P. 112. A percepção dos riscos é homogênea?
P. 112. Qual o papel do direito internacional
econômico na acomodação das diferentes
percepções de risco?
P. 112. Até que ponto pode haver distinção entre o
que é protecionismo e o que é aceitação de risco?
P. 111. Quais são os fatores que influenciam a
percepção dos riscos?
P. 111. Se o processo de decisão é político, é
possível que ele se relacione apenas com um
resultado final?
P. 111. Perda de vidas, p.e., neste qualquer
resultado já não seria inadmissível?
P. 111. O que o autor chama por governo dos riscos?
P. 111. Qual a principal divergência entre os
diferentes atores envolvidos no governo dos riscos?
P. 111. Quais os possíveis argumentos por trás
destas duas posições?
P. 112. Por que alguns produtos com altos graus de
risco são ignorados e outros, menos perigosos, são
rejeitados?
P. 112. Qual o resultado de um exagero extremo
para proibição de um produto não perigoso? E o
contrário?
P. 27. Pode o sistema de conciliação dos interesses,
originariamente reservado aos Governantes, ter lugar
para os governados?
P. 28. Qual a diferença entre sociedade civil
organizada e associações de vítimas?
P. 29. Pode a atuação das associações de vítimas
ir além do pedido de condenação do Estado?
P.112. Formas de caracterização e classificação dos
riscos?
1) Conteúdo e ao contexto dos riscos;
2) Interesses relacionados com o produto ou
tecnologia que gera o risco;
3) Dinâmica de gestão destes riscos.
P. 112. Em relação ao conteúdo dos riscos, o que
deve ser observado?
1) Tolerância;
2) Divisão da Responsabilidade;
3) Controle.
P. 112. Absorção pela cultura da sociedade.
Importância Econômica – bem estar vs. grau de
aceitação. Exemplo?
Os riscos afetam sociedades inteiras de forma
homogênea?
Como se dá a divisão dos riscos entre atores
públicos e privados?
P. 115. Como a transparência se relaciona com o grau
de desconfiança das sociedades?
A decisão política está entre uma situação de risco
e uma segura ou entre maior ou menor risco?
A fundamentação desta decisão é estatística ou
com base em percepções sociais?
P. 116. Contexto. Formas de regulação do risco.
1) Diferentes níveis de uniformidade de
preferências públicas;
2) Diferentes níveis de mobilização dos grupos
organizados.
Como é que o contexto da situação de risco influencia
a sua regulação?
A forma de regulação dos riscos pode ser:
1) Concentrada (Estado);
2) Delegada com elementos de controle
(mecanismos de responsabilização).
Quais os pontos positivos e negativos destes dois
sistemas de regulação dos riscos?
Como lidar com os diferentes grupos de interesses
dentro de uma sociedade?
Até que ponto esta heterogeneidade é positiva?
P. 118. Qual o momento certo de decisão acerca da
regulação dos riscos? Qual o momento certo da
informação? Como o momento da informação pode
ser mais importante do que seu próprio objeto?
P. 117. Como o grau de uniformidade de interesses
coletivos afeta as ações de controle dos riscos?
P. 118. Interesses relacionados com o tema.
Classificação dos tipos de interesses:
1) Grau de populismo do tema;
2) Corporativismo;
3) Diferentes falhas de mercado.
Populismo:
Reação dos agentes públicos e privados face as
informações da mídia.
Pressão influencia o abandono ou a defesa de
determinados produtos.
Qual o papel da análise custo-benefício em face
das percepções decorrentes da pressão da mídia?
Como que a análise custo-benefício influencia as
decisões políticas e privadas?
P. 120. Dinâmica da gestão de riscos pelos atores.
1) Acesso as decisões públicas e privadas;
2) Transparência das decisões;
3) Participação no processo decisório;
4) Liberdade de expressão;
5) Abertura às pressões sociais.
Qual é o exemplo citado pelo autor como instrumento
de acesso a informação?
E o exemplo de participação no processo decisório?
Quais são as falhas deste processo?
Como é que a liberdade de expressão se manifesta?
O que significa “abertura da administração pública
às pressões”?
PP. 122/123. Percepções de risco. É possível que um
mesmo conjunto social, na mesma época, tenha
percepções de risco distintas?
Onde está a falha deste sistema?
Desvirtuamento da natureza do princípio da
precaução (técnica
ideológica).
P. 127. Quais os critérios adotados pelo TJ UE na
percepção de riscos, soberania dos países
comunitários em aceitação dos riscos e hierarquia
entre os diferentes interesses envolvidos?
1) Utilização do Princ. Precaução – grau de aceitação
p/ cada país-membro.;
2) País-membro soberano na escolha, desde que em
conformidade c/ objetivos perseguidos e regras de
dto internacional e comunitário;
3) Preeminência da proteção da saúde pública,
segurança e meio ambiente;
4) Princ. Proporcionalidade e da Não-Discriminação.
P. 127. Portanto, no âmbito do direito internacional
econômico, pode o país escolher o nível de risco que
quer assumir?
Qual o limitador existente?
Duas situações possíveis:
1) Riscos conhecidos;
2) Riscos desconhecidos.
Situação 1: O risco é conhecido, sabe-se como
controlá-lo e a decisão, portanto, é em relação ao
nível de exposição ao risco.
Importante que a decisão seja com base em
conhecimentos científicos e aplicada sem discriminação:
nacionais ou não.
Situação 2: É preciso ao menos uma suspeita para
evitar excessos protecionistas. Princípio da
precaução.
Quais os critérios para aplicação do princípio da
precaução?
1) Existência de uma dúvida relevante;
2) Adoção de uma medida provisória de proibição
do comércio;
3) Esforço para obtenção de informações;
4) Revisão periódica.
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Aula_questoes_risco - Acadêmico de Direito da FGV