Administração Regional de Saúde do Norte IP
ACES Baixo Tâmega
MODELO B
REGULAMENTO INTERNO
“A vida é breve, a arte longa, a ocasião fugaz,
a experiência perigosa, o juízo difícil”
Aforismos - Corpus Hippocraticum
Data de revisão
Próxima revisão
Março de 2012
Março de 2015
Acta de aprovação do CG
28/03/2012
ÍNDICE
página
Índice
Lista de acrónimos
Nota Introdutória
Visão, Missão e Valores
Constituição da equipa
Organização e instrumentos da USF
Reuniões, competências e actas dos órgãos colegiais
Delegação de competências
Regras de escolha, admissão e exclusão na equipa
Funções do coordenador e dos elementos da equipa
Cobertura assistencial, ausências e horários
Carteira de serviços
Acolhimento, atendimento e orientação dos utilizadores
Acessibilidade, continuidade e integração de cuidados
Gestão da comunicação com os utilizadores
Gestão da comunicação com os profissionais
Programa de desenvolvimento de competências
Formação pré e pós graduada, investigação em CSP
Inibições decorrentes da necessidade de cumprir os
compromissos assistenciais da USF
Prestação de contas
Compromissos da Carta da Qualidade
Actualização e produção de efeitos
Anexos
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03
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LISTA DE ACRÓNIMOS
AC/CA – Atendimento Complementar/ Consulta Aberta
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
A/E/M – Assistentes técnicos/ Enfermeiros/ Médicos
ALERT – Software de referenciação aos cuidados hospitalares
ARS Norte – Administração Regional de Saúde do Norte
AS – Assistente social
B.I. – Bilhete de Identidade
CD /VD – Cuidados Domiciliários / Visitação Domiciliária
CS – Centro de Saúde
CSP – Cuidados de Saúde Primários
EAD – Exames Auxiliares de Diagnóstico
IP, INP – Intervenção Programada, Intervenção Não Programada (enfermagem)
MGF/CG Medicina Geral e Familiar/Clínica Geral
P, NP/CA – Programada, Não Programada/ Consulta aberta
PF – Planeamento familiar
RI – Regulamento Interno
SAM / SAPE / SINUS – Software médico, de enfermagem e de secretariado
SI e SM – Saúde Infantil e Saúde Materna
SU – Serviço de Urgência
SAP – Serviço de Atendimento Permanente
SASU – Serviço de Atendimento de Situações Urgentes
USF – Unidade de Saúde Familiar
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I - NOTA INTRODUTÓRIA
A USF Alpendorada é uma organização de prestação de Cuidados de Saúde Primários
(CSP) em equipa, constituída por:
 Um grupo de pessoas: a equipa multiprofissional da USF.
 Um coordenador: elemento médico, eleito em conselho geral.
 Um objectivo principal: prestação de CSP de qualidade, num processo de
melhoria contínua.
 Práticas de actuação concertadas: participação e co-responsabilização,
flexibilidade, integração e interdependência de procedimentos.
Área geográfica:
É a área correspondente às freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea e ao
lugar de Aldeia Nova da freguesia de Magrelos (10,54km2 + 1,47km2 + 4,79km2 +
0,05 Km2 = 16,8km2), do concelho de Marco de Canaveses.
Base populacional:
Carteira Básica:
São as pessoas inscritas em lista de médico de família na USF, com a limitação da área
geográfica de influência para os cuidados domiciliários.
Carteira Adicional:
A definida e acordada para cada um dos programas e projectos, podendo exceder a
definida para a carteira básica e o limite geográfico.
O Regulamento Interno da USF Alpendorada (RI):
 É o compromisso das pessoas que compõem a equipa com um conjunto de
regras e princípios que regulam os seus comportamentos, os seus papéis
operatórios e funcionais na organização.
 A USF Alpendorada é um sistema humano aberto, em consequência o seu RI é
um instrumento dinâmico sujeito a revisão e reconstrução periódicas, de acordo
com as necessidades sentidas pelos seus profissionais.
 A extinção da USF Alpendorada verificar-se-á nas situações previstas na lei
(DL nº298/2007, Art. 19º).
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Logotipo:
O Memorial – “ marco, sítio de passagem e transição”
Monumento Nacional desde 1910, é um memorial medieval situado em
Alpendorada e Matos e um dos seis existentes em território nacional.
Usado como marco de separação do espaço físico e lugar de passagem
Grupo de trabalho:
Adriano Moreira, António Filipe, Manuel Reis Melo, Paula Marques, Rui Maggioli
Elisabete Vieira, Eugénia Ferras, Heloísa Leitão, Vera Almeida, Vítor Santos
José Barbosa, Liliana Pereira, Manuela Monteiro, Manuela Tavares
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II - VISÃO, MISSÃO E VALORES
A USF Alpendorada pretende:
 Ser uma organização de saúde qualificante na área da prestação de Cuidados de
Saúde Primários do sector público.
 Obter níveis de qualidade e de satisfação elevados com os cuidados que
prestamos, para utilizadores e profissionais, com eficiência, num ambiente
seguro e amigável.
Visão
 Criarmos um espaço de trabalho amigável e de excelência em CSP.
Missão
 Prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita, garantindo
a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos.
 Prestação de Cuidados de Saúde Primários, num processo de melhoria contínua.
Valores
 No nosso projecto de vida cabe uma função social de participação cívica a
cumprir, que é prestarmos a melhor assistência possível aos que nos procuram,
num ambiente solidário e co-responsabiliza-te de respeito pelas pessoas, com
exigência e com tolerância.
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III- CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA
A equipa base da USF Alpendorada é constituída por 14 profissionais de saúde (5
Médicos especialistas em MGF/CG, 5 Enfermeiros e 4 Assistentes administrativos),
subscritores do projecto e incluídos na lista do parecer técnico.
Identificação dos profissionais
Médicos
 António Manuel Marques Filipe, BI nº 1931079, C.P. nº 18064, Assistente
Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF
Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Adriano Manuel da Silva Moreira, BI nº 3285001, C.P. nº 24105, Assistente
Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF
Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Manuel José de Almeida Reis e Melo, BI nº 2857791, C.P. nº 22247, Assistente
Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF
Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Paula Alexandra Rabaçal Marques, B.I. nº 8201458, C.P. nº 36283, Assistente,
35 horas, Centro de Saúde de Paredes, USF Alpendorada, Contrato de Trabalho
por Tempo Indeterminado.

