AVISO
A Autoridade da Concorrência (doravante designada por “AdC”), pessoa coletiva de direito
público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia
administrativa e financeira, pretende recrutar:
 1 Escrivão Adjunto ou Escrivão de Direito, detentor de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, em regime de cedência de interesse público pelo
período inicial de 1 ano com a possibilidade de conversão por tempo indeterminado, nos
termos do previsto nos Estatutos da AdC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de
18 de agosto, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, nos termos que a seguir se indicam.
1.
RELAÇÃO LABORAL A CONSTITUIR
1.1 Caraterização do posto de trabalho
O lugar a preencher destina-se a assegurar, designadamente, a execução da
atividade de escrivão e de apoio administrativo em matéria de organização de
processos, arquivo e gestão documental.
1.2 Regime contratual
Ao candidato selecionado será proposta a celebração de um acordo de cedência
de interesse público, cujos termos e condições serão equivalentes aos
remanescentes acordos de cedência de interesse público em vigor na AdC.
1.3 Retribuição
A retribuição mensal a atribuir ao candidato selecionado terá por referência a
praticada na AdC para o exercício das funções contratadas ou equivalentes.
1.4 Local de trabalho
O local de trabalho situa-se na sede da AdC, atualmente na Avenida de Berna,
n.º 19, em Lisboa.
2. REQUISITOS DE ADMISSÃO
Constituem requisitos para admissão ao procedimento para a cedência de interesse
público a detenção pelo candidato das competências profissionais e académicas
constantes dos números seguintes.
2.1 Competências profissionais
a) Conhecimentos e prática no âmbito da organização de processos, arquivo,
apoio administrativo e documentação;
b)
Conhecimentos e prática na área de informática na ótica do utilizador;
c)
Bons conhecimentos da língua inglesa.
1
2.2 Competências académicas:
- 12.º Ano de Escolaridade, ou Curso Técnico Profissional adequado às
funções, ou outro que lhe esteja equiparado. São eliminados os candidatos
que não possuam as competências académicas exigidas.
3. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1 Envio da candidatura
As candidaturas devem ser remetidas para o endereço eletrónico
[email protected] com a seguinte referência em assunto: Referência
AdC/04/2015.
Em caso de impossibilidade do envio por aquela via, podem ser remetidas por
correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada:
Avenida de Berna, nº 19, 1050-037 Lisboa.
3.2 Documentos que devem instruir a candidatura
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a)
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das
habilitações académicas e profissionais, da experiência profissional, das
ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever
fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;
b)
Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro
documento de identificação equivalente;
c)
Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem
relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente, das
habilitações académicas, profissionais e das ações de formação profissional
complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de
formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente
remetidos ou comprovativos das declarações prestadas.
4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
publicação do presente aviso (até ao dia 19 de outubro de 2015).
2
5. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO
5.1 Métodos de seleção
Análise curricular (através da verificação dos requisitos de admissão a que se
refere n.º 2 supra) e entrevista profissional de seleção para os candidatos que
reúnam os requisitos de admissão e que obtenham a pontuação igual ou superior
a 10 valores na análise curricular.
5.2 Publicitação dos resultados
Todos os candidatos serão informados da sua situação no procedimento através
de comunicação enviada por correio eletrónico.
O processo de recrutamento estará disponível para consulta nas instalações da
AdC.
5.3 Convite ao candidato selecionado
Por deliberação do conselho de administração da AdC, será formalizada uma
proposta para a celebração do acordo de cedência de interesse público ao
candidato que se encontrar melhor classificado e, simultaneamente, o pedido de
anuência do serviço a que se encontre vinculado.
5.4 Designação dos membros do júri
Presidente:
Dr. Jorge Ferreira, Chefe de Unidade;
Vogais:
Efetivos:
a) Dra. Ana Nogueira, Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e
impedimentos;
b) Dra. Teresa Weber, Técnica de Recursos Humanos.
Suplentes:
c)
d)
Dr. Nuno Epifânio, Jurista;
Dra. Sara Rodrigues, Jurista.
3
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ESCRIVÃO ADJUNTO OU ESCRIVÃO DE DIREITO