INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
(ISITEC)
ESTATUTO SOCIAL
ÍNDICE
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL.................................................................
CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO.........................................................................
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E VALORES..............................................................
CAPÍTULO III – DA MISSÃO, DAS FINALIDADES E MEIOS DE AÇÃO.........................
TÍTULO II – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA E DA AUTONOMIA
INSTITUCIONAL.................................................................................................
CAPÍTULO I – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA.......................
Seção I – Do Conselho de Administração (CAD)...................................................
Subseção I – Do objetivo e da composição do CAD.................................
Subseção II – Da indicação das Instituições Parceiras e seus Membros
Representantes no CAD......................................................
Subseção III – Da destituição dos Membros Conselheiros do CAD...........
Subseção IV – Da indicação e destituição dos Membros Especialistas
Externos do CAD.................................................................
Seção II – Das competências do CAD e de seu Presidente...................................
Subseção Única – Da Controladoria do ISITEC..........................................
Seção III – Dos procedimentos das reuniões do CAD............................................
CAPÍTULO II – DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, DAS POLÍTICAS GERAIS DE
GESTÃO E DE GESTÃO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DO
ISITEC...................................................................................................
Seção I – Da autonomia do ISITEC......................................................................
Seção II – Das políticas gerais de gestão do ISITEC.............................................
Seção III – De gestão Administrativo-Financeira do ISITEC...................................
CAPÍTULO III – DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO ISITEC.....................................
Seção I – Da escolha e destituição do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral......
Seção II – Da escolha e destituição dos demais cargos de gestão.......................
Seção III – Da contratação e demissão de docentes e funcionários técnicoAdministrativos.....................................................................................
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TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL...............................................................
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL...............................
CAPÍTULO II – DAS POLÍTICAS GERAIS E DAS MATÉRIAS REGIMENTAIS...........
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TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ESTATUTO SOCIAL............................
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TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DESTE ESTATUTO.............................
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INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
(ISITEC)
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA é uma Instituição
mantida pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP),
aqui denominado simplesmente Entidade Mantenedora, que é pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.637.137/0001-09, com sede e
foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Genebra, nº 25, bairro Bela
Vista, CEP 01316-901, que abrigará as atividades ligadas à educação e à pesquisa e aos
cursos de nível superior que forem aprovados de acordo com a manifestação oficial dos
órgãos governamentais competentes.
§ 1º O INSTITUTO SUPERIOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA será denominado,
neste Estatuto e demais documentos, para fins legais, com o nome fantasia de ISITEC e
quando abrigar os cursos de nível superior regulamentados em Lei será uma Instituição de
Ensino Superior (IES), inicialmente instalado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, à Rua Genebra, nº 17, Bairro Bela Vista, CEP 01316-901.
§ 2º O ISITEC reger-se-á:
I – pela legislação geral e específica da área educacional;
II – pelo Estatuto da Entidade Mantenedora naquilo que for cabível;
III – pelo presente Estatuto;
IV – por seu Regimento Geral;
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V – pelas decisões do Conselho de Administração, doravante denominado CAD; e
VI – por atos normativos internos, expedidos por seus colegiados legislativos, ou órgãos
executivos competentes.
§ 3º O ISITEC poderá criar campi, extensões ou outras unidades extra campus, em
outros locais da sua própria região de abrangência territorial, que é a cidade de São Paulo,
para realização de todo tipo de atividade que fizer parte de suas finalidades, e em outros
municípios, exclusivamente, para desenvolver atividades de pesquisa, ou educação
ligadas à oferta de cursos que não exijam autorização legal do Ministério da Educação.
§ 4º O ISITEC poderá criar campi fora da sede, de acordo com a legislação
nacional, com a aprovação da Entidade Mantenedora e a autorização legal do Ministério da
Educação.
§ 5º A duração do ISITEC será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 2º O ISITEC, no exercício de suas atividades, seguirá e incentivará todos os princípios
e valores que assegurem a dignidade de todas as pessoas e seus direitos fundamentais, e
a liberdade acadêmica de seus corpos docente e discente, vedadas quaisquer
discriminações filosóficas, políticas, religiosas, sociais, de gênero, de classe ou qualquer
outra natureza.
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CAPÍTULO III
DA MISSÃO, DAS FINALIDADES E MEIOS DE AÇÃO
Art. 3o O ISITEC tem por missão ser referência na formação e capacitação de profissionais
voltados à inovação tecnológica e na educação continuada focada nas necessidades dos
associados da Entidade Mantenedora e de seus parceiros, utilizando sua capacidade de
aproximação com os empregadores e desenvolvedores de tecnologia para melhorar a
empregabilidade e adequação do perfil do seu egresso e contribuir para a melhoria do
ensino de Engenharia, para o intercâmbio e cooperação com IES nacionais e estrangeiras
de primeiro nível e para a competitividade interna e externa dos serviços e produtos das
empresas brasileiras, visando o desenvolvimento nacional.
Art. 4o O ISITEC tem como finalidades gerais aquelas típicas exigidas pela legislação de
educação superior:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II – formar pessoas nas diversas áreas do conhecimento, aptas à inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua;
III – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e
técnicos, que se constituem patrimônio da humanidade, e comunicar o saber por meio do
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, reservado o sigilo das
obrigações eventualmente contratadas com essa exigência;
IV – suscitar nas pessoas das comunidades interna e externa o desejo permanente de
aperfeiçoamento pessoal e profissional, apoiando a correspondente concretização por
todos os meios cabíveis que permitam integrar os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura sistematizada para o acesso das diferentes e futuras gerações;
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V – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, regionais, nacionais e
internacionais, e apoiar sua resolução por meio de parcerias qualificadas e da prestação
de serviços especializados; e
VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na Instituição.
Art. 5o O ISITEC tem como finalidades específicas, que resultam do desdobramento das
finalidades gerais orientadas por sua missão, visão e políticas acadêmicas:
I – assegurar, em todos os currículos, a inserção de componentes curriculares relativos à
formação científica básica que possibilitem o entendimento e a apropriação das
tecnologias aplicadas às áreas dos cursos;
II – inserir, em todos os currículos, componentes que possibilitem a apreensão, pelos
discentes, de princípios filosóficos e éticos úteis na compreensão da sociedade
contemporânea e que auxiliem o seu desenvolvimento pessoal;
III
–
manter
os
componentes
curriculares
de
formação
profissionalizante,
permanentemente atualizados, com a evolução e a modernidade dos processos, das
ferramentas e das técnicas nos respectivos campos de atuação;
IV – manter a interdisciplinaridade como um princípio que se aplique no desenvolvimento
dos componentes curriculares dentro das atividades teóricas, práticas e dirigidas;
V – trabalhar com metodologias de ensino e de aprendizagem que instiguem o aluno a
pensar e a criar, propiciando o desenvolvimento da capacidade de abstração, análise,
síntese e produção dentro das suas temáticas de estudo;
VI – desenvolver a autonomia intelectual dos discentes por meio de estudos independentes
nas suas diversas atividades acadêmicas;
VII – acompanhar constantemente, as perspectivas de desenvolvimento socioeconômico
regional, no sentido de manter um equilíbrio entre a desejada empregabilidade do
formando e sua capacidade de empreender novas atividades em seu campo de atuação;
VIII – identificar e criar cursos de educação continuada que possibilitem uma capacitação
adequada às exigências da competitividade dos profissionais do mercado;
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IX – estimular a produção da pesquisa científica e, principalmente, tecnológica de alta
qualidade de seus professores, estudantes e colaboradores;
X – manter constante articulação entre as atividades de ensino, extensão e pesquisa, pela
inserção transversal dos princípios da extensão e da investigação nos componentes
curriculares;
XI – estabelecer mecanismos para que efetivamente haja a difusão para a sociedade dos
conhecimentos gerados nas atividades de pesquisa; e
XII – assegurar a eficiência e a consistência institucionais, a melhor utilização dos recursos
em geral e a qualidade de todos os insumos, processos e resultados na busca do
cumprimento dos seus propósitos.
Art. 6º O ISITEC, por meio de seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e seu
Projeto Pedagógico Institucional (PPI), define e organiza sua atuação, objetivos
estratégicos e metas para determinados períodos, dando ênfase e priorizando em seu
Planejamento Estratégico Institucional (PEI) as ações que, naquele período, sejam mais
condizentes com as suas necessidades e condições e as do meio em que está inserido,
em proposta a ser aprovada pelo CAD.
TÍTULO II
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA E DA
AUTONOMIA INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 7º O ISITEC e a Entidade Mantenedora devem relacionar-se integral e
harmonicamente, sempre voltados à eficiência e ao constante aperfeiçoamento das
atividades desenvolvidas por ambos.
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Parágrafo Único. A Entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades
públicas e o público em geral pelo ISITEC, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias
ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da Lei, do seu Estatuto, do Estatuto
Social e do Regimento Geral do ISITEC, a liberdade acadêmica dos corpos docente e
discente e a autoridade própria de seus Órgãos Legislativos e Executivos.
Art. 8º Compete precipuamente à Entidade Mantenedora prover adequadas condições de
funcionamento às atividades do ISITEC, colocando-lhe à disposição os bens móveis e
imóveis necessários e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio e
investimento de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 9º A Entidade Mantenedora se relacionará com o ISITEC, sempre e exclusivamente,
por meio do CAD.
Seção I – Do Conselho de Administração (CAD)
Subseção I – Do objetivo e da composição do CAD
Art. 10. O CAD é órgão do ISITEC soberano em deliberações ligadas a assuntos e
políticas gerais e administrativo-financeiras, sendo o órgão colegiado máximo de
Governança Corporativa do ISITEC.
§ 1º O CAD exercerá poder deliberativo em relação ao ISITEC, dentro de suas
atribuições, e poder consultivo para os órgãos decisórios da Entidade Mantenedora e fará
a interface entre a Entidade Mantenedora e o ISITEC, respeitando o estabelecido neste
Estatuto.
§ 2º O objetivo precípuo do CAD é equilibrar os interesses da Entidade
Mantenedora com as ações e as prioridades dos órgãos de gestão institucional do ISITEC.
