Controlo da Qualidade Controlo da Qualidade 18 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 18 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade António Gonçalves Revisor Oficial de Contas 1. Os Alicerces da Profissão vasto e exigente, sendo o seu objectivo não a melhoria da qualidade, mas sim a garantia da qualidade. Integridade. Independência. Competência Certamente que as palavras acima não foram escolhidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), por mero acaso, para se encontrarem associadas à sua imagem. A Profissão existe, e apenas existirá, enquanto a sociedade, em geral, e os utilizadores das demonstrações financeiras das diferentes entidades, quer as mesmas sejam entidades de interesse público, quer sejam entidades que não possuam aquele estatuto, reconhecer aos Revisores e Auditores “Integridade. Independência. Competência”. Estes são os alicerces da Profissão, competindo a todos aqueles que a exerçam garantir a obediência a princípios éticos e deontológicos, bem como a competência, sua e dos seus colaboradores, de forma a assegurar a adequada aplicação dos normativos vigentes. A garantia de um adequado comportamento ético e deontológico, assim como do cumprimento dos normativos existentes é o objectivo do sistema de garantia da qualidade das firmas de auditoria, pelo que a sua importância e relevância desde logo fica devidamente relevada e evidenciada. Desde já é importante salientar que o conceito de firma1 de auditoria aqui utilizado é o do IFAC2, ou seja, quando ao longo do presente texto nos referimos a uma firma de auditoria tanto estamos a identificar uma sociedade de revisores oficiais de contas, bem como um revisor que exerça a sua actividade de forma individual. A Profissão tem evoluído de forma significativa, sendo Portugal, através da OROC, um dos países pioneiros na implementação do sistema externo de controlo da qualidade. O mesmo permitiu que as firmas tenham vindo a reforçar as suas estruturas, de modo a cumprirem com as normas de auditoria em vigor, dotando-se, para tal, de estruturas com a dimensão adequada a esse objectivo. Contudo, novos desafios se colocam, nomeadamente com a publicação da Norma Internacional de Controlo de Qualidade 1 e a sua entrada em vigor. A mesma irá exigir das firmas uma alteração da forma como o sistema de qualidade era apreendido, como um sistema de melhoria da qualidade. Como resulta do seguidamente exposto, o conceito de sistema de qualidade decorrente do ISQC1 é muito 2. O Normativo vigente relativo ao controlo de qualidade das firmas de Auditoria Do ponto de vista da Profissão, o normativo mais relevante consiste na Norma Internacional sobre Controlo de Qualidade 1 (ISQC1). O mesmo foi publicado pelo IFAC, tendo entrado em vigor no dia 15 de Junho de 2006, sendo indiscutível reconhecer que a aplicação do normativo em questão é um factor essencial para o reforço da credibilização da Profissão e do seu reconhecimento público. Do ponto de vista legal e regulamentar, o normativo vigente incide particularmente nas acções de verificação realizadas pelas entidades com competências ao nível do controlo externo da qualidade, tais como a OROC, o Conselho Nacional de Supervisão e Auditoria (CNSA) e outros reguladores. 3. A Norma Internacional de Controlo de Qualidade 1 (ISQC1) Conforme anteriormente referido, trata-se de uma norma emitida pelo IFAC, a qual se encontra em vigor desde o dia 15 de Junho de 2006, tendo a mesma por objectivo definir os aspectos essenciais do sistema de controlo de qualidade das firmas que executem auditoria / revisão legal de contas, exames simplificados sobre informação financeira histórica e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e de serviços relacionados. Em suma, a mesma, no plano nacional, é de aplicação às sociedades de revisores oficiais de contas e revisores individuais. 3.1. Os elementos de um sistema de controlo da qualidade De acordo com o ISQC1, são considerados elementos de um sistema de controlo da qualidade: • • • • • • 1 Firma - um profissional executor único, uma parceria, sociedade ou outra entidade de contabilistas profissionais. Tradução adoptada pela OROC na sua tradução da Norma Internacional de Qualidade 1 (ISQC1). 