ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pelo Sr. CESAR MAURO CARDOSO
Do Pedido
O Sr Cesar requer a homologação da inscrição para concorrer a disciplina de
Física no Colégio Policial Feliciano Nunes Pires.
Dos Fatos
O Sr. Cesar apresentou como fundamentação em seu recurso, o disposto no
artigo 7º da Lei 5.194/66, cumulado com histórico escolar de sua graduação, Curriculum
Vitae e Declaração do Instituto Estadual de Educação Florianópolis/SC.
Embora a Lei 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, disponha sobre as
atividades e atribuições profissionais do engenheiro (artigo 7º. “d”) qualificando este
profissional ao ensino, pesquisa, experimentação e ensaios, há de se observar, contudo,
que o Edital nº 028/DIE/PMSC/2015 prevê em seu item 1.4.2 que para o cargo de
professor, o candidato deverá apresentar diploma de licenciatura plena em curso superior
de graduação, compatível com a disciplina que pretende lecionar.
Esta comprovação deve-se ao fato do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes
Pires” seguir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu artigo 62, obriga que o professor possua
como requisito para ministrar aulas à estudantes da Educação Básica, a licenciatura plena
na sua área de atuação.
Não se contesta aqui, pelos documentos apresentados para a interposição
recursal, a qualificação do candidato, o qual revela ter conhecimento e prática na área de
ensino, conforme histórico escolar, Curriculum Vitae e declaração de unidade escolar
(IEE).
Pelo fato de não haver a observância fiel ao item 1.4.2 do Edital
028/DIE/PMSC/2015 esta comissão não vislumbra outra decisão que não seja o
Indeferimento das argumentações apresentadas pelo candidato ao cargo de Professor de
Física do CFNP.
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato, nos termos dos
itens 1.4.2, 1.2.6 c/c 1.4.17 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015;
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. DANIELE HUNGARO DA SILVA
Do Pedido
A Sra Daniele requer a homologação da inscrição para concorrer a disciplina de
2º Professor - Pedagogo no Colégio Policial Feliciano Nunes Pires.
Dos Fatos
A homologação da inscrição da candidata foi indeferida devido a apresentação
de curso de nível superior em Pedagogia sem habilitação em Educação Especial, item
1.4.3 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015.
A Sra Daniele anexou certificado de Pós-Graduação Latu Senso Especialização
em Educação Especial, que não condiz com o item 1.4.3 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015,
que exige curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR recurso encaminhado pela candidata, nos termos dos
itens 1.4.3, 1.2.6 c/c 1.4.17 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015;
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pelo Sr. HUGO ALEJANDRO D´ALESIO
Do Pedido
O Sr Hugo requer a homologação da inscrição para concorrer a disciplina de
Física no Colégio Policial Feliciano Nunes Pires.
Dos Fatos
A homologação da inscrição do candidato foi indeferida devido a apresentação
de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que não condiz com
o solicitado no item 1.4.14 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015.
Ocorre que o candidato é estrangeiro, não sendo alistável como eleitor, nos
termos do art 14. Parágrafo 2º da CF/88, o que desobriga a apresentação de tal
documento.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos DEFERIR o recurso encaminhado pelo candidato, nos termos do
item 11.5 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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ANÁLISE DE RECURSOS – PROCESSO SELETIVO CFNP 2015
(EDITAL N. 028/DIE/PMSC/2015)
Referência: Recurso apresentado pela Sra. SIMONE FERNANDES DE JESUS
Do Pedido
A Sra Simone requer a homologação da inscrição para concorrer a disciplina de
2º Professor - Pedagogo no Colégio Policial Feliciano Nunes Pires.
Dos Fatos
A homologação da inscrição do candidato foi indeferida devido a apresentação
de curso de nível superior em Pedagogia sem habilitação em Educação Especial, item
1.4.3 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015.
A Sra Simone informou que seu diploma de graduação em pedagogia está
incluindo Educação Especial, porém não apresentou nenhuma documento formal da
instituição de ensino em que seu certificado foi emitido comprovando tal fato.
Decisão
Após análise do recurso ora apresentado, a Comissão Organizadora decide por
unanimidade de votos INDEFERIR o recurso encaminhado pela candidata, nos termos dos
itens 1.4.3, 1.2.6 e 1.4.17 do Edital nº 028/DIE/PMSC/2015;
Presidente da Comissão: ________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Membro da Comissão: __________________________________.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
José Aroldo Schlichting
Cel PM Diretor de Instrução e Ensino
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