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Art. 11. O CAD será constituído por até 13 (treze) Membros Conselheiros assim
distribuídos: Membros Representantes da Entidade Mantenedora, Membros Natos,
Membros Representantes do ISITEC, Membros Representantes de Instituições Parceiras e
Membros Especialistas Externos da seguinte forma:
I – Membros Representantes da Entidade Mantenedora, que respondem pelos objetivos e
a visão de gestão que está em atuação na Entidade Mantenedora:
a) pelo Presidente da Entidade Mantenedora, que será o Presidente do CAD;
b) por um Vice-Presidente da Entidade Mantenedora, indicado por seu Presidente,
que será o Vice-Presidente do CAD; e
c) por mais 2 (dois) integrantes da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora
escolhidos livremente pela Assembléia Geral do SEESP, para um mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
II – Membros Natos, que respondem pelos objetivos e pela visão motivadora e histórica da
criação do ISITEC, pela Entidade Mantenedora, nomeados nas Disposições Gerais deste
Estatuto:
a) pelo Presidente da Entidade Mantenedora à época da aprovação deste Estatuto,
que é o marco de criação do ISITEC;
b) pelo Coordenador Geral, indicado pelo Presidente da Entidade Mantenedora,
para o Projeto de Implantação do ISITEC; e
c) pelo Coordenador Administrativo-Financeiro, indicado pelo Presidente da
Entidade Mantenedora, para o Projeto de Implantação do ISITEC.
III – Membros Representantes do ISITEC, que respondem pelos objetivos específicos e
pela visão do ISITEC:
a) pelo Diretor-Geral do ISITEC; e
b) pelo Vice-Diretor-Geral do ISITEC.
IV – Membros Representantes das Instituições Parceiras, que respondem pelos objetivos e
pela visão das Instituições Parceiras;
a) por até 2 (dois) Representantes escolhidos pela maioria das pessoas jurídicas
formalmente representadas, que foram designadas como Instituições Parceiras,
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na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
recondução.
V – Membros Especialistas Externos, que agregam o conhecimento e respondem pela
visão externa de profissionais com expertise e renome nacional ou internacional em
assuntos circunscritos ao ISITEC:
a) por até 2 (dois) profissionais Especialistas Externos nas áreas de atuação do
ISITEC que não tenham vínculo formal como Membros do corpo diretivo da
Entidade Mantenedora ou que exerçam qualquer função no ISITEC para um
mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
§ 1º A Entidade Mantenedora deverá ter sempre, nas reuniões do CAD, pelo menos
a maioria simples, considerados para efeitos de obtenção desta maioria a soma dos
Conselheiros Representantes da Entidade Mantenedora e os Conselheiros Membros Natos
presentes.
§ 2º Quando, em razão de licença ou coincidência de nomes entre os Membros
Representantes da Entidade Mantenedora e os Membros Natos, a Entidade Mantenedora
deixar de ter a maioria simples dos Membros em exercício do CAD, deverão ser indicados
pelo Presidente do CAD, apenas se necessário e no número exato para completar aquela
maioria simples considerada no parágrafo anterior, profissionais que façam parte da
Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora indicados especificamente e para o tempo
necessário à garantia da maioria.
§ 3º A escolha dos Membros Representantes da Entidade Mantenedora por sua
Assembléia Geral, se fará por indicação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus
componentes e será aprovada conforme quórum exigível no Estatuto da Entidade
Mantenedora.
§ 4º O mandato como Membro Conselheiro do CAD, de qualquer tipo, será exercido
enquanto a pessoa ocupar o cargo a partir do qual foi escolhido para cumprir o mandato de
representação.
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§ 5º Os direitos e deveres dos Membros do CAD e a própria condição de Membros
Natos, Especialistas Externos ou Representantes de qualquer tipo, não são passíveis de
transferência, cessão, permuta, venda, alienação ou sucessão hereditária.
§ 6º Os Membros Representantes da Entidade Mantenedora, eleitos por sua
Assembléia, os Membros Natos, os Membros Especialistas Externos ou, ainda, os
Membros Representantes das Instituições Parceiras poderão, além de declinar do convite
para compor o CAD, solicitar por iniciativa própria e a qualquer momento, seu desligamento
definitivo da condição de Membro Conselheiro.
§ 7º Qualquer Conselheiro, integrante do CAD poderá solicitar, por iniciativa própria e
a qualquer momento, seu afastamento temporário (com direito a retorno) da condição de
Membro Conselheiro do CAD desde que atendidas às previsões deste Estatuto.
§ 8º O afastamento previsto no parágrafo anterior será concedido por solicitação
formal do Conselheiro que pretenda se afastar pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa)
dias, sem sua substituição e, em prazo superior, com substituição pró-tempore por
Conselheiro designado pelo Presidente do CAD, desde que atendidas às características e
exigências para a escolha de cada Conselheiro, sempre com prejuízo de eventual
indenização que o Conselheiro afastado venha a ter direito, conforme disposto neste
Estatuto:
I – A substituição pró-tempore dos Conselheiros considerados Membros Natos, se
dará de acordo com o Art. 11, Inciso V, § 2º.
§ 9º Os afastamentos previstos nos parágrafos anteriores, aprovados pela maioria
dos Conselheiros presentes na reunião do CAD para essa deliberação, poderão ser
concedidos por tempo superior a 90 (noventa) dias em virtude de indicação de qualquer
Membro Conselheiro para cargos no ISITEC. Enquanto permanecer no cargo será
obrigatório, quando for o caso, que peça licença por igual período de tempo do exercício de
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qualquer função cujo acúmulo seja vedado nas formas previstas nas Disposições Gerais
deste Estatuto.
Subseção II – Da indicação das Instituições Parceiras e seus
Membros Representantes no CAD
Art. 12. As Instituições Parceiras do ISITEC são pessoas jurídicas que se caracterizam
pela atuação, parceria ou cooperação duradoura de importância e relevância em atividades
do ISITEC.
§ 1º Cada Instituição Parceira do ISITEC será representada por pessoa indicada
pela mesma para cumprir as prerrogativas decorrentes da condição da parceria e, também,
de participação na escolha dos Membros Representantes das Instituições Parceiras no
CAD.
§ 2º A indicação de até 2 (dois) Membros Representantes de Instituições Parceiras
no CAD, quando existirem, se dará pela formalização ao Presidente do CAD, dessa
escolha, aprovada pela maioria simples em reunião específica dos Representantes das
Instituições Parceiras, convocada pelo Presidente do CAD e presidida pela pessoa
indicada por decisão da maioria simples dessa reunião.
§ 3º A indicação de pessoa jurídica como Instituição Parceira – especificamente
aquelas que terão direito a voto na indicação dos Membros Representantes das
Instituições Parceiras no CAD – exigirá o voto de 1/3 (um terço) dos Membros do CAD, ou
da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora.
§ 4º A aprovação da indicação de pessoa jurídica como Instituição Parceira, prevista
no parágrafo anterior, será decidida pela maioria absoluta dos Membros do CAD em
reunião específica do Conselho, encaminhada para decisão final da Diretoria Executiva da
Entidade Mantenedora e será formalizada em ata específica do mesmo, anexada às
demais atas que comprovem a indicação nos termos previstos.
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Subseção III – Da destituição dos Membros Conselheiros do CAD
Art. 13. A destituição de Conselheiros do CAD, Representantes da Entidade Mantenedora,
indicados por sua Assembléia Geral, ou ainda dos Membros Natos, é prerrogativa
exclusiva da Entidade Mantenedora.
§ 1º A destituição dos Conselheiros previstos no caput poderá ser solicitada por 1/3
(um terço) dos Membros do CAD, ou por proposição direta da Diretoria Executiva da
Entidade Mantenedora.
§ 2º A destituição dos Conselheiros exigirá a aprovação da maioria absoluta dos
Membros
do CAD
na reunião
convocada especificamente para
esse fim
e,
necessariamente, a ratificação da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora que seguirá
para isto, o quorum exigível em seu Estatuto.
Art. 14. A destituição dos Membros Conselheiros, prevista no artigo anterior, será motivada
exclusivamente, por uma ou mais das seguintes condições: ausência crônica, conflito de
interesses com as atividades do ISITEC, desídia pelos assuntos desse Instituto ou conduta
incompatível com o que está previsto na legislação pertinente, estatutos, regimentos,
normas e regulamentos internos da Entidade Mantenedora e do ISITEC.
Art. 15. A destituição de Membro Representante das Instituições Parceiras do CAD poderá
ser proposta pelo Presidente do CAD ou por 1/3 (um terço) dos seus Membros e aprovada
pela maioria absoluta dos Membros do CAD, para homologação pela Diretoria Executiva
da Entidade Mantenedora, conforme quorum exigível em seu Estatuto, sendo solicitada
nova indicação pelos mecanismos previstos neste Estatuto.
Art. 16. A destituição dos Membros Representantes do ISITEC se dará na forma prevista
neste Estatuto em capítulo específico que trata da escolha e destituição do Diretor e do
Vice-Diretor-Geral.
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Subseção IV – Da indicação e destituição dos
Membros Especialistas Externos do CAD
Art. 17. A presença de Membros Especialistas Externos no CAD objetiva a integração de
profissionais que possam contribuir com as finalidades precípuas do CAD e com o bom
cumprimento de suas atribuições, sendo considerados assessores de confiança do próprio
CAD e, por essa razão, apenas a ele subordinados.
§ 1º É a presença dos Membros Especialistas e sua isenção em relação à Entidade
Mantenedora e à Entidade Mantida que permitirão o melhor aproveitamento de sua
comprovada e qualificada experiência no campo de atuação do ISITEC, na gestão de
pesquisa, ensino superior ou instituições ou órgãos privados, públicos ou instâncias
governamentais e que caracterizam condição indispensável para a Governança
Corporativa do ISITEC.
§ 2º A indicação de Especialista Externo será feita pelo Presidente do CAD ou por
1/3 (um terço) dos seus Conselheiros para aprovação da maioria absoluta dos Membros
Conselheiros do CAD em reunião formalizada em ata específica deste, a qual deverá
recair, necessariamente, sobre nomes de pessoas físicas que se caracterizam por sua
expertise e por sua conduta ilibada.
