- 1585 ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO GERAL
São Luís-MA, 30 de maio de 2014
BOLETIM GERAL N° 072
CONFERE _______________________________
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:
PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS
1.1 – SERVIÇO INTERNO
ESCALA DE SERVICO PARA O DIA 31/05/2014 (SÁBADO)
Superior de Dia: (24 H) Maj QOPM 0 Amarildo Passos Farias...............................................DE
Fiscal de Dia: (1 QTU) 1º Ten QOAPM Pedro Viana Gonçalves Filho........................APMGD
Fiscal de Dia: (2 QTU) Cap QOEPM/MM 0 Jose Domingos PIRES dos Santos.............6º BPM
(Nota No. 1249860742) - Ajudância
Permanência: (2 QTU) Cb QPMP-4 271/93 Jair Jorge Santos Sousa.............................BM/AJG
(Nota No. 1279977977) - BM/AJG
Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-7 339/94 Francisco de Jesus Silveira dos
Santos..............................................................................................................................BM/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd Josiel Ribeiro Moraes......................................................................CFAP
Sentinela: (1 QTU) Sd Ivan Sousa Fereira...........................................................................CFAP
Sentinela: (1 QTU) Sd Ruan Vitor Veiga Pinheiro..............................................................CFAP
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 508/01 João Edson Costa Nunes..................................CC/AJG
Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 374/90 Carlos Magno Costa Barros........CC/AJG
Permanência: (2 QTU) Cb QPMP-0 1241/93 Ragnar Rodrigues Brito...........................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 Tassio Da Silva Soares....................................................CFAP
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 549/01 Huillen Carneiro de Almeida...........................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd Jackson dos Santos Ferreira...........................................................CFAP
(Nota No. 848391720) - CC/AJG
Guarda da DAL: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-0 22/92 Maryilda da Conceição P. Santos............DAL
Guarda da DAL: (1 QTU) Sd QPMP-0 466/01 João Moraes Almeida.................................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 227/89 Helton de Jesus Moraes Pires................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) Sd QPMP-0 311/02 Joelber Costa de Oliveira............................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) Sd QPMP-0 348/10 Francisco Nonato Vieira dos Santos...........DAL
Cassineiro Geral: (24 H) Sd QPMP-0 544/01 José Maria Nunes.........................................DAL
Eletricista de Dia: (24 H) 2º Sgt QPMP-0 356/92 Luis Carlos Sales Pires...........................DAL
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1586 -
Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen
Barros.....................................................................................................................................DAL
Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL
Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL
Oficial Dentista (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/D 0 Dionilo Gonçalves C. Júnior.............DAL
(Nota No. 370927935) - DAL/5
ESCALA DE SERVICO PARA O DIA 1º/06/2014 (DOMINGO)
Superior de Dia: (24 H) Ten Cel QOPM 0 Samuel Castelo Branco Junior............CMD CPAI-3
Fiscal de Dia: (1 QTU) Cap QOPM 0 Carlos Alberto Gomes Carvalho..................................DP
Fiscal de Dia: (2 QTU) Cap QOPM 0 Walter Ribeiro Rodrigues Filho................................DP/3
(Nota No. 68090443) - Ajudância
Permanência: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 668/89 Ivaldo Reis Meireles............................BM/AJG
(Nota No. 450116752) - BM/AJG
Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 1º Sgt QPMP-4 500/87 Pedro Ferreira Silva Neto...........CC/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 254/01 Mário Levy de Miranda Júnior........................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 Alecsander do Nascimento Barbosa...............................CFAP
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 302/02 Mauro Robert Gomes Pinto.............................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 618/94 Reinaldo de Jesus Silva....................................CC/AJG
Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-7 339/94 Francisco de Jesus Silveira dos
Santos..............................................................................................................................BM/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd Josiel Ribeiro Moraes......................................................................CFAP
Sentinela: (2 QTU) Sd Ivan Sousa Fereira...........................................................................CFAP
Sentinela: (2 QTU) Sd Ruan Vitor Veiga Pinheiro..............................................................CFAP
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 508/01 João Edson Costa Nunes..................................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd Abmael Ferreira Freitas.................................................................CFAP
Guarda da Residência do CMT Geral: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 420/89 Benito
Aguiar...............................................................................................................................CC/AJG
(Nota No. 530120626) - CC/AJG
Guarda da DAL: (1 QTU) 3º Sgt QPMP-0 607/92 Paulo Sérgio Soares Moura...................DAL
Guarda da DAL: (1 QTU) Sd QPMP-0 368/02 Robson Pereira de Souza............................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) 2º Sgt QPMP-0 318/89 Antonio Jose Ribeiro Junior..................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 111/88 Luís Mar Ferreira.............................CC/AJG
Guarda da DAL: (2 QTU) Cb QPMP-1 870/07 Walter da Costa Baldez Neto.....................DAL
Cassineiro Geral: (24 H) 3º Sgt QPMP-3 665/87 Edval Silva...............................................DAL
Eletricista de Dia: (24 H) 2º Sgt QPMP-0 556/93 Marcelo Lopes Sousa..............................DAL
Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen
Barros.....................................................................................................................................DAL
Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL
Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL
(Nota No. 87711606) - DAL/5
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1587 -
ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA 02/06/2014 (SEGUNDA-FEIRA)
Superior de Dia: (24 H) Maj QOPM 0 Pedro Augusto Lima Brandão...............................CMT I
Fiscal de Dia: (1 QTU) 2º Ten QOEPM/MM Kleber de Sousa.......................................CC/AJG
Fiscal de Dia: (2 QTU) 2º Ten QOEPM/C 319/84 Josias Vieira da Silva.............................DAL
(Nota No. 873055300) - Ajudância
Corneteiro: (expediente) 1º Sgt QPMP-7 111/86 Vicente Muniz Pereira Filho.............BM/AJG
Permanência: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 703/89 Henrique Jorge Cantanhede Ferreira...BM/AJG
(Nota No. 287712552) - BM/AJG
Cmt Gd do Quartel: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-7 278/94 Vitoriano Alves de Sousa Filho.BM/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd Steeve Handerson Santos Martins..................................................CFAP
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 941/93 Amarildo Arouche Ribeiro..............................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 159/01 Rubens Martins Cutrim....................................CC/AJG
Sentinela: (1 QTU) Sd QPMP-0 122/01 Gerson Luís Mota da Cruz...............................CC/AJG
Cmt Gd do Quartel: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-4 1107/93 José Ribamar Castro Filho.......BM/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 254/01 Mário Levy de Miranda Júnior........................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 Alecsander do Nascimento Barbosa...............................CFAP
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 302/02 Mauro Robert Gomes Pinto.............................CC/AJG
Sentinela: (2 QTU) Sd QPMP-0 618/94 Reinaldo de Jesus Silva....................................CC/AJG
Guarda da Residência do CMT Geral: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 149/84 Domingos Silva
Filho..................................................................................................................................CC/AJG
Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 101/94 Fernando Sérgio Araújo Lemos........CC/AJG
Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 618/93 José Ivaldo Alves de Sousa..............CC/AJG
Administrativo: (expediente) Sd QPMP-0 643/94 Edmilson Ewerton............................CC/AJG
(Nota No. 602820515) - CC/AJG
Guarda da DAL: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-0 41/93 Celio da Silva Dias..................................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) 1º Sgt QPMP-0 697/87 Alecxandro M. Barbosa.................CPGd Ind
Guarda da DAL: (2 QTU) 3º Sgt QPMP-0 641/89 Julio Cesar Pessoa Castro......................DAL
Guarda da DAL: (2 QTU) Cb QPMP-0 632/94 Jackson Cabral Chagas...............................DAL
Cassineiro Geral: (24 H) Cb QPMP-0 373/94 Claúdio Sérgio Rocha Melo.........................DAL
Eletricista de Dia: (24 H) Cb QPMP-0 627/89 Claudionor Costa Pereira.............................DAL
Serviço de Dia ao CSM/COM: (1 QTU) 2º Sgt QPMP-5 241/94 Eider Silvestre Jansen
Barros.....................................................................................................................................DAL
Aprovisionamento: (sobreaviso) 2º Ten QOAPM 0 Orlando Clovis de Jesus Frazão..........DAL
Oficial Médico Veterinário (sobreaviso): Ten Cel QOSPM/V William de Ataíde Pereira...DAL
Oficial Médico Veterinário (manhã): Ten Cel QOSPM/V 0 William de Ataíde Pereira......DAL
Oficial Dentista (manhã): Ten Cel QOSPM/D 0 Dionilo Gonçalves C. Júnior...................DAL
Oficial Dentista (manhã): Cap QOSPM/D 0 José Dorneles Miranda....................................DAL
Oficial Dentista (tarde): Maj QOSPM/D 0 José Francisco Bitencourt R. de Pinho..............DAL
Oficial Dentista (tarde): Cap QOSPM/D 0 Tereza Cristina Longo Souza Lima.................DAL
Oficial Dentista (sobreaviso): Cap QOSPM/D 0 Scheylla Regina Pontes de Almeida.......DAL
(Nota No. 400767372) - DAL/5
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1588 -
1.2 – SERVIÇO EXTERNO
Sem alteração.
SEGUNDA PARTE – ENSINO E INSTRUÇÃO
em
2.1 - ENSINO
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Ato de Desligamento do Curso CEFS (EAD)
(1) Foi deferido o requerimento da 3º Sgt PM 52/92 Ana Cristina Campos
de Aquino, mat. 95893, da SSP, em que solicita seu desligamento do Curso Especial de
Formação de Sargentos por não ser mais de seu interesse.
- Em consequência
a) Foi desligada do Curso Especial de Formação de Sargentos –
CEFS/2014, a 3º Sgt PM 52/92 Ana Cristina Campos de Aquino, da SSP.
b) Os órgãos tomem conhecimento e providências. (Ass. Ilegível) Cel
QOPM Gonçalo Alves de Sousa - Diretor de Ensino da PMMA.
(Nota No. 476496761) - DE
2.2 - INSTRUÇÃO
Sem alteração.
TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 - ASSUNTOS GERAIS
A. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S)
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Comunicação Social
(1) CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS. POLÍCIA
MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO. ENTIDADE
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1589 -
FILANTRÓPICA FUNDADA EM 12 DE JANEIRO DE 1961. CNPJ N° 86.729.126/0001-17.
SÃO LUIS - MA 19 DE MAIO DE 2014. OFÍCIO S/N°. EXMO° SR. CEL QOPM
ALDIMAR ZANONE PORTO. COMANDANTE GERAL DA PMMA. É COM DEVER DE
JUSTIÇA QUE A CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO POR SER UMA
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER BENEFICENTE,
FILANTRÓPICO E ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE AGRADECE A
VOSSA SENHORIA, POR HAVER CONTRIBUÍDO DE FORMA DIRETA E INDIRETA
PARA O BRILHANTISMO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO DIA DAS MÃES,
FESTA ESTA QUE LEVOU ALEGRIA ÀS MÃES PRESENTE. QUE O NOSSO ETERNO
E BOM DEUS, VOS ABENÇOE. ATENCIOSAMENTE. (Ass. Ilegível) TEN CEL QOPM JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA FILHO. PRESIDENTE DA CAIXA
BENEFICENTE. AV. KENNEDY 2000 - BAIRRO DE FÁTIMA - SÃO LUIS - MACEP 65000 FONE (98) 3275 1582. WWW.CAIXABENEFICENTE.COM.BR. E-MAIL:
[email protected]. (Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame
Cercilino Moreira - Asst Cmt Geral da PMMA.
(Nota No. 838143724) - GCG
B. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Transcrição de Documento(s) Recebido(s)
(1) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. CENTRO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PORTARIA
Nº 01/2014-CFO/UEMA. A DIRETORIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO
CENTRO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Professores/Instrutores: Orientador: Profª Drª Vera Lúcia Bezerra Santos;
1º Examinador: Ten Cel QOPM Raimundo Nonato Santos Sá; 2º Examinador: Prof.
Esp.
Luciana Mendes de Almeida. Art. 2º Designar os Professores/Instrutores: Aluno: ADJAMAR
GOUDARD; TEMA: A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO 7º DP NO BAIRRO DA DIVINEIA. Data: 16/04/2014; Horário:
14h00min às 15h20min; Local:Auditório do Quartel da APM-MA; Art. 2º Esta portaria entrará
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Direção do Curso de Formação de
Oficiais do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, em São Luís 11 de abril de 2014.
