Certificação de Origem
e
Sistema Geral de Preferências
Cibele L Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior
MDIC/SECEX/DEINT
Fortaleza, agosto de 2009.
SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
SECEX
DEINT
CGAC
DECEX
CGRO
DEPLA
CGIR
DECOM
CGOI
ACORDOS COMERCIAIS
Barreiras Comerciais
Barreiras Tarifárias
Barreiras Não-Tarifárias
•
•
•
Administrativas (Quotas, Licenças de
importação ...)
Barreiras Técnicas
Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
REGRAS DE ORIGEM
•O que são?
•Tipos:
•Normas de origem preferenciais
•Normas de origem não preferenciais
Normas de origem preferenciais
regimes comerciais contratuais
regimes comerciais autônomos
Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.
Normas de origem não preferenciais
Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política
comercial, como na aplicação de:
–
–
–
–
–
Tratamento de nação mais favorecida;
Direitos anti-dumping e direitos compensatórios;
Medidas de salvaguarda;
Exigências de marcação de origem; e
Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias
ou quotas tarifárias.
– Incluirão também regras de origem usadas nas
compras do setor público e estatísticas comerciais.
Origem x Procedência
• Origem: local onde a mercadoria foi
processada, de acordo com as Regras
estabelecidas.
• Procedência: local onde a mercadoria foi
embarcada
CRITÉRIOS DE ORIGEM
•bens totalmente obtidos
•bens inteiramente produzidos
•bens elaborados a partir de materiais
não originários
mudança de
classificação
tarifária
critério de
valor
transformações
específicas
Mudança de classificação tarifária
Sistema Harmonizado - SH
Capítulo
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal
e cimento
Posição
25.15
Granito, pórfiro, basalto, arenito e
outras pedras de cantaria ou de
construção
Subposição
2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou
por outro meio, em blocos ou placas
Mudança de classificação tarifária
SH
52.01
Algodão cru
Fio de algodão
SH
52.08
SH
52.05
SH
62.03
Tecido de
algodão
Jaqueta de
algodão
Critérios de Valor
• máximo permitido de insumos importados
• mínimo de conteúdo local exigido – valor
agregado
Critério de valor
60%
MÁXIMO DE INSUMOS
QUE PODEM SER
IMPORTADOS
40%
Critério de Transformações
Específicas
• Considera o processo produtivo.
Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE
MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50
CM2.
REQUISITO:
A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada;
B. Encapsulamento da pastilha;
C. Teste (ensaio) elétrico;
D. Marcação (identificação) do componente (memória); e
E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores
(memória) no circuito impresso.
Regras Gerais e Requisitos
Específicos de Origem
Regras Gerais - regras para todos os produtos
não contemplados com regras específicas. Ex:
regra de salto tarifário, valor agregado,
processos produtivos especificados.
Requisitos Específicos – geralmente utilizados
para setores sensíveis que necessitam de regras
mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras
de salto tarifário com exceções, processo
produtivo.
Estrutura comum das regras de
origem
1. CRITÉRIOS DE ORIGEM
2. DE MINIMIS
3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES
4.TRANSPORTE DIRETO
5.CERTIFICAÇÃO
6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO
Acordos Firmados na Aladi x
Certificados de Origem
MODELO RESOLUÇÃO
252:
•
•
•
•
ACE 53 – BR/MEX
ACE 55 – MERCOSUL/MEX
ACE 58 – MERCOSUL/PERU
ACE 62 – MERCOSUL/CUBA
MODELO PRÓPRIO:
•
•
•
•
•
•
ACE 02 – BR/UR
ACE 14 – BR/AR
ACE 18 – BR/AR/UR/PA
ACE 35 – MERCOSUL/CH
ACE 36 – MERCOSUL/BO
ACE 59 –
MERCOSUL/CO/EQ/VE
Regime de Origem Mercosul
• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º
Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 –
Decreto nº 5.455, de 03/06/2004
• Normas complementares: consultar site
do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br)
ou da Aladi (www.aladi.org)
Regime de Origem Mercosul
• Consultar o Texto Ordenado do Regime
de Origem do MERCOSUL
(http://www.desenvolvimento.gov.br/portal
mdic/sitio/interna/interna.php?area=5&me
nu=410)
• Não oficial
• Notas de rodapé
Regime de Origem Mercosul
• Regra Geral:
Mudança de posição (salto tarifário) ou
valor agregado de 60%
Exceção: Para o Paraguai o valor o ser
agregado é de 40% até 31/12/2022,
(Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)
Regime de Origem Mercosul
Critério de Valor
É uma regra alternativa. Em geral
aplica-se quando o critério mudança de
posição tarifária não é atingido.
Base: CIF sobre FOB – 60/40
Certificado de Origem
• Emissoras: 82 entidades listadas na
Circular Secex nº 16, de 26/03/2009
• Emissoras no Ceará:
– Federação das Indústrias do Estado do Ceará
– Federação das Associações Comerciais do
Estado do Ceará
– Federação do Comércio do Estado do Ceará
Certificado de Origem
• Validade do Certificado de Origem: 180
dias
• Requisitos para emissão:
– Fatura comercial (90 dias)
– Declaração juramentada ou Declaração do
produtor (180 dias)
Declaração Juramentada ou
Declaração do Produtor
Componentes do produto:
• materiais nacionais;
• materiais originários de outros Estados Partes, indicando
procedência:
-códigos NCM/SH;
-valor CIF em dólares americanos;
-percentagens de participação no produto final.
• materiais originários de terceiros países:
-códigos NCM/SH;
-valor CIF em dólares americanos;
-percentagem de participação no produto final.
Preenchimento do Certificado de
Origem Mercosul
• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino
No campo 14, Observações, constar que
a transação está em Real ou Peso.
• Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão
2002 e no campo 14, Observações,
constar NCM versão 2007, só para os
produtos com requisitos específicos.
Certificado de Origem Digital
(COD)
•O que é?
Certificado de Origem
eletrônico
+
Certificado de
Identificação Digital
(CID)
$
VALIDADE
JURÍDICA
INTEGRIDADE
AUTENTICIDADE
SIGILO
EFICIÊNCIA
POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ?
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CUSTOS
SONEGAÇÃO
FRAUDES
LIMITAÇÕES
BUROCRACIA
RISCOS
Fonte: www.identidadedigital.com.br
COD
ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3
Token
Cartões inteligentes
FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD
PAÍS EXPORTADOR
PAÍS IMPORTADOR
REPOSITÓRIO
CENTRAL
6
1
4
Declaração Jur. + Fatura + CO
3
5
COD
COD
EXPORTADOR
ADUANA
COD = CO + CID do FH + CID do Exp.
2
ENTIDADE E
FUNCIONÁRIOS
HABILITADOS
AUTORIDADE
CERTIFICADORA
(AC)
IMPORTADOR
SISTEMA GERAL DE
PREFERÊNCIAS
(SGP)
Sistema Geral de Preferências - SGP
 O que é: Acordo Comercial Autônomo
 Objetivo: facilitar a inserção dos países em
desenvolvimento na economia internacional e
promover o crescimento econômico desses
países, por meio de estímulo à exportação
 Como funciona: redução de tarifa alfandegária
(Imposto de Importação) de certos produtos
procedentes e originários de países beneficiários
Sistema Geral de Preferências - SGP
 Países concedentes/outorgantes:
• 27 Estados-Membros da
União Européia
• Japão,
• Estados Unidos (inclusive
Porto Rico)
• Turquia,
• Rússia
• Canadá,
• Belarus
• Nova Zelândia
• Suíça,
• Noruega,
• Austrália (não beneficia o Brasil)
 Países beneficiários: países em desenvolvimento e
países menos desenvolvidos*
Sistema Geral de Preferências - SGP
 Características do SGP:
• Unilateralidade
• Esquemas autônomos:

