Procedimento de Manifestação de Interesse ("PMI")
Em que pese a indiscutível necessidade de melhorias nos equipamentos públicos nas
mais diversas áreas, os governos frequentemente esbarram num problema antigo e
bem conhecido dos brasileiros: a falta de recursos públicos.
Vitor Amuri Antunes
AAA/SP - [email protected]
Em que pese a indiscutível necessidade de melhorias nos equipamentos
públicos nas mais diversas áreas, os governos frequentemente esbarram num
problema antigo e bem conhecido dos brasileiros: a falta de recursos públicos.
Diante da necessidade de investimentos e da ausência de recursos, tem sido
cada vez mais frequente a opção dos governos por delegar a particulares a
implantação ou ampliação das estruturas necessárias, bem como a prestação de
serviços públicos e de interesse da administração, por meio das concessões e parcerias
público-privadas (PPPs), institutos que viabilizam a participação da iniciativa privada
nesses projetos.
Não há dúvida quanto à complexidade da execução de um projeto de
infraestrutura. Para a instalação e operação de um equipamento público, como um
hospital, é necessário conhecimento que frequentemente extrapola os limites da
engenharia. Entretanto, o que muitos não sabem é que, muito antes do início da
prestação dos serviços ao público - aliás, antes mesmo da licitação para contratação de
um particular para executá-los -, cabe à Administração Pública realizar uma série de
estudos (denominados estudos de viabilidade), para que se chegue à conclusão sobre a
possibilidade de implantação do equipamento e sua operação.
Muito antes da realização de licitação para selecionar o particular ao qual será
delegada a construção das estruturas necessárias e a prestação dos serviços de
interesse público a elas associada, é necessário estudar temas como, por exemplo,
quais áreas precisarão ser desapropriadas para construção das estruturas, qual a
demanda estimada para os serviços, quais as diretrizes de engenharia e os indicadores
mínimos de desempenho a serem exigidos do particular que prestará os serviços,
dentre inúmeros outros aspectos necessários à estruturação do projeto e verificação
de sua viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira.
Entretanto, muitas vezes a Administração Pública não dispõe em seus quadros
de profissionais especializados na realização de tais estudos de viabilidade. Assim, até
pouco tempo atrás, era frequente a contratação de consultores externos (engenheiros,
economistas, advogados, contadores, etc.) para a execução dos estudos, o que,
invariavelmente, consumia tempo (pois era necessário realizar licitação para
contratação de cada um destes) e recursos públicos. Em decorrência disso, projetos de
grande interesse público passavam anos no papel, sem a possibilidade de serem
licitados.
É nesse contexto que o Procedimento de Manifestação de Interesse ("PMI")
surge, como alternativa para a realização dos estudos de viabilidade de projetos de
infraestrutura. Funciona assim: o governo, em face da necessidade de implantação de
um equipamento público (um hospital, uma linha de metrô, um presídio, uma rede de
abastecimento de água, etc.), publica um chamamento público para que empresas
interessadas em executar os estudos se manifestem. Após certo prazo para
manifestação, em havendo interessados, será publicada a autorização para a
realização dos estudos àqueles que se manifestaram, que também informará o prazo
para a realização e entrega dos estudos. Ao final deste, o governo recebe dos
interessados (ou do interessado por ele pré-selecionado, a depender do sistema
adotado pelo governo), o "pacote completo", contemplando os estudos de
engenharia, de demanda, estimativas de receitas, custos e despesas, análise de
viabilidade econômico-financeira, estudos jurídicos, etc. Enfim, tudo que é necessário
para que se instaure licitação para a contratação da execução do projeto,
propriamente dita.
Caberá à Administração, após o recebimento dos estudos, decidir pelo seu
aproveitamento ou não para a futura licitação e posterior contratação, considerando,
por exemplo, a consistência das informações apresentadas, a adoção das melhores
técnicas de elaboração, observância a normas e procedimentos científicos pertinentes,
compatibilidade com a legislação aplicável ao respectivo setor, impacto do
empreendimento no desenvolvimento sócio-econômico da região, etc.
Além da rapidez do procedimento - quando comparado à execução dos estudos
por servidores públicos ou consultores externos -, a Administração Pública não terá
gasto algum, uma vez que o ressarcimento pelos estudos selecionados será feito pelo
vencedor da licitação, em caso de êxito no certame.
Ademais, as empresas que apresentam seus estudos ao governo são admitidas
a participar na futura licitação do projeto, o que aumenta o número de potenciais
interessados em elaborar referidos estudos por sua conta e risco, haja vista que todas
as empresas interessadas em executar os projetos de infraestrutura objeto dos
estudos podem ser admitidas a elaborar os estudos de viabilidade.
São diversos os setores nos quais vem sendo utilizado o PMI como alternativa
para a estruturação de projetos de infraestrutura. Como exemplos, merecem ser
citados os Estados de São Paulo - que conduz, atualmente, diversos procedimentos
objetivando a obtenção de estudos em áreas como transportes metropolitanos,
presídios e fóruns e o Estado do Ceará, que igualmente conduz procedimentos nas
área de transportes metropolitanos, rodovias, dentre outras.
Desta forma, mais que uma opção para os primeiros passos de um
empreendimento de interesse público, o PMI consiste em valioso instrumento de
estímulo ao diálogo público-privado a respeito dos projetos de infraestrutura.
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