DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
SUMÁRIO
Presidência ................................................................................................................................................................................................................ 5
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ..................................................................................................................................................... 8
Secretaria Judiciária - SEJU .................................................................................................................................................................................... 17
Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA ..................................................................................................................... 17
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura ........................................................................................................................................... 51
1ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 57
2ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 60
Câmara Criminal ................................................................................................................................................................................................. 61
1ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 62
2ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 68
3ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 87
4ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 91
5ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 99
6ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 106
1ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 108
2ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 110
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ..................................................................................................................................... 120
Corregedoria .......................................................................................................................................................................................................... 137
Serviços Notariais e de Registro do DF ............................................................................................................................................................ 192
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF ............................................................................................................................................ 199
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 199
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 248
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 295
Turma de Uniformização .............................................................................................................................................................................. 327
Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 328
2º. Juizado Especial De Competência Geral Do Guará Criminal ................................................................................................................. 328
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................329
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................339
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília .............................................................................................................. 348
Posto de Redução a Termo - Taguatinga ..................................................................................................................................................... 360
Posto de Redução a Termo - Brazlândia ...................................................................................................................................................... 376
Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................... 378
Posto de Redução a Termo - Paranoá ......................................................................................................................................................... 380
Posto de Redução a Termo - Planaltina ....................................................................................................................................................... 382
Posto de Redução a Termo - Santa Maria ................................................................................................................................................... 385
Posto de Redução a Termo - São Sebastião ............................................................................................................................................... 387
Posto de Redução a Termo - Sobradinho .................................................................................................................................................... 388
Secretaria-Geral da Corregedoria ..................................................................................................................................................................... 391
Distribuição de Brasília ................................................................................................................................................................................. 391
Serviço de Distribuição e Redistribuição ................................................................................................................................................. 446
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal .................................................................................................................... 474
Varas da Fazenda Pública do DF ............................................................................................................................................................ 474
2ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 474
3ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 484
4ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 490
5ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 496
6ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 506
7ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 513
8ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 521
Vara de Registros Públicos do DF ........................................................................................................................................................... 527
Vara de Ações Previdenciárias do DF ..................................................................................................................................................... 530
Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF ......................................................................................................................... 537
1ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 537
2ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 538
4ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 539
Auditoria Militar .................................................................................................................................................................................... 540
Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas ........................................................................................................................... 541
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ................................................................ 544
Vara de Execuções Penais do DF ........................................................................................................................................................... 551
Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................... 555
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................................................................... 556
Circunscrição Judiciária de Brasília ..............................................................................................................................................................557
Juizados Especiais Cíveis de Brasília ..................................................................................................................................................... 557
1º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 557
2º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 566
3º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 572
4º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 574
5º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 576
6º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 579
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 591
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 592
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Juizados Especiais Criminais de Brasília ................................................................................................................................................ 596
2º Juizado Especial Criminal de Brasília ............................................................................................................................................. 596
Tribunal do Júri de Brasília ...................................................................................................................................................................... 597
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 599
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 600
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ................................................................................ 601
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................608
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................612
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ............................................................................................................................... 631
1ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 631
2ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 638
3ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 648
4ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 665
5ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 684
6ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 692
7ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 706
8ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 719
9ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 732
10ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 743
11ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 758
12ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 773
13ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 774
14ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 787
15ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 800
16ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 808
17ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 816
18ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 824
19ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 833
20ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 836
21ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 837
23ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 843
24ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 853
25ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 861
Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília ........................................................................................................................ 868
1ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 868
3ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 870
4ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 872
5ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 878
6ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 882
7ª Vara de Família de Brasília ............................................................................................................................................................. 891
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía ................................................................................................... 892
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ........................................................................................................................................ 892
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ........................................................................................................................................ 901
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília .......................................................................................................................... 906
1ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 906
2ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 908
3ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 909
4ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 910
5ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 911
8ª Vara Criminal de Brasília ................................................................................................................................................................. 912
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília ...................................................................................................... 913
Vara de Execução Fiscal do DF .......................................................................................................................................................... 913
Circunscrição Judiciária de Brazlândia .........................................................................................................................................................918
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia ............................................................................................................................. 918
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia ........................................................................................................................................ 921
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Criminal ..........................................................................................................922
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível ...............................................................................................................923
Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...........................................................................................................................................................928
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia .............................................................................................................................. 928
1ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................... 928
2ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................... 947
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...................................................................................958
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................958
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................962
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................964
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia .................................................................................................................967
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ....................................................................................................................... 968
1ª Vara Criminal de Ceilândia .............................................................................................................................................................. 968
3ª Vara Criminal de Ceilândia .............................................................................................................................................................. 969
Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ........................................................................................................ 972
1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia ............................................................................................................................................. 972
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia .................................................................................................................................................. 973
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 973
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 974
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................... 984
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia ............................................................................................................................................. 986
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .....................................................................................986
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Distribuição de Ceilândia ......................................................................................................................................................................... 987
Circunscrição Judiciária do Gama ................................................................................................................................................................ 994
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama ................................................................................................................................. 994
1ª Vara Cível do Gama ........................................................................................................................................................................ 994
2ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1007
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama ...................................................................................... 1015
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1015
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama .......................................................................................................................... 1017
2ª Vara Criminal do Gama ................................................................................................................................................................. 1017
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama ............................................................................................................................1018
2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama - Cível ..............................................................................................1018
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1021
Distribuição do Gama ............................................................................................................................................................................ 1024
Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama ..................................................................................................................... 1027
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante ........................................................................................................................................ 1028
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante .................................................................................................................... 1028
Vara Criminal e Tribunal do Júri ............................................................................................................................................................. 1033
Distribuição do Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................................... 1034
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante ........................................................................... 1036
Circunscrição Judiciária do Paranoá .......................................................................................................................................................... 1037
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá .................................................................................. 1037
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1037
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1038
1ª Vara Criminal do Paranoá ..................................................................................................................................................................1039
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá ........................................................................................................................ 1040
1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1040
2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1041
Distribuição do Paranoá ......................................................................................................................................................................... 1042
Tribunal do Júri do Paranoá ................................................................................................................................................................... 1046
Circunscrição Judiciária de Planaltina ........................................................................................................................................................ 1047
Vara Cível de Planaltina ......................................................................................................................................................................... 1047
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina ................................................................................ 1058
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1058
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina ................................................................................................................................................ 1060
Juizado Especial Cível de Planaltina .................................................................................................................................................1060
Distribuição de Planaltina ...................................................................................................................................................................... 1063
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina ....................................................................................................................... 1065
1ª Vara Criminal de Planaltina ........................................................................................................................................................... 1065
Tribunal do Júri de Planaltina .................................................................................................................................................................1066
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1068
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ...................................................................................................... 1068
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo ................................................................................................................................ 1070
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1071
Distribuição do Riacho Fundo ................................................................................................................................................................ 1071
Circunscrição Judiciária de Samambaia .................................................................................................................................................... 1080
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ......................................................................................................................1080
1ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1080
2ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1098
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia ............................................................................ 1108
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1108
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia ........................................................................ 1109
2ª Vara Criminal Samambaia ............................................................................................................................................................ 1109
Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia .................................................................................................................. 1112
3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1112
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1113
3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível ................................................................................................. 1117
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1119
Distribuição de Samambaia ................................................................................................................................................................... 1120
Circunscrição Judiciária de Santa Maria .................................................................................................................................................... 1136
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ................................................................ 1136
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1136
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1142
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria ............................................................................................................................... 1143
2ª Vara Criminal de Santa Maria ............................................................................................................................................................ 1144
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria .................................................................................................................. 1145
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1145
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1146
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1147
Circunscrição Judiciária de São Sebastião ................................................................................................................................................ 1148
Distribuição de São Sebastião ............................................................................................................................................................... 1148
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ................................................................................................ 1150
Circunscrição Judiciária de Sobradinho ..................................................................................................................................................... 1152
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ............................................................................. 1152
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1152
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1158
Tribunal do Júri de Sobradinho .............................................................................................................................................................. 1160
Distribuição de Sobradinho .................................................................................................................................................................... 1161
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Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho ................................................................................................................... 1166
2º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1166
1º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1168
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho ............................................................................................................................. 1170
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ...................................................................................................................... 1171
1ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1171
2ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1180
Circunscrição Judiciária de Taguatinga ...................................................................................................................................................... 1188
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .............................................................................. 1188
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1188
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1190
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1193
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .................................................................................................................. 1194
2ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1194
3ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1196
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga .............................................................................................................................................. 1197
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1197
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1201
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1205
Distribuição de Taguatinga ..................................................................................................................................................................... 1212
Tribunal do Júri de Taguatinga ............................................................................................................................................................... 1229
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ....................................................................................................................... 1230
1ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1230
2ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1240
3ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1255
4ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1264
5ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1274
4
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Presidência
PORTARIA GPR154 , DE 04 DE
FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com
fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia
19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 1.628/2014, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º Alterar o inciso VI do artigo 19; alterar os artigos 121 à 126; acrescentar o artigo 121-A à Subseção VI, da Seção VII, do Capítulo
IV da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:
(...)
VI Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP:
a) Comitê de localização;
b) Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ;
c) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE;
d) Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES;
e) Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE;
f) Serviço de Estágio Supervisionado SERESU.
Subseção VI
Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP
Art. 121. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP compete:
I - planejar, gerir e propor políticas e diretrizes para as ações de gestão de pessoas nas áreas de recrutamento, seleção, avaliação
de desempenho por competências, reconhecimento de pessoas, movimentação de pessoas, estágio supervisionado, apoio gerencial e pesquisa;
II - planejar, coordenar e orientar as unidades subordinadas no desenvolvimento das atribuições que lhes competem, promovendo
a integração dos subsistemas;
III - coordenar a elaboração e o planejamento do plano de ações estratégicas da SUGIP;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos projetos de gestão de pessoas previstos no Planejamento Estratégico do TJDFT e
no Plano de Ações da SUGIP;
V - atuar de forma multidisciplinar e intersetorial por meio de parcerias com outras áreas da Casa, visando à promoção de soluções
das demandas de gestão de pessoas;
VI - coordenar o funcionamento do Comitê de Localização;
VII - realizar o levantamento das necessidades na área de gestão de pessoas junto à Administração, às Secretarias e aos subsistemas
de RH;
VIII - identificar as demandas relacionadas à Gestão de Pessoas, propor projetos e acompanhá-los,visando o alinhamento estratégico
com os objetivos institucionais da Casa;
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
IX - fomentar a Administração sobre assuntos correlatos à área de gestão de pessoas;
X - fornecer insumos à área de comunicação institucional para divulgação de ações, projetos e programas da área de gestão de
pessoas.
Art. 121-A. Ao Comitê de Localização compete:
I - indicar unidade mais adequada para a movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica
específica;
II - elaborar parecer técnico para justificar a necessidade de utilizar a condição de adequação de lotação em situações excepcionais;
III - solicitar parecer das demais unidades do Tribunal, quando necessário, visando subsidiar análise e decisão referente à
movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;
IV - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 122. Ao Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ compete:
I - realizar pesquisas, estudos e análises que subsidiem a SUGIP na proposição de ações de gestão de pessoas;
II - acompanhar os indicadores de desempenho e as metas estabelecidas no plano de ações estratégicas da SUGIP;
III - planejar e executar o estudo de dimensionamento da força de trabalho;
IV - atualizar periodicamente a metodologia de dimensionamento da força de trabalho do TJDFT;
V - planejar e aplicar o mapeamento contínuo das competências profissionais de magistrados, gestores e servidores, além das
competências organizacionais;
VI - realizar análise estatística de dados institucionais referentes à área de gestão de pessoas;
VII - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos e o Manual de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;
VIII - propor alteração de área, de especialidade e de extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do Tribunal;
IX - manter atualizada a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais;
X - propor alteração na classificação das unidades organizacionais quanto à área de atuação no âmbito do TJDFT;
XI - elaborar pareceres, relatórios técnicos de gestão ou de prestação de contas referente às suas atividades conforme demandado
pela SUGIP.
Art. 123. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE compete:
I - realizar procedimentos referentes à investidura de candidatos aprovados em concurso público nos cargos de Técnico Judiciário
e Analista Judiciário;
II - elaborar portarias de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos
efetivos;
III - realizar ambientação dos novos servidores;
IV - planejar e executar as localizações e movimentações;
V - controlar os prazos de prorrogação de posse, adiamento de exercício e posicionamento em final de fila;
VI - elaborar portarias de distribuição de cargos, de exoneração em casos de não efetivação do exercício, de nomeações tornadas
sem efeito e de alteração de especialidade de cargo;
VII - fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes;
VIII - acompanhar os défices das unidades da Área Fim e o indicador de localização da Área Meio e Apoio;
IX - realizar processos seletivos internos;
X - pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder
Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;
XI - subsidiar os servidores da Casa com ações de orientação na carreira.
Art. 124. Ao Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES compete:
I - desenvolver e implementar canal de comunicação direto com os gestores da Casa;
II - desenvolver e implementar metodologia de atendimento aos gestores da Casa;
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III - desenvolver metodologia para o diagnóstico, proposição e implementação de ações nas situações demandadas pelos gestores
da Casa e pela SUGIP;
IV - desenvolver atividades integradas com outras unidades da SUGIP e parcerias com outras áreas, visando uma atuação
multidisciplinar que busque soluções de demandas apresentadas ou identificadas quanto à Gestão de Pessoas;
V - divulgar os produtos de RH e promover adaptação dos mesmos às necessidades das unidades;
VI - propor, planejar e promover ações coletivas de fortalecimento de valores e desenvolvimento de contextos de trabalho sustentáveis;
VII - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desenvolvimento dos gestores;
VIII - planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor;
IX - produzir relatórios para subsidiar a SUGIP no desenvolvimento de produtos na área de gestão de pessoas em convergência com
as necessidades e a aplicabilidade dos mesmos para os gestores.
Art. 125. Ao Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE compete:
I - desenvolver e atualizar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal;
II - acompanhar o desempenho funcional de servidores do TJDFT;
III - implementar ações voltadas ao desenvolvimento de servidores e ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;
IV - disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotados no Tribunal;
V - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desempenho dos servidores;
VI - orientar os gestores quanto à gestão de desempenho de seus servidores;
VII - realizar a mediação de desempenho entre gestores e servidores;
VIII - coordenar o funcionamento da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD;
IX - coordenar o funcionamento do Comitê Gestor do Clima Organizacional;
X - acompanhar a execução dos planos de melhoria elaborados pela área responsável e o Comitê Gestor do Clima Organizacional;
XI - atualizar e divulgar as informações do Programa de Gestão do Clima Organizacional de acordo com as decisões adotadas pelo
Comitê;
XII - coordenar programa de valorização dos servidores;
XIII - atualizar e divulgar as informações do programa de valorização dos servidores;
XIV - realizar ações de desenvolvimento de competências, com base no modelo de Gestão de Pessoas por Competências do TJDFT;
XV - coordenar sistema de autodesenvolvimento de competências de servidores.
Art. 126. Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete:
I - coordenar, executar e acompanhar o Programa de Estágio Supervisionado e o Programa de Estágio Obrigatório, controlando a
entrega das avaliações de desempenho e os pedidos de renovação ou rescisão de contrato de estágio;
II - acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com o agente de integração contratado;
III - prestar informações, orientações e esclarecimentos a estagiários, supervisores de estágio e interessados;
IV - solicitar contratação de candidatos aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida;
V - gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;
VI - levantar estimativa de investimento com os Programas de Estágio;
VII - elaborar relatórios e declarações;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020004962PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ABADIA MEDEIROS WIELEWSKI E OUTROS
MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO
CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, WANDER GUALBERTO DE BRITO
ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
1080-1083
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 000496-2 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores ABADIA MEDEIROS WIELEWSKI E OUTROS Advogado: MARCO
ANTONIO BILIBIO CARVALHO Credor ANDREIA MARIA SILVA ALCANTARA Advogados: MARCO ANTONIO
BILIBIO CARVALHO, CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA Credor MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA
Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ Credor MARIA JOSE DE
SOUSA Advogados: MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, WANDER GUALBERTO DE BRITO Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogados: LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos. Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(s) credor(es) EVIDA MARIA
PEREIRA RAMOS CARDOSO (fls. 873 e 960), CLEIDE CARMEM SOLANO FERREIRA (fl. 1001), GUANAIRA
SANTANA DE OLIVEIRA (fl. 1016), LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO (fl. 1028), WALTEMIR OLIVEIRA LOPES
(fl. 1043), WASHINGTON DIAS LEITE (fl. 1049), SYLVANA GOMES RABELO (fl. 1071), MILTON DA SILVA (fl.
965), MARIA SUELI BARRETO FALEIRO (fl. 968), MARIA DE FATIMA MACEDO (fl. 970), ALBETIZA COSTA DOS
SANTOS (fl. 994), ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM (fl. 1010), JOSE PEREIRA DE SOUSA (fl. 1020),
IVONE FERREIRA DA SILVA (fl. 1022), JULIO CESAR DOMINGUES DE OLIVEIRA (fl. 1025), LUZIA LUZIMAR DE
FARIAS LEANDRO (fl. 1034), MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA (fl. 1037) e REGINA HELENA DA
SILVA VIANA (fl. 1040), alegando a motivação da idade e "doença grave". Juntaram vários documentos a declarar
que os mesmos estão nas condições alegadas. É o relato do necessário. Decido. Os documentos apresentados
pelos Requerentes são incontestáveis em declarar que os mesmos são portadores de "doença grave" ou têm idade
preferencial, ficando, assim, protegidos pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT,
e arts. 12 e 13, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. A tanto, na falta de legislação específica ao caso, aplico, por
analogia, a Lei destinada ao Imposto de Renda (inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com
a redação dada pela Lei 11.052/2004) para assegurar o direito que foi constitucionalmente garantido aos Requerentes.
Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo
do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental).
Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno
valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de
30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Frisese que foi o art. 1o da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o
qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2o e 3o: "§ 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60
(sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos
na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado
em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante
será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à
expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que
as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após
a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão
preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se
refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados
como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se
esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor,
como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se,
ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de
RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do
DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento
oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários
mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles serem excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto
isso: a) em virtude de "doença grave", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA
AO(S) CREDOR(ES) EVIDA MARIA PEREIRA RAMOS CARDOSO (fls. 873 e 960), CLEIDE CARMEM SOLANO
FERREIRA (fl. 1001), GUANAIRA SANTANA DE OLIVEIRA (fl. 1016), LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO (fl.
1028), WALTEMIR OLIVEIRA LOPES (fl. 1043), WASHINGTON DIAS LEITE (fl. 1049) e SYLVANA GOMES RABELO
(fl. 1071), para que o(s) mesmo(s) passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$
21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais), para cada um. b) quanto ao(s) pedido(s) do(s) credor(es) MILTON
DA SILVA (fl. 965), MARIA SUELI BARRETO FALEIRO (fl. 968), MARIA DE FATIMA MACEDO (fl. 970), ALBETIZA
COSTA DOS SANTOS (fl. 994), ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM (fl. 1010), JOSE PEREIRA DE SOUSA (fl.
1020), IVONE FERREIRA DA SILVA (fl. 1022), JULIO CESAR DOMINGUES DE OLIVEIRA (fl. 1025), LUZIA LUZIMAR
DE FARIAS LEANDRO (fl. 1034), MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA (fl. 1037) e REGINA HELENA
DA SILVA VIANA (fl. 1040), também o(s) defiro, mas por fundamento na idade, pelo valor máximo de R$ 21.720,00 (vinte
e um mil e setecentos e vinte reais), para cada um. c) anotem-se, para fins de publicação, os nomes dos procuradores
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indicados às fls. 935, 957 e 1068 (Dr. Roberto Gomes Ferreira, OAB/DF 11.723, Dr. Julio Cesar Borges Resende, OAB/
DF 8.583, Dr. Carlos Fernando Vieira de Souza, OAB/DF 5138, e Dr.Wander Gualberto de Brito, OAB/DF 40.244). d) no
que tange aos pedidos das credoras ALINE LIMA ALMEIDA e ANITA PEREIRA DE ANDRADE, intimem-se as mesmas,
por telefone ou nos endereços indicados às fls. 998 e 1008, para apresentarem o original das certidões recebidas às fls.
114 e 218, respectivamente, devendo cada uma ratificar a titularidade em relação aos direitos creditícios estampados
na presente requisição. e) REVOGO as decisões de fls. 654/655 e 745/747, exclusivamente em relação às credoras
BENIGNA DE PAULA NASCIMENTO e RAIMUNDA MARQUES CUNHA, haja vista a notícia de prévia negociação dos
direitos creditícios, consoante certificado nos autos (fls. 857 e 855, respectivamente). Isso porque é preciso atualizar
o crédito do precatório para saber se já algum sobejo em favor das referidas credoras e isso só poderá acontecer
quando do adimplemento final da presente requisição. Cientifique-as acerca da presente decisão, por telefone ou nos
endereços indicados às fls. 612 e 738. f) certifique-se quanto ao cumprimento da determinação de fls. 708/710 pelos
sucessores do credor AMANTINO MACIEL CASTRO. g) retifique-se o nome da credora ELENI DE LOURDES VIEIRA
ABREU, consoante pedido de fl. 963, certidão de fl. 964 e decisão de fl. 979, bem como o nome da credora ALBETIZA
COSTA DOS SANTOS, conforme documento oficial de fl. 995 e certidão de fl. 997. Determino, ainda, que seja corrigido
o número de inscrição do CPF da credora IVONE FERREIRA DA SILVA, atentando-se para o documento acostado
à fl. 1023. Anote-se. Oficie-se. h) desentranhem-se, com urgência, os requerimentos e certidões de fls. 239/240 e
264/265, acostando-os aos autos a que se referem, quais sejam, Precatórios 4292-0/09 e 4841-2/2010, respectivamente,
conforme determinação de fls. 775/776, item 4. i) intime-se, por cautela, o requerente Roberto Marcos Alcântara para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito inscrito neste precatório em favor da credora falecida ANDREIA MARIA
SILVA ALCÂNTARA foi inventariado. Em caso positivo, que sejam juntadas as respectivas peças, mormente aquelas
atinentes à partilha. Após, apreciarei o pleito de fls. 954/959. j) INDEFIRO o pleito da credora MARIA JOSE DE SOUSA,
à fl. 1068, uma vez que pagamento preferencial só pode ser concedido em única oportunidade, aliado-se ao fato que a
quitação dos valores veiculados em precatórios e obrigações de pequeno valor necessariamente deve observar a ordem
cronológica de apresentação dos instrumentos, por determinação da Carta Magna de 1988, art. 100, "caput". No caso em
apreço, a credora já recebeu o alvará de fl. 496, em razão do deferimento do adiantamento preferencial de fls. 436/438,
e o crédito em relevo ocupa a posição de número 1941 (um mil, novecentos e quarenta e um) da lista cronologicamente
ordenada, o que inviabiliza o seu levantamento remanescente ou a adoção de qualquer outra medida para satisfação do
seu integral direito creditício, até que passe a ocupar a primeira posição dela. k) certifique-se se o requerente CARLOS
NOGUEIRA DA COSTA integra a requisição em epígrafe. Em caso positivo, retornem os autos para apreciação do
pleito de fls. 1014/1015. l) certifique-se o decurso de prazo referente ao determinado à fl. 515. Após, voltem para
apreciação do pedido de habilitação incidental aviado por Elton Barbosa da Silva nos direitos creditícios consolidados em
favor da credora RAQUEL COLETA BASTOS DOS SANTOS (fls.512/514). m) intime-se a credora MARIA DE FATIMA
NUNES DA SILVA para, em caráter de urgência, devolver o valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta
reais), cientificando-a que a importância deverá ser depositada na conta precatórios n. 212012671-7, agência BRB.
Cientifique-a que, diante do alegado pelo Ente Devedor às fls. 516/519, ocorreu erro no pagamento do adiantamento
constitucional deferido às fls. 436/438 e realizado mediante ordem de levantamento de fl. 494, razão pela qual REVOGO
a determinação de fls. 520/521. Após o comprovante da devolução, encaminhem-se os autos à conclusão para as
devidas providências. Cumpra-se a intimação por telefone ou no endereço indicado à fl. 2. Intime-se o Distrito Federal
para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual,
postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento"
preferencial deferido aos credores acima indicados, bem como em relação à credora SIMONE ZACHEU GOMES, cujo
deferimento preferencial encontra-se às fls. 925/926. Deverá, no mesmo termo, manifestar-se a respeito do pedido de
habilitação incidental aviado por Carlos Nogueira da Costa nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor
ROBERTO LUIZ DA SILVA (fls.1057/1067). Publique-se. Brasília, 13 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
Núm. Processo
Requisitante(s)
Advogado(s)
Requisitado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020048420PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
ROBERTO GOMES FERREIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
1203/1203v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 004842-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Credores
ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS Advogados: ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO,
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos
na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e
do(s) credor(es) preferencial(is) ALAIDE DO CARMO DA SILVA NEIVA, ARMANDO WANDERLEY PICANÇO DINIZ,
DIOGO ALVES RIBEIRO, FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCO HEITOR DE MAGALHAES SOUZA,
GASPARINA LUISA DE AMORIM SOUZA, JOÃO EXPEDITO CAETANO CORREA, MARIA JOSÉ RIBEIRO GOMES,
MIRTILA IGNES GENEROSO MALAQUIAS e SONIA REGIA SOUZA MEDEIROS DIAS para Audiência de Conciliação/
pagamento designada para o dia 7 de fevereiro de 2014 às 15h00 (nos termos da Portaria n. 1/2013, de 21.1.2013,
disponibilizada no DJE de 22.1.2013), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia,
o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato os alvarás de pagamento, cujo valores estão devidademente
informados à fl. 1202. Insta observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria
solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
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Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do
art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome.
Noutro giro, face o conteúdo da certidão de fl. 1201, INDEFIRO O PEDIDO de preferência constitucional formulado pela
credora IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA (fl.1061), haja vista a notícia de prévia negociação dos direitos creditícios.
Isso porque é preciso atualizar o crédito do precatório para saber se já algum sobejo em favor do referido credor e isso só
poderá acontecer quando do adimplemento final da presente requisição. Intime-se a referida credora acerca da presente
decisão, por telefone ou no endereço indicado à fl. 1061. Publique-se. Intimem-se. Após, cumpra-se integralmente a
decisão de fls. 1197/1199. Brasília, 31 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20010020025580PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ASSIS COUTINHO
ORDENATO CÂNDIDO BORBA
ORDENATO CÂNDIDO BORBA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO E OUTROS
CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF - DER
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
135/135v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2001 00 2 002558-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor ASSIS COUTINHO Advogados: ORDENATO CÂNDIDO BORBA, ORDENATO
CÂNDIDO BORBA Credores CELSO ROBERTO MACHADO PINTO E OUTROS Advogado: CLAUDIA REGINA SILVA
TEIXEIRA Devedor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF - DER Advogado: MARCELO AUGUSTO
DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a)
credor(a) GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de
documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são)
incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência
a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o
tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado
em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como,
no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno
valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de
30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frisese que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o
qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60
(sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos
na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado
em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante
será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à
expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que
as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após
a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão
preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se
refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados
como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se
esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor,
como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se,
ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de
RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do
DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento
oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30
salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT.
Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À)
CREDOR(A) GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no
montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s)
referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
20030020041211PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MANOEL ROSA TEIXEIRA
FERNANDA CRISTINA COSTA
INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
GABRIEL DE BRITTO CAMPOS, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
123
10
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Despacho
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2003 00 2 004121-1 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor MANOEL ROSA TEIXEIRA Advogado: FERNANDA CRISTINA COSTA Credor
INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA Advogado: FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES Devedor
DISTRITO FEDERAL Advogados: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES, GABRIEL DE BRITTO CAMPOS D E C I S
à O Nada a prover quanto ao pedido aviado à fl. 116, pois a homologação dos cálculos de atualização dos direitos
creditícios estampados em um precatório só poderá acontecer quando do seu adimplemento e com base nos critérios
constitucionais e legais vigentes época. Considerando que a requisição em epígrafe não ocupa a primeira posição
da lista cronologicamente ordenada, aguarde-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de janeiro de 2014. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Advogado(s)
Requisitado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020048420PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
ROBERTO GOMES FERREIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
1204
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 004842-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA Credores
ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS Advogados: ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO,
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Com a finalidade de preservar a
regularidade do pagamento preferencial e evitar eventual prejuízo aos credores e ao Ente Devedor, revogo os dois
primeiros parágrafos da decisão de fl. 1203, cancelando a audiência de conciliação/pagamento designada para o dia
07.02.2014. Tal medida deve-se ao fato de que não houve o transcurso do prazo concedido na determinação de fls.
1197/1199 para manifestação do Distrito Federal, cumprindo destacar que sua disponibilização no DJE ocorreu em
17.1.2014, conforme certificado à fl. 1200. No mais, mantenho o teor da decisão de fl. 1203. Intimem-se os credores,
via telefone, com a máxima urgência. Publique-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo, certificando-se nos autos e
voltem conclusos. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020107261PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ADIA LOPES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
08/08v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 010726-1 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor ADIA LOPES DOS SANTOS Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Tratase de pedido de preferência aviado pela credora ADIA LOPES DOS SANTOS, alegando, a tanto, a motivação da idade.
Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s)
pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando,
assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ
n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial,
qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100
da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo
para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial
só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil
setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao
art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam
portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos,
até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento
para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O
disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações
definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma
vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de
natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos
precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie
de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o
valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver,
na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica
pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do
crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com
preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite
acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles
ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados,
DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA À CREDORA ADIA LOPES DOS SANTOS, para que esta passe a figurar na
11
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intimese o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento
processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao
"adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020158654PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ADAO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA PUBLICA DE BSB-BELACAP
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
80/81
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 015865-4 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credores ADAO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE
Devedor SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA PUBLICA DE BSB-BELACAP Advogado: MARCELO AUGUSTO
DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos. Trata-se de pedido de preferência aviado
pelo(s) credor(es) ANTONIO NASCIMENTO ALVES alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou(aram) cópia(s)
autenticada(s) de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pelo(s)
Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que o(s) mesmo(s) ostenta(m) idade superior a 60 (sessenta) anos,
ficando, assim, protegido(s) pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e art. 12,
da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para
o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno
valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando
como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir
que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$
21.720,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1o da Emenda Constitucional n° 62/2009
que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2o e 3o:
"§ 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de
expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência
sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o
deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica
de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam
fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e
portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde
que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do
precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas,
somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância
equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito
remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte
do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa,
apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada
pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve
ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste
aos credores, deverão eles serem excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos
termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(S) CREDOR(ES) ANTONIO NASCIMENTO
ALVES, para que o(s) mesmo(s) passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo R$ 21.720,00
(vinte e um mil e setecentos e vinte reais). Retifique-se o número de inscrição do CPF do aludido credor, atentandose para o documento acostado à fl. 77. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Intime-se o Distrito
Federal para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento
processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao
"adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 16 de janeiro de 2014. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020072448PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOAO ANTONIO LEITE CORREA NETTO
DISTRITO FEDERAL
LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
18/18v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 007244-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor JOAO ANTONIO LEITE CORREA NETTO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados:
LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) JOÃO ANTONIO LEITE CORREA NETTO, alegando, a
tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s)
documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a
60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º,
ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há
um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação
de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05
12
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
- e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de
se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje,
é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n°
62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º
e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de
expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência
sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o
deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica
de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam
fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e
portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde
que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do
precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas,
somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância
equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito
remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte
do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa,
apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada
pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser
atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos
credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos
acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) JOÃO ANTONIO LEITE CORREA
NETTO, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e
um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão,
tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha
de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília,
15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020285109PCT
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LOURIVAL PEREIRA DA COSTA E OUTROS
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DF DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
26
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2012 00 2 028510-9 Requisitante 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credores LOURIVAL PEREIRA DA COSTA E OUTROS Advogado: JULIO CESAR BORGES DE
RESENDE Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D
E C I S Ã O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 25, determino a retificação do presente precatório,
nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, no que pertine aos valores dos
credores indicados à fl. 2. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Após, solicite-se ao Distrito
Federal, com a máxima urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 7/8, ao
credor LOURIVAL PEREIRA DA COSTA. Publique-se, com a máxima urgência. Brasília, 31 de janeiro de 2014. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020014108PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EDSON BOMFIM
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
07/07v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 001410-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor EDSON BOMFIM Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se
de pedido de preferência aviado pel(o)a credor(a) EDSON BOMFIM, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou
cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s)
Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim,
protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n.
115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial,
qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da
Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a
obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode
atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos
e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da
Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia
cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores
de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa
finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. §3° O disposto no
caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas
em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em
julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves, uma vez confirmada
13
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia.
Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui dos precatórios cujos
débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie de adiantamento do
montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o valor considerado para
a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver, na ordem cronológica
de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica pagamento absolutamente
imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30
salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais
listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido
aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente,
do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE
PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) EDSON BOMFIM, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS,
no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s)
referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020046719PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
OLGA GOMES DAMASCENO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
07/07v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 004671-9 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor OLGA GOMES DAMASCENO Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) OLGA GOMES DAMASCENO, alegando, a tanto, a
motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s)
apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta)
anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12,
da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para
o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno
valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando
como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez) salários mínimos, há de se concluir
que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos que, na data de hoje, é de R$
21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda Constitucional n° 62/2009 que
deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os
débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do
precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os
demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido
o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do
precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos
de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença
judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e portadores de doenças graves,
uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos
de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do precatório (falando aqui
dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas, somente, a uma espécie
de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a três vezes o
valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito remanescente, se houver,
na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte do pedido não implica
pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa, apenas, a inclusão do
crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com
preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser atualizado e, no limite
acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos credores, deverão eles
ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos acima fundamentados,
DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) OLGA GOMES DAMASCENO, para que esta passe a
figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais).
Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento
processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao
"adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15 de janeiro de 2014. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020103208PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA
DISTRITO FEDERAL
08/08v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 010320-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor PERCILIA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO
ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a) PERCILIA ALVES FERREIRA DE
ALMEIDA, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial. É o relato do
necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que
ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art. 100, §2°,
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Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é
importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de
reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital
tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez)
salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos
que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda
Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte
em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais
na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com
preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no
§ 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica
de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam
fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e
portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde
que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do
precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas,
somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância
equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito
remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte
do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa,
apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada
pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser
atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos
credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos
acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) PERCILIA ALVES FERREIRA DE
ALMEIDA, para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte
e um mil setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão,
tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha
de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15
de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020126267PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº20120020277886
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
HUGO VENDITE LOURENÇO PINHEIRO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
32
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 012626-7 Requisitante DESEMBARGADOR RELATOR DA
EXECUÇÃO Nº20120020277886 Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE Advogados: ULISSES RIEDEL DE RESENDE,
HUGO VENDITE LOURENÇO PINHEIRO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D
E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 29/31, apresentando a planilha de
cálculos de fl. 31 referente à credora Guiomar Cardoso de Rezende, sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento.
Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial
e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) GUIOMAR CARDOSO DE REZENDE para comparecer nesta
Coordenadoria no dia 14 de fevereiro de 2013 às 14h00, oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de
R$ 19.838,74. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos
do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em
seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020152677PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AURILUCE ALVES CALDEIRA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
07/07v
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 015267-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor AURILUCE ALVES CALDEIRA Credor ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723
Devedor DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado pelo(a) credor(a)
AURILUCE ALVES CALDEIRA, alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou cópia autenticada de documento oficial.
É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pela(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em
declarar que ostenta idade superior a 60 (sessenta) anos, ficando, assim, protegida pela preferência a que alude o art.
100, §2°, da CF/88, art. 97, §18º, ADCT, e art. 12, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação,
é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de
reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, há Lei Distrital
15
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
tratando do tema - Lei 3.624/05 - e fixando como limite máximo para a obrigação de pequeno valor a quantia de 10 (dez)
salários mínimos, há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quantum de 30 (trinta) salários mínimos
que, na data de hoje, é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Frise-se que foi o art. 1° da Emenda
Constitucional n° 62/2009 que deu nova redação ao art. 100, da Carta da República, o qual passou a dispor o seguinte
em seus §§ 2º e 3º: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais
na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com
preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no
§ 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica
de apresentação do precatório. §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam
fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado." Assim, é certo que após a EC n° 62/2009, os idosos e
portadores de doenças graves, uma vez confirmada uma ou as duas condições, terão preferência no pagamento, desde
que detentores de débitos de natureza alimentícia. Tal preferência, por sua vez, não se refere ao pagamento integral do
precatório (falando aqui dos precatórios cujos débitos são superiores aos considerados como de pequeno valor), mas,
somente, a uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância
equivalente a três vezes o valor considerado para a obrigação de pequeno valor, como acima já dito, ficando o crédito
remanescente, se houver, na ordem cronológica de apresentação. Destaque-se, ainda, que o deferimento dessa parte
do pedido não implica pagamento absolutamente imediato, nem expedição de RPV dessa parte do crédito: significa,
apenas, a inclusão do crédito preferencial (até 30 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada
pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Assim, no momento oportuno, o crédito exeqüendo deve ser
atualizado e, no limite acima mencionado, adimplido aos autores (até 30 salários mínimos). Caso nada mais reste aos
credores, deverão eles ser excluídos, definitivamente, do presente PCT. Posto isso, em virtude de "idade", nos termos
acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(À) CREDOR(A) AURILUCE ALVES CALDEIRA,
para que esta passe a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de R$ 21.720,00 (vinte e um mil
setecentos e vinte reais). Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar
ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de
cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao(s) referido(s) credor(es). Publique-se. Brasília, 15
de janeiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020155708PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FRANCISCO JOSE SOARES VIANNA
CONSTANTINO DE JESUS BARROS
ANA OLYMPIA SOARES RABELLO
DISTRITO FEDERAL
RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA
LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
39
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 015570-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor FRANCISCO JOSE SOARES VIANNA Credor CONSTANTINO DE JESUS BARROS Credor
ANA OLYMPIA SOARES RABELLO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: RAFAEL SANTOS DE BARROS E
SILVA, LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Solicite-se ao Distrito Federal,
com a máxima urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 10/11, ao credor
CONSTANTINO DE JESUS BARROS, atentando-se para o determinado à fl. 36. Publique-se, com a máxima urgência.
Brasília, 3 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020173794PCT
JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANTONIO LUCIO PEREIRA
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
13
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 017379-4 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor ANTONIO LUCIO PEREIRA Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES
CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 29/31,
apresentando a planilha de cálculos de fl. 10 referente ao credor Antonio Lúcio Pereira, sem nenhuma impugnação
quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao
"adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(s) credor(es) preferencial(is) ANTONIO LUCIO PEREIRA para
comparecer nesta Coordenadoria no dia 14 de fevereiro de 2013 às 14h00, oportunidade em que, após ciência dos
cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo
valor de levantamento é de R$ 19.956,75. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão
de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se
há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar
quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do
credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios
16
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Secretaria Judiciária - SEJU
Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA
Conselho Especial
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
EXE-Execução
2014 00 2 002551-0
Prevenção
MARIO MACHADO
ORIETA MÁRCIA DE QUEIROZ DOMINGUES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF E OUTROS
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
EXE-Execução
2014 00 2 002553-6
Prevenção
MARIO MACHADO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
EXE-Execução
2014 00 2 002556-9
Prevenção
MARIO MACHADO
MARTAHILDES LEITE CARVALHO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Requerente(s)
Requerido(s)
ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade
2014 00 2 002567-3
Aleatória
JAIR SOARES
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÃO HÁ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
EXE-Execução
2014 00 2 002577-8
Prevenção
MARIO MACHADO
NINO MOREIRA MATOS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
MSG-Mandado de Segurança
2014 00 2 002621-7
Aleatória
MARIO MACHADO
Liminar
SHIRLEY MARIA MELO LOPES DE AMORIM
GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
MSG-Mandado de Segurança
2014 00 2 002624-0
Aleatória
JAIR SOARES
Liminar
ADRIENE MARIA COSTA RODRIGUES
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
MSG-Mandado de Segurança
2014 00 2 002645-9
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
ANTONIO DE JESUS MELO CHAIB
17
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Informante(s)
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
AGTON DIAS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Camara Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
CCR-Conflito de Jurisdição
2014 00 2 002563-2
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO DF
JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO DF
OTAVIO GONCALVES RIOS
1a Camara Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 002591-3
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
J. V. F. O. S. S. D.
J. V. C. F. O. S. B. D.
A. C. A. A.
LEOPOLDO ARAÚJO CHAVES
G. L. A. A.
2a Camara Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 002583-3
Aleatória
ANTONINHO LOPES
JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
MARFISA ADRIANE GONTIJO JALES
REBECA SILVA GOMES JALES e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
1a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2011 01 1 195951-8
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
MOACIR FRANCISCO DA SILVA
RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 05 1 011325-7
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
CHRISTIAN FERNANDES DE JESUS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 06 1 010906-5
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
JOSE FERREIRA DA ROCHA NETO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 13 1 001125-7
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EDGLES MAURICIO DE LIMA
MÁRCIO OTÁVIO CORDEIRO ALMEIDA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 064837-2
Prevenção
SANDRA DE SANTIS
18
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Réu Preso
ISMAEL MARQUES DE SOUSA
BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 03 1 008536-9
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
JOSE JOAO DO NASCIMENTO SILVA
BRUNO MACHADO KOS e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 007079-2
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu Preso
VALDEMIR DOS SANTOS OLIVEIRA
SHAILA GONCALVES ALARCAO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 07 1 006064-0
Prevenção
MARIO MACHADO
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 13 1 001056-6
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
M. P. D. F. T.
M. A. V. B.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002538-4
Prevenção
SANDRA DE SANTIS
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CLAUDIA RITA CAMPOS DE ALMEIDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
RAG-Recurso de Agravo
2014 00 2 002544-8
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANDRE VAZ DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002640-0
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
ANTONIO DOS REIS LAZARINI
RODRIGO FERREIRA DA PAIXAO
ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002651-4
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FABRICIO DE OLIVEIRA BATISTA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
19
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Autoridade Coatora
JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002656-3
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
D. P. D. F.
I. M. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. R. A. I. I. J. D. F.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002660-2
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Liminar
D. P. D. F.
K. C. L. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. I. J. D. F.
2a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2010 05 1 013317-4
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
FRANCISCO AGNALDO GOES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 07 1 036239-8
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
DIORGE PATRICK FERNANDES SOUSA
CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 08 1 000914-0
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
JOSIMAR SILVA PEREIRA
ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - NPJ - UDF - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 10 1 004891-5
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
EDMILSON LOPES DA SILVA
OSVALDO RABELO DE QUEIROZ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002547-2
Prevenção
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Réu Preso
MANOEL BERNARDINO LEITE
MANOEL BERNARDINO LEITE
DEFENSORIA PUBLICA
JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002653-9
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Liminar
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
KENNEDY VIEIRA DA SILVA FILHO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
20
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 04 1 000944-4
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
FLAVIO BATISTA DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 10 1 000816-0
Prevenção
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ILDONEI DE JESUS NUNES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 06 1 002520-9
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
ALMAIR JUNIOR DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 06 1 004874-0
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
ELIGIANIO DA SILVA LEITE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 033655-3
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Réu Preso
DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS
CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 082793-6
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
Réu Preso
YAGO YURI CUNHA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 086052-7
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Réu Preso
MAICON ANTONIO DE JESUS
MAX NOBEL DE ARAUJO
DELCIO GOMES DE ALMEIDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 03 1 003201-8
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
FRANCISCO DE ASSIS ANDRE SEBASTIAO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 04 1 005789-6
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
NIVALDO DOS SANTOS ALEXANDRE
BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac e outro(s) - NAJ - Faciplac
21
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 004682-9
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
DIOGO PAULINO SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 06 1 000021-6
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
CHRYSTIAN HENRIQUES SOARES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 12 1 000209-5
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
JHONATAS ALVES GONÇALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002533-5
Aleatória
JESUINO RISSATO
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MAYRLA MARIA APOLINÁRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ DF
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Paciente
Paciente
Paciente
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002619-4
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
Liminar
Réu Preso
EWERTON SOARES DE OLIVEIRA
EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS
EWERTON SOARES DE OLIVEIRA e outro(s)
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO GAMA
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002652-2
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
Liminar
LEANDRO DE ARAÚJO DA ROSA
ADLER GOMIDE COSTA
DAVID BATISTA DE SOUZA
MANOELZINHO MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS
JOSÉ CARVALHO CORREA
RAIMUNDO DE SOUZA MATOS
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 002659-6
Aleatória
JESUINO RISSATO
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MAIRON AUGUSTO ROCHA MACHADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF
1a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
APC-Apelação Cível
2009 01 1 131067-9
Aleatória
22
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
FLAVIO ROSTIROLA
GRACA COUTO SA INDUSTRIA E COMERCIO
CURADORIA ESPECIAL
CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA
ELISABETH LEITE RIBEIRO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 145621-4
Prevenção
ALFEU MACHADO
SUELI FERREIRA NUNES
SUELI FERREIRA NUNES
TURMALINA MELO DE FREITAS
JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO NETO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 011441-6
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
LARA ZAKHOUR
DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO
ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO e outro(s)
JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO
ELEUSA MOREIRA
ALINE HACK MOREIRA, SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA
OS MESMOS
FOUADEE KAMMOUN FAJARDO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
JORGE SANTOS ALVES
AURILANDES VIEIRA MATHNE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 045001-2
Aleatória
ALFEU MACHADO
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA
DIEGO AMORIM SOUZA CAMUNA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 233213-2
Aleatória
LEILA ARLANCH
CLEUBER FERREIRA LEITE
LINCOLN DINIZ BORGES
ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 03 1 021376-9
Aleatória
ALFEU MACHADO
BANCO BMG S/A
ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
CLEIDE BELCHIOR DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO MATONE S/A
FLAVIO DO COUTO E SILVA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 07 1 000503-4
Aleatória
LEILA ARLANCH
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
ANDRÉ DE BARROS PEREIRA e outro(s)
JUVENAL DIAS ALBERNAZ rep. por ANA VIEIRA ALBERNAZ
CELSO DOS SANTOS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 112807-7
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
FERNANDO DE AZEVEDO NASCIMENTO
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA
OSTRILHO TOSTA FILHO, HERMES BATISTA TOSTA e outro(s)
23
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
JOSÉ EUJÁCIO GUEDES
JOAQUIM GUEDES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 170748-5
Aleatória
LEILA ARLANCH
MARIA AMELIA DE MOURA BARROS rep. por MARINEZ BARROS MOURA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 171336-2
Aleatória
LEILA ARLANCH
BANCO BRADESCO SA
ÉZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
ESCEN ESCOLA CASTELINHO ENCANTADO LTDA ME
JANIO ANTONIO JARDIM
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 175992-8
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO
IDOLINE ALVES
KLAUS STENIUS BEZERRA C DE MELLO
IDOLINE ALVES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 030724-4
Aleatória
ALFEU MACHADO
CRISTIANO SANTOS ALVES E OUTROS
STANLEY SILVEIRA ALVES
BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
JOAO AUGUSTO BASILIO
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 031485-6
Aleatória
ALFEU MACHADO
ADRIANA NERI
LIZ DAYANNE CARDOSO VERSIANI e outro(s)
BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS
JOAO AUGUSTO BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 009193-3
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
BANCO PANAMERICANO SA
CELSO DAVID ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
MARINA FERREIRA DA GUARDA RODRIGUES
VALDIR PAULA DA FONSECA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 029206-7
Aleatória
ALFEU MACHADO
JOAO FORTES ENGENHARIA SA E OUTROS
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s)
ALEXANDRE BRANDAO SE E OUTROS
RODRIGO BRANDAO SE
OS MESMOS
24
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 040443-0
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ
MANOEL LUIZ ROCHA LEITE
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA
JORGE DE SOUZA ALMEIDA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 044325-6
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
ELEN CRISTINA ALVES NOGUEIRA
RAFAEL VIRGINIO DELBONS e outro(s)
DIRECIONAL ENGENHARIA SA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 064654-3
Aleatória
ALFEU MACHADO
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
RICARDO SUSSUMU OGATA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 078465-3
Aleatória
ALFEU MACHADO
ANTONIO BERNARDO SOUSA DE LIMA rep. por LEALNICIA GOMES SOUSA DE LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA NOVAES CARVALHO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 086931-8
Aleatória
ALFEU MACHADO
VERA LUCIA SAMPAIO LEITE rep. por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 149737-3
Aleatória
LEILA ARLANCH
ALDEMIRO CARDOSO DE OLIVEIRA
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO GMAC SA
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 168922-2
Aleatória
LEILA ARLANCH
JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS
MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA
DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 02 1 003187-4
Aleatória
ALFEU MACHADO
W. A. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 009783-6
Aleatória
LEILA ARLANCH
25
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
REALCRED ASSESSORIA JURIDICA LTDA
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA
MARIA LUCIA PEREIRA GOMES LOPES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002541-5
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORREIA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002548-9
Aleatória
LEILA ARLANCH
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s)
SINTIA CARLA VITORIO MACEDO FRANCA
MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002562-4
Aleatória
ALFEU MACHADO
TÚLIO ALEXANDRE LEÃO E OUTROS
ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG
JULIANO BEUST GUIMARÃES
RIVALDO LOPES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002580-9
Aleatória
ALFEU MACHADO
Liminar
OLEGARIO DE BRITO VERAS FILHO
PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES e outro(s)
CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
PAULO RICARDO SILVA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002584-0
Aleatória
ALFEU MACHADO
DANILO VELOSO DE OLIVEIRA
SELMA DUARTE DE SOUZA
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002586-6
Aleatória
LEILA ARLANCH
RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS
ERALDO CAMPOS BARBOSA e outro(s)
CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 313
RONALDO FALCAO SANTORO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002601-6
Aleatória
LEILA ARLANCH
BANCO ITAU SA
NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA
ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s)
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO DAMASIO
VICTORINO RIBEIRO COELHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002608-0
Aleatória
ALFEU MACHADO
Liminar
LARA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA E AVILA
Agravante(s)
Advogado(s)
26
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Agravado(s)
Advogado(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002612-9
Aleatória
ALFEU MACHADO
MOISES BATISTA TEODORO
ALDEISE DE SOUSA E SILVA FIGUEIREDO e outro(s)
CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL S/C
SONIA MARA MENDES MARINHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002615-3
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
TARCISIO VIEIRA DE FREITAS
MARCELO DE SOUSA VIEIRA e outro(s)
LUIZ ANTONIO VOLPATO
JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002622-5
Aleatória
LEILA ARLANCH
Liminar
TATIANE MENDES FERREIRA
ADAILTON MOREIRA MENDES e outro(s)
SMAFF AUTOMOVEIS LTDA
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 013943-2
Aleatória
FLAVIO ROSTIROLA
ALESSANDRO DE SOUSA CASTRO E OUTROS
ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES e outro(s)
EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 014049-9
Aleatória
ALFEU MACHADO
JOSE FRANCISCO ALCOFORADO
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
BANCO HSBC
ILAN GOLDBERG
EDUARDO CHALFIN e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 014358-7
Aleatória
ALFEU MACHADO
AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
ELIANE SALETE ANESI e outro(s)
GEORGINA BELARMINO SIQUEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
2a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2009 07 1 038341-6
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
MARCIA FONTES SOARES
GRAZIANO DE SOUZA SANTOS MARINHO
WILLIAM HENRIQUE DA ROCHA
DANIEL FARIA DE PAIVA
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2011 01 1 086915-3
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
27
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Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
JOSE SEVERINO DIAS e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador) e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 03 1 032593-4
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
BRUNO FARIAS DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 040328-7
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ELIS WALTER PONTES ANTONIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
RICARDO SUSSUMU OGATA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 114965-0
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
BANCO GMAC S/A
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
GERALDO PEREIRA VIRIATO
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 169800-5
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
CHSN - COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL E OUTROS
HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
JOAO AUGUSTO MACHADO COELHO
ÁUREA BEZERRA DE MEDEIROS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 036518-4
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
MARIA ROSA CAMARA MAGALHAES rep. por LARISSA MELO BEZERRA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
ANA LUCIA DE LIMA COSTA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 063744-9
Prevenção
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
TRANSUNICA TRANSPORTADORA UNIVERSAL DE CARGAS LTDA
IVAN ALLEGRETTI
BRUNO GOVEDICE MILETTO
DISTRITO FEDERAL
TIAGO STREIT FONTANA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 064776-3
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
GINA KARLA SOARES DE OLIVEIRA
FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO
BANCO PECUNIA S.A
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 089902-3
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
MARIA DA GLORIA CORTES
FÁBIO GOMIDES BORGES
28
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 096604-4
Prevenção
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
EDUARDO SECCHI MUNHOZ
EDUARDO DAMIÃO GONÇALVES e outro(s)
INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIREITO DA INFORMATICA IBDI
SERGIO PALOMARES e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 118417-4
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL GEAP
ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s)
ESPOLIO DE DENIVAL PAULINO VALENTIM
CARLOS RODRIGUES GOMES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 120457-6
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
TAGUATECH INFORMATICA LTDA E OUTROS
MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
FERNANDO ANDRADE CHAVES
MARCELO ANDRADE CHAVES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 127768-7
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA.
LEONARDO LACERDA JUBE e outro(s)
MARIA CATARINA MARÇAL DE JESUS
CAMILLA PIRES LOMBARDI
NAYARA RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 164286-8
Prevenção
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES
FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 165247-5
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
LIDIANE BARBOSA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 005873-9
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ALESSANDRO DE JESUS DA CONCEIÇÃO
JACKSON DA SILVA ÁZARA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS
ERION SCHLENGER DE PAIVA MAIA
GUILHERME CORREIA EVARISTO
FACULDADE PLANALTINA FACPLAN
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APC-Apelação Cível
2013 06 1 004245-9
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
29
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Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
P. I. S. M.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
V. N. M. rep. por M. C. N.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002534-3
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
RIVASA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI e outro(s)
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
BRUNO ANDRADA PENÃ
RICARDO DE SIQUEIRA SAMPAIO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002560-8
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
IVANETE ELIAS MOITA E OUTROS
GIOVANI PASINI NETO e outro(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002565-7
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
BANCO SAFRA SA
CELSO MARCON e outro(s)
MARIA DE LOURDES COSTA LOPES
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002571-2
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
VICTOR PASSUELLO E OUTROS
MÁRCIO EDUARDO BORGES e outro(s)
NÃO HÁ
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002578-6
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
BRB BANCO DE BRASILIA SA
GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s)
FRANCISCO JOSE ZAGARI FORTE
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002626-6
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SK FISIOCLINICA CLINICA DE FISIOTERAPIA E ORTOPEDIA LTDA
DANIEL ROCHA SARAIVA
DLFF AGROPECUARIA LTDA E OUTROS
JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002635-4
Aleatória
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Liminar
JOSÉ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS
MARIA EUFRÁSIA DA SILVA
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GIANCARLO MACHADO GOMES e outro(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
3a Turma Civel
Espécie
Num Processo
APC-Apelação Cível
2007 01 1 098722-0
30
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
USBEE UNIAO SUL BRASILEIR EDUC ENS COL MARISTA JOAO PAULO II
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s)
CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 118099-2
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
FELIPE LIMA MARQUES
MARCELO ALVES DE ABREU, RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s)
ÉDER NEIVA MONTEIRO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 017607-4
Aleatória
SILVA LEMOS
ANTONIO ARAUJO MACHADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CLETO FERREIRA LIMA
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 094242-2
Aleatória
SILVA LEMOS
INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
FELIPE LIMA MARQUES
MARCELO ALVES DE ABREU, RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s)
HÉLIO DE SOUSA CHAGAS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 07 1 023193-2
Aleatória
SILVA LEMOS
SBCE SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO LTDA
JOSÉ EUSTÁQUIO LOPES DE CARVALHO e outro(s)
ANDRE ROOSEVELT OTONI SCARAMELLO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 007142-7
Aleatória
SILVA LEMOS
BANCO BRADESCO SA
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO e outro(s)
SALAO DE BELEZA SPACO MEGA HAIR LTDA ME
NAO CONSTA ADVOGADO
CELIA DE SOUZA GUSMAO
CHRISTIAN SOARES SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 037057-5
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
PEDRO MAIA GUIMARAES
SIBELE GUIMARAES SALGADO
D'ANNUNZIO FRANÇOIS DA SILVA DIAS
LUIZ FERNANDO DE PINHO BORGES
ÚRSULA CORDEIRO GROCHEVSKI
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 060206-5
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA e outro(s)
DANTH VEICULOS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
31
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 078083-7
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO SANTANDER SA
PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s)
MAURO MACHADO ROCHA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 141131-9
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
JACINTO LOPES DE OLIVEIRA
ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 158364-3
Aleatória
SILVA LEMOS
CLARO S/A
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI e outro(s)
SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA
LEVI DE SOUZA PIRES JUNIOR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 176241-0
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
SALOMÃO RAW NETO
WILKERSON FREITAS RODRIGUES e outro(s)
ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 192738-9
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
JERONIMO LOURENCO NETO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
EDSON CHAVES DA SILVA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 04 1 005442-2
Aleatória
SILVA LEMOS
SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO e outro(s)
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 05 1 013363-6
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
ANA PATRICIA RIBAMAR DA SILVA E OUTROS
ENIO ABADIA DA SILVA
LAURA PEDROSO SISTEROLLI
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
JOSE PERDIZ DE JESUS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 026683-4
Aleatória
SILVA LEMOS
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
NIZAM GHAZALE e outro(s)
DEUSIMARY FERNANDES DA ROCHA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
32
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Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2013 01 1 004167-2
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
JAIME DO NASCIMENTO CUNHA
TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 006911-6
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
NIDYA GLADIS PINTOS TELIS DE CABALLERO
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA
ANDRÉ QUEIROZ MEDEIROS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 011119-5
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s)
ELIALDON DA ROCHA SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 016441-5
Aleatória
SILVA LEMOS
BENVINDA FERREIRA COSTA rep. por EVERSON GEORGIO COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 030161-7
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
JOÃO BATISTA PEREIRA DUTRA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
EDSON CHAVES DA SILVA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 045592-9
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
TICIANA SCARAVELLI FREIRE
GIOVANNA MARSSARI
CREONICE MIGUEL
ANDERSON OLIVIERI MENDES
SULAMERICA SAUDE SA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 065373-7
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
MARINALDO CARDOSO DE AQUINO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FOUAD IBRAHIM BITAR
LETICIA DE ALARCÃO VAZ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 165353-3
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
PEDRO BELO DE URANI JUNIOR
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO PANAMERICANO SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
33
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Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 180501-8
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
VINICIUS BARROS REZENDE e outro(s)
LUCIA CRISTINA MARTINEZ DE ALMEIDA DUARTE
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 001311-5
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
INCORPORACAO GARDEN LTDA
LEONARDO LACERDA JUBE
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
SAMARA FERREIRA DA SILVA GONCALVES E OUTROS
OTANYLDA TAVARES BADÚ DE OLIVEIRA
LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 001461-0
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
GORGINA RODRIGUES DE CARVALHO
CARLOS ROBERTO MOREIRA
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA/ AFECUP
CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 009607-4
Aleatória
SILVA LEMOS
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
RAUL CANAL e outro(s)
CONDOMÍNIO FLAMBOYANT RESIDENCE
JULIANA RODRIGUES AMORIM
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 020919-3
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
ANDREA RENATA CORNELIO GEYER E OUTROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
CANÁRIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 027508-4
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
FRANCISCO BERNARDO COSTA DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE DE L. SANTOS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 10 1 007305-0
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DO NASCIMENTO
NORIKO HIGUTI
BANCO ITAULEASING S.A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002524-7
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
L. C. P. R.
AURELIANO CURCINO DOS SANTOS
O. T. S.
PATRICIA GUSTAVO LEAO RIBEIRO
Espécie
AGI-Agravo de Instrumento
34
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Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 002537-6
Aleatória
SILVA LEMOS
PAULO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BERNARDO
FABIO XIMENES CESAR
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002542-3
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BRASÍLIA EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
MARIANA ARAUJO BECKER e outro(s)
BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A
DURVAL GARCIA FILHO
ROMES GONCALVES RIBEIRO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002559-3
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK
MARCELO SILVA CORRÊA
BALTASAR DOS REIS
JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002566-5
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
KALMAR RJ PARTICIPACOES SA
IRAN MAGNO XAVIER DE OLIVEIRA
VIACAO PLANETA LTDA
HERMANO CAMARGO JÚNIOR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002588-2
Aleatória
SILVA LEMOS
Liminar
C. A. P. S.
RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS
D. C. A. A. S.
DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002604-9
Aleatória
OTÁVIO AUGUSTO
Liminar
COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA.
MARLON RONY FONSECA e outro(s)
PETRONIO DE CARVALHO JUNIOR
NAO CONSTA ADVOGADO
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002613-7
Aleatória
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Liminar
IRANI ARAUJO SILVA PEREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002630-5
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
Liminar
ALDAIR XAVIER DA SILVA MOREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador)
35
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4a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 196948-5
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
FRANCISLENE FERREIRA AMORIM
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
SÉRGIO SILVEIRA BANHOS (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 029389-5
Aleatória
ANTONINHO LOPES
ITAU SEGUROS SA
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
MARIA LOURDES VIEIRA DA SILVA
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 020785-5
Aleatória
ANTONINHO LOPES
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s)
ROBERTO PIRES THOME
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS
DEBORA DIAS THOME
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 092303-6
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
SMAFF AUTOMÓVEIS LTDA.
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 03 1 033573-4
Aleatória
ANTONINHO LOPES
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s)
ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO SILVA rep. por LEANDRO RODRIGUES DE AGUIAR
JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 045805-5
Aleatória
FERNANDO HABIBE
AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
KALINE DE OLIVEIRA MOTTA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 133956-9
Aleatória
FERNANDO HABIBE
CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS
JOAO PAULO LEAL
ANGELA IVANEZ LEAL, MARTHA IBANEZ LEAL
ERNESTO DEMIANCZUK, DANIELA DOS SANTOS MACHADO
HENRIQUE FLAVIO DE ARAUJO
WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 158135-7
Aleatória
ANTONINHO LOPES
BANCO ITAULEASING S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
AMADEU BORGES DA SILVA
FÁBIO GOMIDES BORGES
36
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 037484-5
Aleatória
ANTONINHO LOPES
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA
ROGERIO MEIRA LIMA
JANIENE DOS SANTOS BRITO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 08 1 007422-2
Aleatória
ANTONINHO LOPES
ELIZABETE PEREIRA MACHADO
JULIANA DE PEDROSA CASTRO
SILVIO TOTOLI JUNIOR e outro(s)
RICARDO FERREIRA HOLANDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 034952-0
Aleatória
ANTONINHO LOPES
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
AGDA BARBOSA ALVES MIRANDA
BRUNO REISEI TOGUCHI
MARCO TULIO TOGUCHI e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 053699-4
Aleatória
FERNANDO HABIBE
ARLENE PEREIRA DE SOUZA MENDANHA
UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO e outro(s)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDUARDO LUIZ BROCK e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 054153-9
Aleatória
ANTONINHO LOPES
BANCO ITAULEASING S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
MARIA DAS GRACAS PACHECO
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA
ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 059168-9
Prevenção
FERNANDO HABIBE
UDENIO RIBEIRO DE LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 064845-2
Aleatória
FERNANDO HABIBE
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA rep. por MARINA CRUZ DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 067079-6
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
FELIPE TAKIS DA COSTA
RONALDO NUNES BORGES
CONSTRUTORA SPE GUARA II LOTES A B ENGENHARIA LTDA
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
37
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 070509-5
Aleatória
FERNANDO HABIBE
CRISTIANO DE SOUZA ALVES
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
BANCO ITAUCARD SA
CELSO MARCON e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 096328-6
Aleatória
FERNANDO HABIBE
ANDREIVO MONTEIRO BEZERRA DE MENEZES
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA, FLÁVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 109357-5
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A.
GIOVANNA MARSSARI
JULLIANA SANTOS DA CUNHA
UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A.
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s)
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO
SEBASTIÃO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 126456-5
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
RCC CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA.
POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA
CLARO S/A.
SARA BATISTA LIMA
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 161390-7
Aleatória
FERNANDO HABIBE
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
ORIONE DUARTE MAIA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 179312-6
Aleatória
FERNANDO HABIBE
CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 308
ALINE GORETE SARAIVA
VALMIR MENESES DE ARAUJO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 183008-9
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BANCO SANTANDER BRASIL SA
PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s)
TRANSPRADO TRANSPORTE E CORRETORA LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 000929-2
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
TALITA ANGEL DA SILVA PEREIRA E OUTROS
RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
SERVICOS HOSPITALARES YUGE LTDA
38
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Advogado(s)
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL
PEDRO AMADO DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002539-2
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
AFONSO RANGEL DE OLIVEIRA E OUTROS
JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002546-4
Aleatória
FERNANDO HABIBE
DIMA PAIS BANDEIRA
ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s)
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO SA
LEONARDO COIMBRA NUNES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002558-5
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
RENILTON COSTA AGUIAR
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - NPJ - UDF e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002561-6
Aleatória
ANTONINHO LOPES
Liminar
L. S. X. M. rep. por L. S. C.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
D. X. L. M.
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002564-9
Prevenção
FERNANDO HABIBE
PEDRO THIAGO ALVES PEREIRA
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002575-3
Prevenção
FERNANDO HABIBE
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP
RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO e outro(s)
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRASÍLIA TRADE CENTER
HERIBALDO MACÊDO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002596-2
Aleatória
ANTONINHO LOPES
DISTRITO FEDERAL
JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
ANTONIO CARVALHO SIQUEIRA
ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002634-6
Aleatória
FERNANDO HABIBE
DAVID NASSER MAGALHAES ROCHA
CARLOS HENRIQUE DE L. SANTOS e outro(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
MARIA LUCILIA GOMES e outro(s)
39
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002641-8
Prevenção
FERNANDO HABIBE
SOLANGE ROSA DOS SANTOS E OUTROS
JÉSIO ADRIANO FIALHO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 013940-8
Aleatória
ANTONINHO LOPES
FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS
DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s)
OSVALDO MATIAS DE ABREU E OUTROS
MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 05 1 001321-3
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s)
ELISANGELA DE OLIVEIRA
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
5a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2005 01 1 005482-5
Aleatória
JOÃO EGMONT
INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
ELIANE SALETE ANESI e outro(s)
RAQUEL DE SOUZA CAMARGOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2008 01 1 052198-2
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
ANTONIO LAFAYETTE TRINDADE
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2008 01 1 125997-4
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
COLEGIO DOM BOSCO
MARCELO ALVES DE ABREU
RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES, IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO
FELIPE LIMA MARQUES
NARCISE FERREIRA BATALHA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2008 01 1 160754-2
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
FIPECQ FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMETNAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO
CNPQ, DO INPE E DO INPA INPA
FABIANO ALMEIDA NUNES
ANGELA MARIA AFONSO DE SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 088120-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
IMPACTO CALCADOS LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
DROGARIA SERV FARMA LTDA EPP
NAO CONSTA ADVOGADO
40
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 164459-8
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO
PAULO SERGIO ANDERSON DE OLIVEIRA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 016925-6
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
MARIA STELA RODRIGUES DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO BRADESCO S/A
APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES
EDUARDO MARANHAO FERREIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 128048-8
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
ARCO S A TRANSPORTES ESPECIAIS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 207304-3
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
ELIOMAR BRITO GONCALVES
DANIEL VIEIRA RODRIGUES e outro(s)
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 097685-9
Prevenção
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
M. L. S. R. rep. por C. H. S. R.
RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA
C. B. S.
RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR
TABATA DANTAS DE OLIVEIRA
E. L. S. R.
DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 135563-0
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO BRADESCO SA
ÉZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
I M COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELTROELETRONICOS L ME E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 159530-3
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A.
