RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Plano de Pormenor
ARRABALDE DA PONTE
RELATÓRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA - 2012
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
ÍNDICE
0.
1.
2.
Introdução
Enquadramento Legal do Plano
Enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em
Vigor
3.
Constituição do Plano de Pormenor.
4 . Descrição da Situação Existente
5 . Objetivos
6 . Compromissos e Metodologia de Gestão Urbanística
7 . Espaços Verdes de Interesse Coletivo
7.1 A Proposta
8.
Recursos Hídricos
9 . Rede Viária, Circulação e Estacionamento
10. Rede de Abastecimento de Águas
11. Rede de Esgotos Domésticos e Pluviais
12. Rede de Iluminação
12.1. Considerações gerais
12.2. Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas elétricas existentes
12.3. Soluções propostas
13. Rede de Abastecimento de Gás
13.1. Considerações gerais
13.2. Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas de distribuição de gás natural existentes
13.3. Soluções propostas
14. Rede de instalações telefónicas
14.1. Considerações gerais
14.2. Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas de telecomunicações existentes
14.3. Soluções propostas
15. Indicadores urbanísticos do Plano
15.1. Indicações construtivas do PDM aplicáveis a esta área
15.2. Quantificação das propostas do Plano de Pormenor.
Indicadores urbanísticos e valores de capitação
16 . Alterações ao Plano Diretor Municipal
17. Sistema de Execução e Compensação de Benefícios e
Encargos previstos no Plano
17.1. Sistema de execução e instrumentos de apoio
17.2. Compensação de benefícios
Anexo 1 - Quadro Geral de Áreas e Usos da Planta de
Implantação
Anexo 2 - Fotografias da Zona de Intervenção
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
0. Introdução
O presente relatório, acompanha o Plano de Pormenor do Arrabalde
da Ponte, doravante Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o
qual identifica as principais medidas, indicações e disposições
adotadas no Plano, fundamentando e explicitando as soluções
adotadas, nomeadamente de suporte às operações de
transformação fundiária previstas. Inclui ainda o programa de
execução das ações previstas e o respetivo plano de financiamento.
Com a aprovação do Plano Diretor Municipal (PDM) e sua
publicação na Série I-B do D.R. n.º 204/95, de 4/9/95, a Cidade de
Leiria ficou coberta por cartografia temática à escala 1/25.000 (que
abrange todo o município e envolve as plantas de ordenamento, de
condicionantes e servidões, da RAN e da REN) e o cartograma de
zonamento síntese à escala 1/10.000 (apenas para o limite do
aglomerado da cidade de Leiria, pormenorizando o zonamento). As
bases de trabalho utilizadas em ambos os casos, bastante antigas e
inadequadas, motivaram algumas imprecisões, desajustamentos e
mesmo omissões que importou ultrapassarmos.
A possibilidade de elaborar instrumentos de planeamento urbanístico
de pormenor para a cidade implica o recurso a escalas especiais
que reproduzam o mais fielmente possível a realidade. Tal
desiderato foi conseguido pela encomenda de cartografia em
formato digital escala 1/1.000, fundamental para zonas específicas
de Leiria alvo de pressões de urbanização, construção ou
reabilitação. Refira-se que esta cartografia está homologada de
acordo com Decreto-Regulamentar nº 10/2009, de 29 de maio.
A elaboração do Plano visou responder a pressões urbanísticas
provocadas pela abertura da Av. Dr. Francisco Sá Carneiro e à
necessidade de realizar uma ligação imediatamente no início
desta via, junto ao Rio Lis, até à zona de expansão que decorre
do PP de Almuinha Grande, a poente (aprovado em 18/9/1992, e
publicado no DR 2ª série, nº 266, de 17/11/1992), permitindo
concretizar um eixo de circulação até ao nó do IC2 e EN 109.
Para a execução do arruamento que concretiza esta ligação (e que
segue paralelamente ao Rio), a Av. Dr. Adelino Amaro da Costa e
rua Anzebino da Cruz Saraiva, a Câmara Municipal acordou com
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
os proprietários envolvidos a cedência gratuita dos terrenos por onde
a via passaria, estabelecendo um índice de utilização bruto de 1,0
(para a totalidade do terreno inicial) em protocolos assumidos pelas
partes envolvidas. Este índice foi transposto para as disposições do
Regulamento do PDM [artigo 93.º, nº 2, alínea a)].
O Plano corresponde à área delimitada nas peças desenhadas, que
tem como confrontações, a Norte, edificações contíguas às Ruas do
Alambique e Manuel Jorge; a Poente a Rotunda do Arrabalde e rua
Rossio dos Borges; a sul a margem sul do Rio Lis; e a Nascente a
Fonte Quente.
À zona assim delimitada corresponde a área aproximada de 10,30
hectares.
Os limites físicos do Plano estão ligados a elementos
caracterizadores bem identificados (nomeadamente margem sul do
Rio Lis, limites cadastrais, projetos aprovados pela Câmara
Municipal de Leiria, limite do P.P. Leiria Norte).
1. Enquadramento Legal do Plano
O Plano segue os procedimentos previstos no RJIGT para a sua
elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
Assim, foi dado cumprimento às disposições legais e regulamentares
aplicáveis, nomeadamente no que respeita à deliberação (n.º 1 do
artigo 74.º), à participação preventiva (n.º 2 do artigo 77.º), à
publicação em Diário da República (n.º 4 do art.º 148.º) e à
publicitação na comunicação social (art.º149.º)
A proposta de elaboração do Plano, foi presente a reunião de
Câmara Municipal de Leiria, de 9 de março de 2010, que deliberou
iniciar a elaboração do Plano e estabeleceu o início de um período
de participação preventiva de 15 dias. A deliberação foi objeto de
publicação no Diário da República, 2ª série – nº 92, de 12 de maio
de 2010 (Aviso n.º 9471/2010).
2. Enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em
Vigor
Na área de intervenção do Plano encontram-se em vigor os
seguintes instrumentos de gestão territorial:
• Plano Diretor Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 84/95, publicada no Diário da
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
República n.º 204, I Série – B, de 4-9-1995 com as alterações
que lhe foram introduzidas pela Declaração n.º 398/99,
publicada no Diário da República n.º 283, II Série, de 6-12-1999,
pela Declaração n.º 180/2001, publicada no Diário da República
n.º 130, II Série, de 5-6-2001, pela Declaração n.º 254/2001,
publicada no Diário da República n.º 193, II Série, de 21 de
agosto de 2001, pelo Edital n.º 228/2008, publicado no Diário da
república, 2.a Série – n.º 50, de 11 de março de 2008, pelo Edital
n.º 762/2011, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º
149, de 04 de agosto de 2011 e pelo Edital n.º 763/2011,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 149, de 04 de
agosto de 2011.
• Plano de Bacia Hidrográfica do Lis, aprovado pelo DecretoRegulamentar n.º 23/2002, de 3 de abril.
• Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral,
aprovado por Decreto-Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de julho
e suspenso parcialmente pela Portaria n.º 62/2011, de 2 de
fevereiro.
Em termos de classificação e qualificação do solo o PDM em vigor
estabelece para a área do Plano as seguintes disposições:
Planta de Ordenamento (escala 1:25 000) – A área do Plano
encontra-se classificada como “Espaço Urbano”, parte em “áreas
habitacionais ou residenciais” e parte em “Zonas verdes”.
Parte da área de intervenção está dentro do limite do perímetro de
rega do vale do lis, estando contudo, fora do limite do futuro
perímetro de rega do vale do lis (processo de desafetação em curso,
área a incluir em espaço urbano ou urbanizável).
Planta de delimitação do aglomerado de Leiria (escala 1:10 000)
A área do Plano encontra-se assinalada como estando abrangida
pelos limites do “Plano de Pormenor em elaboração – Arrabalde”, à
exceção de uma pequena parte junto à Avenida Francisco Sá
Carneiro a qual insere-se em “área habitacional ou residencial de
média densidade”.
Parte desta área está inserida em Zona Verde condicionada por
REN.
Plantas de Condicionantes – Sobre a área de intervenção do
Plano impendem as seguintes condicionantes e servidões e
restrições de utilidade pública:
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
• Reserva Ecológica Nacional (Rios e leitos normais dos cursos
de água e Área de máxima infiltração), aprovada pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 85/96, publicada no Diário da
República n.º 134, de 11.06.96, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 16-M/96 publicada no Diário da República n.º
278, de 30 de novembro e revogada pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.
• Emissários;
• Adutoras;
• Defesa Nacional – Base Aérea n.º 5 – Área de Desobstrução
(Decreto n.º 41793, de 8 de agosto de 1958);
• Recursos hídricos;
• Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis (AHVL) Decreto-Lei n.º 35 559, de 28 de março de 1946
No Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor a área abrangida pelo
AHVL encontra-se cartografada na Planta de Ordenamento e Planta
de Delimitação do Aglomerado de Leiria. Parte da área de
intervenção é abrangida pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Vale
do Lis (AHVL), designado no PDM pelo “limite do perímetro de rega
do vale do lis”, estando, contudo, fora do designado “limite do futuro
perímetro de rega do vale do lis”.
As áreas beneficiadas pelo AHVL, estão sujeitas ao regime jurídico
das obras de aproveitamento hidroagrícola (RJOAH): Decreto-Lei n.º
269/82, de 10 de julho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 86/2002, de 6 de abril, Decreto – Regulamentar 2/93, de 3 de
fevereiro e legislação complementar.
De acordo com o regulamento do PDM, aplicam-se na área de
intervenção do Plano as seguintes disposições:
Artigo 93.o - Planos e estudos urbanísticos
2. - Na elaboração dos planos de pormenor delimitados na planta da
cidade de Leiria, à escala 1:10000, correspondentes a áreas de valor
paisagístico e sensibilidade urbanística, serão utilizados os
seguintes indicadores e restrições:
a) Utilização dos índices brutos de 0,3 (para baixa densidade) e
0,45 (para média densidade), exceto nas áreas de Arrabalde e Casal
do Guerra, em que os índices aplicáveis são, respetivamente, 1,0 e
1,06;
b) Cautelas especiais no estudo, enquadramento e tratamento
das zonas verdes públicas e de proteção, sendo de particular
importância a salvaguarda dos maciços arbóreos existentes;
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
c) Não ocupação com construção das encostas com declives
superiores a 30%.
Artigo 51.o- Zonas verdes
1 - Zonas verdes são áreas ou conjuntos de áreas com dimensão
suficiente para constituírem uma categoria de uso no sistema
urbano, caracterizadas pela elevada expressão do seu coberto
vegetal e que contribuem de forma significativa como elementos de
recreio e lazer, de proteção e de composição paisagística para a
qualidade do ambiente.
2 - A distinção das zonas verdes será realizada progressivamente
em sede de planos de urbanização e de planos de pormenor,
devendo subdividir-se, de acordo com as suas características
específicas, em:
a) Zonas verdes de uso público, que são áreas de estrutura verde
urbana especialmente vocacionadas para o recreio e lazer da
população e que podem ser usufruídas por toda a população;
b) Zonas verdes de proteção, de uso público ou privado, que são
áreas da estrutura verde urbana através das quais se pretende
proteger a estabilidade biofísica, nomeadamente as encostas
declivosas, os solos agrícolas e as linhas de água, e as
infraestruturas, nomeadamente rodoviárias. Nestas zonas poderá
aceitar-se a instalação de edificações de dois pisos, no máximo, em
propriedade de área não inferior a 2500m2, devendo sempre ser
respeitada a topografia do local e garantir uma taxa de
impermeabilização inferior a 10%.
3 – À exceção da instalação de infraestruturas urbanas devidamente
enquadradas na paisagem, para estas zonas, desde que exteriores
à RAN e à REN, enquanto não dispuserem de planos de pormenor
ou outros estudos específicos, observar-se-á um regime transitório,
que antecederá a sua utilização para o uso público e que consiste
em não permitir:
a) A execução de quaisquer edificações;
b) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
c) Alterações à topografia do solo;
d) O derrube de quaisquer árvores;
e) A descarga de entulho e lixos de qualquer tipo.
