Tribunal de Contas da União
Data DOU: 07/10/2004
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 34/2004
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 121/2004
Gabinete do Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA
Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento
Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.
Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa
ATOS DE ADMISSÃO
Acórdão 2480/2004 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir indicados, sem prejuízo de
determinar à Escola Preparatória de Cadetes do Exército que, nas próximas admissões,
observe que a data de publicação do edital deverá ser anterior à data da homologação do
correspondente concurso, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC-001.347/2004-0 - Antonio Aecio Silva Sousa; Antonio Luiz Guimarães Silva Lucena;
Arthur Petronio de Carvalho Brito; Aureliano Aguiar Mesquita; Bruno Rodrigo de Souza
Rosa; Carlos Eduardo Zoccola; Carlos Henrique Leite de Souza; Carlos Henrique Luz
Moura; Carlos Humberto Lopes Gualter Filho; Cassiano Luis Edinger Lemos; Celio Imai;
Cesar Augusto Sitya Appel; Claudio Morais Fernandes; Clemente Lima da Silva; Cristiano
Teixeira dos Santos; Cristiano Teixeira Pedrenho; Daniel de Freitas Almeida Cunha; Deivid
Neto de Oliveira; Demian de Oliveira; Diego Pereira Pedra; Diogo Ferreira Expedito; Diogo
Lages Lamberg Wielecosseles; Eduardo de Morais Milanez; Eduardo Schwarzer; Erivan
Teixeira Pacheco; Evandro Fernandes Marques da Silva; Fabiano Eduardo Albino; Fabio
Augusto Pereira Costa; Fabio Barros de Sousa; Fabio Gomes Bulhões da Silva; Fabricio
Moura de Farias; Felipe Pereira Martins; Felipe Verly Bollorini; Fernando Biarritz Barbosa
Fernandez; Flavio Cabral Xavier; Flavio Sentone Junior; Flavio Zylberberg Balbino Figueira;
Francis Rodrigues Pereira; Francisco Sergio Freire de Alencar Junior; Geovanderson Rosa
Neves; Gerse Endrighi de Castro; Gilson Santos; Giordano Alan Barbosa Sereno; Guilherme
Araujo Grigoli; Guilherme Augusto de Felito Lopes; Guilherme Bruno Ribeiro; Guilherme
Henrique Pereira de Almeida; Guilherme Pereira de Oliveira; Guilherme Ruhena de Oliveira;
Guilherme Tasso Dantas Sanfelice; e Guilherme Zilio Malkowski.
Acórdão 2481/2004 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC-009.695/2004-0 - Adriana Ferreira Lima; Adriana Mancini Machado; Ana Cecília da
Gama Torres; Ana Maria de Souza Motta; Ana Maria Teixeira; Ana Rita Santana; Beatriz
Martins da Costa Furtado de Oliveira; Bianca Neves Fernandes; Braulio de Sá Alvarenga;
Carla Fenicia de Oliveira; Claudia Regina Cardoso Mota; Claudio Roberto de Melo Martins;
Dalton Jose Amaral; Doris Beatriz Pedralho; Edilamar Caixeta Ribeiro de Paiva; Elcio
Damasio Alexandrino; Elizabeth Lana da Rocha; Emanoel Eustaquio Francisco Martins;
Emilia Maria Matos Garcia; Flavio Marcio Marinho; Getulio Carneiro Valadares; Grace
Ribeiro Sausmikat; Hamilton Miguel da Silva; Ilza Gonçalves Zinato; Jane Simione de
Menezes Turbino; Joya Bardavid Antunes; Lucia Maria Lima; Luciana de Andrade Pessoa;
Lucilia Panisset Travassos; Lucymara Oliveira Amaral; Luiz Pereira Rodrigues; Marcio de
Abreu Brito; Maria Beatriz Resende Pinel; Maria de Fatima Augusto Penna; Maria do Carmo
Agostinho Quadros; Maria Elisa Guimarães Rocha de Oliveira; Maria Suely Alves de
Andrade; Marisa Helena Neves; Marli Fantini Silva; Natalina Maria de Souza; Patrícia Helena
Lunard Flam; Paulo Afonso de Oliveira; Roberto Márcio dos Santos; Rosana Silva do Espirito
Santo; Roseane Angela de Souza; Sandro Barroso de Almeida; Silvana da Silva Alves; Silvia
Anita Falci Landi; Sonia Fatima de Assunção; Tadeu Morais da Silva; Waldir Morais; e
Wellington Corrade.