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
DENISE VALERIO DE LIMA
ROGÉRIO FERREIRA BORGES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 179370-6
Aleatória
JOÃO EGMONT
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CARLA DA PRATO CAMPOS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RUBENILTO PEREIRA RAMOS
41
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 186866-9
Aleatória
JOÃO EGMONT
BANCO SANTANDER SA
PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s)
LUCIANA MIRANDA MATTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 188512-3
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
ROSILEIDE DA COSTA DOS SANTOS E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 198219-6
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
JOSE HENRIQUE FERREIRA DA COSTA
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 030950-6
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
JOSE CARLOS DE QUEIROZ E OUTROS
STANLEY SILVEIRA ALVES
BROOKFIELD INCORPORACOES SA E OUTROS
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
JOAO AUGUSTO BASILIO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 032526-5
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s)
RIVANALDO BEZERRA MAIA E OUTROS
JÚLIO CÉSAR NICOLA
WLADIMIR FOGAGNOLI FERRAZ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 09 1 017702-2
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
VALDIR SCHALY
ATÍLIO JOÃO ANDRETTA
MARLENE CESARIO MOREIRA
GEVAL DE OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 041559-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s)
ISABELA FACCIN NAOUM
CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 059716-6
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
MULTIGRAIN S/A
EDEGAR STECKER e outro(s)
IZONEI JOSIAS SCOLIMOSKI E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
42
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 095430-2
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
ITAU UNIBANCO S/A
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
ALTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA EPP
BRENO TRAVASSOS SARKIS e outro(s)
HAYDEA PIRES
HUGO LEONARDO ZAPONI TEIXEIRA
BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA
OS MESMOS
MADEIREIRA HERVAL LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 096269-3
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO BRADESCO SA
MATILDE DUARTE GONCALVES e outro(s)
IGOR DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 158236-6
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 162894-6
Prevenção
JOÃO EGMONT
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES
FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO
ELIZABETE PEREIRA DONATO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 177214-6
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BANCO FIAT SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
VICENTE AYRTON GONCALVES DE CARVALHO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 177882-9
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
CLINICA VETERINARIA JULIANA BILACCHI LTDA ME
GILBERTO V. BILACCHI JR.
CLEBER CRUZ SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 02 1 004147-3
Aleatória
JOÃO EGMONT
J. N. S. F.
JALIM ELOI DE SANTANA
J. I. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 012219-3
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BANCO DE BRASILIA S/A BRB
BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO e outro(s)
SEBASTIANA APARECIDA SOARES
43
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Advogado(s)
PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI
FARLEY RODRIGUES PINTO DUARTE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 10 1 003297-8
Aleatória
JOÃO EGMONT
CRISTIANE GONCALVES SANTANA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO PANAMERICANO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002531-9
Prevenção
JOÃO EGMONT
VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
FRANCISCA MARIA NASCIMENTO DA SILVA
GOIAZIM LEMES DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002535-0
Aleatória
JOÃO EGMONT
RICHARD DAVID JACKSON E OUTROS
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA e outro(s)
COOSERV COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CLIMENE QUIRIDO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002536-8
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Liminar
INTEGRA CALL CENTER LIMITADA
FELIPE ALVES DE LIMA e outro(s)
COQUEIRO E PEREIRA CONSULTORIA LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002540-7
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Liminar
RUDA SIMOES TELLES
LUIS ANTONIO LEONCIO MACHADO
EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002543-0
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
Liminar
E. F. F. D.
OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO e outro(s)
A. V. L.
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002545-6
Prevenção
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
LUIZ LUSTOSA VIEIRA
INEZ CHRISTINA MARCAL ROMEIRO BCHARA
EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO e outro(s)
DOLORES GONCALVES VOLPINI
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002550-3
Prevenção
SEBASTIÃO COELHO
OI S/A
44
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE
MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO
JAIME MARCHESI e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002554-4
Prevenção
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS
HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s)
BANCO SANTANDER SA
FABIO FONSECA AIRES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002555-2
Prevenção
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
JOAO MIRANDA LIMA
JOÃO MIRANDA LIMA JÚNIOR e outro(s)
ELIANE SANTOS DA PURIFICAÇÃO
JUSCELINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002568-0
Prevenção
GISLENE PINHEIRO
JOAO LUIS DE MELLO SALVIO E OUTROS
DANIELLE DE MEDEIROS VASCONCELOS e outro(s)
EDUARDO LOBO KOUZEKI RIBEIRO DE LIMA
JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002569-8
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
MARLENE DE OLIVEIRA SOARES
MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO e outro(s)
MARYENE MAMEDE SIQUEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002574-5
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
ADRIANO MENDES E OUTROS
GLADSTON TAVARES MENDES
LINDAURA DOS SANTOS MANSO
ZÉLIA R. REZENDE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002616-0
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
MARCIO FONSECA CARLOS E OUTROS
TEREZA SAFE CARNEIRO e outro(s)
CONDOMINIO DO EDIFICIO MIAMI BEACH
CLARICE PEREIRA PINTO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002649-0
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
CONSTRUTORA SM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ARIEL GOMIDE FOINA e outro(s)
ARLINDO MAURICIO MAFRA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 013941-6
Aleatória
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO DO BRASIL S/A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
PASCOAL NOVAIS CAYRES
EMILENE ILHA ALTENHOFEN ORTIZ
45
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
6a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2008 01 1 103375-7
Aleatória
ANA CANTARINO
GERALDO ANGELO FIGUEREDO
JOSE LINEU DE FREITAS
DISTRITO FEDERAL
FERNANDO ZANETTI STAUBER (Procurador)
LEONIDAS BORGES PIMENTEL
MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA
EYMARD VIEIRA GONCALVES
FERNANDO RAMIRO FERNANDES
KLAUS STENIUS BEZERRA C DE MELLO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 134231-6
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
DANMILA NASCIMENTO VIEIRA DE MELO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO
PIETRO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 196357-3
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER - APC BOT
JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAENGE S.A. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 055177-9
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
SAFIAH ALI
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA
ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA
IGOR LOPES CARVALHO
HELEN APARECIDA PORTO
MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO
FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA e outro(s)
ELAINE FERREIRA GONÇALVES
EDISALDO SOARES DE ANDRADE e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 095983-6
Aleatória
JAIR SOARES
REGILDA DE OLIVEIRA BRAGA
JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s)
CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING E OFFICE
VANESSA BARRETO DE SOUZA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 042920-9
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
JOSE GABRIEL FILHO E OUTROS
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA e outro(s)
CASA REAL FOMENTO MERCANTIL SA
WAGNER BERTOLINI MUSALEM
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 068552-3
Aleatória
JAIR SOARES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SINETRIN/DF
REGINO FRANCISCO DE SOUSA e outro(s)
Advogado(s)
46
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Apelado(s)
Advogado(s)
SONIA GUIMARAES DA SILVA DAMASCENO
CAROLINA LOPES PETRY
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 093988-0
Aleatória
JAIR SOARES
SANDOVAL TRINDADE DOS SANTOS E OUTROS
BRUNO GABRIEL ANDRADE DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 095250-0
Aleatória
ANA CANTARINO
EDSON SHOJI WATANABE
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
BRASIL TELECOM S/A. (OI S/A.)
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 118853-3
Aleatória
ANA CANTARINO
POLLYANNA AMARA MATOS VIANA
ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 068994-2
Aleatória
JAIR SOARES
SEBASTIAO BERNADINO SOARES rep. por ALESSANDRA SOARES DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ELINA MAGNAN BARBOSA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 107103-9
Aleatória
JAIR SOARES
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s)
PATRICIA BARROS DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 195846-6
Aleatória
JAIR SOARES
ERINALDO CAMPELO DA CUNHA
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO
DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 022533-3
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
F. A. A. rep. por M. S. A. S. E OUTROS
ADRIANA DE O. SANTOS MEDEIROS
M. B. A. M.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 059766-4
Aleatória
ANA CANTARINO
BANCO SAFRA SA
MARIA LUCÍLIA GOMES e outro(s)
LEDUAR LUIZ LEANDRO
NAO CONSTA ADVOGADO
47
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Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 090355-3
Aleatória
JAIR SOARES
MARIA IONES RODRIGUES DA CUNHA
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA e outro(s)
BANCO ITAUCARD S.A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 101134-5
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA
JAQUES FERNANDO REOLON
JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, MELANIE COSTA PEIXOTO SOUZA
DISTRITO FEDERAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador)
MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 122950-0
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA
SAMUEL LIMA LINS
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s)
HSBC BANK BRASIL SA
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 135072-9
Aleatória
JAIR SOARES
MAISON INCORPORAÇÃO E EDIFICAÇÃO SPE LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
GUILHERME PEREIRA FRANCO
NATERCIA CRISTIANE MEDES DE SOUZA
JOSIAS GONSIOROSKI
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 148818-2
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
ROSANGELA MAIOR MORAES
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
BANCO CITIBANK S/A
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 164308-3
Prevenção
ANA CANTARINO
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
SHARA PRISCILA GOMES BARBOSA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 027856-7
Aleatória
JAIR SOARES
N. S. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. A. S. L. G. rep. por V. S. L.
ALINE VIEIRA DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 000062-8
Aleatória
JAIR SOARES
K. C. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
G. M. G. rep. por M. M. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
48
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 011867-4
Aleatória
ANA CANTARINO
BANCO BMG S/A
ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s)
LARISMAR TOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA
MARIANGELA RAMALHO GOMES
RIVÂNIA DE ARAÚJO RESENDE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 014249-6
Aleatória
ANA CANTARINO
VRG LINHAS AEREAS S.A
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
JOSE ARNALDO FELIX CARNEIRO
LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002528-8
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador)
RAIMUNDO RAMOS FALCAO NETO
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002549-7
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Liminar
ALCIDES GOMES DE AGUIAR
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002552-8
Aleatória
JAIR SOARES
Liminar
VIVIANE AMORIM FONSECA
ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO
DISTRITO FEDERAL
ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002557-7
Prevenção
ANA CANTARINO
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
WORTON SILVA FERREIRA
ENGELS AUGUSTO MUNIZ - NPJ - UNICEUB e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002590-5
Aleatória
ANA CANTARINO
G P SILVA TRANSPORTES LTDA ME
MARUO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO e outro(s)
DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS
VALDIR ANTONIO DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002597-9
Aleatória
JAIR SOARES
BANCO FIAT SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
MARIA LIMA DOS SANTOS FARIAS
LEOPOLDO RODRIGUES FERREIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 002638-7
49
Edição nº 26/2014
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Aleatória
ANA CANTARINO
Liminar
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador)
SEDF SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DF
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO e outro(s)
2a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 01 1 176413-6
Prevenção
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VALDENI DE PAIVA COSTA
NORBERTO SOARES NETO
MARCOS FRANCISCO DE LIMA
ISAU DOS SANTOS
ALISON GARCIA DE LACERDA
MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO
DENIS ESTEVES DO NASCIMENTO
LUIZ CARLOS BITTENCOURT
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 047591-4
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
CARLOS ANDRE DA SILVA ROCHA
THIAGO LOPES CALIL - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 198744-9
Aleatória
LEILA ARLANCH
AEUDF ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
ELIANE SALETE ANESI e outro(s)
GABRIEL VASCONCELOS PORTES
NAO CONSTA ADVOGADO
MARIA JOSÉ CARVALHO DE SANTANA BORGES
Subsecretária da SUDIA
Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014
50
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura
024ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2007 00 2 014151-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador)
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Interessado(s)
MARIA LUZIA GUIMARÃES
Interessado(s)
MARIA MADALENA GOMES MILHOMEM
Interessado(s)
MARIA MARGARIDA DA CONCEIÇÃO MOTA
Interessado(s)
MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA
Interessado(s)
MARIA NEUMA DA ROCHA
Interessado(s)
MARIA ODILIA QUEIROZ
Interessado(s)
MARIA OLIMPIA DA SILVA ALEMAR
Interessado(s)
MARIA OLINDA DE JESUS
Interessado(s)
MARIA ORTINA FERREIRA LEITE
Interessado(s)
MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO
Origem
CONS ESP 2007002009195-9 EXE - MSG 7253/97 (7ª VFP 130557-4/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO ,104206-6/07)
DESPACHO FLS. 588 DECISÃO - "Em face da ausência de divergência entre as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial, sua homologação é medida que se impõe. Homologo os cálculos de fls. 573-574 e defiro o pedido de fl. 580.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Remetam-se os autos ao e. Presidente deste Tribunal para os fins de
direito (RITJDFT, art. 26, V). I. Brasília, 30 de janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2008 00 2 003871-4
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador)
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Interessado(s)
JOSÉ MARQUES DA SILVA
Interessado(s)
JOSÉ MEDEIROS
Interessado(s)
JOSÉ NAZARENO CORCINO DA SILVA
Interessado(s)
JOSÉ NILTON PEREIRA DE SOUZA
Interessado(s)
JOSÉ ODAIR GARCIA
Interessado(s)
JOSÉ OLÍMPIO PIRES CABRAL
Interessado(s)
JOSÉ PEREIRA DA FONSECA NETO
Interessado(s)
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Interessado(s)
JOSÉ RAMIRO LEITE DE ALMEIDA
Interessado(s)
JOSÉ RAMOS DA SILVA
Origem
CONS ESP 2007002009092-9 EXE - MSG 7253/97 (8ªVFP 128101-6/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO, 105702-3/07)
DESPACHO FLS. 273 DECISÃO - "HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso extraordinário interposto pelo Distrito Federal, como requerido
à fl. 269, somente em relação ao(s) substituído(s) JOSÉ MEDEIROS, JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSÉ RAMIRO
LEITE DE ALMEIDA, com fundamento da Portaria GPR n. 1.312, de 23/9/2013, deste egrégio Tribunal, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Certifique a secretaria o trânsito em julgado desta decisão, a qual deve ser trasladada
para os autos da EXE 2007.00.2.009092-9. Após, encaminhem os presentes autos novamente à SUREC, para que
permaneçam sobrestados, nos termos da decisão de fls. 261-267. I. Brasília, 24 de janeiro de 2014. (a) WALDIR
LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JÚNIOR - Desembargador Relator".
EXECUÇÃO
Num Processo
2005 00 2 009250-6
Relator Des.
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Executante(s)
SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
Executado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador)
Origem
CONS ESP TJDFT 2672-6/00 MSG
DESPACHO
FLS."Vistos etc. 1. O sindicato-exequente esclareceu às fls. 1160-1173 as divergências apontadas anteriormente (fls.
1176-1176v
1149-1156) (...) e) ainda, requereu a exclusão de Antonio Barbosa da Silva (fl.198). Às fls. 1174-1175, a douta
Secretaria informou que ainda há dúvidas quanto ao crédito relativo ao substituído Jorge Fontela Correa, pois não foram
apresentados os dados do representante do espólio. 2. Assim, conforme dados apresentados pelo sindicato-exequente
e pela douta Secretaria: a) exclua-se do cálculo ANTONIO BARBOSA DA SILVA; b) incluam-se no cálculo os nomes
de FLAVIO ANDRADE BASTOS, JORGE ALBERTO DO NUNES SOBRINHO; SHEILA PACHECO SILVA; MARIA DA
CONCEIÇÃO FARIAS SOUTO MAIOR; CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA DE LA CRUZ; MARIA DE FÁTIMA ROCHA
(com os dois CPFs distintos); e JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (com os dois CPFs distintos). 3. Intime-se o sindicatoexequente para: a) apresentar os documentos comprobatórios da mudança de nomes referente às exequentes Luiza
de Souza Mello e Maria Cecilia de Almeida Cardoso Brandi (fls. 1161 e 1162, respectivamente); b) quanto ao espólio
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Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
de JORGE FONTELA CORREA, apresentar os dados de seu representante legal. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de
2014. (a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
558-558v
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
610-610v
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
2007 00 2 007477-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS (Procurador)
LOURIDES BATISTA BRITO E OUTROS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
LOURIVAL ALVES DE SOUSA
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA
LÚCIA GOMES DE SOUSA
LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS
LUCIANA DUTRA DA SILVA
LUCIANA MONTEIRO VASCONCELOS SAR
LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES
LUCIANE DA SILVA MESQUITA
CON ESP 7253/97 MANDADO DE SEGURANÇA
FLS.DECISÃO: "Cuidam-se de manifestações de servidores representados nesta ação, LUCIANO DAS GRAÇAS
EUSTÁQUIO SILVA e LOURIDES BATISTA BRITO, pelas quais concordam com os cálculos apresentados pela
Contadoria Judicial e requerem a imediata expedição das adequadas ordens de pagamento em seus favores e de
MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS, credor dos honorários de execução e dos contratuais (fls.
550 e 551). Intimado para se pronunciar, o Distrito Federal também anuiu com os respectivos valores (fl. 556). (...) Diante
do exposto, homologo os cálculos de fls. 537-544 e determino a expedição do respectivo precatório apenas a favor dos
substituídos processuais que anuíram ao pacto em comento. Ressalte-se, ainda, que, para o efeito de pagamento ao
servidor, considera-se o valor líquido do crédito, excluída a quantia referente aos honorários contratuais. Remetam-se
os autos ao excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT, art. 26, V). I.
Brasília, 31 de janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
2007 00 2 007639-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador)
SONIA DE FATIMA DE MELO LEITE
SONIA MARIA CASTANHEIRO
SONIA MARIA DE OLIVEIRA
SONIA MARIA SOARES BORBA
SONIA PEREIRA DOS SANTOS
SONIA REGINA FERREIRA GIOCOBBO
SONIVALDO MARCIANO DE LIMA
STANLEY PINHEIRO PORTO
SUE MARY LIANI DE JESUS
SUELENE NERI SILVA CHAGAS
CONS ESP MSG 7253/97
FLS.DECISÃO - "Cuida-se de pedido, formulado pelo exequente, de majoração da dedução dos honorários contratuais para
o patamar de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação e de remessa à Contadoria Judicial para a atualização
do débito, informando não possuírem os substituídos processuais, no momento, interesse em anuir ao acordo noticiado
nos autos, devidamente homologado (fls. 546-548 e 560). (...) DEFIRO, PORTANTO, A MAJORAÇÃO PRETENDIDA.
À Contadoria Judicial para a atualização do débito, observando-se o disposto nos respectivos embargos à execução,
já transitados em julgado, e na cláusula 6ª do mencionado acordo, bem como os honorários da execução e o destaque
dos contratuais, deferidos às fls. 147-150, estes majorados nesta oportunidade. Intimem-se. Brasília, 29 de janeiro de
2014. (a) WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Desembargador Relator".
2007 00 2 007885-9
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
SARAH GUIMARAES DE MATOS (Procurador)
CARLA GONÇALVES LOBATO (Procurador)
INÊS MARQUES PASSOS E OUTROS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
IODIA DE MARIA DA SILVA GIVONI
IOLANDA DOURADO DE OLIVEIRA
IRANI DINIZ SANTOS
IRENE FERNANDES DA SILVA DE ANDRADE
IRENICE PEREIRA DE ALCÂNTARA
IRINEU DE OLIVEIRA
IRON FERRO DE MORAIS
CONS ESP MSG 7253/97
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Edição nº 26/2014
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DESPACHO
491-certidão
FLS.CERTIDÃO - "De ordem do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior e à luz do que dispõe o
art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos autos ao Distrito Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
como requerido às fls. 486-489. I. Brasília, 21 de janeiro de 2014. (a) ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL
- Assessora do Des. Waldir Leôncio C. Lopes Jr. - Matrícula 314.524".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
2007 00 2 015436-4
LECIR MANOEL DA LUZ
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
SÉRGIO SILVEIRA BANHOS (Procurador)
ANA ANGELICA VELLOSO BANDEIRA
ANA CLAUDIA CARDOZO DO ALMO MESQUITA
ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
ANA LUCIA LEANDRO DA SILVA
ANATOLE FRANCE F FONSECA
ANDRE LUIS GASQUES SILVA
ANDREA ARANTES DA SILVA
ANDREA CHAVES DE SANTANNA
ANE MARY RANGEL DA SILVA
ANGELA QUEIROZ BARROS
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."(...) remeta-se este processo ao Conselho Especial para prosseguimento da execução, conforme decisão de fls.
651/652, publicada no DJE no dia 6 de outubro de 2011 - fl. 653. Brasília, 21 de janeiro de 2014. (a) Desembargador
LECIR MANOEL DA LUZ - Relator".
Advogado(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
750-751
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
350-350v
2008 00 2 000009-8
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador)
ADALBERTO PEREIRA DE CASTRO
ADALTO GERALDO SOARES
ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL
ADEMAR ALVES BEZERRA
ADENIR DE SOUZA
ADI DO CARMO FERREIRA
ADONIAS IRENE RODRIGUES
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
ADRIANA PIRES DE ALMEIDA SILVA SOUTO
ADRIANO AMARO OLIVEIRA
AGDA CRISTINA DA SILVA TAKADA
CONS ESP MSG 7253/97
FLS.DECISÃO - "Cuida-se de manifestação do servidor representado nesta ação, ADONIAS IRENE RODRIGUES, pela qual
concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e requer a imediata expedição das adequadas ordens
de pagamento em seu favor e de MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS, credor dos honorários
contratuais (fl. 342). Intimado para se pronunciar, o Distrito Federal também anuiu com os respectivos valores (fl. 348v). (...) Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 333-336 e determino a expedição apenas do devido precatório
a favor do substituído processual que anuiu ao pacto em comento. Ressalte-se, por oportuno, que, para o efeito de
pagamento ao servidor, considera-se o valor líquido do crédito, excluída a quantia referente aos honorários contratuais.
Remetam-se os autos ao excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal para os fins de direito (RITJDFT,
art. 26, V). I. Brasília, 31 de Janeiro de 2014. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
2006 00 2 005442-4
Relatora Desª.
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Impetrante(s)
EIDER GURGEL DE FREITAS
Advogado(s)
LÍLIAN MARA FERREIRA
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Litisconsorte(s)
DISTRITO FEDERAL
Passivo(s)
Advogado(s)
MARCELO ALENCAR - Subprocurador-Geral do DF - Subprocurador-Geral do DF
Origem
2ª INSTÂNCIA
DESPACHO FLS. 335 "Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, no presente 'mandamus' (fls. 328/332), INTIMEM-SE os
requeridos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereçam os devidos embargos, caso queiram, em conformidade com
o art. 730 do CPC. Deixo para analisar a forma de correção do 'quantum debeatur' após o oferecimento de resposta.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 2014. (a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Relatora".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
2012 00 2 020788-8
SÉRGIO ROCHA
SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA
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Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA e outro(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF
DISTRITO FEDERAL
THAISE BRAGA CASTRO (Procurador)
CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO (ED. NORM. Nº 1 DE 25/11/11) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
DESPACHO FLS. 294 "Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 291. Reapreciando o pedido de fls. 287/288 formulado por
SAMUEL MORGAN TEIXEIRA COSTA, verifico que NADA HÁ A PROVER. Com efeito, a execução contra a Fazenda
Pública deve ser promovida na via adequada e observar o disposto no artigo 730 e seguintes do CPC. Brasília,
29/01/2014. (a) Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT - Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios".
Num Processo
2013 00 2 007575-0
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Impetrante(s)
AÉCIO NAYRON ARÊA LEÃO DE ANDRADE
Advogado(s)
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO e outro(s)
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Interessado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES (Procurador)
Origem
CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA UNIFICADA DE 2013 (EDITAL Nº 1/2012, SES/DF).
DESPACHO
FLS.Fl. 123: "Vistos etc. Cite-se DAVID DE MELO ARIMATÉA ROSA no endereço declinado a fls. 108. Intimem-se. Brasília,
123-Fl.124-certidão 15 de janeiro de 2014. (a) Antoninho Lopes - Desembargador Relator". Fl. 124: CERTIDÃO Certifico que, em observância
ao disposto no art. 181, III, parte final, do Regimento Interno desta Corte, e a fim de dar integral cumprimento à
determinação exarada à fl. 123, fica o impetrante intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma contrafé
completa (cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem), com vistas à citação de litisconsorte. O referido é
verdade e dou fé. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria
do Conselho Especial e da Magistratura
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO FLS. 43
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO
131-133
2013 00 2 030154-7
MARIO-ZAM BELMIRO
LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
RESTRIÇÃO NO SERASA - EXECUÇÃO FISCAL N. 2013011152887-5
Decisão - "Mediante o despacho de fl. 40, determinei a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, tendo o impetrante
tomado ciência inequívoca, conforme se vê do espelho de carga ao seu advogado (fl. 41). Não obstante, conforme
atesta a certidão de fl. 42, o impetrante deixou transcorrer in albis o prazo para atendimento do comando judicial, o que
leva ao indeferimento da exordial do presente 'mandamus'. (...) Com estas considerações, indefiro a petição inicial e
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c os artigos 295, inciso VI
e 267, inciso I do Código de Processo Civil, denegando a segurança, por força do § 5º do art. 6º da lei do 'mandamus'.
Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. Brasília-DF, 29 de janeiro de 2014. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
2013 00 2 030476-4
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
WEIVSON DE SOUSA ANDRADE
LEANDRO RIBEIRO MATIAS
SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE PROJETOS APTOS A RECEBEREM APOIO FINANCEIRO DO FUNDO DE
APOIO À CULTURA - EDITAL 2 DE 13/03/2013
FLS."Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por WEIVSON DE SOUSA
ANDRADE contra ato coator do SECRETÁRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, consistente na habilitação de
seu concorrente em processo seletivo. (...) À vista do exposto, INDEFIRO a liminar. Cite-se a empresa ANIMATÓGRAFO
CINEMA E VÍDEO LTDA - ME no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 (dez)
dias. Após, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do
art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Brasília/DF, 27 de
janeiro de 2013. (a) Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator".
Num Processo
2013 00 2 030957-7
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Impetrante(s)
MÔNICA DUTRA RODRIGUES ALVIM
Advogado(s)
CLISOSTNES RIBAMAR DUTRA DA SILVA e outro(s)
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Litisconsorte(s)
UNIÃO
Passivo(s)
Origem
TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR
DESPACHO
FLS.DECISÃO - "Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Mônica Dutra Rodrigues Alvim,
265-266
contra ato atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consistente na negativa de custeio de
tratamento fora do domicílio da impetrante e sua acompanhante. (...) Acontece que a impetrante apresenta, à folha 263,
pedido de desistência, postulando sua homologação. É o breve relato. Com efeito, nos termos do artigo 267, VIII c/c
artigo 267, § 4º, do CPC, pode o autor desistir da demanda. Dentro desse contexto, considerando a manifestação da
parte pelo desinteresse no prosseguimento da ação homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, com arrimo nos artigos 6º, § 5º e 16, da Lei nº 12.016/09 c/c artigo 267, VIII, CPC; e artigo 66, V, do RITJDFT.
Concedo a gratuidade de justiça. Sem honorários nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Operada a preclusão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília ? DF, 29 de janeiro de 2014. (a) Desembargador JOÃO EGMONT
- Relator".
54
Edição nº 26/2014
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO
63-67
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2014 00 2 002132-4
NILSONI DE FREITAS
ALESSANDRA FREIRE MEDINA VALADARES
LUIS ANTONIO LEONCIO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA NA ÁREA
PROFISSIONAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ASSEGURAR VAGA ENQUANTO PERDURAR
O MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6246-41.2013.4.01.3400 EM TRAMITAÇÃO NA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
FLS.DECISÃO - "Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por ALESSANDRA
FREIRE MEDINA VALADARES, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO
DISTRITO FEDERAL. A impetrante alega ser estudante do último semestre do Curso de Enfermagem da Universidade
de Brasília ? Faculdade da Ceilândia, e que, diante da proximidade da conclusão do curso, participou de concurso público
para o provimento de vagas para o Programa de Residência em Área Profissional de Saúde e Multiprofissional, na
área de Enfermagem em Terapia Intensiva, tendo logrado aprovação. Afirma que lhe resta cumprir apenas 18 (dezoito)
créditos de um total de 282 (duzentos e oitenta e dois), os quais se referem a matérias optativas e não vinculadas ao
curso, mas que, como deve realizar a matrícula no referido programa até o dia 20 de fevereiro de 2014, busca, com
o presente mandamus, assegurar sua vaga até o julgamento do mandado de segurança nº 6246-41.2014.4.01.3400,
distribuído perante a Justiça Federal e que visa a outorga antecipada do grau, já que preenche todos os requisitos legais
e normativos exigidos para tanto. (...) Destarte, em aplicação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
se o edital exige, no momento da matrícula, a apresentação de diploma ou qualquer outro documento comprovando
a conclusão em curso superior, na especialidade exigida, não é dada a reserva de vaga, até o efetivo cumprimento
do requisito reclamado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia, privilegiando
a impetrante em detrimento dos demais candidatos, que tiveram que atender, estritamente, aos ditames do edital.
Desse modo, ausentes os requisitos para tanto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade
impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30
de janeiro de 2014. (a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora".
Num Processo
2014 00 2 002156-6
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
MICHELLE PEREIRA SILVA
Advogado(s)
RAFAEL DA SILVA SANTIAGO
Informante(s)
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Origem
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (HIPERTENSÃO PULMONAR IDIOPÁTICA ACENTUADA HAP)
DESPACHO
FLS."Vistos etc. Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde
40-42
do Distrito Federal que não forneceu o medicamento BOSENTANA, receitado por médica do Hospital Universitário de
Brasília. (...) Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Nada há nos autos que indique que o impetrante não faz jus às
benesses da Lei 1060/50. (...) Em sede de liminar, à vista da presença da fumaça do bom direito e do perigo à saúde da
impetrante, impõe-se determinar o fornecimento do BOSENTANA, nas doses prescritas pela médica da rede pública.
Determino que a autoridade coatora disponibilize o medicamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, na
forma do pedido. Notifique-se o Secretário de Saúde para que preste as informações cabíveis. Intimem-se. Brasília, 30
de janeiro de 2014. (a) SANDRA DE SANTIS - Relatora".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Informante(s)
Origem
2014 00 2 002252-8
GEORGE LOPES LEITE
COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA
CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA e outro(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL
DIRETOR GERAL DO DFTRANS - TRANSPORTE UBANO DO DISTRITO FEDERAL
RETOMADA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO
FEDERAL NÚMEROS 03 E 04/2009.
DESPACHO FLS. 416 "Emende-se a petição inicial para indicar com precisão o ato administrativo que considera ilegal ou esclarecer se a
impugnação se refere a ato omissivo, consequentemente, a autoridade coatora. Consta dos autos às folhas 235/246,
respostas ao Ofício 06/2013 encaminhadas ao Presidente da Comissão de Processo Administrativo e ao Diretor Geral
do DFTRANS no dia 13/01/2014, portanto data muito recente. Cumpre à impetrante indicar a vinculação da apontada
autoridade coatora, haja vista que a Competência deste Conselho é taxativa, nos termos do artigo 8º, inciso I, letra
c, do RITJDFT. Prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. (a)
GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO
91-92
Num Processo
Relator Des.
2014 00 2 002316-0
JAIR SOARES
ANA RITA LOPES DA GLÓRIA
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO IBFC
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
ANULAÇÃO DE QUESTÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/GDF 40H
LÍNGUA PORTUGUESA (EDITAL Nº 01 SEAP/SEE)
FLS."Vistos etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca
examinadora do concurso e, invalidando questões objetivas a que todos os demais candidatos foram submetidos,
viabilizar a aprovação de candidato que, ao não alcançar a nota de corte, não obteve menção suficiente para prosseguir
no certame, conforme previsto no edital. (...) Ademais, mandado de segurança requer prova pré-constituída de direito
líquido e certo. Não é o que ocorre quando as questões são controvertidas ou de alta indagação. Não basta transcrever ?
informação contida em renomada gramática? (f. 5) e citar artigo da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Indefiro a inicial. Intime-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014. (a) Desembargador JAIR SOARES".
2014 00 2 002342-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
55
Edição nº 26/2014
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO
64-64v
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Origem
DESPACHO
20-22
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ADRIANA MEDEIROS BOECHAT
ALDO JULIO FERREIRA e outro(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF
GERENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL - GEE/DF
SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR
GRADUAÇÃO DO CARGO TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 6 - 40HS)
(LEI 5106/2013)
FLS.DECISÃO - "Vistos etc. Adriana Medeiros Boechat impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato
do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e da Gerente de Evolução Funcional ? GEEF / COADIP /
SUGEPE / SEEDF, consubstanciado no indeferimento do seu requerimento de progressão funcional horizontal por
graduação (Lei n. 5.106/2013), ao fundamento de que não apresentou o diploma devidamente registrado de conclusão
do curso de bacharelado em Direito. (...) Não é caso de deferimento de liminar. (...) Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da impetrante. Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras. Intime-se, 'ex
vi' do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, ouça-se a il. Procuradoria de Justiça. I. Brasília / DF, 3 de fevereiro de
2014. (a) Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
2014 00 2 002461-3
JOÃO EGMONT
ANTONIO SORAES DE ANDRADE rep. por ANA ANGELICA DA SILVA ANDRADE
FABIO CARVALHO VIEIRA e outro(s)
SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
VAGA DE LEITO DE ENFERMARIA, COM PROCEDIMENTO DE DIÁLISE, EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU
PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA.
FLS.DECISÃO - "Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANTÔNIO SOARES DE
ANDRADE, contra ato omissivo do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. (...) Assim sendo,
presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo de dano grave e de dificil reparação, DEFIRO A
LIMINAR vindicada, balizada no relatório médico, a fim de garantir ao impetrante a sua imediata remoção para um leito
de enfermaria com suporte para diálise em rede pública ou particular às expensas do Distrito Federal, durante o período
necessário ao tratamento médico. Concedo os benefícios da justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos da
Lei 1.060/50. Dá-se à presente força de mandado. (...) Publique-se. Intimem-se. (...) Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014.
(a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora Plantonista".
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Diretora de Secretaria do Conselho Especial
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1ª Câmara Cível
1ª Câmara Cível
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo: 2014 00 2 000307-0
Impetrante: ANAÍDE BARBOZA APOLINÁRIO DA COSTA
Advogado: ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO
VALOR: R$ 7,41
AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
As GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, www.tjdft.jus.br, CUSTAS JUDICIAIS/CUSTAS FINAIS.
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo: 2013 00 2 030486-9
Impetrante: BERTULINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado: TALES DE ASSIS NOGUEIRA
VALOR: R$ 7,41
AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
As GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, www.tjdft.jus.br, CUSTAS JUDICIAIS/CUSTAS FINAIS.
MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO
Diretora da Secretaria da 1ª Câmara Cível
021ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2014 00 2 002268-0
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Autor(es)
ANA VITÓRIA MONTEIRO GOMES DOS PASSOS
Advogado(s)
LEONARDO RIBEIRO COIMBRA
Réu(s)
HOSPITAL SANTA LUIZA S/A
Origem
SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20070710274543APC - Apelação
DESPACHO
FLS.DECISÃO Cuida-se de ação rescisória ajuizada por ANA VITÓRIA MONTEIRO GOMES DOS PASSOS em desfavor
113/118
de HOSPITAL SANTA LUZIA S/A, com pedido de antecipação de tutela para suspender decisão interlocutória que
determinou penhora salarial fixada em 30% dos vencimentos da autora, proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de
Taguatinga. Sustenta que no ano de 2007 possuía o plano de saúde da ré (Santa Luzia Assistência Médica) e necessitou
utilizar os serviços de saúde para sua irmã (sua dependente) no Hospital Santa Luzia, acreditando ser credenciado.
Contudo, a rede hospitalar negou atendimento à irmã da autora, sendo assim assinou inúmeros papéis. Afirma que nos
autos da ação 2007.07.1.027454-3 foi condenada ao pagamento de quantia superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais). Aduz que a decisão a ser rescindida violou o artigo 649, inciso IV, ao determinar a penhora de 30% de seu
salário mensal. Salienta que a decisão feriu sua dignidade como ser humano, ante a existência de outras dívidas mesmo
antes da sentença condenatória. Junta aos autos contrato de prestação de serviços educacionais para sua filha menor
(fls.41/44), extrato com empréstimos e financiamentos firmados antes da decisão interlocutória (fls.393/420) e gastos
com plano de saúde (fls.424). Pede seja, liminarmente, deferida a suspensão da decisão que determinou a penhora
salarial ou que seja reduzido o percentual fixado e, sucessivamente, a confirmação da tutela antecipada com a devolução
do valor já penhorado e, por fim, os benefícios da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. Defiro o benefício de
gratuidade de justiça requerido (fls.20), nos termos da Lei nº 1.060/50. A ação rescisória é cabível apenas em face
de sentença de mérito, transitada em julgado (artigo 485 do Código de Processo Civil). O Superior Tribunal de Justiça
vem relativizando a expressão literal do dispositivo legal para estender o cabimento de ação rescisória não apenas em
desfavor de sentença de mérito, mas para os casos que abrangem os acórdãos ou qualquer outra decisão interlocutória
desde que ocorrida coisa julgada material. Ou seja, admissível em situações bastante peculiares e extraordinárias.
As seguintes manifestações do Colendo STJ esclarecem a situação: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA
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DE SENTENÇA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, "a sentença de mérito, transitada
em julgado, pode ser rescindida quando (...) violar literal disposição de lei". 2. Como ressaltam Nelson Nery Junior e
Rosa Maria de Andrade Nery, "não é qualquer decisão transitada em julgado que enseja a ação rescisória, mas somente
aquela de mérito, capaz de ser acobertada pela autoridade da coisa julgada" (Código de Processo Civil Comentado
e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2007, pág. 777). 3. Nesse contexto, não cabe
ação rescisória contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento interposto, por seu turno, contra decisão
proferida em execução de sentença prolatada em ação de desapropriação, que determina o imediato depósito de
diferenças relativas ao valor da indenização, sem observância da norma contida no art. 100 da CF/88. 4. Recurso
especial desprovido. (REsp 1013373 / RJ. Relator(a) Ministra DENISE ARRUDA (1126). Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA. Data do Julgamento: 02/12/2008. Data da Publicação/Fonte DJe 11/02/2009) A Ministra Maria Isabel Galotti
em voto vista discorre sobre a coisa julgada em sede de cumprimento de sentença: Não há violação à coisa julgada na
hipótese em que, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal mantém decisão de Juiz Singular que determinava a
desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, ainda que, ao julgar anterior agravo de instrumento
interposto pelo sócio daquela pessoa jurídica contra decisão do Juiz Singular prolatada na fase de liquidação do julgado,
o mesmo Tribunal tenha entendido pela impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em razão de a
sociedade empresária não haver sido devidamente citada para apresentar defesa à execução. Isso porque, seguindo
a corrente doutrinária que admite a formação da coisa julgada material no processo de execução, exige-se, para tanto,
que a decisão jurisdicional sobre o mérito da causa tenha-se dado em cognição exauriente. No caso, tratava-se de
decisão interlocutória de Juiz Singular a decretar a desconsideração da personalidade jurídica em caráter incidental,
portanto, proferida em cognição sumária, razão pela qual não faz coisa julgada material. Assim, não tendo havido
decisão exauriente, de mérito, acerca do tema, nada impedia a reiteração do pedido de desconsideração após a citação
das executadas, não se havendo falar em violação à coisa julgada pelo Tribunal a quo na hipótese. (REsp 1193789 /
SP. Voto Vista: MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI. Relator (a) Ministro RAUL ARAÚJO (1143). Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do Julgamento 25/06/2013. Data da Publicação/Fonte DJe 29/08/2013) A primeira decisão para
penhora de salário foi proferida (fl.47) e a segunda manifestação rejeitou o pedido de reconsideração prosseguindo
com a execução (fl.95). Determinou-se, neste último ato, a intimação da executada (ora autora da ação rescisória) para
apresentar impugnação em 15 dias. Intimada, quedou-se inerte e não impugnou a decisão. Pois bem. Caso proposta
impugnação à penhora, a decisão que resolvesse este ato processual poderia conter caráter decisório passível de
ação rescisória. A manifestação do juízo de primeira instância por decisão interlocutória (objeto desta rescisória) foi
em caráter incidental, portanto proferida em cognição sumária não é atingida por coisa julgada material. Araken de
Assis citando José Maria Rosa Tesheiner esclarece: Na execução, o credor não pede que se declare a existência de
obrigação do devedor. O que pede é precisamente isto: execução. Por isso, o mérito sobre o qual cabe ao juiz se
pronunciar na execução restringe-se ao poder de executar, que, na hipótese, o juiz declarou extinto. (...) O obstáculo
não reside na circunstância de que, na maioria dos casos, o juiz não se pronunciará ?acerca da existência ou da
inexistência do direito afirmado no processo de execução?, e sim no fato de não lhe incumbir fazê-lo. E este Tribunal de
Justiça do Distrito Federal decide: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. I - É inadmissível a ação rescisória, porque ajuizada para rescindir acórdão proferido em agravo
de instrumento que julgou decisão interlocutória relativa a questões incidentes na fase de cumprimento, além do que foi
manejada como sucedâneo de recurso, tendo em vista a preclusão operada quanto às referidas questões. II - Indeferida
a petição inicial da ação rescisória, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 295,
inc. III, 267, inc. I e 490, inc. I, todos do CPC. (Acórdão n. 446397, 20090020167015ARC, Relator VERA ANDRIGHI,
1ª Câmara Cível, Julgado em 23/08/2010, DJ 08/09/2010 p. 56) PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO
REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES
EM CONTA CORRENTE - PRECLUSÃO - Não se vislumbra na decisão que determina o bloqueio de parte dos proventos
da autora a natureza imutável de sentença de mérito, requisito essencial para o conhecimento da ação rescisória. Tratase de uma decisão de natureza interlocutória, fato esse que impede, por si só, o manejo da ação rescisória, ex vi do
art. 485 do CPC. - A ação rescisória somente é cabível contra decisão de mérito, transitada em julgado, e não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal. - Recurso conhecido e improvido.? (Acórdão n. 359029, 20090020048537ARC,
Relator MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 1ª Câmara Cível, julgado em 25/05/2009, DJ 27/05/2009
p. 68) AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS INTERESSES DO POSTULANTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E
À AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A ação rescisória não se confunde com os expedientes recursais reservados
às partes nos momentos processuais apropriados, tendo, com isso, seu cabimento limitado às hipóteses elencadas
no art. 485 do CPC. (...) 3. Se a Defensoria Pública teve vista pessoal dos autos após a prolação da sentença
e dela não apelou ao Tribunal, não houve cerceamento de defesa e, tão logo, violação à literal disposição de lei,
pois foi oportunizada a atuação do Defensor. O prejuízo ao direito de defesa hábil a autorizar o desfazimento de
sentença com trânsito em julgado está presente quando não intimada a Defensoria Pública, o que não se confunde
com a hipótese em que, embora intimada pessoalmente, o órgão opta por não recorrer. Precedente desta Câmara. 4.
Frente à inadequação da via eleita, impõe-se o indeferimento de plano da inicial (art. 295, III, do CPC), extinguindose, por conseguinte, o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. 5. Agravo regimental
conhecido e improvido. (Acórdão n.663317, 20130020027455ARC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Câmara Cível, Data
de Julgamento: 18/03/2013, Publicado no DJE: 22/03/2013. Pág.: 60) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com
fundamento no artigo 490, inciso I, c/c o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil e extingo o processo sem
resolução de mérito (artigo 267 do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da
Lei nº 1.060/50. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2014. Desembargador
SEBASTIÃO COELHO Relator
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
2014 00 2 001881-6
JOÃO EGMONT
JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
17/18
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s)
RESTAURANTE E LANCHONETE AMIGOS LTDA ME
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710003520 - Execução de Título Extrajudicial (2ª VETE/DF 173822-2)
FLS.DESPACHO Cuida-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL DE
TAGUATINGA, após declínio de competência pelo JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS. De acordo com os autos, o incidente em questão foi instaurado em ação de execução de
título extrajudicial, ajuizada por RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em desfavor de
RESTAURANTE E LANCHONETE AMIGOS LTDA. O d. Juízo suscitado declinou da competência em favor de uma das
Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com apoio no art. 17 da Lei nº 5.474/68, que estabelece como foro
competente para a execução da duplicata o local de pagamento constante no título (fl. 11). O d. Juízo da Quinta Vara
Cível de Taguatinga suscitou o conflito, por entender que ?pretende o demandante a execução de título extrajudicial, cuja
competência é territorial e, a rigor, não pode ser declarada de ofício.? (fl. 12). É o breve relato do feito. Nos termos do art.
164 do Regimento Interno desta Corte, determino a suspensão do processo, ressalvadas as medidas urgentes, as quais
ficarão a cargo do d. Juízo suscitante. Dispenso as informações, por estarem os autos adequadamente instruídos. À d.
Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
2014 00 2 002298-7
JOÃO EGMONT
JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS
DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA DF
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
ASSOCIACAO DE CRIANCAS CARENTES NOVA CANAA
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20140110016632 - Dissolução e Liquidação de Sociedade (2ª VCV CEI 23502-4/13)
FLS.DECISÃO Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL em face do JUÍZO DE DIREITO DA
2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF. De acordo com o que consta dos autos, o
incidente em questão foi instaurado em ação de DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor da ASSOCIAÇÃO DE CRIANÇAS CARENTES NOVA CANÃA,
onde o Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF declinou da competência em favor da Vara de
Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que instaurou o presente conflito. De
acordo com o suscitante, embora a Resolução n. 23/2010 do TJDFT tenha ampliado sua competência, o caso em apreço
não se subsume a nenhuma das matérias previstas na referida norma, aduzindo tratar-se de rol taxativo. É o breve
relato. Nos termos do art. 162 do Regimento Interno desta Corte, determino a suspensão do processo, ressalvadas
as medidas urgentes, as quais ficarão a cargo do Juízo da VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Encontrando-se o feito suficientemente
instruído e fundamentada a r. decisão instauradora do conflito, dispenso as informações que seriam prestadas pelo
suscitado. À d. Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de
voto. Publique-se, Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
25/26
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 33
2014 00 2 002473-4
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ELAINE CRISTINA NUNES DE SOUSA
LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
NAO CONSTA ADVOGADO
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111894482 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Cuidando-se de conflito negativo, nos termos do artigo 120 do CPC, designo o juízo suscitante, o do 2º Juizado Especial
da Fazenda Pública, para resolver em caráter provisório medidas urgentes. Solicite-se ao juízo suscitado a prestação
de informações, em 10 dias. Após, ouça-se o Ministério Público. Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Desembargador
Luciano Vasconcellos Relator
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO
Diretora de Secretaria da 1ª Câmara Cível
59
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2ª Câmara Cível
019ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2014 00 2 001646-6
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Autor(es)
MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA
Advogado(s)
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
Réu(s)
DISTRITO FEDERAL
Origem
QUINTA TURMA CÍVEL - 20070110981342APC - Apelação (5ª VFP)
DESPACHO FLS. 775 DESPACHO Cite-se. Prazo para resposta: trinta (30) dias (art. 491 do CPC). Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 27
2013 00 2 031034-4
JAIR SOARES
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DF
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
CLARO S/A
WILLBEGNA DEODATO FERNANDES
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710409616 - Procedimento Sumário (6ª VCV BSB 168988-2/13)
Vistos etc. Designo a MMª. Juíza suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz suscitado. A seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 3 de fevereiro de
2014. Desembargador JAIR SOARES
Num Processo
2014 00 2 001427-6
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Suscitante(s)
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILANDIA/DF
Suscitado(s)
JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHAR DE SAMAMBAIA/DF
Interessado(s)
JOSE VADILSON DO NASCIMENTO
Advogado(s)
OSVALDO ELIAS DA SILVA
Interessado(s)
RONIVON FRANCISCO DA SILVA
Interessado(s)
VALDIRENE ARAUJO CALDAS
Origem
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310003957 - Procedimento Sumário (3º JECVDFCM SAM 014114-7/2012)
DESPACHO FLS. 114 DESPACHO O Suscitante decidirá, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-lhe. Dispenso as
informações das autoridades em conflito. Ao MPDFT. Brasília / DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR
LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR Relator Documento assinado digitalmente em 04/02/2014 16:03:02
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
2014 00 2 001970-6
JAIR SOARES
JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES REIS
JOSUÉ DO CARMO CORDEIRO
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20110110773967 - Procedimento do
Juizado Especial Cível (3ª VFP)
DESPACHO FLS. 19 Vistos etc. Designo o MM. Juiz suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz suscitado. A seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 3 de fevereiro de
2014. Desembargador JAIR SOARES
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO
Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível
60
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Câmara Criminal
CÂMARA CRIMINAL
017ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
2010 11 1 004661-8
756619
ROMÃO C. OLIVEIRA
FABIANO BATISTA RODRIGUES
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3ª TURMA CRIMINAL / VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20101110046618APR
- APELAÇÃO / ACAO PENAL IP. 327/2010
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE
AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA.
A consideração de uma das causas de aumento de pena - emprego de arma - como circunstância judicial desfavorável,
embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C.
OLIVEIRA
2012 01 1 183777-6
756620
ROMÃO C. OLIVEIRA
HERLON AUGUSTO DA SILVA SANTOS E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3ª TURMA CRIMINAL / PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111837776APR - APELAÇÃO /
ACAO PENAL
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE
AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA.
A consideração de uma das causas de aumento de pena - concurso de pessoas - como circunstância judicial
desfavorável, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena tem sido admitida pelo Superior Tribunal de
Justiça.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C.
OLIVEIRA
MÔNICA DE AZEVEDO M. GARDÉS
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014
61
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1ª Turma Cível
1ª TURMA CÍVEL
007ª REPUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 000369-9
LEILA ARLANCH
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO
JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20130210062092 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária
Onde se lê
DECISÃO:
Leia-se
Despacho fls. 65 Colha-se a assinatura do advogado da agravante na PETIÇÃO interpositiva, que está APÓCRIFA. Intime-se. Brasília-DF 13
de janeiro de 2014.
OBSERVAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 16/01/2014, fls. 59-63.
1ª TURMA CÍVEL
020ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2011 01 1 184137-7
755963
FLAVIO ROSTIROLA
MARLY VIANA DE SOUSA
SAMUEL LIMA LINS e outro(s)
BANCO ITAUCARD S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111841377 - REVISAO DE CONTRATO
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO
DUODÉCUPLO DA MENSAL. VALIDADE DA CLÁUSULA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo
regimental. 2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a
decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas, o que é vedado na via eleita.
3. Consoante precedente do Colendo STJ, julgado na forma do art. 543-C do CPC, a previsão no contrato bancário
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Decisão
2011 01 1 184137-7
755964
FLAVIO ROSTIROLA
BANCO ITAUCARD S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA
MARLY VIANA DE SOUSA
SAMUEL LIMA LINS e outro(s)
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111841377 - REVISAO DE CONTRATO
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE.
1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A questão foi solucionada à luz do exame dos fatos
da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria
o reexame de provas, o que é vedado na via eleita. 3. Constatada a cobrança de encargos moratórios de forma abusiva,
mister limitá-la aos parâmetros estabelecidos pelo c. Superior Tribunal de Justiça, ou seja, (i) juros remuneratórios à
taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação;
(ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos
do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
2012 01 1 158595-4
755969
FLAVIO ROSTIROLA
GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY
RAFAEL TEIXEIRA MORETI e outro(s)
ITAU UNIBANCO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
THOMÁS RIETH MARCELLO e outro(s)
62
Edição nº 26/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111585954 - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS
ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes a omissão, a contradição e a obscuridade, afasta-se a alegação de vício
no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes
não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos
ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e
de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código
de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos
declaratórios não providos.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 01 1 158595-4
755970
FLAVIO ROSTIROLA
ITAU UNIBANCO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
THOMÁS RIETH MARCELLO e outro(s)
GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY
RAFAEL TEIXEIRA MORETI e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111585954 - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS
PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO. 1. Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de
a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O
magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos
demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo
restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não
providos.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
JULIANE BALZANI RABELO INSERTI
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014
022ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2011 00 2 003049-9
Relator Des.
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Agravante(s)
FORÇA DELTA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA
Advogado(s)
PEDRO PAULO ANDRADE VILELA VELASCO REMIGIO e outro(s)
Agravado(s)
LUIZ FERNANDO VANSETTI ME
Advogado(s)
LUIS ROBERTO OLIMPIO e outro(s)
Origem
DECIMA OITAVA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110588864 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA (14531-7/10)
DESPACHO FLS. 303 (...) Assim, como não mais integro este Órgão Colegiado, devem ser os autos redistribuídos. Brasília, 04 de fevereiro
de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Agravado(s)
2013 00 2 012579-5
TEÓFILO CAETANO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA rep. por MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Advogado(s)
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE
Interessado(s)
JOSE HELVECIO DOS SANTOS
Advogado(s)
JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA e outro(s)
Interessado(s)
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s)
MAIRA SILVA DA FONSECA RAMOS (Procurador)
Advogado(s)
PATRÍCIO FERNANDO VAZ FERREIRA
Origem
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110408153 - Habilitação de Crédito (38394-9/2002)
DESPACHO FLS. 135 (...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após,
apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2013 00 2 022521-4
TEÓFILO CAETANO
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA
RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA
MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO e outro(s)
VANIA ALVES VIANA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
63
Edição nº 26/2014
Origem
DESPACHO
266-268-v
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130111257234 - REIVINDICATORIA (159294-712)
FLS.(...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após,
apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999.
Num Processo
2013 00 2 023027-5
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
M. A. O.
Advogado(s)
DAVID JOSÉ CABRAL FERREIRA DA COSTA e outro(s)
Agravado(s)
R. M.
Advogado(s)
JOSE EXPEDITO DE ANDRADE FONTES
Origem
7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110245892 - Procedimento Ordinário (10129-2/12 81685-2/13)
DESPACHO FLS. 386 (...) Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondose o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após,
apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999.
Num Processo
2013 00 2 024349-3
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Agravado(s)
ALMIR SOBRAL FILHO E OUTROS
Advogado(s)
ANTONIO CAMARGO JUNIOR
Origem
22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110645198 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO
460-468
MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A
na fase de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2013 00 2 028329-6
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Agravado(s)
ELZIRA SOARES SILVA E OUTROS
Advogado(s)
ANTONIO CAMARGO JUNIOR
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111879906 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO
169-176
MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A
na fase de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2013 00 2 030931-9
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
LEANDRA DOS ANJOS E OUTROS
Advogado(s)
JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s)
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Origem
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110160502 - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PROVIMENTO
650-654
MONOCRÁTICO ao recurso para determinar a incidência dos juros remuneratórios no percentual de 0,5% ao mês, desde
a lesão até o efetivo pagamento. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observandose as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 000369-9
LEILA ARLANCH
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO
JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20130210062092 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO FLS. 68 À Secretaria da Turma para certificar se o nome da Advogada indicado no item c), fl. 14 constou da publicação (fl. 66).
Caso negativo republique-se o despacho de fl. 65, como requerido à fl. 14, c). Regularize-se a autuação. Publique-se.
Intime-se. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2014 00 2 000554-2
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Agravado(s)
LEANDRA DOS ANJOS E OUTROS
Advogado(s)
ANTONIO CAMARGO JUNIOR e outro(s)
Origem
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110160502 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
694-708
recurso apenas para determinar a incidência de juros de mora a partir da citação do BANCO DO BRASIL S/A na fase
de cumprimento do julgado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as
cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
64
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 001161-2
LEILA ARLANCH
A. V. B. C.
JOSÉ MARIA PINHEIRO
L. A. B. C. rep. por R. A. S.
GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA e outro(s)
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20120710130439 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 (25858-2/2012)
DESPACHO FLS. 272 Nada prover quanto à petição de fl. 266, na qual o agravante fez acompanhar o comprovante de pagamento após
negativa de seguimento do recurso, em virtude da ausência do preparo, fls. 263/264. Certificado o trânsito em julgado
cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2014 00 2 001412-2
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA
Advogado(s)
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO e outro(s)
Agravado(s)
FARLEY AMORIM SANTOS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110005780 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e, nos termos do artigo 557 do Código de Ritos, a ele
85-86
NEGO SEGUIMENTO, em razão da ausência superveniente de interesse processual, determinando o arquivamento
dos autos, depois de adotadas as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2014 00 2 002315-3
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
F. J. S.
Advogado(s)
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Agravado(s)
J. A. C. S.
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111920817 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, para manter incólume o
42-43
decisum vergastado. Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2014 00 2 002385-2
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO
Advogado(s)
NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO
Agravado(s)
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
Advogado(s)
ERIC LUIS CHULES
Origem
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610029540 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Com minhas homenagens à MM Julgadora
35-37
que proferiu a r. decisão agravada, solicitem-se as informações. À parte agravada para, querendo, apresentar resposta.
Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2014 00 2 002521-4
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
GIOVANA BERTOLINI
Advogado(s)
RENATO NOGUEIRA VILLA REAL
Agravado(s)
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111809279 - Procedimento Ordinário (184891-3/2013)
DESPACHO
FLS.(...) Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em razão da manifesta improcedência das razões da
29-32
Agravante nos termos do artigo 557, caput, c/c artigo 527, I, ambos do Código de Processo Civil. Preclusas as vias
impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº
31, de 21 de maio de 2009, deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro
de 2014.
Num Processo
2014 00 2 002541-5
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Agravante(s)
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
Advogado(s)
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
Agravado(s)
PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORREIA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922734 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS.(...) DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a r. agravada e determinar que a ação principal
47-51
prossiga em curso normal na Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. Fica desde já assentado que, de
forma analógica ao que a jurisprudência assenta quanto ao art. 296, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
com fundamento no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a presente decisão não gera coisa julgada material
nem preclusão em relação à parte agravada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado,
observando-se as cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 002615-3
FLAVIO ROSTIROLA
TARCISIO VIEIRA DE FREITAS
MARCELO DE SOUSA VIEIRA e outro(s)
LUIZ ANTONIO VOLPATO
JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s)
65
Edição nº 26/2014
Origem
DESPACHO
126-130
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111305088 - Impugnação de Assistência Judiciária (5176-0/2013)
FLS.(...) Ante o exposto, retifique-se a autuação, cancelando-se a distribuição do presente agravo de instrumento que deverá
ser reautuado e distribuído como recurso de apelação. Cumpra-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2008 01 1 002374-2
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Revisora Desª.
VERA ANDRIGHI
Apelante(s)
MARCOS PAULO LINHARES VASCONCELOS
Advogado(s)
MÁRCIO OTÁVIO CORDEIRO ALMEIDA e outro(s)
Apelado(s)
BANCO ABN AMRO REAL SA
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
Origem
20ª VCVBSB - DECLARATÓRIA
DESPACHO FLS. 230 Defiro a dilação do prazo conforme requerido à fl.229. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2014
Num Processo
2009 03 1 004747-6
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s)
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
Apelado(s)
MÁRCIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s)
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ e outro(s)
Origem
SEGUNDA VARA CIVEL DA CEILANDIA - CEILANDIA - 20090310047476 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 415 Já houve tentativa de conciliar as partes, sem qualquer proposta do Banco-recorrente (fl. 399), embora tenha solicitado
a providência. Assim, indefiro a remessa dos autos. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 199121-9
FLAVIO ROSTIROLA
JOSE AUGUSTO LOPES rep. por SHEILA SOUSA LOPES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111991219 - OBRIGACAO
DE FAZER
DESPACHO FLS. 81 À d. Procuradoria de Justiça
Num Processo
2012 01 1 197830-6
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor Des.
TEÓFILO CAETANO
Apelante(s)
IZABEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s)
FÁBIO GOMIDES BORGES
Apelado(s)
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s)
GILBERTO BORGES DA SILVA e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111978306 - REVISIONAL
DESPACHO FLS. 120 (...) Frente às razões supra, HOMOLOGO o acordo noticiado para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo prejudicado o recurso apelatorio interposto às
fls. 59/70. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Primeira Instância. Intimem-se. Brasília - DF, 03 de
fevereiro de 2014.
Num Processo
2013 01 1 050276-3
Relator Des.
FLAVIO ROSTIROLA
Apelante(s)
BANCO ITAUCARD SA
Advogado(s)
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
Apelado(s)
SANDRA SOUZA DA SILVA
Advogado(s)
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110502763 - REVISIONAL
DESPACHO
FLS.(...) Com essas considerações, em decisão unipessoal, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, DOU
130-132
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Instituição Financeira para decotar da r. sentença a declaração de nulidade da
cláusula "Despesas com Serviços de Terceiros" (fl.105-verso). Ficam mantidas as demais deliberações, mormente os
consectários da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
64-69
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 02 1 005480-2
FLAVIO ROSTIROLA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
VITOR HUGO PALMEIRA SIQUEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSOES DE BRAZLÂNDIA - BRAZLANDIA 20130210054802 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
FLS.(...) Forte nessas razões, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
mantendo incólume a r. sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014.
2013 05 1 010337-5
FLAVIO ROSTIROLA
BANCO FIAT S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
66
Edição nº 26/2014
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
71-76
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
GABRIEL DE MATOS PEREIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510103375 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
FLS.(...) Forte nessas razões, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
mantendo incólume a r. sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014.
Num Processo
2013 07 1 021351-4
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS OLIVEIRAS
Advogado(s)
ANA PAULA PEREIRA THOMAZ RESENDE
Advogado(s)
POLYANA PARANAIBA DOS SANTOS
Apelado(s)
MARIA DO SOCORRO MIRANDA
Advogado(s)
MARIA DO SOCORRO MIRANDA
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710213514 - COBRANÇA
DESPACHO
FLS.(...) Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, nos termos dos artigos 508 e 557, caput, do
98-101
Código de Processo Civil c/c artigo 66, inciso IX, do RITJDFT, por manifesta INTEMPESTIVIDADE. Operada a preclusão,
baixem os autos à Vara de origem. Publique-se; intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
1095
2014 01 1 007564-3
FLAVIO ROSTIROLA
ANTÔNIO AGOSTINHO DO NASCIMENTO
NÉVIO CAMPOS SALGADO
DISTRITO FEDERAL
HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
VIVIAN VITALI MENDES ROCHA e outro(s)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110112260756 - INTERDITO PROIBITÓRIO
FLS.Diante da manifestação da ilustre Procuradoria de Justiça (fls. 1093), encaminhem-se os autos ao douto juízo de origem
para que o representante do órgão ministerial que oficiou naquela instância tome ciência da r. sentença, na forma do
art. 83, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à nobre Procuradoria de Justiça para ofertar
parecer. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014.
