IAC – 3253 - 0885
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇAO CIVIL
SUDEPARTAMENTO TÉCNICO
SÍMBOLO
IAC 3253 0885
DATA
EXPEDIÇÃO
EFETIVAÇÃO
070885
150885
CATEGORIA
DISTRIBUIÇÃ
O
NOTIF
D – SR - X
TÍTULO: EXPEDIÇÃO DECOMPROVANTE DE HORAS DE VÔO.
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ANEXO : 1 – MODELO DE REUERIMENTO PARA DECLARAÇAO DE HORAS DE VÔO;
2 – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CERTIDAO DE HORAS DE VÔO.
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INTRODUÇÃO
I – O objetivo da presente NOTIF é informar ao público em geral sobe a expedição
de comprovante de horas vôo.
II – Esta NOTIF é expedida de conformidade com o que estabelecem os artigos 2º
e 3º do Dec nº 65.144, de 12 SET 69, que instituiu o Sistema de Aviação Civil.
III – A presente NOTIF é composta de 06 folhas.
TEN BRIG DO AR – WALDIR PINTO DA FONSECA
Diretor Geral
BRIG DO AR – FERNANDO LUIZ VERÇOSA SEROA DA MOTTA
Chefe do Subdepartamento Técnico
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I - GENERALIDADES
1 – A Expedição de comprovantes, referentes a horas de vôo, obedecerá ao disposto
nesta NOTIF.
2 – Os comprovantes expedidos pelo DAC serão distribuídos em dois tipos básicos:
- DECLARAÇÃO DE HORAS DE VÔO
- CERTIDÃO DE HORAS DE VÔO
3 – Somente serão expedidas declarações, ou certidões de horas de vôo, após o
pedido do interessado, através dos requerimentos constantes do anexo, no qual
deverá constar a finalidade a que se destina o comprovante.
4 – A expedição de declarações ou certidões está sujeita às normas estabelecidas
para o registro de horas de vôo, conforme a IAC 3203-0185, ou seja, serão
declaradas e certificadas somente as horas que se encontram registradas no
DAC, inclusive s lançadas nas Cadernetas Individuais de Vôo, devidamente
reconhecidas.
5 – Serão consideradas as seguintes finalidades:
a – DECLARAÇÃO DE HORAS DE VÔO
- comprovante de experiência perante empregadores nacionais e estrangeiros;
- comprovante junto a Órgão Oficial de Aviação Civil de País estrangeiro;
- comprovante para habilitar-se a curso nacional.
b – CERTIDÃO DE HORAS DE VÔO
- comprovação para aposentadoria;
- comprovação junto a Justiça do Trabalho;
- comprovação para habilitar-se a curso no estrangeiro.
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II – DA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO
1 – As declarações de horas de vôo serão expedidas a todos os aeronautas,
independente da categoria da licença.
NOTA: Não serão expedidas declarações de horas de vôo para fins de
aposentadoria.
2 – Dependendo da finalidade a que se destina, serão expedidas declarações de horas de
vôo a pilotos com licenças estrangeiras que tenham realizado horas em aeronaves
de marcas brasileiras, em território brasileiro.
III – DA EXPEDIÇAO DE CERTIDÃO
1 – De acordo com o Art. 2º, Capítulo I, da Lei nº 7.183, de 05 ABR 84, o aeronauta é
aquele profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica que exerce atividade a
bordo de aeronave nacional, mediante contrato de trabalho.
2 – De acordo com o número anterior desta disposição não serão expedidas certidões de
horas de vôo, para fins de aposentadoria, aos titulares do certificado de Instrutor de
Pilotagem Elementar quando não for possuidor, pelo menos, da Licença de Piloto
Comercial.
3 – Serão certificadas, para fins de aposentadoria, as horas registradas, na ocasião, em
função da carta de Piloto Mercante.
4 – Não serão certificadas, para fins de aposentadoria, as horas realizadas por pilotos em
aeronaves matriculadas na categoria “Privada de Transporte Privado”, que sejam ou
tenham sido de propriedade do Interessado.
5 – Serão certificadas, para fins de aposentadoria, aos titulares das
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antigas Cartas de Piloto de Recreio ou Desporto, ou licença de Piloto Privado que
receberam a concessão de Autorização Especiais para tripularem aeronaves
empregadas em Serviço de Táxi Aéreo, devidamente autorizadas, ou aeronaves
Administrativas Federais, Estaduais e Municipais, as horas voadas em aeronaves
privadas de transporte público em serviço de táxi aéreo ou aeronaves públicas
administrativas federais, estaduais e municipais.
6 – As horas serão certificadas ano a ano ou, em período, quando o DAC não possuir
condições de discriminar essas horas.
7 – Expedida a certidão, a mesma será entregue ao interessado após o pagamento da
Indenização de Emolumentos.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Os casos omissos, serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento Técnico.
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MODELO 1 - CERTIDÃO
Exmº Sr. Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil.
____________________________________________________________________
_______________________________________________,
brasileiro,
aeronauta,
residente à ______________________________________ nº ___________, Cidade
____________________________
no
Estado________________________,
portador da licença de ______________ nº _________, código do DAC nº
________________, vem mui respeitosamente solicitar a V.Exª que se digne
autorizar a expedição da Certidão de minhas horas voadas no período de
_____________________________
até
_________________
para
_________________________________________________________,
fins
de
nas
seguintes empresas e período abaixo especificado:
EMPRESAS:
a- _______________________________
Nestes Termos.
b - _______________________________
Pede Deferimento
c - _______________________________
d - _______________________________
_______________, ___/____/_____
e - _______________________________
_____________________________
ASSINATURA
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MODELO 2 - DECLARAÇÃO
Ilmoº Sr. Chefe da Divisão de Habilitação.
________________________________________________,
nacionalidade
_______________________________________________________,
residente
à
_________________________________ n° ___________, cidade _____________,
no estado _____________, portador da licença de ________________________, nº
______________________, código do DAC nº ______________________, vem mui
respeitosamente solicitar a V. Sª que se digne autorizar a expedição de uma
declaração de minhas horas de vôo registradas neste Departamento, para fins de
___________________________________________.
Nestes Termos
P. Deferimento
___________________, ____/____/_____
__________________________________
ASSINATURA
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Expedição de comprovantes de horas de vôo.