§ 3º A destituição de Membro Especialista Externo poderá ser proposta pelo
Presidente do CAD ou por 1/3 (um terço) dos seus Membros e será aprovada pela maioria
absoluta dos Membros do CAD em reunião convocada especificamente para esse fim.
Art. 18. Uma vez aprovada a indicação de Especialista Externo, este será nomeado e ao
tomar posse será cientificado de suas obrigações, direitos e a previsão de sua presença
nas reuniões do CAD, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias e, em caso de
convocação extraordinária, nos termos deste Estatuto.
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(ISITEC)
§ 1º A nomeação prevista no caput deste artigo, compreende a obrigação de sigilo,
justificativa de ausência, rescisão motivada e imotivada, com as consequências previstas
neste Estatuto.
§ 2º Será devida indenização ao Membro Especialista Externo, em razão do
envolvimento profissional do mesmo, que desempenhará diversos trabalhos de análise,
discussão, participação em reuniões e comprometimento com os resultados alcançados
pelo ISITEC, além da óbvia agregação do diferencial da presença destas personalidades
de renome, reconhecimento e currículos de peso na composição do CAD.
§ 3º O valor da remuneração prevista no caput será proposto pelo Presidente
do CAD, com o cuidado de garantir uma compensação justa por essa colaboração, e
a forma de efetivá-la deve buscar a não vinculação empregatícia e, ao mesmo tempo,
a transparência financeira e tributária necessárias para o exercício legalmente
respaldado dessa função.
§ 3º O valor da indenização mencionado no parágrafo anterior, proposto pelo
Presidente do CAD e aprovado pelo órgão, será proporcional às horas dedicadas ao
CAD, ficando garantida a sua não vinculação empregatícia e, ao mesmo tempo, a
transparência financeira e tributária necessárias para o exercício legalmente
respaldado dessa função.
Seção II – Das competências do CAD e de seu Presidente
Art. 19. Competem ao CAD as seguintes atribuições, em ordem alfabética:
§ 1º Nas questões legais:
I – aprovar a indicação, o afastamento ou a destituição de seus Membros, de acordo com o
previsto e estabelecido neste Estatuto;
II – atender aos requisitos das disposições legais e estatutárias;
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(ISITEC)
III – contribuir para equilibrar os interesses da Entidade Mantenedora com as ações e
prioridades dos órgãos de gestão institucional do ISITEC e outras partes interessadas;
IV – definir o montante e a forma dos benefícios ou diferenciais de preços praticados aos
associados da Entidade Mantenedora nas atividades do ISITEC;
V – denunciar irregularidades do ISITEC à Diretoria da Entidade Mantenedora e, na
omissão desta, ao órgão legal competente;
VI – sustar atos praticados por Membros do ISITEC ou cumprimento de quaisquer normas
contrárias à Lei ou às decisões do CAD ou às decisões de alçada da Entidade
Mantenedora ou que lhe pareçam incompatíveis com os interesses institucionais; e
VII – zelar pela missão, pelos princípios fundamentais e pelos valores do ISITEC.
§ 2º Nas questões estratégicas:
I – acompanhar a gestão de riscos corporativos, indicando ações e possíveis
consequências dos mesmos à Direção-Geral do ISITEC;
II – avaliar, homologar e monitorar a estratégia de atuação, de desenvolvimento e busca de
qualidade do ISITEC;
III – consensar propósitos entre os diferentes partícipes representados no CAD;
IV – definir e documentar metas e resultados de gestão do ISITEC; e
V – propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de mais alto impacto corporativo
do ISITEC.
§ 3º Nas questões de gestão:
I – acompanhar e cobrar metas e resultados de gestão do ISITEC;
II – contribuir, definir e monitorar códigos corporativos de melhores práticas do ISITEC;
III – escolher, avaliar, fixar a remuneração e encaminhar a sucessão do Diretor-Geral
e do Vice-Diretor-Geral do ISITEC, ou, se for o caso, definir e deliberar sobre
eventual contrato de gestão por empresa que demonstre expertise no ramo de
atuação do ISITEC, nos termos deste Estatuto;
III – escolher, avaliar, fixar a remuneração e encaminhar a sucessão do Diretor-Geral
e do Vice-Diretor-Geral do ISITEC, nos termos deste Estatuto;
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(ISITEC)
IV – homologar a escolha, pelo Presidente do CAD, do titular da Controladoria do ISITEC,
bem como avaliar e fixar a remuneração do mesmo e supervisionar o seu trabalho;
V – homologar a escolha, pelo Presidente do CAD, do titular da Ouvidoria do ISITEC, bem
como avaliar e fixar a remuneração do mesmo e supervisionar o seu trabalho; e
VI – homologar as políticas de recursos humanos, de informática e de finanças propostas
pelo ISITEC.
§ 4º Nas questões financeiras, fiscais, de auditoria e de ouvidoria:
I – aprovar proposta orçamentária anual e plurianual do ISITEC e suas eventuais
mudanças;
II – definir políticas de destinação de resultados, apontando critérios para alocação
orçamentária do ISITEC;
III – definir regras para remuneração e aplicação dos recursos para desenvolvimento das
próprias atribuições e atividades do CAD, ou das ligadas aos seus órgãos diretamente
subordinados, com as restrições previstas neste Estatuto;
IV – deliberar sobre a abertura de créditos para investimentos e transferências de dotações
orçamentárias, apontando a respectiva fonte e destino;
V – fiscalizar as contas e examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração do
ISITEC, o estado do caixa, os valores em depósito e todos os documentos financeiros,
bem como apreciar os relatórios da Controladoria do ISITEC, emitindo parecer para o
Conselho Fiscal da Entidade Mantenedora para aprovação final, uma vez que esta
prestação de contas passará a integrar os relatórios da própria Entidade Mantenedora; e
VI – instituir o Comitê de Auditoria Interna, escolher a Auditoria Externa e homologar as
diretrizes de trabalho de ambas.
§ 5º Nas questões específicas e operacionais:
I – apoiar as decisões de gestão do ISITEC que estejam de acordo com os objetivos,
planos e orçamento aprovados;
II – aprovar:
a) a execução, pela Direção-Geral, de investimentos globais de montante
superior a 10% (dez por cento) do orçamento semestral do ISITEC;
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(ISITEC)
b) a política de atração, seleção e combate à evasão de alunos;
c) a política de preços dos serviços prestados pelo ISITEC e tabelas de
taxas, custos, mensalidades, semestralidades e anuidades escolares;
d) alterações deste Estatuto na forma prevista no Art. 66 das Disposições
Gerais;
e) a abertura e a extinção de cursos de graduação e pós-graduação stricto
sensu;
f) as políticas gerais de parcerias, convênios e acordos institucionais e,
especificamente, os casos que não estejam explicitados ou previstos
nestas políticas ou não tenham previsão orçamentária para o ISITEC;
g) as políticas de marketing e de uso da imagem do ISITEC;
h) o Plano de Metas de gestão do ISITEC;
i) o Relatório Anual de Atividades do ISITEC;
j) os Planos de Carreira Acadêmica e Técnico-Administrativa e a Estrutura
de Cargos e Salários do ISITEC;
k) os Planos de Desenvolvimento, o Planejamento Estratégico e o Projeto
Pedagógico institucionais do ISITEC;
l) as políticas e critérios gerais de recrutamento e seleção de docentes e de
funcionários Técnico-Administrativos de forma a garantir que os objetivos
institucionais estejam sendo priorizados nesses processos;
m) os critérios de recrutamento e seleção estudantil de forma a garantir que
os objetivos institucionais estejam sendo priorizados nesses processos; e
n) os critérios gerais de aquisição de material, equipamentos e contratação
de serviços de terceiros pelo ISITEC.
III – assegurar a autonomia do ISITEC diante de eventuais pressões externas ou internas;
IV – decidir sobre casos omissos nos ordenamentos legais do ISITEC, naquilo que
envolver a aplicação, o uso de recursos materiais e financeiros e o cumprimento das
finalidades do ISITEC;
V – fiscalizar os atos e decisões da administração do ISITEC e verificar o cumprimento das
disposições legais e estatutárias;
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(ISITEC)
VI – homologar a escolha, pelo Diretor-Geral, dos titulares dos cargos de Diretor
Administrativo-Financeiro, de Diretor Acadêmico e de Diretor do Centro de Pesquisa,
Inovação e Desenvolvimento do ISITEC, quando existir; e
VII – propor, dar parecer ou encaminhar, conforme o que for cabível, à Diretoria Executiva
da Entidade Mantenedora, para decisão sobre o que disser respeito a:
a) a criação de unidades, campi e extensões, bem como a transferência das
mesmas a
terceiros, ouvido ou por proposta do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – Cepe;
b) as operações de crédito solicitadas pelo ISITEC que tenham de ser
asseguradas por garantia real;
c) as prestações de contas de gestão do ISITEC apresentadas periodicamente e
devidamente aprovadas pelo CAD – contando com os dados fornecidos pela
Direção-Geral do Instituto e pela Controladoria – bem como solicitá-las a
qualquer tempo dos órgãos de administração do ISITEC, por meio da
Diretoria-Geral;
d) alterações no Estatuto Social que exigem a aprovação da Entidade
Mantenedora na forma prevista no Art. 66 das Disposições Gerais;
e) casos controversos que precisem ser dirimidos;
f)
fusão, incorporação, cisão ou dissolução do ISITEC, nos termos deste
Estatuto;
g) o relatório de avaliação institucional do ISITEC e de seus resultados
acadêmicos e financeiros;
h) questões que venham da própria Entidade Mantenedora em relação ao
ISITEC, incluindo aquelas sobre as quais o CAD entenda sejam necessárias
revisões ou modificações; e
i)
solicitação
de
venda,
permuta
ou
doação
de
patrimônio
imóvel
disponibilizado ao ISITEC.
