Regulamento Interno Unidade de Saúde Familiar Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Índice Introdução Capítulo I – Identificação da USF Capítulo II – Missão, Visão e Valores Capítulo III – Estrutura orgânica e seu funcionamento Estrutura Interna Geral Conselho Geral Conselho Técnico Coordenador da Equipa Outros Órgãos de Apoio ‐ Interlocutores Cooperação Interdisciplinar Organização Interna Definição de tarefas e responsabilidades ‐ Médicos Definição de tarefas e responsabilidades ‐ Enfermeiros Definição de tarefas e responsabilidades ‐ Administrativos Definição dos processos Chave e Identificação dos responsáveis por Programa Férias e Acções de Formação Comunicação Interna Regras de Articulação Interna Treino e apoio em actividades que promovam autonomia e auto‐responsabilização Orientações em caso de conflito ou reclamação com o utente Capítulo IV – Compromisso Assistencial Horário de funcionamento Compromisso Carteira Básica de Serviços Acessibilidade Alternativas Assistenciais Renovação de prescrições e MCDT’s Visitas domiciliárias Continuidade e Integração de cuidados Comunicação com os utentes Gestão da lista de inscritos Fluxogramas do Circuito do Utente Capítulo V – Formação e Compromisso para a Qualidade Formação contínua dos profissionais Formação no exterior Reuniões Profissionais semanais Reuniões mensais – Conselho Geral Reuniões de grupos profissionais Investigação Formação pré e pós‐graduada Compromisso para a Qualidade Capítulo VI – Disposições finais e transitórias Subscrição Carta da Qualidade USF Amato Lusitano 2 3 7 8 8 8 9 9 11 13 13 15 16 17 17 18 19 19 20 21 21 21 22 22 22 25 26 26 28 29 30 32 51 51 51 52 53 54 54 55 55 56 57 59 1 REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 Introdução 2 O presente documento, a seguir designado por Regulamento Interno, tem como finalidade enquadrar a organização e funcionamento da USF Amato Lusitano. Constitui um compromisso entre todos os elementos da equipa e define a forma de articulação entre os diversos profissionais, as competências atribuídas a cada grupo profissional, assim como as regras para a atribuição de responsabilidades inerentes a cada um dos elementos per se. A sua versão inicial foi lida e aprovada em reunião do Conselho Geral efectuada no dia 13 de Fevereiro de 2008. A versão actual foi revista e aprovada em 30 de Dezembro de 2008. USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Capítulo I Identificação da USF 1. Identificação A Unidade de Saúde Familiar Amato Lusitano (USF Amato Lusitano), sedeada no 3º andar do edifício do Centro de Saúde da Venda Nova, é constituída por uma equipa multiprofissional de 6 médicos, 5 enfermeiros e 4 administrativos, fazendo parte do Centro de Saúde da Venda Nova. Este está integrado na ARS de Lisboa e Vale do Tejo I.P., assim como do ACES que engloba os Centros de Saúde da Venda Nova, Reboleira e Amadora. Morada – Rua João de Deus nº2 – 3º andar Venda Nova, 2700‐Amadora Telefones – 214992311/3 Telemóvel – 961741087 Telefone TSSS – 214992316 E‐mail – [email protected]‐saude.pt Portal da USF na Internet ‐ http://sites.google.com/site/usfamatolusitano Fax – 214992417 USF Amato Lusitano 3 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Logótipo adoptado: 4 Corresponde a uma estilização do logótipo adoptado pelo Centro de Saúde da Venda Nova, desde há vários anos, numa alusão aos vales e montes, moinhos e fábricas existentes na freguesia. Para além disso, faz referência às Portas de Benfica, edifícios emblemáticos que separam o Concelho da Amadora do de Lisboa. 2. Identificação dos profissionais da equipa 2.1. Médicos • Alexandra Maria Silva de Macedo Dória, bilhete de identidade nº 8866355, cédula profissional nº 37555, Assistente Eventual de Clínica Geral, regime de trabalho de 35 horas semanais sem exclusividade, com Contrato Administrativo de Provimento, no Centro de Saúde da Cova da Piedade – Extensão Cova da Piedade 1; • Elisabete Silva Monteiro, bilhete de identidade nº 15187610, cédula profissional nº 38352, Assistente de Clínica Geral, regime de trabalho de 42 horas semanais, com dedicação exclusiva, com nomeação definitiva no Centro de Saúde do Cacém; • Hugo Ricardo Mendes Pereira da Silva, bilhete de identidade nº 10654212, cédula profissional nº 39037, Assistente Eventual de Clínica Geral, regime de trabalho de 35 horas semanais sem exclusividade, em Contrato Administrativo de Provimento, no Centro de Saúde da Venda Nova – Extensão Brandoa; USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Maria de Fátima Gomes da Costa Leal Branco Azedo, bilhete de identidade nº 4808100, cédula profissional nº 24290, Assistente Graduado de Clínica Geral, regime de trabalho de 42 horas semanais com dedicação exclusiva, com nomeação definitiva, no Centro de Saúde da Venda Nova – Sede; • Maria Salomé Santos Ferreira Caetano, bilhete de identidade nº 4688884, cédula profissional nº 23654, Assistente Graduado de Clínica Geral, regime de trabalho de 42 horas semanais com dedicação exclusiva, com nomeação definitiva, no Centro de Saúde da Venda Nova; • Regina Maria Conceição Cavaco Capelo Pereira, bilhete de Identidade nº 2309877, cédula profissional nº 41890, Assistente Eventual de Clínica Geral, regime de trabalho 35 horas semanais, sem exclusividade, com Contrato Administrativo de Provimento, a exercer funções no Centro de Saúde de Rio de Mouro. 2.2. Enfermeiros • Alda Maria Loureiro da Costa Duque, bilhete de identidade nº 5506469, cédula profissional nº 5‐E‐22549, Enfermeira Graduada, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Sede, com 42 horas semanais, regime de nomeação definitiva; • Ana Catarina Ferreira de Sousa Coelho, bilhete de identidade nº 12762963, cédula profissional nº 4‐E‐58069, Enfermeira nível 1, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova com regime de contrato a termo certo; • Ana Maria Batista Falca Alves, bilhete de identidade nº 7321928, cédula profissional nº 5‐E‐40185, Enfermeira Graduada, pertencente ao quadro do Centro de Saúde da Lapa, com 42 horas semanais, em regime de nomeação definitiva. • Maria de Fátima Ramos Rodrigues do Nascimento, bilhete de identidade nº 11169518, cédula profissional n.º 5‐E‐0983, Enfermeira Graduada, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Extensão Brandoa, com 42 horas semanais, regime de nomeação definitiva; USF Amato Lusitano 5 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Paula Cristina Silvestre Catarino, bilhete de identidade nº 12759935, cédula profissional, nº2‐E‐57117, Enfermeira nível 1, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova com regime de contrato a termo certo; 2.3. Administrativos 6 • Ângela Sibila Oliveira Quaresma, bilhete de Identidade nº 11492871, Assistente Administrativo, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Sede, com regime de contrato a termo certo; • Maria João Neves Silva, bilhete de identidade nº 10332927, Assistente Administrativo, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Sede, com regime de contrato a termo certo; • Patrícia Filipa Martins Alves Matos Gil Filipe, bilhete de identidade nº 10567373, Assistente Administrativo, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Sede, regime de nomeação definitiva; • Tiago José Pereira Pousinho Ferreira Botelho, bilhete de identidade nº 12163150, Assistente Administrativo, a exercer funções no Centro de Saúde da Venda Nova – Extensão Brandoa, regime de contrato de trabalho a termo certo. 3. Área Geográfica de Influência A área geográfica da USF corresponde à área de intervenção do Centro de Saúde da Venda Nova, constituída pelas Freguesias da Venda Nova, Falagueira, Alfornelos, Brandoa e parte do Casal de São Brás. Esta área de Intervenção é composta por zonas de habitação com boa ordenação, bairros de realojamento social dos quais são exemplo o Casal da Boba, Casal da Mira e Casal do Silva, assim como por alguns bairros degradados, tais como o Bairro 6 de Maio, o Bairro das Fontainhas e a Quinta da Lage que se encontram em fase de realojamento. Estes são na sua USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO maioria habitados por minorias étnicas com graves carências socioeconómicas geradoras de risco de exclusão social. A área referida é também a contemplada para visitação domiciliária. Capítulo II Missão, Visão e Valores 1. Missão A USF Amato Lusitano tem como missão prestar cuidados de saúde gerais, garantindo boa acessibilidade, assegurando a todos os utentes cuidados personalizados, humanizados e a continuidade dos cuidados prestados num contexto bio‐psico‐social, que contribuam para a melhoria da saúde dos utentes nela inscritos. A equipa multiprofissional envidará todos os esforços para que seja prestado ao utente, um atendimento cortês e atempado, imprimindo‐lhe uma cultura de rigor e de qualidade técnico‐ científica. 2. Visão Pretendemos ser um exemplo de trabalho de excelência em Cuidados Primários que premeie o esforço dos seus elementos com o reconhecimento da qualidade dos serviços prestados pelos nossos utentes. 3. Valores Os princípios pelos quais a USF Amato Lusitano se rege são: • Disponibilidade; • Equidade; • Excelência; USF Amato Lusitano 7 30 de Dezembro de 2008 • Independência; • Solidariedade; • Inovação; • Lealdade; • Partilha; • Respeito; • Transparência. REGULAMENTO INTERNO Capítulo III Estrutura Orgânica e seu Funcionamento 1. Estrutura Interna Geral A estrutura orgânica da USF Amato Lusitano engloba o Conselho Geral, o Conselho Técnico, o Coordenador da Equipa, o Interlocutor de Enfermagem e o Interlocutor Administrativo. 