Controlo da Qualidade
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Controlo da Qualidade
António Gonçalves
Revisor Oficial de Contas
1. Os Alicerces da Profissão
vasto e exigente, sendo o seu objectivo não a melhoria
da qualidade, mas sim a garantia da qualidade.
Integridade. Independência. Competência
Certamente que as palavras acima não foram escolhidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
(OROC), por mero acaso, para se encontrarem associadas à sua imagem. A Profissão existe, e apenas
existirá, enquanto a sociedade, em geral, e os utilizadores das demonstrações financeiras das diferentes
entidades, quer as mesmas sejam entidades de interesse público, quer sejam entidades que não possuam
aquele estatuto, reconhecer aos Revisores e Auditores
“Integridade. Independência. Competência”. Estes são
os alicerces da Profissão, competindo a todos aqueles
que a exerçam garantir a obediência a princípios éticos
e deontológicos, bem como a competência, sua e dos
seus colaboradores, de forma a assegurar a adequada
aplicação dos normativos vigentes.
A garantia de um adequado comportamento ético e
deontológico, assim como do cumprimento dos normativos existentes é o objectivo do sistema de garantia
da qualidade das firmas de auditoria, pelo que a sua
importância e relevância desde logo fica devidamente
relevada e evidenciada.
Desde já é importante salientar que o conceito de
firma1 de auditoria aqui utilizado é o do IFAC2, ou
seja, quando ao longo do presente texto nos referimos
a uma firma de auditoria tanto estamos a identificar
uma sociedade de revisores oficiais de contas, bem
como um revisor que exerça a sua actividade de forma
individual.
A Profissão tem evoluído de forma significativa, sendo
Portugal, através da OROC, um dos países pioneiros
na implementação do sistema externo de controlo da qualidade. O mesmo permitiu que as firmas
tenham vindo a reforçar as suas estruturas, de modo
a cumprirem com as normas de auditoria em vigor,
dotando-se, para tal, de estruturas com a dimensão
adequada a esse objectivo. Contudo, novos desafios se
colocam, nomeadamente com a publicação da Norma
Internacional de Controlo de Qualidade 1 e a sua
entrada em vigor. A mesma irá exigir das firmas uma
alteração da forma como o sistema de qualidade era
apreendido, como um sistema de melhoria da qualidade. Como resulta do seguidamente exposto, o conceito
de sistema de qualidade decorrente do ISQC1 é muito
2. O Normativo vigente relativo ao controlo de qualidade
das firmas de Auditoria
Do ponto de vista da Profissão, o normativo mais relevante consiste na Norma Internacional sobre Controlo
de Qualidade 1 (ISQC1). O mesmo foi publicado pelo
IFAC, tendo entrado em vigor no dia 15 de Junho de
2006, sendo indiscutível reconhecer que a aplicação
do normativo em questão é um factor essencial para
o reforço da credibilização da Profissão e do seu reconhecimento público.
Do ponto de vista legal e regulamentar, o normativo
vigente incide particularmente nas acções de verificação realizadas pelas entidades com competências ao
nível do controlo externo da qualidade, tais como a
OROC, o Conselho Nacional de Supervisão e Auditoria
(CNSA) e outros reguladores.
3. A Norma Internacional de Controlo de Qualidade 1
(ISQC1)
Conforme anteriormente referido, trata-se de uma
norma emitida pelo IFAC, a qual se encontra em vigor
desde o dia 15 de Junho de 2006, tendo a mesma por
objectivo definir os aspectos essenciais do sistema de
controlo de qualidade das firmas que executem auditoria / revisão legal de contas, exames simplificados
sobre informação financeira histórica e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e de serviços relacionados. Em suma, a mesma, no plano nacional, é de
aplicação às sociedades de revisores oficiais de contas
e revisores individuais.
3.1. Os elementos de um sistema de controlo da
qualidade
De acordo com o ISQC1, são considerados elementos
de um sistema de controlo da qualidade:
•
•
•
•
•
•
1 Firma - um profissional executor único, uma parceria, sociedade ou outra
entidade de contabilistas profissionais. Tradução adoptada pela OROC na sua
tradução da Norma Internacional de Qualidade 1 (ISQC1).
