O Previdente
Informativo da FIPECq Previdência
Ano XI - Edição de Julho/2015
FIPECq implanta a sua
Governança em TI
Para aprimorar a gestão e
a transparência da área de
Tecnologia da Informação, a
FIPECq está implementando
sua Governança em TI. O
procedimento teve início em
junho de 2014, pela empresa
Daryus
Consulting,
que
apresentou seu relatório final
no último mês de junho, após
a análise de todos os processos
que compõem a área de Tecnologia da Informação.
Previdência
Complementar
cresce no país
A Consultoria detectou que o Núcleo em Tecnologia da Informação
da Fundação tinha o seu foco na solução rápida das demandas, sem a
utilização de processos estruturados e sem a documentação das atividades
realizadas, o que ocasionava a falta de controle por indicadores e métricas
de TI. Assim, foi elaborado o Manual de Governança e Gerenciamento de
Serviços de TI, que descreve os processos e políticas usados pela TI e seus
Provedores de Serviços e outros instrumentos de planejamento e gestão
dos recursos e processos de Tecnologia da Informação com os objetivos,
indicadores e metas a serem alcançados.
Uma parcela expressiva da população
brasileira aposta na previdência
complementar. Prova disso é o
aumento de 47,4% na adesão aos
planos de previdência privada em
abril deste ano, na comparação com
o mesmo mês de 2014, segundo a
FenaPrevi (Federação Nacional de
Previdência Privada e Vida).
“Na prática, vamos lançar na intranet a Central de Serviços NTI que
vai integrar todas as solicitações de serviços, desde a abertura até a
sua resolução e fechamento. Assim podemos obter indicadores de
desempenho do nosso trabalho”, afirma o Técnico Especializado Thiago
Tolentino. Ele explica que essa Central também oferecerá interfaces para
outros processos como Gerenciamentos de Problemas, de Mudanças,
da Configuração, de Nível de Serviço, de Contratos/Fornecedores, de
Incidentes e o Catálogo de Serviços.
Atualmente, são 13,6 milhões de
participantes ativos no País. Mais de
91 mil pessoas já contribuíram e hoje
fazem uso do valor que investiram.
Todo o trabalho executado visa atender a alguns dispositivos legais da
Resolução CGPC nº13/04 e seguiu o modelo de controle para governança
COBIT4.1, que contempla as boas práticas adotadas na área de TI.
Porém, esse número ainda é baixo,
se for levada em conta uma pesquisa
feita em 2014 pela FenaPrevi/Ipsos
que mostrou que 78% dos brasileiros
não conhecem previdência privada.
Esse percentual aumenta entre
pessoas das classes C, D e E.
PPC: Você conhece o
benefício do Pecúlio?
O Pecúlio por Morte é um dos benefícios do Plano de
Previdência Complementar – PPC em que a concessão
se dá com o falecimento do participante. É um
pagamento único assegurado aos seus dependentes
previdenciários e, na falta desses, a pessoa designada
em vida pelo participante ou herdeiro legal. O benefício
é isento de tributação.
Valor do Pecúlio
Corresponde a 13 vezes o valor do Salário Real de
Benefício (SRB *), limitado a 20 vezes o teto do Saláriode-Benefício do INSS (R$93.275).
* Ativos = à média dos doze últimos Salários-de-Participação
ao Plano, imediatamente anteriores ao mês do falecimento
do Participante, corrigidos mensalmente.
Assistidos = soma da complementação paga pelo Plano e
o valor do INSS (que originou a complementação) no mês
anterior ao óbito.
Quem recebe o benefício?
O Pecúlio é pago aos dependentes do INSS elegíveis
à Pensão por Morte e, na falta destes, a(s) pessoa(s)
indicadas em vida pelo participante. Em caso de
inexistência de indicação, os herdeiros nos termos
da Lei Civil, sendo necessária a emissão de alvará
judicial.
Importância da Indicação em Vida
Participantes que ingressaram no Plano entre 1979 e 1983 e que optaram pela extensão do Pecúlio
aos herdeiros e todos que aderiram após 13 de janeiro de 1983, podem realizar a indicação dos seus
beneficiários para o recebimento do Pecúlio por Morte. A medida colabora para que os participantes com
extensão do Pecúlio aos herderios agilizem, para os seus beneficiários indicados, o pagamento do benefício
sem a burocracia do alvará.
Importante! A indicação em vida do recebedor do Pecúlio não retira o direito do Pensionista ao
benefício.
Para realizar a sua indicação ao Pecúlio, basta preencher o formulário disponível
no site da FIPECq e entregar assinado na representação mais próxima.
Quando o Pecúlio sofre Proporcionalidade ?
Quando for pago aos beneficiários indicados ou
herdeiros legais do Participante, estando ele em gozo
de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou
especial, exceto invalidez, para:
Nesses casos, o valor do pecúlio sofre uma redução de
um Salário Real de Benefício (SRB**) por ano completo
em que o participante esteve aposentado (não
podendo ser inferior a duas vezes o SRB do Assistido).
• Participantes com adesão ao Plano até 12.01.1983 que
optaram pela extensão do Pecúlio aos herdeiros (pessoa
designada ou alvará judicial), ou seja, não possua
dependente previdenciário.
• Participantes que aderiram ao Plano a partir de
13.01.1983, se o pecúlio for pago aos herdeiros.
**Exemplos: João faleceu após 5 anos em gozo de
aposentadoria. O Pecúlio será de 8 vezes o Salário Real de
Benefício, ou seja, 13 menos 5.
Já Maria faleceu após 15 anos como assistida. O Pecúlio será
de 2 vezes o SRB, já que se enquadra no limite mínimo.
E-mail: [email protected] > Central de Relacionamento: 0800 9407050 > Telefone Geral: (61) 2107 7000
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PPC: Você conhece o benefício do Pecúlio?