1.1. Conselho Geral (CG) O CG é constituído por todos os elementos da equipa. Cabe ao CG: • Aprovar o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Acção, o Relatório de Actividades e o Regulamento a que obedecerá a distribuição de incentivos, quando estes forem atribuídos à USF; • Aprovar a proposta da Carta de Compromisso; • Designar os elementos do Conselho Técnico; • Pronunciar‐se sobre a demissão e substituição de qualquer elemento da equipa; • Pronunciar‐se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos e disponibilizados à USF; • Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, Carta da Qualidade e Plano de Acção. USF Amato Lusitano 8 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO O CG pronunciar‐se‐á sempre que seja necessário substituir algum elemento da equipa devido à ausência superior a duas semanas, quando estiver em causa o alargamento da cobertura assistencial ou outra questão relevante para o normal funcionamento da USF. As decisões relativas às competências referidas são tomadas por maioria simples, sendo soberanas. 9 O CG reúne‐se com a periodicidade mínima de 3 meses, mediante convocatória do Coordenador da Equipa ou a pedido de metade dos profissionais da equipa, podendo ocorrer reuniões extraordinárias convocadas segundo os critérios anteriores. 1.2. Conselho Técnico (CT) O Conselho Técnico será formado por dois elementos da equipa, um da carreira médica, outro da carreira de enfermagem. Durante o biénio 2009/2010 o CT será constituído pelo Dr. Hugo Silva e pela Enf. Paula Catarino. O CT deve reunir‐se trimestralmente possuindo as seguintes competências: • Divulgação, junto da equipa, das normas emitidas pelas entidades competentes; • Promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde; • Avaliação do grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa; • Elaboração e actualização do manual de boas práticas (manual de procedimentos); • Organização e supervisão das actividades de formação contínua e investigação (Reportado ao Capítulo de Formação). • O CT deve reunir com o Interlocutor Administrativo em funções, sempre que os assuntos em discussão tenham interesse para as tarefas administrativas. 1.3. Coordenador da Equipa O Coordenador da Unidade será escolhido de dois em dois anos por todos os profissionais da equipa. Apesar de o coordenador ter obrigatoriamente de pertencer à carreira médica, USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO qualquer elemento da equipa poderá propor um nome para este cargo. Será coordenador, o médico que obtiver unanimidade ou pelo menos 2/3 dos votos. A nomeação do cargo de Coordenador da equipa deverá ser decidida na última reunião do CG que preceda o início de novo biénio. O Coordenador eleito para o ano 2009 foi a Dra. Maria de Fátima Gomes da Costa Leal Branco Azedo. No caso de impossibilidade de exercer funções, durante este período a coordenação da equipa será assumida pela Dra. Maria Salomé Caetano. O Coordenador da USF tem 6 horas semanais atribuídas para Gestão de assuntos relacionados com a USF. São competências do Coordenador da Equipa: • Coordenar e assegurar a representação da USF Amato Lusitano; • Garantir o funcionamento da equipa multiprofissional de modo a maximizar a qualidade de cuidados prestados, sem prejuízo das competências e responsabilidades dos outros profissionais; • Gerir de uma forma equilibrada as actividades previstas no Plano de Acção, para que este seja executado de acordo com o cronograma, atingindo as metas propostas; • Assumir as responsabilidades relacionadas com a autorização administrativa de comissões gratuitas de serviço em Portugal e controlo de assiduidade; • Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos termais, assim como as requisições de transporte de utentes dependentes; • Coordenar o Conselho Geral; • Coordenar a elaboração de relatórios de actividade com periodicidade semestral; • Exercer as competências que lhe foram subdelegadas, pela Direcção do CS da Venda Nova e que se encontram descritas no Manual de Articulação entre a USF e o CS; • Aprovar os horários de trabalho dos elementos de todos os grupos profissionais; • Delegar funções noutros elementos da equipa, devendo para tal informar os outros elementos da equipa em CG; • Declarar para efeitos curriculares ou outros, a participação em funções de coordenação ou em actividades /programas de saúde, a titularidade de órgãos pertencentes à USF, bem como a apresentação de comunicações em sessões de formação na USF ou no CS; USF Amato Lusitano 10 30 de Dezembro de 2008 • REGULAMENTO INTERNO Aprovar os planos de férias dos elementos da equipa e suas alterações, bem como acumulações de férias nos termos legais; • Justificar ou não ausências ao serviço; • Autorizar a participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou similares realizados no país, desde que daí não resultem encargos, até ao limite legal de 15 dias anuais por funcionário; • Avaliar o contributo de cada elemento e assistir na autoavaliação de todos os elementos. São deveres do Coordenador: • Zelar pelo bom‐nome e imagem da USF; • Zelar pelo cumprimento deste regulamento; • Zelar pela correcta e atempada recolha de dados estatísticos; • Zelar para que sejam fornecidos à tutela os dados necessários ao bom funcionamento da USF; • Zelar pelo bom ambiente dentro da equipa; • Informar atempadamente a equipa dos detalhes relevantes para o bom funcionamento da mesma. 1.4. Outros Órgãos de Apoio ‐ Interlocutores Os grupos Profissionais de Enfermeiros e Administrativos escolherão entre si um interlocutor responsável pela implementação das decisões tomadas pelo CG e representação do respectivo grupo profissional em actividades exteriores à USF. Estes interlocutores reportam directamente ao Coordenador da Equipa. 1.4.1. Interlocutor de Enfermagem O cargo de Interlocutor de Enfermagem tem duração anual e é sujeito a escrutínio entre todos os profissionais de enfermagem. O Interlocutor de Enfermagem eleito para o ano 2009 é a Enfermeira Alda Duque. São competências do Interlocutor de Enfermagem: USF Amato Lusitano 11 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Coordenar a actividade de enfermagem, garantindo o cumprimento do Regulamento Interno e do Plano de Acção; • Elaborar os horários de trabalho dos profissionais de enfermagem; • Gerir os Planos de férias anuais dos profissionais de enfermagem, de acordo com os princípios expressos neste regulamento e submetê‐las à aprovação do Coordenador da Equipa; • Coordenar a intersubstituição de elementos do grupo de enfermagem, nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação; • Verificar a assiduidade dos profissionais de enfermagem; • Determinar os recursos necessários (humanos, logísticos e materiais) adequados às necessidades da população (comunidade, família e indivíduo), fazendo aplicar o exposto no Plano de Acção e no Regulamento Interno; • Favorecer boas relações interpessoais e de trabalho entre os elementos da equipa. 1.4.2. Interlocutor Administrativo O cargo de Interlocutor Administrativo tem duração anual e é sujeito a escrutínio entre todos os profissionais administrativos. O Interlocutor Administrativo eleito para o ano 2009 é a Assistente Administrativa Ângela Quaresma. São competências do Interlocutor Administrativo: • Coordenar a actividade administrativa, garantindo a aplicação das orientações do Plano de Acção; • Elaborar os horários de trabalho dos profissionais administrativos; • Gerir os planos de férias anuais dos profissionais administrativos, de acordo com os princípios expressos no Regulamento Interno e submetê‐los à aprovação do Coordenador da Equipa; • Coordenar a intersubstituição dos profissionais administrativos, nomeadamente nas situações de doença súbita, férias ou formação; • Verificar a assiduidade dos profissionais administrativos; • Zelar pela manutenção do património e do economato administrativo e de uso corrente. USF Amato Lusitano 12 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO 2. Cooperação Interdisciplinar e Organização Interna 2.1. Cooperação interdisciplinar O trabalho de equipa multiprofissional é fundamental para o sucesso da USF, baseando‐se na complementaridade de funções sem que haja perda de autonomia de cada indivíduo ou classe profissional. 13 Com base nos princípios de funcionamento em Equipa, os elementos da USF obrigam‐se à observância das regras constantes no presente regulamento. Consideram‐se como deveres dos profissionais da USF Amato Lusitano: • Cumprir com rigor as normas estabelecidas neste regulamento; • Respeitar as decisões da equipa, aprovadas em CG; • Ser assíduo e pontual; • Realizar o trabalho que lhe foi confiado com zelo e diligência; • Cumprir de uma forma rigorosa, no exercício da sua actividade, os princípios éticos e deontológicos da sua carreira profissional; • Funcionar, cumprindo as normas técnicas, funcionais e comportamentais instituídas; • Preservar o bom‐nome da Unidade, evitando toda e qualquer acção que a possa prejudicar; • Utilizar bem o material atribuído à Unidade, zelando pela sua conservação; • Manter disponibilidade para as necessidades da Unidade no período de funcionamento; • Abster‐se de efectuar alterações sem a aprovação do Coordenador ou do CG. 2.2. Organização Interna • A USF Amato Lusitano centra a sua actuação numa assistência continuada e personalizada a cada um dos seus utentes; • A equipa potencializará ao máximo o trabalho de todas as classes profissionais, ainda que respeitando as especificidades individuais e profissionais; USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 • REGULAMENTO INTERNO A equipa procederá à implementação das Orientações Técnicas da Direcção Geral de Saúde, comprometendo‐se a segui‐las nomeadamente no que respeita à Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher, Saúde Materna, Saúde do Adulto e do Idoso e Vacinação. Relacionamento O bom ambiente de trabalho numa equipa rege‐se por uma correcta cultura de relacionamentos inter‐pares baseada nos seguintes itens: a) Compromisso Os elementos da equipa comprometem‐se a dar o seu melhor ao nível profissional e pessoal de maneira a atingir os objectivos a que se propuseram. b) Respeito Os elementos da equipa comprometem‐se a respeitar‐se mutuamente, bem como a individualidade de ideias. c) Participação Os elementos da equipa comprometem‐se a uma participação activa, para que a equipa possa progredir e atingir os objectivos a que se propôs. d) Conhecimento Tudo o que à equipa diga respeito deve ser divulgado e discutido por todos os elementos. e) Consenso Em todas as circunstâncias devem ser procuradas soluções de consenso. f) Democraticidade No caso de não ser possível obter consenso entre todos os elementos, deve seguir‐se um processo de votação, dispondo cada elemento de um voto, optando pelo princípio da maioria simples. USF Amato Lusitano 14 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO g) Solidariedade Os elementos da equipa comprometem‐se a ser solidários entre si, resolvendo as suas questões no interior da equipa. 