Henrique Rodrigues
Elaboração:
Gonçalo Lemos
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Índice
1.
2.
Introdução ................................................................................................................. 3
Principais Poluentes Atmosféricos ........................................................................... 4
2.1. Óxidos de Carbono (CO/CO2) .......................................................................... 4
2.2.
Compostos de Enxofre ..................................................................................... 5
2.3.
Óxidos de Azoto (NO2/NO/NOX) ................................................................... 5
2.4.
Hidrocarbonetos ............................................................................................... 6
2.5.
Ozono (O3) ....................................................................................................... 6
2.6.
Poluentes Perigosos .......................................................................................... 7
2.7.
Partículas em Suspensão (PM10 E PM2,5) ...................................................... 7
3. Efeitos dos Poluentes Atmosféricos ......................................................................... 7
3.1.
Efeitos na Atmosfera ........................................................................................ 8
3.1.1.
Efeito de Estufa ........................................................................................ 8
3.1.2.
Nevoeiro Fotoquímico .............................................................................. 9
3.2.
Efeitos no Homem .......................................................................................... 10
3.2.1.
Óxidos de enxofre e partículas ............................................................... 10
3.2.2.
Monóxido de Carbono ............................................................................ 10
3.2.3.
Óxidos de Azoto ..................................................................................... 10
3.2.4.
Oxidantes Fotoquímicos ......................................................................... 11
3.2.5.
Hidrocarbonetos ..................................................................................... 11
3.2.6.
Chumbo .................................................................................................. 11
3.3.
Efeitos nas Plantas .......................................................................................... 11
3.4.
Efeitos nos Animais ........................................................................................ 12
3.5.
Efeitos nos Materiais ...................................................................................... 12
3.6.
Efeitos Sobre a Visibilidade ........................................................................... 12
4. Materiais e Métodos ............................................................................................... 12
4.1.
Monitorização da Qualidade do Ar na Região Autónoma da Madeira .......... 12
4.1.1.
Definição da Área de Gestão da Qualidade do Ar.................................. 13
4.1.2.
Rede de Monitorização da Qualidade do Ar .......................................... 14
4.1.3.
Critérios de Localização das Estações de Monitorização....................... 15
4.1.4.
Índice de Qualidade do Ar ...................................................................... 21
5. Enquadramento Legal ............................................................................................. 23
5.1.
Valores Limite e Margens de Tolerância ....................................................... 25
6. Análise dos Resultados ........................................................................................... 29
6.1.
Análise dos Resultados Meteorológicos ......................................................... 29
6.1.1.
Direcção e velocidade do vento .............................................................. 30
6.1.2.
Humidade Relativa ................................................................................. 32
6.1.3.
Temperatura ............................................................................................ 33
6.1.4.
Intensidade de Radiação ......................................................................... 33
6.2.
Análise dos Resultados dos Poluentes ............................................................ 34
6.2.1.
Estatística da Monitorização................................................................... 34
6.2.2.
Monóxido de Carbono ............................................................................ 36
6.2.3.
Dióxido de azoto..................................................................................... 38
6.2.4.
Dióxido de Enxofre ................................................................................ 41
6.2.5.
Ozono ..................................................................................................... 44
6.2.6.
Partículas em Suspensão......................................................................... 46
6.2.7.
Índice Global de Qualidade do Ar por Estação ...................................... 50
7. Conclusões .............................................................................................................. 51
2
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
1.
Introdução
Sempre que ocorre a libertação de substâncias químicas para a atmosfera e estas
exercem uma acção nociva sobre a saúde humana e/ou o ambiente pode falar-se em
poluição atmosférica. A qualidade do ar é o termo que se usa, normalmente, para
traduzir o grau de poluição no ar que respiramos.
A qualidade do ar é função da emissão de poluentes e das condições meteorológicas:
a existência de ventos fortes pode facilitar a dispersão de poluentes, as chuvas podem
conduzir à sua deposição e a luz solar pode levar à formação de determinados poluentes
como o ozono.
É nas zonas urbanas em que a qualidade do ar, constitui actualmente um dos
maiores problemas de saúde pública uma vez que o rápido crescimento económico e o
poder de compra que se tem verificado nos últimos anos, tem levado a um consumo de
energia cada vez maior e a um consequente aumento das emissões atmosféricas.
Quanto às fontes emissoras de poluentes atmosféricos, elas podem ser classificadas
como antropogénicas (que resultam das actividades humanas, como a actividade
industrial ou o tráfego automóvel) ou como naturais (englobam fenómenos da Natureza,
tais como emissões provenientes de tempestades de areia ou fogos florestais de origem
natural).
Tendo em conta estas situações, o controlo da qualidade do ar revela-se uma
ferramenta fundamental na aplicação dos instrumentos de politica ambiental lançados à
escala mundial, europeia e nacional, adoptando-se estratégias de redução e limitação das
emissões gasosas, as quais têm vindo a ser definidas ao nível da União Europeia
sobretudo desde a década de 80, quando se assistiu a numerosas iniciativas
regulamentares visando reduzir e controlar quer os níveis de concentração de poluentes
na atmosfera quer as emissões atmosféricas de certos poluentes com origem em fontes
fixas.
Relativamente ao presente caso da Região Autónoma da Madeira, evidencia-se que
o controlo da qualidade do ar, visando a salvaguarda da saúde humana, é efectuado
através da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma da
Madeira, a qual dispõe de metodologias e técnicas de monitorização e de informação,
uniformizadas em toda a União Europeia.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
2. Principais Poluentes Atmosféricos
A variedade de substâncias que podem estar presentes na atmosfera é muito grande, o
que torna difícil a tarefa de estabelecer uma classificação. No entanto, tendo em vista as
fontes emissoras dos poluentes, admite-se dividir os poluentes em duas categorias:
•
Poluentes Primários, são aqueles que são emitidos directamente pelas fontes
para a atmosfera, como por exemplo, monóxido de carbono (CO), óxidos de
azoto (NOX) constituídos pelo monóxido de azoto (NO) e pelo dióxido de azoto
(NO2), dióxido de enxofre (SO2) ou as partículas em suspensão.
•
Poluentes Secundários, os que resultam de reacções químicas que ocorrem na
atmosfera e onde participam alguns poluentes primários. Por exemplo o ozono
troposférico (O3), o qual resulta de reacções fotoquímicas, isto é, realizadas na
presença de luz solar, que se estabelecem entre os óxidos de azoto, o monóxido
de carbono ou os Compostos Orgânicos Voláteis (COV).
2.1. Óxidos de Carbono (CO/CO2)
Os óxidos de carbono, monóxido (CO) e dióxido (CO2), são produzidos em quantidades
significativas tanto por processos naturais como por actividades humanas.
O CO2 não é geralmente considerado um poluente, dado ser um constituinte normal da
atmosfera. No entanto, tem-se verificado que a sua concentração no ar tem vindo a
aumentar, podendo contribuir para um eventual aumento de temperatura média do
planeta, o que suscita diversas preocupações.
O CO, um gás tóxico, é um dos principais poluentes atmosféricos. Para além de
diversos processos naturais (erupções vulcânicas, decomposição da clorofila, fogos
florestais, etc.), o CO é produzido em todas as combustões incompletas, seja de
combustíveis fósseis ou outros materiais orgânicos, e na indústria siderúrgica.
As principais fontes de CO são os meios de transporte que consomem combustíveis
derivados do petróleo.
4
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
2.2. Compostos de Enxofre
Os compostos de enxofre mais importantes como poluentes atmosféricos são os óxidos
de enxofre (SOX) e o sulfureto de hidrogénio (H2S).
Os óxidos de enxofre são produzidos na queima de combustível e na calcinação de
minerais que contenham enxofre, sendo o dióxido de enxofre (SO2) o mais abundante.
O SO2 é um gás incolor, mas pode ser detectado pelo sabor a partir de 0,3 ppm e pelo
cheiro a partir de 0,5 ppm. Em concentrações superiores a 3 ppm o cheiro torna-se
bastante irritante.
O sulfureto de hidrogénio (H2S) é um gás muito tóxico e que é facilmente identificado
pelo seu característico cheiro a ovos podres. Este cheiro pode ser detectado em
concentrações tão baixas como 0,5 ppb (0,5 × 10-3 ppm).
Apesar da sua toxicidade, o H2S aparece na atmosfera em concentrações tão baixas que
não chegam a apresentar risco para a saúde. É o seu incómodo odor que suscita mais
preocupações. As concentrações mais elevadas podem ser encontradas junto de
refinarias, fábricas de pasta de papel e fornos de coque.
2.3. Óxidos de Azoto (NO2/NO/NOX)
Os compostos de azoto mais relevantes como poluentes são o monóxido de azoto (NO)
e dióxido de azoto (NO2). Dados que estes compostos se interconvertem durante as
reacções fotoquímicas que ocorrem na atmosfera, são geralmente designados em
conjunto como óxidos de azoto (NOX).
O monóxido de azoto (NO) é um gás incolor, insípido, inodoro e relativamente pouco
tóxico e as suas principais fontes são os escapes dos veículos a motor, as centrais
térmicas e as caldeiras industriais.
O dióxido de azoto (NO2) apresenta uma cor amarelo-alaranjada em baixas
concentrações e vermelho-acastanhada a concentrações elevadas. Tem um cheiro
irritante, é relativamente tóxico e extremamente corrosivo, provém das indústrias
químicas e forma-se no processo de oxidação fotoquímico.
A presença destes compostos na atmosfera reveste-se de um carácter importante pela
sua participação nos fenómenos fotoquímicos que conduzem à formação do nevoeiro
fotoquímico.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
2.4. Hidrocarbonetos
Os hidrocarbonetos (HC) são um extenso grupo de compostos orgânicos que se
caracterizam por serem constituídos, unicamente, por átomos de carbono e hidrogénio,
por exemplo, o metano (CH4), o etano (C2H6) e o etileno (C2H4). As emissões de
hidrocarbonetos resultantes de actividades humanas devem-se sobretudo às combustões
incompletas e à evaporação. As principais fontes de emissão são os meios de transporte,
as refinarias, a indústria petroquímica e o uso de solventes orgânicos.
Apesar de uma forma geral os hidrocarbonetos não serem directamente prejudiciais à
saúde, eles desempenham um papel essencial na formação do chamado nevoeiro
fotoquímico que, para além de ter efeitos negativos na saúde, deteriora certos materiais
e diminui a visibilidade.
2.5. Ozono (O3)
O ozono (O3) é o mais importante oxidante fotoquímico na troposfera. É formado
através de uma reacção fotoquímica, na presença de um poluente precursor como o NOx
e os Compostos Orgânicos Voláteis (COVs).
As seguintes reacções explicam simplificadamente a formação do ozono:
NO2 + hv → O + NO
O + O2 → O3
Na proximidade de importantes fontes de emissão de NOx, onde existe uma abundância
de NO, o O3 é “removido” e como consequência, as suas concentrações são
frequentemente baixas em zonas urbanas e mais elevadas em zonas suburbanas e zonas
rurais adjacentes. Por outro lado, O3 é também sujeito ao transporte atmosférico de
longo alcance, por isso é considerado como um problema transfronteiriço.
Em consequência da sua origem fotoquímica, O3 indica fortes padrões sazonais e
diurnos, com concentrações mais elevadas no verão e à tarde. A correlação de O3 com
outros poluentes varia de acordo com a estação do ano e localização.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
2.6. Poluentes Perigosos
Além dos poluentes já referidos, existem outros que, apesar de aparecerem em
concentrações muito baixas, são particularmente prejudiciais à saúde e por isso são
colocados numa categoria à parte.
Entre estes poluentes contam-se os metais pesados como o chumbo, cádmio e o
mercúrio, o amianto e uma série de compostos orgânicos, como as dioxinas e os
furanos.