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
JULIANE BALZANI RABELO INSERTI
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
67
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2ª Turma Cível
<center> 2ª TURMA CÍVEL
4ª Sessão ORDINÁRIA</center>
Ata da 4ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 29 de janeiro de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, SERGIO ROCHA e FÁTIMA RAFAEL. Procuradora de Justiça a Excelentíssima Senhora Dra. RUTH KICIS
TORRENTS PEREIRA. . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 023789-7
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SILVA FERREIRA DA CRUZ
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
INCORPORACAO GARDEN LTDA
FERNANDO LUIZ GONÇALVES
LEONARDO LACERDA JUBE, LEVY JOSÉ CRUVINEL NETO
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111305699 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O E. RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O E. 1º VOGAL.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030092-0
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ABEL NUNES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ATACADAO BRASILIA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111633339 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030995-4
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
NEPER CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
LEONARDO DE CARVALHO E SILVA MORETTO
CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES e outro(s)
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111398362 - Despejo (137315-4/2012 70550-3/2013)
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 09 1 017171-5
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
EDISON SOUZA NOLETO
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s)
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20110910171715 - DEPÓSITO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 017784-4
SÉRGIO ROCHA
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA (Procurador)
NEWDALENA DE OLIVEIRA QUEIROZ
ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110177844 - EMBARGOS A
EXECUCAO FISCAL, 20100110186323
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 123072-8
SÉRGIO ROCHA
ELAINE MARIA NAVES BARBOSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS
MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110291276 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 147761-0
SÉRGIO ROCHA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
JÚLIO CANO DE ANDRADE
JOSE EYMARD LOGUERCIO e outro(s)
68
Edição nº 26/2014
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20040110163736 - ORDINARIA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 022728-5
SÉRGIO ROCHA
OI S/A
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
MANOEL CONCEIÇÃO BRANDÃO
MARCELO MUNDIM RAMOS e outro(s)
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110025760 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025509-8
SÉRGIO ROCHA
ANGELA MARIA DA COSTA HEXSEL E OUTROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
ANGELA MARIA DA COSTA HEXSEL E OUTROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111464145 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ. UNÂNIME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2004 01 1 040541-0
SÉRGIO ROCHA
CENTROESTE COMÉRCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA
JALES FOMENTO MERCANTIL LTDA
WASHINGTON DE VASCONCELOS SILVA
ADRIANA MIRANDA RIBEIRO
CHARLES MARYOSHI DE OLIVEIRA TINEN E OUTROS
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110405410 - EXECUÇÃO
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2008 01 1 115560-0
FÁTIMA RAFAEL
LUIS GUSTAVO BARIONI
EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN
RODRIGO OTÁVIO BARIONI e outro(s)
BRUNO ALESSANDRO DA SILVA
MARCELO INÁCIO MENEZES e outro(s)
IVAN BARBOSA DA SILVA E OUTROS
CURADORIA ESPECIAL
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111155600 - ANULATORIA
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 01 1 076958-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
JOAQUIM RODRIGUES CORREIA
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s)
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
JOAQUIM RODRIGUES CORREIA
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS e outro(s)
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110769582 - COBRANCA
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO AUTOR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS
EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RÉ. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2011 01 1 168543-2
FÁTIMA RAFAEL
VRG LINHAS AEREAS SA
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA
JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO e outro(s)
EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHAES
EDUARDO PEDROTO DE ALMEIDA MAGALHAES
OS MESMOS
69
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Origem
Decisão
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111685432 - REPARACAO DE DANOS
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 100468-4
SÉRGIO ROCHA
THIAGO RODRIGUES FILOMENO
LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA e outro(s)
HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PEDRO ROBERTO ROMÃO
ANDREA TATTINI ROSA e outro(s)
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111004684 - AÇÃO DE CONHECIMENTO / 20120111201457
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 120145-7
SÉRGIO ROCHA
THIAGO RODRIGUES FILOMENO
LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA
THIAGO RODRIGUES FILOMENO e outro(s)
HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMÃO
ANDREA TATTINI ROSA e outro(s)
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111201457 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO /
20120111004684 - AÇÃO DE CONHECIMENTO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2012 01 1 196422-2
SÉRGIO ROCHA
MERCEDEZ BENZ DO BRASIL LTDA
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES e outro(s)
PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111964222 - ANULACAO DE ATO
ADMINISTRATIVO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 04 1 011010-0
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS DO DF
JAIME MARCHESI
HUMBERTO LUIZ MARQUEZ MARCHESI
ELIOMAR BORGES DA SILVA E OUTROS
EURIPEDES JOSE DE FARIAS
TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS DO DF
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA e outro(s)
DANIELLE CRISTINE RAMALHO DE SOUSA E OUTROS
ÉRICA ADRIANA AMORIM CSEKE
TABELIÃO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20120410110100 - ANULATÓRIA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 020287-2
SÉRGIO ROCHA
HUSSEIN ALI KALOUT
FRANCISCO DAS CHAGAS J. L. DE MELO e outro(s)
IVONELIA MARIA GONÇALVES FREITAS
CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO e outro(s)
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110683866 - Cumprimento de sentença (98754-4/10 34887-5/12)
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 020553-4
SÉRGIO ROCHA
W. B. S.
ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA e outro(s)
L. S. M. S.
HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110905052 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2013 00 2 022651-4
FÁTIMA RAFAEL
J. C.
LÍVIA DE MOURA FARIA e outro(s)
S. C. T. C.
70
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE
3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20120710369760 - Alimentos - Provisionais
(35400-7/2012)
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2013 00 2 023222-3
SÉRGIO ROCHA
AGNALDO MENEZES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MASSA FALIDA DE IMBRA TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS DO BRASIL
ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
JULIO KAHAN MANDEL
VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20111110003887 Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 023224-8
FÁTIMA RAFAEL
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A
ALINE CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(s)
PEDRO LOURENÇO BERRONDO NETO
MONICA CRISTINA E. BERRONDO
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20080111335028 - Cumprimento de sentença
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 023642-7
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ILSON CALDAS DE ARAUJO
VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO
DORGIVAL NUNES DAMASCENA
JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610009739 - Embargos à Execução (14612-4/12)
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024000-0
FÁTIMA RAFAEL
FIPECQ FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO
IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA
FABIANO ALMEIDA NUNES e outro(s)
ANTONIO CARLOS B ROSA
NAO CONSTA ADVOGADO
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111544442 - Execução de Título Extrajudicial
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024183-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS
WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s)
BERNARDINO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
JOSE LUCIANO DA SILVA
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110295284 - COBRANÇA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024293-0
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
LUCIA SCIORTINO GIORGIS
MILLER AMARAL MACHADO e outro(s)
INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA
LEONARDO LACERDA JUBE
FERNANDO LUIZ GONÇALVES e outro(s)
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111228837 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024321-9
FÁTIMA RAFAEL
N. C. D. A. rep. por A. U. D. E OUTROS
MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA e outro(s)
M. C. F. A.
LEONARDO TAVARES CHAVES
3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111325810 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2013 00 2 024778-5
FÁTIMA RAFAEL
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s)
PROFILE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
71
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Origem
Decisão
NAO CONSTA ADVOGADO
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111880335 - Execução de Título Extrajudicial
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025004-3
FÁTIMA RAFAEL
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO e outro(s)
PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ EDMUNDO PEREIRA PINTO (Procurador)
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111425193 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025143-0
SÉRGIO ROCHA
BRUNO GOLDENBERG DE SOUSA
ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO e outro(s)
BSB TEXTIL LTDA - ME
HUGO FERRAZ RODRIGUES e outro(s)
PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111511533 - Embargos à Execução
(128105-2/13 151124-4/13)
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025144-8
FÁTIMA RAFAEL
AMERICAN LABS IMPORTS LTDA
DANILO COSTA BARBOSA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO PAIVA DA FONSECA (Procurador)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110169380 - Execução Fiscal
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025317-2
FÁTIMA RAFAEL
RAFAEL FONSECA ALVES DE OLIVEIRA
FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador)
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111410226 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025517-8
FÁTIMA RAFAEL
C. R. N.
WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA e outro(s)
L. M. B. A.
DILSETE BARBOSA DOS SANTOS e outro(s)
R. A. N. E OUTROS
DILSETE BARBOSA DOS SANTOS
DILSETE BARBOSA DOS SANTOS e outro(s)
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110007716 Procedimento Ordinário
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025541-8
FÁTIMA RAFAEL
PEDRO DAMBROIS MARTINS JUNIOR
BRUNO RODRIGUES PENA e outro(s)
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111525328 - Mandado de Segurança
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 025808-0
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ANDRÉ LUIS OLIVEIRA DE MELO E OUTROS
EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR e outro(s)
NS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NOROESTE LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710101398 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2013 00 2 025952-5
SÉRGIO ROCHA
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA
72
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Advogado(s)
Origem
Decisão
JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110806806 - Cumprimento de sentença (132926-9/05)
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026078-4
FÁTIMA RAFAEL
A B SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME
MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA e outro(s)
VIVO SA
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111505656 - Procedimento Sumário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026125-6
SÉRGIO ROCHA
ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA
ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA e outro(s)
NÚCLEO LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA
ANDRE RICARDO ROSA LEAO e outro(s)
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111197946 - Procedimento Sumário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026458-6
SÉRGIO ROCHA
BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s)
MERCADO GIRASSOL LTDA ME
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111056315 - Execução de Título Extrajudicial
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026474-6
SÉRGIO ROCHA
FATOR MIDIA LTDA
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO e outro(s)
EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO SA
FRANCISCO PLASTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e outro(s)
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111021715 - Exceção de Incompetência (13056-3/13)
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026480-0
SÉRGIO ROCHA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VRG LINHAS AÉREAS SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111652696 - Ação Civil Pública
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026578-0
SÉRGIO ROCHA
DIVA MACHADO COELHO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF
MARCELLY BORBA DE LIMA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111484356 - Procedimento Ordinário
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027068-9
FÁTIMA RAFAEL
FRANCISCO CAMPELO DE MELO NETO
FERNANDO RODRIGUES ROCHA e outro(s)
BANCO BMG S.A.
ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710178897 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027348-8
FÁTIMA RAFAEL
AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s)
TÁSSIO DA SILVA COSTA
DJALMA FERREIRA FILHO e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710299802 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DAR PROVIMENTO. MAIORIA
Num Processo
2013 00 2 027520-2
73
Edição nº 26/2014
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Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
SÉRGIO ROCHA
LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20070111407249 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027567-8
FÁTIMA RAFAEL
LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA
MARCELINO SOARES VASCONCELOS
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
NAO CONSTA ADVOGADO
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111604138 - Procedimento Sumário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027579-9
SÉRGIO ROCHA
MARIA SELIANE FERREIRA DE SOUSA RODRIGUES
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111005290 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027612-5
FÁTIMA RAFAEL
AFONSO LIGORIO PIRES DE CARVALHO
ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES e outro(s)
FEDERAL SEGUROS S/A
ANTONIO CHAVES ABDALLA e outro(s)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111341066 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027953-5
SÉRGIO ROCHA
CINEMAS PARIS SEVERIANO RIBEIRO LTDA E OUTROS
MAX REZENDE BRAGA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
TIAGO STREIT FONTANA (Procurador)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20050110299174 - Procedimento Ordinário
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028069-8
SÉRGIO ROCHA
ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI
AMANDA ALE FRANZOSI
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA
NAO CONSTA ADVOGADO
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111749306 - ACAO SOB RITO SUMARIO
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028146-7
SÉRGIO ROCHA
MARCOPOLO S/A
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADRIANA ZANATA FAVERO REIS e outro(s)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/ MA
NAO CONSTA ADVOGADO
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111210968 - Monitória
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028258-2
SÉRGIO ROCHA
D. J. O.
JOAO DARC'S FERNANDES COSTA e outro(s)
I. M. P. O.
LEA A.M.S.G.DE.L.N.BARROS0
6ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111247916 - Execução de Alimentos
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2013 00 2 028271-8
SÉRGIO ROCHA
JOSE SILVESTRE BARBOSA
SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA e outro(s)
MIRIAN FERREIRA DE SOUSA
74
Edição nº 26/2014
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Advogado(s)
Origem
Decisão
SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA e outro(s)
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20040710212337 - Execução de Título Extrajudicial
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028407-3
SÉRGIO ROCHA
CLARISSA RIBEIRO DE SOUZA
EMMANUEL ALMEIDA FREITAS e outro(s)
CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA CETEB
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111746033 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028480-3
SÉRGIO ROCHA
J. NAPPI INDÚSTRIA DE MOLAS LTDA EPP
GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA e outro(s)
MECÂNICA E MOLAS CARVALHO LTDA M.E.
WALTER DE CASTRO COUTINHO
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20090310083389 - Execução de Título Extrajudicial
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028587-0
SÉRGIO ROCHA
SINDFISCO NACIONAL SINDNAC AUD FISCAIS REC FEDERAL BRASIL
PRISCILLA MEDEIROS DE ARAÚJO BACCILE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA (Procurador)
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF
TIAGO STREIT FONTANA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110305492 - Procedimento Ordinário
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028667-3
SÉRGIO ROCHA
VIA VAREJO S/A
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES e outro(s)
GALVAO AUGUSTO DOMINGOS
VITOR HUGO PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s)
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110571036 - Cumprimento de sentença
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029076-2
SÉRGIO ROCHA
LIANA PEREIRA TAVARES
ELIANE FONSECA DE ARAÚJO
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910257106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O E. RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A E. 1ª VOGAL.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029383-4
SÉRGIO ROCHA
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
DANIEL VIEIRA RODRIGUES
RAMON RAMOS DE FREITAS e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310267049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029706-6
SÉRGIO ROCHA
FSM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES e outro(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
LUIS DE FREITAS JUNIOR e outro(s)
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110806806 - Cumprimento de sentença (132926-9/05)
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 030310-0
SÉRGIO ROCHA
ANTONIO GOMES E OUTROS
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DIAS FILHO e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110634560 - Cumprimento de sentença
75
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Decisão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 031062-5
SÉRGIO ROCHA
JOE DA CRUZ BARBOSA
MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111928822 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2008 01 1 142046-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
WALDEMIR PINHEIRO BANJA
WALDEMIR PINHEIRO BANJA e outro(s)
MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA FERRAZ E OUTROS
CARLA CARINE GONÇALVES ROSA e outro(s)
ESPOLIO DE MARIA JACY DE OLIVEIRA FERRAZ CUNHA rep. por FABIO FERRAZ CUNHA
FRANCISCO AGRICIO e outro(s)
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20080111420463 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL, 20060110234475
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 064778-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
JOSE NASCIMENTO SILVA
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
ANDREIA CRISTINA MONTALVÃO DA CUNHA
HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A
LUIZ ROBERTO PASSANI
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110647789 - REVISAO DE CLAUSULA - 20090110647828 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 197543-4
FÁTIMA RAFAEL
WOLTER FRANCISCO NEVES LIBERATO DE MATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
KONSTANTINOS ZAZELIS
GLEI ROBERTO VILELA e outro(s)
MILKA NEVES LIBERATO CONCONI E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090111975434 - DESPEJO
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 07 1 011949-3
FÁTIMA RAFAEL
MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS
WALTER SILVERIO DA SILVA
KLEBER LUIZ GOMES
CURADORIA ESPECIAL
LUCIANA DE FREITAS MENEZES
REILOS MONTEIRO
ALCIONE LEITE TOMAZ
JOSE FRANCISCO DA SILVA
FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO
PRIMEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20090710119493 - ADJUDICATORIA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
2010 01 1 109522-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
EDNALDO BARBOSA DE FRANCA
ERNANI DA SILVA CARLOS
BRB BANCO DE BRASILIA SA
SUSANA GOMES DE ALMEIDA e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111095223 - COMINATORIA
DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
2010 01 1 139469-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
76
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
EVERTON MOURA DO AMARAL
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s)
WASHINGTON DA SILVA REGO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111394693 - EXECUCAO
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2010 01 1 149654-4
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
LEANDRO OLIVEIRA ALVARES
RODRIGO OLIVEIRA ALVARES
ABA INVEST CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA e outro(s)
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20100111496544 - ANULATORIA; 20100110511814 - EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA; 20100111535519 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 01 1 153551-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
LEANDRO OLIVEIRA ALVARES
RODRIGO OLIVEIRA ALVARES
ABA INVEST CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20100111535519 - EMBARGOS A EXECUCAO (149654-4/2010)
(051181-4/2010)
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 09 1 025001-2
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RICARDO NEVES COSTA e outro(s)
DIVINO FARIA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20100910250012 - REINTEGRACAO DE POSSE
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 01 1 075134-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
CONSPAV CONSTRUCOES SANEAMENTO E PAVIMENTACOES LTDA
GLEI ROBERTO VILELA e outro(s)
GCE SA
JULIETA ALVARENGA BAHIA e outro(s)
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110751349 - RESTITUICAO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 03 1 010752-0
SÉRGIO ROCHA
GERALDO FONTE SANTOS
JULIANA MARTINS SILVA e outro(s)
EDMILSON MACHADO DE AGUIAR
PAULO RICARDO SILVA
RIANE MONTES DOS SANTOS, MARUO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310107520 - COBRANCA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 03 1 021718-5
FÁTIMA RAFAEL
BRASIL TELECOM S/A
EDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSE E AZEVEDO e outro(s)
MARIA MADALENA RODRIGUES rep. por MARIA DE LOURDES DA CRUZ ROCHA
EURIPEDES JOSE DE FARIAS
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310217185 - OBRIGACAO DE FAZER
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2011 03 1 023715-4
SÉRGIO ROCHA
PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA
JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
THIAGO SOARES SANCHES
JOSE LUIZ GONCALVES
THOR RIBEIRO AUNE e outro(s)
OS MESMOS
77
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Origem
Decisão
SEGUNDA VARA CÍVEL - CEILANDIA - 20110310237154 - DESPEJO; 20110310289767
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 06 1 024562-9
FÁTIMA RAFAEL
CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA
IDAMAR BORGES VIEIRA e outro(s)
ULISSES DE CARVALHO IBRAHIM OBEID
DALVIJANIA NUNES DUTRA
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20110610245629 - INDENIZACAO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 07 1 014121-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
ADILSON SALIBA REBOUCAS E OUTROS
LOURIVAL MOURA E SILVA
ADILMA CRISTINA ZAGO CAPANEMA MOURA
ROBSON UBALDO DE MENDONCA ME
VALDAIR CUSTÓDIO ALVES
JOSÉ MARIA RIBEIRO DE SOUSA
TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710141219 - COMINATORIA
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 07 1 014698-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
CYRO DIEGO ANDRADE DE FREITAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710146989 - REPARACAO DE DANOS
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 09 1 009539-2
SÉRGIO ROCHA
REMOLO DE ANDRADE JUNIOR E OUTROS
CIRLENE CARVALHO SILVA e outro(s)
BROOKFIELD INCORPORACOES S/A E OUTROS
DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20110910095392 - DECLARATORIA
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2011 10 1 003205-7
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
RAUL DOMICIO JERICO
DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA e outro(s)
ANTONIO RIOS PALHARES E OUTROS
ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO e outro(s)
OS MESMOS
PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - 20111010032057 REIVINDICATORIA
CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS. DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 086320-7
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
ADRIANO DA COSTA FRADE
GLEI ROBERTO VILELA
LEONARDO GUIMARÃES VILELA
MARCELO SILVA ALVES
RAUL CANAL e outro(s)
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110863207 - MONITORIA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 122911-8
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s)
MARLY DE BARROS COUTINHO
NAO CONSTA ADVOGADO
VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111229118 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
2012 01 1 158529-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ARY CARVALHO NETTO e outro(s)
MAURICIO FRANCO ALVES
ESTEVAO FERREIRA DE MELO e outro(s)
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111585296 - COBRANCA
MG097644 - MAURICIO FRANCO ALVES
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 03 1 014889-7
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
BANCO VOLKSWAGEN S/A
RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
MARIA VALDENIRA ALVES DA SILVA
UBIRACI RAPOSO
1BRUNO MENDES RAPOSO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310148897 - DECLARATORIA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2012 03 1 028830-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE E CHOPPERIA ME E OUTROS
IVAN CARLOS CORREIA
PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
SERGIO GONZAGA JAIME
HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME
OS MESMOS
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310288303 - INDENIZACAO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 03 1 029720-5
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ADILSON JOSÉ FERREIRA
JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA
SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS S//A
LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310297205 - OBRIGACAO DE FAZER
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 06 1 003819-5
FÁTIMA RAFAEL
IVO HENRIQUE DE ALMEIDA
OSVALDO GOMES
FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610038195 - RESCISAO DE CONTRATO
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 07 1 008807-2
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
KATIA RIBEIRO DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710088072 - OBRIGACAO DE FAZER
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 018782-7
FÁTIMA RAFAEL
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s)
DANIEL CARLOS PINHEIRO DA SILVA
CLÁUDIA VANESSA LEMOS
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS
OS MESMOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110187827 - REPARACAO DE DANOS
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
2013 01 1 021512-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
79
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Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
CARLOS MAGNO MENDONÇA DE SA ARAUJO E OUTROS
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
VIA ENGENHARIA S/A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
OS MESMOS
SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110215123 - DECLARATORIA
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 024024-0
SÉRGIO ROCHA
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS - SCLN 205/206
ARIEL GOMIDE FOINA
OS MESMOS
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110240240 - COBRANCA
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 076864-6
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - - EMBARGOS A EXECUCAO, 20130110768695,
20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20080111714405,
20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504, 20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 076869-5
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768695 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 076874-2
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768742 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768695, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 076877-5
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768775 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768695, 20130110768742, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 076879-0
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
80
Edição nº 26/2014
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768790 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768839, 20130110768870, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 076883-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768839 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768870, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 076887-0
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
MANOEL CAIXETA
JOÃO PIRES DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110768870 - EMBARGOS A EXECUCAO,
20130110768695, 20130110768742, 20130110768775, 20130110768790, 20130110768839, 20130110768646,
20080111714405, 20100110618262, 20100110618254, 20100110618246, 2010110618238, 20120110646504,
20120111588817
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 168429-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
OI SA
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS e outro(s)
MARLENE ROSA DA SILVA
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO e outro(s)
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110344149 - INDENIZACAO
CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 03 1 021471-9
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO
DANIELLE ANDRADE PEREIRA e outro(s)
MARCELO HENRIQUE L LIMA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310214719 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
2013 05 1 003032-0
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
J. F. M.
GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES
MARCIO DE ASSIS BORGES
R. F. M. E OUTROS
ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO
ROBSON CAETANO DE SOUSA
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA - 20130510030320 - REVISAO DE
ALIMENTOS
DF024636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 05 1 005016-3
FÁTIMA RAFAEL
MARIA DE JESUS GOMES MARTINS
EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO J. GOMES DE FREITAS JUNIOR e outro(s)
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510050139 - 20130510050163 - COBRANCA
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
81
Edição nº 26/2014
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2013 10 1 004372-3
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
JOSE MARTINS e outro(s)
SEBASTIAO DIAS DO NASCIMENTO
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010043723 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 161837-7
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
CODHAB DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CARMEN MELO BACELLAR FREIRE e outro(s)
LEIDIA FELIX FRANCISCO
NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111618377 - MANDADO DE
SEGURANCA
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 187991-2
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
DISTRITO FEDERAL
LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador)
VOTORANTIM CIMENTOS SA
EDUARDO RICCA
DANILO COSTA BARBOSA e outro(s)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111879912 - MANDADO DE
SEGURANCA CIVEL
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
A sessão foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. Eu, IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA, Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível,
lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR. Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Presidente da 2ª Turma Cível
024ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 163373-2
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
JOAO HENRIQUE PINHEIRO
CAROLINA MANZAN GUIMARÃES PINHEIRO
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112271175 - REPARAÇÃO DE DANOS / 20110110695202 AÇÃO CAUTELAR
DESPACHO FLS. 339 "(...) Com amparo no § 3º do art. 221 do RITJDFT, reconsidero a decisão de fls. 316-317 (ação de reparação de danos)
e 164-165 (ação cautelar) e conheço dos recursos, tendo em vista que o agravante atendeu ao despacho deste Relator
e comprovou a efetiva liquidação das guias de preparo, conforme petição de fls. 319-324 (ação de reparação de danos).
Destaco que, em que pese referida petição tenha sido protocolada no Juízo de origem, trata-se de equívoco escusável.
I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 163376-5
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
JOAO HENRIQUE PINHEIRO
CAROLINA MANZAN GUIMARÃES PINHEIRO
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110695202 - AÇÃO CAUTELAR / 20100112271175 REPARAÇÃO DE DANOS
DESPACHO FLS. 168 "(...) Com amparo no § 3º do art. 221 do RITJDFT, reconsidero a decisão de fls. 316-317 (ação de reparação de danos)
e 164-165 (ação cautelar) e conheço dos recursos, tendo em vista que o agravante atendeu ao despacho deste Relator
e comprovou a efetiva liquidação das guias de preparo, conforme petição de fls. 319-324 (ação de reparação de danos).
Destaco que, em que pese referida petição tenha sido protocolada no Juízo de origem, trata-se de equívoco escusável.
I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
REMESSA DE OFÍCIO
82
Edição nº 26/2014
Num Processo
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
84/86
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2013 01 1 040291-6
FÁTIMA RAFAEL
EDUARDO CAVALCANTE MIRANDA
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110402916 - ACIDENTE DE
TRABALHO
FLS."(...) Assim, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do Regimento Interno
do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 018351-2
Relator Des.
SÉRGIO ROCHA
Agravante(s)
FABRÍCIO CASTRO SOARES
Advogado(s)
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
Agravado(s)
BANCO SAFRA S/A
Advogado(s)
CELSO MARCON e outro(s)
Origem
1ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20130410062800 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO FLS. 238 "Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão e revisional c/c consignatória, cuja natureza é de ação de
conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso,
impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar.
Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Desembargador DÁCIO VIEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios."
Num Processo
2013 00 2 025686-3
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
CARLOS MANUEL DA SILVA ANTUNES
Advogado(s)
RENATA SOUZA ROCHA e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110550818 - Execução Fiscal
DESPACHO FLS. 582 "Oficie-se ao douto juízo a quo para que informe se o advogado do corresponsável, ora agravante, tem poderes para
receber citação em qualquer das execuções fiscais ajuizadas contra a empresa Via Veneto Roupas Ltda. e se na carta
entregue em seu endereço havia referência expressa aos autos da execução ora em exame. Brasília, 4 de fevereiro de
2014. Desembargadora FATIMA RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2013 00 2 026628-6
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s)
RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO
Agravado(s)
ALUÍSIO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s)
LUCYARA RIBEIRO LIMA
Advogado(s)
TATYANA MARQUES SANTOS DÉ CARLI
Origem
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710305528 - Embargos à Execução (21420-5/12)
DESPACHO FLS. 421 "Em pesquisa no sistema informatizado desta Corte, verificou-se que foi proferida sentença homologatória de acordo
no processo de origem. Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto. Ante o
exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se e Intime-se. Dê-se baixa. Brasília, 4 de fevereiro de
2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 002110-7
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s)
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
Agravado(s)
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s)
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610106230 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, para manter incólume a r. decisão recorrida, até o
142/146
julgamento definitivo do presente recurso. Comunique-se ao juízo de origem, dispensando as informações. Intime-se a
parte agravada para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Publique-se e Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro
de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 002184-7
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
Advogado(s)
LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS e outro(s)
Agravado(s)
MARIA INÊS CORBUCCI COURY
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110008034 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por
59/62
ser manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. Desembargadora FÁTIMA
RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 002247-2
83
Edição nº 26/2014
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
322/324
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
DESPACHO
247/249
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
SÉRGIO ROCHA
D. E. O. M.
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outro(s)
Y. M. D. C.
ARIEL GOMIDE FOINA e outro(s)
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - 20110130013934 - DESTITUICAO DE PATRIO
PODER (5751-6/10 1394-2/11 891-2/12)
FLS."(...) Assim, recebo o presente agravo em seu efeito meramente devolutivo. Dispenso as informações. Intimese a agravada para apresentar contrarrazões. Após, apensem-se os autos dos Agravos 2014.00.2.002187-0,
2014.00.2.002247-2, 2014.00.2.002061-9, tendo em vista que atacam a mesma decisão interlocutória. Encaminhemse os autos à douta Procuradoria de Justiça, para parecer. Comunique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora Eventual".
2014 00 2 002284-0
FÁTIMA RAFAEL
ETERNIT S/A
LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR e outro(s)
HIDROELÉTRICA CASTANHEIRAS MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20120210045726 - Execução de
Título Extrajudicial
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Publique-se e intimem-se. Intime-se a parte
agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Comunique-se. Dispenso as informações. Brasília, 4 de
fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 002321-7
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
CECILIA PINTO BRANDAO
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS - CENTRO ESPIRITA MARIA MADALENA E OUTROS
Advogado(s)
AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR e outro(s)
Origem
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510121767 - Reintegração / Manutenção de Posse
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para conceder à
192/194
agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a finalidade única de isentá-la do pagamento do
preparo da apelação. Intimem-se. Comunique-se. Intime-se para contrarrazões. Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 002380-3
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Agravante(s)
DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s)
FELIPE ADJUTO DE MELO e outro(s)
Agravado(s)
VOLVO CARS BEASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
SEM INFORMACAO ADVOGADO
Origem
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110118493 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, em cognição limitada e sem prejuízo de posterior reexame da matéria, defiro a antecipação dos
115/117
efeitos da tutela recursal para determinar que as agravadas forneçam à recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, um veículo similar ao por ela adquirido (mesma categoria e itens de segurança), sob pena de multa diária de R
$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao Juízo a quo e às requeridas, dando ciência da presente decisão. Dispenso
informações. Intime-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
2014 00 2 002414-8
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Agravante(s)
KESSLEY RIBEIRO CAMPOS
Advogado(s)
CARLA LUCIANA LEMOS e outro(s)
Agravado(s)
ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE ESCS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110066410 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, sem prejuízo da melhor apreciação da matéria, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
102/103
recursal e recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Dispenso informações. Ao agravado, para contraminuta.
Intimem-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
2014 00 2 002441-2
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Agravante(s)
CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI
Advogado(s)
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
Agravado(s)
CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
Advogado(s)
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
Origem
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110129279 - Procedimento Ordinário (46928-8/2002)
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Dispenso informações. Aos agravados, para
189/190
contraminuta. (...) I. Brasília - DF, 4 de fevereiro de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 002465-4
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
CLÁUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s)
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA e outro(s)
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110129279 - Procedimento Ordinário (46928-8/2002)
84
Edição nº 26/2014
DESPACHO
301/302
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
FLS."(...) Ante o exposto, em cognição limitada e sem prejuízo de posterior reexame da matéria, recebo o recurso no efeito
meramente devolutivo. Dispenso informações. À agravada, para contraminuta. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de
2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
2014 00 2 002496-8
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR
Advogado(s)
SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JÚNIOR
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110116078 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar que a d. autoridade coatora se abstenha
298/303
de eliminar o agravante do certame em razão de seu não comparecimento ao teste de aptidão física a ser realizado no
dia 6/2/2014, às 9h e conceda ao candidato outra data para a realização do teste físico, a ser agendada em momento
posterior a sua reabilitação, prevista para 90 dias. Dispenso as informações. Oficie-se o MM. Juiz a quo dando-lhe
ciência da presente decisão. Comunique-se à parte agravada para cumprimento da decisão e, querendo, oferecer
contrarrazões. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora"
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2007 01 1 154873-6
FÁTIMA RAFAEL
BANCO ITAU SA
CELSO MARCON e outro(s)
NILMA MARTINS MONTEIRO
MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20070111548736 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO,
20070111108182
DESPACHO FLS. 133 "Determino que a peça recursal e documentos subsequentes (fls. 114-131 da ação revisional - 2007.01.1.110818-2)
sejam desentranhados e juntados aos autos da ação consignatória - 2007.01.1.154873-6. Após, tornem os autos
conclusos. Brasília, 30 de janeiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
94/96v
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
108/110v
2011 03 1 035816-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUSA
ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA e outro(s)
CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL e outro(s)
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310358166 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO,
20110310358158, 20110310358238
FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por manifestamente inadmissível, com fulcro nos arts.
557, caput, e 514, II, do Código de Processo Civil c/c art. 66, inciso IX, do RITJDFT. Operada a preclusão, baixem os
autos à Vara de Origem. Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
- Relator".
2011 03 1 035823-8
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUSA
ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA
CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL e outro(s)
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310358238 - DESPEJO, 20110310358158,
20110310358166
FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por manifestamente inadmissível, com fulcro nos arts.
557, caput, e 514, II, do Código de Processo Civil c/c art. 66, inciso IX, do RITJDFT. Operada a preclusão, baixem os
autos à Vara de Origem. Brasília/DF, 3 de fevereiro 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR Relator".
Num Processo
2012 01 1 177416-0
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Apelante(s)
BANCO CITIBANK SA
Advogado(s)
CARLA PASSOS MELHADO COCHI e outro(s)
Apelado(s)
MARIA EUNICE DOS SANTOS
Advogado(s)
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111774160 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
DESPACHO
FLS."(...) Assim, com fundamento no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO à apelação para
109/110
cassar a r. sentença e determinar o regular processamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014.
Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2012 01 1 187198-9
FÁTIMA RAFAEL
BANCO ITAUCARD SA
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR e outro(s)
ELZILDA LUIZA DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
85
Edição nº 26/2014
Origem
DESPACHO
72/74
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111871989 - MONITORIA
FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do
Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO à apelação,
em razão de sua manifesta improcedência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora
FÁTIMA RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2012 04 1 013016-9
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Apelante(s)
OI S/A
Advogado(s)
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
Advogado(s)
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
Apelado(s)
ANTONIA FERREIRA BARBOSA MARTINS
Advogado(s)
SAMUEL FERNANDES MARTINS e outro(s)
Origem
PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20120410130169 - COMINATORIA
DESPACHO FLS. 436 "(...) Diante da possibilidade de efeitos infringentes, diga a apelada sobre os embargos de declaração interpostos às fls.
431-434. I. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
2013 01 1 094722-0
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Apelante(s)
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
Advogado(s)
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS e outro(s)
Apelado(s)
HELIO DOS SANTOS
Advogado(s)
ANA PAULA MENDONCA PINTO e outro(s)
Origem
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110947220 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL)
DESPACHO
FLS."(...) Ante tais considerações, é o presente para conferir ao banco apelante o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar
196/197v
a pendência, juntando o respectivo preparo, sob pena de deserção. I. Brasília, 31 de Janeiro de 2014. Desembargador
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
2013 05 1 001543-8
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Apelante(s)
BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s)
CELSO MARCON e outro(s)
Apelado(s)
MARCIA MARIA ALVES RIBEIRO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510015438 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente inadmissível.
116/119
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Num Processo
2013 00 2 030782-8
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Impugnante(s)
INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DA INFORMÁTICA - IBDI
Advogado(s)
FRANCISCO ROCHA NUNES NETO e outro(s)
Impugnado(s)
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
Advogado(s)
EDUARDO DAMIÃO GONÇALVES
Origem
SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20130020271802MCI - Cautelar Inominada
DESPACHO
FLS."(...) Assim, as sanções previstas no art. 17 do Código de Processo Civil somente são cabíveis quando for manifesta a
50/51v
prova no sentido de que a parte agiu nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. Não havendo nos autos qualquer
evidência nesse sentido, não há falar-se em litigância de má-fé. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da
causa (art. 66, IX, RITJDFT). Operada a preclusão, baixem os autos à origem. I. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2014.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES - Relator"
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
2013 00 2 028870-0
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Requerente(s)
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s)
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s)
Requerido(s)
GILBERTO ALVES
Advogado(s)
ANANDRÉA FREIRE DE LIMA e outro(s)
Requerido(s)
PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Origem
SEGUNDA TURMA CÍVEL - 20100110346986APC - Apelação (11ª VCV BSB)
DESPACHO FLS. 191 "Ante o trânsito em julgado, defiro fl. 185 (levantamento do depósito). Após, ao arquivo. I. Brasília / DF, 4 de fevereiro
de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível
86
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
3ª Turma Cível
020ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2007 07 1 012163-6
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Embargante(s)
JOSE AUGUSTO PINHEIRO RABELO
Advogado(s)
RAUL CANAL e outro(s)
Embargado(s)
ALBERTO CARLOS PIRES GOMES
Advogado(s)
MARIA CLAUDINEA SOBRINHO
Embargado(s)
LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s)
ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO e outro(s)
Origem
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20070710121636 - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 780 " (...) Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto aos embargados a apresentação de
contrarrazões, no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. BrasíliaDF, 19 de dezembro de 2013." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
2011 03 1 005130-0
Rel. Desig. Des.
ESDRAS NEVES
Revisora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Embargante(s)
BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s)
ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA e outro(s)
Embargado(s)
FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO GONÇALVES
Advogado(s)
SAMUEL LIMA LINS e outro(s)
Origem
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310051300 - REINTEGRACAO DE POSSE
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alteração do polo ativo da demanda, passando a constar como requerente
183/183v
e apelante DIBENS LEASING S.A. Procedam-se às anotações necessárias e retifique-se a autuação. Após certificado
o trânsito em julgado do recurso de apelação, baixem os autos à instância de origem para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2014." Ass. Des. ESDRAS NEVES - Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 016197-2
Relator Des.
SILVA LEMOS
Agravante(s)
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Advogado(s)
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
Agravado(s)
MERCIDES GOMES DE ALMEIDA
Advogado(s)
SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910123046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO FLS. 114 " Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão, cuja natureza é de ação de conhecimento. Nos termos do
artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento
aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos
principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999." Ass. Des. DÁCIO VIEIRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
2013 00 2 025765-7
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Agravante(s)
V. F. P. E OUTROS
Advogado(s)
ANTONIO DE PADUA AGUIAR e outro(s)
Agravado(s)
M. A. P.
Advogado(s)
JOAO ANTONIO SERENO NEVES e outro(s)
Origem
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610098816 - Divórcio Litigioso
DESPACHO FLS. 284 " (...). À consideração da peça juntada às fls. 281/282, na qual a agravante requer a desistência do presente recurso, fica
HOMOLOGADA a desistência, a teor do artigo 501 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
consoante disposto na Portaria Conjunta nº 31, de 21/05/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Num Processo
2013 00 2 025980-6
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
AILTON BORGES DO NASCIMENTO
Advogado(s)
VINICIUS SILVA OLIVEIRA
Agravado(s)
CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111396396 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 142 " Excepcionalmente, manifeste-se o agravante sobre as informações e documentos de fls. 120 e seguintes. Intime-se.
Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
2013 00 2 029454-8
NÍDIA CORRÊA LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
87
Edição nº 26/2014
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
114/114v
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
DEUZENIR DE SOUSA VIEIRA CORIOLANO
JAIR DE SOUSA VIEIRA
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710109008 - Procedimento Sumário
FLS." (...) Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento e a ele NEGO SEGUIMENTO
com fundamento nos artigos 529 e 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para recurso e
operada a preclusão, cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta n. 31 desta egrégia Corte de Justiça.
Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
2013 00 2 029740-2
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
KARINA MARA VIEIRA BUENO
Advogado(s)
KARINA MARA V BUENO
Agravado(s)
TOLDOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA
Advogado(s)
ANDRE LUIZ MARINS
Origem
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710121779 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS." (...) Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento e a ele NEGO SEGUIMENTO
236/236v
com fundamento nos artigos 529 e 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para recurso e
operada a preclusão, cumpra-se a determinação contida na Portaria Conjunta n. 31 desta egrégia Corte de Justiça.
Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
2014 00 2 000856-7
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Agravante(s)
CONSTRUTORA SANTA TERESA LTDA
Advogado(s)
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
Agravado(s)
PEDRINA IZABEL DO NASCIMENTO E OUTROS
Advogado(s)
ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA e outro(s)
Origem
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 4607397 - Procedimento Ordinário (69006-9/2008)
DESPACHO
FLS." (...). Desse modo, INDEFERE-SE o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios
1267
fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04/02/2014." Ass. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Num Processo
2014 00 2 001623-2
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
AIS ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL E OUTROS
Advogado(s)
HUGO DAMASCENO TELES e outro(s)
Agravado(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 4219095 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado
231/232
para resposta. Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 002314-5
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
UNIBANCO SEGUROS S/A
Advogado(s)
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
Agravado(s)
VANILDO DE PAIVA GUEDES
Advogado(s)
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS
Origem
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112122213 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado
183/184
para apresentar resposta. Brasília, 4/2/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 002329-9
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES
Advogado(s)
RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES
Agravado(s)
ROBERTO DA COSTA SILVA PUGLIA
Advogado(s)
JOSÉ ALENCASTRO VEIGA JÚNIOR e outro(s)
Origem
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 19980110258635 - EXECUCAO
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, defiro, em parte, a liminar para, até ulterior pronunciamento, suspender a execução.
124/125
Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se a agravada para resposta. Intimem-se. Brasília,
31/1/2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 002443-7
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Agravante(s)
MARIA DO SOCORRO DIAS JULIÃO
Advogado(s)
LUNA VERONESE E VERONESE
Agravado(s)
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LEONARDO PIMENTA FRANCO e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111112339 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 157 " (...). Não há pedido de liminar no presente agravo de instrumento. Dessa forma, determina-se o prosseguimento
do presente agravo de instrumento, oficiando a i. autoridade prolatora da r. decisão agravada para que preste as
informações. Após, intimem-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Brasília-DF, 04/02/2014."
Ass. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 002588-2
SILVA LEMOS
C. A. P. S.
RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS
D. C. A. A. S.
88
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
202/206
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s)
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111324755 - Execução de Título Extrajudicial
FLS." (...) Ante o exposto, com espeque nos artigos 527, III, e 558, ambos do Código de Processo Civil, suspendo os efeitos
da decisão agravada, no sentido de obstar a penhora dos vencimentos do agravante, efetuada nos autos da Execução
de Título Extrajudicial nº 2012.01.1.132475-5, até o julgamento de mérito do presente agravo, sem prejuízo de que o
exequente/agravado possa promover o esgotamento de outros meios possíveis para a localização de bens do devedor,
desde que passíveis de constrição. Comunique-se ao juízo prolator da decisão agravada, solicitando informações sobre
o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como, quaisquer
outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Oficie-se. Intime-se o agravado
para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). Publique-se. Int. Brasília-DF, 4 de fevereiro
de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2011 01 1 071829-2
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Apelante(s)
HILDEBRANDO LELIS DOS SANTOS
Advogado(s)
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Apelado(s)
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Advogado(s)
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
Origem
QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20110110718292 - REVISIONAL
DESPACHO
FLS." (...) Assim, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 277/279, nos termos em que ajustado, e extingo
281/281v
o processo, com resolução do mérito, na forma prevista no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, determino a retirada do feito da pauta de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo para
recurso e operada a preclusão remetam-se os autos ao Juízo de origem. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2014." Ass. Des.
NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
257/258v
2012 01 1 177501-9
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
JOSE MARIA SARAIVA SALDANHA
RENAULT CAMPOS LIMA
BRB BANCO DE BRASILIA SA
EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111775019 - NULIDADE;
34053/92 - EXECUCAO
FLS." (...) Assim, tendo em vista que o presente recurso evidencia a provocação de incidente manifestamente infundado,
com fins meramente protelatórios, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, promova a Secretaria
da egrégia 3ª Turma Cível a republicação do v. acórdão referente ao recurso de apelação, na forma determinada na r.
decisão de fls. 232/232v. Brasília-DF, 21 de janeiro de 2014." Ass. Des. NIDIA CORRÊA LIMA - Relatora
RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2010 01 1 167954-9
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Recorrente(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s)
CELSO MARCON
Recorrido(s)
MICHELE MEIRELES DOS SANTOS
Advogado(s)
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Origem
SÉTIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111679549 - REVISÃO DE CONTRATO
DESPACHO FLS. 292 " O banco réu/apelado, intimado para regularizar sua representação processual (fls. 280 e 285) apresentou o instrumento
de procuração e os substabelecimentos de fls. 287/290. No entanto, os documentos em questão não se mostram
suficientes para regularizar o pedido de homologação de acordo formulado às fls. 275/277, eis que não foi apresentado
instrumento de mandato em favor da da advogada que assinou a referida peça processual. Dessa forma, concedo
o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o banco réu/apelado promova a regularização de sua representação
processual, juntando aos autos procuração ou instrumento de substabelecimento em favor da advogada que subscreve o
pedido de homologação de acordo formulado às fls. 275/277. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível
3ª TURMA CÍVEL
001ª PUBLICAÇÃO DE VISTA AO RECORRIDO
Num Processo
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisor Des.
Despacho
2013 01 1 034956-2
HALLEY PEREIRA GUIMARAES
IVAÍ ABIMAEL MARTINS
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110111552406 - CAUTELAR INOMINADA
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Vista ao recorrido nos termos do art. 531 do CPC
89
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível
90
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
4ª Turma Cível
018ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 029187-8
ANTONINHO LOPES
M. M. S.
JOSE WASHINGTON DOS SANTOS e outro(s)
A. F. T.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA - 20130910019833 - Divórcio Litigioso
(5075-7/2013 5076-5/2013)
DESPACHO FLS. 181 "[...] Por fim, convém deixar registrado que mesmo opostos os embargos ?com o objetivo de prequestionamento não
podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.? (cf. Acórdão
de 19.05.2011, nos EDcl. no Ag. nº1131760/SP, Ministro Raul Araújo, in DJe de 07.06.2011). 4. Nego provimento aos
embargos de declaração. Int. Brasília, 31 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2008 01 1 015865-3
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
BRASIL TELECOM S.A.
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
LUCIANA APARECIDA CALEGARI rep. por APROVAT - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA ATIVA DO E
OUTROS
Advogado(s)
TONY LUIZ RAMOS e outro(s)
Origem
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110158653 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 992 "Diante do caráter infringente dos embargos de declaração deduzidos pela ré, dê-se vista às embargadas. Int. Brasília,
30 janeiro 2.013." Des. Antoninho Lopes
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2011 00 2 017299-3
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
GT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s)
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s)
Agravado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20040111145407 - CIVIL PUBLICA
DESPACHO FLS. 144 "Vistos etc. A agravante volta-se contra a decisão copiada a fls.74 que recebeu apenas no efeito devolutivo a apelação
que interpôs da sentença que julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública nº2004 01 1 114.540/7
e declarou nulo o Termo de Acordo de Regime Especial nº44/2003-SUREC/SEF. Ocorre que, conforme se colhe
do andamento virtual, a referida apelação já foi julgada por esta 4ª Turma Cível, tendo restado desprovida, por
decisão unânime (acórdão registrado sob o nº748.027). Dentro disso, impõe-se reconhecer que o presente agravo de
instrumento encontra-se prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto. Revogo, pois, a decisão de fls.80/81.
Feitas as anotações devidas, encaminhem-se estes autos ao arquivamento. Int. Brasília, 27 de janeiro de 2014." Des.
Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 018112-0
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MATHEUS YAIR MEDEIROS PORTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110039685 Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 85/6"[...] A prolação de sentença de mérito no feito de origem faz despontar a perda do objeto do presente recurso, por tornar
desnecessário o provimento jurisdicional inicialmente postulado. Do exposto, com amparo no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Num Processo
2013 00 2 021545-5
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
BANCO ITAÚ BBA S/A
Advogado(s)
CELSO MARCON e outro(s)
Agravado(s)
LUÍS JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s)
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO
Origem
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20100910146037 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."[...] Imperioso se torna o não conhecimento dos embargos por ausência de cumprimento de requisito formal de
124/6
admissibilidade. 4. Não conheço dos embargos. Int. Brasília, 30 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2013 00 2 024708-6
91
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
NILZA RODRIGUES
Advogado(s)
ERIVAN ROMAO BATISTA
Agravado(s)
DIVINA TEREZINHA ALVES LEAL
Advogado(s)
ALICE RAMOS DE MORAES REGO e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110266000 - EMBARGOS DE TERCEIRO (65459-9/2008)
DESPACHO FLS. 119 "Vistos etc. 1. O processo principal recebeu sentença sem mérito, nos termos do art.269/I do CPC. Assim, pela perda
de objeto, dou por prejudicado o presente agravo. 2. Feitas as anotações devidas, encaminhem-se estes autos ao
arquivamento. Int. Brasília, 27 de janeiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 026294-0
FERNANDO HABIBE
C. L. M. O.
KEILA CHAVES VIEIRA
E. K. M. O.
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20070610139905 - Inventário (6671-7/10
2212-2/11 3212-2/08 11376-6/08)
DESPACHO FLS. 186 "Os embargos foram opostos em 13/01/2014 (178) em face do acórdão (169-172) publicado em 18/12/2013. Suspensos
os prazos processuais no período do recesso forense (art. 290, § 1º do RITJDFT c/c art. 3º - Portaria Conjunta 82 de
25/11/2013) expirou-se o prazo em 10/01/2014, restando portanto, intempestivo o recurso. Posto isso, nego seguimento.
P. I. Dê-se baixa. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2013 00 2 027717-7
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(s)
GUSTAVO LIMA BRAGA e outro(s)
Agravado(s)
ESPÓLIO DE JOSÉ OTAVIANO DE TOLEDO rep. por MARIA IVALDA DE TOLEDO
Advogado(s)
DANILO RABELO ANDRADE
Agravado(s)
MÁRIO LUIZ LOPES AGUIAR
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111990335 - Execução de Título Extrajudicial - (37610-6/13)
DESPACHO FLS. 273 "Recebo os embargos de declaração (244/8) como pedido de reconsideração. Cabe esclarecer que o simples fato
de encontrar-se em liquidação não justifica o deferimento da gratuidade de justiça (Ac. 728687, Des. James Eduardo
Oliveira, 2013; Ac. 737310, Des. J.J. Costa Carvalho, 2013; Ac. 692007, Des. Luciano Moreira Vasconcellos, 2013).
Portanto, mantenho a decisão de fl. 241 por seus próprios fundamentos (CPC 527, § único). Recolha-se o preparo
em 48 horas sob pena de ser negado seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de
2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2013 00 2 030828-5
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
COOSERV COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CLIMENE QUIRIDO e outro(s)
Agravado(s)
CAENGE CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s)
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
Origem
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111373622 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (35780-9/08)
DESPACHO FLS. 348 "Solicito ao juízo de origem, informações complementares referente à data da quitação dos débitos tributários do imóvel
em questão (IPTU/TLP), se houver, bem como a cópia da certidão negativa de débitos tributários (constante em fls. 852
dos autos de origem), porque necessárias à compreensão da controvérsia. Oficie-se. Brasília-DF, 04 de fevereiro de
2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 000747-6
Relator Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Agravante(s)
ELIZABETH PEREIRA MACHADO HAMASAKI
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL SAUDE LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710428607 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que a agravada
80/82
restabeleça o plano de saúde da agravante no prazo de 15 dias, a contar do pagamento das mensalidades vencidas
a partir de novembro de 2013, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Intime-se a agravada. Publique-se. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Num Processo
2014 00 2 000823-7
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s)
ROSANGELA DA ROSA CORREA e outro(s)
Agravado(s)
CICERO BELO DA SILVA
Advogado(s)
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Origem
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110142706 - Cumprimento de sentença (187371-3/2011)
DESPACHO FLS. 261 "Vistos etc. A assinatura digital, para ser considerada válida, deve vir acompanhada do endereço eletrônico da
Autoridade Certificadora e o Código Verificador, porquanto tais informações são necessárias para que seja possível
verificar sua autenticidade. No caso, porém, tais dados não constam da petição de agravo de fls.02. Intime-se, pois, a
agravante, a fim de que regularize sua representação processual, apresentando assinatura manual ou as informações
necessárias à verificação de validade da assinatura digital da Dra. Rosângela da Rosa Corrêa, sob pena de não
conhecimento de seu recurso. Concedo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho
Lopes
92
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
2014 00 2 001407-5
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
Agravado(s)
MÁRCIO ANDRÉ AZEVEDO GUILHERME
Advogado(s)
CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710369768 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Por essas razões, indefiro o efeito suspensivo requestado. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Ao
70/72
agravado, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Int. Brasília, 04 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 002106-8
ANTONINHO LOPES
MIRAMAR FERREIRA
GLEI ROBERTO VILELA
DIVINA TEREZINHA ALVES
ALICE RAMOS DE MORAES REGO e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110654599 - Procedimento Ordinário (26600-0/13 168053-6/13 172883-2/13
9553-2/14)
DESPACHO FLS. 24/5"[...] Desta forma, não conheço do agravo à ausência de peça essencial. Feitas as anotações de praxe, encaminhemse os autos ao arquivamento. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2014 00 2 002159-9
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
FATIMA REGINA GARCIA BONER
Advogado(s)
VANIA MARQUEZ SARAIVA
Advogado(s)
MARIA CLÁUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO
Agravado(s)
RAIMUNDO LOPES DE BARROS
Advogado(s)
HELOISA RODRIGUES CAMARGO F DOS SANTOS e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111897502 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Logo à abertura daquele recurso, foi deferido o efeito suspensivo requestado para sobrestar o processo principal
159/160
até o julgamento pelo Colegiado. Despiciendo, pois, o exame do pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante,
pois o processo está paralisado. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Ao agravado, para resposta em 10 (dez)
dias. Int. Brasília, 04 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2014 00 2 002229-6
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
RAIMUNDO PINHEIRO DE CASTRO VIEIRA E OUTROS
Advogado(s)
RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA e outro(s)
Agravado(s)
UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s)
GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA e outro(s)
Agravado(s)
UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s)
GUILHERME LOUREIRO PEROCCO e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111496452 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 435 "Vistos etc. O Desembargador Cruz Macedo está prevento para conhecer e decidir este agravo, conforme se tem do
termo de autuação de fls.433. A ele os autos devem ser distribuídos e, se eventualmente, S.Exa. estiver ausente por
motivo de licença ou férias, caberá ao seu substituto legal lançar o respectivo despacho. Encaminhe-se à distribuição.
Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 27
2014 00 2 002332-0
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
CARLOS MAGNO DE SOUZA e outro(s)
AILSON REZENDE DE LIMA E OUTROS
FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA e outro(s)
SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20080510007365 - Usucapião
"Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA contra a decisão
que, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada em desfavor de AILSON REZENDE LIMA E OUTRO, declinou da
competência para o Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. Requisitemse informações ao Juízo de origem. Intime-se o agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de
Processo Civil. Brasília-DF, 03 de janeiro de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Num Processo
2014 00 2 002347-5
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
MARCIO JOSE DE SIQUEIRA E OUTROS
Advogado(s)
CARLOS AFONSO SILVA e outro(s)
Agravado(s)
BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111516266 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 85/7"[...] Desta forma, tenho por manifestamente improcedente o recurso interposto. Nos termos do art.557, caput, do CPC,
a ele nego seguimento. Feitas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivamento. Int. Brasília, 03 de
fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2014 00 2 002442-9
ANTONINHO LOPES
HYVONE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA
93
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 70
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA
LUCIENE BATISTA DE LIMA
DAVID COUTINHO E SOUZA e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910254743 - Procedimento Ordinário
"Vistos etc. Requisitem-se informações ao juiz da causa. À agravada, para resposta no prazo legal. Int. Brasília, 03 de
fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 002446-0
ANTONINHO LOPES
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
FRANCILEIDE JUCA DE SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO
TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922558 - Execução de Título
Extrajudicial
DESPACHO FLS. 54/5"[...] Daí porque suspendo a decisão impugnada até o julgamento do presente agravo. Comunique-se e requisitem-se
informações ao juiz da causa. À agravada para resposta. Int. Brasília, 03 de fevereiro de 2014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2014 00 2 002476-7
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
GUSTAVO BARBOSA VASCONCELOS
Advogado(s)
AILTON NAVES RODRIGUES e outro(s)
Agravado(s)
UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110115508 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 44/5"[...] Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, 03 de fevereiro de
2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2001 01 1 089755-6
FERNANDO HABIBE
MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES E OUTROS
MARIA CRISTIANE DO N. ANTUNES
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO ESPÍNDOLA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20010110897556 - OBRIGACAO DE FAZER,
20020110951687
DESPACHO FLS. 341 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01
1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro
apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também
abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento
ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando
Habibe
Num Processo
2002 01 1 095168-7
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Apelante(s)
MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES
Apelante(s)
JOSÉ ANTUNES PRIMO
Apelado(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20020110951687 - ACAO CAUTELAR
DESPACHO FLS. 117 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01
1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro
apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também
abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento
ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando
Habibe
Num Processo
2008 01 1 100769-3
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Apelante(s)
MARIA ZELMA DO NASCIMENTO ANTUNES E OUTROS
Advogado(s)
MARIA CRISTIANE DO N. ANTUNES
Apelado(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Advogado(s)
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s)
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080111007693 - INDENIZACAO, 20020110951687
DESPACHO FLS. 345 "Trata-se de uma única sentença (273-282; 274-283; 51-60) que julgou simultaneamente os quatro processos (2008 01
1 100769-3; 2001 01 1 089755-6; 2002 01 1 095168-7 e 2009 01 1 010701-7), razão pela qual não comporta quatro
apelações interpostas pela mesma parte. O julgamento do apelo interposto no processo 2009 01 1 010701-7 também
abrangerá os processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Posto isso, nego seguimento
ao apelo juntado nos processos 2008 01 1 100769-3; 2001 01 1 089755-6 e 2002 01 1 095168-7. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos 2009 01 1 010701-7. Dê-se baixa. P. I. Brasília/DF, 30/01/2014." Desembargador Fernando
Habibe
94
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
2008 01 1 126309-0
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Revisor Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Apelante(s)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Advogado(s)
BRUNNA LUCY DE SOUZA SANTOS
Apelante(s)
QUALIDADE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogado(s)
WELLINGTON DE QUEIROZ e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - BRASILIA - 20080111263090 - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 286 "Manifestar-me-ei em sessão de julgamento. Cumpra-se o despacho de fl. 266." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2010 01 1 154439-8
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Apelante(s)
A. C. L. P. M. G. C.
Advogado(s)
LEDA MARCIA MOREIRA SKAF
Apelado(s)
D. G. C.
Advogado(s)
AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE e outro(s)
Origem
QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20100111544398 - DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO
DESPACHO FLS. 588 "Vistos etc. Tendo em vista o entendimento que vem sendo adotado por esta 4ª Turma Cível quanto à distribuição dos
processos e que o termo de autuação de fls.1294 informa a prevenção do Desembargador Cruz Macedo, remetamse os presentes autos ao referido magistrado, em conformidade com o artigo 60 caput do RITJDFT. À distribuição. Int.
Brasília, 30 janeiro 2.013." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2011 01 1 044661-2
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Apelante(s)
ESPOLIO DE JEOVA LUCIO DE OLIVEIRA E OUTROS
Advogado(s)
TRISTANA CRIVELARO SOUTO
Apelado(s)
JC VITORIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OUTROS
Advogado(s)
EDUARDO DANTAS RAMOS JÚNIOR
Origem
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110446612 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 355 "Fls.315/352: Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Após, voltem. Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des.
Antoninho Lopes
Num Processo
2011 01 1 086560-8
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Revisor Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Apelante(s)
ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO E OUTROS
Advogado(s)
MARCELO DE SÁ PONTES
Advogado(s)
PEDRO PORTELLA NUNES e outro(s)
Apelado(s)
CONDOMINIO EDIFICIO SEGURADORAS - BRASILIA
Advogado(s)
DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO e outro(s)
Origem
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110865608 - ACAO DE CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 226 "Remetam-se os autos ao 1ºGrau em atenção ao teor da decisão do i.revisor (fls.225). Int. Brasília, 24 janeiro 2.014."
Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 168042-7
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
MARIA LUIZA DOS SANTOS LISBOA E OUTROS
RIVAYL DEONISIO DAS CHAGAS
DISTRITO FEDERAL
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111680427 - ACAO DE
CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 245 "Depois do trânsito em julgado do acórdão de fls.236/241, certifique-se e feitas as anotações de praxe, restituam-se os
autos ao 1º Grau. Int. Brasília, 24 janeiro 2.014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
2012 01 1 094947-9
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Apelante(s)
WILSON FRANCISCO DOURADO
Advogado(s)
ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA
Advogado(s)
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
Apelante(s)
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s)
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110949479 - REVISIONAL
DESPACHO FLS. 196 "Certifique-se sobre as contrarrazões do autor. Após, cls. Brasília-DF,03/02/2014." Desembargador FERNANDO
HABIBE
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 047792-8
ANTONINHO LOPES
JOSE DOS SANTOS SILVA
CALEB RABELO ROSA e outro(s)
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110477928 - REVISAO DE CONTRATO
95
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
DESPACHO FLS. 144 "Vistos etc. I. Considerando os termos da decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.251.331/RS., onde foi determinado o sobrestamento dos feitos relativos
à cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito e a possibilidade de financiamento do
IOF, suspendo o curso do presente feito até o julgamento do mencionado Recurso Especial. II. Int. Brasília, 24 janeiro
2.014." Des. Antoninho Lopes
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
450/2
2013 01 1 184621-7
ANTONINHO LOPES
SUL AMERICA BANDEIRANTE SEGUROS SA
JULIANA ALVES CAROBA e outro(s)
GEOVANE DELLA PENA
MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 1726197 - EXECUCAO DE SENTENCA; 1726197 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FLS."[...] Assim, o recurso merece provimento, em razão da possibilidade da suspensão do processo. 3. Com apoio no § 1ºA do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso e casso a sentença recorrida para determinar
o retorno dos autos à instância de origem para o seu regular prosseguimento. Int. Brasília, 30 dezembro 2.013." Des.
Antoninho Lopes
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
DESPACHO
679/680
2011 01 1 195019-8
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador)
OS MESMOS
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111950198 - ANULATORIA DE
DEBITO FISCAL
FLS."[...] Com fulcro nos artigos 501 do Código de Processo Civil e 66, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação interposto pelo HOSPITAL
SANTA LÚCIA S/A, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem prejuízo, face aos motivos que ensejaram
a desistência do recurso, ao Distrito Federal para informar, no prazo de cinco dias, se persiste o interesse no julgamento
do recurso de apelação de fls. 642/654. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de janeiro de 2014." DES.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Brasília - DF, 04 de fevereiro de 2014
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
016ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
2013 00 2 022737-3
755750
ANTONINHO LOPES
M. L. A. B.
B. A. P. M. B.
F. F. A.
D. C. C. S.
BRUNO ALVES PEREIRA DE MASCARENHAS BRAGA e outro(s)
J. V. F. B.
5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110127856 - Execução de Alimentos (223784-4/11 149767-4/11)
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL.
DECRETO PRISIONAL NÃO PROFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determina a intimação
do executado para adimplir sua obrigação, sob pena de prisão, não é tida como ilegal ou arbitrária. Ainda, afasta a
necessidade de concessão da ordem de habeas corpus preventivo. 2.Ordem denegada.
DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
2012 00 2 018543-0
756569
FERNANDO HABIBE
J. S. A. C. J. R. F. A. C.
EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
S. S. N. A.
HELBERT MACIEL
EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO, MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP
IGOR MOURA MACIEL e outro(s)
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120110637828 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Embargos declaratórios. Ausência de vícios (CPC 535) no acórdão.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
2013 00 2 023582-6
755598
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
96
Edição nº 26/2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
A. G. C. C.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
D. S. C. C.
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20131310046704 - Regulamentação
de Visitas
DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE VISITAS. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DAS
VISITAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES PRIORITÁRIOS DO
FILHO. I. A restrição de visitas por meio de institutos processuais de natureza cautelar deve ser objeto de extrema
cautela, haja vista os seus graves reflexos na estabilidade emocional e no bem estar do menor. II. O direito de visitas só
deve ser restringido ou alterado nas hipóteses de claro prejuízo para o desenvolvimento pessoal do filho, notadamente
em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Havendo indicativos de que a manutenção das visitas,
nos moldes acordados entre os genitores, contraria a vontade da adolescente e lhe traz grande apreensão, cabível a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de suspendê-las até melhor elucidação dos fatos pelo juízo de
família. IV. Até que se complete o desenvolvimento da relação processual e que sejam aportados aos autos elementos
conclusivos de persuasão sobre a melhor regulamentação do regime de visitas, revela-se apropriada a suspensão das
visitas que têm se revelado prejudiciais ao equilíbrio emocional da menor. V. Recurso conhecido e provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2013 00 2 025007-6
755599
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MÁRCIA FERREIRA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110500918 - Procedimento Ordinário
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO. MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA
SALVAGUARDAR A SAÚDE A DIGNIDADE DA PACIENTE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. I.
Se existe prescrição médica para o fornecimento de medicação e para implantação de material relacionado a tratamento
médico, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de questões orçamentárias ou
da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à saúde. II. O direito à
saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos
e aparelhos essenciais à sua preservação ou ao seu restabelecimento. III. A saúde integra a seguridade social e é
regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não
pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. IV. A decisão que impõe ao Estado
o fornecimento de medicação ou de dispositivo médico necessário ao tratamento de pessoa necessitada imprime
concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde. V. A existência de fila de espera
não pode se sobrepor ao dever constitucional de atendimento universal à saúde, sob pena de esvaziamento deste
direito, máxime quando há relatório médico atestando a indispensabilidade do tratamento para salvaguardar a saúde
da paciente e reduzir as graves dores decorrentes de síndrome incurável. VI. Presentes os requisitos essenciais da
verossimilhança da alegação confortada por prova inequívoca e do risco de lesão grave e de difícil reparação, deve ser
deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. VII. Recurso conhecido e provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2010 06 1 008693-6
756523
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
BRASILSAUDE COMPANHIA DE SEGUROS
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ALESSANDRA DE LIMA SILVA
JOSE IDEMAR RIBEIRO e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20100610086936 - OBRIGACAO DE FAZER
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA. NEGATIVA.
ILICITUDE. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo expressa
indicação médica, é ilícita a a negativa da seguradora em custear a cirurgia bariátrica de que necessita a paciente sob
o argumento de que não logrou ela êxito em manter o peso estável durante dois anos. 2. Não deve ser reduzida a
verba honorária que para o ser arbitrada levou em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 01 1 003898-6
756525
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
NAIR ADELAIDE SIMON VALLEJOS RIOJA E OUTROS
RENARA HEDVIGES SIMON VALLEJOS RIOJA
NÃO HÁ
1A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES - BRASILIA - 498197 - INVENTARIO
PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA PRECLUSA. PARTILHA DE BENS DISPONÍVEIS.
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ESBOÇO DA
PARTILHA. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso. O
prazo para a interposição de agravo deve ser contado da data da intimação da primeira decisão proferida e não daquela
que rejeitou o pleito de reconsideração. 2. Se os herdeiros são maiores e capazes, mostra-se mais razoável conceder
97
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
a eles novo prazo para apresentação do esboço da partilha amigável dos bens arrolados, ou a escritura pública de
partilha com a comprovação do recolhimento do tributo devido, ou de eventual isenção. 3. Agravo retido não conhecido.
Recurso provido.
NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO; DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS REQUERENTES; CASSAR A
SENTENÇA, UNÂNIME
2011 01 1 074161-2
756629
FERNANDO HABIBE
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA
RODRIGO NUNES SIMÕES
BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA
LIDIOMAR DOS SANTOS
WALTERSON MARRA
KARINA MACEDO MARRA
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110741612 - REPARACAO DE DANOS
APELAÇÃO CÍVEL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. 1. Extrapola os legítimos limites do
animus narrandi a matéria jornalística que, a pretexto de informar, incorre em abuso que ofende o direito à honra. 2. O
valor para compensar o dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pelos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, devidamente observados pela sentença. 3. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso,
em caso de responsabilidade extracontratual." (STJ 54).
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 01 1 232452-9
755663
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES
DOURIVAL FERREIRA DE CERQUEIRA
VINICIOS CECCHETTO
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112324529 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AÇÃO
CAUTELAR. 1. Está presente o interesse de agir do consumidor que ajuíza ação cautelar de exibição de contrato de
financiamento de veículo necessário para a instrução de ação de revisão contratual. 2. Recurso desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME
2009 01 1 129145-6
756524
ANTONINHO LOPES
CRUZ MACEDO
LEONILDA LITRAN DE MORAES ANDRADE
SAU FERREIRA SANTOS e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador)
OS MESMOS
QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20090111291456 - EMBARGOS A EXECUCAO, 44371/95
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGO INFLACIONÁRIO DE ABRIL/1990. 84,32%. JUROS DE MORA.
FAZENDA PÚBLICA. DÉBITOS ANTERIORES A 24.08.2001. DECRETO LEI Nº2.322/87. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
LEI DISTRITAL Nº117/90. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES ESPECÍFICOS POSTERIORES.
DEFERIMENTO. BASE DE CÁLCULO. MÊS DE MARÇO DE 1990. 1. As normas que disciplinam os juros moratórios
possuem natureza processual, devendo incidir nos processos em andamento a partir de sua publicação; não podem
gerar efeitos retroativos. 2. A discussão sobre a limitação temporal do reajuste de 84,32%, concedido à embargada
por decisão judicial transitada em julgado, à vigência da Lei Distrital nº117/90, não pode ser retomada nos embargos
à execução porque acobertada pelo manto da coisa julgada material. 3. É permitida a compensação do expurgo
inflacionário de 84,32%, de abril de 1990, com reajustes específicos posteriores concedidos à servidora. 4. O percentual
de 84,32% concedido deve incidir à remuneração do mês de março de 1990, momento no qual houve a perda aquisitiva
pela não recomposição da inflação. 5. Recurso da embargada provido. Recurso do embargante provido em parte.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
EMBARGANTE, UNÂNIME
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014
98
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
5ª Turma Cível
023ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
1607/1614
2006 01 1 119450-0
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
ALCINA LIDUINA BANDEIRA MAIA DE ABREU
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO
KAUÊ DE BARROS MACHADO
MAIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
MARIA DE LOURDES BANDEIRA MAIA VALADÃO
ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111194500 - INDENIZAÇÃO - 20060111068898 - AÇÃO CAUTELAR 20090110871179 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - 20090111976695 - AÇÃO CAUTELAR
FLS.''...Por estes motivos, reconsidero as decisões de fls.1593/1597, determinando o regular processamento da apelação
interposta por Alcina Liduina Bandeira Maia de Abreu. Publicada esta decisão, voltem os autos conclusos.'' Brasília, 05
de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente.
HABEAS CORPUS
Num Processo
2013 00 2 025873-0
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Impetrante(s)
C. Y. S. M.
Paciente
J. R. O. V.
Advogado(s)
CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI
Interessado(s)
B. G. S. V.
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora J. Q. V. F. B. D.
Origem
5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20100110543943 - Execução de Alimentos
DESPACHO
FLS.''...Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS, pela perda superveniente do seu objeto,
265/266
nos termos do art. 659 do CPP. Comunique-se o que foi aqui decidido ao juízo de origem. Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.'' Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO
COELhO Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 025823-3
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
MARILIA ZINN SALVUCCI
Advogado(s)
RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO
Agravado(s)
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111453623 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Dessa forma, com fulcro nos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil e 66, IX, do Regimento Interno do
202/203
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em virtude de restar prejudicado.
Intimem-se. Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações
e cautelas de praxe.'' Brasília ? DF, 05 fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 61
2013 00 2 027650-2
SEBASTIÃO COELHO
NILOERBET NEPONUCENO SIPAUBA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111580385 - Procedimento Ordinário
"Tendo em vista as informações contidas no documento de fl. 19, manifeste-se a agravada/autora. Após, sejam os autos
conclusos a esta Relatoria. I." Brasília ? DF, 03 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2013 00 2 028565-4
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
FRANCISCO AMÉRICO RIBEIRO E OUTROS
Advogado(s)
JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s)
Agravado(s)
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
Advogado(s)
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
Origem
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110359810 - Cumprimento de sentença (18106-2/06 64444-6/98 74480-5/98)
DESPACHO FLS. 167 ''...Por economia processual, a fim de que este assunto não retorne para análise, concedo ao agravante/exequente
o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada das cópias facultativas. Intime-se.'' Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2014.