Art. 20. Ao Presidente do CAD compete:
I – atuar como instância de interligação entre o ISITEC e a Entidade Mantenedora, por
meio do CAD;
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(ISITEC)
II – avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse a ser levada ao
CAD, ou sobre os casos omissos deste Estatuto e, em caso de necessidade e para
posterior homologação do CAD, interpretar seus dispositivos;
III – convocar, presidir as reuniões do CAD e executar suas decisões;
IV – cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regimentos, regulamentos e demais atos
expedidos pelos poderes do CAD e da Entidade Mantenedora concernentes ao ISITEC;
V – desempenhar as demais atividades delegadas pelo CAD e pela Diretoria Executiva da
Entidade Mantenedora concernentes ao ISITEC;
VI – executar todas as ações e encaminhamentos previstos neste Estatuto Social para que
o funcionamento do CAD seja eficiente e atenda aos objetivos previstos no mesmo;
VII – julgar em caráter de urgência, ad referendum do CAD, assuntos concernentes às
prerrogativas do CAD, incluindo matérias que envolvam recursos financeiros não previstos
em orçamentos aprovados do ISITEC, para homologação posterior do CAD;
VIII – levar ao CAD a indicação dos Membros Conselheiros, nos moldes previstos neste
Estatuto; e
IX – realizar o acompanhamento e orientação do trabalho da Controladoria.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente do CAD compete substituir o Presidente em
seus impedimentos temporários e, no caso de impedimento definitivo, até a escolha de
novo Presidente, como previsto no Estatuto da Entidade Mantenedora.
Subseção Única – Da Controladoria do ISITEC
Art. 21. A Controladoria do ISITEC é órgão específico subordinado ao CAD, que responde
à Presidência do CAD e se relaciona matricialmente com instâncias específicas do ISITEC,
conforme previsão estatutária.
§ 1º O responsável pela Controladoria será escolhido, nomeado, afastado ou
destituído por indicação do Presidente e por decisão da maioria do CAD.
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(ISITEC)
§ 2º A forma como a Controladoria se relacionará com os setores do ISITEC, para
garantir as solicitações do CAD, seguirá a hierarquia do ISITEC e se dará por meio da
Direção-Geral do ISITEC.
Art. 22. A função precípua da Controladoria é municiar ambos os órgãos (CAD e DiretoriaGeral do ISITEC) com informações, análises, supervisão e avaliações para assegurar a
coerência das diferentes visões, sem substituir áreas específicas do ISITEC ou retirar-lhes
a autonomia, mas promovendo o necessário alinhamento entre os diferentes setores e
atividades institucionais e o que é determinado pelas normas da boa governança
corporativa.
§ 1º Ao titular da Controladoria compete, ordinariamente, o acompanhamento a
posteriori de todas as atividades financeiras e contábeis do ISITEC e a orientação
preventiva de procedimentos especialmente voltados à otimização e ao uso legal dos
recursos e planejamento financeiro, incluindo os recebimentos, pagamentos, cobranças,
contratos, aplicações, compras e contratação de serviços.
§ 2º O responsável pela Controladoria, denominado controller, ao tomar
conhecimento de eventuais inconsistências, deve comunicar à Presidência do CAD e
propor ações preventivas e corretivas para aprimoramento do ISITEC.
§ 3º As demais atribuições e responsabilidades do controller, assim como sua forma
de relacionamento formal com o ISITEC, serão fixadas em momento oportuno pelo CAD,
em resolução complementar a este Estatuto Social, e informadas oficialmente ao
responsável pela Controladoria, à Diretoria-Geral e à Diretoria Administrativo-Financeira do
ISITEC.
§ 4º A estrutura de apoio pessoal e material para a efetivação do trabalho da
Controladoria será motivo de proposição do Presidente do CAD, com a descrição de
valores e perfis necessários e desejáveis, para aprovação pela maioria dos seus Membros
Conselheiros.
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(ISITEC)
Seção III – Dos procedimentos das reuniões do CAD
Art. 23. O CAD reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, a
qualquer momento por convocação de seu Presidente, ou a requerimento dirigido ao
Presidente por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus Membros Conselheiros.
§ 1º A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias
úteis, excluída a data de envio da convocação e conterá, além do edital de convocação
com a pauta, todos os documentos que deverão ser apreciados na reunião objeto da
convocação. Todos os documentos referidos neste parágrafo poderão ser enviados aos
Membros Conselheiros do CAD, através de meio eletrônico.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, ficando a
ordem do dia circunscrita ao assunto considerado urgente e justificar-se-á o motivo.
§ 3º Caberá ao Presidente do CAD a definição da pauta – por iniciativa própria, ou a
requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus Membros – e a condução da
reunião.
§ 4º Ressalvados os casos expressamente mencionados neste Estatuto, o CAD
decidirá por maioria simples dos Membros Conselheiros, sendo que nenhum Conselheiro
poderá representar mais de um voto, com exceção do Presidente que terá, também, o
direito ao voto de qualidade para eventual desempate.
§ 5º As reuniões do CAD serão instaladas e terão prosseguimento:
I – em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus Membros Conselheiros;
II – em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos da primeira, com 50% (cinquenta
por cento) de seus Membros Conselheiros; e
III – em terceira e última convocação, após 15 (quinze) minutos da segunda, com qualquer
quorum .
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(ISITEC)
§ 6º A ausência de determinada classe de Membros Conselheiros não impede o
funcionamento do CAD, excetuando-se o caso em que a Entidade Mantenedora não tenha
a maioria prevista nos parágrafos 1º e 2º do Art. 11.
§ 7º Os Membros Conselheiros que possuírem mandato para participar do CAD,
assim como os Membros Natos, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, serão
destituídos da condição de Membros do CAD se faltarem, sem causa justificada, a mais de
3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, no ano civil:
I – Os Membros Conselheiros do CAD que possuírem mandato serão substituídos, em
definitivo, pelo mesmo mecanismo que gerou a indicação e aprovação dos titulares, até
completar o mandato do titular destituído; e
II – Ocorrendo a destituição de quaisquer Membros Natos e considerando que estes
não são passíveis de substituição definitiva, aplicar-se-á o disposto nos parágrafos
1º e 2º, do Art. 67.
Art. 24. O Presidente do CAD presidirá todas as reuniões do CAD em que estiver
presente, sendo que, em sua ausência, será substituído pelo Vice-Presidente, e na
ausência deste, pelo Membro Conselheiro escolhido pela maioria dos Membros
Representantes da Entidade Mantenedora e dos Membros Natos presentes.
§ 1º O Presidente poderá convidar, com direito a voz e não a voto, Membros
gestores do ISITEC para esclarecimentos, ou discussões pertinentes, ou mesmo se valer
da presença de convidados externos por sua competência específica no assunto a ser
tratado.
§ 2º Sempre que necessário para o desempenho de suas funções, o CAD poderá
contratar assessorias, consultorias ou auditorias.
Art. 25. Das decisões do CAD caberá recurso à Diretoria Executiva da Entidade
Mantenedora por estrita arguição de ilegalidade.
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(ISITEC)
§ 1º As decisões do CAD voltadas ao ISITEC serão formalizadas por meio de
resoluções.
§ 2º O Presidente poderá decidir, ad referendum do CAD, assuntos de caráter
urgente e de estrita competência do mesmo, sendo obrigatória a submissão da decisão na
reunião seguinte para decisão final do CAD.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, DAS POLÍTICAS GERAIS DE GESTÃO E DE
GESTÃO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DO ISITEC
Seção I – Da Autonomia do ISITEC
Art. 26. O ISITEC, como Entidade Mantida, por não possuir personalidade jurídica própria,
deve compor e possuir o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da
Entidade Mantenedora na Receita Federal, podendo ser constituído como filial.
Art. 27. O ISITEC gozará de autonomia acadêmica e didático-científica, disciplinar e de
gestão administrativa e financeira nos termos deste Estatuto, da legislação pertinente e
das normas consubstanciadas em ordenamentos institucionais próprios, entendidas nos
seguintes termos e atribuições:
§ 1º A autonomia acadêmica e didático-científica do ISITEC consiste na faculdade
de:
I – conferir grau, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas;
II – criar, organizar, modificar e extinguir campi, extensões ou outras unidades extra
campus, em outros locais da sua própria região de abrangência territorial, ou em outros
municípios em atividades de pesquisa ou educação não ligadas à oferta de cursos que
exigem autorização legal do Ministério da Educação, para atendimento das suas
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(ISITEC)
finalidades, desde que aprovadas pelo CAD e pela Diretoria Executiva da Entidade
Mantenedora;
III – propor ao CAD normas e critérios para criação de cursos de graduação e pósgraduação stricto sensu assim como a criação e extinção desses cursos, observadas a
legislação, as exigências e as disponibilidades do meio socioeconômico e cultural, bem
como o orçamento aprovado;
IV – criar, organizar, modificar e extinguir livremente cursos de educação continuada e pósgraduação lato sensu, assim como seus órgãos e setores operacionais e consultivos,
observadas a legislação e as normas sobre o assunto e o orçamento aprovado pelo CAD;
V – estabelecer o número de vagas iniciais dos cursos novos e alterar o número de vagas
dos existentes, respeitada a aprovação pelo órgão governamental competente, o número
mínimo de vagas para a viabilidade dos cursos e os critérios gerais acordados com o CAD
na elaboração orçamentária;
VI – estabelecer, por meio de seu Órgão Colegiado Legislativo máximo, e implantar suas
políticas de ensino, pesquisa, extensão e assuntos comunitários, cooperação institucional
nacional e internacional, desde que atendidas às orientações eventualmente existentes e
aprovadas pelo CAD;
VII – organizar os Projetos Pedagógicos e as matrizes curriculares de seus cursos e
programas educacionais, estabelecer seu regime escolar e didático, fixando critérios para a
seleção, admissão, promoção e habilitação de seus alunos, obedecidas as determinações
deste Estatuto Social, do seu Regimento Geral e a legislação vigente; e
VIII – prestar serviços de caráter científico, técnico, de consultoria, cultural e social.
§ 2º A autonomia disciplinar do ISITEC consiste na faculdade de fixar o regime
disciplinar aplicável aos seus gestores e seus corpos docente, discente e técnicoadministrativo e de aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do
Direito.