2 IFAC – International Federation of Accountants.
A responsabilidade pelo sistema de controlo da qualidade no seio da firma;
Os requisitos éticos;
As políticas relacionadas com a aceitação e renovação de contratos com os clientes;
Os recursos humanos;
O desempenho de trabalho; e
A monitorização.
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A norma estabelece os objectivos a alcançar com
o sistema de controlo da qualidade, assim como as
políticas a adoptar relativamente a cada um dos elementos do sistema, anteriormente referidos, sendo da
responsabilidade de cada firma, a definição dos procedimentos que se adequam ao seu caso em concreto.
Adicionalmente, a norma define que as políticas e
procedimentos de controlo da qualidade devem estar
documentados e ser comunicados ao pessoal da firma.
Ou seja, a norma requer que seja produzida documentação adequada, de forma a garantir que é comunicado
a todos os colaboradores da firma os objectivos do sistema de controlo da qualidade, as suas políticas, bem
como os seus procedimentos.
Uma das premissas essenciais do ISQC1 consiste em
assumir que as firmas de auditoria devem estabelecer
um sistema de controlo da qualidade concebido para
que o mesmo proporcione segurança razoável de que
a firma e o seu pessoal cumprem as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais em vigor,
e que os relatórios emitidos pela firma ou por sócios
responsáveis pelo trabalho, são os apropriados nas circunstâncias. Estamos a falar de um sistema que visa
garantir um adequado controlo da qualidade e não de
um sistema, como durante muito tempo este tema foi
apreendido, que visa garantir a introdução de melhorias no plano da qualidade. É evidente que uma adequada monitorização de um sistema que visa garantir
a qualidade do trabalho, nos termos anteriormente
referidos, certamente irá permitir identificar oportunidades de melhoria; contudo, o seu objectivo essencial
é o anteriormente referido.
As firmas de auditoria devem estabelecer um sistema
de controlo de qualidade concebido para que o mesmo
proporcione segurança razoável de que a firma e o seu
pessoal cumpram as normas profissionais e requisitos
regulamentares e legais em vigor, e que os relatórios emitidos
pela firma ou por sócios responsáveis pelo trabalho são os
apropriados nas circunstâncias. § 3 ISQC1
3.1.1. Responsabilidade pelo sistema de controlo da
qualidade no seio da firma
A firma deve estabelecer as políticas e os procedimentos
concebidos para promover uma cultura interna com
fundamento no reconhecimento de que a qualidade é
essencial na execução dos trabalhos. Tais políticas e
procedimentos devem exigir que o responsável(eis) pela
gestão da firma assuma(m) a responsabilidade final pelo
sistema de controlo de qualidade da firma. § 9 ISQC1
É desnecessário referir que a implementação de qualquer sistema de controlo da qualidade, independentemente de estarmos a referir-nos a firmas de auditoria,
só é possível ser implementado e funcionar de forma
apropriada, de modo a garantir a sua eficácia operacional, se existir um adequado compromisso dos
responsáveis da gestão no referido sistema, assumindo
um aspecto crítico a necessidade da liderança da firma
reconhecer que a estratégia empresarial adoptada está
sujeita ao requisito primordial de garantir a qualidade
em todos os trabalhos que executa, pelo que:
•
•
•
as decisões de gestão devem subordinar qualquer
decisão de natureza comercial à garantia da qualidade dos trabalhos;
as políticas e procedimentos da firma relativos às
questões relacionadas com a avaliação do desempenho, remunerações e evolução na carreira, sejam
concebidos de forma a evidenciar o compromisso da
firma perante a qualidade; e
sejam dedicados os recursos suficientes ao desenvolvimento, documentação e apoio na definição,
concepção, implementação e documentação das suas
políticas e procedimentos de controlo da qualidade.
