CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
1. DAS PARTES
a) CONTRATADA:
West Central Viagens e Turismo Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no
CNPJ sob nº 06.878.718/0001-61, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 466 –
Sala 11 – Bosque, Cuiabá – MT, CEP: 78045-310, representada na forma do seu
Contrato Social, doravante denominada “WEST CENTRAL OPERADORA”.
b) AGÊNCIA DE VIAGEM:
Razão social:____________________________________CNPJ:_______________
Nome Fantasia:______________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
Cidade: ____________________ UF:__________Telefone: (___) _____________
E-mail: ____________________________________________________________
c) CONTRATANTE:
Nome:_____________________________________________________________
Data de Nasc.: ____/____/______ Naturalidade: ___________________________
CPF: ___________________ RG: ________________ Órgão Expedidor: ________
Endereço:__________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________ UF:____________
Telefone Residencial: (___) ____________Telefone Celular: (___)______________
E-mail:_____________________________________________________________
PASSAGEIRO 1_____________________________CPF:____________________
PASSAGEIRO 2_____________________________CPF:____________________
PASSAGEIRO 3_____________________________CPF:____________________
PASSAGEIRO 4_____________________________CPF:____________________
PASSAGEIRO 5_____________________________CPF:____________________
2. PRODUTO:_______________________________________________________
INÍCIO PREVISTO:_______________TÉRMINO PREVISTO:________________
VALOR TOTAL:______________________________________________________
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e
texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, BRAZTOA, a WEST CENTRAL
OPERADORA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e
internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos,
resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras,
fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou
cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os
quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
3.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se
fizerem necessárias, quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso
necessário poderá também alterar a data de embarque, afim de, garantir o transporte aéreo.
3.3. A WEST CENTRAL recomenda ao contratante, e este, ora pactua que, não levará consigo na
viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e,
caso seja a opção do contratante fazê-lo, deverá o mesmo, mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por
isso, assume total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).
4. Condições Específicas da Reserva Terrestre e Marítima
4.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial de 20%do valor
do pacote ou US$ 100.00 por passageiro (sinal para reserva). Nos casos de reserva de último momento,
assim consideradas aquelas efetivas até 10 (dez) dias anteriores à saída da cidade de origem, o valor do
depósito inicial será de no mínimo 40% do valor do programa da viagem, sendo também cobrada uma
taxa de comunicação não reembolsável.
4.2. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços
solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à WEST CENTRAL o cancelamento dos
serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 6. Caso a aquisição de qualquer produto da
WEST CENTRAL seja efetuada através de Agência de Viagem, que não cumprir com os pagamentos
acordados com a Operadora em seus respectivos vencimentos, os serviços confirmados serão,
igualmente, cancelados. Na ocorrência desta hipótese, caberá aos consumidores lesados reclamarem da
Agência de Viagens inadimplente, que lhes vendeu o produto, o ressarcimento por eventuais prejuízos
sofridos, isentando, desde já, esta Operadora, de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual.
4.3. Os preços serão mantidos mediante pagamento integral. Caso contrário, os valores poderão sofrer
alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os
altere.
4.4. Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao
passageiro, por força dos contratos firmados pela WEST CENTRAL em nome dele.
4.5. Apresentação para embarque em cruzeiros e trens: deverá seguir rigorosamente os horários
indicados nos vouchers/bilhetes, sob pena de perder o transporte e os valores pagos.
4.6. Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se entre às 14 e 16 horas e
a saída (check out) entre às 10 e 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama, reduzindo o
espaço interno dos apartamentos.
4.7. Regime de Alimentação: prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido, sendo
que o café da manhã servido na maioria dos hotéis (quando incluído no programa), em geral, é do tipo
Café Continental (café, leite, chá, manteiga e torradas), salvo quando especificado de outra maneira.
4.8. Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, e
são realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. É permitida uma mala média
por passageiro, mais uma mala de mão. Caso haja mais bagagens, fica o passageiro fica sujeito a uma
cobrança adicional por parte da empresa de traslado, ou aqui no Brasil caso seja avisado previamente.
A empresa permanece no aeroporto até 40 minutos após a hora prevista no roteiro de viagem, para o
pouso da aeronave. Caso o passageiro tenha qualquer problema com imigração, localização de
bagagem, atraso de vôo ou de qualquer outra natureza, o serviço não será realizado e não haverá
reembolso do mesmo.
4.9. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo
que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda,
roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo
sua manipulação em traslados, quando este serviço existir.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à cia. de
transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões
terrestres, o passageiro terá o direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão.
4.10. Responsabilidade sobre valores: a WEST CENTRAL não se responsabiliza por roubo de
documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a
existência de cofres para a guarda desses.
As seguradoras no Brasil oferecem seguro de extravio definitivo de bagagem somente quando esta foi
destinada à algum lugar através de transporte aéreo de/para o Brasil, portanto não oferecem seguro caso
haja extravios em vôos domésticos, em saguão de aeroportos, dentro de táxis ou traslados, hall de hotéis
ou ainda no quarto de hotéis.
A WEST CENTRAL não aconselha levar itens de grande valor nas viagens, e caso necessário é
aconselhável levá-los na bagagem de mão. Caso opte por deixar valores no cofre do Hotel, verifique a
cobertura oferecida no caso de arrombamento do cofre.
