REGULAMENTO DO CAMPEONATO
CATARINENSE
DE TIRO AO PRATO
EXERCICIO 2010
Lages, Novembro 2009.
Artigo 1° - O Campeonato Catarinense de Trap será realizado em 08 (oito)
etapas, que ocorrerão nos meses de março, abril, maio junho, agosto, setembro,
outubro e novembro.
Artigo 2° - As provas do Campeonato Catarinense obedecerão este regulamento e
as duvidas surgidas no transcorrer da realização das provas e omissas neste
regulamento serão dirimidas pela juria da prova, que é soberana em todas as suas
decisões.
Artigo 3° - As anuidades do clube e do atirador deverão ser pagas na 1ª
participação destes no campeonato para que seja computado o resultado, sendo
de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais) respectivamente.
Os atiradores até 16 anos estão isentos do pagamento da taxa da federação.
Artigo 4º - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para
200 tiros e R$ 90,00 (noventa reais) para 100 tiros, em todas as classes (AA, A, B,
C e VETERANOS) - sendo que R$ 10,00 (dez reais) terão por finalidade a
manutenção das máquinas. Nas categorias JÚNIOR e ESTREANTES o valor das
inscrições será de R$ 100,00 (cem reais) para 200 pratos e R$ 60,00 (sessenta
reais) para 100 pratos.
Artigo 5° - O número de atiradores por equipe é ilimitado.
Artigo 6° - A participação de atiradores que tenham registro em outras
Federações será limitada a três (03) atiradores por equipe, desde que paguem a
anuidade da Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo.
Artigo 7° - Após a realização da primeira prova o atirador não poderá transferirse para outra equipe, podendo, entretanto atirar como avulso.
Artigo 8° - O atirador poderá dar 200 tiros no mesmo dia durante o Campeonato
Catarinense em duas etapas de sua livre escolha, sendo que a prova de
encerramento será opcional. O atirador que optar por dar os 200 tiros na etapa
sediada por seu clube poderá fazê-lo somente no sábado, se o fizer no domingo
seu resultado será anulado.
Parágrafo único: O atirador que efetuar os 200 tiros num mesmo dia em mais de
duas etapas, terá o resultado da referida etapa anulado.
Artigo 9°- A re-inscrição só será permitida após o atirador já ter completado os
cem primeiros tiros. O não cumprimento deste artigo ocasionará na perda de 10
pratos do total do resultado, sem direito a recurso.
Parágrafo primeiro: O atirador poderá ser inscrito na planilha por outro atirador
de sua equipe, porem se o mesmo não comparecer para atirar quando for
chamado na pedana terá a inscrição anulada devendo se inscrever novamente em
outra planilha e pagar o valor da re-inscrição de R$ 90,00 a titulo de multa que
será acrescido ao valor normal da inscrição, não cabendo ao mesmo qualquer tipo
de reclamação pelo ato da inscrição antecipada efetuada por seu companheiro de
equipe.
Parágrafo segundo: Após a impressão da planilha ser efetuada pela secretaria da
prova que será executada quando a mesma estiver completa “composta de 05
(cinco) atiradores”, ou quando ainda incompleta for solicitada pelo árbitro
“largador”, o atirador não poderá mais retirar seu nome da mesma, salvo por
motivo de força maior desde que aprovado pela juria da prova, ou sem anuência
da juria pagando nova re-inscrição no valor de R$ 90,00 a titulo de multa que
será acrescido ao valor normal da inscrição e se inscrevendo em outra planilha.
Parágrafo terceiro: A planilha não poderá ser preenchida por todos os atiradores
de uma mesma equipe/cidade, o limite será de 04 (quatro) atiradores de uma
mesma equipe por pedana, sendo que o arbitro auxiliar deverá ser um atirador
neutro equipe/cidade independente da sua posição de tiro na pedana.
Artigo 10°- A classe dos atiradores será obtida, considerando a média dos 600
melhores tiros do Campeonato de 2009 e para os atiradores que não completarem
esta quantia, a média será pelo número de etapa atiradas. O atirador poderá
optar pela classe imediatamente superior àquela que foi obtida pela média do
ano de 2009.
Classe Sênior:
AA – 96 a 100
A – 92 a 95
B – 88 a 91
C – 00 a 87
Damas
Iniciante – 1ª participação em Campeonato
Veterano – Atiradores com mais de 65 anos.
Parágrafo Primeiro: No caso de reingresso de atiradores afastados do
Campeonato Catarinense há mais de dois (02) anos, este poderá optar por manter
sua categoria ou uma inferior a aquela que possuía. Se durante o período em que
estiver afastado vier a participar de alguma prova oficial e/ou dos JASC, terá sua
categoria mantida à época em que participava do Campeonato Catarinense.