2.7. Partículas em Suspensão (PM10 E PM2,5)
As partículas em suspensão ou partículas inaláveis ou finas, cujo diâmetro médio é
inferior a 10 microns (PM10), são produzidas tanto por processos naturais, como por
actividades antropogénicas. É de salientar que as partículas em suspensão são muito
perigosas para a saúde devido a serem facilmente inaladas juntamente com o ar.
3. Efeitos dos Poluentes Atmosféricos
Ao abordar os efeitos dos poluentes atmosféricos realçamos os chamados efeitos de
curto prazo nas características da atmosfera, nos seres vivos e nos materiais, mas não
perdendo de vista que os poluentes atmosféricos são também responsáveis por efeitos a
longo prazo, menos perceptíveis, mas de graves consequências, como sejam as
possíveis alterações no clima global da Terra e o declínio das florestas.
Para se avaliar o efeito de um poluente importa atender a dois factores essenciais: a sua
concentração e tempo durante o qual ele actua. Uma concentração muito alta durante
um certo período pode ter efeitos espectaculares mas, eventualmente, uma concentração
menos elevada que se mantenha durante um longo período pode vir a revelar
consequências negativas com mais significado.
Independentemente do grau de poluição, as emissões de poluentes poderão, ainda,
atingir diferentes proporções, desde uma escala local até a global, dependendo de vários
factores como as condições meteorológicas e a constituição físico-quimica do próprio
poluente.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
3.1. Efeitos na Atmosfera
Os poluentes podem alterar algumas das características físicas da atmosfera,
nomeadamente a visibilidade e a cor. A redução da visibilidade é mesmo uma das
consequências mais notadas da poluição do ar e deve-se à difusão da luz provocada pela
presença de partículas em concentração elevada. Alguns gases, como o ozono,
absorvem a luz solar de diversos comprimentos de onda, alterando o espectro de
radiação que chega ao solo. O NO2, devido à sua cor alaranjada, e o ácido sulfúrico
(H2SO4), na forma de gotículas azuladas, podem alterar a cor da atmosfera em zonas
poluídas.
3.1.1. Efeito de Estufa
Durante o dia, parte da energia solar é captada pela superfície da terra e absorvida,
sendo outra parte reflectida para a atmosfera. Os gases naturais que existem na
atmosfera funcionam como uma capa protectora que impede a dispersão total do calor
para o espaço exterior, evitando que durante o período nocturno se perca calor. E como
tal, o planeta permanece quente.
O processo que cria o efeito de estufa é natural e é responsável pelo aquecimento do
planeta.
Certos gases, como o dióxido de carbono, criam uma espécie de tecto, como o de uma
estufa sobre a terra, deixando a luz do sol entrar e não deixando o calor sair. O efeito de
estufa gerado pela natureza é, portanto, não apenas benéfico, mas imprescindível para a
manutenção da vida sobre a terra.
Na verdade, se o calor libertado pela superfície terrestre não encontrasse qualquer
obstáculo à sua propagação, o mesmo escapar-se-ia para as altas camadas da atmosfera
ou mesmo para o espaço extra-atmosférico, o que teria como consequência um
arrefecimento de tal modo intenso (sobretudo durante a noite) que tornaria o nosso
planeta inabitável. Esta é, portanto, a face positiva do efeito de estufa.
No entanto, o aumento da quantidade de gases e outras substâncias poluentes (com
destaque para o dióxido de carbono) lançados para a atmosfera pelas diversas
actividades humanas, sobretudo através da queima de combustíveis fósseis (carvão,
petróleo e gás natural) na indústria e nos veículos motorizados, e também pelos grandes
incêndios florestais, tem vindo a aumentar o efeito de estufa com o consequente e
indesejável aumento da temperatura na troposfera.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Estudos existentes apontam para subidas da temperatura global entre 1º e 4 ºC dentro de
trinta a cinquenta anos. Valor aparentemente pequeno, mas que, na realidade constitui
uma variação brutal sem precedentes na historia da terra. Claro que do aumento da
temperatura resultarão modificações mais ou menos profundas no regime das
precipitações e no ciclo natural da água, bem como a fusão dos gelos nas zonas polares,
o que provocará profundas alterações na fauna e na flora e a elevação de nível dos
oceanos, submergindo vastas zonas costeiras. A elevação do nível do mar provocará e
emigração de dezenas de milhões de pessoas, a redução das áreas de cultivo e a
salinização das fontes de água doce.
3.1.2. Nevoeiro Fotoquímico
Nas áreas muito poluídas alguns dos produtos que se formam por oxidação dos
compostos gasosos são muitíssimo pouco voláteis, razão pela qual, apesar de estarem no
estado gasoso, atingem rapidamente o ponto de saturação. Neste caso, os compostos
gasosos condensam-se para formar um aerossol (partícula em suspensão no ar),
composto por partículas líquidas ou sólidas, chamado nevoeiro fotoquímico (smog).
As partículas de smog contêm ácidos, como o nítrico (HNO3) e o sulfúrico (H2SO4), que
se formam por oxidação do dióxido de azoto (NO2) e de enxofre (SO2), nitratos,
sulfatos, sais de amónia, metais, compostos de carbono e água. Trata-se de um ambiente
de uma grande complexidade, não só pelos processos que lhe dão origem e que fazem
intervir a totalidade dos compostos atmosféricos, mas também porque se pode produzir
em meios físicos diversificados: sólidos, líquidos ou gasosos.
É de assinalar que o smog é mais frequente nas zonas em que os seus precursores, ou
seja, os poluentes necessários à sua formação (compostos orgânicos voláteis e óxidos de
azoto), se apresentam com uma elevada concentração, quer devido a uma emissão
abundante de origem antrópica, quer à existência de condições meteorológicas propícias
(exposição ao sol, inversão de temperatura, instalação de um anticilone). No entanto, o
fenómeno do smog também se verifica em ambientes naturais, como por exemplo sobre
as áreas cobertas por uma vegetação que origine a formação de uma grande quantidade
de hidrocarbonetos. O nevoeiro fotoquímico é responsável pelo halo que se vê sobre as
regiões mais poluídas, quando se verificam condições meteorológicas propícias,
podendo tornar-se muito perigosos quando se conjugam situações como emissão
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
significativa de compostos orgânicos voláteis e óxidos de azoto, elevação da
temperatura, junção de condições topográficas e meteorológicas propícias.
3.2. Efeitos no Homem
O metabolismo dos seres humanos torna-os particularmente sensíveis aos poluentes
atmosféricos. A resposta fisiológica à presença de poluentes varia desde o incómodo e
mal-estar até graves perturbações nas funções vitais que podem conduzir a doenças
crónicas e eventualmente, à morte.
3.2.1. Óxidos de enxofre e partículas
Estudos efectuados concluem que a presença simultânea na atmosfera de dióxido de
enxofre e partículas pode potenciar ou agravar os efeitos de doenças respiratórias
crónicas ou aumentar o risco de doenças respiratórias agudas.
As partículas são responsáveis por certas perturbações respiratórias e, em função da sua
composição, podem ser carcinogénicas ou mutagénicas. O tamanho das partículas tem
importância, pois admite-se que devem ser inferiores a 5 - 10 microns para penetrar nos
alvéolos pulmonares e aí se depositarem; as partículas maiores alojam-se nas vias
respiratórias superiores e podem provocar irritações e hipersecreções mucosas.
É ainda de salientar que as partículas são muito perigosas para a saúde devido a serem
facilmente inaladas juntamente com o ar.
3.2.2. Monóxido de Carbono
O monóxido de carbono reage com a hemoglobina para originar a carboxihemoglobina,
um composto que não transporta o oxigénio e por isso não substitui a hemoglobina,
provocando fenómenos de asfixia nos indivíduos intoxicados.
3.2.3. Óxidos de Azoto
O NO e o NO2 atingem os alvéolos pulmonares; o NO fixa-se na hemoglobina e produzse nitrosohemoglobina estável e a transformação lenta de NO em NO2 no sangue. O
NO2 pode provocar, em doses elevadas, o edema pulmonar e, em concentrações mais
fracas, bronquite crónica.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
3.2.4. Oxidantes Fotoquímicos
Os oxidantes fotoquímicos (ozono, aldeídos e peróxidos) perturbam a função
respiratória e irritam o sistema rinofaríngeo. A diminuição da camada de ozono na alta
atmosfera deixa penetrar níveis prejudiciais de radiações ultravioletas que originam
cancro de pele, cataratas e afectam também o sistema imunológico dos seres humanos.
3.2.5. Hidrocarbonetos
Alguns hidrocarbonetos produzem irritações nos olhos e têm sido apontados como uma
possível causa do cancro do pulmão.
3.2.6. Chumbo
O chumbo provoca alterações da maturação dos glóbulos vermelhos e diminuição da
sua duração. Além disso, fica retido nos ossos, fígado e rins. Concentrações elevadas de
chumbo no sangue pode induzir disfunções bioquímicas e neurofisiológias.
3.3. Efeitos nas Plantas
Os efeitos negativos dos poluentes na vegetação podem ir desde reduções no
crescimento ou nos teores de clorofila das folhas até à morte dos tecidos. Geralmente, os
rebentos das plantas são extremamente vulneráveis ao SO2, sobretudo se a humidade
relativa for elevada. O pinheiro, as macieiras, o trigo e o algodão estão entre as plantas
que são particularmente sensíveis a este poluente. Refira-se no entanto que nos solos
pobres em enxofre, a presença de SO2 em baixas concentrações pode ter efeitos
benéficos no crescimento das plantas.
Outros poluentes com características fitotóxicas são o ozono, o PAN e também, o ácido
clorídrico e o flúor.
O NO2, por seu lado, raramente aparece em concentrações susceptíveis de causar danos
às culturas.
As partículas ao depositarem-se nas folhas podem interferir com a fotossíntese e, assim,
prejudicar as plantas.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
3.4. Efeitos nos Animais
Os animais, além de serem afectados por respirarem o ar poluído, são também afectados
pelo facto de se alimentarem de vegetais contaminados por poluentes.
Os teores de poluentes no ar ambiente podem ser demasiado baixos para causar efeitos
adversos por inalação, no entanto, a acumulação e a concentração destes poluentes na
vegetação e forragem pode causar o envenenamento dos animais ao alimentarem-se
com vegetais contaminados. O chumbo, o zinco, o arsénio e os fluoretos foram
identificados como agentes responsáveis por muitas destas ocorrências.
O uso indevido de pesticidas, incluindo os que têm mercúrio e/ou chumbo são também
responsáveis por perdas de um certo número de animais domésticos.
3.5. Efeitos nos Materiais
Os danos causados nos materiais são variados salientando-se a corrosão de metais,
enfraquecimento de têxteis, sujidade e corrosão em prédios, deterioração de obras de
arte e descoloração de tintas.
Os factores mais importantes que influenciam a velocidade de ataque dos poluentes são
a humidade, a temperatura, a luz solar e o nevoeiro.
3.6. Efeitos Sobre a Visibilidade
A diminuição da visibilidade é talvez o efeito da poluição do ar mais notado pelo
homem. Afecta os transportes, podendo ocorrer acidentes, tanto de automóveis como de
aviões e barcos, além de aumentar os custos com a iluminação.
4. Materiais e Métodos
4.1. Monitorização da Qualidade do Ar na Região Autónoma
da Madeira
A monitorização e avaliação da qualidade do ar surgem como resposta à crescente
preocupação relativamente aos efeitos causados no ambiente e na saúde humana pela
poluição atmosférica proveniente quer de fontes antropogénicas quer de fontes naturais.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
O principal objectivo das redes de monitorização da qualidade do ar (RMQAR),
consiste em disponibilizar informação às autoridades da área do ambiente e ao público
em geral sobre a concentração dos poluentes atmosféricos, assim como, sobre a
influência dos fluxos de poluição transfronteiriça.
4.1.1. Definição da Área de Gestão da Qualidade do Ar
A avaliação das concentrações existentes em locais sem registos de medições implica o
conhecimento dos níveis de qualidade do ar em todo o território regional e a definição e
delimitação de unidades de gestão da qualidade do ar.