§ 3º A autonomia de gestão administrativa do ISITEC consiste na faculdade de:
I – aprovar, reformar regulamentos e definir o funcionamento dos seus órgãos colegiados,
executivos, suplementares e de apoio de todos os níveis;
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(ISITEC)
II – dispor, por delegação da Entidade Mantenedora conferida por meio da aprovação
deste Estatuto – respeitada a legislação específica, os ordenamentos institucionais e os
critérios aprovados pelo CAD – e estabelecer direitos e deveres, bem como responder pela
realização dos processos de seleção, admissão, remuneração, promoção, licença,
afastamento, substituição e dispensa sobre gestores, pessoal docente e técnicoadministrativo;
III – elaborar e efetivar as políticas acadêmicas e administrativas, definindo, organizando e
implementando as ações necessárias à consecução dessas para alcance dos objetivos
institucionais;
IV – reformar este Estatuto Social, submetendo-o, de acordo com o tipo de mudança, à
aprovação do CAD ou da Entidade Mantenedora ou dos órgãos legais competentes; e
V – reformar seu Regimento Geral, submetendo-o à homologação pelo CAD e órgãos
competentes.
§ 4º A autonomia financeira do ISITEC consiste na faculdade de organizar e
executar livremente o orçamento aprovado pelo CAD, de acordo com as regras
estabelecidas neste Estatuto Social, com as normas de liberação aprovadas pelo CAD e
respectiva consecução das receitas, sendo vedada a transposição entre as alíneas de
pessoal, custeio e capital sem autorização expressa do Conselho de Administração.
Seção II – Das políticas gerais de gestão do ISITEC
Art. 28. A gestão do ISITEC será orientada pelas seguintes políticas:
I – adoção dos conceitos provenientes da Governança Corporativa nas relações entre a
Entidade Mantenedora (SEESP) e a Entidade Mantida (ISITEC), com a aplicação de todos
os seus conceitos de organização e transparência, incluindo a existência de instância
superior, denominada CAD, que conte com Membros destacados da comunidade por sua
expertise na área de atuação do ISITEC, com acessibilidade e disposição aos órgãos e
mecanismos de financiamento e profissionais envolvidos com o desenvolvimento do
projeto institucional e da sua gestão;
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(ISITEC)
II – gestão profissional com incentivo ao mérito e à produtividade, refletida nos
ordenamentos legais, no perfil, na forma de escolha e nas atribuições de dirigentes e
professores e nos processos de tomada de decisão;
III – estrutura organizacional deliberativa e executiva com definições de competências e
níveis de subordinação, em todas as instâncias;
IV – unidade de comando nos órgãos gestores executivos, com participação qualificada e
comprometimento da comunidade acadêmica no processo de planejamento, organização e
gestão institucional;
V – existência de instância de efetiva participação e colaboração na proposição de políticas
e processos avaliativos dos grandes agentes parceiros;
VI – formação continuada para dirigentes, docentes e técnico-administrativos em gestão
universitária e gestão da inovação;
VII – planejamento institucional como forma de assegurar a racionalização de gestão
acadêmica e sua integração com a gestão administrativo-financeira e de propiciar ações
visando o avanço institucional;
VIII – avaliação institucional permanente e abrangente das atividades acadêmicas e
administrativas, incluindo as avaliações interna e externa dos processos e resultados do
ISITEC e de seus integrantes, de modo a permitir uma análise científica das informações e
um autoconhecimento que auxilie à tomada de decisões que visem alcançar seus
objetivos;
IX – monitoramento permanente dos aspectos educacionais, empresariais, econômicos e
socioculturais das comunidades interna e externa de sua abrangência, para a tomada de
decisões;
X – articulação contínua entre a avaliação institucional, o planejamento, o marketing e a
gestão institucional;
XI – organização de equipe específica e especializada em cooperação nacional e
internacional para organização e operacionalização de parcerias acadêmicas e de
captação de recursos;
XII – promoção de processos de seleção, remuneração, permanência e incentivo ao
trabalho de gestores e professores que comprovem vocação, competência, desempenho,
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(ISITEC)
produtividade e compromisso com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e sua
sustentabilidade;
XIII – criação de fluxos administrativos sistematizados e informatizados que agilizem os
procedimentos e racionalizem os recursos;
XIV – serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação modernos e eficientes, com
geração, captação, sistematização, segurança, controle e acesso aos dados acadêmicos e
administrativos, informações e normas institucionais prontamente atualizados e gerenciais,
com confiabilidade para a tomada de decisões, permitindo assim o melhor planejamento
organizacional, a avaliação continuada dos resultados e processos e a articulação entre as
distintas áreas da Instituição; e
XV – utilização de comunicação interna e externa objetiva, oportuna e inequívoca na
difusão da informação, divulgando de forma planejada e organizada as atividades
acadêmicas da Instituição, com atenção permanente aos meios de comunicação interna e
externa (portal, jornal, mural, intranet, internet, web, entre outros) e à adequada
periodicidade da divulgação, atendidas as orientações previamente aprovadas pelo CAD.
Seção III – De gestão Administrativo-Financeira do ISITEC
Art. 29. O ISITEC como Entidade Mantida não possui patrimônio próprio, mas poderá
usufruir de todos os bens móveis e imóveis necessários à realização de seus fins,
colocados à sua disposição pela Entidade Mantenedora, ou por entidades parceiras e
instituições públicas e privadas, e ainda exercer prestação remunerada de serviços
visando à sua finalidade.
Art. 30. Os bens imóveis, de propriedade da Entidade Mantenedora, considerados
desnecessários à consecução dos objetivos do ISITEC poderão, mediante solicitação do
Diretor-Geral ao CAD, ser disponibilizados ou devolvidos à Entidade Mantenedora, que é a
detentora da decisão sobre a venda, permuta ou doação ou realocação dos mesmos.
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(ISITEC)
Art. 31. As doações e legados gravados sem ônus, ou encargos, somente serão aceitos
pelo ISITEC após a aprovação do CAD e, com ônus, por exclusiva decisão da Diretoria
Executiva da Entidade Mantenedora, ouvido o CAD.
Art. 32. A gestão financeira do ISITEC será supervisionada pelo CAD, sendo exercida pelo
Diretor-Geral do ISITEC e pelo Diretor Administrativo-Financeiro desse Instituto, em razão
de delegação da Entidade Mantenedora conferida por meio da aprovação deste Estatuto,
conforme o que estiver aqui estabelecido, e, quando necessário, por meio de instrumento
próprio, desde que restrita às decisões decorrentes do orçamento aprovado e à
movimentação das contas bancárias específicas do ISITEC criadas pela Entidade
Mantenedora.
Parágrafo Único. É obrigatória, em todos os documentos que respondem à
delegação prevista no caput, a assinatura do Diretor-Geral (ou do Vice-Diretor-Geral na
sua ausência) e a do Diretor Administrativo-Financeiro (ou, em sua ausência, de um
substituto indicado pelo Diretor-Geral de posse de procuração específica do Diretor
Administrativo-Financeiro).
Art. 33. Os recursos do ISITEC que deverão constituir seu orçamento serão oriundos de:
I – anuidades, semestralidades, mensalidades e taxas pagas pelos alunos das atividades
realizadas pelo ISITEC;
II – eventuais aportes provenientes da Entidade Mantenedora;
III – auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos por entidades de direito público ou
privado de qualquer natureza, entidades religiosas, associações em geral ou pessoas
físicas ou jurídicas;
IV – auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos
pelos governos federal, estadual e municipal ou organismos de cooperação nacional e
internacional;
V – contribuições, doações e legados e outros recursos de conselheiros, cooperadores,
parceiros (pessoas físicas ou jurídicas), benfeitores e amigos, incluindo outras fontes a
qualquer título;
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(ISITEC)
VI – saldos de resultados financeiros de suas operações que ficarem em sua conta
operacional após negociação com o CAD;
VII – financiamentos e contribuições oriundas de convênios ou acordos;
VIII – produto de juros e rendimentos de depósitos bancários e outras rendas oriundas de
seus recursos;
IX – rendas provenientes de sua prestação de serviços;
X – receitas provenientes de suas atividades ou oriundas de organismos, instituições ou
atividades geridos pelo ISITEC; e
XI – receitas oriundas de royalties, patentes ou direitos autorais, ou outras decorrentes de
descobertas científicas e da produção intelectual, cultural, artística, esportiva e tecnológica
ou que venham a surgir e sejam absolutamente legais.
§ 1º O ISITEC prestará contas aos órgãos públicos dos recursos por eles
repassados, assim como de sua gestão financeira ao CAD, a qualquer momento,
mantendo para isso escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão e fiscalização interna e externa pelos
entes devidos, sempre em atendimento ao disposto em Lei e às orientações enviadas ao
CAD pela Entidade Mantenedora para compatibilização de seus demonstrativos contábeis.
§ 2º É objetivo do ISITEC alcançar, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos após o
início de suas atividades, a cobertura para o custo operacional do ensino por meio dos
recursos provenientes da alínea I do caput.
Art. 34. A Entidade Mantenedora responderá pelo aporte de recursos para a implantação
do ISITEC, inclusive naquilo que for necessário empreender antes do início das suas
atividades, como o pagamento de pessoal, custeio e investimentos aprovados e,
eventualmente, de especialistas externos que já forem designados para o CAD.
Art. 35. O orçamento do ISITEC será elaborado pela sua Diretoria AdministrativoFinanceira, com base no planejamento efetuado pelas Coordenadorias, supervisionado e
aprovado primeiro pela Diretoria-Geral e depois, submetido à aprovação do CAD.
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(ISITEC)
§ 1º Havendo conhecimento de inconsistências, ou de necessidade de veto de
decisões concernentes ao orçamento do ISITEC aprovado pelo CAD, a Diretoria Executiva
da Entidade Mantenedora – por indicação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus
Membros – poderá avocar para si a aprovação final do orçamento do ISITEC. que só
poderá incluir modificações por aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Membros
da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora presentes na reunião convocada
especificamente para esse fim.