Rui António Estrela Maggioli Gouveia, B.I. nº 5050438, C.P. nº 29093,
Assistente Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF
Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
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Enfermeiros
 Elisabete Gonçalo Carneiro Vieira, B.I. nº 10478114, C.P. nº 4-E-32443,
Enfermeira Graduada., Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF
Alpendorada. Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Eugénia Fernanda Pinto Ferras, B.I. nº9910059, C.P. nº 4-E-34337, Enfermeira
Graduada, Hospital Padre Américo em destacamento, USF Alpendorada.
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Heloisa Maria Pereira Leitão, B.I. nº 10417645, C.P. nº 4-E-34027, Enfermeira
Graduada. Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada.
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Vera Lúcia Freitas dos Santos Almeida, B.I. nº 11925901, C.P. nº 4-E-47284,
Enfermeira, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada.
Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo.
 Vítor Pinto dos Santos, B.I. nº 11642275, C.P. nº 4-E-47292, Enfermeiro,
Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada. Contrato de
Trabalho a Termo Resolutivo Certo.
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Assistentes Técnicos
 José Guedes Barbosa, B.I. nº 5823296, Assistente Técnico Especialista,
Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Liliana Patrícia Pereira, B.I. nº 12787998, Assistente Técnico, Centro de Saúde
de Marco de Canavezes, USF Alpendorada, Contrato de Trabalho a Termo
Resolutivo Certo.
 Manuela Cristina Guedes Monteiro, B.I. nº 11105409, Assistente Técnico
Principal, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
 Manuela Maria Vieira Tavares, B.I. nº 10171417, Assistente Técnico Principal,
Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
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IV - ORGANIZAÇÃO E INSTRUMENTOS DA USF
Conselho Geral da USF
Composto por todos os elementos da equipa multiprofissional, com as competências
definidas na lei (DL nº 298/2007, Art. 13º).
Coordenador
Profissional médico escolhido por todos os elementos da equipa multiprofissional por
maioria (Conselho Geral da USF).
Conselho Técnico da USF
Composto por um médico e um enfermeiro, escolhidos por todos os elementos do
grupo profissional correspondente, com as competências definidas na lei (DL nº
298/2007, Art. 14º).
Grupos de trabalho
Organizados para solução de problemas, tarefas ou objectivos específicos,
predominantemente multiprofissionais e com limite temporal, nomeados pelo Conselho
Geral da USF ou designados pelo Coordenador.
Equipas de saúde familiar
Um secretário clinico, um enfermeiro e um médico, uma lista nominal de utilizadores
inscritos.
Triénio do Plano de Ação 2011/13
Coordenador: António Manuel Marques Filipe
Conselho Técnico: Enfermeiro - Elisabete Vieira; Médico - Rui Maggioli
Instrumentos da USF
O Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Acção, o Manual de
Procedimentos e o Manual de Articulação com o ACES Baixo Tâmega.
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V - REUNIÕES, COMPETENCIAS E ACTAS DOS ORGÃOS
COLEGIAIS
Tipologia, conteúdo, competências, deliberações e duração das reuniões dos órgãos
colegiais
Reuniões de serviço da equipa:
 Periodicidade Semanal à quarta-feira de manhã.
 Duração habitual de 2h.
 Abertas a todos e de presença obrigatória para pelo menos 1 elemento de cada
grupo profissional.
 Assuntos a debater prioritariamente transversais a toda a equipa.
Reuniões de temática multiprofissional / seminários da equipa:
 Periodicidade de acordo com as necessidades sentidas e temas a abordar
(semestral ou outra).
 Duração habitual de 2,5h a 08h.
 Prioridade às áreas: organizacional, da comunicação e técnico cientifica,
transversais aos diferentes grupos profissionais.
Reuniões de temática profissional:
 Periodicidade, duração e conteúdos a decidir por cada grupo profissional que
compõe a USF, de acordo com as necessidades e prioridades sentidas pelo
grupo profissional.
Reuniões do Conselho Geral:
 Periodicidade pelo menos quadrimestral, por convocatória do Coordenador ou a
pedido de 50% dos seus elementos.
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Competências do conselho geral:
 a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o
relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos
institucionais;
 b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do
plano de acção;
 d) Propor a nomeação do novo coordenador;
 e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
 f) Pronunciar -se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afectos e disponibilizados à USF.
Pronuncia -se também nas seguintes situações:
 g) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a
ausência superior a duas semanas;
 h) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
 i) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento
da USF.
As deliberações relativas às competências de a) a f) são tomadas por maioria de dois
terços, as restantes por maioria qualificada. As deliberações que envolvam a apreciação
de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio
secreto; em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação. Para
efeitos de votação cada profissional tem direito a um voto e só podem votar os
profissionais que constem na lista do parecer técnico ou adenda homologada. (DL nº
298/2007, Art. 13º)
Reuniões do Conselho Técnico:
 Periodicidade mensal ou a pedido de um dos seus elementos. (DL nº 298/2007,
Art. 14º)
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Competências do conselho técnico:
 a) Dar a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pela
DGS.
 b) Promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade
dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da qualidade.
 c) Organizar as actividades de formação, investigação e auditoria interna.
 d) Manter actualizado o manual de procedimentos e normas de orientação
clínica.
 e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa.
Actas de reuniões e procedimentos gerais dos órgãos colegiais:
 Obedecem ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei N.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei N.º 6/96, de 31
de Janeiro:
SECÇÃO II - Dos Órgãos colegiais
Artigo 14.º Presidente e secretário:
 Sempre que a lei não disponha de forma diferente, cada órgão administrativo
colegial tem um presidente e um secretário, a eleger pelos membros que o
compõem.
 Cabe ao presidente do órgão colegial, além de outras funções que lhe sejam
atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o
cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
 O presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões,
quando
circunstâncias
excepcionais
o
justifiquem,
mediante
decisão
fundamentada, a incluir na acta da reunião.
 O presidente, ou quem o substituir, pode interpor recurso contencioso e pedir a
suspensão jurisdicional da eficácia das deliberações tomadas pelo órgão colegial
a que preside que considere ilegais.
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Artigo 15.º Substituição do presidente e secretário:
 Salvo disposição legal em contrário, o presidente e o secretário de qualquer
órgão colegial são substituídos, respectivamente, pelo vogal mais antigo e pelo
vogal mais moderno.
 No caso de os vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se,
respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem.
Artigo 16.º Reuniões ordinárias:
 Na falta de determinação legal ou de deliberação do órgão, cabe ao presidente a
fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias.
 Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser
comunicadas a todos os membros do órgão colegial, de forma a garantir o seu
conhecimento seguro e oportuno.
Artigo 17.º Reuniões extraordinárias:
 As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, salvo
disposição especial.
 O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que pelo menos um
terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver
tratado.
 A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à
apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta
e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
 Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a
tratar na reunião.
Artigo 18.º Ordem do dia:
 A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, que, salvo
disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe
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forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da competência do órgão
e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco
dias sobre a data da reunião.
 A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de,
pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
Artigo 19.º Objecto das deliberações:
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião,
salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros
reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Artigo 20.º Reuniões públicas:
