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Nº 230, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
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ISSN 1677-7042
ANEXO II
ESCOLAS, INSTITUTOS E FACULDADES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR
Or- Código
dem da IES
Nome da IES
Sigla da IES
UF
1
2828 FACULDADE ITABIRANA DE SAÚDE
FISA
2
1444 FACULDADES INTEGRADAS EINSTEIN DE LIMEIRA *
FIEL
3
1716 FACULDADE UNIÃO DAS AMÉRICAS *
4
2442 FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO ESPÍRITO SANTO
PIO XII - BIO
5
5550 FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
FAAA
6
989 ESCOLA SUPERIOR EM MEIO AMBIENTE
ESMA
7
14248 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA
8
2474 FACULDADE MARIA MILZA
FAMAM
9
3304 FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
FIP
10
1173 FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA
FAB
11
1239 FACULDADE PADRÃO *
PADRAO
12
621 CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ *
CESMAC
13
4197 FACULDADE ALIANÇA
FACE
14
1310 FACULDADE DE AMERICANA
FAM
15
15450 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA
16
3610 FACULDADES INTEGRADAS PROMOVE DE BRASÍLIA
17
1087 FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO
FIMCA
18
1461 FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
FTC SALVADOR
19
15468 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE LEOPOLDINA
20
3434 FACULDADE DE SAÚDE IBITURUNA
FASI
21
2918 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA
FESAR
22
339 FACULDADE SANTA EMÍLIA DE RODAT
FASER
23
3285 FACULDADE SANTO ANTONIO
FSA
Obs. Para a garantia de continuidade dos cursos, com o corte das vagas anuais, se o número de vagas foi inferior a 40, houve ajuste para esse limite
* IES que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 E 2010) e, portanto, redução adicional de vagas de 30%
MG
SP
PR
ES
GO
MG
MG
BA
PB
DF
GO
AL
PI
SP
MG
DF
RO
BA
MG
MG
PA
PB
BA
CPC CPC Vagas redu- Vagas toContí- Fai- consi- ção tais anuais
nuo
xa deraa oferecer
das
a partir
deste ato
1,93
2
40
0
40
1,90
2
48
8
40
1,86
2
40
0
40
1,75
2
40
0
40
1,75
2
109
22
87
1,73
2
40
0
40
1,72
2
42
2
40
1,70
2
78
23
55
1,67
2
77
23
54
1,65
2
200
60
140
1,63
2
89
27
62
1,60
2
139
42
97
1,60
2
56
16
40
1,52
2
40
0
40
1,52
2
40
0
40
1,52
2
70
21
49
1,51
2
71
21
50
1,50
2
134
54
80
1,41
2
40
0
40
1,35
2
73
29
44
1,33
2
40
0
40
1,31
2
92
37
55
1,23
2
40
0
40
N o- 249 INTERESSADOS: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) CUJOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA (BACHARELADO) OBTIVERAM RESULTADOS INSATISFATÓRIOS (MENORES QUE 3) NO CPC REFERENTE AO ANO DE 2010
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nºXXX/2011-CGSUP/SERES/MEC,
inclusive como motivação, com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; art. 46, § 1º, da Lei 9.394/96; arts. 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; arts .2º, 5º, 45 e 50,
§1° da Lei n.º 9.784/99; e arts. 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que:
1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Fisioterapia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas nos ANEXOS
I e II, de:
a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II;
b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Fisioterapia (bacharelado), das respectivas IES;
c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I;
d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;
2. Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Fisioterapia (bacharelado) e no qual se oportunizará
o saneamento de deficiências;
3. As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do
respectivo processo de supervisão;
4. As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Fisioterapia, nos termos do art. 35-C, da Portaria Normativa MEC n°
40/2007;
5. Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho;
6. As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006;
7. As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no
item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8. Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas no Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº
9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
ANEXO I
CENTROS UNIVERSITÁRIOS E UNIVERSIDADES COM CURSOS DE
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR
Ordem
Código da
IES
Nome da IES
Sigla da IES
1
1869 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ
2
1422 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE
3
3966 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CARATINGA *
4
3875 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ
5
449 UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - SANTA MARIA
6
1450 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CERRADO-PATROCÍNIO
7
514 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
8
4522 CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM
9
330 UNIVERSIDADE IGUAÇU - ITAPERUNA *
10
669 UNIVERSIDADE NILTON LINS
11
330 UNIVERSIDADE IGUAÇU - NOVA IGUAÇU *
12
163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - MACAÉ
13
457 UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - SÃO BERNARDO DO CAMPO
14
3840 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST (Sub judice)
15
1129 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA
16
516 CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS *
17
163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - CABO FRIO
18
522 CENTRO UNIVERSITÁRIO CELSO LISBOA
19
198 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE
20
663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - CAMPOS DOS GOYTACAZES
21
663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - RECIFE
22
163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - NITERÓI
23
457 UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - OSASCO *
24
663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - SÃO GONÇALO *
25
663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - BELO HORIZONTE
26
1224 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JALES
27
308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - JUIZ DE FORA
28
308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - BARBACENA
Obs. Para a garantia de continuidade dos cursos, com o corte das vagas anuais, se o número de vagas foi inferior a 40, houve
* IES que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 E 2010) e, portanto, redução adicional de vagas de 30%
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UNIVERSITAS
UNINORTE
UNEC
UNIFEG
ULBRA
UNICERP
UBM
UNISALESIANO
UNIG
UNINILTONLINS
UNIG
UNESA
UNIBAN
FACVEST
UNORP
UNIMSB
UNESA
UCL
UNIVERCIDADE
UNIVERSO
UNIVERSO
UNESA
UNIBAN
UNIVERSO
UNIVERSO
UNIJALES
UNIPAC
UNIPAC
ajuste para esse limite
UF
CPC Contínuo
MG
AM
MG
MG
RS
MG
RJ
SP
RJ
AM
RJ
RJ
SP
SC
SP
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
PE
RJ
SP
RJ
MG
SP
MG
MG
1,93
1,90
1,89
1,89
1,88
1,88
1,86
1,86
1,82
1,80
1,79
1,77
1,75
1,75
1,71
1,71
1,67
1,55
1,54
1,48
1,48
1,47
1,47
1,46
1,44
1,39
1,08
0,83
CPC Faixa
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
Vagas con- Vagas vagas totais a
sideradas a redu- oferecer a par(anuais)
zir
tir deste ato
40
412
48
156
55
40
40
40
47
86
67
43
160
40
66
58
75
40
98
40
162
40
155
58
40
50
42
81
0
82
8
31
11
0
0
0
7
17
27
3
32
0
13
18
23
0
29
0
65
0
90
18
0
10
2
41
40
330
40
125
44
40
40
40
40
69
40
40
128
40
53
40
52
40
69
40
97
40
65
40
40
40
40
40
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