PROSPECTO SIMPLIFICADO
OPERAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO T - 1ª SÉRIE
(ICAE-NÃO NORMALIZADO)
CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO
INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE)
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Informação actualizada a: 19/04/2011
Designação Comercial: Operação de Capitalização T- 1ª Série
(ICAE- Não Normalizado)
Período de Comercialização: de17/12/2008 a 17/12/20
Mod. Versão 91-60
Empresa de Seguros
T-Vida, Companhia de Seguros S.A., sociedade de direito Português, com sede na
Avenida da Liberdade nº. 242 – 1250-149 Lisboa, legalmente autorizada pelo
Instituto de Seguros de Portugal a exercer a actividade seguradora em território
português.
Pertence ao GRUPO ESPÍRITO SANTO.
Entidades
Comercializadoras
Autoridades de
Supervisão
Reclamações
Através da sua rede de Balcões do Banco Espírito Santo, S.A..
Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
As reclamações relacionadas com este Produto devem ser colocadas por escrito à
T-Vida, Companhia de Seguros, S.A..
O Tomador do Seguro, Pessoas Seguras ou beneficiários podem igualmente, se
assim o entenderem, apresentar reclamações ao Instituto de Seguros de Portugal e
à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, competindo a estas Entidades, no
âmbito das suas competências, analisar e dar parecer sobre esses pedidos ou
reclamações.
Em caso de litígio, qualquer das partes pode recorrer aos tribunais judiciais, sem
prejuízo de, em alternativa, as partes acordarem que o mesmo seja resolvido com
recurso à arbitragem, nos termos legalmente aplicáveis.
Designação Comercial
do Produto
Duração do Contrato
Operação de Capitalização T – 1ª Série (ICAE- Não Normalizado).
Risco de Perda dos
Montantes Investidos
Existe risco de perda dos montantes investidos.
Não existe rendimento mínimo garantido.
Principais Riscos do
Produto
Risco de Investimento nos Mercados Imobiliários:
O Contrato Operação de Capitalização T - 1ª Série (ICAE- Não Normalizado)
durará por um período não inferior a oito (8) anos e um (1) dia, sem prejuízo do
disposto no ponto “Condições e modalidade de Renúncia, Resolução Unilateral
e de Reembolso”.
Este ICAE incorre em riscos próprios dos mercados imobiliários destacandose o risco de valorização ou desvalorização dos Imóveis e o risco de liquidez
resultante da dificuldade de proceder à rápida alienação de património
imobiliário.
Garantias
No vencimento do contrato:
O Segurador, na data de vencimento do Contrato, pagará ao Portador do
Documento Registral o valor dos Títulos que corresponde à multiplicação do
número de Unidades de Conta detidas, pela cotação dessa data da Unidade de
Conta do Fundo Autónomo afecto ao Contrato.
Condições e
modalidade de
Renúncia, Resolução
Unilateral e de
Reembolso
Renúncia:
O Portador do Documento Registral, que não seja pessoa colectiva, dispõe de um
prazo máximo de trinta (30) dias após a Subscrição para exercer o seu direito de
renúncia. Para esse efeito deverá enviar por escrito uma comunicação dirigida ao
Segurador.
(tpsimp OCA T 1ª Série)
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Capital Social € 65.000.000
Registo C.R.C. de Lisboa
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CONTRATO DE SEGURO LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO
INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE)
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
O Segurador restituirá o montante entregue pelo Portador do Documento Registral
para a adesão ao contrato no prazo máximo de trinta (30) dias após a recepção da
comunicação referida no parágrafo anterior.
Ao montante entregue poderá ser deduzido os custos de desinvestimento que o
Segurador comprovadamente tiver suportado (custos de alienação/desvalorização
dos activos subjacentes).
Resolução Unilateral: Não aplicável.
Reembolso: Os detentores dos Documentos Registrais podem em qualquer
momento solicitar o respectivo reembolso.
O pedido de reembolso deve ser formulado por escrito e dirigido ao Segurador,
embora o seu processamento ocorra no último dia útil de cada mês.
A liquidação do valor de reembolso efectuar-se-á no prazo máximo de quinze (15)
dias após o processamento do pedido respectivo.