 As reuniões dos órgãos administrativos não são públicas, salvo disposição da lei
em contrário.
 Quando as reuniões hajam de ser públicas, deve ser dada publicidade aos dias,
horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos
interessados com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre
a data da reunião.
Artigo 21.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões:
 A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre a convocação de
reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão
compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Artigo 22.º Quorum:
 Os órgãos colegiais só podem, regra geral, deliberar quando esteja presente a
maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
 Sempre que se não disponha de forma diferente, não se verificando na primeira
convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova
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reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se
nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos
seus membros com direito a voto, em número não inferior a três.
Artigo 23.º Proibição da abstenção:
 No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos colegiais
consultivos que estejam presentes na reunião e não se encontrem impedidos de
intervir.
Artigo 24.º Formas de votação:
 Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação
nominal, devendo votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente.
 As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das
qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; em caso de
dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação.
 Quando exigida, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio
secreto será feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, tendo
presente a discussão que a tiver precedido.
 Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os
membros dos órgãos colegiais que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 25.º Maioria exigível nas deliberações:
 As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros
presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija
maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
 Se for exigível maioria absoluta e esta se não formar, nem se verificar empate,
proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver,
adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a
maioria relativa.
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Artigo 26.º Empate na votação:
 Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a
votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
 Havendo
empate
em
votação
por
escrutínio
secreto,
proceder-se-á
imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a
deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se
mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
Artigo 27.º Acta da reunião:
 De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela
tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os
membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e
o resultado das respectivas votações.
 As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros
no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a
aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
 Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta,
logo na reunião a que disser respeito.
 As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de
aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do
número anterior.
Artigo 28.º Registo na acta do voto de vencido:
 Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de
vencido e as razões que o justifiquem.
 Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da
respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que
daquela eventualmente resulte.
 Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as
deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
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VI - DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS
 O Coordenador delegou na D. Manuela Tavares e Sr. José Guedes autorização
para tratar dos processos necessários à gestão de reembolsos e processos
relacionados com os BAS- Benefícios Adicionais de Saúde.
(Acta Reunião Multidisciplinar 28/05/2008).
 O Coordenador delegou as Competências da Gestão Funcional dos Auxiliares
de Apoio e Vigilância, na pessoa da D. Manuela Tavares do Secretariado
Clínico.
(Acta Reunião Multidisciplinar Nº21/2009 de 08/07/2009).
 O Coordenador delegou na D. Liliana Patrícia a responsabilidade de comunicar
ao ACES as faltas por doença e férias, ficando também à sua responsabilidade a
substituição quando se encontrar ausente.
(Acta Reunião Multidisciplinar Nº17/2010 de 16/06/2010).
 O Coordenador delegou nos restantes Médicos da USF a competência para
validar credenciais de transporte, guias de tratamento e pedido de exames para
entidades convencionadas.
(Acta Reunião Multidisciplinar Nº01/2010 de 05/01/2011).
Delegação de competências do coordenador (DL 288/2007, artº 12, nº7)
“Com excepção das previstas nas alíneas a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional e c)
Presidir ao conselho geral da USF do n.º 4 do presente artigo, o coordenador da equipa pode delegar,
com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou noutros elementos da equipa.”
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VII - REGRAS DE ESCOLHA, ADMISSÃO E EXCLUSÃO NA
EQUIPA
O coordenador:
 É escolhido pelo Conselho Geral, de entre os elementos do grupo médico. Em
caso de demissão ou por maioria qualificada de2/3 em Conselho Geral, este
procederá á escolha e nomeação de outro profissional médico.
(DL nº 298/2007, Art.13º/nº2 alínea d) e nº3 )
Os elementos do Conselho Técnico:
 Enfermeiro e médico. São escolhidos interpares. Em caso de demissão de um ou
dos dois elementos, o grupo profissional correspondente procederá á nomeação
de outro profissional.
(DL nº 298/2007, Art.14º)
A admissão de um novo membro na equipa:
 Faz-se por proposta do Coordenador e deve ser subscrita por maioria qualificada
de 2/3 do Conselho Geral da USF.
(DL nº 298/2007, Art.20º e 13º nº2 alínea e)
Qualquer elemento da equipa multiprofissional pode deixar de a integrar:
 a) Se apresentar um pedido de cessação de funções ao conselho geral, 60 dias
antes da data prevista para a cessação, e comunicar tal intenção ao director do
ACES e ao serviço de origem. (DL nº 298/2007, Art.20º)
 b) Por proposta fundamentada do coordenador da USF, aprovada por maioria
qualificada de 2/3 do conselho geral e comunicada ao próprio, ao director do
ACES e ao serviço de origem, 60 dias antes da data prevista para da saída.
(DL nº 298/2007, Art.20º)
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VIII - FUNÇÕES DO COORDENADOR E ELEMENTOS DA
EQUIPA
GERAIS
Todos os elementos da equipa têm o dever:
 De promover um atendimento ao utente com empatia e cortesia, prestando-lhe
toda a informação disponível solicitada.
 De responsabilidade funcional solidária no exercício das suas actividades
profissionais, traduzido num modelo integrado de planeamento e prestação de
Cuidados de Saúde Primários multiprofissional em equipa (SC/E/M/AS/
OUTROS PROFISSIONAIS), com atendimento personalizado centrado no
paciente mas priorizando situações, grupos e áreas de intervenção tendo em
conta os Planos de Saúde: Nacional, Regional e Local.
 De
participar
em
acções
de
formação/actualização
de
conhecimentos/competências que se integrem nas prioridades do plano de
acção e formação da USF Alpendorada, mantendo actualizado anualmente o
seu curriculum individual de competências e respeitando o normativo legal,
garantindo a sua substituição na prestação de cuidados.
ESPECÍFICAS
Ao Coordenador da equipa multidisciplinar ou seu substituto, compete:
 Coordenar a actividade da equipa, fazendo cumprir o plano de acção e os
princípios orientadores estabelecidos para a actividade da USF.
 Presidir ao Conselho Geral, manter o diálogo com os elementos da equipa e
programar as reuniões.
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 Estabelecer com a Direcção do ACES e ARS Norte cooperação, nomeadamente
na prossecução dos objectivos definidos no plano de ação e actividades que
venham a ser contratualizadas.
 Ser o interlocutor com as autoridades de saúde, podendo delegar competências
em elementos da equipa para a participação em reuniões, actividades ou grupos
de trabalho para que esses elementos estejam especificamente vocacionados.
 Aceitar responsabilidades que venham a ser legalmente estabelecidas ou se
enquadrem numa descentralização de funções.
 Servir como interlocutor nas parcerias com outras entidades, nas acções de
promoção da saúde na comunidade, intervenção em grupos vulneráveis, ou
outras que venham a ser assumidas.
 Receber, ouvir e dar resposta às reclamações dos utentes.
 Coordenar o cumprimento dos compromissos e actividades assumidos pelo
grupo, agindo como seu representante.
 Dar a conhecer á população ou seus representantes, o Plano de Acção e
Relatório de Actividades da USF. (DL nº 298/2007, Art.12º, nº4 alínea e)

Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.
 Dar parecer e levar a conselho geral para ratificação, as declarações de interesse
dos profissionais da USF no que respeita a actividades a exercer fora do âmbito
desta e inerentes às suas habilitações.
 Delegar, com capacidade de subdelegação, as suas competências noutros
profissionais. Com excepção da 1ª e 2ª alíneas.
(DL nº 298/2007, Art.12º, nº7)
Aos Médicos compete:
Actividades assistenciais

A realização das consultas médicas programadas, aberta, domiciliária, de inter
substituição e aquelas que vierem a ser contratualizadas em carteira adicional, de
acordo com os respectivos protocolos e diferenciação de competências
profissionais.
21

Estabelecer
colaboração
permanente
com
enfermeiros
e
assistentes
técnicos/secretários clínicos, dando resposta preferencialmente em equipa às
situações detectadas e que careçam de intervenção.
Actividades não assistenciais
 Integrar os programas de formação da USF e colaborar em acções de formação
pré e pós graduada de profissionais de saúde, sempre que solicitado e possível.
 Integrar acções de promoção da saúde de iniciativa da USF ou da comunidade.
 Fazer parte dos grupos de trabalho da USF, como parte integrante de partilha de
responsabilidades.
 Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.
Aos Enfermeiros compete:
Actividades assistenciais

Realizar os atendimentos de enfermagem, cumprindo o protocolo das
consultas programadas nos diferentes grupos, de forma personalizada e de
acordo com o conteúdo técnico-científico e autonomia da sua profissão,
assegurando os mecanismos de inter substituição.