Atendendo a este facto, houve necessidade de se criar uma unidade territorial de gestão
da qualidade do ar na Região Autónoma da Madeira, a qual se designa por Aglomeração
Funchal, sendo composta pelo Concelho do Funchal e pelas freguesias do Caniço,
Câmara de Lobos e Estreito de Câmara de Lobos. A definição da aglomeração obedeceu
aos parâmetros impostos pelo Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho, que define
aglomeração como uma zona caracterizada por um número de habitantes superior a
250000 ou em que a população seja igual ou fique aquém de tal número de habitantes,
desde que não seja inferior a 50000 habitantes, sendo a densidade populacional superior
a 500 hab/km2. Ainda relativamente à Aglomeração Funchal esta foi definida tendo em
conta os censos populacionais de 1991 facultados pelo Instituto Nacional de Estatística
(INE).
A figura seguinte representa a delimitação da Aglomeração Funchal.
Aglomeração
Funchal
Figura 1 – Aglomeração Funchal.
Fonte: Direcção Regional do Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
4.1.2. Rede de Monitorização da Qualidade do Ar
No sentido da prevenção dos efeitos nocivos sobre a saúde humana e sobre o ambiente
na sua globalidade, a Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma
da Madeira tem como objectivos:
•
Avaliação da qualidade do ar, com base em métodos e critérios de medição
comuns a todo o território nacional;
•
Obtenção de informação adequada;
•
Disponibilização da informação ao público.
A rede de monitorização da qualidade do ar que se encontra instalada na Região
Autónoma da Madeira é composta por quatro estações fixas, três das quais pertencem à
Aglomeração Funchal, nomeadamente, estação de São João (estação do tipo tráfego),
vocacionada para a avaliação da qualidade do ar em função do tráfego automóvel,
estação de São Gonçalo e estação da Quinta Magnólia (estações do tipo urbano de
fundo), mais abrangentes em termos de áreas de monitorização. Relativamente à quarta
estação, encontra-se localizada na ilha do Porto Santo, e está vocacionada para a
avaliação da qualidade do ar em função do tráfego automóvel existente. É ainda de
salientar que ao conjunto das estações pertencentes à Aglomeração Funchal juntamente
com a estação do Porto Santo, e que compõem a Rede de Monitorização da Qualidade
do Ar da Região Autónoma da Madeira, a qual entrou em pleno funcionamento no dia
07-07-2003, data da sua inauguração, junta-se ainda a estação móvel de monitorização
da qualidade do ar.
A figura seguinte apresenta a disposição, localização, tipo de estações que compõem a
Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma da Madeira.
14
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Porto Santo
LEGENDA:
Urbana de Fundo
Tráfego
Figura 2 – Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma da Madeira.
Fonte: Direcção Regional do Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
4.1.3. Critérios de Localização das Estações de Monitorização
Mais do que qualquer outra variável envolvida, a localização das estações de medição
pode afectar directamente as conclusões provenientes da análise dos respectivos
resultados. O objectivo primordial no processo de selecção de locais de amostragem
consiste em obter informação com a maior representatividade possível da zona
envolvente.
Assim, a informação de base utilizada para a escolha da localização das estações de
monitorização na Região Autónoma da Madeira foi a seguinte:
•
Localização e caracterização das fontes poluentes;
•
Densidade Populacional;
•
Factores Meteorologia;
•
Condições Topográficas;
•
Dados Disponíveis Sobre a Qualidade do Ar;
•
Ordenamento do Território.
15
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
4.1.3.1.
Localização das Estações em Macro-escala
As estações instaladas na Região Autónoma da Madeira destinadas a efectuar medições
dos poluentes monóxido de carbono, dióxido de enxofre, óxidos de azoto e partículas
em suspensão no ar ambiente, tendo em vista a protecção da saúde humana, foram
instaladas de forma a fornecerem dados:
•
Em áreas nas quais é provável que a população esteja directa ou indirectamente
exposta aos níveis mais elevados durante um período significativo.
•
Em áreas em que as concentrações obtidas sejam representativas da exposição
da população em geral.
De um modo geral, os pontos de amostragem estão localizados de modo a evitar medir
micro-ambientes de muito pequena dimensão na sua proximidade imediata. A título de
orientação, um ponto de amostragem deve ter uma localização que o torne
representativo da qualidade do ar numa área circundante de, pelo menos, 200 m2 nos
locais dirigidos para o tráfego e de vários quilómetros quadrados nos locais dirigidos à
amostragem urbana de fundo.
Relativamente às estações destinadas a efectuar medições de ozono, estas foram
instaladas de forma a obter uma representatividade de alguns quilómetros quadrados.
Segundo os critérios macroscópicos de localização as estações foram instaladas fora da
área de influência das emissões devidas ao tráfego e às estações de serviço, tendo uma
localização preferencial nas zonas residenciais e comerciais da cidade, parques (áreas
não arborizadas), artérias de grandes dimensões com tráfego reduzido ou nulo, espaços
abertos característicos das instalações de educação, desporto ou recreio.
4.1.3.2.
Localização das Estações em Micro-escala
No que diz respeito à localização dos dispositivos de amostragem orientados para o
tráfego (não inclui a análise do ozono), estes foram instalados de forma a cumprir tanto
quanto possível as orientações definidas pelo Manual de Métodos e de Procedimentos
Operativos das Redes de Monitorização da Qualidade do Ar (Direcção Geral do
Ambiente. (2002), Laboratório de Referência do Ambiente. Lisboa):
16
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
•
Em relação a todos os poluentes, os pontos de amostragem devem ser instalados
a uma distância mínima de 4 m do centro da faixa de rodagem mais próxima e
de 25 m da berma dos principais cruzamentos e ainda nos casos do monóxido de
carbono e dióxido de azoto, as tomas de amostragem devem ser instaladas a
menos de 5 m da berma da estrada;
•
Para o benzeno, partículas em suspensão e chumbo, as tomas de amostragem
devem ser instaladas de modo a que a amostragem seja representativa da
qualidade do ar na proximidade da linha de edificação.
Foram igualmente tidos em conta os seguintes factores tendo em vista possíveis fontes
de interferência:
•
As tomas de amostragem não deverão ser instaladas em zonas onde se verifique
a presença de correntes de convecção de ar e dever-se-ão evitar zonas sujeitas a
obstruções ao escoamento.
Relativamente às estações orientadas para efectuarem uma amostragem urbana de
fundo, estas foram instaladas de forma a cumprirem orientações definidas pelo Manual
de Métodos e de Procedimentos Operativos das Redes de Monitorização da Qualidade
do Ar (Direcção Geral do Ambiente. (2002), Laboratório de Referência do Ambiente.
Lisboa):
•
O fluxo de ar em torno da entrada das sondas de amostragem deve estar livre de
eventuais obstruções que o possam afectar na proximidade do dispositivo de
amostragem (normalmente, a alguns metros de distância de edifícios, varandas,
arvores e outros obstáculos e, no mínimo, a 0,5 m do edifício mais próximo, no
caso de pontos de amostragem representativos da qualidade do ar na linha de
edificação);
•
Quanto à localização dos analisadores de ozono, especificamente, não devem
existir obstáculos que afectem a circulação do ar, a uma distancia inferior ao
dobro da altura do obstáculo relativamente ao plano da sonda, devendo o ar
circular livremente em torno desta num ângulo de, pelo menos 270º;
17
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
•
Em geral, a entrada da sonda deve estar a uma distância entre 1,5 m (zona de
admissão) e 4 m do solo. Poderá ser necessário instalá-la em posições mais
elevadas (até cerca de 8 m). A localização em posições mais elevadas pode
também ser apropriada se a estação for representativa de uma vasta área, que é o
caso das estações urbanas;
•
A entrada da sonda não deve ser posicionada na proximidade imediata de fontes,
para evitar a admissão directa de emissões não misturadas com ar ambiente;
•
Especificamente para o ozono, é necessário evitar-se a influência do trânsito
rodoviário, pelo que a sonda de captação deve ser colocada a uma distância
superior a 10 m da infra-estrutura rodoviária mais próxima, determinada em
função da intensidade de tráfego.
Relativamente às possíveis interferências foram tidos em conta os seguintes aspectos:
•
Nas estações urbanos é preciso evitar as ruas encaixadas por blocos de edifícios
dos dois lados (tipo canyon) por serem zonas propícias à acumulação de
poluentes. As estações também não devem ser instaladas nas proximidades de
edifícios adjacentes em que se verifique situações de downwash.
4.1.3.3.
Definição do Número de Pontos de Amostragem
Para a determinação do número mínimo de pontos de amostragem na Aglomeração
Funchal, foram utilizados os critérios definidos pelo Manual de Métodos e de
Procedimentos Operativos das Redes de Monitorização da Qualidade do Ar (Direcção
Geral do Ambiente. (2002), Laboratório de Referência do Ambiente. Lisboa).
Estes critérios aplicam-se às medições fixas destinadas a avaliar o cumprimento dos
valores limite de protecção da saúde humana e dos limiares de alertas em zonas e
aglomerações em que a medição fixa constitui a única fonte de informação para a
concentração dos poluentes no ar ambiente.
No que diz respeito às fontes tópicas, o número de pontos de amostragem para a
medição fixa foi calculado tendo em conta as densidades de emissão, os padrões mais
prováveis de distribuição da poluição do ar ambiente e a exposição potencial da
população de forma a avaliar os níveis de poluição na sua proximidade.
18
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Relativamente às fontes difusas, o número mínimo de pontos de amostragem para a
medição fixa foi determinado pela população da aglomeração, conjugada com a
concentração dos poluentes no local.
4.1.3.4.
Infraestruturas
As infraestruturas utilizadas para a instalação dos equipamentos de amostragem e
monitorização da qualidade do ar são estações com fornecimento de energia eléctrica e
ligação à rede telefónica para transmissão dos dados via telefone, utilizando um modem.
É ainda de salientar que o espaço, destinado a conter no seu interior as unidades de
controlo dispõem de climatização adequada (temperatura entre 20 e 25 ºC) e ainda um
extintor de incêndios. A armazenagem dos gases de calibração é realizada num recinto
próprio e arejado.
4.1.3.5.
Configuração e Descrição das Estações de Monitorização
No quadro seguinte, está representada a configuração das estações que compõem a Rede
de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma da Madeira.
Quadro 1 – Configuração das estações de monitorização da qualidade do ar.
Poluentes
Estações
Tipo
CO
NO2
SO2
Porto Santo
Quinta Magnólia
São Gonçalo
São João
Tráfego
Fundo
Fundo
Tráfego
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
Dados Meteorológicos
O3
PM10
DV
VV
HR
IR
T
P
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
√
Nota: as siglas apresentadas no quadro anterior dizem respeito ao seguinte:
CO – Monóxido de Carbono
NO2 – Dióxido de Azoto
SO2 – Dióxido de Enxofre
O3 – Ozono
PM10 – Partículas em suspensão
DV – Direcção do Vento
VV – Velocidade do Vento
HR – Humidade Relativa
IR – Intensidade de Radiação
T – Temperatura
P – Precipitação
19
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Estações do Porto Santo e de São João
Estas estações, do tipo tráfego, dispõem de equipamentos que possibilitam a
monitorização em continuo da qualidade do ar, analisando os seguintes parâmetros: NO,
NO2, NOX, SO2, CO e partículas em suspensão (PM10 e PM2,5). Dispõem ainda de
equipamento
adequado
para
a
monitorização
das
condições
atmosféricas,
nomeadamente, a direcção e velocidade do vento, temperatura, humidade relativa,
precipitação e intensidade de radiação. Os resultados obtidos por estas estações são
enviados para um centro de aquisição de dados, através de uma linha telefónica, onde
são analisados e, onde é calculado o índice de qualidade do ar, o qual é disponibilizado
diariamente na Internet, a partir das 17:00 horas.
