ANO XXIX
Nº 2441
www.diof.ro.gov.br
PORTO VELHO - RO
QUARTA - FEIRA , 16 DE ABRIL DE
Atos do Executivo
2014
[email protected]
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do PlanejamentoOrçamento
e Gestão-Sepog............................................16
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.21
Secretaria do Estado de Saúde..................22
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...33
Defensoria Pública .........................................39
Secretaria de Estado de Finanças..............40
Sec. de Estado de Justiça..............................
Sec. de Assistência Social...........................
Secretaria de Estado de Educação.............
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................86
Departamento de Estradas e Rodagem...91
Departamento de Obras e serv. Públicos do
Estado de Ro....................................................93
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Tribunal de Contas.........................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............94
Camaras Municipais do Interior.................96
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................97
GOVERNADORIA
DECRETO N. 18.791, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que “Regulamenta a
programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do
Poder Executivo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado no período de 22 de abril de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo estabelecido
no Decreto n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que “Regulamenta a programação financeira dos benefícios
salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R ET I FI CAÇÃ O
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
No Decreto do dia 14 de março de 2013, publicado no DOE 2180 de 21/03/2014 que autorizou a viagem
dos servidores JOSE CONSTATINO DA SILVA JUNIOR, 1º Tenente da BM/Assessor e LIOBERTO
UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA, Coronel BM/Comandante Geral do corpo de Bombeiros Militar, ambos
lotados no Corpo de Bombeiros Militar, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 09 de abril de 2013
a 12 de abril de 2013, a fim de participar da 1º Reunião Ordinária da LIGABOM/2013, com ônus parcial para
o Governo do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ
..., no período de 09 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013,...
LEIA-SE
..., no período de 08 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013,...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R ET I FI CAÇÃ O
Na Portaria n. 080/GAB/SUGESPE/2014 de 01 de março de 2014, publicado no DOE 2437 de 10/04/2014
onde designa competência ao servidor Cíntia Vilarim Bonazza, membro de Núcleo Operacional III,
matrícula nº 300109121, lotado na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos
Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, para, sem prejuízo de suas atribuições, praticar
atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Abastecimento – GERAB, na ausência deste Gerente,
no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos
Essenciais do Estado de Rondônia.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
ONDE SE LÊ
..., praticar atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Abastecimento – GERAB,...
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
LEIA-SE
..., praticar atos de Subgerente da Subgerência de Serviços de Manutenção Automotiva - GMA,...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 125º da República.
Fone: (69) 3216-5728
Florisvaldo Alves da Silva
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300102814
2
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 8 de abril de 2014,
SERGIO CLAUDIO OLIVEIRA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente
Administrativo e Financeiro, do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
MARISTELA PEDRINI, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, da
Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
Nomear, a contar de 3 de març o de 2014,
ROZINEI D´ÁVILA DA SILVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de
Equipe, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, da Secretaria de Estado da Educação.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
CAROLINA SOARES DE MELO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente III,
da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a c ontar de 4 de abril de 2014,
EDUARDO MEGURO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Subgerente,
da Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GISELE
RODRIGUES RIBEIRO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,
do Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, JAIRO
MIRANDA PETIK, do Cargo de Direção Superior,
s ímbolo CDS- 02, de Chef e de Equipe I, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
LUCIANO SILVA MARIANO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, PAULO
FRANCISC O LOPES , do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GILDO
G OMES DE ARAU JO , do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-07, de As ses sor, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
MIRLEN GRAZIELE GOMES DE ALMEIDA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor,
da Secretaria de Estado da Educação.
Porto Velho, 16.04 .2014 3
DOE N° 2441
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2014,
SEBASTIAO PACHECO DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
Especial III, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2014,
HELANNE CRISTINA MAGALHAES CARVALHO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-03, de Assistente da Escola de Formação
Penitenciária, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, EDSON
ALVES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior,
s ímbolo C DS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 4 de fevereiro de 2014,
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA DAS NEVES,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de
Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a c ontar de 1 de abril de 2014,
CLEUMAR FERREIRA DE SOUZA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de
Assistente de Serviços Gerais, da Secretaria de
Estado de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 2 de
dezembro de 2013 publicado no diário oficial
nº.2356 de 6 de dezembro de 2013 que nomeou, a
contar de 2 de dezembro de 2013, EILI BENTO
DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014,
ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de
Setor, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
FERNANDO GONÇALVES DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de
Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, LUCIO
CAETANO LIVI, do Cargo de Direção Superior,
s ímbolo C DS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos
termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, MARIA
DAS GRACAS DA SILVA PADRE, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente
de Corregedoria, da Superintendênc ia de
Administração e Recursos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10
de abril de 2014, 126º da República.
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
IVANILDO DE AGUIAR, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014,
JULIANO CESAR JUSTINIANO DE SOUZA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de
Equipe II, do Departamento de Estr adas de
Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 10 de abril de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
4
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 2 de maio de 2014, ADILES SOARES DE FRANÇA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria
de Estado de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2014, FABIO SOARES FOLLY, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de
Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
R E T I F I C A Ç Ã O:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
No Decreto de 7 de fevereiro de 2014, publicado no diário oficial nº 2403 de
18 de fevereiro de 2014, que nomeou a contar de 3 de fevereiro de 2014,
COSMOS MARCOS MOURA GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, DENILSON RODRIGUES DA COSTA,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, VALDENILSON CEZAR DE OLIVEIRA,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Setor, do Departamento
de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Onde se Lê
COSMOS MARCOS MOURA GOMES
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, LEONARDO GONÇALVES DA
COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de
Assessor, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos
Públicos Essenciais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Leia -se
COSMO MARCOS MOURA GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, VALDIR FEITOSA VIEIRA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 31 de março de 2014, JOSE RAIMUNDO SARAIVA DA
SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor
Técnico II, da Coordenadoria de Gestão Patrimonial, da Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 26 de março de 2014, FLAVIO JANIO TELES DE PAIVA,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Dispensar, a contar de 31 de março de 2014, NANCY TABOSA DAMASCENO
MENDONCA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas,
matrícula 300101990, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo de
Protocolo, da Gerência Administrativa, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 16.04 .2014 5
DOE N° 2441
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de janeiro de 2014, GEICE QUELE DE OLIVEIRA PEREIRA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de
Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, PABLO JORGE DO NASCIMENTO
SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor
Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 31 de março de 2014, ELIANE VIANA ARAUJO, ocupante
do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300099321,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada,
símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Diretoria de Obras, da Secretaria de
Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Tornar sem efeito os termos do decreto de 29 de janeiro de 2014 publicado
no diário oficial nº.2391 de 31 de janeiro de 2014 que nomeou, a partir de 3 de
fevereiro de 2014, FABIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA PAIVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Especial II, do
Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 15 de outubro de 2013, publicado no diário oficial nº 2326 de 23
de outubro de 2013, que nomeou a partir de 1 de novembro de 2013, DEUS
DEVAL DE LIMA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-06, de Chefe de Equipe Operacional, da Superintendência de Gestão de
Suprimentos, Logistica e Gastos Públicos Essenciais.
Onde se Lê
Leia -se
DEUS DEVAL DE LIMA DOS SANTOS
DEUS-DEVAL DE LIMA DOS REIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, EDNILDON NEVES DE OLIVEIRA ,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Gerente de
Defesa Agrosilvopastoril 2, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ROSANE GONÇALVES DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente de
Veiculação, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos
Públicos Essenciais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Designar, a contar de 1 de abril de 2014, GELCIMAR DOS SANTOS, ocupante
do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula
300042747, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 25 de março de 2014, JEFERSON FRANCINE PEREIRA
DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de
Transporte, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de abril de 2014, ANA CAROLINA PINTO DA SILVA ,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor
Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
6
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, ALEX FIRMINO DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2014, KEIVIDY KLEDER MELO DE
OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
Especial III, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 10 de abril de 2014, SAMIR LEITE DE OLIVEIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Membro de Equipe
Operacional I, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logistica e Gastos
Públicos Essenciais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2014, ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da
Procuradoria Geral do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 29 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014,
LILIAN CRISTINA PEREIRA MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Tornar sem efeito os termos do decreto de 9 de abril de 2014 publicado no
diário oficial nº.2440 de 15 de abril de 2014 que exonerou, a contar de 31 de
janeiro de 2014, VANESSA LIMA SOVIERZOSKI, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-03, de Assessor de Delegado, da Secretaria de Estado de
Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013, JUCIELY DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2014, CONCEICAO ABREU ROSAS, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Supervisor de Programas 1,
da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 11 de novembro de 2013, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe
II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, GODOFREDO GONCALVES NETO,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Gabinete, da
Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 16.04 .2014 7
DOE N° 2441
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de abril de 2014, JOSIAS LUIS SANTOS OLIVEIRA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente de TI, da Secretaria
de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Tornar sem efeito os termos do Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado
no Diário Oficial n° 2324 de 21 de outubro de 2013, que nomeou, a partir de 1
de novembro de 2013, CELINO CAMPOS GUIMARAES, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Programa III, da Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º
da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2014, RODRIGO NOLASCO
GONCALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da
Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da retificação de 25 de outubro de 2013
publicado no diário oficial nº.2331 de 30 de outubro de 2013, que retificou o
Decreto de 14 de outubro de 2013, relativo a CELINO CAMPOS GUIMARAES.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º
da República.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 15 de abril de 2014, MARIA DAS GRAÇAS E SILVA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Diretoria, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 15 de abril de 2014, CB PM RE 100064800 ROSENILDO
PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico
Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Nomear, a contar de 1 de novembro de 2013, CELIN O CAMPO S
GUIMARAES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de
Assessor Técnico, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 02 de abril de 2014, publicado no diário oficial nº 2436 de 09 de
abril de 2014, que exonerou, a contar de 1 de abril de 2014, FREDERICO DE
CASTRO PERILLO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor
Especial I, do Gabinete do Governador.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 14 de janeiro de 2014 publicado no
diário oficial nº.2381 de 16 de janeiro de 2014 que nomeou, a partir de 15 de
janeiro de 2014, CELMA ROSANA BORGONHONI PAREDE, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Onde se Lê
a contar de 1 de Abril de 2014
Leia -se
a contar de 14 de Abril de 2014
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2014, 126º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
8
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, à cidade de RIO
BRANCO/AC, no período de 07 de abril de 2014 a 10 de abril de 2014, a fim de
participar de treinamento sobre o Sistema de Informações Zoosanitárias, com
ônus para o G overno do Es tado de Rondônia.-NEY CARLOS DIAS DE
AZEVEDOSERVIDOR-SERGIO MINORU KOGASERVIDOR-WALTER DE OLIVEIRA
CARTAXOSERVIDOR
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
Autorizar a viagem de THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA, PROCURADOR
GERAL, lotado(a) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia, à cidade de OLINDA/PE, no período de 26 de março de 2014 a 28
de março de 2014, a fim de acompanhar o cumprimento da liminar concedida
no processo judicial n. 0006242-95.2014.822.0001, com ônus para o Governo
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CLEONI ALVES M ENDES DE LIMA, SERVIDORA,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no
período de 18 de maio de 2014 a 1º de junho de 2014, a fim de participar do curso
Nacional de Bacteriologia da Tuberculose, com ônus para o Governo do Estado
de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RAIMUNDO NONATO SOARES, CONSELHEIRO E
PRESIDENTE/CERS/RO, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade
de MANAUS/AM, no período de 13 de abril de 2014 a 17 de abril de 2014, a fim
de participar do II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde do Norte e
Nordeste, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
de Estado de Promoção da Paz, à cidade de ATIBAIA/SP, no período de 03 de abril
de 2014 a 07 de abril de 2014, a fim de PARTICIPAR DO II CONGRESSO
INTERNACIONAL FREEMIND 2014, com ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
-ADRIANE NASCIMENTO SOARES
SERVIDORA
-ANA CAROLINA A. GONDIN ASSUNÇÃO SERVIDORA
-MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES SERVIDORA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ALEXANDRE DE LIM A SOUSA, GERENTE DE
LOGÍSTICA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania,
à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ e TATUÍ/SP, no período de 08 de abril de 2014 a
17 de abril de 2014, a fim de participar da LAAD Security - Feira Internacional de
Segurança e Corporativa, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à cidade de
NATAL/RN, no período de 09 de abril de 2014 a 12 de abril de 2014, a fim de
participar do II Congresso Nacional de Direito Previdenciário, com ônus para o
Governo do Estado de Rondônia.
-HERMAN CAVALCANTE LACERDA
COORD. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
-MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA PRESIDENTE
-THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
PROCURADOR GERAL
-UNIVERSA LAGO
DIRETORA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA JOUZELLE MARTINS DE SANTANA, AUX.
DE ENF., lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à
cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 13 de maio de 2014 a 17 de maio de
2014, a f im de partic ipar da reunião Nacional Integrada de V igilânc ia
Epidemiológica e laboratorial das Meningites Bacterianas, com ônus parcial
para a Fonte – 3209 TFVS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 16.04 .2014 9
DOE N° 2441
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de LUZIMAR DE SOUTO AMORIM RIBEIRO PINHO, MEDICA
VETERINARIA, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia,
à cidade de SALVADOR/BA, no período de 22 de abril de 2014 a 25 de abril de
2014, a fim de participar de treinamento em controle de roedores para municípios
prioritários que realizam atividades de vigilância e controle de Leptospirose Urbana,
com ônus parcial para a Fonte - 3209.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de PAULO SERGIO TAVARES DA SILVA, TÉC. EM SERV.
DE SAÚDE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia,
à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 07 de abril de 2014 a 10 de abril de 2014,
a fim de participar do Seminário Anual de Avaliação do Vigiágua, com ônus
parcial para a Fonte - 3209.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARLUCE SOCORRO CASTILHO DA SILVA, TÉC. EM
CONTABILIDADE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 13 de abril de 2014 a 16 de
abril de 2014, a fim de participar do Fórum de Consulta Nacional sobre as Doenças
Sexualmente Transmissíveis, com ônus parcial para a Fonte - 3209.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de NATANAEL DA COSTA ARRUDA, BIOMEDICO, lotado(a)
na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 22 de abril de 2014 a 26 de abril de 2014, a fim de participar da
Oficina com os Coordenadores Estaduais da Tuberculose e de DST, ,AIDS e
Hepatites Virais, com ônus parcial para a Fonte – 3209.
Palácio do
Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDNALDO LIRA CAVALCANTE, MEDICO
VETERINARIO, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia, à cidade de BELÉM/PA, no período de 05 de maio de 2014 a 10 de
maio de 2014, a fim de participar de reunião técnica para acompanhamento da
implantação da nova classificação dos casos de dengue e aprimoramento
nas rotinas análise de dados pela vigilância epidemiológica do país, com ônus
parcial para a Fonte – 3209 PFVS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à cidade de ITAIPAVA/RJ, no
período de 13 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, a fim de participar do
encontro DIRAF com a RBLMQ-I, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
-CRISTINA DAYANE F. PORFIRIO DA SILVA DIRETORA ADM. FINANCEIRA
-GLAIR FERREIRA DA COSTA SILVA
AG. ADM
-ROSINETE DE SÁ NORMANDO
ASSESSOR TECNICO I/CONTADORA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Corpo
de Bombeiros Militar, à cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 07 de abril
de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de compor grupo de trabalho para
realização de reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Corpos de
Bombeiros Militares do Brasil, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
-JAIME FERNANDES DA SILVA 1º TEN BM
-JOSE RICARDO VASQUES
3º SGT BM
-LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA CEL BM
-RENATO DOS SANTOS VICENTE
2º SGT BM
-WANDRIO BANDEIRA DOS ANJOS 1º TEN BM
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 619, de 26 de maio de 2011, conforme Oficio nº 3897/GAB/DER/RO, de 26
de novembro de 2013, Decreto nº 166/GP/13, de03 de dezembro de 2013 e
Termo de Renovação de Cedência/PM/Alvorada do Oeste,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a partirde 1º de janeiro de 2014, com ônus para o
Poder E xecutivo Estadual, até 31 de dezembro de 2014, do s ervidor
CRISTIANO FERREIRA LOPES, Operador de Máquinas Pesadas, Matricula nº
604, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Alvorada
do oeste/RO, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes - DER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de dezembro de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Lucio AntonioM osquini
Diretor Geral/DER/RO
10
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSE MARCUS GOMES DE AMARAL, SERVIDOR e
VALDENIR DA SILVA, SERVIDOR, ambos(as) lotados(as) na Secretaria de Estado
da Educação, à cidade de RESENDE/RJ, no período de 06 de abril de 2014 a 08 de
abril de 2014, a fim de visitar a fabrica de caminhões e ônibus da Volkswagem,
sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Autorizar a viagem de LUIZ CARLOS LIMA, DATILOSCOPISTA, lotado(a)
na Polícia Civil, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 07 de abril de 2014 a
09 de abril de 2014, a fim de participar da apresentação do relatório gerencial
dos Institutos de Identificação do Brasil, sem ônus para o Governo do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ALKLEXANDRE MARAGONI CORREIA, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CERDRS -RO, lotado(a) na Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 08
de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, a fim de participar do VII Seminário Nacional
do Programa de Crédito Fundiário, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDIO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, GERENTE
TECNICO, lotado(a) no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à
cidade de CURITIBA/PR, no período de 06 de abril de 2014 a 11 de abril de
2014, a fim de participar de reunião de Diretrizes Planejamento 2014 e 2017,
sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de FRANCIELE LOPES SANTANA, ENFERMEIRA, lotado(a)
na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, à cidade de
BRASÍLIA/DF, no período de 14 de abril de 2014 a 17 de abril de 2014, a fim de
participar do Fórum de Discussão de Políticas para Qualificação e Melhoria da
Assistência em Coagulopatias, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de SANDRA SARA ANTUNES, SERVIDORA, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período
de 14 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014, a fim de participar do
Seminário SAEB, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Centro de
Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde, à cidade de FORTALEZA/CE,
no período de 09 de abril de 2014 a 13 de abril de 2014, a fim de participar do VI
Congresso Internacional de Rede Unida, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
-AMELIA CRISTINA SANTOS ALCOFORADO COORD. EST. PROJ. CAMINHOS
DO CUIDADO
-ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES DIRETORA GERAL
-MARIA DA CONCEIÇÃO ACACIO MEIRELE SAPIO PROJ. CAMINHOS DO
CUIDADO
-SANDRA BORGES MORAES GERENTE PEDAGÓGICA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA DO SOCORRO ARAUJO A. TAVARES,
SERVIDORA e PAULO SANTANA, SERVIDOR, ambos(as) lotados(as) na
Secretaria de Estado da Assistência Social, à cidade de BRASÍLIA/DF, no
período de 18 de março de 2014 a 21 de março de 2014, a fim de participar de
Capac itação Nac ional para Cons elheiros de Direitos de Cr ianças e
Adolescentes, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 16.04 .2014 11
DOE N° 2441
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de FRANCISCA MARIA DE LOURDES JANOCA, COORD.
EST. DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, lotado(a) na Secretaria de Estado
da Educação, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 12 de março de 2014 a 14
de março de 2014, a fim de representar a Secretária de Estado da SEDUC no
lançamento oficial da Edição 2014 do Parlamento Jovem Brasileiro e do Encontro
Anual com os Coordenadores Estaduais, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ROBERTO CARLOS BARBOSA, SERVIDOR,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BRASÍLIA/DF, no
período de 27 de abril de 2014 a 30 de abril de 2014, a fim de PARTICIPAR DE
REUNIÃO DO GT-14-GRUPO DE TRABALHADORES ESPECIAIS, com ônus para
a Fonte – 3215 PROFISCO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CLEONI ALVES MENDES DE LIMA, SERVIDORA,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de SALVADOR/BA, no
período de 09 de abril de 2014 a 12 de abril de 2014, a fim de participar como
monitora no treinamento para Profissionais de Laboratório Executores do TRMTB, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ELIZABETH ALVES BELÉM, TÉC. ENFERMAGEM e
IRENISIA M ARTINS DA MOTA, TÉC. DE LABORATÓRIO, ambos(as)
lotados(as) no Laboratório Central de Saúde Pública, à cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 06 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de participar
do treinamento Internacional de Transporte de Amostras Biológicas, sem ônus
para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de GUSTAVO CUNHA MARGONAR, TÉCNICO DA COORD.
DE EDUC. FÍSICA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à cidade de
BRASÍLIA/DF, no período de 08 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de
participar da reunião de Coord. Estaduais do Programa Atleta na Escola, sem
ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de GUSTAVO ANTONIO M OREIRA LUZ , SERVIDOR,
lotado(a) na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BRASÍLIA/DF, no
período de 06 de abril de 2014 a 08 de abril de 2014, a fim de executar o Programa
de Intercâmbio de Troca de Experiências e Inovação Estadual, com ônus para a
Fonte – 3215 PROFISCO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Portaria nº 762/GAB/DER/RO, de
04 de dezembro de 2013,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a contar de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de
2014, com ônus para o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de
Rondônia – DEOSP/RO, o servidor IVAN DOS SANTOS PASSOS, Auditor
Financeiro, Matricula nº 300110189, pertencente ao Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de dezembro de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral -DEOSP/RO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ODINEIDE BATISTA SOUSA, SERVIDORA, lotado(a)
no Laboratório Central de Saúde Pública, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período
de 19 de maio de 2014 a 22 de maio de 2014, a fim de participar de Reunião
Nacional de Vigilância da Vigilância das Doenças Exantemáticas, sem ônus
para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de PAULO ANTUNES DA SILVA, 1º TEN PM, lotado(a)
na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de
BRASÍLIA/DF, no período de 08 de abril de 2014 a 09 de abril de 2014, a fim de
participar do III Encontro Técnico Anual dos Coordenadores do PROERD, sem
ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ADRIANA BUCAR VENTURELLI, MEDICA GERIATRA,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BELÉM/PA, no período
de 28 de abril de 2014 a 04 de maio de 2014, a fim de participar do XIX
Congresso Brasileiro Geriatria e Gerontologia, sem ônus para o Governo do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
12
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de AUREA RODRIGUES DO NASCIM ENTO, MEDICA
ENDOCRINOLOGISTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de
FOZ DO IGUAÇU/PR, no período de 23 de abril de 2014 a 27 de abril de 2014, a fim
de participar do Fórum Internacional de Diabetes, sem ônus para o Governo do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de NILDA DE OLIVEIRA BARROS, COORD. EST. DE
CONTROLE DE TURBECULOSE, lotado(a) na Agência Estadual de Vigilância em
Saúde de Rondônia, à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 22 de abril de 2014
a 26 de abril de 2014, a fim de participar da Oficina com os Coordenadores
Estaduais da Tuberculose e DST/AIDS, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ROSANGELA BIBA GOMES, MEDICA ALERGOLOGISTA,
lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de SÃO PAULO/SP, no
período de 25 de maio de 2014 a 31 de maio de 2014, a fim de participar de XXIX
Curso de Alergia, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio
do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSE M ARIA DA C ONCEIÇÃO DE OLIVEIRA,
SERVIDOR, lotado(a) na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondônia, à cidade de SALVADOR/BA, no período de 14 de abril de 2014 a 18 de
abril de 2014, a fim de participar do evento Oficina da Qualidade para Gestores
Ambientais e de Equipamentos da Hemorrede Pública Nacional, sem ônus para o
Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de BELÉM/PA, no período
de 14 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, a fim de participar do evento
Diálogos Regionais - CONSEG 2015, sem ônus para o Governo do Estado de
Rondônia.