Prestar cuidados de enfermagem de acordo com a sua agenda de
actividades.

Solicitar a colaboração da equipa (M/A) ou outros profissionais (ex:
Assistente Social), para resolução de situações que se lhes deparem e que
careçam da sua intervenção, nomeadamente no decurso da visitação
domiciliária.
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Actividades não assistenciais
 Integrar os programas de formação da USF e colaborar em acções de formação
pré e pós graduada de profissionais de saúde, sempre que possível e solicitado.
 Integrar acções de promoção da saúde de iniciativa da equipa da USF ou da
comunidade.
 Fazer parte dos grupos de trabalho da USF, como parte integrante de partilha de
responsabilidades.
 Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.
Aos Assistentes Técnicos compete:
Funções de secretariado clínico
 Acolhimento, recepção e orientação dos utentes na USF.
 Proceder à marcação das consultas e colaborar na sua gestão.
 Proceder á marcação das visitas e identificação dos Delegados de Informação
Médica.
 Proceder á identificação de visitas/estranhos á USF.
 Organização do atendimento e orientação (pessoal, telefónico ou outro) dos
pedidos de consulta e referenciação externa e interna da USF, mostrando
sensibilidade para situações que pareçam mais urgentes, e fazendo nesses casos
o encaminhamento para o enfermeiro ou médico.
 Prestar esclarecimento pessoal ou telefónico sobre o funcionamento da USF e
dos procedimentos administrativos (comparticipações, isenções, transportes,
relacionamento com Segurança Social e outros que já vêm sendo feitos).
Gestão básica do apoio à actividade assistencial da equipa
 Apoiar as actividades da USF na organização e definição do seu plano de
actividades, programação adequada das consultas e reuniões.
23

Colaborar na gestão da USF, nomeadamente na gestão do Sistema de
Informação e na colheita e tratamento de dados estatísticos. De acordo com o
conteúdo técnico-científico da sua profissão e diferenciação individual de
competências.
 Gerir o processo de referenciação interna e externa da USF.
Expediente e arquivo

Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência, formulários e
processos.

Gestão da caixa de sugestões, reclamações e registo de incidentes (recepção,
encaminhamento e resposta).

Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral.

Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inactivo.

Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao
expediente e arquivo da USF.
Aprovisionamento e gestão de stocks

Gerir as necessidades de material e de serviços para um bom funcionamento da
USF, em colaboração com os outros grupos profissionais.

Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços.

Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do coordenador da
USF ou seu substituto, assegurando a identificação correcta das especificações do
material e serviços destinados à USF.
Relação interna
 Integrar os programas de formação da USF.
 Colaborar e participar em acções de formação de profissionais, sempre que
possível e solicitado.
 Participar nos grupos de trabalho da USF, sempre que necessário.
 Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.
24
IX - COBERTURA ASSISTENCIAL, ASSIDUIDADE E HORÁRIOS
Os serviços da USF:
 Destinam-se aos inscritos com mútuo consentimento em lista de “Médico e
Enfermeiro de família” pertencente á USF.
 Os Cuidados Domiciliários estão reservados para os inscritos residentes nas
freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea, e lugar de Aldeia Nova da
freguesia de Magrelos.
 Uma população alvo diferente, quando especificada e contratualizada (ex:
programas da carteira adicional de serviços, atendimento a esporádicos e na
visita domiciliária à puérpera e RN, sempre que isso aconteça nas freguesias
limítrofes da área de influência da USF).
O horário de funcionamento da USF:
 Abertura às 08h e fecho às 20h.
 Nas situações normais de funcionamento, consideramos 30mn antes do fecho
como
o
tempo
limite
aceitável
para
o
contacto
presencial,
na
orientação/atendimento das situações agudas não urgentes/emergentes.
Carga horária semanal dos profissionais da USF:
 Respeita a legislação em vigor para os diferentes grupos profissionais, o regime
do contrato de trabalho individual do profissional, e o modelo de funcionamento
contratualizado para a USF. Nomeadamente o seu horário de funcionamento, a
sua carteira de serviços e actividades do Plano de Acção, a garantia de
continuidade e integração de cuidados (regime de inter substituição).
25
Regime de ausências, férias e faltas:
 Respeita os mesmos princípios.
Os horários e actividades dos profissionais médicos e enfermeiros:
 São publicitados e actualizados no placar informativo geral da USF, nos guias
informativos de horários e serviços.
Verificação da assiduidade:
 Os horários, planos de férias e formação, são propostos pelos profissionais dos
diferentes grupos e sujeitos á aprovação do Coordenador (ou substituto).
26
X - CARTEIRA DE SERVIÇOS
Carteira básica de serviços:
 Consulta programada Saúde de Adultos.
 Saúde Materna e Planeamento Familiar, Saúde Infantil, Hipertensão e Diabetes
 Cuidados de Enfermagem e Vacinação.
 Cuidados Domiciliários médicos e de enfermagem.
 Sistema de renovação de medicação crónica sem necessidade de contacto
directo com o médico.
 Sistema de orientação e aconselhamento telefónico.
 Sistema de atendimento não programado, consulta aberta.
 Sistema de inter substituição, consulta programada/aberta/domiciliária.
Carteira adicional de serviços:
Objecto de contratualização separada.
Serviço de urgência/emergência ou atendimento permanente:
A USF Alpendorada não possui este serviço mas orienta e atende situações de doença
aguda não urgente/emergente aos seus utilizadores inscritos em:
 Consulta Aberta (CA).
 Visitação Domiciliária (VD).
 Intervenção de enfermagem Não Programada (INP).
Compromisso assistencial da USF:
Consta do seu Plano de Acção e da Carta de Compromisso, publicitados nos folhetos e
placares informativos.
27
XII - ACOLHIMENTO, ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO DOS
UTILIZADORES
Fluxograma do circuito interno (1)
(1) - ACOLHIMENTO/ATENDIMENTO/ ORIENTAÇÃO PARA CARTEIRA DE SERVIÇOS DA
USF (CP, CA, VD, IP e INP)
Correio electrónico
Telefone
Contacto não presencial
Contacto presencial
Entrada na USF
Atendimento Secretariado
- Inscrição para consulta médica: programada/CA/VD
- Inscrição para intervenção de enfermagem
- Informação/ Referenciação de SU, Hospital
- Outros problemas burocráticos
- Renovação de prescrição
Sala de espera
Enfermeiro
- Consulta de enfermagem (P, CA e VD)
- Orientação de referenciação SU, Hospital
- Vacinação
- Intervenções de enfermagem (IP,INP)
- Aconselhamento telefónico
Médico
- Consulta médica (P, CA e VD)
- Orientação de referenciação (SASU, Hospital)
- Aconselhamento telefónico
28
Fluxograma do circuito externo (2)
(2) - ORIENTAÇÃO PARA CONSULTA HOSPITALAR
UTENTE
SECRETARIADO USF
HOSPITAL
MÈDICO
Doc. ALERT
médico
Verifica conformidade do
documento
Documento não conforme,
reenvia ao médico
Registo de referenciação
saídas da USF:
-ALERT
Documento conforme:
-envia para hospital
-confirma recepção
Hospital recebe
documento da USF
Expediente médico
Expediente administrativo
Registo de referenciação
entradas da USF:
-data, nome do utente
-hospital, especialidade
Verifica conformidade do documento
doente é avisado da data e
hora da consulta Hospitalar,
pelo Hospital
Hospital não marca
consulta e reenvia
documento à USF
Hospital marca consulta
e convoca o doente
29
XIII - ACESSIBILIDADE, CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DE
CUIDADOS/INTERSUBSTITUIÇÃO
ACESSIBILIDADE
 Privilegiamos sempre que possível, o contacto e orientação telefónica prévios.
Marcação de Consultas:
Consulta programada é marcada por iniciativa do utente ou seu representante, do
Médico de Família, do Enfermeiro de Família ou do Secretario Clinico,
presencialmente, por telefone ou por e-agenda (para a qual existe período dedicado).
Consulta Aberta nas situações que necessitarem de avaliação/orientação no dia (ex:
doença aguda; referenciação do SU/Saude24, consulta de especialidade ou Assistente
Social).
Consultas domiciliárias pedidas em caso de doença aguda, será tida em consideração
como prioritária a situação de dependência prévia e de descompensação de doença
crónica com dependência, a necessitarem de atendimento em tempo útil (distinguindoas da situação susceptível de melhoria por orientação e aconselhamento telefónico, com
posterior observação na USF ou em VD programada, se necessário). As VD
programadas (médicas e de enfermagem), serão agendadas e realizadas após percepção
da sua necessidade (protocolo de inclusão/exclusão) e sempre que a situação o
justificar, preferencialmente em equipa (M/E), pela necessidade de racionalização e
eficiência dos recursos disponíveis.
Atendimento telefónico:
 Disponibilizada a possibilidade de contacto com a USF durante todo o período
de funcionamento, e o encaminhamento é feito preferencialmente para o Médico
ou Enfermeiro de família (ou seus substitutos em caso de ausência) para
30
aconselhamento ou orientação, sempre que julgado necessário pelo Assistente
Técnico/Secretario Clinico.
Situações de doença aguda não urgente/emergente:
 Garantimos a orientação com observação no próprio dia ou agendamento
