Defesa da Concorrência nas
Telecomunicações: Tempos de
Convergência Tecnológica
Caio Mário da Silva Pereira Neto
Fundação Getulio Vargas - Março 2007
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Estrutura da Apresentação
• Convergência Tecnológica
• Impactos sobre a defesa da concorrência
– Definição de mercado relevante
– Perspectivas sobre concentração horizontal
– Perspectivas sobre integração vertical
• Impactos da convergência sobre a interface
entre regulação e defesa da concorrência
Convergência Tecnológica
Alguns Elementos
• A revolução digital
• Transformação de sons, imagens e texto em
dados (bits)
• Integração entre telecomunicações e informática
• Progressiva Fungibilidade entre diferentes meios
–
–
–
–
Rede telefônica fixa
Rede móvel
Rede de TV a Cabo
Satélite etc.
Convergência Tecnológica
Alguns Elementos
• Maior Integração de Três Camadas dos
Sistemas de Comunicação:
– Infra-estrutura física
– Infra-estrutura lógica
– Conteúdo
• Migração da inteligência do centro para a
periferia das redes
• End-to-End - Rede neutra e inteligência nas
pontas / mudança do papel dos usuários
Defesa da Concorrência e
Convergência Tecnológica
Convergência Altera Padrões de
Concorrência
• Alteração de padrões de concorrência em diversos
níveis:
– Concorrência em infra-estrutura física (fungibilidade dos
meios) - E.g. Telefone Fixo e Móvel / ADSL e Cabo
– Concorrência em infra-estrutura lógica (fungibilidade das
plataformas) - E.g. Sistema Operacional e Browsers
– Concorrência em conteúdo (fungibilidade de mídias) E.g. Mídia escrita e Mídia eletrônica na era da Internet
• Análise concorrencial deve estar atenta a essas
alterações do padrão de competição
Mudanças na Definição do
Mercado Relevante
• Duas dimensões de análise:
– Dimensão do Produto
– Dimensão Geográfica
• Importância da definição de mercado relevante
• Elemento central é a substituibilidade pelo lado da
demanda; mas
• É possível se avaliar também a substituibilidade pelo lado
da oferta
Definição do Mercado Relevante
Em Tempos de Convergência
• Cada vez mais, há espaço para integração e
competição entre meios distintos
– Abertura dos mercados
– Movimento de fusões e aquisições
• As perguntas centrais são:
– Quais os serviços que competem entre si?
– Em que espaço geográfico se dá esta competição?
Definição do Mercado Relevante
Em Tempos de Convergência
• Dimensão Produto do Mercado Relevante
– Fundamental analisar a substituição pelo lado da
demanda
– Substituição pela ótica do consumidor depende
fundamentalmente de:
• Função do serviço - Para que o consumidor usa o serviço?
• Preço do serviço - Quanto custa o serviço? E o seu substituto
potencial?
– Efetiva substituição depende também de aspectos
regulatórios (e.g. voz sobre IP e numeração)
Definição do Mercado Relevante
Em Tempos de Convergência
– Exemplo:
• E.g. STFC e SMP - Se houvesse um pequeno, porém
significativo aumento de preços de telefonia fixa, consumidores
migrariam para telefonia móvel?
• E.g. TV a Cabo e Satélite estão no mesmo mercado relevante?
– Progressiva substituição do ponto de vista da demanda inclusão de diversos serviços em um mesmo mercado
relevante depende do grau de substituição
Definição do Mercado Relevante
Em Tempos de Convergência
– Substituição pelo lado da oferta - É fácil para o provedor
de um serviço passar a ofertar outro serviço?
• “Facilidade”depende de (i) viabilidade técnica; (ii) custo e (iii)
tempo para início da oferta
– Quanto mais fácil a migração de uma prestadora do
serviço A para prestação de serviço B, maior a
probabilidade de inclusão de ambos os serviços em um
mesmo mercado relevante
Definição do Mercado Relevante
Em Tempos de Convergência
• Dimensão Geográfica do Mercado Relevante
– Espaço geográfico em que se trava a competição
– Inicialmente havia uma delimitação artificial do ponto de
vista regulatório
– Hoje, há maior flexibilidade de atuação de todas as
empresas - tendência de ampliação do espaço geográfico
da competição em alguns serviços
Conclusão: Rápido Redesenho dos Mercados Relevantes
Relações Horizontais
Perspectivas Diante da Convergência
• Convergência tecnológica tende a ampliar a definição dos
mercados relevantes em serviços de informação
• Maior relevância das participações cruzadas entre meios de
comunicação
– Diferentes meios passam a competir entre si
– Relações verticais e/ou conglomeradas podem se transformar em
relações horizontais
• A necessidade de análises dinâmicas, procurando prever
qual o impacto de determinada conduta/concentração no
futuro desenvolvimento do mercado
Integração Vertical
Principais Questões
• Integração Vertical - Entre etapas distintas da cadeia
produtiva
– Pode ser obtida por concentração ou por meio de contratos
• Maior relevância na integração entre diferentes etapas
dos sistemas de comunicação
– Grande movimento de integração entre: infra-estrutura física;
infra-estrutura lógica e conteúdo
• Aumento de problemas de discriminação e recusa de
acesso
Integração Vertical
Perspectivas Diante da Convergência
• Dois problemas potenciais:
– Discriminação de Infra-estrutura: Produtor de conteúdo
pode negar-se a transmitir por meio de terminada infraestrutura
• Efeito: redução do tráfego/audiência
– Discriminação de conteúdo: Controlador de infraestrutura pode discriminar produtor de conteúdo
• Efeito: redução do acesso ao conteúdo e do seu valor para
anunciantes
Convergência Tecnológica e
Interface entre
Defesa da Concorrência e Regulação
Defesa da Concorrência e Regulação:
Relação Estreita no Processo de
Convergência
• Regulação define os espaços de competição
– Necessidade de ampliação dos espaços com a
convergência
• Regulação pode elevar barreiras à entrada de
empresas em mercados adjacentes
– Redução de barreiras
• Assimetrias regulatórias podem impedir a
competição entre plataformas
– Necessidade de revisão do marco regulatório
• Regulação pode abrir novas oportunidades para a
competição
Convergência Tecnológica e Divergência
Regulatória: Cabo v. Telcos
• Entrada de operadoras de cabo no mercado
de telefonia
• Discussões sobre a entrada de empresas de
Telefonia em TV a cabo
– Limites ao capital estrangeiro
– Atuação na área de concessão (Lei de TV a Cabo
e Contrato de Concessão)
O CADE e Advocacia da
Concorrência
“… considero ser necessário atualizar o
marco regulatório, para que este não
configure uma barreira à entrada no
ambiente convergente. A regulação
governamental não pode ser uma barreira
ao desenvolvimento da convergência.”
(Voto do Conselheiro Luis Carlos Delorme Prado,
AC 53500.019422/2004, Telmex-NET, julgado
em 22.11.2006)
Convergência Tecnológica e Oportunidades
Regulatórias para Ampliar a Concorrência
• O Caso da TV Digital
– Salto tecnológico e novas oportunidades
• SDTV v. HDTV
• Serviços interativos e acesso a Internet
– Alocação de freqüências - diversas possibilidades
delimitam o futuro da concorrência
• E.g. Diversidade de canais v. Qualidade de imagem
Conclusões
• Convergência tecnológica altera o padrão de
competição no mercado
• Nova visão de mercados relevantes no setor de
comunicação
• Novas perspectivas na análise concorrencial
• Evolução tecnológica e oportunidades regulatórias
para o incremento da concorrência
• Necessidade de repensar o marco regulatório
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