2.3. Definição de tarefas e responsabilidades a) Médicos Os médicos da USF Amato Lusitano desempenham as seguintes funções: • • Realização de consultas nas diversas valências da Medicina Geral e Familiar: o Saúde de Adultos e do Idoso; o Saúde Materna; o Saúde Infantil e Juvenil; o Saúde da Mulher; o Rastreio oncológico; o Vigilância de Doenças Crónicas (incluindo Diabetes Mellitus e HTA); o Visitas domiciliárias; o Atendimento telefónico aos utentes. Gestão da Lista de Utentes tendo como referência os indicadores contratualizados e os objectivos do Plano de Acção; • Planificação das actividades médicas de acordo com a individualidade de cada lista e a variabilidade da procura; • Monitorização dos indicadores contratualizados; • Recolha de dados para a elaboração do Relatório de Actividades; • Registo dos dados obtidos em cada consulta conforme definido nos protocolos de actuação nos diversos programas de saúde; • Integrar grupos de trabalho dentro da USF, como parte integrante da partilha de responsabilidades, tendo como objectivo a elaboração e revisão de protocolos de actuação internos, bem como de articulação com outras entidades prestadoras de cuidados de saúde; • Orientação de Internos do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar bem com Internos do ano comum; • Orientação na formação pré‐graduada de alunos do Curso de Medicina; USF Amato Lusitano 15 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Participação nas actividades previstas no Programa de Formação da USF; • Participação em trabalhos de Investigação em MGF; • Articulação com a Equipa de Intervenção Comunitária do CS Venda Nova; • Articulação com os demais grupos profissionais da USF; • Articulação com outros grupos do CS Venda Nova e dos hospitais de referência; • Colaboração na Intersubstituição de outros elementos da USF conforme previsto no Regulamento. b) Enfermeiros A equipa de enfermagem assegurará cuidados a todos os utentes/famílias da USF em todas as fases do Ciclo de Vida, tendo como objectivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social. O exercício profissional das enfermeiras insere‐se num contexto multiprofissional, sendo as suas actuações autónomas e interdependentes num conteúdo de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais da equipa. Para um melhor cumprimento e controlo dos indicadores, os Enfermeiros ficarão responsáveis em algumas actividades ligadas a uma lista de utentes, nomeadamente Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Materna, Planeamento Familiar e Diabetes Mellitus – Enfermeiro de referência. Os enfermeiros da USF Amato Lusitano realizam os seguintes serviços: • Organização e Gestão da Sala de Tratamentos; • Vacinação; • Saúde Infantil e Juvenil; • Saúde Materna; • Planeamento Familiar; • Consulta de Diabetes; • Ensino e Educação para a Saúde, presencial ou pelo telefone; • Visitação Domiciliária; • Atendimento e orientação telefónica a utentes da USF; • Preparação para o parto em parceria com o Centro de Saúde; • Orientação de Alunos de Enfermagem; USF Amato Lusitano 16 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Participação nas actividades previstas no Programa de Formação da USF; • Participação em trabalhos de Investigação em MGF; • Articulação com a Equipa de Intervenção Comunitária do CS Venda Nova; • Articulação com os demais grupos profissionais da USF; • Articulação com outros grupos do CS Venda Nova e dos hospitais de referência; • Colaboração na Intersubstituição de outros elementos da USF conforme previsto no 17 Regulamento. c) Administrativos Os profissionais administrativos realizam as seguintes tarefas: • Atendimento administrativo presencial aos utentes da USF; • Atendimento telefónico; • Serviço administrativo de retaguarda de expediente geral e arquivo; • Articulação com os profissionais médicos e de enfermagem; • Colaborar na gestão da USF, nomeadamente na colheita e tratamento de dados estatísticos; • Gerir as necessidades de material e de serviços para um bom funcionamento da USF, em colaboração com os outros grupos profissionais; • Integrar acções de promoção de saúde de iniciativa da USF ou da comunidade; • Participação nas actividades previstas no Programa de Formação da USF; • Participação em trabalhos de Investigação em MGF; • Articulação com a Equipa de Intervenção Comunitária do CS Venda Nova; • Articulação com os demais grupos profissionais da USF; • Articulação com outros grupos do CS Venda Nova e dos hospitais de referência; • Colaboração na Intersubstituição de outros elementos da USF conforme previsto no Regulamento. d) Definição dos Processos Chave /Identificação dos responsáveis por cada programa Programa de Saúde do Adulto e do Idoso (incluindo Sala de Tratamentos) – Dr. Fátima Leal e Enf. Fátima Nascimento Programa de Vacinação – Dra. Alexandra Dória e Enf. Alda Duque USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Programa de Cuidados Domiciliários – Dra. Fátima Leal e Enf. Alda Duque Programa de Hipertensão Arterial – Dra. Alexandra Dória e Enf. Catarina Coelho Programa de Diabetes Mellitus – Dr. Hugo Silva e Enf. Fátima Nascimento Programa de Rastreio Oncológico – Dr. Elisabete Monteiro e Enf. Ana Falca Programa de Saúde Infantil e Juvenil – Dr. Hugo Silva e Enf. Ana Falca Programa de Planeamento Familiar – Dra. Elisabete Monteiro e Enf. Catarina Coelho Programa de Saúde Materna – Dra. Salomé Caetano e Enf. Paula Catarino Programa de Doença Aguda ‐ Dr. Salomé Caetano e Enf. Catarina Coelho Programa de Investigação/Melhoria Contínua – Dr. Hugo Silva e Enf. Paula Catarino Responsável pela Esterilização de material da USF – Enf. Ana Falca Interlocutor para a Saúde Escolar com o Centro de Saúde da Venda Nova – Enf. Ana Falca Responsável pela gestão de Stock da Farmácia – Enf. Fátima Nascimento Interlocutores para a Formação com o Centro de Saúde da Venda Nova – Dr. Hugo Silva e Enf. Paula Catarino 2.4. Férias e Acções de Formação 2.4.1. A planificação das férias dos elementos da Equipa, assim como de acções de formação deve observar a manutenção de uma boa acessibilidade na prestação atempada de cuidados de saúde aos utentes da USF. Este facto implica a presença de pelo menos um médico, um enfermeiro e um administrativo ao longo de todo o horário de funcionamento da USF e assegurando a prestação de Cuidados Domiciliários e o funcionamento da Sala de Tratamentos e Vacinação. Para que esta premissa possa ser cumprida, é aconselhável que não existam mais de 30% dos profissionais ausentes por cada grupo profissional. 2.4.2. Em circunstâncias excepcionais imprevisíveis, e por períodos máximos de dois dias, tendo em atenção sempre a concordância de todos os profissionais e do Coordenador da Equipa, poderão permanecer na USF apenas 2 elementos de cada estrato profissional, desde que estes assegurem o normal funcionamento da unidade. Considera‐se que não é possível manter o funcionamento da USF com menos de 2 elementos de cada estrato profissional. USF Amato Lusitano 18 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO 2.5. Definição de Regras de Articulação Interna e Comunicação 2.5.1. Comunicação Interna • Todos os profissionais da USF serão informados pelo Coordenador da Equipa em CG sobre a documentação relevante relacionada com a USF; • Todas as Circulares Normativas e Informativas emanadas pela DGS devem ser arquivadas em local apropriado; • Todos os diplomas legais relativos às USF, ao SNS e ainda ao Funcionalismo Público devem ser arquivadas em local apropriado; • Todas as situações que obstem ao bom funcionamento da USF devem ser registadas no Livro de Ocorrências; • Todas as ocorrências, documentação, acções de formação, circulares normativas e informativas da DGS e outras informações consideradas relevantes, devem ser divulgadas nas reuniões semanais a realizar na USF; • No início de cada reunião semanal é lida a Acta da reunião semanal anterior de forma a discutir dúvidas ou decisões pendentes; • Divulgação da Ordem de Trabalhos das reuniões até ao dia anterior à realização da mesma. 2.5.2. Regras de Articulação Interna Estão definidos protocolos de actuação com fluxogramas do circuito do utente nas seguintes áreas: • Saúde Materna; • Saúde Infantil e Juvenil; • Planeamento Familiar; • Sala de tratamentos; • Visitas domiciliárias; • Vacinação; • Diabetes Mellitus; USF Amato Lusitano 19 30 de Dezembro de 2008 • REGULAMENTO INTERNO Receituário; Estes protocolos foram discutidos e aprovados em sede de CG, de forma a permitirem um rápido e adequado encaminhamento dos utentes, de acordo com as suas necessidades em saúde. Permitem também normalizar procedimentos e melhorar a articulação interprofissional nestas áreas. 