Estações da Quinta Magnólia e de São Gonçalo
Estas estações, do tipo urbana de fundo, dispõem de uma monitorização em continuo da
qualidade do ar, analisando os seguintes parâmetros: NO, NO2, NOX, SO2, O3 e
partículas em suspensão (PM10 e PM2,5). Possuem ainda equipamento adequado para a
monitorização das condições atmosféricas, nomeadamente, a direcção e velocidade do
vento, temperatura, humidade relativa, precipitação e intensidade de radiação.
Na figura seguinte encontra-se representado todo o sistema de aquisição de dados de
monitorização da qualidade do ar na RAM.
Figura 3 – Montagem das estações de monitorização e sistema de aquisição de dados.
20
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
4.1.3.6.
Métodos de Análise Utilizados na Monitorização
Os métodos utilizados pela Rede de Monitorização da Região Autónoma da Madeira
são os que constam no quadro seguinte:
Quadro 2 – Métodos de Análise Utilizados na Monitorização
Poluentes
CO
NOX
SO2
O3
PM10
Métodos de Analise
Absorção UV
Quimiluminescência
Fluorescência em UV
Absorção UV
Gravimétrico
Periodicidade
Continuo
Continuo
Continuo
Continuo
Continuo
4.1.4. Índice de Qualidade do Ar
O índice de qualidade do ar (IQar) é uma ferramenta que permite:
•
Uma classificação simples e compreensível do estado da qualidade do ar. Este
índice foi desenvolvido para poder traduzir a qualidade do ar, especialmente das
aglomerações existentes no país, mas também de algumas áreas industriais e
cidades;
•
Um fácil acesso do público à informação sobre qualidade do ar, através da
consulta directa ou através dos órgãos de Comunicação Social;
•
Dar resposta às obrigações legais.
4.1.4.1.
Poluentes Englobados no Índice
São cinco os poluentes englobados no índice de qualidade do ar:
•
O dióxido de azoto (NO2);
•
O dióxido de enxofre (SO2);
•
O monóxido de carbono (CO);
•
O ozono (O3);
•
As partículas inaláveis ou finas, cujo diâmetro médio é inferior a 10
microns (PM10).
21
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
4.1.4.2.
Requisitos Mínimos para o Cálculo do Índice
Os requisitos mínimos para que se possa estabelecer um índice por estação são,
nomeadamente:
•
Disponibilidade de dados de um mínimo de duas estações por poluente;
•
Existir, para cada poluente, pelo menos 75% de dados válidos relativos a um
dado dia (para os poluentes NO2, CO, O3 e SO2, dado que a base de cálculo são
concentrações máximas horárias, terão que existir, diariamente, um mínimo de
18 horas válidas).
4.1.4.3.
Método de Cálculo do Índice
O índice de qualidade do ar é calculado a partir de valores médios de concentração dos
seguintes poluentes:
•
Dióxido de azoto (NO2) – médias horárias
•
Dióxido de enxofre (SO2) – médias horárias
•
Ozono (O3) – médias de 8 horas consecutivas
•
Monóxido de carbono (CO) – médias de 8 horas consecutivas
•
Partículas inaláveis (PM10) – média diária
Como para o CO e O3 os valores de base se reportam à média de 8 horas consecutivas,
calculadas a partir de dados horários, as médias englobando 8 horas consecutivas que
entram para o cálculo do índice provisório (0-15h), referem-se ao período que vai desde
as 00:00h até às 14:59h do próprio dia. Para o índice definitivo (0-24h), o cálculo é feito
para o período compreendido entre as 00:00h do dia anterior e as 23:59h desse dia.
No que se refere às partículas (PM10), os valores de base referem-se a médias diárias.
No entanto, a determinação do índice provisório é efectuada com dados de um período
de integração relativo a média das primeiras 15 horas desse dia.
Com base nos valores máximos obtidos em cada estação de medição, é calculada, para
cada poluente, a média aritmética considerando todas as estações de medição,
integradas no índice da Aglomeração Funchal. O valor da média calculada para cada
poluente é analisado à luz de uma matriz de classificação associada a uma escala de
22
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
cores de forma a definir um gradiente de afectação sobre a população, resultante da
degradação da qualidade do ar, por intermédio da acção individual de cada poluente.
No quadro seguinte apresenta-se a classificação do Índice de Qualidade do Ar (IQar)
proposto para o ano 2006, de forma a exemplificar o respectivo cálculo.
Quadro 3 – Classificação do Índice de Qualidade do Ar proposto para 2006.
Poluente em
causa /
Classificação
Mau
Fraco
Médio
Bom
Muito Bom
CO
Min
10000
8500
7000
5000
0
NO2
Máx Min
--400
10000 250
8500 140
7000 100
5000
0
O3
Máx
--400
250
140
100
Min
240
180
120
60
0
PM10
Máx Min Máx
--100
--240
50
100
180
30
50
120
20
30
60
0
20
SO2
Min
500
350
210
140
0
Máx
--500
350
210
140
Nota: Todos os valores anteriormente indicados estão em µg/m3.
Independentemente de quaisquer factores de sinergia entre diferentes poluentes, o grau
de degradação da qualidade do ar está dependente da pior classificação verificada entre
os diferentes poluentes considerados, pelo que o IQar é definido a partir da pior das
qualificações entre os poluentes considerados.
É ainda de salientar, que todos os cálculos relacionados com o índice de qualidade do ar
são efectuados através do software Atmis. Software utilizado em todo o país, por todas
as entidades gestoras da qualidade do ar ambiente
5. Enquadramento Legal
A preservação da qualidade do ar ambiente tem sido uma preocupação prioritária nos
trabalhos da União Europeia (UE) desde o início dos anos 80. Com base na experiência
adquirida ao longo das últimas duas décadas, a UE tem vindo a formular e a aperfeiçoar
nova regulamentação, destinada a avaliar e a combater a poluição atmosférica. A
anterior abordagem sectorial foi abandonada e substituída por uma estratégia coerente,
baseada em medidas de gestão e de controlo harmonizadas. Além disso, afigurou-se
necessário reforçar o fluxo de informação desde as autoridades responsáveis a todos os
níveis (nacional, regional e local) até à Comissão Europeia.
23
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
A pedra angular desta nova estratégia é a Directiva 1996/96/CE, de 27 de Setembro,
relativa à qualidade do ar ambiente e designada por Directiva-Quadro, por definir os
princípios básicos de uma estratégia da UE relativa à qualidade do ar ambiente, com o
objectivo de harmonizar os procedimentos de avaliação e de informação ao público e de
preservar/melhorar a qualidade do ar ambiente.
Os aspectos práticos (valores normativos – valores limite e limiares de alerta, técnicas
de medição, requisitos de controlo) são objecto das designadas "Directivas-Filhas".
Dadas as suas características muito particulares, a Directiva-Quadro não estabelece
valores normativos para qualquer poluente. São as "Directivas-Filhas" que vêm
regulamentar cada poluente específico e que têm por objectivo concretizar os princípios
e disposições da Directiva-Quadro.
A figura seguinte ilustra a hierarquia dos diplomas legais da União Europeia em termos
de qualidade do ar.
Directiva nº 1996/62/CE
(Directiva Quadro)
Sobre a avaliação e gestão da
qualidade do ar
Directiva nº 1999/30/CE
(1ª “Directiva Filha”)
Valores limite para o
SO2, NO2, PM10 e Pb
Directiva nº 2000/69/CE
(2ª “Directiva Filha”)
Valores Limite para o
CO e C6H6
Directiva nº 2002/03/CE
(3ª “Directiva Filha”)
Valores limite para o O3
Figura 4 – Esquema da hierarquia dos diplomas legais da Comunidade Europeia.
No que diz respeito ao enquadramento legal nacional, a gestão da qualidade do ar
ambiente baseia-se nos seguintes documentos:
•
Portaria nº 286/93, de 12 de Março – Fixa os valores limites e os valores guias
no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de
azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias
para o ozono;
24
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
•
Decreto-lei nº 276/99, de 23 de Julho –Transpõe para o direito interno da
Directiva 1996/62/CE, de 27 de Setembro. Este define as linhas de orientação da
política de gestão da qualidade do ar. (revoga parcialmente o Decreto-Lei nº
352/90, de 9 de Novembro, nas matérias de avaliação e gestão da qualidade do
ar ambiente).
•
Decreto-Lei nº 111/2002, de 16 de Abril – Transpõe para o direito interno da
Directiva 1999/30/CE, do Conselho de 22 de Abril (1ª “Directiva Filha”) e da
Directiva 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Novembro (2ª “Directiva Filha”). O presente diploma dá execução ao disposto
nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 276/99, de 23 de Julho, estabelecendo os
valores limite e os limiares de alerta para as concentrações de determinados
poluentes no ar ambiente, bem como os métodos e critérios de avaliação das
respectivas concentrações e normas sobre informação do público, com vista a
evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos dessas substâncias sobre o ambiente
na sua globalidade e a preservar e a melhorar a qualidade do ar;
•
Decreto-Lei nº 320/2003, de 20 de Dezembro – Transpõe para o direito interno
da Directiva 2002/03/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
Fevereiro (3ª “Directiva Filha”). Este estabelece objectivos a longo prazo,
através da definição de um valor alvo, um limiar de alerta e um limiar de
informação ao público para as concentrações de ozono no ar ambiente;
•
Decreto-Lei nº 78/2004, de 3 de Abril – Estabelece um novo regime legal de
protecção e controlo da poluição atmosférica.
5.1. Valores Limite e Margens de Tolerância
A legislação acima mencionada indica os valores limite para todos os poluentes acima
indicados.
25
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Monóxido de Carbono
O quadro 4 indica, o valor limite diário previsto para o poluente monóxido de carbono,
tendo em vista a protecção da saúde humana, de acordo com o disposto no Anexo VI do
Decreto-Lei n.º 111/2002, 16 de Abril.
Quadro 4 – Valor limite para o monóxido de carbono.
Decreto-Lei n.º111/2002, de 16 de Abril
Valor limite para a
protecção da saúde humana
Período considerado
Máximo diário das médias
de 8 horas
Valor limite
10 000 μg/m3
Nota: o valor máximo diário da concentração média por períodos de oito horas é seleccionado pela
análise das médias por períodos consecutivos de oito horas, calculadas a partir de dados horários e
actualizados hora a hora. Cada média de oito horas assim calculada é atribuída ao dia em que termina, ou
seja, o primeiro período de cálculo para um dia determinado é o período decorrido entre as 17 horas do
dia anterior e a 1 hora desse dia: o último período de cálculo para um dia determinado é o período entre as
16 e as 24 horas desse dia.
Dióxido de Azoto
No quadro 5 estão indicados os valores limite para o dióxido de azoto e respectivas
margens de tolerâncias até o ano 2010, previstas no Anexo II do Decreto-Lei
n.º111/2002, de 16 de Abril, bem como os limites definidos na Portaria n.º 286/93, de
12 de Março.
26
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 5 – Valores limite para o dióxido de azoto.
Decreto-Lei nº 111/2002, de 16 de Abril
Ano
Valores
Limite
para a
protecção
da saúde
humana
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Valor
Limite
Horário
280 μg/m3
270 μg/m3
260 μg/m3
250 μg/m3
240 μg/m3
230 μg/m3
220 μg/m3
210 μg/m3
200 μg/m3
Valor
Limite
Anual
56 μg/m3
54 μg/m3
52 μg/m3
50 μg/m3
48 μg/m3
46 μg/m3
44 μg/m3
42 μg/m3
40 μg/m3
Portaria nº 286/93, de 12
de Março
Limiar de
Alerta
Valor Limite Anual
400 μg/m3
200 μg/m3
(medido em
três horas
consecutivas)
(percentil 98 dos valores médios
horários ou de períodos
inferiores a uma hora obtidos
durante o ano).
Nota: o valor limite horário previsto pelo Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril não deve ser excedido
mais de 18 vezes em cada ano civil.