(Ass. Ilegível) Profª Drª Vera Lúcia Bezerra Santos. Diretora do CFO/UEMA.
- Em consequência os órgãos tomem conhecimento e providências cabíveis.
(Ass. Ilegível) Cel QOPM Gonçalo Alves de Sousa - Diretor de Ensino da PMMA
(Nota No. 511244506) - DE
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1590 -
2) ATO DO COMANDANTE DO CPM
a) Apresentação de Certificado
(1) Foi apresentado no Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1
– CPA/M – 1, as cópias dos Certificados pertencentes ao Cel. QOPM Marco Antônio Alves da
Silva – Comandante do CPA/M -1,matrícula nº 86124, conforme segue:
- Cópia do Certificado de participação no 1º Congresso de Segurança
Pública Preventiva dos Comandantes de Unidade da Polícia Militar do Maranhão, realizada no
período de 10 a 14/02/2014, com carga horária de 36 horas, no auditório do Quartel do
Comando Geral da PMMA. São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2014. Flávio Antônio Silva de
Jesus – Cel. QOPM Diretor de Ensino da PMMA.
- Cópia do Certificado de participação no ENCHOI – Encontro Nacional
dos Chefes dos Organismos de Inteligência de Segurança Pública, Etapa Regional Nordeste,
realizado pela Coordenação Geral de Inteligência – CGI/SENASP, na cidade de Maceió, no
período de 13 de agosto de 2013. Maceió – AL, 15 de agosto de 2013. Regina Maria Filomena
de Luca Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública.
- Cópia do Certificado de participação no Curso “Criminal Intelligence
Analysis”, de 26 a 30 de agosto de 2013. Brasília, 30 de agosto de 2013. Richard Cavalieros –
Adido do FBI no Brasil Embaixada dos Estados Unidos Brasília – DF.
- Cópia do Certificado de ministração de palestra com o tema: “Direitos
Humanos e Cidadania na Prática Policial Militar” no I SEMINÁRIO ACADÊMICO DA
FACAM – “Educação, Gestão e Cidadania: Realidade e Desafios da Atualidade”, no dia 16 de
outubro de 2011. Balsas – MA, 16 de outubro de 2011. Prof. Ailton de Sousa Trajano –
Secretário Geral da ABESPE.
- Cópia do Certificado de ministração de palestra “VIOLÊNCIA
SOCIAL” no evento de Extensão do III SEMINÁRIO ACADÊMICO EAD DO SUL DO
MARANHÃO – BALSAS/MA – “DESAFIOS DO NOVO PROFISSIONAL NA
CONTEMPORANEIDADE”, nos dia 17, 18 e 19 de dezembro de 2010, com carga horária
total de 30 horas. Palmas, 19 de dezembro de 2010. Lêda Santana de Oliveira Noleto –
Coordenadora Pedagógica do Evento.
- Cópia do Certificado pelo espírito de amizade e colaboração que tem
contribuído para o engrandecimento da Associação Recreativa dos Cabos e Soldados do 4º
BPM (ARCS). Balsas/MA, 05 de fevereiro de 2010. Augusto P. dos Santos Filho – SGT PM
Presidente.
- Cópia do Certificado em agradecimento pela apresentação feita no dia 20
de agosto de 2007, no auditório do Quartel do Comando Geral no Calhau, durante a realização
do X ENCONTRO DE COMANDANTES DE ORGANIZAÇÕES POLICIAL MILITAR
(ECOPM) da PMMA. São Luís – MA, 20 de agosto de 2007. Cel. QOPM Antonio Pinheiro
Filho – Comandante Geral da PMMA.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1591 -
- Cópia do Certificado de concessão do título de POLICIAL
COMUNITÁRIO pelos relevantes serviços prestados na área de segurança comunitária e
social em todo polo Coroadinho. São Luís, 25 de maio de 2007. José Maria Borges Silva –
Presidente.
- Cópia do Certificado pela participação, como discente, no “Curso
Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”. Fortaleza – CE, em 17 de novembro de
2006. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública.
- Cópia do Certificado em agradecimento por haver proferido palestra para
os Cadetes do 1º Período do Curso de Formação de Oficiais PM, com o tema “Mobilização e
Estruturação Comunitária”, durante o Seminário de Polícia Comunitária, realizado no período
de 14 a 17 de fevereiro de 2006. São Luís – MA, 17 de fevereiro de 2006. José Ribamar da
Silva Filho – Tenente-Coronel QOPM Comandante da APM.
- Cópia do Certificado por frequentar o Curso de Força Tática para
Comandantes de UPM, realizado no período de 06 a 11 de fevereiro de 2006, no auditório do
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão. São Luís – MA, 11 de fevereiro de
2006. Raimundo Nonato Carneiro da Silva – Cel. QOPM Diretor de Ensino da PMMA.
- Cópia do Certificado pela participação no I Congresso Latino Americano
de Segurança Cidadã, realizado em Natal/RN, nos dias 02 à 04 de março de 2005. Brasília, 02
de dezembro de 2005. Luiz Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública.
- Cópia do Certificado pela participação do VIII ENCONTRO DE
COMANDANTES DE ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES DA PMMA, no período
de 16 a 19 de novembro de 2005 e ministrado aulas nos CURSOS DE GESTÃO
COMUNITÁRIA E LIDERANÇA COMUNITÁRIA. São Luís – MA, 19 de novembro de
2005. William Romão – Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA.
- Cópia do Certificado pela participação do 1º CURSO DE
CAPACITAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DA OFERTA E DA DEMANDA DE DROGAS,
totalizando 40 horas. Brasília, de 13 a 17 de dezembro de 2004. Luiz Fernando Corrêa –
Secretário Nacional de Segurança Pública.
- Cópia do Certificado pela participação no 2º CURSO DE
CAPACITAÇÃO SOBRE REDUÇÃO DA OFERTA E DA DEMANDA DE DROGAS, com
carga horária de 40 horas, realizado em Brasília entre 07 e 11 de novembro de 2005. Luiz
Fernando Corrêa – Secretário Nacional de Segurança Pública.
- Cópia do Certificado pela participação das comemorações do 11º
aniversário do “6º Batalhão de Polícia Militar”, realizado nas instalações deste aquartelamento,
abrilhantando a solenidade com sua presença. Quartel do 6º BPM, em São Luís – MA, 16 de
agosto de 2004. Heron Santos – Maj.
QOPM Comandante do 6º BPM.
- Cópia do Certificado pela participação do Curso Técnico de Trânsito –
CTBT, com carga horária total de 40 horas. São Luís – MA. Brasília – DF, 23 de julho de
2004. Ailton Brasiliense Pires – Diretor do DENATRAN e Olívio de Oliveira Dutra –
Ministro de Estado das Cidades.
- Cópia do Certificado pela participação na formação dos alunos do Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar do Maranhão – CFSd PM 2002, realizado no 2º BPM
em Caxias – MA, na qualidade de Instrutor da disciplina – Criminologia Aplicada, no período
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1592 -
de 18/02/2002 a 22/11/2002. Quartel em Caxias – MA, 22 de novembro de 2002. João
Francisco da Silva Tinoco – Maj. QOPM Diretor do CFSd PM/2002/Caxias – MA.
- Cópia do Certificado pela participação do 2º SIMPÓSIO NORDESTE DE
GERENCIAMENTO DE CRISES, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2002 com carga horária de
16 horas aulas. João Pessoa – PB, 21 de fevereiro de 2002. Ramilton Sobral de Morais – Cel.
PM Comandante Geral da PMPB.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso EX-CABRA –
NEGOCIAÇÃO EM CRISE, realizado no período de 03 a 07 de dezembro de 2001, na
ACADEPOL/MA. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2001. Angelo de Oliveira Salignae –
Perito Criminal Federal.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “GERENCIAMENTO DE
CRISES”, com carga horária de 80 h/a, no período de 27 de novembro a 07 de dezembro de
2001, na Academia de Polícia Civil/MA. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2001. Lena
Monteiro de Carvalho – Diretora da ACADEPOL/MA.
- Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de
POWER POINT, realizado no período de 03 a 10 de outubro de 2000, num total de 12 horas
aula. São Luís, 10 de outubro de 2000. Governo do Estado do Maranhão – Gerência de
Administração e Modernização. Escola de Governo do Maranhão – EGMA.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA”, realizado no período de 20 de março a 15 de
agosto de 2000, com 630 horas/aula, obtendo aproveitamento e frequência. São Luís, 30 de
agosto de 2000. Professora Ms. Paula Frassinetti da Silva Sousa – Pró-Reitora de Ensino da
UFMA.
- Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de
“Métodos e Técnicas de Pesquisa”, realizado no período de 09 a 19/11/1999, num total de 30
horas aula. São Luís (MA), 22 de novembro de 1999. Escola de Governo do Maranhão –
EGMA.
- Cópia do Certificado pela participação do Curso de “FORMAÇÃO DE
INSTRUTORES DE DIREÇÃO DEFENSIVA” no período de 09/11/98 a 20/11/98, com
duração de 42 horas aula. São Luís, 04 de dezembro de 1998. Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Maranhão – SENAI.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “POLÍCIA INTERATIVA
– POLÍCIA MILITAR”, no período de 21 a 25 de setembro de 1998, com carga horária de 40
horas aula. Vitória – ES, em 25 de setembro de 1998. Escola de Serviço Público do Espírito
Santo.
- Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento dos cursos de
“DIREÇÃO DEFENSIVA” (08 h), “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” (06 h),
“PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE” (04 h). São Luís, 17 de agosto de 1998. Alistelman
Mendes Dias – Diretor/Instrutor da A M DIAS CONSULTORIA E TREINAMENTOS.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso “GERENCIAMENO
ORGANIZACIONAL”, realizado no período de 25 a 29/05/1998, num total de 30 horas. São
Luís, 29 de maio de 1998. Governo do Estado do Maranhão – Secretaria de Estado da
Administração, Recursos Humanos e Previdência.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1593 -
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de “GERENCIAMENTO DE
CRISES”, realizado no período de 19 a 24/10/1998, num total de 45 horas. São Luís, 24 de
outubro de 1998. Governo do Estado do Maranhão – Instituto de Desenvolvimento de
Recursos Humanos – IDRH.
- Cópia do Certificado pela participação com aproveitamento do Curso de
“Polícia Cidadã” como Instrutor (Direitos Humanos e Garantias Individuais) do Programa
Qualificação/Requalificação Profissional para Servidores da Administração Pública, executado
pela UEMA, nos municípios de São Luís, Bacabal e Santa Inês/MA. PEQ/MA, no período de
30/11/1998 à 12/12/1998, com carga horária de 48 horas. São Luís, 14/12/1998. César
Henrique Santos Pires – Reitor – UEMA.
- Cópia do Certificado pela colaboração com a Companhia de Polícia de
Choque Independente, ministrando instruções para o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
no período de 29 de setembro a 11 de novembro de 1997. São Luís – MA, 11 de novembro de
1997. Inaldo Araújo Belém Junior – Cap. QOPM Comandante da Cia P Chq Ind.
- Cópia do Certificado pela palestra proferida aos Oficiais e Cadetes da
Academia de Polícia Militar sobre o tema “DIREITOS HUMANOS”, em 12 de agosto de
1997, no Auditório da APM, São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 12 de agosto de 1997.
Nestor Renaldo Conceição Filho – Tenente-Coronel QOPM Comandante da APM.
- Cópia do Certificado pela participação do II Fórum de Debates sobre
Polícia Ostensiva, realizado no período de 1º a 04 de julho de 1997, no Quartel do Comando
Geral, São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 04 de julho de 1997. Manoel de Jesus
Moreira Bastos – Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA.
- Cópia do Certificado pela conclusão com aproveitamento do Curso de
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, com carga letiva de 360 horas-aula, realizado durante os meses de abril, maio e
junho, na Academia de Polícia Militar General Edgard Facó, Fortaleza, Estado do Ceará.
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 13 de junho de 1997. José Gregori – Secretário
Nacional de Direitos Humanos.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de WORD FOR WINDOWS,
promovido pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão S/A (PRODAMAR),
realizado no período de 04/11/96 à 20/11/1996, com duração de 24 h, média 10,0. São Luís, 21
de novembro de 1996. Governo do Estado do Maranhão.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de INTRODUÇÃO À
MICROINFORMÁTICA, promovido pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão
S/A, realizado no período de 02/09/96 à 13/09/1996, com duração de 20 h, média 9,0. São
Luís, 16 de setembro de 1996. Governo do Estado do Maranhão – PRODAMAR.