20 2.6 Treino e apoio em actividades que promovam autonomia e auto‐ responsabilização O treino e apoio em actividades que promovam a autonomia e auto‐responsabilização compreendem: • Formação em Gestão em Saúde com objectivo a sensibilizar todos os profissionais da USF a prever no Plano de Formação da USF; • Formação em trabalho em Equipa e na gestão de conflitos internos; • Formação na prevenção de Burn Out; • Incentivo à responsabilização de todos os elementos da USF com atribuição de funções de monitorização de indicadores dos programas de saúde. Este prevê a coordenação na elaboração e revisão dos protocolos internos; • Rotação na atribuição de funções de modo a capacitar todos os elementos da USF em todas as áreas de intervenção do seu grupo profissional; • Realização de reuniões de cada grupo profissional com o objectivo de monitorizar os indicadores de desempenho individuais e de grupo. Estes deverão se submetidos a comparação com os indicadores dos restantes elementos da equipa. Este procedimento tem como objectivo detectar erros ou falhas em procedimentos comuns na prática clínica, bem como erros consecutivos de registo informático; • Incentivo à apresentação de estratégias individuais na melhoria da qualidade dos registos e da prática clínica; • Divulgação em CG dos erros grosseiros cometidos no seio da equipa de modo a definir estratégias de prevenção dos mesmos, com eventual revisão dos protocolos estabelecidos internamente; USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 • REGULAMENTO INTERNO Formação dos elementos da USF nas áreas de Gestão e Liderança, Publicidade, Qualidade, Informatização de Registos Clínicos para a aquisição de competências que permitam maior autonomia e autoresponsabilização em todas as tarefas respeitantes a cada grupo profissional. 2.7. Orientações em caso de conflito ou reclamação (com o utente) Em caso de conflito de um utente com um elemento ou com uma regra de funcionamento da USF, o utente deve ser incentivado a dirigir‐se à Sala de Apoio, estando sempre presente outro elemento da USF. Estes elementos devem ouvir calmamente o utente, tentando resolver o problema e dar soluções alternativas para o caso que provocou o conflito. Deve ser proposto o preenchimento de uma “ficha de sugestões” ou marcada reunião com o Coordenador da USF ou com a responsável pelo Gabinete do Utente (TSSS). Deve ser facultado o livro de reclamações, sempre que for pedido. Capítulo IV Compromisso Assistencial 1.1. Horário de Funcionamento da USF O horário de funcionamento da USF Amato Lusitano está compreendido entre as 8h e as 20h de todos os dias úteis. Dentro do horário de funcionamento, os utentes têm como garantia a realização de consultas médicas ou de enfermagem ou o contacto com um destes profissionais que avaliará a gravidade da situação e encaminhará segundo as directrizes que serão referenciadas noutro capítulo deste regulamento. USF Amato Lusitano 21 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO 1.2. Compromisso A equipa compromete‐se a: • Garantir a prestação de cuidados de saúde em todos os dias úteis das 8 às 20 horas; • Garantir o direito dos utentes a ter um médico de família, dentro dos limites contratualizados; • Garantir a todas as crianças, que pretendam ser seguidas na USF, consultas de saúde infantil e juvenil segundo as normas da DGS e as regras da USF; • Garantir a todas as grávidas que pretendam ser seguidas na USF, consultas de Saúde Materna, segundo as normas da DGS e o protocolo estabelecido com o Hospital Fernando Fonseca, hospital de referência da Unidade D a que esta USF pertence; • Garantir a todas as mulheres que pretendam ser seguidas na USF, consultas de Planeamento Familiar, segundo as normas da DGS; • Garantir a todos os doentes inscritos e residentes na área de influência da USF, impossibilitados de se deslocarem às instalações da USF, visitas domiciliárias quer médicas quer de enfermagem; • Garantir que as chamadas telefónicas sejam atendidas com eficiência e correcção. 2. Definição da oferta de serviços 2.1. Carteira Básica de Serviços Os profissionais da equipa comprometem‐se a cumprir regras de funcionamento interno que assegurem a prestação de cuidados de saúde de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos à população inscrita na USF. 2.2. Acessibilidade a) Situações agudas. Os profissionais da USF comprometem‐se a avaliar, no mesmo dia, todos os pedidos por doença aguda, respondendo no próprio dia e com a celeridade exigida às situações inadiáveis. USF Amato Lusitano 22 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Todas as restantes situações serão devidamente encaminhadas, se necessário, para a realização de uma consulta no prazo considerado adequado. b) Sistema de marcação de consultas. Todos os utentes que pretendam uma consulta médica ou de enfermagem devem ser incentivados a agendarem previamente a sua consulta. O agendamento pode ser efectuado presencial ou telefonicamente durante todo o período de funcionamento da USF. Este permite ao utente marcar uma consulta na data e hora que mais lhe seja conveniente dentro do horário do seu Médico ou Enfermeira atribuídos. Em alternativa são também disponibilizadas consultas para agendamento no próprio dia da realização da consulta. Os utentes deverão ser informados que estas consultas deverão ser utilizadas preferencialmente para situações que não possam esperar por uma marcação a longo prazo. Os profissionais da equipa poderão programar consultas para datas tidas como convenientes, seja para reavaliação clínica, seja para dar resposta às solicitações dos utentes. A gestão do número de cada tipo de consultas disponibilizadas é da responsabilidade de cada médico, dependendo das características e do perfil de procura de cada lista de utentes. Pretende‐se garantir a possibilidade de marcação das consultas programadas no prazo de 5 dias úteis. Nos períodos em que se verifique uma maior afluência dos utentes à USF, o total de horas disponibilizadas para este efeito poderá ser revisto de forma a melhorar a acessibilidade, garantindo este compromisso. Depois de terem sido preenchidas as vagas disponibilizadas para marcação de consultas por iniciativa do utente e caso ainda existam utentes que manifestem necessidade de consulta, será feita, por um profissional médico ou de enfermagem, uma avaliação clínica no próprio dia. Após esta avaliação e de acordo com o parecer do médico de família e/ou da enfermeira responsável, consoante a situação clínica, poder‐se‐á marcar ou não uma consulta para o USF Amato Lusitano 23 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO próprio dia ou para os dias subsequentes de acordo com a premência da situação apresentada pelo utente. c) Confirmação da presença O utente deverá ser incentivado a fazer o registo administrativo de contacto cerca de 15 minutos antes da hora agendada para a consulta, para poder confirmar atempadamente a sua presença no balcão administrativo. Não será necessária nem útil a chegada com maior antecedência. No entanto, sempre que um utente chegue à USF com mais de 15 minutos de atraso, só será atendido pelo Enfermeiro, ou pelo Médico, no fim das consultas e se houver disponibilidade de agenda e dentro das regras do bom senso. Deverá ser oferecida ao utente a possibilidade de reagendar a sua consulta para outra data e explicadas as regras de funcionamento da USF e os deveres do utente. d) Sala de espera Após a confirmação da presença os utentes deverão aguardar na Sala de Espera. Não será, de maneira nenhuma permitida a sua permanência nos corredores. A equipa compromete‐se a divulgar junto dos utentes o sistema de marcação de consultas, os procedimentos relativos às consultas programadas e de marcação no próprio dia e a noção de consulta de intersubstituição, através de folhetos informativos e cartazes, entre outros meios. A equipa estipula 30 minutos como tempo máximo de espera desejável entre a hora de marcação e a hora de início da consulta. e) Atendimento telefónico A todos os utentes será fornecido o contacto telefónico directo que lhes permitirá obter informações sobre o funcionamento da USF. Deverá ser incentivada a marcação de consultas via telefone. USF Amato Lusitano 24 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Todos os contactos telefónicos que tenham como destinatário o Médico de Família e/ou enfermeira serão efectuados através da Secretaria, dentro do horário pré‐estabelecido de cada médico/enfermeira e atempadamente difundido entre os utentes. Os atendimentos telefónicos efectuados pelos médicos e pelos enfermeiros serão registados no sistema informático. O horário de atendimento telefónico pelos Médicos de família tem a duração diária de 30 minutos, durante os quais o médico não fará qualquer consulta. Não se encontram autorizados contactos telefónicos com os Médicos fora do horário estipulado, tendo em conta as regras do bom senso. Em caso de dúvida os profissionais administrativos poderão expor cada situação ao Médico/Enfermeira, tendo em conta as normas relacionadas com o direito ao sigilo e confidencialidade. As chamadas efectuadas para os profissionais de enfermagem, são também dirigidas para a secretaria, e depois transferidas para o profissional em causa. Não há horário predefinido podendo ser em qualquer altura, durante o funcionamento da USF. As chamadas que tenham como finalidade esclarecimentos relacionados com a Saúde Infantil/Materna serão atendidas entre as 12.00 h e as 13.00 h. f) Consultas em horário pós‐laboral Considerando que o horário de funcionamento da USF é entre as 8 e as 20 horas e não existindo Carteira Adicional para o alargamento de horário, qualquer necessidade de consulta pós‐laboral terá de ser acordada entre o médico e o utente, atendendo sempre ao horário do médico e obrigatoriamente antes das 20 horas. 