Para além da necessidade do firme compromisso por
parte dos responsáveis da firma no sistema de controlo
da qualidade, o responsável pela sua concepção, implementação e monitorização deverá possuir a experiência
e competências necessárias para poder assumir essa
responsabilidade, assim como ser detentor da autoridade necessária para o exercício dessas funções.
Assim, consistem pilares fundamentais do sistema de
controlo da qualidade:
•
•
o adequado compromisso dos responsáveis da firma
no funcionamento do sistema de controlo da qualidade; e
o responsável pelo sistema possuir a adequada experiência e competência, bem como deter a autoridade
necessária ao exercício das suas funções.
Em termos conceptuais, estamos perante condições e
requisitos que todos, certamente, considerarão como
adequados e apropriados. O desafio consiste em garantir a sua adequada aplicabilidade e as implicações
dai decorrentes, no plano ao nível do desempenho
económico-financeiro.
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3.1.2.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos
que lhe proporcionem segurança razoável de que a firma e o
seu pessoal cumpram requisitos éticos relevantes. § 14 ISQC1
Para além da definição de procedimentos que assegurem o cumprimento do Código de Ética e Deontologia
Profissional da OROC, um dos aspectos críticos do
sistema de controlo da qualidade consiste na garantia
dos aspectos relacionados com a independência. Este
é um aspecto crítico, cujo grau de complexidade dos
procedimentos variam significativamente em função da
dimensão da entidade em questão:
•
•
interesse público, de forma a poderem ser adequadamente identificadas e resolvidas potenciais ameaças
à independência da firma global.
Requisitos éticos
caso esteja em causa um revisor individual, certamente é da sua exclusiva responsabilidade a
salvaguarda dos aspectos relacionados com a independência, nas suas diversas vertentes;
caso se trate de uma sociedade de revisores oficiais
de contas, inserida numa rede internacional, poderemos estar perante sistemas com alguma complexidade, de modo a garantir que todos aqueles que
tenham obrigações declarativas em termos de independência, divulguem em bases de dados específicas
para tal efeito, os seus interesses financeiros, sendo
da responsabilidade das diferentes firmas actualizarem as referidas bases de dados com informação
relativa aos seus clientes, nomeadamente aqueles de
Assim, os procedimentos deverão ser concebidos de
forma a dar resposta às necessidades de cada entidade.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos
para lhe proporcionar segurança razoável de que a firma, o
seu pessoal e, quando aplicável, outros sujeitos aos requisitos
de independência (incluindo peritos contratados pela firma
e pessoal da firma da rede), mantêm independência sempre
que exigido pelo Código de Ética do IFAC e requisitos éticos
nacionais. … § 18 ISQC1
3.1.3. Políticas relacionadas com a aceitação e
renovação de contratos com os clientes
A ISQC1 define um conjunto de objectivos em termos
de salvaguarda da reputação das firmas de auditoria
e garantia da qualidade do trabalho realizado que
passam por:
•
•
avaliar a integridade do potencial, ou no caso de
renegociação, do actual, cliente;
avaliação da existência das competências e recursos
necessários à realização do trabalho, anteriormente
à sua aceitação; e
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•
garantia do cumprimento dos requisitos éticos,
designadamente no plano da independência.
Encontram-se definidos um conjunto de temas e aspectos que deverão ser tomados em consideração pelos
responsáveis da firma de auditoria nesta fase, devendo
a mesma ocorrer, necessariamente, antes da aceitação
do compromisso com o cliente.
O sistema de controlo interno da qualidade não se
deve limitar aos aspectos da definição das políticas,
devendo encontrarem-se definidos os procedimentos.
