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Processo legislativo orçamentário
Cap. 3. CMO e atores do processo
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Capítulo 3/10
CMO* e atores do
processo
*Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
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Da competência
Emitir parecer e deliberar sobre:
• PPA, LDO, LOA, créditos adicionais;
• contas – LRF, art. 56
• Contas do PR (incluem as contas dos
presidentes dos órgãos do Legislativo
e do Judiciário e do chefe do MP).
• Parecer sobre contas do TCU:
proferido pela CMO.
• planos e programas nacionais, regionais e setoriais;
• doc. sobre execução orçamentária e financeira e gestão
fiscal (CF e LRF – inclui avaliações do BC sobre política
monetária, creditícia e cambial: CMO + outras comissões)*.
*Podem não ter relatores, exceto obras c/indícios de irregularidades graves.
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Da competência
CMO pode ser ouvida:
• sobre a estimativa do custo e do impacto fiscal e
orçamentário da aprovação de PL e MP (remissão ao art. 17
da LRF – despesas obrigatórias de caráter continuado);
• antes da votação no plenário de cada Casa.
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Do exercício da competência
CMO pode:
• determinar ao TCU atos de fiscalização;
• requerer informações e doc. de órgãos federais;
• realizar audiências públicas (entidades públicas e civis);
• realizar inspeções e diligências em qquer. entidade (tb.
privada) que receba recursos ou administre bens da União.
CMO deve manter atualizadas as informações relativas a
subtítulos correspondentes a obras e serviços c/ indícios de
irregularidades graves.
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Da composição e da instalação
Titulares: 40 (30 deputados e 10 senadores).
Suplentes: igual.
Fixação das representações dos partidos e dos blocos:
• pela Mesa do CN, na 2ª quinzena de fevereiro;
• critério da proporcionalidade partidária (prevalece por toda
a sessão legislativa);
• bancadas minoritárias: +1 vaga; rodízio (RC, art. 10-A).
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Da composição e da instalação
Exercício para distribuição de representantes de partidos na CMO.
Percentual em
Nº de
deputados relação ao total
PT
PMDB
PSDB
DEM
PV
PAN
PSC
140
139
100
80
50
3
1
513
27,3%
27,1%
19,5%
15,6%
9,7%
0,6%
0,2%
100,0%
Atribuição de
Distribuição
Nº de deputados
Arredondamento
cf. maior Subtotal mais uma vaga Total
na CMO cf.
para baixo
para a minoria
casa decimal
coluna anterior
8,19
8,13
5,85
4,68
2,92
0,18
0,06
30,00
8
8
5
4
2
0
0
27
1
1
1
8
8
6
5
3
0
0
30
1
8
8
6
5
3
1
0
31
Observação: os dados são fictício.
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Da composição e da instalação
Indicação dos membros titulares e suplentes:
• até 5º dia útil de março;
• pelos líderes ao presidente da Mesa do CN;
• se ñ houver indicação: mais idosos dentre os de maior nº
de legislaturas;
• não podem ser indicados membros que integraram a CMO
anterior.
Representação pertence ao partido ou bloco.
Substituição: solicitação escrita do líder ao presidente CN.
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Da composição e da instalação
Desligamento de titular:
• falta em 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas;
• convocação regular: escrita; 24h (art. 129, não 130);
• exceção: afastamento p/ missão oficial ou atestado médico;
• não pode retornar à CMO na mesma sessão.
Instalação e eleição da Mesa CMO:
• até a última terça de março, data em que se encerra o
mandato dos membros da CMO anterior;
• entre a data de encerramento do mandato e a data de
instalação da nova CMO, nenhuma matéria poderá ser
apreciada.
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Da direção da CMO
1 presidente e 3 vice-presidentes (ñ pode suplente)
• eleitos por seus pares;
• mandato anual (encerramento na últ. terça de março);
• reeleição: vedada;
• 1ª eleição: • presidente => senador;
• 1º vice => deputado;
• 2º vice => senador;
• 3º vice => deputado
• anos seguintes: alternância;
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Da direção da CMO
1 presidente e 3 vice-presidentes (cont...)