2 IFAC – International Federation of Accountants. A responsabilidade pelo sistema de controlo da qualidade no seio da firma; Os requisitos éticos; As políticas relacionadas com a aceitação e renovação de contratos com os clientes; Os recursos humanos; O desempenho de trabalho; e A monitorização. OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES 19 RA47_AF.indd 19 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade A norma estabelece os objectivos a alcançar com o sistema de controlo da qualidade, assim como as políticas a adoptar relativamente a cada um dos elementos do sistema, anteriormente referidos, sendo da responsabilidade de cada firma, a definição dos procedimentos que se adequam ao seu caso em concreto. Adicionalmente, a norma define que as políticas e procedimentos de controlo da qualidade devem estar documentados e ser comunicados ao pessoal da firma. Ou seja, a norma requer que seja produzida documentação adequada, de forma a garantir que é comunicado a todos os colaboradores da firma os objectivos do sistema de controlo da qualidade, as suas políticas, bem como os seus procedimentos. Uma das premissas essenciais do ISQC1 consiste em assumir que as firmas de auditoria devem estabelecer um sistema de controlo da qualidade concebido para que o mesmo proporcione segurança razoável de que a firma e o seu pessoal cumprem as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais em vigor, e que os relatórios emitidos pela firma ou por sócios responsáveis pelo trabalho, são os apropriados nas circunstâncias. Estamos a falar de um sistema que visa garantir um adequado controlo da qualidade e não de um sistema, como durante muito tempo este tema foi apreendido, que visa garantir a introdução de melhorias no plano da qualidade. É evidente que uma adequada monitorização de um sistema que visa garantir a qualidade do trabalho, nos termos anteriormente referidos, certamente irá permitir identificar oportunidades de melhoria; contudo, o seu objectivo essencial é o anteriormente referido. As firmas de auditoria devem estabelecer um sistema de controlo de qualidade concebido para que o mesmo proporcione segurança razoável de que a firma e o seu pessoal cumpram as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais em vigor, e que os relatórios emitidos pela firma ou por sócios responsáveis pelo trabalho são os apropriados nas circunstâncias. § 3 ISQC1 3.1.1. Responsabilidade pelo sistema de controlo da qualidade no seio da firma A firma deve estabelecer as políticas e os procedimentos concebidos para promover uma cultura interna com fundamento no reconhecimento de que a qualidade é essencial na execução dos trabalhos. Tais políticas e procedimentos devem exigir que o responsável(eis) pela gestão da firma assuma(m) a responsabilidade final pelo sistema de controlo de qualidade da firma. § 9 ISQC1 É desnecessário referir que a implementação de qualquer sistema de controlo da qualidade, independentemente de estarmos a referir-nos a firmas de auditoria, só é possível ser implementado e funcionar de forma apropriada, de modo a garantir a sua eficácia operacional, se existir um adequado compromisso dos responsáveis da gestão no referido sistema, assumindo um aspecto crítico a necessidade da liderança da firma reconhecer que a estratégia empresarial adoptada está sujeita ao requisito primordial de garantir a qualidade em todos os trabalhos que executa, pelo que: • • • as decisões de gestão devem subordinar qualquer decisão de natureza comercial à garantia da qualidade dos trabalhos; as políticas e procedimentos da firma relativos às questões relacionadas com a avaliação do desempenho, remunerações e evolução na carreira, sejam concebidos de forma a evidenciar o compromisso da firma perante a qualidade; e sejam dedicados os recursos suficientes ao desenvolvimento, documentação e apoio na definição, concepção, implementação e documentação das suas políticas e procedimentos de controlo da qualidade. Para além da necessidade do firme compromisso por parte dos responsáveis da firma no sistema de controlo da qualidade, o responsável pela sua concepção, implementação e monitorização deverá possuir a experiência e competências necessárias para poder assumir essa responsabilidade, assim como ser detentor da autoridade necessária para o exercício dessas funções. Assim, consistem pilares fundamentais do sistema de controlo da qualidade: • • o adequado compromisso dos responsáveis da firma no funcionamento do sistema de controlo da qualidade; e o responsável pelo sistema possuir a adequada experiência e competência, bem como deter a autoridade necessária ao exercício das suas funções. Em termos conceptuais, estamos perante condições e requisitos que todos, certamente, considerarão como adequados e apropriados. O desafio consiste em garantir a sua adequada aplicabilidade e as implicações dai decorrentes, no plano ao nível do desempenho económico-financeiro. 20 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 20 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade António Gonçalves Revisor Oficial de Contas 3.1.2. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos que lhe proporcionem segurança razoável de que a firma e o seu pessoal cumpram requisitos éticos relevantes. § 14 ISQC1 Para além da definição de procedimentos que assegurem o cumprimento do Código de Ética e Deontologia Profissional da OROC, um dos aspectos críticos do sistema de controlo da qualidade consiste na garantia dos aspectos relacionados com a independência. Este é um aspecto crítico, cujo grau de complexidade dos procedimentos variam significativamente em função da dimensão da entidade em questão: • • interesse público, de forma a poderem ser adequadamente identificadas e resolvidas potenciais ameaças à independência da firma global. Requisitos éticos caso esteja em causa um revisor individual, certamente é da sua exclusiva responsabilidade a salvaguarda dos aspectos relacionados com a independência, nas suas diversas vertentes; caso se trate de uma sociedade de revisores oficiais de contas, inserida numa rede internacional, poderemos estar perante sistemas com alguma complexidade, de modo a garantir que todos aqueles que tenham obrigações declarativas em termos de independência, divulguem em bases de dados específicas para tal efeito, os seus interesses financeiros, sendo da responsabilidade das diferentes firmas actualizarem as referidas bases de dados com informação relativa aos seus clientes, nomeadamente aqueles de Assim, os procedimentos deverão ser concebidos de forma a dar resposta às necessidades de cada entidade. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar segurança razoável de que a firma, o seu pessoal e, quando aplicável, outros sujeitos aos requisitos de independência (incluindo peritos contratados pela firma e pessoal da firma da rede), mantêm independência sempre que exigido pelo Código de Ética do IFAC e requisitos éticos nacionais. … § 18 ISQC1 3.1.3. Políticas relacionadas com a aceitação e renovação de contratos com os clientes A ISQC1 define um conjunto de objectivos em termos de salvaguarda da reputação das firmas de auditoria e garantia da qualidade do trabalho realizado que passam por: • • avaliar a integridade do potencial, ou no caso de renegociação, do actual, cliente; avaliação da existência das competências e recursos necessários à realização do trabalho, anteriormente à sua aceitação; e OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES 21 RA47_AF.indd 21 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade • garantia do cumprimento dos requisitos éticos, designadamente no plano da independência. Encontram-se definidos um conjunto de temas e aspectos que deverão ser tomados em consideração pelos responsáveis da firma de auditoria nesta fase, devendo a mesma ocorrer, necessariamente, antes da aceitação do compromisso com o cliente. O sistema de controlo interno da qualidade não se deve limitar aos aspectos da definição das políticas, devendo encontrarem-se definidos os procedimentos. Assim, é normal as firmas conceberem formulários que permitam documentar o trabalho realizado, os elementos e informações recolhidas e o suporte à decisão tomada. Conforme abordaremos no ponto 3.2., abaixo, a implementação do sistema de controlo da qualidade passa pela concepção de um conjunto de formulários que documentam o trabalho realizado e conclusões obtidas, de modo a garantir a existência de evidência, prova adequada, que permita a realização das actividades de monitorização interna e verificação externa. que tem pessoal suficiente, com a capacidade, competência e compromisso com princípios éticos necessários para executar os seus trabalhos de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais e que possibilitem à firma ou aos sócios responsáveis pelo trabalho a emissão de relatórios que sejam apropriados nas circunstâncias. § 36 ISQC1 Como é evidente, as firmas de auditoria, consistem, em primeiro lugar, em pessoas muito concretas. Independentemente do sistema de controlo da qualidade, dos objectivos empresariais e da carteira de clientes que possa possuir, as firmas de auditoria são, essencialmente, pessoas. Assim, de forma inevitável, uma das áreas cruciais abordadas pela ISQC1 consiste na área dos recursos humanos e todas as questões associadas a esta temática, designadamente: • • • • • 3.1.4. Recursos humanos A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de fiabilidade de • recrutamento; avaliação do desempenho; capacidades; desenvolvimento profissional; promoções; e remunerações. Mais uma vez, o detalhe dos procedimentos a implementar variará em função da dimensão da firma. 