diferido, se esta for a atitude mais adequada. Faz-se a orientação/referenciação
para outro nível de cuidados, quando tal se justificar.
Alternativas assistenciais:
 Fora do horário de funcionamento da USF, as alternativas assistenciais são
actualmente: o SASU CS do Marco, o Hospital de Marco de Canaveses e o
Hospital Padre Américo - Penafiel. Os utentes são informados das alternativas
de que dispõem pessoalmente, pelo telefone, através dos guias e do placar
informativo geral da USF. Esta informação será publicitada nos guias de
horários e serviços, e em placar informativo da USF.
Renovação de prescrições:
 Para a medicação o SAM emite um Guia de Medicação Prolongada, a ser
emitido durante a consulta ou em contacto indirecto. Os EAD emitidos pelo
SAM não têm prazo de validade pelo que não se justifica o seu processo de
renovação.
Cuidados domiciliários / Visitação domiciliária (CD/VD):
 Através do contacto do doente (ou seu cuidador) com a USF, ou por iniciativa
do Médico, do Enfermeiro ou da Assistente Social, serão programadas as visitas
domiciliárias aos utentes que delas necessitem, segundo os critérios de inclusão
definidos em protocolo (ex: patologia e dificuldade de deslocação, grupo
familiar de risco) e as prioridades definidas (ex: situação não resolúvel por
aconselhamento
telefónico,
doente
dependente/crónico
ou
terminal,
31
agudização). Procurar-se-á atender o pedido em tempo considerado razoável,
tendo em conta os critérios de inclusão/ priorização e os recursos disponíveis
(horário específico do M/E de família de CD e escala de inter substituição na
sua ausência).
Mudança de médico de família:
 Por solicitação do utente ou seu representante, pode ser solicitada ao
Coordenador a mudança de médico de família em documento próprio para o
efeito, preenchido no secretariado.
Direito a 2ª opinião:
 Por solicitação do utente ou seu representante, pode ser solicitada ao médico de
família uma 2ª opinião por outro médico (providenciando o medico de família
do utente o agendamento de consulta com outro medico da USF, ou fornecendo
a informação clinica necessária ao utente para que este consulte outro
profissional medico fora da USF, se for esse o seu desejo).
CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DE CUIDADOS
A cada médico de família e enfermeiro de família é confiada uma população
nominalmente designada em lista, privilegiando a estrutura familiar e o atendimento
personalizado. A esta lista encontra-se também preferencialmente dedicado um
secretario clínico, formando os três “uma micro equipa de saúde familiar” da USF.
Considera-se área geográfica (DL 298 de 2007, artigo 9º/nº2) a área correspondente ás
freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea e ao lugar de Aldeia Nova da
freguesia de Magrelos (10,54km2 + 1,47km2 + 4,79km2 + 0,05 Km2 = 16,8km2),
concelho de Marco de Canaveses/ ACES Baixo Tâmega-Tâmega I.
32
SISTEMA DE INTERSUBSTITUIÇÃO
Apesar da organização funcional e operacional da prestação de CSP na USF em “micro
equipas de saúde familiar”, todos os seus profissionais assumem solidariamente a
responsabilidade pelo atendimento/orientação no próprio dia aos utentes inscritos em
todas as listas nominais da USF. Quer procurem ajuda médica, de enfermagem ou de
secretariado durante o seu período de funcionamento, durante os períodos de férias dos
profissionais ou nas suas ausências justificadas até duas semanas.
Ausências programadas <15 dias:
Férias, formação, doença, etc. Neste caso evitar-se-á a marcação de consultas que
possam ser diferidas, mas isto não quer dizer não fazer consultas programadas. Por
exemplo, as consultas de SI e SM serão efectuadas dentro dos prazos previstos pelos
outros elementos da equipa. As vias de acesso em caso de doença aguda não
urgente/emergente e CD mantêm-se abertas, sendo combinado com o Secretario Clinico
o encaminhamento das situações de acordo com o estabelecido pela equipa (escala de
inter substituição M/E).
Ausências não programadas <15 dias:
Doença, convocações dos Serviços, Tribunais ou outros, feitas com pouca
antecedência. Na impossibilidade de contactar os utentes ou se após contacto se
verificar que o adiamento implica grande transtorno, far-se-á a sua distribuição
equitativa pela consulta programada e aberta dos outros elementos da equipa (M/E).
Ausências> 15 dias:
Aplicar-se-á a legislação em vigor para as ausências prolongadas e substituição do
elemento em falta, constituindo os tempos e conteúdos a definir caso a caso com a
entidade contratualizadora (ACES), os serviços mínimos a prestar pela USF.
(Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto - alínea a) do n.º 5 do Artigo 24º)
33
XIII - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO COM OS UTILIZADORES
Tipo e conteúdos
Comunicação oral:
 Informação personalizada feita em contacto directo com os utentes, por todos os
elementos da equipa da USF. Com o tipo de população que servimos (com
baixa literacia), é a mais importante.
Comunicação audiovisual:
Telefone
 Método a privilegiar no contacto do utente com a USF, por ser uma tecnologia
de domínio generalizado pela população que servimos.
Guia de acolhimento
 Procura dar conta do modo de funcionamento geral da USF, carteira de serviços,
condições de acesso, contactos (telefónicos, fax ou correio electrónico) e
alternativas de atendimento.
Guias de horários e serviços
 Contêm informação sobre as actividades e horários dos profissionais. Foram
implementados dois em 2007 (guias de horários e serviços, médicos e de
enfermagem).
Guia da Carta da Qualidade
 Contém os compromissos que assumimos na Carta da Qualidade da USF
Alpendorada.
34
Placar Informativo Geral da USF
 Colocado á entrada da USF, contém a informação considerada relevante e
actualizada sobre o funcionamento e actividades da USF.
 Deve ser simples, direta, com parágrafos e frases curtas, privilegiando
sequências de perguntas e respostas às dúvidas mais comuns postas pelos
utilizadores, e apresentada em “quadros síntese”.
 Conterá também uma planta actualizada de orientação na USF com os seus dois
módulos, respectivas áreas e nome dos profissionais.
 Horário e actividades dos profissionais.
 Os compromissos assistenciais da carteira de serviços da USF.
 Os compromissos da Carta da Qualidade.
Outros placares informativos
 Terá o detalhe e conteúdo considerados prioritários, em relação ao módulo e
utilizadores a que se destina.
 Obedecerá aos mesmos princípios gerais (simples e directa, parágrafos e frases
curtas). A sua gestão será feita por um profissional administrativo, um médico e
um enfermeiro, nomeados pelo Conselho Geral.
 Conterá prioritariamente informação de educação para a saúde.