Parágrafo Segundo: O atirador de outro Estado que participar do Campeonato
Catarinense obrigatoriamente terá sua classificação de acordo com aquela
utilizada em seu Estado.
Artigo 11° - Para os atiradores fazerem jus à premiação do Campeonato
Catarinense, deverão atirar no mínimo 1.200 tiros, exceto para os atiradores que
ainda não estão ranqueados. Para a pontuação das equipes, será considerada a
soma de todas as etapas realizadas sem descartes, os melhores sete resultados
das oito provas. A equipe que obteve o direito de sediar uma etapa do
campeonato catarinense e não participar com no mínimo quatro atletas de
qualquer uma das oito etapas, perderá 10 pontos da contagem final.
Parágrafo único: O clube que está constando no calendário deste ano de 2010 e
não enviar um mínimo de quatro atiradores em qualquer uma das etapas, terá
como multa a ser recolhida aos cofres do clube organizador daquela etapa, o
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser pago quando da realização da
etapa imediatamente subseqüente.
Artigo 12° - Para o resultado individual da etapa em todas as classes e categorias
será considerado a melhor série de 100 tiros do atirador, sendo obrigatório para a
validação do resultado que o atirador de os 200 tiros. Para o resultado individual
do campeonato serão computados os melhores 1.200 pratos nas Classes AA, A, B,
C e categoria Veterano e para a categoria Estreante serão computados os
melhores 1000 pratos. Para o resultado da etapa por equipe serão somados os 08
(oito) resultados de 100 tiros de seus melhores atiradores, podendo ser utilizado
até 02 (dois) resultados de 01 (hum) mesmo atirador.
Artigo 13° - Os desempates por classe em cada etapa para efeito de premiação,
serão pela soma das duas séries de 100 tiros, permanecendo empatados serão
realizados na próxima etapa na primeira série de 100 tiros, e assim
sucessivamente.
Artigo 14° - O processo de desempate para o final do campeonato será:
Individual: O desempate individual será efetuado na pedana logo após o
encerramento da etapa final, em séries de 25 tiros, ou shotting out, a critério dos
contendores. Se porventura os atletas que estiverem empatados não
comparecerem na última etapa, será efetuado o sorteio.
Equipes: Serão feitos também na pedana, com os quatro atiradores que serão
definidos entre os representantes das equipes.
Artigo 15° - A premiação das etapas serão distribuídas em todas as Classes (AA,
A, B, C, Veteranos e Estreantes):
1º lugar: Troféu.
2º e 3º lugar: medalhas oferecidas pela Federação Catarinense de Tiro Esportivo.
Parágrafo único: A premiação do Final de ano ficará sob a responsabilidade do
clube que sediar a prova final do Campeonato, devendo este gerenciar a taxa no
valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) que será repassada pelos
clubes em cada etapa, bem como a confecção e entrega dos prêmios.
Equipe: Troféus para os três primeiros colocados.
Individual (AA, A, B e C):
1º lugar medalha de ouro 18 k com 09 (nove) gramas + 01 carabina CBC.
2º Lugar medalha de ouro 18 k com 07 (sete) gramas.
3º lugar medalha de ouro 18 k com 05 (cinco) gramas.
4º e 5º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas.
Veterano:
1º lugar medalha de ouro 18 k com 03 (três) gramas.
2º Lugar troféu
3º lugar troféu
Estreantes:
1º lugar medalha de ouro 18 k com 03(três) gramas + 01 carabina CBC.
2º lugar troféu + 01 Carabina CBC.
3º lugar troféu + 01 Carabina CBC.
Artigo 16° - A Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo será responsável,
pelo programa das etapas. O Clube que estiver sediando a prova deverá
disponibilizar o computador e a impressora, bem como definir alguém para
trabalhar no lançamento dos dados; além de informar ao Diretor de Tiro da FCTE
quais os atiradores que efetuaram os 200 tiros num mesmo dia.
Parágrafo primeiro: As planilhas deverão ser preenchidas pela secretaria do
clube organizador da etapa em computador e impressas em impressora a laser ou
jato de tinta, e serão padronizadas pela FCTE.
Artigo 17° - Os pratos deverão ser adquiridos pelos clubes e os que forem usados
nas provas, não poderão ser de material reciclado sem a aprovação prévia e
expressa, de dois representantes indicados pela Federação. Será recomendada a
aquisição de pratos de boa qualidade aos clubes sedes das etapas.
Parágrafo único: Os pratos utilizados deverão ser do mesmo tipo, marca e
modelo do inicio ao término de cada prova.
Artigo 18º - Cada clube fica encarregado da munição na sua prova. Munição
permitida: Cartuchos com calibre máximo de 12ga, carga máxima de 24 gramas
de chumbo com diâmetro não superior a 2,5mm.