- Cópia do Certificado pela conclusão do Curso de WINDOWS, promovido
pela Empresa de Processamento de Dados do Maranhão S/A, realizado no período de 07/10/96
à 18/10/1996, com duração de 20 h, média 10,0. São Luís, 21 de outubro de 1996. Governo do
Estado do Maranhão – PRODAMAR.
- Cópia do Certificado pela participação do Curso de MANIFESTANDO
RESULTADOS, realizado no Auditório do Quartel do Comando Geral da PMMA, no período
de 24 a 28 de abril de 1995, com carga horária de 18 horas. Antar Rohit – Diretor do TNI –
Brasil.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1594 -
- Cópia do Certificado pela participação como ASSISTENTE no
SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NA ÁREA DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA, realizado no Auditório do Comando Geral da PMMA – São Luís – MA,
no período de 29 a 30 de abril de 1992. São Luís, 30 de abril de 1992. Centro Brasileiro para a
infância e Adolescência.
- Cópia do Certificado pela frequência com aproveitamento durante 180
h/aula de instruções de Defesa Pessoal. Academia Policial Militar do Guatupê – Escola de
Formação de Oficiais – Polícia Militar do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, PR, 01 de
novembro de 1991. (Ass. Ilegível). Major QOPM IJOZENALDO SANTOS DA SILVA –
Chefe Adm. do CPA/M – 1.
(Nota No. 1288955023) - CMD CPM
C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO
a) Transcrição de Documento (s) Recebido(s)
(1) ESTADO DO MARANHÃO. Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Curso de Formação de Oficiais PM. Ofício nº 11/2014/CFO/CCSA/UEMA. São Luís, 26 de
maio de 2014. A Sua Senhoria o Senhor. Ten Cel Carlos Augusto Furtado Moreira.
Comandante da Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias – APMGD. Assunto: Processo
do Sr. José Lacerda de Andrade Júnior. Senhor Comandante, Encaminho a Vossa Senhoria,
cópia do processo º 17887-53.2014.8.0001, que trata da Ação Cautelar Inominada com pedido
de Liminar do Sr José Lacerda de Andrade Júnior, que solicita a matrícula no Curso de
Formação de Oficiais-CFO/PM. Atenciosamente, Profa. Dra. Vera Lúcia Bezerra Santos.
Diretora do CFO/PM.
(2) ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO. DIRETORIA DE
ENSINO. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR GONÇALVES DIAS. Ofício n. 202/2014 Div. de Ensino/APMGD. São Luís-MA, 28 de maio de 2014. Do: Sr. Ten. Cel. QOPM Cmt da
APMGD. Ao: Sr. Cel. QOPM Diretor de Ensino/PMMA. Assunto: Encaminhamento de
documentação.
Anexo:
Cópia
do
processo
encaminhado
via.
Ofício
11/2014/CFO/CCSA/UEMA. Protocolo nº: 110043/2014. Senhor Diretor, Encaminho a Vossa
Senhoria, para conhecimento e publicação em BG, cópia do processo do Cadete PM José
Lacerda de Andrade Júnior, que trata de Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar
solicitando a matrícula no Curso de Formação de Oficiais - CFO/PM. Informo ainda que o
referido Cadete se encontra regularmente matriculado junto à Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA, conforme documento em anexo, e já incorporado à Academia de Polícia
Militar "Gonçalves Dias" - APMGD desde o dia 28/05/2014. Respeitosamente, Ten Cel
QOPM Carlos Furtado Moreira. Comandante da APMGD. (3) DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO. EDIÇÃO Nº 93/2014. Pag. 359 de 973. Disponibilização: 22/05/2014.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1595 -
Publicação: 23/05/2014. Processo nº 0017887-53.2014.8.10.0001. Ação: PROCESSO
CAUTELAR | CAUTELAR INOMINADA. Autor: JOSE LACERDA DE ANDRADE
JUNIOR. Advogados: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA (OAB 5295). Réus: UEMA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. DECISÃO - (...) Diante do exposto,
preenchidos os requisitos, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à requerida UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - que proceda à imediata inclusão do
nome do autor na lista de candidatos habilitados para matricular-se em uma das vagas
remanescentes do Curso de Formação de Oficiais. Esta decisão deverá ser cumprida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas ao cumprimento
da obrigação. Cite-se a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, na
pessoa de seu representante legal para, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, contestar a ação,
nos termos do artigo 802 e art. 188, ambos do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá
como MANDADO, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de maio de 2014. Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS
ANJOS Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 171835
-Em consequência, os órgãos competentes tomem conhecimento e providências.
(Nota No. 513385877) - DE
D. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO CHEFE DO PM/2
a) Autorização de Viagem para fora do Estado sem Ônus
(1) Seguirá viagem o Soldado PM Nº 1.122/2014 – VANESSA ALVES
DOS SANTOS PINHEIRO, da CC/AJG, à disposição da 2ª Seção do EMG, Matrícula nº
0002417863, da cidade de São Luis/MA para a cidade de Teresina/PI, sem ônus para
Corporação, a contar de 17/04/2014 com retorno previsto para o dia 20/04/2014, por motivo de
interesse particular.
(Nota No. 497958142) - 2ª Seção
3.2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Viagem a Serviço da Corporação da Capital para o Interior do Estado com
Ônus
(1) Seguiu viagem para as cidades da Dom Pedro - MA, Presidente Dutra
- MA, Colinas - MA, Tuntum - MA, no dia 21/05/2014 retornando em 24/05/2014 o TC
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1596 -
QOPM João Francisco da Silva Tinoco - MAT: 43133, Cmt do CPAI/2, para entrega de
viaturas nos municípios supracitados.
- Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias
em favor do referido Oficial.
(Nota No. 19897696 - CMD CPAI-2)
b) Viagem a Serviço da Corporação do Interior para Capital do Estado com
Ônus
(1) Autorizo o deslocamento dos Policiais Militares, abaixo relacionados,
da sede das suas respectivas Unidades para a sede do Comando Geral em São Luís - MA, a
fim de participarem da Operação “Pedrinhas em Paz”, no período de 18/05 a 06/06/2014:
- Maj QOPM Alexandre Francisco dos Santos (CMT III), Mat. 95430;
- Maj QOPM Alexandre Araújo de Brito (CMT II), Mat. 94920;
- Cap QOPM Adonias Everton Dias Filho (CPRv Ind), Mat. 134007;
- Cap QOPM Jadiel Luis Souza Resendes (2º BPM), Mat. 119545;
- 2º Ten QOAPM Antonio Carlos Pereira Torres (2º BPM), Mat. 78725;
- 2º Ten QOPM Antônio José Santos Dias (4º BPM), Mat.140665;
- 2º Ten QOPM Cláudio Azevedo Marinho (5º BPM), Mat. 1711670;
- 2º Ten QOPM Ronney Pablo Araújo Gouveia (7º BPM), Mat.
1994029;
- 1º Ten QOPM Senilson Lima da Silva (10º BPM), Mat. 134593;
- Cap QOPM Yaslan da Silva Batista (11º BPM), Mat. 133595;
- 2º Ten QOAPM Benedito Saraiva Filho (15º BPM), Mat. 54973.
- Em consequência:
a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 20(vinte) diárias
em favor dos Oficiais PM;
b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e adoção das
providências cabíveis. (Sol. Ofício n° 100/2014-SUBCH EMG, de 15/05/2014). (Ass. Ilegível)
– Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira – Asst Cmt Geral.
(Nota No. 1094464163 - GCG)
c) Delegação de Sindicância
(1) PORTARIA DE SINDICÂNCIA N° 009/2014-DP/3
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, do EB10-IG-
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1597 -
09.001, adotado na PMMA, conforme o art. 166 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995,
e considerando o teor do Ofício nº 59/2014-PJB, datado de 26/02/2013, de denúncia anônima e
do termo de declaração de João Paulo da Conceição Nunes.
RESOLVE
1. Designar como Encarregado de Sindicância o Major QOPM
Edivaldo Vieira Oliveira, matrícula nº 103739, do 7º BPM, para apurar os fatos em que:
Supostos policiais militares identificados como Alberto sargento, Gauchisma, R. Carlos,
Glauber, provavelmente pertencentes a 14ª Companhia Independente(Buriticupu), são
acusados, em tese, de associação ao tráfico de drogas local, onde defendem os traficantes em
troca de recebimento de dinheiro, deixando a mercê da criminalidade a sociedade, que deixa
de denunciar tais fatos por medo de morrer, tendo aqueles, inclusive, já ameaçado pessoas por
conta disso, fatos estes que são do conhecimento, em tese, do Major Comandante da Unidade;
No dia 09/03/14, por volta das 23h40min, no povoado Nova Vida, BR 222, localizado no
município de Bom Jesus da Selvas, três Policiais militares não identificados, mas que estavam
fardados, encapuzados, fortemente armados e em uma viatura, tentaram arrombar e invadir a
residência do senhor João Paulo da Conceição Nunes, sob a alegação de que o local era um
ponto de venda de drogas, onde chegaram a pressioná-lo para que confessasse, e insinuando
conduzi-lo até a sede do município em questão, colocaram-no na viatura, e nas imediações da
BR 222 perguntaram se o mesmo não iria confessar que era vendedor de drogas, e após uma
revista pessoal perguntaram se tinha algum dinheiro, e com a resposta negativa retornaram até
o citado povoado, onde o deixaram.
2. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30
(trinta) dias, na conformidade do Art. 10, do EB10-IG-09.001.
3. Determinar ao Encarregado que adote as seguintes providências:
I- Qualificar, inquirir, conhecer e acarear, se for o caso, o
envolvido e demais testemunhas, juntando cópia da ficha individual e certidão de
assentamentos do policial envolvido;
II- Encaminhar duas vias integrais da Sindicância para a Diretoria
de Pessoal – DP/3, assim como, cópia do Relatório em CD ROM, após conclusão dos
trabalhos.
4. Anexos: Relatório de Missão, datado de 02/01/2013.
5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data do recebimento pelo
Encarregado da Sindicância, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 10, do EB10-IG-09.001,
devendo a Diretoria de Pessoal (DP/3) adotar as providências complementares.
Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 17 de março de
2014. (Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1598 -
(Nota No. 1075325396 - DP/3)
d) Transferência por Necessidade do Serviço
(1) PORTARIA Nº 413/2014-DP/2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento no Artigo 6º, da Lei nº 4.570,
de 14/06/1984 c/c o nº 02 do § 1º, do Art. 5º, letra “b” do Art. 12, Art. 17 e Art.18, da
Instrução Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA,
aprovada pela Portaria nº 002/95-DP/4, de 02 de janeiro de 1995;
Considerando as necessidades de pessoal na Polícia Militar e o seu
emprego para o cumprimento da sua missão constitucional de polícia ostensiva na preservação
da ordem pública;
Considerando a necessidade de atender aos serviços e assegurar a
presença, nas Organizações Policiais Militares (OPM) e nas respectivas frações destacadas, do
efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa;
Considerando a necessidade de possibilitar aos policiais militares o
exercício de cargos compatíveis com seu grau hierárquico e a apreciação de seu desempenho,
bem como aquisição de experiência em diferentes situações, desenvolvendo assim, suas
potencialidades, tendências e capacidades, de forma a permitir maior rendimento pessoal e
aumento da eficiência da Policia Militar.
RESOLVE
Art. 1º Transferir por necessidade do serviço, os militares
estaduais constantes do anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 08 de maio de 2014.(Ass.
Ilegível)Cel. QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 413/2014-DP/2
ORD
POSTO.
NOME
MAT.
OPM
CLASSIFICADO
OPM
TRANSFERIDO
01
MAJ
QOPM
FRANCISCO WELLINGTON
SILVA DE ARAÚJO
104547
CPM/8º BPM
CPE/BPCHOQUE
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
02
03
MAJ
QOPM
MAJ
QOPM
JOSÉ
MARIA
PRADO
JÚNIOR
AUGUSTO
CARLOS
SOARES MAGALHÃES
- 1599 -
118273
CG/DP
CPM/13º BPM
133934
CPE
CPE/CPRv Ind
(Nota No. 90078046 - DP/2)
e) Exoneração e Nomeação em Função de Comando
(1) PORTARIA Nº 422/2014-DP/2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30
de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de
2006,
RESOLVE
Exonerar o Tenente-Coronel PM Mat. nº 95414 JAIRO XAVIER
DA ROCHA, de exercer o cargo policial militar de Major QOPM Comandante da 9ª CI e
nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de Tenente Coronel Comandante do 2º BPM.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 09 de maio de 2014.
(Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA.
(Nota No. 604964739 - DP/2)
f) Dispensa e Designação em Função de Chefia
(1) PORTARIA Nº 378/2014-DP/2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30
de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de
2006,
RESOLVE
Dispensar a 2º Tenente PM Mat. nº 1993781 IVANISE
FERREIRA BIANCO, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente QOPM
Subcomandante da 1ª CP do 3º BPM, e designá-la para o exercício interino do cargo policial
militar de Capitão QOPM Chefe da 2ª Seção do 3º BPM.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1600 -
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 30 de abril de 2014.
(Ass. Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA.
(Nota No. 648337296 - DP/2)
(2) PORTARIA Nº 432/2014-DP/2
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 30 da Lei nº 6.513, de 30
de novembro de 1995, combinado com o Decreto Estadual nº 22.708 de 27 de novembro de
2006,
RESOLVE
Dispensar o 2º Tenente PM Mat. nº 1711670 CLAÚDIO
AZEVEDO MARINHO, do exercício interino do cargo policial militar de 1º Tenente QOPM
Comandante do PCS do 5º BPM e designá-lo para o exercício interino do cargo policial militar
de Capitão QOPM Almoxarife Aprovisionador do 5º BPM, durante o afastamento do titular.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel do Comando Geral em São Luís, 13 de maio de 2014.
(Ass. Ilegível)Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral da PMMA.
(Nota No. 1321448170 - DP/2)
B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância
(1) PORTARIA N° 009/2013-DP/3, DE 15/03/2013
(a) I – INTRODUÇÃO. A presente sindicância foi instaurada pelo Sr.
Cel. QOPM Comandante Geral da PMMA, através da Portaria Nº 009/2013-DP/3, de 15 de
março de 2013, para apurar os fatos em que, no dia 29 de janeiro de 2013, às 02h34min, na
Av. Guajajaras, em São Luís/MA, foram captadas, pela Câmara 04 da Central de Operações da
Polícia Militar, imagens em que o Cadete PM Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos,
matrícula 2250587, teria, em tese, agredido fisicamente e efetuado um disparo de arma de fogo
contra um homem não identificado, supostamente um flanelinha. II – DILIGÊNCIAS
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1601 -
REALIZADAS. Com o objetivo de reunir elementos de prova que pudessem elucidar o fato
objeto da presente sindicância, este encarregado houve por bem diligenciar conforme
despachos de folhas 07, 17, 20, tendo sido realizadas as seguintes atividades: ofício nº
01/2013, de 26.03.2013, buscando concretizar a notificação prévia e o agendamento da
audiência do sindicado (fl. 08), ofício nº 02/2013, de 26.03.2013, ao Comandante da APMGD,
informando sobre a existência da presente sindicância e solicitando a apresentação do
sindicado (fl. 09), ofício nº 03/2013, de 01.04.2013, ao Comandante da APMGD, solicitando
cópia da documentação individual (Ficha e Histórico Policial Militar) pertencente ao sindicado
(fl. 18), ofício nº 04/2013, de 06.04.2013, ao Comandante da APMGD, solicitando informação
acerca do sindicado, no tocante a porte de arma de fogo e outras (fl.21), ofício nº 05/2013, de
15.04.2013, ao sindicado, informando sobre o prazo para vista dos autos e apresentação de
alegações finais (fl. 32). Foi inquirido o sindicado no dia 01 de abril de 2013, conforme folhas
10 a 12. Foram juntados aos autos cópia do termo prestado pelo sindicado na Academia de
Polícia Militar Gonçalves Dias, ao 1º Ten. PM Edmilson, em 30.01.2013, conforme folhas 13
a 15, além da documentação individual do sindicado remetida pelo Comandante da APMGD,
conforme folhas 24 a 30, bem como cópia de petição dos representantes legais do sindicado,
conforme folha 34, além de suas alegações finais (fl. 36 a 38). Conforme consta de termo na
folha 11, o sindicado abdicou ao direito de arrolar testemunhas que pudessem comprovar sua
versão acerca dos fatos que ensejaram a presente sindicância. Optou por também não
apresentar defesa prévia dentro do prazo legal estabelecido de três dias úteis a contar de sua
inquirição, conforme foi certificado na folha 19. III – PARTE EXPOSITIVA. Foi assegurado
ao sindicado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme assegurado pela
Constituição Federal e preconizado nas Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no
Âmbito do Exército Brasileiro (EB-10 – IG 09.001). Da análise de todas as peças que
compõem a presente sindicância, restou apurar QUE: no dia 29 de janeiro de 2013, por volta
das 02h30min, o Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, na ocasião
cursando o 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO, da APMGD, estava deslocandose na Avenida Guajajaras, vindo do bairro COHAB Anil, em veículo de sua propriedade,
marca Chevrolet, modelo S-10, cabine simples, de cor cinza e placas HPO – 3040 São Luís –
MA, quando parou próximo ao semáforo da rotatória que dá acesso ao bairro São Cristovão
(próximo a ALPHA e ao Mix Matheus). No local, observou um homem que, aparentemente
frequentava a rotatória para trabalhar limpando pára brisas de carros e para pedir esmolas
(provável morador de rua). O sindicado já conhecia a pessoa em questão. Tratava-se da pessoa
que, segundo ele, havia agredido sua mãe, uma policia civil aposentada, quando ela passara
pelo mesmo local, dias antes. O morador de rua teria se irritado com a quantia dada pela
mulher após ter limpado os vidros de seu carro e teria atirado algumas moedas contra o rosto
da mesma. Além disso, teria arranhado a pintura do veículo quando esta deixou o local,
acelerando o carro. Dias após esse primeiro incidente, o sindicado passou com sua mãe pelo
local e pediu que ela lhe indicasse o autor da agressão (fl. 10). Na madrugada do dia 29 de
janeiro do corrente ano, o sindicado afirma que, ao passar pelo local em epígrafe, parou o
carro e passou a observar o morador de rua (suposto agressor de sua mãe). Este teria retrucado
se sentido ameaçado pelo sindicado, questionando o porquê de tal atitude. O sindicado afirma
ter manobrado o carro, estacionado e descido do mesmo. Afirma que foi o morador de rua
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1602 -
(“flanelinha”) que teria ido a sua direção para agredi-lo (fl. 11). Tal fato não pôde ser
certificado pela filmagem disponibilizada pelo CIOPS. Na gravação, só é possível ver o
morador de rua deitado no chão e o sindicado ameaçando-o com uma tonfa em punho (não há
como saber quem caminhou em direção de quem). Conforme pode ser verificado nas
filmagens, o sindicado desfere contra a vítima ao menos dois golpes com a tonfa, quando este
se levantou do chão e tentou se afastar. Além disso, com a mão esquerda, apontou uma arma
de fogo (revólver) para a vítima. É possível ver que o morador de rua se afasta ainda mais para
evitar novas agressões.Assistindo a tudo, a cerca de trinta metros do local, é possível ver um
homem que chegou ao local de motocicleta e que provavelmente era um vigilante das lojas
que existem naquela avenida. Em nenhum momento pode ser verificado na gravação esse
homem interferindo na ação do sindicado, dialogando com ele ou se envolvendo em qualquer
tipo de atrito, discussão ou luta corporal com o morador de rua. Após essa primeira agressão, o
sindicado voltou as atenções para um objeto que estava no chão. Tratava-se, possivelmente de
um rodo utilizado para limpar vidro de carros. O objeto foi quebrado pelo sindicado. Em
seguida, aparentemente, há uma nova discussão entre o sindicado e o morador de rua. Porém,
pelo ângulo da gravação não é possível verificar a afirmação do sindicado, o qual diz que
temeu nova aproximação do “flanelinha” em sua direção, pois havia um pedaço de madeira
próximo a ele que poderia ser usado com arma. Diz também ter temido que o morador de rua
tentasse correr em direção ao vigilante para tomar uma suposta arma de fogo que o mesmo
estaria portando. Entretanto, não é possível vislumbrar tal cena, pois em nenhum momento,
pode-se observar o morador de rua tentando se aproximar do vigilante. Além disso, pelas
imagens, não foi possível observar na cintura (ou em qualquer parte do corpo ou das vestes do
vigilante), qualquer arma de fogo, que pudesse estar portando. Em seguida a essa discussão, é
possível observar o sindicado manuseando sua arma, para possivelmente ajustar a munição no
tambor do revólver e logo após efetuando um disparo na mesma direção em que estava o
morador de rua que se afastou. Ressalte-se a contradição entre o termo do sindicado e as
imagens, pois o mesmo afirma ter efetuado um disparo para cima (fl 11). Porém, no momento
do disparo, o declarante estava apontando sua arma para frente (braço direito distendido e
paralelo ao solo). Pelo horário mostrado pela câmera que flagrou a ação, o disparo ocorreu
exatamente, às 02h35min03seg, horário oficial de Brasília. Após atirar, o sindicado seguiu
para seu veículo (acima discriminado), guardou a tonfa e entrou no carro ainda segurando a
arma de fogo na mão direita. Logo depois, deixou o local. Não mais foi possível observar o
morador de rua, para saber se foi ou não atingido pelo disparo. Embora o ângulo de filmagem
tenha sido modificado, não foi possível localizá-lo. Segundo o sindicado afirmou em seu
primeiro termo, prestado ao 1º Ten. PM Edmilson, na APMGD (fl. 15), o morador de rua
correu em “direção ignorada”, o que faz crer não ter sido alvejado. Quem por último deixou o
local foi o vigilante, que aparece nas imagens fazendo uma ligação com por meio de telefone
celular. Saiu cerca de três minutos após o sindicado com uma motocicleta. O sindicado
afirmou em seu depoimento (fl. 11) que, após a prática da conduta descrita acima, não entrou
em contato com CIOPS para informar a ocorrência e, se fosse o caso, solicitar o apoio de uma
viatura, para que fosse deslocada uma guarnição de policiais de serviço até o local. Também
não foi até uma Delegacia de Polícia Civil registrar a ocorrência, nem quando sua mãe foi
primeiramente agredida, nem quando houve esse segundo episódio envolvendo-o
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1603 -
pessoalmente. Conforme informação repassada oficialmente pelo Sr. Ten. Cel. QOPM
Comandante da APMGD (fl. 24), o sindicado, na data de 29 de janeiro de 2013, não possuía
autorização daquela Unidade para portar arma de fogo em horário de folga, não levou a
conhecimento de seu Comandante Imediato que era portador de arma de fogo e que na data em
questão estava inclusive afastado de suas atividades laborais, em gozo de férias
regulamentares. IV – PARTE CONCLUSIVA. Em face do exposto e que dos autos consta e
conforme análise realizada na parte expositiva (conjunto probatório), chega-se à conclusão,
que há claros indícios de infração penal na conduta do Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos
Cardoso Furtado dos Santos, Aluno do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia
Militar Gonçalves Dias da PMMA, tipificados nos artigos 14 (Porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
(Estatuto do Desarmamento). Vislumbra-se também o cometimento de transgressão disciplinar
tipificada no número 9 do Anexo I do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto 2002 (Regulamento
Disciplinar do Exército), em vigor nesta Corporação, uma vez que o sindicado deixou de
cumprir expressamente prescrições estabelecidas em estatutos militares, especificamente
aquelas contidas na Lei 6.513, de 30 de novembro 1995 (Estatuto dos Policiais Militares da
Polícia Militar do Maranhão), no tocante ao artigo 40, incisos III, IV e XII, contidos na Seção
II (Das obrigações e da ética policial militar) do Capítulo I (Das obrigações policiais militares)
e ao artigo 43, inciso III do Capítulo II (Dos deveres policiais militares), ambos previstos no
Título II (Das obrigações e deveres policiais militares) do referido diploma legal. Quartel da 1ª
Companhia do 8º BPM, em São Luís – MA, 23 de abril de 2013. (Ass. Ilegível). Cap. QOPM
Luciano César Costa FRÓES - Sindicante.