-JAMES ALVES PADILHAMAJ PM
-RAFAEL MOTA BRITODEL. POLÍCIA
-ROBERTO ELOI DE SOUZAMAJ BM
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ZILENE SANTANA SILVA RABELO, SECRETARIA
ADJUNTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Assistência Social, à cidade
de BRASÍLIA/DF, no período de 02 de abril de 2014 a 03 de abril de 2014, a fim
de participar da 129ª reunião ordinária da CIT, com ônus para o Governo do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RITA DE CASSIA ALVES FERREIRA SILVA, MEDICA
GINECOLOGISTA, lotado(a) na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de
PORTO ALEGRE/RS, no período de 30 de abril de 2014 a 4 de maio de 2014, a
fim de participar do XVII Congresso Brasileiro de Doenças Trofoblástica
Gestacional, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de WALTER ALVES BRASIL FILHO, PRESIDENTE DA
FARO, lotado(a) na Federação de Atletismo de Rondônia, à cidade de SÃO
PAULO/SP, no período de 24 de abril de 2014 a 27 de abril de 2014, a fim de
participar do V Fórum de Atletismo e Assembleia Geral Ordinária da Confecção
Brasileira de Atletismo CBAT, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RITA DE CASSIA RAMALHO ROCHA, GERENTE DE
RECUSOS HUMANOS, lotado(a) na Secretaria de Estado da Educação, à
cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 09 de abril de 2014 a 11 de abril de
2014, a fim de participar da I Reunião de Coordenadores do Conselho Nacional
de Secretárias de Educação - CONSED/RH, sem ônus para o Governo do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2014, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 16.04 .2014 13
DOE N° 2441
Procuradoria Geral do Estado
SUPEL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA torna público para conhecimento dos
interessados a HOMOLOGAÇÃO do processo
administrativo nº 01-1103.00016-0000/2014, cujo
objeto é a contratação em caráter emergencial de
empresa especializada na prestação dos serviços
de gerenciamento e controle informatizado do
abastecimento de combustível (gasolina e diesel
comum), utilizando cartão magnético ou cartão
eletrônico tipo smart com chip, por um período de
06 (seis) meses, com fundamento no artigo 24, IV,
IX da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993,
adjudicando em favor da empresa AP IND. DE B. E
SERVIÇOS DE A. DE C. DE CRED. LTDA. ME, CNPJ
Nº 07465375-0002/57, no valor global de R$
30.000,00 (trinta mil reais), por apresentar o menor
preço e propos ta mais vantajos a para a
Administração Pública.
Superintendênc ia Es tadual de Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2014/GAMA/
SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por Lote.
Processo Administrativo n°: 01.1108.0008-0000/
2014/SUPEL/RO
Objeto: Registro de Preços Permanente para
eventual e futura aquisição de plataformas
de trabalho, de armazenamento, assentos,
divisórias e produtos confeccionados em
aço, com montagem e/ou instalação, Valor
Estimado: R$ 29.242.728,31. Data de Abertura: 06/
05/2014 ÀS 10h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada
das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço
eletr ônico www.supel.ro.gov.br . O utras
informações através do telefone: (0XX) 69.32165366.
Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014.
Publique-se nos meios previstos em Lei.
Porto Velho-RO, 15 de abril de 2014.
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado de Rondônia
Matrícula nº 300021490
Controladoria Geral do Estado
AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL
Origem: Tribunal de Justiça de Rondônia
Processo nº 0010531-15.2009.822.1111
Interessados: Storm Development Ltda
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º,
art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do
Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°
0145/2014/SGCE/TC-RO, DETERMINA a inclusão
da pessoa jurídica nominada acima no Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP,
pelo período de 02 (dois) anos a contar da data da
publicação DJE n° 065 de 07 de abril de 2014.
Porto Velho (RO), 10 de abril de 2014.
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL
Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru
Processo nº 0000162-46.2013.8.22.0003
Interessados: Roberto Lopes de Almeida (CPF:
464.163.746-68)
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o § 2º,
art. 7º, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do
Decreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°
0145/2014/SGCE/TC-RO, DETERMINA a inclusão
da pessoa jurídica nominada acima no Cadastro
de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP,
pelo período de 03 (três) anos a contar da data da
publicação deste.
Porto Velho (RO), 10 de abril de 2014.
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 212/2014/SUPEL/RO. Tipo
M enor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.00484-00/2014
Objeto: Aquisição de Sistema de tratamento de
água para hemodiálise em passo único, osmose
reversa e demais insumos, a pedido da SESAU/
RO. Valor Es timado: R$ 55.900,00 Data de
Abertura: 05/05/2014 ÀS 10h00min (horário de
Brasília
DF).
Endereço
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada
das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço
eletr ônico www.supel.ro.gov.br . O utras
informações através do telefone: (0XX) 69.32165318.
Porto Velho/RO, 11 de abril de 2014.
NILSEIA KETES
Pregoeira da SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR nº001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/2014/SIGM A/
SUPEL/RO
PROCESSO: 01.1712.02394-0000/2013
OBJETO: Registro de preços para futura e
eventual aquisição de material de consumo
“perfuro cortante”.
A Superintendência Estadual de Compras
e Licitações COM UNICA aos interessados em
espec ial às empresas adquiriram o Ato
Convocatório que o mesmo sofreu alterações na
descrição do item 48 do Anexo II Quadro estimativo
de preços, exclusão de exigências na entrega e
exclusão de itens, conforme segue:
Fica alterada a descrição do item 48 da
seguinte for ma:
Sistema de acesso vascular (cateter) de titânio
inf antil c om ac ess órios para introdução
percutânea: 1 reservatório de titânio; 1 cateter de
silicone radiopaco 6F; 2 sistemas de conexão tipo
Shield; 1 introdutor Peel Away; 1 fio guia; 1 agulha
de punção vascular; 1 seringa de 10ml; 1 agulha
de Huber, 1 tunelizador. Contendo dados de
identificação e procedência, data de fabricação e
de tipo de es terilização, prazo de validade e
registro na ANVISA.
Fica excluído do instrumento convocatório
o item 2.4.6 do edital, item 15 alínea “d” do
ter mo de ref erência.
Ficam excluídos do edital os itens 86 e 87.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº.
12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei
8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Pregão, f ic a reaberto o prazo
inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 06.05.2014
HORÁRIO: 09hs00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúv idas poderão ser sanadas
junto a Pregoeira e equipe de apoio através
dos telefones (69) 3216-5318 pelo email
[email protected].
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
NILSEIA KETES
Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº.: 006
A Superintendência Estadual de C ompras e
Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio, nomeados por f orç a das
disposições contidas na Portaria n.º 048/GAB/
SUPEL, de 01 de novembro de 2013, publicada no
DOE Nº 2334, de 05 de novembro de 2013, torna
público aos interessados referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 189/2012/BETA/SUPEL/RO,
f ormalizado
através
do
PROCESSO
ADM INIST RATIVO N.º: 01-1811.00058-0000/
2012, cujo objeto é Formação de Registro de
Preço para eventual e futura aquisição de
veículos tipo utilitário pick-up, que atendera
as necessidades da sede desta SEDAM e
ERGAS para que as mesmas possam realizar
o atendimento com maior eficiência nas
unidades sob sua jurisdição, que o edital de
licitação sofreu alterações no Anexo I, item 3 do
Termo de Referência (descrição do objeto ano/
modelo do veículo) e Anexo II – Estimativa de
Preços.
Inf ormamos que diante dos pedidos de
esclarecimentos e impugnações, e, ainda, em
atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº.
12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei
8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Pregão, f ic a reaberto o prazo
inicialmente estabelecido, para a abertura do
certame no dia 6 de maio de 2014, às 09h30min
(horário de Brasília - DF), através do s ite
www.comprasnet.gov.br , permanec endo os
demais itens e anexos do edital inalterados.
Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro EQUIPE BETA/SUPEL/RO
14
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
AVISO DE CANCELAMENTO DA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 239/2013/SUPEL/RO
Interessado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO
Processo Administrativo Nº: 01.1601.00076-00/2013/SEDUC/RO
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de: 263.592 Livros
didáticos para alunos e professores, abrangidas pelo PROJETO DE CORREÇÃO
DO FLUXO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE RONDÔNIA –
SEDUC.
O Superintendente da Superintendência Estadual de Compras e Licitações –
SUPEL/RO, atendendo a requerimento da Secretaria de Estado da Educação,
conforme Ofício nº 1396/2014/ASSEJUR/GAB/SEDUC, publica aos interessados,
que TORNA SEM EFEITOS, os atos da REVOGAÇÃO do certame em epígrafe, o
qual foi publicado no Diário Oficial nº 2421 de 19.03.14, bem como, no Jornal
Diário da Amazônia Edição do dia 19.03.14, disponibilizado no COMPRASNET na
data do dia 20.03.14 e Site da SUPEL, tendo em vista o equívoco material ocorrido
quando da solicitação pela Secretaria de Origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 14 de Abril de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 072/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N°: : 687/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1712.02108-00/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SESAU
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público
aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços
que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia
08.04.2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.598.413/0001-70
LEIA – SE:
DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.598.413/0003-32
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 14 de Abril de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente da SUPEL/RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 075/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-1712.02135-00/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 689/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS - SESAU.
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, em especial às empresas detentoras do Registro de Preços que
a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 08.04.14, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO
ESTIMADO
UNID
MARCA
PREÇO DE
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF %
DETENTORA
19
DOBUTAMINA SOLUÇÃO
INJETÁVEL 250mg, BOLSA
250 ml, SISTEMA
FECHADO, QUE DEVERÁ
CONTER
DUAS ENTRADAS: UMA
PARA EQUIPO E OUTRA
PARA
ADMINISTRAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E
APRESENTE
MEMBRANA
CICATRIZANTE, (DE
ACORDO COM A
RDC 45/ANVISA)
13.596,00
UNIDADE
HALEX ISTAR
R$
111,62
R$ 2,97
-97,34
RECOL
DISTRIBUICAO E
COMERCIO
LTDA - OUTROS
LEIA-SE:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO
ESTIMADO
UNID
MARCA
PREÇO DE
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF %
DETENTORA
19
DOBUTAMINA SOLUÇÃO
INJETÁVEL 250mg, BOLSA
250 ml, SISTEMA
FECHADO, QUE DEVERÁ
CONTER
DUAS ENTRADAS: UMA
PARA EQUIPO E OUTRA
PARA
ADMINISTRAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E
APRESENTE
MEMBRANA
CICATRIZANTE, (DE
ACORDO COM A
RDC 45/ANVISA)
13.596,00
UNIDADE
HALEX
ISTAR
R$ 111,62
R$ 22,97
-79,42
RECOL
DISTRIBUICAO E
COMERCIO
LTDA - OUTROS
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 219/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1901.00195-00/2014. OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços e fornecimento de estruturas de montagem e desmontagem de stands, tendas, arquibancada, locação de auditório,
banheiros químicos, serviços de sonorização, sistemas de informática e outros para concretização da Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários do
Estado de Rondônia, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária –
SEAGRI. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 981.572,71. DATA DE ABERTURA: 06 de maio de 2014 às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2014.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro Equipe BETA/SUPEL/RO
Porto Velho, 16.04 .2014 15
DOE N° 2441
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 080/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N°: : 0662014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1712.02372-00/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTAVÉIS
- SESAU
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos
interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços que a Ata
em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 10.04.2014,
sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado:
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público
aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços
que a Ata em epígrafe, que o cancelamento de itens publicada na edição do
Diário Oficial do Estado do dia 24.03.2014, sofreu a seguinte correção, conforme
abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
LEIA – SE:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA
ONDE SE LÊ:
DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.598.413-0001-70
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2014.
LEIA – SE:
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
DETENTORARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.598.413/0003-32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 250/2013
PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 455/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1712.03114-00-2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE - SESAU
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 14 de Abril de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
AVISO DE ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 147/2013
PREGÕES ELETRÔNICOS N°: : 305/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° : 1109.000199-00/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA
ESPECIFICAÇÃO
Caixa de isopor com tampa, capacidade para 3 litros.
Caixa de isopor com tampa, capacidade para 7
litros.
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor azul,
comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente
com tampa traseira de encaixar e ventilada, com
corpo sextavado e com sistema de ventilação
através de um orifício lateral, ponta de latão com
esfera em tungstênio. Caixa com 50 unidades.
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor
preta, comprimento de 14 cm, corpo cristal
transparente com tampa traseira de encaixar e
ventilada, com corpo sextavado e com sistema de
ventilação através de um orifício lateral, ponta de
latão com esfera em tungstênio. Caixa com 50
unidades.
ESPECIFICAÇÃO
Caixa de isopor com tampa, capacidade para 3 litros.
Caixa de isopor com tampa, capacidade para 7
litros.
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor azul,
comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente
com tampa traseira de encaixar e ventilada, com
corpo sextavado e com sistema de ventilação
através de um orifício lateral, ponta de latão com
esfera em tungstênio.
Caixa com 50 unidades.
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor preta,
comprimento de 14 cm, corpo cristal transparente
com tampa traseira de encaixar e ventilada, com
corpo sextavado e com sistema de ventilação
através de um orifício lateral, ponta de latão com
esfera em tungstênio.
Caixa com 50 unidades.
CONSUMO
ESTIMADO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público
aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços
que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia
10/01/2014, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado:
UNID.
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
600,00
UND.
ISOESTE
R$ 7,97
R$ 7,46
-6,40
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA
480,00
UND.
ISOESTE
R$ 7,30
R$ 7,16
-1,92
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA
600,00
CX
COMPACTOR
R$ 29,17
R$ 18,66
-29,45
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA
600,00
CX
COMPACTOR
R$ 29,17
R$ 20,58
-28,59
CONSUMO
ESTIMADO
UNID.
MARCA
PREÇO
MERCADO
DIF. %
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
DETENTORA
CKS COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA
DETENTORA
600,00
UND.
ISOESTE
R$ 7,97
R$ 7,46
-6,40
R.B.MONTEIRO LTDA
480,00
UND.
ISOESTE
R$ 7,30
R$ 7,16
-1,92
R.B.MONTEIRO LTDA
600,00
CX
COMPACTOR
R$ 29,17
R$ 18,66
-29,45
R.B.MONTEIRO LTDA
600,00
CX
COMPACTOR
R$ 29,17
R$ 20,58
-28,59
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
R.B.MONTEIRO LTDA
16
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
PORTARIA Nº 16/2014
Porto Velho-RO, 14 de Abril de 2014.
O Superintendente de Compras e Licitações do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o Decreto de 8978/2000,
ainda nos termos da Lei Complementar nº224, de
04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Aline Almeida
da Costa Werner, Gerente de Administração e
Finanças, desta Superintendência Estadual de
Compras e Licitações-SUPEL, no período de 31 de
março a 07 de abril de 2014, onde o titular Gilson
Cleiton da Costa Nogueira, enc ontra-s e
ausente nos termos da LEI Nº 865, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 1999, publicado no DOE. N° 4439,
de 23/02/99 que regulamenta a licença por doação
de sangue para o servidor publico no âmbito
estadual.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir
de 31 de março de 2014.
Educacional de Educação de Jov ens e
Adultos – CEEJA Luiz Vaz de C amões,
contendo uma área existente medindo
3.270,97m² e uma área a ser construída
medindo 2.715,38m², no município de Alta
Floresta D’Oeste/RO. A Secretaria de Estado de
Ass untos Estratégicos – SEAE, através da
Comis são Especial de Licitações de Projetos
Especiais - CELPE, nomeada por força da Portaria
Nº 06/GAB/SEAE, de 10 de Fevereiro de 2014,
torna público aos interessados, em especial às
empresas que adquiriram o edital que,
c onsiderando impugnaç ão interposta pela
empresa TF ENGENHARIA LTDA, e ainda, com base
nas justificativas elaboradas pelo Setor de Obras
da SEDUC/RO, informa que o mesmo sof reu
alterações, e ainda ESCLARECE que: O ADENDO
MODIFICADOR I, Termo de Referência, Nova
Planilha Orçamentária e Cronograma Fís ic oFinanceiro encontram-se disponíveis, na íntegra,
no site: www.supel.ro.gov.br. Em atendimento ao
disposto no artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica
reaberto o prazo inicialmente estabelecido: DATA
DE ABERTURA: 15 de maio de 2014, às 09h00.
torna público aos interessados, e em especial às
empresas participantes, que no aviso de licitação
publicado:
Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 09h00min.
Leia-se: 19 de maio de 2014 às 09h00min.
No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá
na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito
ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo
II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro:
Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470
Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014.
Patrícia Lee F. de Barros
Presidente da CELPE/SUPEL
Mat. nº 300116775
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA
Porto Velho/RO, 10 de abril de 2014.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente/SUPEL
Mat. 300115686
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2014/CELPE/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1115.00121-00/
2013
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos –
SEAE, através da Comissão Especial de Licitações
de Projetos Especiais, nomeada por f orça da
Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014
torna público aos interessados, e em especial às
empresas participantes, que no aviso de licitação
publicado:
Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 11h00min.
Leia-se: 19 de maio de 2014 às 11h00min.
No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá
na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito
ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo
II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro:
Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470
Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Presidente CELPE/SUPEL
Mat. nº. 300116775
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 094/2013/CELPE/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1115.00120-00/
2013
Objeto: Reforma geral e ampliação da Escola
Estadual de Ensino Fundamental e Médio Olga
Dellaia conforme especificações constantes dos
Anexos do presente Edital, no município de JARU/
RO. Valor Estimado: R$ 3.171.903,81 (três milhões,
cento e setenta e um mil, novecentos e três reais
e oitenta e um centavos).
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos –
SEAE, através da Comissão Especial de Licitações
de Projetos Especiais, nomeada pela portaria nº
006/GAB/SEAE de 10 de fevereiro de 2014, torna
públic o aos interess ados , e em espec ial às
empresas que retiraram o Edital, que o certame
licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”,
até que a Sec retaria promova os ajus tes
necessários para o prosseguimento do feito.
Assim que retornarem os autos a esta Comissão,
nova data será publicada por todos os meios de
comunicação exigidos em lei.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014.
Porto Velho – RO, 10 de abril de 2014.
Patrícia Lee F. de Barros
Presidente da CELPE/SUPEL
Mat. nº 300116775
Patrícia Lee F. de Barros
Presidente da CELPE/SUPEL
Mat. nº 300116775
AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
Secretaria de Estado de Assuntos EstratégicosSEAE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 069/2013/CELPE/
SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global. Processo
Administrativo: 01-1115.00046-00/2013. Objeto:
Reforma Geral e Ampliação do Centro
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 012/2014/CELPE/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-2601.00020-00/
2013
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos –
SEAE, através da Comissão Especial de Licitações
de Projetos Especiais, nomeada por f orça da
Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 099/2014/CELPE/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1115.00071-00/
2013
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos –
SEAE, através da Comissão Especial de Licitações
de Projetos Especiais, nomeada por f orça da
Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014
torna público aos interessados, e em especial às
empresas participantes, que no aviso de licitação
publicado:
Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 10h00min.
Leia-se: 19 de maio de 2014 às 10h00min.
No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá
na Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito
ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo
II), 6º piso, Avenida Farquar, s /nº - Bairro:
Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470
Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014.
Patrícia Lee F. de Barros
Presidente da CELPE/SUPEL
Mat. nº 300116775
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 054/2013/
CELPE/SEAE/RO
A Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais
– CELPE, nomeada pela Portaria nº. 006/GAB/
SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público
que encontra-se autorizado o prosseguimento da
licitação em epígrafe em razão da revogação da
tutela inibitória proferida por meio da Decisão
Monoc rátic a n. 016/2014/G CVCS/T CE- RO ,
conforme disposições do novo EDITAL já publicado
no portal eletrônico da SUPEL, e conforme segue:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 054/2013/
CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO Nº: 01-1115.00070-00/2013
Porto Velho, 16.04 .2014 17
DOE N° 2441
OBJETO: Reforma e Ampliação do Estádio Aluízio Ferreira de Oliveira,
com área total de 7.038,21m² (sete mil e trinta e oito vírgula vinte e um metros
quadrados), no município de Porto Velho/RO, conforme especificações constantes
dos Anexos do presente Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 10.957.555,93 (Dez milhões, novecentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e
três centav os).
DATA DE ABERTURA: 06 de maio 2014 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento
e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II ), 6º Andar,
Avenida Farquar, n. 2986, - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos
interessados no site da SUPEL, observadas as modificações constantes nos
Adendos Modificadores I e II (www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho, 11 de Abril de 2014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Presidente CELPE/SEAE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2014/CELPE/PIDISE/RO
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL - FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709
PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS
RECURSOS NATURAIS
100.000,00
449051
0205
TOTAL
100.000,00
R$ 100.000,00
AJUSTE POSITIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL - FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709
PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS
RECURSOS NATURAIS
100.000,00
449052
0205
TOTAL
100.000,00
R$ 100.000,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
ATO CONCESSÓRIO Nº. 046/DIPREV/2014, DE 31/03/2014.
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da
Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada
pela Portaria nº. 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público que
enc ontra-s e autorizada, a realizaç ão do c ertame, na modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,
do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que se segue:
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no D
.O.E Nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955
e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E
Nº. 1002, de 26.05.08.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 010/2014/CELPE/PIDISE/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-1115.00092-00/2013
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/12991/
2013, conforme PARECER Nº. 2348/2013/PROGER/IPERON, de 13/11/2013,
para conceder pensão mensal ao beneficiário da ex-servidora/ativa THELMA
DA SILVEIRA MACHADO, matrícula n.º 300014070 ocupante do cargo de
Professora, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado
da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 20/08/
2013, com f undamento nos art . 28, I; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei
Complementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.
OBJETO: Reforma Geral e Ampliação da Escola M argarida Custódio de
Souza, no município de OURO PRETO DO OESTE/RO, conforme especificações
constantes dos Anexos do presente Edital.
Projeto/Atividade: 123.681.128-1525, Fonte de Recurso: 3215, Elemento de
Despesa: 44.90.51.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.506.852,98 (Dois milhões, quinhentos e seis mil,
oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).
DATA DE ABERTURA: 23 de maio de 2014 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões da SEPOG – Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (Curvo 2),
6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP:
76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos
interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
RESOLVE:
a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCO DE SOUZ A M ACHADO
(cônjuge), portador do CPF nº. 281.556.617-68, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
- IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
Porto Velho, 14 de abril de 2014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300116775
PORTARIA N. 026 /CPG/SEPOG
Porto Velho, 11 de abril de 2014.
Ajusta o QDD da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção
Ambiental - FEPRAM
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições
que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo:
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 047/DIPREV/2014, DE 31/03/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no D
.O.E Nº. 4422, de 31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº. 0955
e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E
Nº. 1002, de 26.05.08.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2220/13199/
2013, conforme PARECER Nº. 2332/2013/PROGER/IPERON, de 13/11/2013,
para conceder pensão mensal ao beneficiário da ex-servidora/ativa IRENE
18
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
VIOTO DAMASCENO, matrícula n.º 300025942,
ocupante do cargo de Técnico Educacional,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de
seu falecimento ocorrido em 22/07/2013, com
fundamento nos art. 28, II; 30, II; 32, I “a”; 34, I,
da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o art.
40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº.
