Instrução de Trabalho
Realinhamento de preços de materiais/serviços
fornecidos para a SANESUL
IT FIN-006
Revisão 00
01/07/2004
Página 1 de 2
1. OBJETIVO
Estabelece procedimentos para atender solicitação de realinhamento de preços, baseado em aumento ou redução de custos nos preços de matéria prima ou serviços fornecidos a SANESUL.
2. APLICAÇÃO
Toda a Empresa
3. RESPONSABILIDADES
GEMA - Gerência de Manutenção: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes à área.
GEOTEC - Gerencia de Operações e Tecnologia: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes à área.
GEXP - Gerência de Expansão: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes à área.
GESU - Gerência de Suprimentos: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes à área.
GECO - Gerência Comercial: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes à área.
GETI - Gerência de Tecnologia de Informação: realiza o gerenciamento dos contratos pertinentes
à área.
PRES - Delibera quanto a autorização do realinhamento solicitado.
AJUR - Assessoria Jurídica: emite parecer e o Termo de Realinhamento.
AFIC - Assessoria de Fiscalização e Controle: realiza a verificação fiscal dos documentos constantes no processo de realinhamento.
GEFI - Gerência de Finanças: realiza o pagamento do realinhamento autorizado.
E DEMAIS ÁREAS – que realizam eventualmente gerenciamento de contratos.
4. DESENVOLVIMENTO
4.1 A área gerenciadora instrui o processo principal do contrato com o pedido de realinhamento,
seja da própria SANESUL ou por parte do fornecedor, com comprovação de aumento ou redução de custos da matéria-prima ou dos serviços, através de cópias de notas fiscais ou outro
documento que possa dar embasamento legal à solicitação.
4.2 A área gerenciadora:
• elaborar a Planilha de Realinhamento de Preços - no caso de AQUISIÇÃO, após elaborar
a Planilha, a área gerenciadora deverá encaminhar para a GESU levantar os preço de
mercado.
• realizar comparação/análise com os preços vigentes no mercado
• encaminhar para a Diretoria da área para emissão de nota orçamentária complementar ou
substitutiva.
• enviar à AJUR para parecer.
4.3 A AJUR emite o parecer, encaminha o processo à PRES para autorização, retorna à AJUR
para emissão do Termo de Realinhamento, à AFIC para análise, devolução à AJUR para coleta de assinaturas e publicação e novamente à AFIC para cópias ao Tribunal de Contas do Estado.
Elaboração
Aprovação
Instrução de Trabalho
Realinhamento de preços de materiais/serviços
fornecidos para a SANESUL
IT FIN-006
Revisão 00
01/07/2004
Página 2 de 2
4.3 AFIC envia à área gerenciadora para informar (por escrito) ao fornecedor sobre o deferimento
do pedido de realinhamento e enviar à GEFI para pagamento.
4.4 Lei que estabelece regras para o realinhamento de preços:
Lei 8.666/93
“Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
II – por acordo das partes:
d) para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.”
5. REGISTROS
REGISTRO I – Planilha “Realinhamento de Preços”
6. ANEXOS
ANEXO I – Modelo de Planilha de “Realinhamento de Preços”
7. CONCEITOS
Não se aplica
8. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
Número da
Revisão
00
Data
Comentários
01/07/2004 Elaboração da Instrução de Trabalho “Realinhamento de preços de
materiais/serviços fornecidos para a SANESUL”
Download

IT FIN-006