SOLUÇÃO DA LAVRA DO COMANDANTE GERAL
Pelas análises das averiguações policiais militares a que chegou o Capitão QOPM
Luciano Cesar Costa Fróes, através da Portaria nº 009/2013-DP/3, de 15 de março de 2013,
para apurar os fatos em que, no dia 29 de janeiro de 2013, às 02h34min, na Av. Guajajaras, em
São Luís/MA, foram captadas, pela Câmara nº 04 da Central de Operações da Polícia Militar,
imagens em que o Cadete PM Higor Carlos Cardoso Furtado dos Santos, matrícula 2250587,
teria, em tese, agredido fisicamente e efetuado um disparo de arma de fogo contra um homem
não identificado, supostamente um flanelinha, tendo o Oficial Sindicante concluído, em suma,
que há claros indícios de infração penal na conduta do Cadete PM nº 05/12 Higor Carlos
Cardoso Furtado dos Santos, da APMGD, tipificados nos artigos 14 (Porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003 (Estatuto do Desarmamento). Vislumbra-se também o cometimento de transgressão
disciplinar tipificada no número 9 do Anexo I do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto 2002
(Regulamento Disciplinar do Exército), em vigor nesta Corporação, uma vez que o sindicado
deixou de cumprir expressamente prescrições estabelecidas em estatutos militares,
especificamente aquelas contidas na Lei 6.513, de 30 de novembro 1995 (Estatuto dos
Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão), no tocante ao artigo 40, incisos III, IV e
XII, contidos na Seção II (Das obrigações e da ética policial militar) do Capítulo I (Das
obrigações policiais militares) e ao artigo 43, inciso III do Capítulo II (Dos deveres policiais
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1604 -
militares), ambos previstos no Título II (Das obrigações e deveres policiais militares) do
referido diploma legal.
Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO:
a) Concordar com o Relatório do Oficial Sindicante;
b) Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/3, para elaborar Formulário de
Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), para o Cadete PM Higor Carlos Cardoso
Furtado dos Santos, em razão de que teria, em tese, agredido fisicamente um homem
supostamente flanelinha, e efetuado um disparo de arma de fogo a esmo, em uma rotatória do
Bairro do São Cristóvão, fatos ocorrido no dia 29.01.2013, por volta das 02h34min, sendo
tudo registrado por uma câmera de vídeo-monitoramento do CIOPS;
c) Publicar em Boletim Geral o Relatório e a Solução da Sindicância;
d) Arquivar os presentes autos deste Processo Administrativo Disciplinar na
Diretoria de Pessoal (DP/3), para fins de controle.
Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 31 de março de 2014. (Ass.
Ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral.
(Nota No. 310564170 - DP/3)
C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Homologação em Solução de Sindicância da Lavra do Cmt Geral
(1) SINDICÂNCIA N° 002/2013-P/1-11ª CI DE 05/12/2013
(a) I – INTRODUÇÃO: A presente sindicância foi instaurada por
determinação do Senhor Major QOPM Ivaldo de Jesus Soares Barbosa, Comandante da 11ª
Companhia de Polícia Militar Independente, para apurar os fatos constantes da Portaria nº
002/2013 – 11ª CI, datada de 05 de dezembro de 2013, e seus anexos, conforme documentos
de fls. 03 a 12, tendo como sindicado o 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da
Silva, da 11ª CI, que é acusado pelo Sr. Marisval de Araujo Oliveira, de ter no dia 01 de
dezembro de 2013, por volta das 17h00min, na cidade de Graça Aranha-Ma, efetuado
abordagem a ele, em visível estado de embriagues alcoólica, onde estes empreenderam luta
corporal e o Sr. Marisval de Araujo Oliveira saiu lesionado com um corte na barriga. II –
DILIGÊNCIAS REALIZADAS: Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudesse
esclarecer o fato objeto da presente sindicância, este encarregado houve por bem diligenciar
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1605 -
conforme despachos de fls. 13, tendo sido procedidas as seguintes diligências: JUNTADA DA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS, recebida aos seis dias do mês de dezembro de
2013 (fls. 02 a 12 ); DESPACHO, expedido aos nove de dezembro de 2013 (fls. 13 ); Ofício nº
001/2013, dirigido ao 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado
nestes autos, encaminhando-lhe a Notificação Prévia e a ciência da faculdade que o Sindicado
tem de, no prazo, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas e acompanhar todos os atos da
Sindicância de acordo com os artigos 6º (inciso IV) 12º; 13º; 15º; 16º e Anexo “F” das
Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro (EB10IG-09-001), notificando com dois dias úteis de antecedência a sua inquirição para o dia 23 de
dezembro de 2013, no Quartel do 3º Pelotão da 11ª Companhia de Polícia Militar
Independente , Governador Eugênio Barros-Ma (fls. 14 ); Ofício nº 002/2013, dirigido ao
Senhor Marisval de Araujo Oliveira, solicitando seu comparecimento, para ser ouvido como
vítima, no dia 19 de dezembro de 2013, no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na
Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-Ma (fls. 15 ); Ofício nº 003/2013, dirigido à
delegada de Polícia Civil de Governador Eugênio Barros, solicitando cópias das imagens
(fotografias) da vítima lesionada Marisval de Araujo Oliveira (fls. 16 ) ; Ofício nº 004/2013,
dirigido ao Senhor Major QOPM Ivaldo, Comandante do 11ª CI, solicitando cópia da Ficha
Individual e Histórico Policial Militar do 3º Sgt, Francisco Pereira da Silva , Sindicado, (fls. 25
); Ofício nº 005/2013, dirigido ao Senhor Raimundo Sergio de Sousa Monteiro, solicitando seu
comparecimento para ser ouvido, como testemunha do fato, no dia 19 de dezembro de 2013,
no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça
Aranha-MA (fls. 17 ); Ofício nº 006/2013, dirigido ao Senhor Jose Wilame Soares de Sousa,
solicitando seu comparecimento, como testemunha do fato, no dia 19 de dezembro de 2013,
no Quartel do DPM de Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça
Aranha-MA(fls. 18 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA MARISVAL DE ARAUJO
OLIVEIRA, colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze ( fls. 19 a 20
); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA RAIMUNDO SERGIO DE SOUSA
MONTEIRO, colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze (fls. 21 a 22
). TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JOSE WILAME SOARES DE SOUSA,
colhido aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e treze (fls. 23 a 24 ). Ofício nº
007/2013, dirigido ao Senhor Delegado regional de Polícia Civil de Presidente Dutra-Ma,
solicitando cópia do exame de Corpo de Delito, feito no Senhor Marisval de Araujo Oliveira
(vítima) e outras peças já produzidas sobre o procedimento (fls. 26 ); Ofício nº 008/2013,
dirigido ao Senhor Major QOPM Ivaldo, Cmt da 11ª CI, solicitando a apresentação do 3º Sgt
PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado, na Sede do 3º Pelotão no dia 23
de dezembro de 2013, a fim de ser ouvido em Sindicância(fls. 27 ); Ofício nº 009/2013,
dirigido ao Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, solicitando seu
comparecimento na Sede do 3º Pelotão no dia 23 de dezembro de 2013, a fim de ser ouvido
em Sindicância, como testemunha do fato (fls. 28 ); DESPACHO, expedido aos vinte dias do
mês de dezembro (fls. 29 ); Ofício nº 049/2014 - 11ª CI, apresentando o sindicado 3º Sgt PM
nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva para ser ouvido em 23 de dezembro de 2013 (fls.
31 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA CABO PM Nº 158/92 RUY GLEDAN
OLIVEIRA SILVA BRANDÃO, colhido aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1606 -
e treze (fls. 32 a 34 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DO SINDICADO 3º SGT PM Nº 388/82
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, colhido aos vinte e três dias do mês de
dezembro de dois mil e treze (fls. 35 a 37 ); Ofício nº 010/2014, dirigido ao Senhor Major
QOPM Ivaldo, Cmt da 11ª CI, solicitando prorrogação de prazo para melhor diligenciar, no
sentido de concluir a Sindicância (fls. 38 ); Ofício nº 003/2014-11ª CI, remetendo anexos
Ficha Individual e Histórico do 3º SGT PM Nº 388/82 ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA (fls. 40 a 54 );PORTARIA Nº 001/2014 - 11ª CI, concedendo prorrogação de
prazo de 20 dias ao sindicante (fls. 56 ); Ofício nº 011/2014, dirigido ao Senhor Antonio Orny
de Oliveira Lima, Diretor Geral do Socorrão de Presidente Dutra-Ma, solicitando relatório
médico da vítima Marisval de Araujo Oliveira (fls. 57 ); Ofício nº 06/2014-DPC/GEB/MA,
encaminhando fotografias da vítima lesionada Marisval de Araujo Oliveira (fls. 59 a 60 );
Ofício nº 012/2014, dirigido ao Senhor Auderino Pereira Leal, solicitando seu
comparecimento, como testemunha do fato, no dia 10 de janeiro 2014, no Quartel do DPM de
Graça Aranha, localizado na Rua São Francisco, 116, Centro, Graça Aranha-MA (fls. 61 );
JUNTADA DE DOCUMENTOS RECEBIDOS, Relatório Médico da vítima e Guia de
atendimento no dia da entrada ao hospital (fls.62 a 64 ); TERMO DE INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA AUDERINO PEREIRA LEAL, colhido aos dez dias do mês de janeiro de
dois mil e quatorze (fls. 65 a 66 ); Ofício nº 013/2014, dirigido ao 2º Sgt PM Antônio
Francisco Pereira da Silva, Sindicado, notificando-o para apresentação de alegações finais
por escrito e vista dos autos na Sede do 3º Pelotão da 11ª CI (fls. 67); RELATÓRIO,
concluindo a sindicância em 24 de janeiro de 2014. (fls. 71 a 75); Ofício nº 014/2014 - SIND,
dirigido ao Sr. Cel QOPM, Cmt da Diretoria de Pessoal, informando-o sobre a abertura da
sindicância. Ofício nº 015/2014 - SIND, de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM nº
388/82 Pereira, 11ª CI, notificando-o sobre as Diligências Complementares, determinadas pelo
Comandante da 11ª CI. Ofício nº 016/2014 - SIND, dirigido ao Sr. Marisval de Araujo
Oliveira., solicitando seu comparecimento na Sede do Quartel do 3º Pelotão, localizado na Av.
11 de Março, S/N, Centro na cidade de Governador Eugênio Barros-Ma, a fim de prestar
declarações, na qualidade de vítima. Ofício nº 017/2014 - SIND, de 05 de fevereiro de 2014,
dirigido ao Sr. Raimundo Sergio Sousa Monteiro para comparecer na Sede do Quartel do 3º
Pelotão, localizado na Av. 11 de Março, s/n, Centro na cidade de Governador Eugênio BarrosMa, às 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2014, a fim de prestar declarações, na qualidade
de testemunha. Ofício nº 018/2014 - SIND, datado de 05 de fevereiro de 2014, dirigido ao Sr.
Jose Wilame Soares de Sousa para comparecer na Sede do Quartel do 3º Pelotão, localizado na
Av. 11 de Março, s/n, Centro na cidade de Governador Eugênio Barros-Ma, às 10h00min, do
dia 11 de fevereiro de 2014, a fim de prestar declarações, na qualidade de testemunha. Ofício
nº 019/2014 - SIND, dirigido ao 2º Sgt PM nº 388/82 Pereira, 11ª CI, Informando-o para
acompanhamento de processo, as respectivas datas e horários dos depoimentos da vítima e
testemunhas arroladas por ela. Ofício nº 020/2014 - SIND, datado de 05 de fevereiro de 2014,
dirigido ao Sr. Major QOPM, Cmt da 11ª CI, solicitando a apresentação na sede onde funciona
o 3º Pelotão da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, do 3º Sgt PM nº 388/82
Antônio Francisco Pereira da Silva no dia 13 de fevereiro de 2014, às 08h00min, a fim de ser
inquirido em Sindicância. Ofício nº 021/2014 - SIND, datado de 07 de fevereiro de 2014,
dirigido ao Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, para comparecer na Sede
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1607 -
do Quartel do 3º Pelotão da 11ª CI, localizado na Av. 11 de Março, s/n, Centro, Gov. Eugênio
Barros-MA, às 11h00min, do dia 13 de fevereiro de 2014, a fim de ser ouvido em Sindicância,
na qualidade de testemunha. Ofício nº 022/2014 - SIND, dirigido ao Sr. Auderino Pereira Leal,
Solicitando seu comparecimento, na Sede do Quartel de Graça Aranha (DPM), localizado na
Rua São Francisco, nº 116 Centro, Graça Aranha MA, às 16h00min, do dia 13 de fevereiro de
2014, a fim de ser ouvido em Sindicância, na qualidade de Testemunha. Ofício nº 023/2014 SIND, datado de 13 de fevereiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM Pereira, para apresentar, no
prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais por escrito. Ofício nº 024/2014 SIND, datado de 13 de janeiro de 2014, dirigido ao 2º Sgt PM Pereira, para, no prazo de dois
dias corridos, apresentar, ao Sindicante, na Sede do 3º Pelotão a arma branca (facão) com a
qual atendeu a ocorrência do Sr. Marisval de Araujo Oliveira, no dia 01 de dezembro de 2013,
por volta das 17:00h, na cidade de Graça Aranha-Ma. III – PARTE EXPOSITIVA Foi
assegurado ao sindicado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado nas
Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro – EB10-IG- 09.001. Em torno do fato, e a fim de ficarem esclarecidos suas circunstâncias e o
possível responsável pela irregularidade em causa, foram ouvidas as seguintes pessoas: 1.
