ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
1ª SEÇÃO
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 367, DE 25 DE ABRIL DE 2007
Cria o distintivo do Quadro Especial
de Oficiais da Polícia Militar
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de
Organização Básica da PMPR), e considerando o contido no art. 9º do Regulamento
de Uniformes aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.568, de 2 de março de 2001,
resolve:
Art. 1º O número 6 (Quadros de Organização) do art. 36 do sobredito
Regulamento fica acrescido da alínea “g” nos seguintes termos:
g) Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar – QEOPM
Composição
- Duas garruchas cruzadas em metal dourado, apresentando entre as
coronhas a letra “E” em forma de semicírculo, cuja dimensão não deverá exceder a
linha da base daquelas.
Uso
- Idêntico ao do QOPM.
Art. 2º O distintivo definido no artigo anterior terá a forma e as dimensões
constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Coronel QOPM Nemésio Xavier de França Filho,
Comandante-Geral.
ANEXO
DISTINTIVO DO QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
Publicado no Bol CG nº 78, de 25 abr. 2007.
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Cria distintivo do QEOPM - Polícia Militar do Paraná