22 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 22 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade António Gonçalves Revisor Oficial de Contas 3.1.5. Desempenho do trabalho A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos que lhe proporcionem garantias razoáveis de fiabilidade de que os trabalhos são executados de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais e que os relatórios emitidos são adequados nas circunstâncias. § 46 ISQC1 A norma em análise desagrega o tema do desempenho do trabalho em diversas componentes, designadamente, de que forma é assegurado(a) pela firma: • • • • que os membros das equipas de trabalho são devidamente informados sobre os objectivos do trabalho e possuem uma adequada compreensão dos objectivos pretendidos; a correcta aplicação das normas de auditoria aplicáveis nas circunstâncias; a apropriada supervisão do trabalho realizado, bem como a realização de acções de formação que permitam aos sócios e colaboradores o seu desenvolvimento profissional; a adequada revisão do trabalho realizado e conclusões extraídas, assim como a adequada profundidade, extensão e documentação do trabalho. Insere-se ainda, no âmbito do desempenho do trabalho, para efeitos da ISQC1: • • os procedimentos relativos à garantia da realização de consultas e o adequado tratamento de eventuais diferenças de opinião no seio da equipa; o trabalho de verificação do controlo da qualidade, nomeadamente o recurso à revisão por parte de um segundo sócio, sempre que a dimensão e/ou complexidade, bem como outros factores da entidade auditada o imponham. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam, para trabalhos apropriados, uma verificação do controlo de qualidade do trabalho que proporcione uma avaliação objectiva dos julgamentos significativos feitos pela equipa de trabalho e da opinião expressa. …§ 60 ISQC1 Em firmas de maior dimensão, as questões relacionadas com o trabalho de verificação do controlo da qualidade por um sócio independente da equipa de trabalho, poderá exigir a definição de procedimentos pormenorizados de forma a definir: • o âmbito e profundidade do trabalho a ser realizado; • • os requisitos em termos de experiência e competência das pessoas que podem executar as tarefas em questão; os requisitos ao nível da documentação a ser produzida. As políticas da firma e procedimentos devem tratar da indicação de verificadores de controlo de qualidade de trabalhos e estabelecer os requisitos mínimos. …§69 ISQC1 Refira-se que o trabalho de verificação do controlo da qualidade relativo a este elemento do sistema de controlo da qualidade, o desempenho do trabalho, é distinto do trabalho a realizar aquando da monitorização. A verificação realizada pelo segundo sócio na fase do desempenho do trabalho visa garantir que a opinião expressa é adequada, não podendo a mesma ser emitida sem que a verificação do controlo da qualidade do trabalho esteja concluída. Adicionalmente, deverão ser definidos procedimentos para assegurar de forma adequada a resolução de eventuais conflitos entre o sócio responsável e o verificador. 3.1.6. Monitorização Qualquer sistema que vise a garantia da qualidade, tal como acontece relativamente ao sistema de controlo interno de uma entidade, requer a sua monitorização, com o objectivo global de assegurar que o sistema é adequado, que responde de forma adequada aos riscos identificados, garantindo a prossecução dos objectivos definidos e, simultaneamente, existe controlo de modo a garantir a sua operacionalidade. Assim, uma das funções do responsável pelo sistema de controlo da qualidade de uma firma de auditoria deverá consistir na monitorização do sistema, nas suas diversas componentes e tarefas. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para proporcionar uma garantia razoável de fiabilidade de que as políticas e procedimentos relacionados com o sistema de controlo de qualidade são relevantes, adequados, operam eficazmente e se conforma com a prática. Tais políticas e procedimentos devem incluir uma consideração e avaliação contínua do sistema de controlo de qualidade da firma, incluindo uma inspecção periódica de uma selecção de trabalhos seleccionados. § 74 ISQC1 Em suma, uma das componentes críticas do sistema de controlo da qualidade, consiste na sua monitorização, devendo a mesma assegurar: OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES 23 RA47_AF.indd 23 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade • • • a análise da legislação e regulamentos que afectam a profissão, de modo a promover a adaptação contínua do sistema capaz de responder às mudanças verificadas; a realização de verificações que comprovem o adequado funcionamento do sistema e o adequado cumprimento dos objectivos definidos no ISQC1; a realização de verificações que comprovem o adequado cumprimento das normas de auditoria em vigor, ou seja, das normas técnicas da Ordem, das Directrizes de Revisão / Auditoria e, supletivamente, das normas internacionais de auditoria do IFAC. Tal poderá passar por formulários padronizados ao nível de: • declarações de cumprimento de requisitos éticos e deontológicos por parte dos sócios e colaboradores; • declarações que comprovem a inexistência de ameaças à independência, ou a sua apropriada mitigação; • cumprimento dos princípios definidos quanto à aceitação ou retenção de clientes; • cumprimento dos requisitos definidos ao nível do recrutamento de colaboradores; • participação em acções de formação; • avaliação