4 - Os estudos a elaborar para as zonas verdes poderão incluir
equipamentos desportivos, comerciais e turísticos de interesse
público, desde que de apoio à utilização do espaço verde. Deverão
garantir sempre uma taxa de impermeabilização inferior a 10%.
5 - As edificações já existentes nestas zonas poderão ser
recuperadas ou remodeladas, salvo se se puser em causa a
continuidade do corredor verde.
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Na área que não se encontra abrangida, pelos limites do “Plano de
Pormenor Arrabalde da Ponte em elaboração”, e que se insere em
“áreas habitacionais ou residenciais de média densidade” aplicam-se
os seguintes indicadores urbanísticos:
Artigo 47º - Áreas urbanizáveis - Índices urbanísticos
1 - Os índices urbanísticos a observar nos espaços destinados
predominantemente ao uso habitacional são os que constam do
quadro seguinte, em função da respetiva densidade proposta para a
área:
Média
Índices Urbanísticos
ib (máximo)
o
Db (n. máximo fogos/hectare)
Densidade
0,60
50
il (habitação
0,90
il (comércio/serviços)
0,05
Ilote (máximo)
1,50
Hf (valor máximo em metros)
17,0
o
n. máximo de pisos
5
Nota: O valor de referência para a dimensão média por fogo é de 120 m2.
Artigo 95º - Regime especifico de parte dos aglomerados urbanos de
Carreira e Leiria
São áreas a excluir do AHVL, a incluir em espaço urbano ou
urbanizável na qual a edificabilidade é permitida desde que a área
tenha sido excluída da RAN; a ocupação dessas áreas não obstrua
nem impeça a livre passagem de águas e tenha sido autorizada a
respetiva exclusão do perímetro de rega pela entidade competente
nos termos da Lei, nos termos da lei.
A área de intervenção do AHVL no Plano foi desafetada da Reserva
Agrícola Nacional, no âmbito do processo de elaboração do PDM em
vigor e proposta no mesmo para uso não agrícola, a excluir do
AHVL.
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
O Plano integra um relatório relativo às propostas de exclusão do
AHVL/alteração do PDM. Tendo sido efetuada uma análise
detalhada das propostas que impendem sobre as parcelas ou
prédios beneficiadas pelo AHVL, usos e ações propostas no Plano e
implicações na sua concretização, nomeadamente, a necessidade
de se proceder à exclusão das áreas beneficiadas pelo AHVL
previamente a qualquer intervenção ou operação urbanística, bem
como o pagamento do montante compensatório, anteriormente ao
licenciamento ou autorização das ações previstas na proposta do
Plano.
A proposta do Plano não altera o PDM em termos de classificação
do solo, porém, não respeita, na íntegra, a qualificação do solo no
que diz respeito às zonas verdes, nem às disposições do
regulamento nomeadamente os n.ºs 2 e 4 do artigo 51.º (Zonas
verdes), situação que obriga a uma alteração ao PDM. Assim, após
a publicação do Plano no Diário da República, a Câmara Municipal
promoverá a alteração do PDM, por adaptação, nos termos previstos
no artigo 97.o do RJIGT.
3 - Constituição do Plano de Pormenor.
O Plano foi elaborado de acordo com o estabelecido nos artigos 90.º
(Objeto), 91.º (Conteúdo material) e 92.º (Conteúdo documental) do
RJIGT.
Relativamente à Avaliação Ambiental Estratégica o Decreto-Lei n.º
232/2007, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei
58/2011, de 4 de maio, conjugado com o RJIGT estabelece o regime
a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e
programas no ambiente.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, define os
Planos que se encontram sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica
(AAE). O artigo 4.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 5 e n.º 6
do artigo 74.º do RJIGT prevê a dispensa deste procedimento
quando se trate da utilização de pequenas áreas a nível local e não
se verifiquem efeitos significativos no ambiente.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007,
de 15 de junho, compete à entidade responsável pela elaboração do
Plano, avaliar com base nos critérios estabelecidos no anexo do
citado diploma, se o mesmo se encontra sujeito a AAE.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
A Câmara Municipal de Leiria, na qualidade de entidade responsável
pela elaboração do plano optou e justificou a não sujeição do plano a
AAE. A deliberação de Câmara de 2011.02.22 foi disponibilizada ao
público, na página da internet, conforme o n.º 7 do artigo 3.º do
Decreto-lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na redação dada pelo
Decreto-Lei.º 58/2011, de 4 de maio. A presente deliberação consta
nas peças escritas do presente Plano.
No que diz respeito ao ruído e de acordo com o previsto na alínea g)
da Portaria nº138/05 de 02 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, o Plano
deve ser acompanhado por “Relatório sobre recolha de dados
acústicos ou Mapa de Ruído, nos temos do nº 2 do artigo 7º do
Regulamento Geral do Ruído”.
O Plano é acompanhado por um relatório do Ruído o qual teve por
base o estudo de ruído elaborado para a Cidade de Leiria, no âmbito
do Plano de Urbanização.
Este pretende caraterizar o ambiente acústico do Plano, as fontes de
ruído observadas na área de intervenção e definir medidas de
minimização do ruído, sendo acompanhado por peças gráficas,
nomeadamente o Mapa de Ruído e a planta de zonamento e
delimitação das zonas de conflito à escala 1/1000.
Para além do Relatório do Ruído, o Plano é acompanhado pelo
“Estudo de Ruído da Cidade de Leiria” e respetivo “Relatório Não
Técnico”.
O conjunto das peças desenhadas que fazem parte do Plano
permitem apresentar as propostas e identificar todos os aspetos da
urbanização e da edificação que norteiam a ocupação territorial
prevista. O procedimento da respetiva elaboração foi desenvolvido
de forma interativa com a gestão urbanística que entretanto foi
ocorrendo na respetiva área de incidência, de modo que o Plano se
apresenta, no seu resultado final, como um processo de
planeamento contínuo.
As peças desenhadas que de seguida se descrevem representam os
aspetos de enquadramento em instrumentos de planeamento mais
abrangentes.
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Peça desenhada - Planta de Enquadramento ENQ 001 –
PPAP.ENQ.PB.PL.001.00
Inclui, à escala 1/10.000, a localização do plano no território
municipal envolvente, com indicação da área de intervenção e
respetiva articulação, designadamente com as vias principais (EN
242 – Marinha Grande, Variante Sul, Via de Penetração de Leiria,
EN 109, IC2, EN 113 e o IC36 que liga a A8 à IP1), caminho-de-ferro
(linha do oeste), estrutura ecológica, cursos de água e equipamentos
(desportivos, ensino, culturais, saúde, transporte e serviços
públicos), designadamente o estádio municipal, as escolas do ensino
básico e secundário e primário, o mercado municipal, o hospital
distrital e o terminal rodoviário.
Peças desenhadas extratos do PDM - Planta de Condicionantes
(PDM001); Planta da REN (PDM002) Planta de Ordenamento
(PDM003); Planta de Delimitação do Aglomerado Urbano de
Leiria (PDM004);
As quatro cartas, três à escala 1/25.000 e a do aglomerado urbano
de Leiria, à escala 1/10.000, incluem os limites do Plano na sua
relação com a Cidade de Leiria.
A restante cartografia do Plano está elaborada à escala 1/1.000 ou
inferior, representando aspetos de pormenor – o desenho urbano.
Peça desenhada 1 – ARQ.001 Planta de Implantação e Quadro
Geral de Áreas e Usos
Inclui, para além dos limites gerais de intervenção, os limites dos
lotes a criar e respetiva identificação numérica, e as categorias
nomeadamente:
Espaços centrais
Habitação unifamiliar;
Habitação/Hotel/Serviços;
Comércio/ Serviços/Equipamento/Habitação/Industria;
Comércio/ Serviços/Equipamento/Industria;
Áreas privadas com ónus de uso público;
Espaços Verdes
Área verde pública;
Área verde privada.
Áreas de talude sobre o Rio Lis;
Rio Lis.
Espaços Canais
Rede viária;
Área para acesso automóvel;
Estacionamento público exterior;
Passeios públicos;
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Percurso pedonal;
Espaço para localização de P.T;
Em concreto, são identificados os limites dos lotes criados e
respetiva identificação numérica; o limite do polígono de implantação
de cada construção; um conjunto de informação referente a cada
lote e a cada edificação, como as cotas lineares de
dimensionamento dos lotes, as cotas de soleira, o número de pisos
acima e abaixo da cota de soleira, o acesso previsível para garagem
São ainda indicadas as zonas de corte que permitiram realizar os
perfis de trabalho.
Identificou-se o espaço público (arruamentos, estacionamento com
lugar demarcado, passeios e sua arborização e as áreas verdes) e o
espaço privado com ónus de uso público.
A Planta de Implantação e Quadro Geral de Áreas e Usos,
caracteriza exaustivamente o tipo de ocupação prevista para cada
lote.
Peça desenhada 2 – ARQ.002 - Planta de Condicionantes
Esta carta identifica as condicionantes, servidões e restrições de
utilidade em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos
a qualquer forma específica de aproveitamento do solo
nomeadamente:
• Adutoras (SMAS);
• Adutoras (Águas do Mondego);
• Emissários;
• Área de Desobstrução (Base Aérea n.º 5);
• Reserva Ecológica Nacional;
Área de Máxima Infiltração
Rios e Leitos Normais dos Cursos de Água
• Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis;
Limite do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis
Áreas a excluir do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale
do Lis
• Recursos hídricos
Linha de água canalizada
Linha de água do Rio Lis
Domínio público hídrico
Peça desenhada 3 – ARQ.003 Planta de Cadastro original
Esta carta inclui a informação relativa à delimitação dos lotes já
constituídos e das parcelas de terreno existente na área do Plano.
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PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Os lotes são identificados numericamente enquanto as parcelas de
terreno são identificadas através de letras maiúsculas.
Peça desenhada 4 – ARQ.004 Planta de Compromissos
Urbanísticos
Esta planta reúne informação relativa à indicação das licenças e
autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como as
informações prévias favoráveis em vigor.
Peças desenhadas 5 a 16 – ARQ.[005- 016] Plantas de Pavimentos
ao nível de cotas definidas
Estas peças desenhadas representam pormenorizadamente a área
máxima de implantação de cada lote, pavimento a pavimento e
respetiva edificação, visualizada para 13 níveis ou cotas imaginárias
(desde 25.00 m até 58.50 m) completando desta forma a informação
prestada no Quadro Geral de Áreas e Usos da Planta de
Implantação.
Peças desenhadas 17 e 18 – [ARQ.017- 018] Perfis
Complementares da Planta de Implantação
Estas cartas apresentam os 19 perfis transversais, cortes e alçados
indicados na Planta de Implantação, de modo a ter-se uma perceção
o mais exaustiva possível das propostas referentes à ocupação do
espaço. Assim, indicam-se o eixo da via (quando necessário), o
número de pisos acima e abaixo do solo e as cotas de cada piso,
após a intervenção urbanística.
Peça desenhada 19 - ARQ.019 Planta de Demolições
Esta carta refere-se à definição das construções a demolir para que
a totalidade do Plano se concretize.
Peça desenhada 20 - ARQ.020 Planta de Delimitação das Unidade
de execução.
Esta carta sintetiza a informação relativa à definição das Unidades
de Execução [1 a 3]. As Unidades de Execução são definidas
apenas sobre as áreas do Plano em que ainda não estão definidos
os lotes e que correspondem à proposta definida por este, ou seja,
onde as parcelas de terreno ainda não foram urbanizadas de acordo
com a proposta do Plano. São também definidas as construções
existentes nas parcelas a reformular, que deverão ser demolidas
para permitir a concretização do Plano. São ainda identificadas as
áreas a serem cedidas aos proprietários para acerto de estremas e
por processo de permuta.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Peças desenhadas 21 e 22 - ARQ.021 Planta de Ruído à Cota 4m
Lden e ARQ.022 Planta de Ruído à cota 4m – Ln
Estas plantas correspondem a extratos das Plantas de Ruído do
Plano de Urbanização, e representam os indicadores de ruído na
peça desenhada ARQ.021 Lden (diurno+entardecer+anoitecer = 24h)
e na peça desenhada ARQ.022 Ln (noturno entre as 23h e as 7h), de
acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 14 de
novembro.