A WEST CENTRAL ainda aconselha a nunca deixar malas fora do quarto, no corredor do hotel, mesmo
quando uma operadora local solicitar tal procedimento. Caso a mala suma no corredor, nem o hotel, nem
a operadora local e nem a WEST CENTRAL assumem a responsabilidade por isso.
4.11. Opcionais: em nossos folhetos e site, indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes
não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa
responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
4.12. No Show: caso o passageiro não compareça ao hotel na data reservada (no-show) ou abandone o
hotel antes da data prevista, será cobrada uma multa que poderá variar entre o equivalente a 01 (uma)
diária até a totalidade do valor pago, de acordo com a política de cada estabelecimento, além de
despesas operacionais. Para os circuitos/ excursões, verifique a condição específica de cada programa.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
5.1. O bilhete aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa
de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código
Brasileiro de Aeronáutica.
5.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da Cia. aérea que, em geral, permite
transportar um volume de até 20 kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
5.3. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido
que, a responsabilidade será exclusiva da Cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais
e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
5.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo
com as resoluções da IATA e do DAC.
5.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque,
b) reconfirmar diretamente na Cia. aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72hs da
saída do vôo.
5.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por
autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem
e sofrerá as penalidades específicas no item 5.
5.8. Conexões: Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de
03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs.
5.9 Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL. (RG original com foto). Menores
desacompanhados precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além do RG
Original.
6. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS:
6.1. Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
6.2. Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos
após a liberação.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
7.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como
alteração de datas.
7.2. Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as
penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas:
a) Cancelamento a mais de 90 dias antes do início da viagem perda de 25% do valor da viagem, b)
Cancelamento entre 90 e 61 dias antes do início da viagem perda de 40% do valor da viagem, c)
Cancelamento entre 60 e 31 dias antes do início da viagem perda de 60% do valor da viagem, d)
Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da viagem perda de 75% do valor da viagem e) 20 dias
ou menos antes do início ou durante a realização da viagem perda de 100% do valor da viagem.
7.3. No caso de cancelamento aéreo, os valores percentuais e multas podem sofrer alteração de acordo
com a companhia aérea. A taxa é sempre constante, podendo ser acrescida de eventual diferença
tarifária. Na hipótese de remarcação de vôo, o passageiro terá de arcar com eventuais diferenças
tarifárias, se houver, tanto por motivo de aumento de preços, como por indisponibilidade da mesma classe
tarifária no vôo desejado.
Vôos fretados e/ou regular block-charter não lhe será conferido o direito de alteração, desdobramento,
transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, ante a impossibilidade da
Contratada e/ou a prestadora de serviços recuperarem os valores pagos pelos trechos não utilizados,
uma vez que as modalidades de vôos anteriormente citadas conferem ao Contratante um valor
consideravelmente inferior quando comparado aos demais serviços.
7.4 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sida iniciada ou da não utilização de qualquer
serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
7.5 Promoções de qualquer espécie, aéreo, terrestre ou pacote, deve ser obedecido a regra conforme
divulgado em material promocional, não haverá reembolso nem mesmo será permitido alterações de data
ou produto, a promoção é para data específica conforme divulgada ao consumidor.
8. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
8.1. WEST CENTRAL estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a
emissão da documentação de viagem.
8.2. A documentação de viagem para vôos fretados e "block-charter" será entregue num prazo máximo de
48hs antes do embarque.
9. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
9.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a
impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem,
sendo aplicadas as penalidades do item 5.
9.2. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária
ou empresa de crédito, feito pelo contratante, ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação,
por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo pela financeira, não será firmado o
negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
As informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da
contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais
sejam respeitadas.
9.3. Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original emitido há menos de 10 anos, passaporte válido e com vistos consulares (
mínimo de 06 meses de validade da data de embarque ) quando necessários. Em viagens para Argentina,
Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com
foto atual.
Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com
os consulados dos países a serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG
Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em
companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a
necessidade da apresentação do atestado de óbito.
9.4. Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original
Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
9.5. Documentação não permitida:
a) Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados.
b) Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.
c) Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de
solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).
d) Certidão de nascimento (mesmo para menores).
10. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Prestar informações claras e precisas sobre os serviços turísticos acima descritos, incluindo
volumes e pesos de bagagens permitidos e documentação necessária para embarque;
10.2. Orientar sobre as condições contratuais praticadas pelos fornecedores dos serviços contratados;
10.3. Efetuar as reservas solicitadas;
10.4. Emitir os documentos necessários para utilização dos serviços reservados;
10.5. Processar eventuais pedidos de alteração ou cancelamento de serviços;
10.6. Transferir aos fornecedores de serviços os pagamentos recebidos do Contratante;
10.7. Processar eventuais pedidos de reembolso de pagamentos;
10.8. Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o Contratante, poderão ser feitas
mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro, estando a
WEST CENTRAL isenta de qualquer ônus. Nessa hipótese, o Contratante será previamente informado
sobre a alteração e terá a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respeito reembolso;
11. RECLAMAÇÕES: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente deve
encaminhar por escrito a WEST CENTRAL até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme
Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo
estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
O passageiro e sua mandatária - agência de viagens - declaram conhecer as condições específicas
relativas aos serviços adquiridos, bem como autorizam a utilização de seus dados para envio de mala
direta, dentro do interesse das partes.
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______________________
Assinatura Agência
Local e Data
_________________________________
Assinatura do Contratante
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Contrato de Viagem