do desempenho dos sócios e colaboradores; • afectação de colaboradores aos diferentes trabalhos; • realização de consultas; • resolução de eventuais situações em que ocorram diferenças de opinião no seio da equipa de trabalho; • trabalho de verificação de qualidade realizado pelo segundo sócio independente; • evidência do trabalho e conclusões das verificações realizadas no âmbito da monitorização, quer ao nível do controlo horizontal, quer do controlo vertical. O sistema de monitorização deverá assegurar que os resultados do trabalho realizado são adequadamente divulgados no seio da firma e, sempre que tal seja entendido como necessário, sejam definidos planos de acção com o intuito de assegurar o reforço do sistema de controlo da qualidade. Pelos menos anualmente, a firma deve comunicar os resultados da monitorização do seu sistema de controlo interno aos sócios responsáveis pelos trabalhos e a outros indivíduos apropriados no seio da firma. Tal comunicação deve fazer com que a firma e estes indivíduos tomem acção pronta e apropriada quando necessário de acordo com os seus papéis e responsabilidades definidas. §85 ISQC1 Mais uma vez, a complexidade das tarefas associadas à monitorização dependem da dimensão da firma, podendo as mesmas ser bastante exaustivas em firmas que integram redes internacionais. 3.1.7. Documentação Por último, o ISQC1 requer que sejam documentadas as políticas e procedimentos, assim como requer que exista documentação apropriada que permita obter evidência do funcionamento de cada elemento do sistema de controlo da qualidade. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam documentação apropriada para proporcionar evidência do funcionamento de cada elemento do seu sistema de controlo de qualidade. § 94 ISQC1 Saliente-se ser a própria norma (ISQC1) que faz uma chamada de atenção, entre os factores a considerar na determinação da forma e do conteúdo da documentação que evidencie o funcionamento de cada um dos elementos do sistema de controlo da qualidade, para os seguintes: • • Tal, traduz-se normalmente: • • • na concepção, elaboração, aprovação e divulgação de um Manual Interno de Controlo da Qualidade que documente, para cada um dos elementos do sistema de controlo da qualidade, quais os objectivos definidos e procedimentos adoptados; a concepção e implementação de um conjunto de formulários que permitam documentar de forma padronizada o adequado funcionamento dos diferentes elementos do sistema de controlo da qualidade. a dimensão da firma e o número de escritórios; o grau de autoridade que o pessoal e os escritórios possuem; a natureza e complexidade das práticas e organização da firma. 3.1.8. Síntese Do anteriormente referido, ressaltam três aspectos fundamentais: • O sistema de controlo interno da qualidade deverá ser adaptado à dimensão da entidade, podendo o 24 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 24 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade António Gonçalves Revisor Oficial de Contas • • mesmo ser bastante simples, no caso de revisores individuais que não possuam estrutura, e atingindo alguma complexidade, nos casos de entidades com um elevado número de sócios revisores, principalmente desde que integradas em redes; Quando nos referimos a um sistema de controlo da qualidade, estamos a referir-nos a um sistema que visa a garantia da qualidade e não a um sistema que visa identificar oportunidades de melhoria, sem que tal signifique que, caso sejam identificadas essas oportunidades, as mesmas não devam ser devidamente tomadas em consideração; Qualquer sistema de controlo da qualidade que integre os elementos acima referidos, requer recursos, com qualificação adequada, tempo para a sua concepção, desenho, implementação e monitorização do próprio sistema e tempo para a realização das tarefas mínimas que o mesmo impõe. Quanto ao último aspecto, é desnecessário realçar que dispêndio de recursos, significa custos, os quais implicam reduções de margens. Também se torna desnecessário salientar que apenas existe concorrência se existir cumprimento das normas e requisitos impostos pela Profissão de forma directa ou indirecta. 3.2. A concepção de um sistema de controlo da qualidade e sua implementação Nos pontos seguintes procuraremos abordar alguns aspectos que deverão ser tomados em consideração, aquando da implementação de um sistema de controlo da qualidade numa firma de auditoria. Desde já salientamos que temos como pressuposto que o sistema de controlo da qualidade visa cumprir os objectivos definidos no ISQC1 e, consequentemente, deverá integrar os elementos previstos no mesmo e abordados de forma genérica nos pontos anteriores. De igual modo salientamos que, sempre que nos referirmos ao conceito de firma, trata-se do conceito adoptado pelo IFAC e anteriormente apresentado. Relativamente a este aspecto, deverão ser sempre tomados em consideração factores tais como: • • • • • Número de sócios que integram a firma; Dispersão geográfica; Complexidade dos trabalhos associados à carteira de clientes; Integração em redes; Número de colaboradores e dimensão. 