Artigo 19° - As máquinas deverão ser remetidas num prazo de 07 (sete) dias ao
clube que patrocinar a etapa com frete por conta do clube organizador da etapa.
O clube que utilizou as mesmas deverá enviar ao mantenedor num prazo máximo
de uma semana após o término da prova, para a devida revisão e eventual
conserto de avarias para a cidade de Tubarão aos cuidados de Nilton Porto Filho
fone 9986-9191, com frete por conta do Clube.
Artigo 20° - O jantar será obrigatório para o clube que sediar a etapa, e deverá
ser realizado no sábado. A equipe deverá comparecer com número mínimo de
quatro atletas.
O café colonial é obrigatório e devera ser servido no sábado a tarde.
Artigo 21° - As cidades sede das provas do Campeonato de 2011 serão escolhidas
entre as oito 1ªs equipes classificadas no ano de 2010 ficando definidos os meses
constantes no artigo 1º para a realização das mesmas.
Artigo 22° - O clube que possuir 04 (quatro) pedanas poderá deixar 01 (uma)
para a realização de treinos durante o transcorrer da prova.
Parágrafo único: O clube para sediar uma prova do calendário de 2010 deverá ter
o mínimo de 03 (três) pedanas.
Artigo 23º - A prova de encerramento do Campeonato será iniciada na sexta-feira
a partir das 13:30 horas, encerrando-se no Sábado com o Jantar e entrega da
premiação. O clube que realizar o encerramento cobrará uma taxa de R$ 15,00
(quinze reais) por atirador para o jantar de encerramento.
Parágrafo único: A reunião para elaboração do calendário 2011 e possíveis
alterações do regulamento será na sexta feira as 19:00 horas.
Artigo 24° - A juria das provas será composta pelos representantes dos clubes no
campeonato, definidos na reunião no final do ano de 2009 e do delegado da
Federação.
Parágrafo primeiro: Para resolver os problemas que surgirem na prova ou duvidas
omissas no regulamento é obrigatória a presença de no mínimo de 03 (três)
membros, sendo a decisão dos mesmos inquestionável.
Parágrafo segundo: Não poderá fazer parte da juria um representante da mesma
equipe do atirador sobre júdice.
Artigo 25° - O atirador que por algum motivo desistir da prova, não será
penalizado com falta, desde que pague a inscrição.
Artigo 26° - O atirador deverá conferir o seu resultado em cada série de 25 tiros,
onde terá o direito de questionar o resultado obtido que deverá ser prontamente
resolvido pelo árbitro “largador” e marcador ou em caso especial pela juria da
prova, decaindo seu direito de reclamar caso não o fizer neste momento.
Parágrafo primeiro: Ao final dos 100 tiros o atirador deverá assinar a planilha
logo após ter completado os 100 tiros, caso contrário não terá direito a
reclamação posterior.
Parágrafo segundo: Deverá ser anotado na planilha em local especifico o nome
do árbitro “largador” e do marcador de cada série de 25 tiros.
Artigo 27° - Quando houver prova do Campeonato Brasileiro junto com o
Campeonato Catarinense, o resultado de sexta-feira (se houver), não valerá para
o estadual.
a) Quando o atirador der 200 tiros no Sábado, valerá os 200 primeiros tiros
para o estadual.
b) Quando o atirador der 200 tiros no Domingo, valerá para o estadual os 200
tiros deflagrados no domingo.
c) Quando o atirador der 100 tiros no Sábado e 100 tiros no domingo, valerá
para o estadual os 100 tiros do Sábado e os 100 tiros de domingo.
Artigo 28º – Todo atirador que fizer 100 em 100 ou 200 em 200 receberá 01
botom da Federação.
Artigo 29° - O atirador que se comportar inconvenientemente com ofensas,
agressões, retardamentos, uso indevido de armas, excesso de álcool (bebidas) e
qualquer fato que atente contra a boa conduta do esporte a juízo da Federação,
será punido independentemente da sanção que tiver sido aplicada, pelo juiz ou
júri daquela competição. As penas serão: Advertência, Suspensão e Eliminação do
Campeonato, de acordo com a sua gravidade.
Artigo 30° - O atirador que utilizar munição com recarga estará sujeito à
averiguação da referida munição junto à juria. Se constatada irregularidade
relevante, o atirador será suspenso do Campeonato. Em se tratando de
irregularidade irrelevante, o atirador obterá resultado “ZERO” naquela etapa,
ficando automaticamente suspenso da seguinte.