Assim, é normal as firmas conceberem formulários que
permitam documentar o trabalho realizado, os elementos e informações recolhidas e o suporte à decisão
tomada. Conforme abordaremos no ponto 3.2., abaixo,
a implementação do sistema de controlo da qualidade
passa pela concepção de um conjunto de formulários
que documentam o trabalho realizado e conclusões
obtidas, de modo a garantir a existência de evidência,
prova adequada, que permita a realização das actividades de monitorização interna e verificação externa.
que tem pessoal suficiente, com a capacidade, competência e
compromisso com princípios éticos necessários para executar
os seus trabalhos de acordo com normas profissionais e
requisitos regulamentares e legais e que possibilitem à
firma ou aos sócios responsáveis pelo trabalho a emissão
de relatórios que sejam apropriados nas circunstâncias. § 36
ISQC1
Como é evidente, as firmas de auditoria, consistem,
em primeiro lugar, em pessoas muito concretas.
Independentemente do sistema de controlo da qualidade, dos objectivos empresariais e da carteira de clientes
que possa possuir, as firmas de auditoria são, essencialmente, pessoas. Assim, de forma inevitável, uma das
áreas cruciais abordadas pela ISQC1 consiste na área
dos recursos humanos e todas as questões associadas a
esta temática, designadamente:
•
•
•
•
•
3.1.4.
Recursos humanos
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos
para lhe proporcionar garantia razoável de fiabilidade de
•
recrutamento;
avaliação do desempenho;
capacidades;
desenvolvimento profissional;
promoções; e
remunerações.
Mais uma vez, o detalhe dos procedimentos a implementar variará em função da dimensão da firma.
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3.1.5.
Desempenho do trabalho
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos
que lhe proporcionem garantias razoáveis de fiabilidade de
que os trabalhos são executados de acordo com normas
profissionais e requisitos regulamentares e legais e que os
relatórios emitidos são adequados nas circunstâncias. § 46
ISQC1
A norma em análise desagrega o tema do desempenho
do trabalho em diversas componentes, designadamente, de que forma é assegurado(a) pela firma:
•
•
•
•
que os membros das equipas de trabalho são devidamente informados sobre os objectivos do trabalho e
possuem uma adequada compreensão dos objectivos
pretendidos;
a correcta aplicação das normas de auditoria aplicáveis nas circunstâncias;
a apropriada supervisão do trabalho realizado, bem
como a realização de acções de formação que permitam aos sócios e colaboradores o seu desenvolvimento profissional;
a adequada revisão do trabalho realizado e conclusões extraídas, assim como a adequada profundidade, extensão e documentação do trabalho.
Insere-se ainda, no âmbito do desempenho do trabalho, para efeitos da ISQC1:
•
•
os procedimentos relativos à garantia da realização
de consultas e o adequado tratamento de eventuais
diferenças de opinião no seio da equipa;
o trabalho de verificação do controlo da qualidade,
nomeadamente o recurso à revisão por parte de um
segundo sócio, sempre que a dimensão e/ou complexidade, bem como outros factores da entidade
auditada o imponham.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que
exijam, para trabalhos apropriados, uma verificação do
controlo de qualidade do trabalho que proporcione uma
avaliação objectiva dos julgamentos significativos feitos pela
equipa de trabalho e da opinião expressa. …§ 60 ISQC1
Em firmas de maior dimensão, as questões relacionadas com o trabalho de verificação do controlo da
qualidade por um sócio independente da equipa de
trabalho, poderá exigir a definição de procedimentos
pormenorizados de forma a definir:
•
o âmbito e profundidade do trabalho a ser realizado;
•
•
os requisitos em termos de experiência e competência
das pessoas que podem executar as tarefas em questão;
os requisitos ao nível da documentação a ser produzida.
As políticas da firma e procedimentos devem tratar da
indicação de verificadores de controlo de qualidade de
trabalhos e estabelecer os requisitos mínimos. …§69 ISQC1
Refira-se que o trabalho de verificação do controlo
da qualidade relativo a este elemento do sistema de
controlo da qualidade, o desempenho do trabalho, é
distinto do trabalho a realizar aquando da monitorização. A verificação realizada pelo segundo sócio na fase
do desempenho do trabalho visa garantir que a opinião
expressa é adequada, não podendo a mesma ser emitida sem que a verificação do controlo da qualidade do
trabalho esteja concluída. Adicionalmente, deverão ser
definidos procedimentos para assegurar de forma adequada a resolução de eventuais conflitos entre o sócio
responsável e o verificador.
