GUILHERME DE JESUS SILVA
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9)
Essa norma busca regulamentar meios de segurança para os profissionais que
trabalham direta e/ou indiretamente com eletricidade, ou seja, seu objetivo é
garantir, através de sistemas de prevenção e medidas de controle individuais e
coletivas, a saúde e a segurança das pessoas que trabalham nessas áreas.
A norma engloba todas as fases de geração,
transmissão, distribuição e
consumo de energia, abrangendo desde a montagem, operação e manutenção
dos sistemas elétricos até os trabalhos realizados em suas proximidades.
A norma determina que a empresa deve adotar as medidas preventivas de
controle e proteção do risco elétrico e outros riscos relacionados dentre suas
iniciativas para/com o bem estar na área de trabalho.
Para a proteção individual/coletiva dos trabalhadores, a empresa deve fornecer
equipamentos e dispositivos que garantam a segurança dos mesmos, como
capacetes e roupas adequadas ao serviço. Deve também utilizar sinalização de
segurança, obedecendo a NR-26-Sinalização de Segurança, como forma de
identificar e advertir sobre instalações e serviços envolvendo eletricidade.
ex.: Áreas de acesso restrito;
Identificação de circuitos elétricos;
Sinalização
de
impedimento
de
energização.
Para diminuir os riscos de acidentes a NR 10 determina que apenas
profissionais qualificados e capacitados, após um treinamento obrigatório
reconhecido formalmente pela empresa, exerçam atividades envolvendo
eletricidade.
REFERÊNCIAS
http://pt.wikipedia.org/wiki/NR-10. Acessado em 27 de novembro de 2013.
www.guiatrabalhista.com.br . Acessado em 27 de novembro de 2013.
portal.mte.gov.br . Acessado em 27 de novembro de 2013.
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