Encontro Técnico Nacional
de Auditoria de Obras Públicas
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas
Fiscalização, Regulação e
Normatização da Concessão de Gás
Natural de Santa Catarina
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Diretor Executivo da AGESC
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina
Auditório da Justiça Federal
Florianópolis, 24 de maio de 2011
AGESC
• A AGESC é uma agência reguladora
multissetorial, atuante em Santa Catarina,
conforme previsto em Lei (Nº 13.533/2005);
• Autarquia especial estadual, com autonomia
financeira e decisória;
• Por delegação de Agências Nacionais
(descentralização), atua regulando e
fiscalizando serviços públicos concedidos e
permissionados em Santa Catarina.
AGESC
Estrutura
Conselho Superior
Lei 13.533 – 19/10/05
Presidente
Membros (dois)
Dec. 3.798 – 09/12/05
Lei Complementar n.534,
de 20/04/11
Diretoria Executiva
Diretor Executivo
Departamento
Administrativo
Financeiro
Chefe de Departamento
Departamento
Jurídico
Departamento
Controle Social
Consultor Jurídico
Chefe de Departamento
Câmara de
Infra-estrutura
Câmara de
Energia
Gerente
Gerente
Câmara de
Tecnologia de
Informação
Gerente
Dpto. Regulação
Concessão e
Autorização
Chefe de Departamento
AGESC
Autonomia Financeira
Em 10 de novembro de
2009, o Grupo Gestor do
Estado determinou que as
despesas com folha de
pessoal da AGESC, fossem
pagas com recursos próprios
da autarquia (Fonte 0119 –
Taxa de Fiscalização).
Em 2010, mesmo pagando a
folha, a AGESC terminou o
ano em superávit de
R$ 729.917,44.
AGESC
Convênios e Protocolos
Companhia de Gás de Santa Catarina
(SCGÁS) – Criada em 1994; e em
outubro de 2005 passa a ser regulada,
controlada e fiscalizada pela AGESC.
Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) – Convênio de Cooperação nº.
007/2008 APROVADO e assinado em 14
de fevereiro de 2008 – Orçamento de R$
8.500.000,00;
Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) – Convênio de
Cooperação nº. 01/2009 APROVADO e
assinado em 17 de março de 2009;
ABAR
Associação
Brasileira
de
Agência
Reguladoras (ABAR), associado desde
2008, contribuindo para o avanço e
consolidação das atividades de regulação,
permitindo a troca de experiências, a
promoção de critérios uniformes para
problemas semelhantes, a preservação de
interesse público amplo e aprimoramento da
capacidade técnica da agência
Agência Nacional do Petróleo (ANP) –
Convênio de Cooperação APROVADO e
assinado em 15 de janeiro de 2010;
Agência Nacional de Águas (ANA) –
Manifestação de interesse de Convênio
realizada em 2009. Atualmente em
desenvolvimento de minuta em conjunto
com Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Sustentável para aprovação.
AGESC
Convênios e Protocolos
• Convênio 2008-2013;
• Valor inicial conveniado: R$ 8.500.000,00;
• Áreas de atuação (descentralizações):
•
•
•
•
•
Fiscalização de Geração (SFG);
Fiscalização de Serviços de Energia (SFE);
Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH);
Fiscalização Econômica e Financeira (SFF);
Relações Institucionais (SRI).
AGESC
Fiscalização de Geração
CGH
EOL
PCH
UHE
UTE
Total
Operação
Potência
(MW)
73
3
46
9
42
173
45,19
14,40
290,60
5365,52
1061,43
6777,14
CGH
EOL
PCH
UHE
UTE
Total
Construção
Potência
(MW)
3
10
20
0
0
33
3,00
220,93
160,42
0,00
0,00
384,35
SGH
Potência
(MW)
Revogada
Potência
(MW)
46
0
216
34
4
300
12,6200
0,0000
2248,5400
4551,2000
126,0000
6938,3600
2
1
4
2
3
12
0,4100
30,0000
8,4000
100,7600
7,0100
146,580
LEGENDA
MW - Megawatt
UTE - Usina Termelétrica
EOL - Usina Eólica
Outorga
Potência
(MW)
SOMA
OPERAÇÃO +
CONSTRUÇÃO +
OUTOUGA
SOMA
OPERAÇÃO +
CONSTRUÇÃO +
OUTOUGA
19
2
19
2
3
45
13,06
49,53
190,00
469,90
473,30
1195,79
95
15
85
11
45
251
61,245
284,861
641,022
5835,420
1534,732
8357,280
SOMA
SGH +
Rev.
48
1
220
36
7
312
SOMA SGH
+ Rev.