3.1.6.
Monitorização
Qualquer sistema que vise a garantia da qualidade, tal
como acontece relativamente ao sistema de controlo
interno de uma entidade, requer a sua monitorização,
com o objectivo global de assegurar que o sistema é
adequado, que responde de forma adequada aos riscos
identificados, garantindo a prossecução dos objectivos
definidos e, simultaneamente, existe controlo de modo
a garantir a sua operacionalidade.
Assim, uma das funções do responsável pelo sistema
de controlo da qualidade de uma firma de auditoria
deverá consistir na monitorização do sistema, nas suas
diversas componentes e tarefas.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos
para proporcionar uma garantia razoável de fiabilidade de
que as políticas e procedimentos relacionados com o sistema
de controlo de qualidade são relevantes, adequados, operam
eficazmente e se conforma com a prática. Tais políticas e
procedimentos devem incluir uma consideração e avaliação
contínua do sistema de controlo de qualidade da firma,
incluindo uma inspecção periódica de uma selecção de
trabalhos seleccionados. § 74 ISQC1
Em suma, uma das componentes críticas do sistema de
controlo da qualidade, consiste na sua monitorização,
devendo a mesma assegurar:
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•
•
•
a análise da legislação e regulamentos que afectam a
profissão, de modo a promover a adaptação contínua
do sistema capaz de responder às mudanças verificadas;
a realização de verificações que comprovem o adequado funcionamento do sistema e o adequado cumprimento dos objectivos definidos no ISQC1;
a realização de verificações que comprovem o adequado cumprimento das normas de auditoria em
vigor, ou seja, das normas técnicas da Ordem, das
Directrizes de Revisão / Auditoria e, supletivamente, das normas internacionais de auditoria do IFAC.
Tal poderá passar por formulários padronizados ao
nível de:
• declarações de cumprimento de requisitos éticos e
deontológicos por parte dos sócios e colaboradores;
• declarações que comprovem a inexistência de ameaças à independência, ou a sua apropriada mitigação;
• cumprimento dos princípios definidos quanto à
aceitação ou retenção de clientes;
• cumprimento dos requisitos definidos ao nível do
recrutamento de colaboradores;
• participação em acções de formação;
• avaliação do desempenho dos sócios e colaboradores;
• afectação de colaboradores aos diferentes trabalhos;
• realização de consultas;
• resolução de eventuais situações em que ocorram
diferenças de opinião no seio da equipa de trabalho;
• trabalho de verificação de qualidade realizado pelo
segundo sócio independente;
• evidência do trabalho e conclusões das verificações
realizadas no âmbito da monitorização, quer ao
nível do controlo horizontal, quer do controlo vertical.
O sistema de monitorização deverá assegurar que os
resultados do trabalho realizado são adequadamente
divulgados no seio da firma e, sempre que tal seja
entendido como necessário, sejam definidos planos de
acção com o intuito de assegurar o reforço do sistema
de controlo da qualidade.
Pelos menos anualmente, a firma deve comunicar os
resultados da monitorização do seu sistema de controlo
interno aos sócios responsáveis pelos trabalhos e a outros
indivíduos apropriados no seio da firma. Tal comunicação
deve fazer com que a firma e estes indivíduos tomem acção
pronta e apropriada quando necessário de acordo com os
seus papéis e responsabilidades definidas. §85 ISQC1
Mais uma vez, a complexidade das tarefas associadas
à monitorização dependem da dimensão da firma,
podendo as mesmas ser bastante exaustivas em firmas
que integram redes internacionais.
3.1.7.