Peça desenhada 23 - ARQ.023 Planta de zonamento e de
delimitação das zonas de conflito
Esta planta classifica a área de intervenção como Zona Mista e
delimita as zonas de conflito, de acordo com o definido pelo DecretoLei n.º 9/2007 de 14 de novembro.
4 - Descrição da Situação Existente
O território que é objeto do presente Plano caracteriza-se como uma
área parcialmente construída recentemente, tendo como base os
estudos que serviram a elaboração do presente Plano, coexistindo
com pequenas edificações de carácter residencial, barracas e
anexos, mais antigas, e ainda outras construções que foram
utilizadas como indústria, armazéns e atividades afins. Estas últimas
serão, na sua maioria, por opção do Plano, objeto de demolição.
A planura da maior parte da zona de intervenção é uma
característica física de assinalar, até pela forma como as vistas de e
para a cidade consolidada (a sul) podem ser mantidas e realçadas –
ou simplesmente tapadas – e como a relação com as margens do
Rio pode ser estabelecida – ou esquecida.
Constituindo arredor contíguo da cidade - “arrabalde” – já do lado
norte do Rio Lis – o fenómeno da expansão urbana está presente de
forma nítida em toda a área envolvente. A zona de intervenção
passou a ser alvo de fortíssima pressão urbanística particularmente
na segunda metade da década de 90 - tanto para construção como
para urbanização - sendo esta situação geradora de desequilíbrios
para um espaço de características muito próprias (geograficamente
plano, marginando o Rio, encaixado entre áreas já muito ocupadas).
A pressão sobre esta zona aumentou a partir do momento em que a
Câmara Municipal definiu como prioritária a execução de duas vias
que dão a forma e coerência à ocupação construtiva na área: a Av.
13
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Dr. Francisco Sá Carneiro e Av. Dr. Adelino Amaro da Costa e
rua Anzebino Da Cruz Saraiva. Estes são os eixos ortogonais
centrais do Plano, seguindo do Rio na direção norte: a primeira vai
atravessar toda a zona estudada no âmbito do PP de Leiria Norte e
faz parte da estrutura principal de circulação da cidade; a segunda
acompanha o Rio Lis ligando o Marachão e Fonte Quente à área
abrangida pelo PP de Almuinha Grande (correndo no sentido esteoeste).
Com a construção das citadas avenidas, a acessibilidade melhorou
francamente, passando a zona a desempenhar um papel de
atravessamento e circulação. A malha viária, ligando diretamente à
área consolidada da cidade, tornou-se extremamente apetecível,
para além de facilitar as ligações com o exterior de uma forma que a
rede viária então existente já não permitia.
A aquisição dos terrenos destinados à concretização das referidas
rodovias foi feita mediante a celebração de acordos com os
respetivos proprietários, tendo-se estabelecido, em protocolo
(assinado entre a Câmara Municipal de Leiria e cada proprietário),
que os terrenos por eles cedidos seriam contabilizados para efeitos
do cálculo da respetiva capacidade construtiva, reconhecendo-se
logo aí aos mesmos um índice de ocupação correspondente ao de
alta densidade, o qual seria objeto de concretização em plano de
pormenor que a própria autarquia iria desenvolver – precisamente o
Plano aqui em referência.
ÁREA TOTAL DE INTERVENÇÃO – 10,30hectares.
Parcela A – 545 m2. Contém edificações a demolir;
Lote 1 – 1.999 m2. Corresponde ao processo nº 1453/95;
Lote 3 – 876 m2. Corresponde ao processo nº 586/06. Resulta
das cedências do Proc. 327/01.
Lote 4 – 1.567 m2. Corresponde ao processo nº 1044/05;
Lote 5 – 2.013 m2; Corresponde ao processo nº 805/01;
Parcela B – 2.018 m2.
Parcela C– 4.689 m2.
Parcela D– 3.277 m2.
Parcela E – 500 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela F – 520 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela G– 1.134 m2; Contém já uma edificação (futuro lote
34), correspondente ao processo nº 1087/87, passível de
manutenção ou de substituição;
Parcela H – 2.103 m2.
Parcela I – 993 m2;
Parcela J – 1.211 m2.
Parcela L – 742 m2.
14
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Parcela M – 1.870 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela N – 760 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela O – 1.640 m2.
Parcela P – 910 m2.
Parcela Q – 1.085 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela R – 329 m2. Domínio Privado da C. M. Leiria
Parcela S – 1.030 m2. Contém edificações a demolir;
Parcela T - 9.340 m2. Contém edificações a demolir.
Parcela U – 990,50m2. Domínio Privado da C. M. Leiria
Parcela V- 1.394 m2. Domínio Privado da C. M. Leiria
Lote 14 – 494,1 m2. Loteamento 21/92;
Lote 15 – 404,05 m2. Loteamento 21/92;
Lote 16 – 277,62 m2. Loteamento 21/92;
Lote 17 – 1056,47 m2. Loteamento 21/92;
Lote 18 – 404,05 m2. Loteamento 21/92;
Lote 19 – 277,62 m2. Loteamento 21/92;
Lote 20 – 1.056,47 m2. Loteamento 21/92;
Lote 21 – 561,21 m2. Loteamento 21/92;
Lote 22 – 1028,67 m2. Loteamento 21/92;
Lote 23 – 4.917 m2. Corresponde ao processo nº 327/01.
Lote 27 – 2.207 m2. Loteamento 37/88;
Lote 28 – 903 m2. Loteamento 37/88;
Lote 37 – 592,10 m2. Loteamento 21/92;
Lote 38 – 494,17 m2. Loteamento 21/92;
Lote 39 – 485,59 m2. Loteamento 21/92;
Lote 40 – 529,84 m2. Loteamento 21/92;
Lote 41 – 524,25 m2. Loteamento 21/92;
Lote 42 – 481,25 m2. Loteamento 21/92;
Lote 43 – 481,25 m2. Loteamento 21/92;
Lote 44 – 481,25 m2. Loteamento 21/92;
Lote 45 – 481,25 m2. Loteamento 21/92;
Lote 46 – 477,75 m2. Loteamento 21/92;
Lote 47 – 773,09 m2. Loteamento 21/92.
A diferença entre a área total de intervenção e a soma das
superfícies das parcelas atrás referenciadas corresponde a espaços
de domínio público como caminhos e vias públicas, as margens do
Rio e o próprio Rio Lis, o qual foi inserido nos limites do Plano desde
o seu início, situação essa que foi mantida no PDM.
Iniciado e desenvolvido a partir de 1985, o projeto deste Plano desde
logo serviu de base para:
• a abertura de novas vias a norte do Rio Lis, realizadas pela
Câmara Municipal com o acordo dos proprietários cujos terrenos
foram atravessados (tendo sido assinados protocolos entre as
partes garantindo à Câmara Municipal de Leiria uma dada área de
construção como contrapartida pela cedência das partes das
propriedades necessárias)
15
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
• a apreciação e aprovação de 3 processos de transformação
do território – os processos de obras 1453/95 e o loteamento
37/88 e o loteamento 21/92.
De acordo com os mapas de ocupação aprovados para essas
operações, o Proc. n.º 1453/95 corresponde a um bloco residencial e
misto com 7 pisos acima da cota de soleira e uma área total de
construção excluindo a área de estacionamento em cave de 3.700
m2 edificado no designado lote 1 no extrema noroeste do PP –
resultante da abertura da Av. Dr. Adelino Amaro da Costa – com
1.999 m2.
Por seu turno o loteamento 37/88 deu origem a dois lotes onde
foram edificados dois blocos residenciais e mistos a sul da Av. Dr.
Adelino Amaro da Costa, junto à rotunda com a Av. Dr. Francisco Sá
Carneiro, numa zona estratégica e central do Plano, apresentandose com 6 a 10 pisos acima da cota de soleira e uma área total de
construção, excluindo a área de estacionamento em cave, de 6.910
m2. Correspondem aos lotes 27 e 28 do Plano.
Quanto ao loteamento 21/92, localizado a norte da Rua Anzebino da
Cruz Saraiva e na zona nordeste do Plano, apresenta 9 lotes para
blocos residenciais e mistos com 6 a 7 pisos acima da cota de
soleira e um total de 17.560 m2 de área total de construção
excluindo a área de estacionamento em cave; e 11 lotes para
moradias, cada qual com 170 m2 de área de construção,
implantadas na zona mais alta abrangida pelo Plano – um pequeno
planalto à cota aproximada de 50 metros de difícil acessibilidade.
Trata-se, de uma situação de continuidade com a área urbana
consolidada de Leiria, cujas potencialidades para se desenvolver
(tendo em conta a sua localização e proximidade do centro da
cidade), devem ser pensadas e acauteladas por forma a:
a) impedir que se transforme em mero dormitório;
b) preservar uma relação de não ocupação/agressão em relação
às margens do Rio Lis, que constitui um espaço público de
passeio e lazer de extraordinário interesse para a cidade;
c) manter sob controle as propostas de ocupação, embora
respeitando os protocolos assinados.
A área do Plano é ainda envolvida por uma outra, já consolidada,
onde os diferentes equipamentos, de diferentes escalas, se
localizam – a Nascente, Piscinas Municipais, Estádio Municipal e
pista de atletismo, a Sul, escolas de ensino básico (Escola Básica do
16
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
1º Ciclo do Arrabalde) e secundário (Escola Domingos Sequeira) e
Mercado Municipal.
A envolvente urbanística da área em estudo determinou as opções
do Plano em termos de uso, assim como a não inclusão de áreas
para equipamento, dada a diversidade dos existentes na envolvente
e aptos a assegurar as necessidades da área em estudo. Optou-se
por encontrar uma solução que permitisse ao Município a obtenção
de solos urbanos e urbanizáveis para o seu domínio privado,
dotando-o de solos indispensáveis à gestão urbanística da cidade. A
área em estudo será assim servida pelos equipamentos das áreas
envolventes mas cederá solos ao domínio privado do município, de
forma a possibilitar uma gestão de solos a uma maior escala.
Refira-se que alguns destes solos do Plano, já cedidos ao domínio
privado do município, permitiram entretanto a permuta com outros
solos para implantação de área verde na encosta do castelo - área
próxima da zona em estudo.
Ainda para efeitos de descrição da situação existente, procedeu-se
ao levantamento das infraestruturas urbanísticas, nomeadamente
iluminação pública, traçado das redes de abastecimento de água e
de gás natural, de esgotos domésticos e pluviais e infraestruturas de
gestão de resíduos sólidos.
É ainda possível identificar as vias asfaltadas ou empedradas (entre
as quais as Av. Dr. Francisco Sá Carneiro e Av. Dr. Adelino Amaro
da Costa, já realizadas e as respetivas rotundas, que sofreram
alterações no âmbito do estudo realizado para o Plano Geral de
Circulação e Trânsito da Cidade de Leiria) e as vias em terra batida
ou não acabadas.
17
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Dada a ausência de referências e de elementos com qualidade
arquitetónica e urbanística, considera-se que o grande valor cultural
desta zona a proteger é representado pelas margens do Rio Lis, e
em particular toda a faixa ainda não ocupada situada ao longo do
Rio, 30 metros para além do seu leito. Esta faixa é um espaço
público essencial para passeio, recreio e lazer para a população,
situação que foi aliás reconhecida pela autarquia e Ministério do
Ambiente, ao lançarem o chamado “Sistema Rio”, projeto de grande
interesse paisagístico urbano que constitui eixo prioritário no
lançamento do Programa Polis para Leiria.
5 - Objetivos
O Plano pretende a criação de qualidade e vivência urbana na área
a que respeita diretamente, e que tenha reflexos na leitura da
imagem urbana da cidade de Leiria e de sua relação com o rio Lis,
seu eixo estruturante desde sempre.