 A serem implementados dois (um por módulo de atendimento).
Jornal da USF:
 A implementar no futuro em formato eletrónico como um conteúdo do site da
USF.
Novas tecnologias de informação
A USF dispõe de direcção de correio electrónico (e-mail), com a possibilidade no
futuro de se implementar por esta via o acesso aos serviços da USF.
Web page/site da USF, a implementar no futuro.
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Regras
 A informação deverá ser simples, directa, com parágrafos e frases curtas.
 A informação conterá obrigatoriamente informação datada.
 A sua gestão é feita em comum por um secretário clinico, um médico e um
enfermeiro, nomeados pelo Conselho Geral.
36
XIV - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO COM OS PROFISSIONAIS
A partilha da informação
Faz-se por via oral e documental, no contacto interpessoal diário dos profissionais e nas
reuniões da USF, através do telefone e correio eletrónico.
A eficácia da comunicação
Deve obedecer a três princípios
 Rapidez:
Uma vez recebida, deve atingir os destinatários em tempo útil.
 Relevância:
Avaliada por quem a recebe identificando os potenciais destinatários; pessoal,
quando uma pessoa em particular; especifica de grupo (médicos, enfermeiros,
secretários clínicos, coordenador, conselho técnico, grupo de trabalho, etc.) ou
transversal (quando para todos os profissionais).
 Transparência:
Não é admissível a sonegação de informação com interesse para a uma pessoa,
um grupo ou toda a equipa.
Deve ser avaliada
Com periodicidade definida, objectivos mensuráveis e de acordo com o canal (oral,
correio tradicional ou correio eletrónico).
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XV-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
Contempla:
O Currículo Individual de Competências dos profissionais da USF
É o repositório das competências que a equipa multiprofissional da USF detém, a nível
individual e de grupo. Devera ser atualizado pelos próprios.
O Plano de Formação da USF
 É um plano trienal de formação elaborado de acordo com o currículo de
competências, as necessidades da carteira de serviços, os grupos profissionais e
as preferências individuais.
 É um instrumento de desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional da
equipa (de melhoria de competências) e integra o Plano de Acção (Plano de
formação contínua).
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XVI - FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA, INVESTIGAÇÃO
EM CSP
Objetivos da USF
 A formação pré graduado da licenciatura/mestrado integrado em medicina.
 A formação pós graduada de internos complementares de MGF.
Os orientadores de formação em conjunto com os seus formandos participam
nos trabalhos de investigação inerentes à formação. Os estudos propostos devem
ter sempre a supervisão do Conselho Técnico.
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XVII - INIBIÇÕES DECORRENTES DA NECESSIDADE DE
CUMPRIR OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS DA USF
Aos profissionais da USF no decurso das suas funções na USF:
 Aplicam-se as regras e inibições das respectivas carreiras definidas na lei.
 Estão obrigados a apresentar ao coordenador uma declaração de interesses no
que respeita a actividades a exercer fora do âmbito da USF e inerentes às suas
habilitações
O coordenador:
 Dará parecer sobre o assunto podendo solicitar pareceres externos (ACES, ARSN, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e Sindicatos) se tal julgar
conveniente e no que se refere aos eventuais prejuízos dos compromissos da
USF, informando o respectivo profissional e o Conselho Geral;
 O parecer do coordenador deve sofrer ratificação em sede de Conselho Geral
por maioria qualificada;
 Nos casos em que o Conselho Geral considere existir incompatibilidade entre os
interesses particulares legítimos e o interesse da USF, compete ao profissional
corrigir o problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF;
 Se o elemento nas circunstâncias definidas no número anterior não renunciar por
sua livre vontade, o coordenador deve propor ao Conselho Geral a sua exclusão.
(Lei nº 12-A/2008, artº 28º)
40
XVIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Inquéritos da satisfação aos utentes da USF:
Os resultados são divulgados nos placares informativos da USF.
Plano de Ação e o Relatório de Actividades do ano anterior da USF:
Estão disponíveis para consulta no secretariado.
“Grupo Foco”:
Reunião anual com os representantes da comunidade, onde é apresentado o Relatório de
Actividades do ano anterior e ouvidas as opiniões/sugestões sobre o funcionamento da
USF.
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XIX - COMPROMISSOS DA CARTA DA QUALIDADE
- Compromisso com um atendimento cortês e responsável, a liberdade de escolha,
a audição e informação dos utilizadores. Visa os comportamentos desejados e a
promover, na equipa e nos utilizadores.
- Compromisso com um processo de melhoria contínua dos padrões de qualidade
dos cuidados. Visa a prestação dos melhores cuidados de saúde possíveis com os
recursos disponíveis, num ambiente de segurança, co-responsabilização e satisfação,
para utilizadores e profissionais.
- Compromisso com um processo de participação e co-responsabilização,
consubstanciado no regime de contratualização da carteira de serviços USF/ACES e
nos mecanismos previstos de audição, participação e inscrição dos utentes.
- Compromisso com um processo explícito de resolução de conflitos e reclamações.
Assumimos a expressão e resolução de conflitos, como um processo natural e saudável,
numa organização plural e aberta.
A Carta da Qualidade, está disponível para os utilizadores e visitantes da USF em
formato de folheto (“Guia da Carta da Qualidade”).
Os compromissos da “Carta da Qualidade” e da “Acessibilidade, Continuidade e
Integração de Cuidados” encontram também expressão funcional e operacional no
Manual de Procedimentos.
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XX - ACTUALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EFEITOS
 O Regulamento Interno produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação em
Conselho Geral.
 As datas de aprovação em conselho geral e revisão do Regulamento Interno,
constam da sua página de rosto.
 As actualizações ao Regulamento Interno podem ser apresentadas por qualquer
profissional da USF em sede de conselho geral, sendo aprovadas por maioria de
2/3.
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XXI – ANEXOS
 Carta da qualidade
 Acta do conselho geral de aprovação do Regulamento Interno
44
Download

Regulamento Interno 2013