41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalíc ia a BENEDIT O
DAMASCENO SOBRINHO (cônjuge), portador do
CPF nº. 279.164.809-72, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão, com efeitos
financeiros a partir da data do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará
a recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 048/DIPREV/2014, DE
31/03/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de
31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E
Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002,
de 26.05.08.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2220/13503/2013, conforme
PARECER Nº. 2404/2013/PROGER/IPERON, de 20/
11/2013, para conceder pensão mensal ao
beneficiário da ex-servidora/ativa AURELUCIA
MOURA DOS SANTOS, matrículas n.ºs 300024601,
ocupante do cargo de Professora, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento
ocorrido em 18/08/2013, com fundamento nos art.
28, I; 30, II; 32, I “a”; 34, I, da Lei Complementar
nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a LINO BORGES DE
AMORIM (companheiro), portador do CPF nº.
778.005.242-72, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros
a partir da data do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará
a recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 049/DIPREV/2014, DE
31/03/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de
31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E
Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002,
de 26.05.08.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2220/13466/2013, conforme
PARECER Nº. 2355/2013/PROGER/IPERON, de 14/
11/2013, para conc eder pensão mens al ao
beneficiário da ex-servidora/ativa ALZ IRA DE
CASTRO BRETAS, matrículas n.ºs 300021034,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo
- Educacional, pertencente ao quadro de pessoal
da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/12/
2012, com fundamento nos art. 28, II; 30, II; 32, I
“a”; 34, I, da Lei Complementar nº. 432/2008,
c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a JOÃO BATISTA
BRETAS (cônjuge), portador do CPF nº .
325.988.239-15, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros
a partir da data do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará
a recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 055/DIPREV/2014, DE
31/03/2014.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições, que
lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de
10.01.00, public ada no D .O.E N º. 4422, de
31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E
Nº. 0955 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto n.º
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº. 1002,
de 26.05.08.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2220/5202/2012, conforme
PARECER Nº. 2325/2013/PROGER/IPERON, de 12/
11/2013, para c onceder pensão mensal à
beneficiária do ex-servidor/ativo SEBASTIÃO
XAVIER SILVA, matrícula n.º 300016485, ocupante
do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, por
motivo de seu falecimento ocorrido em 05/12/2006,
com fundamento nos art. 22, VI, § 4º; 23, IV, “b”;
50, II, da LC nº. 228/00 (redação dada pela LC
nº. 253/02), c/c art. 40, §§ 7º, II e 8º, da CF/88,
com redação dada pela EC nº. 41/03.
a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCA
ARAÚJO DA SILVA (genitora), portadora do CPF
nº. 827.656.186-15, correspondente a 100% (cem
por c ento) do valor da pens ão, c om ef eitos
financeiros a partir da data do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará
a recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
RETIFICAÇÃO
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE R ONDÔNIA – IPERON E O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhes confere o artigo 56 da Lei Complementar
nº 432, de 03/03/2008, e considerando a DECISÃO
MONOCRÁTICA Nº 149/2013/TCE/RO, de 19/09/
2013;
RESOLVEM:
RETIFICAR a Portaria nº 255/2008-CM, de 14
de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça nº.
069/2008, de 15.04.2008, que apos entou
compulsoriamente o magistrado SEBASTIÃO
T EIXEIRA CHAVES, ocupante do cargo de
Desembargador , c adastro n. 101025-5,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
ONDE SE LÊ:
...Nos termos do art. 42, inciso V, da Lei
Orgânica da Magistratura – LOMAN c/c artigo
93, VIII da Constituição Federal, com
proventos proporcionais ao tempo de
serviço, com efeitos retr oativos a 19/03/
2008...
LEIA-SE:
...Nos termos do art. 93, VI e VIII, da
Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda
Constitucional n. 47/2005, art. 42,V, e 74
ambos da lei Orgânica da M agistratura –
LOMAN e art. 45 da Lei Complementar n. 432/
2008, com efeitos retroativos a 19/03/2008...
ROWILSON TEIXEIRA
Desembargador/Presidente/TJ-RO
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente/IPERON
Porto Velho, 16.04 .2014 19
DOE N° 2441
PORTARIA N. 098/GARH/GAB/IPERON, DE 02 DE
ABRIL DE 2014.
PORTARIA N. 101/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE
ABRIL DE 2014.
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Remarca férias de servidor.
Designa servidor.
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Memo. n. 0079/
AUDIPREV, de 27 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - REM ARCAR, por interess e da
Administração Pública, o gozo de férias do servidor
JOSÉ M ARIA DIOGO GARC IA, matríc ula
300034331, lotado na AUDIPREV, deste IPERON,
marcadas para 01.04.2014 a 30.04.2014, referente
ao Exercício 2014, a qual fica transferida para ser
usufruída de 05.04.2014 a 24.04.2014, e os 10
(dez) dias restantes para o período de 10.11.2014
a 20.11.2014.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria
para a public ação, bem c omo anotações nos
apontamentos funcionais do servidor
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora NEURACY
DA SILVA FREITAS RIOS, matrícula 300016036,
para responder pelo expediente da Presidência,
em substituição a titular MARIA REJANE SAMPAIO
DO SA NTO S VIEIR A, no período de 09 à
11.04.2014, por motivo de viagem a trabalho.
Art. 2º - Encaminhe-s e uma c ópia desta
portaria para publicação, bem como anotações
nos apontamentos funcionais da servidora.
Concede Licença Prêmio.
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o processo nº 2220/2659/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licenç a Pr êmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo n. 123 da Lei
Complementar n. 068 de 09/12/1992, a servidora
LUSILEIDA ALVES CARNEIRO, Téc nico em
Previdência, Matrícula n. 300034145, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
no mês de ABRIL/2014, ref erente ao 5º
Qüinqüênio, restando 01 (um) mês, para outra
data oportuna.
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora MARCIA
ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula
300034248, para responder pelo expediente da
Diretoria de Previdência em substituição a titular
UNIVERSA LAGOS, no período de 09 à 11.04.2014,
por motivo de viagem a trabalho.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para public aç ão, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se. Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 104/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE
ABRIL DE 2014.
Antecipa Férias.
Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
PORTARIA N. 102/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE
ABRIL DE 2014.
Designa servidor.
PORTARIA N. 100/GARH/GAB/IPERON, DE 03 DE
ABRIL DE 2014.
RESOLVE:
RESOLVE:
Registre-se; Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do memo. Nº 034/EFP/
GEPREV/IPERON, de 04 de abril de 2014.
RESOLVE:
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de
21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso
XIX;
RESOLVE:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor RO GER
NASCIMENTO DOS SANT OS, matrícula
300125947, para responder pelo expediente da
Procuradoria do IPERON em substituição ao titular
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA, no período
de 09 à 11.04.2014, por motivo de viagem a
trabalho.
Art. 2º - Encaminhe-s e uma c ópia desta
portaria para publicação, bem como anotações
nos apontamentos funcionais da servidora.
Registre-se. Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
Art. 1º - ANTECIPAR as férias regulamentares
da servidora RAIMUNDA OTACIANA DE FARIAS,
Datilógrafo, Matrícula n. 3000.33.945, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
marcadas para 01/06/2014 á 30/06/2014, para o
período de 01/05/2014 á 30/05/2014.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para public aç ão, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Registre-se; Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA N. 105/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE
ABRIL DE 2014.
Antecipa Férias.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para public aç ão, bem como anotações nos
apontamentos funcionais da servidora.
PORTARIA N. 103/GARH/GAB/IPERON, DE 07 DE
ABRIL DE 2014.
Registre-se,Cumpra-se.
Designa servidor.
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
PRESIDENTE
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
Considerando a Lei Complementar nº 363 e
atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/
20
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do memo. Nº 010/GECAD/
IPERON, de 07 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - ANTECIPAR as férias regulamentares
da servidora JOQUELANE MAGALHÃES RIBEIRO,
Datilógrafo, Matrícula n. 3000.33.860, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
marcadas para 01/07/2014 á 30/07/2014, para o
período de 09/04/2014 á 08/05/2014.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para public aç ão, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Registre-se; Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA N. 107/GARH/GAB/IPERON, DE 10 DE
ABRIL DE 2014.
Concede Licença Prêmio.
A PRESIDENT E DO INST IT UTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 06 de
janeiro de 2014;
Considerando as atribuições definidas na Lei
Complementar nº 13.627, de 21/05/2008,
especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do Processo nº 2220/4108/
2012
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licenç a Pr êmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo n. 123 da Lei
Complementar n. 068 de 09/12/1992, ao servidor
ADENÍRIO CUSTÓDIO FERREIRA, T éc. em
Previdência, Matrícula n. 3000.34.174, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia,
nos messes de MAIO A JULHO/2014, referente
ao 5º Qüinqüênio.
Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria
para public aç ão, bem como anotações nos
apontamentos funcionais do servidor.
Registre-se; Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
CAERD
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – CAERD, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER ao servidor
BENVINDO SANTOS DA SILVA, Técnic o de
Saneamento, Matric ula nº 1579-4, lotado na
Estação de Tratamento de Água do Município de
São Miguel do Guaporé/RO, que, ante a denúncia
de c onduta antiétic a do servidor acusado ao
afirmar que em seus dias de folga cobraria diárias
para realizar serviç os que constituem ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha,
infringindo assim o art. 39, paragrafo 3º, ficando
em tese pass ível da aplicaç ão das sanç ões
previstas nos artigos 50, 51 e 53, incisos “a” “c”,
todos dispositivos da Instrução Normativa de
Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00.01/
2014/CAERD. E ainda, em razão de não ter sido
encontrado pela Comissão Processante para ser
Citado, a fim de tomar conhecimento da denúncia,
s er interrogado e apres entar Def esa Prévia,
ficando, portanto, pelo presente EDITAL, CITADO
do inteiro teor da denuncia acima descrita, bem
como, a comparecer à perante a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, que encontrase instalada a Rua Pinheiro Machado nº 2112,
Bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, no Prédio
da sede da CAERD, para no prazo de 15 (quinze)
dias, após a publicação deste, para ser interrogado
sob pena de revelia. Ficando ciente também de
que o PAD nº 010/CDJU/2013 terá o seu rito
estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.00.01/
2014/CAERD, e que, após a audiênc ia do
interrogatório terá o prazo de 05 (cinco) dias para
oferecer Defesa, requerer a produção de provas,
podendo fazer por intermédio de representante
legal que venha a constituir, ou que lhe s eja
designado para o ato, na forma da Lei. E, para que
não alegue ignorância foi expedido o presente
Edital, eu, Newton S érgio Vicente da Silva,
Secretário o digitei.
Porto Velho, 14 de abril de 2014.
ANA LÚCIA TEIXEIRA GRÉCIA ESTRELA
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela
Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº.
2208 em 02/05/2013, por força das disposições
contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD,
de 01 de outubro de 2008, comunic am aos
interess ados, que s e enc ontra ins tauradas a
licitação do processo administrativo n. 150/2014/
CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N. 003/2014, do tipo MENOR PREÇO,
atendendo ao descrito neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC
123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o
Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais
legislações, para que fim segue: OBJETO: O objeto
a ser definido será a seleção de empresas para o
fornec imento
de
Combustív eis
e
Lubrificantes, para atender aos veíc ulos e
equipamentos em operação da G erênc ia de
Negócios de Colorado do Oeste por um período de
12 (doze) mes es c onforme especific aç ões
contidas termo de referência anexo I do edital.
FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação
ocorrer neste exercício, a respectiva despesa
decorrente da contratação fica consignado no
orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia – CAER D, do f aturamento e da
arrecadação, exercício de 2014, Elementos de
Des pesas nº 412.102.222 – (Combustíveis e
lubrificantes), instaurado através do Processo
Administrativo nº 150/2014. Sendo estimado para
o lote I o valor de R$ 35.375,66 para esta licitação.
A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será através
do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia
15 de Abril de 2014.. Maiores informações poderão
ser obtidas por meio dos telefones: Fone: (0xx)
69-3216-1728, ou na sede da Companhia de Água
e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua:
Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário
das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e
pelo e-mail: cplmo@c aerd-r o.c om.br e site:
www.c aerd-ro.com.br PROPOSTAS: Serão
recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as
8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 30 de
Abril de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de
preços no sistema eletrônico: site www.licitacoese.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/
DF) do dia 30 de Abril de 2014.
Porto Velho – RO, 11 de março de 2014.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeiro da CAERD
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela
Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº.
2208 em 02/05/2013, por força das disposições
contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD,
de 01 de outubro de 2008, comunic a aos
interess ados , que se encontra instaurada a
licitação do processo administrativo n. 331/2013/
CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N. 005/2014, do tipo MENOR PREÇO,
atendendo ao descrito neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC
123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o
Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais
legislações, para que fim segue: OBJETO: A
aquisição, por intermédio de Registr o de
Preços para eventual aquisição DE
MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS, CARTÃO
DE
M EM ÓRIA
E
BOLSA
PARA
ACONDICIONAM ENT O DAS M ÁQUINAS,
conforme
especificações
técnicas
constantes no Termo de Referência anexo I
do Edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual
contratação ocorrer neste exercício, a respectiva
des pesa decorr ente da c ontrataç ão f ic a
consignado no orçamento da Companhia de Águas
e Esgotos de Rondônia – CAERD, do faturamento
e da arrecadação, exercício de 2014, Elementos
de Despesas nº 132.102.005 – (Máquinas e
Equipamentos) instaurado através do Processo
Administrativo nº 0331/2013. Sendo estimo o valor
de R$ 22.849,11 (vinte e dois mil, oitocentos e
quarenta e nove reais e onze centavos) para esta
licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será
através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir
do dia 15 de Abril 2014. Maiores informações
poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone
69-3216-1728 ou na sede da Companhia de Água
e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua:
Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário
das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e
pelo
e-mail:
c plmo@ c aerd-ro.com.br
[email protected] PROPOSTAS: Serão
recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as
8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 05
de Maio de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa
de preç os no sistema eletrônico: s ite
www.lic itac oes-e.com.br. às 10h00min horas
(horário de Brasília/DF) do dia 05 de Maio de
2014.
Porto Velho – RO, 18 de Março de 2014.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeiro da CAERD
Porto Velho, 16.04 .2014 21
DOE N° 2441
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela
Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº.
2208 em 02/05/2013, por força das disposições
contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD,
de 01 de outubro de 2008, comunic am aos
interess ados , que se encontra instaurada a
licitação do processo administrativo n. 951/2013/
CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N. 008/2014, do tipo MENOR PREÇO,
atendendo ao descrito neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC
123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o
Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais
legis laç ões, para que f im segue: O BJETO :
Contratação de empresa para o fornecimento de
lanches, na forma de Registro de Preços, conforme
especificações técnicas constantes no Termo de
Referência anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO
– Se a eventual c ontratação ocorr er neste
exercício, a respectiva despesa decorrente da
contratação fica consignado no orçamento da
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia –
CAE RD, do f aturamento e da arrecadaç ão,
exercício de 2014, Elementos de Despesas nº
414.101.402– (LAN CHES E REFEIÇÕES)
instaurado através do Processo Administrativo nº
951/2013. Sendo estimo o valor de R$ 94.266,66
(noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e seis
reais e s es senta e seis centavos ) para esta
licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL: será
através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir
do dia 15 de Abril de 2014. Maiores informações
poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone
69-3216-1728 ou na sede da Companhia de Água
e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua:
Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário
das 08:00h às 12:00h e 14:00h às18:00 horas e
pelo
e-mail:
c plmo@ c aerd-ro.com.br
PROPOSTAS: Serão rec ebidas no s ite
www.lic itacoes -e.com.br até as 8:30h00min
(horário de Brasília/DF) do dia de 05 de Maio
de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de preços
no sistema eletrônico: s ite www.licitac oes e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/
DF) do dia 05 de Maio de 2014.
Porto Velho – RO, 24 de Março de 2014.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeiro da CAERD
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela
Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº.
2208 em 02/05/2013, por força das disposições
contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD,
de 01 de outubro de 2008, comunic am aos
interess ados, que s e enc ontra ins tauradas a
licitação do processo administrativo n. 0850/2013/
CAERD, s ob a modalidade de P REGÃO
ELETRÔNICO n. 010/2014, do tipo MENOR PREÇO,
atendendo ao descrito neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC
123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o
Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais
legislações, para que fim segue: OBJETO: O
Registro de Preços para eventual contratação
de empresa para fornecimento de cartuchos de
toner para impressoras a laser e cartuchos de
jatos de tintas para atender a Companhia de Águas
e Esgotos de Rondônia – CAERD, pelo período de
12 (doze) meses , c onforme es pecific aç ões
contidas no anexo I Termo de Referencia do edital.
FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação
ocorrer neste exercício, a respectiva despesa
decorrente da contratação fica consignado no
orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia – CAER D, do f aturamento e da
arrecadação, exercício de 2014, Elementos de
Des pes as nº 412.103.231 – (Expediente e
Des enho), ins taurado através do Pr ocess o
Administrativo nº 0850/2013. Sendo estimado para
este lote no valor de R$ 494.942,20 (quatrocentos
e noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e
dois reais e vinte centavos), para esta licitação. A
DISPONIBILIDADE DO EDITAL - será através do
site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 15
de Abril de 2014. Maiores informações poderão
ser obtidas por meio dos telefones: Fone 69-32161728, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos
de Rondônia - CAE RD, s ito à Rua: Pinheiro
Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP:
76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e pelo
site www.caerd-ro.com.br
ou pelo e-mail:
[email protected] PROPOSTAS: Serão
recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as
08:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 30
de Abril de 2014. DISPUTA: Terá início a disputa de
preços no sistema eletrônico: site www.licitacoese.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/
DF) do dia 30 de Abril de 2014.
Porto Velho – RO, 24 de Março de 2014.
DALMON LOPES RODRIGUES
Pregoeiro da CAERD
ADENDO ESCLARECEDOR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
CAERD, através de seu pregoeiro vem comunicar
aos interess ados,
o seguinte Adendo
Esc larec edor: Excluir do edital o item 4.1
Quaisquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação
da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até
05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura das propostas.
Permanecem inalterados os demais itens do
Edital.
Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2014.
DALMON LOPES RODRIGUES
Pregoeiro da CAERD
ADENDO ESCLARECEDOR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
CAERD, através de seu pregoeiro vem comunicar
aos interess ados,
o seguinte Adendo
Esc larec edor: Excluir do edital o item 4.1
Quaisquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação
da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até
05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura das propostas.
Permanecem inalterados os demais itens do Edital.
Porto Velho-RO, 11 de Abril de 2014.
CLERY NEUSA BRONHOLE
Pregoeiro da CAERD
Sec. de Estado de Assuntos
Estratégicos
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de
Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av.
Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas,
em Porto Velho-RO, torna público que requereu à
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM,
a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação
(LI), para CONSTRUÇÃO DO 1° GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS - 1 GB, no município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de
Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av.
Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas,
em Porto Velho-RO, torna público que requereu à
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM,
a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação
(LI), para CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA
GERENCIA DE INTELIGENCIA - GI, no município de
Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de
Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av.
Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas,
em Porto Velho-RO, torna público que requereu à
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM,
a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação
(LI), para REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO
INTEGRADO DE OPERAÇÕES POLICIAIS - CIOP,
no município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de
Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ 17.900.001/000195, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av.
22
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Farquar 2986, Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna
público que requereu à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental – COLMAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de
Rondônia– SEDAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para
CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA DR
GUTEMBERG MEDONÇA GRANJA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA E
CIENTÍFICA, no município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ
17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986,
Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu
à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a
Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DA
COMPANHIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - COE, no município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
Secretaria de Saúde
FHEMERON
PORTARIA N° 063/GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 08 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei n. 1993, de 02 de dezembro
de 2008, publicada no DOE n. 1140 de 9.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de
26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o PLANTÃO
ESPECIAL, ao servidor abaixo relacionado, lotado nesta FHEMERON, referente
ao mês de MARÇO/2014.
NOME
CARGO
George Luiz Sabag Skrobot Médico
ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES
Presidente da FHEMERON
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ
17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986,
Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu
à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a
Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para CONSTRUÇÃO DO
QUINTO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR - 5° BPM, no município de Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ
17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986,
Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu
à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a
Licença Prév ia (LP) e Licença de Instalação (LI), para REFORMA E
CONSTRUÇÃO DO 1° BATALHAO DE POLICIA MILITAR - 1° BPM, no município de
Porto Velho.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE, CNPJ
17.900.001/0001-95, com sede no Palácio Rio Madeira, sito à Av. Farquar 2986,
Edifício Rio Jamarí, bairro Pedrinhas, em Porto Velho-RO, torna público que requereu
à Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia– SEDAM, a
Licença Prév ia (LP) e Licença de Instalação (LI), para REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA BIBLIOTECA LAURO MORHY , no município de Guajará-Mirim.
Porto Velho-RO, 08 de Abril de 2014.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de estado de assuntos estratégicos
Coordenador do PIDISE
MAT
H.P.
300023034 120
PORTARIA N° 064/GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 08 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com a Lei n. 2754, de 05 de junho de 2012, publicada
no DOE n.1988 de 5.6.2012, o PLANTÃO ESPECIAL, aos servidores abaixo
relacionados, lotados nesta FHEMERON; referente ao mês de MARÇO/2014.
NOME
Evandro Gualberto Duarte
Francisco de Assis A.Aguiar
Helder Silva Florêncio
Jose Helio R. Cavalcante
Leonir dos Santos Vieira
Maria Rita Ribeiro da Silva
Márcia Cristina de Araújo
Marcos Furtado Mendonça
Rosangela S. do Nascimento
Walquíria Lima de Almeida
CARGO
Farmacêutico Bioquímico
Biomédico
Biomédico
Técnico em Laboratório
Biomédica
Técnico em Laboratório
Auxiliar em Enfermagem
Biomédico
Técnico em Laboratório
Farmacêutica Bioquímica
MAT
300044583
300068587
300036202
300096275
300068589
300044299
300017530
300056009
300073241
300094144
H.P.
90
84
84
72
84
84
120
120
114
120
ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES
Presidente da FHEMERON
PORTARIA N° 065/GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 08 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n.68 de 9.12.92,
o Adicional por Serv iços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados nesta FHEMERON, referente ao mês de MARÇO/2014.
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
NOME
Adonias Dias Santos Braz
Alano Miranda Pereira
Alcione Ferreira de Carvalho
Ana Ilza Pereira da Silva
Ana Mercado Quintão
Angelita Tomé Pereira
Anny Medeiros B. de C. Costa
Aneti Barros Santos
Antonio José dos Santos
Aurina Maria Pereira de Souza
MATRÍCULA
300044274
300069346
300098256
300044449
300011942
300017443
300044168
300044556
300077570
300017217
HS.