O Plano propõe assim alcançar os seguintes objetivos:
a) procurar que a ocupação da zona de intervenção possua ordem,
sequência, espaços de estadia e espaços de ligação, espaços
construídos e espaços abertos, áreas verdes, preservação das
vistas, boa acessibilidade e qualidade arquitetónica, características
fundamentais de uma situação urbana qualificada, respeitando ainda
os parâmetros e zonamento definidos pelo PDM e legislação em
vigor.
b) privilegiar os pontos territoriais que, tanto ao nível da aptidão
como da sua relação e exposição visual com a cidade, devem ser
espaços públicos urbanos (zonas verdes de importância urbana),
localizados prioritariamente na margem do Rio Lis, espaço a
preservar por excelência.
c) reestruturar a rede viária existente em termos de perfil transversal,
com a criação de estacionamentos públicos e passeios de dimensão
adequada à criação de efeito de alameda arborizada.
d) utilizar as regras de edificabilidade para conferir unidade e
continuidade ao espaço a construir, sem prejuízo da diversidade
característica da própria cidade, e procurar estabelecer a relação
conveniente com o tecido urbano consolidado envolvente e
compromissos assumidos pela autarquia. De acordo com esse
objetivo, prevê-se a necessidade de demolição da quase totalidade
das edificações ainda existentes de uso industrial, habitacional de
baixa qualidade e anexos.
e) reforçar, pelo alinhamento das árvores, a leitura da estrutura
espacial perspetivando vistas, enquadrando espaços, além de
18
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
realçar a sua importância específica como fator de qualificação
urbana.
f) criar o espaço público urbano de modo integrado, considerando na
sua definição desde os passeios, vias e estacionamentos, rotundas,
arborização, espaços verdes, até ao pormenor do mobiliário urbano
(contentores para deposição de RSU, bancos, iluminação pública,
cabines telefónicas, etc. ).
O Plano é assim assumido como instrumento para a requalificação
urbana, através do cumprimento de toda a normativa que regula a
intervenção privada e principalmente pela execução dos projetos
para os espaços de uso público, associando os promotores privados
à administração pública, e em particular à autarquia.
Finalmente, interessa salientar que o Plano segue uma linha de
planeamento estratégico assente numa gestão urbanística rigorosa e
equilibradora das desigualdades que o próprio Plano encerra. Por
isso, importa que o Plano tenha capacidade de obtenção de solo
urbanizado ou urbanizável por parte da autarquia.
Esse solo deve ser obtido através dos sistemas de execução
previstos na lei em que a autarquia participa nomeadamente com
obras de infraestruturas urbanísticas e define o modo de realizar a
perequação compensatória de benefícios e encargos pelos agentes
envolvidos, nos quais ela se encontra diretamente envolvida.
6 - Compromissos e Metodologia de Gestão Urbanística
6.1. O Plano foi elaborado na sequência da necessidade de abertura
das atuais Av. Dr. Francisco Sá Carneiro e Av. Dr. Adelino Amaro da
Costa e o seu prolongamento, Rua Anzebino da Cruz Saraiva,
19
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
consideradas de importância extrema para aliviar a pressão do
trânsito no centro consolidado, e que permitiram à Cidade dispor de
novas alternativas de entradas e saídas (para além de circulação
periférica ao centro) assentes na margem norte do Rio Lis.
Iniciado como estudo de conjunto muito antes da conclusão do PDM
de Leiria, esta zona foi alvo de disposições específicas de
edificabilidade no Regulamento deste Plano (artigo 93.º, n.º 2), a
serem concretizadas ao nível do desenho urbano, no âmbito de um
plano de pormenor. Para além de um conjunto de peças desenhadas
contendo a implantação dos principais edifícios propostos e limites
de propriedades, o estudo de conjunto não teve sequência imediata.
Estas peças desenhadas serviram de base ao estabelecimento de
protocolos entre a autarquia e os diversos proprietários abrangidos
pela abertura dos arruamentos, com vista à cedência dos terrenos
para elas necessários, sem lugar a indemnização por parte da
autarquia, e ao licenciamento de várias urbanizações e edificações.
A elevada pressão urbanística a que esta área tem estado sujeita (já
foram emitidos alvarás de licenciamento cujo valor de área total
de construção excluído a área de estacionamento em cave
corresponde a 54071,77 m2 para uso habitacional - 248 fogos,
comércio e serviços) resulta da perceção das potencialidades
resultantes da abertura daquelas avenidas como uma nova frente de
construção com uma localização invejável.
Assim, quer pela própria necessidade de crescimento da cidade para
norte da sua área central, quer pelas suas qualidades próprias, esta
zona, que o Regulamento do PDM define como de valor paisagístico
e sensibilidade urbanística, despertou para o mercado do imobiliário,
fazendo acentuar a necessidade de se passar do incompleto estudo
de conjunto para o instrumento legal correspondente ao Plano
previsto e delimitado no PDM.
Por determinação da Câmara Municipal, o Plano tem vindo a ser
elaborado, desde 1999, por uma equipa pluridisciplinar1, a qual tem
emitido, sempre que necessário, pareceres técnicos com vista a
orientar a ocupação de cada parcela enquanto elemento integrante
de um todo.
1
Numa 1ª fase constituída pelos seguintes elementos: José Eduardo Simões, engenheiro civil
urbanista; Rui Alves, arquiteto; Teresa Rodeia, arquiteta, Helena Veludo, arquiteta, António França,
engenheiro eletrotécnico. Contou ainda com a colaboração dos serviços jurídicos e de paisagismo da
autarquia. Numa 2ª fase constituída pelos seguintes elementos: Rui Alves arquiteto, Helena Veludo
arquiteta, Joaquim Luís Vieira Pereira Lda. redes de águas e esgotos, Álvaro Lopes redes de
iluminação e telefones, Aquavia rede viária, Sítio e Lugar Lda rede paisagismo e exclusão de REN,
Fernanda Paula Oliveira apoio jurídico.
20
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Os pareceres elaborados pela equipa procuram conferir coerência
às preexistências (em particular, limites cadastrais extremamente
irregulares e que obrigarão os intervenientes a realizar operações de
reparcelamento ou de reestruturação das propriedades, para que o
seu aproveitamento seja efetivo) e compromissos de diversa ordem
já assumidos no âmbito dos protocolos anteriormente referidos, para
além de resolver, por antecipação, pressões urbanísticas latentes.
Nesta zona existem áreas sujeitas a condicionantes e servidões
administrativas, como o perímetro de rega do vale do Rio Lis, REN,
infraestruturas básicas (adutoras e emissários), Base Aérea de
Monte Real, bem como o domínio público hídrico (Rio Lis e linha de
água canalizada). A condicionante AHVL é tratada em Relatório
específico integrado nos elementos que acompanham o Plano –
Proposta de Exclusão do AHVL – 2012 (peças escritas e
desenhadas).
As informações prestadas ao longo do tempo de elaboração do
Plano foram orientadas por forma a encontrar soluções completas de
implantação,
número
de
pisos,
cérceas,
alinhamentos,
estabelecimento de acessos rodoviários e pedonais, arranjos
exteriores, etc., constituindo verdadeiros estudos urbanísticos de
loteamento urbano que procuram dar coerência às diversas
intervenções e instituir um processo de implementação da lógica de
gestão urbanística.
Como resultado deste modelo de gestão a “Planta de
Compromissos Urbanísticos” indica as licenças e autorizações de
operações urbanísticas emitidas.
6.2. Durante a elaboração do Plano, alguns compromissos
concretizaram-se, tendo dado origem às primeiras construções.
Referira-se que quando se iniciaram os estudos do Plano, já uma
grande urbanização pertencente a área do Plano, a nascente,
possuía alvará. Hoje nesta urbanização já se concretizaram 8 dos 9
edifícios previstos e uma moradia unifamiliar das 14. Ao longo do
processo de elaboração do Plano foram também construídos
diversos edifícios, revelando estes processos uma maior celeridade
que o processo de elaboração do Plano.
Embora não tenha sido objeto de estudo urbanístico definitivo, a
negociação do protocolo relativa ao terreno onde se realizou o lote
23 permitiu a obtenção de solo urbanizável para o domínio privado
21
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
do município - lotes 2 e 3. Estes são o resultado de permuta de solos
entre o município e proprietários de solo urbano na encosta do
castelo que vieram assim integrar uma mais vasta área de verde
urbano.
6.3. O alargamento previsto para a Av. Dr. Adelino Amaro da Costa
propõe um afastamento considerável entre as edificações propostas
para cada um dos lados das vias, incluindo passeios com áreas de
estadia, de circulação, alinhamento de árvores, estacionamento
público e separador central.
O Plano estabelece não apenas a implantação geral das edificações,
com cotas de trabalho para estabelecer os afastamentos,
alinhamentos e dimensão dos lotes, mas também a implantação
prevista em cada pavimento a edificar, a sua função e área a utilizar.
Estabelece ainda a relação em termos de cotas altimétricas de cada
piso e respetiva cércea do edifício, visível nos perfis transversais e
longitudinais elaborados, sempre interligados com as cotas de
implantação (soleiras) das edificações.
No âmbito dos estudos urbanísticos a realizar para efeitos de
obtenção de alvará de licença de loteamento urbano ou de
construção será obrigatório a elaboração de projetos de arranjos
paisagísticos dos espaços exteriores, de acordo com o definido pelo
Plano, os quais deverão efetivar a arborização juntamente com um
plano global de plantações e as interligações entre os tipos de
pavimentos adotados, o mobiliário urbano e a iluminação pública, e
ainda regras para as redes de infraestruturas a construir (projetos
essenciais para promover a qualidade urbana das urbanizações). Os
arranjos propostos deverão relacionar-se com a arquitetura
envolvente surgindo como um seu complemento e contribuindo para
a valorização urbanística da cidade. A rede de circulação pedonal
deverá garantir uma boa acessibilidade às edificações assim como
para as áreas com arborização pública, mobiliário urbano e espaço
público marginante do Rio – elemento essencial de composição
paisagística.
Daí a importância da elaboração deste Plano, que permitirá controlar
melhor a pressão de urbanização e construção, através da abertura
estruturada de frentes urbanizáveis já devidamente estudadas em
termos de soluções de desenho urbano (adaptado ao cadastro
conhecido, mas sempre que necessário utilizando soluções de apoio
à implementação do Plano, em que a autarquia assume papel de
charneira fundamental para ultrapassar eventuais conflitos de
22
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
interesses e incapacidades para encontrar plataformas de
entendimento). Soluções que não podem perder de vista o conjunto,
a continuidade e as reais dificuldades de formatação da propriedade.
O sistema hídrico, em particular o Rio Lis e o sistema viário
estabelecem uma estrutura contínua para a cidade, para a sua
qualidade é fundamental a diversidade. A diversidade necessita de
concentração de pessoas e bens, de diferentes usos, de diferentes
combinações de edifícios e de acessibilidades.
7 - Espaços Verdes de interesse coletivo
A área de intervenção localiza-se ao longo da margem direita do rio
Lis, no troço que é designado por Almuínha Grande.
Historicamente, esta parte da cidade, e porque ela se localiza para lá
do elemento rio, foi, durante séculos, um lugar sem expressão no
que respeita ao seu crescimento urbano. Até há relativamente
poucos anos esta área era incipiente no uso mas, no entanto, desde
sempre estrutural para o equilíbrio ecológico e sobretudo hídrico da
bacia do Lis.
A construção de permeabilidades físicas sobre o rio foi, pouco a
pouco, promovendo a humanização da sua margem direita.
Recentemente, nesta nova Leiria, assistiu-se ao preencher de
muitos espaços abertos; espaços esses que eram sobrantes.
O crescimento desregrado naquela margem do rio e a sua ocupação
de forma abusiva determinou um uso indevido de solo, a sua
impermeabilização bem como a sobrecarga com construções
23
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
desadequadas, tanto em escala como em função. A construção
clandestina foi-se instalando.
A pouco e pouco, a mancha de edificado estendeu-se pela encosta
tendo dado origem, atualmente, a um contínuo de cidade que a une
aos povoamentos satélite rurais de outrora. Já no decorrer do séc.
XX, os Marrazes, parcela que de ‘índole rural’2, foi aglutinada pela
área urbana da cidade.