§ 2º Comporão o orçamento do ISITEC, sem intervenção da Direção-Geral do
mesmo, os gastos e investimentos necessários ao funcionamento do CAD: pessoal e
recursos necessários à criação e à manutenção de estrutura de apoio (incluindo a
Controladoria) e remuneração (quando prevista e legal) para desenvolvimento do trabalho
e para seu pleno funcionamento que, quando o ISITEC estiver totalmente instalado, não
poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total previsto para as despesas do Instituto.
Art. 36. Na proposta orçamentária anual, a Diretoria-Geral indicará explicitamente as
receitas previstas e respectivas fontes, as despesas e sua distribuição percentual nas
alíneas de pessoal, custeio e capital, bem como percentuais e valores específicos para
investimentos em:
I – programas e projetos de pesquisa, extensão e educação continuada do ISITEC;
II – capacitação e atualização do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo do
ISITEC;
III – o percentual, o montante empregado e a política sobre bolsas de estudos integrais ou
parciais que recaiam sobre as mensalidades que deverão ser aprovados pelo CAD;
IV – vagas para promoção (quando for o caso) dos Planos de Carreira, eventualmente
existentes; e
V – aquisição de acervo bibliográfico e infraestrutura de informática e tecnologia.
§ 1º Deve ser previsto no orçamento do ISITEC, assim que viável, a possibilidade do
Instituto assumir o pagamento de aluguéis e taxas de manutenção dos imóveis que utilizar,
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(ISITEC)
inclusive àqueles relativos ao patrimônio alocado pela Entidade Mantenedora, ou por ela
alugados.
§ 2º Havendo resultado operacional positivo e sempre na condição de que tenham
sido feitos os investimentos necessários ao projeto do ISITEC, o orçamento proposto ao
CAD poderá incorporar, para os exercícios seguintes, parte de eventual saldo orçamentário
do ISITEC, ou de um percentual pré-fixado entre as partes, do seu resultado operacional,
para ser mantido como reserva do ISITEC em sua própria conta, inclusive para fazer frente
a novos projetos e expansões, voltados às suas finalidades. Poderá ainda ser constituído
fundo específico para o fomento da Instituição.
§ 3º Dependem de aprovação do CAD as decisões que importem em aumento de
despesa orçamentária, inclusive aquelas oriundas dos Órgãos Colegiados Legislativos do
ISITEC.
§ 4º A Diretoria-Geral proporá para aprovação do CAD os valores das mensalidades
e das taxas a serem aplicadas em seus cursos e programas e os valores referenciais para
remuneração do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo vinculados ao ISITEC,
levando em conta a potencialidade do mercado e outros fatores.
§ 5º O ISITEC poderá praticar política de remuneração atrelada ao cumprimento de
metas e indicadores de desempenho aos seus gestores, professores, funcionários desde
que tenha aprovação do CAD.
Art. 37. O orçamento do ISITEC se baseará nas seguintes disposições:
I – o exercício coincidirá com o ano civil;
II – o orçamento disciplinará a previsão da receita e a fixação da despesa que decorrem
das obrigações legais e de outras que tenham sido regularmente assumidas;
III – o saldo de cada exercício, bem como a abertura de créditos especiais ou
extraordinários, somente poderão ser ordenados pela Diretoria-Geral, ou efetivados,
mediante aprovação do CAD; e
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(ISITEC)
IV – as receitas e despesas ligadas aos recursos previstos para o ISITEC entrarão e sairão
das contas bancárias próprias do ISITEC.
Art. 38. Os dirigentes do ISITEC responderão, isolada e pessoalmente, perante a Entidade
Mantenedora e a terceiros:
I – pelas deliberações e pelos atos praticados em violação ao Estatuto da Entidade
Mantenedora, a este Estatuto Social, ao Regimento Geral do ISITEC, às normas internas
regularmente aprovadas ou à legislação em vigor;
II – por extrapolar do exercício de suas funções no respectivo cargo, cometendo excesso
de poder; e
III – pelo uso indevido ou abusivo do ISITEC.
Parágrafo Único. É vedada a utilização dos bens patrimoniais alocados pela
Entidade Mantenedora ou recursos financeiros do ISITEC, em operações que beneficiem
direta ou indiretamente os interesses particulares dos Membros dos órgãos diretivos
próprios e das unidades, ou de terceiros.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO ISITEC
Seção I – Da escolha e destituição do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral
Art. 39. A escolha dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral
do ISITEC será de competência do Conselho de Administração por delegação da
Entidade Mantenedora, concedida por meio da aprovação deste Estatuto, sendo
suas nomeações de competência do Presidente do CAD.
§ 1º A escolha prevista no caput poderá seguir os procedimentos que o CAD
decidir como os mais adequados, que podem incluir a indicação por um de seus
Membros, ou do presidente, um processo seletivo, até mesmo um Search
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Committee, desde que os nomes sejam aprovados por 2/3 (dois terços) dos
Membros presentes do CAD reunidos especificamente para essa deliberação.
§ 2º Os mandatos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral serão conjuntos, de
4 (quatro) anos, salvo em caso de renúncia ou exoneração por inquérito
administrativo ou disciplinar, podendo haver recondução.
Art. 39. A escolha dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral
do ISITEC será de competência do CAD por delegação da Entidade Mantenedora,
concedida por meio da aprovação deste Estatuto, sendo suas indicações e
nomeações de competência do Presidente do CAD.
§ 1º Na escolha e destituição do Vice-Diretor-Geral, poderá ser ouvido o
Diretor-Geral.
§ 2º As escolhas dos titulares dos cargos de Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral
do ISITEC, deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos Membros do CAD,
reunidos especificamente para essa deliberação.
§3º Os mandatos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor-Geral serão coincidentes,
sempre com a duração de 4 (quatro) anos, salvo em caso de renúncia ou exoneração
por inquérito administrativo ou disciplinar, podendo haver recondução.
Art. 40. Poderão ser indicados ao cargo de Diretor-Geral do ISITEC profissionais
docentes da Instituição ou não, que atendam, pelo menos e necessariamente aos
requisitos obrigatórios e, sempre que possível, aos requisitos desejáveis.
§ 1º São requisitos obrigatórios para a escolha do Diretor-Geral:
I – absoluta integridade pessoal e profissional;
II – afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos,
políticas e metas;
III – título mínimo de doutor com validade nacional, de acordo com os critérios da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
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IV – vocação e experiência comprovada na execução e orientação da pesquisa
científica
e
tecnológica,
incluindo
a
captação
de
recursos
em
agências
internacionais, nacionais ou estaduais de fomento à pesquisa;
V – experiência comprovada de capacidade de gestão em cargos de alta hierarquia
universitária, que inclua visão estratégica, cultura de avaliação, uso de indicadores e
conhecimentos práticos de gestão administrativo-financeira;
VI – que não tenha sido afastado de qualquer função por órgão colegiado do ISITEC,
da Entidade Mantenedora ou da Instituição de origem ou por inquérito/processo
administrativo ou disciplinar transitado em julgado; e
VII – não apresente em sua vida, ou atividades profissionais, conflito de interesses
com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora.
§ 2º São requisitos desejáveis para a escolha do Diretor-Geral aqueles que não
contrariem, mas complementem o perfil de dirigente contemplado no Projeto
Pedagógico Institucional do ISITEC.
Art. 40. Poderão ser indicados ao cargo de Diretor-Geral do ISITEC, profissionais que
atendam aos requisitos dispostos a seguir:
I – absoluta integridade pessoal e profissional;
II – afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos,
políticas e metas;
III – experiência comprovada de capacidade de gestão, que inclua visão estratégica,
cultura de avaliação, uso de indicadores e conhecimentos práticos de gestão
administrativo-financeira;
IV – que não tenha sido afastado de quaisquer funções, tanto na Entidade
Mantenedora como no ISITEC, motivado por inquérito ou processo administrativo ou
disciplinar, transitado em julgado ou não; e
V – que não apresente em sua vida, ou atividade profissional, conflito de interesses
com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora.
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Art. 41. Poderão ser indicados ao cargo de Vice-Diretor-Geral do ISITEC
profissionais que atendam, pelo menos na maioria dos itens e sempre que possível,
ao perfil de dirigente contemplado no Projeto Pedagógico Institucional do ISITEC.
Art. 41. Poderão ser indicados ao cargo de Vice-Diretor-Geral do ISITEC,
profissionais cujo perfil e requisitos sejam similares aos do Diretor-Geral.
Art. 42. Os titulares dos cargos de Diretor-Geral ou Vice-Diretor-Geral poderão ser
destituídos e/ou exonerados de suas funções, após processo administrativo-disciplinar
aprovado nas formas previstas nos ordenamentos legais, inclusive e especialmente na
legislação trabalhista, podendo, por ato do Presidente do CAD, ser imediatamente
afastados até ultimado o processo administrativo-disciplinar ou ainda por meio de
sindicância interna que tenha sido apoiada por iniciativa de 1/3 (um terço) dos Membros do
CAD e aprovada pela maioria absoluta dos Membros do CAD, em sessão especificamente
convocada para esse fim, pelos seguintes motivos:
I – atentar contra os objetivos do ISITEC ou de sua Entidade Mantenedora;
II – praticar ato de improbidade;
III – ter conduta desidiosa;
IV – descumprir explicitamente determinações decorrentes das prerrogativas estatutárias
do Conselho de Administração;
V – descumprir às obrigações e atribuições previstas neste Estatuto, no Regimento Geral
do ISITEC, nas normas estatutárias da Entidade Mantenedora e nos planos aprovados
pelo CAD e obrigações legais pertinentes; e
VI – descumprir determinações do CAD no tocante às adequações orçamentárias.
§ 1º O Diretor-Geral será substituído, nas faltas ou nos seus impedimentos,
pelo Vice-Diretor-Geral e, em seguida, pelo Diretor Acadêmico e, por fim, pelo Diretor
Administrativo-Financeiro.
§ 1º O Diretor-Geral será substituído, nas faltas, ou nos seus impedimentos,
pelo Vice-Diretor-Geral e, em seguida, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e, por
fim, pelo Diretor Acadêmico.