3.2.1. Compromisso dos responsáveis da firma pelo sistema de controlo da qualidade Será impossível implementar e assegurar um adequado funcionamento de um sistema de controlo da qualidade caso não exista o empenho e compromisso dos responsáveis da firma. De igual modo, será impossível garantir o funcionamento do sistema de controlo da qualidade sempre que considerações de carácter comercial se sobreponham aos objectivos definidos na ISQC1. Trata-se, sem dúvida, de um equilíbrio difícil, mas cuja ponderação deverá sempre ter em linha de conta que as considerações de carácter comercial são uma variável que a gestão da firma domina e controla; o cumprimento dos normativos aplicáveis à profissão é uma exigência, cujo incumprimento generalizado, certamente, trará custos à própria Profissão no médio e longo prazo. 3.2.2. Nomeação do responsável pelo sistema de controlo da qualidade É recomendável que seja identificado na firma um profissional que possua a competência e experiência necessárias para assumir as responsabilidades inerentes à gestão e supervisão do sistema de controlo da qualidade. Necessariamente, estaremos a falar de um profissional cuja competência técnica seja reconhecida e possua a capacidade para garantir a concepção, implementação e monitorização do sistema de controlo da qualidade. A nomeação deverá ser formalmente realizada pelo(s) responsável(eis) da firma, e o responsável pelo sistema de controlo da qualidade (RSCQ) deverá contar com o apoio firme dos responsáveis da firma, no exercício das suas funções. 3.2.3. Elaboração do Manual de Políticas e Procedimentos do Controlo da Qualidade A primeira tarefa do RSCQ deverá consistir na avaliação dos procedimentos existentes na firma e na avaliação das necessidades de documentação a ser produzida, atendendo às características da firma em concreto. Seguidamente, deverá proceder à elaboração do Manual de Políticas e Procedimentos de Controlo da Qualidade (MPPCQ), o qual, depois de ser discutido com os responsáveis da firma e com os colaboradores que tenham funções de responsabilidade, deverá ser formalmente aprovado pela firma e implementado. OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES 25 RA47_AF.indd 25 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade O MPPCQ deverá ser actualizado sempre que tal se afigure necessário, devendo, no mínimo anualmente, ser avaliada a sua adequação em resultado das tarefas de monitorização realizadas. 3.2.4. Actualização contínua do conhecimento relativo aos regulamentos e normas aplicáveis à profissão Uma das funções do RSCQ consiste na contínua avaliação do potencial impacto que eventuais actualizações dos regulamentos e normas aplicáveis à profissão possam vir a impor, ao nível do sistema de controlo da qualidade da firma. Simultaneamente, haverá que tomar em consideração a evolução interna da firma, nomeadamente, abertura de novos escritórios, reforço do quadro de colaboradores, potencial integração numa rede, de modo a que todos estes factores sejam tomados em consideração na avaliação, quanto à adequação do sistema de controlo interno implementado. Qualquer sistema de controlo interno da qualidade exige actualização constante, de modo a adaptar-se quer às alterações do meio ambiente, quer às alterações no seio da firma. 3.2.5. Monitorização A realização das tarefas associadas à monitorização consiste numa das actividades críticas do RSCQ. O mesmo deverá realizar tarefas de modo a: • • • garantir que o sistema implementado é adequado às circunstâncias e encontra-se efectivamente em funcionamento; verificar, para os trabalhos seleccionados, que foram cumpridos os requisitos impostos pela profissão, ou seja, foram cumpridas as normas de auditoria aplicáveis e os procedimentos definidos pela firma; promover, sempre que tal se afigure necessário, a implementação de planos de acção, visando a introdução de melhorias ao sistema, podendo as mesmas passar pela actualização do MPPCQ. Conforme referido anteriormente, pelo menos anualmente, deverão ser conduzidas um conjunto de tarefas com o objectivo de promover a monitorização do sistema de controlo da qualidade da firma, devendo essa ser uma competência do RSCQ. Os resultados do seu trabalho devem ser devidamente discutidos com os responsáveis dos trabalhos sujeitos a revisão, assim como com os responsáveis da firma. Os resultados das tarefas de monitorização devem ser adequadamente divulgados no seio da firma e elaborados, sempre que necessário, planos de acção. O processo de monitorização deverá ser documentado de forma adequada, o que significa, mais uma