Ministério da Fazenda
2. TC-009.265/2004-0 - Adriana Savi Napoli Feltrin; Airton Carlos Ferreira de Medeiros; Alefe
Narondy Cabral Lima; Alex Fabiany Alves Cavalcante; Alexandre Costa Melo; Alexandre
Henrique da Silva; Alexandre Marcelo Graebin; Aline Sammarco Silva; Amanda Pauxis
Ferreira Costa; Anderson Monroe Brito Ribeiro; Andre Uhelski; Andrigo Rogerio de Souza;
Antonio Joubert Lima Vieira; Berenice Leite Medeiros; Carlos Augusto Gomes Neto; Carlos
Eduardo Perez Secco; Carlos Paiola; Carlos Roberto Bastos de Oliveira; Clayton de Oliveira
Costa; Cleber Gomes da Rocha; Edivan Rodrigues Lima; Eduardo de Moraes Nogueira; Egly
Gomes Carneiro; Elisangela Grassi Drehmer; Elizio Carlos Alberti; Eveline Araujo da Costa
Porto; Fabio Andre Ferreira da Costa; Fabio Henrique Alves; Fabio Lins de Oliveira; Fabio
Luiz Alves Bulhoes; Fabiola Jackeline de Franca Barboza; Felipe Peixoto Pinheiro de
Oliveira; Fernanda Cristina Galeazzi; Flavio dos Passos Mendes; Florismar Torres;
Francisco de Paula Correa de Araujo; Francisco Eleodoro Machado Brito Junior; Francisco
Jair de Castro Pinheiro; Francisco Jose de Barros; Guilherme Frederico Figueiredo Cantidio;
Helder Somerset de Oliveira Brandao; Henrique Ahrens; Hermano Henry Morais Oliveira;
Humberto Victorio Pranuvi Neto; Iassara Fernanda Lopes Pinto; Jaime Braz Bueno;
Jairmerson Moreira dos Santos; Jane Modinger Hilgert; Jeferson de Assis Hermogenes;
João Gustavo Ferreira; Joao Marinho de Almeida Junior; Joni Gandolfi Teixeira; Jose Alves
Feitoza Filho; Jose Luis Buratto; Juliana Ayres de Souza; Laerde Duarte Ribeiro; Lindomar
de Souza Figueiredo; Lisieux de Lourdes Almeida e Silva; Lucia Helena Martinez; Lucio
Costa Melo; Luiz Victor Hugo de Melo Marques; Marcelo Ivan Nuspl; Marcelo Wanderlei
Scharmach; Marcia Marins Borges; Marcia Valeria Alves Fernandes; Marcio de Oliveira
Ghiotto; Marcio Roberto Oliveira de Abreu; Marcio Wellington Melhado; Marcos Antonio
Pereira de Araujo; Marcos Cesar Binati; Maria Simone Muller Silva; Marivalda Zeidan Silva;
Marlene Martins; Matheus Pimenta de Santana; Mucio Jose Toledo; Nadja Maria Souto
Medeiros Rosa; Nathalia Albuquerque Maciel; Newton Motta Aragao; Paulo da Silva
Gonçalves; Paulo Henrique da Silva; Ramon Pereira de Lima Rosa; Renan Leite Araujo;
Renata Emilia de Lima Freire; Roberto Jose Torres de Oliveira; Robson Marcelo Pereira;
Rodrigo de Jesus Araujo Silva; Rodrigo Henrique do Nascimento Bezerra; Rogerio Ladeia
Prates Correia; Rubio Vincensi Nunes; Sandra Regina Akemi Kataoka; Silvio Wiebbelling;
Simey Silva de Abreu Assunção; Taiane Cristine de Almeida Silva; Telga Rejane Feitosa
Firmo Ferraz; Thayse Natacha Queiroz Ferreira Gomes; Tiago Buch Grahl Soares; Vania
Maria de Sousa Rodrigues; Veronic Hah Chen; Wagna Sabrina Alvelino; Westerlanio Andrei
de Souza Freitas; e Wilami Lopes Neponuceno.
PENSÃO MILITAR
Acórdão 2482/2004 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária
de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, sem prejuízo de
determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip que adote as providências
necessárias com vistas à correção de erro material, no Sistema de Apreciação e Registro
dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, relativamente ao valor da vantagem “GRAT
TP SV (29%)” alusiva ao ato de concessão de pensão militar em favor de Sandrelena
Quintão Lisboa (fls. 12/13), que deverá corresponder a R$ 49,95 ao invés de R$ 4.995,00:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC-006.439/2004-7 - Albertina Xavier de Assis; Aracy Duarte; Ephigenia Silva Batista de
Assunção; Jalma Tavares Passos; Kaio Marcelo Luzeiro de Lima; Maria das Graças Ataide
Lima; Maria de Lourdes Quintão Lisboa; Maria Jose Borges Rosa; Sandrelena Quintão
Lisboa; e Sarah de Magalhães Cerqueira.
Acórdão 2483/2004 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária
de 28/09/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC-004.908/2003-0 - Josefa Aparecida Salas Correa.
2. TC-005.658/2004-9 - Izabel Capuá Teixeira; José Moraes Capuá Filho; e Maria da Graça
Langanke.
3. TC-013.322/2004-4 - Eliane das Graças Cardoso de Castro Ribeiro.
Ata nº 34/2004 - 1ª Câmara.
Data da Sessão: 28/9/2004 - Ordinária.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente
MARCOS BEMQUERER COSTA
Ministro-Relator
Fui presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Data da Sessão:
28/09/2004
Ministro Relator:
MARCOS BEMQUERER
Data da Aprovação:
05/10/2004
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Acórdão 2480/2004 - Tribunal de Contas da União