Sempre que, de acordo com a legislação aplicável, a entidade gestora dos Fundos
de Investimento que fazem parte da carteira de Activos do Fundo Autónomo afecto
à Operação de Capitalização T – 1ª Série (ICAE - Não Normalizado), for autorizada
a proceder à suspensão do reembolso das Unidades de Participação, o Segurador
adoptará idêntico procedimento enquanto a referida suspensão se mantiver.
Tabelas de Valores de
Reembolso e de
Redução
Tabela de Valores: Não aplicável.
Valor de Reembolso: É calculado com base na cotação da Unidade de Conta do
Fundo Autónomo, do último dia útil do mês em que se processa o reembolso.
Valores de Redução: Não aplicável.
O Tomador do Seguro, pode obter diariamente informação do valor da cotação em
qualquer Agência do Banco Espírito Santo, S.A..
Penalização em caso
de Reembolso,
Redução ou
Transferência
Penalização em caso de Reembolso total: Não tem.
Penalização em caso de Redução: Não aplicável.
Penalização em caso de Transferência: Não aplicável.
Modalidades e período
de pagamento dos
prémios (montantes
entregues)
Prémios (montantes
entregues) Relativos a
cada Garantia Principal
ou Complementar
A Prestação a liquidar pelo Portador do Título Registral, será entregue ao
Segurador de uma só vez no momento da celebração do Contrato e emissão da
Operação de Capitalização.
Valor Nominal de cada Título/Documento Registral na data de Subscrição
(17/12/2008): 5 euros.
Total de Títulos/ Documentos Emitidos: 62.000.000.
Valor total da Emissão: trezentos e dez milhões de euros (310.000.000 €).
Forma de cálculo e
atribuição da
Participação nos
Resultados
Não aplicável.
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PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Valorização da
Componente
Financeira
O Fundo Autónomo será constituído predominantemente por Fundos Imobiliários e
procurará proporcionar aos Beneficiários dos Titulos/Documentos Registrais um
nível de rendibilidade satisfatório no longo prazo, tendo em conta o prazo previsível
de imobilização do investimento, sem estar referenciado a um índice dos mercados
monetário ou de capitais. À data é constituído na sua maioria pelo Fundo
Imobiliário “Fundo Especial de Investimento Imobiliário –FUNDES” gerido pela
Sociedade Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Imobilário, SA.
O valor patrimonial do Fundo Autónomo é função dos activos que o integram e é
dividido pelas respectivas Unidades de Conta em circulação em cada momento. A
cotação da Unidade de Conta é formada no último dia útil de cada mês.
A cotação inicial da Unidade de Conta em 17 de Dezembro de 2008 foi de 5 Euros
e em cada momento, o valor de cada Titulo/Documento corresponderá à cotação
da Unidade de Conta do Fundo Autónomo à data.
Perfil de Risco dos
Investidores
Rendibilidade e Risco
Históricos
Este ICAE destina-se a investidores com tolerância média ao risco e que assumam
uma perspectiva de valorização das suas poupanças a longo prazo.
Fundo Autónomo
Ano Rendibilidade Risco
2009
-0,80%
1,55%
Classe de Risco
(min. 1 máx.6) Escalão de Risco
2
Risco Médio Baixo
Evolução da cotação da Unidade de Conta
A rendibilidade divulgada relativa ao Fundo Autónomo representam dados
passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor de
investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia
entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto). As rendibilidades aqui divulgadas são
rendibilidades não liquidas das comissões de subscrição e de reembolso (ver
custos) e não consideram a tributação dos rendimentos e eventuais benefícios
fiscais.
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PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Taxa Global de Custos
Fundo Autónomo
Tabela de Custos relevantes para efeitos da Taxa de Custos durante o ano de
2009:
Valor
Custos
(euros)
%VLGF
Comissão de Gestão
Componente Fixa
618.200
0,20%
618.200
0,20%
Componente Variável
Comissão de Depósito
Custos de Auditoria
Outros custos
Total
Rotação Média da Carteira no período de referência durante o ano de 2009:
U.M: Euros
Volume de Transacções
0
Valor Médio da Carteira
309.105.687
Rotação Média da Carteira (%)
0%
Tabela de Custos
Custos
% do Comissão
Imputáveis Directamente ao Tomador do Seguro
Comissão de Subscrição
Não tem.
Comissão de Reembolso
Não tem.
Comissão de Transferência
Não tem.
Comissão de Transição entre
Fundos Autónomos
Não aplicável.
