RESOLUÇÃO nº. 005/2009
Cria o Programa de Crédito
Educativo PUCRS - PROED/PUCRS,
aprova o seu Regulamento, e dá
outras providências.
O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e face à
aprovação pelo Conselho de Curadores, em sessão de 15/12/2009,
R E S O L V E:
Criar o Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS, aprovar
o seu Regulamento, e dar outras providências, como segue:
Artº 1º - Fica criado o Programa de Crédito Educativo PUCRS –
PROED/PUCRS, destinado à concessão de crédito educativo para aluno
ingressante na Universidade por Concurso Vestibular, e que, dentro das
disponibilidades financeiras semestralmente estabelecidas, preenchidas todas
as condições para usufruir do benefício, for classificado conforme as condições
estabelecidas no Regulamento do PROED/PUCRS.
Artº 2º - A Reitoria, com aprovação do Conselho de Curadores, fixará o número
de concessões de créditos a serem oferecidos aos calouros ingressantes em
2010/01.
Parágrafo Único – O Conselho de Curadores apreciará semestralmente
o relatório das concessões do PROED, fixando para o semestre seguinte o
montante a ser concedido.
Artº 3º - Fica aprovado o Regulamento do PROED, anexo a esta resolução.
Artº 4º - O Programa será administrado diretamente pela PUCRS, através da
Pró-Reitoria de Administração e Finanças.
Artº 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, em 00 de outubro de 2009.
Prof. Dr. Joaquim Clotet
Reitor
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Anexo à Resolução nº 005/2009
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO PUCRS –
PROED/PUCRS
DO OBJETIVO
O presente Regulamento tem por objetivo dispor sobre o processo de
inscrição, seleção, contratação e cobrança do valor do crédito educativo
concedido ao aluno que está ingressando na PUCRS por Concurso Vestibular
(“calouro”), através do Programa de Crédito Educativo - PROED/PUCRS, com
a finalidade específica de propiciar-lhe acesso ao ensino superior através da
concessão e ampliação do prazo para pagamento das parcelas escolares, em
até o dobro do tempo estabelecido para conclusão de curso de graduação, de
acordo com sua matriz curricular e seriação aconselhada, podendo ser aditado
ou prorrogado, no máximo, por mais (2) dois semestres.
DAS CONDIÇÕES
O Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS destina-se
exclusivamente a concessão de crédito para cursar as disciplinas da matriz
curricular do respectivo curso de graduação de aluno selecionado através do
Concurso Vestibular correspondente a seu ingresso, que obedeça as seguintes
condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro em situação
regular no País;
b) atender a todas as demais exigências previstas neste Regulamento;
c) possuir ficha cadastral, própria ou de representante legal, sem
restrições de crédito em qualquer foro ou qualquer instância.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo obedece às seguintes etapas:
a) Inscrição será, para concorrer ao PROED, em local e período a ser
divulgado, através do preenchimento do formulário de cadastro com
dados pessoais de seu grupo familiar e de seu fiador. O fiador deverá
possuir renda mensal equivalente a duas vezes o valor da mensalidade;
b) processo de classificação a ser concluído em até 20 (vinte) dias após o
encerramento das inscrições para o PROED. A seleção será realizada
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pelo Comitê de Avaliação da Pró-Reitoria de Administração e Finanças
da PUCRS;
c) publicação dos classificados no portal (www.pucrs.br) e murais da
Central de Atendimento ao Aluno;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
a) a habilitação do candidato ao processo de seleção do PROED/PUCRS,
mesmo que este atenda a todos os requisitos exigidos para concessão do
crédito, não será garantia de contemplação do crédito educativo, sendo
necessária sua seleção, obedecido o número de vagas disponíveis e os
critérios de classificação;
b) será desclassificado o candidato que, para fins de obtenção do
PROED/PUCRS, apresentar informações falsas quando da sua inscrição;
DA SELEÇÃO
A seleção obedecerá aos seguintes critérios:
a) estar classificado no Concurso Vestibular correspondente ao período do
seu ingresso na Universidade e o curso de sua opção;
b) possuir renda bruta entre 2 (dois) e 4 (quatro) salários mínimos per
capita do grupo familiar, limitado a 12 (doze) salários mínimos no total
do grupo familiar. Entende-se por grupo familiar: colaterais e cônjuge do
aluno, seus descendentes e ascendentes em primeiro grau, que residam
em mesmo endereço e comprovem a dependência ou contribuição com
a renda familiar.
c) as vagas ao Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS
serão concedidas aos alunos ingressantes nas opções de cursos
elencados no Anexo a este regulamento, com indicação do número
máximo de vagas por opção de curso, que satisfaçam as condições
para habilitação ao crédito, selecionados por ordem de classificação na
sua opção de curso no Concurso Vestibular, obedecido o número limite
de total de vagas estabelecido pelo Conselho de Curadores.
d) em caso de empate no critério estabelecido no item c), terá prioridade o
aluno melhor classificado na classificação geral do Concurso Vestibular.
e) os alunos classificados deverão apresentar comprovantes das
informações prestadas, através da entrega dos respectivos documentos,
juntamente com os documentos de seu fiador. Em caso de não
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comprovação das informações prestadas na inscrição o aluno será
desclassificado. Quando necessário, para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir, a Comissão de Avaliação do processo de seleção poderá
solicitar a apresentação de outros documentos que entender pertinentes
para elucidá-la.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O aluno contratará o valor total do seu curso, de acordo com a matriz
curricular do mesmo e obedecida a seriação aconselhada, podendo ao final do
prazo, excepcionalmente, aditar o contrato em no máximo dois semestres para
concluir o curso.
b) Este programa não é cumulativo com bolsas e outros benefícios, exceto
bolsa família e licenciatura;
c) Para fins de cálculo das parcelas do crédito educativo, o valor da bolsa
família não será aplicado como redutor das parcelas, e sim utilizado para
redução do prazo de pagamento;
DA CONCESSÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO
a) Realizada comprovação documental e estando o aluno enquadrado
em todos os dispositivos deste regulamento, não havendo restrição
de crédito ou dúvidas a esclarecer, o crédito educativo será
concedido, formalizando-se através da assinatura do contrato pelas
partes.
b) A concessão do PROED/PUCRS é intransferível.
c) A aprovação do aluno no processo seletivo do PROED/PUCRS é
válida para utilização no semestre ao qual o mesmo foi classificado.
d) O aluno deverá apresentar fiador que atenda os requisitos deste
regulamento.
DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO
a) É indispensável o aluno efetuar o pagamento das parcelas
contratadas, nos seus respectivos vencimentos.
b) Assinar o contrato de confissão de dívida semestralmente, para que
possa efetivar a rematrícula.
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c) O valor do primeiro contrato de confissão de dívida refere-se ao saldo
integral das disciplinas cursadas no semestre, deduzidas as
amortizações decorrentes da assinatura deste contrato.
d) O valor do Contrato de Confissão de Divida deverá ser sempre o
equivalente ao saldo total devido do Contrato de Confissão de Dívida
anteriormente assinado pelo aluno e respectivo fiador, acrescido do
valor correspondente às disciplinas cursadas no último semestre,
deduzido do efetivamente pago.
e) A assinatura do Contrato de Confissão de Dívida a que se refere este
instrumento torna nulo o anterior Contrato de Confissão de Dívida
existente entre as partes, desde que o valor tenha sido incorporado
no novo Contrato de Confissão de Dívida.
f) A assinatura do Contrato de Confissão de Dívida referente ao último
semestre deve ocorrer em período previamente definido pela
PUCRS, para que o aluno possa realizar a sua rematrícula com o
benefício do crédito obtido.
g) A cobrança das parcelas vincendas, relativas aos serviços já
prestados, não será interrompida por ocasião do eventual
trancamento de matrícula.
DO CANCELAMENTO DO CURSO
O aluno que cancelar o seu curso encerra o vínculo com a PUCRS,
devendo continuar a efetuar o pagamento mensal, até quitar o saldo
devedor.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
a) Em caso de trancamento de matrícula do seu curso, para fins do
crédito educativo, caso o aluno não retorne no semestre seguinte,
perderá o direito ao mesmo, devendo continuar a efetuar o pagamento
mensal até quitar o saldo devedor.
b) Em caso do aluno efetuar mais de um trancamento de matrícula, o
crédito educativo será cancelado, devendo continuar a efetuar o
pagamento mensal até quitar o saldo devedor.
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ACRESCIMO OU CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS
É permitido ao aluno efetuar inclusões ou cancelamentos de disciplinas
durante o semestre, não refletindo no valor da parcela paga
mensalmente, influenciando apenas na composição do seu saldo
devedor.
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO
a) O valor contratado será lançado em uma conta corrente, individual
para cada aluno, corrigido anualmente nos mesmos percentuais
da variação das mensalidades escolares do curso freqüentado.
b) A amortização das mensalidades será feita utilizando-se o valor
do saldo em conta corrente, de tal modo que, se o aluno cursar a
seriação aconselhada e for aprovado em todas as disciplinas, ao
final do curso, restará saldo zero.
c) O valor constante na conta corrente serve única e
exclusivamente para acompanhar a quitação das mensalidades,
não representando saldo monetário em favor do aluno. É
constituído com a finalidade especifica de permitir o
acompanhamento do pagamento das mensalidades do curso no
seu valor referencial em até duas vezes o prazo de duração.
Portanto, se houver cancelamento do curso ou trancamento de
matrícula, o saldo lá representado não é passível de resgate.
d) A amortização das parcelas relativas ao curso em que o aluno
está matriculado será calculada da seguinte forma:
MENS =
VTC
PRAZO
MENS Valor da parcela mensal a ser paga
VTC Valor total do curso, utilizando-se a matriz curricular e a seriação
aconselhada, na data da contratação
PRAZO O dobro do prazo de duração do curso, em número de meses,
considerando a matriz curricular e a seriação aconselhada.
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e) O valor será amortizado em parcelas mensais e consecutivas
corrigidas anualmente, de acordo com a variação das
mensalidades.
DO FIADOR
a) O fiador deverá comprovar renda igual ou superior a duas vezes o valor
da mensalidade integral do curso de graduação, podendo ser o pai e/ou
mãe do aluno.
b) O fiador deverá ter maioridade e não poderá ter restrição nos órgãos de
proteção ao crédito.
c) Em caso de substituição do fiador o aluno deverá submetê-lo à
aprovação da PUCRS, apresentando a documentação comprobatória.
DA UTILIZAÇÃO DO SEGURO EDUCACIONAL
a) Em caso de utilização do seguro por morte do responsável financeiro,
quando este não for o aluno, será calculado o valor das disciplinas
restantes, para efeito de quitação das parcelas vincendas, exceto o valor
de disciplinas em que houver reprovação.
b) O Seguro Educacional não oferece cobertura às disciplinas já cursadas.
O valor do crédito educativo concedido até a data do evento será pago
ao final do curso na mesma modalidade contratada.
c) Em caso de morte do aluno, o valor do crédito educativo concedido
deverá ser pago pelo respectivo fiador.
d) Em havendo perda de renda do responsável financeiro, o valor do
seguro será utilizado para amortização das parcelas vincendas a ser
desembolsado pelo aluno.
DA INTERRUPÇÃO DO PROED
O aluno pode optar em não utilizar o crédito educativo em alguns dos
semestres, pagando integralmente o valor das disciplinas, reduzindo assim, o
prazo de amortização do crédito educativo.
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DAS DISCIPLINAS ELETIVAS
Será limitado ao aluno cursar somente o número previsto de disciplinas
eletivas da grade curricular do seu curso. Os créditos adicionais, se assim for
decidido pelo aluno, deverão ser pagos diretamente por este, quando cursados.
DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO EDUCATIVO
O PROED será cancelado nas seguintes hipóteses:
a) constatação, a qualquer tempo, de descumprimento das normas e
condições deste regulamento;
b) inadimplência de 3(três) parcelas, consecutivas ou não, dentro do mesmo
semestre;
c) transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
d) na falta de entrega de documentos solicitados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Regulamento está vinculado à Resolução nº 005/2009, editada pela
Reitoria da PUCRS, dela fazendo parte integrante.
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