Na área de intervenção do Plano existem fortes condicionantes de
carácter biofísico, paisagístico, político, social e legal. De onde
decorre incidir a atuação prevista neste Plano sobre áreas críticas,
algumas até degradadas, onde é essencial repensar o desenho
urbano como um todo.
As condicionantes de carácter legal compreendem as figuras e
diplomas que regem aquele pedaço de território: perímetro de rega
do Vale do Lis, REN, PDM e algumas Infraestruturas básicas.
7.1. A proposta
Pela sua proximidade ao núcleo da cidade, mas sobretudo pela
relação com o elemento rio de que beneficia, este espaço carece de
uma ação, consertada, programada e delineada com fundamento,
que defenda os ritmos ecológicos e a continuidade do sistema rio.
Ao garantir estes princípios/objetivos/valores, contribui-se para o
conforto bioclimático e para a qualidade do espaço urbano e criamse condições para o recreio e laser da população. Para tal torna-se
essencial promover a permeabilidade física e visual entre as
margens, mas é também fundamental reforçar e consolidar a
continuidade / unidade longitudinal que, ao rio, a cidade deve
oferecer. Na verdade é necessário que aquela área participe para
consolidar o Continuum Naturale no espaço urbano, tal como foi
reconhecido pela Lei de Bases do Ambiente.
Para promover um ordenamento equilibrado daquele espaço foi
também necessário estudar qual a aptidão para a edificação de
forma a corrigir e ordenar as massas edificadas existentes e
encontrar uma imagem articulada e coerente para aquela área da
cidade.
Concretamente no que respeita à intervenção da Arquitetura
Paisagista, as palavras-chave que melhor exprimem as intenções da
proposta do Plano são: simplificação, permeabilidade, fluxos (ar e
água) e ritmos ecológicos.
2
MARGARIDO; Ana Paula, Leiria. História e morfologia urbana, CML, 1988, Pp.125
24
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
As condicionantes de carácter biofísico e paisagístico que se
consideram fundamentais contemplar, prendem-se com a riqueza e
fragilidade daquela área. Conscientes de que a correção integral da
realidade existente implicaria algumas ações de natureza política e
social que se iriam traduzir em constrangimentos significativos, a
ação do Plano, no que respeita ao enquadramento paisagístico, irá,
simplesmente, procurar ordenar o espaço público, atenuar e
minimizar, na medida do possível, as dificuldades detetadas e
procurar solucionar os problemas existentes. A concretização destas
intenções, permite dar corpo a uma Estrutura Ecológica
Fundamental que, por definição compreende os vazios associados
ao sistema húmido da bacia hidrográfica, onde se inclui a frente
ribeirinha, (e) as áreas com riscos de erosão associados às
vertentes declivosas.’3
Independentemente das imposições, quantidade ou proteção
garantidas pelas figuras legais em vigor, o Plano pretende contribuir
para o correto funcionamento ecológico dos espaços públicos
abertos, pelo que o conceito de intervenção atuará por sistemas. E,
apesar de existir uma proposta de alteração da delimitação da REN,
os pressupostos defendidos pretendem valorizar e preservar o ‘todo’.
Tratando-se de uma intervenção predominantemente no sistema
húmido, considera-se que deverão sempre prevalecer os fluxos de
permeabilidade hídrica e que essa permeabilidade deverá ocorrer,
preferencialmente, ao nível do subsolo. Posto isto, é fundamental
garantir a máxima permeabilidade em todo o espaço aberto.
- Espaços públicos, funções / tipologias.
- Matérias
Promover as diferentes continuidades - física, visual e ecológica dos espaços que permitem o uso do território, são garantia do seu
equilíbrio.
Por outro lado, assegurar, sempre que possível, a relação com a
paisagem envolvente, urbana e rural, é fundamental para a
continuidade defendida e para a resolução de conflitos e stress
ecológicos.
Na generalidade da área de intervenção, e no que concerne a usos
e funções, deverão ser permitidos exclusivamente os usos de
carácter lúdico e recreativo cuja prática não implique a introdução de
3
MAGALHÃES, Manuela Raposo et al., Estrutura Ecológica da Paisagem. Conceitos e
Delimitação – escalas regional e municipal, ISA Press, 2007 (pp. 306).
25
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
matérias que possam, de alguma forma, comprometer
funcionamento dos fluxos anteriormente relatados.
o
É essencialmente a permeabilidade a característica que se visa
garantir nos materiais a eleger para qualquer intervenção que se
programe para esta área. No que respeita a critérios de ordem
estética, as cores neutras, concordantes com os elementos da
paisagem, devem ser a opção. Materiais reciclados ou aqueles que
promovam a utilização de matérias-primas característicos da
paisagem em causa serão seguramente a melhor opção.
Pontualmente a marcação com elementos que se destacam pelo seu
valor ornamental pode constituir uma forma expressiva de assinalar
momentos. Por exemplo a vegetação procurará auxiliar na distinção
das particularidades de cada área.
Os
fluxos
predominantes
de
circulação pedonal existentes não
sofrem
alterações
significativas.
Longitudinalmente a avenida e o
caminho marginal ao rio são os
grandes eixos que se permite
oferecer. Transversalmente as pontes
pedonais e dois dos acessos viários garantem a ligação com a
margem esquerda.
Em termos de proposta é reforçado um atravessamento transversal
já existente entre os lotes 24 e 25; pretende colocar-se este eixo em
destaque para valorizar a ligação pedonal entre os grandes eixos
longitudinais e, de alguma forma, truncar a rigidez dos volumes de
edificado que se impõem entre estes. Por outro lado, aquele trajeto
foi, outrora, uma linha de drenagem/água que promovia a relação
hídrica entre a encosta e o vale. O carácter ornamental que
predomina nas espécies pré-existentes ao longo da avenida será
conservado, este será o lugar por excelência da vegetação
ornamental.
As áreas cartografadas enquanto
estrutura verde urbana descontínua
26
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
deverão ser permeáveis e promover a ligação com a mata e coroa
verde periférica da cidade (exterior à área de intervenção), parte
integrante da Estrutura Verde Fundamental.
Na área em estudo, as áreas assinaladas pertencem ao sistema
seco e, fruto das características topográficas, é bem evidente a
ligação visual entre elas. É também importante referir que estas
pequenas parcelas do sistema seco, que têm lugar no perímetro da
intervenção, desempenham uma função de proteção e estabilização
do solo que é essencial garantir.
A vegetação proposta é claramente autóctone e/ou adaptada e
característica do sistema seco. A ponte com a envolvente é clara
destaca-se o uso dos pinheiros bravos e mansos (Pinus pinaster e
Pinus pinea) e dos carvalhos (Quercus faginea).
Visualmente as ligações com a envolvente são muito ricas e, por
vezes, oferecem pontos de referência interessantes (tanto em
relação ao exterior como aos elementos marcantes da cidade), é
exemplo a imponência do castelo quando nos voltamos sobre a
cidade.
Para além dos fluxos físicos pedonais
existem as áreas em que se pretende
promover, o ‘estar’ / ‘ficar’. São as
áreas de recreio. Trata-se de pausas
que se preveem para as plataformas
localizadas ao longo da margem do
rio, em toda a extensão que se
desenvolve imediatamente ao talude que define o leito formal do rio.
Aí, deverá ser impossibilitada a introdução de quaisquer materiais
inertes impermeáveis. Sempre que possível, o Plano deve impor a
utilização de matérias com elevado índice de permeabilidade e
condicionar a introdução de equipamentos.
O material vivo proposto deve compreender toda a riqueza da mata
ribeirinha. No que respeita ao porte arbóreo, o elenco deverá
contemplar, o amieiro (Alnus glutinosa), a bétula (Betula celtiberica),
o freixo (Fraxinus angustifolia), o choupo branco (Populus alba), os
27
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
choupos pretos (Populus nigra e Populus nigra italica), e os
salgueiros (Salix fragilis e Salix matsudana tortuosa). Dever-lhe-ão
ser associados revestimentos vivos ecologicamente adaptados.
Ecologicamente o trabalho com esta massa de vegetação deverá
enriquecer e repor a imagem da galeria ripícola. Esteticamente
pretende-se que seja atenuada a formalização de corredores pelo
que deverá ser trabalhada a sua inserção tanto nas áreas de estar,
através da exploração de cheios e vazios.
A modelação de alguns dos
espaços será também uma forma
de promover a contenção e
convidar ‘ao estar’, truncando a
visibilidade constante dos usos.
Tal como se pode perceber na
peça desenhada aqui junta, pretende-se oferecer, sensorialmente,
alguma contenção às plataformas de estadia, protegendo-as de
quem circula e as alcança visualmente, de forma constante, a partir
do passeio ribeirinho.
Outros momentos, retirados da
proximidade imediata do elemento
rio desempenham também este
convite. É neles que, para além da
avenida,
ocorre
a
vegetação
ornamental enquanto marcador do
espaço urbano. O Chorão (Salix
babylonica), colocado junto à fonte, a pontuação do atravessamento
pedonal entre os lotes 24 e 25 com a Grevilia (Grevillea robusta) e o
alinhamento de Liquidambares (Liquidambar stryraciflua) proposto
para a praça que se formaliza com a implantação do lote 19, são as
situações a destacar.
8 – Recursos Hídricos
Os recursos hídricos constituem um recurso indispensável, cuja
gestão é essencial para assegurar o desenvolvimento social,
económico e ambiental do território.
A constituição da servidão e restrição de utilidade pública relativa ao
domínio público hídrico, delimitado na carta de condicionantes,
segue o regime previsto na Lei n.º 54/2005, 15 de novembro, na Lei
n.º 58/2005, de 29 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de
31 de maio.
28
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Na área de intervenção do Plano encontram-se em vigor o Plano da
Bacia Hidrográfica do Lis que, enquanto instrumento de
planeamento dos recursos hídricos, é um Plano Sectorial no quadro
dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, que define
orientações de valorização, proteção e gestão equilibrada dos
recursos hídricos, bem como a sua harmonização com o
desenvolvimento regional e sectorial através da racionalização dos
seus usos.
O Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Lis estabelece um conjunto de
áreas temáticas como objetivos estratégicos e operacionais das
quais se destaca a “articulação do domínio hídrico com o
ordenamento do território” para preservação das áreas de domínio
hídrico.
Os objetivos operacionais passam pelo condicionamento da tipologia
das construções em domínio hídrico, no qual se pretenderia:
• Restringir a construção nas áreas com elevado risco de cheia
(tipificando as ocupações de acordo com as 3 classes de
risco: período de retorno anual, vinte anos e 100 anos);
• Salvaguardar os conflitos de uso do solo com os locais de
maior vulnerabilidade dos aquíferos;
• Avaliar e quantificar potenciais zonas de cheias através da
promoção da elaboração de estudos detalhados relativos às
potenciais zonas de cheias, nomeadamente os núcleos
urbanos.
A Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
de Outubro de 2000, Directiva-Quadro da Água (DQA), transposta
para o direito nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei
da água), estabeleceu um quadro de ação para o domínio da política
da água, que constitui o instrumento para a gestão integrada dos
recursos hídricos.
O Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis,
atualmente em discussão pública, refere que “O exercício do
planeamento dos recursos hídricos tem uma importância
fundamental para possibilitar uma gestão correta e sustentada que
integra os usos e necessidades com os princípios de prevenção,
proteção, recuperação valorização (ambiental, social, e económica)
da água, dentro de uma realidade variável de disponibilidades, cujo
equilíbrio é muitas vezes ténue”.
29
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
A bacia hidrográfica do Lis constitui-se assim, como a bacia mais
significativa nos processos hidrológicos e nas disponibilidades
hídricas da região.
A área abrangida pelo Plano engloba sistemas naturais de elevada
sensibilidade biofísica e paisagística, é o caso do rio Lis e linhas de
água afluentes. Atualmente existe uma linha de escoamento natural
de água, ao longo da AV. Dr. Francisco Sá Carneiro que se encontra
encanada.
Em termos de regime, o rio Lis e os seus afluentes comportam-se
como cursos de tipo torrencial, ou mais precisamente mediterrânico,
que registam forte variabilidade nos quantitativos anuais de caudais.