Documentação
Por último, o ISQC1 requer que sejam documentadas
as políticas e procedimentos, assim como requer que
exista documentação apropriada que permita obter
evidência do funcionamento de cada elemento do sistema de controlo da qualidade.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam
documentação apropriada para proporcionar evidência do
funcionamento de cada elemento do seu sistema de controlo
de qualidade. § 94 ISQC1
Saliente-se ser a própria norma (ISQC1) que faz uma
chamada de atenção, entre os factores a considerar na
determinação da forma e do conteúdo da documentação que evidencie o funcionamento de cada um dos
elementos do sistema de controlo da qualidade, para
os seguintes:
•
•
Tal, traduz-se normalmente:
•
•
•
na concepção, elaboração, aprovação e divulgação de
um Manual Interno de Controlo da Qualidade que
documente, para cada um dos elementos do sistema
de controlo da qualidade, quais os objectivos definidos e procedimentos adoptados;
a concepção e implementação de um conjunto de
formulários que permitam documentar de forma
padronizada o adequado funcionamento dos diferentes elementos do sistema de controlo da qualidade.
a dimensão da firma e o número de escritórios;
o grau de autoridade que o pessoal e os escritórios
possuem;
a natureza e complexidade das práticas e organização da firma.
3.1.8.
Síntese
Do anteriormente referido, ressaltam três aspectos
fundamentais:
•
O sistema de controlo interno da qualidade deverá
ser adaptado à dimensão da entidade, podendo o
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•
•
mesmo ser bastante simples, no caso de revisores
individuais que não possuam estrutura, e atingindo
alguma complexidade, nos casos de entidades com
um elevado número de sócios revisores, principalmente desde que integradas em redes;
Quando nos referimos a um sistema de controlo da
qualidade, estamos a referir-nos a um sistema que
visa a garantia da qualidade e não a um sistema
que visa identificar oportunidades de melhoria, sem
que tal signifique que, caso sejam identificadas essas
oportunidades, as mesmas não devam ser devidamente tomadas em consideração;
Qualquer sistema de controlo da qualidade que integre os elementos acima referidos, requer recursos,
com qualificação adequada, tempo para a sua concepção, desenho, implementação e monitorização do
próprio sistema e tempo para a realização das tarefas
mínimas que o mesmo impõe.
Quanto ao último aspecto, é desnecessário realçar
que dispêndio de recursos, significa custos, os quais
implicam reduções de margens. Também se torna desnecessário salientar que apenas existe concorrência se
existir cumprimento das normas e requisitos impostos
pela Profissão de forma directa ou indirecta.
3.2. A concepção de um sistema de controlo da
qualidade e sua implementação
Nos pontos seguintes procuraremos abordar alguns
aspectos que deverão ser tomados em consideração,
aquando da implementação de um sistema de controlo
da qualidade numa firma de auditoria. Desde já salientamos que temos como pressuposto que o sistema de
controlo da qualidade visa cumprir os objectivos definidos no ISQC1 e, consequentemente, deverá integrar
os elementos previstos no mesmo e abordados de forma
genérica nos pontos anteriores.
De igual modo salientamos que, sempre que nos
referirmos ao conceito de firma, trata-se do conceito
adoptado pelo IFAC e anteriormente apresentado.
Relativamente a este aspecto, deverão ser sempre
tomados em consideração factores tais como:
•
•
•
•
•
Número de sócios que integram a firma;
Dispersão geográfica;
Complexidade dos trabalhos associados à carteira de
clientes;
Integração em redes;
Número de colaboradores e dimensão.
3.2.1. Compromisso dos responsáveis da firma pelo
sistema de controlo da qualidade
Será impossível implementar e assegurar um adequado
funcionamento de um sistema de controlo da qualidade caso não exista o empenho e compromisso dos
responsáveis da firma. De igual modo, será impossível garantir o funcionamento do sistema de controlo
da qualidade sempre que considerações de carácter
comercial se sobreponham aos objectivos definidos na
ISQC1. Trata-se, sem dúvida, de um equilíbrio difícil,
mas cuja ponderação deverá sempre ter em linha de
conta que as considerações de carácter comercial são
uma variável que a gestão da firma domina e controla;
o cumprimento dos normativos aplicáveis à profissão
é uma exigência, cujo incumprimento generalizado,
certamente, trará custos à própria Profissão no médio
e longo prazo.