vez, que deverão ser concebidos e implementados formulários que documentem o trabalho realizado e respectivas conclusões nas seguintes áreas: • • • • requisitos éticos; aceitação e retenção de clientes; recursos humanos, nas suas diversas componentes; desempenho do trabalho. Para além dos formulários anteriormente referidos, em determinadas situações, o processo de monitorização poderá ser suportado e documentado com o recurso a check lists, ou programas de trabalho, especificamente elaborados para esse fim. Como é conhecido, para além da monitorização interna, as firmas encontram-se sujeitas a monitorização externa realizada pela OROC, na sua acção de controlo de qualidade supervisionada pelo CNSA. Adicionalmente, caso a firma integre uma rede é provável que a mesma esteja sujeita a mecanismos de controlo da qualidade da própria rede. Obviamente, o controlo exercido por estas entidades, sempre que exista um efectivo sistema de controlo da qualidade, deverá centrar-se nos resultados da monitorização interna e na avaliação da evidência produzida pela mesma. Caso tal não aconteça, certamente o trabalho desenvolvido terá de ter uma maior profundidade e extensão. Face às obrigações legais, no caso das firmas que desenvolvem trabalhos de auditoria em entidades de interesse público, os resultados da monitorização interna deverão ser apropriadamente divulgados no Relatório de Transparência, sendo obrigatório que o mesmo seja divulgado no site, na Internet, da respectiva firma. 4.A relevância do sistema de controlo interno da qualidade nas firmas de auditoria Em termos de conclusão, é importante salientar que a ISQC1 entrou em vigor em meados de 2006, requerendo a mesma que as firmas de auditoria, independentemente da sua dimensão, implementem um adequado 26 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 26 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade António Gonçalves Revisor Oficial de Contas OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES 27 RA47_AF.indd 27 Wednesday 30/12/09 7:18 PM Controlo da Qualidade sistema de controlo da qualidade, com o objectivo de assegurar que os relatórios emitidos pelos sócios e pela firma sejam adequados nas circunstâncias. Ou seja, é obrigatória a implementação de um sistema de garantia da qualidade e não, de um sistema que vise a melhoria da qualidade, sistema esse que integra um conjunto de componentes claramente definidas, as quais possuem objectivos específicos, sendo da competência de cada firma definir as políticas e procedimentos a adoptar, de modo a garantir a prossecução dos objectivos definidos. Uma das principais componentes do sistema de controlo interno da qualidade consiste na sua monitorização, a qual deverá ter como resultado final a elaboração de um relatório específico com as conclusões do trabalho realizado e, caso necessário, integrar um Plano de Acção que vise mitigar os riscos identificados. De tudo o anteriormente exposto, a implementação de um sistema de controlo da qualidade implica a afectação de recursos significativos e dispendiosos. Recordese que as tarefas associadas ao controlo da qualidade devem ser da responsabilidade dos profissionais mais competentes e, consequentemente, daqueles cujo custo é mais significativo. Resulta, assim, que qualquer sistema de controlo interno da qualidade terá, necessariamente, um custo significativo para a firma. Deste modo, não é razoável que possam existir práticas significativamente distintas neste plano, com firmas que procuram cumprir com os requisitos da Profissão e despendem recursos significativos na concepção, implementação e monitorização do seu sistema de controlo da qualidade, e que tenham de competir com outras que operam, sem que atribuam a devida relevância a esta questão, particularmente num mercado onde os honorários praticados se formam livremente, ainda que obedecendo a requisitos definidos, entre as partes. Convém, contudo, realçar, sobre este último ponto, a actual redacção do artigo 60.º do Regime Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas, segundo o qual “os honorários são fixados entre as partes, tendo em conta critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à natureza, extensão, profundidade e tempo de trabalho necessário à execução de um serviço de acordo com as normas de auditoria em vigor”, sendo claro que a ISCQ1 é uma das normas de auditoria em vigor. Certamente que este será mais um desafio que a Profissão conseguirá ultrapassar, podendo, o mesmo, motivar o reforço das estruturas societárias, de modo a que os custos com o sistema de controlo da qualidade possam ser diluídos pelo acréscimo da actividade, induzido por eventuais movimentos de fusão e concentração, em particular nas firmas de menor dimensão. 28 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009 RA47_AF.indd 28 Wednesday 30/12/09 7:18 PM