13,0300
30,0000
2256,9400
4651,9600
133,0100
7084,9400
TOTAL
EMPREENDIMENTOS
TOTAL MW
143
16
305
47
52
563
74,275
314,861
2897,962
10487,38
1667,742
15442,22
PCH – Entre 1 e 30 MW Pequena Central
Hidrelétrica
SGH - Superintendência
de Gestão e Estudos
Hidroenergéticos - ANEEL
CGH - Menor que 1 MW Central Geradora
Hidrelétrica
ATUALIZAÇÃO:
FEVEREIRO DE 2011
AGESC
Convênios e Protocolos
• Números (2010/2011):
• Empreendimentos Fiscalizados: 563
• Número de Processos: 174
• Termos de Notificação: 90
• Autos de Infração: 19
OBJETIVOS
GARANTIR A
PRESERVAR O
QUALIDADE,
EQUILÍBRIO
EFICIÊNCIA
E
GARANTIR
FUNÇÃO:
REGULAR
E FISCALIZAR
OS TARIFAS
ECONÔMICO
SEGURANÇA DOS
JUSTAS
FINANCEIRO
DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
PERMITIDOS
E
SERVIÇOS
CONTRATOS
PRESTADOS
CONCEDIDOS
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIAS
CONSUMIDORES
OBJETIVOS
Fiscalização, Regulação e
Normatização da
Concessão de Gás Natural
de Santa Catarina
CONTEXTUALIZAÇÃO
• Década 90: Cenário Mundial e no Brasil
A Década de 90 foi marcada por profundas
mudanças nas relações sócio-econômicas com a
expansão da globalização, demanda por eficiência à
baixo custo, alteração na estrutura produtiva mundial e
universalização dos padrões de consumo.
CONTEXTUALIZAÇÃO
• Brasil: Década de 90
-
-
Crescimento médio PIB: 1,7% a.a. (1990 a 1999);
Inflação média: 278%/ ano (1990 a 1999);
Taxa de desemprego média: 5,7% a.m. (1990 a 1999);
Risco Brasil: acima de 1700 pontos (2011: abaixo 170
pontos);
Plano Collor, Caras pintadas e Impeachment;
Plano Real e início da estabilização econômica;
Privatizações e Concessões: Telecom, Energia Elétrica,
Petróleo e Rodovias.
CONTEXTUALIZAÇÃO
• Santa Catarina e a demanda por Gás Natural
- Na Década de 80, o setor cerâmico no sul do Estado
consolida-se no mercado nacional e internacional, devido
principalmente a condições geológicas (suprimento de matéria
prima);
- Essa consolidação impulsiona a demanda por Gás Natural no
Estado devido a sua combustão mais limpa, preservando
equipamentos, garantindo um custo menor de manutenção e,
consequentemente, menor custo e melhor padrão de produção;
- A previsão de consumo diário de 1.000.000 m³ de gás natural
(aprox. 50% de todo mercado) pela indústria cerâmica
catarinense viabiliza os investimentos para construção de um
gasoduto, que ainda atenderá outros segmentos, como veicular
(GNV), residêncial e industrial (além da cerâmica).
GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA
• Lei Estadual no 8.999, 19 de fevereiro de 1993,
constitui a COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA –
SC GÁS
• Capital Social Inicial: Cr$ 8.000.000.000,00, sendo:
– Cr$ 5.332.800.000,00 em ações ordinárias nominativas
– Cr$ 2.667.200.000,00 ações preferenciais nominativas,
• Composição Societária Original: SC deve manter 51%
das ações ordinárias (com direito a voto), o que
corresponde a Cr$ 2.719.728.000,00 (34% do Capital
Social Inicial);
• Prazo de Concessão: 50 anos.
GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA
• 28 de março de 1994: Assinatura do Contrato de
Concessão para exploração industrial, comercial,
institucional e residencial do gás natural
canalizado em Santa Catarina.
• 29 de junho de 1994: Reunião do Conselho de
Administração da SCGÁS, com composição
societária conforme Lei Estadual no 8.999, 19 de
fevereiro de 1993. (Retificação de 8 bilhões para
8 milhões de ações, mantendo 2/3 ordinárias e
1/3 preferenciais).
GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA
• 29 de julho de 1994: Reunião do Conselho de
Administração da SCGÁS:
• Conversão de Cruzeiro Real para Real:
– Capital Social: Cr$ 8.000.000,00 = R$ 2.909,09
• Emissão de 259.506.400 novas ações para
composição adicional de capital social no
montante de R$ 94.365,94, dividido em:
– 83.836 Ações Ordinárias (direito a voto)
– 175.670.400 Ações Preferenciais (sem/ direito a voto)
• Total de ações da SCGÁS passa a ser 264.840.066.
GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA
ANTERIOR
ATUAL
PARTE
ORD
2/3
PREF
1/3
TOTAL
ORD
1/3
PREF
2/3
TOTAL
SC
51%
-
34%
51%
-
17%
PETROBRAS
23%
50%
32%
23%
50%
41%
GÁSPART
23%
50%
32%
23%
50%
41%
INFRAGAS
3%
-
2%
3%
-
1%
TOTAL
AÇÕES
5.332.800 2.667.200 8.000.000 89.167.000 175.673.066 264.840.066
• Composição atual em conformidade com a LEI No 6.404 (DE 15
DE DEZEMBRO DE 1976) entretanto não houve autorização do
Poder Concedente para a emissão de novas ações;
• A atual composição aponta para gestão focada na
lucratividade em detrimento do objetivo social do serviço
público.
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• Criação da Conta Margem a Compensar - CMC
– A CMC surgiu por meio da Portaria n. 008, de 3 de
dezembro de 2002, publicada pela então
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Integração ao Mercosul (SDE);
– O objetivo da CMC era garantir o faturamento do
concessionário até o amadurecimento do
mercado (conforme Contrato de Concessão Claúsula 15ª: Taxa de retorno: 20%);
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• Criação da Conta Margem a Compensar –
CMC
– Em 2002, a CMC foi de R$ 33.933.970,32;
– Em 2008 o faturamento da SCGás foi de R$
495.786.953,00 (Liq. R$ 27.064.824,00);
– Em 2008, a CMC era de R$ 557.903.000,00;
– CMC 2011 - CMC 2044.
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• Contrato de Concessão (1994) e a
Lei n. 8.987 (1995 – Lei das Concessões)
– Incompatibilidade entre o Contrato vigente e a
atual legislação, como na questão do prazo de
concessão, características da qualidade do serviço
a ser prestado, metodologia para reajuste e
revisão tarifária, taxa de retorno (atualmente
20%), entre outros.
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• Acompanhamento realizado em 2008 pela
AGESC identificou um desequilíbrio
econômico e financeiro desfavorável ao
Poder Concedente e os Consumidores,
especialmente o setor cerâmico:
INDÚSTRIA CERÂMICA CATARINENSES: FATURAMENTO / M² PRODUZIDO
JANEIRO 2000 A DEZEMBRO DE 2007
produção m²
8.000.000
Faturamento Bruto/ m²
PRODUÇÃO M²
R$ 0,1600
7.000.000
R$ 0,1400
6.000.000
R$ 0,1200
5.000.000
R$ 0,1000
4.000.000
R$ 0,0800
3.000.000
R$ 0,0600
2.000.000
R$ 0,0400
R$ 0,0200
R$ -
out/07
jul/07
abr/07
jan/07
out/06
jul/06
abr/06
jan/06
out/05
jul/05
abr/05
jan/05
out/04
jul/04
abr/04
jan/04
out/03
jul/03
abr/03
jan/03
out/02
jul/02
abr/02
jan/02
out/01
FATURAMENTO BRUTO/ M²
jul/01
abr/01
jan/01
out/00
jul/00
abr/00
jan/00
Início das conversões
1.000.000
- para gás natural
SCGÁS: LUCRO LÍQUIDO
(Lucro Bruto – Despesas operacionais e não operacionais)
JANEIRO 2000 A DEZEMBRO DE 2007
70.000.000,00
60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
0,00
-10.000.000,00
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• Estudo da AGESC sustenta argumento para o
Decreto n.º 2069, de 31 de janeiro de 2009:
Declara nula a Portaria Nº 008/2002/SDE;
• Resolução Nº001/2009-AGESC, sobre Processo
Administrativo para avaliação e reflexos do
Contrato de Concessão e Exploração do Gás
Natural (SCGÁS) em Santa Catarina.
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
– AGSC 0026/09-3 (ativo):
– Trabalhos da AGESC envolvendo os interessados na
concessão do serviço público:
– PODER CONCEDENTE (PGE): Dra Sigrid Anja Reichert e
Dra. Jocélia Aparecida Lulek;
– CONCESSIONÁRIA: Diretoria Executiva;
– CONSUMIDORES (indicados pela FIESC): Sr. Otmar
Muller (Rep. Grandes consumidores) e José Mario
Gomes Ribeiro (Rep. Pequenos e Médios
consumidores)
ETAPAS DA REGULAÇÃO
• PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
– Proposta da AGESC:
Poder Concedente deve promover a adaptação do
atual contrato de concessão conforme prerrogativas
da Lei 8.987/1995 – Lei das Concessões.
Esta adequação por si só irá garantir a adequação
tarifária, permitindo ainda uma melhor ação
regulatória (Ex.: prazos para reajuste e revisão
tarifária).
Encontro Técnico Nacional
de Auditoria de Obras Públicas
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas
Obrigado.
Francisco Cardoso de Camargo Filho
Diretor Executivo da AGESC
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina
[email protected] – 48-9947-2383
Rua General Bittencourt, 327 - Ed. José Boabaid - Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-100
Fone: (48) 3229-5700 - Fax (48)3229-5713
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Fiscalização, Regulação e Normatização da Concessão de Gás