A proposta do Plano tem em consideração estas questões, e
apresenta soluções que contribuem para respeitar os objetivos e
estratégias definidas nos instrumentos de planeamento dos recursos
hídricos. De salientar que a proposta teve por base um Estudo
Hidrológico e Hidráulico do Rio Lis (EHH), no âmbito da intervenção
do Programa Polis em Leiria na respetiva zona de intervenção, que
obteve parecer favorável do Instituto da Água em 27-05-2004 (ofício
n.º 526/DSUDH-DOP). Este estudo determina o leito de cheias na
área inerente ao Programa Polis, e sua área envolvente, incluindo-se
nesta a área de intervenção do Plano de Pormenor de Arrabalde da
Ponte.
Relativamente à possibilidade de existirem “áreas ameaçadas pelas
cheias”, que por definição dizem respeito à área contígua à margem
de um curso de água que se estende até à linha alcançada pela
maior cheia que se produza num período de um século ou pela
maior cheia conhecida no caso de não existirem dados que
permitam identificar a anterior, verifica-se que esta tipologia não
interfere com as propostas do Plano, como se pode observar na
planta de “Áreas Inundadas para Caudais de Cheia com Período de
Retorno de 100 anos, após as Intervenções Propostas” (folha 2-4),
do EHH apresentado em anexo, o qual reproduz a área inundada
associada à probabilidade de ocorrência de 100 anos.
Concretamente no que respeita à construção de infraestruturas
subterrâneas, como é o caso dos parques para viaturas, deverá
adotar-se as medidas de precaução propostas no estudo hidrológico
nomeadamente a execução de um “Programa de Prospeção”.
30
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Havendo necessidade de proceder a escavações até cotas inferiores
às do leito do rio, é indispensável a execução de trabalhos de
prospeção e ensaios cujos objetivos são a determinação de:
• Condições de fundação das infraestruturas;
• Escavabilidade dos materiais- escaváveis, ripaveis ou
desmonte a fogo e martelo demolidor;
• Permeabilidade dos terrenos com vista ao cálculo dos caudais
a bombear durante a execução da obra;
• Superfície piezométrica para ter em conta no projeto
estrutural eventuais subpressões.
A intervenção permite garantir os fluxos de permeabilidade hídrica,
preferencialmente ao nível do subsolo, e propondo a máxima
permeabilidade em todo o espaço aberto, defendendo os ritmos
ecológicos e o contínuo hidráulico.
A solução apresentada garante o escoamento das águas pluviais
provenientes das zonas impermeabilizadas da área do Plano e das
bacias de drenagem que com ela interferem. Revestindo-se de
particular interesse na salvaguarda da quantidade e qualidade da
água a fim de prevenir ou evitar a sua escassez ou deterioração.
9 - Rede Viária, Circulação e Estacionamento
Relativamente ao projeto de vias de comunicação, muito embora o
Plano abranja uma vasta zona, o presente Relatório integra apenas
o estudo referente a três arruamentos (Rua 1, Impasse 1 e Impasse
2) que são as novas vias previstas.
Na elaboração deste estudo teve-se em consideração não só a
topografia do existente, mas muito particularmente as cotas de
implantação dos imóveis previstos para a zona.
Foi pois com base nestas premissas que foram executados os perfis
longitudinais, os quais, no caso da Rua 1 entre o perfil 6 e 7 e no
Impasse 1.2 entre os perfis 0 e 1, apresentam inclinações um pouco
acentuadas (15%), que não foi possível atenuar face às
condicionantes referidas. Para minimizar os riscos de circulação em
vias com estes declives houve o cuidado de, ao nível de
acabamentos dos pavimentos, se optar por materiais que
apresentam um bom comportamento mesmo em condições
adversas de utilização: (o betuminoso a aplicar na faixa de rodagem
do Impasse 1.2 e a calçada miúda de granito alpalhão na zona
pedonal da Rua 1.
31
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Relativamente aos demais materiais propostos foram definidos a
partir da análise da envolvente para que, nomeadamente no
Impasse 1, o novo arruamento tivesse as mesmas características do
existente. Os passeios serão em elementos pré-fabricados de betão,
os lancis também em betão, os estacionamentos em calçada grossa
de calcário e a faixa de rodagem em betuminoso até ao perfil 1’,
sendo a partir deste em calçada grossa de granito alpalhão para que
o Largo/Impasse tenha o mesmo acabamento da Rua 1.
As peças desenhadas são elucidativas do que acaba de se referir,
nomeadamente a Planta de Acabamentos, na qual estão
referenciados todos os materiais propostos.
10- Rede de Abastecimento de Águas
O projeto do Plano apresenta um esquema da rede de
abastecimento de água para a totalidade da área em estudo.
Os serviços técnicos dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Leiria facultaram o cadastro das infraestruturas
públicas de abastecimento de água existentes na envolvente, tendo
servido de base ao traçado apresentado.
A proveniência do abastecimento de águas, é do reservatório da
Quinta de Santo António, para uso exclusivo doméstico.
Todos os lotes serão abastecidos a partir de ramais de ligação. Para
os lotes com mais de um tipo de utilização (habitação/ comércio/
serviços/ equipamentos) o número de ramais corresponderá ao
número de diferente tipo de utilização prevista.
Na execução da rede de distribuição de água, toda a tubagem
deverá ficar instalada sob os passeios ou gares de estacionamento
previstos e ser assente sobre uma almofada de proteção em areia
ou pó de pedra. Deverá ainda ser implantada na vala, a uma
distância de 0,50 m do extradorso superior da tubagem, uma fita
plástica de cor azul com a indicação “Atenção Águas” a fim de evitar
possíveis danificações em futuros trabalhos que porventura tenham
lugar na sua imediação.
11- Rede de Esgotos Domésticos e Pluviais
O projeto do Plano apresenta um esquema das redes públicas de
esgotos domésticos e pluviais para a totalidade da área em estudo.
32
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Os serviços técnicos dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Leiria facultaram o cadastro referente às
infraestruturas públicas de redes de esgotos domésticos e pluviais
existentes na envolvente, o que complementado com o
levantamento cadastral in situ, serviu de base ao traçado
apresentado.
Os esgotos domésticos provenientes dos vários lotes serão
encaminhados, através dos respetivos ramais de ligação, para um
conjunto de novos coletores domésticos a instalar sob os
arruamentos e passeios previstos, que ligarão à rede pública
existente no local.
A drenagem dos efluentes domésticos, será para o emissário,
conforme peças desenhadas, tendo como destino a ETAR norte,
localizada no Coimbrão
Relativamente à rede de esgotos pluviais, a solução apresentada
pretende garantir o escoamento das águas pluviais provenientes das
zonas impermeabilizadas da área do Plano e das bacias de
drenagem que com ela interferem, para um destino final que não
ponha em causa as áreas circundantes.
Com a proposta do Plano mantêm-se as drenagens atuais,
verificando-se apenas uma pequena reformulação da rede pluvial
em dois troços a norte da Avenida Adelino Amaro da Costa.
Nas construções existentes e previstas no plano deverá garantir-se a
drenagem dos pisos em cave tendo como referência a cota 28.00 do
plano de água do açude do Arrabalde da Ponte.
Tanto a rede pluvial como a doméstica serão dotadas de todos os
componentes necessários a um correto funcionamento dos
sistemas, designadamente câmaras de visita, ramais domiciliários e
no caso da rede pluvial sumidouros.
O assentamento dos coletores deverá ser feito sobre uma almofada
de proteção em areia ou pó de pedra, devendo ficar sinalizados por
uma fita plástica com a inscrição “Atenção Esgotos”, a qual será
implantada a uma distância de 0,50 m do seu extradorso superior.
33
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
12- Rede de Iluminação
12.1 – Considerações gerais
As presentes considerações referem-se ao estudo preliminar das
infraestruturas elétricas – rede de distribuição em média tensão (15
kV), postos de transformação (15/0,4 kV), rede de distribuição em
baixa tensão (0,4 kV) e instalação de iluminação pública – a
considerar para o abastecimento das diversas instalações propostas
no âmbito do Plano, estudo esse desenvolvido com base nos
seguintes pressupostos:
• Número e natureza das instalações a abastecer, de acordo
com o cartograma síntese em anexo.
• Valores atuais das potências elétricas contratadas com o
distribuidor de energia, pelos titulares das instalações de
utilização já existentes na área do Plano.
• Localização e traçado de todas as infraestruturas elétricas
atualmente existentes na zona abrangida pelo Plano em
apreço, e a sua disponibilidade para o abastecimento de
novas instalações, ou para a sua ampliação de modo a
permitir a satisfação desse abastecimento.
• Valor estimado para a potência global requerida pelo conjunto
de todas as instalações a abastecer, novas e existentes, de
acordo com tabela apresentada em anexo.
Na execução das infraestruturas a desenvolver, deverão observar-se
os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento de
Segurança de Linha Elétricas de Alta Tensão (Decreto
Regulamentar nº 1/92 de 18 de fevereiro), Regulamento de
Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de
Seccionamento (Decreto nº 42895 de 31 de março de 1960),
Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição em Baixa
Tensão (Decreto Regulamentar nº 90/84 de 26 de dezembro), bem
como as recomendações técnicas da DGEG e as diretivas do
distribuidor local EDP Distribuição Energia, SA.
12.2 - Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas elétricas existentes
12.2.1 - Rede de distribuição de energia elétrica em média
tensão
A rede de distribuição de energia elétrica em média tensão (15kV),
destinada ao abastecimento dos postos de transformação de
distribuição pública atualmente existentes, é integralmente do tipo
subterrâneo e constituída por cabos elétricos tripolares (do tipo
34
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
PCIAV) e monopolares (do tipo LXHIOV), enterrados em valas, e
dimensionados para a transmissão das potências elétricas atuais e
previsíveis a médio prazo.
De um modo geral, a rede elétrica encontra-se em bom estado de
conservação e de funcionamento, não se preconizando, por
conseguinte, a modificação ou substituição do seu atual traçado,
salvo a sua extensão para o abastecimento dos novos postos de
transformação previstos.
12.2.2 - Postos de transformação
O abastecimento de energia elétrica da área correspondente ao
Plano é presentemente assegurado pelos postos de transformação a
seguir indicados, devidamente localizados nas peças desenhadas e
com as características essenciais indicadas no quadro seguinte:
POTÊNCIAS E LÉCTRICAS
NÚMERO
TIPO
INSTALADA
PO N T A
[kVA ]
[kW ]
O BSER VAÇ Õ E S
Edifício
C abina
PT 001
630
200
independente em
baixa
alvenar ia
Edifício
C abina
PT 388
630
160
independente em
baixa
alvenar ia
Edifício
C abina
PT 482
630
280
independente pr é-
baixa
fabr ic ado
C abina
PT 543
Integr ado em
2 x 630
550 + 510
baixa
edifício c oletivo
C abina
PT 559
V alor não
Integr ado em
3 x 630
baixa
apur ado
edifício c oletivo
Edifício
C abina
PT 757
630
570
independente em
baixa
alvenar ia
Edifício
C abina
PT 951
V alor não
630
baixa
independente pr éapur ado
fabr ic ado
Os postos de transformação anteriormente considerados,
encontram-se, de um modo geral em bom estado de conservação e
de funcionamento.
35
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
12.2.3 - Rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão
A rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (230/400
V), abastecida pelos postos de transformação identificados e
caracterizados em 2.2, e com a capacidade para a distribuição,
dentro das condições regulamentares e da boa prática corrente, das
potências elétricas que atualmente transitam através dos seus
diversos ramos, é essencialmente do tipo subterrâneo, e constituída
por cabos dos tipos LSVAV e LVAV enterrados em vala, existindo
ainda um número reduzido de troços em rede aérea constituída por
condutores isolados em feixe (do tipo LXS), em montagem tensa no
topo de apoios de betão armado (encastrados no solo).