Marisval de Araujo Oliveira, vítima, fls 19 e 20; 2. Raimundo Sergio de Sousa Monteiro,
testemunha do fato, fls. 21 e 22; 3. Jose Wilame Soares de Sousa, testemunha do fato, fls. 23
e 24. 4. Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão, testemunha do fato, fls. 32 a
34; 5. 3º Sgt PM Antônio Francisco Pereira da Silva, Sindicado, fls. 35 a 37; 6. Auderino
Pereira Leal, testemunha do fato, fls.65 e 66; Da análise de todas as peças que compõem a
presente sindicância, restou apurado que: Por volta das 17h00min do dia 01 de dezembro de
2013, o Cabo PM nº 158/92 Ruy Gledan Oliveira Silva Brandão (Cabo Brandão) se encontrava
fazendo ronda na cidade, quando recebeu uma denúncia anônima que o elemento por nome
Marisval se encontrava em uma motocicleta, em alta velocidade em via pública, dando cavalo
de pau. Em seguida Marisval pegou a chave de um Corsa Classic e continuou a fazer
manobras perigosas nas ruas, foi quando o Cabo Brandão ligou para o Sgt Pereira, que se
encontrava na residência do filho que estava aniversariando e pediu que lhe desse um apoio na
condução do veículo para a Delegacia. O Sgt Pereira, que estava em seu veículo particular, e o
Cabo Brandão que estava na viatura da PM fizeram rondas pela cidade e chegaram num Bar
de propriedade do Sr. Bilharina, onde o infrator foi encontrado. No momento da abordagem o
Sgt Pereira, estava bêbado, segundo o depoimento da vítima Marisval (fls. 19), e da
testemunha Raimundo Sergio de Sousa Monteiro (fls. 21 ). O Sgt Pereira desceu do seu
veículo à paisana, e com um facão para fazer a abordagem em Marisval, mesmo estando com
arma de fogo na cintura e durante essa abordagem, o Sgt Pereira desferiu panadas de facão
nas costas de Rodrigo, um amigo que estava com Marisval e que não pode ser ouvido, pelo
sindicante, porque viajou para local não informado. Em seguida o Sargento Pereira abordou
Marisval, chamando-o de moleque e vagabundo, e ainda, pegando-o pela gola da camisa,
apontando e empurrando o facão por duas vezes em direção à barriga de Marisval, segundo o
depoimento da própria vítima ( fls. 19 e ____) e da testemunha Raimundo Sergio de Sousa
Monteiro (fls. 21 ), o que configuraria uma ação dolosa por parte do sindicado. Já no
depoimento do sindicado ( fls. _____ ), ele afirma que não teve nenhum contato com Marisval,
somente com Rodrigo, e que Marisval se furou acidentalmente na barriga, quando veio em
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1608 -
direção à ponta do facão, no momento que o Sargento agredia, com panadas, o cidadão de
nome Rodrigo, que estava posicionado entre o Sargento e o Sr. Marisval. Neste caso a ação se
configuraria em culposa. Neste instante o Cabo Brandão tirou o Sgt Pereira para um lado,
Marisval percebeu um "negócio branco" saindo de sua barriga ( fls. _____ ), e em seguida sua
vista escureceu; que Marisval foi levado para dentro do Bar do Sr. Bilarina. Em seguida o Sgt
Pereira saiu do local, em seu veículo, sem se dar conta, segundo ele ( fls. 36 ), que tinha
lesionado Marisval, como comprovado pelo Exame de Corpo de delito, feito na vítima ( fls.
_____), relatório emitido pelo médico de plantão do Hospital Regional de Urgência e
Emergência de Presidente Dutra-Ma, que atendeu Marisval no dia do fato (fls. 63 e 64 ), e
pelas fotografias da vítima lesionada ( fls. 60 ).Depois de instantes, o Cabo Brandão ouviu o
alarde que Marisval estava furado e de imediato se deslocou ao hospital para pegar uma
ambulância e a conduziu até o local da ocorrência, no local os populares colocaram Marisval
dentro da ambulância e o Cabo Brandão conduziu o conduziu até o Hospital de Graça Aranha,
bem próximo do local do fato, ao chegar no hospital o entregou aos plantonistas, pegou de
volta a viatura e foi procurar o Sgt Pereira para relatar o ocorrido. Ao encontrá-lo, falou que
Marisval estava furado e segundo uma ligação do hospital de Graça Aranha o mesmo iria ser
encaminhado para o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra-Ma
(Socorrão). Ao receber essa notícia o Sgt Pereira se deslocou da cidade de Graça Aranha para
a sede do Quartel da 11ª CI em Presidente Dutra, sem no entanto, se apresentar ao CPU e nem
dar ciência ao Graduado-de-Dia que pernoitaria na caserna. No dia seguinte se apresentou
espontaneamente na 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada em Presidente DutraMa, conforme Termo de Apresentação Espontânea ( fls. 07 e 08) e em seguida, encaminhado
ao Capitão Alexandre Américo de Oliveira, da 11ª CI, via Ofício nº s/n/2013-13º DRPCPD/MA, assinado pelo Delegado de Polícia Civil, o Sr. Reno Cavalcante de Farias, para que
fossem tomadas as medidas legais. Foi assegurado ao Sindicado o contraditório e a ampla
defesa, conforme comunicação em ofício, constante das fls. ______, e que no prazo dado de
05 (cinco) dias corridos, apresentou sua defesa escrita, conforme fls. ______. IV - PARTE
CONCLUSIVA: Em face do exposto e que dos autos consta, verifica-se que os fatos objeto da
presente Sindicância, conforme resulta em depoimentos das testemunhas, fls. 09, 10, 11, 12,
21, 22, 23, 24, 32, 33, 34, 65, 66, das declarações da vitima, fls. 19 e 20, das declarações do
sindicado, fls. 35, 36 e 37, conclui-se que os fatos que deram origem a presente Sindicância
envolvendo o 3º Sgt PM nº 388/82 Antônio Francisco Pereira da Silva configura Transgressão
Disciplinar e não tem indícios de crime de competência da Justiça Militar, tipificado na
Legislação Policial Militar, e sim da Justiça Comum, posto que solicito, salvo melhor juízo, o
encaminhamento dos Autos ao Órgão competente. Em consequência sou de parecer favorável
que os presentes Autos sejam encaminhados ao Ilustríssimo senhor Major QOPM Ivaldo de
Jesus Soares Barbosa - Comandante da 11ª CI, para as providências competentes na forma da
lei.Qurtel em Presidente Dutra – MA, 24 de janeiro de 2014.(ass. ilegível) 1º TEN QOPM
JOSÉ WELLINGTON MONTEIRO PEREIRA
- SINDICANTE. SOLUÇÃO DE
SINDICÂNCIA DA LAVRA DO COMANDANTE DA 11ª CI. Pelas conclusões das
averiguações Policiais Militares a que chegou o 1º Tenente QOPM JOSÉ WELLINGTON
MONTEIRO PEREIRA, Encarregado desta Sindicância, mandada proceder por este
Comando, mediante Portaria nº 002/2013 –11ª CI, datada de 05 de dezembro de 2013, com
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1609 -
vistas a apurar os fatos envolvendo policiais militares da 11ª CI, quando no atendimento de
uma Ocorrência Policial, após denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo
um veículo tipo Corsa Classic, cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo
e direção perigosa em vias publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor
infrator Marivaldo de Araújo Oliveira em visível estado de embriaguez alcoólica partiu para
agredir o 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta
corporal entre ambos o citado condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga,
fatos estes ocorridos no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de
Caxias, bairro Centro, na cidade de Graça Aranha-MA. Face ao acima exposto e o que dos
autos consta, RESOLVO: a) Concordar com o Relatório do Oficial Sindicante, por entender
com supedâneo nas provas carreadas nos autos apud acta, a partir das declarações prestadas,
dos documentos acostados e das defesas apresentadas, que nos fatos sub examinem não
revelam indícios de crime de competência da Justiça Militar e Comum, mas configura
transgressão disciplinar; b) Determinar o Chefe da 1ª Seção da 11ª CI, que providencie a
Movimentação do 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, do DPM
de Graça Aranha-MA, para a Sede do 4º Pelotão em São Domingos do Maranhão-MA, por
conveniência da disciplina nos termos do Art. 6º da Lei nº 4570 de 14/06/1984, Item II do §1º
do Art. 5º letra “b” do Art. 12, letra “b” do Art. 21 da Instrução Provisória nº 001/95, §3º do
Art. 57, da Lei nº 6213 de 30/11/1995; c) Determinar o Chefe da 1ª Seção da 11ª CI, que
providencie Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar para o policial militar acima
mencionado, em virtude dos fatos apurados evidenciou-se transgressão disciplinar por parte do
policial envolvido; d) Encaminhar Autos de Sindicância ao senhor Cel QOPM Comandante
Geral da Polícia Militar do Maranhão, a quem compete Homologar; 5) Publicar em Boletim
Interno o Relatório e a Solução da Sindicância; e) Arquivar uma cópia Autos da Sindicância
na 1ª Seção da 11ª CI, para fins de controle. Quartel da 11ª CI, em Presidente Dutra-MA, 11 de
março de 2014. (ass. ilegível)MAJOR QOPM IVALDO DE JESUS SOARES BARBOSA Comandante da 11ª CI
Homologação da Lavra do Cmt Geral
Homologo a Solução de Sindicância da qual foi encarregado o Cap. QOPM José
Wellington Monteiro Pereira, mandada proceder pelo Comandante da 11ª CI, através da
Portaria nº 002/2013-P/1-11ª CI, de 05 de dezembro de 2013, com a finalidade de apurar os
fatos envolvendo policiais militares da 11ª CI, quando no atendimento de uma Ocorrência
Policial, após denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo um veículo tipo
Corsa Classic, cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo e direção
perigosa em vias publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor infrator
Marivaldo de Araújo Oliveira em visível estado de embriaguez alcóolica partiu para agredir o
2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta corporal entre
ambos o citado condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga, fatos estes
ocorridos no dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de Caxias,
bairro Centro, na cidade de Graça Aranha-MA, tendo o oficial sindicante concluído não haver
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1610 -
indícios de crime militar ou comum, mas sim, transgressão disciplinar, conclusão esta que fora
acatada pela autoridade delegante.
Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO:
a) Discordar da Solução de Sindicância da lavra do Comandante da 11ª CI,
por entender, com base nas provas testemunhais, que há indícios suficientes de prática de
crime militar de responsabilidade do sindicado 2º Sargento PM ANTÔNIO FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA, da 11ª CI;
b) Tornar sem efeito a Expedição de Formulário de Apuração de
Transgressão Disciplinar (FATD), de lavra do Comando da 11ª CI, ao sindicado, em face de
que o fato em apuração evidenciam-se indícios de crime militar;
c) Determinar à Diretoria de Pessoal (DP/3), que providencie instauração
de IPM, com a finalidade de apurar quando no atendimento de uma Ocorrência Policial, após
denuncia anônima via celular de que uma pessoa conduzindo um veículo tipo Corsa Classic,
cor cinza, placa NHK 0006, encontrava-se fazendo vandalismo e direção perigosa em vias
publica; Que na abordagem dos policiais militares no condutor infrator Marivaldo de Araújo
Oliveira em visível estado de embriaguez alcóolica partiu para agredir o 2º Sargento PM
ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, que após luta corporal entre ambos o citado
condutor do veículo saiu lesionado com um corte na barriga, fatos estes ocorridos no dia 01 de
dezembro de 2013, por volta das 17 horas, na Rua Duque de Caxias, bairro Centro, na cidade
de Graça Aranha-MA;
d) Publicar em Boletim Geral esta Homologação de Solução de
Sindicância;
c) Arquivar os presentes autos de Sindicância na Diretoria de Pessoal
(DP/3).
Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 10 de abril de 2014. (ass.
ilegível) Cel QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral
(Nota No. 937029689 - DP/3)
b) Transcrição de Relatório e Solução em Sindicância
(1) PORTARIA DE SINDICÃNCIA N° 010/2012-DP/3
(a) I - INTRODUÇÃO. A presente sindicância foi instaurada por
determinação do Sr. Cel QOPM Franklin Pacheco Silva, em cumprimento da portaria nº
010/2012-DP/3, datada de 07 de Fevereiro de 2012, a que se refere a sindicância instaurada
para apurar fato em que o SD PM R/R nº 257/94 Edson José dos Santos teria sido preso aos
02(dois) dias do mês de Janeiro de 2012 por ter descumprido medidas protetivas de urgência
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1611 -
expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Dr. Joaquim da
Silva Filho, Juiz plantonista, sendo que tais medidas expedidas pelo fato do sindicado ameaçar
constantemente de morte e agredir psicologicamente sua genitora, a senhora Mirian Maria dos
Santos. Além do fato citado anteriormente o sindicado teria em outras ocasiões agredido sua
irmã além de disparar três vezes com uma arma de fogo contra seu irmão o senhor Edmilson
José dos Santos. II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS. 1. Oficia-se com notificação prévia ao
Sd PM R/R 257/94 EDSON JOSÉ DOS SANTOS para audiência no Quartel do 3º BPM; 2.
Oficie-se ao Sr. 1°Ten QOPM Douglas Sousa Corrêa , Chefe do P/1 do 3° BPM, solicitando
Ficha Individual e Certidão de Assentamento do SD PM R/R 257/94 EDSON JOSÉ DOS
SANTOS; 3. Oficia-se a Senhora MIRIAN MARIA DOS SANTOS, para ser ouvida em
Procedimento Administrativo, no dia 09 de Março de 2012, às 10h00 na sala da Companhia de
Rádio Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro
Bacuri; 4. Oficia-se pela segunda vez o SD PM R/R 257/94, com notificação prévia para
audiência no Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri,
para ser ouvido em Procedimento Administrativo conforme portaria 010/2012-DP/3; 5.
Oficia-se ao Sr. Cel. FRANKLIN PACHÊCO SILVA, Cmt Geral da PMMA, solicitando
prorrogação de prazo de Sindicância, conforme Art. 11 do IG-10-11; 6. Oficia-se novamente a
Senhora MIRIAN MARIA DOS SANTOS, para ser ouvida em Procedimento Administrativo,
no dia 29 de Março de 2012, às 09h00 na sala da Companhia de Rádio Patrulha do Quartel do
3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 7. Oficia-se ao Sr. 1° Ten.
QOPM Robert Oliveira Lima, Coordenador de Policiamento de Unidade (CPU), do dia 02
para o dia 03 de Janeiro de 2012, solicitando do mesmo informações a respeito de ocorrência
policial envolvendo o SD PM R/R 257/94 que resultou na prisão do mesmo; 8. Oficia-se a
Senhora MARIA DA LUZ DOS SANTOS CABRAL, para ser ouvida em Procedimento
Administrativo, no dia 29 de Março de 2012, às 14h00 na sala da Companhia de Rádio
Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 9.
Oficia-se a Senhor EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, para ser ouvida em Procedimento
Administrativo, no dia 29 de Março de 2012, às 15h30min, na sala da Companhia de Rádio
Patrulha do Quartel do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri; 10.
Oficia-se novamente o SD PM R/R 257/94, com notificação prévia para audiência no Quartel
do 3° BPM, localizado na Rua Leôncio Pires Dourado, Bairro Bacuri, para ser ouvido em
Procedimento Administrativo conforme portaria 010/2012-DP/3; 11. Oficia-se o SD PM R/R
257/94 Edson José dos Santos, solicitando a sua apresentação de defesa, no prazo de cinco
dias corridos. III. PARTE EXPOSITIVA. Em torno do fato e a fim de ficarem esclarecidas
todas as circunstâncias e responsáveis pelo fato que originou a sindicância de portaria
007/2011-P/1-3º BPM, foram ouvidas: Testemunhas e Sindicado. Além da coleta de provas
documentais. TESTEMUNHAS: Mirian Maria dos Santos, Fls, 38; 39 ;1° Tenente Robert
Oliveira Lima, Fls, 40; Maria da Luz dos Santos Cabral, Fls, 41; Edmilson José dos Santos,
Fls, 42 . SINDICADO: SD PM R/R 257/94 Edson José dos Santos, Fls____; PROVAS
DOCUMENTAIS. Oficio n° 001/2012- P/1-3° BPM, o qual informa ao Sr. Cel Cmt do CPAI/3 a respeito da prisão do SD PM R/R 257/94 Edson José dos Santos; Oficio s/n oriundo da
10° Delegacia Regional de Policia Civil de Imperatriz, o qual tem como teor o
encaminhamento do sindicado ao xadrez do 3° BPM POR ESTE SER MILITAR; O Termo
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1612 -
Circunstanciado de Ocorrência lavrado na 10° Delegacia Regional de Policia Civil de
Imperatriz datado do dia 02(dois) de Janeiro de 2012; Termo de Compromisso de
Comparecimento; Breve narrativa do fato, a qual foi encaminhada ao Juiz Plantonista para
tomada das providências; Decisão judicial expedida pelo Sr. Juiz de Direito Joaquim da Silva
Filho, titular da Vara da Fazenda Pública. IV - PARTE CONCLUSIVA. Da análise de todas
as peças que compõe a presente sindicância passo a expor os fatos como assim seguem; Que
conforme depoimento da Srª Mirian Maria dos Santos, Fls 38;39, que dia 30 de Dezembro de
2012, após um desentendimento do seu filho o SD PM R/R Edson José dos Santos com sua
esposa, a mesma procurou ajuda na casa do irmão do sindicado o Sr. Edmilson José dos
Santos, porém sem êxito e que em vista disso a mesma se dirigiu até a casa da mãe do SD PM
R/R Edson onde permaneceu até o período da noite, ocasião esta em que o sindicado
compareceu nesta residência à procura da sua esposa, encontrando na parte externa da casa seu
irmão, sendo que neste momento o sindicado encontrava-se exaltado o que acabou gerando
uma discussão e uma ordem dada pelo SD PM R/R Edson para que seu irmão fosse até o
interior da casa para chamar a esposa do sindicado.Diante desta situação o irmão do SD PM
R/R Edson dirigiu-se até o interior da casa para cumprir tal ordem e que no seu deslocamento
o sindicado acabou por efetuar três disparos de arma de fogo contra o mesmo e que diante de
tal atitude o SD PM R/R Edson deixou o local tomando rumo ignorado não sendo encontrado
pela guarnição policial que com pareceu no local dos fatos.Porém no dia seguinte o sindicado
compareceu a sua residência que fica ao lado da casa da sua genitora, a qual se dirigiu ao
mesmo pedindo a chave da casa já que a mesma é de sua propriedade e informando que o
mesmo não mais poderia permanecer nesta casa em virtude dos fatos ocorridos no dia anterior
e que de frente a este pedido o SD PM R/R Edson passou a ameaçar de morte e agredir
psicologicamente sua genitora.Em virtude dos fatos a mesma procurou apoio policial sendo
orientada a prestar queixa em uma delegacia especializada e assim fez o que acabou gerando a
expedição e medidas protetivas a favor da mãe do sindicado e o descumprimento das mesmas
o que resultou na sua prisão no dia dois de Fevereiro de 2012. Que conforme informação
prestada pelo 1° Tenente Robert Oliveira Lima,Fls, 40, o qual atuava como Coordenador de
Policiamento de unidade do 3° BPM(CPU), e que compareceu acompanhado da Oficial de
Justiça para o cumprimento das medidas protetivas; Que conforme depoimento da testemunha,
Maria da Luz dos Santos Cabral, Fls, 41, irmã do sindicado, nada declarou saber a respeito das
imputações feitas ao mesmo alegando total desconhecimento de todos os fatos que originaram
a abertura deste procedimento administrativo; Que conforme depoimento da testemunha,
Edmilson José dos Santos, Fls, 42, irmão do sindicado, nada declarou saber a respeito das
imputações feitas ao mesmo alegando total desconhecimento de todos os fatos que originaram
a abertura deste Procedimento Administrativo. Conforme os autos pode-se concluir através das
provas documentais contidas nas Fls, 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12, e nos depoimentos
contidos nas Fls, 38; 39 fica constatado que o SD PM R/R Edson José dos Santos descumpriu
medidas protetivas expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda de Imperatriz, em
virtude de constantes ameaças feitas pelo sindicado à sua genitora, o que implicou
conseqüentemente na sua prisão para permanecer a disposição do Juizo plantonista. No que
tange as denuncias feitas em relação aos fatos de agressão por parte do sindicado à sua irmã e
ao seu irmão o qual teria sido vitima de três disparos de arma de fogo por parte do SD PM R/R
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1613 -
Edson, nada pode ser constatado, pois não há representação legal contra o mesmo e conforme
depoimentos prestados pelas testemunhas MARIA DA LUZ DOS SANTOS CABRAL E
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS,Fls, 42 , nada declararam a respeito destes fatos imputados
ao SD PM R/R Edson José dos Santos. Quartel em imperatriz, 09 de Abril de 2011.(Ass.
ilegível) 2° TEN QOPM ROSIEL COSTA SOARES – SINDICANTE.
SOLUÇÃO DA LAVRA DO COMANDANTE GERAL
Pelas análises das averiguações policiais militares a que chegou o 2º Ten. QOAPM
Rosiel Costa Soares, mandada proceder por este Comando, mediante a Portaria nº 010/2012DP/3-Sind. de 07 de fevereiro de 2012, para apurar os fatos em que o SD PM R/R Edson José
dos Santos, no dia 02/01/2012, teria sido preso por ter, em teses, descumprido medidas
protetivas de urgência, expedidas pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de
Imperatriz, em razão do referido policial constantemente ameaçar de morte e agredir
psicologicamente a sua genitora, a senhora Miriam Maria dos Santos. Além desses fatos, e em
outras ocasiões, teria fraturado o braço de uma irmã, e com arma de fogo, disparado três vezes
contra outro irmão, tendo o Oficial Sindicante concluído que não há indícios de crime militar,
e nem transgressão da disciplinar, mas sim, crime comum. Pois as supostas vítimas, nos seus
depoimentos, preferiram o direito de “Nada a Declarar”, ficando frágeis os indícios de
transgressão disciplinar.
Face ao acima exposto e o que dos autos consta, RESOLVO:
a) Discordar do relatório do Oficial Sindicante, por entender, com base nos
procedimentos da polícia civil (Boletins de Ocorrências e Auto de Prisão em Flagrante), que
no mínimo, o aludido policial militar Reformado cometeu transgressão disciplinar, ao
descumprir ordem legal de autoridade constituída, conforme nº 12, do Anexo I, do RDE, fato
também punível, como crime descrito no art. 330, do Código Penal Brasileiro. Porém, em
razão do referido militar já encontrar-se na condição de reformado, se finda a pretensão
punitiva da Administração Pública em face de transgressão disciplinar, em conformidade com
o Art. 2°, Inciso II, alínea b), da Lei nº 6.513/95 - Estatuto da dos Policiais Militares da
PMMA e com a súmula nº 56, do STF;
b) Publicar em Boletim Geral da Corporação, o Relatório e solução desta
Sindicância.
c) Arquivar os presentes autos de Sindicância na Diretoria de Pessoal (DP/3),
para fins de controle.
Quartel do Comando Geral em São Luís - MA, 22 de janeiro de 2014. (Ass.
