Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
ACÓRDÃO N. 24908
PROCESSO N. 8888-34.2010.6.24.0000 - REGISTRO
DEPUTADO ESTADUAL
Relatora: Juíza CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Requerente: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
Candidata: IRENE MARIA DOS SANTOS
Nome para Urna: IRENE
Número do candidata: 12051
DE
CANDIDATO
-
- REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS
PRESENTES - DEFERIMENTO.
Estando presentes os requisitos constitucionais de
elegibilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n.
9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o
deferimento do registro do candidato.
A C O R D A M o s Juizes do Tribunal Regional Eleitoral, à
unanimidade, em DEFERIR o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto
da Relatora, que fica fazendo parte integrante da de€Ísão. )
Sala de Sessões do Tribunal Regional Elejtoral.
PUBLICADO
EM SESSÃO
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
PROCESSO N. 8888-34.2010.6.24.0000
DEPUTADO ESTADUAL
-
REGISTRO
DE CANDIDATO
-
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do pedido de registro da candidatura de
IRENE MARIA DOS SANTOS ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL, formulado pelo
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA.
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo
deferimento do pedido.
> É o relatório.
VOTO
A SENHORA JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA (Relatora): Sr.
Presidente,
o
PARTIDO
DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
requereu,
tempestivamente, o registro de candidatura de IRENE MARIA DOS SANTOS para
concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL.
Consoante
informações contidas
no
Processo . n.
888664.2010.6.24.0000, de minha relatoria, o PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
encontra-se regular para concorrer nas eleições de 2010.
A candidata, por sua vez, preenche as condições constitucionais de
elegibilidade e atende às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução
TSEn. 23.221/2010.
Assim sendo, voto pelo deferimento do registro da candidata IRENE
MARIA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL pelo
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, com o n. 12051 e a opção de nome
para urna eletrônica IRENE.
É como voto.
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TRESC
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
EXTRATO DE ATA
REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8888-34.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE
CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
RELATORA: CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
CANDIDATO(S): IRENE MARIA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: ANDRÉ STEFANI BERTUOL
Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto
da Relatora. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 24908. Presentes os
Juizes Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar
Juvêncio Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann.
SESSÃO DE 02.08.10.
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Acórdão n. 24908 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina