Formação Profissional IV
Transparência Pública
A Governança Corporativa no setor público significa uma gestão mais transparente e
eficaz quando for orientada para o cidadão.
Governo é o conjunto de funções pelas quais é assegurada a gestão das instituições de
Estado.
As Funções do Estado são as de administrar, legislar e julgar e são exercidas pelos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os três poderes são independentes e harmônicos entre si, o que significa que um deles
não pode se sobrepor ao outro e deve haver equilíbrio.
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Transparência Pública
Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de governar e administrar, da melhor maneira possível e
dentro da legalidade.
O Poder Executivo é representado pelo Presidente da República, que conta com seu
Gabinete de Ministros e Secretários.
O Presidente da República é eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com
possibilidade de uma reeleição em sequência.
Nos estados o Poder Executivo é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários
de Estado.
Nos municípios o Poder Executivo é representado pelos Prefeitos.
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Transparência Pública
Poder Judiciário
A distribuição da Justiça é tarefa do Poder Judiciário.
Juízes independentes são o alicerce de um sistema de tribunais justo, imparcial e
garantido constitucionalmente.
Não significa que os juízes podem tomar decisões com base em preferências pessoais,
mas são livres para tomarem decisões legais, ainda que sejam contrárias aos interesses
do governo ou de outros grupos.
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Transparência Pública
Poder Legislativo
O Poder legislativo, no âmbito federal, é composto pelo chamado sistema bicameral
(duas casas):
Câmara dos Deputados e Senado Federal, que, quando reunidos, formam o Congresso
Nacional.
No âmbito estadual, os representantes do povo no Poder Legislativo são os Deputados
Estaduais e no âmbito municipal, são os vereadores.
A principal função do Poder Legislativo é a elaboração das leis que regulam a vida em
sociedade.
O poder Legislativo também tem a função fiscalizadora e é através dela que os
Deputados e Senadores podem impedir atos de improbidade dos membros dos outros
poderes.
Cada Estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em
votação majoritária, para um mandato de 8 anos.
O número de Deputados Federais eleitos varia de acordo com a população de cada
Estado (votação proporcional), sendo no mínimo oito e no máximo setenta, por Estado,
para o mandato de 4 anos.
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Transparência Pública
A Administração Pública divide-se em Administração Direta e Administração Indireta.
Administração Direta:
a) Presidência da República e Ministérios;
b) Governadores, auxiliados pelos Secretários de Estado;
c) Prefeitos, auxiliados pelos Secretários Municipais.
Administração Indireta:
a)
b)
c)
d)
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
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Transparência Pública
Ministério Público
Atuação do Ministério Público:
Casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis por iniciativa própria
(de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão.
O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do
Estado.
Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o
Poder Executivo (Constituição de 1969).
O Ministério Público tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas
atribuições repassadas a outras instituições.
Atuações judicial e extrajudicial:
Ação é judicial quando os procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário
propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências e oferecendo
denúncias.
Atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da
vinculação a uma prestação jurisdicional como visita a uma prisão para verificar as
condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação
de acordos em procedimentos administrativos e vistorias a prédios públicos para verificar
a acessibilidade a deficientes físicos.
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Transparência Pública
Princípios Constitucionais da Administração pública
a) Legalidade: Todo o ato administrativo deve ser antecedido de lei que o fundamente.
Exige que o servidor público não se afaste ou desvie dos preceitos da lei e do direito.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal;
b) Impessoalidade: É vedado o tratamento discriminatório, baseado em preferências
pessoais, propaganda de si mesmo. O administrador não pode praticar o ato visando
a beneficiar ou a prejudicar alguém. A prática do ato para o seu fim é unicamente o
interesse público;
c) Moralidade: Impõe comportamentos éticos e morais, baseados nos bons costumes,
na justiça e na equidade. A moralidade constitui pressuposto de validade do ato
praticado por qualquer administrador público.;
d) Publicidade: Impõe a divulgação dos atos praticados pela administração pública. Todo
ato administrativo deve ser publicado só se admitindo sigilo nos casos de segurança
nacional e nas hipóteses previstas na Constituição, uma vez que a Administração que
o realiza é pública. A publicidade é requisito de eficácia e moralidade. Atos irregulares
não se convalidam com a publicação;
e) Eficiência: Impõe atuação idônea, econômica e satisfatória, na realização das
finalidades públicas.
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Transparência Pública
Administração pública
Ciência recente comparada a outros campos do conhecimento mais consolidados, como
a economia, a sociologia, a ciência política.
Teorias de Administração Pública:
a)Patrimonialismo;
b)Burocracia;
c)Gerencialismo;
d)Nova governança pública
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Transparência Pública
Administração pública patrimonialista
O aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano.
Apropriação da coisa pública nas práticas administrativas
Uso privado aquilo que é público.
As regras, normas e procedimentos - definidos em torno de objetivos e interesses
pessoais.
Privilégios e vantagens para as elites.
O estado patrimonialista predominou no Brasil até a década de 30.
Características da Administração pública patrimonialista:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Predomínio da vontade unipessoal do dirigente;
Cargos públicos como benefícios;
Clientelismo, corrupção e nepotismo;
Ausência de carreiras e critérios de promoção;
Fronteira nebulosa entre o público e o privado;
Casuísmo e particularismo de procedimentos;
Autoridade centrada em uma única pessoa;
Uso da capacidade de persuasão e manipulação.;
Apropriação de ativos e interesses públicos por particulares.
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Transparência Pública
Administração pública burocrática
Movimento teórico do século XX liderado pelo Sociólogo alemão Max Weber (1998).
Surgiu o caráter racional da burocracia como uma forma de superar o patrimonialismo.
Exigências de burocracias eficientes, articuladas com a construção do Estado e de
projeto de desenvolvimento e industrialização nacional.
Houve avanço porém, não um rompimento com o modelo anterior.
Preocupações:
a) Controles administrativos para evitar a corrupção e o nepotismo (são sempre a priori);
b) Desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem
demandas;
c) O Estado volta-se para si mesmo perdendo a noção de sua missão básica, que é
servir a sociedade.
Características:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Impessoalidade;
Formalismo;
Divisão do trabalho;
Hierarquia funcional;
Competência técnica baseada em um sistema de mérito;
Rígido controle a priori dos procedimentos adotados pelo administrador público.
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Transparência Pública
Administração Pública Gerencial
Segunda metade do século XX:
a) Transparência;
b) Ética;
c) Profissionalismo;
d) Competitividade e enfoque no cidadão.
Diferenças:
a) Burocrática tem foco no processo;
b) Gerencial é orientada para o cidadão, com foco no resultado.
Características:
a)
b)
c)
d)
e)
Redução do formalismo;
Liberdade maior ao gestor público para este expressar a sua criatividade;
Descentralização;
Controle de resultados;
Horizontalização das estruturas.
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Transparência Pública
Disfunções do serviço público brasileiro:
a) Crise de governabilidade;
b) Descrédito das instituições;
c) Deficiência no modo de administrar;
d) Esgotamento do modelo burocrático;
e) Déficit de desempenho;
f) Baixa qualidade na prestação dos serviços públicos.
Problemas do gerencialismo:
a) Governo voltado para o consumidor, que responde aos autointeresses de curto prazo
de indivíduos isolados (consumidores);
b) Em vez de um governo que apoia a busca dos interesses públicos definidos por meio
de um processo deliberativo (cidadãos).
c) Dirigentes empreendedores estão dispostos a infringir regras que tornam-se difíceis
de controlar;
d) Dificuldades de haver avaliação e transparência;
e) Não promovem um conjunto de princípios e ideais que são inerentes à esfera pública.
f) Visam somente a maximização da produtividade e eficácia;
g) Pensam como se fossem donos;
h) Não respeitam os processos institucionais.
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Transparência Pública
Nova Governança Pública
O Novo Serviço Público tenta preencher as lacunas deixadas pelas visões anteriores.
Vertente é ainda muito recente e precisa de um amadurecimento teórico e conceitual para
se consolidar.
Temas:
a) Republicanismo e democracia,
b) Transparência, participação política e justiça social,
c) Aproximando-se da concepção de cidadania e direitos sociais.
O Novo Serviço Público busca encontrar valores compartilhados e interesses comuns por
meio do diálogo e engajamento dos cidadãos.
É visto como uma extensão da cidadania, pois os administradores públicos estão a
serviço de cidadãos.
Permite uma nova visão, mais participativa, para os administradores públicos da
atualidade e do futuro.
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Transparência Pública
Princípios do Novo Serviço Público, de acordo com Denhardt (2004, p. 182):
a)
b)
c)
d)
e)
Servir a cidadãos, não a consumidores;
Visar o interesse público;
Dar precedência à cidadania e ao serviço público sobre o empreendedorismo;
Pensar estrategicamente e agir democraticamente;
Dar valor às pessoas, não apenas à produtividade.
Princípios da Governança
Corporativa
Princípios da Administração
Pública Brasileira
Transparência
Publicidade
Equidade
Impessoalidade
Prestação de Contas
Legalidade
Responsabilidade Corporativa
Moralidade
Eficiência
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Transparência Pública
Código de Ética
É uma referência para o serviço público.
Fixação de um padrão para a atuação dos servidores públicos.
Código de Ética do Servidor Público Federal, no Decreto nº 1.171/94 exige:
a) Dignidade;
b) Decoro;
c) Zelo;
d) Eficácia;
e) Princípios morais.
O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Não terá que decidir somente entre o oportuno e o inoportuno, mas entre o honesto e o
desonesto (regras da constituição).
Os principais deveres do servidor público são ser probo, reto, leal e justo, agir com
integridade e escolher sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum.
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Transparência Pública
Comissões de ética
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta deverá ser
criada uma Comissão de Ética para orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor e o tratamento adequado do patrimônio público.
A União editou o Decreto nº 6.021, de 22.01.2007 que definiu governança corporativa
para empresas estatais com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e
proteger os direitos de todas as partes interessadas com transparência e equidade.
Foi criado, ainda, pelo Governo Federal o Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União, composta por três ministros: do
Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil com função de supervisão das empresas
federais.
Ouvidoria Pública
Todo cidadão tem direito a um serviço público de qualidade.
É um serviço de pós-atendimento que deverá estar disponível ao cidadão-usuário como
um instrumento de avaliação institucional permanente.
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Transparência Pública
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 que estabelece normas gerais de finanças
públicas e cria vínculos específicos entre:
a) Plano Plurianual - PPA
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
c) Lei Orçamentária Anual – LOA
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Transparência Pública
PPA - Plano Plurianual
Estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal,
Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato
seguinte.
Obriga o Governo a planejar seu orçamento, somente devendo efetuar investimentos em
programas estratégicos previstos no PPA para o período vigente.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orienta a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do
Poder Público para o Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias.
Sintoniza - a Lei Orçamentária Anual -LOA - com o PPA - Plano Plurianual.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo.
LOA - Lei Orçamentária Anual
É elaborada pelo Poder Executivo.
Estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.
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Transparência Pública
Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Oferecer critérios claros de prestação de contas por parte dos governos com a sociedade
por meio de tribunais de contas, com ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso
público.
Melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos.
Os governantes passam a responsabilizar-se pelo orçamento e pelas metas que
possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
Limites da despesa total com pessoal:
a) União: 50%;
b) Estados: 60%;
c) Municípios: 60%.
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Transparência Pública
Lei de Acesso a Informação – LAI com vigência a partir de 16 de maio de 2012.
Deve assegurar o direito fundamental de acesso à informação com:
a) Observância da publicidade como preceito geral;
b) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
c) Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
d) Desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
e) Desenvolvimento do controle social da administração pública.
A transparência ativa estabelece que é dever dos órgãos e entidades promover,
independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações
de interesse coletivo ou geral.
Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica
para a divulgação das informações.
Deverão ser divulgadas:
a) Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
b) Execução orçamentária e financeira detalhada;
c) Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função
e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões.
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Transparência Pública
Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Conter formulário para pedido de acesso à informação;
b) Possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos;
c) Indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade.
A transparência passiva determina que os órgãos e entidades deverão criar Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
a) Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
b) Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades;
c) Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
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Transparência pública/Auditoria no setor público