Ilegível) Cel. QOPM Aldimar Zanoni Porto - Comandante Geral.
(Nota No. 363215922 - DP/3)
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1614 -
c) Viagem a Serviço da Corporação para fora do Estado com Ônus
(1) Autorizo o deslocamento do Cb QPMP-0 1045/93 Jose Caldas Lima
Junior (CPE), Mat. 114074, da sede do Comando Geral em São Luis/MA, para acompanhar o
Comandante do CPE em solenidade de entrega de medalha na Polícia Militar do Estado do
Ceará, no dia 23/05/2014.
- Em consequência:
a) A Ajudância providencie as passagens aéreas no trecho São
Luis/Fortaleza/São Luis;
b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.
(Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst do Cmt Geral.
(Nota No. 1039128969 - GCG)
(2) Autorizo o deslocamento do Cb QPMP-0 447/93 Carlos Magno
Ferreira Cunha (CPTur Ind), Mat. 113423, da sede do Comando Geral em São Luis/MA, para
acompanhar o Comandante do CPA-I/6 na XXIV Reunião Ordinária da Operação Divisa
Segura no município de Juazeiro/BA, no período de 22 a 25/05/2014.
- Em consequência:
a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 04 (quatro) diárias
em favor do referido Praça;
b) A Ajudância providencie as passagens aéreas no trecho São
Luis/Juazeiro/BA/São Luis;
c) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.
(Ass. Ilegível) Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst do Cmt Geral
(Nota No. 728344240 - GCG)
d) Viagem a Serviço da Corporação do Interior para Capital do Estado com
Ônus
(1) Em complementação à Nota n° 1366801816-GCG, publicada no BG n°
056, de 06/05/14, foi autorizado o deslocamento para São Luis/MA, no período de 28/04 a
17/05/2014, do Sd QPMP-0 290/10 Gilvan Rocha da Silva, 2º BPM (Caxias), Mat. 2145076, a
fim de participar da Operação Pedrinhas em Paz, onde, conforme processo n° 77693/2014, o
mesmo recebeu o equivalente a 10 (diárias), quando, na verdade, tem direito ao recebimento
de 20 (vinte) diárias.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1615 -
- Em consequência:
a) A Diretoria de Finanças providencie o saque de 10 (dez) diárias
restantes em favor do referido policial militar, em complemento ao valor já depositado;
b) Os órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.
(Ass. Ilegível) - Ten Cel QOPM Willame Cercilino Moreira - Asst Cmt Geral da PMMA.
(Nota No. 293741955 - GCG)
e) Autorização de Deslocamento da Capital para o Interior com Ônus
(1) Autorizo o deslocamento do 2° Sgt PM nº 599/92 – Jordanio Marlys
Prazeres Corrêa, do 8º BPM, matrícula 102418, do município de São Luís-MA para o
município de Barra do Corda-MA e retorno para município de São Luís-MA, no período de 01
a 04/06/2014, em missão do Gabinete do Subcomandante Geral da PMMA.
- Em consequência, a Diretoria de Finanças providencie o saque de 04
(quatro) diárias em favor do referido Praça.
(Nota No. 716261186 - GSG)
f) Viagem a Serviço da Corporação da Capital para o Interior do Estado com
Ônus
(1) Seguiu viagem para a cidade de Grajaú e Arame-MA, no dia
08/04/2014 retornando em 11/04/2014 o 2° Sgt Pm 031/77 - MAT: 34728 Antônio Neres da
Silva Santos , do BPA, com a finalidade de acompanhar o Cmt do CPAI/2 para em audiência
pública do Ministério Público da cidade de Arame.
- Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias
em favor do referido Praça.
(Nota No. 510701647 - CMD CPAI-2)
(2) Seguiu viagem para as cidades da Dom Pedro - MA, Presidente Dutra MA, Colinas – MA, Tuntum - MA, no dia 21/05/2014 retornando em 24/05/2014 o SD PM
227/10 Jackson William Costa Ferreira - MAT: 2123792 do CPAI/2, afim de acompanhar o
Cmt do CPAI/2 na entrega de viaturas nos municípios supracitados.
- Em consequência a Diretoria de Finanças o saque de 04(quatro) diárias
em favor do referido Praça.
(Nota No. 721191549 - CMD CPAI-2)
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1616 -
2) ATO DO COMANDANTE DO CPAI-4
a) Comunicação de Parte de Ausência
(1) Comunico a Vossa Senhoria que o Sd QPMP-0 593/07 Edson Campos
Correa Júnior (8ª CI), matrícula nº. 1695956, do CPAI-4, se encontra ausente deste
aquartelamento desde as 00h00min do dia 08 de abril do ano em curso, quando deveria se
apresentar para o serviço de permanente do CPAI-4, onde se encontrava devidamente
escalado, conforme cópia da escala de serviço em anexo, completando às 00:00h do dia 09, 24
(vinte e quatro) horas de ausência, de acordo com o que determina o art. 456 do Código de
Processo Penal Militar. (ass. ilegível) Cel QOPM BOAVENTURA FURTADO NETOComandante do CPAI-4.
(Nota No. 33692239 - CMD CPAI-4)
3) ATO DA AJG/AJUDANTE GERAL
a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares
(1) Conforme o calendário da Diretoria Pessoal, concedo férias
regulamentares aos Policiais Militares da CC/AjG, relativas ao exercício de 2013, acrescida
de 05(cinco) dias de recesso natalino a contar do dia 01/06/2014, devendo se apresentar
prontos para o serviço no Período Junino dia 19/06/2014, e posteriormente gozarem o restante
de suas férias no período 07/07/2014 a 24/07/2014.
Subten QPMP-0 0 Paulo Rodrigues Nogueira(91538) (CC/AJG)
Subten QPMP-0 661/89 Augusto Júlio Fonseca (90092)(CC/AJG)
1º Sgt QPMP-0 38/92 Edilson de Jesus Costa Ribeiro(99358) (CC/AJG)
1º Sgt QPMP-0 236/84 LUIS JORGE MARTINS GOIS (59717) (DP/4)
2º Sgt QPMP-0 151/87 José Araújo de Amorim (73528)(CC/AJG)
3º Sgt QPMP-0 298/83 Carlan Ferreira Lima (55103)(CC/AJG)
3º Sgt QPMP-0 414/86 João de Sousa (CC/AJG)(95232)
3º Sgt QPMP-0 129/92 Nonata Cristina Silva Freire (96081) (CC/AJG)
3º Sgt QPMP-0 420/89 Benito Aguiar (86736)(CC/AJG)
3º Sgt QPMP-0 1270/93 Laércio Costa da Silva (2178242) (CC/AJG)
3º Sgt QPMP-1 816/93 Hailton José Martins França(114462) (CC/AJG)
3º Sgt QPMP-0 94/93 Rosivaldo Coelho Carvalho (113126) (CC/AJG)
Cb QPMP-0 783/93 Germano Carlos Madeira Câmara (112250) (CC/AJG)
Cb QPMP-0 08/94 Josinete Amorim vieira(120113) (2ª Seção )
Cb QPMP-0 14/94 Taciana Sousa Ferreira (121384)(CPGd Ind)
Sd QPMP-0 304/02 Edyane Costa e Costa (1142676) (CC/AJG)
Sd QPMP-0 226/02 Claudemil Carlos Góes Arouche (1149806) (CC/AJG)
Sd QPMP-0 549/01 Huillen Carneirro de Almeida (138685) (CC/AJG)
Sd QPMP-0 72/02 Elízia Lauande Costa Neta(1143643) (CC/AJG)
Sd QPMP-0 350/01 Ricardo Alexandre Santos Galvão (140889) (CC/AJG)
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1617 -
(Nota No. 1176029761 - CC/AJG)
4) ATO DO PRESIDENTE DA JMS
a) Sessão de Saúde (Visita Médica)
(1) Visita Médica, de 28/05/2014
- Cb QPMP-0 Mat.113134 282/93 Hamilton Gonçalves Santos, da
unidade: BPChoque,Visita Médica,Encaminho a JMS. Retorno:2/6/2014;
- 3º Sgt QPMP-0 Mat.83279 156/89 Carlos Alberto Dutra Gomes,
da unidade: 9º BPM,Visita Médica,Encaminho a JMS. Retorno:2/6/2014;
- Sd QPMP-0 Mat.1693191 684/07 Carlos Andre Araujo Costa, da
unidade: 6º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução. Retorno:3/6/2014;
- Sd QPMP-0 Mat.1684893 691/07 José Gonçalves do Vale Junior,
da unidade: 8º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução.
Retorno:1/6/2014;
- Sd QPMP-0 Mat.1144930 330/02 Joelson Rocha Ferreira, da
unidade: 8º BPM,Visita Médica,Convém dispensar do serviços e instrução.
Retorno:29/5/2014; (Ass. ilegível) Cap QOS Mat. 1681980 Nikolay Coelho da Mota
(Nota No. 864113192 - JMS)
5) ATO DO COMANDANTE DA BM/AJG
a) Concessão de Gozo de Férias Regulamentares
(1) Concedo férias regulamentares relativas ao exercício de 2013, ao Cb
QPMP-4 658/89 Roberto José da Cruz Gomes (BM/AJG) (mat. 90597), a contar do dia 27 de
abril de 2014, devendo se apresentar pronto para o serviço no dia 1º de junho de 2014.
(Nota No. 108939514 - BM/AJG)
QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
4.1 - JUSTIÇA
4.1.1 - CRIME COMUM
Sem alteração.
4.1.2 - CRIME MILITAR
Sem alteração.
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1618 -
4.2 - DISCIPLINA
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA
1) ATO DO COMANDANTE GERAL
a) Cancelamento dos Registros de Punição Disciplinar (REPREENSÃO)
(1) No requerimento em que o 1° SGT PM nº 431/87 - JOELMAR
SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 79178, do 2° BPM, requer a este Comando o
cancelamento de punição disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 060 de 09/08/2005, do 2°
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(2) No requerimento em que o CB PM nº 58/93 - PAULO ROBERTO
COSTA PORTELA, matrícula 115022, do 6° BPM, requer a este Comando o cancelamento de
punição disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 006 de 05/02/2010, do 6°
BPM, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(3) No requerimento em que o 3° SGT PM nº 918/87 - PAULO SÉRGIO
SILVA DE AGUIAR, matrícula 76547, do 9° BPM, requer a este Comando o cancelamento
de punição disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 009 de 03/07/1990, da
CIAPCHQIND, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte
DESPACHO:
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1619 -
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(4) No requerimento em que o CB PM nº 458/89 - JOSÉ RIBAMAR
GOMES MAIA, matrícula 87205, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição
disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 042 de 17/10/2002, da 5ª
CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(5) No requerimento em que o CB PM nº 458/89 - JOSÉ RIBAMAR
GOMES MAIA, matrícula 87205, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de punição
disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 027 de 03/07/2003, da 5ª
CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(6) No requerimento em que o CB PM nº 282/90 - JOSÉ ADALTON DA
CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 93021, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de
punição disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 052 de 18/02/2003, da 5ª
CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
AJG BG Nº 072, de 30 de maio de 2014
- 1620 -
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(7) No requerimento em que o CB PM nº 282/90 - JOSÉ ADALTON DA
CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 93021, da 5ª CI, requer a este Comando o cancelamento de
punição disciplinar que lhe foi imposta:
- 01 (uma) REPREENSÃO, conforme BI n° 038 de 19/09/1996, da 5ª
CI, por ter decorrido mais de 04 (quatro) anos, pelo que dou o seguinte DESPACHO:
a) DEFIRO, de acordo com os artigos 58 e 59, incisos I, II, III e IV,
alínea “b”, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE/R-4).
- Em consequência, a Diretoria de Pessoal (DP/1), a Comissão de
Promoção de Praça PM (CPPPM) e os demais órgãos tomem conhecimento e providências
cabíveis. (Ass. ilegível) Cap QOPM Leandro Alexander Rodrigues da Silva, Mat. 133959 Chefe da DP/3.
(Nota No. 825112659) - DP/3
Cel QOPM ALDIMAR ZANONI PORTO
Comandante-Geral
CONFERE COM O ORIGINAL
________________________________________
TC QOPM JOSÉ RIBAMAR A. VILAS BOAS
Ajudante Geral
Download

BG07230052014 - Polícia Militar do Maranhão