12
32
36
10
16
34
06
08
40
16
Porto Velho, 16.04 .2014 23
DOE N° 2441
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
Aparecida Batista
Berenice da Silva Flores
Bibiana Aponte Putaré
Bonifacio Proença de Souza
Cacilda de Figueiredo Jardin
Cecilia Satie Yamuti Komatsu
Célia Regina H. Fantacholi
Cicera Maria Martins Feitosa
Cloves da Graças Reis
Creusa Pereira de Aguilar
Creuza Sebastiana da Silva
Danilo Marcio de O.Cardoso
Doverly Salazar da Silva
Edileuza R. Chaves Rocha
Edna Maria Abreu da Silva
Edna Tomaz da Silva Santos
Edssandra Paixão do Nascimento
Elgimar Teixeira Almeida
Eliana Leandro da Silva
Eliane de Araujo Roberto
Eliane Kubber Cespedes
Eliete Fátima Saraiva
Elizabete Siqueira
Elza Aparecida Menezes
Elza Maria Muzi Miranda
Espedito Lima de Souza
Eurides Maria de Oliveira
Eva de Souza Leite
Evânia Carvalho F. de Souza
Fabiana Cayres
Francisca Carneiro de S. Lima
Francisca Francalino da Silva
Francisco Rodrigues de Lima
Geilda Alves Barroso
Glória Amparo Chaves
Helaine Esteves de França
Humberto Vilar Arouca
Idalina Duarte de Souza
Ilda Aparecida de Lima
Iracema da Silva Santos
Irani Selvina dos Anjos
Ires Lopes dos Santos
Isabel Fernandes de Souza Lima
Ivanir W estphal de Paula
Ivete Farias Maria
Jacira Delfina Machado
Jacqueline Viana Coutinho
Jary França
Joana Gomes de Souza
Joana Maria dos Santos
Joice Terezinha Furtado Machado
Jolmar Faria Ribeiro
Jorge Aparecido
Jorge de Paula da Silva
José Augusto da Silva
José Cassimiro de Carmargo
José Lavozier Leal Peixoto
José da Silva Oliveira
José Mendes dos Reis
Josefa Teixeira do Nascimento
Josenira Lopes da Silva
Katia Junia Ferreira L.Romano
Lairton Albert Guimarães Nery
Leila Geni Fiuza
Linda Maria Cordeiro Batista
Lindaura Carneiro dos Santos
Lorena Shlosser
Lucia Maria Gutierrez dos Anjos
Luciene Maria Pereira da Silva
Luiz Antonio Vieira Garcia
Luiz Borges de Lima
Luiz Gonzaga Pereira
Manoel Fernandes Vieira
Marcela de Oliveira B. Lima
Márcia Helena Torati
Maria Aparecida Fátima Pulido
300092782
300044663
300005996
300008706
300055777
300019485
300011980
300009310
300006909
300009572
300001656
300094120
300043718
300001511
300011604
300035997
300096266
300068592
300070298
300044390
300031386
300005892
300007018
300005787
300015453
300068601
300011979
300017419
300046411
300055758
300011076
300009943
300007569
300069352
300094366
300043893
300093180
300005984
300044205
300011292
300019163
300017373
300017196
300010887
300011258
300018044
300100676
300024427
300053406
300028225
300007352
300097285
300007843
300043560
300070967
300006666
300017265
300004101
300017050
300044560
300011017
300125605
300014797
300017445
300001851
300018265
300044280
300036279
300001174
300036222
300027163
300001288
300019053
300058114
300018129
300044289
12
26
06
12
12
12
12
12
12
12
40
06
36
36
06
06
32
40
12
16
20
40
06
06
38
16
12
08
36
18
36
40
40
16
30
36
36
06
12
06
06
12
30
06
12
06
30
38
06
06
32
24
26
40
22
22
38
04
16
34
12
30
16
36
38
16
16
16
22
22
38
38
40
18
23
16
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
Maria Bernadete Veras Aguiar
Maria da Fonseca Godoy
Maria Dalva Campos
Maria das Dores M. de Souza
Maria das Graças C.Pimenta
Maria de Fátima O. Vieira Castro
Maria do Carmo Fernandes Malty
Maria do Carmo F. da S. Gomes
Maria do Céu Alves Gusmão
Maria do Perpetuo S. B. Saife
Maria dos Anjos G. da Silva
Maria Georgete Ferreira da Silva
Maria Gomes Pantoja
Maria Ilza Brito Marques
Maria Irenir de Sousa
Maria José Dias Sobrinho
Maria Luiza Melo
Maria Madalena Cidrão
Maria Marta Marchioli
Mª Mazarello J. S. Albuquerque
Maria Ramos Pordeus
Maria Rosilda do Nascimento
Maria Valderez Mendes da Silva
Marilena Castro de Oliveira
Marleide Alves Trindade
Marta Zanotto
Maura Macedo Mariano
Michely Noely Toledo Mack
Moacir Longhi
Nadir Bezerra de Souza
Natalino Soares dos Santos
Nélio Ribeiro de Carvalho
Neide Alves Binotto
Neide Antonia A.Rodrigues
Nilce Silveira Pareja
Noely Murcilio da Silva
Onísia Martins da Silva
Raquel Ada Martins
Regina da Paz dos Santos
Rinita Mezzaltra Pastro
Rita Maria Furtado Garbero
Rosa Ribeiro dos Santos
Roselia Pereira Carvalho
Rosilda Félix de Souza
Rozinha Teodoro
Rufina Oliveira Araújo
Sandra Aparecida P. Deguchi
Selma Soares da Silva
Silvane T. de Souza Oliveira
Sônia Maria Lopes Kemper
Sônia Mauricio Monteiro
Sônia Regina Batini
Suely de Fatima Moisquer
Suely Pereira dos Santos
Tereza Ferreira Macedo
Tereza Ramos de Almeida
Terezinha Marques Ferreira
Tochinqui Nakandakere
Valéria Ronik Caldeira
Valmir Ferreira da Silva
Vanda Dombroske da Cunha
Vanderléia Vieira da Silva
Vera Lucia Bastos Nogueiras
Vera Lucia Souza de Oliveira
W anderléia Soares da Silva
Zelia de Jesus Raimundo
300018517
300017523
300053393
300017274
300001449
300012025
300001600
300017624
300011208
300044605
300009441
300008652
300017108
300019014
300044130
300044459
300008084
300016708
300011257
300009503
300007317
300022460
300008312
300006640
300017197
300053517
300044467
300094281
300017433
300017073
300017316
300014986
300043838
300021757
300019344
300018598
300009549
300016146
300004192
300016832
300009566
300044625
300046187
300014925
300044495
300044478
300008284
300096910
300011766
300028258
300120662
300016572
300009280
300002092
300009545
300062794
300009170
300011013
300096056
300043630
300004384
300096913
300097286
300005819
300046184
300068638
36
36
13
12
40
36
30
12
34
20
06
36
23
06
06
12
26
06
20
12
12
26
12
12
20
06
36
24
36
16
12
19
38
06
40
18
19
32
06
18
06
18
18
24
17
08
36
30
18
08
24
06
06
36
06
12
18
28
40
28
24
36
06
06
36
12
ORLANDO JOSE DE SOUZARAMIRES
Presidente da FHEMERON
PORTARIA N° 066/GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 08 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
24
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº
006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados nesta FHEMERON, referente ao mês de
MARÇO/2014.
ORD
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
NOME
Arcelia Serra da Silva
Clemente R. Cantanhede
Francisco Nonato da Silva
Joselinda L. do Nascimento
Juarez Santiago Araujo
Justo Cortez Vaca
Manoel Pinto da Silva
Maria do Rosário da Rocha
Marlene Alves Rodrigues
Raimunda Rebouças Lima
MATRÍCULA
300060863
300122534
300052303
300048544
300046799
300046798
300048545
300046786
300052297
300046765
HS.
22
24
38
20
40
20
26
40
18
17
ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES
Presidente da FHEMERON
CETAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 023/CETAS/SESAU, 15 DE ABRIL DE 2014.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde
– CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de
maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse
público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo
Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria e
Tutoria para exec uç ão do Curs o de Qualificaç ão: ASSIST ÊNCIA EM
ENFERMAGEM PARA MELHORIA DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO
USUÁRIO DO SUS, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de março
de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem como baseado
nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012.
As aulas do Curso que trata este Edital ocorrerão em período diurno (manhã e
tarde). A apresentação dos conteúdos teóricos e de dispersão
supervisionada, bem como a distribuição dos horários ocorrerá com a
participação direta dos instrutores e tutores aprovados e convocados,
durante as Orientações Pedagógicas.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de
Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de:
1.1.1 Instrutores para atuarem na cidade de CACOAL-RO na execução do
Curso de Qualificação: ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM PARA MELHORIA
DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SUS, consistindo em
06 (seis) vagas, sendo 02 (duas) vagas para a contratação imediata e 04
(quatro) vagas para a reserva técnica, bem como o recrutamento e seleção de
03 (tr ês) Tutores para atuarem no curs o, s endo 01 (uma) vaga para
contratação imediata e 02 (duas) vagas para compor o cadastro de reserva
técnica, tudo conforme o anexo II;
1.1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão
ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei
Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de
março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei
Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na
execução do Curso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo
I - Quadro de Horas, deste Edital, como também planejar com didática as aulas,
minis trando
os
c onteúdos
teórico-pedagógicos
e
dispersão
supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para
desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas
aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem
como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.
1.2. Os Tutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser
convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei
Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de
março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei
Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na
execução do Curso, tendo que cumprir com a carga horária constante no
Anexo I-A- Componente Tutorial.
1.2.1 Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária,
conteúdos programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar
ou entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os
instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a
ser es tipulado. Caso c ontrário, será s us penso o trâmite do proc es so
administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas
trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 22/04/2014 a 30/04/2014 (exceto sábado, domingo e
feriado)
2.2. Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico
Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e
Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 08:00 às
16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 08:00 às 13:00 horas).
2.3. Local 2 (Cacoal): II Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço:
Rua Guaporé, n. 2849, Bairro Centro, Cep: 76.963-816. Horários: 08:00 às
13:00 horas.
2.3. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou
www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente
no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha
de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos
abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir
de suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais deverão
ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no
respectivo curso.
a)Currículo, acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou
certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em
Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item
10, deste Edital;
b)Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c)Declaração Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão
pública direta do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d)Comprovante de residência atualizado;
e)Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no
item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f)Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão
Negativa junto ao TRE;
g)Cédula da Identidade;
h)Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i)Certidão de Nascimento ou Casamento;
j)Certificado de Reservista;
k)Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas
profissões;
l)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
m)Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo
25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
n)Termo de Compromisso de participação em Orientações Pedagógicas CETAS, Anexo VI;
o)Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender
item 13.1 (critérios de desempate);
p) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo
VII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
q)Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
r)Em caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais
autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do curso.
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não
atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se
comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no
certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do
interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações
ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais
Porto Velho, 16.04 .2014 25
DOE N° 2441
comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias
desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte
para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada
a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição
e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE
COMPROMISSO
5.1 Para a assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários),
o c andidato terá que apresentar as seguintes condições , c omprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo
25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos;
p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e
cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o
c andidato terá que apres entar as s eguintes condições , c omprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
n)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo
25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
r) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e
cronograma do Curso;
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa
com necessidades especiais.
u) Exame Médico Admissional;
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão res ervadas 10% (dez por cento) das vagas exis tentes aos
candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a
ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a
aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, s erão
automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na
condição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa
de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com
as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 As aulas do Curso que trata este Edital ocorrerão em período diurno
(manhã e tarde).
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20
horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no
município de Cacoal-RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual
nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO
Bacharelado ou Licenciatura
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado)
Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado)
VALOR R$/h
29,00
32,00
45,00
55,00
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED:
31.90.11 e 31.90.04, FR: 3209, Port. 131/EP/CIB/RO/2012.
9.3. Para pagamento de instrutor/profiss ional autônomo será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados, por meio do Registro Individual de
Ponto, Frequênc ia dos alunos , R elatório de Atividades da Dispersão
Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados,
no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências
da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos
da CLT.
9.4. Para pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor por meio do Registro
Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da
Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos
e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a
exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
9.5. Para pagamento de tutor/profissional autônomo será considerada a carga
horária de 10horas a 25horas/aulas mensais, conforme cronograma de
acompanhamento de cursos, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica,
atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações,
bem como, os dispositivos da CLT.
9.6. Para pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerada a
carga horária de 10horas a 25horas/aulas mensais, conforme cronograma
de acompanhamento de c ursos, no prazo determinado pela Gerênc ia
Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os
critérios de avaliação preestabelecidos;
10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir, será
considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a pontuação
acumulativa.
10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enf ermagem
(Instrutor):
26
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
REQUISITOS
a) Pós-Graduação stricto sensu
(doutorado) em Enfermagem ou
com ênfase em saúde do Adulto e
da Criança.
b) Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado) Enfermagem ou com
ênfase em saúde do Adulto e da
Criança.
c) Pós-Graduação lato sensu
(especialização) em Enfermagem
ou com ênfase em saúde do
Adulto e da Criança, UTI e
Urgência e Emergência
d) Pós-Graduação lato sensu
(especialização) na área de
formação pedagógica.
e) Licenciado em enfermagem
f) Graduado em enfermagem
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto de Títulos Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
PONTOS
7,0 pontos
6,0 pontos
5,0 pontos
3,0 pontos
2,0 pontos
1,0 ponto
10.4. Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Pedagogia (Tutor)
REQUISITOS
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Certificado ou comprovante de
a) Pós-Graduação stricto sensu
conclusão de curso, autenticado
(doutorado) em pedagogia
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
b) Pós-Graduação stricto sensu
em Cartório Distribuidor de
(mestrado) em pedagogia
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
c) Pós-Graduação lato sensu
conclusão de curso, autenticado
(especialização) em pedagogia
em Cartório Distribuidor de
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
Certificado ou comprovante de
conclusão de curso, autenticado
em Cartório Distribuidor de
d) Licenciatura em pedagogia
Protesto
de
Títulos
e
Documentos.
PONTOS
6,0 pontos.
5,0 pontos.
4,0 pontos.
2,0 pontos.
10. 5.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades
profissionais, serão acrescido 2,0 (dois) pontos;
10.5.2 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades
profissionais no Sistema Público de Saúde, será acrescido 1,0 (um) ponto;
Servidor Público Estatutário
Servidor Público Estatutário no
Sistema Público de Saúde
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Declaração da Gerência
Recursos Humanos do órgão
lotação,
informando
que
servidor em efetivo exercício
suas atividades profissionais.
Declaração da Gerência
Recursos Humanos do órgão
lotação,
informando
que
servidor em efetivo exercício
suas atividades profissionais
Sistema Público de Saúde.
PONTOS
de
de
é
de
de
de
é
de
no
14. DA DIVULG AÇÃO, HOM OLOGAÇÃO DO R ESULTADO FINAL E
RECURSOS
14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será
divulgado no dia 12 de maio de 2014 no Diário Oficial, Jornal de grande
c irculaç ão no estado RO, nos Sites : www.rondonia.ro.gov.br e
www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação
Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS (Sede em Porto Velho) e no
município de Cacoal.
14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (13 a 14 de maio de
2014) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso,
devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso
e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.
14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do
Centro de Educaç ão Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS
homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de
Edital, no dia 16 de maio de 2014, public ando-o nos Sites :
www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla
circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO
10.5 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO
SISTEMA PÚBLICO
REQUISITOS
classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes
na seguinte ordem:
a)Maior tempo de atuação em docência na área afim;
b)Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;
c)Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;
d)Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único
de Saúde;
e)Maior Idade; e
f)Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
2,0 pontos.
1,0 pontos.
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima
prevista nas Tabelas dos itens 10.3 e 10.4.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de
acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de
Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor
15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da
Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas alterações,
com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme
prevista no item 9, deste Edital.
15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou
Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação
Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação,
que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br,
em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do
Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias legíveis dos seguintes
documentos:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) Cédula de Identidade;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física Individual);
j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo
25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
n) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
o) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
p) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
q) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br;
r) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do
Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
s) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;
t) Declaração Pessoal de Compatibilidade de Horários para o exercício de
Instrutoria/Tutoria para servidores públicos, Anexo VIII;
u) Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitida pelo CETAS;
v) Comprovante de estar quite no respectivo Conselho representativo; e
x) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia legível de RG, CPF;
Porto Velho, 16.04 .2014 27
DOE N° 2441
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo 10horas e no máximo
25horas/mensais para Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
p) Comprovante de estar quite no respectivo Conselho representativo;
q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
s) Exame Admissional;
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo
de Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para
participar das Orientações Pedagógicas, bem como não entregar a documentação
do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico
Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar
o próximo candidato aprovado, obedec endo rigoros amente à ordem de
classificação para a devida substituição com contratação.
15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de
vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado,
deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de
Compromisso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva
convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da homologação do Resultado Final, publicada por meio de Edital
no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.
16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar
no que dispõe as alíneas a seguir:
a)Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b)P or s ua inteira responsabilidade, deixar de apres entar quais quer dos
documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c)Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação.
16.4. Os c asos omissos serão resolvidos pela C omissão designada para
acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do
Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
17. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas;
- Anexo I-A - Componente Tutorial;
- Anexo II – Quadro de Vagas Previstas;
- Anexo III – Cronograma Previsto e Locais de Inscrições;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição do Candidato;
- Anexo V – Formulário de Recurso;
- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII – Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.
- Anexo VIII – Declaração de Compatibilidade de Horários para Servidores Públicos.
Porto Velho-RO, 15 de abril de 2014.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
ANEXO I
QUADRO DE HORAS/AULAS
ETAPAS
CARGA HORÁRIA
1ª. Teórica
2 ª. Dispersão Supervisionada
Carga horária Total
140h/a
20h/a
160h/a
ANEXO I-A
COMPONENTE TUTORIAL
ATRIBUIÇÕES
CARGA HORÁRIA PREVISTA
Eixo Operacional:
Operacionalizar
junto
as
Secretarias
Municipais de Saúde ou Educação ou outros
afins,
campos
para
a
dispersão
supervisionada; - Representar o Curso nas
Instituições com as quais mantém convênios
para
a
dispersão
supervisionada;
Apresentar o espaço físico juntamente com o
docente,
normas
de
funcionamento,
objetivos, filosofia, política interna, por meio
de informações orais e documentação, que
possibilitem
o
levantamento
das
necessidades; - Conhecer, cumprir e fazer
cumprir as normas e rotinas das Unidades
onde ocorra a dispersão; - Conhecer, cumprir
e fazer cumprir as normas do Estatuto e
Regimento do CETAS; - Recolher e
encaminhar ao CETAS – Direção Geral após
o encerramento do componente curricular,
Diários de Classe, Controle de Freqüência
discentes/docentes, Instrumental Avaliativo e
Memorial Descritivo; - Supervisionar as salas
de aula quanto aos aspectos físicos.
Eixo Pedagógico:
- Participar dos Conselhos de Classe; Solicitar aos docentes Planos de Ensino dos
Componentes Curriculares com o respectivo
cronograma de atividades antes do início da
semana letiva; - Orientar, esclarecer,
informar e exigir do estagiário a observância
do cumprimento dos princípios e normas
ético-profissionais, bem como daquelas
estabelecidas; - Designar o espaço físico a
ser utilizado pelos discentes, para o
desenvolvimento
das
atividades
de
Dispersão supervisionada;
- Agir sempre à luz dos valores éticos e
morais preconizados pela Instituição; Informar de imediato em forma de
memorando a Coordenação Geral do curso,
aulas a serem repostas para as devidas
providências junto ao docente; - Cumprir e
fazer cumprir o Calendário escolar; Acompanhar a elaboração e execução do
TCC ou outro instrumental de conclusão de
curso; - Conferir o preenchimento correto e
sem rasuras dos Diários de Classe,
Instrumental Avaliativo e controle de
freqüências discentes/docentes sob sua
responsabilidade; - Distribuir materiais e ou
informes aos docentes referentes a questões
pedagógicas; - Conferir o número de
discentes matriculados e que frequentam as
aulas diariamente; - Constar em ata as
determinações definidas durante o Conselho
de Classe;
100h/a para o Curso Assistência
em Enfermagem para a Melhoria
da Qualidade no Atendimento ao
Usuário do SUS.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PREVISTAS
INSTRUTORIA E TUTORIA
Município
QUANTIDADE
DE SALAS
CACOAL
01
TOTAL
ÁREA DE
ATUAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
IMEDIATAS
NÚMERO DE
VAGAS PARA
RESERVA
TÉCNICA
ENFERMEIRO
02
04
PEDAGOGO
01
02
03
06
28
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital
16/04/2014
22/04/2014 a 30/04/2014
(das 08:00 às 16:00 horas)
exceto às sextas-feiras, das
08:00 às 13:00 horas
Inscrições na sede do CETAS, Av. Rafael Vaz
e Silva, 3047, Bairro Liberdade- Porto Velho-RO
Inscrições em Cacoal - Gerência Regional de
Saúde: Rua Guaporé, n. 2849, Bairro CentroCacoal/RO.
22/04/2014 a 30/04/2014
(das 08:00 às 13:00h)
Análise de Currículos e Títulos
07 a 08/05/2014
Divulgação do Resultado Final
12/05/2014
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
J us tific ativa
do
Candidato
–
R azões
do
Recurso:_____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado
e anexar ao presente.
Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas)
vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Local e data ____________________,
________de_____________________ de 20______.
Prazo para entrega dos Recursos
13 a 14/05/2014
___________________________________________________
Assinatura
Homologação do Resultado Final
16/05/2014
ANEXO VI
Previsão para Orientações Pedagógicas do
CETAS
maio/2014
ANEXO –IV
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME
ITENS 10.3 e 10.4.
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)
Centro de Educação Técnico Profissional na Área
da Saúde – CETAS
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________RG Nº. _____________
CURSO: _______________________________ MUNICÍPIO: ____________
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato
Endereço Completo
Bairro
Cidade
UF
Telefone Residencial
Telefone Comercial
Telefone Celular
E-mail
RG
CPF
CEP
Situação Funcional (marque com um x):
( ) Servidor Público Federal
( ) Servidor Público Municipal
( ) Servidor Público Estadual
( ) Outros (autônomo)
II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidor público estatutário)
Órgão de origem
Cargo ou Função
Data Admissão
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde
Descrição
Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde,
referente às ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).
Local e data____________________,
________de_____________________ de 20_____.
___________________________________________________
Assinatura
Dependentes Menores
Idade
PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014
Período
________________________________ (_______/________/2014)
Local
data
__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
__________________________________
Assinatura do Procurador(a)
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014
(Papel timbrado da Instituição)
Declaramos para os devidos fins junto ao Centro de Educação Técnico
Profis sional na Área da Saúde – CETAS, que a Sr. (a)
______________________________________________, portador(a) do RG
nº. ____________ SSP/______ e CPF nº. ___________________________,
presta
ou
pr estou
s erviç os ,
c omo
Doc ente
nesta
____________________________________,
nome
da Instituição onde ministrou aulas
no
Curs o:_______________________________,
período:_______________________.
_____________________, ______/______/2014.
Local
Data
ANEXO VIII
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO Nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 023/CETAS/SESAU de 15/
04//2014
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA SERVIDORES
PÚBLICOS;
Á Comissão do Processo Seletivo nº. 023 CETAS/SESAU de 15/04/2014
NOME DO CANDIDATO:________________________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ________________RG Nº. _______________—-_______
CURSO: _____________________ MUNICÍPIO: ______________________
CARGO:_________________ ÓRGÃO/SECRETARIA: ___________________
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: ____________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________________RG Nº._____________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
Por esta Declaração, venho afirmar que tenho disponibilidade para exercer
Porto Velho, 16.04 .2014 29
DOE N° 2441
atividade de Instrutoria (docência) e/ou Tutoria no âmbito do CETAS sem prejuízo
das atribuições do meu cargo inclusive com compatibilidade de horários.