É no entanto de referir que, no que se refere ao dióxido de azoto, mantêm-se em vigor,
até 1 de Janeiro de 2010, os valores limite constantes do Anexo I da Portaria n.º 286/93,
de 12 de Março, de acordo com a alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2002, de
16 de Abril, pelo que, actualmente, os valores limite dispostos no Decreto-Lei
n.º 111/2002, de 16 de Abril, apenas são considerados para acompanhamento da
evolução da concentração deste poluente ao longo dos anos.
Dióxido de Enxofre
No quadro seguinte, indicam-se os valores limite para o dióxido de enxofre, definidos
no Anexo II do Decreto-Lei n.º111/2002, de 16 de Abril. Neste mesmo quadro faz-se
referência aos valores limite previstos pela Portaria nº 286/93 de 12 de Março.
27
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 6 – Valores limite para o dióxido de enxofre.
Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril
Ano
Valores
Limite
para a
protecçã
o da
saúde
humana
2002
2003
2004
2005
2006
Valor
Limite
Horário
440
μg/m3
410
μg/m3
380
μg/m3
350
μg/m3
350
μg/m3
Valor
Limite
Diário
125
μg/m3
125
μg/m3
125
μg/m3
125
μg/m3
125
μg/m3
Limiar de
Alerta
500 μg/m3
(medido em
três horas
consecutivas)
Nota 1: Os valores limite horário e diário previstos pelo Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril, não
devem ser excedidos mais de 24 e 3 vezes respectivamente em cada ano civil.
Ozono
O quadro seguinte indica os objectivos a longo prazo para o ozono, bem como, os
limiares de informação e de alerta definidos pelos Anexos I e II do Decreto-Lei
n.º320/2003, de 20 de Dezembro, tendo em vista a protecção da saúde humana.
Quadro 7 – Valores limite para o ozono.
Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro
Valores
Limite para a
protecção da
saúde humana
Período
Considerado
Máximo diário das
médias de 8 horas
Uma hora
Valor Alvo a
Atingir em
2010
120 μg/m3
Limiar de
Informação
Limiar de
Alerta
---
---
---
180 μg/m3
240 μg/m3
Nota: o valor alvo não deve exceder em mais de 25 dias por ano civil, calculados em média em relação a
três anos. Relativamente às excedências em relação aos limiares, estas devem ser medidas ou previstas
durante três horas consecutivas. O valor máximo diário da concentração média por períodos de oito horas
é seleccionado pela análise das médias por períodos consecutivos de oito horas, calculadas a partir de
dados horários e actualizados hora a hora. Cada média de oito horas assim calculada é atribuída ao dia em
28
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
que termina, ou seja, o primeiro período de cálculo para um dia determinado é o período decorrido entre
as 17 horas do dia anterior e a 1 hora desse dia: o último período de cálculo para um dia determinado é o
período entre as 16 e as 24 horas desse dia.
Partículas em Suspensão
No quadro que se segue indicam-se os valores limite para as partículas em suspensão,
com as respectivas margens de tolerâncias até o ano 2006, dispostas no Anexo III do
Decreto-Lei n.º111/2002, de 16 de Abril.
Quadro 8 – Valores limite para as partículas em suspensão.
Valores
Limite
para a
protecção
da saúde
humana
Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de
Abril
Ano
Valor Limite Valor Limite
Diário (**)
Anual
2002
65 μg/m3
45 μg/m3
2003
60 μg/m3
43 μg/m3
2004
55 μg/m3
41,5 μg/m3
2005
50 μg/m3
40 μg/m3
2006
50 μg/m3
40 μg/m3
Nota 1: (**) valor a não exceder mais de 35 vezes em cada ano civil.
6. Análise dos Resultados
6.1. Análise dos Resultados Meteorológicos
A qualidade do ar de uma determinada região está directamente relacionada com o
número de fontes de emissão e com as condições meteorológicas, tais como: a direcção
e velocidade de vento, precipitação, humidade relativa, temperatura e intensidade de
radiação solar.
A variação destes parâmetros meteorológicos na atmosfera dificulta e/ou facilita a
dispersão dos poluentes presentes na mesma. Devido a este comportamento de
mudanças nos parâmetros meteorológicos, torna-se necessário correlacionar os
resultados obtidos das concentrações dos poluentes monitorizados com os dados
meteorológicos.
29
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
De seguida apresenta-se a avaliação dos dados meteorológicos das quatro estações que
compõem a Rede de Monitorização da Qualidade do Ar, instalada na Região Autónoma
da Madeira, nomeadamente, a estação de São João, estação da Quinta Magnólia, estação
de São Gonçalo e estação do Porto Santo.
6.1.1. Direcção e velocidade do vento
O gráfico seguinte representa as direcções do vento em percentagem, registadas pelas
estações que compõem a Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região
Autónoma da Madeira, durante o ano 2006.
N
NNO
NO
25,0
20,
0
15,0
ONO
10,0
O
0,0
NNE
N
40
NNO
NE
ENE
ENE
10
E
O
OSO
NE
20
ONO
5,0
NNE
30
NO
E
0
ESE
OSO
ESE
SE
SO
SSO
SO
SSE
SE
SSO
S
SSE
S
Porto Santo
São João
b)
a)
N
NNO
NO
ONO
25
2
0
15
N
NNE
25
Calmas
NE
15
10
NO
ENE
ENE
10
5
5
ONO
O
NNE
20
NNO
NE
0
E
0
E
O
OSO
ESE
ESE
OSO
SO
SE
SSO
SE
SO
SSE
SSO
SSE
S
S
São Gonçalo
Quinta Magnólia
d)
c)
Gráficos 1 - a), b), c), d) - Representam as Direcções do vento, no ano de 2006, para as Estações de
Porto Santo, São João, Quinta Magnólia e São Gonçalo.
30
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
De acordo com os gráficos anteriores podemos constatar que, para a estação do Porto
Santo, e no ano de 2006, a direcção predominante do vento foi noroeste (NO) e ONO, a
estação de São João, registou uma maior predominância na direcção N e na direcção S.
A estação de São Gonçalo registou uma maior predominância na direcção NNE e SO.
Relativamente à estação de Quinta Magnólia, esta registou uma maior predominância na
direcção NO. É de salientar que as predominâncias e variação na direcção do vento
existentes entre as estações da aglomeração devem-se ao posicionamento das estações
dentro da aglomeração e à topografia da ilha.
No gráfico seguinte apresentam-se as velocidades médias do vento durante o ano 2006,
nas estações que compõem a Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região
Autónoma da Madeira.
30
Vento (Km/h)
25
20
São João
Porto Santo
15
São Gonçalo
10
Qt. Magnólia
5
Dez-06
Nov-06
Out-06
Set-06
Ago-06
Jul-06
Jun-06
Mai-06
Abr-06
Mar-06
Fev-06
Jan-06
0
Gráfico 2 – Velocidade Média do vento, durante o ano de 2006.
De acordo com o gráfico anterior, podemos observar que as Estações do Porto
Santo e São Gonçalo são as que apresentam velocidades do vento mais elevadas, sendo
as médias anuais de 9,8 e 8,8 Km/h, respectivamente e com amplitudes de variação mais
elevadas ao longo do ano de 2006. Por outro lado, as estações de São João e Quinta
Magnólia apresentam resultados mais baixos, e constantes ao longo do período de
amostragem, denotando-se um ligeiro aumento nos três primeiros e nos três últimos
meses do ano de 2006 para a estação de São João e nos meses de Janeiro, Março e Abril
na estação de Quinta Magnólia.
31
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Salienta-se que a estação de São Gonçalo, por estar localizada a uma cota
superior em relação às estações acima indicadas, e também por estar situada numa zona
de espaços abertos e bastante amplos, regista uma velocidade do vento superior as
restantes estações. A estação do Porto Santo, por se localizar num local com uma
topografia pouco acentuada, também influencia a medição da velocidade do vento
relativamente ás restantes estações.
6.1.2. Humidade Relativa
O gráfico seguinte, representa a Humidade Média Relativa por mês registada durante o
ano 2006 pela Rede de Monitorização de Qualidade do Ar da Região Autónoma da
Madeira.
100
90
80
HumR (%)
70
São João
Porto Santo
São Gonçalo
Qt. Magnólia
60
50
40
30
20
10
Dez-06
Nov-06
Out-06
Set-06
Ago-06
Jul-06
Jun-06
Mai-06
Abr-06
Mar-06
Fev-06
Jan-06
0
Gráfico 3 – Humidade relativa, no ano de 2006.
Analisando o gráfico anterior pode-se constatar que a Humidade Relativa na
Região, apresenta uma variação de modo idêntica para todas as estações que compõem a
Rede de Monitorização da Qualidade do Ar. Durante o ano de 2006, foi registado um
valor médio de aproximadamente 69,5%. É de salientar que foram os meses de
Fevereiro, Março e Novembro de 2006, onde foi obtida maiores percentagens, ao
contrário do mês de Setembro, onde foi obtida a uma percentagem mínima que chegou a
atingir os 18%.
32
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
6.1.3. Temperatura
No gráfico seguinte estão representados os valores médios mensais da temperatura (ºC)
registados nas estações que compõem a Rede de Monitorização de Qualidade do Ar da
Região Autónoma da Madeira durante o ano 2006.
35
30
T(ºC)
25
São João
20
Porto Santo
15
São Gonçalo
Qt. Magnólia
10
5
Dez-06
Nov-06
Out-06
Set-06
Ago-06
Jul-06
Jun-06
Mai-06
Abr-06
Mar-06
Fev-06
Jan-06
0
Gráfico 4 – Temperaturas médias mensais no ano 2006.
De acordo com o Gráfico anterior, podemos observar que, durante o ano de 2006, o
mês que registou temperaturas mais elevadas foi o de Setembro seguido do mês de
Agosto. E de salientar ainda que os meses que registaram temperaturas mais baixas
foram Janeiro e Fevereiro. Podemos ainda constatar que a Região Autónoma da
Madeira é caracterizada por um verão com temperaturas médias que não ultrapassam os
25 ºC e um Inverno com temperaturas médias que raramente ficam abaixo do 15 ºC,
características de uma região de clima temperado.
6.1.4. Intensidade de Radiação
No gráfico seguinte estão representados os valores médios mensais da intensidade de
radiação (W/m2) registados nas estações que compõem a Rede de Monitorização de
Qualidade do Ar na Região Autónoma da Madeira durante o ano 2006.
33
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
350
Radiação (W/m2)
300
250
São João
200
Porto Santo
150
São Gonçalo
Qt. Magnólia
100
50
Ja
nFe 06
v
M - 06
ar
-0
Ab 6
rM 06
ai
J u 06
n0
Ju 6
l-0
Ag 6
o0
Se 6
t-0
O 6
ut
N 06
ov
D 06
ez
-0
6
0
Gráfico 5 – Intensidade média de radiação, no ano de 2006.
Da análise do gráfico, verifica-se que os meses com maior intensidade de radiação solar
em todas as estações foram Maio e Julho. É ainda de salientar que relativamente às
diferenças existentes entre as estações pertencentes à Aglomeração Funchal, estas
devem-se ao posicionamento geográfico das estações na mesma.
6.2. Análise dos Resultados dos Poluentes
6.2.1. Estatística da Monitorização
No que diz respeito aos critérios de validação utilizados para o cálculo e avaliação das
médias horárias e diárias dos parâmetros monitorizados em contínuo na Rede de
Monitorização de Qualidade do Ar da Região Autónoma da Madeira salienta-se o
seguinte:
- as médias horárias foram calculadas quando existiam no mínimo 75% das médias de
15 minutos válidas;
- as médias diárias foram calculadas quando se verificava no mínimo 75% das médias
horárias válidas;
No quadro seguinte apresenta-se os objectivos de qualidade dos dados para o registo dos
resultados da avaliação da qualidade do ar ambiente, e para a medição contínua, em
34
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
conformidade com o disposto nos Anexo X do Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de
Abril, e Anexo VII do Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de Dezembro.
