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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA DA
ÁREA DE CONCESSÃO DA EDP ESCELSA, no uso de suas atribuições, conforme
preconizado no art. 13, inciso XIV, da Resolução 451, de 27 de setembro de 2011, torna
público o presente regulamento.
I – OBJETO
O CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA DA ÁREA DE
CONCESSÃO DA EDP ESCELSA, visando colher subsídios, realizará AUDIÊNCIA
PÚBLICA, na área de concessão da EDP Escelsa, com objetivo de obter informações como
também receber contribuições dos consumidores usuários do serviço e, tendo em vista a
sua amplitude, limitar-se-á aos seguintes temas:
1. Representatividade das entidades e dos conselheiros indicados;
2. Resolução Normativa ANEEL 451/2011 – Conselho de Consumidores;
3. Nova metodologia de revisão das tarifas de energia elétrica que ocorrerão a partir de
2015.
II - DATA E HORÁRIO
A audiência pública se realizará no dia 03 de junho de 2014, das 14h às 17h.
III - LOCAL
Salão da Indústria, na Federação das Indústrias do Espírito Santo, 9º andar, situado na Av.
Nossa Senhora da Penha, 2053, Santa Lúcia, Vitória, Espírito Santo.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Acesso livre e gratuito, mediante identificação, através de preenchimento de “folha de
presença” disponível na recepção do evento;
V - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Os participantes e demais interessados poderão manifestar-se mediante:
a) formulação de manifestação escritas, relativas ao tema tratado, indicando a autoridade a
ser questionada, mediante inscrição;
b) formulação de manifestações orais às autoridades presentes, mediante inscrição prévia.
VI – DO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO
Os participantes que necessitarem de Declaração de Comparecimento poderão solicitar na
recepção do evento o referido documento, que deverá ser providenciado pela organização
da audiência.
VII– PROCEDIMENTO – Do andamento dos trabalhos:
a) A audiência pública terá início, no local, data e horário previstos, com credenciamento dos
interessados;
b) A Mesa Diretora será composta pelo Presidente do Conselho, que coordenará os
trabalhos, e demais autoridades presentes. Haverá a designação de uma pessoa para
exercer a função de Secretário dos trabalhos, a quem incumbirá providenciar o registro,
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pelos meios adequados, de todas as fases da audiência pública, bem como lavrar a
respectiva Ata;
c) A Mesa Diretora fará a apresentação do Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA e em
seguida uma exposição sucinta dos assuntos a serem tratados, com o propósito de
esclarecer eventuais dúvidas dos participantes;
d) Serão realizadas as seguintes apresentações:
1. Representatividade das entidades e dos conselheiros indicados
2. Resolução Normativa ANEEL 451/2011 – Conselho de Consumidores;
3. Nova metodologia de revisão das tarifas de energia elétrica que ocorrerão a partir de
2015.
e) Terminada a apresentação de cada tema, terão início as manifestações orais dos
inscritos, bem como as manifestações escritas, com prazo fixado em 5 (cinco) minutos para
cada intervenção e resposta, à critério da Mesa Diretora ;
f) A AUDIÊNCIA PÚBLICA será finalizada às dezessete horas, mas a critério da Mesa
Diretora, poderá ocorrer a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos;
g) Casos omissos: serão resolvidos pela Mesa Diretora.
VIII – REGISTRO DA AUDIÊNCIA;
A Audiência Pública será gravada, sendo que os debates serão transcritos e publicados no
site do Conselho, para conhecimento e pesquisa pelos interessados. Os diagnósticos e
demais documentos apresentados pelos participantes também serão disponibilizados
eletronicamente.
Serra - ES, 26 de maio de 2014.
Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Área de Concessão da
EDP Escelsa.
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Conselho de Consumidores