Para que seja possível proporcionar o alojamento,
tanto o senhorio como o inquilino têm uma
responsabilidade comum. O senhorio deverá
desempenhar uma função ativa no processo
e colaborar de boa fé com o inquilino com a
finalidade de encontrar a melhor solução. Por
outro lado, o senhorio também deverá manter
a confidencialidade de toda a informação médica
ou outra informação pessoal que o inquilino
lhe entregar.
O senhorio pode fomentar os
direitos humanos na habitação
Os senhorios deverão colaborar com os inquilinos
a fim de, logo que for possível, encontrarem e
porem a funcionar o alojamento que for mais
adequado. Se tal não for possível sem causar
dificuldades excessivas, ou se demorar muito
tempo, o senhorio deverá providenciar um
alojamento provisório ou o que se apresentar
como a melhor opção a seguir.
■ procedimentos que visem responder aos
Programas e circunstâncias
especiais em relação à habitação
Segundo o Código, são autorizados programas
especiais que visam ajudar um grupo de pessoas
desfavorecidas, com base nos motivos indicados
no Código, desde que tais programas satisfaçam
os requisitos estipulados no Código. Os exemplos
englobam a disponibilização de habitação para
idosos, indivíduos com deficiências ou estudantes
universitários com família.
Situações em que o código
não se aplica
O Código não se aplica nos casos em que exista
algum desacordo ou “incompatibilidade de carácter”
com o senhorio ou outro inquilino, que não estejam
relacionados com os motivos indicados no Código,
ou se o inquilino compar tilhar o quar to de banho
ou a cozinha com o proprietário ou a família deste.
Os fornecedores de ser viços habitacionais podem
tomar diversas medidas para evitar a discriminação
e o assédio e levarem em conta os direitos humanos
na habitação de aluguer, fomentando o seguinte:
■ políticas anti-discriminação e anti-assédio
■ planos que visem o reconhecimento e
Para mais informação sobre os direitos e obrigações
dos senhorios e inquilinos na habitação de aluguer,
consulte a Política sobre os direitos humanos e a
habitação de aluguer, da Comissão de Direitos
Humanos do Ontário (CDHO) [Ontario Human
Rights Commission, OHRC]. Esta política e outra
informação da CDHO estão ao dispor em
www.ohrc.on.ca.
a eliminação de obstáculos
pedidos de alojamento
■ procedimentos para resolução de litígios de
forma rápida e eficaz
■ programas de educação e formação.
É impor tante analisar se a existência de normas,
políticas e procedimentos organizacionais, assim
como os processos de tomada de decisões e o
aspeto cultural não criem obstáculos nem causem
discriminação. Áreas onde os obstáculos poderão
existir : listas de espera, critérios de admissibilidade
e normas relativas à ocupação, incluindo as políticas
relativas aos convidados e os requisitos sobre
os quar tos.
© 2011, Queen’s Printer for Ontario
ISBN: 978-1-4435-7502-7 (Print)
ISBN: 978-1-4435-7503-4 (HTML)
ISBN: 978-1-4435-7504-1 (PDF)
www.Facebook.com/the.ohrc
@OntHumanRights
Alguns princípios fundamentais a
seguir sobre os direitos humanos:
■ projetos abrangentes – significa pensar nas
necessidades eventuais relativas ao alojamento
antes da elaboração do projeto para o imóvel,
estabelecer regras, etc., para que não surjam
novos obstáculos
■ descobrir e eliminar os obstáculos existentes
■ otimizar a integração – significa definir programas
habitacionais que sejam abrangentes, nos quais
todos possam par ticipar
■ analisar as necessidades dos indivíduos e pensar
na melhor solução possível
Portuguese
Os direitos
humanos na
habitação
Uma visão global
para senhorios
A habitação é um direito humano
Segundo o direito internacional, a população
canadiana deverá usufruir de habitação acessível e
em boas condições. Para que isso possa acontecer
no Ontário, os inquilinos e os senhorios (ou
fornecedores de ser viços habitacionais) têm
direitos e obrigações segundo o Código de
Direitos Humanos.
Segundo o Código, todos os indivíduos têm direito
a tratamento igual no acesso à habitação, sem
discriminação nem assédio. Os senhorios são
responsáveis por verificar se as habitações de que
dispõem estão livres de discriminação e assédio.