Quadro 9 – Objectivos de qualidade dos dados para o registo dos resultados da
avaliação da qualidade do ar ambiente.
Poluentes
CO
O3
NO2
SO2
PM10
Percentagem
90 %
90% no Verão
90 %
90 %
90 %
75% no Inverno
anual
Quadro 10 – Objectivos de qualidade obtidos para o registo dos resultados da avaliação
da qualidade do ar ambiente no ano 2006.
Poluentes
CO
O3
NO2
SO2
PM10
86,7 %
---
99,8 %
99,9 %
69,5 %
Quinta Magnólia
---
99 %
99 %
98,1 %
96 %
São Gonçalo
---
99,9 %
99,76 %
99,9 %
93,4 %
99,9 %
---
99,9 %
99,9 %
96,6 %
Estações
Porto Santo
São João
Ao observarmos os valores acima indicados, verifica-se que para o ano de 2006 houve o
cumprimento integral da percentagem mínima (90%) para as Estações de São Gonçalo,
São João, Quinta Magnólia. Enquanto que na Estação do Porto Santo, apenas houve
cumprimento da percentagem mínima, para os analisadores do NO2 e SO2.
35
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
6.2.2. Monóxido de Carbono
O gráfico seguinte é referente às concentrações máximas diárias de CO, registadas em
cada mês durante o ano de 2006, pelas estações que compõem a Rede de Monitorização
da Qualidade do Ar na Região Autónoma da Madeira. O valor máximo diário da
concentração média por períodos de oito horas é seleccionado pela análise das médias
por períodos consecutivos de oito horas, calculadas a partir de dados horários e
actualizados hora a hora. Cada média de oito horas assim calculada é atribuída ao dia
em que termina, ou seja, o primeiro período de cálculo para um dia determinado é o
período decorrido entre as 17 horas do dia anterior e a 1 hora desse dia: o último
período de cálculo para um dia determinado é o período entre as 16 e as 24 horas desse
dia. É de salientar ainda que os dados das concentrações de CO são referentes apenas às
estações de tráfego, nomeadamente, à estação de São João e à estação do Porto Santo.
12000
CO (µg/m3)
10000
8000
Porto Santo
6000
São João
4000
Valor limite
2000
01-01-2007
01-12-2006
01-11-2006
01-10-2006
01-09-2006
01-08-2006
01-07-2006
01-06-2006
01-05-2006
01-04-2006
01-02-2006
01-03-2006
01-01-2006
0
Gráfico 7.a) – Concentrações máximas diárias das médias de oito horas de CO.
36
1800
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Porto
Santo
01-01-2007
01-12-2006
01-11-2006
01-10-2006
01-09-2006
01-08-2006
01-07-2006
01-06-2006
01-05-2006
01-04-2006
01-03-2006
01-02-2006
São
João
01-01-2006
CO (µg/m3)
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Gráfico 7.b) – Concentrações máximas diárias das médias de oito horas de CO.
Analisando o gráfico, verifica-se que a concentração de monóxido de carbono da
estação de fundo de São João, apresenta concentrações mais elevadas nos meses de
Janeiro e Fevereiro, bem como nos meses de Novembro e Dezembro. Nos restantes
meses do ano, apresenta concentrações mais baixas, com maior incidência nos meses de
Julho e Agosto.
A estação do Porto Santo apresenta uma concentração de poluente de Monóxido de
Carbono com variações pouco acentuadas e semelhantes durante todo o ano.
Observa-se ainda na Estação de São João uma diminuição da concentração de CO no
período de Verão em cada ano, devido à diminuição de tráfego rodoviário no Centro da
Cidade do Funchal. Assim, e como se pode constatar nos gráficos a concentração
máxima diária do CO, encontra-se muito abaixo do limite estipulado pela legislação em
vigor.
Índice de Qualidade do Ar para o CO
De forma a complementar a análise do gráfico anterior apresenta-se o quadro
representativo do índice de qualidade do ar verificado durante os anos 2005 e 2006.
37
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 12 – Índice de qualidade do ar para o CO.
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
Porto Santo
2005
2006
%
%
87,1
86,9
12,9
13,1
São João
2005
2006
%
%
98,4
100
1,6
-
Nota: a abreviatura representada no quadro por N/D diz respeito aos dias em que os dados das
concentrações não se encontravam disponíveis, devido à inexistência de 75% dos valores diários validos
Da análise do quadro anterior verifica-se que, na estação de São João, em todo o
período de dados validados (ano de 2006), o índice de CO está sempre muito bom, o
que representa um aumento relativamente a 2005. Na estação do Porto Santo, existe
uma ligeira diminuição do índice de CO, relativamente ao ano de 2005, porém o índice
mantém-se muito bom.
6.2.3. Dióxido de azoto
No gráfico seguinte estão representados os valores do Percentil 98 relativos ao
NO2 obtidos em todas as estações de monitorização da qualidade do ar da RAM durante
os anos 2005 e 2006.
250
NO2 (µg/m3)
200
150
Percentil 98 (2005)
100
Percentil 98 (2006)
50
ite
lim
Va
lo
r
oã
o
S.
J
.M
ag
nó
lia
S.
G
on
ça
lo
Q
Po
r
to
Sa
nt
o
0
Gráfico 8 – Percentil 98 das concentrações de NO2 registadas nos anos 2005 e 2006.
38
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Pela análise do gráfico anterior observa-se que o percentil 98 para o NO2 em todas as
estações que compõem a rede de monitorização de qualidade do ar na RAM, durante os
anos de 2005 e 2006, não ultrapassou os limites estipulados na Portaria n.º 286/93, de
12 de Março.
É de salientar que o percentil 98 para o NO2, aumentou no ano de 2006 para as estações
de Quinta Magnólia, São Gonçalo e São João, enquanto que na estação do Porto Santo o
percentil 98 mantém-se inalterado.
De seguida representa-se os valores médios anuais de NO2 obtidos em todas as estações
de monitorização da qualidade do ar da RAM durante os anos 2005 e 2006.
60
NO2 (µg/m3)
50 48
48,5 48,3
50
40
30
Média anual (2005)
24,6
Média anual (2006)
20
13,3 12,8
10
4,5 4,1
Va
lo
r
lim
ite
Jo
ão
S.
.M
ag
nó
lia
S.
G
on
ça
lo
Q
Po
r
to
Sa
nt
o
0
Gráfico 9 – Média Anual das concentrações de NO2 registadas durante os anos de 2005 e 2006.
Da análise do gráfico anterior constata-se que os valores médios anuais registados nas
estações de monitorização da qualidade do ar do Porto Santo, S. Gonçalo e São João,
diminuíram face ao valor obtido em 2005, enquanto que na estação da Q. Magnólia esse
valor manteve-se inalterado. É de salientar que apenas a estação de São João apresenta,
para o ano de 2006, o valor médio anual superior ao estipulado pelo Decreto-Lei n.º
111/2002, de 16 de Abril.
39
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
De seguida, representam-se as concentrações máximas das médias horárias de NO2 em
cada mês durante os anos 2005 e 2006 nas estações que compõem a Rede de
Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma da Madeira.
300
NO2 (µg/m3)
250
Porto Santo
Qta. Magnólia
São João
S. Gonçalo
Limite
200
150
100
50
Jan-07
Set-06
Nov-06
Jul-06
Mai-06
Jan-06
Mar-06
Nov-05
Set-05
Jul-05
Mai-05
Mar-05
Jan-05
0
Gráfico 10 – Concentrações máximas horárias de NO2, registadas em cada mês durante os anos 2005 e
2006.
Pela análise do gráfico anterior verifica-se que as concentrações de NO2 registadas em
todas as estações que compõem a Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região
Autónoma da Madeira cumprem os limites dispostos no Decreto-Lei n.º 111/2002, de
16 de Abril. Verifica-se ainda que as estações da Quinta Magnólia e de São João obtêm
as concentrações de NO2 mais elevadas, por estarem expostas a um maior tráfego
rodoviário.
É salientar que nos meses de verão (Junho e Julho) do ano de 2006, existe uma
diminuição da concentração de NO2, o que poderá estar relacionado com o aumento da
radiação solar, uma vez que, radiações elevadas incrementam a conversão de NO2 em
O3.
Índice de Qualidade do Ar para o NO2
O quadro seguinte apresenta o índice de qualidade do ar para o NO2 durante os anos
2005 e 2006.
40
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 13 – Índice de qualidade do ar para o NO2.
Porto Santo
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
2005
%
99,5
0,5
2006
%
99,73
0,27
São João
2005
%
94,8
3,6
1,6
2006
%
86,3
13,15
0,55
-
Qta. Magnólia
2005
%
97
0,5
2,5
2006
%
97,81
0,55
1,64
São Gonçalo
2005
%
99,7
0,3
2006
%
99,18
0,27
0,55
Da observação do quadro anterior constata-se um aumento da percentagem de dados
validados nas estações do Porto Santo e Quinta Magnólia, do ano 2005 para o ano 2006,
enquanto que na estação de São João e São Gonçalo, verificou-se uma ligeira
diminuição.
Assim as estações do Porto Santo, Quinta Magnólia e São Gonçalo, apresentam um
índice de Muito Bom, enquanto que a estação de São João apresentam um índice entre
Bom e Muito Bom.
6.2.4. Dióxido de Enxofre
No gráfico seguinte estão representadas as concentrações máximas horárias de SO2,
obtidas em cada mês, registadas pelas estações que compõem a Rede de Monitorização
da Qualidade do Ar na Região Autónoma da Madeira.
41
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
400
350
SO2 (µg/m 3)
300
250
200
150
100
50
Ja
n
Fe -0 5
vM 05
ar
Ab 05
r0
M 5
ai
J u -0 5
n0
Ju 5
l-0
Ag 5
o0
Se 5
t -0
O 5
ut
N -0 5
ov
D 05
ez
-0
Ja 5
n
Fe -0 6
vM 06
ar
Ab 06
r0
M 6
ai
Ju 0 6
n0
Ju 6
l-0
Ag 6
o0
Se 6
t -0
O 6
ut
N -0 6
ov
D -06
ez
J a 06
n07
0
Porto Santo
Qta. Magnólia
São João
S. Gonçalo
Limite
Gráfico 12 – Concentrações máximas horárias de SO2, obtidas em cada mês, registadas durante os anos
2005 e 2006.
Pela análise do gráfico anterior observa-se que os limites definidos no Decreto-Lei n.º
111/2002, de 16 de Abril, não foram ultrapassados no período de monitorização.
Das quatro estações, a estação da Quinta Magnólia foi a que se obtive maiores
concentrações de SO2.
Relativamente às estações de São Gonçalo e Porto Santo e São João, as concentrações
de SO2 mantiveram-se sempre bastante baixas durante todo o período.
No que diz respeito à estação da Quinta Magnólia podemos observar que, existe uma
repetição de picos de concentração de SO2 do ano de 2005 para o ano de 2006, contudo
este padrão é em concentrações mais baixas que 2005. Este fenómeno poderá estar
relacionado com fontes de combustão na proximidade, nomeadamente tráfego
automóvel ou instalações de combustão (caldeiras).
É de salientar ainda nesta estação, que as concentrações de SO2 são mais baixas durante
o período de verão, este facto poderá ser explicado pelo aumento de temperatura,
associada a velocidades de vento moderadas durante os meses de Verão, o que provoca
uma maior volatilidade dos poluentes gasosos, aumentando assim a sua dispersão.
42
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
No gráfico seguinte estão representados as concentrações médias diárias de SO2 (médias
horárias em cada dia) registadas pela Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da
165
150
135
120
105
90
75
60
45
30
15
0
Porto Santo
Qt Magnólia
São Gonçalo
São João
01-01-07
01-11-06
01-12-06
01-08-06
01-09-06
01-10-06
01-07-06
01-04-06
01-05-06
01-06-06
01-01-06
01-02-06
01-03-06
01-12-05
01-10-05
01-11-05
01-09-05
01-07-05
01-08-05
01-04-05
01-05-05
01-06-05
01-02-05
01-03-05
Valor limite
01-01-05
SO2 (µg/m 3)
Região Autónoma da Madeira durante os anos de 2005 a 2006.