Local e data____________________, ________de_____________________
de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
e de Negóc ios WALM IR BERNARDO DE BRITO, Brasileiro, casado,
Administrador, portador da RG nº 379244/SSP-RO, e CPF nº 408.920.852-15,
as partes acima nomeadas, qualificadas e representadas, resolvem celebrar
o presente Contrato que tem por finalidade estabelec er os direitos e
obrigações das partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, sendo inexigível o procedimento licitatório com base no art 25,
caput da referida Lei, e ainda, tendo como base as clausulas e condições a
seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE –
CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24,
inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº.
1733.00031-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de
serviço especializado e exclusivo de fornecimento de água e tratamento de
esgoto, entidade Companhia de Águas e Esgoto e Rondônia - CAERD, CNPJ
05.914.254/0001-39, para atender nossa Unidade da cidade de Ji-Paraná, contrato
de adesão 001/CETAS/2014.
1.1 Este contrato tem por objetivo o fornecimento de água tratada por parte da
COM PANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD para
atendimento das salas de aulas de responsabilidade do CENTRO DE
EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE-CETAS.
1.2 Integram es te c ontrato a relação das matríc ulas dos prédios de
responsabilidade do CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA
ÁREA DE SAÚDE - CETAS:
M AT.
256473-4
UNIDADE
ENDEREÇO
MUNICPIO
REP. CETAS AV. MARECHAL RONDON,1280 JI-PARANÁ
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora GeraL/CETAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE –
CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24,
inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº.
1733.00020-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de
empresa especializada em fornecer serviços de coffee break, no valor total de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender a formatura da turma do
curso técnico de enfermagem realizado em Vilhena, em favor de Maria Claudete
Hubner -ME, CNPJ 10.709.336/0001-81, conforme Parecer Jurídico 131-2014/
CETAS.
1.3 - Com referência a inclusão de novas ligações, bem como a exclusão,
será comunicado a CAERD através de Ofícios, sem a necessidade de um
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIMENTO DE EXECUÇÃ.
O presente contrato é de execução indireta, nos termos da alínea “b”, inciso
VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, de acordo
com o art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da
consumidora, desde que previamente justificado e autorizado pelo ordenador
da despesa, mediante elaboração do correspondente termo aditivo.
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora GeraL/CETAS
4.1 – O valor estimativo deste contrato é de R$. 577,32 (Quinhentos e Setenta
e Sete reais e Trinta e Dois Centavos - valor estimativo ).
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE –
CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24,
inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº.
1733.00038-00/2014, que foi dispensada a licitação visando à contratação de
empresa especializada em fornecer gêneros alimentícios, no valor total de R$
2.073,60 (dois mil e setenta e três reais e sessenta centavos), em favor de Guta
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - ME, CNPJ 01.663.647/0001-66,
conforme Parecer Jurídico 130-2014/CETAS.
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora GeraL/CETAS
4.2 – O preço relativo ao serviço, objeto deste contrato, será de acordo com
a PLANILHA DE PREÇOS apresentada pelo CAERD, anexa ao presente contrato.
4.3 – Nos valores das tarifas constantes nas PLANILHAS DE PREÇOS
apresentada pelo CAERD já se encontram computados todos os impostos,
taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham
relação com o objeto deste contrato.
4.4 – O preço das tarifas estipuladas neste contrato serão reajustadas de
acordo com o índice estabelecido pelo CAERD através da Resolução de
Diretoria Executiva, nos termos do art. 30, inciso VII, do Estatuto Social do
CAERD, devendo a contrata apresentar nova tabela de preços atualizada
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/CETAS/2014, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE-SI CELEBRAM O CENTRO
DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS E A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDÔNIA – CAERD.
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDECETAS – CNPJ n° 07.098.779/0001-79;, localizado na Av. Rafael Vaz e Silva –
n. 3047, Bairro Liberdade – CEP N° 76.803.870 - Porto Velho/RO neste ato
representado pela Diretora Geral ANGELITA DE ALM EIDA ROSA MENDES,
brasileira, casada, CPF.386.446.652-00 e por outro lado a COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD CNPJ: 05.914.254/0001-39 Sede: Av.
Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão Cep: 78.901.250 – Porto VelhoRO, representado por sua Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES
DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, portadora do RG nº
001165935 SSP/MS e CPF nº 138.412.111-00, o Diretor Administrativo e Financeiro
AVENILSON GOMES DA TRINDADE, brasileiro, casado, Economista, portador
do CPF/MF nº 420.644.652-00 e do RG nº 440.625-SSP/RO, e o Diretor Comercial
5.1 – O pagamento será mensal e seu valor de acordo com o consumo de
água tratada utilizada no período.
5.2 – A CAERD emitirá mensalmente as faturas relativas aos serviços objeto
deste contrato, devendo encaminhá-las à Superintendência de Gestão de
Suprimentos, Logísticos e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE localizado
no Palácio Rio Madeira- curvo III , 1º andar situado Rua: Farquar, n° 2986
Bairro Pedrinhas – CEP N° 76.801.470-Porto Velho/RO.
5.3 A contratada deverá apresentar as faturas ao término do período (mês)
e o pagamento será realizado até o 28º (vigésimo oitavo) dia, a contar do
recebimento/ certificação das faturas desde
que a sua documentação esteja regularizada (conforme item 7.1.1 deste
Contrato), caso contrario, o prazo de pagamento será suspenso ate que se
regularize a documentação.
30
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
5.4 - As faturas aceitas pelo setor competente, serão pagas mediante deposito
em conta corrente, devendo a CAERD informar o nome do Banco, Agencia e
numero da conta.
8.1.8 – Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de
consumo do imóvel, exceto por calamidade pública ou ação de terceiros;
8.1.9 – A conservação da instalação predial do imóvel;
5.5 – O prazo para pagamento das faturas não será afetado por discussões
entre as partes, sobre questões de cálculos, devendo a diferença, quanto houver,
será paga ou devolvida por processamento independente, a quem de direito.
5.6 – Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha a CAERD
contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, mediante pedido desta, deverá
incidir atualização financeira multa de 2% a.m e juros 12% a.a sobre o valor
devido à mesma, a partir do dia posterior ao vencimento até a data do efetivo
pagamento.
8.1.10 – Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação do
ramal predial;
8.1.11 – Contestar a fatura emitida, desde que o faça até a data do seu
vencimento;
8.1.12 – Nomear comissão para acompanhar, fiscalizar, certificar as faturas
e emitir termo de recebimento referente à execução deste contrato, de acordo
com o estabelecido no art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS A CETAS
6.1 – A despesa decorrente deste contrato correrá, neste exercício de 2014, por
conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 170033 no
Programa de Trabalho 10122101520870000 Fonte 0100 – Elemento de
Despesa 339039- Nota de Empenho nº 00094/2014, no processo
1733.00031/2014.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CAERD.
7.1 – Constituem obrigações da CAERD:
7.1.1 - Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e capacitação
previstas nos artigos 27 até 32 da Lei nº. 8.666/93, incluindo a regularidade junto
ao INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Federais e Municipais, assim como as
qualificações exigidas de acordo com o artigo 55, XIII, da Lei nº. 8.666/93;
7.1.2 – Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e a
totalidade dos materiais solicitados pela PGE, assim como a existência de
reservatório de água com bóia com capacidade mínima de 500 litros;
7.1.3 – Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel antes de executar a
ligação de água/esgoto, bem como, a qualquer tempo, quando julgar necessário;
7.1.4 – Fornecer água tratada (potável), até o ponto de entrega do imóvel
(cavalete);
7.1.5 – Informar a interrupção do fornecimento de água potável com prévio aviso
formal, por necessidade da manutenção de redes, execução de prolongamentos
e serviços técnicos;
7.1.6 – Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade
da água;
7.1.7 - Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PGE
8.1 – Constituem obrigações do CETAS:
8.1.1 – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma
prevista na Cláusula Quinta deste contrato;
8.1.2 – Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão de
qualidade exigido;
8.1.3 – Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões exigidos pela
CAERD;
8.1.4 – Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega
(cavalete);
8.1.5 - Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as
instalações defeituosas que estejam ocasionando o desperdício ou a poluição
da água;
8.1.6 – Informar a CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança
de categoria ou economia (construção/reforma);
8.1.7 – Apresentar na Gerencia Comercial da CAERD um documento informando
da venda ou transferência do imóvel;
9.1 – São vedados a CETAS:
9.1.1 – A intervenção de qualquer modo e tempo nas instalações inadequadas
e irregulares de água e esgotos da CAERD;
9.1.2 – A ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora da
CAERD;
9.1.3 – Violar e/ ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo;
9.1.4 – Usar a instalação predial da CAERD com água que não proceda do
seu abastecimento de água;
9.1.5 – Derivação clandestina para outro imóvel;
9.1.6 – Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que retire a água
diretamente do ramal predial ou rede de distribuição;
9.1.7 – Violar o lacre das ligações cortadas;
9.1.8 – Religar a água cortada sem autorização da CAERD;
9.1.9 – Lançar águas pluviais e de piscina nas instalações de água e esgoto
da CAERD;
9.1.10 – Construir fossa e/ou sumidouro à distância de 02 (dois) metros da
rede publica de abastecimento de água.
9.2 - Para cada infração cometida pelo CETAS haverá cobrança de notificação/
multa conforme a gravidade da ocorrência .
CLAUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Em caso de inexecução deste Contrato, erro de execução, execução
imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade
das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
penalidades, garantida a prévia defesa:
10.2 – Ocorrendo suspensões ou interrupções no fornecimento de água por
até 06 (seis) horas a CAERD deverá apresentar justificativa, por escrito
a Gerencia da GQUALI/SUGESPE, ficando a critério da SUGESPE a sua
aceitação e a fixação de prazo para o restabelecimento/normalização da
prestação do serviço objeto deste Contrato.
10.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, o CETAS
poderá rescindir este contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor global estimado para este contrato.
10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão deste Contrato, não impede
que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções
previstas no art. 87 da Lei N. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária
ou declaração de inidoneidade), sempre prec edidas de process o
administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.1 – Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito,
nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e
demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CAERD isenta das
multas e penalidades pertinentes.
DOE N° 2441
Porto Velho, 16.04 .2014 31
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
12.1 – Ocorrendo inexecução total ou parcial da obrigação contratual, por parte
da CAERD, o CETAS poderá declarar rescindido este contrato, sem prejuízo das
providencias legais decorrentes, ficando a infratora sujeita às penalidades
previstas na Lei 8.666/93 e na Clausula Décima deste contrato (art.79, inciso I da
Lei 8.666/93).
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir
dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 – A CAERD rec onhec e os direitos do CETAS em caso de rescisão
administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art.79 da lei
8.666/93. Q uando ocorr er interess e públic o, a CETAS poderá res c indir
unilateralmente o presente contrato, nos casos especificados no inciso I do art.
79 da referida Lei, conforme disposto do art. 58, II, combinado com o § 3º do art.
62, do mesmo Estatuto Licitatório.
12.3 – Fica assegurado a CAERD o direito de recebimento do valor correspondente
aos serviços por ele prestados até a data da rescisão, de acordo com as
condições de pagamento estabelecidos neste contrato.
12.4 – Oc orrendo res cis ão administrativa des te c ontrato, as partes será
asseguradas os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.
12.5 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato,
poderá acarretar sua rescisão mediante aviso prévio. Contudo, o CETAS poderá
rescindir este contrato automaticamente e independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.5.1 – Concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CAERD;
12.5.2 – Atraso decorrente da defasagem da prestação dos serviços objeto
deste contrato;
12.5.3 – Inadimplência da CAERD por não atender o item 7.1.1 deste contrato.
12.6 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido por acordo entre as
partes, ou por via judicial, conforme disposto no Art, 79, inciso II e III da Lei 8.666/
93.
12.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurando-se a contraditória e ampla defesa.
12.8 – A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas,
conforme art.65, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA
14.1 – A abstenção eventual de qualquer das partes no uso da faculdade que
lhes são concedidas no presente Contrato, não importará em renúncia relativa
às novas oportunidades de uso das mesmas faculdades.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Para os casos omissos no presente contrato ou eventuais divergências,
quanto ao fornecimento de água potável, prevalecerão às condições gerais das
normas e disposições
regulamentares em vigor, cabendo ainda, em ultimas instancias, recursos junto a
CAERD e a Agência Nacional das Águas.
15.1.1 – Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação que
venham a repercutir nas condições gerais de fornecimento de água potável,
considerar-se ao automaticamente aplicável a este contrato.
17.1.1 - Para firmeza e como prova do acordado é lavrado o presente contrato
em 02 (duas vias) de igual teor, para o mesmo efeito, sendo assinados pelas
partes.
Porto Velho, 21 de março 2014.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
AGEVISA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde
de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que
considerando o PARECER Nº. 023/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISARO, de 25/03/2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 01-1734-002180000/2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no
processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do
titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c com o art
13 inciso VI e o art. 24,inciso II e § 1º da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, em favor
da Empresa: FEBRACIS NUCLEO DE PORTO VELHO que ofertou melhor
proposta para satisfazer o interesse perquirido pela Administração pública
sendo este a contratação de empresa especializada em realização de Cursos,
para os técnicos referidos no memorando nº 005/DIEX/AGRVISA-RO,
perfazendo um valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
conforme descrito na Carta Proposta às fls. 06/07 ,que depois de cumpridas
as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido
o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no
Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37,
caput, da CRFB e do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), 25 de março de 2014
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral da AGEVISA-RO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde
de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que
considerando o Parecer Nº.143 /2013/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO,
de 28 de outubro de 2013, exarado no Processo Administrativo Nº. Nº. 011734-00517-0000/2013, e diante de toda a documentação comprobatória
constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do
autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos
pela ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 191/2013/SUPEL, referente
ao Pregão Eletrônico794/2012, na Qualidade Carona, conforme autorização
constante no Ofício Nº. 3755/GSRP/GAB/SUPEL, de 04/10/2013, com
fundamento no Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 e no Decreto Nº
7.892, de 23/01/2013, em favor da Empresa:BAMO – CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, que ofertou a menor e
melhor proposta para aquisição e instalação de cabos e acessórios de
conectividades (patch,switc, dentre outros), através de adesão a Ata de
Registro de Preço, na qualidade carona, para atender as instalações da
Gerencia Técnica de Vigilância Sanitária – GTVISA no COMPLEXO RIO MADEIRA
no valor de R$ 115.571,59(cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta e nove centavos.), que depois de cumpridas as formalidades
legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua consequente
publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos
moldes do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Porto Velho (RO), 28 de outubro de 2013
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE CETAS providenciará a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral da AGEVISA-RO
32
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
EDITAL 001 DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS ADMITIDOS, RESCINDIDOS E EM ATIVIDADES 2012/2013/2014,
REFERENTE AO EDITAL Nº 001 - DE 12 DE JUNHO DE 2012 / 001 – DE 12 DE JULHO DE 2013 / 001 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA – AGEVISA-RO, no uso de suas atribuições legais torna pública a
relação dos estagiários admitidos, rescindidos e os que se encontram em atividade referente aos anos de 2012/2013/2014:
RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS/AGEVISA-RO2012 - 2013 - 2014
Data da Admissão
Data da Rescisão
Curso
Instituição
(efetivada e prevista*)
Airton Aparecido Coelho Cordeiro
06/03/2014
Em atividade
Administração
FIMCA
Aline Costa Morais de Paula
18/03/2014
Em atividade
Administração
FATEC
Aline Ezaki
05/11/2012
30/06/2014
Enfermagem
SÃO LUCAS
Aline Saldanha Furtado
06/01/2014
Em atividade
Administração
ULBRA
Anderson Soares M. Pacheco
05/11/2012
01/01/2014
Administração
UNIRON
Angelina de Meiras Ottoni
01/08/2013
01/06/2014
Biologia
SÃO LUCAS
Anne Caroline A. Bragança
01/11/2012
30/06/2014
Arquitetura
UNIRON
Armando Durante Neto
06/03/2014
Em atividade
Administração
UNIR
Armando Gonçalves Vieira Filho
06/03/2014
17/03/2014
Administração
UNIRON
Bárbara Cristina Raldi Martins
06/03/2014
Em atividade
Administração
ULBRA
Bárbara Lins Gomes de Araújo
06/03/2014
Em atividade
Administração
ULBRA
Bruna Camelo de Goes
01/11/2012
01/01/2014
Farmácia
FIMCA
Carolina Alves dos Santos
02/01/2014
Em atividade
Direito
FARO
Carolina Sousa Cruz
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
FARO
Caticiene da Silva Lima
01/11/2012
Em atividade
Direito
FARO
Daiany Elen Holanda Negreiros
02/01/2014
Em Atividade
Enfermagem
FARO
Daniele Cristina Ceolin dos Santos
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Denise Pereira Rodrigues
01/11/2012
Em atividade
Engenharia Civil
FARO
Diana da Silva Btzke
02/01/2014
Em atividade
Biomedicina
SÃO LUCAS
Dianêize Gimas Barros
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Dinaiara Iasmim Prestes da Silva
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Diúli Emili Oliveira da Silva
01/11/2012
01/01/2014
Enfermagem
UNIRON
Elayne da Costa Souza
01/11/2012
Em atividade
Arquitetura
FIMCA
Elizandro Rios Moreira
01/08/2013
30/06/2014
Enfermagem
FIMCA
Ellen Carine da S. Rocha
01/11/2012
01/01/2014
Comunicação Social
UNIRON
Elzi Raimunda da Silva
02/01/2014
01/04/2014
Direito
FARO
Emanuelle Carvalho Pontes
24/03/2014
Em atividade
Comunicação Social
UNIRON
Evellyn Jordana Santos de Oliveira
06/03/2014
Em atividade
Administração
FATEC
Fanny Costa Araujo
01/11/2012
Em atividade
Enfermagem
FARO
Gisele Lemos da Silva
06/03/2014
Em atividade
Administração
UNIRON
Íris Maria de Sousa Martins
02/01/2014
Em atividade
Nutrição
SÃO LUCAS
Ivana Ferreira Amorim
01/11/2012
Em atividade
Zootecnia
FIMCA
Izabel Aline Almeida
01/11/2012
Em atividade
Direito
FARO
Jerlys Leonardo Alves da Silva
18/03/2014
Em atividade
Administração
FARO
Jéssica Kinaake Campana
02/01/2014
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Jéssica Parente Vieira
06/01/2014
Em atividade
Direito
ULBRA
Juliana de Lima Couto
17/01/2013
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Karine Lilian de Souza
02/01/2014
Em atividade
Farmácia
FIMCA
Kerolay Souza da Silva
18/03/2014
Em atividade
Administração
FATEC
Laura Mendes Rodrigues Ewerton
04/02/2014
Em atividade
Enfermagem
UNIRON
Liziane Crisula Pereira Gomes
02/01/2014
Em atividade
Biologia
UNIRON
Lucas Carvalho de Oliveira
06/03/2014
Em atividade
Administração
SÃO LUCAS
Maiara da Silva Carvalho
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
FIMCA
Marcela Bernini Ramos
01/08/2013
31/07/2014
Biologia
SÃO LUCAS
Marília Codoba Maran
01/11/2012
Em atividade
Eng. Civil
FARO
Maurício da Silva Matos
02/01/2014
Em atividade
Sistema de Informação
SÃO LUCAS
Natália Sarmento Pompeu
02/01/2014
Em atividade
Contabilidade
UNIR
Priscila Belezi de Souza
06/03/2014
Em atividade
Administração
FGV
Priscila de Souza Araújo
03/02/2014
Em atividade
Direito
FARO
Priscila Ramos de Souza
17/03/2014
Em atividade
Administração
FATEC
Quívia da Cunha Silveira
01/11/2012
16/04/2014
Biologia
SÃO LUCAS
Raíne Sâmila Silva Ferreira
03/02/2014
Em atividade
Enfermagem
SÃO LUCAS
Raymara de Castro Brito
01/03/2013
30/06/2014
Enfermagem
FIMCA
Rute Pereira da Silva
07/04/2014
Em atividade
Direito
UNIRON
Rafael de Souza Alves
02/01/2014
11/02/2014
Comunicação Social
UNIRON
Silas Souza de Freitas
06/03/2014
Em atividade
Administração
FARO
Tatiane Ferreira da Silva
03/02/2014
Em atividade
Sistema de Informação
FATEC
Tatiane Nunes Martins
02/01/2014
Em atividade
Administração
FATEC
Thaíssa Cristina Ferreira Brandão
02/01/2014
Em atividade
Direito
ULBRA
Thatiana B. Gonçalves
02/01/2013
01/01/2014
Nutrição
SÃO LUCAS
Vinícius Balduíno Rodrigues
02/01/2014
Em atividade
Contabilidade
UNIR
*Efetivada – rescisões que já foram concluídas. Prevista: data em que está previsto o encerramento do termo de compromisso e/ou encerramento do termo
prorrogação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 14 de abril de 2014.
No me
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral/AGEVISA-RO
Porto Velho, 16.04.2014 33
DOE N° 2441
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Processo: 01-1501.00948-00/2013
Assunto: Convênio 776045/2012
Reaparelhamento da Polícia Judiciária
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 131/2014/SUPEL/RO
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições
legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico supracitado,
cujo objeto é a aquisição de Nobreak de 10 Kva, visando atender ao Convênio nº
776045/2012 SE NASP/MJ, ref erente ao Processo Administrativo nº.
01.1501.000948-0000/2013/SESDEC, foi Homologado e Adjudicado, com base
na Informação nº. 015/2014/ASSESSORIA/SESDEC e no Art. 43, Inciso VI, da Lei
Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: GLOBAL POWER IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 08.363.515/0001-68, a qual foi vencedora do Item 1 – Nobreak 10 Kva, uma
(01) unidade, cujo valor global é de R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta
reais), por atender a todas as exigências do edital e por ser a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho/RO, 10 de abril de 2014.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança
Matrícula nº. 300021501
Portaria nº 027/Desp.Cont./GAF/SESDEC
Porto Velho-RO, 14 de abril de 2014.
ASSESSORIA JURÍDICA/SESDEC/RO, constante dos autos do Processo
Administrativo nº. 1501.00051-0000/2014 (fls. 46/47/48), dando embasamento
legal para a contratação pretendida, segundo os termos do art. 24, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a custear despesa
com serviço de aquisição de betoneiras e outros, visando atender necessidades
desta Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no valor
total de R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais), em favor da
empresa COMERCIAL S & G LTDA ME, por ser mais vantajosa a Administração
Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 14 de ,abril de 2014.
Antônio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC/RO
Ordenador de Despesas - M atrícula: 300021501
Portaria nº 30/GAF/SESDEC
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº
224, de 04.01.2000;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o servidor abaixo com o objetivo de fiscalizar e atestar
os relatórios de fiscalização dos serviços de energia elétrica, fornecimento de
água potável e despesas com telefonia e móvel nas unidades da Secretaria de
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso
FISCAL DE CONTRATO: HERALDO DUARTE VIANA FILHO – Mat.
das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar 300021210
nº 224, de 04.01.2000;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 01 de Março de 2014, revogandose as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Comissão com o objetivo de fiscalizar e atestar os
relatórios de fiscalização dos serviços de de comunicação de dados e vídeo,
com utilização de protocolo IP MPLS, pela Brasil Telecom, com acesso à rede
mundial de computadores (internet), serviços de gerenciamento de link e dispositivos de acesso móvel 3G, efetuando a interligação das redes locais da Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Telecentros e Prédios da SESDEC
em Porto Velho e no Interior do Estado de Rondônia.
FISCAL DE CONTRATO: Myrtes Bonfin de Oliveira – Escrivã de Polícia, Mat.