12.2.4 - Instalação da iluminação pública
A instalação de iluminação pública na área abrangida pelo Plano é
essencialmente constituída por luminárias fechadas e estanques
equipadas com lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão,
instaladas em colunas metálicas ou de betão revestido a marmorite,
e abastecidas por rede elétrica subterrânea com cabos isolados dos
tipos LSVAV ou VAV.
Para além da instalação anteriormente referida, nas zonas de rede
aérea de baixa tensão, existem luminárias fixadas por braços
metálicos aos respetivos apoios de madeira ou de betão.
O número de luminárias, as suas características luminotécnicas, e a
sua localização e disposição, asseguram de um modo geral os
níveis adequados de iluminância e de uniformidade.
12.3 - Soluções propostas
12.3.1 - Rede de distribuição de energia elétrica em média
tensão
Pelas considerações formuladas em 2.1, não se preconiza, a curto
prazo, quaisquer intervenções significativas na rede subterrânea de
distribuição de energia elétrica em média tensão (15kV) atualmente
estabelecida na zona objeto do presente Plano, salvo a sua
extensão para o abastecimento dos novos postos de transformação
previstos (Postos de transformação A e B).
Os cabos a utilizar serão monopolares do tipo LXHIOV-8,7/15,0
(17,5) kV, de 240 mm2 de secção.
12.3.2 - Postos de transformação
Para definição de novos postos de transformação a serem
construídos, e das respetivas potências elétricas instaladas, e
eventual viabilidade de utilização dos postos de transformação
36
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
atuais com disponibilidade de potência, foram considerados os
seguintes pressupostos:
• Áreas médias de 120 m2 para as habitações, de 50 m2 para
os escritórios/ locais de uso profissional, e de 100 m2 para os
comércios/ serviços.
• Potências elétricas de ponta de 10,35 kVA para habitações e
escritórios / locais de uso profissional, de 20,70 kVA para
comércios/ serviços, e de 27,60 kVA para serviços comuns.
• Utilização das fórmulas e coeficientes atualmente
recomendados para planeamento de redes urbanas,
concretamente, o coeficiente de “K1 = 0,2 + 0,8/√n” para
habitações, escritórios/ locais de uso profissional e serviços
comuns, e de “K2 = 0,5 + 0,5/√n” para comércios/ serviços.
Em face da potência total de ponta prevista (indicada em mapa
anexo), preconiza-se a criação de dois novos postos de
transformação (PT-A e PT-B), o primeiro equipado com dois
transformadores de 630 KVA e o segundo com um transformador de
630 kVA, e a ampliação do posto de transformação PT-001 de modo
a permitir a instalação de um segundo transformador de 630 kVA.
No que refere ao posto de transformação PT-482, tendo em conta a
natureza e potência de ponta estimada para as instalações de
serviços previstas para o lote 29, poder-se-á em devido tempo, optar
pela sua ampliação, ou pela instalação de um posto de
transformação particular, a integrar na construção a edificar.
FONTE ABASTECEDORA
POTÊNCIA
POTÊNCIA
AGRUPA MENTO
LOTES
REQUERIDA
O BSER VAÇ Õ E S
DESIGNAÇÃO
INSTALADA
[kVA ]
[kVA ]
A instalar mais
1
24/25/26
593
PT-001
2 x 630
uma unidade de
630 kVA
6/7/8/9
556
2
TP1 – 630
PT - A
A c onstr uir
10/11/32/33
422
TP2 - 630
3
12/13/30/31
450
PT - B
630
A c onstr uir
4
2/3/4a/4b/5
572
PT-951
630
E xistente
A substituir o
atual PT por
5
27/28/29
819
PT-482
2 x 630
outr o que aloje
duas unidades
de 630 kVA
Os novos postos de transformação, serão do tipo compacto em
betão, para exterior, necessariamente homologado pela Direcção37
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Geral de Energia, e para ligação a rede subterrânea de média
tensão de 15kV de tensão nominal, à frequência de 50 Hz, devendo
garantir-se o seu acesso exterior a viaturas pesadas sem
constrangimentos.
12.3.3 - Rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão
As redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão a
estabelecer, serão subterrâneas e constituídas por cabos isolados e
armados dos tipos LVAV e LSVAV enterrados em vala, sendo que,
em face das potências de ponta requeridas para cada um dos lotes,
se preconiza se constituam essencialmente como alimentações
diretas com origem nos postos de transformação.
Nas áreas onde se encontram previstos, os armários de distribuição
serão com o invólucro em poliéster reforçado com fibras de vidro,
assentes sobre um maciço de fundação de forma e dimensões
adequadas, fabricados em material isolante e a implantar
diretamente no solo, dos tipos “X” (com cinco triblocos DIN 2 / 400 A)
ou “W” (com dois triblocos DIN 2 / 400 A e quatro triblocos DIN 00 /
160 A).
12.3.4 - Instalação da iluminação pública
Tendo em conta a adequabilidade de algumas das soluções
atualmente existentes, preconiza-se a sua implementação nas áreas
do Plano ainda não tratadas ou a requalificar.
Assim, preconiza-se que nas laterais da Av. Dr. Adelino Amaro da
Costa e seu prolongamento Rua Anzebino da Cruz Saraiva, se dê
continuidade à solução já implementada frente ao edifício dos
“Jardins do Liz”, recorrendo-se a colunas metálicas de 4,0 m
equipadas com luminária decorativa para lâmpada de vapor de
sódio, nos passeios, e a colunas metálicas de 6,0 m equipadas com
luminária fechada do tipo “cut-off” para lâmpada de iodetos
metálicos, na iluminação das passadeiras.
Nos arruamentos que se desenvolvem no tardoz dos lotes 3 a 8,
preconiza-se a utilização de solução similar ao implementado no
percurso junto ao Rio Liz, recorrendo a colunas metálicas pintadas
de 6,0 m, equipadas com luminária fechada para lâmpada de iodetos
metálicos, e no arruamento que serve os lotes 34 a 36, preconiza-se
a utilização de colunas metálicas de 8,0 m, equipadas com luminária
fechada para lâmpada de vapor de sódio de alta pressão.
Estão ainda previstas duas instalações de iluminação decorativa, a
licenciar oportunamente, e recorrendo a luminárias estanques
38
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
equipadas com lâmpadas fluorescentes tubulares, para montagem
encastrada no pavimento, sendo uma delas na passagem pedonal
entre os lotes 24 e 25 a alimentar pelo armário de IP existente, e
outra no acesso ao fontenário junto ao lote 11, a alimentar a partir de
armário de IP a ser instalado.
As redes de alimentação das instalações de iluminação a
estabelecer, serão, na generalidade subterrâneas e constituídas por
cabos isolados e armados do tipo LSVAV enterrados em vala.
13- Rede de Abastecimento de Gás
13.1 – Considerações gerais
As considerações agora apresentadas referem-se ao estudo
preliminar das infraestruturas de distribuição de gás natural, a
considerar para as ligações às diversas instalações propostas no
âmbito do Plano, estudo esse desenvolvido com base nos seguintes
pressupostos:
• Número e natureza das instalações a servir, de acordo com o
cartograma síntese em anexo.
• Localização e traçado de todas as infraestruturas de
distribuição de gás natural atualmente existentes na zona
abrangida pelo Plano em apreço, e a sua capacidade para
servir a globalidade das instalações previstas.
Na execução das infraestruturas a desenvolver, deverão observar-se
os “Critérios Gerais Relativos ao Projeto e à Construção de Redes
de Gás Natural na Região Centro” editada e distribuída pela
concessionária Lusitânia Gás Companhia de Gás do Centro, SA, o
“Regulamento Técnico” publicado pela Portaria nº 386/ 94 de 16 de
junho, a Portaria nº 362/2000 de 20 de junho, e a Portaria nº
690/2001 de 10 de julho.
13.2 - Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas de distribuição de gás natural existentes
A rede de tubagens para distribuição de gás natural existente, é
essencialmente do tipo subterrâneo, e constituída por tubagem,
acessórios e válvulas em polietileno (PE), produzidos a partir de
resinas com certificado da classe MRS 80 – SDR11, enterrados em
vala.
Segundo indicações fornecidas pela concessionária “Lusitânia Gás”,
o gás distribuído apresenta um poder calorífico inferior de 37,9
39
RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
MJ/Nm3 (9.054 kcal/stm3), uma densidade corrigida de 0,62, e a
pressão máxima de serviço da rede é de 4 bar.
A área abrangida pelo Plano constitui um eixo fundamental no
abastecimento de gás à cidade de Leiria, e apresenta-se já com
secções elevadas e a inerente capacidade de transporte.
Assim, salvo algumas pequenas áreas para onde se preveem lotes
para habitação unifamiliar onde é atualmente inexistente, a rede
serve cabalmente os edifícios existentes, e os seus diâmetros
garantem ainda a expansão de carga prevista, preconizando-se
como tal apenas a execução de pequenos troços complementares
de rede, para além dos ramais de abastecimento aos edifícios
futuros.
13.3 - Soluções propostas
As condutas do sistema de distribuição a executar, serão
construídas utilizando tubagem, acessórios e válvulas em polietileno
(PE), produzidos a partir de resinas com certificado da classe MRS
80 – SDR11 ou MRS 100 – SDR 17,6, conforme a Norma ISO-4437.
Sendo a pressão de serviço máxima da rede de 4 bar, deverá
utilizar-se tubagem e acessórios de 10 bar de pressão nominal
atendendo ao fator de segurança a aplicar que é de 2,5.
Deverá garantir-se a pressão mínima de 0,55 bar nos pontos de
ligação aos ramais, e uma velocidade máxima do gás na tubagem,
nas condições de máximo caudal e mínima pressão, de 20 m/s.
A tubagem deve ser assente no fundo convenientemente
regularizado de valas, de modo a garantir-se uma profundidade
mínima de recobrimento de 0,60 m nos traçados sob os passeios e
de 0,90 m nas travessias de arruamentos, sobre uma camada de
areia ou saibro com uma espessura mínima de 10+1/10 DN cm, em
que DN é o diâmetro nominal do tubo em cm.
A conduta para alimentação das futuras frações a executar nos
lotes, terá o mesmo tipo de construção.
Para definição dos consumos previstos para os lotes integrados no
presente Plano foram considerados os seguintes pressupostos:
• Áreas médias de 120 m2 para as habitações, de 50 m2 para
os escritórios/ locais de uso profissional, e de 100 m2 para os
comércios/ serviços.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
•
•
Uma potência instalada de 39 kW (33.540 kcal) por fogo, e de
100 kW (86.000 kcal) por cada instalação especial
(restauração), estimando-se um número aproximado para
estas últimas.
Utilização do fator de simultaneidade 1,00 para as instalações
especiais, e dos fatores de simultaneidade recomendados
pelo distribuidor para o conjunto das frações habitacionais.
14- Rede de Instalações telefónicas
14.1 – Considerações gerais
As considerações agora apresentadas referem-se ao estudo
preliminar das infraestruturas de telecomunicações, a considerar
para as ligações às diversas instalações propostas no âmbito do
Plano, estudo esse desenvolvido com base nos seguintes
pressupostos:
• Número e natureza das instalações a servir, de acordo com o
cartograma síntese em anexo.
• Localização e traçado de todas as infraestruturas de
telecomunicações atualmente existentes na zona abrangida
pelo Plano em apreço, e a sua disponibilidade para a
passagem de novas cablagens.
Na execução das infraestruturas a desenvolver, deverão observar-se
os regulamentos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei nº
123/2009 de 21 de maio alterado pelo Decreto-Lei nº 258/2009 de
25 de setembro, e em especial, o Manual ITUR (Infraestruturas de
Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de
Edifícios) – 1ª Edição, de novembro de 2009.
14.2 - Análise do desenvolvimento e estado atual das
infraestruturas de telecomunicações existentes
A rede de tubagens para telecomunicações existente, é
essencialmente do tipo subterrâneo, e constituída por tubagem
plástica enterrada em vala, dotada de câmaras de passagem em
betão a espaços regulares, essencialmente nas intersecções,
derivações e mudanças de direção do traçado.