Países beneficiários

Produtos elegíveis

Redução da tarifa alfandegária

Regras para concessão da preferência (Regras de Origem)

Medidas de ajuste

Validade
Sistema Geral de Preferências - SGP
 Características do SGP:
• Não discriminatório (exceto em benefício dos países
menos desenvolvidos)
• Temporário
• Requisitos
• PRODUTO ORIGINÁRIO
• TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE
• TRANSPORTE DIRETO
• CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A
Sistema Geral de Preferências - SGP
Observações
 Produtos elegíveis são identificados por meio do código
tarifário (nomenclatura) de cada outorgante
 Sistema Harmonizado: até 6º dígito
 Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante
NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848
SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm
Certificado de Origem Form A
• Emissor
• BANCO DO BRASIL
• Documentação exigida
•
•
•
•
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
FATURA COMERCIAL
3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO
Quadro Demonstrativo de Preço
• Depende do esquema
• EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo
custo aduaneiro) ou
• FOB (material importado calculado pelo preço CIF)
• MP empregadas + despesas diretas e
despesas indiretas
• Em papel timbrado da empresa
• Endereço e telefone
• Assinatura do responsável
Sistema Geral de Preferências - SGP
Lembrar:
Quadro Demonstrativo de Preços
+
Processo produtivo
=
Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial,
produtos químicos etc
Produtor é o exportador
Produtor não é o exportador
QDP do produtor
QDP do produtor
QDP do exportador
Mercadoria Originária
• Totalmente obtida = 100%
– Não precisa cumprir regra específica
– Ex: extração vegetal, mineral e animal
• Contendo MP estrangeira
– Precisa obedecer às regras específicas para
fabrico
– Ex: automóveis com motor diesel
• Fabricação na qual o valor de todas as matérias
não-originárias utilizadas não exceda 40% do
preço ex-fábrica do produto
Sistema Geral de Preferências - SGP
Não exigem Certificado de Origem Form A
•
•
•
•
EUA
Canadá
Nova Zelândia
Declaração na Fatura Comercial
Preenchimento do Form A
Sistema Geral de Preferências - SGP
Administração do SGP no Brasil
(Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII)
MDIC/SECEX/DEINT responsável pela:
 Elaboração das normas e dispositivos
 Divulgação e atualização das informações dos países
outorgantes
 Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos
países outorgantes, aos emissores e aos
exportadores brasileiros
OBRIGADA.
Cibele Lemos Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC
[email protected]
Slides elaborados com a colaboração de
Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar,
Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini
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SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)