300017552.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 20 de março de 2014, revogandose as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/Sesdec
Mat. 300021501
Portaria nº 31/GAF/SESDEC
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº
224, de 04.01.2000;
RESOLVE:
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
Antônio Carlos dos Reis
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Art. 1° - EXCLUIR da Comissão nomeada através da Portaria nº 37/GAB/
SESDEC de 07 de Fevereiro de 2012, como Suplente destinada a acompanhar,
fiscalizar, receber e atestar todas as notas fiscais, faturas das despesas com
água potável, energia elétrica, telefonia fixa e móvel desta Secretaria e das
unidades subordinadas: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e
quarenta reais), com embasamento legal expresso no Parecer Técnico nº 011/
ASSESSORIA JURÍDICAL/SESDEC/RO, conforme disposto no artigo 26, da Lei nº.
8.666/93.
Porto Velho/RO, 14 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor de 01 de Março de 2014, revogandose as disposições em contrário.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, torna público
a quem possa interessar, em conformidade com o Parecer Técnico nº 011/
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania/Sesdec
Mat.300021501
HERALDO DUARTE VIANA FILHO, Agente de Polícia – Mat. 300021210.
34
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Polícia Civil
PORTARIA Nº 005/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO
Porto Velho-RO, 25 de março de 2014.
PORTARIA Nº 003/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO
Porto Velho-RO, 25 de março de 2014.
LUCILENE
PEDROSA
DE
SOUZ A
GOTTARDO Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais,
LUCILENE PEDROSA DE SOUZA GOTTARDO
Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o disposto no item 9.3 do Processo Seletivo
de Professores Titulares e Substitutos regido pelo
Edital nº 001/ACADEPOL/PC/RO de 03 de abril de
2012 e com a devida aquiescência do Diretor Geral de Polícia Civil, como prescreve o referido item
do Edital susomencionado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores: Juracy
Henrique de Souza – Delegada de polícia, Adilson
José Guimarães Silva – Delegado de polícia e Cláudia
Batista de Lima Brito – Agente de polícia para compor
a comissão que analisará o recurso impetrado pelo
recorrente Sandro Luís Alves de Moura referente à
titularidade da Dis ciplina de Planejamento
Operacional integrante ao quadro de disciplinas dos
cursos de formação desta Acadepol.
Publique-se.
Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo
Diretora da ACADEPOL/PC/RO
PORTARIA Nº 004/2014/GAB/ACADEPOL/PC/RO
Porto Velho-RO, 25 de março de 2014.
LUCILENE PEDROSA DE SOUZA GOTTARDO
Delegada de Policia, Diretora da Academia de Policia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se compor
um quadro permanente de professores para os cursos de formação e cursos que doravante esta
Acadepol vier a oferecer, bem como a necessidade
de homologar o resultado final do Processo Seletivo
de Professores Titulares e Substitutos de com o Edital
nº 001/ACADEPOL/PC/RO de 03 de abril de 2012.
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº 004/2013/GAB/
ACADEPOL/PC/RO datada de 08.03.2013
referente ao Resultado Final do Processo Seletivo
interno para professores titulares e substitutos
Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Onde lê-se:
Disciplina de Prática Cartorária – Grade
de Delegado de Polícia Civil:
Professor titular: Pedro Rates Gomes Neto.
Professor substituto: Giuliano Ricardo Lins.
Leia-se:
Disciplina de Prática Cartorária – Grade
de Delegado de Polícia Civil:
Professor Titular – Swami Otto Barboza Neto.
Professor Substituto: Giuliano Ricardo Lins.
Publique-se.
Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo
Diretora da ACADEPOL/PC/RO
CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir a o disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.3.1 do Edital
nº 001/ACADEPOL/PC/RO datado de 03 de abril
de 2012, que versam respectivamente sobre o
protocolamento de recursos, análise dos mesmos
e divulgação de possível alteração no resultado
final do P roc es so Seletivo para doc entes da
Acadepol, caso seja necessário.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o Resultado Final do
Processo Seletivo para Docentes da Acadepol,
no que tange a dis ciplina de Planejamento
Operacional, após a devida análise do recurso
interposto pelo recorrente Sandro Luís Alves de
Moura, que após analisado provimento altera
o resultado final da referida disciplina a qual
terá a seguinte ordem de classificação:
Disciplina de Planejamento Operacional
Professor Titular:
Sandro Luís Alves de M oura
Professores substitutos:
Erick Maia Dias e
Márcio Reis Maia
Art. 2º - Dar por enc err ado o Pr oc ess o
Seletivo de Docentes para Acadepol como disposto
no item 9.3.1 pres crito pelo Edital nº 001/
ACADEPOL/PC/RO.
Publique-se.
Lucilene Pedrosa de Souza Gottardo
Diretora da ACADEPOL/PC/RO
Polícia Militar
PORTARIA Nº 121/DP-3, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre Anulação de Portaria, e dá Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições
legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo
12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo
Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007,
Considerando que 3º SGT PM RE
10002582-8 JOSÉ ROBERTO BAD DA SILVA, foi
excluído do serviço ativo da PMRO, através da
Portaria n° 111/DP-3, de 01 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado n° 2433, de
04 de abril de 2014,
Considerando a Decisão da 2ª Vara da
Fazenda Pública exarada nos autos de Processo
n° 0012114-62.2012.8.22.0001, “ação ordinária
anulatória de ato administrativo”, constante na
Sentença de 19 de março de 2013,
Considerando a Decisão nos autos do processo nº 0095-55.2012.8.22.0001, do Juizado da
Fazenda Pública, publicado no Diário da Justiça
Estadual nº 200/2013, de 25 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Anular a Portaria n°111/DP-3, de 01
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado n° 2433, de 04 de abril de 2014, que excluiu do Serviço Ativo da PMRO, o 3º SGT PM RE
10002582-8 JOSÉ ROBERTO BAD DA SILVA.
Art. 2º Reintegrar o referido Policial Militar
ao Quadro de Organização Policial Militar (QPPM0), conforme Decis ão Prof erida nos Autos nº
0012114-62.2012.8.22.0001 e nº 009555.2012.8.22.0001.
Art. 3º Determinar a Diretoria de Pessoal
que remeta uma via da presente portaria à SESDEC,
para fins de restabelecer os vencimentos do referido policial militar na folha de pagamento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros retroativos a contar 04 de abril de 2014.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 090/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Retificação de Reserva e Remuneração de Oficial na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando as notas técnicas nº. 171 e
218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de
25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002.
Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu
erros da Administração Pública Polícia Militar, que
os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria nº
016/DIV INAT PENS, de 23 de janeiro de 2004, que
dispõe sobre a reserva, exclusão e remuneração
do T EN CEL PM RE 01170-0 CARLOS
GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Vantagem pessoal igual a 20%
(vinte por cento) do soldado a que faz jus,
de acordo com o disposto no § 1º, art. 1º,
da lei nº. 1063/2002, e inciso I, § 1º, art.
124, do Decreto Lei nº 09-A/1982.
LEIA-SE:
“Art. 2º - Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de CORONEL PM, conforme letra “a”, Inciso II, Art. 50 do DecretoLei nº. 09-A/1982, c ombinado com os
Incisos I, II e “caput” do Art. 29 da Lei 1063
de 10 de abril de 2002, com os seguintes
acréscimos:
I - Vantagem pessoal igual a 20% (vinte
por cento) do soldado a que faz jus, de
Porto Velho, 16.04.2014 35
DOE N° 2441
acordo com o disposto no § 1º, art. 1º, da
lei nº. 1063/2002, e inciso I, § 1º, art. 124,
do Decreto Lei nº 09-A/1982.”
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das
demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua
publicação, com efeitos retroativos a contar de
13 de outubro de 2003, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 092/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Retificação de Reserva e
Remuneração de Praça na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando as notas técnicas nº. 171 e
218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de
25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002.
Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu
erros da Administração Pública Polícia Militar, que
os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa.
PORTARIA Nº 091/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
R E S O L V E:
Dispõe sobre Retificação de Reserva e
Remuneração de Praça na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando as notas técnicas nº. 171 e
218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de
25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002.
Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu
erros da Administração Pública Polícia Militar, que
os inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 040/DP-10,
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a exclusão e remuneração do SUBTENENTE PM RE 00432-9
SÉRGIO DURANS TEIXEIRA, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art. 20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04
de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território
Federal de Rondônia.
LEIA-SE:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, combinado com o Art. 50,
§1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de
março de 1982.”
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das
demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 10 de dezembro de 2003, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 048/
DP-10, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a exclusão e remuneração do SUBTENENTE
PM RE 00546-4 ANTÔNIO JOSÉ MARTINS, nos
seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art. 20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04
de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território
Federal de Rondônia.
LEIA-SE:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, combinado com o Art. 50,
§1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de
março de 1982.”
ros da Administração Pública Polícia Militar, que os
inativou no mesmo grau hierárquico que possuíam na
ativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 010/
DIV INAT PENS, de 21 de fevereiro de 2003, que
dispõe sobre a exclusão e remuneração do 3º
SARGENTO PM RE 00485-0 JUARAN ALMEIDA
DE ARAÚJO, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam calculados sobre o
soldo de 3º SGT PM, conforme Art. 20,
Incisos I, II, III, IV, V e VI e § 4º e Art. 21,
Inciso VI, da Lei nº. 10.486 de 04 de julho
de 2002, que dispõe sobre a remuneração
dos militares do Ex-Território Federal de
Rondônia e dá outras providências.
LEIA-SE:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de 2º SARGENTO PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, combinado com o Art. 50,
§1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de
março de 1982.”
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das
demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 29 de janeiro de 2003, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 094/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das
demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 10 de dezembro de 2003, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 093/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Retificação de Reserva e
Remuneração de Praça na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando as notas técnicas nº. 171 e
218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de
25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002.
Considerando a Análise nº. 001/ASSEJURPMRO/2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu er-
Dispõe sobre Retificação de Reserva e
Remuneração de Praça na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando as notas técnicas nº. 171 e
218/COGE S/DENOP/SRH/MP, datadas de
25.08.2009 e 08.09.2009, a qual disciplina a aplicação do Art. 63 da Lei Federal nº. 10.486/2002.
Considerando aAnálise nº. 001/ASSEJUR-PMRO/
2014, de 16 de abril de 2014, que corrigiu erros da
Administração Pública Polícia Militar, que os inativou
no mesmo grau hierárquico que possuíam na ativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o Art. 3º da Portaria nº. 016/
DP-10, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a
exclusão e remuneração do SUBTENENTE PM RE
00560-8 AFONSO COSTA SOBRINHO, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam integrais, calculados sobre
o soldo de SUBTENENTE PM, conforme Art.
20 e 21 da Lei nº. 10.486 de 04 de julho de
2002, que dispõe sobre a remuneração dos
militares do Ex-Território Federal de Rondônia.
36
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
LEIA-SE:
“Art. 3º Determinar que seus proventos
na inatividade sejam integrais, calculados
sobre o soldo de 2º TENENTE PM, conforme o Art. 63 da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, combinado com o Art. 50,
§1º, inc. I do Decreto-lei n.º 09-A, de 09 de
março de 1982.”
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração Federal do Ministério da Fazenda em Rondônia para adoção das
demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de maio de 2004, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 095/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Torna sem efeito Por taria
que anulou Transferência
para a Reserva Remunerada.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública exarada nos autos de Processo nº.
0012114-62.2012.8.22.0001, “aç ão ordinária
anulatória de ato administrativo”, constante na
Sentença de 19 de março de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 083/
DP-6 de 03 de abril de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado nº. 2434, de 07 abril de 2014,
que Anulou a Reserva Remunerada do 3º SGT PM
RR RE 02358-3 ROBERTO MARTINS BLAIA.
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que
informe a Superintendência de Administração do
Ministério da Fazenda em Rondônia acerca da
decisão judicial, para adoção das demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de abril de 2014, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 096/DP-6 DE 16 DE ABRIL DE 2014
Torna sem efeito Por taria
que anulou Transferência
para a Reserva Remunerada.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
Considerando a Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública exarada nos autos de Processo nº.
0012114-62.2012.8.22.0001, “aç ão ordinária
anulatória de ato administrativo”, constante na
Sentença de 19 de março de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 084/
DP-6 de 03 de abril de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado nº. 2434, de 07 abril de 2014,
que Anulou a Reserva Remunerada do 3º SGT PM
RR RE 01480-5 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA.
Art. 2º Determinar ao Diretor de Pessoal que informe ao IPERON acerca da decisão judicial, para adoção
das demais providências administrativas e financeiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de abril de 2014, data de sua inativação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 057/SS ADM/CRH,
DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre Reversão de Praça BM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOM BEIROS M ILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro
de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter a SD BM RE 0750-3 POLIANA
VASCONCELOS DE FREITAS RIBEIRO, ao Quadro de Praças Combatentes do CBMRO, de acordo com Art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de
março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), por ter cessado o motivo
que determinou sua agregação através da Portaria Nº 115/SS ADM/CRH, de 07 de maio de 2012.
PORTARIA Nº 085/DP- 6 DE 03 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão
e Remuneração de praças na Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir a pedido, o ST PM RE
100019893 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA,
para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre
efetivos e computáveis para a inatividade, de acordo com o § 1º do artigo 42, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 92, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art. 28
da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.
Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o
inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de
março de 1982, a contar da data da publicação
desta portaria.
Art. 3º Determinar ao Comandante da 1° CIA
IND PO que proceda o seu desligamento da OPM a
contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.
Art. 4º Determinar ao Diretor de Pessoal que
remeta os autos do processo de inativação à Superintendência de Administração do Ministério da
Fazenda em Rondônia para adoção das demais
providências administrativas e financeiras.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER – TC PM
Diretor de Pessoal
Art. 2º Determinar aos setores competentes
adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 01 de abril de 2014.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE
SOUZA – CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
Portaria n.º 007/FUNESBOM/2014
Designa Bombeiros Militares
para compor a Comis são de
acompanhamento de Prestação
de serviço de Aluguel.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 11º
da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os Bombeiros Militares abaixo
relacionados para comporem comissão destinada
a realizar pesquisa de preç os, acompanhar,
fiscalizar, receber e atestar os recibos dos serviços
contratados, referente a locação de imóvel para
abrigar um Quartel do CBMRO na zona sul do
município de Porto velho, a saber:
Art. 2º - Nomear os servidores abaixo
relacionados para comporem a referida comissão.
Presidente:
VAGNER TEIXEIRA DE MOURA – TEM BM
Membros:
SILVIO HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA – SGT BM
DENISE ELISABETH DE SOUZA PRADO – CB BM
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data.
Publique, Registre-se e Cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE
SOUZA – CEL BM
Comandante Geral
Ordenador de Despesas/FUNESBOM
Porto Velho, 16.04.2014 37
DOE N° 2441
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM
torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00027-00/
2014 que foi dispensada a licitação objetivando a contratação de empresa para
fornecimento de materiais para atendimento pré-hospitalar, a fim de atender as
necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da
empresa: BRASIL COM ÉRCIO DE M EDICAM ENTOS LTDA - M E, CNPJ:
12.975.451/0001-23, no valor total de R$ 7.629,40 (Sete mil, seiscentos e vinte e
nove
reais e quarenta centavos) conforme quadro comparativo de preços e
Parecer Jurídico n.º 024/2014/ASSESSOR ESPECIAL/SESDEC. Porto Velho - RO,
03 de abril de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM
Ordenador de Despesas
DETRAN
PORTARIA Nº. 369/GAB/DETRAN/RO EM 20.01.2014.
(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº 26/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.01.2014 a 25.01.2014,
com fundamento no Art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/1992, o servidor
FRANCISNALDO PEREIRA, para exercer o cargo de 3º Membro da Comissão
Examinadora de Direção Veicular de Jaru - VII do DETRAN/RO, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 06.01.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA N. 454/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 02.01.2014, os s ervidores abaixo
relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e
suas alterações:
Nº
01
02
03
04
05
06
Nome
Cargo/Função
Aguinaldo
dos
Santos Oliveira
Maria Dolores Silva
de Souza
Jorge Mauro Coelho
Saraiva
Carlos
Romeu
Fernandes da Silva
Junior
Emanuel de Oliveira
Souza
Roginaldo Alves da
Silva
Presidente Interino da Comissão Examinadora de
Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO
3º Membro da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO
Presidente da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Porto Velho – IV do DETRAN/RO
2º Membro da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Porto Velho – IV do DETRAN/RO
3º Membro Interino da Comissão Examinadora de
Direção Veicular de Ariquemes – V do DETRAN/RO
Presidente da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Ji-Paraná - VIII do DETRAN/RO
Símbolo
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
Art. 2º - EXONER AR , a partir de 02.01.2014, os s ervidores abaixo
relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e
suas alterações:
Nº
01
02
Nome
Cargo/Função
Vanderley
Junior
Bezerra Elizeu
Andre
Henrique
Souza de Oliveira
2º Membro da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO
2º Membro da Comissão Examinadora de Direção
Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO
Símbolo
CDS-06
CDS-06
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA N. 455/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular
de Porto Velho – I do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente
ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369 e suas alterações.
Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro, respectivamente:
1º MARILETE GOMES DE OLIVEIRA – Presidente
2º ANDRE HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA – Membro
3º CECÍLIA CAVALCANTE PERAZZO - Membro
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA N. 456/GAB/DETRAN-RO EM 27.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular
de Porto Velho – II do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente
ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007
e suas alterações.
Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro, respectivamente:
1º JORGE MAURO COELHO SARAIVA - Presidente
2º CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR – Membro
3º VANDERLEY JUNIOR BEZERRA ELIZEU - Membro
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 457/GAB/DETRAN/RO EM 27.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular
de Porto Velho – IV do DET RAN /R O , perc ebendo a remuneração
correspondente ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n°
369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro, respectivamente:
1º AGUINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA – Presidente (Interino)
2º MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA - Membro
3º INDIANARA BELINI DE GODOI – Membro
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 488/GAB/DETRAN/RO EM 28.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a CI nº 026/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo
relacionados para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular
de Ariquemes – V do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente
ao Símbolo CDS – 06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007
e suas alterações.
38
DOE N° 2441
Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro, respectivamente:
1º JANE DINA FONTOURA DO NASCIMENTO – Presidente
2º OSMAR MIOTO – Membro
3º MONTALCIO AMORIM CALLISTE – Membro
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 489/GAB/DETRAN/RO EM 28.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n.º 369 de 22.02.2007;
Considerando a CI nº. 026/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 02.01.2014, os servidores abaixo relacionados
para comporem a Comissão Examinadora de Direção Veicular de Ji-Paraná - VIII
do DETRAN/RO, percebendo a remuneração correspondente ao Símbolo CDS –
06, nos termos da Lei Complementar n° 369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Art. 2° - A referida comissão ficará composta, pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro, respectivamente:
1º JULIO CESAR RODRIGUES JUNQUEIRA – Presidente
2º ROBSON FERNANDES PEREIRA – Membro
3º EPAMINONDAS MACEDO SANTOS - Membro
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 506/GAB/DETRAN/RO EM 29.01.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº 26/GRH/DETRAN/RO/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.01.2014 a 25.01.2014,
com fundamento no Art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/1992, o servidor
ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de 2º Membro da
Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho - III do DETRAN/RO,
nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 06.01.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Porto Velho, 16.04.2014
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 1894/GAB/DETRAN-RO EM 10.04.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.988/2.014, Vol.
01 - DETRAN-RO, de 09.04.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ADRIANO CEZAR, CPF/MF sob o nº.
376.077.312-53, Cadastro nº. 300110605, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correndo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
1520.04.122.1015.2087
3390.30
190,00
Total
190,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,
para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 1917/GAB/DETRAN-RO EM 15.04.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007;
Considerando a Nota Téc nica nº 2970/2014/GAB /DET RAN -RO de
14.04.2014, constante aos autos do Processo Administrativo n. 4.441/2014 –
Vol. 01 de 28.03.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º COMPOR, Banca Examinadora Prática de Direção Veicular com
fins de realizar no dia 17.04.2014, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO
avaliação das condições físicas para dirigir veículos automotores do condutor
ELEYLTON DE CAMPOS URBANO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº.
PORTARIA Nº. 1893/GAB/DETRAN-RO EM 10.04.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI- 023.732.942-57.
Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1
TO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
(um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo:
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.989/2.014, Vol. 01 § Presidente: Marcos Antônio Peixoto;
§ 1º Membro: Gracielle S. Peixoto;
- DETRAN-RO, de 09.04.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN- § 2º Membro: Dr. Luiz Toshio Utzumi – CRM: 1163/RO;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
RO, de 22.09.2011;
disposições em contrário.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1º - Fica concedido a servidora JANETE REIS DA SILVA BRITO, CPF/MF
Antonio M anoel Rebello das Chagas
sob o nº. 887.408.382-34, Cadastro nº. 300102806, um crédito em regime de
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
adiantamento na importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), correndo a
despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados
ERRATA Nº 028/GAB/DETRAN-RO EM 11.04.2014.
no Plano de Aplicação.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
RECURSOS:
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Programação
Projeto/Atividade
Elemento de Despesas
Valor
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
1520.04.122.1015.2087
3390.30
130,00
1520.04.122.1015.2087
3390.39
190,00
CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 1773/GAB/DETRAN-RO de
Total
320,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo 03.04.2014, que compôs comissão de fiscalização, acompanhamento e
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 recebimento, referente à construção da pista de teste de direção veicular no
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para Município de Vilhena/RO.
os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
Onde se lê:
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
M unicípio Processo nº
Contrato
Ordem de Serviço/Data
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
Vilhena
12.826/2013
064/2013
09/2013 de 12.11.2013
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Porto Velho, 16.04.2014 39
DOE N° 2441
Leia-se:
M unicípio
Vilhena
PROCESSO DESPACHANTE
Processo nº
12.826/2012
Contrato
064/2013
Ordem de Serviço/Data
09/2013 de 12.11.2013
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. Nº 4286/2014/DETRAN/RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25,
caput, inciso II, c/c inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos
Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 399/2014/PROJUR/DETRAN-RO,
constante nos autos do Processo Administrativo n. 4286/2014/DETRAN/RO, que
fora ratificada e declarada à INEXIGIBILIDADE de licitação, objetivando a contratação
da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.475.988/
0001-67, no valor global de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Publique-se.
Porto Velho-RO, 11 de abril de 2014.
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Penalidade de Licitação de 31 de março de 2014, publicado no
Diário Oficial nº 2432 de 03 de abril de 2014, que penalizou a empresa GARRA
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº. 34.726.745/0001-54, em multa
pecuniária no valor de R$ 1.578,00 (mil quinhentos e setenta e oito reais), nos
termos que consta no referido Aviso de Penalidade de Licitação.
ONDE SE LÊ:
...impedimento de licitar com a Administração do DETRAN/RO pelo
prazo de 02 (dois) anos...