Taxa de Supervisão
Não aplicável.
Custos
Valor
Imputáveis Directamente ao Fundo Autónomo
COMISSÃO DE GESTÃO
Componente Fixa
Tem comissão anual de gestão financeira, no
máximo de 1,00% nas primeiras cinco
anuidades. Nessa data, o Segurador reservase o direito de fixar novas comissões de
gestão, para o restante período até ao
vencimento, informando o Portador do Título
com 60 dias de antecedência
Componente Variável
Não aplicável.
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Regime Fiscal
À data de divulgação do Prospecto Simplificado o enquadramento fiscal é o
descrito. Eventuais alterações ao regime fiscal produzirão efeitos na
rendibilidade gerada,
IRS
I – DEDUÇÕES À COLECTA DE IRS PARA CONTRIBUINTES RESIDENTES
Não aplicável.
II - REEMBOLSO: TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
(de acordo com o Regime Fiscal em vigor nesta data)
Os rendimentos são considerados categoria E (Rendimento de Capitais).
Os rendimentos obtidos serão tributados à taxa liberatória de 21,5% de IRS,
excepto quando os montantes entregues na primeira metade da vigência do
Contrato representarem pelo menos 35% da totalidade daqueles.
Quando esta condição se verificar, apenas serão aplicadas as seguintes taxas
efectivas de IRS:
Ano de Reembolso
Taxa Efectiva
Até ao 5º ano inclusive
21,5%
Do 5º ao 8º ano inclusive
17,2%
A partir do 8º ano
8,6%
Os rendimentos dos contratos subscritos por residentes nos Açores beneficiam de
uma redução de 20% na taxa liberatória.
Por morte do Segurado: os rendimentos não estão sujeitos a IRS.
III – Imposto de Selo
O Produto Operação de Capitalização T - 1ª Série (ICAE - Não Normalizado) não
está sujeito a Imposto de Selo.
Informação adicional:
Qualquer alteração ao Regime Fiscal ou à sua interpretação não constitui
nenhum encargo ou ónus do Segurador.
Política de
Investimentos
Na prossecução da sua política de investimentos, o Fundo Autónomo investirá
predominantemente em Fundos Imobiliários, mantendo uma posição residual (5%)
em liquidez.
Todavia, a proporção dos diversos tipos de Activos pode variar ao longo do prazo,
dependendo da situação macro-económica do momento e das diferentes
oportunidades existentes.
Os Fundos que constituem a carteira do Fundo Autónomo deste ICAE, investem
em valores imobiliários com a finalidade de compra e venda, desenvolvimento de
projectos de construção e arrendamento. Não podem ser adquiridos, imóveis em
regime de compropriedade, excepto no que respeita à compropriedade de imóveis
funcionalmente ligados à exploração de fracções autónomas do fundo de
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investimento e do disposto no número seguinte:
- os fundos de investimento podem adquirir imóveis em regime de compropriedade
com outros fundos de investimento ou com fundos de pensões, no âmbito do
desenvolvimento de projectos de construção de imóveis e desde que exista um
acordo sobre a constituição da propriedade horizontal, o que deverá verificar-se
logo que estejam reunidas as condições legais.
Os imóveis detidos pelos Fundos Imobiliários correspondem a prédios urbanos ou
fracções autónomas e devem estar localizados em Estados-Membros da
Comunidade Europeia, predominantemente em Portugal.
No sentido de minimizar os riscos acima referidos os Fundos Imobiliários procedem
a uma rigorosa análise das aplicações, tentando assegurar a diversificação das
mesmas, não privilegiando nenhuma área em particular da actividade imobiliária e
não estando os investimentos condicionados a limites de concentração geográfica.
O Fundo Autónomo investe também em liquidez. Considera-se liquidez as
aplicações em numerário, depósitos bancários, certificados de depósito, unidades
de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou
garantidos por um Estado-Membro da Comunidade Europeia com prazo de
vencimento residual inferior a 12 meses.
Consulta de outra
Documentação
Lei Aplicável ao
Contrato
No site www.t-vida.pt, em qualquer agência do Banco Espírito Santo, S.A. ou em
www.cmvm.pt.
O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa.
Nos casos omissos no presente Contrato, recorrer-se-á à Legislação aplicável.
O foro competente para dirimir os litígios emergentes deste Contrato é o fixado na
Lei Civil.
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