SEBASTIÃO COELHO Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2013 00 2 028676-0
SEBASTIÃO COELHO
JAIRO BALTAZAR
99
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
IVAN JOSE THOMAZI
COOPERCAMARA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LTDA E
OUTROS
Advogado(s)
LUCIANA FERREIRA GONÇALVES e outro(s)
Origem
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20070710076969 - Procedimento Ordinário (27226-5/07)
DESPACHO FLS. 57 "Analiso o pedido de efeito suspensivo constante às fls. 3/7. Cuida-se de feito em Cumprimento de Sentença em que o
Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga indeferiu o pedido de execução da multa diária imposta ao agravado/executado,
conforme decisão de fl. 48. Em uma análise perfunctória, restou ausente a verossimilhança das alegações, pois se
verifica que o agravado/exequente fora intimado apenas no dia 12.4.2013 (fl. 529 do apenso), e no dia 16 de abril
de 2013 fez a devida comunicação ao Cartório (fl. 532). Ademais, embora o agravante/executado possa sofrer algum
prejuízo de natureza financeira, ele não é irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o breve trâmite deste
recurso. Posto isso, porque ausentes os requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo,
reservando-me o direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Comunique-se ao
Juízo recorrido, dispensando-se as informações. Intimem-se. Por último, faça-se conclusão." Brasília, 3 de fevereiro de
2014. SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2013 00 2 029544-6
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
OI S/A
Advogado(s)
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
Agravado(s)
WILLIAM AMBROSIO GONCALVES
Advogado(s)
ELIANE SANTOS PEREIRA
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111333100 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.Republicar fl. 577: "...À agravada/requerente para, querendo, apresentar resposta no prazo legal...Brasília - DF, 13
592,576/577
de dezembro de 2013. SEBASTIÃO COELHO Relator Fls. 592: "Recebo o pedido de reconsideração formulado
às fls. 581/590. Entretanto, verifico que não houve mudança fática que justifique a alteração da decisão proferida
anteriormente. Por isso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto à eventual decurso
do prazo ao agravado/requerido para oferecimento de resposta. Após, concluso.Intime-se. Brasília ? DF, 3 de fevereiro
de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2013 00 2 030126-6
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
LUIS GONZAGA LEAO VITOR
Advogado(s)
TRISTANA CRIVELARO SOUTO e outro(s)
Agravado(s)
INFOCONS CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
Advogado(s)
REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310272719 - Procedimento Ordinário (37338-4)
DESPACHO FLS. 160 "Por meio do Ofício 20/2014 VCIVCEI, de 22/1/2014, do Juízo recorrido (fls. 155/155v), esta relatoria foi informada de
que o Juízo exerceu juízo de retratação e reconsiderou a decisão ora impugnada. Portanto, resta prejudicado o agravo
por perda superveniente do objeto. Nos termos do art. 557, do CPC, incumbe ao relator negar seguimento a recurso
prejudicado, como é o caso vertente. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fulcro no art.
557 do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Brasília ? D.F., 03 de fevereiro de 2014. Desembargador
SEBASTIÃO COELHO
Num Processo
2014 00 2 000129-0
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A SPE
Advogado(s)
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
Agravado(s)
EMANUELLE DE SA GOMES
Advogado(s)
EDEL CONCEICAO MATHIAS FERREIRA E LUCAS
Origem
6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110647482 - Impugnação de Assistência Judiciária (6841-9/2013 64749-9/2013)
DESPACHO
FLS."...Diante dos princípios da taxatividade e unicorribilidade, e da impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade
101/104
recursal, não conheço do recurso interposto, o agravo de instrumento. Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo
557 do CPC, NEGO seguimento ao recurso, por ser ele manifestamente inadmissível, revogando a decisão de fls.97.
Publicada esta decisão, transitada em julgado, arquivem-se." Brasília, DF, 3 de fevereiro de 2014. Luciano Moreira
Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 03/02/2014 16:58:26
Num Processo
2014 00 2 000334-4
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador)
Agravado(s)
WEBERT JACOB REZENDE
Advogado(s)
ROBERTO REZENDE ALEIXO e outro(s)
Origem
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111777192 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS.''Vistos etc...Forte nessas considerações, indefiro o pedido requerido. Publique-se; intimem-se.'' Brasília, 31 de janeiro
263/265
de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 000340-8
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s)
REGINA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES
OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO
SEBASTIAO DE LUCENA SARMENTO e outro(s)
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110304770 - Procedimento Ordinário (30448-3/09)
100
Edição nº 26/2014
DESPACHO
72/75
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
FLS.''...Não tendo sido cumprido o que determina a lei, o agravo não pode ser conhecido. Por tudo isto, acolho a preliminar
argüida pela agravada e valendo-me do contido no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, por ser ele manifestamente inadmissível, revogando a decisão de fls.50/52. Publique-se. Intime-se.'' Brasília03
de fevereiro de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente.
Num Processo
2014 00 2 002183-9
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
CONDOMINIO DO EDIFICIO MISSISSIPI
Advogado(s)
MARCO LAZARO DIAS MOREIRA e outro(s)
Agravado(s)
BAWER ENGENHARIA (U A DA CUNHA ME)
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111243624 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Dentro deste quadrante, com arrimo no artigo 527, III, da Lei Instrumental, indefiro a liminar. Comunique-se o
45/49
teor desta decisão ao d. Juízo da origem. Não há necessidade de intimar a parte contrária, diante da ausência
de angularização da relação jurídica processual. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
540/542
2014 00 2 002201-3
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO BRADESCO SA
FABIO EGIDO VOLU e outro(s)
PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
MARGARETH MARIA DE ALMEIDA e outro(s)
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111960574 - Recuperação Judicial (17444-9/13 17445-7/13)
FLS."...Não vejo também a possibilidade de perigo de dano com a manutenção da decisão agravada uma vez que foi
determinada à agravada a atualização dos débitos e início dos pagamentos, não tendo o Banco agravante demonstrado
a possibilidade de lesão ou dano irreparável com essa determinação. Por estes motivos, não concedo ao recurso o
efeito suspensivo. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Int. Após, ao Ministério Público." Brasília, DF, 5
de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 002218-3
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
NEUSA COSTA EVELIM PEREIRA
Advogado(s)
PABLO DE ARAUJO OLIVEIRA e outro(s)
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110020633 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."...Com isso, os elementos constantes dos autos, não demonstram, de plano, a situação de hipossuficiência alegada,
45/48
razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, pelo menos até o julgamento definitivo da Turma. Dentro deste
quadrante, com arrimo no artigo 527, III, da Lei Instrumental, indefiro a liminar. Comunique-se o teor desta decisão ao
d. Juízo da origem. Não há necessidade de intimar a parte contrária, diante da ausência de angularização da relação
jurídica processual. Publique-se. Intimem-se." Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT
Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
1042/1044
2014 00 2 002248-9
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
BANCO SANTANDER SA
MARCO ANDRE HONDA FLORES e outro(s)
PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
THOR RIBEIRO AUNE
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111960574 - Recuperação Judicial (17444-9/13 17445-7/13)
FLS.''...Por estes motivos, não concedo ao recurso o efeito suspensivo. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada.
Após, ao Ministério Público.'' Brasília, DF, 4 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado
digitalmente em 04/02/2014 15:42:41.
Num Processo
2014 00 2 002249-7
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
DIOMAR BEZERRA LIMA
Advogado(s)
DIOMAR BEZERRA LIMA e outro(s)
Agravado(s)
IBANOR ANTONIO FAVARETTO
Advogado(s)
RONEI RIBEIRO DOS SANTOS
Origem
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111596169 - MONITORIA (6162-3/2014)
DESPACHO
FLS.''...Dessa forma, com base no exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro nos artigos 557, caput, e 525, I,
34/35
ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as baixas e comunicações de praxe.'' Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO
Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 002307-3
JOÃO EGMONT
SEMENTES SÃO BENTO SA
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
PEDRO BRUNING DO VAL e outro(s)
ANDRE LUFT
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA e outro(s)
REINALDO COELHO E OUTROS
101
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
555/557
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
FREDERICO DO VALLE ABREU
MELINA LOBO DANTAS, HENRIQUE LIMA PINHEIRO DE SOUZA
ELCIO BERQUÓ CURADO BROM e outro(s)
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMENTES MAGNÓLIA LTDA
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO
6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111640824 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (33108-5/08)
FLS."...Diante dos fundamentes acima transcritos, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Comunique-se a interposição ao Juízo
da origem, dispensando as informações. Intimem-se os agravados, nos moldes do art. 527, V, do CPC. Após, retornem
os autos conclusos. Publique-se; intimem-se." Brasília, 4 de fevereiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
2014 00 2 002320-9
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
VINÍCIUS SILVA PACHECO (Procurador)
Agravado(s)
UNIDAS SA
Advogado(s)
RONALDO RAYES
Advogado(s)
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES e outro(s)
Origem
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111398537 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Diante do exposto INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao juízo da origem,
108/109
dispensando as informações, pois que o feito se encontra suficientemente instruído. Intime-se a parte agravada nos
termos do artigo 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto. Publique-se. Intimem-se.''
Brasília ? DF, 31 de janeiro de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
2014 00 2 002322-5
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
SANCLAIR SANTANA TORRES
Advogado(s)
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s)
Agravado(s)
WILSON MOREIRA DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110099029 - Produção Antecipada de Provas
DESPACHO
FLS.''...Por todo o exposto, e dando concretude aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo,
70/72
DOU PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para conceder à
agravante/autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Intime-se.'' Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe. Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014.
SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2014 00 2 002371-5
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
MARIA VITORIA GOMES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador)
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111811506 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Nestes termos, NEGO a antecipação da tutela recursal pretendida. Dispenso as informações. Intime-se a parte
42/43
agravada.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em
05/02/2014 10:16:22.
Num Processo
2014 00 2 002420-3
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
MÁRCIO LÚCIO DE SOUZA BASTOS E OUTROS
Advogado(s)
EDSON STECKER e outro(s)
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 2620192 - Cumprimento de sentença (92106-5/10)
DESPACHO FLS. 222 ''...O recurso é tempestivo, o preparo, regular, e estão presentes os demais requisitos de admissibilidade, razão por que
conheço do agravo por instrumento. Verifico dos autos que não consta pedido de caráter liminar. Comunique-se o Juízo
recorrido acerca da interposição deste recurso, dispensando-se as informações. Ao agravado/requerido para, querendo,
apresentar resposta. Após, nova conclusão.'' Brasília ? DF, 04 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator.
Num Processo
2014 00 2 002432-4
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
L. R.
Advogado(s)
SUSANA DE OLIVEIRA ROSA e outro(s)
Agravante(s)
A. S.
Advogado(s)
MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY e outro(s)
Agravado(s)
N. H.
Origem
7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111808163 - Divórcio Consensual
DESPACHO
FLS.''...Forte nessas considerações, com suporte nos artigos 527, I e 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
60/63
ao agravo de instrumento. Dê-se ciência ao d. Juízo da causa. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília/DF, 03 de fevereiro
de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 002434-9
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA
FERNANDO DENIS MARTINS e outro(s)
KR DAS CHAGAS SERVICOS ME
NAO CONSTA ADVOGADO
102
Edição nº 26/2014
Origem
DESPACHO
72/74
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710412590 - Monitória
FLS."...E evidente se tratar de cópia de preparo pois há nítida reprodução da guia de custas, por meio de xerox, podendo
se visualizar manchas inerentes da cópia no papel, inclusive tendo sido ela efetivada em verso da petição do agravo.
Logo, não tendo efetivado o preparo adequadamente, forçoso concluir que o recurso é deserto. Por estes motivos, não
admito o agravo de instrumento, por ser estar ele deserto. Publique-se. Intime-se." Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 002436-5
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
SPE GUARA II LOTES AB ENGENHARIA LTDA E OUTROS
Advogado(s)
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
Agravado(s)
RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO
Advogado(s)
RAFAEL SILVA OLIVEIRA
Origem
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111734968 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo. Solicitem-se as informações
158/159
do Juízo da causa. Intimem-se os Agravados para apresentar contraminuta. Publique-se. Intime-se.'' Brasília, 03 de
fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta de 2° Grau.
Num Processo
2014 00 2 002444-5
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
FERNANDO DE JESUS ARAUJO
Advogado(s)
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
Agravado(s)
BANCO BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111280780 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS.''...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL para autorizar o
83/84
depósito mensal de 90% do valor da prestação contratada, após o qual ficam afastados os efeitos da mora, mantida
a parte agravante/autora na posse do veículo objeto do contrato e vedada a inclusão ou manutenção do nome da
parte agravante/autora nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, até o julgamento final do presente agravo de
instrumento, em razão do contrato discutido na ação em que proferida a decisão agravada e enquanto estiver sendo
feito o depósito das parcelas com vencimento posterior à decisão, na periodicidade e no valor estipulados. Comuniquese ao Juízo para cumprimento, bem como sejam solicitadas as informações. Intime-se o agravado/réu para, querendo,
apresentar contrarrazões. Por último, nova conclusão. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília, 04 de fevereiro de 2014.
SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2014 00 2 002448-6
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
JUNIOR CAETANO GOMES
Advogado(s)
INGRID DOS SANTOS FIGUEIRA BARBOSA
Agravado(s)
BANCO FINASA SA
Advogado(s)
APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s)
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110737548 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 134 "Analiso o pedido liminar constante à fl. 4. Verifico de plano a ausência do periculum in mora. Isso porque a postergação
da análise do mérito deste agravo não acarretará qualquer prejuízo de difícil ou impossível reparação. Ademais, na
hipótese vertente, os argumentos expendidos pelo agravante/autor não são aptos, ao menos nesta etapa inicial, a
abalar os fundamentos da decisão agravada, porquanto também ausente a relevância da fundamentação. Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, reservando-me o direito de reapreciá-lo, por ocasião do julgamento
do mérito do recurso. Intime-se o agravado/réu para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso. Oficie-se e
requisite as informações. Publique-se. Intimem-se." Brasília, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO
COELHO Relator
Num Processo
2014 00 2 002482-2
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
Advogado(s)
ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES e outro(s)
Agravado(s)
EUDES DE SA FERREIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111922726 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS."...Por estes motivos, CONCEDO ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão
47/48
agravada a sua suspensão. Dispenso informações. Desnecessária a intimação da parte agravada por não ter ocorrido
ainda a citação. Int." Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
95/97
Num Processo
2014 00 2 002513-4
GISLENE PINHEIRO
BANCO ITAUCARD SA
CELSO MARCON e outro(s)
LUIS WAGNER RODRIGUES DE CASTRO
FABIO ADELMAR PIRES
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20121110024945 Consignação em Pagamento
FLS."...Ausente documento imprescindível à correta instrução do feito, o presente agravo se mostra manifestamente
inadmissível, circunstância que a atrai a possibilidade estampada no art. 557, do Código de Processo Civil, qual seja,
a da negativa de seguimento pelo Relator. Com base nos argumentos expostos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Relatora
2014 00 2 002514-2
103
Edição nº 26/2014
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
1601/1603
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
SEBASTIÃO COELHO
N. R. N. A.
NILSON KAROLL MENDES DE ARAUJO
J. V. N. M.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
6ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111309033 - Interdição (152240-8/2013)
FLS."...Presente também a verossimilhança da alegação, uma vez que a Agravante esteve ao lado do interditando durante
13 anos e, em 2006, inclusive, na condição de representante do interditando, moveu processo contra o Plano de Saúde
ASSEFAZ, para obrigar a prestação de serviço médico integral 24h, Home Care. Por isso, a prudência aponta para a
necessidade de suspensão imediata dos efeitos das decisões recorridas, a fim de que seja resguardado o direito à saúde
do interditando, pelo menos até o esclarecimento total da situação. Quanto aos demais pedidos, deixo para analisar por
ocasião do mérito do recurso. Dessa forma, porque presentes os requisitos autorizadores, SUSPENDO OS EFEITOS
das decisões recorridas e determino o recolhimento dos mandados de intimação e dos alvarás, porventura expedidos.
Oficie-se com urgência ao Juízo recorrido para imediato cumprimento desta decisão e prestação das informações,
inclusive com o envio de futuras decisões, laudos, petições e termos de audência. Intimem-se. À agravada/autora para,
querendo, apresentar resposta. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Por último, nova conclusão." Brasília ? DF,
04 de fevereiro de 2013. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2014 00 2 002543-0
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
E. F. F. D.
Advogado(s)
OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO e outro(s)
Agravado(s)
A. V. L.
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111920392 - Cautelar Inominada
DESPACHO
FLS."...Diante do exposto, a meu ver, ao menos em um juízo de cognição sumária, não verifico o requisito da possibilidade
49/50
de lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal ao presente
agravo. Solicitem-se as informações do juízo da causa. Desnecessário intimar a parte agravada, uma vez que a relação
processual ainda não restou anguralizada no Juízo de origem. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta de 2° Grau
Num Processo
2014 00 2 002554-4
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS
Advogado(s)
HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s)
Agravado(s)
BANCO SANTANDER SA
Advogado(s)
FABIO FONSECA AIRES e outro(s)
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111366465 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Necessário que se dê, de imediato, efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento do mérito contido no
439/440
presente agravo, sob pena de perda de sua utilidade, o que implica na possibilidade de dano, haja vista a determinação
imediata de confecção do laudo pericial. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a sua suspensão.
Desnecessário requisitar informações uma vez que a cópia da decisão agravada conta os motivos do objeto do recurso.
Intime-se a parte agravada. Intime-se.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014 Luciano Vasconcellos Relator Documento
assinado digitalmente.
Num Processo
2014 00 2 002555-2
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
JOAO MIRANDA LIMA
Advogado(s)
JOÃO MIRANDA LIMA JÚNIOR e outro(s)
Agravado(s)
ELIANE SANTOS DA PURIFICAÇÃO
Advogado(s)
JUSCELINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Origem
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 3165096 - Cumprimento de sentença (59631-6/1998 70514-5/1999)
DESPACHO
FLS.''...Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo 557 do CPC, NEGO seguimento ao presente recurso, por ser ele
54/57
manifestamente inadmissível. Intime-se.'' Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento
assinado digitalmente em 05/02/2014 15:00:45.
Num Processo
2014 00 2 002568-0
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
JOAO LUIS DE MELLO SALVIO E OUTROS
Advogado(s)
DANIELLE DE MEDEIROS VASCONCELOS e outro(s)
Agravado(s)
EDUARDO LOBO KOUZEKI RIBEIRO DE LIMA
Advogado(s)
JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
Origem
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110992563 - Cumprimento de sentença (116047-7/2012)
DESPACHO FLS. 270 "Compulsando os autos, verifico que o agravante não pleiteou a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o douto
Juízo prolator da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para querendo apresentar contraminuta. Após, retornem
os autos conclusos. Publique-se. Intime-se." Brasília, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 002569-8
GISLENE PINHEIRO
MARLENE DE OLIVEIRA SOARES
MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO e outro(s)
MARYENE MAMEDE SIQUEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111778099 - Monitória
104
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
DESPACHO FLS. 56 "Observo que a agravante não fez qualquer pedido de natureza liminar, não havendo, portanto, qualquer provimento de
natureza antecipada nestes autos. Comunique-se ao magistrado a quo. Dispenso as informações. Intime-se." Brasília/
DF, 04 de fevereiro de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
2014 00 2 002267-3
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Requerente(s)
UNI UNIAO NACIONAL DE INSTRUÇÃO
Advogado(s)
ANDRÉ DE SANTANA CORRÊA e outro(s)
Requerido(s)
DISTRITO FEDERAL
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111834534 - ORDINARIA
DESPACHO
FLS.''...Desse modo, concedo a liminar para autorizar o credenciamento temporário da autora até o deslinde da controvérsia,
1625/1628
suspendendo o ato que homologou o parecer n.º 201/2011-CEDF. Intimem-se o Distrito Federal, com urgência, por
oficial de justiça, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação ? SEDF, e o Conselho Federal de Corretores de
Imóveis ? COFECI para darem cumprimento à decisão. Cite-se o requerido, na mesma oportunidade, para contestar o
presente feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se ''Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2014. Desembargador SEBASTIÃO
COELHO Relator
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
ELVI MARI MACIEL MATTOS
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
105
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
6ª Turma Cível
019ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2007 01 1 154053-8
Relator Des.
JAIR SOARES
Apelante(s)
DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s)
ELVIS DEL BARCO CAMARGO e outro(s)
Apelante(s)
IBEDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Advogado(s)
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111540538 - AÇÃO CIVIL COLETIVA
DESPACHO
FLS." (...) Nego seguimento ao recurso da ré. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014."
460/463
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
DESPACHO
174/177
2011 01 1 151367-0
JAIR SOARES
JULIA HELENA PADILHA
CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS
PRISCILA RIBAS BARBOZA
MAURO NAKAMURA REIS
ELDER CASTRO DE CARVALHO
OS MESMOS
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111513670 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20060110845996,
20080110117823, 20120111066927, 20120111075982, 20120111828100
FLS." (...) Nego seguimento à apelação da embargada. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014."
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 023133-3
ANA CANTARINO
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
CARLOS CÉSAR BORGES e outro(s)
ANNA CAROLINA DOS SANTOS SERRA
DANIEL ROCHA SARAIVA
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110231333 - REPETICAO DE
INDEBITO
DESPACHO FLS. 193 "Chamo o feito à ordem e determino seja a autora intimada para comprovar que nasceu no dia 04/12/1994, bem como
para regularizar sua representação processual, considerando que, de acordo com as informações constantes dos autos,
aquela atingiu a maioridade civil no ano de 2012, não sendo o caso de ser representada por sua genitora. Após, voltemme conclusos. Brasília, 04 de fevereiro de 2014."
Num Processo
2012 08 1 006494-5
Relator Des.
JAIR SOARES
Apelante(s)
MESSIAS DA SILVA FERREIRA
Advogado(s)
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
Apelado(s)
BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s)
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
Origem
VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20120810064945 - DEPOSITO
DESPACHO FLS. 180 " (...) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito pelo réu. Faculto-lhe recolher as custas, referente ao preparo da
apelação, no prazo de cinco dias, pena de deserção do recurso. Intime-se. Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 66
2013 07 1 022611-3
JAIR SOARES
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s)
AGNALDO ANTONIO RODRIGUES
KARLA ANDREA PASSOS
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710226113 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
"Vistos etc. Facultado à apelante regularizar a representação processual (f. 65), não a regularizou. Nego seguimento.
Intime-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014."
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível
6ª TURMA CÍVEL
005ª PUBLICAÇÃO DE VISTA AO RECORRIDO
Num Processo
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 200913-3
DISTRITO FEDERAL
FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112009133 - DECLARATORIA
106
Edição nº 26/2014
Rel. Desig. Des.
Revisor Des.
Despacho
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JAIR SOARES
JAIR SOARES
Vista ao recorrido nos termos do art. 531 do CPC
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível
107
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1ª Turma Criminal
031ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
33-34
2014 00 2 000488-6
MARIO MACHADO
VINICIUS GILLI HIPOLITO
VINICIUS LEANDRO VIEIRA DA SILVA
VINICIUS GILLI HIPOLITO
JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA DF
1A. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20110310254445 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo (IP 719/2011)
FLS.(...) "Pelo exposto, e com fundamento no art. 659 do CPP e art. 66, XXI, do Regimento Interno, julgo prejudicado
o presente habeas corpus. Comunique-se ao MM. Juiz. Arquivem-se os autos. I. Brasília, 03 de fevereiro de 2014.
Desembargador MARIO MACHADO - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 002390-8
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
D. P. D. F.
M. V. S. L.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. R. A. I. I. J. D. F.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140910011063 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (PAAI 99/2014)
DESPACHO FLS. 67 "(...) O decreto de internação está datado de 17 de janeiro último, portanto, ainda no prazo. Ademais, considerando
o estreito juízo de cognição estabelecido em liminar e a natureza do ato infracional, e todo o conjunto fático noticiado
nos autos, indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 03 de
fevereiro de 2014. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator."
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO FLS. 42
2014 00 2 002405-0
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JÉSSICA IDALINA BESERRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710002213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 6/2014)
"(...) Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, que tinha por objeto o pedido de liberdade provisória
do paciente Ruan Miranda Pereira, sem fiança. Em face do que consta na certidão retro, julgo prejudicado o objeto
deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Fica revogada a decisão de fl. 36.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília-DF, 04 de fevereiro de2014." Gilberto Pereira
de Oliveira Relator
Num Processo
2014 00 2 002409-2
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
JOÃO CARLOS DE SOUZA SOARES
Paciente
JOÃO CARLOS DE SOUZA SOARES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA DF
Origem
1ª VARA CRIMINAL DO GAMA - 20140410006637 - Inquérito Policial (IP 34/2014)
DESPACHO
FLS.(...) "A periculosidade e a desenvoltura demonstradas na prática delituosa configuram ameaça real à ordem pública. A
40-42
prisão preventiva exige a presença de elementos extratípicos que considero presentes. Em princípio, medidas cautelares
diversas à constrição corporal implicariam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos
afrontados com a prática delitiva. Indefiro a liminar. Após as informações, os autos devem ir ao MP. I. Brasília-DF, 03
de fevereiro de 2014. SANDRA DE SANTIS - Relatora"
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
1ª TURMA CRIMINAL
009ª PUBLICAÇÃO DE VISTA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Despacho
2013 09 1 011143-3
JOSE LUIZ LUSTOSA NETO
ERIC PIO BELO COELHO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910111433 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINARIO IP 514/2013
SANDRA DE SANTIS
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
108
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
029ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
RECURSO DE AGRAVO
Num Processo
2013 00 2 030212-3
Relator Des.
ROMÃO C. OLIVEIRA
Recorrente(s)
FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Recorrido(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111734613 - Agravo de Execução Penal (IP 491/12 IP 914/2011)
DESPACHO
FLS."(...) Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, e o faço monocraticamente em face das disposições legais
48/50
transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C.
OLIVEIRA - RELATOR".
APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
DESPACHO
247/248
2013 06 1 007639-2
SANDRA DE SANTIS
NELSON PACHECO DE SANTANA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO - 20130610076392 - ACAO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 378/2013
FLS." (...) Ante o exposto, em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o Enunciado
da Súmula 231 do STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º, do CPP, 557, do CPC e 68 do Regimento
Interno. I. Brasília, 30 de janeiro de 2014. Sandra De Santis Relatora."
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
109
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2ª Turma Criminal
2ª TURMA CRIMINAL
06ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a
todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 (treze) de fevereiro de 2014, com
início às treze horas e trinta minutos, na SALA DE SESSÕES DA 2ª TURMA CRIMINAL, 2º ANDAR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, realizar-seá a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação,
e do(s) abaixo relacionado(s).
RECURSO DE AGRAVO
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
2013 00 2 027414-4
Réu Preso
MAICON MORAIS LOURENÇO COELHO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111550116 - Agravo de Execução Penal (IP'S 70/2008 137/2008
150/2008)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 027491-5
Réu Preso
LUCIANO JOSE NOBRE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111592205 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR GAMA 2300-0/07
IP 98/07)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 027903-7
Réu Preso
ALEXANDRE PESSOA DE ARAUJO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111566140 - AGRAVO DE EXECUCAO
PENAL (IP'S 33/2008 642/2009)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 028817-2
Réu Preso
ANDREW RODGER AGUIAR MIGUEL
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111613755 - Agravo de Execução Penal (IPs 442/10 255/10 487/10
446/10 213/10 445/10 414/10 333/10)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 029282-3
Réu Preso
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
MÁRCIO CAMARGO VIEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111659638 - Agravo de Execução Penal (IP 232/1997 192/2006 4/2009)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 029369-9
Réu Preso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
HELCIO DE SÁ FARIAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111709962 - Agravo de Execução Penal (IP 40/2011)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 029379-5
Réu Preso
ELIZEU SANTOS CRUZ
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111704980 - Agravo de Execução Penal (IP"S 144/05401/07)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 00 2 029407-4
Réu Preso
CÍCERO CÉLIO DA SILVA NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
110
Edição nº 26/2014
Recorrido(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Des.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111566158 - Agravo de Execução Penal (4ª VE BSB 173567-4/09 IP
653/09)
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 00 2 030635-0
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SERGIO ALEXANDER DIAS CASADIO
DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111752835 - Agravo de Execução Penal (IP'S 01/09 02/09 04/09 14/09)
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
2014 00 2 000406-6
Réu Preso
WALISSON PEREIRA DA SILVA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111774310 - Agravo de Execução Penal (IP 605/2012, 100/2013,
102/2013)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
2014 00 2 000421-8
Réu Preso
EMERSON COSTA GOMES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111622392 - Agravo de Execução Penal
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
2014 00 2 000965-8
Réu Preso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RODRIGO CARVALHO RODRIGUES
CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111778402 - Agravo de Execução Penal - (IP'S 07/2009 242/2009
11/2011 490/2011)
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
2014 00 2 000993-9
Réu Preso
LUCAS JUNIO ARAUJO DE SA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111845167 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR TJÚRI SMA
2507-9/2012 IP 142/2012)
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
2014 00 2 001001-5
Réu Preso
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111778396 - Agravo de Execução Penal (IPs 574/1997 576/1997
278/1998 430/1998 484/1998 192/2010)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
2014 00 2 001008-9
Réu Preso
RICARDO MALAQUIAS ALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111878957 - Agravo de Execução Penal (IPs 520/2009 32/2010 22/2009
02/2010 525/2012 589/2011)
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
2014 00 2 001104-2
Réu Preso
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VALBERTO RODRIGUES NUNES
LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111845183 - Agravo de Execução Penal (3ª VE 303-4/11 IP 01/11)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
2014 00 2 001262-3
Réu Preso
WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA
111
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111928050 - Agravo de Execução Penal (IPs 258/2006 4/2011)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Num Processo
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 001455-7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LENILSON DO NASCIMENTO CUNHA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20130111910470 - Agravo de Execução
Penal - (348-8/2004 1ª V.CR.PARANOÁ - IP 347/2003).
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Relator Des.
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 001483-8
Réu Preso
ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20130111872057 - Agravo de Execução Penal (IP'S 690/2007 272/2007
515/2008 384/2010 348/2009)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Num Processo
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
2012 01 1 188225-2
DJALMA ALVES DO NASCIMENTO
ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA - 20120111882252 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 685/2012
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Num Processo
2013 07 1 015818-8
Réu Preso
DANIEL LOPES DOS SANTOS
DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR - NPJ - IESB - NPJ - IESB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710158188 - ACAO PENAL, IP 346/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Relator Des.
APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2005 01 1 002511-8
M. P. D. F. T.
P. M. S.
ANTÔNIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA e outro(s)
OS MESMOS
OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20050110025118 - ACAO PENAL IP 416/2004
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SOUZA E AVILA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2005 01 1 087112-9
Réu Preso
EDIGLEY DOS SANTOS FERREIRA
'RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
CARLOS INACIO SANTOS FILHO OU CARLOS INACIO SANTOS
DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20050110871129 - ACAO PENAL - IP 155/2005 - 20060111055044
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2007 01 1 099053-3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MARCOS TADEU PEREIRA DE ALMEIDA
CELSO LUIZ BRAGA LEMOS
LÉO ROCHA MIRANDA
OS MESMOS
OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20070110990533 - ACAO PENAL - IP 53/2007
SOUZA E AVILA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2008 01 1 137506-4
CLEANTO DE LIMA BARBOSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111375064 - ACAO PENAL IP 253/2008
112
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Des.
Revisor Des.
SOUZA E AVILA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2008 01 1 144350-4
CLEANTO DE LIMA BARBOSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
OITAVA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111443504 - ACAO PENAL IP 446/2008
SOUZA E AVILA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2008 09 1 000645-8
AGNER SANTOS DE SOUSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20080910006458 - ACAO PENAL IP 791/2007
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2010 09 1 009190-4
D. H. R. S.
DEFENSORIA PUBLICA
M. P. D. F. T.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20100910091904 - PIA - 01 (TENTATIVA DE HOMICIDIO) - PAAI 856/2010
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Relator Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2010 09 1 016165-2
R. M. M. C.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - CRIMINAL - 20100910161652 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO
SUMARISSIMO - IP 499/2010
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 01 1 124850-4
RAFAEL DE SOUZA FERREIRA
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - NPJ - UDF - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20110111248504 - ACAO PENAL IP. 438/2011
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2011 03 1 008168-3
ELIANA GALDINO LOPES NERI MENESCAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20110310081683 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO IP.
93/2011
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
2011 03 1 012079-5
Réu Preso
BAILON GOMES DOS SANTOS
MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20110310120795 - ACAO PENAL - IP 66/2011
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SOUZA E AVILA
2011 04 1 023565-7
Réu Preso
ELIEZER PEREIRA DA SILVA
LIOMAR SANTOS TORRES
KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA - GAMA - 20110410235657 - ACAO PENAL
- PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 445/2011
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
2011 05 1 002346-0
Réu Preso
FRANCINALDO DE SOUSA FERREIRA
113
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - 20110510023460 - ACAO PENAL - IP 158/2011
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SOUZA E AVILA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 05 1 004373-6
Réu Preso
RIBAMAR RUFINO DE LIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20110510043736 - ACAO PENAL IP 227/2011
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 07 1 007064-6
EDIGLEY DOS SANTOS FERREIRA
'RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
WALDIR SILVA DE ARAUJO
LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710070646 - ACAO PENAL IP 16/2011
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2011 09 1 021099-7
ALEX IGOR DE AMORIM FREITAS
QUEZIA FABRICIO MARINHO - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20110910210997 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 593/2008 - (2009.09.1.002464-5)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2011 10 1 005966-4
ADRIANO FERREIRA CAMPOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA - 20111010059664 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO - IP 947/2011
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Relator Des.
Revisor Des.
2012 01 1 034578-7
ABRAAO CASTRO CAVALCANTE E OUTROS
ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110345787 - ACAO PENAL 20100112168153
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 02 1 006150-8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
LUIZ HENRIQUE MORAIS DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE BRAZLÂNDIA - 20120210061508 - ACAO PENAL IP. 717/2012
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2012 03 1 035202-7
MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - CEILANDIA - 20120310352027 - ACAO PENAL IP 880/2012
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 04 1 010798-9
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ANTONIO HELDER DA ROCHA MENDES
PIERRE TRAMONTINI e outro(s)
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - 20120410107989 - ACAO PENAL IP. 57/2012
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
2012 05 1 011906-4
114
Edição nº 26/2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JAILTON DE JESUS SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20120510119064 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
IP. 789/2012
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
2012 07 1 019869-0
Réu Preso
DANIEL GERMANO LIMA RODRIGUES DE SOUZA
RENAN ARAÚJO MACHADO - NPJ - ANHANGUERA/JK e outro(s) - NPJ - ANHANGUERA/JK
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710198690 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 07 1 037837-4
Réu Preso
EMERSON SOUZA DIAS DE OLIVEIRA
RENAN ARAÚJO MACHADO - NPJ - ANHANGUERA/JK - NPJ - ANHANGUERA/JK
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710378374 - ACAO PENAL - IP 369/2012
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 07 1 037910-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CARLOS ANTÔNIO FRANÇA
JASON BARBOSA DE FARIA
WENDEL LEMES DE FARIA
OS MESMOS
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710379102 - ACAO PENAL - IP 74/2012
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 09 1 017083-0
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ANDRE LUIZ MOREIRA MELO
IGOR APARECIDO VENANCIO DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE GONCALVES CAMPOS
RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA
JEAN AUGUSTO PEREIRA
TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910170830 - ACAO PENAL IP 731/2012
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SOUZA E AVILA
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 10 1 006353-4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
LUCAS GOMES DA SILVA
CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES
JAQUELINE COSTA DA SILVA
OS MESMOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA - 20121010063534 - ACAO PENAL IP. 761/2012
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 01 1 001380-2
M. P. D. F. T.
S. M. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA 20130110013802 - ACAO PENAL - IP 2261/2012
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 023111-4
JOAO LUIS BECKMAN MEIRELLES
JOSÉ EDMUNDO DE MAYA VIANA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110231114 - ACAO PENAL IP 93/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 031468-3
ROBERTO CANDIDO ALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
115
Edição nº 26/2014
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20130110314683 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP
126/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 049306-8
Réu Preso
FRANCISCO GUSTAVO GOMES DA SILVA
JAMILE CAMPELO GABRIEL NUNES - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110493068 - ACAO PENAL IP
188/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 066141-9
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NELCIVANIO DE OLIVEIRA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA - 20130110661419 - ACAO PENAL - IP 318/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2013 01 1 067907-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DANIELA ALVES DA SILVA
JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR
BRUNA BATISTA DA SILVA TELES
OS MESMOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110679072 - ACAO PENAL IP 445/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
2013 01 1 069043-5
Réu Preso
JOSE ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20130110690435 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - IP 412/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
2013 01 1 083797-8
FABRICIO DE OLIVEIRA BATISTA
STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110837978 - ACAO PENAL IP
529/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
2013 01 1 088066-6
Réu Preso
CLEDSON PINHEIRO DE SOUZA
JOSE RODRIGUES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110880666 - ACAO PENAL IP
831/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 088099-6
Réu Preso
MARCELO PEREIRA MORAIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110880996 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 421/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
2013 01 1 094681-3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VICTOR GARCIA CARVALHO
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
116
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Des.
Revisor Des.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110946813 - INQUERITO
POLICIAL - IP 627/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 167455-4
ANA PAULA SOARES DOS SANTOS
HELI GONCALVES NUNES
ANA CASSIA CARNEIRO MACHADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20050111042535 - ACAO PENAL - IP 107/2005
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 3 002913-6
M. P. D. F. T.
C. P. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130130029136 - PIA - 01
(TENTATIVA DE HOMICIDIO)
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Relator Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2013 01 3 008693-7
M. M. L. C.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130130086937 - PIA-02 (FURTO)
PAAI 3525/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2013 03 1 007666-8
STEFANIA NERES SANTANA SANTOS
NIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20130310076668 - ACAO PENAL IP. 373/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 03 1 020464-6
Réu Preso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
JEFFERSON AUGUSTO ALVES DE SOUZA
KAROLINE CRISTINA TIBERTI DA SILVA - NPJ - UNIEURO
NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO - NPJ - UNIEURO
OS MESMOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20130310204646 - ACAO PENAL IP 894/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 05 1 001051-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NATALIA DOS SANTOS LEITE
JOAO PAULO SANTOS MOTTA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510010512 - ACAO PENAL IP 901/2012
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
2013 05 1 003100-2
Réu Preso
WESLEY DE MELO CARDOSO E OUTROS
FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510031002 - ACAO PENAL IP 294/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 05 1 004723-7
Réu Preso
TAFAREL DOS SANTOS GARCIA E OUTROS
CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NPJ - UNICEUB
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510047237 - ACAO PENAL IP 419/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
117
Edição nº 26/2014
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2013 05 1 007387-2
Réu Preso
RANIEL LOPES SOARES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20130510073872 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
IP. 556/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
2013 08 1 004300-6
NATAN DE SOUTO DE SIQUEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOA - 20130810043006 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP
690/2013
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
2013 09 1 007608-4
Réu Preso
EVERTON BASILIO REIS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WANDERSON CARLOS LOPES BATISTA
ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO
HENRIQUE BARRADAS OSORIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910076084 - ACAO PENAL IP 208/2013
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
SOUZA E AVILA
2013 09 1 010801-7
Réu Preso
CLEDIVALDO DE SOUSA SILVA
ALDSON PEREIRA DE CASTRO
JOAO CLEBER SILVA PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910108017 - ACAO PENAL - IP 496/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
2013 09 1 012543-7
Réu Preso
KLEITON BARBOSA SOUSA
MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910125437 - ACAO PENAL - IP 373/2013
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
2013 09 1 013685-9
Réu Preso
LEANDRO TORRES DA ROCHA SILVA
OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20130910136859 - ACAO PENAL - IP 419/2013
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Relator Des.
2013 09 1 020565-0
F. B. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20130910205650 - PIA-02 (ROUBO) - PAAI 2481/2013
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2013 12 1 000028-2
JOELSON BEZERRA
ADAUTO ALTINO DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20131210000282 - ACAO PENAL IP. 998/2012
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
2013 12 1 000746-0
Réu Preso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ELIENAY MARTINS DA SILVA
Apelante(s)
Apelante(s)
118
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Des.
Revisor Des.
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
OS MESMOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - SAO SEBASTIAO - 20131210007460 - ACAO PENAL,
IP 1035/2012
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 13 1 001137-6
CARLOS EDUARDO DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20131310011376 - ACAO PENAL - IP 111/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 13 1 003992-9
RONY VITOR CABRAL
KELY PRISCILA GOMES FREITAS BRASIL - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20131310039929 - ACAO PENAL - IP 281/2013
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
021ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO FLS. 65
2014 00 2 002504-6
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
ROBSON DAMASCENO
EDSON LIMA TEIXEIRA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA
4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110070726 - Inquérito Policial (IP 26/2014)
"(...)Recomendável, pois, decisão colegiada após as informações prestadas pela autoridade coatora e parecer da d.
Procuradoria de Justiça, a fim de, em cognição exauriente, analisar a fundo as circunstâncias do caso concreto Solicitemse as informações. Colha-se o parecer do Ministério Público. Intimem-se. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2014."
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
119
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 027/2014
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 00 2 020861-4
Recursos Especial / Extraordinário AGI
JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO E OUTROS
Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS
ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA rep. por MARIA DE FATIMA ALVIM NAVES
Dr.(a) MICAEL HEBER MATEUS
ANTONIO GUILHERME NAVES
Dr.(a) MARCO ANTÔNIO MUNDIM
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 000439-6
Recurso Especial APC
MARINA DE PAULA REIS DO CARMO
Dr.(a) ERALDO CAMPOS BARBOSA
UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Dr.(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 053841-0
Recursos Especial / Extraordinário APC
SURAMA DA SILVA MATIAS
Dr.(a) REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
Recurso Especial
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2006 01 1 008958-3
Recurso Especial APC
LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS
CHOCOLATES GAROTO S/A
Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2006 01 1 008958-3
Recurso Especial APC
CHOCOLATES GAROTO S/A
Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO
LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2006 01 1 040225-6
Recurso Especial APC
GIOVANNI MONTANARO FILHO
Dr.(a) MONICA OLIVEIRA DE LACERDA ABREU
PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 022234-6
Recurso Especial APC
NESTLÉ BRASIL LTDA
Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 022260-2
Recurso Especial APC
CHOCOLATES GAROTO S/A
Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
LOGÍSTICA VII DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA
Dr.(a) ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2008 01 1 035348-6
Recurso Especial APC
VIRGINIA DOS SANTOS VIEIRA
Dr.(a) ARIEL GOMIDE FOINA
MILTON DOS REIS
Dr.(a) MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS
Num Processo
Recurso
2009 01 1 000807-8
Recurso Especial APC
120
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Dr.(a) PEDRO ROBERTO ROMÃO E OUTROS
ENILSON SOARES SANTANA
Dr.(a) PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 008586-4
Recurso Especial APC
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MONIQUE MARTINS SARAIVA E OUTROS
SHIRLEY GONCALVES DA SILVA
Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 184547-8
Recurso Especial APC
ROGERIO MATHIAS DA SILVA
Dr.(a) JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR E OUTROS
JOSE DOS SANTOS FREIRE
Dr.(a) LUCIO GERALDO DE ANDRADE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 211078-7
Recurso Especial APC
GLAUCE MARIA XAVIER
Dr.(a) FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorridos
Advogados
2010 07 1 037620-2
Recurso Especial APC
LUCI DE FATIMA EMIDIO E OUTROS
Dr.(a) WALDIR SANTIAGO GOMES E OUTROS
ESPOLIO DE VAGNER JOSE CHAVES E OUTROS
Dr.(a) AILTON COELHO ALVES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 07 1 000372-8
Recurso Especial APC
AFRÂNIO BESERRA CURVINA
Dr.(a) ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO E OUTROS
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
NILSON LEONEL BARBOSA
Dr.(a) MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 07 1 028877-0
Recurso Especial APC
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS
LUCIA HELENA DE MELO E OUTROS
Dr.(a) POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 07 1 036717-0
Recurso Especial APC
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
ALOISIO DE JESUS SANTOS
Dr.(a) ROBERTA NÓBREGA DE RESENDE
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 00 2 017999-7
Recurso Especial EME
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) TASSIANA ARAUJO TENORIO E OUTROS
ANA LÚCIA VIANA ATTA SARMENTO
Dr.(a) LÍLIAN MARA FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 031769-3
Recurso Especial APC
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS
CINTHIA TUFAILE
Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
2012 01 1 031769-3
Recurso Especial APC
CINTHIA TUFAILE
Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA E OUTROS
121
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Recorrido
Advogados
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 050257-2
Recurso Especial APC
BANCO DO BRASIL S.A.
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
ALBERTO FAVERO E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 109760-2
Recurso Especial APC
ALCIDES SIQUEIRA DINIZ E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO LUIZ PEREIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 03 1 004528-7
Recurso Especial APC
SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
VICENTE LACERDA DE OLIVEIRA
Dr.(a) RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 09 1 021212-3
Recurso Especial APC
FABIO LOBATO PIAULINO E OUTROS
Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS
APEX INCORPORADORA SPE 02 LTDA
Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 013212-8
Recurso Especial AGI
RICARDO JOSE PESSOA DE MAGALHAES
Dr.(a) AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE E OUTROS
HONORIO PEREIRA DO CARMO
Dr.(a) CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 013557-9
Recurso Especial AGI
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Dr.(a) MARIZE DAMASCENO PIAUILINO E OUTROS
INTERATIVA DEDETIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
Dr.(a) NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 013584-3
Recurso Especial AGI
BANCO DO BRASIL S.A.
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
BERNADETE MARIA MAYER DE ARAUJO E OUTROS
Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2013 00 2 019658-7
Recurso Especial AGI
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS
ANDRÉ LUIZ PEREIRA ROSA E OUTROS
Dr.(a) VINÍCIUS ANNES BARELA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 023338-8
Recurso Especial no Agravo Regimental AGI
SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) TEREZA SAFE CARNEIRO E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADAMIR DE AMORIM FIEL E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 025667-7
Recurso Especial APC
ADILSON SALES GUIMARAES E OUTROS
Dr.(a) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS
Dr.(a) ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
2013 01 1 151522-2
Recurso Especial APC
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
122
Edição nº 26/2014
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
GILVANDRO PINTO RAMALHO ME
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 181177-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
NEUZA MARIA OLESKOVICZ E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2012 01 1 182326-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
TIAGO SEBASTIÃO CUNHA REZENDE E OUTROS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 014223-3
Recurso Extraordinário AGI
CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
Dr.(a) ENRICO CARUSO E OUTROS
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO
Dr.(a) GABRIELLA FREGNI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 021446-9
Recurso Extraordinário AGI
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES
ESPOLIO DE IVAMAR DA SILVA RIBEIRO rep. por DALILA REZENDE RIBEIRO
Dr.(a) DJALMA NOGUEIRA FILHO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 045113-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
JOHANNE JANZ ALVES E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2013 01 1 067031-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
JEZILDA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 068516-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CORRÊA E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 068530-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
WAGNER SANTOS ALVES E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2013 01 1 073726-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
CLEONICE MARIA RODRIGUES E OUTROS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2013 01 1 078557-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
HERLON VALENTE E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
123
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 078590-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS
ANA MARIA MAIA HAKME E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086484-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
ANTONIO PEREIRA MARTINS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086496-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MEIRE APARECIDA FANTINI MARTINS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 098223-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA PAIVA VERAS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 101214-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MARIA MARLI DOS REIS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 101684-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MARIA BETANIA ALVES DE ALMEIDA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 101703-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MARY- VÂNIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 101706-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
RENATA SILVIA FELIPE CARVALHO DA SILVA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 103106-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
NOBUKO TSUTSUI FUJIMOTO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO
Subsecretário de Recursos Constitucionais
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 022/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2009 01 1 132367-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO SANTANDER BRASIL SA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
FABIANE CORREA DE SOUSA
124
Edição nº 26/2014
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Dr.(a) DÉBORA NARA CABRAL FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 162838-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANDRA DA CONCEICAO SILVA
Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 01 1 010970-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ESPOLIO DE ANTENOR NETO MONTURIL rep. por FERNANDA VALLE MONTURIL
Dr.(a) LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO
CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 216
Dr.(a) ARQUIAS LEÃO NETO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 07 1 023856-8
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
RENATO RACHID MEDEIROS E OUTROS
Dr.(a) THIAGO SOARES SANCHES
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SYLVIA
Dr.(a) GILSON MOREIRA DA SILVA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 081816-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SILVIA HELENA PEREIRA MATOS
Dr.(a) NORIKO HIGUTI
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 081816-9
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
SILVIA HELENA PEREIRA MATOS
Dr.(a) NORIKO HIGUTI
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2012 01 1 086699-6
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
GENTIL AZEVEDO LOPES
Dr.(a) JOÃO SILVÉRIO CARDOSO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogados
2012 01 1 108762-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ADELINO PEREIRA DE JESUS
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 01 1 108762-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
ADELINO PEREIRA DE JESUS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 123927-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PAULO VEIGA DE NOVAIS
Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) AREF ASSREUY JUNIOR E OUTROS
125
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 03 1 034398-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
J. A. D. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R. M. P.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
RECURSO ESPECIAL
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2008 01 1 008444-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRASIL TELECOM S/A
Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS
GERALDO PEREIRA DUTRA
Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2008 01 1 152860-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
F. S. A. E. N. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 025208-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
F. S. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2009 01 1 133871-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CAROLINA MAFRA DA COSTA RAGNO
Dr.(a) UIRAN SILVA FREITAS
FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 160980-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
TRILHA MOTOS LTDA - ME
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 180865-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
F. S. A. E. N. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2010 01 1 012842-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
KALIL SKEFF NETO
Dr.(a) DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR
ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA
Dr.(a) DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2010 01 1 012844-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
KALIL SKEFF NETO
126
Edição nº 26/2014
Advogado
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Dr.(a) DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR
VIJAYENDRA KUMAR GARG
Dr.(a) DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2010 01 1 017738-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS
F. S. A. E. N. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 037244-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
F. S. A. E. N. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 039227-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. B. B. A. E OUTROS
Dr.(a) RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
F. S. A. E. N. L.
Dr.(a) ANDRE BOSCHETTI OLIVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 063430-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO ABN AMRO REAL SA
Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS
ERENILDA SOUSA MACIEL
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 209669-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
CARLOS LOURENCO DA SILVA
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 209825-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
JESUALDO FRANCISCO MARREIRO
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 236003-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SLAM SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA
Dr.(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO E OUTROS
HUDSON ALEXANDRE GRISOSTOMO DE QUEIROZ
Dr.(a) ENIO ABADIA DA SILVA E OUTROS
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Dr.(a) MARIA INÊS MURGEL E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 07 1 037685-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
RAFAEL OLIVEIRA MENESES
Dr.(a) ENIO ABADIA DA SILVA E OUTROS
MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
127
Edição nº 26/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2010 09 1 023779-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS
DOUGLAS GALIZA DOS SANTOS
Dr.(a) LEANDRO BRAGA CHAGAS E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2011 01 1 067056-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 067305-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
ANTONIO WANDERSON CARVALHO DOS SANTOS
Dr.(a) CALEB RABELO ROSA
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorridos
Advogados
Recorridos
Advogados
Recorridos
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 01 1 108921-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS
Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT
Dr.(a) DANIEL VILAS BOAS E OUTROS
CTBC TELECOM COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
Dr.(a) MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E OUTROS
CLARO S/A E OUTROS
Dr.(a) THAIS DE KASSIA RODRIGUES ALMEIDA E OUTROS
TIM CELULAR S/A
Dr.(a) CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES E OUTROS
TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS
Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS
VIVO S/A E OUTROS
Dr.(a) SERGIO BERMUDES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 202787-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. M. R.
Dr.(a) SULAMITA CRISTINA DIAS E OUTROS
P. P. S. A. M. R. rep. por P. S. A.
Dr.(a) ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Recorrido
Advogados
2011 01 1 206071-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARIA REGINA DA SILVA
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 04 1 004548-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
ARISLANE SOARES MARQUES
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 07 1 011370-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
ALLINE RAULINO ZENI
Dr.(a) FILIPE DE AZEVEDO LEVINO
128
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 07 1 017804-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA
Dr.(a) GABRIEL NUNES MELLO E OUTROS
JEREMIAS ALVES EVANGELISTA JÚNIOR
Dr.(a) JOSÉ CARLOS AYRES ANGELO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 07 1 031481-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
DAYSE LUCIA SOARES DO NASCIMENTO BOAVENTURA
Dr.(a) WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 052808-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANTANDER LEASING S/A -ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
ANDREA SOARES DE CASTRO
Dr.(a) JOÃO SILVÉRIO CARDOSO
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 01 1 092542-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
SONIA MARIA COSTA DE SOUZA
Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 129291-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARTA PANTEL DE ALMEIDA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 153737-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JOSE AUGUSTO PIRES PAULA
Dr.(a) WILLER TOMAZ DE SOUZA E OUTROS
CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA
Dr.(a) HUGO FERRAZ RODRIGUES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 07 1 007733-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
RONALDO LEMES DA SILVA
Dr.(a) SHEILA REGINA ALVES PEREIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 09 1 010930-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
KELLY BARBOSA DA SILVA RAMOS
Dr.(a) BRUNO JOSÉ DE SOUZA MELLO E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 002727-9
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
Dr.(a) KARIN DE LIMA SOARES E OUTROS
MAURÍCIO PEREIRA PINTO GARCIA
Dr.(a) CLAUDIO MARANHÃO QUEIROZ E OUTROS
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III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 012339-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
OI BRASIL TELECOM S/A
Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS
JOAQUIM VICENTE EUSTÁQUIO DE CARVALHO
Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 063157-5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS N.
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS
PAULO BARBOSA DOS SANTOS
Dr.(a) ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2010 01 1 167175-2
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARIA IVONETE DA COSTA
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
Dr.(a) JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 00 2 012136-8
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
SEBASTIÃO DA SILVA FILHO
Dr.(a) CARMEN SILVIA DA SILVEIRA N. SIQUEIRA
BRASIL TELECOM S/A
Dr.(a) GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 066084-4
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ASSEFAZ FUNDACAO ASS DOS SERVIDORES DO MINISTERIO FAZENDA
Dr.(a) CLÁUDIO AUGUSTO OLIVEIRA PENNA FERNANDEZ E OUTROS
ELZA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
Dr.(a) FERNANDO MARTINS DE FREITAS E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 112192-5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CAENGE SA CONSTRUÇAO ADMINISTRAÇAO E ENGENHARIA E OUTROS
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
LUCIMERI SELIVON E OUTROS
Dr.(a) FLÁVIO VICTOR DIAS FILHO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 028/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2013 00 2 027233-0
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS N.
ALISSON DA SILVA VIEIRA DE SOUSA
Dr.(a) CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso ordinário. Publique-se.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
2007 01 1 064024-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Dr.(a) GUILHERME LIMA BRAGA E OUTROS
130
Edição nº 26/2014
Recorridos
Advogados
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JOAO CORREA PINTO FILHO E OUTROS
Dr.(a) LUCIENE DE SOUZA CASTRO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2010 01 1 004343-3
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.
CARLOS ALBERTO DE LIMA
Dr.(a) DARLISON GOMES DE LIMA E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 134341-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MÁRIO CÉSAR LOPES BARBOSA E OUTROS
ANDREIA ROSA PORTELLA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 197539-8
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SEMIRAMIS GUIMARAES DE SALLES OLIVEIRA
Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO OLIVEIRA LEITE E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2011 07 1 002951-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO BRADESCO S/A
MARILIA MARQUES FIORILLO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 033376-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
LUIGI SIMOES LACERDA rep. por CRISTIANA SIMÕES GONÇALVES E OUTROS
Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ALMIR NOGUEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 118691-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA
Dr.(a) ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ALISSON SEITI SAKAMOTO
Dr.(a) JOSÉ AUGUSTO JUNGMANN E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 014233-8
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
FERNANDO FERREIRA NETTO E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR E OUTROS
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019947-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) CAIO TODD SILVA FREIRE - NPJ - UNICEUB E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2013 00 2 020083-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
FRANCISCO GILSON DE SENA LEDO
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Advogado
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Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2013 00 2 020143-5
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CLEOMAR NEIVA DOS SANTOS
Dr.(a) JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 069082-9
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ANA LUCIA DA SILVA
Dr.(a) RODRIGO FRANCA DORNELAS E OUTROS
BANCO SAFRA SA
Dr.(a) AMANDA BETINE FREITAS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 10 1 001413-7
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
REGINALDO PEREIRA DA SILVA
Dr.(a) LAIANA VERAS DE NOVAIS
BANCO ITAUCARD S/A
Dr.(a) GISELLY EDUARDO RIBEIRO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
RECURSO ESPECIAL
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Recorrido
Advogados
2007 01 1 070082-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
FERREIRA SANTOS ARQUITERUA E ENGENHARIA
Dr.(a) JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO E OUTROS
CAENGE S/A CONSTRUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogados
2007 03 1 039792-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
KATIUSCIA FERNANDES DE SOUZA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ DO NASCIMENTO
Dr.(a) THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA
FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO JÚNIOR
Dr.(a) VALDEVINO DOS SANTOS CORREA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2010 01 1 011234-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
RICARDO DA SILVA BEZERRA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR DATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2010 01 1 058798-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SINDPROC SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) EDUARDO CORDEIRO ROCHA E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 118307-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
GERHARD WALTER PETERS
Dr.(a) INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
132
Edição nº 26/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2010 01 1 157798-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS
ROZANIA DOS SANTOS SOUZA
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 226439-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO E OUTROS
LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA
Dr.(a) MARIANA DE CASTRO OLIVEIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2010 02 1 000857-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
U. M. N.
Dr.(a) CESAR ODAIR WELZEL E OUTROS
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2011 01 1 020397-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
ATILA DE OLIVEIRA ROCHA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 070423-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA E OUTROS
Dr.(a) GILBERTO ANTONIO VIEIRA E OUTROS
JOACY GOMES DA SILVA
Dr.(a) GILBERTO DANTAS DE ARAUJO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2011 01 1 129409-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
LUCIMAR MARQUES DOS SANTOS
Dr.(a) JAMILE CAMPELO GABRIEL NUNES - NPJ - UDF E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 177268-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CARLOS ROBERTO DA SILVA BISPO E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 233203-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
EVALDO DOS SANTOS SILVA
Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 06 1 003784-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
EDVANDO DOS SANTOS SOUZA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR DATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2011 06 1 008873-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
VICENTE DA CONCEIÇÃO CAMARGO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
133
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2011 09 1 014729-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
JESIEL DA SILVA MARTINS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 00 2 015943-0
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
SELMA COIMBRA DOS REIS E OUTROS
Dr.(a) WILSON ROBERTO MILAGRES
PAULO ROBERTO PEIXOTO
Dr.(a) RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES - NPJ - UCB E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 032208-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SILCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
SUZETE DE MENDONÇA FIGUEIREDO
Dr.(a) FERNANDA MENDONCA DOS SANTOS FIGUEIREDO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 147209-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
JAIR DAS SILVA SANTOS
Dr.(a) GILSON DOS SANTOS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 187510-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA
Dr.(a) ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA E OUTROS
NAVI TRANSPORTADORA DE LACTICINIOS LTDA
Dr.(a) LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MÁRQUEZ
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 190801-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
SIMAO LUIZ STANISLAWSKI
Dr.(a) CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 07 1 015246-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DOMINGOS CRAVEIRO RODRIGUES
Dr.(a) TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES E OUTROS
MARCELO DOLABANI E OUTROS
Dr.(a) DENISAR SILVA DE MEDEIROS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 10 1 008801-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
WALQUIRENE GONÇALVES SANTOS
Dr.(a) ALEISA GONZALEZ E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 00 2 007310-2
RECURSO ESPECIAL NO RECURSO DE AGRAVO N.
RUBENS EDUARDO GUIMARAES TEIXEIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
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Edição nº 26/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2013 00 2 007354-5
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO J SAFRA S/A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
NILZA NASCIMENTO DA SILVA
Dr.(a) VIRGINIA AUGUSTO DE OLIVEIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 017396-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA
Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) BRUNO PAIVA DA FONSECA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 017418-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
JOSÉ AUGUSTO DELMIRO FAÇANHA
Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS
CAENGE CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 018208-5
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
DURVAL BARBOSA RODRIGUES
Dr.(a) MARGARETH MARIA DE ALMEIDA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019696-4
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
VIPLAN - VIACAO PLANALTO LTDA
Dr.(a) MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS
LUIZ JUNIO ALVES DA SILVA
Dr.(a) CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 020125-9
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Dr.(a) FABRICIO ZIR BOTHOME E OUTROS
JÚLIA TEREZINHA DIAS
Dr.(a) ROBERTO PIRES THOME
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 01 3 001992-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
M. L. R.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 05 1 001486-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
ADAILTON OLIVEIRA DE SOUZA ME
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 044681-4
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARLUCE CAVALCANTE DE SOUZA
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS
CARTAO BRB SA
Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS
135
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 230736-7
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
LUCIANO TORRES RODRIGUES
Dr.(a) ÍTALO ANTUNES DA NÓBREGA E OUTROS
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 230804-8
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
FERNANDO AMÉRICO ROZZANTE DE CASTRO
Dr.(a) WALTERSON MARRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 235494-0
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VALDIVINA QUEIROZ BARROS E OUTROS
Dr.(a) VICTOR ALVES MARTINS E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
136
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Corregedoria
RETIFICAÇÃO DO BOLETIM DE PROTUTIVIDADE MENSAL DOS
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS DO DISTRITO FEDERAL
REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2013
Dados retirados dos sistemas informatizados do TJDFT no período de 7 a 17/01/2014
* Os dados do Núcleo de Plantão Judiciário - NUPLA foram incluídos, nesta data,
devido ao encaminhamento intempestivo dos referidos dados.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA
318.300
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
20ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
Licença
17
414
45
37
7
23
Paternidade:
31/12/13
15/12/13
19/12/13
19ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
1
0
0
0
0
Eventual
5ª Vara Cível de Taguatinga
Substituição
0
0
4
1
0
0
Eventual
16ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
2
TOTAL
17
415
49
38
7
25
* ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
314.265
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
8ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
24
704
13
40
20
115
31/12/13
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Substituição
0
0
1
0
0
0
Eventual
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
20/12/13,
0
22
0
0
0
0
23/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
24
726
14
40
20
115
ANA LUIZA MORATO BARRETO
314.365
Varas em que atuou no período
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
Designação
Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
26
11
0
0
1º/12/13
27
116
31/12/13
14ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
3
0
0
0
Eventual
TOTAL
27
116
29
11
0
0
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
315.964
(Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13)
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
3ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
2
0
0
0
4ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
3
0
0
0
5ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
1
0
0
0
6ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
0
11ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
2
0
0
0
12ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
6
0
0
0
14ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
1
0
0
15ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
1
0
0
0
18ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
3
0
0
0
19ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
0
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
NUPMETAS-1
0
0
4
0
0
0
20ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
0
TOTAL
0
4
26
1
0
0
* ANDRÉ FERREIRA DE BRITO
318.814
137
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Varas em que atuou no período
Designação
1ª Vara Criminal de Brasília
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
13
38
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
1
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
24ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
Vara de Falências, Recup., Insolv.
Civil e Litígios Empresariais do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Cível de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
2ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
Tribunal do Júri de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2ª Vara Criminal do Gama
Tribunal do Júri e Vara dos
Del. de Trâns. do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
Vara Crim. e Trib. do Júri
do Núcleo Bandeirante
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
Vara Cível do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
6
1
0
0
138
Edição nº 26/2014
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
2ª Vara Cível de Taguatinga
Tribunal do Júri de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
1ª Vara de Família de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara de Família de Brasília
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
Varas em que atuou no período
Vara da Infância e da Juvent. do DF
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Vara de Del. de Trâns. de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Vara de Execuções Penais do DF
10ª Vara Cível de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
67
0
0
0
0
165
11
2
0
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
20/12/13,
0
22/12/13,
23/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
13
ANDRÉ SILVA RIBEIRO
318.285
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vinculação
Vinculação
Dec.
-
-
34
168
-
-
0
0
4
1
0
0
-
-
1
1
0
0
1
0
-
-
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
115
1
56
29
36
116
TOTAL
35
169
ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA
314.270
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
135
19/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
135
ANDREZA ALVES DE SOUZA
314.149
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
-
Licença
Gala:
1/12/13
8/12/13
-
17
349
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
13
257
0
0
0
5
0
0
0
349
18
257
0
0
Dec.
79
Substituição
0
0
Eventual
Vinculação
0
0
TOTAL
17
79
* ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
315.974
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
52
28
35
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
18
9
0
0
5
0
0
0
0
23
0
9
0
0
2
2
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
106
0
0
0
-
-
146
1336
-
-
0
0
6
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
139
Edição nº 26/2014
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Criminal do Gama
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
6ª Vara Criminal de Brasília
Tribunal do Júri de Taguatinga
Vara de Execuções das Penas
e Medidas Alternativas do DF
Vara de Execuções Penais do DF
Vara de Execução de Medidas
Socioeducativas do DF
5ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Criminal de Ceilândia
Varas em que atuou no período
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
30
1.392
0
112
0
0
0
0
0
0
Substituição
0
Eventual
7/12/13
0
TOTAL
146
ARAGONÊ NUNES FERNANDES
318.281
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
0
31/12/13
(Port.
GPVP
60/13)
9/12/13
0
1º/12/13
101
19/12/13
Substituição
3
Eventual
Substituição
10
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
114
* ARTHUR LACHTER
318.815
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
-
-
0
Dec.
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
0
11
87
1
1
0
0
0
0
0
0
540
40
0
0
0
132
65
6
0
0
0
5
0
0
0
33
4
0
0
0
803
116
6
0
0
Dec.