Gráfico 13 – Concentrações médias diárias de SO2 registadas durante os anos 2005 e 2006.
Pela análise do gráfico anterior observa-se que o limite definido no Decreto-Lei n.º
111/2002, de 16 de Abril, relativo às concentrações médias diárias de SO2 é cumprido
em todas as estações (Porto Santo, São Gonçalo e São João e Quinta Magnólia), é de
salientar que a estação da Quinta Magnólia é a que regista concentrações mais elevadas,
comparativamente às restantes estações.
Índice de Qualidade do Ar para o SO2
O quadro seguinte representa o índice de qualidade do ar para o SO2, na Região
Autónoma da Madeira durante os anos 2005 e 2006.
43
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 14 – Índice de qualidade do ar para o SO2.
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
Porto Santo
2005
2006
%
%
99,5
100
0,5
-
São João
2005
2006
%
%
98,4
100
1,6
-
Qta. Magnólia
2005
2006
%
%
97,5
96,71
0,55
2,5
2,74
São Gonçalo
2005
2006
%
%
99,7
100
0,3
-
Pela análise do quadro anterior observa-se desde logo, um aumento da percentagem de
validação de dados de SO2 entre o ano 2005 e o ano 2006 para a estação do Porto
Santo, São João, enquanto que a estação da Quinta Magnólia ocorre uma ligeira
diminuição.
Observa-se ainda que o índice de qualidade do ar de SO2 ao longo de todo o período de
monitorização (ano de 2005 a 2006) foi sempre, Muito Bom.
6.2.5. Ozono
O gráfico infra indicado, apresenta os valores máximos diários das concentrações por
períodos de oito horas em μg/m3, calculadas a partir das concentrações horárias
actualizadas hora a hora. Cada média de oito horas assim calculada é atribuída ao dia
em que termina, ou seja, o primeiro período de cálculo para um dia determinado é o
período decorrido entre as 17 horas do dia anterior e a 1 hora desse dia: o último
período de cálculo para um dia determinado é o período entre as 16 e as 24 horas desse
dia. Salienta-se ainda que os dados das concentrações de O3 são referentes apenas às
estações urbanas de fundo, nomeadamente, à estação da Quinta Magnólia e à estação de
São Gonçalo.
44
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
140,0
120,0
O3 (µg/m3)
100,0
Qta.
Magnólia
80,0
60,0
São
Gonçalo
40,0
Valor Alvo
(2010)
20,0
01-01-2007
01-11-2006
01-09-2006
01-07-2006
01-05-2006
01-03-2006
01-01-2006
01-11-2005
01-09-2005
01-07-2005
01-05-2005
01-03-2005
01-01-2005
0,0
Gráfico 14 – Concentrações máximas diárias de O3, por períodos de oito horas registadas durante os anos
de 2005 e 2006.
Pela análise do gráfico anterior observa-se que as concentrações de Ozono cumprem o
valor alvo a atingir em 2010 definido pelo Decreto-Lei n.º 320/2003, de 20 de
Dezembro.
Observa-se ainda que, no ano de 2005 a estação da Quinta Magnólia apresenta maiores
concentrações de O3, que a de São Gonçalo, enquanto que, no ano de 2006, a estação da
Quinta Magnólia é ultrapassada nos meses de Janeiro, Fevereiro e Dezembro.
É de salientar que a concentração de O3, de um modo geral e nas duas estações,
diminuem nos meses de verão e aumentam no restante período. Este facto pode ser
explicado pelo aumento da radiação solar neste período, o que incrementa o aumento da
concentração desta espécie na troposfera.
Índice de Qualidade do Ar para o O3
O quadro seguinte apresenta, o índice de qualidade do ar para o O3 em número de dias,
registado na Região Autónoma da Madeira durante o ano 2005 e 2006.
45
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 15 – Índice de qualidade do ar para o O3.
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
Qta. Magnólia
São Gonçalo
2005
%
15,6
81,9
2,5
2005
%
82,2
17,3
0,5
2006
%
43,01
55,34
1,65
2006
%
76,16
23,84
-
Pela análise do quadro anterior e relativamente à estação da Quinta Magnólia, observouse um aumento da percentagem do índice muito bom, de 15,6% no ano 2005 para
43,01% no ano 2006, diminuindo o índice bom, de 81,4% para 55,34%. Quanto à
estação de São Gonçalo, o índice muito bom diminuiu, passando de 82,2% no ano 2005
para 76,16% no ano 2006.
6.2.6. Partículas em Suspensão
O gráfico seguinte apresenta as concentrações médias anuais de PM10 (μg/m3)
registadas pela Rede de Monitorização de Qualidade do Ar da RAM.
45
40
PM10 (µg/m3)
35
30
25
2005
20
2006
15
10
5
0
Porto Santo Qt Magnólia
São
Gonçalo
São João
Valor limite
Gráfico 16 – Concentrações médias anuais de PM10 para os anos 2005 e 2006.
46
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Analisando o gráfico 16, pode-se constatar que apenas na Estação de São Gonçalo,
ocorreu uma diminuição da concentração média anual de PM10, nas restantes estações
ocorreu um aumento, contudo não foi muito significativo.
Assim e de acordo com o gráfico, o limite estipulado pelo Decreto - Lei nº 111/2002 de
16 de Abril para a concentração média anual de PM10, foi cumprido.
Nos gráficos seguintes estão apresentadas as concentrações médias diárias de PM10
200
180
160
140
120
100
80
60
40
20
0
Porto
Santo
São João
01-01-2007
01-11-2006
01-09-2006
01-07-2006
01-05-2006
01-03-2006
01-01-2006
01-11-2005
01-09-2005
01-07-2005
01-05-2005
01-03-2005
Valor
limite
01-01-2005
3
PM10 (µg/m )
registadas em todas as estações durante os anos 2005 e 2006.
Gráfico 17a – Concentrações médias diárias de PM10, registadas nas estações de tráfego durante os anos
2005 e 2006.
47
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
240
220
200
PM10 (µg/m 3)
180
Qt
Magnólia
160
140
São
Gonçalo
120
100
Valor
limite
80
60
40
20
01-01-2007
01-11-2006
01-09-2006
01-07-2006
01-05-2006
01-03-2006
01-01-2006
01-11-2005
01-09-2005
01-07-2005
01-05-2005
01-03-2005
01-01-2005
0
Gráfico 17b – Concentrações médias diárias de PM10, registadas nas estações de fundo durante os anos
2005 e 2006.
Analisando os gráficos anteriores das concentrações médias diárias de PM10 para as
estações de fundo e tráfego, verifica-se que houve um aumento de violações ao valor
limite estipulado no Decreto-Lei n.º 111/2002 de 16 de Abril, no ano 2006
comparativamente a 2005.
Este facto poderá estar relacionado com fenómenos naturais, nomeadamente os
chamados “ventos de Leste” que se caracterizam por ventos quentes carregados de
partículas, com origem nos grandes desertos do norte de Africa (Saara/Sahel). Um dos
dias, para o qual existe registo, através de uma imagem satélite, foi o dia 9 de Maio de
2006 (imagem satélite no Anexo 2). É de salientar que foi no referido dia que se obteve
a concentração máxima diária mais elevada para todas as estações. Para os restantes
dias, encontra-se descriminado no Anexo 1, os dias que ocorreram violações por
estação, os dias em que existe registo de eventos naturais e os dias em que existe
imagens satélite e fichas de previsão de eventos naturais disponíveis (Anexo 2).
48
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Quadro 16 – N.º de vezes de violação do limite diário, nos anos 2005 e 2006.
Estação
São João
Quinta
Magnólia
São Gonçalo
Porto Santo
2005
27
2006
32
Limite
35
31
36
35
13
7
18
12
35
35
De acordo com o Anexo III do Decreto-Lei n.º 111/2002, o limite diário pode ser
ultrapassado até 35 vezes por ano, pelo que da análise o quadro anterior, observa-se que
no ano 2005, este limite foi cumprido. Quanto ao ano 2006, apenas foi cumprido o
limite para as estações de São João, São Gonçalo e Porto Santo. É de salientar que,
comparativamente a 2005, ocorreu um aumento de violações ao limite diário, no ano de
2006.
Índice de Qualidade do Ar para o PM10
O quadro seguinte apresenta o índice de qualidade do ar para o poluente PM10 registado
na Região Autónoma da Madeira durante os anos 2005 e 2006.
Quadro 17 – Índice de qualidade do ar para o PM10.
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
Porto Santo
2005
2006
%
%
56,1
15,07
26
36,71
9,6
13,97
1,7
3,01
0,3
0,27
6,3
30,97
São João
2005
2006
%
%
4,1
4,66
29,3
55,31
51,8
26,58
6,4
7,95
0,6
1,1
7,8
4,4
Qta. Magnólia
2005
2006
%
%
3,8
11,78
55,1
53,15
24,1
20,55
7,1
7,67
1,92
9,9
4,93
São Gonçalo
2005
2006
%
%
45,8
63,56
27,4
21,64
13,7
3,01
3,2
3,84
0,3
0,82
9,6
7,13
Pela análise do quadro anterior constata-se que em todas as estações a maioria dos dias
válidos obtiveram um índice que variou entre muito bom e médio. No entanto, existe
um número considerável de dias em que o índice variou entre fraco e mau, sendo estes
índices ligeiramente superiores a 2005.
49
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
6.2.7. Índice Global de Qualidade do Ar por Estação
No quadro seguinte apresenta-se o índice global de qualidade do ar para cada estação,
calculado através das médias ponderadas dos poluentes analisados em cada estação.
Quadro 18 – Índice global de qualidade do ar na RAM, nos anos 2005 e 2006.
Índice
Muito Bom
Bom
Médio
Fraco
Mau
N/D
Porto Santo
2005
2006
%
%
62,2
45,75
26
36,71
9,6
13,97
1,9
3,01
0,27
0,3
-
São João
2005
2006
%
%
4,1
7,95
29,3
56,44
51,8
26,58
6,9
7,95
0,6
1,1
7,3
-
Qta. Magnólia
2005
2006
%
%
3,8
4,38
58,1
63,34
27,1
20,55
7,7
7,67
1,1
1,92
2,2
1,64
São Gonçalo
2005
2006
%
%
47,1
54,52
35,9
37,81
13,7
3,01
3
3,84
0,82
0,3
-
Aglomeração
2005
2006
%
%
13,7
17,26
52
61,37
29,9
9,86
4,4
6,58
1,1
3,84
De acordo com o quadro anterior e, relativamente às estações de tráfego (Porto Santo e
São João), verifica-se que o índice de qualidade do ar na estação do Porto Santo
encontra-se na sua grande maioria muito bom e bom, enquanto que na estação de São
João o índice de qualidade do ar encontra-se com maior frequência entre bom e médio.
Relativamente às estações de fundo, verifica-se que a estação da Quinta Magnólia
apresenta na sua grande maioria, um índice de qualidade do ar que varia entre bom e
médio, enquanto que a estação de São Gonçalo, apresenta um índice que varia entre
muito bom e bom.
Quanto ao Índice da Aglomeração (Índice de Qualidade do Ar da RAM), observa-se que
o mesmo varia, essencialmente, entre muito bom, bom e médio, no ano de 2005 e 2006.
É de salientar que, no ano de 2006, houve um aumento de percentagem dos índices de
muito bom e bom, relativamente a 2005.
50
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
7. Conclusões
De acordo com os resultados analisados, para cada poluente, podemos inferir que:
•
Relativamente ao CO, são cumpridos no ano 2006 em todas as estações de
tráfego (São João e Porto Santo), os limites definidos na legislação em vigor.