2.3. Alternativas assistenciais Para além do horário de funcionamento da USF e caso necessite de cuidados de saúde urgentes, o utente deverá dirigir‐se ao Serviço de Urgência do Hospital Fernando Fonseca. USF Amato Lusitano 25 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Aos sábados poderá dirigir‐se ao Serviço de Atendimento Complementar do C. S. Saúde da Venda Nova que funciona das 10.00 h às 18.00h. A equipa compromete‐se a publicitar as alternativas assistenciais no período de encerramento da USF para que os utentes saibam claramente quais as opções de cuidados à disposição. Deste modo, pretende desincentivar‐se a utilização indiscriminada dos Serviços de Urgência hospitalares. 2.4. Renovação de Prescrições e de MCDT's Todos os pedidos serão devidamente avaliados pelo Médico de Família ou quem o substitua, devendo o utente ser convocado para uma consulta no caso de se considerar necessária uma reavaliação clínica, nomeadamente quando os utentes apresentem patologia crónica protocolada pela equipa. Nos casos de prescrição ou pedidos de MCDT's provenientes de profissionais externos à USF proceder‐se‐á à respectiva análise caso a caso. Estes pedidos poderão ser feitos na Secretaria ao longo de todo o horário de funcionamento da USF, devendo ser levantados no mesmo local até 48 horas depois de ter sido efectuado. O pedido será enviado ao Médico de Família que analisará todas as situações, entregando na secretaria as prescrições efectuadas ou uma descrição do motivo pelo qual não o fez, explicitando por escrito qual deverá ser o procedimento do pessoal administrativo e/ou do utente para a resolução do caso. No caso de doenças crónicas só será possível a prescrição se o doente tiver tido pelo menos uma consulta nos últimos 6 meses. 2.5. Visitas Domiciliárias As visitas domiciliárias serão asseguradas pelos profissionais da equipa nas situações agudas/crónicas sempre que se verifique a impossibilidade e/ou grande dificuldade na deslocação do utente às instalações da USF. Estas poderão ser solicitadas pelo utente ou família/cuidador ou ser da iniciativa dos profissionais da USF. USF Amato Lusitano 26 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Após identificação de todos os utentes com necessidade de visitação domiciliária, esta será agendada aproximadamente de 2 em 2 meses, consoante a situação clínica do utente, sendo feita pelo médico e enfermeira. Todos os pedidos de visitação domiciliária são encaminhados telefonicamente para o Médico ou Enfermeiro de Família que avaliarão a premência da situação. Todas as situações de doença aguda ou descompensação de doença crónica serão avaliadas no domicílio pelo Médico e/ou Enfermeiro de Família no prazo de 24 horas. Sempre que estes não se encontrem disponíveis, a situação será encaminhada para o Médico e/ou Enfermeiro substitutos que visitarão o utente no domicílio no mesmo prazo estipulado. Os critérios para atribuir prioridade de visitação domiciliária aos utentes da USF são os seguintes: ‐ Confusão/alteração do estado de consciência ‐ Febre ‐ Feridas /Escaras ‐ Quedas ‐ Agonia ‐ Dificuldade na alimentação/ Hidratação ‐ Desidratação ‐ Agudização de doenças crónicas (Ex. HTA/Diabetes) ‐ Doentes com alta hospitalar recente sem deambulação para reavaliação e instituição de plano terapêutico ou com necessidade de reavaliação ‐ Doentes em Cuidados Paliativos ‐ Outras situações a avaliar caso a caso que possam justificar avaliação médica e/ou de enfermagem nas 24 horas seguintes As situações de potencial Emergência Médica deverão ser imediatamente reencaminhadas para o Serviço de Urgência do Hospital Fernando Fonseca /INEM de forma a não comprometer a necessidade de observação precoce em meio hospitalar – ex. Dificuldade respiratória, precordialgia, perda de conhecimento, sinais compatíveis com doença cerebrovascular aguda. USF Amato Lusitano 27 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO 2.6. Continuidade e Integração de Cuidados A equipa compromete‐se a prestar cuidados assistenciais em caso de ausência do Médico e/ou Enfermeiro de Família mediante sistema de intersubstituição a vigorar no horário de funcionamento da USF e constante deste regulamento interno. Consideram‐se áreas prioritárias a providenciar aos utentes: Área Médica Se estiver ausente um profissional da equipa médica por um período inferior a 15 dias ou por férias, considera‐se prioritário assegurar o atendimento de situações agudas, a renovação de receituário considerado imprescindível e a reavaliação e orientação de casos especiais que surjam. Deste modo, cada médico em serviço disponibilizará uma vaga da consulta do dia por cada médico ausente para consulta dos utentes do colega ausente. Se estiver ausente um profissional da equipa médica num período previsivelmente superior a 15 dias que não corresponda a período de férias, deverá ser pedida substituição segundo as normas das USF. Em alternativa os médicos da USF ajustarão os seus horários de forma a dar reposta aos utentes do médico ausente. Nestas situações serão prioritariamente asseguradas as consultas de vigilância dos grupos de vulneráveis (Saúde Infantil, Materna, Diabetes, Hipertensão Arterial, Cuidados Domiciliários). Área de Enfermagem Se o profissional de enfermagem estiver ausente por um período inferior a 15 dias ou em período de férias, a prestação de cuidados será reorganizada e distribuída por todos os profissionais de enfermagem que se encontrem presentes, de modo a assegurar as áreas consideradas prioritárias. Se o profissional de enfermagem se encontrar ausente por um período superior a 15 dias, sem ser em período programado de férias, deverá ser pedida substituição segundo as normas em USF Amato Lusitano 28 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO vigor para as USF. Em alternativa os enfermeiros da USF ajustarão os seus horários de forma a dar reposta aos utentes atribuídos ao enfermeiro ausente. Consideram‐se áreas prioritárias a sala de tratamentos, a vacinação e os cuidados domiciliários, com reajustamento de horários sempre que necessário. O modo de reajustamento dos horários deverá ser definido em sede própria, de forma a capacitar a equipa a responder à procura destes utentes. Área Administrativa Se o profissional administrativo estiver ausente por um período inferior a 15 dias ou em período de férias, a prestação de cuidados será reorganizada e distribuída por todos os profissionais administrativos que se encontrem presentes, de modo a assegurar as áreas consideradas prioritárias. Se o profissional administrativo se encontrar ausente por um período superior a 15 dias, sem ser período de férias, deverá ser pedida substituição segundo as normas em vigor para as USF. Em alternativa os administrativos da USF ajustarão os seus horários de forma a dar reposta ajustada à procura dos utentes. Em relação ao serviço administrativo considera‐se área prioritária o atendimento ao público e o registo administrativo de contacto. Considera‐se não viável o funcionamento desta Unidade com menos de 2 administrativos e/ou 2 enfermeiros e/ou 2 médicos e aceitando‐se a situação de dois elementos de cada grupo profissional apenas pontualmente e em situações imprevisíveis. 2.7. Comunicação com os Utentes A equipa compromete‐se a elaborar informação escrita sob a forma de folhetos promocionais ou cartazes com o objectivo de divulgar junto dos utentes informação relevante sobre o funcionamento da unidade de saúde e o modo como os utentes lhe têm acesso, cuidados oferecidos, horários, atendimento telefónico, domicílios e sistema de intersubstituição, de USF Amato Lusitano 29 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO modo a proporcionar uma melhor qualidade no atendimento e na acessibilidade. De igual modo, julgamos importante a divulgação junto dos parceiros e dos organismos de Administração Local. A informação considerada relevante em relação à comunicação com os utentes como a divulgação da forma de marcação de consultas, compromisso assistencial, horário de funcionamento da USF e das suas valências, identificação dos profissionais e responsáveis da USF entre outros encontra‐se no portal da USF na Internet, actualmente em construção: http://sites.google.com/site/usfamatolusitano. Os utentes podem também colocar questões e solicitar marcações de consultas a longo prazo através do e‐mail: [email protected]‐ saude.pt. 2.8. Gestão da lista de Inscritos • Limites na inscrição de Utentes na USF A USF compromete‐se a inscrever nos seus ficheiros até 1800 utentes por cada Médico de Família que a integre. Poderá este limite ser aumentado caso a USF considere em CG ter capacidade de prestar cuidados com qualidade a um maior número de utentes, observando também a diferente ponderação das listas de utentes que a constitui. Esta USF destina‐se aos residentes na área de influência da USF já descrita acima. Para os utentes se poderem inscrever, devem fazer prova de residência nesta área. • Pedidos de transferência para outras Unidades de Saúde Serão de imediato processados, libertando as vagas para a inscrição de novos utentes que se encontrem sem médico de família. Deverão ficar em arquivo cópias dos processos transferidos e das fichas de vacinação respectivas. USF Amato Lusitano 30 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Pedidos de mudança de Médico Sempre que um utente peça para mudar de Médico de Família, este será ouvido pelo Coordenador da USF, de modo a que se perceba quais as razões da insatisfação. Quando o pedido for devido a uma quebra da relação médico‐doente, a mudança será permitida para o colega que de momento ainda não tenha a sua lista completa. De outro modo ser‐lhe‐á atribuído Médico de Família à escolha dentro dos profissionais da USF. No caso de o pedido ser devido ao não cumprimento das regras de funcionamento da USF por parte do utente, este deverá ser esclarecido sobre as mesmas. Se o utente assumir o compromisso de as respeitar, será transferido para outro colega, preferencialmente um que no momento ainda não tenha a lista completa. • Óbitos Serão processados assim que tenhamos conhecimento da situação. As suas vagas serão de imediato libertadas para inscrição de novos utentes sem médico de família. • Expurgo do ficheiro Todas as famílias que durante 3 anos não tenham tido pelo menos uma consulta realizada por um dos elementos que a constitui, serão contactadas, via telefone ou carta, para que confirmem a sua permanência na USF. No caso de não responderem ou de não quererem continuar a pertencer à USF, as suas vagas serão de imediato libertadas para inscrição de novos utentes sem médico de família. 