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
0
140
Edição nº 26/2014
4ª Vara de Entorpecentes do DF
Tribunal do Júri de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
25ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
2ª Vara de Família de Brasília
7ª Vara de Família de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2ª Vara de Execução
de Titulos Extrajudiciais
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Vara de Registros Públicos do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
Vara de Execução Fiscal do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
1ª Vara Cível de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
-
-
21
51
5
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2
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0
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-
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1
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-
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0
-
-
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2
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0
0
0
-
-
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3
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0
0
-
-
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1
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0
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0
-
-
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-
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0
-
-
0
1
0
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0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
1
0
0
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-
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2
0
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-
-
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1
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0
0
0
-
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0
1
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-
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1
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0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
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Eventual
-
-
0
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-
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-
-
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0
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0
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0
0
0
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-
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0
0
0
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0
0
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0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
141
Edição nº 26/2014
2ª Vara Criminal de Santa Maria
1ª Vara Crim. e Trib.
do Júri de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
Tribunal do Júri do Paranoá
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Samambaia
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Vara Criminal de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
4ª Vara Cível de Taguatinga
Tribunal do Júri de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
7ª Vara Criminal de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
11ª Vara Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
13ª Vara Cível de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
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1
0
0
0
0
-
-
0
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0
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-
-
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Eventual
-
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1
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0
0
0
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Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
-
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0
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1
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0
0
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-
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1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
20/12/2013,
23/12/13,
24/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
6
0
0
0
0
-
-
0
87
0
0
0
0
231
10
1
0
0
21
ATALÁ CORREIA
315.981
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
16
13
0
0
-
-
21
111
-
-
0
0
0
0
7
0
-
-
0
0
0
0
3
0
-
-
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0
0
0
6
1
-
-
0
0
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0
1
0
-
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0
0
0
0
3
0
-
-
0
0
0
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2
0
-
-
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0
0
0
3
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-
-
0
0
3
1
4
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-
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0
0
0
3
0
-
-
0
0
0
1
1
0
142
Edição nº 26/2014
14ª Vara Cível de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
20ª Vara Cível de Brasília
21ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
24ª Vara Cível de Brasília
25ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara de Família de Brasília
2ª Vara de Execução
de Titulos Extrajudiciais
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
1º Juizado Esp. da
Fazenda Pública do DF
2º Juizado Esp. da
Fazenda Pública do DF
1ª Vara Cível de Ceilândia
2ª Vara Cível de Ceilândia
1ª Vara Cível do Gama
2ª Vara Cível do Gama
Vara Cível de Planaltina
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Cível
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
1ª Vara Cível, de Fam. e de
Órf. e Suces. de Santa Maria
Vara Cível do Paranoá
1ª Vara Cível de Samambaia
2ª Vara Cível de Samambaia
2ª Vara Cível de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
2ª Vara Cível de Taguatinga
3ª Vara Cível de Taguatinga
4ª Vara Cível de Taguatinga
5ª Vara Cível de Taguatinga
3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga
Varas em que atuou no período
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
23
* BRUNO AIELO MACACARI
318.808
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
-
-
31
0
0
0
3
0
0
0
0
2
0
0
0
0
5
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
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0
0
0
1
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1
0
0
0
5
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2
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0
0
1
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0
0
0
2
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0
0
1
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0
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0
0
0
0
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0
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4
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1
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0
0
0
1
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0
0
0
4
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0
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0
4
0
0
0
0
3
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0
0
0
5
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0
0
0
2
0
0
0
0
6
0
0
0
0
1
0
112
19
15
114
11
Dec.
19
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
16
0
1
0
143
Edição nº 26/2014
Tribunal do Júri de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
Vara Crim. e Trib. do
Júri de Brazlândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
2ª Vara Criminal de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Criminal do Gama
2ª Vara Criminal do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
2ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1ª Vara Criminal do Paranoá
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
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Eventual
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-
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1
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0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
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1
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-
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2
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-
-
0
1
0
0
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0
-
-
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2
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0
-
-
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1
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-
-
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1
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-
-
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1
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1
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0
-
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3
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0
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-
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1
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2
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-
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1
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-
-
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1
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-
-
0
7
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0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
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1
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0
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1
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0
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Substituição
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-
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0
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0
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0
0
0
0
144
Edição nº 26/2014
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Vara de Execuções Penais do DF
Vara de Execuções das Penas
e Medidas Alternativas do DF
9ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
18ª Vara Cível de Brasília
20ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Cível de Ceilândia
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Vara Criminal de Sobradinho
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
-
-
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
20/12/2013,
0
23/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
31
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO
315.979
Designação Férias Afastamentos Aud.
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
5
0
0
0
54
0
0
0
0
128
21
0
1
0
Dec.
1º/12/13
36
803
31/12/13
Substituição
0
2
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
36
805
* CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
318.813
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
89
0
0
0
0
0
0
0
4
1
0
0
93
1
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
0
1º/12/13
31/12/13
(Port.
GPVP
60/13)
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
0
-
-
16
23
31
3
4
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
0
6
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
9
44
0
37
0
3
0
4
0
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
30/12/13
0
TOTAL
16
* CARINA LEITE MACEDO
318.286
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
145
Edição nº 26/2014
3ª Vara Criminal de Taguatinga
4ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Vara de Execuções de Medidas
Socioeducativas do DF
7ª Vara Cível de Brasília
Vara da Infância e da Juvent. do DF
Varas em que atuou no período
2ª Vara Criminal de Ceilândia
16ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Criminal de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Varas em que atuou no período
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
14ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Tribunal do Júri de Planaltina
Tribunal do Júri de Brasília
1ª Vara Cível de Ceilândia
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º/12/13
19/12/13
-
Licença
por
motivo
de
doença
em
pessoa
da
familia:
17/12/13
18/12/13
-
41
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
20/12/13,
0
22/12/13,
24/12/13,
26/12/13
TOTAL
41
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
315.989
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
75
31/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
77
Eventual
TOTAL
152
CARLOS ALBERTO SILVA
314.360
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vinculação
124
21
0
4
5
0
5
0
0
0
0
13
0
0
0
0
0
0
4
0
137
26
0
4
9
Dec.
380
0
6
0
0
0
118
16
32
0
0
498
211
40
0
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
36
17
0
7
-
-
45
169
-
-
0
1
5
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
0
0
0
0
2
171
41
17
0
9
TOTAL
45
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
314.366
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
1º/12/13
91
156
31/12/13
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
91
156
* CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
318.818
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
31/12/13
(Port.
GPVP
60/13)
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
189
8
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
17
111
0
0
5
0
0
0
22
111
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
0
-
-
0
0
-
-
7
23
2
6
0
0
-
-
0
0
3
0
0
0
146
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Varas em que atuou no período
22ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
2ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
Tribunal do Júri de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Cível do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
28/12/13
0
29/12/13,
31/12/13
TOTAL
7
CAROLINE SANTOS LIMA
318.280
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
-
Licença
Maternidade:
19/8/13
14/2/14
0
TOTAL
0
CLARISSA BRAGA MENDES
314.267
Designação Férias Afastamentos Aud.
2/12/13
4
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
4
* CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
318.807
Designação Férias Afastamentos Aud.
3
0
0
0
0
26
5
6
0
0
Dec.
0
0
Dec.
155
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
0
0
0
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
14
10
5
0
0
5
2
0
0
155
19
12
5
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
19
9
1
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
1
216
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
147
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2ª Vara Cível de Samambaia
1ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível, Fam., Órf.
e Suces. de Brazlândia
2ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Varas em que atuou no período
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
0
36
0
0
0
0
294
24
9
1
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
28/12/13
0
30/12/13
TOTAL
1
* CLODAIR EDENILSON BORIN
318.293
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
2/12/13
19
81
19/12/13
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
1º/12/13
0
15
6/12/13
TOTAL
19
96
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO COSTA
315.978
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
-
-
Licença
médica:
19/11/13
8/12/13;
Licença
Maternidade:
9/12/13
- 6/6/14
-
TOTAL
CRISTIANA TORRES GONZAGA
315.968
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
-
-
4
-
-
Dec.
803
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
18
8
5
0
10
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
33
8
5
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
-
-
-
-
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
50
31
1
45
148
Edição nº 26/2014
2ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
11ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Varas em que atuou no período
1ª Vara Cível de Ceilândia
18ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
15ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
14ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
Vara de Registros Públicos do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
Tribunal do Júri de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
4
DANIEL MESQUITA GUERRA
314.319
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
18
31/12/13
0
TOTAL
18
* DÉBORA VALLE DE BRITO
318.817
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
1
0
0
0
0
7
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
1
0
0
0
811
56
31
1
45
Dec.
409
0
409
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
46
93
18
0
5
51
0
93
0
18
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
28
2
0
0
-
-
8
112
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
5
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
149
Edição nº 26/2014
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1ª Vara Criminal de Samambaia
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
Tribunal do Júri de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
13ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
23ª Vara Cível de Brasília
25ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3ª Vara de Execução
de Titulos Extrajudiciais
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
3
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
4
0
0
0
0
58
0
0
0
0
229
33
2
0
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
30/12/13
0
31/12/13
TOTAL
8
* DIEGO FERNANDES SILVA SANTOS
318.804
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
53
11
7
0
-
-
3
91
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
150
Edição nº 26/2014
Vara de Meio Ambiente, Desenv.
Urbano e Fundiário do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Vara Crim. e Trib. do
Júri de Brazlândia
2ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
Tribunal do Júri de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1ª Vara Criminal do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
2ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Vara de Ações Previdenciárias
14ª Vara Cível de Brasília
Vara Cível do Paranoá
Varas em que atuou no período
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Cível
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
5
0
0
0
3
0
0
0
0
35
0
0
0
0
174
58
11
7
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
20/12/13,
0
23/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
3
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO
314.369
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
-
Licença
médica:
13/12/13
19/12/13
-
2
Substituição
0
Eventual
Vinculção
0
TOTAL
2
EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
314.048
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
1º/12/13
31/12/13
Dec.
169
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
7
0
2
0
0
4
1
0
0
0
169
0
11
0
1
0
2
20
20
Dec.
-
-
104
132
-
-
65
175
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
3
46
43
37
60
0
10
2
151
Edição nº 26/2014
7ª Vara Cível de Brasília
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Vinculção
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
0
0
0
0
1
307
68
46
53
40
TOTAL
Varas em que atuou no período
11ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível de Ceilândia
4ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
3ª Vara de Execução
de Titulos Extrajudiciais
1ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
1º Juizado Esp. Cível e
Crim. do Guará - Cível
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
Varas em que atuou no período
Vara de Del. de Trâns. de Brasília
Juizado Esp. Itinerante de Brasília
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
19ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Cível
169
EDIONI DA COSTA LIMA
314.364
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
1
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculção
0
Vinculção
0
Vinculção
0
TOTAL
1
EDMAR FERNANDO GELINSKI
314.147
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
28
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
28
EDSON LIMA COSTA
314.260
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Vinculção
Vinculção
Dec.
543
1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
544
0
0
0
77
0
0
0
47
0
0
0
14
8
7
1
31
Dec.
364
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
63
94
8
100
0
7
0
0
0
364
70
94
8
100
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
10
13
4
3
-
-
4
440
-
-
0
0
4
1
0
0
-
-
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
77
4
0
14
0
14
0
4
5
89
Vinculção
0
0
TOTAL
4
440
* EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
318.303
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
2/12/13
6/12/13
16/12/13
19/12/13
9/12/13
13/12/13
Portaria
GPVP
nº
69/13.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
72
47
14
15
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
14
3
0
2
-
-
14
49
-
-
50
14
1
1
2
0
-
-
0
0
0
0
0
0
-
-
0
12
6
1
0
4
-
-
21
65
14
3
12
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
6
0
0
1
5
0
152
Edição nº 26/2014
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Criminal
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
7ª Vara Cível de Brasília
Tribunal do Júri de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
1ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
1ª Vara Criminal do Paranoá
2ª Vara Criminal do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1ª Vara Cível de Samambaia
2ª Vara Cível de Samambaia
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
30
Eventual
Substituição
0
Eventual
19/12/13
0
TOTAL
121
* FABIANA PERILLO DE FARIAS
318.800
Designação Férias Afastamentos Aud.
0
8
2
0
0
0
5
0
0
0
1
142
0
48
0
11
0
19
0
6
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
22
1
1
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
5
73
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
153
Edição nº 26/2014
1ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Tribunal do Júri de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
2ª Vara Criminal do Gama
10ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Tribunal do Júri e Vara dos
Del. de Trâns. do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Vara Crim. e Trib. do Júri
do Núcleo Bandeirante
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
2ª Vara Criminal de Santa Maria
1ª Vara Crim. e Trib.
do Júri de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
2ª Vara Criminal do Paranoá
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
0
7
0
0
0
65
0
0
0
0
179
29
1
1
0
Substituição
0
Eventual
20/12/2013,
0
23/12/13,
26/12/13,
27/12/13
TOTAL
5
FÁBIO FRANCISCO ESTEVES
314.271
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
4
19/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
4
* FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
315.972
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
8
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
5
0
0
0
0
5
0
0
0
8
10
0
0
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
8
0
0
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
20
72
-
-
0
0
4
1
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
154
Edição nº 26/2014
Tribunal do Júri do Paranoá
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
24
126
0
12
0
1
0
0
0
0
Substituição
0
Eventual
8/12/13
0
TOTAL
20
* FABRÍCIO DORNAS CARATA
318.288
Designação Férias Afastamentos Aud.
3ª Vara de Entorpecentes do DF
2/12/13
12/12/13
-
Vara de Execuções Penais do DF
12/12/13
31/12/13
4/12/13,
11/12/13
e
18/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
4ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
5ª Vara Cível de Brasília
22
30
-
5
216
23
0
0
0
-
-
0
0
7
0
0
0
-
-
0
0
4
1
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
5
10
1
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
37
0
0
0
0
295
45
1
0
0
-
Cursos,
seminários
e
estudos:
10/12/13
-
2
Substituição
0
Eventual
TOTAL
2
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
315.984
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
10
0
0
0
Em
auxílio à
Presidência
do STJ
10/09/13
09/09/14
(Port.
GPR
1.423/13,
de
14/10/13)
-
7/12/2013
0
8/12/13,
13/12/13
14/12/13
TOTAL
32
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET
314.362
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Dec.
Dec.
323
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
50
14
1
0
0
5
0
0
0
323
55
14
1
0
Dec.
-
-
82
116
-
-
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
17
51
0
0
4
1
0
0
155
Edição nº 26/2014
Vara da Infância e da Juvent. do DF
Vara de Execução de Medidas
Socioeducativas do DF
Varas em que atuou no período
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
11ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Ceilândia
Varas em que atuou no período
21ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
Vara de Registros Públicos do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
8
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
90
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
318.289
Designação Férias Afastamentos Aud.
9
3
1
0
0
5
1
0
0
0
131
25
53
0
0
Dec.
1º/12/13
37
192
19/12/13
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
37
192
* FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
318.809
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
15
13
0
1
5
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
2
25
13
0
3
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
13
5
10
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
13
77
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
5
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
156
Edição nº 26/2014
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
1ª Vara Cível de Sobradinho
19ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
Varas em que atuou no período
1º Juizado Esp. Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Taguatinga
16ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
10ª Vara Cível de Brasília
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
20ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Varas em que atuou no período
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
29/12/13
0
30/12/13
TOTAL
13
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
314.266
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Vinculação
36
0
0
0
0
149
18
5
10
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
38
45
27
89
-
-
45
304
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
0
0
0
0
1
304
43
45
27
90
TOTAL
45
FERNANDO CARDOSO FREITAS
318.298
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
1º/12/13
22
194
31/12/13
Substituição
0
0
Eventual
Vinculação
0
0
TOTAL
22
194
FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE
314.363
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
9/12/13
3
13/12/13
4/12/13
0
6/12/13
16/12/13
0
19/12/13
Portaria
GPVP
nº
70/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
15
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
18
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
314.263
Designação Férias Afastamentos Aud.
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
1º/12/13
31/12/13
-
1ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
TOTAL
-
Compensação
de
Plantão
Judicial:
9/12/13,
13/12/13
e
16/12/13
19/12/13
-
175
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
88
18
15
24
5
0
0
0
0
93
0
18
0
15
3
27
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
7
24
3
0
1
7
1
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
78
11
8
4
0
1
0
0
0
0
118
0
0
0
0
0
2
0
0
0
373
32
33
7
0
Dec.
0
152
0
0
0
152
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
25
15
0
0
0
25
0
15
0
0
5
5
157
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
5ª Vara Cível de Brasília
Tribunal do Júri de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
24ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara de Família de Brasília
Vara de Del. de Trâns. de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
Vara Crim. e Trib. do
Júri de Brazlândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Criminal do Gama
2ª Vara Criminal do Gama
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
2ª Vara Criminal de Planaltina
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
* FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
318.810
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
35
35
5
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
4
258
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
6
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
158
Edição nº 26/2014
1ª Vara Crim. e Trib.
do Júri de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Vara Criminal de Sobradinho
1ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
8ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Planaltina
4ª Vara Criminal de Brasília
Tribunal do Júri de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
21ª Vara Cível de Brasília
24ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
4
1
0
0
1
0
0
0
0
52
0
0
0
0
389
39
36
5
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
21/12/13,
0
27/12/13,
30/12/13
TOTAL
4
FRANCISCO MARCOS BATISTA
314.047
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
1º/12/13
75
148
31/12/13
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
75
148
* FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
315.988
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
19/12/13
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
16
0
0
0
5
0
0
0
21
0
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
41
30
52
0
-
-
87
241
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
159
Edição nº 26/2014
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara da Infância e da Juvent. do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
1ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
2ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
2ª Vara Criminal de Santa Maria
1ª Vara Crim. e Trib.
do Júri de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
Vara Cível do Paranoá
1ª Vara Criminal do Paranoá
2ª Vara Criminal do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
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2
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0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
6
0
1
0
0
-
-
20
19
7
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
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0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
160
Edição nº 26/2014
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Vara Criminal de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
2º Juizado Esp. Cível e
Crim. do Guará - Cível
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vinculação
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
7
0
0
0
0
-
-
0
0
0
0
0
1
21/12/13
0
105
0
0
0
22/12/13,
24/12/13
25/12/13
TOTAL
107
483
48
31
52
GABRIELA JARDON GUIMARÃES
314.046
(Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. 29/13)
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
1ª Vara Criminal de Planaltina
1º/12/13
Compensação 18
120
21
0
0
de
31/12/13
Plantão
Judicial:
9/12/13
11/12/13
3ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
11ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
16ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
TOTAL
18
120
21
0
0
* GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
314.359
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
Vara de Exec. das Penas
1º/12/13
58
78
15
0
0
e Medidas Alternat. do DF
31/12/13
16ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
6
0
0
Eventual
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
3/12/13
0
9
0
0
0
6/12/13
TOTAL
58
87
21
0
0
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
318.297
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
13ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
0
55
15
4
2
31/12/13
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
10/12/13
0
1
0
0
0
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
17/12/13
0
158
6
1
0
19/12/13
0
1
Excesso
Sentença
4
1
3
1
9
Excesso
Sentença
0
0
0
0
Excesso
Sentença
3
0
0
161
Edição nº 26/2014
1ª Vara Cível de Brasília
Juizado Esp. Cível de Planaltina
Varas em que atuou no período
4ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
5ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
3ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
2ª Vara de Família de Brasília
4ª Vara de Família de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
1ª Vara Criminal de Ceilândia
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
0
Eventual
Substituição
5
Eventual
TOTAL
5
* GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
318.299
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
36
19/12/13
0
10/12/13
0
13/12/13
TOTAL
36
* HELOÍSA MESQUITA FÁVARO
318.806
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
0
6
0
0
0
2
0
0
2
0
216
27
5
4
3
Dec.
83
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
27
12
18
0
0
9
5
0
0
0
0
0
0
0
83
32
12
18
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
24
21
5
0
-
-
5
131
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
162
Edição nº 26/2014
2ª Vara Criminal de Ceilândia
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2ª Vara Cível do Gama
1ª Vara Criminal do Gama
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
2ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível de Sobradinho
13ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29
21
5
0
Substituição
0
1
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
4
Eventual
20/12/13,
0
76
23/12/13,
26/12/13
28/12/13
TOTAL
5
276
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
314.370
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
TOTAL
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
29
49
20
15
38
272
0
1
2
0
0
0
0
1
2
0
0
0
38
274
33
49
20
15
163
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
Vara de Registros Públicos do DF
13ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Cível
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Criminal
4ª Vara de Família de Brasília
3ª Vara de Entorpecentes do DF
25ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Taguatinga
3ª Vara Cível de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Varas em que atuou no período
18ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
315.960
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
13
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
TOTAL
13
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
318.292
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
27
0
7
0
0
0
0
27
0
40
0
6
0
30
5
49
Dec.
2/12/13
68
61
10/12/13
2/12/13
35
73
10/12/13
11/12/13
0
5
12/12/13
3
6
17/12/13
0
0
18/12/13
6
13
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
5
Eventual
Substituição
0
0
Eventual
Substituição
0
1
Eventual
TOTAL
112
164
JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
314.315
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Substituição 20/11/13
0
0
Eventual
19/12/13
TOTAL
0
0
* JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
315.206
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Juizado Esp. Itinerante de Brasília
1º/12/13
146
81
31/12/13
17ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
Eventual
7º Juizado Esp. Cível de Brasília
Substituição
0
0
Eventual
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
16/12/13
0
9
19/12/13
TOTAL
146
90
JOANNA D?ARC MEDEIROS AUGUSTO SARTORI
314.148
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Cível de Sobradinho
Substituição 20/11/13
0
Eventual
19/12/13
Vinculação
0
Vinculação
0
TOTAL
0
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
314.320
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
33
6
30
44
1
0
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
27
37
21
1
41
1
0
0
0
0
4
5
5
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
8
5
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
88
39
24
10
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
4
0
0
0
4
0
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
47
31
101
4
5
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
53
31
101
5
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
40
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
4
49
164
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
1ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Cível de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
11ª Vara Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
13ª Vara Cível de Brasília
14ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara Cível de Samambaia
2ª Vara Cível de Sobradinho
Varas em que atuou no período
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
Vara de Ações Previdenciárias
12ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
2º Juizado Esp. Cível e
Crim. do Guará - Cível
Varas em que atuou no período
3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga
7ª Vara Cível de Brasília
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
2ª Vara Cível de Taguatinga
Varas em que atuou no período
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
Juizado Esp. Cível e Crim. e
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Brazlândia - Cível
5ª Vara Cível de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Designação
Férias Afastamentos Aud.
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
TOTAL
0
JOÃO RICARDO VIANA COSTA
318.294
Designação Férias Afastamentos Aud.
2/12/13
6/12/13
16/12/13
-19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vinculação
Dec.
0
0
0
0
1
0
1
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
2
0
6
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
2
0
0
0
1
0
0
0
3
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
11
0
0
0
4
0
0
0
3
0
0
0
1
1
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
0
0
0
39
1
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
27
17
0
0
0
194
0
40
3
2
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
6
234
46
19
0
6
TOTAL
0
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
315.986
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
151
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
TOTAL
151
JOSÉ LÁZARO DA SILVA
314.050
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
24
31/12/13
1º/12/13
185
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
209
* JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
318.799
Dec.
392
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
132
98
44
0
0
4
0
0
0
6
0
0
0
0
0
398
0
136
0
98
0
44
2
2
Dec.
56
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
34
54
0
0
125
64
44
84
2
0
5
0
0
0
181
103
98
84
2
165
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Varas em que atuou no período
Designação
4ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
3
756
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
6
0
0
0
7
773
0
32
0
36
0
8
0
0
5ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1ª Vara Criminal de Samambaia
3ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Varas em que atuou no período
24ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
12ª Vara Cível de Brasília
13ª Vara Cível de Brasília
20ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
3ª Vara de Execução
de Titulos Extrajudiciais
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
Férias Afastamentos Aud.
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
30/12/13
0
TOTAL
3
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO
314.317
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
-
Licença
Maternidade:
30/6/13
26/12/13
-
TOTAL
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
315.973
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Dec.
-
-
Dec.
1º/12/13
14
499
31/12/13
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
14
499
* JULIANA MAGALHÃES FERNANDES OLIVEIRA
318.805
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
26
36
8
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
-
-
-
-
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
59
37
2
0
6
0
0
0
65
37
2
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
24
23
9
0
-
-
24
192
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
166
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2ª Vara Criminal do Gama
1ª Vara Crim. e Trib.
do Júri de Santa Maria
Tribunal do Júri do Paranoá
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Tribunal do Júri de Samambaia
Vara Criminal de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
2ª Vara Cível de Taguatinga
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
0
11
221
0
29
0
23
0
9
0
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
20/12/13
0
TOTAL
24
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES
315.982
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
20/11/13
19/12/13
-
-
Dec.
-
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
TOTAL
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
314.261
(Integrante do Núcleo Pernente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. GPVP 24/13)
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
1ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
2
0
0
3ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
4ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
3
0
0
5ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
6
0
0
7ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
4
0
0
8ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
9ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
3
0
0
11ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
12ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
2
2
0
13ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
5
0
0
15ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
16ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
2
0
0
18ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
20ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
6
0
0
1ª Vara Cível de Samambaia
NUPMETAS-1
0
1
3
0
0
TOTAL
0
4
41
2
0
LEONARDO NACIFF BEZERRA
318.811
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
25ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
6
26
3
2
0
19/12/13
2ª Vara Cível de Ceilândia
Substituição
0
0
3
2
0
Eventual
TOTAL
6
26
6
4
0
LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES
315.967
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
Vara de Execução Fiscal do DF
1/12/13
16
526
626
31
0
31/12/13
11ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
2
0
0
Eventual
-
Excesso
Sentença
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Excesso
Sentença
0
0
0
Excesso
Sentença
0
0
167
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
Vara de Execução das Penas
e Medidas Alternativas do DF
18ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
6ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
Vara de Execução Fiscal do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
1ª Vara Cível de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
TOTAL
16
LUCAS NOGUEIRA ISRAEL
314.318
Designação Férias Afastamentos Aud.
3/12/13
31/12/13
-
Cursos,
Seminários
e
Estudos:
2/9/13 2/12/13
-
41
Substituição
0
Eventual
TOTAL
41
* LUCAS SALES DA COSTA
318.816
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
526
Dec.
75
628
31
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
107
0
0
0
0
5
0
0
0
75
112
0
0
0
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
24
13
9
0
-
-
10
200
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
0
0
1
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
168
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1ª Vara Criminal de Planaltina
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
1ª Vara Cível, de Fam. e de
Órf. e Suces. de São Sebastião
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
1ª Vara Cível, de Fam. e de
Órf. e Suces. de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1ª Vara Criminal do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
Tribunal do Júri do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
3
0
0
0
0
2
0
0
0
0
63
0
0
0
0
322
29
14
9
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
23/12/2013,
0
25/12/13
27/12/13
TOTAL
10
LUCIANA LOPES ROCHA CAMARGO
314.356
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
-
14/10/13
11/4/14
-
Dec.
-
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
TOTAL
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
315.962
(Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13)
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
12ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-120/11/13
0
0
5
0
0
19/12/13
TOTAL
0
0
5
0
0
LUCIANO PIFANO PONTES
318.296
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
1º/12/13
78
131
85
33
2
contra a Mulher de Ceilândia
19/12/13
2ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
2ª Vara Cível de Ceilândia
Vinculação
0
0
0
0
0
TOTAL
78
131
85
33
2
* LUCIANO DOS SANTOS MENDES
318.802
-
Excesso
Sentença
0
0
Excesso
Sentença
0
4
1
5
169
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Varas em que atuou no período
Designação
22ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
9
124
-
-
0
163
22
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
2
0
0
0
0
8
306
0
44
0
18
0
1
0
111
Vara de Execuções Penais do DF
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara Criminal de Ceilândia
2ª Vara Criminal do Gama
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
10ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
Varas em que atuou no período
Férias Afastamentos Aud.
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
30/12/13
0
TOTAL
9
LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
315.987
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
6
31/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
TOTAL
6
MAGÁLI DELLAPE GOMES
314.361
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
567
1º/12/13
31/12/13
-
3ª Vara Cível de Brasília
Substituição
Eventual
Vinculação
Vinculação
TOTAL
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
17
18
1
111
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
40
95
9
70
1
4
0
0
0
0
0
0
0
7
0
568
0
44
0
95
0
9
1
78
Dec.
1º/12/13
60
367
19/12/13
TOTAL
60
367
MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
318.290
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
23ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
54
31
47
37
54
31
47
37
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
29
19
4
4
13
227
-
Compensação
de
Plantão
Judicial:
18/12/13
19/12/13
-
0
1
5
0
0
0
-
-
0
0
13
0
0
228
0
0
34
0
0
19
0
0
4
16
1
21
170
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
9ª Vara Cível de Brasília
24ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Tribunal do Júri de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Cível, de Fam. e de Órf. e
Suces. do Núcleo Bandeirante
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
* MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
318.801
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
11
3
2
0
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
18
92
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
1
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
5
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
171
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2ª Vara Criminal do Paranoá
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
3ª Vara Cível de Taguatinga
5ª Vara Cível de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
Varas em que atuou no período
3º Juizado Esp. Crim. de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
-
Varas em que atuou no período
Coordenadoria de Precatórios
2ª Vara Cível de Brasília
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
0
7
0
0
0
0
73
0
0
0
0
250
16
4
2
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
20/12/2013,
0
23/12/13,
27/12/13
28/12/13
TOTAL
18
MÁRCIO DA SILVA ALEXANDRE
314.321
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
Juiz
Auxiliar
da
Presidência
do CNJ:
a partir
de
24/7/13
-
TOTAL
0
MARCO ANTÔNIO DA COSTA
314.268
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
64
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
0
MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BAZILLI
314.368
Designação Férias Afastamentos Aud.
-
-
Licença
Maternidade:
18/7/13
13/1/14
-
TOTAL
0
* MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
315.971
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Dec.
-
0
Dec.
16
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
0
0
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
57
100
11
1
0
6
0
0
0
0
6
0
0
0
Dec.
-
0
Dec.
-
-
200
236
-
-
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
0
0
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
200
0
0
0
0
0
0
0
172
Edição nº 26/2014
11ª Vara Cível de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara Criminal de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
1ª Vara Criminal de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do Júri
do Núcleo Bandeirante
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
12ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Criminal do Gama
1ª Vara Criminal de Planaltina
2ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
0
3
2
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
15
271
0
203
0
2
0
0
0
0
8/12/13
0
TOTAL
200
* MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
315.965
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
48
22
1
22
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
2
352
-
-
0
0
6
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
173
Edição nº 26/2014
1ª Vara Criminal de Samambaia
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
13ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
5ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Varas em que atuou no período
6ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
5ª Vara Cível de Taguatinga
Varas em que atuou no período
3ª Vara de Família de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara de Família de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Varas em que atuou no período
7ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Vara de Execuções Penais do DF
8ª Vara Cível de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
20
390
0
0
0
0
0
54
0
0
0
0
0
22
0
0
0
0
0
1
1
1
15
15
0
54
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
Vinculação
0
Vinculação
0
Vinculação
0
7/12/13
0
TOTAL
2
MARÍLIA GARCIA GUEDES
318.287
Designação Férias Afastamentos Aud.
Vinculação 20/11/13
0
19/12/13
Vinculação
0
TOTAL
0
MARINA CUSINATO XAVIER
318.279
Designação Férias Afastamentos Aud.
Vinculação 20/11/13
19/12/13
Vinculação
Vinculação
-
Dec.
0
0
0
Dec.
-
0
0
-
0
0
0
0
Vinculação
0
0
TOTAL
0
0
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
318.278
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
22
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
TOTAL
22
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS
314.357
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
61
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
61
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO
315.985
Designação Férias Afastamentos Aud.
176
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
8
0
0
0
0
0
0
1
9
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
5
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
16
13
26
0
1
6
0
0
0
1
0
0
0
0
0
178
0
22
0
13
0
26
12
12
Dec.
780
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
46
44
14
300
0
5
0
0
0
780
51
44
14
300
Dec.
1º/12/13
168
1632
31/12/13
Substituição
0
1
Eventual
TOTAL
0
1
MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
318.295
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
62
0
0
0
5
0
0
0
5
0
0
0
174
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
1ª Vara de Fam. e de
Órf. e Suces. do Gama
2ª Vara Cível de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
3º Juizado Esp. Cível de Taguatinga
10ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
5º Juizado Esp. Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
25ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
3ª Vara Criminal de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Designação
Férias Afastamentos Aud.
Dec.
1º/12/13
44
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
Vinculação
0
TOTAL
44
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
318.284
Designação Férias Afastamentos Aud.
155
1º/12/13
46
19/12/13
Coordenadora
do
Centro
Judiciário
de
Soluções
de
Conflitos
e de
Cidadania
da
Central
de
Apoio
Judicial
aos
Idosos Portaria
GSVP
n. 3 de
out/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
Vinculação
0
TOTAL
46
* NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
318.812
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
41
13
26
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
156
0
0
49
0
0
13
0
0
26
5
1
6
Dec.
141
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
33
39
17
7
0
5
0
0
0
4
1
0
0
0
0
0
145
0
0
39
0
0
39
0
0
17
3
2
12
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
8
0
2
0
-
-
11
78
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
175
Edição nº 26/2014
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
Vara de Registros Públicos do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
1ª Vara Cível de Ceilândia
2ª Vara Cível de Ceilândia
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2ª Vara de Fam. e de
Órf. e Suces. do Gama
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do
Júri do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
2ª Vara Criminal do Paranoá
1ª Vara Criminal de Samambaia
2ª Vara Criminal de Samambaia
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
4ª Vara Cível de Taguatinga
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13
0
2
0
Substituição
0
2
Eventual
Substituição
0
1
Eventual
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Substituição
0
4
contra a Mulher de Taguatinga
Eventual
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
30/12/13
0
50
31/12/13
TOTAL
11
174
* NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
318.798
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
17ª Vara Cível de Brasília
Tribunal do Júri de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
24
27
4
0
-
-
2
195
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
176
Edição nº 26/2014
20ª Vara Cível de Brasília
23ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
3ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
1ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
2ª Vara Criminal do Paranoá
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Paranoá - Criminal
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
20/12/13,
23/12/13,
27/12/13
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
5
0
0
0
-
-
0
35
0
0
0
0
177
Edição nº 26/2014
Varas em que atuou no período
7º Juizado Esp. Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara da Infância e da Juvent. do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Planaltina
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 2º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Tribunal do Júri de Ceilândia
Vara de Execuções Penais do DF
Vara de Execuções das Penas
e Medidas Alternativas do DF
4ª Vara Criminal de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
1ª Vara Criminal de Taguatinga
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
TOTAL
2
283
* PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
315.976
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
29
27
4
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
99
43
1
33
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
287
-
-
0
1
4
1
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
103
0
44
0
1
0
33
Substituição
0
2
Eventual
Substituição
0
6
Eventual
Substituição
0
1
Eventual
15/12/13
0
15
TOTAL
0
333
* PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
315.977
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
11
0
0
0
-
-
15
2
-
-
0
87
1
0
0
0
-
-
130
81
1
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
178
Edição nº 26/2014
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
1ª Vara Criminal de Ceilândia
3ª Vara Criminal de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Tribunal do Júri de Samambaia
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Tribunal do Júri de Taguatinga
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2º Juizado Esp. Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Varas em que atuou no período
Vara da Infância e da Juvent. do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
13ª Vara Cível de Brasília
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher de Brasília
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Juizado Esp. Cível e Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra a
Mulher de Brazlândia - Criminal
2ª Vara Criminal de Ceilândia
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
29
0
0
0
0
227
13
0
0
0
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
1º/12/2013
0
2/12/13
TOTAL
145
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
318.282
Designação Férias Afastamentos Aud.
Dec.
1º/12/13
24
220
19/12/13
Substituição
0
0
Eventual
Vinculação
0
0
TOTAL
24
220
* RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO
315.961
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
117
17
11
5
5
0
0
0
0
122
0
17
0
11
13
18
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
30
0
0
1º/12/13
31/12/13
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
118
-
-
0
72
0
12
0
0
-
-
0
0
4
2
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
179
Edição nº 26/2014
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Santa Maria
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Samambaia
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Cível
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Riacho Fundo - Criminal
13ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
3ª Vara de Entorpecentes do DF
19ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível de Samambaia
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Samambaia
14ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
4
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
4
0
0
0
0
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
1
0
0
0
0
33
254
0
4
0
44
0
0
0
0
Substituição
0
Eventual
1º/12/2013
0
TOTAL
0
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
315.959
Designação Férias Afastamentos Aud.
11/12/13
19/12/13
-
Licença
médica:
26/11/13
10/12/13
-
57
11/12/13
21
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
Vinculação
0
TOTAL
78
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA
314.264
Designação Férias Afastamentos Aud.
1/12/13
31/12/13
-
Licença
médica:
30/11/13
12/12/13
-
5
Dec.
105
81
36
2
2
0
1
4
0
0
0
0
0
187
0
0
83
0
0
46
0
0
17
1
29
2
Dec.
30
Substituição
0
0
Eventual
TOTAL
s
5
30
RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
314.367
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
0
31/12/13
1º/12/13
50
19/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
50
* RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
314.316
Designação Férias Afastamentos Aud.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
43
44
15
1
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
26
0
0
1
4
1
0
0
30
1
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
1
0
0
0
81
75
34
48
1
0
5
0
0
0
81
81
34
48
1
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
180
Edição nº 26/2014
Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania dos Juizados
Especiais Cíveis de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
1º Juizado Esp. Cível de Brasília
2º Juizado Esp. Cível de Brasília
3º Juizado Esp. Cível de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
5º Juizado Esp. Cível de Brasília
6º Juizado Esp. Cível de Brasília
7º Juizado Esp. Cível de Brasília
1º Juizado Esp. da
Fazenda Pública do DF
2º Juizado Esp. da
Fazenda Pública do DF
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
8ª Vara Cível de Brasília
5º Juizado Esp. Cível de Brasília
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2ª Vara Cível, Fam., Órf.
e Suces. de Brazlândia
Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania dos Juizados
Especiais Cíveis de Brasília
1º Juizado Esp. Cível de Brasília
2º Juizado Esp. Cível de Brasília
3º Juizado Esp. Cível de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
5º Juizado Esp. Cível de Brasília
6º Juizado Esp. Cível de Brasília
7º Juizado Esp. Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Taguatinga
3ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º/12/13
730
31/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
4
Eventual
Substituição
4
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
3
Eventual
Substituição
4
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
3
Eventual
Substituição
21
Eventual
Substituição
27
Eventual
16/12/13,
0
18/12/13
TOTAL
798
* RICARDO ROCHA LEITE
315.983
Designação Férias Afastamentos Aud.
Substituição
Eventual
-
Licença
Médica:
4/11/13
22/12/13
-
0
154
0
2
197
0
1
4
2
0
0
14
0
29
4
0
11
0
19
2
0
12
0
19
4
0
15
0
18
6
0
13
0
19
4
0
10
0
24
6
0
13
0
19
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
0
0
252
4
151
227
0
Dec.
0
Vinculação
0
0
30/12/13
0
8
31/12/13
TOTAL
0
8
* ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
318.302
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
2/12/13
8
6/12/13
16/12/13
182
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
2
Eventual
Substituição
1
Eventual
Substituição
2
Eventual
Substituição
2
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
10/12/13
0
13/12/13
TOTAL
199
* RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA
318.803
49
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
4
1
0
1
0
0
0
0
0
0
3
0
4
1
0
4
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
16
8
2
0
45
0
2
50
0
5
0
13
1
0
6
0
10
2
0
12
0
19
4
0
5
0
11
2
0
5
0
10
2
0
4
0
9
3
0
4
0
11
1
0
0
4
1
0
1
0
19
0
0
0
0
0
0
9
0
154
20
94
67
10
181
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Varas em que atuou no período
Designação
14ª Vara Cível de Brasília
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
3ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara Criminal de Taguatinga
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Gama
Juizado Esp. Crim. e Juizado
de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Planaltina
Vara Cível, de Fam. e de Órf.
e Suces. do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. Fam.
Contra a Mulher de São Sebastião
1ª Vara Cível de Samambaia
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
2ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
-
-
23ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Taguatinga
Varas em que atuou no período
1ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Cível de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
11ª Vara Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
13ª Vara Cível de Brasília
14ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
Designação
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
48
16
13
0
-
0
6
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
3
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
4
1
0
0
9
26
0
52
0
17
0
13
0
0
-
Estudo /
Missão
no
exterior:
1º/9/12
- 1º/9/14
-
SAMER AGI
318.868
Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
9
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
TOTAL
9
TATIANA IYKIÊ ASSAO GARCIA
314.269
Designação Férias Afastamentos Aud.
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
NUPMETAS-1
Dec.
-
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
30/12/13
0
TOTAL
0
RUITEMBERG NUNES PEREIRA
314.355
Designação Férias Afastamentos Aud.
TOTAL
Varas em que atuou no período
Férias Afastamentos Aud.
-
-
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dec.
-
-
Dec.
221
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
-
-
-
-
-
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
24
27
7
0
1
0
0
0
0
0
5
0
0
0
222
29
27
7
0
Dec.
1
0
0
1
1
0
0
0
2
0
0
1
0
0
1
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
3
0
0
0
2
1
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
1
0
0
2
4
0
0
0
3
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
182
Edição nº 26/2014
19ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
1ª Vara Cível de Samambaia
2ª Vara Cível de Sobradinho
Varas em que atuou no período
8ª Vara Criminal de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
NUPMETAS-1
0
TOTAL
0
THIAGO DE MORAES SILVA
318.301
Designação Férias Afastamentos Aud.
2
1
1
0
11
Dec.
3
0
4
2
34
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
1
0
0
0
2/12/13
4
1
3/12/13
2º Juizado Esp. da
10/12/13
0
418
165
19
0
Fazenda Pública do DF
19/12/13
9ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
5
0
0
Eventual
18ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
18
1
0
Eventual
20ª Vara Cível de Brasília
Vinculação
0
0
0
0
0
TOTAL
4
419
189
20
0
TIAGO FONTES MORETTO
314.358
(Integrante do Núcleo Permanente de Gestão de Matas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Port. VPR 33/13)
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
3ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
Licença
0
0
5
0
0
Paternidade:
7/11/13
11/12/13;
Licença
por
motivo
de
doença
em
pessoa
da
família:
12/12/13
19/12/13
6ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
7ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
2
0
0
9ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
2
0
0
0
14ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
16ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
6
0
0
18ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
1
4
0
0
19ª Vara Cível de Brasília
NUPMETAS-1
0
0
4
0
0
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
NUPMETAS-1
0
3
0
0
0
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
2ª Vara Cível de Taguatinga
NUPMETAS-1
0
0
2
0
0
4ª Vara Cível de Taguatinga
NUPMETAS-1
0
0
1
0
0
TOTAL
0
6
27
0
0
* TIAGO PINTO OLIVEIRA
315.966
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
Julg. Julg. Homolog.
com
sem
de
mérito mérito acordo
Tribunal do Júri de Samambaia
1º/12/13
14
29
8
14
0
19/12/13
12ª Vara Cível de Brasília
Substituição
0
0
1
0
0
Eventual
Vara de Del. de Trâns. de Brasília
Substituição
0
3
0
0
0
Eventual
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Substituição
0
1
0
0
0
Contra a Mulher de Brasília
Eventual
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Substituição
0
1
0
0
0
Contra a Mulher de Brasília
Eventual
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Substituição
0
1
0
0
0
Eventual
0
0
6
2
8
Excesso
Sentença
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Excesso
Sentença
0
0
0
0
0
0
183
Edição nº 26/2014
Vara da Infância e da Juvent. do DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
2ª Vara Criminal de Ceilândia
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Riacho Fundo
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher do Núcleo Bandeirante
Vara Crim. e do Trib. do
Júri de São Sebastião
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 3º
Juizado de Viol. Dom. e Fam. contra
a Mulher de Samambaia - Criminal
Vara Criminal de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
3ª Vara Cível de Brasília
2º Juizado Esp. Cível e
Crim. do Guará - Cível
1ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Sobradinho
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Sobradinho
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Ceilândia
1ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
2ª Vara de Fam. e de Órf.
e Suces. de Taguatinga
10ª Vara Cível de Brasília
Varas em que atuou no período
1ª Vara de Família de Brasília
Varas em que atuou no período
5ª Vara Criminal de Brasília
Vara de Execuções Penais do DF
6ª Vara Cível de Brasília
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
2
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
-
-
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
14
0
0
0
0
Substituição
0
3
Eventual
Substituição
0
5
Eventual
15/12/13
0
27
TOTAL
14
80
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO
318.291
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Vinculação
-
-
82
160
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
0
3
0
0
0
-
-
0
3
0
0
0
0
-
-
0
13
0
0
0
0
-
-
0
0
0
0
0
3
0
176
0
52
0
35
0
36
1
4
Vinculação
0
TOTAL
82
VANESSA DUARTE SEIXAS
314.044
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
26
31/12/13
Substituição
0
Eventual
TOTAL
0
VERÔNICA TORRES SUAIDEN
315.980
Designação Férias Afastamentos Aud.
Substituição 20/11/13
0
Eventual
19/12/13
TOTAL
0
VINÍCIUS SANTOS SILVA
315.990
Designação Férias Afastamentos Aud.
1º/12/13
31/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
44
35
36
0
Dec.
511
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
38
50
35
119
0
5
0
0
0
0
5
0
0
0
Dec.
1
1
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
0
0
0
1
0
0
0
1
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
10
1
0
0
-
-
22
82
-
-
4
494
6
0
0
0
-
-
0
0
5
0
0
0
184
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
TOTAL
26
576
* VIRGINIA FERNANDES DE MORAES M. CARNEIRO
315.970
Varas em que atuou no período
Designação Férias Afastamentos Aud. Dec.
1ª Vara Criminal de Taguatinga
1º/12/13
44
19/12/13
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Substituição
0
Eventual
Vinculação
0
14/12/13
0
TOTAL
44
YEDA MARIA MORALES SANCHEZ
316.912
Designação Férias Afastamentos Aud.
11ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Criminal de Taguatinga
Vara Crim. e Trib. do Júri
do Núcleo Bandeirante
4ª Vara Cível de Taguatinga
Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA
Varas em que atuou no período
Auditoria Militar do DF
1º/12/13
19/12/13
Substituição
Eventual
Substituição
Eventual
TOTAL
6ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
83
21
1
0
0
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
39
0
0
0
0
6
0
0
0
4
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
32
120
0
0
45
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Dec.
Julg. Julg. Homolog. Excesso
com
sem
de
Sentença
mérito mérito acordo
17
32
0
0
-
-
46
56
-
-
0
0
5
0
0
0
-
-
0
3
1
0
0
0
46
59
23
32
0
0
Legenda
Tramit ? Feitos em tramitação
Dist ? Feitos distribuídos
Redist ? Feitos Redistribuídos
Arquiv ? Feitos Arquivados
Aud. ? Audiências Presididas
Dec. ? Decisões
Julg. com mérito ? Julgamentos com mérito
Julg. sem mérito ? Julgamentos sem mérito
Homolog. de acordo ? Homologações de acordo
Excesso Sentença - Feitos conclusos para sentença
com excesso de prazo
Observação
Desembargador Lecir Manoel da Luz
Corregedor da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
BOLETIM DE PROTUTIVIDADE MENSAL DOS JUÍZOS DO DISTRITO FEDERAL
REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2013
Dados retirados dos sistemas informatizados do TJDFT no período de 7 a 17/01/2014
Brasília
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Tribunal do Júri de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
2ª Vara Cível de Brasília
3ª Vara Cível de Brasília
4ª Vara Cível de Brasília
5ª Vara Cível de Brasília
6ª Vara Cível de Brasília
7ª Vara Cível de Brasília
8ª Vara Cível de Brasília
9ª Vara Cível de Brasília
10ª Vara Cível de Brasília
1430
6026
2962
5363
3691
3090
2860
4334
4066
3794
2584
16
104
94
107
92
86
90
99
97
92
97
2
10
3
16
5
3
14
4
4
3
6
102
107
147
110
279
150
80
115
198
149
368
Aud. Desp. Dec.
17
8
1
19
14
24
12
66
24
30
9
215
141
275
549
2
487
86
491
2
2
31
101
437
577
620
1316
613
448
866
708
998
752
Julg.
com
mérito
15
74
63
80
129
109
72
97
40
104
73
Julg.
sem
mérito
8
28
25
47
65
81
16
45
42
41
121
Homolog.
de
acordo
0
14
10
18
17
18
14
18
24
17
13
Excesso
Despacho
2
258
706
12
2
29
870
0
442
337
344
185
Edição nº 26/2014
11ª Vara Cível de Brasília
12ª Vara Cível de Brasília
13ª Vara Cível de Brasília
14ª Vara Cível de Brasília
15ª Vara Cível de Brasília
16ª Vara Cível de Brasília
17ª Vara Cível de Brasília
18ª Vara Cível de Brasília
19ª Vara Cível de Brasília
20ª Vara Cível de Brasília
21ª Vara Cível de Brasília
22ª Vara Cível de Brasília
23ª Vara Cível de Brasília
24ª Vara Cível de Brasília
25ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
2ª Vara Criminal de Brasília
3ª Vara Criminal de Brasília
4ª Vara Criminal de Brasília
5ª Vara Criminal de Brasília
6ª Vara Criminal de Brasília
7ª Vara Criminal de Brasília
8ª Vara Criminal de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
2ª Vara de Família de Brasília
3ª Vara de Família de Brasília
4ª Vara de Família de Brasília
5ª Vara de Família de Brasília
6ª Vara de Família de Brasília
7ª Vara de Família de Brasília
1ª Vara de Entorpecentes do DF
2ª Vara de Entorpecentes do DF
3ª Vara de Entorpecentes do DF
4ª Vara de Entorpecentes do DF
1ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília
2ª Vara de Órf. e Suces. de Brasília
1ª Vara de Execução de Titulos
Extrajudiciais
2ª Vara de Execução de Titulos
Extrajudiciais
3ª Vara de Execução de Titulos
Extrajudiciais
Fórum Des. Joaquim Sousa Neto
Juízos
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
4343
3952
5370
2585
4112
4219
3047
4040
4489
5322
2012
1781
1248
1387
1524
2057
1880
1376
1571
1401
1541
1837
1761
1379
978
1239
1124
1530
1890
1252
557
791
949
596
3577
1715
2050
97
96
93
100
107
92
93
96
91
93
105
93
94
88
90
56
58
63
60
52
58
57
62
98
90
86
89
116
92
96
35
39
36
41
27
39
323
16
5
6
9
3
6
3
13
1
3
18
7
3
0
13
9
9
10
9
7
6
13
4
9
2
4
15
23
6
15
2
0
2
0
2
1
12
152
81
121
83
229
92
110
246
176
85
123
86
119
114
118
36
105
22
43
51
40
80
27
67
106
113
142
131
744
96
57
21
61
34
111
94
54
1
24
28
4
21
17
7
54
28
17
28
13
22
14
9
22
23
18
27
25
21
21
22
34
11
22
28
41
28
15
33
24
30
31
0
2
8
360
482
243
108
879
144
34
8
353
173
183
10
440
442
135
94
59
83
116
205
83
186
96
250
126
227
295
18
134
116
178
88
127
65
215
133
123
551
333
590
617
728
205
608
895
372
498
444
282
451
504
352
111
106
135
104
123
123
120
126
173
257
191
249
330
211
261
89
116
79
98
124
324
395
99
92
144
105
218
55
57
131
68
80
66
36
53
59
68
23
13
20
21
21
17
16
29
52
26
17
29
22
29
30
34
23
36
30
30
50
19
49
37
77
42
66
41
37
62
55
48
36
28
46
37
32
8
0
0
14
1
1
13
1
28
14
16
10
18
15
15
0
0
0
0
11
14
15
19
12
34
16
23
9
9
29
25
12
26
7
11
3
4
0
0
3
1
0
2
0
0
35
25
29
24
33
20
21
1
0
0
0
0
1
1
194
1007
847
31
40
1807
78
469
454
357
78
168
0
0
0
2
14
0
6
1
4
31
2
28
0
26
5
59
23
0
2
8
9
2
1093
4
79
1697
321
25
51
1
236
383
13
26
16
5
2069
309
13
15
4
138
443
10
13
4
6
Tram.
Dist.
Julg.
com
mérito
21
42
98
87
39
51
164
48
16
Julg.
sem
mérito
32
34
72
22
25
31
47
23
5
Homolog.
de
acordo
4
1
4
1
2
1
3
1
0
Excesso
Despacho
Julg.
com
mérito
17
32
88
117
145
53
33
118
100
48
33
54
57
Julg.
sem
mérito
32
12
60
46
83
61
68
87
73
32
95
110
100
Homolog.
de
acordo
0
0
20
15
14
8
23
10
6
103
21
11
11
Excesso
Despacho
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
1ª Vara da Fazenda Pública do DF 4987
99
3
1
2ª Vara da Fazenda Pública do DF 6314
109
8
55
3ª Vara da Fazenda Pública do DF 5364
106
68
404
4ª Vara da Fazenda Pública do DF 5887
104
8
161
5ª Vara da Fazenda Pública do DF 4912
98
2
158
6ª Vara da Fazenda Pública do DF 2910
102
11
178
7ª Vara da Fazenda Pública do DF 4813
103
12
460
8ª Vara da Fazenda Pública do DF 2319
101
9
40
Vara de Meio Ambiente, Desenv. 1372
23
8
11
Urbano e Fundiário do DF
Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
Auditoria Militar do DF
Vara de Del. de Trâns. de Brasília
1º Juizado Esp. Cível de Brasília
2º Juizado Esp. Cível de Brasília
3º Juizado Esp. Cível de Brasília
4º Juizado Esp. Cível de Brasília
5º Juizado Esp. Cível de Brasília
6º Juizado Esp. Cível de Brasília
7º Juizado Esp. Cível de Brasília
Juizado Esp. Itinerante
1º Juizado Esp. Crim. de Brasília
2º Juizado Esp. Crim. de Brasília
3º Juizado Esp. Crim. de Brasília
46
31
26
29
14
5
51
5
5
196
59
102
64
696
1028
915
971
481
1502
1154
391
1421
815
878
781
805
31
37
142
143
144
144
143
138
142
200
127
109
96
6
0
2
0
0
4
1
0
2
0
19
12
2
41
19
195
172
272
253
206
255
171
200
87
172
97
0
5
5
2
0
4
0
2
0
388
245
220
384
188
3
507
140
357
55
48
87
79
0
5
306
130
67
81
87
265
184
364
220
734
368
462
817
346
366
112
56
132
213
237
209
372
159
173
304
95
16
27
16
105
499
1
7
809
97
43
16
3
5
2
5
6
1
15
58
0
56
1
1
0
2
186
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1500
Contra a Mulher de Brasília
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1080
Contra a Mulher de Brasília
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1084
Contra a Mulher de Brasília
1º Juizado Esp. da Fazenda 2966
Pública do DF
2º Juizado Esp. da Fazenda 2661
Pública do DF
Centro Judiciário de Solução 3080
de Conflitos e Cidadania dos
Juizados Especiais Cíveis de
Brasília
Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete
Juízos
Tram.
94
11
5
90
85
168
36
7
1
5
104
14
148
95
283
142
17
79
1
1
106
15
3
53
192
193
32
4
3
0
329
4
150
26
88
658
289
40
1
0
330
4
191
28
172
746
351
31
1
4
4
0
204
912
229
199
0
4
247
0
Julg.
sem
mérito
6
0
0
45
Homolog.
de
acordo
30
0
0
0
Excesso
Despacho
2661
1567
1639
603
211
882
876
26
7
3
7
4
104
0
0
62
13
89
68
3
268
24
20
145
33
646
870
116
Julg.
com
mérito
35
0
0
27
39053
30276
994
1113
753
438
0
752
403
992
167
364
5508
1371
421
226
0
0
0
0
0
0
2166
0
41
1242
6
3
1
3130
2
57
196
1658
221
745
10
1116
2
45
2
0
1
15796
Tram.
Dist.
520
13
625
238
656
902
Julg.
sem
mérito
339
Homolog.
de
acordo
1
Excesso
Despacho
7968
Julg.
com
mérito
117
3913
233
4
255
198
127
397
42
174
0
1
6814
202
33
351
107
712
519
258
14
0
0
Tram.
Dist.
126
1
103
144
186
14
Julg.
sem
mérito
62
Homolog.
de
acordo
47
Excesso
Despacho
1º Juizado Esp. Cível e Crim. do 1035
Guará - Cível
1º Juizado Esp. Cível e Crim. do
506
Guará - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. do 1381
Guará - Cível
2º Juizado Esp. Cível e Crim. do
420
Guará - Criminal
Brazlândia
Fórum Desembargador Márcio Ribeiro
Juízos
Tram.
Julg.
com
mérito
24
71
6
13
4
11
63
1
0
2
1
123
1
141
174
42
151
39
38
44
38
67
4
51
0
8
4
0
48
0
0
Julg.
sem
mérito
44
Homolog.
de
acordo
84
Excesso
Despacho
Vara de Registros Públicos do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
Vara de Falências,Recup., Insolv.
Civil e Litígios Empresariais do DF
Vara de Execuções Penais do DF
Vara de Exec. das Penas e
Medidas Alternat. do DF
Vara de Ações Previdenciárias
Vara de Execução Fiscal do DF
VIJ
Juízos
Vara da Infância e da Juvent. do
DF
Vara Regional de Atos Infracionais
da Infância e da Juventude do DF
Vara de Execução de Medidas
Socioeducativas do DF
Guará
Fórum do Guará
Juízos
Dist.
Dist.
Juizado Esp. Cível e Crim. e 1072
130
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Brazlândia Cível
Juizado Esp. Cível e Crim. e 1250
78
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Brazlândia Criminal
1ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. 1888
98
de Brazlândia
2ª Vara Cível, Fam., Órf. e Suces. 1027
84
de Brazlândia
Vara Crim. e Trib. do Júri de 1106
37
Brazlândia
Ceilândia
Fórum Desembargador José Manoel Coelho
Juízos
Tram. Dist.
Redist. Arquiv.
Redist. Arquiv.
Redist. Arquiv.
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
Aud. Desp. Dec.
Aud. Desp. Dec.
0
20
0
120
185
80
125
Julg.
com
mérito
64
0
73
24
49
68
34
54
0
2
5
239
44
278
163
31
35
12
226
2
75
27
284
130
34
16
7
3
2
60
32
19
91
26
1
0
3
Julg.
com
mérito
Julg.
sem
mérito
Homolog.
de
acordo
Excesso
Despacho
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
4
11
1
0
Aud. Desp. Dec.
8
187
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Tribunal do Júri de Ceilândia
1719
53
3
22
Juizado Esp. Crim. de Ceilândia
1663
174
18
158
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1954
169
3
187
Contra a Mulher de Ceilândia
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam. 1058
175
17
126
Contra a Mulher de Ceilândia
1º Juizado Esp. Cível de Ceilândia
925
227
0
300
2º Juizado Esp. Cível de Ceilândia 1246
228
5
322
3º Juizado Esp. Cível de Ceilândia
997
236
5
247
1ª Vara Cível de Ceilândia
3489
179
6
159
2ª Vara Cível de Ceilândia
5117
178
11
161
1ª Vara Criminal de Ceilândia
1912
69
2
53
2ª Vara Criminal de Ceilândia
1905
82
5
28
3ª Vara Criminal de Ceilândia
1658
78
4
137
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1068
102
3
178
de Ceilândia
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1231
105
4
169
de Ceilândia
3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1662
104
9
156
de Ceilândia
4ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces.
867
106
6
130
de Ceilândia
Gama
Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Tribunal do Júri e Vara dos Del. de
688
19
Trâns. do Gama
1º Juizado Esp. Cível e Criminal do
502
87
Gama - Cível
1º Juizado Esp. Cível e Criminal do
413
106
Gama - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Criminal do
937
83
Gama - Cível
2º Juizado Esp. Cível e Criminal do
766
114
Gama - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
867
123
contra a Mulher do Gama
1ª Vara Cível do Gama
3094
125
2ª Vara Cível do Gama
2100
129
1ª Vara Criminal do Gama
823
41
2ª Vara Criminal do Gama
968
46
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1495
107
do Gama
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2757
115
do Gama
Planaltina
Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes
Juízos
Tram. Dist.
Tribunal do Júri de Planaltina
793
26
Juizado Esp. Crim. e Juizado de 4562
276
Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher
de Planaltina
Juizado Esp. Cível de Planaltina
1451
163
Vara Cível de Planaltina
2652
128
1ª Vara Criminal de Planaltina
1341
45
2ª Vara Criminal de Planaltina
863
49
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces.
780
102
de Planaltina
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces.
971
100
de Planaltina
Sobradinho
Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro
Juízos
Tram. Dist.
Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito de Sobradinho
1º Juizado Esp. Cível e Crim. de
Sobradinho - Cível
24
90
110
123
356
52
21
98
283
22
45
21
0
204
10
0
22
0
1
0
2
78
71
179
85
47
2
4
184
201
135
19
28
34
45
41
73
130
199
258
723
140
165
102
38
93
286
435
271
412
364
100
183
178
283
104
68
101
59
82
31
36
46
52
129
105
70
93
96
0
17
0
15
58
94
67
18
12
0
0
6
48
5
6
1
252
1049
1
10
15
0
101
185
205
43
14
65
0
53
5
304
47
21
25
23
57
81
148
41
15
30
0
Julg.
sem
mérito
0
Homolog.
de
acordo
0
Excesso
Despacho
3
5
6
27
16
Julg.
com
mérito
5
2
137
134
154
73
68
38
44
1
3
74
77
166
83
8
7
1
4
0
145
86
98
52
41
36
21
95
4
116
144
74
60
33
28
2
39
8
119
75
244
167
16
0
0
1
1
18
5
1
1
108
62
41
1
149
13
23
23
20
44
506
93
213
69
336
351
285
99
78
155
40
34
7
8
41
72
51
0
0
13
12
6
0
0
26
1
324
0
1
1
0
142
58
89
74
8
1
16
16
Julg.
sem
mérito
9
35
Homolog.
de
acordo
0
0
Excesso
Despacho
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
0
7
32
235
13
201
125
261
41
203
Julg.
com
mérito
10
117
0
2
3
5
5
321
148
79
63
152
1042
45
18
21
87
477
447
34
79
61
65
481
139
93
243
85
58
21
18
41
191
77
0
0
30
134
20
0
0
52
0
0
14
2
0
12
95
53
87
162
38
21
24
11
Julg.
sem
mérito
8
Homolog.
de
acordo
0
Excesso
Despacho
59
32
0
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
0
Aud. Desp. Dec.
550
29
1
20
10
51
43
Julg.
com
mérito
4
1246
114
2
174
133
215
109
114
3
0
2
188
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1º Juizado Esp. Cível e Crim. de
838
56
Sobradinho - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. de 1439
115
Sobradinho - Cível
2º Juizado Esp. Cível e Crim. de
731
58
Sobradinho - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam. 2467
146
contra a Mulher de Sobradinho
1ª Vara Cível de Sobradinho
3183
86
2ª Vara Cível de Sobradinho
3348
92
Vara Criminal de Sobradinho
1599
75
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1889
104
de Sobradinho
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 1569
92
de Sobradinho
Taguatinga
Fórum Desembargador Antônio Mello Martins
Juízos
Tram. Dist.
6
26
64
30
70
16
10
0
0
1
295
99
176
162
70
79
44
0
1
88
74
7
15
20
78
10
0
13
182
53
112
242
42
12
7
39
1
7
12
4
137
31
196
101
45
38
53
4
203
176
26
3
304
272
251
689
38
32
34
48
45
49
0
37
27
24
0
5
928
94
0
62
3
125
82
328
160
44
35
36
1
Julg.
sem
mérito
13
45
Homolog.
de
acordo
0
0
Excesso
Despacho
Redist. Arquiv.
Tribunal do Júri de Taguatinga
997
22
0
5
Juizado de Viol. Dom. e Fam. 3200
228
10
155
contra a Mulher de Taguatinga
Juizado Esp. Crim. de Taguatinga
2166
361
10
367
1º Juizado Esp. Cível de 1779
325
2
324
Taguatinga
2º Juizado Esp. Cível de 1830
327
0
529
Taguatinga
3º Juizado Esp. Cível de 2870
325
2
366
Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
5124
171
0
137
2ª Vara Cível de Taguatinga
5636
162
7
143
3ª Vara Cível de Taguatinga
5315
168
2
89
4ª Vara Cível de Taguatinga
4824
175
9
216
5ª Vara Cível de Taguatinga
3444
163
7
131
1ª Vara Criminal de Taguatinga
2238
81
2
48
2ª Vara Criminal de Taguatinga
2143
94
3
142
3ª Vara Criminal de Taguatinga
2669
83
12
0
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2669
120
3
114
de Taguatinga
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2728
124
30
166
de Taguatinga
3ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2728
131
12
23
de Taguatinga
Paranoá
Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Tribunal do Júri do Paranoá
538
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e
433
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Paranoá - Cível
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e
807
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Paranoá Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e
749
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Paranoá - Cível
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1384
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Paranoá Criminal
Vara Cível do Paranoá
2568
1ª Vara Criminal do Paranoá
954
2ª Vara Criminal do Paranoá
577
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces.
685
do Paranoá
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces.
846
do Paranoá
Samambaia
Fórum Desembargador Raimundo Macedo
Aud. Desp. Dec.
16
156
169
303
55
295
Julg.
com
mérito
6
11
144
130
386
48
235
279
107
153
9
94
2
57
9
1
255
478
176
207
146
66
11
151
186
394
135
98
45
77
14
52
13
69
43
44
48
41
83
206
448
62
620
160
148
151
39
316
666
334
537
375
558
103
207
150
177
106
59
72
101
69
39
32
21
35
58
69
56
93
81
0
0
0
15
10
19
12
16
29
0
0
4
53
575
1365
221
29
335
11
31
11
11
26
39
517
38
50
35
402
65
80
382
58
31
49
402
Julg.
sem
mérito
1
10
Homolog.
de
acordo
0
29
Excesso
Despacho
Aud. Desp. Dec.
38
0
16
50
8
0
22
101
11
66
34
96
74
11
Julg.
com
mérito
8
30
83
4
156
67
92
110
5
34
1
16
52
0
0
59
146
43
26
32
18
0
86
7
154
32
95
108
20
3
0
0
79
35
30
70
4
0
1
1
63
43
22
75
22
26
24
49
428
61
59
145
189
42
58
115
28
9
23
31
44
0
2
11
26
0
0
22
43
8
5
0
51
2
100
80
271
88
25
26
31
1
3
22
189
Edição nº 26/2014
Juízos
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Tram.
Dist.
Redist. Arquiv.
Tribunal do Júri de Samambaia
1436
28
3
12
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e
946
154
1
232
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Cível
1º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1699
177
6
183
1º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e
835
155
1
167
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Cível
2º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1300
168
4
154
2º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Criminal
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e
929
153
2
228
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Cível
3º Juizado Esp. Cível e Crim. e 1263
178
10
198
3º Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher de Samambaia Criminal
1ª Vara Cível de Samambaia
3819
162
5
104
2ª Vara Cível de Samambaia
2652
164
9
107
1ª Vara Criminal de Samambaia
1718
69
3
130
2ª Vara Criminal de Samambaia
2242
71
2
85
1ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 3017
173
2
6
de Samambaia
2ª Vara de Fam. e de Órf. e Suces. 2275
173
6
144
de Samambaia
Santa Maria
Fórum Desembargador José Dilermando Meireles
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
1º Juizado Esp. Cível e Crim. de
636
Santa Maria - Cível
1º Juizado Esp. Cível e Crim. de
258
Santa Maria - Criminal
2º Juizado Esp. Cível e Crim. de
473
Santa Maria - Cível
2º Juizado Esp. Cível e Crim. de
288
Santa Maria - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
927
contra a Mulher de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1714
Suces. de Santa Maria
2ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1347
Suces. de Santa Maria
1ª Vara Crim. e Trib. do Júri de 1384
Santa Maria
2ª Vara Criminal de Santa Maria
759
Núcleo Bandeirante
Fórum Desembargador Hugo Auler
Juízos
Tram.
Juizado Esp. Cível e Crim.
do Núcleo Bandeirante (Cível /
PROJUDI)
Juizado Esp. Cível e Crim. do
Núcleo Bandeirante - Cível
Juizado Esp. Cível e Crim. do
Núcleo Bandeirante - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
contra a Mulher do Núcleo
Bandeirante
Vara Crim. e Trib. do Júri do Núcleo
Bandeirante
Aud. Desp. Dec.