6.179/2008
3.582/2009
2.439/2013
4.269/2013
6.852/2011
3.441/2012
9.961/2010
5.565/2011
2.576/2012
5.453/2009
2.192/2011
3.934/2013
5.935/2011
4.443/2008
8.267/2008
8.291/2008
6.553/2008
12.548/2009
6.504/2011
1.882/2009
SEBASTIANA CUNHA PINTO
FRANCISACO DE ASSIS COSTA MOURA
ELISEU THEOTÔNIO
SAMUEL BARBOSA CAVALCANTE
ANDERSON LOPES
SAMUEL LEANDRO DA SILVA
FRANK DIAS
JOSIMAR PINHEIRO DOS SANTOS
JOSÉ MARIA PRADO
LEONARDO RIBEIRO VIEIRA MENDES
MAIKK NEGRI
CLAUDIO DA SILVA GOES
JAQUELINE SCHMADECKE DE ASSUNÇÃO
CARLOS ROBERTO GARCIA
CELSO FRANCISCO SCHNEIDER
CLAUDEMIR HERCILHO STREY
ALESSANDRO CESAR DA SILVA
RUTH GONÇALVES VIEIRA SANTOS
SUELI SANTOS FREIRE
MARIA LUIZA GOMES DE MORAES WOBETO
REGISTRO
CRDD/RO/AC
-
PORTO VELHO/RO
PORTO VELHO/RO
CACOAL/RO
COSTA MARQUES/RO
VILHENA/RO
CACOAL/RO
PORTO VELHO/RO
PORTO VELHO/RO
JI-PARANÁ/RO
PORTO VELHO/RO
ALTA FLORESTA/RO
JI-PARANÁ/RO
VILHENA/RO
ROLIM DE OURA/RO
VILHENA/RO
CACOAL/RO
ALVORADA DO OESTE/RO
JARU/RO
VILHENA/RO
VILHENA/RO
Nº 1737 DE 01.04.2014
Nº 1750 DE 02.04.2014
Nº 1794 DE 04.04.2014
Nº 1810 DE 07.04.2014
Nº 1811 DE 07.04.2014
Nº 1812 DE 07.04.2014
Nº 1813 DE 07.04.2014
Nº 1814 DE 07.04.2014
Nº 1815 DE 07.04.2014
Nº 1819 DE 07.04.2014
Nº 1820 DE 07.04.2014
Nº 1821 DE 07.04.2014
Nº 1860 DE 09.04.2014
Nº 1869 DE 10.04.2014
Nº 1870 DE 10.04.2014
Nº 1879 DE 10.04.2014
Nº 1880 DE 10.04.2014
Nº 1881 DE 10.04.2014
Nº 1883 DE 10.04.2014
Nº 1884 DE 10.04.2014
Defensoria Pública
PORTARIA Nº 241/2014-GAB/DPE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2011
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN-RO e o Município de Cacoal/RO.
OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do convênio a união dos meios materiais
e humanos dos partícipes, na Administração de trânsito, visando a implantação
de sinalizações horizontal nas vias do Município de Cacoal, para execução do
projeto básico (fls. 60/75), e plano de trabalho (fls. 76/80), no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
PROCESSO Nº 7.635/2011
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência, consignado na cláusula dez do convênio nº
005/2011, fica prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir de 21.07.2012 a 17.11.2012, nos termos da justificativa da Gerência de
Contratos e Convênios (fl. 217/218) e com fundamento no artigo 57, inciso II, § 2º
da Lei nº 8.666/93.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho – Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Francisco Vialetto – Prefeito do Município de Cacoal
Visto:
Jorge Jr. Miranda de Araújo - Procurador Geral
Fernando Nunes Madeira – Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA
Ar t. 2º - Após providênc ias encaminhar uma via des ta Portaria à
Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito, para conhecimento.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
LEIA-SE:
...impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
do Estado pelo prazo de 02 (dois) anos...
Porto Velho, 14 de abril de 2014.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO
MUNICÍPIO
Porto Velho, 07 de abril de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 054/2014/CG/DPE, de 31 de
março de 2014, de lavra do Excelentíssimo Corregedor-Auxiliar Doutor Hélio
Vicente de Matos;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da Excelentíssima Defensora Pública Substituta Doutora DINALVA SOUZA DE OLIVEIRA, lotada na Comarca
de Nova Brasilândia do Oeste/RO, até o Município de Costa Marques/RO, no
período de 09 a 11 de abril do corrente ano, com a finalidade de patrocinar
a defesa do réu na Sessão do Tribunal do Júri, que acontecerá no dia 10 de
abril de 2014, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias,
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de
recebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 254/2014-GAB/DPE Porto Velho, 09 de abril de 2014.
PORTARIA Nº. 1898/GAB/DETRAN/RO EM 14.04.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de Despachante
para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e suas alterações;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento até o dia 31.12.2014, dos Despachantes abaixo relacionados:
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido nos Memorandos nº 005/2014-DPE/Ji-Paraná/
GAB.LAM e 61/2014/DPE/NJP, de lavra dos Excelentíssimos Defensores Públicos Substitutos Doutores Leandro de Almeida Mainardes e João Verde França Pereira; e,
CONSIDERANDO a orientação apresentada por meio do parecer nº 132/
2014-AJDPE, ainda o firmado no art. 2º da Resolução nº 49/2009-DPE,
40
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos Excelentíssimos Defensores
Públicos Substitutos abaixo relacionados, até a sede da Defensoria Pública em
Porto Velho/RO, com o objetivo de realizar a colheita de registro fotográfico
para a confecção da Carteira Funcional, nas seguintes datas:
NOME
LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA
LOTAÇÃO
Ji-Paraná/RO
Ji-Paraná/RO
DATA DO DESLOCAMENTO
16/04/2014
30/04/2014
DIÁRIAS
½
½
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 263/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 09 de abril de 2014.
§ 2º. O valor do contrato será de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos
reais);
§ 3º. A despesa correrá por c onta da seguinte programaç ão:
03122204321820000 – Elemento de Despesa: 33.90.39, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), já consignados no Orçamento Programa da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia – DPE/RO para atender o exercício deste ano, por meio
da Nota de Crédito nº 2014NC00142 e Notas de Empenho nºs 2014NE00183.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULA
CONTRATUAIS.
As demais cláusulas do Contrato n° 002/2012, são ratificadas e continuam em
pleno vigor para as partes, alterando somente o firmado por este termo.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 002/
2012/DPE, é lavrado e registrado às fls. 040 do Livro Especial de Registros de
Contratos e Convênios nº 008/2014, que depois de lido e acordado pelas
partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 02 de abril de 2014.
Antonio Fontoura Coimbra
Defensor Público-Geral do Estado
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 017/2013/DPE/RO
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de RESCISÃO DO CONTRATO Nº 017/2013/DPE/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RONDÔNIA – CONTRATANTE - E PEDRO RENATO G. S. RODRIGUES-ME – CONTRATADA - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 55/2014/CG/DPE, de 01 de
abril de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor Hélio Vicente de Matos,
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um
Corregedor-Auxiliar,
lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público
Substituto Doutor JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, lotado na Comarca de JiParaná/RO, até o Município de Pimenta Bueno/RO, nos períodos de 13 a 16 e
22 a 24 de abril do corrente ano, com o objetivo de patrocinar a defesa dos
réus nos julgamentos a serem realizados perante o Tribunal do Júri, nos dias 14,
16, 23 e 24 de abril de 2014, concedendo 06 (seis) diárias,
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2012/DPE/RO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2012/DPE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA DE CONDICIONADORES DE AR COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONTRATANTE E
A.M. DE QUEIROZ AR CONDICIONADO-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/
0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, 913, bairro Pedrinhas, CEP: 76801490, nesta cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, portador da cédula de identidade nº 345.152
SSP/ES e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 574.416.007-82,
residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como
CONTRATANTE, e A. M. DE QUEIROZ AR CONDICIONADO-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.108.873/0001-27 com sede à Rua Vilagran Cabrita, 974, sala B,
bairro Centro, Ji-Paraná, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu
proprietário, Sr. Alisson Mendes de Queiroz, portador da Cédula de Identidade nº
11.98229 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 019.243.472-10, a seguir designada
CONTRATADA, celebram o presente aditivo nos termos estabelecidos no Processo Administrativo nº 3001.396.2011 ANEXO II, e seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
§ 1º. A vigência será prorrogada por mais 04 (quatro) meses, de 16 de abril de
2014 a 16 de agosto 2014;
01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas,
nesta capital, neste ato representado pelo pelo Defensor Público-Geral do
Estado, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, portador da cédula de identidade nº
345.152 SSP/ES e ins crito no Cadastro de Pess oas Físic as sob o nº
574.416.007-82, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho-RO,
doravante designada como CONTRATANTE, e PEDRO RENATO G. S.
RODRIGUES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.094.883/0001-49, com sede a
Rua Cesar Guerra Peixe, nº 6068, bairro Igarapé, Porto Velho/RO, neste ato
representada por Pedro Renato Garcia Silvestrini Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG sob o nº 001051306 SSP/
RO, inscrito no CPF nº 009.734.522-93, residente e domiciliado em Porto Velho/
RO, doravante denominada CONTRATADA celebram entre si o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, proveniente do Pregão Eletrônico nº 020/2013/CPCL/DPE/RO, que atende o Processo Administrativo nº
3001.183.2013.DPE/RO, regulando-se pela Lei Federal nº 8.666/93, conforme
os termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Por meio deste rescinde-se o contrato acima informado nos termos do artigo
59 da Lei nº. 8.666/93.
O presente Termo de Recisão Unilateral é lavrado à fl. 048, do Livro Especial
de CONTRATOS de nº 008/2014, que depois de lido e achado é assinado pelas
partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificada pela Assessoria Jurídica da DPE/RO.
Porto Velho/RO, 07 de abril de 2014.
Antonio Fontoura Coimbra
Defensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Finanças
ATO Nº. 009/2014/GAB/CRE
Porto Velho-RO, 03 de abril de 2014.
Dispõe sobre o cancelamento do
Regime Especial da IN- 007/2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o dispositivo contido no artigo 8º, Inciso l da IN supra,
quando deixar de cumprir qualquer dos requisitos previstos no artigo 4º;
Art. 4º - Não possuir débitos vencidos e não pagos inscrito ou
não na Dívida Ativa;
Porto Velho, 16.04.2014 41
DOE N° 2441
ATO nº. 10/2014/GAB/CRE
Porto Velho-RO, 04 de abril de 2014.
Considerando o § 2º do IV do art. 8º em que a Coordenadoria da Receita
Estadual poderá revogar o regime especial unilateralmente quando julgá-lo contrário aos interesses do estado, ou prejudicial aos controles tributários;
R E S O L V E:
1. Cancelar o Regime Especial nº. 198/08 referente ao benefício contido no § 2º
do art. 709-B da IN supra, da Empresa abaixo identificada:
Razão Social..... ..:
Insc. Estadual......:
CNPJ.....................:
Município..............:
ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
90431-7
02.118.203/0002-93
VILHENA – RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a
tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Do ato da revogação do Termo de Acordo, será publicada no Diário Oficial do
Estado e dele dada ciência ao beneficiário, produzindo efeitos a partir desta data
de acordo com art. 9º da referida Instrução Normativa.
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador da Receita Estadual
Dispõe sobre o cancelamento do Ato nº. 03/2014 do Regime Especial
previsto no Dec. 13041/07 e sua reativação.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a interessada teve o Regime Especial de Depositário de Transportes de Carga nº. 293/2009, CANCELADO em 21/02/2014 através do ATO nº. 03/2014;
Considerando a determinaç ão judic ial ref erente nos autos nº.
0004283.36.2012.8.22.0009 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Vilhena determinando a obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada referente à suspensão de exigibilidade do débito fiscal, oriundo do auto
de infração de nº. 20122903700047, para que o Estado de Rondônia se
abstenha de suspender o Regime Especial 293/2009;
Considerando o art. 48 incisos I do decreto supra em que o regime
especial poderá ser reativado a critério do fisco mediante recurso judicial
aguardando a decisão;
R E S O L V E:
1. Tornar sem efeito o Ato de Cancelamento nº. 03/2014 publicado no DOE nº.
2406 de 21/02/2014 e restabelecer o Regime Especial de Depositário, concedido a empresa SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, Inscrição Estadual
1229621 de Pimenta Bueno-RO.
Wilson César de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, atendendo o que preceitua o inciso III do art. 112 e art. 146 da Lei 688 de 27 de Dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados
NOTIFICADOS quanto aos créditos tributários e INTIMADOS ao pagamento dos créditos lançados através dos respectivos DARE’s no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Para maiores esclarecimentos e/ou impressão do DARE entre em contato com a Agência de
Rendas de sua jurisdição. O DARE também poderá ser impresso por meio de acesso ao sítio eletrônico da SEFIN-RO (www.sefin.ro.gov.br)VERIDIANA GOBI DE
OLIVEIRAAuditora Fiscal de Tributos EstaduaisGerente de Arrecadação em exercício
DRRE
1
1
1
1
1
1
1
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1
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1
MUNICIPIO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
CANDEIAS DO
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CANDEIAS DO
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CANDEIAS DO
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CANDEIAS DO
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CANDEIAS DO
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CANDEIAS DO
JAMARI
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JAMARI
JAMARI
INSC. ESTADUAL
00000000503878
00000000503878
00000002972301
00000002940540
00000001493949
00000000612073
00000001587081
00000001587081
00000001587081
00000001587285
00000001587285
00000001269216
00000001269216
00000001247921
00000000611719
00000002749483
00000002749483
00000001285408
00000001285408
00000002918862
00000002893177
00000001307541
00000001307541
00000003081443
00000003083616
00000001382411
00000002806665
00000002787792
00000002787792
00000002787792
00000002787792
00000002787792
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000000612111
00000002837552
00000000750387
00000001227386
00000001559656
00000001561863
00000001327372
00000001301233
NOME
ADALBERTO DA SILVA UCHOA
ADALBERTO DA SILVA UCHOA
AGLICO JOSE DOS REIS
ALDENIR FERREIRA MELO
AMAURI BORGE
ANTONIO ONOFRE DE SOUZA
ANTONIO SARAIVA DE LIMA
ANTONIO SARAIVA DE LIMA
ANTONIO SARAIVA DE LIMA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ANTONIO NOGUEIRA DE QUEIROZ
ANTONIO NOGUEIRA DE QUEIROZ
ARMANDO CESAR PENHA RICCI
BRAZ JOSÉ PASCHOAL DOS SANTOS
CANISIO HARTMANN
CANISIO HARTMANN
CARLOS ROBERTO MAIORQUIN
CARLOS ROBERTO MAIORQUIN
CARLOS SONIO FONSECA
CÉLIO MACEDO TAVARES
CIRO DA SILVA CARNEIRO
CIRO DA SILVA CARNEIRO
CLEMILDA ANDRADE DE SOUZA
DEVANIR PLANTIKOW
DIRCEU GUASSU
EBERSON DA ROCHA
EDSON TAKAO SAKATA
EDSON TAKAO SAKATA
EDSON TAKAO SAKATA
EDSON TAKAO SAKATA
EDSON TAKAO SAKATA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
FABIO ROBERTO BOTELHO
FAUSTO MENDES DE SOUZA
FLAEZIO LIMA DE SOUZA
FLORIANO LUDTKE
FRANCISCO ASSIS DA CUNHA
GERALDO RAPSAN DA SILVA
HAROLDO RATES GOMES NETO
CPF
95674160872
95674160872
05621712153
42074134215
96829974968
20650116100
11322306249
11322306249
11322306249
63194910272
63194910272
29022908291
29022908291
25743074100
18590330672
33282633068
33282633068
41525930168
41525930168
29976103620
02275391762
58528954315
58528954315
66128900291
02751024750
01765473802
77384555272
39190358953
39190358953
39190358953
39190358953
39190358953
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
14956420200
15831891810
32793057991
16192583234
99146460772
22354980353
04367775844
10470450282
GUIA
20091601120046
20101600742141
20101600506200
20101601034361
20101601380952
20091601605929
20091600343701
20091600699695
20091600983997
20091600309358
20091601145431
20091600759744
20101601105013
20091600843397
20091600895346
20071601149198
20091600951394
20091600578448
20091600828533
20091601095475
20091600966367
20091601618184
20101600297962
20101600907337
20101601078253
20091600759779
20101600858239
20091600424971
20091600800930
20091601291274
20101600633474
20101600889665
20091601535221
20101600121041
20101600434978
20101600470151
20101600607759
20101600987721
20101601168740
20101601188172
20101601300290
20091600650513
20101600928342
20101600856481
20091601723867
20091600967444
20101600035283
20101600558308
PARCELA
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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JAIR OLIVEIRA JÚNIOR
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JOAO BOSCO MAGALHAES
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JOSÉ ANTONIO SILVA
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JOSIMAR XAVIER DE OLIVEIRA
JOSIMAR XAVIER DE OLIVEIRA
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LEANDRO CLARO DE FARIAS
LEANDRO CLARO DE FARIAS
LUIZ ROBERTO RODAO
MANOEL HONORATO DE OLIVEIRA MACHADO
MARCIA LUIZA SCHEFFER DE OLIVEIRA
MARCIO SILVA MALUF
MARCIO SILVA MALUF
MARCIO SILVA MALUF
MARCIO SILVA MALUF
MARCONDES BATISTA DOS SANTOS
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MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA
MOISÉS WILL
MURILO BRUZADIN
NALDO TORRES
NATANAEL VIEIRA DA SILVA
NICANOR DA SILVA REIS
ORLANDO PAULO DE SOUZA
OROZIMBO NASCIMENTO NETO
OROZIMBO NASCIMENTO NETO
OROZIMBO NASCIMENTO NETO
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PAULO CEZAR SANTANA
PAULO LUIS DA SILVA
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PAULO ROBERTO MATOS
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PEDRO ALVES RIBEIRO
PEDRO ALVES RIBEIRO
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RADUAN MIGUEL FILHO
ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ROBERTO LIMA DOS SANTOS
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SERGIO SURACE
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SUZANA MARIA VIEIRA GONÇALVES
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CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
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CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
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GUAJARA-MIRIM
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GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
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GUAJARA-MIRIM
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GUAJARA-MIRIM
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GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
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VALDECINO DE SALES JOSE
WALSIR EDSON RODRIGUES
WANESSA LUCIANE VANZAN
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
WESLEY RODRIGUES VIEIRA
ADALBERTO ALVES MONTEIRO
ADEMAR PEREIRA DE MORAIS
ANGELA DENIZE PAPADOPULOS M. DE LIMA
ANTONIO BENTO DO NASCIMENTO
ANTÔNIO CABRAL RIBEIRO
ANTONIO GUEDES DE LIMA
ANTÔNIO LIMIERI
ARISTEU DE OLIVEIRA
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
CLAUDEMAR LAGOS
DIDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA
EDCLEITON CRISPIM DE OLIVEIRA
EDMAR SANCHES CORDEIRO
EDMILSON MORAES DA SILVA
ERIC COIMBRA RIBEIRO
ERIC COIMBRA RIBEIRO
ERIC COIMBRA RIBEIRO
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ARAUJO
FRANCISCO PEREIRA DE PAULA
GLEUSIVAL ZEED ESTEVÃO
IDAN NUNES DUARTE
IDAN NUNES DUARTE
IDAN NUNES DUARTE
ILSO RUBIRA
JANDIRA TARTARO
JANDIRA TARTARO
JANDIRA TARTARO
JEFERSON SOUZA BARROS
JEFERSON SOUZA BARROS
JEFERSON SOUZA BARROS
JEFERSON SOUZA BARROS
JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO
JOAO LEMOS DE BRITO
LUIS FERNANDO MOSCARDI
MARIO PIVARO
MARIO PIVARO
OSCAR DANIEL MILAN FRANCO
OSCAR JOSE SANTOS
OZIAS BERNARDES DA COSTA
PEDRO ATANAEL DE OLIVEIRA
RAIMUNDO FRANCISCO MOREIRA
RAIMUNDO FRANCISCO MOREIRA
RANDOLFO PINTO MORENO
RAUL DA SILVA
ROGERIO CORREA
ROZILDA GONÇALVES DE ASSIS
SELESTE GANDOLFI
SELESTE GANDOLFI
SÍLVIO TAKASHI FUKUDA YAMASHITA
SIVAL AFONSO ESTEVÃO
SIVAL AFONSO ESTEVÃO
THIAGO DE OLIVEIRA
TOUFIC TANOUS BOUCHABKI FILHO
VANTUIR FELICIANO DA SILVA
VANTUIR FELICIANO DA SILVA
ALINE ELY
ALTEMIR TOMAZINI
ALTEMIR TOMAZINI
ALTEMIR TOMAZINI
ALTEMIR TOMAZINI
ALTEMIR TOMAZINI
ALTEMIR TOMAZINI
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1
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
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ITAPUÃ DO OESTE
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ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
ITAPUÃ DO OESTE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
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ALTEMIR TOMAZINI
AMILTO SILVÉRIO
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANA PAULA GUERRA NOGUEIRA
ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA
ANTONIO TWARDOWSKI
DERIVALDO RIBEIRO CAETANO
EVA FERNANDES RUBIM
GENECI TEREZINHA FEDELE
GENIS FRANÇA SANTOS
GILBERTO CARLOS DE MENEZES
GUSMÃO HERMINIO BATISTA FILHO
IDENI ALVES DA SILVA PEREIRA
ITAMAR JOSÉ FÉLIX
JAFÉ PEREIRA DE AZEVEDO
JOÃO PEREIRA MAGALHÃES DE CARVALHO
MAURICIO COELHO LARA
NELSON NUNES VIEIRA
NELSON NUNES VIEIRA
NELSON OGNIBENE MILANESI
NELSON OGNIBENE MILANESI
NELSON OGNIBENE MILANESI
NELSON OGNIBENE MILANESI
NILO CORBARI
NILO CORBARI
OSWALDO NICOLETTI JUNIOR
PEDRO CARLOS GOMES
PEDRO CARLOS GOMES
PEDRO CARLOS GOMES
RENATO CESAR GABROVITZ
RENATO CESAR GABROVITZ
RENATO CESAR GABROVITZ
RODRIGO BOMFIM PACHECO
SERGIO ANTONIO BONAZONE
SHIGEO NAKATANI
ZENITA DAMÁSIO
ADILSO TARGA
ADILSON DA SILVA MOZER
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
AILTON PEREIRA MAGALHAES
ALBERTO SOUZA SOARES
ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA
ALTAMIR FOCHESATTO