2.9. Prestação de Contas A USF deverá efectuar o Relatório de Actividades até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, com divulgação, apresentação e afixação dos seus resultados no Placar Informativo da USF, assim como no Site quando este for elaborado. USF Amato Lusitano 31 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO A USF deverá afixar e divulgar até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, os resultados alcançados nos seus Programas de Qualidade. 2. Fluxogramas do Circuito do utente Os seguintes fluxogramas representam o circuito do utente desde o momento que o mesmo se dirige ao balcão administrativo onde faz um primeiro contacto até à saída do utente da USF. A todos os fluxogramas apresentados a seguir se aplica o princípio que o pessoal administrativo regista no programa Medicine One o contacto feito pelo utente, sempre que este é encaminhado para um Médico ou uma Enfermeira. Após contacto o utente é sempre encaminhado para a Sala de Espera da USF onde aguardará pela chamada pelo intercomunicador. No final de cada consulta apenas devem dirigir‐se ao balcão administrativo os utentes que necessitem de validar documentos emitidos pelos médicos e enfermeiros da USF, bem como marcar ou confirmar as marcações de consulta subsequentes programadas na sequência de actos médicos ou de enfermagem. Descrevem‐se a seguir os principais processos chave do Circuito do Utente. Assim, o Assistente Administrativo torna‐se sempre o primeiro contacto que o utente tem com a USF. As situações descritas a seguir descrevem os procedimentos habituais. No entanto, poderão surgir situações que, pelo carácter excepcional possam suscitar dúvidas, pelo que o Administrativo poderá contactar o Médico ou Enfermeiro de Família do utente para resolução do impasse, devendo sempre imperar o bom senso na resolução da situação. Os fluxogramas encontram‐se numerados conforme o tipo de consulta que o utente pretende marcar, de acordo com o sexo, idade, grupo vulnerável e tipo de consulta: 1. Circuito Geral do Utente na USF 2. O utente pretende marcar uma Consulta de Saúde do Adulto e do Idoso programada 3. O utente pretende marcar uma Consulta de Saúde Infantil e Juvenil programada USF Amato Lusitano 32 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO 4. O utente pretende uma Consulta por Doença Aguda 5. O utente pretende uma Consulta de vigilância de Diabetes Mellitus 6. O utente pretende uma Consulta de vigilância de Hipertensão Arterial 7. A utente pretende uma Consulta de Planeamento Familiar 8. A utente pretende uma Consulta de Saúde Materna 9. A utente pretende uma Consulta de Revisão de Puerpério 10. O utente pretende uma Consulta para Rastreio Oncológico 11. O utente pretende a administração de Vacinação 12. O utente pretende tratamento / administração de terapêutica na Sala de Tratamentos 13. O utente pretende marcar uma Visita Domiciliária 14. O utente pretende renovação de receituário crónico 15. O utente pretende a elaboração de um relatório médico 16. O utente pretende a transcrição de MCDT’s / Credenciais de fisioterapia / Cuidados repiratórios domiciliários 17. O utente pretende contactar telefonicamente o seu Médico ou Enfermeiro de Família USF Amato Lusitano 33 30 de Dezembro de 2008 1. REGULAMENTO INTERNO Fluxograma Geral do Circuito do Utente Utente entra na USF Utente dirige-se ao Balcão Administrativo (Secretaria) Utente tem consulta agendada? Sim Não Registo Administrativo de Contacto Utente pretende consulta com contacto directo? Não Utente é encaminhado para a Sala de Espera Sim Emissão de tarefa para o elemento da USF responsável Registo Administrativo de Contacto Agendamento de Consulta conforme fluxogramas de decisão seguintes ou resolução de problema administrativo Médico ou Enfermeira chamam o utente pelo intercomunicador indicando o Gabinete de Atendimento Realização da Consulta Utente é informado sobre quando deve dirigir-se à USF levantar o documento solicitado Utente com documentos por validar ou necessidade de confirmar novo agendamento na Secretaria? Utente sai da USF Não Validação de documentos ou agendamento de consultas USF Amato Lusitano Sim Utente dirige-se ao Balcão Administrativo (Secretaria) 34 30 de Dezembro de 2008 2. REGULAMENTO INTERNO Consultas programadas de Saúde do Adulto e do Idoso Contacto Administrativo 35 Apresentação das vagas disponíveis para marcação em Agenda de Longo Prazo Doente aceita uma das marcações nas vagas disponíveis? Não Sim Apresentação das alternativas assistenciais Marcação de Consulta do Dia – Fluxograma 4 Consulta Indirecta por telefone – Fluxograma 17 Agendamento Médico Programado Nota: Se não for possível garantir uma consulta de Longo Prazo dentro dos 5 dias úteis estipulados pela USF como compromisso assistencial, o Médico de Família poderá ser contactado pelo administrativo para se estudarem alternativas assistenciais. Tentar-se-á sempre chegar a uma acordo que tente sempre satisfazer o utente que pretende marcar consulta. USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 3. REGULAMENTO INTERNO Consultas programadas de Saúde Infantil e Juvenil Contacto Administrativo 36 1º consulta de vida? Não Agendamento da 1ª consulta de enfermagem até ao 7º dia de vida e com o Médico de Família ao 15º dia de vida (até ao 27º dia de vida) Idade inferior a 2 anos? Não Sim Sim Agendamento de consulta Médica para a idade-chave mais próxima não realizada Agendamento de consulta Médica e de Enfermagem para a idade-chave mais próxima não realizada Vaga disponível em tempo útil? Não Agendamento em tempo útil em vaga disponível no horário de outra valência? (ex. Saúde Materna)? Sim Não Contacto telefónico com Médico ou Enfermeiro de Família ou substituto programado USF Amato Lusitano Sim Agendamento Programado 30 de Dezembro de 2008 4. REGULAMENTO INTERNO Consultas não programadas (Doença Aguda) Contacto Administrativo Há vaga para a Consulta do Dia? Não 37 Sim Preenchimento de pedido de consulta não programada e encaminhamento para Enfermeira de Família para Triagem Marcação de Consulta do Dia Não Necessidade de observação no próprio dia? Situação Urgente? Sim Sim Não Observação por Médico disponível no prazo de 1 hora Vaga disponível na agenda do próprio Médico de Família? Sim Não Não Doença Aguda? Encaminhamento para marcação de Consulta Programada – Fluxogramas 2 e 3 Sim Marcação de Iniciativa de Enfermagem USF Amato Lusitano Marcação em vaga de Intersubstituição Marcação no prazo de 3 dias em Iniciativa de Enfermagem 30 de Dezembro de 2008 5. REGULAMENTO INTERNO Consultas de Vigilância de Diabetes Mellitus Contacto Médico 38 Não Diagnóstico de Diabetes? Agendamento de Consulta Programada de 20 minutos para a primeira vaga disponível de Consulta do Adulto Confirmação do utente como diabético? Sim Agendamento de Consulta Programada de 20 minutos para a primeira vaga disponível de Consulta de Diabetes Sim Atribuição de isenção e fornecimento do Guia do Diabético Não Vigilância em Consulta de Saúde do Adulto USF Amato Lusitano Agendamento de Enfermagem Programado por Iniciativa Médica Agendamento Médico Programado a cada 3 meses REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 6. Consultas de Vigilância de Hipertensão Arterial Contacto Médico 39 Não Sim Diagnóstico de HTA? Agendamento de Consulta Programada de 15 minutos para vaga disponível de Longo Prazo na Consulta do Adulto Agendamento de Consulta Programada de 15 minutos para vaga disponível de Consulta de Hipertensão no horário de Saúde do Adulto Sim Confirmação do utente como hipertenso? Utente com hipertensão controlada? Não Sim Não Vigilância em Consulta de Saúde do Adulto – Fluxograma 2 USF Amato Lusitano Agendamento Médico Programado Semestral Agendamento Médico Programado até 1 mês REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 7. Consultas de Planeamento Familiar Contacto Administrativo Utente do sexo feminino com idade até 49 anos? 40 Não Sim Encaminhar para Rastreio oncológico Fluxograma 10 Utente com suspeita de gravidez pretendendo IVG? Sim Não Vaga do dia disponível para Médico não objector de consciência? Sim Marcação de Consulta do Dia Não Utente pretende renovação de método anticoncepcional com enfermeira? Marcação de Consulta para o dia seguinte Sim Não Agendamento Médico Programado de Planeamento Familiar para o Médico de Família da Utente USF Amato Lusitano Agendamento de Enfermagem de Planeamento Familiar REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 8. Consultas de Saúde Materna Contacto Administrativo Diagnóstico de Gravidez? 41 Não Agendamento de Consulta não programada do dia. Se não houver vaga marcar para o dia seguinte. Sim Agendamento Médico e de Enfermagem Programado mensal até às 32 semanas e depois quinzenal Pedido de DIG Agendamento de Enfermagem para leitura do resultado em Planeamento Familiar Confirmação de gravidez? Sim Atribuição de isenção e fornecimento de Boletim de Saúde Materna Não Agendamento Médico de Planeamento Familiar – Fluxograma 7 USF Amato Lusitano REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 9. Consultas de Revisão de Puerpério Contacto Administrativo 42 Parto ocorrido há menos de 8 semanas? Não Agendamento de Planeamento Familiar – Fluxograma 7 USF Amato Lusitano Sim Agendamento Médico e de Enfermagem Programado entre as 4 e 6 semanas após o parto no horário de Saúde Materna REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 10. Consultas de Rastreio Oncológico Contacto Administrativo Idade e sexo do utente? 