18
104
58
98
36
132
Julg.
com
mérito
8
3
65
103
200
60
0
10
17
110
167
134
56
89
37
1
83
146
127
32
80
0
1
119
105
133
73
65
37
0
116
56
174
107
32
0
0
2
8
47
36
50
63
273
87
35
253
244
374
173
114
83
108
93
48
23
76
60
73
0
12
34
20
11
0
1
48
1213
13
9
1
257
50
254
149
103
21
3
54
Julg.
sem
mérito
27
Homolog.
de
acordo
17
Excesso
Despacho
Homolog.
de
acordo
0
43
Excesso
Despacho
34
4
55
2
80
58
154
74
Julg.
com
mérito
34
31
1
52
29
11
37
16
10
3
0
54
0
117
47
31
126
55
27
18
4
25
2
72
2
8
15
12
18
0
0
134
4
73
30
1
295
35
0
0
0
167
11
171
20
472
293
36
40
61
0
184
14
200
33
319
302
52
36
54
3
31
7
50
18
95
77
18
6
0
9
37
7
33
33
50
107
13
0
0
0
Julg.
sem
mérito
*
Homolog.
de
acordo
*
Excesso
Despacho
Dist.
Redist. Arquiv.
Aud. Desp. Dec.
Julg.
sem
mérito
18
46
Aud. Desp. Dec.
0
*
*
*
*
*
*
*
Julg.
com
mérito
*
1930
210
0
220
202
130
56
41
78
65
157
1000
72
0
25
66
15
15
43
64
2
1
1429
61
3
122
46
109
200
15
13
0
92
2004
24
6
31
15
104
57
16
10
0
0
*
190
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 5224
134
16
50
Suces. do Núcleo Bandeirante
São Sebastião
Fórum Desembargador Everards Motta e Mattos
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Juizado Esp. Cível e Crim. de São 1631
92
0
90
Sebastião - Cível
Juizado Esp. Cível e Crim. de São 1424
75
0
2
Sebastião - Criminal
Juizado de Viol. Dom. Fam. contra
704
78
10
90
a Mulher de São Sebastião
1ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e 1109
79
5
112
Suces. de São Sebastião
2ª Vara Cível, de Fam. e de Órf. e
593
87
0
76
Suces. de São Sebastião
Vara Crim. e Trib. do Júri de São 1231
55
2
16
Sebastião
Riacho Fundo
Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira
Juízos
Tram. Dist. Redist. Arquiv.
Juizado Esp. Cível e Crim. do
Riacho Fundo - Cível
Juizado Esp. Cível e Crim. do
Riacho Fundo - Criminal
Juizado de Viol. Dom. e Fam.
Contra a Mulher do Riacho Fundo
Vara Cível, de Fam. e de Órf. e
Suces. do Riacho Fundo
Vara Crim. e Trib. do Júri do Riacho
Fundo
55
583
415
Aud. Desp. Dec.
70
65
49
107
Julg.
sem
mérito
33
Homolog.
de
acordo
17
Excesso
Despacho
89
87
87
Julg.
com
mérito
34
5
20
8
29
57
0
12
27
19
140
26
11
0
0
26
113
126
25
18
9
44
18
172
62
17
32
16
0
29
307
87
20
6
0
1
Julg.
sem
mérito
82
Homolog.
de
acordo
45
Excesso
Despacho
Aud. Desp. Dec.
48
1580
215
0
200
132
130
166
Julg.
com
mérito
70
1275
46
3
96
86
56
154
85
5
2
4
748
75
0
72
46
66
113
11
0
0
0
2323
175
7
108
38
263
278
27
28
22
176
745
59
2
93
26
42
101
13
0
0
0
11
Legenda
Tramit ? Feitos em tramitação
Dist ? Feitos distribuídos
Redist ? Feitos Redistribuídos
Arquiv ? Feitos Arquivados
Aud. ? Audiências Presididas
Desp. - Despacho
Dec. ? Decisões
Julg. com mérito ? Julgamentos com mérito
Julg. sem mérito ? Julgamentos sem mérito
Homolog. de acordo ? Homologações de acordo
Excesso Despacho - Feitos conclusos para despacho com excesso de prazo
*Dados não fornecidos por inconsistência do sistema.
Desembargador Lecir Manoel da Luz
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA GC 17 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do
Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo administrativo 20.502/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário
do Primeiro Grau de Jurisdição do período de 07 a 10/02/2014:
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
DATA
07/02/2014 (sexta-feira)
07/02/2014 (sexta-feira)
08/02/2014 (sábado)
08/02/2014 (sábado)
HORÁRIO
0h-12h
19h-24h
0h-14h
14h-24h
09/02/2014 (domingo)
09/02/2014 (domingo)
0h-14h
14h-24h
10/02/2014 (segunda-feira)
10/02/2014 (segunda-feira)
0h-12h
19h-24h
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS
Raimundo Silvino da Costa Neto
Heloísa Mesquita Fávaro
Heloísa Mesquita Fávaro
Pedro Oliveira de Vasconcelos
João Henrique Zullo Castro
Daniel Mesquita Guerra
João Henrique Zullo Castro
Rodrigo Otávio Donati Barbosa
Daniel Mesquita Guerra
Luciano dos Santos Mendes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Serviços Notariais e de Registro do DF
CARTÓRIO DO 2 OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENTOS TÍTULOS
DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
EDITAL DE PROCLAMAS
Jessé Pereira Alves, Oficial do Cartório acima faz saber que pretendem contrair matrimônio os seguintes contraentes:
54113 MARIO JÚNIO PEREIRA BARBOSA/NATALIA ROCIO CASAS PÁEZEle(a): Brasileira, Auxiliar de motorista, solteiro(a), res. n/c
nasc: 21/09/1984 em Brasília RA I-DF, f. Mario Rubens Gonçalves Barbosa e Marly Souza Pereira. Ela(e): Colombiana, Professora, solteira(o),
res. n/c nasc: 16/08/1977 em Suesca - Colômbia-, f. Marcos Casas Mestizo e Maria Helena Páez Vargas.
54114 SALATIEL ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR/HELLEN PEREIRA GOMESEle(a): Brasileira, Empregado Público,
solteiro(a), res. n/c nasc: 23/06/1994 em Recife-PE, f. Salatiel Robson Barbosa de Oliveira e Michelliny Silva de Oliveira. Ela(e): Brasileira,
Estudante, solteira(o), res. n/c nasc: 21/06/1994 em Marabá-PA, f. Pedro Pereira da Silva e Zilma Gomes dos Santos.
54115 ELÍSIO MARQUES FRANÇA JÚNIOR/MICHELE PEIXOTO DE OLIVEIRAEle(a): Brasileira, Coordenador de TI, solteiro(a), res.
n/c nasc: 26/11/1984 em Brasília RA I-DF, f. Elisio Marques França e Francisca Jackeline Amorim França. Ela(e): Brasileira, Analista Financeiro,
divorciada(o), res. n/c nasc: 04/02/1985 em Uberlândia-MG, f. Selvo Coelho de Oliveira e Cleiamar Peixoto de Oliveira.
54116 DANIEL MONTEIRO DA CONCEIÇÃO/MILENA DOS SANTOSEle(a): Brasileira, Carpinteiro, solteiro(a), res. n/c nasc: 08/09/1988
em Caxias-MA, f. Joaquim Tiago da Conceição e Nelcina Monteiro da Conceiçaõ. Ela(e): Brasileira, Professora, solteira(o), res. n/c nasc:
23/05/1978 em Caxias-MA, f. João Batista dos Santos e Maria da Conceição dos Santos.
54117 FERNANDO MACIEL/VIVIANE GONÇALVES DA SILVA DIASEle(a): Brasileira, Procurador Federal, solteiro(a), res. n/c nasc:
18/07/1977 em Montenegro-RS, f. Diva Maciel. Ela(e): Brasileira, Jornalista, solteira(o), res. n/c nasc: 28/06/1978 em Brasília RA I-DF, f. Rosalino
da Silva Dias e Lindalva Gonçalves Dias.
54118 PEDRO HENRIQUE PORTO CUNHA COUTINHO/RENATA BRAZIL BONANIEle(a): Brasileira, Policial, solteiro(a), res. n/c nasc:
28/05/1979 em Brasília RA-I-DF, f. José Geraldo Coutinho e Sueli Cunha Coutinho. Ela(e): Brasileira, Arquiteta, solteira(o), res. n/c nasc:
15/07/1982 em São Paulo-SP, f. Gerson Bonani e Lucia Menezes BrazilBonani.
54119 EDILSON RODRIGUES RIBEIRO/OJAILZA DE FATIMA LOPESEle(a): Brasileira, Empresário, divorciado(a), res. n/c nasc:
05/02/1964 em Brasília RA-I-DF, f. Wilson Ribeiro e Otacilia Rodrigues Ribeiro. Ela(e): Brasileira, ARTESÃ, divorciada(o), res. n/c nasc: 23/02/1962
em Brasília RA-I-DF, f. Ormitto Lopes e Iraides Maria Lopes.
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54120 FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA/PRISCILA LIMA GOULARTEle(a): Brasileira, Comerciante, solteiro(a), res. n/c nasc:
10/09/1981 em Brasília RA I-DF, f. Zenon José Alves de Souza e Ana Maria Loureiro Alves de Souza. Ela(e): Brasileira, Servidora Pública,
divorciada(o), res. n/c nasc: 27/04/1988 em Brasilia RA I-DF, f. Sebastião Pereira Goulart e Maria Souza Lima Goulart.
54121 TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO/SÂMIA BARBOSA FERREIRAEle(a): Brasileira, Relações Públicas, solteiro(a), res. n/
c nasc: 08/06/1981 em Brasília RA I-DF, f. Pedro Carlos Abelha Peixoto e Eloá Fonseca de Andrade Rocha. Ela(e): Brasileira, Internacionalista,
solteira(o), res. n/c nasc: 17/04/1984 em Brasília RA I-DF, f. José do Carmo Ferreira e Maria de Fátima Barbosa Ferreira.
54122 ERICO DE SOUZA SANTOS/VANESSA DUARTE BARBOSAEle(a): Brasileira, servidor público federal, solteiro(a), res. n/c
nasc: 04/08/1965 em Porto Velho-RO, f. Francisco Gomes de Oliveira e Nair Santos de Oliveira. Ela(e): Brasileira, funcionária pública federal,
divorciada(o), res. n/c nasc: 23/01/1968 em Dourados-MS, f. José Amando Barbosa Mota e Thais Bergo Duarte Barbosa.
54123 DÁRIO LUIZ DA COSTA/HELOISA HELENA SÁ DE ROUREEle(a): Brasileira, Médico, divorciado(a), res. n/c nasc: 06/05/1948
em Goiânia-GO, f. Antonio Luiz da Costa e Felizarda Ferreira Costa. Ela(e): Brasileira, Médica, divorciada(o), res. n/c nasc: 21/06/1954 em IjuíRS, f. Juarez Arruda Gomes de Sá e GlacyrEredyLucchese de Sá.
54124 MOISÉS FARIA FIGUERÊDO/LARISSA DE OLIVEIRA SILVAEle(a): Brasileira, Motorista, solteiro(a), res. n/c nasc: 12/07/1990
em Taguatinga RA III Brasília-DF, f. Jerônimo Faria Figueiredo e Angela Maria Figuerêdo. Ela(e): Brasileira, Estudante, solteira(o), res. n/c nasc:
15/01/1995 em Parnaíba-PI, f. Geraldo Gomes da Silva e Maria Aparecida de Oliveira Silva.
54125 JOÃO MANOEL DOS SANTOS NETO/KÉSIA BATISTA MOTAEle(a): Brasileira, pedreiro, solteiro(a), res. n/c nasc: 20/02/1987
em Guadalupe-PI, f. Antonio José Pereira dos Santos e Rita Holanda dos Santos. Ela(e): Brasileira, caixa, solteira(o), res. n/c nasc: 13/10/1992
em Antonio Almeida-PI, f. Maria do Socorro Batista Mota.
54126 MARCIO ROGERIO DE MATTOS/LUZANE DOS SANTOS SILVAEle(a): Brasileira, Comerciário, divorciado(a), res. n/c nasc:
31/01/1976 em Mirandopolis-SP, f. Tercilio Joaquim de Mattos e Gercilia Fernandes de Mattos. Ela(e): Brasileira, Comerciária, solteira(o), res. n/
c nasc: 17/07/1989 em São João dos Patos-MA, f. Paulo Morais da Silva e Josefa dos Santos Silva.
54127 KARLOS GUSTAVO DE CASTRO CORREIA/ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOSEle(a): Brasileira, Analista de Sistemas,
solteiro(a), res. n/c nasc: 26/05/1980 em Uberlândia-MG, f. José Correia da Silva Acioli e Vânia Lúcia de Castro Correia. Ela(e): Brasileira,
Administradora, solteira(o), res. n/c nasc: 05/04/1978 em Taguatinga RA III Brasília-DF, f. Rivaldo Francisco dos Santos e Maria da Conceição
Cordeiro dos Santos.
Se alguém souber de algum impedimento oponha na forma da Lei. Brasília, 05/02/2014.Eu, Jessé Pereira Alves, Oficial o fiz publicar.
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO REGISTRO CIVIL DO GAMA
EDITAL DE PROCLAMAS
Cartório do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, com sede na Quadra 02, Lote 02, Setor Central, GamaDF. Pelo presente, Paulo Henrique de Araújo, Oficial do Cartório supra, faz saber que pretendem se casar:
59023- FÁBIO CARDOSO DA SILVA e LAYANE BARBOSA ROCHA Ele(a): brasileiro, solteiro, motorista, res.n/C, nasc: 05/10/1982,
em Brasília/DF, filho de LUSIVALDO BESERRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO; Ela(e): brasileira, solteira recepcionista, res.n/C,
nasc: 06/04/1991 em Brazlândia/DF, filha de JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA e LUZIA BARBOSA DA SILVA.
59031- PEDRO EDUARDO DA SILVA LOPES e KELLY CRISTINA OLIVEIRA SOUSA Ele(a): brasileiro, solteiro, auxiliar contábil, res.n/C,
nasc: 07/02/1984, em Brasília/DF, filho de ADÃO DA SILVA LOPES e ROSILEA DA SILVA LOPES; Ela(e): brasileira, solteira auxiliar administrativo,
res.n/C, nasc: 07/08/1983 em Brasília/DF, filha de JULIO OLIVEIRA SOUSA e GERALDA GONÇALVES DA SILVA SOUSA.
59049- HUDSON CASTRO DA SILVA e ÉRIDA CAMILA DE PAIVA CAVALCANTE Ele(a): brasileiro, solteiro, eletricista, res.n/C, nasc:
10/08/1991, em Planaltina/GO, filho de ELZIR MEDEIROS DA SILVA e MARISA FLORINDO DE CASTRO; Ela(e): brasileira, solteira do lar, res.n/
C, nasc: 25/10/1993 em Gama/DF, filha de ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE e ANTONIA ELIZABETE BOMFIM DE PAIVA CAVALCANTE.
Se alguém souber de algum impedimento que o oponha na forma da Lei. Gama, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Paulo Henrique de Araújo,
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Oficial, dou fé.
3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL
EDITAL DE PROCLAMAS
ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Oficial do Registro acima, localizado na CSA 02, Lote 20, Taguatinga-DF, faz saber que
pretendemcontrair matrimônio, os seguintes casais:
100537-JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL/KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES Ele: brasileiro, solteiro, servidor público,
res.n/C, nasc: 25/06/1985 em BRASÍLIA/DF, f. EDVALDO VIDAL/VALDIRENE CARVALHO VERAS. Ela: brasileira, solteira, servidora pública,
res.n/C, nasc: 13/04/1993 em BRASÍLIA/DF, f. CLEOMAR WEBERT ALVES DA SILVA/WALDENIA ROSA DE OLIVEIRA.
100538-RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO FILHO/LORRANNE CYRLENE ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA Ele:
brasileiro, solteiro, gerente operacional, res.n/C, nasc: 26/08/1988 em ICÓ/CE, f. RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO/FRANCISCA
CLAUDINO DIAS DO NASCIMENTO. Ela: brasileira, solteira, estudante, res.n/C, nasc: 25/02/1995 em BRASÍLIA/DF, f. VALDIRES SOARES DE
OLIVEIRA/MÁRCIA ALBUQUERQUE PEREIRA DE OLIVEIRA.
100539-CARLOS ALBERTO ALVES MELO/ADENICE DOS SANTOS Ele: brasileiro, divorciado, marceneiro, res.n/C, nasc: 28/10/1963
em SOBRAL/CE, f. MANOEL DE MELO RIPARDO/MARIA IRACEMA ALVES RIPARDO. Ela: brasileira, solteira, do lar, res.n/C, nasc: 10/01/1975
em JUAZEIRO/BA, f. JOSÉ DOS SANTOS/MARIA DOS SANTOS.
100540-WELDER DA SILVA CARVALHO/CHRISTIANE SOARES DE ALMEIDA Ele: brasileiro, solteiro, técnico em eletrotécnica, res.n/
C, nasc: 25/06/1989 em BRASÍLIA/DF, f. JOELIO CARVALHO DE SOUZA/FLORACI MATOS DA SILVA SOUZA. Ela: brasileira, solteira, auxiliar
administrativo, res.n/C, nasc: 10/08/1991 em BRASÍLIA/DF, f. DILSON SILVA DE ALMEIDA/ENOI SOARES DA COSTA.
100541-THIAGO OTAVIO DOS REIS SILVA/LIGIA ABREU GOMES CRUZ Ele: brasileiro, solteiro, analista de sistemas, res.n/C,
nasc: 08/04/1982 em BRASÍLIA/DF, f. JOSÉ FERREIRA DOS REIS/GERUZA BONIFÁCIO DA SILVA REIS. Ela: brasileira, solteira, psicóloga,
res.GOIÂNIA/GO,nasc: 22/08/1983 em SÃO PAULO/SP, f. ROBERTO GOMES CRUZ/LIDIA ABREU GOMES CRUZ.
100542-VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO/ANA CAROLINA ALVES GARCIA DA SILVA Ele: brasileiro, divorciado,
militar, res.n/C, nasc: 25/12/1964 em DUQUE DE CAXIAS/RJ, f. VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS/MARIA DO CARMO COUTINHO
TRAVASSOS. Ela: brasileira, solteira, assistente administrativo, res.n/C, nasc: 29/08/1979 em FRANCA/SP, f. ANTONIO DA SILVA/MARIANA
ALVES GARCIA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Taguatinga, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Elízio Martins da
Costa, Oficial o fiz publicar.
2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL
EDITALDE PROCLAMAS
Virgílio Reis Sarmento, Oficial em Exercício do Registro acima,localizado na Quadra Central, Bloco 07, Loja 05, Edifício Sylvia,SobradinhoDF, faz saber que pretendemcontrair matrimônio, osseguintes casais:
30517-GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA SILVA/ANA FLÁVIA DE OLIVEIRAEle:brasileiro, divorciado, analista de ti, resid. Condomínio
JardimEuropa II, Edificio Rafael Thiago CL 01, Apto 202, nasc. 08/12/1983em Goiânia/GO, filiac. Edson Pereira da Silva/Waldelice Barbosa
deOliveira Silva. Ela: brasileira, divorciada comerciante, resid.Condomínio Jardim Europa II, Edificio Rafael Thiago CL 01, Apto 202,nasc.
27/07/1982 em Formosa/GO, filiac. Paulo Coelho de JesúsOliveira/MariaMadalena de Paiva Oliveira.
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
30519-ALCIDESSIMÃO DE ARAUJO/EVANEIDE ARAUJO DE LIMA Ele:brasileiro, solteiro, vigilante, resid. Condominio Uberaba
ConjuntoF, Casa 10 - Sobradinho, nasc. 21/02/1988 em Paranã/TO, filiac.Alberto Batista de Araujo/Gerusa Simão da Silva. Ela: brasileira,solteira
administradora, resid. Condomínio Uberada Conjunto F, Casa10, Nova Colina - Sobradinho, nasc. 20/05/1979 em PresidenteDutra/MA, filiac.
Francisco Rodrigues de Lima/Maria Benta Araujo deLima.
30521-LEANDRO DA SILVABRANDÃO/KEILA BATISTA GONÇALVES DE JESUSEle: brasileiro, solteiro, motofretista, resid. Quadra
15,Casa 23,Alto Bela Vista, Fercal - Sobradinho, nasc. 02/03/1987 emBrasília/DF, filiac. Benedito da Luz Brandão/ElieneCastro da SilvaBrandão.
Ela: brasileira, solteira do lar, resid. Quadra 15,Casa23, Alto Bela Vista, Fercal - Sobradinho, nasc. 10/06/1988 emAnápolis/GO, filiac. Zezito
Cândido de Jesus/Lúcia Gonçalves deMatosCândido.
30522-RÔMULO CARLOS DE ALMEIDA/POLLYANNA VIEIRA BARRADAS SOUZA
Ele:brasileiro, solteiro, servidor público, resid. SQSW 306, Bloco A,Apartamento 119 - Sudoeste, nasc. 05/01/1985 em Brasília/DF,
filiac.Miguel de Almeida Lemos Filho/Albertina Carlos de Almeida. Ela:brasileira, solteira estudante, resid. Quadra 14, Conjunto B-02,Bloco02,
Apartamento 304 - Sobradinho, nasc. 25/11/1986 emBrasília/DF,filiac. Antonio Gomes de Souza/Raimunda VieiraBarradas.
30523-CLEZIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA/JOSIDALVA COÊLHO TORRESEle:brasileiro, solteiro, policial militar, resid. Condomínio
RuralMansões Colorado, Conjunto O, Casa 43 - Sobradinho, nasc. 09/08/1977em GAMA/DF, filiac. João Teixeira de Oliveira/Ana
ZenildeMendanhade Oliveira. Ela: brasileira, solteira professora, resid. CondomínioRuralMansões Colorado, Conjunto O, Casa 43 - Sobradinho,
nasc.12/10/1969 em Araguaína/TO, filiac. José Teixeira Torres/Lucidalva
CoêlhoXavier Torres.
30525-MARCOS JOSÉ GOMES DA SILVA /FRANCISCA MARIA APARECIDAARAUJOSOUSAEle: brasileiro, solteiro, operador de
máquina, resid.Condomínio Vale das Acacias, Quadra 02, Casa 14, Setor de Mansões -Sobradinho II, nasc. 05/03/1986 em Sobradinho/DF,
filiac. Jeremiasde Sousa e Silva/Nair Gomes de Freitas. Ela: brasileira, solteiraautonoma, resid. Condomínio Vale das Acacias, Quadra 02, Casa
14,Setor de Mansões - Sobradinho II, nasc. 08/07/1975 em Parnaíba/PI,filiac. Francisco Fernandes de Sousa/Maria do Socorro Araujo Sousa.
Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Sobradinho,05 de fevereiro de 2014. Eu, Virgílio Reis Sarmento,
Oficial em Exercícioo fiz publicar.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL
EDITAL DE PROCLAMAS
MARCELO CAETANO RIBAS, oficial titular do Cartório acima faz saber que pretendemcontrair matrimônio os seguintes nubentes
72678 - EULER FERREIRA MACHADO/JOSENILDA FERREIRA GUEDES, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Téc. Em Contabilidade,
res.Brasília/DF,nasc:19/11/1977 em João Pinheiro/MG, f. Euclides Ferreira Machado/Maria do Carmo Machado. Ela: brasileira,solteira, do Lar,
res.Brasília/DF,nasc: 20/12/1976 em Junco do Seridó/PB, f. Francisco Ferreira Guedes/Francisca Josina Guedes.
72679 - CRISLAYNE GOMES DE SOUSA/MÔNICA NAYARA SILVA FERREIRA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Técnica Em Suporte,
res.Brasília/DF,nasc:30/09/1989 em Brasília/DF, f. Ednilson Sampaio de Sousa/Elisangela Gomes Marcelino. Ela: brasileira,solteira, Téc. Em
Suporte, res.Brasília/DF,nasc: 20/10/1991 em Brasília ( R. A - III - Taguatinga)/DF, f. Ênio José Ferreira/Gleicy Monica da Silva.
72680 - MÁRLON FERREIRA EYNG/ADRIANA GALDINO DE OLIVEIRA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Serv. Público, res.Brasília/
DF,nasc:11/11/1986 em Brasília/DF, f. Lindomar Eyng/Marivalda Ferreira da Silva Eyng. Ela: brasileira,solteira, Bacharel Em Direito, res.Brasília/
DF,nasc: 30/01/1982 em Brasília/DF, f. Amir Galdino de Oliveira/Magda Regina de Oliveira.
72681 - BRUNO RODRIGUES VALERIO/GISELE LENIN GONÇALVES, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Cirurgião Dentista, res.Brasília/
DF,nasc:22/07/1988 em Brasília/DF, f. Marco Valerio/Luciana Carneiro Rodrigues Valerio. Ela: brasileira,solteira, Cirurgiã Dentista, res.Brasília/
DF,nasc: 10/08/1982 em Brasília/DF, f. Hedmar Luiz Gonçalves/Vanessa Regina Gomes da Silva Gonçalves.
72682 - RICHARD FERNANDES DE OLIVEIRA/MARIA JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Analista de
Sistemas, res.Brasília/DF,nasc:25/06/1988 em Brasília/DF, f. Genilvan de Souza Oliveira/Marlene Fernandes de Oliveira. Ela: brasileira,solteira,
Gestora de Rh, res.Brasília/DF,nasc: 06/01/1972 em São Paulo/SP, f. José Inácio do Nascimento/Josefina Maria José dos Santos.
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
72683 - ANDRÉ THIAGO SOUZA DA SILVA/ANDREA VALÉRIA CARVALHO DA SILVA, Ele: de nac. brasileira, divorciado, Serv.
Público, res.Brasília/DF,nasc:21/04/1979 em Brasília (R.A.II - Gama)/DF, f. José EusebioBeserra da Silva/Bernadete Lourdes Souza da Silva. Ela:
brasileira,divorciada, Serv. Pública, res.Brasília/DF,nasc: 17/12/1966 em São Paulo/SP, f. João Soares da Silva/Hilda Carvalho Soares da Silva.
72684 - FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO/MAGALY DA COSTA BAPTISTA,Ele:de nac. brasileira, divorciado,
Assistente de Vendas, res.Brasília/DF,nasc:20/04/1979 em Brasília ( R. A - III - Taguatinga)/DF, f. Francisco Raimundo Cardoso /Maria dos
Santos Cardoso. Ela: brasileira,solteira, Estudante, res.Brasília/DF,nasc: 22/11/1977 em Brasília/DF, f. Antonio Delphino da Costa Baptista/Maria
Cavalcante Nascimento.
72685 - JOSÉ KLEBER DUARTE MACAMBIRA FILHO/KÁTIA MAGALHÃES COSTA DE FARIA, Ele: de nac. brasileira, solteiro,
Economista, res.Brasília/DF,nasc:11/09/1989 em Brasília/DF, f. José Kleber Duarte Macambira/Maria Candida da Silva Macambira. Ela:
brasileira,solteira, Operadora de Telemarketing, res.Brasília/DF,nasc: 19/08/1994 em Brasília (R.A. III - Taguatinga)/DF, f. Geraldo Antônio de
Faria/Vânia Magalhães Costa de Faria.
72686 - RODRIGO NOGUEIRA SOFF/ROBERTA MELO GOULART, Ele: de nac. brasileira, divorciado, Empresário, res.Brasília/
DF,nasc:10/09/1975 em Ribeirão Preto /SP, f. Alfeu Soff/Rita Marta Nogueira Soff. Ela: brasileira,solteira, Empresária, res.Brasília/DF,nasc:
19/05/1979 em Frutal/MG, f. Roberto Martins Goulart/Neusa Maria Melo Goulart.
72687 - VALDER DE FREITAS MOURÃO/CECÍLIA VIEIRA DA COSTA, Ele: de nac. brasileira, solteiro, Motoboy, res.Brasília/
DF,nasc:20/10/1972 em Brejo/MA, f. Manoel Ferreira Mourão/Maria José de Freitas Mourão. Ela: brasileira,solteira, Diarista, res.Brasília/DF,nasc:
22/12/1978 em Anapurus/MA, f. Antonio Vieira da Costa/Maria das Graças Vieira.
Se Alguém souber de algum impedimento queira declará-lo na forma da Lei. Brasília-DF,05 de fevereiro de 2014. Eu,Marcelo Caetano
Ribas, o fiz digitar.
5º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DO DF
Praça do DI, CNA 3, lote 2, Taguatinga, tel: 3352-1186
EDITAL DE PROCLAMAS
Elen Cristina da Costa Benício, Oficiala Interina do Cartório, faz saber quepretendem contrair matrimônio:
LUIZ ADOLFO CAMPOS MARQUES e KAMILLA BORGES SANTOS. ELE: Analista Financeiro, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc.
05/07/1984, Brasília-DF, filho de Luiz Alfredo Campos Marques e Thais Helena Silva Campos Marques. ELA: Advogada, solteira, resid. em
Brasília-DF, nasc. 01/04/1983, Brasília-DF, filha de Gelson Martins dos Santos e Delfina de Souza Borges Santos.
MAURICIO SILVA DE SOUZA e MARIA EDENICE BATISTA BARBOSA. ELE: Estoquista, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc.
21/05/1977, Brasília-DF, filho de Manuel Barbosa de Souza e Maria de Luzinete Silva de Souza. ELA: Chefe de Departamento Pessoal, divorciada,
resid. em Brasília-DF, nasc. 06/01/1963, Parintins-AM, filha de Edson Alves Barbosa e Eunice de Souza Batista.
LAYENIL DA SILVA DIAS e YULLY DA SILVA VIEIRA. ELE: Autônomo, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc. 27/11/1991, Brasília-DF,
filho de Nicivaldo Dias e Regina Maria da Silva Dias. ELA: do Lar, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 24/03/1993, Araguapaz-GO, filha de Fábio
Siqueira Vieira e Leire Aparecida da Silva Souza.
ANDERSON PERES DE MATOS e ALLINE RAQUEL CASTRO RIBEIRO. ELE: Montador, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc.
15/03/1983, Brasília-DF, filho de Alberto Peres de Matos e Darlin Alves de Carvalho. ELA: Auxiliar Administrativa, solteira, resid. em Brasília-DF,
nasc. 10/09/1979, Uruaçu-GO, filha de Mamede Gonçalves Ribeiro e Irany de Castro Ribeiro.
FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA SALES e CHEILA DEISY FERREIRA. ELE: Engenheiro Florestal, solteiro, resid. em Brasília-DF,
nasc. 24/10/1980, Caraúbas-RN, filho de Antonio Belmiro Sales e Cileide Maria de Sales. ELA: Engenheira Florestal, solteira, resid. em BrasíliaDF, nasc. 13/10/1987, Brejo dos Santos-PB, filha de Jose Francisco Neto e Cherly Ferreira de Oliveira.
RAFAEL ANDRÉ DE CASTRO BARATA e SELMA CÁSSIA DIAS DE OLIVEIRA. ELE: Operador Técnico, solteiro, resid. em Brasília-DF,
nasc. 17/07/1988, Brasília-DF, filho deAndreia de Castro Barata. ELA: Técnica Em Informática, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 05/12/1979,
Padre Bernardo-GO, filha de Antonio Dias Padilha e Carmen Leir de Oliveira Padilha.
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GILBERTO CARLOS ALVES DA MOTA e MARIA LINDALVA DE MEDEIROS. ELE: Vendedor, divorciado, resid. em Brasília-DF, nasc.
23/10/1964, Jaraguá-GO, filho de José Batista da Mota e Nair Alves de Sales. ELA: Faturista, solteira, resid. em Brasília-DF, nasc. 12/04/1977,
São Benedito-CE, filha de João José de Medeiros e Hermínia Portela de Medeiros.
GABRIEL ANTONIO TAVEIRA RABELO e CAMILLA SANTIAGO RIOS. ELE: Farmacêutico, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc.
04/04/1983, Belo Horizonte-MG, filho de Antonio Eustaquio Rabelo e Patricia RúbiaTaveira Rabelo. ELA: Farmacêutica, solteira, resid. em Campo
Belo-MG, nasc. 22/12/1986, Campo Belo-MG, filha de Adauto Armando Rios e Maria Isa Santiago Raimundo Rios.
ALLAN CARLOS DA SILVA PEREIRA PACHECO e GESSY DANIELEPINTO SEABRA. ELE: Administrador, solteiro, resid. em BrasíliaDF, nasc. 26/04/1983, Corumbá-MS, filho de Carlos Alberto da Silva Pacheco e Valmira de Fatima Pereira Pacheco. ELA: Administradora, solteira,
resid. em Brasília-DF, nasc. 11/11/1974, Belém-PA, filha de José Maria Seabra e Carmen Maria Pinto Seabra.
DAVID HALAN ALMEIDA PRESTES e SANDY MAILANY PRADO FRAZÃO. ELE: Militar, solteiro, resid. em Brasília-DF, nasc.
12/03/1993, Porto Velho-RO, filho de Valderlande Garcia Prestes e Marilene Lopes de Almeida. ELA: Estudante, solteira, resid. em Brasília-DF,
nasc. 15/01/1996, Codó-MA, filha de Eudson Nogueira Frazão e SâmeaRegea Prado Galvão.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Taguatinga/DF, 05 de fevereiro de 2014. Eu, Elen Cristina da
Costa Benício, Oficiala Interina, o fiz publicar.
7º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL
EDITAL DE PROCLAMAS
Itamar Rios Silva, Títular em Exercício do Serviço Registral acima, localizado na CNM, 01, Bloco H, Loja 04, Ceilândia-DF, faz saber
que pretendem contrair matrimônio, os seguintes casais:
73104-IAN MARCOS NUNES PEREIRA e ELANE CRISTINA DA SILVA COSTA Ele: brasileiro, solteiro, carregador, residente na(o)
Ceilândia-DF, nascido em 13/12/1991, em Brasília/DF, filho de JEZAIAS NUNES PEREIRA e SILENE MOREIRA. Ela: brasileira, solteira,
estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 16/09/1994, em Teresina/PI, filha de EDIVAN DA SILVA COSTA e ELISÂNGELA DE SOUSA
COSTA.
73106-CLAITON SILVA MIRANDA e SHEILA FROTA PRACIANO Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Ceilândia-DF,
nascido em 18/09/1981, em Brasília/DF, filho de JOÃO SILVA FILHO e TEREZA MARIA MIRANDA. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o)
Ceilândia-DF, nascida em 18/12/1985, em Brasília/DF, filha de ELISVAN BARROS PRACIANO e MARIA DE JESUS MARCELINO FROTA.
73107-BRUNO BARBOSA DE SOUZA e LUCIANA REGINA VILAR MESQUITA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o)
Ceilândia-DF, nascido em 16/12/1983, em Brasília/DF, filho de BRAIR VIEIRA DE SOUZA e QUITERIA BARBOSA DE SOUZA. Ela: brasileira,
solteira, acessora, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 26/04/1982, em Brasília/DF, filha de SINÉ MARQUES MESQUITA e VERA REGINA
BRIGIDO VILAR.
73109-JAIRTON CARLOS DOS SANTOS GOMES e SARA FERREIRA DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, téc. de informática,
residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 22/10/1991, em Parnaíba/PI, filho de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO GOMES e MARIA LUCILDA
AFONSO DOS SANTOS. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/02/1998, em Brasília/DF, filha de
RONALDO JOSÉ DOS SANTOS e LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS.
73110-ALAN DA CUNHA BARBOSA e TATIARA SOARES DA COSTA Ele: brasileiro, solteiro, serralheiro, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 05/03/1987, em Matões/MA, filho de MAXIMINO BARBOSA e MARIA AFONSO DA CUNHA. Ela: brasileira, solteira, comerciária,
residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 27/06/1990, em Brasília/DF, filha de TADEU PEREIRA DA COSTA e PEDRITA SOARES DOS SANTOS.
73111-FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA e JAQUELINE RODRIGUES FREIRE Ele: brasileiro, solteiro, aux. de serv. gerais, residente na(o)
Ceilândia-DF, nascido em 14/04/1990, em Damianópolis/GO, filho de JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA e EVA MARIA ALVES PEREIRA. Ela:
brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 23/01/1998, em Brasília/DF, filha de JEREMIAS DA COSTA FREIRE e
SÔNIA RODRIGUES FREIRE.
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73112-EDSON PEREIRA DA SILVA e FRANCISCA KELLY SILVA DE ANDRADE Ele: brasileiro, solteiro, mestre de obras, residente
na(o) Ceilândia-DF, nascido em 22/11/1970, em Brasília/DF, filho de BENEDITO PEREIRA DA SILVA e WILMA DE SOUZA SILVA. Ela: brasileira,
solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 24/01/1987, em Brasília/DF, filha de JOSE CANUTO DE ANDRADE e ROSA SILVA
DE ANDRADE.
73113-ROBÉRIO GONÇALVES DE FRANÇA e JULIANA APARECIDA MOREIRA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o)
Ceilândia-DF, nascido em 03/06/1980, em Brasília/DF, filho de LUIZ GONÇALVES NETO e EDVANIRA GONÇALVES DE FRANÇA. Ela: brasileira,
solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/04/1984, em Brasília/DF, filha de LUIZ CARLOS MOREIRA e MARIA DE FÁTIMA
MOREIRA DE GODOI.
73114-DIVINO ALVES RABELO e MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO Ele: brasileiro, divorciado, motorista, residente na(o) Recanto
das Emas-DF, nascido em 04/02/1967, em Abadiânia/GO, filho de JOÃO ALVES RABELO e ANTONIA CAETANO RABELO. Ela: brasileira,
divorciada, autônoma, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascida em 04/11/1972, em Pedro II/PI, filha de RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
e FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO.
73115-MOISÉS FREITAS DE SOUSA e FERNANDA FERREIRA DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 17/11/1975, em Pombal/PB, filho de NICACIO VIRGILIO DE SOUSA e VILANY FREITAS DE SOUSA. Ela: brasileira, solteira,
brigadista, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 07/08/1981, em Brasília/DF, filha de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e JOSEFA FERREIRA DA
SILVA.
73116-HAMILTON BARROS SOUSA e DANIELA DA COSTA SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, chefe de seção de serviços
administrativos, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 17/07/1977, em Teresina/PI, filho de VITORINO BARROS SOUSA e MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA. Ela: brasileira, solteira, estagiária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 14/05/1992, em Governador Eugênio Barros/
MA, filha de JOÃO PAULO SANTOS e DAGMAR DA COSTA.
73119-VIDALIO MARTINS ARRAIS e SUSAN DIAS SILVA Ele: brasileiro, divorciado, servidor público, residente na(o) Ceilândia-DF,
nascido em 10/10/1970, em Teresina/PI, filho de JOÃO DA LUZ ARRAIS e ROSA MARTINS DOS SANTOS ARRAIS. Ela: brasileira, viúva,
servidora pública, residente na(o) Guará II-DF, nascida em 26/01/1966, em Carangola/MG, filha de ADELSON BRANDÃO DIAS e WILMA SANTOS
DIAS.
73124-FILIPI INÁCIO DE SOUSA e NAILINE OLIVEIRA DE SANTANA Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Taguatinga-DF,
nascido em 24/10/1988, em Brasília/DF, filho de e EDILEUSA INÁCIO DE SOUSA. Ela: brasileira, solteira, jornalista, residente na(o) TaguatingaDF, nascida em 18/07/1991, em Brasília/DF, filha de NATALINO PEREIRA DE SANTANA e ELIANE DE OLIVEIRA MONTE.
73125-JEAN FREITAS DA SILVA e REJANE SANTOS PORTUGAL Ele: brasileiro, solteiro, autônomo, residente na(o) Ceilândia-DF,
nascido em 08/07/1989, em Brasília/DF, filho de GERALDO LIMEIRA DA SILVA e AURINEIDE RUMANA DA SILVA. Ela: brasileira, solteira,
comerciária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 27/01/1995, em Brasília/DF, filha de LUIZ TAVARES DOS SANTOS e ROSÂNGELA
SANTOS PORTUGAL TAVARES.
73126-RODRIGO DE ANDRADE BARROS e EDNER MIRANDA DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, estoquista, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 17/02/1993, em Brasília/DF, filho de e MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE BARROS. Ela: brasileira, solteira, aux. de escritório,
residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 07/08/1991, em Caxias/MA, filha de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA e FRANCISCA MIRANDA
DA SILVA.
73127-WESLEY RODRIGUES PINHEIRO e ELISANDRA CRISTINA MENDES DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, aux. de escritório,
residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascido em 10/08/1989, em Brasília/DF, filho de WELLINGTON DE SOUZA PINHEIRO e ABIAIL
RODRIGUES DE ARRUDA PINHEIRO. Ela: brasileira, solteira, assistente administrativo, residente na(o) Brazlândia-DF, nascida em 24/11/1992,
em Brasília/DF, filha de DERNIVAL CORREIA DOS SANTOS e CLEIDE MENDES DOS SANTOS.
73128-MÁRIO RAMOS PEREIRA e CECÍLIA ALVES COSTA Ele: brasileiro, solteiro, servidor público, residente na(o) Águas ClarasDF, nascido em 22/07/1960, em São Francisco/MG, filho de JOAQUIM RAMOS PEREIRA e MANOELINA RIBEIRO RAMOS. Ela: brasileira,
divorciada, comerciante, residente na(o) Águas Claras-DF, nascida em 14/08/1972, em Ipu/CE, filha de JOSÉ VALÉRIO FILHO e ANTONIA
ALVES BEZERRA.
Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei.Ceilândia-DF, 06 de fevereiro de 2014.Eu, Itamar Rios Silva,
Titular em Exercício, o fiz publicar.
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
015ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2013 01 1 067646-6
Relator Juiz
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Embargante(s)
CAIXA CONSÓRCIOS S/A
Advogado(s)
JULIANA ALVES CAROBA
Advogado(s)
EULER DE MORAES MARTINS e outro(s)
Embargado(s)
PAULO AUGUSTO CUNHA LIBÂNIO
Origem
2JC-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 138 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, tendo em vista a Reclamação apresentada ao
Superior Tribunal de Justiça, pela parte ré. Após, não solicitadas informações, baixem os autos à Vara de origem para
as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECA - Presidente em exercício da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF".
Num Processo
2013 01 1 076435-4
Relator Juiz
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Embargante(s)
ARTHUR ESTIVALET SVIDZINSKI
Advogado(s)
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
Embargado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
Origem
1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
DESPACHO
FLS."Recebida a comunicação acerca da interposição de reclamação perante o STJ. Quanto ao pedido de concessão de
180/181
efeito suspensivo, é medida a deferida pelo Ministro Relator da reclamação e não pelo Presidente ou Relator do processo
originário. Ademais, em consulta ao site do STJ, verifica-se que a liminar foi indeferida, como a reclamação foi rejeitada
liminarmente pelo relator. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, cujo julgamento é aguardado. No caso
em apreço, a pretensão do autor foi julgada improcedente. Portanto, não se vislumbra qualquer prejuízo no retorno dos
autos à vara de origem. Se necessário, será determinada sua nova subida a esta Turma para o cumprimento da decisão
daquele Sodalício. A secretaria para que cumpra as normas regimentais. Intime-se. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014.
LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Juiz de Direito".
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2012 01 1 020194-0
Relator Juiz
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Apelante(s)
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III S/A.
Advogado(s)
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
Apelado(s)
ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS
Advogado(s)
ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS
Origem
6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
DESPACHO FLS. 173 "Considerando o deferimento de liminar pelo eminente Desembargador Presidente da Turma de Uniformização de
Jurisprudência, suspendo o julgamento deste processo até a deliberação por aquele Colegiado. Intime-se. Brasília-DF,
26 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator".
Num Processo
2012 01 1 194473-5
Relator Juiz
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Apelante(s)
ELIÉZIO BRITO SOARES
Advogado(s)
FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO
Apelado(s)
FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s)
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s)
Origem
7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DESPACHO
FLS."DECISÃO: Homologo o acordo de fls. 123/125 realizado pelas partes e juntados aos autos, para que produza todos os
128/129
seus jurídicos e legais efeitos, assim como reconheço desde logo a entrega do veículo pelo autor à financeira (fl. 126.
Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução
de mérito. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Custas finais, se existirem, pelo autor da
ação, na forma do acordo. Cancele-se qualquer restrição caso tenha sido lançada via Sistema RENAJUD. Publique-se.
Intime-se e Registre-se. Brasília-DF, 26 de janeiro de 2014. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator".
Num Processo
2013 01 1 112272-5
Relator Juiz
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Apelante(s)
VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS
Advogado(s)
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
Apelado(s)
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SANTIAGO LUONGO
Advogado(s)
FABIANY MOREIRA BARBOSA
Origem
JI-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
DESPACHO FLS. 134 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Nada a prover quanto à petição de fls. 81/132, porquanto já superada essa fase processual.
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 77/78. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências cabíveis. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA RELATOR".
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Num Processo
2013 01 1 136729-0
Relator Juiz
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Apelante(s)
IATE CLUBE DE BRASÍLIA
Advogado(s)
GLADSTONE VIDIGAL FRANCO
Advogado(s)
HALUSKA HERLY SILVA CAVALCANTE
Apelado(s)
MARIA ROSELI CASSANO BORELLA
Advogado(s)
FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA
Origem
3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 132 "DECISÃO: Declaro-me impedido de exercer minhas funções no presente feito, nos termos do artigo 134, I do CPC.
Remetam-se os autos ao substituto legal. Brasília, 31 de janeiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz
de Direito".
Num Processo
2013 07 1 032640-0
Relator Juiz
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Apelante(s)
OLIVEIRO DIAS DE ALMEIDA
Advogado(s)
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA e outro(s)
Apelado(s)
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. E OUTROS
Advogado(s)
WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s)
Origem
1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
DESPACHO FLS. 215 "DECISÃO: Defiro a suspensão do presente processo até o julgamento do pedido de Uniformização de Jurisprudência.
I. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito".
DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2013 00 2 024780-8
Relator Juiz
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Reclamante(s)
DVN CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME
Advogado(s)
LUIZ CEZAR DA SILVA e outro(s)
Reclamado(s)
JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA
Interessado(s)
EDUARDO VIEIRA
Advogado(s)
WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s)
Origem
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO
DESPACHO
FLS."EMENTA: JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE PROCESSO DE
148/151
RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUIZO A QUO. PERDA DE OBJETO. CONHECIMENTO
PREJUDICADO. - A reclamação visa atacar ato judicial de primeiro grau, do qual possa resultar dano irreparável
ou de difícil reparação, e contra o qual não exista previsão de recurso específico, conforme previsto no art. 14 do
Regimento Interno das Turmas Recursais. - Se a pretensão do Reclamante era assegurar o processamento do seu
recurso inominado, cujo recebimento foi negado no primeiro momento, mas a decisão foi reconsiderada pelo próprio
juízo de ofício, resta prejudicado o conhecimento do sucedâneo recursal. - Negado seguimento à reclamação em
razão da perda do objeto na forma do Regimento Interno. RELATÓRIO Trata-se de reclamação interposta por DVN
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA-ME face à decisão do Segundo Juizado Especial Civil, Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia, que negou seguimento ao recurso inominado interposto pela
Recorrente, sustentando sua intempestividade, mas sem que tivesse apreciado os embargos declaratórios opostos pela
mesma parte. Entende a Reclamante que seu recurso inominado era tempestivo, uma vez que apresentou embargos
declaratórios face à sentença, como também o fez a parte autora da ação. Contudo, somente foram apreciados esses
embargos, opostos em primeiro. E ao invés de apreciar os segundos embargos, o juízo a quo determinou apenas
a publicação de sua decisão sobre os primeiros aclaratórios. Pugnou pelo provimento da reclamação, a reforma da
decisão vergastada, com a determinação de subida do recurso inominado para sua apreciação. É o relatório. VOTO
Reza o art. 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais, que será admitida reclamação perante as Turmas contra
ato judicial, que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso específico, possa resultar dano irreparável
ou de difícil reparação. O § 3º do art. 14 do Regimento, por sua vez, dispõe que o Relator indeferirá liminarmente a
petição inicial, quando não vier acompanhada dos documentos essências ao seu conhecimento. Da mesma forma o
art. 12, inciso VI, ao enunciar que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou contrário aos enunciados ou à jurisprudência predominante das Turmas Recursais, do TJDFT ou dos
Tribunais Superiores. Esta ultima situação é exatamente a questão em apreço. Segundo informações da MM. Juiz Lilia
Simone R. da C. Vieira, a decisão, cuja reforma se pretendia, já foi modificada por aquele próprio juízo de ofício e
recebido o recurso inominado interposto pela Reclamante. O propósito desta reclamação não era outro senão assegurar
o processamento do apelo, cujo recebimento havia sido negado num primeiro momento. Portanto, é manifesta a perda
de objeto desta reclamação e, consequentemente, restou prejudicado seu conhecimento. Diante do exposto e com
fundamento no § 3º do art. 14 c/c art. 12, inciso VI, do RITR, nego seguimento a reclamação, para julgá-la prejudicada.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília-DF, domingo, 27 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO
B. DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Relator".
Num Processo
2013 00 2 027471-4
Relator Juiz
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
Advogado(s)
GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA
Agravado(s)
ANTONIO BARBOSA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
DESPACHO
FLS."DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento, como pedido de liminar, face à decisão do Segundo Juizado Especial
81/82
da Fazenda Pública, que negou o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita, para que seja possível a
cobrança dos consectários da sucumbência no processo. A concessão dos efeitos antecipatórios da tutela é disciplinada
no art. 273 do Código de Processo Civil. Dentre os requisitos está a verossimilhança do direito alegado. No caso em
apreço, o Recorrente sustenta que teria havido modificação patrimonial do beneficiário e indicou a propriedade do Ford/
Versalles 2.0 GHIA, ano 1993, placa JFP 1818/DF. Conforme documento juntado pelo próprio requerente, o automóvel foi
adquirido em 11/10/2005. A ação em que foi concedido o benefício processual foi proposta por volta de setembro/2011.
200
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Portando e a primeira vista, não se vislumbra a existência de alteração ou evolução patrimonial conforme alegado. Ante
o exposto, indefiro a liminar. Dispenso a solicitação de informações, mas comunique-se a interposição deste agravo.
Intime-se o agravado para apresentar suas contrarrazoes, caso assim deseje. Após, voltem os autos para julgamento.
Intime-se. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator".
Num Processo
2013 00 2 030304-6
Relator Juiz
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Reclamante(s)
GROSCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s)
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
Reclamado(s)
JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA
Interessado(s)
ÉVERTON CARLOS DO VALE SILVA
Origem
6JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO
DESPACHO FLS. 124 "DECISÃO MONOCRÁTICA: Referente ao pedido de reconsideração de fls. 120/122. De fato, assiste razão à reclamante
no que tange à alegação de que o comprovante das custas da Reclamação foi impresso diretamente da internet,
conforme se verifica à fl. 07. No entanto, considerando que o indeferimento da Reclamação também se fundou na
ausência de qualificação da parte interessada, mantenho a decisão de fls. 114/116. I. Brasília-DF, 3 de fevereiro de
2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - RELATOR".
Num Processo
2014 00 2 001788-7
Relator Juiz
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Reclamante(s)
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado(s)
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
Reclamado(s)
JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA
Interessado(s)
ROSANGELA JARJOUR
Origem
6JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
DESPACHO
FLS."DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Reclamação interposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra decisão
23/24
que negou seguimento ao recurso inominado aviado pela ora reclamante, sob o fundamento de deserção. Requer,
liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à Reclamação. No mérito, pugna pela reforma da decisão atacada, a
fim de que seja regularmente processado o recurso inominado. A presente Reclamação não merece ser conhecida.
Com efeito, conforme dispõe o art. 14, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, a peça reclamatória deverá vir acompanhada dos documentos essenciais à compreensão do pedido.
Na hipótese, a reclamante não juntou aos autos cópia da certidão da publicação da intimação do ato impugnado, o que
inviabiliza a própria análise da tempestividade da Reclamação. Ademais, também não foi carreada aos autos cópia da
procuração outorgada ao advogado signatário da Reclamação, implicando ausência de capacidade postulatória e, por
conseguinte, em seu necessário não-conhecimento. Por essas razões, com fulcro no art. 14, §3º, do Regimento Interno
das Turmas Recursais, INDEFIRO de plano o processamento da presente irresignação regimental. I. Comunique-se ao
Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
DA FONSECA. - RELATOR".
Num Processo
2014 00 2 001924-9
Relator Juiz
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Reclamante(s)
GUILHERME AUGUSTO BRAGA DE BRITO
Advogado(s)
RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO e outro(s)
Reclamado(s)
JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA
Interessado(s)
OI MÓVEL S.A.
Advogado(s)
FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s)
Origem
6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
DESPACHO
FLS."DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de reclamação interposta por GUILHERME AUGUSTO BRAGA DE BRITO
56/57
contra decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pelo ora reclamante, sob o fundamento de
intempestividade. Alega, em síntese, que a intimação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária
sua entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Assim, sustenta que só foi devidamente
intimado da sentença em 19/12/2013, dia em que recebeu a correspondência (intimação) do porteiro do prédio em que
reside, razão pela qual seria tempestivo o apelo. Requer a reforma da decisão de fl. 32, com o regular processamento
do recurso inominado. Não há pedido liminar. Solicitem ao Juízo de Direito do 6º Juizado Especial de Brasília para
que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte interessada para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ao término das diligências, tornem os autos conclusos. Brasília-DF,
03 de fevereiro de 2014. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - RELATOR".
Num Processo
Relator Juiz
Reclamante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 31
2014 00 2 002224-7
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
SOCIEDADE HÍPICA CATARINENSE
MARLON CHARLES BERTOL
ALEXANDRA PAGLIA
JUÍZO DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA
FLÁVIO LUCAS GONÇALVES DA SILVA E OUTROS
ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO
6JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
"DECISÃO: Trata-se de Reclamação interposta por SOCIEDADE HÍPICA CATARINENSE por entender que não se
aplica a multa de 10% no cumprimento de sentença, sem que antes o devedor tenha sido intimado ao pagamento no
prazo legal. A presente reclamação não requer provimento liminar, de forma que determino que a secretaria da Turma
proceda na forma do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais, solicitando ao juiz que preste as informações
no prazo de 5 dias, intimando-se a parte contrária através de seu advogado para manifestar-se em igual prazo. Publiquese. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito".
Num Processo
Relator Juiz
Reclamante(s)
2014 00 2 002397-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
201
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 64
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA
2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
"DECISÃO: Trata-se de Reclamação interposta por ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE, com pedido de LIMINAR
da decisão lavrada pelo d. Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da ação nº
2011011193237-8. A reclamante se insurge contra decisão que indeferiu seu pedido de retificação de requisição, a fim de
que o crédito que á atribuído a título de honorários de sucumbência seja mediante Requisição de Pequeno Valor -RPV.
DECIDO. Não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo. O tema não é pacífico,
no entanto tenho o entendimento que não é admissível o fracionamento do valor da condenação, com a finalidade de
que o pagamento se faça mediante expedição de vários RPV's ou, ainda, em parte por RPV e, em parte, pela expedição
em precatório, a teor do art. 13, §§ 4º e 5º, da Lei 12.153/09. O art.100 §8º da Constituição Federal também proíbe o
fracionamento. Tal entendimento já foi expressado no Superior Tribunal de Justiça no seguinte julgado: PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO
DO MONTANTE PRINCIPAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da Execução movida
contra a Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de
Pequeno Valor - RPV. 2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição
de precatório ou, se for o caso, de Requisição de Pequeno Valor, sendo defeso o fracionamento dessas parcelas. 3.
Recurso Especial provido. Resp 1348463 / RS - Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de efeito suspensivo à Reclamação. Determino que a secretaria da Turma proceda na forma do art. 16 do Regimento
Interno das Turmas Recursais, solicitando ao juiz que preste as informações no prazo de 5 dias, intimando-se a parte
contrária, através de seu advogado, para manifestar-se em igual prazo. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2014.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito".
Brasília - DF, 04 de fevereiro de 2014
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE MELO PEREIRA
Diretora Substituta de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
ATA DE JULGAMENTO DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da 3ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de janeiro de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo
Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juizes Dr. Flávio
Fernando Almeida da Fonseca, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Dr. Álvaro Luiz Chan Jorge, Dra. Diva Lucy de Faria Pereira e o Dr. Zacharias
Mustafa Neto, Promotor de Justiça. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 136543-0
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
GABRIEL ROCHA FERREIRA
RODRIGO ALCOFORADO JORDÃO
VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 136551-0
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MARÍLIA FRANÇOLIN AMARAL
RODRIGO ALCOFORADO JORDÃO
BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA.
RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUA e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 157878-5
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
OTAVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
IRAN MACHADO NASCIMENTO
2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA DE DEBITO FISCAL
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO. NO
MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
: 2012 01 1 184253-8
: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
: DISTRITO FEDERAL
202
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
THIAGO CAMPOS PEREIRA
IÊDA ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 016138-4
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
ALEXANDRE JOSÉ CORRÊA
TATHIANA NOLETO MELO
JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
JACIARA VALADARES GERTRUDES e outro(s)
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
MARCELO PELEGRINI BARBOSA
2JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 027275-6
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
ABEI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
LUIZ HUMBERTO CAVALCANTE VEIGA
SIMONE HORTA ANDRADE RIGHI
6JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO
CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 033870-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
LEANDRO COELHO SOLON DE PONTES
MICAEL DE ALENCAR BEZERRA
VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
2JC-BRASÍLIA - COBRANCA
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 049794-6
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MICROSOFT INFORMATICA LTDA.
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO e outro(s)
CLARA SANTOS RODRIGUES
BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO.
PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 057953-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
UIARA COUTO DE MENDONÇA E OUTROS
HELVECIO DE DEUS SEVERO
DISTRITO FEDERAL
THAISE BRAGA CASTRO
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2013 01 1 073141-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA E OUTROS
1BRUNO MENDES RAPOSO e outro(s)
BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, MARIA REGINA BENEVIDES DIAS e outro(s)
: 5JC-BRASÍLIA - DEVOLUCAO DE PAGAMENTO
: CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 083310-6
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
LUIZ AUGUSTO SPINDOLA E OUTROS
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE
WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
NORMA LUIZA REATEGUI DE ALMEIDA e outro(s)
5JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME
203
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 085614-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
VICENTE QUINTA BLANCO ALFAYA
LAURA PIMENTEL DO CARMO
DISCO INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA. E OUTROS
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO
CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 096996-9
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
HEBER VIEIRA DE OLIVEIRA
LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES
ITAÚ UNIBANCO S/A. E OUTROS
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OS MESMOS
2JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 100922-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ANA CECÍLIA PARANAGUÁ FRAGA
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA e outro(s)
REAL ENGENHARIA 001 SPE LTDA.
BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s)
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 109154-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
KELLY CRISTINA DE SOUZA
HELDER LÚCIO REGO
ANA CAROLINE ZIDIOTI FERREIRA AREDES e outro(s)
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDOS. ACOLHIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 117056-4
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
OLÍVIA AUGUSTA BENEVIDES MARQUES
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 117064-4
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARA ROCHA DA SILVA OLIVEIRA AIRES
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 130633-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
POTIRA VIEIRA DE OLIVEIRA DUTRA
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
2013 01 1 134735-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
204
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
ELIENE PEDREIRA RAMOS SILVA
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 139240-8
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
EMILIA MARQUES SALSANO
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 148359-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
WELBIO COELHO SILVA
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 09 1 019723-0
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DORALICE AVELINO DE OLIVEIRA
PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
SABEMI SEGURADORA S.A. E OUTROS
CARLA CHRISTINA DAMACENO BEZERRA e outro(s)
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 076680-2
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
NAIZE MONTEIRO MENDONÇA
ODIZE BENEDITA RODRIGUES
GILSON DOS SANTOS
DIVALDINO OLIVEIRA BISPO
2JCR-BRASÍLIA - QUEIXA CRIME
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 004902-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ERLEY DE QUEIROZ SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
JCR-TAGUATINGA - ACAO PENAL
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relatora Juíza
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 159332-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MÁRCIO PAULO CORSETTI
EDUARDO CORRÊA DA SILVA
TIM CELULAR S.A.
BRUNO DE CARVALHO GALIANO
GABRIEL CUNHA RODRIGUES e outro(s)
: 2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
: CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
: 2013 04 1 000336-6
: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
: PAULO CÉSAR DA SILVA SOUZA
205
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Origem
Decisão
NPJ-UDF e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1JCCR-GAMA - ACAO PENAL
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 04 1 000906-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ROGÉRIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
FACIPLAC
BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
: 1JCCR-GAMA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2010 01 1 043535-4
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
EDVALDO ALVES PEREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
MAURÍCIO COSTA PITANGA MAIA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2011 01 1 016832-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s)
MARIA NÍSIA DOS SANTOS OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 030122-5
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MARIA DO SOCORRO MOURA SILVA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2012 01 1 061324-5
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
SILVÂNIA RIBEIRO MENDES MAIA
DIÓGENES RIBEIRO DA SILVA
MAGNO MOURA TEIXEIRA e outro(s)
JLF CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA
ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR e outro(s)
5JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 063971-2
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ISAIAS JOSÉ MONIZ
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
BANCO BRADESCO S/A.
PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2012 01 1 072855-6
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES e outro(s)
: LUCIANA SOUZA ALMEIDA
: 1JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
206
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 073022-0
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
F3 ENTRETRENIMENTO LTDA
TYAGO PEREIRA BARBOSA e outro(s)
GUILHERME ROCHA PIRES DE ANDRADE
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 093189-9
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
NATALÍCIO VIEIRA DOS SANTOS
IVAN BENICIO DE ABREU e outro(s)
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
2JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR
PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 094230-6
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
VANDERLY CAIANA DE CALDAS
LEANDRO RODRIGUES JUDICI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LEDA M. SOARES JONOT
1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 189976-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
ROGÉRIO FERNANDES DE SOUZA
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO e outro(s)
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
MITSU ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA./ME
1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 01 1 194453-4
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
SAGA - SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS
LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s)
FLAVIA LACERDA FRANCO MELO OLIVEIRA
SEM INFORMACAO ADVOGADO
3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2012 01 1 197701-4
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
UIRÁ FELIPE LOURENÇO
RODRIGO DE CASTRO FREITAS e outro(s)
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
: 2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
: CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Num Processo
: 2012 05 1 010966-6
2012 03 1 014262-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
CIVIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
MARCELO CARRILHO FERREIRA
EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO
OS MESMOS
2JC-CEILÂNDIA - INDENIZACAO
DF041052 - FABIOLA FERNANDES MATOS
RECURSO DAS RÉS NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNÂNIME
207
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MADALENA PEREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDISON DOS SANTOS
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
JC-PLANALTINA - INDENIZACAO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 07 1 029151-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s)
SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS
JORGE MARTINS DOS SANTOS
2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2012 07 1 030927-4
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
TANIA RIBEIRO MENDONÇA
CARLOS ROBERTO BERNARDES
COMERCIAL CENTRO OESTE DE PLASTICOS LTDA
1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
CONHECIDO E IMPROVIDO PELA RELATORA E 1º VOGAL. PEDIU VISTA O 2º VOGAL
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 07 1 032066-0
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
TELEFONICA BRASIL S/A (SUCESSORA DA VIVO S.A.)
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
THIAGO NASCIMENTO GONÇALVES DOS SANTOS
ADELMO ROBERTO DINIZ DA SILVA
1JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 07 1 033793-8
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
KEILA LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO
ISABELA NATALIA DE AQUINO FERREIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
SUELEN FERNANDA DE SOUZA
1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2012 08 1 007063-8
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
VRG LINHAS AÉREAS S.A. E OUTROS
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
MATUSALÉM MENDES DE MATOS E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JCCR1JVDFCM-PARANOA - INDENIZACAO
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 013944-2
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ
POLIANA LOBOE LEITE e outro(s)
IVANILDA MARIA SANTIAGO DOS SANTOS
THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA e outro(s)
2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
:
:
:
2013 01 1 017461-7
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
YVONE DA SILVA GARRIDO E OUTROS
RAFAEL ALBERNAZ
SALOMAO TAUMATURGO MARQUES, TIAGO MATHEUS LOPES e outro(s)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S.A.
ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA
2JC-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
208
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Decisão
: CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 020101-5
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
DISTRITO FEDERAL
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
DANIELA DA CUNHA LEONARDE
OS MESMOS
1JFP-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO. PRELIMINAR
REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 022544-6
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
VRG LINHAS AÉREAS S.A.
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO
RENATO PARENTE SANTOS
3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2013 01 1 036568-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
RAFAEL CAVALCANTE PATUSCO E OUTROS
RONALDO NUNES BORGES e outro(s)
HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DANILO DI REZENDE BERNARDES
DANILO DI REZENDE BERNARDES e outro(s)
: 3JC-BRASÍLIA - DEVOLUCAO DE PAGAMENTO
: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 039002-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA
6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 049058-2
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
SHEILLA GOMES MENDES DINIZ
ENRICO CARUSO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO
2JFP-BRASÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 052788-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO FIAT S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
TIAGO JOSÉ FELINTO DE MELO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 062674-2
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
ITAÚ UNIBANCO S.A.
NELSON PASCHOALOTTO
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
IVERALDO DOS SANTOS RIBEIRO
MANOEL DE SOUSA PEREIRA
2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
2013 01 1 063022-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES
209
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
DIOGO ERNESTO DE JESUS
FILIPE DE AZEVEDO LEVINO
1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 064651-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
MAX PAULO SILVA LIMA
JOSE RIBAMAR FERREIRA
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 078440-3
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
BRUNA SILVEIRA e outro(s)
NEUSA MARIA ARRUDA MARTINS ALVES
FLAVIA HESSEL PANIAGO RIVEIRA
JI-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 078471-7
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
DISTRITO FEDERAL
MARCELO DE OLIVEIRA SOARES
MARIA EMILIA DA ROCHA
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 080279-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO ITAUCARD S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
MIGUEL PEREIRA
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s)
6JC-BRASÍLIA - ANULATORIA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 081209-5
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
IVAN MACHADO BARBOSA
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA
THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO
THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO
1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 087270-0
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES
CLEITON LUZ DA COSTA
1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
:
:
:
:
2013 01 1 088507-7
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
SOCIEDADE INCORPORADORA MAESTRI LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
CLAUDIO CRUZ COSTA
CIBELE FERNANDES DA SILVA
JANAÍNA GUIMARÃES SANTOS
JOELMA CARVALHO DE SOUSA COSTA
CIBELE FERNANDES DA SILVA
1JCCR-BRASÍLIA - ANULATORIA
DF036274 - LUCIANA RAMOS RIBEIRO
210
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Decisão
: CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA PELO RELATOR. PEDIU VISTA O 1º VOGAL. O
2º VOGAL AGUARDA
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 091798-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH e outro(s)
CLÁUDIO CRUZ COSTA E OUTROS
CIBELE FERNANDES DA SILVA
1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MAIORIA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 2º VOGAL
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 093890-6
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
CARLOS CAMIZA FORTES E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
IVES GERALDO DE SOUZA e outro(s)
OS MESMOS
1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 097149-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
FERNANDO VIEIRA COUTINHO
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA e outro(s)
2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 097151-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
FERNANDO VIEIRA COUTINHO
HENRIQUE GUIMARAES E SILVA e outro(s)
2JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 098445-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ROSILENE ALVES VICENTE
NPJ - UNICEUB
CRISTIANE CASTRO SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Origem
Decisão
: 2013 01 1 101186-8
: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - FUNDAÇÃO
ASSEFAZ
: REGINA MACHADO DE ARAÚJO SALES e outro(s)
: SEBASTIÃO GOMES MEDEIROS
: TATIANA BARBOSA DUARTE
MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
: 6JC-BRASÍLIA - COMINATORIA
: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 102224-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s)
PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO
2JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
211
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Decisão
: CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 104492-6
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA
ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE
PROVIDO O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 107916-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
ELISIO DE AZEVEDO FREITAS
FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 112744-0
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DANIEL FERNANDO MARTIN CATOIRA
ARINA ESTELA DA SILVA e outro(s)
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NO DISTRITO FEDERAL - SESC/DF
RUDSON AVELAR CAETANO
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 117023-4
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
GABRIEL ABBAD SILVEIRA E OUTROS
KARINA NEULS e outro(s)
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II S/A
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 118673-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
JONAS MORAES CORRÊA
ROSI MARY TEIXEIRA MATOS
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 121155-2
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARIO SOARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
JOÃO RESENDE FILHO e outro(s)
MARIA HELENA FELIZARDO
LEONIA MARIA INACIO
3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 122094-4
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
SERASA S.A.
MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI e outro(s)
HENRIQUE SILVA MOURA
DANIEL SILVA MOURA
OS MESMOS
5JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
DF034977 - DANIEL SILVA MOURA
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
Num Processo
: 2013 01 1 129872-2
212
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
VIA ENGENHARIA S.A.
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
JOSÉ RONALDO DO AMARAL
JOSE RONALDO DO AMARAL - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 133090-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
ANTÔNIA TELES DE LIMA RAMOS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 137016-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ROBERTO AMADO DA SILVA
CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM e outro(s)
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
GOLD AMORGÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
DF041052 - FABIOLA FERNANDES MATOS
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 141441-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
FRANCIVALDA BARROS DA SILVA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 141736-6
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
ANDRÉIA DE LARA CARDOSO DE OLIVEIRA AMBROZIO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 141765-5
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
ELIAS ALVES GADELHA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 142397-5
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
DANIEL COSTA E LUZ
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
2013 01 1 142863-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
213
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelado(s)
Origem
Decisão
: RODOLFO RODRIGUES OLIVEIRA
: 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 143434-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES
ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 145354-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARLY DA SILVA CANARIO SANTOS
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 145394-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
STELA MARIS RODRIGUES LOBO
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 145729-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
ALOISIO VASCONCELOS MARTINS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 01 1 146898-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
FABIANO LIMA PEREIRA
ANA CRISTINA PIRES DE SOUZA
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 01 1 169041-6
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
RENATA CAROLINA NOGUEIRA MATTIOLI
WILCK GONTIJO COSTA
3JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 02 1 004948-7
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
JOSÉ GILDO BEZERRA
FERNANDA BRASIL BEZERRA
JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
: 2013 02 1 005027-9
: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
214
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
ALISSON HERCULANUS SOUTO
PRESTES FERREIRA GOMES
C. A AGRO-SHOP LTDA. - EPP
HEVERTON DE SOUZA MORAES e outro(s)
JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - REPARACAO DE DANOS
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Apelado(s)
Origem
Decisão
2013 03 1 000404-5
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
NELSON PASCHOALOTTO
NELSON PASCHOALOTTO
: ZILDA FERREIRA PAUFERRO
: 3JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO
: NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 03 1 000923-5
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR
CAMILA COSTA MAGALHAES DE LACERDA, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e
outro(s)
RAIMUNDO NONATO DE JESUS SANTOS
MARCIO MOREIRA LEAL
3JC-CEILÂNDIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 001914-8
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MAURILIO CAMACHO BRAGA
GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA
WELLINGTON SILVA DE BARROS
NPJ - UNICEUB
3JC-CEILÂNDIA - RESCISAO DE CONTRATO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 001994-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES e outro(s)
TIAGO DA SILVA LIMA
2JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 002575-7
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA
SÉRGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
FLÁVIA ROSANA DE SOUZA FARIAS
ERONILDO DE JESUS
3JC-CEILÂNDIA - EMBARGOS DE TERCEIRO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 005614-3
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
ANC ADMNISTRADORA DE BENS S.A.
JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA e outro(s)
RENAN FERREIRA ALVES E OUTROS
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 03 1 007027-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA
CLECIO SOARES DE SOUZA
3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
215
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 013135-2
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
UYARA SILVA MATEUS ROCHA
TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES e outro(s)
OI S.A.
ELISA SANDER LOLLI e outro(s)
1JC-CEILÂNDIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 03 1 027734-7
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
ALBA LOPES DE MACEDO
JOAQUIM GOES CARVALHO
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S.A. E OUTROS
GUSTAVO VISEU e outro(s)
3JC-CEILÂNDIA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 03 1 029374-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MB ENGENHARIA SPE 068 S/A
JOAO AUGUSTO BASILIO
JORGE LUIS CORREA DO LAGO, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
RENATO VALDIERO CAETANO FERNANDES
LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s)
3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 04 1 000658-3
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
FABRÍCIO AUGUSTO GOMES E OUTROS
RONALDO NUNES BORGES e outro(s)
MAURÍCIO MB VALLE IMÓVEIS E OUTROS
FERNANDO DE CARVALHO NERY e outro(s)
1JCCR-GAMA - RESTITUICAO
CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 04 1 000701-4
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
WELBIO COELHO SILVA E OUTROS
WELBIO COELHO SILVA
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. E OUTROS
DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s)
M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s)
1JCCR-GAMA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 04 1 000734-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO ITAULEASING S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
NILVA JOSÉ MIRANDA
FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s)
2JCCR-GAMA - DECLARATORIA
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 04 1 001981-6
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s)
NILVA JOSÉ MIRANDA
FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s)
2JCCR-GAMA - DECLARATORIA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
2013 04 1 007747-0
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
FRANCIANE LOURENÇO DE SOUZA SILVA E OUTROS
LEONARDO VARGAS RORIZ e outro(s)
BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
216
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Origem
Decisão
: 2JCCR-GAMA - REPARACAO DE DANOS
: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2013 04 1 010303-5
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
AMAURI SIQUEIRA FERNANDES
ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO
ADIDAS DO BRASIL LTDA.
MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS
RICARDO MARFORI SAMPAIO e outro(s)
: 2JCCR-GAMA - REPETICAO DE INDEBITO
: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 04 1 010584-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
ADONIAS PEDROZA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JCCR-GAMA - COBRANCA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 05 1 010176-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
SÔNIA DA SILVA BASTOS
IEDA ALVES DE CASTRO ORNELAS
OS MESMOS
JC-PLANALTINA - DECLARATORIA
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2013 05 1 011698-7
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
LETÍCIA RIBEIRO LOPES SILVA DE MENDONÇA
LUIS FERNANDO MOREIRA
AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
ROBERTA ALVES ZANATTA
MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s)
: JC-PLANALTINA - OBRIGACAO DE FAZER
: CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 06 1 005990-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCELO DE SÁ PONTES e outro(s)
FLÁVIO DO NASCIMENTO DINIZ
MÁIRRA KERLEN MAGALHÃES MARTINS e outro(s)
1JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO
PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 06 1 008685-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
BANCO ITAUCARD S.A.
MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s)
CLEIDE DE PAULA SILVA
NAIM GONCALVES PEREIRA
2JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 000050-7
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
FILIPE RIBEIRO DE SOUZA
SANUSE MARTINS DE QUEIROZ
KAMILLA DOS SANTOS ALVES ALVES
ESTER LIMA PEREIRA
3JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
: 2013 07 1 002691-9
217
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
THAIS LANUTTI FORCIONE
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO PELO RELATOR. PEDIU VISTA O 2º VOGAL. O 1º
VOGAL AGUARDA
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 007535-9
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
BANCO ITAUCARD S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
MEIRE APARECIDA PEREIRA
KARLA ANDREA PASSOS
2JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARIO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 014667-0
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA.
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ e outro(s)
ELAINY MORAIS GONÇALVES
2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 020900-7
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s)
GILZAMARES DOS SANTOS SOUSA
CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA
2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 07 1 021958-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
LAIS TURISMO LTDA
FERNANDO DE MATTOS FAÉ
2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 024355-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JOSÉ LUCIANO DE BRITO
POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA e outro(s)
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 027534-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA E OUTROS
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
CESAR AUGUSTO DE REZENDE
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO
2JC-TAGUATINGA - COBRANCA
DF033131 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 07 1 029272-8
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A E OUTROS
WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s)
RAFAEL MESQUITA CAMARGO
ROMÉRIA MARTINS DE MESQUITA SANTOS e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - RESSARCIMENTO
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
218
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 08 1 004073-8
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARCUS VINICIUS DE FARIAS VASCONCELOS
ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES e outro(s)
RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE
FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO
1JCCR1JVDFCM-PARANOA - COBRANCA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 09 1 015856-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARIANA DULCE SILVA DA ROCHA VIEIRA
WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s)
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
2013 09 1 017711-7
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ANTÔNIO FERNANDO COSTA CARDOZO JUNIOR
WERNER MARTINS DOS SANTOS
BANCO BRADESCO S.A.
3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - DECLARATORIA
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
:
:
Origem
Decisão
2013 09 1 019982-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
EDIVALDO FERREIRA DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA.
DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA
DAVID GONÇALVES ANDRADE SILVA, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA e outro(s)
: 3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - RESCISAO DE CONTRATO
: NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 09 1 024201-0
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
ALESSANDRO COSTA PIRES E OUTROS
GERALDO FERREIRA e outro(s)
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - COBRANCA
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 10 1 005725-3
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
KELLY CRISTYNE SOARES DE CARVALHO
ALINE VIEIRA DA SILVA
2JCCR-SANTA MARIA - RESSARCIMENTO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 11 1 003689-4
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO FIAT S.A.
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ONILZA FERREIRA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
:
:
:
:
2013 11 1 004452-7
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
PHILIPS DO BRASIL LTDA
FÁBIO RIVELLI e outro(s)
219
Edição nº 26/2014
Apelado(s)
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
: JOSÉ CURCINO DE MORAIS SOBRINHO
: JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relator Juiz
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
:
:
:
:
:
2013 00 2 022463-8
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
MARCELO FERNANDEZ DANTAS
NPJ - UNICEUB e outro(s)
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA
CARTÃO BRB S/A.
1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Relator Juiz
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
:
:
:
:
:
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
:
:
:
:
2013 00 2 022593-8
ALVARO LUIZ CHAN JORGE
DISTRITO FEDERAL
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA
JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL
JUDITE GONÇALVES DE JESUS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos. Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA.
Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
05ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11
(onze) de fevereiro de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na sala de sessões da 1ª Turma Recursal, 2º andar do Palácio da Justiça,
Fórum de Brasília, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que
independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s).
APELAÇÕES CRIMINAIS NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
Ministério Público
2011 06 1 005085-0
DIORGENES DHERMANI NONATO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1JCCR-SOBRADINHO - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
OFERTOU PARECER
APELAÇÕES CÍVEIS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 027736-0
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
LIVIA FERREIRA EYNG e outro(s)
ELIENE TELES DE ALBUQUERQUE
DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO
2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 115144-6
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR
4JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
220
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator Juiz
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 116785-7
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III S/A
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
ANDERSON LOPES DE ALENCAR CORTEZ
GABRIELA DENSER GULART e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 133757-0
ELIZABETH DE OLIVEIRA PIRES ENDO
JOAQUIM HENRIQUE RAIMUNDO FILHO
SONY BRASIL LTDA
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO e outro(s)
CTIS TECNOLOGIA S/A.
THAISA BRASIL MARTINS e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 134751-5
CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA
FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO
HELOÍSA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
EVERARDO BRAGA LOPES
1JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 141071-8
GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
RODRIGO PENA DOMINGUES e outro(s)
MAX JUCA KOKAY
FABRÍCIO DA COSTA ROSAL
4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 148935-5
CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI
GILVETE GOMES DA SILVA
7JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 152865-0
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.
WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s)
MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES
MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.
WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 164898-2
MARA LÚCIA HELENA
NPJ - UNICEUB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
JAMES CORREA CALDAS e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - REVISIONAL
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 166573-4
SABEMI SEGURADORA S/A
PABLO BERGER e outro(s)
VICENTINA MARIA DA COSTA
SEBASTIÃO PEREIRA GOMES e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - ORDINARIA
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
2012 01 1 175903-6
MURILO MARQUES HYPOLITO
221
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
ROBSON HUGO ARAUJO DOS SANTOS
TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
MANOEL DIAS PEREIRA JUNIOR
GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI
IOPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
IPÊ - OMNI - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
DANIEL AYRES KALUME REIS
RAFAEL MOREIRA MOTA e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 176257-3
DISTRITO FEDERAL
LUIS FERNANDO BELEM PERES
PAULO MORAES DA COSTA E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
2JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 182887-4
FRANCISCO MARTINS PORTELA E OUTROS
ALINE MONTEIRO DIAS e outro(s)
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
IGOR RAMOS SILVA
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 01 1 187145-8
CORNELIS JACOBUS VERBURG E OUTROS
RAFAEL TEIXEIRA MARTINS e outro(s)
SÔNIA IMÓVEIS LTDA
GLADSTON FERREIRA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO MACIEL DIAS E OUTROS
ANTONIO MARCOS DA SILVA
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 197906-9
JULIANA BORSARI JERÔNIMO
RICARDO ALEXANDRE PIRES DA SILVA
BANCO DO BRASIL S.A.
GUSTAVO AMATO PISSINI
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
5JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 197946-2
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES e outro(s)
RITA MARIA SALES SOARES
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
7JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 197987-2
BRANDINA DE OLIVEIRA LINO
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
2JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 04 1 012742-7
ISA GRACIELE GONTIJO E OUTROS
JOSÉ CARLOS FERREIRA MENDES
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
1JCCR-GAMA - REPARACAO DE DANOS
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
2012 06 1 015302-9
222
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
OI S.A.
JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR
KATIA ARAÚJO DE AZEVEDO
VICTOR ALVES MARTINS e outro(s)
1JCCR-SOBRADINHO - OBRIGACAO DE FAZER
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 07 1 025438-7
ELAINE CRISTINA PEDRA DE JESUS
RENATO VAZ DA SILVA
LOTÉRIA ESTAÇÃO DO FUTURO LTDA-ME
RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 07 1 029213-5
RAFAEL MAIA SILVA
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 07 1 032050-8
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
LUIZ EUGÊNIO CARDOSO DA SILVA
NILDSON DE SOUZA RODRIGUES
1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 07 1 034768-2
ANDREA CRISTINA ALVES SANTOS
ANDREIA LIMA DA SILVA
BANCO BRADESCO S.A.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2012 07 1 037122-6
MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA
NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA e outro(s)
3L ENGENHARIA
WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA e outro(s)
LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 09 1 028686-4
BANCO J. SAFRA S.A.
CELSO MARCON e outro(s)
VALDESON GONÇALVES DA SILVA
JOSE PEREIRA FILHO
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - REVISIONAL
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 12 1 002976-8
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA e outro(s)
JOSÉ PEREIRA DA ROCHA FILHO
SANDRA BORGES VALENTE e outro(s)
JCCR-SÃO SEBASTIÃO - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 013740-4
TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
HAMILTON REIS DINIZ e outro(s)
FABIANO AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA
FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
5JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 018059-2
FELIPE DE PAULA BARBOSA
HELENA MOREIRA ALVES
223
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Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 024745-3
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s)
JORGE ELIAS DE ALMEIDA SUAID
JACKELINE GUIMARAES SANTOS e outro(s)
4JC-BRASÍLIA - DECLARACAO DE NULIDADE
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 025624-2
ROSILÉA ALVES LEONCIO
VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA
EMILSON VIEIRA LIMA E OUTROS
NPJ-UDF
OS MESMOS
1JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2013 01 1 025879-5
RODRIGO ALVES RODRIGUES
WEDERSON OSMAR MOREIRA e outro(s)
DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - ANULATORIA
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 042443-3
JOSÉ FERNANDES ALVES DE ARAUJO
JOSÉ GERALDO DA COSTA
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF
GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR e outro(s)
OS MESMOS
1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 044982-6
JOSE VALNEIO VASCONCELOS
SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 053333-4
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
ANDRÉIA CRISTINA SILVA JORDÃO EMERENCIANO PONTES
3JC-BRASÍLIA - REVISAO DE CONTRATO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 062660-5
BANCO ITAUCARD S.A.
NELSON PASCHOALOTTO
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
ONÉSIMO ABREU PESSOA
ONESIMO ABREU PESSOA - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
3JC-BRASÍLIA - COBRANCA
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 065396-2
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS e outro(s)
THIAGO DE JESUS SOARES FREIRE
THEO REIS SCHULER e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 083487-3
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO
224
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Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
GLAUBER ESTÁCIO DA CONCEIÇÃO QUEIROZ
GIOVANI PASINI NETO
INCORPORACAO GARDEN LTDA
LEONARDO LACERDA JUBE
4JC-BRASÍLIA - ORDINARIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 088262-2
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
ANA IMIRA COSTA FONTELES
LUCIANO DE MEDEIROS ALVES e outro(s)
1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 088667-4
MB ENGENHARIA SPE 046 S.A.
WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s)
FRANCISCO DE SOUZA XAVIER
FRANCISCO DE SOUZA XAVIER - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
7JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 091853-5
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
MARIA HELENA MOREIRA DOURADO
JANISIO BARBOSA DO NASCIMENTO MELO
ALESSANDRO DOMINGOS SILVA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - RESTITUICAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 092647-5
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s)
BRUNO HENRIQUE BRAGA
BEATRICE BRITO AKUAMOA
6JC-BRASÍLIA - PERDAS E DANOS
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 093951-5
VICTOR DE OLIVEIRA ROSA
JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUES
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
AREF ASSREUY JUNIOR
2JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 094217-7
JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s)
JOSÉ VALÉRIO PHILIPPI E OUTROS
PATRICIA PHILIPPI
5JC-BRASÍLIA - NULIDADE
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 096474-6
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
ELISIO DE AZEVEDO FREITAS
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
WALTER MENDES DE ARAUJO
SARAH DA COSTA OLIVEIRA
1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 096496-3
GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s)
CID LACERDA
RAUL CANAL
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
2013 01 1 103014-3
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
225
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Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
FREDERICO DONATI BARBOSA
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MENDES E OUTROS
NPJ - UNICEUB e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 103883-0
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
MICHEL DE SOUZA LIMA
ERISVALDO DOS SANTOS FERREIRA
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 104701-8
ANDRÉA STEFANI PEIXOTO DA SILVA
ANDRÉA STEFANI PEIXOTO DA SILVA
ABINER AUGUSTO MENDES GONCALVES
OÍ MÓVEL S/A
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE
MARIA CRISTINA CAPANEMA THOMAZ BELMONTE e outro(s)
2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 105016-0
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
ROSELI ARAÚJO BATISTA
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - CAUTELAR INOMINADA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 106253-7
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
MICHEL DE SOUZA LIMA
ANNA PAULA DOS SANTOS BORGES
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
1JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 118929-2
DISTRITO FEDERAL
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
ANTONIO CARLOS COUTINHO DOS SANTOS
ELY BARRADAS DOS SANTOS
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 119523-3
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES
DENILSON FONSECA GONCALVES
PAULO JOSÉ DAVID FRANCO
1JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 120441-4
MARIA ALEXIA VIEIRA DA COSTA
CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE
DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA
2JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 124012-6
TECARBRASILIA VEÍCULOS E SERVIÇOS S.A.
RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
JAIR CATARINO ANGONESE
HDI SEGUROS S/A
SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
2013 01 1 125788-6
DISTRITO FEDERAL
226
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
ADEMIR MARCOS AFONSO
ANA PAULA MATHEUS CUNHA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 125808-5
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
MARIA HELENA DE SOUSA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 125876-8
ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC
PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO
MILENA PIRÁGINE e outro(s)
ROBERTA IGLESIAS BONFIM CANDELÁRIA
3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 128588-3
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
LINCOLN BRAGA E SOUZA
POLIANA SOUSA VIEIRA
3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 132518-6
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
NÁDJA MÁRCIA DAS NEVES
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 132537-9
DISTRITO FEDERAL
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
KEILA SOUZA ROCHA
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 137030-4
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES
ROSA MARIA GOMES FERNANDES
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 137033-7
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
MARIA ELISA RIBEIRO LOUZEIRO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 137038-6
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
CONCEIÇÃO MENDES COSTA MÁXIMO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 137501-2
BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
227
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA
RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA e outro(s)
OS MESMOS
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 137528-7
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
HELEN RODRIGUES ABREU MONTEIRO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 141514-3
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO
JOSÉ CARLOS CARVALHO e outro(s)
PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS
3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 142033-0
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
MARIA DA PENHA PAIO MORATO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 142365-3
DAVI LOPES DE ABREU
ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s)
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
MARCIA LUIZA SYLVESTRE SAENEN e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 143512-9
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
ALLAN DA SILVA COSTA
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 150479-9
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ADEMIR MARCOS AFONSO
CARMELITA DE ARAÚJO GONÇALVES
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 155776-2
DISTRITO FEDERAL
THIAGO CAMPOS PEREIRA
ALEXANDRE KLIMONTOVICS
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 156293-4
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
GLAYCE OLIVEIRA TEIXEIRA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 157018-3
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
228
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
VILMAR VIEIRA DE SOUSA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 159498-3
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 163389-4
GAVE COZINHAS E ARMÁRIOS LTDA - ME
EURÍPEDES EDUARDO MORAES GINU e outro(s)
ELIANE DE AGUIAR MARQUEZ LACOMBE SANTOS
JULIANA CABRAL LIMA e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 01 1 164353-2
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO
6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 03 1 006474-0
BANCO BMG S.A.
ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO e outro(s)
KLEBER SOARES DA SILVA
MAURO DIAS CRUZ BATISTA e outro(s)
2JC-CEILÂNDIA - DECLARATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 03 1 024916-5
BANCO DO BRASIL S.A.
GUSTAVO AMATO PISSINI
GUSTAVO AMATO PISSINI
LEANDRO XIMENES MIRANDA
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
2JC-CEILÂNDIA - DECLARATORIA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 03 1 030978-8
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A
TICIANA SCARAVELLI FREIRE e outro(s)
JOSIANE RESENDE DE MORAES
TRISTANA CRIVELARO SOUTO
3JC-CEILÂNDIA - ORDINARIA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 04 1 007053-2
ITAÚ UNIBANCO S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
JOAQUIM SANTOS FIGUEREDO
HÉLIO JOSÉ SOARES JÚNIOR - SEM PROCURAÇÃO - SEM PROCURAÇÃO
2JCCR-GAMA - INDENIZACAO
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 06 1 008918-4
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
GIOVANNA MARSSARI
ROBERTA RASCIO SAITO e outro(s)
THAÍLA GABRIELA DOS SANTOS DE PAULA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2JCCR-SOBRADINHO - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
2013 07 1 000492-8
229
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Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
FERNANDA MARIA BRAZ PASCOAL
THAIS TURIBIO ALVES EVANGELISTA
CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
1JC-TAGUATINGA - RESTITUICAO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 000555-3
BANCO ITAULEASING S.A.
NELSON PASCHOALOTTO
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
VALDELICE TRANI DE SOUZA ARAUJO
KARLA ANDREA PASSOS
3JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 000576-2
IOTONGIBSON ALVES SOUSA
KARLA ANDREA PASSOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 001626-8
MARGARIDA COSTA
CLECIO SOARES DE SOUZA
BANCO ITAULEASING S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2013 07 1 002958-2
TIM CELULAR S.A.
GABRIEL CUNHA RODRIGUES
BRUNO DE CARVALHO GALIANO e outro(s)
WEBER QUIRINO DE ANDRADE
ANA RITA LANA PASINATO
1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 003342-0
FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s)
FÁBIO BORGES FERREIRA DA COSTA
ELIO MARQUES PEIXOTO
2JC-TAGUATINGA - ANULATORIA
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2013 07 1 003469-9
MARCO AURÉLIO NOVAIS DOS SANTOS
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 003714-3
FLAVIO BORGES DE AMORIM
FRANCISCO CARLOS C. AMORIM
C&A MODAS LTDA.
JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - REPARACAO DE DANOS
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 004091-2
BANCO J. SAFRA S.A.
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA
CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 07 1 005200-2
BANCO ITAURCARD S.A.
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
230
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Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
WANDERSON DA SILVA SIEBRA
DIOGO LEANDRO DE SOUSA REIS e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Juíza
2013 07 1 005705-7
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
MARIA IVANI CASTRO DA SILVA
DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO
3JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 005910-0
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s)
CARLOS RENATO SACRAMENTO E SILVA
KARLA ANDREA PASSOS
3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 006575-0
BANCO J. SAFRA S.A.
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
DANIEL SANTOS DIENER
NAO CONSTA ADVOGADO
3JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 007529-5
BANCO FIAT S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 007534-2
BANCO ITAUCARD S.A.
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
FRANCISCO JOSÉ SOARES DA SILVA
KARLA ANDREA PASSOS
3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 008180-6
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO
KARLA ANDREA PASSOS
3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 009432-5
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
PEDRO FERREIRA DA COSTA
KELLY DA SILVA DE FREITAS e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 012245-8
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
SÉRGIO AUGUSTO FERRAZ BARRETO
KARLA ANDREA PASSOS
3JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 014177-9
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO
LEANDRO BRAGA CHAGAS
3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
231
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Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 015256-5
THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO
THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
AMANDA CAVALCANTI DE MELO MIGLIATO
THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
HC INCORPORADORA S/A
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - RESTITUICAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 016139-5
TAGUATINGA QI 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
THIAGO MURO MARTINEZ DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA MURO MARTINEZ DE OLIVEIRA
3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 016237-3
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
FABIANA FERNANDEZ
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s)
CELSO ARLAN LIMA DE SOUZA ANJOS
1JC-TAGUATINGA - EXECUCAO DE SENTENCA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 016861-3
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OSCAR JUNIOR GOMES VIEIRA
SAMYLLE GONCALVES DE MIRANDA
1JC-TAGUATINGA - DECLARATORIA
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 018978-8
WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
NEWTON CARLOS MOURA VIANA e outro(s)
GOLD AMORGÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - ORDINARIA
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 019578-6
WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
NEWTON CARLOS MOURA VIANA e outro(s)
JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - ORDINARIA
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 022529-7
BANCO DO BRASIL S.A.
GUSTAVO AMATO PISSINI
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
GERALDO VENÂNCIO CAMARGO
3JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 022903-3
JOAQUIM CRISPIM DE SOUZA FILHO E OUTROS
ALEX SOUZA DOS SANTOS e outro(s)
MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s)
3JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 022909-9
JOSÉ LEO DA SILVA
ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO
GILMAR CÉSAR RODRIGUES
ISABELA VILAS BOAS DA SILVA
1JC-TAGUATINGA - OBRIGACAO DE FAZER
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
232
Edição nº 26/2014
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Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 07 1 031944-0
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s)
WAGNER LOPES MACEDO E OUTROS
TERCIO MOREIRA MOURÃO e outro(s)
1JC-TAGUATINGA - RESSARCIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 08 1 003634-3
BANCO ITAUCARD S.A.
JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s)
JUCELIO DA SILVA SANTOS
2JCCR2JVDFCM-PARANOA - RESTITUICAO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 09 1 002657-8
BANCO GMAC S.A.
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
RONI NUNES PIRES
VALÉRIA JÁCOME COSTA e outro(s)
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - RESTITUICAO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 09 1 003045-8
BANCO FIAT S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
JOEL MARCOS RODRIGUES
1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 09 1 013802-8
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A. E OUTROS
JOAO AUGUSTO BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
ROBSON CLEISON ROCHA DE SOUSA E OUTROS
KELLY CHRISTIANE DE ARAUJO
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - RESSARCIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 10 1 001807-6
BANCO ITAUCARD S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
MANOEL BEZERRA DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
1JCCR-SANTA MARIA - RESSARCIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 11 1 005733-5
CARTAO BRB S.A.
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
VANDERLUCIA APARECIDA ANDRADE
CARLA ANDREA ANTUNES CINTRA
CARLA ANDREA ANTUNES CINTRA e outro(s)
JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 11 1 006067-0
UNIBANCO DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ALCEANE DE CARVALHO MIRANDA
ALCAMYR BARROS MIRANDA
JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 11 1 006644-6
BANCO ITAULEASING S.A.
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
RICARDO CASSIANO DE SOUZA ROSA
JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2014 07 1 001322-5
VIA ENGENHARIA S.A.
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
ADENISE MARIA HOEPERS CIMA
WANESSA MARQUES SANTOS
233
Edição nº 26/2014
Origem
Relator Juiz
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Relator Juiz
2013 00 2 023515-0
MARIA FRANCISCA BREVE CARDOSO MONTEIRO
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
012ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2013 01 1 049794-6
757139
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MICROSOFT INFORMATICA LTDA.
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO e outro(s)
CLARA SANTOS RODRIGUES
BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: RECURSO INOMINADO
NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. PREPARO REGULAR. EMBARGOS
CONHECIDOS E ACOLHIDOS. RECURSO INOMINADO: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL FORMAL
PARA O DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PROBLEMA DE INICIALIZAÇÃO DO WINDOWS 7 ACARRETADO POR
ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DEFEITUOSA LIBERADA PELA RÉ-RECORRENTE. DANOS MORAIS, NA HIPÓTESE,
CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 2.000,00). RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES
REJEITADAS. IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A existência de
erro material no julgado autoriza o manejo de embargos de declaração para fins de retificação. Dessa forma, comprovado
o pagamento das custas iniciais (fl. 147) e finais (fl. 114), impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para que seja
conhecido o recurso inominado interposto. 2. A violação ao direito faz nascer a pretensão, que, uma vez resistida, revela
o interesse de agir com deflagração da ação judicial respectiva. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. 3.
Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a realização de
prova percial formal. 4. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, a teor do art. 333, II, do CPC. Na hipótese, competia a parte ré comprovar a alegação de que o vício
no computador do autor foi acarretado por software de terceiros. 5. Restou devidamente demonstrado nos autos que,
em razão do defeito , a autora foi privada do acesso a todo o seu material de estudo durante a semana de provas, o
que lhe causou constrangimentos e transtornos que superam o mero aborrecimento. Danos morais caracterizados. 6. A
indenização por danos morais foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo de origem, não havendo que
se falar em redução. 7. Embargos conhecidos e acolhidos para conhecer o Recurso Inominado e, ao fazê-lo, negar-lhe
provimento, mantendo incólume a decisão atacada. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46
da Lei 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES
REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 057953-9
757141
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
UIARA COUTO DE MENDONÇA E OUTROS
HELVECIO DE DEUS SEVERO
DISTRITO FEDERAL
THAISE BRAGA CASTRO
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão que manteve a
sentença de primeiro grau, a qual julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. 2. Aduzem os embargantes
que o decisum padece de omissão, porquanto não se manifestou acerca do pedido de uniformização de jurisprudência
instaurado em 02/08/2013 (UNJ 2013.01.1.057953-9), nem sobre o pedido alternativo de sobrestamento do presente
feito até o julgamento do UNJ 2012.01.1.030427-4, no qual está em julgamento a mesma matéria objeto da divergência.
Repisam, ainda, todos os argumentos já ventilados em sede de recurso inominado. 3. Os embargos de declaração não
se prestam ao reexame do mérito da causa quando já devidamente analisado e decidido em acórdão fundamentado,
bem como não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de julgado, salvo em casos excepcionais e
desde que haja ocorrido pelo menos uma das hipóteses do art. 48 da Lei n. 9.099/95. 4. Tal remédio também não se
constitui meio idôneo para apreciação de irresignações e inconformismo pelo fato de certas teses expostas na demanda
supostamente não terem sido analisadas em sede recursal. 5. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão não
padece de qualquer vício. No que tange à suposta omissão quanto ao incidente de uniformização de jurisprudência e
234
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ao pedido de sobrestamento do feito, há de se destacar que, de fato, não houve manifestação dessa e. Turma, e nem
poderia haver, porque não constava dos autos, quando do julgamento do recurso inomnado, a notícia de que havia sido
instaurado incidente de uniformização. A aludida notícia só chegou aos autos por ocasião da oposião dos presentes
aclaratórios, razão pela qual não padece de omissão o decisum. Ademais, a paralisação do processo só pode ser
determinada pelo Presidente da Turma de Uniformização ou pelo Relator do UNJ, o que não se deu na espécie. No
mais, verifica-se que o embargante persegue o reexame da matéria, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
CONHECIDOS. REJEITADOS. UNÂNIME
2013 04 1 000336-6
757086
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
PAULO CÉSAR DA SILVA SOUZA
NPJ-UDF e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1JCCR-GAMA - ACAO PENAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREÇÃO, SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ART. 309
DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SATISFATÓRIO PARA A
CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM: OCORRÊNCIA POLICIAL (FL. 5); PROVAS
TESTEMUNHAIS CONVINCENTES, QUE CONFIRMAM A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU DE FORMA
IMPRUDENTE, CAUSANDO PERIGO, POIS APARENTAVA ESTADO DE EMBRIAGUÊS, FAZIA ZIGUE-ZAGUE,
DAVA FECHADA E, POR FIM, COLIDIU O VEÍCULO (FLS. 9 A 61); CÓPIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A
SUSPENSÃO DA CNH (93 A 101) E A SUA ENTREGA (FL. 116). NO QUE TANGE AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
CRITÉRIOS DOS INCISOS II (NÃO SER REINCIDENTE) DO ART. 44 DO CP. REINCIDÊNCIA COMPROVADA ÀS FLS.
20/21. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 04 1 000906-9
757087
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ROGÉRIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
FACIPLAC
BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1JCCR-GAMA - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS (AMEAÇA COMPROVADA ÀS FLS. 07/11, UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO À FL.
05, DEPOIMENTO DA VÍTIMA ÀS FLS. 107 E DAS TESTEMUNHAS ÀS FLS. 108 E 109). HARMONIA NO CONJUNTO
PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE ENTRE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO
DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DESVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS
DO FATO E DA CONDUTA SOCIAL. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA REPRIMENDA REFERENTE À PENA BASE,
QUE PASSA DE 3 MESES PARA 2 MESES DE DETENÇÃO, PENA ESTA QUE FIXO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL
FACE À PRESENÇA DA CULPABILIDADE EXACERBADA, MATERIALIZADA PELO EMPREGO DE SIMULACRO
DE ARMA. PENA DE 2 MESES DE DETENÇÃO QUE TORNO DEFINITIVA, MANTENDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCIPLINADO NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO DE 3 MESES PARA 2
MESES, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Decisão
2012 07 1 029151-8
757090
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES e outro(s)
SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS
JORGE MARTINS DOS SANTOS
2JC-TAGUATINGA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA
COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso
repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do
Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre
o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa,
estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente
a pretensão deduzida na inicial.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2013 01 1 039002-8
757088
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA
6JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
235
Edição nº 26/2014
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA
INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR. 1. Serviços de terceiros: A abusividade da
cobrança do aludido valor reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto
necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão
contratual, a devolução deve operar-se de forma simples. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar
a devolução simples do valor de R$ 4.605,21 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e vinte e um centavos), com juros e
correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença. .
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 052788-3
757092
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO FIAT S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
TIAGO JOSÉ FELINTO DE MELO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA
COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO
O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ,
em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em
atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou da cláusula 11.2, letra "a", do
contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fl. 16), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2.
Tarifa de Regitro de Contrato: A instituição financeira não trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa
de registro de contrato, motivo pelo qual se revela abusiva tal cobrança. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido
para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de
R$ 208,00 (duzentos e oito reais), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida.
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 063022-9
757098
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES
DIOGO ERNESTO DE JESUS
FILIPE DE AZEVEDO LEVINO
1JFP-BRASÍLIA - ORDINARIA
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PLANTÃO
- REGIME DE REVEZAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 213 DO STF. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de
julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas
processuais (Decreto-lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 064651-9
757097
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
MAX PAULO SILVA LIMA
JOSE RIBAMAR FERREIRA
7JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA DE GRAVAME
JUNTO AO DETRAN-GO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. A DECLARAÇÃO DE FLS. 7 E
8 DEMONSTRA A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE
DE AGIR REJEITADA. O FATO DE EXISTIR O GRAVAME REGISTRADO JUNTO AO DETRAN (FL. 11|) MATERIALIZA
O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. NO MÉRITO. A DEFESA CONFESSA QUE INEXISTE DÍVIDA EM ABERTA,
PORTANTO CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE PROVIDÊNCIA DA
EXCLUSÃO DO GRAVAME JUNTO A SNG. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO,
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá
de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 080279-3
757095
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO ITAUCARD S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
MIGUEL PEREIRA
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s)
6JC-BRASÍLIA - ANULATORIA
236
Edição nº 26/2014
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÕNICO, REGISTRO DE CONTRATO
E RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. COBRANÇA DE
VALOR NÃO ESPECIFICADO EM CONTRATO. DOBRA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL AFATADA.
PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO,
BEM COMO DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE GRAVAME
ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO E DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA. 1. Prescrição: Nas
demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de prazo prescricional específico no CDC, aplica-se
o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional se
renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Prejudicial de mérito afastada. 2. Tarifa
de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a
expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação,
desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise,
o valor cobrado está compatível com a média de mercado. 3. Tarifa de Regitro de Contrato: A instituição financeira não
trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa de registro de contrato, motivo pelo qual se revela
abusiva tal cobrança. No entanto, a devolução deve operar-se de forma simples, pois a existência de previsão contratual
sinaliza a ausênica de má-fé do banco, impedindo a devolução do indébito em dobro. 4. Inclusão de Gravame Eletrônico
e Ressarcimento de Despesa com Promotora de Venda): A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside
em transferir ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços
essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se
de forma simples. 5. Cobrança da quantia R$ 4.620,00 não especificada em contrato: Da análise do contrato celebrado
(fl. 17), verifica-se que a quantia de R$ 4.620,00 foi embutida no valor total financiado, sem qualquer discriminação ou
menção de sua finalidade. Dever de repetição do indébito em dobro configurado, com fulcro no art. 42, parágrafo único,
do CDC. 6. Correção monetária: No que tange à alegação de que a correção monetária não deveria incidir da data
da assinatura do contrato, mas sim de cada desembolso, não há nada a prover, visto que a instância primeva fixou a
correção do desembolso. 7. Recurso conhecido. Prejudicial rejeitada. Parcialmente provido para excluir da condenação o
valor referente à Tarifa de Cadastro, bem como determinar a devolução simples dos valores vertidos a título de Gravame
Eletrônico, Registro de Contrato e Despesa com Promotora de Venda, de modo que o valor da condenação passa a ser
de R$ 9.671,85 (nove mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), com juros e correção monetária
nos moldes estabelecidos na sentença combatida.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 081209-5
757096
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
IVAN MACHADO BARBOSA
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA
THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO
THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO
1JFP-BRASÍLIA - INDENIZACAO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AVARIA NO PNEU DE VEÍCULO CAUSADA PELA EXISTÊNCIA
DE BURACO EM VIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. O DF, ENTE CENTRALIZADOR, NA
FORMA DO ART. 37, § 6º, DA CF, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. NO
MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. NEXO DE
CAUSALIDADE E CULPA DO AGENTE PÚBLICO DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão,
conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei
500/69). Sem honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 093890-6
757100
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
CARLOS CAMIZA FORTES E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
IVES GERALDO DE SOUZA e outro(s)
OS MESMOS
1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CAESB. COBRANÇA EM DESACORDO COM A MÉDIA MENSAL
DO CONSUMO. EXCEPCIONALIDADE DE CONSUMO NÃO COMPROVADA PELA RÉ. CORRETA A DECISÃO
QUE MANDOU REDUZIR A COBRANÇA EM CONSONÂNCIA COM A MÉDIA MENSAL UTILIZADA. INEXISTÊNCIA
DE DANOS MORAIS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra
dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 098445-9
757099
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ROSILENE ALVES VICENTE
NPJ - UNICEUB
CRISTIANE CASTRO SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
6JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
237
Edição nº 26/2014
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MULTAS E DÍVIDAS LANÇADAS EM NOME
DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO COMPRADOR, ORA RECORRENTE. EVENTUAL
VENDA POSTERIOR DO VEÍCULO NÃO ISENTA O RECORRENTE DAS SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A AUTORA,
FICANDO RESSALVADO O EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão,
na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, sobrestados por ser a parte beneficiária da
gratuidade de Justiça.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 102224-4
757101
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO e outro(s)
PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
PREMIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
DAVI DA COSTA AIRES DE OLIVEIRA E OUTROS
JOÃO PAULO DE CARVALHO BIMBATO
2JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. RECURSO DA RÉ: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA
FINALIDADE. PAGAMENTO REGULARMENTE FEITO PELO AUTOR AO CORRETOR (FLS. 101/102). INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA RÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSO
DO AUTOR: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO
DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DA RÉ E IMPROVIDO O DO
AUTOR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. A
transferência do encargo de comissão de corretagem ao comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da
atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo liberdade de contratar. 2. Na hipótese, a própria narrativa
fática do autor (fl. 03), aliada ao documento de fl. 100 (comunicação de venda) e ao recibo de pagamento autônomo
acostado às fls. 101/102, com descrição exata da verba e assinado pelo consumidor, implica ciência inequívoca do valor
pago e sua finalidade, razão pela qual merece prosperar o apelo da ré. 3. Noutro giro, resta prejudicado o recurso do
autor que visava à devolução em dobro dos valores vertidos a título de comissão de corretagem. 4. Recursos conhecidos.
Provido o da ré e improvido o do autor. Sentença reformada para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 104492-6
757103
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA
ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO
RÉU: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR
DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO, E NÃO DO CONTRATO. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE
TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE INSERÇÃO DE GRAVAME E DE SERVIÇO PRESTADO
PELA CORRESPONDENTE DA ARRENDADORA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DA
AUTORA: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. RECURSOS CONHECIDOS.
PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR
REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. IMPROVIDO O DA AUTORA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência
do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a realização de perícia contábil. 2. O valor da causa
corresponde ao bem da vida deduzido em juízo, ou seja, à vantagem econômica pleiteada pela parte, e não ao valor total
do contrato. Preliminar afastada. 3. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos
autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central,
permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a
instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa (fls. 10/12), estando
do valor cobrado compatível com a média de mercado. 5. Taxa de Inserção de Gravame e de Serviço Prestado pela
Correspondente da Arrendadora: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor
despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade.
Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como
determinado na origem. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da ré para excluir da condenação o valor
referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.724,86 (hum mil, setecentos e
vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença
combatida. Improvido o recurso da autora.
CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE PROVIDO O
RECURSO DA RÉ. UNÂNIME
2013 01 1 121155-2
757102
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
238
Edição nº 26/2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
MARIO SOARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
JOÃO RESENDE FILHO e outro(s)
MARIA HELENA FELIZARDO
LEONIA MARIA INACIO
3JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO - NÃO
GARANTIDO. INADIMPLÊNCIA DO INQUILINO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA E
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO INQUILINO INADIMPLEMENTE PROMOVIDA PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE
CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE OU DE GARANTIA DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DA INICIAL.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 129872-2
757130
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
VIA ENGENHARIA S.A.
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
JOSÉ RONALDO DO AMARAL
JOSE RONALDO DO AMARAL - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
6JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO
INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. TERMO FINAL. EFETIVA ENTREGA
DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA
(1% AO MÊS). NATUREZAS DISTINTAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. VALOR DO ALUGUEL COMPATÍVEL
COM A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Restou incontroverso o inadimplemento contratual da rérecorrente, consubstanciado no atraso injustificado na entrega de imóvel comprado na planta, o que caracteriza a
responsabilidade da construtora pelos prejuízos sofridos pelo autor, desde o decurso do prazo de tolerância de 90 dias
úteis até a entrega efetiva do imóvel. 2. A alegação de que o atraso ocorreu em virtude da suspensão do alvará de
construção anteriormente concedido pelo Poder Público apenas distingue o atraso e não configura, por evidente, caso
fortuito ou força maior, haja vista que o risco específico integra a atividade exercida pela empresa. 3. O termo final
do atraso na entrega de imóvel é a data de sua entrega efetiva, e não a concessão do habite-se, salvo comprovado
obstáculo de exclusiva responsabilidade do consumidor, o que não se deu na espécie. 4. Possibilidade de acumulação
da multa moratória de 1% ao mês com os lucros cessantes, por terem naturezas diversas; a primeira tem natureza
punitivo-moratória, ao paso que o segundo possui natureza compensatória. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, descumprido prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, é cabível
a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promitente-comprador. Precedente citado:
AgRg no REsp 1202506/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 24/02/2012. 6. Mantém-se o quantum
indenizatório por lucros cessantes referentes aos locatícios, quando verificado que o valor mensal arbitrado pelo juiz a
quo foi calculado com base na média dos valores demonstrados nos autos. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença
mantida pelos seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da
Lei 9.099/95. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 141441-3
757126
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
FRANCIVALDA BARROS DA SILVA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232
DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO
1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM).
REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO
ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração
dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital
540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do
artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos
com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder
Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente
denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir
o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das
normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de
consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial
do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na
expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não
há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência
de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido
dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento
em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo
239
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias
efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado.
7. No que tange ao item 4.5 do recurso, intitulado "Da correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA",
melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelando-se acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém
entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e
após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
não se aplica, uma vez que a modulação se refere a decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos.
8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá
de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais
(Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00
(duzentos reais).
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 141765-5
757127
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
ELIAS ALVES GADELHA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232
DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO
1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM).
REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO
ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração
dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital
540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do
artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos
com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder
Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente
denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir
o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das
normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de
consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial
do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na
expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não
há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência
de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido
dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento
em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo
que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias
efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado.
7. No que tange ao item 4.5 do recurso, intitulado "Da correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA",
melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelando-se acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém
entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e
após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
não se aplica, uma vez que a modulação se refere a decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos.
8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá
de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais
(Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00
(duzentos reais).
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 142397-5
757140
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
DANIEL COSTA E LUZ
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE
PARCIAL POR ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97.
CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF, AFASTOU O
ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09 E, APÓS,
O IPCA. A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES
PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR
REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula
de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem
custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o réu/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em R$ 200,00 (duzentos reais).
240
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Decisão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
2013 01 1 142863-4
757109
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
RODOLFO RODRIGUES OLIVEIRA
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO. LEI 10.486 DE
2002. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. GASTOS COMPROVADOS (R$ 7.181,56). RESPEITADO O LIMITE DE
¼ DA REMUNERAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F
DA LEI 9.494/97. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF,
AFASTOU O ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09
E, APÓS, O IPCA. A ALEGAÇÃO DA RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES
PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão,
conforme regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-lei
500/69). Sem honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2013 01 1 143434-3
757108
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES
ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
A CONTEMPLAÇÃO NA SENTENÇA PARA O PAGAMENTO ATÉ NOVEMBRO DE 2013 DECORRE DO PEDIDO
PARA QUE O DF FOSSE OBRIGADO A PAGAR O ADICIONAL QUANDO O AUTOR ESTIVESSE EM CONDIÇÕES
INSALUBRES. NO MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR
ARRASTAMENTO DA LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º F DA LEI 9.494/97. CORRETA A DECISÃO
MONOCRÁTICA, QUE SEGUINDO O RECÉM ENTENDIMENTO DO STF, AFASTOU O ÍNDICE DA CADERNETA
DE POUPANÇA E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 28.06.09 E, APÓS, O IPCA. A ALEGAÇÃO DA
RECORRENTE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE
APLICA, UMA VEZ QUE A MODULAÇÃO SE REFERE A DECISÕES PRETÉRITAS ÀQUELE JULGADO, O QUE NÃO
É O PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra
dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-lei 500/69). Condenado o
recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 145729-8
757128
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
ALOISIO VASCONCELOS MARTINS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232
DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO
1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM).
REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CORRETA A APLICAÇÃO DO IPCA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO
ART. 5º DA LEI 11.960/2009 (ADI 4357). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída no intuído de elevar a remuneração
dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua origem disciplinada na Lei Distrital
540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do magistério público local (inciso V do
artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas inclusivas ou mistas de alunos
com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente reconhecida pelo Poder
Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber a GATE, posteriormente
denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção do legislador em excluir
o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática, diferentemente das
normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas, afastando, por via de
consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o E. Conselho Especial
do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da restrição contida na
expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6 AIL). 5. Por fim, não
há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a ausência
de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF) e em face de o referido
241
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de eficácia contida, no momento
em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter propter laborem, de modo
que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente sobre os meses e dias
efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais ao período apurado. 7.
Escorreita a sentença que computou a aludida gratificação durante o mês de janeiro de 2009, porquanto tal período de
afastamento (férias) é computado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, inc. I, da Lei nº 8.112/90, legislação
aplicável no âmbito distrital no termo indicado na pretensão inicial. 8. No que tange ao item 4.6 do recurso, intitulado "Da
correção monetária - impossibilidade de aplicação do IPCA", melhor sorte também não assiste ao recorrente, revelandose acertada a decisão monocrática que, seguindo o recém entendimento do STF, afastou o índice da caderneta de
poupança e determinou a aplicação do INPC até 28.06.09, e após o IPCA. Frise-se que a alegação do réu sobre a
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplica, uma vez que a modulação se refere a
decisões pretéritas àquele julgado, o que não é o caso dos autos. 9. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida
por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos arts. 27 da Lei n.
12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Condenado o recorrente vencido
ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais).
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 146898-4
757129
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
FABIANO LIMA PEREIRA
ANA CRISTINA PIRES DE SOUZA
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GAEE. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 232
DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE" CONTIDA NO ART. 21, PARÁGRAFO
1º, DA LEI 4.075 DE 2007. PROFESSORES ATUANTES EM TURMAS INCLUSIVAS. DIREITO A GRATIFICAÇÃO.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NOS MESES DE EFETIVO TRABALHO (CUNHO PROPTER LABOREM).
REFLEXO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO SOBRE 13º SALARIO E FÉRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A GAEE, antiga GATE, foi instituída
no intuído de elevar a remuneração dos professores que atendem alunos com necessidades Especiais. Teve a sua
origem disciplinada na Lei Distrital 540 de 1993, e, posteriormente, recepcionada na lei que regulou a carreira do
magistério público local (inciso V do artigo 19 da Lei 3.318 de 2004). 2. As normas não faziam distinção entre turmas
inclusivas ou mistas de alunos com necessidades especiais. Logo a isonomia entre as duas situações foi reiteradamente
reconhecida pelo Poder Judiciário, e os professores de turmas inclusivas e os de turmas mistas passaram a receber
a GATE, posteriormente denominada GAEE. 3. A Lei 4.075, em seu artigo 21, inciso 1º, revelou com clareza a opção
do legislador em excluir o benefício da GAEE aos professores que atuavam em turmas mistas. Nesta nova sistemática,
diferentemente das normas anteriores, a GAEE foi deferida exclusivamente aos professores das turmas inclusivas,
afastando, por via de consequência, o benefício aos professores que atuavam em turmas mistas. 4. Acontece que, o
E. Conselho Especial do TJDFT em respeito ao princípio da isonomia, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da
restrição contida na expressão EXCLUSIVAMENTE, afastando-a do texto legal de 2007 (Processo 2010 00 2 016543-6
AIL). 5. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 232 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, ante a ausência de vício de origem da norma constitucional programática superior (art. 232, inc. 1º, da LODF)
e em face de o referido dispositivo apresentar conteúdo programático, tendo o seu §1º revelado a sua natureza de
eficácia contida, no momento em que condiciona seus efeitos ao regramento de futura lei. 6. A GATE/GAEE tem caráter
propter laborem, de modo que seu pagamento restringe-se ao efetivo trabalho em sala de aula; assim, incide somente
sobre os meses e dias efetivamente trabalhados, devendo os reflexos sobre o 13º salário e férias serem proporcionais
ao período apurado. 7. Escorreita a sentença que computou a aludida gratificação durante o mês de janeiro de 2009,
porquanto tal período de afastamento (férias) é computado como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, inc. I, da
Lei nº 8.112/90, legislação aplicável no âmbito distrital no termo indicado na pretensão inicial. 8. Recurso conhecido e
improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme
regra dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais (Decreto-Lei 500/69). Não
há condenação em honorários advocatícios, porquanto não foram ofertadas contrarrazões.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 01 1 169041-6
757104
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
RENATA CAROLINA NOGUEIRA MATTIOLI
WILCK GONTIJO COSTA
3JC-BRASÍLIA - RESSARCIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM SEM PREVISÃO
CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO CONHECIDO.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
A ação de enriquecimento sem causa se submete ao prazo prescricional de três anos, consoante disposto no artigo
206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. Nos termos do artigo 189 Código Civil, no momento da violação ao direito, tem início a
contagem do prazo prescricional. 3. Na hipótese, a causa de pedir está centrada na cobrança indevida de comissão de
corretagem, sendo que a pretendida repetição de indébito, por pressuposto da ilicitude da cobrança, está fulminada pelo
prazo trienal prescricional, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu em 05/09/2009 e a presente
ação somente foi ajuizada em 08/11/2013. 4. Recurso conhecido. Acolhida a prejudicial de prescrição para extinguir o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
242
Edição nº 26/2014
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2013 02 1 004948-7
757107
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
FABIANA FERNANDEZ e outro(s)
JOSÉ GILDO BEZERRA
FERNANDA BRASIL BEZERRA
JCCRJVDFCM-BRAZLÂNDIA - INDENIZACAO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA AFASTADA. VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO
PRETENDIDO, E NÃO DO CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA. SENTENÇA
LÍQUIDA. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. MÉRITO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. FORÇA
MAIOR NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. VALOR DO ALUGUEL COMPATÍVEL COM
A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO IMOBILIÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS.
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O valor da causa corresponde ao
bem da vida deduzido em juízo, ou seja, à vantagem econômica pleiteada pela parte, e não ao valor total do contrato.
Preliminar afastada. 2. Não é ilíquida a sentença se o total da indenização pode ser obtido mediante simples cálculo
aritmético. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. A relação jurídica debatida na demanda é de natureza
consumerista, uma vez que a parte recorrente se qualifica como fornecedors de serviços, na forma do art. 3º do CDC,
e o recorrido é consumidor, nos termos do art. 2º do mesmo Diploma Legal. Assim, resta rejeitada a tese do réurecorrente de inaplicabilidade do CDC à espécie. 4. Restou incontroverso o inadimplemento contratual da ré-recorrente,
consubstanciado no atraso injustificado na entrega de imóvel comprado na planta, o que caracteriza a responsabilidade
da construtora pelos prejuízos sofridos pelo autor, desde o decurso do prazo de tolerância até a entrega efetiva do imóvel.
5. O atraso na entrega de imóvel decorrente de retardo na expedição do habite-se é fortuito interno e não configura força
maior capaz de afastar a obrigação de entrega do imóvel no prazo contratado, haja vista que o risco específico integra a
atividade exercida pela empresa. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, descumprido prazo para
entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, porque há
presunção de prejuízo do promitente-comprador. Precedente citado: AgRg no REsp 1202506/RJ, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, Terceira Turma, DJe 24/02/2012. 7. Mantém-se o quantum indenizatório por lucros cessantes referentes
aos locatícios, quando verificado que o valor mensal arbitrado pelo juiz a quo foi calculado com base na média dos
valores demonstrados nos autos. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Improvido. Sentença mantida pelos
seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 03 1 001994-3
757091
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES e outro(s)
TIAGO DA SILVA LIMA
2JC-CEILÂNDIA - RESTITUICAO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA
COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso
repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do
Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre
o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca da aludida tarifa,
estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente
a pretensão deduzida na inicial.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
2013 03 1 007027-4
757105
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA
CLECIO SOARES DE SOUZA
3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INOCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA
INDEVIDA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO.
PREJUDICIAL AFASTADA. PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE
À TARIFA DE CADASTRO. 1. Prescrição: Nas demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de prazo
prescricional específico no CDC, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação de
trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição.
Prejudicial de mérito afastada. 2. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos
autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em atos normativos do Banco Central,
permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do relacionamento entre o consumidor e
a instituição financeira. No caso em análise, o valor cobrado está compatível com a média de mercado. 3. Tarifa de
Serviços de Terceiros: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa
a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo,
tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples. 4. Recurso conhecido.
243
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Prejudicial rejeitada. Parcialmente provido para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo
que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.756,33 (hum mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e três
centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 03 1 029374-8
757106
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MB ENGENHARIA SPE 068 S/A
JOAO AUGUSTO BASILIO
JORGE LUIS CORREA DO LAGO, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
RENATO VALDIERO CAETANO FERNANDES
LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s)
3JC-CEILÂNDIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
MÉRITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA FINALIDADE. PAGAMENTO
REGULARMENTE FEITO PELA AUTOR AO CORRETOR. VALOR DA CORRETAGEM INCLUÍDO NO PREÇO TOTAL
DA VENDA. INEXISTÊNCIA DE MAJORAÇÃO DO PREÇO DA VENDA QUE FORA PREVIAMENTE CONTRATADO
AO PREÇO CERTO DE R$ 88.500,00. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de
consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e
corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único,
do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A transferência do encargo de
comissão de corretagem ao comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da atividade de corretagem não
estabelece limitação, havendo liberdade de contratar. 3. Na hipótese, a própria narrativa fática do demandante aliada ao
documento de fl. 44, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Ademais, o valor pago pelo consumidor
não ultrapassou o valor da venda previamente negociado (fl. 44 - R$ 88.500,00), de modo que a taxa de corretagem
paga pelo autor encontra-se no preço total negociado, inexistindo, portanto, acréscimo no valor da venda. Dever de
informação suficientemente atendido. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provido para julgar improcedente a
pretensão deduzida na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a falta de recorrente vencido.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
2013 04 1 000734-4
757093
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO ITAULEASING S.A.
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
NILVA JOSÉ MIRANDA
FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s)
2JCCR-GAMA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA
COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS
DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR
DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese
estabelecida pelo STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa
de cadastro em atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez,
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a
previsão acerca da aludida tarifa (fls. 11/16), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Tarifa
de Ressarcimento de Serviços de Terceiros: A abusividade da cobrança do mencionado valor reside em transferir ao
consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua
titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples,
tal como determinado na origem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor
referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 1.610,40 (hum mil, seiscentos e
dez reais e quarenta centavos), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida.
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 04 1 001981-6
757132
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s)
NILVA JOSÉ MIRANDA
FILLIPE GOMES DE LIMA e outro(s)
2JCCR-GAMA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR
DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE SERVIÇOS
DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO E DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO
SIMPLES. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. NO MÉRITO,
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Preliminar de Incompetência dos
Juizados: Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando a causa é de fácil deslinde, sendo despicienda a
realização de perícia contábil. 2. Prescrição: Nas demandas em que se discute a abusividade de cláusula, à falta de
prazo prescricional específico no CDC, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC. Ademais, tratando-se de obrigação
de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada período, não havendo, portanto, que se falar em prescrição.
Prejudicial de mérito afastada. 3. Tarifa de Serviços de Correspondente Não Bancário e de Pagamentos de Serviços de
244
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Terceiros: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir ao consumidor despesa a ser suportada
pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua titularidade. Contudo, tendo em vista
a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples, tal como determinado na origem.
4. Recurso conhecido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Improvido. Sentença mantida pelos seus próprios
fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o
recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 04 1 010584-4
757131
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
ADONIAS PEDROZA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JCCR-GAMA - COBRANCA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO CONTRATUAL DE REEMBOLSO.
NOTAS FISCAIS JUNTADAS PELO AUTOR. ALCANCE DA COBERTURA. OBRIGAÇÃO CONFIGURADA DA RÉ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A
súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido
ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 06 1 005990-3
757134
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCELO DE SÁ PONTES e outro(s)
FLÁVIO DO NASCIMENTO DINIZ
MÁIRRA KERLEN MAGALHÃES MARTINS e outro(s)
1JCCR-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR
DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO
DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO DO
PRODUTO OU DO SERVIÇO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. CORRETAGEM SEM PREVISÃO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não prospera a preliminar de incompetência territorial arguida pela
ré, porquanto a hipótese reflete relação jurídica de natureza consumerista, de modo que é facultado ao consumidor
o ajuizamento da ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC. Preliminar rejeitada. 2. Por não
configurar vício do produto ou do serviço, não se aplica à cobrança de comissão de corretagem o prazo decadencial
previsto no art. 26 do CDC. Prejudicial de decadência afastada. 3. A ação de enriquecimento sem causa se submete
ao prazo prescricional de três anos, consoante disposto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. Nos termos do artigo
189 Código Civil, no momento da violação ao direito, tem início a contagem do prazo prescricional. 5. Na hipótese, a
causa de pedir está centrada na cobrança indevida de comissão de corretagem, sendo que a pretendida repetição de
indébito, por pressuposto da ilicitude da cobrança, está fulminada pelo prazo trienal prescricional, previsto no art. 206,
§ 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu em 13/11/2009 e a presente ação somente foi ajuizada em 09/05/2013. 6.
Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Acolhida a prejudicial de prescrição para extinguir o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Decisão
2013 07 1 021958-8
757136
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
LAIS TURISMO LTDA
FERNANDO DE MATTOS FAÉ
2JC-TAGUATINGA - INDENIZACAO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. DÍVIDA PAGA (DOCS. DE FLS. 14 E 15). NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei
n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 07 1 024355-8
757137
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JOSÉ LUCIANO DE BRITO
POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA e outro(s)
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
245
Edição nº 26/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
1JC-TAGUATINGA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA DEVIDA. RESTOU
INCONTROVERSA A UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A súmula de julgamento servirá de acórdão,
na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
2013 07 1 027534-9
757089
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARK R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA E OUTROS
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
CESAR AUGUSTO DE REZENDE
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO
2JC-TAGUATINGA - COBRANCA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR
REJEITADA. PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. As operações
de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento,
o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante
o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade
passiva afastada. 2. A ação de enriquecimento sem causa se submete ao prazo prescricional de três anos, consoante
disposto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 189 Código Civil, no momento da violação
ao direito, tem início a contagem do prazo prescricional. 4. Na hipótese, a causa de pedir está centrada na cobrança
indevida de comissão de corretagem, sendo que a pretendida repetição de indébito, por pressuposto da ilicitude da
cobrança, está fulminada pelo prazo trienal prescricional, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC, pois o pagamento se deu
em 29/06/2009 e a presente ação somente foi ajuizada em 20/08/2013. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e
provido para julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. UNÂNIME
2013 09 1 015856-9
757133
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
MARIANA DULCE SILVA DA ROCHA VIEIRA
WANDER GUALBERTO DE BRITO e outro(s)
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
1JCCR1JVDFCM-SAMAMBAIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO
RÉU: COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE INSERÇÃO DE GRAVAME. DEVER
DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA: PREJUDICADO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
EM DOBRO. LICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DO RECURSO DO RÉU E DA AUTORA 1. Taxa
de Serviços de Terceiros e de Inserção de Gravame: A abusividade da cobrança dos aludidos valores reside em transferir
ao consumidor despesa a ser suportada pelo fornecedor, porquanto necessária para atender serviços essenciais de sua
titularidade. Contudo, tendo em vista a existência de previsão contratual, a devolução deve operar-se de forma simples,
tal como determinado na origem. DO RECURSO DA AUTORA 2. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo
STJ, em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em
atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca
da aludida tarifa (fls. 22/24), estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 3. Recursos conhecidos e
improvidos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma
do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios.
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME
2013 09 1 017711-7
757135
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
ANTÔNIO FERNANDO COSTA CARDOZO JUNIOR
WERNER MARTINS DOS SANTOS
BANCO BRADESCO S.A.
3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRO
PROCESSO, QUE CONDENOU O RÉU À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C A OBRIGAÇÃO DE PROCEDER
À REGULARIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. NOVA AÇÃO
JUDICIAL PLEITEANDO A REGULARIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA
JULGADA ACOLHIDA EM RELAÇÃO A ALGUNS PEDIDOS. REALMENTE, OS PEDIDOS DE REGULARIZAÇÃO
DO NOME DO AUTOR E A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FORAM ALCANÇADOS PELA
COISA JULGADA. PORÉM, O PEDIDO DE DANOS MORAIS NÃO SE REFERE AO MESMO PERÍODO. NA
VERDADE, TRATA-SE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O ACORDO, E, NESTE
CASO, PASSÍVEL DE ENFRETAMENTO NESTE PROCESSO. MÉRITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS
MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DE R$ 4.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU A
246
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
PAGAR O VALOR DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO.
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
2013 09 1 024201-0
757138
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JGM CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
ALESSANDRO COSTA PIRES E OUTROS
GERALDO FERREIRA e outro(s)
2JCCR2JVDFCM-SAMAMBAIA - COBRANCA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
MÉRITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR/RECORRIDO DO VALOR PAGO E DE SUA FINALIDADE. PAGAMENTO
REGULARMENTE FEITO PELOS AUTORES AO CORRETOR (FLS. 44/45). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA
CONDUTA DAS RÉS. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS.
PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
DEDUZIDA NA INICIAL. 1. As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os
intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis,
são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A transferência do encargo de comissão de corretagem ao
comprador é lícita, porquanto a legislação de regência da atividade de corretagem não estabelece limitação, havendo
liberdade de contratar. 3. Na hipótese, o recibo de pagamento autônomo acostado às fls. 44/45, com descrição exata
da verba e assinado pelo consumidor, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Dever de informação
suficientemente atendido. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Providos para julgar improcedente a pretensão
deduzida na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a falta de recorrente vencido.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
2013 11 1 003689-4
757094
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
BANCO FIAT S.A.
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ONILZA FERREIRA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JCCR-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LICITUDE DA
COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO
O VALOR REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO. 1. Tarifa de Cadastro: Conforme tese estabelecida pelo STJ,
em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1.255.573/RS, dada a expressa tipificação da tarifa de cadastro em
atos normativos do Banco Central, permanece legítima a sua estipulação, desde que uma única vez, no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso em análise, constou do contrato a previsão acerca
da aludida tarifa, estando do valor cobrado compatível com a média de mercado. 2. Tarifa de Regitro de Contrato: A
instituição financeira não trouxe aos autos a comprovação com os gastos alusivos à tarifa de registro de contrato, motivo
pelo qual se revela abusiva tal cobrança. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o
valor referente à Tarifa de Cadastro, de modo que o valor da condenação passa a ser de R$ 208,00 (duzentos e oito
reais), com juros e correção monetária nos moldes estabelecidos na sentença combatida.
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Brasília -DF, 05 de fevereiro de 2014
247
Edição nº 26/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
015ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2014 00 2 001485-4
Relator Juiz
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
Agravante(s)
ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(s)
JÉSIO ADRIANO FIALHO e outro(s)
Agravado(s)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
Origem
2JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DESPACHO FLS. 139 Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : DIVERSOS DO
JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2014 00 2 001485-4 Agravante(s) : ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO
Agravado(s) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF Relator : Juiz ANTÔNIO
FERNANDES DA LUZ DECISÃO Na forma do art. 557, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, e encaminho o feito para julgamento em mesa. I. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2014. Antônio Fernandes
da Luz Juiz relator
Num Processo
Relator Juiz
Reclamante(s)
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 72
2014 00 2 002401-9
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - EM CAUSA PRÓPRIA - EM CAUSA PRÓPRIA
JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO CORDEIRO ROCHA
2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : DIVERSOS DO
JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2014 00 2 002401-9 Agravante(s) : ANA FLÁVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
Agravado(s) : JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL Interessado(s) : DISTRITO FEDERAL Relator : Desembargador FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Vistos,
etc.. Trata-se de reclamação contra decisão que indeferiu a expedição de RPV relativa aos honorários advocatícios, ao
argumento de que integram o valor principal para fixação da forma de pagamento. Postula ainda concessão de medida
liminar para suspender expedição de precatório unificado. É o relatório do necessário. Colham-se as informações.