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§ 2º No impedimento definitivo do Diretor-Geral ou do seu Vice, ou vacância
permanente de um dos cargos, o Conselho de Administração realizará nova escolha no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Durante o período máximo de 60 (sessenta) dias disposto no parágrafo
anterior, assumirá as funções de Diretor pessoa idônea e com experiência em gestão
universitária designada pela maioria do CAD, e, se for necessário, prazo superior de
mandato pró-tempore deverá ter a aprovação de 2/3 (dois terços) do próprio
Conselho de Administração.
§ 3º Durante o período máximo de 60 (sessenta) dias, disposto no parágrafo
anterior, assumirá as funções de Diretor-Geral pessoa designada pela maioria
absoluta do CAD, e, se for necessário prazo superior de mandato pró-tempore,
deverá novamente ter a aprovação da maioria absoluta do CAD.
Seção II – Da escolha e destituição dos demais cargos de gestão
Art. 43. Os titulares dos demais cargos de gestão do ISITEC serão nomeados e
exonerados livremente pelo Diretor-Geral, ouvido o respectivo superior imediato,
não havendo previsão de mandato para esses cargos.
Parágrafo Único. Apenas o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro e o de
Diretor do Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento terá a indicação do
Diretor-Geral homologada pelo Conselho de Administração
Art. 43. Os titulares dos demais cargos de gestão do ISITEC serão nomeados e
exonerados livremente pelo Diretor-Geral, ouvido o respectivo superior imediato,
não havendo previsão de mandato para esses cargos.
§ 1º Os titulares dos cargos de Diretor Administrativo-Financeiro, de Diretor
Acadêmico e de Diretor do Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento,
quando existir, terão a indicação do Diretor-Geral homologada pelo CAD.
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§ 2º Poderão ser indicados ao cargo de Diretor Acadêmico do ISITEC
profissionais docentes da Instituição ou não, que atendam, pelo menos e
necessariamente aos requisitos obrigatórios e, sempre que possível, aos requisitos
desejáveis.
§ 3º São requisitos obrigatórios para a escolha do Diretor Acadêmico:
I – ter absoluta integridade pessoal e profissional;
II – ter afinidade e compromisso com a missão do ISITEC, seus princípios, objetivos,
políticas e metas;
III – ter experiência comprovada, de capacidade de gestão, em cargos em instituição
de ensino superior, que inclua visão estratégica, cultura de avaliação, uso de
indicadores e conhecimentos práticos de gestão administrativo-financeira;
IV – não ter sido afastado de quaisquer funções, tanto na Entidade Mantenedora
como no ISITEC, motivado por sindicância ou processo administrativo-disciplinar,
concluído ou não; e
V – não apresentar em sua vida, ou atividades profissionais, conflito de interesses
com o ISITEC e sua Entidade Mantenedora.
§ 4º São requisitos desejáveis para a escolha do Diretor Acadêmico do ISITEC:
I – ter título mínimo de doutor com validade nacional, de acordo com os critérios da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
II – possuir vocação e experiência comprovada na execução e orientação da
pesquisa científica e tecnológica, incluindo a captação de recursos em agências
internacionais, nacionais ou estaduais de fomento à pesquisa;
Art. 44. Observadas as disposições concernentes à matéria, por solicitação e com
aprovação específica do CAD, poderão ser celebrados contratos de gestão para a
administração setorial do ISITEC, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras para esse fim, desde que comprovada a expertise no ramo.
Parágrafo Único. Os contratos de gestão deverão incluir, necessariamente, os
direitos e obrigações recíprocas, cláusulas para rescisão e a remuneração da
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prestação de serviços pelas obrigações contratuais e de representação, e, quando
desejável, a previsão de remuneração variável por alcance de metas de
desempenho.
Seção III – Da contratação e demissão de docentes e funcionários
Técnico-Administrativos
Art. 45. A contratação e demissão de docentes e de funcionários Técnico-Administrativos
fazem parte da autonomia do ISITEC, cumpridos os ritos processuais previstos nas
atribuições de cada cargo de gestão descritas no Regimento Geral do Instituto, desde que
atendidas às políticas de recursos humanos – incluindo os critérios para os processos de
recrutamento e seleção e o que determina os Planos de Carreira Acadêmica e Técnicoadministrativa e a estrutura de cargos e salários do ISITEC – aprovados pelo CAD.
Parágrafo Único. Os profissionais com vínculo empregatício para ocupar as chefias
dos órgãos gestores do ISITEC e dos demais órgãos de apoio e de outros setores que
forem criados para atender as suas finalidades, assim como docentes e funcionários
Técnico-Administrativos deverão ser contratados no regime celetista e de acordo com as
Leis trabalhistas em vigor, de acordo com os valores previstos e aprovados pelo Conselho
de Administração ou pelos Planos de Carreira Acadêmica e Técnico-Administrativa e a
estrutura de cargos e salários do ISITEC aprovados pelo CAD.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 46. A administração do ISITEC será exercida pelos seguintes Órgãos:
I – Órgãos Executivos Superiores:
- Diretoria-Geral;
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- Vice-Diretoria-Geral;
- Diretoria Acadêmica; e
- Diretoria Administrativo-Financeira.
II – Órgão Colegiado Legislativo Superior:
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe; e
- Colegiado de Curso.
III – Órgãos Executivos Setoriais:
- Coordenadoria de Cursos de Educação Continuada e Pós-Graduação Lato Sensu;
- Coordenadoria de Cursos de Graduação;
- Coordenadoria de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
- Coordenadoria Geral para o Corpo Discente; e
- Coordenadoria de Dados e Estatística;
IV – Órgãos Suplementares:
- Assessoria de Marketing e Comunicação;
- Assessoria Jurídica;
- Biblioteca;
- Centro de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, quando existir.
- Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- Ouvidoria;
- Secretaria Acadêmica;
- Setor de Estágio;
- Setor de Recursos Humanos;
- Setores de: Suprimentos e Manutenção e de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC); e
- Setor Financeiro e Contábil;
V – Órgãos Colegiados Consultivos:
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V – Órgãos Colegiados Consultivos:
- Coordenadoria de Extensão; e
- Núcleos Docentes Estruturantes – NDE, nos cursos em que couber.
CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS GERAIS E DAS MATÉRIAS REGIMENTAIS
Art. 47. A composição, a forma de escolha e a duração do mandato de seus Membros,
assim como a especificação de atribuições dos órgãos colegiados legislativos do ISITEC,
devem estar disciplinadas no seu Regimento Geral.
§ 1º No Regimento Geral do ISITEC deverão estar descritas as normas gerais e a
dinâmica de funcionamento dos órgãos colegiados legislativos, incluindo a definição de a
quem cabe a Presidência e suas prerrogativas, as normas de convocação e realização de
reuniões ordinárias e extraordinárias, os Membros elegíveis e não elegíveis, as formas de
destituição ou perda de mandato, quóruns necessários para aprovação das diferentes
matérias, a possibilidade de veto e de decisões ad referendum.
§ 2º No Regimento Geral do ISITEC deverão estar descritos os objetivos e o perfil
da composição geral dos órgãos colegiados consultivos, assim como os mecanismos de
reunião e presidência de seus trabalhos.
Art. 48. As especificações de atribuições das chefias dos principais Órgãos Executivos
constará do Regimento Geral do ISITEC e as demais atribuições das chefias de órgãos
suplementares, de apoio ou assessorias serão contempladas em normas internas
aprovadas pela Diretoria-Geral.
Art. 49. A Diretoria-Geral poderá criar outros órgãos executivos, de apoio ou assessorias
no ISITEC, assim como aglutinar ou extinguir, ou mesmo modificar suas nomenclaturas e
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atribuições de acordo com as necessidades institucionais, na forma prevista em seu
Regimento Geral.
Parágrafo Único. As mudanças nos órgãos previstos no Art. 49 só poderão ocorrer
por meio de proposta aprovada pelo CAD.
Art. 50. As políticas gerais a serem seguidas e implantadas pelo ISITEC são aquelas
aprovadas em seu Plano de Desenvolvimento Institucional, no Projeto Pedagógico
Institucional e no Planejamento Estratégico do ISITEC regularmente aprovados.
Art. 51. Deverão estar contemplados no Regimento Geral as normas gerais que regulam a
Organização Acadêmica e as Modalidades de Ensino do ISITEC, assim como a
Organização Didática, as linhas gerais da Pesquisa, da Extensão e Assuntos
Comunitários, da Educação Continuada e da Educação à Distância, a composição da
Comunidade Acadêmica, os Direitos e Obrigações e os Regimes Disciplinares aplicáveis
aos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, a Assistência Estudantil, a
expedição dos Diplomas, Certificados e Títulos e as Relações com a Entidade
Mantenedora.
Parágrafo Único. Fará parte do Regimento Geral do ISITEC as Disposições Gerais
e Transitórias e a entrada em vigor do mesmo, respeitadas e cumpridas todas as
exigências previstas em Lei e neste Estatuto.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ESTATUTO SOCIAL
Art. 52. Para os efeitos do disposto no artigo 46, inciso V, do Código Civil (Lei n°
10.406/2.000), os Membros da Assembléia Geral, da Entidade Mantenedora e do CAD não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade Mantenedora e em
decorrência das atividades do ISITEC.
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Art. 53. Não são permitidos votos por procuração em decisões do CAD, ou de
Conselheiros do ISITEC.
Art. 54. Salvo disposições em contrário deste Estatuto, ou especificas do Regimento Geral
do ISITEC, o prazo para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, contados da data da
publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 55. Nenhum membro do ISITEC, ou da Entidade Mantenedora que não seja Membro
do CAD poderá fazer pronunciamento público que envolva responsabilidade do Instituto,
assim como nenhuma publicação envolvendo o ISITEC poderá ser feita sem a prévia
autorização do Diretor-Geral do ISITEC.
Art. 56. As obrigações recíprocas entre o aluno e o ISITEC serão objeto de contrato de
prestação de serviço, assinado no ato da matrícula.
Parágrafo Único. As questões ligadas a pagamentos e eventuais sanções
decorrentes de seu não cumprimento estarão estabelecidas no contrato de prestação de
serviços e, quando for o caso, no Regimento Geral.