• impedimentos ou ausências: mais idoso, dentre os de maior
nº de legislaturas;
• vacância:
• eleição; representante da mesma Casa;
• menos de 3 meses p/fim do mandato: mais
idoso, dentre os de maior nº de legislaturas.
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Da competência da presidência
Além do trivial:
• designar relatores; e membros e coord. de comitês;
• resolver questões de ordem e reclamações;
• decidir preliminarmente sobre contestação orçamentária
orçamentária;
Apresentada por membro da
CMO, c/apoiamento, antes da
votação da matéria, sobre
descumprimento de normas.
• assinar pareceres c/relatores;
• desempatar votações;
• declarar a inadmissibilidade
das emendas, salvo emendas à LOA, LDO e PPA;
Proposta do CAdmEmendas e votação na CMO.
• responder pela indicação ao presidente CN das matérias
que devem ser autuadas como Avisos do TCU.
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Da indicação dos relatores (podem ser suplentes)
• Relator PPA ≠ partido (bloco) do presidente CMO;
alternância CD e SF.
• Relatores LDO e geral LOA ≠ Casa, partido ou bloco do
presidente da CMO; alternância CD e SF.
• Relator da receita LOA ≠ Casa, partido (bloco) relator geral.
• Relatores setoriais LOA: proporc. partidária e proporc.
entre as Casas (4 SF, 6 CD); afeição à área ou notória
atuação nas políticas públicas; rodízio entre partidos.
• 1 vez, 1 dessas funções, em cada legislatura.
• Indicação: lideranças partidárias até 5 dias da inst. CMO.
Prazo vale tb. p;/ relator das contas.
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Da indicação dos relatores (podem ser suplentes)
2007
2008
2009
2010
Presidente
SF/PMDB CD/PMDB SF/PMDB CD/PMDB
Relator PPA
CD/PT
Partido diferente.
Relator LDO
CD/PP
SF/PT
CD/PR
SF/PT Casa diferente. Partido diferente.
Relator geral LOA
CD/PT
SF/PT
CD/PT
SF/PT Casa diferente. Partido diferente.
Relator receita LOA SF/PMDB CD/PMDB SF/PMDB CD/PSDB Casa diferente. Partido diferente.
Alternância CD/SF.
Alternância CD/SF.
Alternância CD/SF.
Alternância CD/SF
não é
explicitamente
exigida, mas é
natural.
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Da indicação dos relatores
• Relator das informações do TCU sobre obras ou serviços
c/indícios de irregularidades graves: ñ pode ser do mesmo
estado da obra ou serviço.
• Relatores: além das regras já mostradas, na ausência de
dispositivo específico: • prop. partidária;
• prop. membros das Casas CMO;
• rodízio entre os membros.
• Escolha relatorias setoriais (4 SF e 6 CD):
• qdo. RG é da CD: SF escolhe, depois CD...
• qdo. RG é do SF: CD escolhe, depois SF...
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Da const. e func. dos comitês permanentes
São 4: • Avaliação, Fisc. e Controle da Exec. Orçamentária;
• Avaliação da Receita;
• Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
• Exame de Admissibilidade de Emendas.
Membros • [5;10], ñ computados relatores;
e coord.
• indicados pelos líderes até 5 dias da inst. CMO;
(podem
• relatores geral e setoriais LOA;
suplentes)
• relator da receita (coordenador);
• prop. partidária e prop. membros Casas CMO.
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Da const. e func. dos comitês permanentes
Relatórios • aprovação: maioria absoluta de seus membros;
• desempate: coordenador;
• p/conhecimento e deliberação CMO;
• conhecimento das demais comissões.
Competências: art. 22 a 25.
Comitê de Admissibilidade de Emendas:
• propor inadmissibilidade emendas (inclusive de relator) –
PPA, LDO, LOA;
• relatórios dessas peças ñ podem ser votados pela CMO
s/deliberação prévia do comitê, salvo deliberação em
contrário do plenário da CMO.
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