3.2.2. Nomeação do responsável pelo sistema de
controlo da qualidade
É recomendável que seja identificado na firma um
profissional que possua a competência e experiência
necessárias para assumir as responsabilidades inerentes à gestão e supervisão do sistema de controlo da
qualidade. Necessariamente, estaremos a falar de um
profissional cuja competência técnica seja reconhecida e possua a capacidade para garantir a concepção,
implementação e monitorização do sistema de controlo
da qualidade.
A nomeação deverá ser formalmente realizada pelo(s)
responsável(eis) da firma, e o responsável pelo sistema
de controlo da qualidade (RSCQ) deverá contar com
o apoio firme dos responsáveis da firma, no exercício
das suas funções.
3.2.3. Elaboração do Manual de Políticas e
Procedimentos do Controlo da Qualidade
A primeira tarefa do RSCQ deverá consistir na avaliação dos procedimentos existentes na firma e na
avaliação das necessidades de documentação a ser
produzida, atendendo às características da firma em
concreto. Seguidamente, deverá proceder à elaboração
do Manual de Políticas e Procedimentos de Controlo
da Qualidade (MPPCQ), o qual, depois de ser discutido com os responsáveis da firma e com os colaboradores que tenham funções de responsabilidade, deverá
ser formalmente aprovado pela firma e implementado.
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Controlo da Qualidade
O MPPCQ deverá ser actualizado sempre que tal se
afigure necessário, devendo, no mínimo anualmente,
ser avaliada a sua adequação em resultado das tarefas
de monitorização realizadas.
3.2.4. Actualização contínua do conhecimento relativo
aos regulamentos e normas aplicáveis à profissão
Uma das funções do RSCQ consiste na contínua avaliação do potencial impacto que eventuais actualizações dos regulamentos e normas aplicáveis à profissão
possam vir a impor, ao nível do sistema de controlo
da qualidade da firma. Simultaneamente, haverá que
tomar em consideração a evolução interna da firma,
nomeadamente, abertura de novos escritórios, reforço do quadro de colaboradores, potencial integração
numa rede, de modo a que todos estes factores sejam
tomados em consideração na avaliação, quanto à adequação do sistema de controlo interno implementado.
Qualquer sistema de controlo interno da qualidade
exige actualização constante, de modo a adaptar-se
quer às alterações do meio ambiente, quer às alterações no seio da firma.
3.2.5.
Monitorização
A realização das tarefas associadas à monitorização
consiste numa das actividades críticas do RSCQ. O
mesmo deverá realizar tarefas de modo a:
•
•
•
garantir que o sistema implementado é adequado às
circunstâncias e encontra-se efectivamente em funcionamento;
verificar, para os trabalhos seleccionados, que foram
cumpridos os requisitos impostos pela profissão, ou
seja, foram cumpridas as normas de auditoria aplicáveis e os procedimentos definidos pela firma;
promover, sempre que tal se afigure necessário, a
implementação de planos de acção, visando a introdução de melhorias ao sistema, podendo as mesmas
passar pela actualização do MPPCQ.
Conforme referido anteriormente, pelo menos anualmente, deverão ser conduzidas um conjunto de tarefas
com o objectivo de promover a monitorização do sistema de controlo da qualidade da firma, devendo essa
ser uma competência do RSCQ. Os resultados do seu
trabalho devem ser devidamente discutidos com os responsáveis dos trabalhos sujeitos a revisão, assim como
com os responsáveis da firma.
Os resultados das tarefas de monitorização devem ser
adequadamente divulgados no seio da firma e elaborados, sempre que necessário, planos de acção.
O processo de monitorização deverá ser documentado
de forma adequada, o que significa, mais uma vez, que
deverão ser concebidos e implementados formulários
que documentem o trabalho realizado e respectivas
conclusões nas seguintes áreas:
•
•
•
•
requisitos éticos;
aceitação e retenção de clientes;
recursos humanos, nas suas diversas componentes;
desempenho do trabalho.
