PROJECTO DE DINAMIZAÇÃO TURÍSTICA TURISMO PONTE DE LIMA Normas de participação 1. Instituição e Finalidade 1.1 Num concelho com reconhecido potencial para a actividade turística, a existência de mecanismos de promoção e a sua divulgação por canais de distribuição estratégicos são importantes factores de atracção de público e de desenvolvimento local. A valorização e organização da oferta turística requer a adopção de medidas que contribuam para melhorar e promover esses factores junto do público‐alvo. No seguimento da estratégia municipal, que visa a promoção e qualificação do concelho em todas as suas dimensões, pretende‐se estimular a procura e consumo turístico, criando campanhas promocionais e divulgando‐as junto de diversos fornecedores de serviços. 1.2 O projecto Turismo de Ponte de Lima, instituído pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, pretende estimular a criação de mecanismos e iniciativas de carácter turístico, visando atrair público a Ponte de Lima. 1.3 Destina‐se a promover a qualificação dos produtos e serviços e a divulgar informação turística aos diversos agentes que operam no universo do sector turístico. 2. Destinatários 2.1 Podem aderir ao projecto todos os empresários do sector turístico do concelho de Ponte de Lima. 3. Participação 3.1 Os interessados podem inscrever‐se mediante o envio ou a entrega do formulário de caracterização da oferta no Serviço de Turismo de Ponte de Lima, através dos seguintes contactos: email: turismo@cm‐pontedelima.pt | tlf: 258 900 400 | Praça de República, 4990 Ponte de Lima. 3.2. As inscrições deverão ser acompanhadas de uma declaração honra de como possui a situação regularizada em termos de pagamentos ao Município de Ponte de Lima. 3.4 As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos: 1. Formulário de inscrição com a caracterização da oferta; 2. Fotografias em papel ou formato digital (até ao máximo de 5); 4. Fotografias 4.1 Os participantes deverão enviar até cinco fotografias a cores, preferencialmente em formato digital com resolução, pelo menos, de 300 dpi à escala real, do estabelecimento e respectivos produtos/serviços. 1 4.2 As fotografias devem ser enviadas aquando da ficha de caracterização, devendo constar no verso (no caso do envio por carta), os dados da empresa. 4.3 O Município de Ponte de Lima reserva‐se o direito de utilizar e reproduzir as fotografias entregues pelos concorrentes, sempre com a citação dos respectivos créditos de autoria, ou de fotografar e divulgar os estabelecimentos. 5. Aceitação A adesão ao projecto implica a aceitação deste Regulamento. 6. Deveres 6.1 Constituem deveres dos aderentes ao projecto cumprir os seguintes requisitos: a) Receber com simpatia e hospitalidade os clientes; b) Facultar informação dos seus serviços/produtos em formato bilingue (português/inglês); c) Ter a sua informação actualizada, informando o Serviço de Turismo de Ponte de Lima sempre que proceda a alterações; d) Prestar esclarecimentos sobre os postos de Turismo e equipamentos existentes no concelho. e) Expor em local visível informação publicitária das iniciativas/locais municipais; 7. Rescisão 7.1 Poderão ser excluídos os aderentes que não cumprirem os requisitos, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara. 8. Disposições Finais 8.1 Os empresários são responsáveis pela prestação de serviços nos termos do Regulamento; 8.2 O Município de Ponte de Lima é responsável por promover a qualificação dos serviços, divulgar e criar iniciativas de promoção turística; 8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ponte de Lima. 2 
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TURISMO PONTE DE LIMA - Município de Ponte de Lima