Artigo 31º - Prato perdido (zero) – O árbitro “largador” deverá determinar
“Zero”:
a) Quando o participante atirar e não quebrar o prato, seja errando
completamente ou quando apenas poeira sair dele.
b) Quando, após o comando do atirador, um prato inteiro aparece, dentro
dos limites legais de vôo, e o mesmo voluntariamente não atira pela
segunda ou mais vezes durante uma série de 25 tiros.
c) Quando um prato com vôo irregular em angulação ou altura, adiantado
ou atrasado, ou com cor distintamente diferente da usual for atirado e
perdido. Um participante pode recusar tais pratos, mas se atirar, o
resultado apurado será anotado.
d) Quando um participante voluntariamente se retira, ou é desqualificado,
e não participa mais da série, após de ter atirado um (1) ou mais pratos
desta mesma série, o árbitro deverá julgar todos os pratos que o
participante não atirou na série como “Zero”, e eles devem ser anotados
como tal.
1) O árbitro “largador” poderá em caso de duvida recorrer primeiramente ao
atirador da posição 1 “juiz auxiliar” e posteriormente ao marcador, sendo
que a sua decisão é soberana em caso de empate na decisão.
2) Quando na mesma planilha houver numero igual a 04 (quatro) atiradores
de uma mesma equipe o árbitro “largador” não poderão ser da mesma
equipe.
3) O atirador 1 “juiz auxiliar” não poderá se manifestar quando o prato dado
como zero for de atirador de sua equipe, devendo o árbitro “largador”
designar antes do inicio dos tiros um novo juiz auxiliar de uma equipe
neutra, mesmo que ele não seja o atirador da posição 1.
4) Atiradores das demais posições, e ou atiradores ou pessoas que não
estejam participando da série não poderão se manifestar sobre a decisão
do árbitro “largador”.
e) Quando uma planilha de prova chegar até a apuração com um ou mais
pratos que não estejam anotados com “bom” ou “zero”, eles devem ser
confirmados como “Zero” pela administração da prova.
Artigo 32º - F1 e falhas de munição.
a) O participante terá direito a 1 (uma) recusa por qualquer motivo,
excluindo-se a falha de munição que possui regra própria, durante cada
série de 25 tiros, seja esta recusa ocasionada por pane de dedo, ausência
de munição, quebra da arma e ou perturbação por outrem, quando o
participante será autorizado a pedir outro prato, e o resultado obtido no
tiro será anotado.
1) Quando esta recusa permitida ocorrer, o marcador deverá anotar na
planilha um F1 juntamente com o resultado obtido naquele prato.
2) Após o F1 ser anotado no lugar do escore juntamente com o resultado
obtido, o participante não poderá mais efetuar recusas ou ter os
problemas descritos na alínea “a” na mesma série de 25 pratos, devendo o
árbitro “largador” considerar (zero) caso isto ocorra.
b) Quando a munição for comprovadamente original de fábrica, e não
deflagrar, o atirador terá direito a 3 negas “falhas” em uma série de 25
tiros, não havendo a necessidade de ter estes cartuchos testados em
qualquer outra arma. Na quarta NEGA de um cartucho original de fábrica
em uma série de 25 tiros, o prato será considerado (ZERO) pelo árbitro
“largador”
1) O marcador deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”,
nas células em que ocorrerem as falhas de munição, e auxiliar o árbitro
quando a 4ª falha ocorrer.
c) Se o cartucho for de recarga, a quantidade de não deflagrados restringe-se
a um a cada série de 25 tiros, sendo a segunda falha considerada (zero)
pelo árbitro “largador”.
1) O marcador deverá anotar juntamente com o resultado obtido a letra “N”,
na célula em que ocorrer a falha de munição, e auxiliar o árbitro quando a
2ª falha ocorrer.
Artigo 33º - O calendário das provas é o seguinte de 2010:
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
SÃO JOSE
CONCORDIA
CRICIUMA
TUBARÃO
JOINVILLE
POMERODE
RIO DO SUL
LAGES
20 e 21
24 e 25
22 e 23
19 e 20
14 e 15
11 e 12
16 e 17
13 e 14 (poderá sofrer alteração, conforme o JASC)
Parágrafo único: As datas somente poderão ser alteradas se solicitadas pela
parte interessada por escrito e com antecedência mínima de 30(trinta), e com
concordância por escrito de mínimo 05 (cinco) equipes que cediam as etapas. A
equipe que não se manifestar será considerada como de acordo com a mudança
da data.
Presentes:
Concórdia – Paulo Balena
Lages – Fausto Geraldo Nunes
São José - Roberto Callegari
Rio do Sul - Marcio Andre Losi
Tubarão - Dilmar Fernandes Junior
Joinville - Wilmar Cabral Henrique
Diretor de Tiro da FCTE - Ivanir Vitorassi
Criciúma – Valdir Abel – retirou-se no decorrer da reunião delegando aos demais
representantes as decisões das alterações e aprovação do regulamento para 2010.
Lages, Novembro de 2008.
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regulamento - camp catarinense trap 2010