RECADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES ASSISTIDOS
DADOS DO PARTICIPANTE
Nome
Registro
Estado Civil
Identidade
CPF
Data expedição
Nº Benefício INSS
Órgão Expedidor
Nascimento
Nome do Cônjuge
DADOS DO ENDEREÇO
Endereço (Rua, Avenida, Praça, Travessa, etc)
Número
Complemento (Apt, Casa, Loja, Edifício, etc)
Bairro
Cidade
UF
CEP
DDD
Telefone
Celular
E-MAIL: ___________________________________________________________________
ATUALIZE AQUI SEUS DEPENDENTES(I.Renda)/BENEFICIÁRIOS(Pecúlio)
Nome
Data de
Nascimento
Grau de
Parentesco
Atividade
remunerada?
Sexo
Escolaridade
Pecúlio
Imp. de
Renda
SÃO DEPENDENTES:
1. Filho(a), até 21 anos, ou maior de 21 quando incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho;
2. Filho(a), até 24 anos, se universitário;
3. No caso de inexistirem beneficiários, o participante poderá designar, exclusivamente para o fim de recebimento do
pecúlio por morte, quaisquer pessoas, independente do vínculo de dependência econômica.
COM O OBJETIVO DE ATENDER A INSTRUÇÃO MPS/SPC N.º 26, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008,
ALTERADA PELA INSTRUÇÃO MPS/PREVIC/DC Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2013, SOLICITAMOS
RESPOSTA À DECLARAÇÃO NO VERSO DESTE FORMULÁRIO.
Termo: Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações acima prestadas, que são
expressão da verdade.
______/_____/_______
Data
______________________________________________
Assinatura do Participante
ATENÇÃO
1. Preencher o formulário, datar e assinar;
2. Remeter em envelope endereçado à Fundação Baneb de Seguridade Social – BASES, Rua da Grécia, 08 Ed. Serra
da Raiz 9º andar – Comércio – Salvador / Bahia CEP: 40.010-010;
3. O Recadastramento é Obrigatório, Artigo 100 do Regulamento do Plano Básico e Artigo 51 do Regulamento do Plano
Misto I, para cumprimento de exigência estabelecida pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
4. A NÃO APRESENTAÇÃO DO RECADASTRAMENTO, ATÉ A DATA ESTIPULADA, IMPLICARÁ NA
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.
COMUNICADO
Caro Participante, em Setembro de 2008 a SPC -Secretaria de Previdência Complementar, atual PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar, emitiu a Instrução nº 26 a qual, por orientação do Conselho de
Controle das Atividades Financeiras- COAF, visa prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens;
Acompanhar as operações realizadas por pessoas politicamente expostas; Combater o financiamento ao terrorismo. Para
Cumprir o estabelecido na legislação, a BASES, seus participantes e Assistidos devem cumprir alguns procedimentos
listados a seguir:
1. BASES
 Manter atualizadas as informações cadastrais de seus participantes e assistidos, contendo no mínimo as
informações listadas no formulário de atualização cadastral;
 Implementar procedimentos que possibilitem a identificação, dentre seus participantes, aqueles considerados
Pessoa Politicamente Exposta;
 Manter registro de todas as operações realizadas com um mesmo participante, cujo valor, de forma isolada ou
conjunta, em um mesmo mês calendário, seja igual ou superior a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais);
 Informar ao COAF, no prazo de 24 horas da ocorrência, as operações acima citadas.
2. PARTICIPANTES E ASSISTIDOS
 Emitir declaração afirmando ser ou não uma Pessoa Politicamente Exposta;
 Atualizar os dados cadastrais.
DECLARAÇÃO
Com o objetivo de atender a Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008 solicitamos informar, se V.Sª se
enquadra na situação de agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou
em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus
representantes, familiares e estreitos colaboradores.
Para fins do acima disposto, consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:
I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II - os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:a) de ministro de Estado ou equiparado;b) de natureza especial
ou equivalente;c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas
públicas ou sociedades de economia mista; ed) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e
equivalentes;
III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-ProcuradorGeral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais
da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União;
VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito
Federal; e
VII - os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.
SIM (
Data
)
Assinatura do Participante
NÃO (
)
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