43 Indicação para colpocitologia Sexo Feminino 25-39 anos Sexo Feminino 40-49 anos Indicação para colpocitologia e mamografia Sexo Feminino 50-64 anos Indicação para colpocitologia, mamografia e rastreio colorrectal Sexo Feminino 65-69 anos Indicação para mamografia e rastreio colorrectal Sexo Feminino 70-74 anos Indicação para rastreio colorrectal Sexo Masculino 50-74 anos Indicação para rastreio colorrectal USF Amato Lusitano Agendamento Médico de Rastreio Oncológico no horário de Planeamento Familiar Agendamento Médico de Rastreio Oncológico no horário de Saúde do Adulto REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 11. Marcação de Actos de Vacinação Contacto Administrativo Vacinação actualizada? Sim Boletim fica no balcão administrativo para sincronização com o SINUS Não 44 Boletim de vacinas conforme registo no SINUS? Sim Utente levanta Boletim actualizado uma semana depois Utente pretende vacinação fora do PNV? Não Não Sim Utente sai sem agendamento marcado Tem Guia de Tratamento? Sim Não Marcação de Longo Prazo – ver Fluxogramas 2 e 3 USF Amato Lusitano Agendamento de Enfermagem de Vacinação seguinte se indicado Agendamento de Enfermagem de Vacinação REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 12. Marcação de Actos na Sala de Tratamentos Contacto Administrativo Tem Guia de Tratamento? Sim Não Agendamento conforme Guia de Tratamentos para a Sala de Tratamentos Disponibilidade imediata da Sala de Tratamentos? Sim Não Agendamento para o próprio Dia conforme disponibilidade da Sala de Tratamentos Registo de contacto e emissão de Tarefa para a Sala de Tratamentos Enfermeira decide pedir observação por Médido de Família? Não Sim Agendamento de Enfermagem de continuação de Tratamentos se indicado USF Amato Lusitano Rencaminhamento para a Sala de Tratamentos após emissão de Guia de Tratamentos 45 REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 13. Visitas Domiciliárias Contacto Administrativo Utente acamado ou com dificuldade de locomoção? Não 46 Sim Encaminhamento telefónico para o Médico ou Enfermeiro de Família ou substitutos Agendamento de Consulta do Adulto – Fluxogramas 2 ou 4 Doença aguda? Sim Não Agendamento Médico e/ou de Enfermagem Programado a combinar com Utente/Cuidador Disponibilidade do próprio Médico e/ou Enfermeiro de Família em 24 horas? Não Sim Agendamento Médico e/ou de Enfermagem em 24 horas para Médico e/ou Enfermeiro Substitutos USF Amato Lusitano Agendamento Médico e/ou de Enfermagem em 24 horas para Médico e/ou Enfermeiro de Família REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 14. Orientação de pedidos de renovação de receituário crónico Contacto Administrativo Receituário consta da Lista de Receituário Crónico? 47 Sim Não Oferece-se marcação de Longo Prazo Registo de Contacto de Receituário O utente aceita a opção? Encaminhamento de tarefa para Médico de Família ou substituto Sim Não Marcação de Consulta de Longo prazo – Fluxograma 2 ou 3 Registo de contacto de Receituário Médico emite receituário? O utente é avisado que poderá não ter o receituário emitido podendo ser convocado para consulta Não Sim Receituário é entregue na Secretaria Emissão de tarefa com receituário pedido para o Médico de Família ou substituto USF Amato Lusitano Utente é informado pelo Médico de Família do motivo pelo qual não transcreve o receituário e se necessário solicita convocação do utente Utente pode levantar receituário na secretaria em 48 horas REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 15. Orientação de pedidos de Relatórios Médicos Contacto Administrativo 48 Pedido de relatório na sequência de Acto Médico na USF? Não Agendamento Médico Indirecto Propõe-se marcação a Longo Prazo Utente aceita? Emissão de Tarefa para o Médico de Família ou substituto Sim Agendamento de Longo Prazo – Fluxograma 2 ou 3 Não Sim Apresentação das alternativas assistenciais Consulta do Dia – Fluxograma 4 USF Amato Lusitano Sim Utente pode levantar Relatório Médico na Secretaria em 72 horas Consulta Indirecta por Telefone – Fluxograma 17 Médico passa relatório? Não Utente é informado pelo Médico de Família do motivo pelo qual não transcreve o relatório e se necessário solicita convocação do utente REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 16. Orientação de pedidos de transcrição de MCDT’s O exame pedido pertence à lista de exames autorizados pelo Médico para transcrição sem consulta directa? Contacto Administrativo 49 Não Sim O Utente tem autorização expressa pelo Médico de Família para deixar o pedido como contacto indirecto? O pedido fica na secretaria Sim Emissão de tarefa para o Médico de Família ou substituto Não Marcação de Consulta de Longo Prazo – Fluxogramas 2 ou 3 Registo de Contacto Indirecto Médico passa MCDT’s? Sim Utente pode levantar credenciais na Secretaria em 48 horas USF Amato Lusitano Não Utente é informado pelo Médico de Família do motivo Não pelo qual não transcreve as credenciais e se necessário solicita convocação do utente REGULAMENTO INTERNO 30 de Dezembro de 2008 17. Orientação de Consultas Indirectas por Telefone Contacto Administrativo 50 Utente contacta dentro do horário de telefone do Médico ou do Enfermeiro de Família? Não Sim Chamada telefónica é transferida para o gabinete do Médico ou Enfermeiro de Família ou substitutos Utente é informado do horário de atendimento telefónico disponível Registo de Contacto Indirecto por Telefone Resolução do problema via telefone? Não Sim Agendamento Presencial por Iniciativa Médica / Enfermagem Registo de contacto eventual por indicação do médico ou enfermeira USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Capítulo V Formação e Compromisso para a Qualidade 1. Formação contínua dos profissionais/Programa de Formação da USF 51 A melhoria da qualidade dos serviços prestados aos utentes assim como a satisfação dos profissionais depende de uma formação contínua frequente de modo a melhorar as competências profissionais, individuais, dos elementos da equipa. A equipa reconhece que a qualidade dos cuidados prestados apenas se mantém através de constantes actualizações, pelo que elaborou um programa de formação tendo em consideração as necessidades formativas individuais e institucionais, identificadas anualmente por questionário elaborado pelo CT. O Plano de Formação deve ser discutido com todos os elementos da USF e apresentado até ao dia 15 de Janeiro de cada ano civil. 2. Formação no Exterior O Plano de Formação da USF prevê ainda a formação externa dos seus elementos. Nas reuniões semanais serão apresentadas as propostas e/ou convites para formação externa. Será então decidida a pertinência da formação proposta, salvaguardando sempre o interesse da mesma para a USF. A USF compromete‐se a que sempre que um elemento participe numa formação externa, este faça uma apresentação oral ao restante grupo multiprofissional numa reunião formativa, desde que seja considerado pertinente. A participação dos elementos da USF numa formação no exterior só deverá ser autorizada se o normal funcionamento da USF for assegurado pelos restantes profissionais, não podendo estar ausentes mais de 30 % dos elementos desse grupo profissional. Em casos excepcionais poderão estar ausentes 2 médicos ou 2 enfermeiros. USF Amato Lusitano 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO A escolha dos elementos a frequentar a formação cabe ao Conselho Técnico devendo ser autorizada posteriormente pelo Coordenador da Equipa, desde que realizados no país e que daí não resultem encargos, até ao limite legal de 15 dias anuais por funcionário. Os critérios na selecção do profissional encontram‐se definidos pela ordem a seguir designada: 1. Apresentação de trabalho por um elemento da USF; 2. Necessidade de apoiar / avaliar / monitorizar trabalhos apresentados pelos seus internos / estagiários em formação na USF (prioridade para os Orientadores de Formação) 3. Necessidade de representar a USF na Formação em causa (Prioridade para o Coordenador da USF / Representante da USF) 4. Discussão /apresentação de temas que digam respeito a um programa coordenado por esse elemento da USF (Prioridade para o Coordenador do Programa da USF) 5. Pertinência dos temas a tratar na formação /desenvolvimento da USF 6. Pertinência dos temas a tratar na formação / desenvolvimento individual do elemento da USF 7. Total de acções de formação assistidas previamente no ano civil a decorrer e no ano anterior 8. Acordo entre os elementos da USF 9. Sorteio 3. Reuniões Profissionais Semanais Os profissionais da equipa reunirão uma vez por semana, às terças‐feiras, pelas 14 h, com a duração de 60 minutos, para análise e discussão das actividades semanais e resolução de problemas que tenham ocorrido. Da mesma forma poderão ser discutidos casos clínicos, journal club ou apresentadas sessões de carácter formativo (ex. revisões temáticas), sempre que possível. USF Amato Lusitano 52 30 de Dezembro de 2008 4. REGULAMENTO INTERNO Reuniões Mensais – Conselho Geral A USF reúne mensalmente todos os profissionais em Conselho Geral. As reuniões mensais realizar‐se‐ão de preferência às 3ª, 4ª ou 5ª Feiras e apenas muito excepcionalmente às 2ª ou 6ª Feiras, entre as 10.00h e as 17.00h. Nos dias em que se realizam não há lugar a consultas programadas. No entanto, a USF compromete‐se a observar as situações agudas que não possam aguardar por um agendamento prévio. Realizar‐se‐ão, nestes dias, 3 períodos de consulta, no horário das 