Não se pode recusar um apar tamento a ninguém,
nem nenhum senhorio ou outros inquilinos
poderão impor tunar nem tratar ninguém de
forma injusta pelos motivos seguintes:
■ raça, cor ou origem étnica
■ crenças ou práticas religiosas
■ ascendência (inclui os povos de descendência
aborígene)
■ local de origem
■ cidadania (inclui a situação de refugiado)
■ sexo (inclui gravidez e identidade sexual)
■ situação familiar
■ estado civil (inclui os indivíduos que vivem
com parceiros do mesmo sexo)
■ incapacidade
■ orientação sexual
■ idade (inclui os indivíduos com 16 ou 17 anos
e que já não residem com os pais)
direitos humanos dos inquilinos são respeitados.
Também os legisladores do governo, os responsáveis
pela criação de políticas, os projetistas e os criadores
de programas, bem como os tribunais, deverão
verificar se as suas atividades, estratégicas e decisões
levam em conta as questões de discriminação
na habitação.
■ obtenção de benefícios da segurança social.
As pessoas também estão protegidas se forem
vítimas de discriminação por serem amigas ou
parentes de alguém que se encontre na situação
acima indicada.
Quando se aplicam os direitos
à habitação?
O direito a tratamento igual sem discriminação
aplica-se ao alugar ou comprar uma unidade
habitacional (por exemplo, apar tamento em edifício
de grande altura, condomínio, cooperativa de
habitação ou casa). Este direito também se aplica
na fase de seleção dos inquilinos, bem como
em relação às ordens de despejo, às normas
e regulamentos da ocupação, às reparações, à
utilização de ser viços e instalações relacionados
e à satisfação geral com as instalações.
O senhorio ou o fornecedor de ser viços
habitacionais é responsável por verificar se os
A escolha dos inquilinos
O Código indica quais as práticas empresariais
aceitáveis e qual a informação que os senhorios
podem solicitar ao escolherem os inquilinos:
■ Poderão ser solicitados os antecedentes relativos
ao aluguer anterior de outras habitações,
referências de crédito e/ou verificação do crédito
pessoal. A falta de antecedentes relativos ao
aluguer anterior de outras habitações ou ao
crédito pessoal não deverá ser considerado
um ponto negativo.
■ O senhorio poderá solicitar informação sobre
o rendimento pessoal do inquilino, embora deva
também solicitar e levar isso em conta em
conjunto com qualquer informação disponível
nos antecedentes relativos ao aluguer anterior
de outras habitações, nas referências de crédito
e na verificação do crédito pessoal (como por
exemplo: através da Equifax Canada).
■ A informação sobre o rendimento poderá ser
unicamente considerada quando não existir
mais nenhuma informação disponível.
■ A informação sobre o rendimento só poderá
ser utilizada para confirmar se o rendimento
do indivíduo é suficiente para pagar a renda.
Exceto se o senhorio disponibilizar habitação
subsidiada, é considerada ilegal a aplicação de
um índice proporcional ao rendimento, como
a regra de exclusão de 30%.
■ Os senhorios podem solicitar um “fiador” para
assinatura do contrato de arrendamento – mas
somente se aplicarem requisitos iguais para
todos os inquilinos, e não apenas às pessoas
reconhecidas com base nos motivos indicados
no Código, como é o caso dos imigrantes
recém-chegados ou dos beneficiários da
segurança social.
Levar em conta as necessidades
dos inquilinos
O senhorio tem a obrigação legal de alojar os
inquilinos (ou seja, satisfazer as necessidades
especiais) se estes apresentarem necessidades
verdadeiras, com base nos motivos indicados
no Código. O senhorio deve alojar o inquilino até
ao ponto de dificuldade excessiva, com base no
preço, na disponibilidade das fontes exteriores
de financiamento ou em problemas de saúde
e segurança.
Por exemplo, se o inquilino tiver alguma deficiência,
poderá ser necessário que o senhorio tenha de
introduzir alterações na habitação e na entrada
do edifício, bem como nos passeios e nas zonas
de estacionamento.
Poderá ser necessário introduzir algumas mudanças
às normas e aos procedimentos a fim de levar em
conta situações familiares em mudança ou práticas
religiosas para alguns inquilinos. Por vezes, pode
acontecer que algum inquilino que esteja em
sofrimento ou que per turbe as outras pessoas
(quer seja devido a alguma incapacidade ou por
ser o alvo de discriminação) precise de ajuda. Os
senhorios deverão avaliar a sua função e verificar
se poderão fazer algo como senhorios para aliviar
a situação.
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Os direitos humanos na habitação