Intime-se o Interessado a manifestar-se, no prazo legal, se quiser. Após apreciarei o pedido de concessão de liminar. I.
Brasília, 04 de fevereiro de 2014 FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
Brasília - DF, 05 de fevereiro de 2014
PATRÍCIA TORRES SANTOS MAGALHÃES
Diretora de Secretaria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
018ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
2011 01 1 179437-4
757245
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
KANKAN COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
NÚBIA GOULART TERRA DA SILVA e outro(s)
FRANCISCO BELO DE PAIVA
RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA
4JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE CUSTAS E PREPARO. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO OBJETIVO. DESERÇÃO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 - No âmbito dos Juizados Especiais, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado. O
art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Dispõe ainda, em seu artigo 54, parágrafo único, que o
preparo compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. 3
- O art. 69, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determina
que "o comprovante do preparo deve ser juntado aos autos dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
deserção". 4 - No presente caso, embora tenha a recorrente interposto o recurso no prazo legal em 23.10.2013 (fls.
79/87), por meio de fax, juntou tão somente o comprovante do pagamento das custas processuais de recurso (fls. 88),
entretanto, o prazo final de 48 (quarenta e oito) horas para promover o recolhimento das demais despesas processuais
findaria no dia 25.10.2013. Porém, o recorrente somente recolheu as demais despesas processuais no dia 29.10.2013,
conforme demonstram os documentos de fls. 101/102 e, nesse caso, por se tratar o preparo de pressuposto objetivo de
admissibilidade de recurso, o descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas configura a deserção. 5 - Recurso
não conhecido. 6 - Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 300,00 (trezentos reais), observada a disposição inserta no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO.UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2012 01 1 058333-2
757256
248
Edição nº 26/2014
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
ANA CAROLINA ALMEIDA NAYA
CLARISSA GARCIA PEREIRA
WESLEY DE SOUZA SANTOS
MARCELO LOBATO LECHTMAN e outro(s)
AD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO
4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DE OFÍCIO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o
disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso
próprio, regular e tempestivo. 2. Sustenta a recorrente que adquiriu o apartamento de propriedade do primeiro recorrido
e que este apresentou vício redibitório, consubstanciado na necessidade de troca das esquadrias das janelas, tendo sido
informada pelo porteiro que o prazo para a realização do serviço estava se esgotando, sob pena de multa, fato este que
levou a recorrente a procurar o primeiro recorrido esperando uma razão para não ter sido informada sobre a necessidade
de reforma no momento da negociação. 3. Entendo que o pedido não merece prosperar, isto porque, conforme consta
da decisão recorrida, a recorrente, ao prestar depoimento pessoal em audiência, "(...) afirmou que o contrato de compra
e venda foi firmado por seu pai, engenheiro civil, o qual visitou o apartamento antes da aquisição". 4. Diante desta
informação e do documento de fls. 78/81, contrato de compra e venda de imóvel, firmado pelo primeiro recorrido e por
Paulo César Naya que, de acordo com o documento de fls. 7, é o pai da recorrente, falece a esta legitimidade ativa
"ad causam", para figurar no polo ativo da ação, isto porque não é proprietária do imóvel, pelo menos, não consta dos
autos nenhum documento que prove em contrário, fato este que viola o artigo 3º, do Código de Processo Civil. 5. Diante
destes fatos, conheço do recurso para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, com
fundamento do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 6. Condeno a recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) que deverá incidir sobre o valor da causa,
devidamente corrigido.
CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. UNÂNIME.
2012 01 1 171932-0
757262
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
JOÃO BATISTA MENEZES LIMA
SILVANA DIAS BEGUITO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMÓVEL LOCADO. RETOMADA. NECESSIDADE DE AÇÃO REGULAR DE DESPEJO.
DIREITO À POSSE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. 1. Acórdão elaborado de conformidade
com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Sustenta a recorrida que é locatária de imóvel de propriedade da primeira
ré, porém, não tem efetuado o pagamento do aluguel e, por este motivo, a primeira ré determinou a suspensão do
fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, além de ter trancado a porta do imóvel com uma corrente, impedindo
o acesso da recorrida e seus filhos. 3. Comprovado nos autos os fatos narrados na petição inicial, correta a decisão
recorrida em conceder tutela para garantir o direito à posse do imóvel por parte da recorrida até decisão final em
regular processo de despejo, sob de configurar exercício arbitrário das próprias razões, eis que a retirada do locatário
depende de determinação judicial, existindo, para tanto, a ação de despejo. 4. Conheço do recurso e lhe nego provivento.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), observada a disposição inserta no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo
Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2012 01 1 173572-2
757252
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
THIAGO FERREIRA MENEZES e outro(s)
SILVANA DIAS BEGUITO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1JC-BRASÍLIA - COBRANCA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO
COMPROVADA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INADIMPLÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS CÁLCULOS.
PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. Acórdão elaborado de
conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas
Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Entendo que o pedido de despejo para uso próprio não merece
prosperar, isto porque, de acordo com o documento de fls. 91/92, o imóvel que o recorrente se irroga proprietário, na
verdade, foi cedido a MARIA CLAIDE DOS SANTOS, que o recebeu em razão de transferência do poder público por
meio do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP. 3. Não comprovada a propriedade,
nos termos do inciso III e § 2º, do artigo 46, da Lei nº 8.245, de 18.10.1991, não merece reparo a decisão recorrida,
quanto ao pedido de despejo. 4. Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista o seguinte julgado,
"verbis": "II - É DE NATUREZA REAL A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. NÃO COMPROVANDO A AUTORA
A ALEGADA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA, IRRETOCÁVEL A SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. III - AUTORA QUE NÃO COMPROVA OSTENTAR
CONDIÇÃO JURÍDICA DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL LOCADO, NEM MESMO ESTAR EM POSIÇÃO JURÍDICA
QUE MEREÇA QUALIFICAÇÃO NORMATIVA SEMELHANTE, A EXEMPLO, A DE PROMITENTE/COMPRADORA.
REQUISITO INDISPENSÁVEL A QUEM SE INTITULE TITULAR DE DIREITO A RETOMAR IMÓVEL LOCADO PARA
USO PRÓPRIO, MAS NÃO COMPROVADO. (...) 4.É requisito essencial da ação de despejo para uso próprio a
comprovação, pelo autor, da alegada condição de titular de direito real sobre o bem locado (§ 2º do artigo 47 da Lei
249
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
8.245/1991). Necessária apresentação do título de propriedade devidamente registrado no cartório imobiliário. Fato
constitutivo do direito de retomada não demonstrado (art. 333, I, CPC). Ônus probatório desatendido e que acarreta
a impossibilidade de reconhecimento da procedência da pretensão deduzida na peça vestibular. (Acórdão n.696041,
20120310186887ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 25/07/2013. Pág.: 233)". 5. Por outro lado, quanto
ao pedido de condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos, assiste razão ao recorrente, pois a inadimplência por
parte da recorrida não foi impugnada, que apenas contestou os parâmetros de cálculo da dívida e alegou pagamento
parcial. 6. De acordo com o contrato de locação de fls. 9/10, as partes pactuaram o alugel mensal de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais). A ação foi ajuizada em 6/11/2012 e, segundo a inicial, a recorrida estava devendo 6 meses de aluguel
(maio a outubro do mesmo ano). 7. No entanto, o aluguel do mês de junho foi pago em 6/6/2012, conforme comprovante
de transferência bancária à fl. 4 dos autos em apenso (2012.01.1.171932-0). Assim, a condenação deve se limitar a
5 meses. 8. A multa contratual de 10%, prevista na cláusula 5 (fl. 9), deve incidir apenas sobre o valor dos aluguéis
em atraso, e não sobre o valor total do contrato, como pretendido pelo recorrente. 9. Portanto, o valor dos aluguéis em
atraso, correspondente a 5 meses, é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que, acrescido da multa contratual de 10%, perfaz
a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. 10. Conheço do recurso e lhe dou parcial
provimento para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido de cobrança, condenando a recorrida ao
pagamento da quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), que deve ser corrigida monetariamente e acrescida
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Mantenho a sentença, quanto à
improcedência do pedido de despejo para uso próprio. 11. Sem custas e sem honorários, ante a sucumbência recíproca.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2012 07 1 008576-3
756647
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
PRISCILLA DA SILVA FERNANDES
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SIMOES
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
2JC-TAGUATINGA - EXECUCAO DE SENTENCA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO.
INEXISTÊNCIA DE MULTA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12,
inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. No caso dos
autos, a decisão para o recorrido cumprir a obrigação foi disponibilizada no dia 08.02.2013 (fls. 65), considerandose publicada a decisão no dia 14.02.2013, em razão do feriado de carnaval, em que os serviços judiciários não são
prestados na segunda, terça e quarta-feira de carnaval, iniciando o prazo no dia 15.02.2013. De acordo com o documento
de fls. 66/68, o recorrido comprovou o cumprimento da obrigação no dia 22.02.2013, ou seja, dentro do prazo de 10
(dez) dias concedidos para o comprimento da obrigação e, em sendo assim não merece qualquer reparo a decisão de
fls. 106. 3. Recurso conhecido mas não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Condeno a
recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) que
deverá incidir sobre o valor total da multa indicada às fls. 106, devidamente corrigido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2013 01 1 029699-4
757007
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
BANCO ITAÚ S.A.
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
TIBERIO CÉSAR DE MORAIS DANTAS
SÉRGIO PRAZERES DE LIRA
4JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. CONSUMIDOR.
PROTESTO LEGÍTIMO. DEVER DE BAIXA. DEVEDOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1.Havendo pretensão resistida
presente interesse processual na ação. Preliminar que se rejeita. 2.Legítimo o protesto em razão da inadimplência,
e emitida a carta de anuência não há fato do serviço imputável ao fornecedor pois a baixa do protesto incumbe ao
devedor, que responde pelos emolumentos correspondentes. 3.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e no mérito
provido. 4.Recorrente vencedor, sem sucumbência.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 029857-3
757198
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
SMAFF IMPORT VEÍCULOS LTDA.
GABRIEL NUNES MELLO e outro(s)
ANA CLÁUDIA GUERRA DE ARAÚJO
ANDRE PESSOA BENEDETTI e outro(s)
OS MESMOS
7JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
REVISÕES DE ROTINA. COMPROVAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso
IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. RECURSO DA
RECORRENTE SMAFF IMPORT VEÍCULOS LTDA. 2.1. PRELIMINAR. "1. Não prospera a alegação de incompetência
do juizado especial, sob a alegação de complexidade da causa e necessidade de perícia técnica, vez que facultado
ao julgador, como destinatário da prova (CPC, art. 130), o indeferimento da produção daqueles elementos tidos como
irrelevantes ao julgamento da lide, mormente quando verificada a suficiência do acervo probatório constante dos autos
para o deslinde da controvérsia. Preliminar de incompetência rejeitada. (Acórdão n.745565, 20130110879536ACJ,
250
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal,
Data de Julgamento: 17/12/2013, Publicado no DJE: 08/01/2014. Pág.: 332)". Rejeito a preliminar. 2.2. MÉRITO. Os
documentos de fls. 34/35 e 44/45 comprovam que o veículo da recorrida encontrava-se em dia com as revisões de
rotina, não podendo ser imputada culpa à recorrida em razão desta ter realizado uma única viagem para a Florianópolis,
SC, destino que, sabidamente, possui estradas em boas condições de uso e, de fato, a experiência indica que é muito
difícil o desgaste de pneus com 20.000 (vinte mil) quilometros de rodagem, na grande maioria, em perímetro urbano. 3.
RECURSO DA RECORRENTE ANA CLÁUDIA GUERRA DE ARAÚJO 3.1. Como se verifica dos autos, a parte autora foi
intimada pessoalmente da sentença em 27/8/2013 (fl. 178), iniciando-se o prazo recusal no dia 28/8/2013, cujo término
se daria no dia 6/9/2013. Entretando, conforme se verifica à fl. 132, o recurso foi interposto pela em 13/9/2013, sendo,
portanto, intempestivo. 4. Não conheço do recurso da autora, em razão de reconhecer a intempestividade. 5. Conheço
o recurso da ré e lhe nego provimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. Condeno as recorrentes
ao pagamento das custas processuais em parte iguais. Em razão de entender que houve sucumbência recíproca, cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
CONHECIDO. RECURSO DA SMAFF, IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA, NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 039907-7
757263
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DANILO DI REZENDE BERNARDES
DANILO DI REZENDE BERNARDES e outro(s)
BRENO FERREIRA DE MELO E OUTROS
MARIANI CARNEIRO CHATER e outro(s)
1JCCR-BRASÍLIA - RESTITUICAO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno
das Turmas Recursais. Recurso cabível e tempestivamente interposto. Custas iniciais e recursais recolhidas, conforme
guias e comprovantes juntados às fls. 400/403. 2. Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da
incorporadora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 3.
O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é
pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo
de serviço, mas como verdadeiro preposto da incorporadora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 4.
Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de
Defesa do Consumidor. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 070700-2
757264
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
IVES GERALDO DE SOUZA
AGNELO RODRIGUES DE SOUZA
1JFP-BRASÍLIA - DECLARATORIA
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. CAESB. MULTA POR VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVA
DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DA MULTA APLICADA. 1. Acórdão elaborado de
conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas
Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Restou demonstrado nos autos que já havia sido constatado
mau funcionamento no hidrômetro do recorrido por três meses consecutivos. Ademais, ainda que pese sobre ele
a responsabilidade pelo cuidado do equipamento, percebe-se pelo histórico de suas contas de água que estas
mantiveram-se predominantemente próximas ao mínimo, não lhe trazendo qualquer proveito a violação do hidrômetro,
mesmo porque já havia sido autorizada a sua substituição no mês anterior. 3. Dessa forma, diante da ausência de prova
da prática do ato ilícito pelo recorrido, correta a sentença que declarou a nulidade da multa por violação do hidrômetro.
4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Condeno a recorrente ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de contrarrazões.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 070959-6
757196
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
THIAGO RAPOSO DE AGUIAR
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA e outro(s)
HC CONSTRUTORA S/A
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s)
1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRAZO DE 48 HORAS. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO A JUSTIFICAR A REITERAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO DESERTO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com
o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2.
PRELIMINAR. Deserção. Assiste razão à recorrida, pois o recurso é deserto. 3. O pedido de gratuidade de justiça foi
expressamente indeferido (fl. 103). 4. O recurso foi interposto, mas não houve o necessário recolhimento das custas
processuais, nem no momento da interposição, nem nas 48 horas seguintes. 5. Verifica-se que, embora o recorrente
tenha repetido o pedido de gratuidade de justiça no recurso, não justificou o pedido em nenhum fato posterior à sentença
que havia indeferido o pedido, limitando-se a colacionar declaração de Imposto de Renda. Contudo, a dita declaração é
insuficiente para demonstrar a hipossuficiência, pois, embora o recorrente tenha declarado não ter recebido rendimentos
251
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
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Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
tributáveis em 2012, está fartamente documentado nos autos (fl. 69) que ele é analista de sistemas do Ministério da
Saúde, entabulou em 2010 contrato de promessa de compra e venda que lhe atribui direito real sobre bem imóvel
de valor superior a R$ 300.000,00, possui outro imóvel no valor de 160.000,00 e também um veículo no valor de R$
50.000,00, além de ter contratado advogado particular para a causa. 6. Nesse contexto, não tendo havido comprovada
piora da condição econômica da parte entre o indeferimento do pedido de gratuidade e a sua reiteração, é injustificado
o deferimento do benefício, que, ademais, contraria frontalmente os documentos constantes dos autos, relativos ao
patrimônio e renda do recorrente. 7. Recurso não conhecido. 8. Condeno o recorrente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 072982-0
756982
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
JOÃO MOREIRA DE CARVALHO
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
PATRICIA DE CASTRO PERPETUO VIEIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - REVISAO DE CONTRATO
CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO. DESCONTO DA PRESTAÇÃO EM CONTA-CORRENTE. LIVRE
PACTUAÇÃO. REDUÇÃO A 30%. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. 1.Não é ilegal a cláusula contratual que autoriza
a instituição financeira a descontar da conta-corrente o valor de prestação de mútuo livremente pactuado, quando
seus termos são claros e foram dados previamente a conhecer ao consumidor. 2.Não se confunde tal autorização
contratual, ato bilateral, com a penhora, ato unilateral de expropriação. 3.A limitação do desconto a 30% (trinta por
cento) dos rendimentos com dilação do prazo para pagamento dos empréstimos livremente contratados no exercício
da liberdade de dispor do próprio patrimônio não encontra base legal, especialmente quando a renda do Recorrente se
mostra vultuosa e não se comprova que os empréstimos tenham sido tomados em estado de necessidade lato senso.
4.O superendividamento tem solução legal na legislação brasileira, consubstanciado na insolvência civil, que admite
inclusive instituto assemelhado à recuperação judicial, com limitação das taxas de juros e extensão dos prazos de
pagamento, com maiores benefícios ao insolvente. 5.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus
próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 6.Recorrente
sucumbente arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 15% do valor corrigido dado à causa.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 076423-3
757186
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s)
DENISE CORREA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2JCCR-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. CÓPIA. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 50/2013.
INADMISSÍVEL. DESERÇÃO. 1.A comprovação do preparo do recurso inominado deve ser feita em quarenta e oito
horas da interposição do mesmo, independentemente de intimação (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95). 2.O art. 7º da
Resolução Conjunta nº 50/2013 exige que a comprovação do recolhimento das custas e preparo seja apresentado em
original, não admitindo cópia, pelo que o recurso é deserto. 3.Recurso não conhecido. 4.Recorrente vencido arcará com
custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
2013 01 1 076909-5
757249
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA E OUTROS
SANDRA BORGES VALENTE
SANDRA BORGES DOS SANTOS e outro(s)
BOUGAINVILLE PARQUE HOTEL LTDA. - EPP
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s)
5JC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. FORO DO DOMICÍLIO
DO AUTOR. MILITARES. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso
IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2 - Competência territorial. Quanto à definição do domicílio,
deve-se observar que os autores são militares da Polícia Militar do Distrito Federal e, portanto, têm como domicílio
necessário o local em que servem (art. 76 do Código Civil). Uma vez que são lotados em batalhão situado no Lago
Sul (fls. 15 e 22), dentro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e o art. 101, inc. I, do Código de Defesa do
Consumidor faculta o ajuizamento da ação no domícilio da parte autora, é competente o Juizado Especial Cível de
Brasília. 3 - Por outro lado, além dos critérios estabelecidos no art. 4º da Lei 9.099/1995, o interesse do jurisdicionado há
de prevalecer na definição da competência territorial. Como visto, os recorrentes exercem suas atribuições profissionais
em Brasília e consideraram mais favorável ao acesso à justiça a escolha deste foro, não podendo o juiz presumir que
seria mais conveniente a eles litigar próximo à residência. 3 - O reconhecimento da incompetência territorial de ofício,
no sistema dos juizados especiais, somente deve ser utilizado nas hipóteses em que reste prejudicado o exercício do
direito de defesa, não podendo ser usado para contrariar os interesses legítimos do jurisdicionado, pois a lei foi criada
para facilitar o acesso à justiça. 4 - Precedente "4. O art. 4º da Lei 9.099/95 trata da competência territorial ou de foro. Em
regra, estabelece-se o domicílio do ré para ajuizamento das demandas. No entanto, os presentes autos cuidam de ação
reparatória. Como expressamente prevê o inciso III do referido artigo, tratando-se de ações destinadas à obtenção de
reparação de danos oriundos de qualquer ato, fato ou natureza, a competência tanto por ser estabelecida pelo domicílio
do réu, quanto pelo do autor, ou, por fim, pelo local do ato ou fato. Trata-se, enfim, de uma faculdade do autor, tendo
252
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
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Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
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Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
em vista que a Lei dos Juizados Especiais amplia as previsões do CPC, que aceita o domicílio da parte autora somente
quando a causa envolver reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos (parágrafo único do artigo
100)" (Acórdão n.698191, 20120310190130ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 30/07/2013, Publicado no DJE: 02/08/2013. Pág.:
236). 5 - Recurso conhecido e provido para anular a sentença e devolver os autos ao Juizado Especial de origem para
o seu regular processamento. 6 - Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
CONHECIDO.SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 078639-4
757002
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
ALFREDO ZUCCA NETO
SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE e outro(s)
EMMANUELLE COÊLHO DE SOUSA
LUCIANO DE MEDEIROS ALVES
1JCCR-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AO CONSUMIDOR.
ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. DEVER DE RESTITUIR. PRESENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL.
AUSENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL. 1.As operações de compra e venda de imóveis novos são relações
de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e
corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato
nos termos dos arts. 7º, § único, art. 18 e art. 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de ilegitimidade
passiva rejeitada. 2.Na venda de imóveis novos, por praxe do mercado, a corretora de imóveis é contratada pela
construtora ou incorporadora, fato notório que dispensa prova (art. 334, inciso I, do Código de Processo Civil), cabendo
ao contratante do serviço arcar com seu custo. 3.Por implicar em venda casada, falta de informação adequada ao
consumidor e desvirtuamento do contrato de corretagem a transferência do encargo de pagamento da comissão ao
consumidor é abusiva, sendo nula de pleno direito a cláusula expressa ou tácita com esse conteúdo, teor do art. 51, inciso
IV do Código de Defesa do Consumidor. 4.Cabendo ao fornecedor o dever de informar adequadamente o consumidor
e portar-se de boa-fé na contratação, ausente engano justificável, devendo a repetição dar-se em dobro como prevê o
art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. 5.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e no mérito improvido.
6.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido
da condenação.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME..
2013 01 1 079743-7
757011
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
ESTILETO DA CUNHA RODRIGUES
ANDRÉ SOARES
JOAO PEDRO DE ALMEIDA e outro(s)
MARIA EDNA FERREIRA CAMARGO
7JC-BRASÍLIA - DESPEJO
DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO ATENDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1.O despejo para uso próprio demanda a comprovação da propriedade do imóvel e da necessidade nos termos do
art. 47, § 1º e 2º da Lei nº 8.245/1991; 2.Por se constituir em pressuposto processual específico, e ainda afetar a
competência quando a ação é proposta nos Juizados Especiais, a comprovação deve dar-se ab initio litis; 3.Verificandose dos autos que não se comprova a necessidade, bem assim os indícios mostram que a ação encobre despejo por falta
de pagamento, cabe reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais; 4.Preliminar de incompetência do
Juízo reconhecida de ofício para extinguir o feito sem julgamento do mérito. 5.Recorrente vencedor, sem sucumbência.
CONHECIDO. PRELIMINAR DE OFÍCIO ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. UNÂNIME.
2013 01 1 080269-7
757265
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s)
EDIVALDO MACEDO DE OLIVEIRA
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - ANULATORIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. TARIFAS BANCÁRIAS.
COBRANÇA. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98
e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Tarifa de Cadastro - Contrato
firmado em agosto de 2010. Prática abusiva. Não obstante a validade, em tese, da cláusula que autoriza a cobrança da
tarifa de cadastro, a abusividade pode ser constatada no exame da situação concreta (REsp 1255573 / RS RECURSO
ESPECIAL 2011/0118248-3 Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI). A tarifa de cadastro tem por finalidade
a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e tratamento
de dados e informações necessárias ao início do relacionamento, como previsto na Resolução 3.518/2007. No caso
em exame, o serviço oferecido por empresa especializada tem patamar bastante diferenciado daquele cobrado pela
ré, sendo de R$45,00 por sete consultas, no pacote de maior custo, (http://www.serasaexperian.com.br/compreonline/
creditos.html#cpf). Assim, se mostra abusiva a cobrança de R$ 509,00 por uma única consulta o que confronta com o
art. 39, inciso V do CDC. 3 - Tarifa registro de contrato - As despesas com registro de gravame e de registro de contrato
são ínsitas aos contratos com garantia real, o que se supõe estarem incluídas nos custos operacionais dos serviços,
e, portanto, já repassados ao consumidor. Ademais, não há previsão expressa na Resolução n. 3.518/2007, de modo
253
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
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Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
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Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
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que a sua exclusão se mostra acertada, cabendo, pois, a devolução ao consumidor. 4 - Tarifa de serviços de terceiros
- O contrato foi firmado em setembro de 2010, quando vigia a Resolução do CNM nº 3.518/2007, e seu artigo 1º, não
autorizava as instituições financeiras a criar tarifas referentes a serviços que não foram solicitados, nem autorizados e
cujo conteúdo não é claro (art. 6º, inc. III do CDC) e, neste caso, mostra-se abusiva a inclusão da referida tarifa a cargo
do consumidor, por violação ao art. 51, inciso IV, § 1º, inciso II, do CDC. Devolução que se impõe. 5 - Recurso conhecido,
mas não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 6 - Condeno o recorrente ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), que deverá incidir sobre o valor da
condenação devidamente corrigido.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 084737-6
756983
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
DALILA APARECIDA BRANDÃO DO SERRO
JAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
KEMERSON FABIANO DE OLIVEIRA
2JCCR-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
ACIDENTE DE VEÍCULO. ROTATÓRIA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. VEÍCULO QUE NELA CIRCULA. EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ORÇAMENTO ADEQUADO. DEVER DE INDENIZAR. 1.Conforme regra do Código de Trânsito (art. 29, III, alínea "b"),
no caso de rotatória, a preferência de passagem é daquele que estiver circulando por ela, cabendo ao veículo que
nela adentra aguardar o fluxo do tráfego. 2.Das provas produzidas nos autos e das circunstâncias fáticas do acidente,
restou clara a culpa do condutor do veículo da empresa Recorrente na colisão, considerando que este não respeitou
a preferência do veículo conduzido pelo Recorrido, impondo-se o dever de indenizar. 3.No tocante aos orçamentos
juntados pelo recorrido entendo que são adequados, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar suas
alegações sobre a inadequação das estimativas de reparação do veículo do recorrido. 4.Recurso conhecido mas
improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula
de julgamento de acórdão. 5.Recorrente sucumbente arcará com custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 20% do valor atualizado da condenação.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 086902-9
756984
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
DIOGO DE OLIVEIRA MACHADO
FERNANDA ANDRAUS VILELA
4JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FATO DO SERVIÇO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL. 1.A inscrição em cadastros de inadimplentes em razão de contrato firmado por terceiro mediante
fraude configura fato do serviço, de responsabilidade objetiva, salvo prova da culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. 2.Nos termos da Súmula 479 do STJ, é objetiva a responsabilidade das instituições pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.Cabe ao
fornecedor a comprovação da culpa exclusiva de terceiro que afasta a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço.
4.A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa. 5.A reparação razoável e proporcional
deve ser mantida 6.Recurso conhecido mas improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do
art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 7.Recorrente sucumbente arcará com custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 086999-4
757195
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
HC INCORPORADORA S/A E OUTROS
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s)
LPS BRASÍLIA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
HUGO ALFREDO CAVALCANTE JUNIOR
MARLENE MATOS DE OLIVEIRA
7JC-BRASÍLIA - RESTITUICAO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA
"AD CAUSAM". CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA.
ÔNUS DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1.
Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do
Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. PRELIMINAR - Falta de interesse de agir. Rejeito a preliminar, porque o
interesse de agir para a propositura de uma demanda judicial deve estar amparado pelo binômio utilidade-necessidade,
consagrado pela doutrina clássica para definir o que seja interesse, atado à adequação, significando o enquadramento
da pretensão processual na correta moldura jurídica. Significa, pois, que o ingresso de qualquer demanda judicial dever
ser adequada à solução do conflito. No presente caso, entendo que a demanda é adequada à solução do conflito
e, por este motivo, rejeito a preliminar argüida. 3. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva. A pretensão deduzida se
refere à devolução de quantia cobrada por ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e
venda. Sendo assim, é correta a inclusão da parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação.
Por outro lado, saber quem deve ou não arcar com a devolução é matéria que interessa à solução do mérito da
lide, não à análise das condições da ação. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO: Tratando-se de aquisição de imóvel em
254
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
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Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de
comissão de corretagem. 5. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida
pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como
intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a
atividade empresarial desta. 6. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução deve ser dobrada,
consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os fornecedores consorciados para a realização de atividade
comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do art. 7º, parágrafo único
do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da comissão de corretagem,
o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que auferiram proveito com a
venda, como também à destinatária da quantia. 8. Tendo sido acolhida a pretensão da parte autora, não há que se
falar em litigância de má-fé. 9. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, nego provimento a ambos os
recursos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 10. Condeno as recorrentes ao pagamentos das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, devidamente
corrigido (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.
2013 01 1 089093-0
757266
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s)
DIEGO MAIA DE SOUSA KOCH
FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH
1JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. MANUNTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO
DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12,
inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Incontroverso,
por ausência de impugnação recursal, que o consumidor adimpliu o débito que deu origem à inscrição após quitar o
boleto referente à mensalidade da instituição de ensino que estava em aberto. A par disto, o nome do consumidor foi
disponibilizado, em cadastro de inadimplente, permanecendo, ainda, a cobrança extrajudicial do valor já quitado. 3.
Liquidada a dívida que deu suporte a inscrição em cadastros restritivos de crédito, o credor deve providenciar a baixa
da anotação em prazo razoável, não excedente a 5 (cinco) dias, ressalvadas as situações excepcionais devidamente
comprovadas. Precedente no STJ: REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 07/08/2012, DJe 15/08/2012. 4. A manutenção do nome do recorrido em cadastros de proteção ao crédito, após o
pagamento da dívida, configura negativação indevida que, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da
personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural. No caso, não houve sequer alegação
para justificar a demora no procedimento para baixa da restrição. Dano moral devido. 5. O valor da condenação
deve ser mantido, pois observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no que se refere à condição
socioeconômica do causador do dano, bem como da vítima, e à gravidade do ilícito. Em recurso, a modificação do valor
fixado somente deve ocorrer em casos de evidente excesso, reconhecendo o arbitramento efetuado pelo magistrado
que, próximo das partes, tem melhor condição de analisar os requisitos subjetivos para apurar o "quantum" indenizatório.
No caso, o valor fixado obedece aos parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para situações análogas,
merecendo confirmação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em sua integralidade por seus próprios
fundamentos. 7. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação, conforme art. 55 da lei 9.099/95.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 095108-7
757251
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
CANOVA COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA.
LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA e outro(s)
CARLOS RENATO SACRAMENTO E SILVA
KAREN SILSA FAVA ROCHA
2JC-BRASÍLIA - REPARACAO DE DANOS
MÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ATRASO
NA ENTREGA. PRODUTO DEFEITUOSO. VÍCIO NÃO SANADO APÓS TRINTA DIAS. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. ART. 18, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
O VALOR PAGO CORRIGIDO MONETARIAMENTE. ABORRECIMENTOS E TRANSTORNOS DECORRENTES DA
VIDA EM SOCIEDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o
disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso
próprio, regular e tempestivo. 2 - PRELIMINAR. Incompetência absoluta. Não prospera a preliminar de incompetência
do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da matéria discutida e da dilação probatória necessária, que se
fundamenta na necessidade de produção de prova pericial para análise da suposta existência de defeito no produto,
se restou demonstrado nos autos que o produto adquirido apresentava defeito visível que o torna impróprio para o uso.
Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista o seguinte julgado, "verbis": "1. Cabe ao Juiz dirigir
o processo e determinar as provas necessárias à formação do seu convencimento, como também indeferir aquelas
desnecessárias e protelatórias. No momento de sua apreciação, deverá dar especial valor às regras de experiência
comum ou técnica (art. 5º, LJESP). Poderá ainda se valer de esclarecimentos técnicos para a formação do seu
convencimento (art. 35, LJESP). Se as provas constantes dos autos são tecnicamente hábeis à solução da controvérsia,
é desnecessária a realização de perícia". (Acórdão n.741392, 20130910030739ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE
OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/10/2013,
Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 244). Rejeito a preliminar. 3 - MÉRITO. Pretende o recorrido, sob a alegação
defeito do produto, a reparação de danos materiais e morais, em razão de ter adquirido uma bicama com colchão, que
lhe foi entregue com medidas diversas daquela contratada e apresentando um furo, tornando-a imprópria para o uso. 4
255
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
- O atraso injustificável na entrega de produto adquirido e a posterior entrega de produto defeituoso configuram falhas
na prestação de serviço, nos termos do que dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. 5 - Se o
vício existente no produto adquirido não for sanado no prazo de trinta dias é direito do consumidor exigir a restituição
do valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, a teor do que dispõe o § 1º do inciso
II do artigo 18 do CDC. 6 - As alegações da recorrente acerca da inexistência de vício no produto estão destituídas
de provas e não merecem qualquer respaldo. Não se mostra razoável que o consumidor questione o vício junto ao
fornecedor, tente, em vão, solucionar o problema administrativamente, por meio do PROCON, registre ocorrência policial
e ainda busque o Poder Judiciário, se o referido defeito não existisse, fato este que é perfeitamente verificável por meio
das fotografias juntadas aos autos e que não foram impugnadas. 7 - Os transtornos decorrentes do atraso na entrega
do produto configuram dissabores decorrentes da vida em sociedade, não sendo significantes a ponto de configurar
violação a direito de personalidade. A situação fática dos autos não configura dano moral, portanto, não há que se
falar em compensação pecuniária a esse título. Aliás, este é o entendimento esposado pela jurisprudência, haja vista
o seguinte julgado, "verbis": "O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir à pessoa lesão a sua imagem,
hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia". (Acórdão n.701674, 20120111726669ACJ,
Relator: JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento:
06/08/2013, Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 252)". 5 - Assim, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento,
para afastar a condenação por danos morais. Mantidos os demais termos da sentença. 6 - Condeno a recorrente ao
pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, em
razão de entender que houve sucumbência recíproca.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 103664-0
756646
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃES
FABRÍCIO ARTHUR GALUPO MAGALHÃES
TAO ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA
IGOR RAMOS SILVA e outro(s)
1JC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ""AD CAUSAM"". CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no
art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. PRELIMINAR
- Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário com os corretores. A pretensão deduzida se refere à devolução de
quantia cobrada por ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda. Sendo assim, é
correta a inclusão da parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação, não havendo litisconsórcio
passivo necessário em relação aos corretores imobiliários. Por outro lado, saber quem deve ou não arcar com a
devolução é matéria que interessa à solução do mérito da lide, não à análise das condições da ação. Preliminares
rejeitadas. 3. PRELIMINAR - Litisconsórcio ativo necessário. Não versando a lide sobre anulação total de negócio
jurídico, mas mera restituição de quantia paga indevidamente, com declaração de nulidade de apenas parte do negócio,
não há litisconsórcio necessário entre os adquirentes do imóvel. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO: Tratando-se de
aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus
do pagamento de comissão de corretagem. 5. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação
empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta
hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de
modo a facilitar a atividade empresarial desta. 6. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução
deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os fornecedores consorciados para a
realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do
art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da
comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que
auferiram proveito com a venda, como também à destinatária da quantia. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas.
No mérito, recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a recorrida
à devolução, em dobro, da comissão de corretagem, corrigida monetariamente desde o pagamento e acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 9. Condeno a recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, devidamente
corrigido (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. VENCIDA A RELATORA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O
1º VOGAL
2013 01 1 113664-9
757197
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
FREDERICO DONATI BARBOSA
CLAUDIO DE LIMA MARREIROS
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
OS MESMOS
2JFP-BRASÍLIA - ANULATORIA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
SUPOSTO INFRATOR. AUSENTE POR 03 (TRÊS) VEZES. NOTIFICAÇÃO POR OUTRO MEIO. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE E DAS FORMAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO AO CASO. 1 - Acórdão elaborado de
conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das
Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - É pacífico o entendimento jurisprudencial da necessidade
de dupla notificação: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada, haja vista o seguinte julgado, "verbis":
"3 - Nulidade do auto de infração nº S000623945. Em face da prática de infração administrativa de trânsito é necessária
a dupla notificação: da autuação e da penalidade aplicada (art. 281 e 282 do CTB). Súmula 312 do Superior Tribunal de
256
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Justiça: "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e
da aplicação da pena decorrente da infração." A ausência da notificação da penalidade gera nulidade do auto de infração.
Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos. (Acórdão n.712801, 20130110388676ACJ, Relator: AISTON
HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento:
10/09/2013, Publicado no DJE: 18/09/2013. Pág.: 239). 3 - Entretanto, compulsando os autos com acuidade, verifico
do documento de fls. 47, que o DETRAN expediu três notificações no mês de maio de 2013, todavia, em todas as
oportunidades o recorrido se encontrava ausente de sua residência e, neste caso, entendo que não se deve falar
em nulidade do auto de infração, e sim, renovação das notificações, por outro meio, para que sejam assegurados ao
recorrido o contraditório e a ampla defesa. 4 - "1. Notificação de penalidade referente a auto de infração de trânsito por
direção sob incluência de álcool (art. 165 CTB). Regularidade não comprovada pela Defesa. Imprescindível renovação
para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios consubstanciados no devido processo legal (art. 5º, LV, CF)".
(Acórdão n.664461, 20110111456008ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013. Pág.: 207). 5 - No
caso dos presentes autos, verifico que o recorrido há muito tem ciência da infração e da notificação, tanto é que propôs
a presente ação pedindo a nulidade do auto e, diante deste fato, aplica-se à espécie, o princípio da instrumentalidade
das formas e dos atos processuais, "segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância
da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil,
Forense, 7ª Edição, página 309 ), conforme estatui o artigo 244, do Código de Processo Civil, e continua o mesmo
autor: "Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma
(no presente caso a citação, artigo 247, do CPC), o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta; a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º ); b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem
aproveite a declaração da nulidade". Ensina, ainda, o mesmo autor (ob. cit. Pág. 311 ) que: "por outro lado, embora
admita o Código que o juiz decrete de ofício as nulidades absolutas (art. 245, parágrafo único), fica-lhe vedada essa
decretação nos casos de falta de prejuízo para a parte (§1º, art. 249)". 6 - No caso específico, não vislumbro qualquer
prejuízo, isto porque este já tomou conhecimento da infração e da notificação que, embora realizada sem observância
da forma correta, atingiu sua finalidade, pois o recorrido teve ciência inequívoca da lavratura do auto de infração e, dessa
forma, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, entendo que o recorrido deve ter a oportunidade de
apresentar defesa no prazo legal, a partir do trânsito em julgado desta decisão. 7 - Recursos conhecidos e parcialmente
provido o do réu para reformar a sentença e determinar que o recorrido apresente sua defesa, referente à autuação,
no prazo legal, a contar do trânsito em julgado desta decisão, e improvido o do autor. 8 - Sem custas finais e sem
honorários advocatícios.
CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR, IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU, PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 122140-8
757267
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON
NILZA MARIA MARTINS
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO INOMINADA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. PAGAMENTO RETROATIVO.
CABIMENTO. PROVA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ANTERIORES AO LAUDO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA
LOTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei 9.099/1995,
e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Uma vez constatada a condição de trabalho
insalubre, por laudo técnico produzido pela própria Administração Pública, o servidor faz jus ao pagamento retroativo do
adicional correspondente, desde quando começou a desempenhar o trabalho naquelas mesmas condições. 3. Assim,
embora o recorrente alegue não haver prova nos autos sobre o exercício do trabalho em condições insalubres em data
anterior à do laudo técnico, o recorrente também não se desincumbiu do ônus que lhe competia no sentido de impugnar
o fato de forma especificada, ou seja, indicar quando a recorrida foi lotada no estabelecimento prisional e quais eram
as suas atribuições antes da elaboração do laudo. 4. Por outro lado, as fichas financeiras dos anos de 2008 e 2009 (fls.
33 e 37) comprovam que a recorrida percebeu a Gratificação de Ensino em Estabelecimentos Prisionais - GEEP e a
Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de Liberdade - GADERL, previstas nas Leis
Distritais 3.881/2006 e 4.075/2007, o que permite concluir que esteve lotada no estabelecimento prisional durante os
anos 2008 e 2009, desempenhando o trabalho nas mesmas condições avaliadas pelo laudo pericial. 5. Assim, havendo
prova de que a recorrida já tinha a mesma lotação antes da elaboração do laudo pericial, faz jus ao pagamento retroativo
do adicional. 6. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 7. Condeno
o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) da condenação, devidamente
atualizada. Sem custas, ante a isenção legal a beneficiar o Distrito Federal.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 124908-7
757003
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
GUSTAVO VISEU e outro(s)
MARIA INES PEREIRA DE SOUSA PIMENTEL
MARCELO ALVES DE ABREU
RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES e outro(s)
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
CONSUMIDOR. FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. COBRANÇA DE MULTA PELA RESCISÃO. COMPROVAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO. ÔNUS DO FORNECEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RAZOÁVEL E
257
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
PROPORCIONAL. 1.Os fornecedores são solidários quanto aos danos causados ao consumidor, especialmente porque
houve inclusão do nome do mesmo nos cadastros de inadimplentes em razão de débito tempestivamente quitado.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.Cabe ao fornecedor comprovar que a cobrança é legítima pela exibição
do contrato firmado pelo consumidor. Não comprovada a avença incabível cobrança de multa por desistência. 3.O
valor indevidamente cobrado, e pago, deve ser repetido em dobro eis que ausente engano justificável. 4.Os fatos
comprovados no processo são aptos a ensejar dano moral, e o valor fixado como reparação é razoável e proporcional,
devendo ser mantido. 5.As astreintes prestam-se a compelir ao cumprimento da obrigação, e seu valor pode ser
reduzido ou minorado, em cumprimento de sentença, para atender as circunstâncias do caso, não se mostrando
desarrazoadas as fixadas. 6.Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e no mérito improvido. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão.
7.Recorrentes sucumbentes arcarão com custas processuais e honorários de advogado fixados em 10% do valor
corrigido da condenação para cada um.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 125511-6
757254
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
MB ENGENHARIA SPE 045 S.A. E OUTROS
JOAO AUGUSTO BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
VALÉRIA VASCONCELOS BARBOSA FARIAS E OUTROS
ERIC AVELAR GONCALVES e outro(s)
OS MESMOS
3JC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SOLIDARIEDADE. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no
art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. RECURSO DOS
RÉUS 2.1. PRELIMINAR - Ilegitimidade passiva. A pretensão deduzida se refere à devolução de quantia cobrada por
ocasião da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda. Sendo assim, é correta a inclusão da
parte com quem se firmou o negócio jurídico no pólo passivo da ação. Por outro lado, saber quem deve ou não arcar
com a devolução é matéria que interessa à solução do mérito da lide, não à análise das condições da ação. Preliminar
rejeitada. 2.2. MÉRITO: Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora, é abusiva a
cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 2.3. O consumidor não aufere
qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente
com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como
verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 2.4. Os fornecedores consorciados
para a realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor,
a teor do art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança
abusiva da comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa
vendedora, que auferiram proveito com a venda, como também à destinatária da quantia. 2.5. Recurso conhecido, mas
desprovido. 3. RECURSO DOS AUTORES 3.1. Ausente justificativa aceitável para a cobrança indevida, a devolução
deve ser dobrada, consoante art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3.2. O valor da causa corresponde ao proveito
econômico da parte, razão pela qual se deve considerar o montante total constante da soma dos pedidos condenatórios.
Inviável, portanto, pretender a condenação em valor superior a 40 salários mínimos, critério definidor da competência
dos Juizados Especiais Cíveis. Inteligência dos artigos 3º, inc. I, e 39, ambos da Lei 9.099/95. 3.3. Recurso conhecido
e parcialmente provido. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, nego provimento ao recurso das rés e
dou provimento parcial ao recurso dos autores para reformar a sentença e determinar que a devolução da comissão de
corretagem e taxa de "despesas administrativas e cadastro" seja em dobro, limitada a 40 salários mínimos. 5. Condeno
as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da condenação.
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DOS RÉUS, IMPROVIDOS. RECURSOS DOS AUTORES,
PARCIALMENTE PROVIDOS. UNÂNIME.
2013 01 1 125742-7
757253
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
SHEILA LUDMILA COSTA ULHÔA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno
das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas
mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito
Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime
jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão
da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas
do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se
iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional
de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida
condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos
258
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade
de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no
mês anterior (janeiro). 7. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada
pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança"
e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou
a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da
poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com
a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.:
158). 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de
janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial
do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 125904-7
757246
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
EDUARDO JOAQUIM DE LIMA
KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO
DISTRITO FEDERAL
2JFP-BRASÍLIA - COBRANCA
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS. DESERÇÃO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto
no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular
e tempestivo. 2 - O preparo recursal em sede de juizados especiais deve abranger todas as despesas processuais
dispensadas em primeira instância, incluídas as custas iniciais, sob pena de considerar-se deserto o recurso interposto.
Inteligência do que dispõe o § 1º do art. 42 c/c o parágrafo único do art. 54, ambos da Lei n.º 9.099/95. 3 - No caso dos
autos, o recorrente deixou de promover o recolhimento das despesas processuais e das custas, conforme determinado
às fls. 83/84. 4 - Por este motivo, não conheço do recurso.
RECURSO NÃO CONHECIDO.UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 126885-7
757268
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
NILDA ALVE LEMES
DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. E OUTROS
GUILHERME R. DE CASTRO e outro(s)
CARTÃO BRB S/A
JANAINA CASTRO DE FARIA e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL
PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e
tempestivo. 2. Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da recorrente,
por meio dos quais ela pretende impedir os descontos em conta salário, promovidos por instituição bancária para
quitação de empréstimos em atraso, bem como a restituição das quantias já descontadas e indenização por danos
morais. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pela recorrente, a conduta das instituições financeiras recorridas,
consistente em promover descontos na conta bancária para a quitação de empréstimo, encontra expressa previsão nos
instrumentos contratuais firmados entre as partes (cláusula 16ª, fl. 43-verso; cláusula 18ª, fl. 53-v). 4. Não é abusiva
a cláusula que autoriza a instituição bancária a promover o débito em quaisquer contas de titularidade do devedor
mantidas junto à mesma instituição, pois visa à mera compensação de créditos e débitos entre as partes, visando
conferir maior garantia ao crédito concedido. 5. A retenção do salário da recorrente na conta bancária é procedimento
que decorre da forma de pagamento da dívida autorizada pela correntista nos instrumentos contratuais em análise,
vontade livremente manifestada. O recorrido livremente anuiu à forma previamente estabelecida para o pagamento de
sua dívida, ao autorizar o desconto de quantias depositadas em quaisquer contas-correntes mantidas junto ao banco,
ainda que destinadas ao recebimento do salário. 6. Não havendo ilegalidade ou abusividade nos descontos efetivados
na conta da recorrente, a instituição financeira recorrida não é civilmente responsável por eventuais danos materiais ou
morais sofridos pelo correntista, sendo este o responsável exclusivo pelo gerenciamento adequado de suas finanças.
7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Condeno a recorrente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), a
ser rateado entre os recorridos BRB - Banco de Brasília S.A. e BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A., que
apresentaram contrarrazões (fls. 272/299). Fica ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da
gratuidade de justiça deferida na instância originária.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 128084-5
756987
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
JOANA DARC PEREIRA MARTINS
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
259
Edição nº 26/2014
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 130293-9
757255
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
MANUEL ANTÔNIO DO AMARAL SAUER
FABRICIO RORIZ BRESAN e outro(s)
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ISABELA BRAGA POMPÍLIO
3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FACEBOOK. PUBLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PERFIL. DESCABIMENTO. DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS. PROPORCIONALIDADE. PROIBIÇÃO AMPLA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE
EXPRESSÃO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso
IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. O Facebook, como
provedor de serviços de internet, notadamente a rede social, não responde objetivamente pelos prejuízos causados por
publicações potencialmente ofensivas. A sua responsabilidade é subjetiva, devendo ser avaliada a sua concorrência
para o cometimento de ilícito, que não decorre da mera manutenção do site. 3. No caso, o recorrente pretende a
exclusão completa de perfil de usuário que se referiu à pessoa do recorrente em uma publicação, noticiando a existência
de processo administrativo no Tribunal de Contas de União - TCU. Note-se que a denúncia feita pelo recorrente não
se limitou a questionar a mensagem em que foi citado, mas pretendeu a exclusão completa do perfil do usuário que
divulgou a mensagem ("denunciar e/ou bloquear esta pessoa" - fl. 18). Neste caso, o pedido não merece prosperar, eis
que a providência seria desproporcional ao fim pretendido, visto que a menção ao recorrente se limitou à divulgação
de apenas um fato público, reputado pelo usuário de interesse da sociedade, correlato à atuação do TCU. 4. Quanto
à responsabilidade do recorrido Facebook, não se caracteriza o dever de indenizar eventuais máculas à reputação do
recorrente, pois a mensagem questionada, de autoria de um usuário da rede, não se apresenta flagrantemente abusiva
ou vexatória, eis que limitada a noticiar a existência de processo do TCU, em que o recorrente foi parte, fato verídico
e público. A divulgação de tal informação se insere no âmbito da liberdade de expressão, de modo que o Facebook
não cometeu ato ilícito pelo simples fato de não ter removido tal conteúdo, eis que não era possível vislumbrar, de
plano, qualquer ilegalidade na sua veiculação. Assim, ainda que eventualmente se conclua no sentido de ter havido
abuso por parte do autor da mensagem (o que extrapola o âmbito deste processo), o pedido de reparação somente
seria cabível, em tese, contra usuário responsável, não havendo responsabilidade solidária da rede social Facebook.
5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6. Condeno o recorrente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 130541-6
756988
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
SONALI DE FÁTIMA MENDES VIEIRA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
260
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 130577-9
757269
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ
FABIANO LIMA PEREIRA
LÁZARO RODRIGUES SILVA
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto
no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme
entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade
de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores
de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade,
pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas
apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que
o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida
por seus próprios fundamentos. 6. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 130584-2
756989
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
PAULO EDUARDO SERRA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2013 01 1 132833-8
757188
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO
261
Edição nº 26/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento
Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em
turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do
Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica
o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade
em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências
privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo
ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e
adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. Comprovado
que a recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é
devido o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 6. Com relação a correção monetária, entendo
não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte,
do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial
de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior
Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de
mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices
que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC,
Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento:
16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a
sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 8. Sem
custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 132864-3
757187
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
ARACELY ALMEIDA BARROS
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da
Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino
Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois
não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas
orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o
dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao
pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia
e adicional de férias, sendo que, quanto ao mês de novembro, o valor foi proporcional aos dias trabalhados até a
expedição da declaração trazida com a inicial. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de
ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês
anterior (janeiro). 7. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o
adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o
único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 8. Recurso conhecido e provido
parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais
termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 133116-8
757189
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
PAULO ROBERTO SOARES CARVALHO
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno
262
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas
mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito
Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime
jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão
da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas
do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se
iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional
de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida
condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a novembro de 2009, mais os reflexos
sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade
de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no
mês anterior (janeiro). 7. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada
pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança"
e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou
a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da
poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com
a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.:
158). 8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de
janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial
do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 133248-4
757190
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
GIULLIANNO CAÇULA MENDES
DEIBSON PEREIRA ANGELIM
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento
Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em
turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica
do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem
modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada
atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida
nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de
o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo
da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza
remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro
a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a
recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido
o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha
calculou a gratificação com base no valor integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal
procedimento está correto, porque a remuneração das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada
deve compreender a GAEE, por se tratar de verba remuneratória. 8. Portanto, considerando que os reflexos sobre a
gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término
do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere
à exclusão de janeiro. 9. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada
pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança"
e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou
a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da
poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com
a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.:
158). 10. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês
de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 11. Sem custas e sem honorários, ante o provimento
parcial do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 137958-7
757270
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
ÍLIO ANTONIO DOS SANTOS
MARIANA SAYURI MOTA DE ABREU IWASA e outro(s)
OI S.A.
LAYLA RODRIGUES CHAMAT
SANTINA MARIA BRANDÃO e outro(s)
263
Edição nº 26/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
3JC-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET NÃO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MEROS ABORRECIMENTOS DO DIA
A DIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da
Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e
tempestivo. 2. No que se refere ao valor do indébito a ser restituído, a parte recorrente incorre em equívoco: a quantia
de R$ 191,77, indicada na própria petição inicial e adotada na sentença condenatória, se refere ao somatório das
cobranças indevidas de junho (R$ 36,57), julho (R$ 39,91), agosto (R$ 54,21) e setembro (R$ 61,08). Portanto, o pedido
foi integralmente acolhido tal como formulado, não havendo reparo a ser feito. 3. Por outro lado, em que pese o recurso
pretender, implicitamente, que a devolução seja feita em dobro, tal pedido excede aos limites da lide, caracterizando
indevida inovação recursal, pois o pedido de dobra não foi formulado na petição inicial e nem sequer há fundamentação
nesse sentido ao longo da peça. 4. Não há comprovação nos autos de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua
personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, não passando de meros aborrecimentos do dia a dia
da vida em sociedade a cobrança por serviço não prestado, sem maiores repercussões na vida do recorrente. Destaco
que não houve inclusão do nome do recorrente em cadastro de proteção ao crédito, não havendo lesão à imagem
do consumidor perante o mercado de crédito. 5. "O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir à pessoa
lesão a sua imagem, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia". (Acórdão n.701674,
20120111726669ACJ, Relator: JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF,
Data de Julgamento: 06/08/2013, Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 252). 6. Recurso conhecido, mas desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação, ressalvada a suspensão da exigibilidade
em razão da gratuidade judiciária.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 140015-3
757271
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
MARIA SELVA PEREIRA DE ABREU SOUZA
MARCOS FERREIRA MAIA e outro(s)
BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA
FLAVIA ALVES GOMES
3JC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ITENS DE SEGURANÇA INCLUSOS
NO VALOR PAGO. ÔNUS DE COMPROVAR A COMPRA COM OS ACESSÓRIOS RECLAMADOS. NÃO
ATENDIMENTO DA REGRA INSERTA NO INCISO I, DO ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto
no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio,
regular e tempestivo. 2 - A recorrente afirma que adquiriu na concessionária veículo novo, que continha acessórios
de segurança como KIT ABS de freios com EBD e com sistema de segurança HSD (High Safety Drive) e AIR BAG
duplo (motorista e passageiro). No entanto, tanto a nota fiscal quanto o contrato de compra e venda firmado entre as
partes não fazem menção aos itens descritos, pelo que deixou a recorrente de comprovar suas alegações no sentido
de ter adquirido o veículo com os acessórios reclamados. 3 - "2. A condição de consumidor, por si só, não é suficiente
para alterar o ônus probatório quanto às provas que lhe são possíveis de produzir, aplicando-se, nestas hipóteses, a
regra geral estabelecida no art. 333, I, do CPC, qual seja, que compete à parte autora positivar o fato constitutivo de
seu direito". (Acórdão n.717890, 20120710318713ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/09/2013, Publicado no DJE: 02/10/2013.
Pág.: 284) 4 - Conheço do recurso, mas lhe nego provimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 5 Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento), que deverá incidir sobre o valor da causa devidamente corrigido, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão
da gratuidade deferida.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 141729-4
756990
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
RUTH BENKE RACTZ
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
264
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 141737-4
756991
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
ENAM LIMA PIRES
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 141755-9
756992
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
ELAINE SILVA PEREIRA
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
2013 01 1 141759-0
757272
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT
265
Edição nº 26/2014
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
JORGE ROBERTO SAMPAIO
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e
99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores
que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º,
da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de
despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar
determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria
inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão
de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. Com relação à correção monetária, entendo
não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte,
do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial
de remuneração básica da caderneta de poupança" e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior
Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de
mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices
que reflitam a inflação acumulada do período, com a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC,
Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento:
16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.: 158). 5. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos. 6. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 142047-7
757191
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ e outro(s)
MICHELE ALVES EVANGELISTA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão
lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento
Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em
turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica
do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de despesa, nem
modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar determinada
atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria inserida
nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão de
o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. É devida a incidência da GAEE no cálculo
da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período trabalhado, por se tratar de verba de natureza
remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro
a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e adicional de férias. 6. Comprovado que a
recorrida começou a desempenhar atividade de ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido
o pagamento da respectiva gratificação no mês anterior (janeiro). 7. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha
calculou a gratificação com base no valor integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal
procedimento está correto, porque a remuneração das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada
deve compreender a GAEE, por se tratar de verba remuneratória. 8. Portanto, considerando que os reflexos sobre a
gratificação natalícia, a remuneração de férias e o adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término
do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere
à exclusão de janeiro. 9. Com relação a correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada
pela Lei 11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança"
e, em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou
a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da
poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com
a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.:
158). 10. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês
de janeiro de 2009, mantidos os demais termos da sentença. 11. Sem custas e sem honorários, ante o provimento
parcial do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 143445-6
756993
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
DENILSON FONSECA GONCALVES
ELERY CAVALCANTI E SILVA JUNIOR
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
266
Edição nº 26/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ADIN 4357. EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO.
ULTRA-ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da
publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 2.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o
período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade
de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 3.Recurso conhecido mas improvido. 4.Recorrente
sucumbente arcará com honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da condenação. Isento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 145415-2
757273
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ
NELSON RESENDE PINTO
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE
TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO
NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da
Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino
Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois
não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas
orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o
dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao
pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a dezembro de 2009, sendo que, quanto aos meses de fevereiro
e dezembro, o valor foi calculado proporcionalmente aos dias trabalhados (fl. 86-verso). Portanto, considerando que os
reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias são devidos, nos termos da fundamentação acima, bem
como que o período considerado para a condenação é o mesmo indicado como correto pelo recorrente, inclusive quanto
aos meses em que o pagamento deve ser proporcional aos dias trabalhados, não há reparo a ser feito quanto ao valor
da condenação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno
o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas, ante a
isenção legal a beneficiar o Distrito Federal.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 146865-4
757274
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
DANIEL DIAS MARQUES
ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e
99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE é devida aos professores
que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º,
da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois não acarreta diretamente aumento de
despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas orienta o legislador ordinário a incentivar
determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trata de matéria
inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se verifica inconstitucionalidade formal em razão
de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares. 4. No que se refere à impugnação ao valor
da condenação (fls. 92/93), o recurso se mostra totalmente dissociado do que decidido nos autos. De qualquer modo,
convém esclarecer que a sentença condenou o recorrente ao pagamento da GAEE de outubro a dezembro de 2008,
observando a prescrição quinquenal, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias, estando
correto o valor. 5. Com relação à correção monetária, entendo não assistir razão ao recorrente, isto porque o Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em parte, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei
11.960/2009, no que diz respeito a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e,
em face desse julgamento, deve-se observar que "o c. Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439, passou
a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da
poupança, devendo, a atualização monetária, observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, com
a adoção do IPCA. (...)" (Acórdão n.725263, 20120111762508APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR
LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/10/2013, Publicado no DJE: 18/10/2013. Pág.:
158). 6. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Sem custas, ante
a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
2013 01 1 147059-4
267
Edição nº 26/2014
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
757275
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
ANTÔNIO CARLOS DE PAIVA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE
TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO
NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL OBSERVADA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da
Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino
Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois
não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas
orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o
dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao
pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a novembro de 2009, sendo que, quanto aos meses de fevereiro
e dezembro, o valor foi calculado proporcionalmente aos dias trabalhados, tal como constou da planilha que instruiu a
petição inicial (fl. 21). Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia e o adicional de férias são
devidos, nos termos da fundamentação acima, bem como que o período considerado para a condenação é o mesmo
indicado como correto pelo recorrente, inclusive quanto aos meses em que o pagamento deve ser proporcional aos dias
trabalhados, não há reparo a ser feito quanto ao valor da condenação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença
mantida por seus próprios fundamentos. 7. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados
em R$ 200,00 (duzentos reais). Sem custas, ante a isenção legal a beneficiar o Distrito Federal.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 147103-3
756994
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ADEMIR MARCOS AFONSO
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE HOLANDA NETO
CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ART. 223, § 1º DA LODF. CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
2010.00.2.016543-6. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE APLICÁVEL. DECISÃO
JUDICIAL. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE. GATE/GAEE. PERCEPÇÃO. FÉRIAS.
EFETIVO EXERCÍCIO. DÉCIMO TERCEIRO. PROPORCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. 1.A Lei Orgânica do
Distrito Federal é de iniciativa do Poder Legislativo Distrital e estabelece direitos, não fixando despesas, não havendo
vício de iniciativa quanto ao art. 223, § 1º da mesma quando fixa o direito à remuneração majorada dos professores
de turmas inclusivas, não havendo inconstitucionalidade a declarar. 2.A declaração incidental de inconstitucionalidade
2010.00.2.016543-6 não configura invasão de competência, não gera direitos, mas somente restabelece aqueles
constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, violados pela norma declarada inconstitucional, e estabelece precedente
que deve ser integralmente respeitado pelas instâncias inferiores. 3.A decisão judicial não aumenta a remuneração de
servidores, mas somente restabelece aquilo que lhe era devido por lei, não se submete ao princípio da prévia dotação
orçamentária, e não causa impacto orçamentária no passado, mas implica apenas em inclusão obrigatória do RPV ou
Precatório em orçamento futuro, o que não viola o princípio da legalidade. 4.A GATE/GAEE é devida em razão do efetivo
exercício sendo que o art. 102, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 estabelece o período de férias como de efetivo exercício,
inclusive o mês de janeiro. 5.O 13º salário é recebido proporcionalmente ao número de meses de exercício, incidindo
a gratificação sobre seu valor para garantir essa proporcionalidade. 6.A declaração de inconstitucionalidade produz
efeitos a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 7.A modulação dos efeitos
do julgado atua entre o período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência
da lei, sem possibilidade de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 8.Declarado inconstitucional o
art. 5º da Lei nº 11.960/2009 é o caso de fixar a correção monetária pelo INPC. 9.Recurso conhecido mas improvido.
10.Recorrente integralmente vencido, arcará com honorários fixados em 10% do valor da condenação. Isento o Distrito
Federal do pagamento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 147256-7
757257
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA
FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA
GAEE SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL
OBSERVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei
9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino
268
Edição nº 26/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois
não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas
orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o
dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao
pagamento da GAEE relativa aos meses de fevereiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia
e adicional de férias. No que se refere ao mês de dezembro, a planilha calculou a gratificação com base no valor
integral do vencimento, sem limitação ao término do período letivo. Tal procedimento está correto, porque a remuneração
das férias posteriores ao desempenho da atividade diferenciada deve compreender a GAEE, por se tratar de verba
remuneratória. 6. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o
adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima,
não há reparo a ser feito quanto ao valor da condenação. 7. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos. 8. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 148244-7
756995
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
DISTRITO FEDERAL
DENILSON FONSECA GONCALVES
ROBERTO DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO
'ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. ADIN 4357. EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MODULAÇÃO.
ULTRA-ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1.A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a contar da data da
publicação da ata da sessão de julgamento. Precedentes do STF. 2.A modulação dos efeitos do julgado atua entre o
período que medeia a data da publicação da ata da sessão de julgamento e a data da vigência da lei, sem possibilidade
de determinar ultra-atividade da lei declarada inconstitucional. 3.Compensação de valores vencidos durante o curso do
processo, cujo pagamento ainda não foi provado, deve ser discutida em cumprimento de sentença. 4.Recurso conhecido
mas improvido. 5.Recorrente sucumbente arcará com honorários de advogado fixados em 20% do valor corrigido da
condenação. Isento de custas.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 150491-8
757192
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
DENISE BALIZA DA CRUZ
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA GAEE
SOBRE REMUNERAÇÃO E ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. EXCLUSÃO DO MÊS DE
JANEIRO ANTERIOR AO INÍCIO DO ANO LETIVO. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da
Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de Ensino
Especial - GAEE é devida aos professores que atuaram em turmas mistas ou de inclusão de alunos portadores de
necessidades especiais. 3. O art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal não apresenta inconstitucionalidade, pois
não acarreta diretamente aumento de despesa, nem modifica o regime jurídico do funcionalismo público, mas apenas
orienta o legislador ordinário a incentivar determinada atividade em razão da sua relevância social. Uma vez que o
dispositivo impugnado não trata de matéria inserida nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, não se
verifica inconstitucionalidade formal em razão de o processo legislativo ter se iniciado por proposta de parlamentares.
4. É devida a incidência da GAEE no cálculo da gratificação natalícia e adicional de férias posteriores ao período
trabalhado, por se tratar de verba de natureza remuneratória. 5. A sentença recorrida condenou o recorrente ao
pagamento da GAEE relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2009, mais os reflexos sobre a gratificação natalícia
e adicional de férias, sendo que, quanto ao mês de dezembro, o valor foi proporcional aos dias trabalhados até a
expedição da declaração trazida com a inicial. 6. Comprovado que a recorrida começou a desempenhar atividade de
ensino especial inclusivo somente em fevereiro de 2009, não é devido o pagamento da respectiva gratificação no mês
anterior (janeiro). 7. Portanto, considerando que os reflexos sobre a gratificação natalícia, a remuneração de férias e o
adicional respectivo são devidos nas férias posteriores ao término do ano letivo, nos termos da fundamentação acima, o
único reparo a ser feito quanto ao valor da condenação se refere à exclusão de janeiro. 8. Recurso conhecido e provido
parcialmente para reformar a sentença e excluir a condenação quanto ao mês de janeiro de 2009, mantidos os demais
termos da sentença. 9. Sem custas e sem honorários, ante o provimento parcial do recurso.
CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
2013 01 1 151486-3
757258
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
GLADSON ROGERIO DE OLIVEIRA MIRANDA
EMANOELA JANE QUEIROZ MARQUES
MARLY INACIO OLIVEIRA
269
Edição nº 26/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
2JFP-BRASÍLIA - OBRIGACAO DE FAZER
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO.
INDICAÇÃO DO CONDUTOR RESPONSÁVEL. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do
Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Conforme a petição inicial, a primeira
recorrida não indicou a pessoa que cometeu a infração de trânsito no prazo cabível para a transferência da pontuação
em decorrência de não ter recebido a notificação da autuação. A alegação é corroborada pelo relatório de entrega de
correspondência pelos Correios (fl. 7), que indica que a notificação não foi entregue em razão da ausência momentânea
da destinatária, sendo relevante destacar que o endereço estava atualizado perante o cadastro do DETRAN/DF (o
endereço no RENACH é igual ao indicado na inicial - fls. 2 e 28). 3. Assim, não tendo sido notificada da autuação
oportunamente, a proprietária do veículo pode indicar o responsável pela infração em data posterior, não havendo
que se falar em perda do prazo legal. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida por seus próprios
fundamentos. 5. Sem custas, em razão da isenção legal a beneficiar o DETRAN/DF. Sem honorários, uma vez que as
contrarrazões não foram subscritas por advogado.
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
2013 01 1 159419-6
757259
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
MARY MELO TEIXEIRA
LUCAS MORI DE RESENDE e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO
ESPECIAL - GAEE OU GATE. PROFESSORA DE TURMA DE INCLUSÃO. VERBA DEVIDA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. Acórdão lavrado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e
99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, a Gratificação de Atividade de En
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