Quanto ao índice de qualidade do ar deste poluente, nos dias validados, foi
sempre muito bom no ano de 2006, chegando a atingir os 100%, na estação de
São João;
•
Em relação ao ozono (O3), são também cumpridos nos anos 2005 e 2006 em
todas as estações de fundo (São Gonçalo e Quinta Magnólia), os limites
definidos na legislação em vigor, observando-se um aumento da percentagem do
índice muito bom, de 15,6% no ano 2005 para 43,01% no ano 2006, diminuindo
o índice bom, de 81,4% para 55,34%. Quanto à estação de São Gonçalo, o índice
muito bom diminuiu, passando de 82,2% no ano 2005 para 76,16% no ano 2006.
•
Quanto ao dióxido de enxofre (SO2), foram cumpridos nos anos 2005 e 2006 em
todas as estações os limites definidos na legislação em vigor, verificando-se para
este poluente, no ano 2006, que o índice de qualidade do ar, nos dias validados,
foi sempre muito bom, chegando a atingir no ano de 2006, um índice de 100 %
nas estações de São João, Porto Santo e São Gonçalo.
•
Relativamente ao NO2, foram também cumpridos nos anos 2005 e 2006 em
todas as estações os limites definidos na legislação em vigor, excepto na estação
da Quinta Magnólia, onde a concentração média anual obtida (48,3µg/m3),
ultrapassou o valor limite estipulado no Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de
Abril, para o ano de 2006 (48 µg/m3). O índice de qualidade do ar deste
poluente, nos dias validados, registou diferentes evoluções. Assim, a estação do
Porto Santo, obteve um índice em 2005 e 2006 de muito bom, assim como as
estações de Fundo (São Gonçalo e Quinta Magnólia), ainda que tenha registado
em alguns dias índice bom. Quanto à Estação de São João, o índice de qualidade
do ar deste poluente, variou, essencialmente, entre muito bom (86,3%) e bom
51
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
(13,15%), havendo portanto uma diminuição do índice muito bom e aumento do
índice bom, comparativamente a 2005.
•
Em relação ao poluente partículas em suspensão (PM10), conclui-se que os
limites anuais são cumpridos em todas as estações, nos anos 2005 e 2006.
Contudo houve um aumento da média anual da concentração deste poluente em
todas as estações, excepto na estação de São Gonçalo que diminuiu no ano de
2006, reflectindo-se numa degradação da qualidade do ar anual deste poluente.
Quanto às concentrações médias diárias de PM10, verifica-se que, de uma forma
geral, as concentrações de PM10 registadas em todas as estações mantiveram-se
abaixo do valor limite definido pelo Decreto-Lei n.º 111/2002, de 16 de Abril.
No entanto, verificou-se no ano 2006, houve um aumento das violações,
comparativamente a 2005. Tal facto deve-se aos chamados “ventos de Leste”
que caracterizam-se como ventos quentes carregados de partículas, com origem
nos grandes desertos do norte de Africa. Estes fenómenos naturais influenciaram
o índice de qualidade do ar deste poluente em todas as estações, nos quais as
concentrações de partículas em suspensão ultrapassaram os limites estipulados
por lei, traduzindo-se num aumento das percentagens dos índices fraco e mau
em todas as estações, pelo que se conclui que as partículas em suspensão são as
principais responsáveis pelos períodos de fraca qualidade do ar registados na
Região Autónoma da Madeira.
De acordo com o Anexo III do Decreto-Lei n.º 111/2002,de 16 de Abril, a partir
do início do ano 2005, o limite diário de partículas não pode ser ultrapassado em
35 vezes por ano, relativamente a este poluente, pode-se concluir que, este limite
não foi cumprido na estação da Quinta Magnólia (36) e que houve um aumento
de violações nas restantes estações, comparativamente a 2005.
Quanto aos objectivos de qualidade dos dados e registo dos resultados, que define como
percentagem mínima 90% de dados válidos num ano, dos dezasseis analisadores das
várias estações de monitorização, catorze cumpriram o limite definido no ano 2006,
sendo a estação do Porto Santo a única em que os analisadores de CO (86,7%) e PM10
(69,5%) não cumpriram a percentagem mínima de registo dos resultados (90%).
52
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Em relação ao Índice Geral da Qualidade do Ar, observa-se que em todas as estações da
Rede de Qualidade do Ar da RAM, o mesmo encontra-se na sua grande maioria muito
bom, bom e médio, contudo existe um aumento dos índices fraco e mau, de 2005 para
2006, influenciando assim o Índice da Aglomeração com a mesma variação. Assim, e na
Aglomeração, observou-se um aumento do índice muito bom (13,7% no ano 2005 para
17,26% no ano 2006), um aumento do índice bom (52% no ano 2005 para 61,37% no
ano 2006), uma diminuição do índice médio (29,9% no ano 2005 para 9,36% no ano
2006) e, uma reduzida percentagem de dias com índice fraco e mau (cerca de 6,58% e
1,1%, respectivamente), em 2006.
53
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Anexos
54
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Anexo 1
Na tabela seguinte estão representados os dias em que se verificou as violações
ao poluente PM10, por estação e nos dias em que houve registo de eventos naturais, no
ano de 2006.
Estações
Porto Santo
Quinta
Magnólia
Dias
Concentração Média
Diária (µg/m3)
24-01-2006
08-02-2006
03-04-2006
04-04-2006
06-04-2006
25-05-2006
28-05-2006
29-05-2006
12-11-2006
13-11-2006
14-11-2006
24-11-2006
01-01-2006
23-01-2006
24-01-2006
08-02-2006
09-03-2006
27-03-2006
03-04-2006
28-04-2006
28-05-2006
29-05-2006
30-05-2006
31-05-2006
17-07-2006
03-09-2006
04-09-2006
05-09-2006
06-09-2006
07-09-2006
08-09-2006
09-09-2006
10-09-2006
11-09-2006
18-09-2006
11-11-2006
57
88
57
55
56
58
58
72
59
51
56
129
69
55
93
91
221
56
60
63
56
80
58
63
51
52
101
141
178
154
100
77
66
122
54
80
55
Dias com
registo de
eventos
naturais
(1)
(1)
(1)
(-)
(-)
(-)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(-)
(1)
(1)
(1)
(2)
(-)
(1)
(-)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(1)
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
São Gonçalo
São João
12-11-2006
13-11-2006
14-11-2006
20-11-2006
21-11-2006
22-11-2006
24-11-2006
17-12-2006
18-12-2006
19-12-2006
27-12-2006
31-12-2006
24-01-2006
09-03-2006
29-05-2006
17-06-2006
04-09-2006
05-09-2006
06-09-2006
07-09-2006
08-09-2006
09-09-2006
10-09-2006
11-09-2006
12-11-2006
13-11-2006
14-11-2006
21-11-2006
22-11-2006
24-11-2006
19-01-2006
24-01-2006
08-02-2006
09-03-2006
03-04-2006
28-04-2006
29-05-2006
30-05-2006
31-05-2006
08-08-2006
09-08-2006
03-09-2006
04-09-2006
05-09-2006
06-09-2006
07-09-2006
08-09-2006
09-09-2006
143
91
84
69
116
101
124
66
51
57
59
53
52
156
59
68
58
118
148
121
63
53
61
69
83
56
53
104
61
82
58
78
77
155
61
59
79
54
58
53
72
55
73
127
145
131
75
61
56
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(3)
(3)
(3)
(1)
(3)
(1)
(2)
(1)
(-)
(1)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(-)
(1)
(1)
(1)
(1)
(-)
(1)
(1)
(1)
(-)
(-)
(1)
(1)
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
10-09-2006
11-09-2006
20-09-2006
11-11-2006
12-11-2006
13-11-2006
14-11-2006
20-11-2006
21-11-2006
22-11-2006
24-11-2006
17-12-2006
19-12-2006
54
99
54
61
119
71
79
60
100
84
75
51
51
(-)
(-)
(-)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(1)
(3)
(3)
Nota: os dias em que existem registos de eventos naturais podem ser consultados nas
seguintes fontes:
(1) - Nos dias assinalados com “(1)”, não existe imagem de satélite disponível, apenas
registo.
Fonte: http://www.calima.ws/Tabla_episodios_2006.pdf
(consultado a 30/03/2007)
(2) - Imagem Satélite
Fonte: http://www.osei.noaa.gov/Events/Dust/Africa_W/2006/
(consultado a 27/02/2007)
(3) - Fichas de Previsão de eventos naturais
Fonte: http://www.bsc.es/projects/earthscience/DREAM/
(-) Não existe registo de eventos naturais.
57
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
Anexo 2
No presente anexo, apresentam-se as imagens de satélite e as fichas de previsão
de eventos naturais, referentes aos períodos de Leste que se verificaram na Região
Autónoma da Madeira, durante o ano de 2006 e para o qual existem imagens de
satélite/fichas de previsão.
Na imagem de satélite seguinte, podemos observar a grande quantidade de
partículas, oriundas dos grandes desertos do norte de Africa (Saara/Sahel), que
atingiram a Região Autónoma da Madeira no dia 9 de Março de 2006.
Imagem 1 – Tempestade de partículas que passou pela Madeira no dia 9 de Março de
2006
Fonte: http://www.osei.noaa.gov/Events/Dust/Africa_W/2006/
(consultado a 27/02/2007)
Nas imagens seguintes, podemos observar a previsão do registo de
concentrações elevadas de partículas, oriundas dos grandes desertos do norte de Africa
(Saara/Sahel), que atingiram a Região Autónoma da Madeira nos dias 17, 18, 19 e 31 de
Dezembro de 2006.
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
FICHA DE PREVISÃO DE EVENTOS NATURAIS
DATA: 17/12/2006
[1]
DREAM
FOBSERVAÇÕES:
Dust
(concentração de
partículas à superfície)
Prevê-se o registo de concentrações elevadas de partículas sobre todo
o território de Portugal Continental. O Arquipélago da Madeira será
afectado por massas de ar muito carregadas.
De acordo com a informação do DREAM, prevê-se intrusão de massas de ar
proveniente do deserto Africano, para o dia 17/12/2006.
[1]
Fonte: http://www.bsc.es/projects/earthscience/DREAM/
59
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
FICHA DE PREVISÃO DE EVENTOS NATURAIS
DATA: 18/12/2006
[1]
DREAM
FOBSERVAÇÕES:
Dust
(concentração de partículas à
superfície)
Prevê-se o registo de concentrações elevadas de partículas
sobre o Arquipélago da Madeira.
De acordo com a informação do DREAM, prevê-se intrusão de massas de ar
proveniente do deserto Africano, para o dia 18/12/2006.
[1]
Fonte: http://www.bsc.es/projects/earthscience/DREAM/
60
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
FICHA DE PREVISÃO DE EVENTOS NATURAIS
DATA: 19/12/2006
[1]
DREAM
FOBSERVAÇÕES:
Dust
(concentração de partículas
à superfície)
Continuação da ocorrência de concentrações elevadas de
partículas sobre parte do Arquipélago da Madeira.
De acordo com a informação do DREAM, prevê-se intrusão de massas de ar
proveniente do deserto Africano, para o dia 19/12/2006.
[1]
Fonte: http://www.bsc.es/projects/earthscience/DREAM/
61
Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
FICHA DE PREVISÃO DE EVENTOS NATURAIS
DATA: 31/12/2006
[1]
DREAM
FOBSERVAÇÕES:
Dust
(concentração de
partículas à superfície)
Prevê-se o registo de concentrações elevadas de partículas sobre
o Arquipélago da Madeira e sobre Portugal continental.
De acordo com a informação do DREAM, prevê-se intrusão de ar proveniente do
deserto Africano, para o dia 31/12/2006.
[1]
Fonte: http://www.bsc.es/projects/earthscience/DREAM/
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Relatório da Qualidade do Ar na RAM - 2006
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Henrique Rodrigues Elaboração: Gonçalo Lemos