Para além dos formulários anteriormente referidos, em
determinadas situações, o processo de monitorização
poderá ser suportado e documentado com o recurso a
check lists, ou programas de trabalho, especificamente
elaborados para esse fim.
Como é conhecido, para além da monitorização interna,
as firmas encontram-se sujeitas a monitorização externa realizada pela OROC, na sua acção de controlo de
qualidade supervisionada pelo CNSA. Adicionalmente,
caso a firma integre uma rede é provável que a mesma
esteja sujeita a mecanismos de controlo da qualidade
da própria rede.
Obviamente, o controlo exercido por estas entidades,
sempre que exista um efectivo sistema de controlo da
qualidade, deverá centrar-se nos resultados da monitorização interna e na avaliação da evidência produzida
pela mesma. Caso tal não aconteça, certamente o
trabalho desenvolvido terá de ter uma maior profundidade e extensão.
Face às obrigações legais, no caso das firmas que
desenvolvem trabalhos de auditoria em entidades
de interesse público, os resultados da monitorização
interna deverão ser apropriadamente divulgados no
Relatório de Transparência, sendo obrigatório que o
mesmo seja divulgado no site, na Internet, da respectiva firma.
4.A relevância do sistema de controlo interno da
qualidade nas firmas de auditoria
Em termos de conclusão, é importante salientar que a
ISQC1 entrou em vigor em meados de 2006, requerendo a mesma que as firmas de auditoria, independentemente da sua dimensão, implementem um adequado
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Controlo da Qualidade
sistema de controlo da qualidade, com o objectivo
de assegurar que os relatórios emitidos pelos sócios
e pela firma sejam adequados nas circunstâncias. Ou
seja, é obrigatória a implementação de um sistema de
garantia da qualidade e não, de um sistema que vise
a melhoria da qualidade, sistema esse que integra um
conjunto de componentes claramente definidas, as
quais possuem objectivos específicos, sendo da competência de cada firma definir as políticas e procedimentos a adoptar, de modo a garantir a prossecução dos
objectivos definidos.
Uma das principais componentes do sistema de controlo interno da qualidade consiste na sua monitorização,
a qual deverá ter como resultado final a elaboração de
um relatório específico com as conclusões do trabalho
realizado e, caso necessário, integrar um Plano de
Acção que vise mitigar os riscos identificados.
De tudo o anteriormente exposto, a implementação de
um sistema de controlo da qualidade implica a afectação de recursos significativos e dispendiosos. Recordese que as tarefas associadas ao controlo da qualidade
devem ser da responsabilidade dos profissionais mais
competentes e, consequentemente, daqueles cujo custo
é mais significativo. Resulta, assim, que qualquer sistema de controlo interno da qualidade terá, necessariamente, um custo significativo para a firma.
Deste modo, não é razoável que possam existir práticas
significativamente distintas neste plano, com firmas
que procuram cumprir com os requisitos da Profissão e
despendem recursos significativos na concepção, implementação e monitorização do seu sistema de controlo
da qualidade, e que tenham de competir com outras
que operam, sem que atribuam a devida relevância a
esta questão, particularmente num mercado onde os
honorários praticados se formam livremente, ainda
que obedecendo a requisitos definidos, entre as partes.
Convém, contudo, realçar, sobre este último ponto,
a actual redacção do artigo 60.º do Regime Jurídico
dos Revisores Oficiais de Contas, segundo o qual “os
honorários são fixados entre as partes, tendo em conta
critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à
natureza, extensão, profundidade e tempo de trabalho
necessário à execução de um serviço de acordo com
as normas de auditoria em vigor”, sendo claro que a
ISCQ1 é uma das normas de auditoria em vigor.
Certamente que este será mais um desafio que a
Profissão conseguirá ultrapassar, podendo, o mesmo,
motivar o reforço das estruturas societárias, de modo
a que os custos com o sistema de controlo da qualidade possam ser diluídos pelo acréscimo da actividade,
induzido por eventuais movimentos de fusão e concentração, em particular nas firmas de menor dimensão.
28 REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 2009
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