Art. 57. Outros estabelecimentos de Ensino Superior da região de abrangência poderão
integrar o ISITEC, observadas as Disposições Legais e as normas dos órgãos
competentes, após processo aprovado pelo CAD e pela Entidade Mantenedora.
Art. 58. Os cargos previstos neste Estatuto e no Regimento Geral do ISITEC poderão ser
preenchidos apenas na medida da necessidade, podendo, inclusive, haver diferenças de
tempo de dedicação para titulares de cargos de mesma hierarquia, em decorrência das
peculiaridades do curso, programa ou setor.
Art. 59. Em caso de extinção de Instituição declarada Instituição Parceira pela Diretoria
Executiva da Entidade Mantenedora, extingue-se, automaticamente, a sua representação,
com a perda do mandato que por ventura o Membro Representante exerça no ISITEC, o
mesmo acontecendo em caso de morte, incapacidade ou incompatibilidade de Membro
Nato do CAD.
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Art. 60. Os mandatos de qualquer Membro Conselheiro do CAD, quando representativo do
ISITEC ou da Entidade Mantenedora se extinguirá, automaticamente, nos casos em que o
referido membro deixar de pertencer, respectivamente, aos quadros funcionais do ISITEC,
ou os quadros diretivos da Entidade Mantenedora, dentro das normas deste Estatuto e do
Regimento Geral do Instituto.
Art. 61. A participação de profissional nos processos seletivos de ingresso, como professor
ou funcionário do ISITEC, estará condicionada à declaração escrita do candidato de que
possui disponibilidade de tempo e não tem qualquer incompatibilidade de ordem legal, ou
conflito de interesse para o exercício da atividade à qual concorre.
Art. 62. Não poderá se candidatar a Membro de Órgãos Colegiados Legislativos, bem
como ser titular de cargo de gestão em nível de Diretoria, Vice-Diretoria, Supervisão,
Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico do ISITEC, pessoa que possua cargo
eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo das esferas municipal, estadual ou federal.
Parágrafo Único. No caso de candidatura de pessoas que já sejam Membros de
Órgãos Colegiados Legislativos, bem como titulares de gestão em nível de Diretoria, ViceDiretoria, Supervisão, Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico do ISITEC, será
exigida sua incompatibilização até 15 (quinze) dias antes da formalização da candidatura.
Art. 63. São vedadas a eleição, a contratação e a manutenção de pessoas – como
Membros dos Órgãos colegiados Legislativos Superiores e para os cargos de Diretoria,
Vice-Diretoria, Supervisão, Coordenação, Gerência e Secretário Acadêmico – que
possuam vínculo empregatício com outra instituição privada de ensino superior.
Art. 64. É vedado aos Membros da Diretoria da Entidade Mantenedora, enquanto
ocuparem essas funções – que, em virtude de sua configuração jurídica não pode
remunerá-los, de qualquer forma, e por representar óbvia incompatibilidade
hierárquica da Entidade Mantenedora em relação ao ISITEC –, o exercício de cargos
de gestão na estrutura executiva do ISITEC ou como membros titulares ou suplentes
dos seus órgãos colegiados legislativos, bem como o exercício de funções docentes
ou técnico-administrativas ou qualquer outro cargo remunerado do Instituto.
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Art. 64. Aos Membros da Diretoria da Entidade Mantenedora, enquanto ocuparem
essas funções, é vedado o exercício de quaisquer cargos, empregos ou funções,
remunerados ou não, vinculados à estrutura do ISITEC, ressalvado o disposto no
Art. 73 deste Estatuto Social.
Art. 65. Qualquer aquisição realizada pelo ISITEC deverá ser feita, obrigatoriamente, por
concorrência, mediante tomada de preços, com pelo menos 3 (três) fornecedores, salvo
quando se tratar de urgência comprovada.
§ 1º A concorrência poderá ser dispensada quando o valor não ultrapassar 3 (três)
salários mínimos e não se configurar em desdobramentos de uma aquisição de maior
valor.
§ 2º Valores superiores a 3 (três) salários mínimos somente poderão ser pagos
mediante emissão de cheque, ou cartão corporativo, com cópia para o arquivo e indicação
da finalidade.
§ 3º Ficam dispensadas de concorrência as contratações de prestação de serviços
para a qual seja exigido notório saber, ou que não possua similar correspondente
disponível no mercado de acesso do ISITEC, sendo mesmo assim, passíveis de
necessidade de argumentação e defesa posterior junto ao Conselho de Administração para
sua manutenção ou reincidência.
Art. 66. As alterações a este Estatuto poderão ocorrer da seguinte forma:
I – em decorrência de exigência legal, cuja aplicação não dependa de
regulamentação ou que não contenha a necessidade de manifestação do Conselho
de Administração, ou da Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, que entrarão
em vigor na data da vigência da Lei;
II – em decorrência de mudanças aprovadas pelo Conselho de Administração,
restritas ao conteúdo dos Títulos III ou V deste Estatuto, por 2/3 (dois terços) dos
Membros do CAD presentes à reunião convocada especificamente para esse fim; e
III – em decorrência de alterações nos demais Títulos deste Estatuto formados por
artigos que são considerados “Cláusulas Petreas” e após aprovação por 2/3 (dois
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terços) do Conselho de Administração e da Assembléia Geral da Entidade
Mantenedora ou, em casos especiais, diretamente pela Assembléia.
Art. 66. As alterações deste Estatuto Social somente poderão ocorrer através das
seguintes formas:
I – exigência legal, cuja aplicação não se encontre no âmbito de discricionariedade
do ISITEC ou da Entidade Mantenedora. Tais alterações entrarão em vigor na data da
vigência da Norma Legal;
II – por decisão da maioria absoluta dos Membros do CAD, em reunião convocada
especificamente para esse fim, quando a alteração se referir ao conteúdo dos Títulos
III ou V deste Estatuto Social, consideradas “Cláusulas de Autonomia de Proposição
do ISITEC’’; e
III – por decisão da maioria absoluta dos Membros do CAD, quando a alteração se
referir ao conteúdo dos demais Títulos deste Estatuto Social. Neste caso, as
alterações aprovadas pelo CAD deverão ser submetidas à apreciação da Assembléia
Geral da Entidade Mantenedora que decidirá pela adoção ou não, das mesmas.
Art. 67. São Membros Natos do CAD, conforme indicado no Art. 11, inciso II, os seguintes
profissionais:
I – o Presidente do SEESP à época da aprovação deste Estatuto – Engenheiro Murilo
Celso de Campos Pinheiro;
II – o Coordenador Geral do Projeto de Implantação do ISITEC – Engenheiro Antonio
Octaviano; e
III – o Coordenador Administrativo-Financeiro – Engenheiro Fernando Palmezan Neto.
§ 1º Para cada Membro Nato faltante, por destituição, renúncia ou falecimento,
haverá a substituição do mesmo por mais um Membro Representante da Entidade
Mantenedora, o qual passará a integrar o segmento indicado na letra “c”, item I, do
Art. 11 deste Estatuto Social.
§ 2º A escolha do substituto do Membro Nato, referido no parágrafo anterior,
se dará na forma estabelecida na letra “c”, item I, do Art. 11 deste Estatuto Social.
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Art. 68. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CAD, atendidas às
disposições vigentes.
Art. 69. As cores oficiais do ISITEC, são o azul e vermelho, as quais poderão ser
alteradas mediante aprovação do CAD.
Art. 70. Ao ISITEC é permitida, em situações de falta de atividades ou de pessoal para
compor todos os órgãos previstos neste Estatuto, a fusão temporária de órgãos executivos,
assessorias ou funções, assim como a acumulação de cargos e funções por um mesmo
profissional vinculado ao ISITEC.
Art. 71. O ISITEC não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou
quaisquer outras que se coadunem com seus objetivos institucionais.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DESTE ESTATUTO SOCIAL
Art. 72. Por iniciativa e solicitação do ISITEC, enquanto entender necessário, a Entidade
Mantenedora, por meio de suas estruturas administrativas, poderá dar apoio ao ISITEC na
execução de atividades específicas. Esta colaboração operacional entre a Entidade
Mantenedora e o ISITEC deverá ser aprovada pelo Presidente do CAD e devidamente
regulamentada.
Art. 73. Enquanto o ISITEC não for financeiramente autossustentável, os Membros
da Diretoria Executiva da Entidade Mantenedora poderão ocupar cargos ou
desempenhar funções no ISITEC, desde que não percebam qualquer remuneração.
Art. 74. Assim que a criação do ISITEC for aprovada pela Assembléia Geral da Entidade
Mantenedora, o seu Presidente deverá indicar o primeiro Diretor-Geral e o primeiro ViceDiretor-Geral pelo prazo de até 2 (dois) anos, com o objetivo de desenvolver a implantação
do ISITEC, ressalvado o disposto no Art. 72.
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§ 1º Com o ISITEC oficialmente criado, deverá ser constituído o CAD e, após esse
período e tendo sido o ISITEC aprovado pelos órgãos competentes como Instituição de
Ensino Superior, haverá a indicação e a posse dos titulares escolhidos para Diretor-Geral e
Vice-Diretor-Geral que cumprirão, então, na forma prevista neste Estatuto, o primeiro
mandato de 4 (quatro) anos junto ao ISITEC.
§ 2º Composto o CAD, deverão ser reapresentados para aprovação desse Conselho
todos os documentos elaborados para o ISITEC a serem encaminhados aos órgãos
governamentais competentes.
Art. 75. Até o credenciamento do ISITEC, pelo Ministério da Educação, o Instituto poderá
manter contrato de gestão com instituições de reconhecida expertise na área educacional.
Art. 76. As disposições deste Estatuto Social entram em vigor na data de sua aprovação
final pela Assembléia Geral da Entidade Mantenedora, devendo o mesmo ser registrado
em Cartório de Títulos e Documentos juntamente com a ata de aprovação, devidamente
assinada pelos Membros presentes na Assembléia Geral da Entidade Mantenedora,
revogando-se, automaticamente, todas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de abril de 2012.
Murilo Celso de Campos Pinheiro
Fernando Palmezan Neto
Presidente
Secretário
Jonas da Costa Matos
Advogado
OAB/SP. Nº 60.605
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