8.30/9.30h, 17.30/18.30h, 19.00/20.00h (esta última cabe ao médico que estiver escalado para a consulta de intersubstituição nesse dia). Deverá estar sempre um administrativo no local de atendimento, em rotatividade a cada 2h.30m para que todos possam estar presentes no decorrer dos trabalhos. A Ordem de Trabalhos desta reunião deve ser elaborada na reunião semanal imediatamente anterior à Reunião Mensal, por todos os elementos da equipa. Estas reuniões têm como principal objectivo a discussão de assuntos internos à organização da USF, a aprovação dos documentos que regem o seu funcionamento e a nomeação dos elementos que passarão a desempenhar as funções previstas no regulamento interno. Será também efectuada a análise e discussão das actividades realizadas por todos os elementos da USF, nomeadamente: • Monitorização do cumprimento dos indicadores estabelecidos no Plano de Acção da USF; • Discussão de normas nos Registos Clínicos Informatizados; • Discussão e aprovação de normas na articulação interna da USF e da USF com o CS; • Análise conjunta situações conflituosas que possam ocorrer na equipa; • Elaboração/discussão de protocolos de actuação; • Apresentação de casos clínicos ou artigos de revistas científicas; • Apresentação de resumos de acções de formação externa a que algum dos profissionais tenha assistido; • Divulgação de acções de formação; • Promoção do espírito de equipa; USF Amato Lusitano 53 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Prevenção do Burn out, contribuindo para o aumento da satisfação profissional dos elementos da equipa. 5. Reuniões de Grupos Profissionais Mensalmente todos os grupos profissionais devem reunir para discussão de assuntos que sejam do interesse da USF, mas com particular interesse para a especificidade, particularidades das competências e actividades realizadas por cada grupo. A realização destas implica, no entanto, a comunicação das decisões tomadas e procedimentos adoptados aos restantes elementos da USF em reunião geral. Estas reuniões não invalidam as decisões tomadas em CG que são soberanas. 6. Investigação em Cuidados de Saúde Primários A USF compromete‐se a estabelecer um Plano de Investigação. Este será da responsabilidade do Conselho Técnico que coordenará o Núcleo de Investigação. Este incluirá dois pontos principais: • Investigação como forma de Auditoria Interna – a USF propõe‐se fazer uma avaliação de modelos de marcação de consultas, do seu reflexo na acessibilidade dos utentes às consultas e do seu grau de satisfação. Propõe‐se ainda a avaliar a forma como as diferentes alterações propostas na USF se reflectirão nos Indicadores de desempenho da equipa, de forma a serem propostas soluções para a melhoria destes indicadores e da qualidade dos cuidados prestados aos utentes da USF. • Investigação em Cuidados de Saúde Primários – a USF estabelecerá um Plano de Investigação nas áreas que considerar pertinentes. Os estudos poderão ser realizados apenas dentro do âmbito da USF, em colaboração com o Centro de Saúde da Venda Nova ou com outras entidades externas, como outras USF, podendo ser estabelecidos protocolos de articulação com estas. Pretende‐se também o envolvimento dos Internos e/ou alunos em formação na Unidade. A apresentação dos resultados obtidos será sempre feita dentro da USF em reuniões programadas e, caso seja considerado pertinente, em acções de formação externas. USF Amato Lusitano 54 30 de Dezembro de 2008 7. REGULAMENTO INTERNO Formação Pré e Pós‐graduada A USF propõe‐se receber estudantes do 1º e 6º ano de Medicina, estudantes de Enfermagem, bem como Internos do Ano Comum e Internos do Internato Complementar de MGF. A USF como parte integrante do CS da Venda Nova recebe, alunos de Medicina e de Enfermagem mediante protocolos estabelecido com as Universidades de Lisboa. A USF tem já integrado um Orientador de Formação do Internato Complementar de MGF, integrado no Grupo de Orientadores de Formação do Centro de Saúde da Venda Nova. Este grupo reúne‐se na 1ª quarta‐feira de cada mês. Na ordem de trabalhos das reuniões do grupo está sempre prevista a apresentação de trabalhos efectuados por Internos e Orientadores, abertas à participação de todos os elementos da USF, bem como do restante CS da Venda Nova. Os Internos do Ano Comum são colocados na USF sob proposta da Direcção do Centro de Saúde da Venda Nova. 8. Compromisso para a Qualidade A equipa propõe‐se a: • Analisar a sua actividade de 3 em 3 meses; • Estabelecer regras de actuação que permitam corrigir os desvios às metas propostas; • Estabelecer Normas de Orientação Clínica; • Monitorizar a utilização dessas Normas. O Conselho Técnico deve monitorizar aleatoriamente os registos clínicos efectuados pelos elementos da USF e divulgar os resultados obtidos nas reuniões da USF. O CT deve ainda propor e discutir estratégias para correcção de erros e incumprimentos detectados; • Aplicar inquéritos para avaliação da satisfação dos utentes; • Aplicar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais; • Auditorias clínicas; USF Amato Lusitano 55 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO • Aplicação do Moniquor periodicamente e reavaliação de estratégias para a melhoria da qualidade da prestação de cuidados baseada nos resultados obtidos em CG. A Carta da Qualidade encontra‐se no Anexo 1. Capítulo VI Disposições Finais e Transitórias As dúvidas e omissões do presente Regulamento Interno serão resolvidas por maioria simples dos elementos do CG da USF. Este documento produz efeito a partir do 1º dia após a sua aprovação em CG, só podendo ser objecto de alterações ou actualizações em reunião de CG, expressamente convocada para o efeito e desde que aprovado pela maioria dos elementos da equipa. USF Amato Lusitano 56 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO Subscrição Venda Nova, 30 de Dezembro de 2008 ____________________________________________________ Alda Maria Loureiro da Costa Duque ____________________________________________________ Alexandra Maria Silva de Macedo Dória ____________________________________________________ Ana Catarina Ferreira de Sousa Coelho ____________________________________________________ Ana Maria Batista Falca Alves ____________________________________________________ Ângela Sibila Oliveira Quaresma ____________________________________________________ Elisabete Silva Monteiro ____________________________________________________ Hugo Ricardo Mendes Pereira da Silva ____________________________________________________ Maria de Fátima Gomes da Costa Leal Branco Azedo USF Amato Lusitano 57 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO ____________________________________________________ Maria de Fátima Ramos Rodrigues do Nascimento ____________________________________________________ Maria João Neves Silva ____________________________________________________ Maria Salomé Santos Ferreira Caetano ____________________________________________________ Patrícia Filipa Martins Alves Matos Gil Filipe ____________________________________________________ Paula Cristina Silvestre Catarino ____________________________________________________ Regina Maria da Conceição Cavaco Capelo Pereira ____________________________________________________ Tiago José Pereira Pousinho Ferreira Botelho USF Amato Lusitano 58 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO ANEXO 1 Carta da Qualidade Unidade de Saúde Familiar Amato Lusitano Somos um grupo de profissionais de saúde que se uniram na tentativa de lhe prestar cuidados de saúde mais personalizados. Faremos os possíveis para responder ao seu pedido de consulta com a maior brevidade possível. Poderá no entanto ocorrer qualquer situação que impeça esta celeridade. Face a isto agradecemos que aguarde paciente e ordeiramente. Agradecemos que aguarde na sala de espera que lhe é indicada pelo assistente administrativo ou por qualquer outro profissional da USF. Manter-se à porta dos gabinetes médicos não é a maneira mais correcta de aguardar pela sua consulta. Impede a mobilidade de outras pessoas e inadvertidamente poderá ouvir o que se passa dentro do gabinete. Ajude e colabore na manutenção da limpeza e arrumação das áreas onde tem de estar. Todos os comentários, sugestões e reclamações sobre os serviços prestados serão bem recebidos e serão tratados com confidencialidade e prontidão Organize com tempo o seu pedido de receituário crónico. Para que isto aconteça deverá pedi-lo com 48 horas de antecedência. Não deixe que os medicamentos acabem para depois pedir a receita. Lembre-se que todos os dias pode marcar consultas para o próprio dia. Estas consultas devem ser prioritariamente atribuídas a situações urgentes. Se o seu USF Amato Lusitano 59 30 de Dezembro de 2008 REGULAMENTO INTERNO caso pode esperar, por favor, peça para lhe marcarem uma consulta programada. Use o telefone sempre que possível para marcar as suas consultas. Siga sempre os conselhos dados pelos profissionais de saúde. Pergunte sempre que tiver dúvidas sobre qualquer questão. Informe-nos por favor de todas as alterações que ocorram com os elementos do seu agregado familiar (alteração de morada, telefone, óbitos, nascimentos, etc.) Tente avisar a Unidade de Saúde se não puder comparecer na consulta que tem marcada, ou se já não necessitar dela. Agindo assim disponibiliza essa consulta para um utente que dela necessite. A consulta no domicílio só deve ser pedida em caso de doentes crónicos acamados ou em doentes com grandes dificuldades para se deslocarem à Unidade. Não se esqueça que a sua consulta se destina apenas a SI. Não tente convencer o seu médico a passar receituário para outros utentes ou a observar no mesmo tempo outra pessoa. Queremos cumprir os horários estabelecidos, só você nos pode ajudar. Obrigado pela sua colaboração. USF Amato Lusitano 60