Serve cabalmente os edifícios existentes, carecendo no entanto de
prolongamento, de modo a servir igualmente as áreas relativas aos
lotes que se prevê venham a ser construídos.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
14.3 - Soluções propostas
As condutas do sistema de distribuição a executar, serão
construídas utilizando tubo corrugado de parede dupla e parede
interior lisa ou tubo de PVC reforçado.
O dimensionamento do número de tubos a aplicar é indicado em
planta, e o seu dimensionamento terá como mínimo o indicado na
tabela seguinte, com base no número de fogos.
DIM ENSIONAM ENTO DA RE DE DE T UBAGEM (M ÍNIM O A G AR ANTIR)
NÚMERO D E FOGOS
PC
CC
FO
1 a 50
1Ø110
1Ø110
1TØ40
51 a 125
2Ø110
2Ø110
1TØ40
> 125
3Ø110
3Ø110
1TØ40
A conduta para alimentação das futuras frações a executar nos
lotes, terá o mesmo tipo de construção, utilizando normalmente,
TIPO DE EDIFÍCIO
T U BO S
Mor adia unif amiliar
2 x DN.40
E difícios r es idenciais de 2 a 4 f ogos
3 x DN.50
E difícios r es idenciais de 5 a 10 f ogos
3 x DN.63
E difícios r es idenciais de 11 a 22 f ogos
3 x DN.75
E difícios r es idenciais de 23 a 44 f ogos
4 x DN.75
E difícios r es idenciais c om mais de 44 f ogos
E difícios de escritórios, c omerciais industr iais e
es peciais
A definir pelo pr ojetista
(no mínimo 4 x DN.90)
A definir pelo pr ojetista
(no mínimo 3 x DN.50)
Para garantir um posicionamento correto dos tubos, o fundo da
trincheira deverá ser uniforme e deverão ser colocados pentes de
separação dos tubos (guias ou espaçadeiras), de 3 em 3 metros, de
acordo com o tipo de tubagem utilizado.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Para sinalizar a existência das condutas telefónicas no subsolo, será
colocada rede ou fita de sinalização de cor verde, com uma largura
de 300 mm, em polietileno ou outro material insensível a
microorganismos.
As câmaras de visita serão do tipo paralelepipédico em betão
armado, construídas em local ou pré-fabricadas, e apresentarão as
seguintes dimensões interiores mínimas.
DIM ENS ÕES M ÍNIM AS INTERIORE S [ cm]
C O R PO
TIPO DE CÂ MARA
FUNIL LATERA L
DIÂMETRO
MAIOR /ME NOR
LARG. x CO MP. x
PROF.
LARG. x CO MP. x
PROF.
C VC 0
120 / 60
_ x _ x 110
_
C VC 1
120 / 60
_ x _ x 160
_
C VR 1 a
_
60 x 75 x 100
_
CVR1b (A ntiga NR1)
_
60 x 75 x
100/150/175
_
CVR2 (A ntiga NR 2)
_
75 x 120 x
100/150/175
_
CVR3 (A ntiga NR 3)
_
75 x 150 x 175
_
CVI0
_
120 x 180 x 190
_
CVI1
_
120 x 260 x 190
_
CVL1
_
120 x 305 x 190
125 x 65 x 190
C VT 1
_
120 x 335 x 190
125 x 65 x 190
15 – Indicadores Urbanísticos do Plano
15.1. Indicações construtivas do PDM aplicáveis a esta área
Tomando como base a Planta de Ordenamento do PDM à escala
1/25.000 e a Planta de Delimitação da Cidade à escala 1/10.000,
verifica-se que a área de intervenção (10,30 hectares) é definida
como espaço a sujeitar a plano de pormenor, cujas regras de
utilização são estipuladas no nº 2 do artigo 93.º, envolvendo um
índice de utilização bruto de 1,0; cautelas especiais no estudo,
enquadramento e tratamento das zonas verdes públicas e de
proteção, sendo de particular importância a salvaguarda dos
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
maciços arbóreos existentes; e a não ocupação com construção das
encostas com declives superiores a 30%.
À área que não se encontra abrangida pelo limite do “Plano
Pormenor Arrabalde da Ponte em elaboração”, e que se insere em
“Áreas habitacionais ou residenciais de média densidade” aplicamse os indicadores previstos no artigo 47.º
Todas estas condições foram cumpridas no Plano nomeadamente o
índice de utilização bruto e a integração da margem do Lis no
Sistema Rio e Programa Polis.
15.2-Quantificação das propostas do Plano. Indicadores
urbanísticos e valores de capitação
Da análise do Quadro Geral de Áreas e Usos da Planta de
Implantação em anexo ao presente relatório (Anexo1) pode retirar-se
que:
Área de intervenção do Plano
10,30 ha
Área dos espaços públicos
59 493,95 m
2
2
Zonas verdes
13 673,15m
Rede viária principal e secundária
18 967,15 m
2
Passeios
12 255,73 m
2
Estacionamentos (146 lugares)
2 226,50 m
Área ocupada por PT(s) existentes(infraestrutura)
48,33 m2
Rio Lis, margens/taludes e percursos pedonais
12 323,09 m
2
Área dos lotes
43 506,05 m
2
Área total de construção excluindo estacionamento
99 699.77 m
2
2
em cave
Existente e prevista em loteamentos aprovados
54 071,77 m2
Proposta
45 628,00 m
Número máximo de fogos
512
Existentes e previstos em loteamentos aprovados
248
Propostos
264
Áreas do domínio privado com ónus de uso público
18.2333,31m2
Vias dentro dos lotes
826,24 m2
Passeios dentro dos lotes
9395,86 m2
Estacionamento exterior dentro dos lotes
886,18 m
Cobertura em terraço (lotes 23,24,25,26,27 e 28)
6 470,00 m
Áreas verdes no interior dos lotes 4 e 27
655,03 m2
Área Total de espaços verdes
Rio Lis, margens/taludes e percursos pedonais
2
2
2
32 694,06 m2
12 367,09 m2
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Zonas verdes públicas
13 673,15m2
Áreas verdes no interior dos lotes 4 e 27 com ónus
655,03 m
2
de uso público
Logradouros privados dos lotes das moradias
5 998,79 m2
O valor da área total de construção excluindo a área de
estacionamento em cave é de 99 699,77 m2.
A área total de construção exclusivamente para habitação atinge os
5 9995,02 m2, compreendendo 14 lotes para moradias (com uma
área média de construção entre 170 e 250 m2), a área de construção
para comércio, serviços e equipamentos atinge 32 998,75 m2, e a
área de construção para habitação e hotel é de 6706 m2
O estacionamento privado atinge os 69 570,56 m2, ou seja, cerca
de 2.783 lugares de estacionamento, valor que se pretende
acautelar para o futuro.
Assim, a população futura residente prevista para esta área de
intervenção, tomando a totalidade da área edificável, poderá atingir
os 1.750 habitantes, o que significa uma densidade populacional de
175 hab/ha, enquanto a densidade habitacional ronda os 50
fogos/ha.
Refira-se que embora o regulamento do PDM preveja que em
Planos de Pormenor seja possível alterar a área bruta máxima de
construção até 20% (artigo 93.º), o índice de utilização bruto do solo
previsto de 1,0 não foi aqui ultrapassado (no Plano o índice de
utilização bruto proposto é de 0,97).
16 - Alterações ao Plano Diretor Municipal
O Plano foi elaborado de acordo com o Regulamento do PDM,
adotando os índices e demais regras aí estabelecidas, à exceção do
n.º2 e n.º4 do artigo 51.º (Zonas verdes), situação que irá
consubstanciar uma alteração ao PDM, pelo que após a publicação
do Plano no Diário da República, a Câmara Municipal promoverá a
sua alteração.
Quanto à Planta de Condicionantes e de Servidões, a ocupação
implicou a exclusão da área pertencente à REN a qual implica
uma alteração à carta da Reserva Ecológica em vigor. A ocupação
do solo para os fins determinados no Plano carece de prévia
exclusão das áreas beneficiadas pelo Aproveitamento
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
Hidroagrícola do Vale do Lis, nos termos da legislação em vigor,
condicionante que será alterada com a implementação do Plano.
17 – Sistema de Execução e Compensação de Benefícios e
Encargos previstos no Plano
17.1. Sistema de execução e instrumentos de apoio
As unidades de execução são concretizadas mediante o sistema de
cooperação ou compensação e, eventualmente, caso tal se revele
necessário, o sistema de imposição administrativa, conforme o
previsto nos artigos 122.ª, 123.º e 124.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
46/2009, de 20 de fevereiro, apoiado em particular nos instrumentos
de execução designados por reestruturação da propriedade (artigo
129.º) e o reparcelamento urbano (131.º a 134.º) e eventualmente
caso se revele necessário, os demais previstos na lei.
A Câmara Municipal teve a iniciativa de implementar a rede
viária do Arrabalde da Ponte, já anteriormente prevista, através da
abertura das Av. Dr. Francisco Sá Carneiro e Av. Dr. Adelino Amaro
da Costa, sendo estas vias executadas até ao seu lancil ou guia de
estacionamento público previsto no respetivo perfil transversal.
O estacionamento público, os passeios e respetiva arborização
e as zonas verdes previstas na Planta de Implantação serão da
responsabilidade dos proprietários ou promotores da
intervenção urbanística.
As demais infraestruturas urbanísticas serão genericamente
realizadas pelos proprietários ou promotores da intervenção
urbanística, conforme estipulado nas informações técnicas dos
serviços e concessionários responsáveis pelo fornecimento de cada
infraestrutura em causa (nomeadamente abastecimento de água,
drenagem de esgotos domésticos e pluviais, abastecimento de
energia
elétrica,
iluminação
pública,
telecomunicações,
abastecimento de gás natural).
Para a plena execução das áreas públicas previstas no Plano
(espaço público e área verde de uso público constantes da Planta de
Implantação e Quadro Geral de Áreas e Usos) e das cedências em
espécie para o domínio privado do município, a Câmara Municipal e
os proprietários concretizarão as respetivas obrigações através de
contrato de urbanização ou da emissão de alvarás de licença ou de
autorização de realização das operações urbanísticas respetivas.
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RELATÓRIO
PLANO DE PORMENOR ARRABALDE DA PONTE
17.2. Compensação de benefícios
A necessidade de mobilização de terrenos de diferentes
proprietários para concretizar a formatação definitiva dos vários lotes
projetados, aliado a um cadastro extremamente irregular obriga à
imposição de prazos para a realização das diferentes operações
urbanísticas a cargo do município e dos demais agentes privados e
públicos, bem como a utilização de um sistema e de instrumentos de
execução que permitam à autarquia, na ausência de entendimento,
ou de capacidade de resposta, dos agentes privados, substituir-se a
estes implementando a componente pública do Plano e formatando
a propriedade de maneira a concretizar os lotes urbanizados
previstos no Plano.
A formatação de diversos lotes pode ainda ser obtida através de
acertos de estremas e de permutas, a primeira figura mediante
acordo entre as partes (sem envolvimento do município), e a
segunda através da cedência de área ao município, que funciona
como depositário e/ou agente de receção e transmissão.
Utilizando as regras previstas no Regulamento do Plano e tendo em
atenção as áreas das diferentes parcelas e as capacidades
construtivas previstas para cada lote, estabeleceu-se a distribuição
de benefícios pelas partes envolvidas conforme apresentado no
Manual de Gestão – Estruturação da Perequação Compensatória.
Na ausência de entendimento entre as diversas parcelas
pertencentes às diferentes unidades de execução, a Câmara
Municipal fará uso dos instrumentos legais ao seu dispor para
possibilitar a implementação do Plano, procurando sempre em
primeira instância promover a via negocial e o entendimento por
mútuo acordo entre as partes.
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RELATÓRIO
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Anexo 1 - Quadro Geral de Áreas e Usos da Planta de Implantação
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Anexo 2 - Fotografias da Zona de Intervenção
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Localização das Fotografias
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Fotografia 1
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Fotografia 3
Fotografia 4
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Fotografia 5
Fotografia 6
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Fotografia 7
Fotografia 8
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Fotografia 9
Fotografia 10
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Fotografia 11
Fotografia 12
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Fotografia 13
Fotografia 14
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Fotografia 15
Fotografia 16
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