AMADEU GOMES DE CARVALHO
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO ACARLOS AIDAR PEREIRA
ANTONIO COSTA COÊLHO
ANTONIO CRISTIMAR RODRIGUES SAMPAIO
ANTONIO CRISTIMAR RODRIGUES SAMPAIO
ANTONIO DE PADUA PERPETUO JUNIOR
ANTONIO SERGIO PEREIRA
ARTUR RODRIGUES REBOUÇAS
BEDA ANTONIO TARNOSCHI
BEDA ANTONIO TARNOSCHI
CARLOS JOSÉ STORCK
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CHARLES CARVALHO MATHEUS
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DALTO PIMENTEL DA COSTA
DALTO PIMENTEL DA COSTA
DALTO PIMENTEL DA COSTA
DALTO PIMENTEL DA COSTA
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EDMILSON DANTAS DE SOUZA
ELASIO ANTUNES DE PINTO
ERINEIDE XAVIER DA SILVA
FERNANDO NUNES MOREIRA
FRANCISCO ATILIO GRANDO
FRANCISCO ATILIO GRANDO
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CAMINHA
GALDINO GONZAGA SANTANA
GENIMAR MACHADO DE CASTRO
GERALDO MANGELO DA SILVA
GERALDO MANGELO DA SILVA
JEANNE CARNEIRO VIANA
JOÃO DE OLIVEIRA SOUZA
JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO
JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO
JOÃO FÉLIX PEREIRA NETO
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JOÃO TAVARES GUEDES
JOCILENE CAO
JOLIVAM SILVA DA PAZ
JONAS DA ROCHA
JORCELIO LUIS DA COSTA
JORCELIO LUIS DA COSTA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO
JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO
JOSÉ ALDO DE SÁ VARÃO
JOSE AMARO RODRIGUES
JOSE APARECIDO AMARO RODRIGUES
JOSÉ CARLOS VIEIRA
JOSÉ FERREIRA DE MELO
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOSÉ GOMES DE ALMEIDA
JOSÉ LUCAS TEIXEIRA
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JOSÉ MADALENA NETO
JOSE SILVERIO PEREIRA BAIA
JOSE VILSON GRANDO
JULDÁSIO GONÇALVES FERREIRA
JULDÁSIO GONÇALVES FERREIRA
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LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ
LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ
LAERTE SILVA DE QUEIRÓZ
LAURENTINO CESCONETTO
LAURENTINO CESCONETTO
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LOIVO MENDES MARINHO
MARCELO LUIZ GOMES
MARCIO DE OLIVEIRA FERNANDES
MARCIO RODRIGUES UCHOA
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MOISÉS TOMAZS
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PORTO VELHO
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OZAIR PEREIRA LIMA
PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA
PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA
PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA
PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA
PAULO ALEX SANDRO ZACARIAS DA SILVA
RAIMUNDO FÉLIX DE OLIVEIRA
RODRIGO ESTEVES FERRI
RODRIGO ESTEVES FERRI
RODRIGO ESTEVES FERRI
RODRIGO ESTEVES FERRI
RONALDO SANTANA DE SOUZA
RONALDO SANTANA DE SOUZA
ROSINEI IMACULADA KUNTZ
SAUL DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
SEBASTIÃO PEDRO DE SOUSA
SERGIO LUIZ BARBIERI
SOLIVAN GUEDES XAVIER
SOLIVAN GUEDES XAVIER
SOLIVAN GUEDES XAVIER
SOLIVAN GUEDES XAVIER
TEDSON NATAL DA SILVA
VALDIR CESCONETTO
VALDIR CESCONETTO
VALDIR CESCONETTO
VALMIR OLIVEIRA DA SILVA
VILMAR COLETTI
WALDEMIR NUNES DE OLIVEIRA
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ABRAAO SOUZA ALBUQUERQUE
ADAIR NERES BARBOSA
ADAUTO ALVES COUTINHO
ADAUTO ALVES COUTINHO
ADELAR FOCHEZATTO
ADELMO CASSARO
ADEM ARAUJO DA SILVA
ADEM ARAUJO DA SILVA
ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL
ADILSO CORREIA DE OLIVEIRA
ADILSON ROBERTO MENEGHELLI
ADROALDO UCHOA REBOUÇAS
ADROALDO UCHOA REBOUÇAS
ADROALDO UCHOA REBOUÇAS
AGANALDO ARAUJO NEPOMUCENO
AGRIMALDO ALVES FERREIRA
AGRIMALDO ALVES FERREIRA
AGRIMALDO ALVES FERREIRA
AGRIMALDO ALVES FERREIRA
AGRIMALDO ALVES FERREIRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALAOR ALBERTO TERRA
ALCIDES OECHSLER
ALEXANDRE PINATTO
ALEXANDRE VARGAS VALENTE
ALFEU CASSARO
ALTAIR BOSCO DA SILVEIRA JUNIOR
ALVARO DA COSTA LIMA
ALVARO DA COSTA LIMA
AMARILDO CULTI
AMARILDO CULTI
AMARILDO CULTI
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Porto Velho, 16.04.2014 47
DOE N° 2441
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AMARILDO CULTI
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AMARILDO CULTI
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ANDRE TRAVAIN
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ANDRE TRAVAIN
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ANILTO ESPEDITO RALDI
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ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA BATISTA
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ANTONIO DE MELO LISBOA
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ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
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ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
27722120253
ANTONIO FERNANDO MERLO
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ANTONIO GURGEL BARRETO
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ANTONIO GURGEL BARRETO
02293323315
ANTONIO GURGEL BARRETO
02293323315
ANTONIO JOSE NETTO
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ANTONIO LEIR DE SOUZA
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ANTONIO LEIR DE SOUZA
25731947104
ANTONIO LUIZ BIAVATTI
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ANTONIO LUIZ BIAVATTI
18349277220
ANTONIO LUIZ BIAVATTI
18349277220
ANTONIO LUIZ BIAVATTI
18349277220
ANTONIO MACHADO DE AGUIAR
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ANTONIO MACHADO DE AGUIAR
03530874833
ANTONIO PAULO DA SILVA
08004080200
ANTONIO RODRIGUES
21514860287
ANTONIO SANTANA DE SOUZA
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ANTONIO SANTANA DE SOUZA
04498380991
ARMANDO DE PAULA LOPES NETO
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ARMINDO DOMINGUES ESTEVES
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ARNALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA
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ARNALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA
43662846772
AROLDO FONSECA DE MENESES
28397185100
ATAIDE DE JESUS SOUZA
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AUDEMIR JOSE DE CARVALHO
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AUGUSTO LUIZ ARNUTI
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AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
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AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
18797741949
AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
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CARLAYLE RODRIGUES CAMPOS
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CARLAYLE RODRIGUES CAMPOS
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CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTILHO
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CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTILHO
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CARLOS ANDRÉ AGUIAR
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CARLOS ANDRÉ AGUIAR
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CELIO GOMES DO NASCIMENTO SILVA
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CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ LEVATTI
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CICERO JOAO DA SILVA
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CIRO DA SILVA CARNEIRO
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CLÁUDIO EIJI OKABE
27490947200
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CLÁUDIO EIJI OKABE
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CLÁUDIO EIJI OKABE
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CLÁUDIO EIJI OKABE
27490947200
CLÁUDIO EIJI OKABE
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CLÁUDIO EIJI OKABE
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CLÁUDIO EIJI OKABE
27490947200
CLÁUDIO EIJI OKABE
27490947200
CLÁUDIO EIJI OKABE
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CLAUDIONOR DA SILVA DAMASCENO
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CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ROVER/IDACIR JOSE ROVER 24199397272
CLECI MIGUELINA ALVES DA SILVA ROVER/IDACIR JOSE ROVER 24199397272
CLEIR JOSE DE JESUS
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CLEIR JOSE DE JESUS
38639971234
CLEONICE MARIA GOMES
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DANIEL OECHSLER
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DANIEL OECHSLER
51803224991
DANIEL OECHSLER
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DANIEL OECHSLER
DANIEL OECHSLER
DANIEL OECHSLER
DANIEL OECHSLER
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DANIEL OECHSLER
DANILO TELES PINTO
DÉCIO MENONCIN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DERLI JOSÉ LAURMANN
DIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO
DIOGNES BOTELHO DE FRIAS
DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA
DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA
DOMICIO STEFANTES DE OLIVEIRA
EDMAR SANTANA OLIVEIRA
EDMUNDO MACHADO NETTO
EDMUNDO MACHADO NETTO
EDMUNDO MACHADO NETTO
EDMUNDO MACHADO NETTO
EDMUNDO MACHADO NETTO
EDSON BERNARDI
EDSON OSIVAL FURLANETTO
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO FRARI
EDUARDO FRARI
EDUARDO VENANCIO AMBROSIO
ELAINE DE ALMEIDA
ELAINE DE ALMEIDA
ELAINE DE ALMEIDA
ELAINE DE ALMEIDA
ELIESIO FEITOSA BEZERRA
ELIESIO FEITOSA BEZERRA
ELIESIO FEITOSA BEZERRA
ELIESIO FEITOSA BEZERRA
ELIEZER TEIXEIRA FILHO
ELIO CARGNIN
ELIZEU FERREIRA DA SILVA
ELIZIER MORENO BERNAL
ELSIO PEREIRA PASSOS
ELSIO PEREIRA PASSOS
ELSON DOTTI
EMERSON LUIZ DOS SANTOS
ENGELBERTO BERKEMBROCK
ERVINO ROYER
EUDES KANG TOURINHO
EUDES KANG TOURINHO
EUGENIO GONÇALVES BARCELOS
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EUGENIO GONÇALVES BARCELOS
EUGENIO GONÇALVES BARCELOS
EVALDO DE ABREU CURTY
EXPEDITO FREIRE DE ARAUJO
EZEQUIEL NORBERTO PEREIRA
FABIO MENDES GUIMARÃES DE ABREU
FAUSTO KENHITI YONEKURA SANO
FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA
FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA
FERNANDO CESAR DE MAIO GODOI JUNIOR
FERNANDO HENRIQUE DE MOURA
FLAIZA IDALGO
FLAVIO GILBERTO MASSOCATO
FRANCISCA ELBA GOMES DA SILVA CARVALHO
FRANCISCO BERKENBROCK
FRANCISCO CLOVES MOREIRA
FRANCISCO COUTINHO FERREIRA
FRANCISCO ELVES REIS DA SILVA
FRANCISCO GINEZ ALHOSBAC SEGURA
FRANCISCO SILVA CAVALCANTE
FRANCISCO SILVA CAVALCANTE
GERALDO ALVES
GERSON BOTELHO DE FRIAS
GETÚLIO VIEIRA ARAÚJO
GILMAR RODRIGUES KUHN
GILVAN PELIZZON
GILVAN PELIZZON
GLAUCO OMAR CELLA
GUILHERME FERRETI
GUILHERME FERRETI
GUILHERME FERRETI
HELIO LINS FERREIRA
HILARIO PLANTIKOW
IDEVALDO D’ ORAZIO
IDEVALDO D’ ORAZIO
IDEVALDO D’ ORAZIO
ILDO DONIZETE FERNANDES
ILDO DONIZETE FERNANDES
IRINEU GONÇALVES FERREIRA
ISAIAS DE ARAUJO OLIVEIRA
ISAQUE ERMINIO DOS SANTOS
ISMAEL DOS SANTOS FONSECA
ISMAEL FRANÇA DE PARIS
IVONIO CASSIANO DE SOUZA
IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE
IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE
IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE
IZAIAS DE SOUZA ALBUQUERQUE
JACOB ARRUDA
JEREMIAS MENDES DE SOUZA
JOABIO SANTIAGO DE OLIVEIRA
JOÃO ALFREDO LEITE MIRANDA
JOAO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO
JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO
JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO
JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO
JOAO APARECIDO FAUSTINO BARROSO
JOÃO ATAIDES RODRIGUES FILHO
JOAO BARCELOS DA COSTA
JOAO BARCELOS DA COSTA
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BATISTA OLIVEIRA RODRIGUES
JOAO BOSCO RODRIGUES
JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
JOAO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
JOAO FRANCISCO
JOAO FRANCISCO
JOAO FRANCISCO
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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JOAO FRANCISCO
JOAO FRANCISCO
JOAO FRANCISCO TABORDA KLOSTER
JOAO FRANCISCO TABORDA KLOSTER
JOAO MACHADO DE AGUIAR
JOAO MATIAS DE MENDONCA
JOAO PEREIRA PIMENTEL
JOAO PEREIRA PIMENTEL
JORGE ADELAR GARBIN
JOSE ALFREDO VOLPI
JOSE CARLOS
JOSE CARLOS CASTILHO
JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
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JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSÉ CARLOS TRAVAGIN
JOSE CUSTÓDIO LEONEL E OUTRO
JOSÉ DA COSTA MONTEIRO
JOSÉ DA COSTA MONTEIRO
JOSE FROTA ARAUJO
JOSE FROTA ARAUJO
JOSE GABRIEL DE SOUSA
JOSE IZO VIEIRA
JOSE JANONES DE PAULA
JOSE MACEDO DA SILVA
JOSE MACEDO DA SILVA
JOSE MACEDO DA SILVA
JOSE MACEDO DA SILVA
JOSE MARCOS LEITE E OUTROS
JOSE MARCOS LEITE E OUTROS
JOSE MARCOS LEITE E OUTROS
JOSE PEDRO DA SILVA
JOSE PEDRO DA SILVA
JOSÉ PEREIRA
JOSE WILSON SERBINO JUNIOR
JOSE WILSON SERBINO JUNIOR
JOSE WILSON SERBINO JUNIOR
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSELIA BENTO
JOSINALDO LIMA DA COSTA
JOSINALDO LIMA DA COSTA
JOVINO LUIZ FERRI
JOVINO LUIZ FERRI
JOVINO LUIZ FERRI
JUACY DOS SANTOS LOURA
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JUARES TAVARES BUENO
JURANDI JOSE HIRT
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LIBORIO HIROSHI TAKEDA
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LINDONEZ JOAO PIAZZA
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LUCIANO PEREIRA DA CUNHA
LUCIANO PEREIRA DA CUNHA
LUCIANO PEREIRA DA CUNHA
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LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS MELO ARAUJO
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LUIZ ROBERTO ROLDÃO
LUIZ RONALDO FRANCO
MANOEL GUIMARAES DE SOUZA
MANOEL GUIMARAES DE SOUZA
MANOEL RODRIGUES DA CONCEICAO
MARCELO NEMETALA DOURADO
MARCOS ANTONIO FRACHETTA MAGGIONI
MARCOS MACHADO FERREIRA
MARCOS MACHADO FERREIRA
MARCOS MACHADO FERREIRA
MARCOS ROBERTO BERNARDES VALENÇA
MARCOS ROBERTO BERNARDES VALENÇA
MARIA ARACI ZUCCHI
MARIA DO ROSARIO CAMPOS FARIAS
MARIO GONÇALVES FERREIRA
MARIO GONÇALVES FERREIRA
MARIO GONÇALVES FERREIRA
MARIO GONÇALVES FERREIRA
MARIO GONÇALVES FERREIRA
MARIO GONÇALVES FERREIRA
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MARIO GONÇALVES FERREIRA
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MARIO JOSE RODRIGUES
MARIO JOSE RODRIGUES
MARIO JOSE RODRIGUES
MARIO JOSE RODRIGUES
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MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL
MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL
MARX ALEXANDRE CORREA GABRIEL
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MIRIAN MACHADO ALVES
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MOISES DE SOUZA ALBUQUERQUE
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NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES MARTINS
NELSO RODRIGUES
NELSON GONTIJO LUCAS
NILCIANE DERMONI LOBATO
NILO LEMOS BATISTA DA COSTA
NILO LEMOS BATISTA DA COSTA
NILO LEMOS BATISTA DA COSTA
OLICIO BORGES DE SOUZA
OSCAR CLEMENTINO DE ALMEIDA
OSMAIR PARIZI
OSMAIR PARIZI
OSMAIR PARIZI
OSMAR MENDES LUCAS
OSVALDO ALVES RIBEIRO
OSVALDO ALVES RIBEIRO
OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO
PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA
PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA
PAULA MAIOLINI TEIXEIRA DE MIRANDA
PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES
PAULO SERGIO PASSAMANI
PAULO SERGIO RODRIGUES
PEDRO ALTAIR DALSOGLIO
PEDRO ALVES RIBEIRO
PEDRO MORENO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PETROS FERREIRA FILHO
PLINIO LAVES DE SOUZA
RAIMUNDA PINHEIRO DOS SANTOS
RAIMUNDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO DE MATOS
RAIMUNDO NONATO SOARES
RAIMUNDO ROBERTO DE SOUZA
RAIMUNDO SEBASTIAO FERREIRA
RAIMUNDO SEVERO DE LUNA
RAUL ANTONIO VANZAN
REGINALDO ROBERTO MAZZUCHELLI
ROBERTO CARLOS BARBOZA
ROBERTO RODRIGUES PEGO
ROBERTO RODRIGUES PEGO
ROBERVAL FERREIRA LIMA CAVALCANTE
ROBERVAL FERREIRA LIMA CAVALCANTE
ROGERIO RODRIGUES MOLINA
ROGERIO RODRIGUES MOLINA
RONALDO ALVES MOREIRA
ROQUE DA SILVA ZERI
ROQUE DA SILVA ZERI
ROQUE MENONCIN
RUDSON COUTINHO DA SILVA
RUI DE AZEVEDO CAMURÇA
SALOMÃO ALVES DA SILVA
SEBASTIÃO SIQUEIRA DE MORAES
SELSO RUDI RECH
SHIDEO YONEKURA
SIDEONIL DELAZARI
SILVANA VACARO BIAVATTI
SILVIO SERAFIM LIMA
SIVALDI ANGELI
TAKAO HAMANO
TATIANE GOMES TEIXEIRA
TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA
TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA
TIAGO JOSE ROTUNO VIEIRA
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VALDEMIR ANTONIO BARBOSA
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VALTENIR DE SOUZA GOMES
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VANDERLEI SILVA
VANDERLEI SILVA
VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA
VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA
VANDO GONTIJO DE OLIVEIRA
VILSON GILBERTO ZANIN
VIRLAYNE BULHOES BARROS
VITAL CASAGRANDE
VITAL CASAGRANDE
VITAL CASAGRANDE
VITAL CASAGRANDE
VIVALDO NUNES PIRES
WALDEMIR RODRIGUES DE AGUIAR
WALTER JACKSON PASSOS DA CUNHA
WANEY FRANCA DE ARAUJO
WELYS ARAUJO DE ASSIS
WILSON CAMILA DE OLIVEIRA
WILSON CAMILA DE OLIVEIRA
WILSON CAMILA DE OLIVEIRA
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WILSON CAMILA DE OLIVEIRA
WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR
WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR
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WILSON DA SILVA MAMEDE JUNIOR
WILSON DIAS DE SOUZA
YURI AMORIM DA CUNHA
ZILMAR RODRIGUES GONÇALVES
SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO
SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO
SILVIO JOÃO DAL BOSCO E NAIR BARETA DAL BOSCO
ALESSANDRO APARECIDO DA MAIA
ALTAIR LESEUX
ANTÕNIO CARLOS LAZARO
ANTONIO FLORIANO SANTANA
ANTONIO MARCOS ANDRADE
CID XAVIER DE OLIVEIRA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
DILENE FERREIRA DA SILVA
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DILIAN COSTA OLIVEIRA RIGON
EDMAR SILVA AMORIM
ELVIS CARLOS CELINI
FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA
FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA
FRANCISCO CLÉBIO DE OLIVEIRA COSTA
GISMAR SILVANO DE SOUZA
HELIO SARTORI
HELIO SARTORI
JADIR PEREIRA DA COSTA
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SIDNEI COELHO RISSI
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ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA
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CLEIDE HENRIQUE DE AZEVEDO MELO
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EDISIO SANTOS FERNANDES
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JAIR SIMON
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JOSE MARCELINO
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MAURO MADALENA
NATALINO MOREIRA PRATES
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PAULO ROBERTO FOGACA
PEDRO CORREIA
RAULINO CONTE DE SOUZA
VALTER DA SILVA SOBRINHO
VALTIN GUARIZ MAI
VALTIN GUARIZ MAI
VALTIN GUARIZ MAI
ADELSON BATISTA DE OLIVEIRA
ADEMIR CRIVELLARI
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ADILSON SOSSAI
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AIDA MARIA GONÇALVES MURTA CRISTOVÃO
AIDA MARIA GONÇALVES MURTA CRISTOVÃO
ALCI SOARES DIAS
ALFREDO FERNANDES DA SILVA
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AMILTON DORNELES
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ANTONIO LOPES DE SOUZA/ MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA
ANTONIO LOPES DE SOUZA/ MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
CARLOS AFONSO MARTINS
CELSO LUIZ VIEIRA
CLAUDETE TEIXEIRA DE NOVAES BEZERRA
CLAUDINEI RIBEIRO
DANIEL MOREIRA PAIVA
EDSON ROBERTO DA SILVA
EDSON LUIZ SILVA
EDSON LUIZ SILVA
ELIAS SILVA GABLER
ELLIS GUEDES
EMILZE MARIA ALMEIDA
EMILZE MARIA ALMEIDA
ENIO LUCIO DA SILVA
FLAVIA TAVARES LUCAS FERRARI
FRANCISCO IVAN SAMPAIO
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMETO
FRANCISCO LOPES DOS REIS
FRANCISCO NUNES MARINHO
FRANCISCO NUNES MARINHO
FRANCISCO NUNES MARINHO
GENILTO ALVES PINTO
GERALDO IGIDIO DA LUZ
GERALDO IGIDIO DA LUZ
GERSON PEREIRA BRAGA/ MARIA DA ROCHA PEREIRA
GERVASIO PASSARELI
GESIO LOURENÇO DE SOUZA
GESIO LOURENÇO DE SOUZA
GUILHERME ANTONIO CASAGRANDE
GUILHERME ANTONIO CASAGRANDE
HELDER NAZARENO TESTONI
HELDER NAZARENO TESTONI
HUMBERTO ARAUJO PINHEIRO
IVAN GALVÃO RIBEIRO
IVONETE ALVES GOMES
IVONETE ALVES GOMES
JADIR PANDOLFI
JADIR PANDOLFI
JADIR PANDOLFI
JADIR PANDOLFI
JAIME JOSE DE SANTANA
JAIR JACINTO DE FREITAS
JOÃO MAKOTO UEDA
JOAQUIM DO NASCIMENTO SOUZA
JOAQUIM FERREIRA BARBOSA
JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA
JOSE BATISTA DE ALMEIDA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSE BENTO DA SILVA
JOSÉ GOMES NOVAIS FILHO
JOSÉ LENK FILHO/ SOLANGE APARECIDA VASCONCELOS LENK
JOSE MONTEIRO BASILIO
JOSE MOREIRA DE SOUZA
JOSE PEREIRA BARBOSA
JUSSARA NUNES BRAGA LEAL
JUSTINA DE SANTANA
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
LEONOR SANTOS DE OLIVEIRA
MANOEL CARDOSO JUNIOR
MANOEL DE SOUZA SILVA
MANOEL FERREIRA FRANÇA
MARCIO ROCHA GOMES
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MARIA FRANCISCA FARIA
MARIA FRANCISCA FARIA
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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RAFAEL BISI
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RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAFAEL BISI
RAUL ACÁCIO MARTINS RIBEIRO
RUBENS FRANCO BORGES JUNIOR
TEODORA DE SOUZA PORTO
ULISSES BORGES DE OLIVEIRA
VALDECI GONÇALVES DA COSTA
VALDECIR PETERLE
VALETIM AUGUSTO DELARMELINDA DA RÓS
WILLLIAN MENDES
WILLLIAN MENDES
WILLLIAN MENDES
WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA
ADRIANO COSTA E SILVA
ADRIANO COSTA E SILVA
AFONSO DIAS DE MACEDO
AGOSTINHO ALVES DA SILVA
AILTON CIPRIANO DA SILVA
AMÉLIA BARBOSA SILVA
AMOM BARROS LOPES
AMOM BARROS LOPES
AMOM BARROS LOPES
ANEZIO DE OLIVEIRA
ANTONIO BUENO DE CAMARGO
APARECIDO GREGO
ARLETE MARIA MALINI MENDES
ASSIS GURGACZ
AUGUSTO WOSNIACK
BELMAR JOSE CANAL
CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
CHARLES BRITO MARTINS
CLAUDIO LUIS DE OSTE
CLÉA ENI VIEIRA DE CARVALHO
CLISTENIS ATAYDE DE OLIVEIRA
DANIEL ALVES DA ROCHA
DEODATO FELIPE MEIRA
DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA
DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA
DORIEDISON DA SILVA CHIAMULERA
EDITE MARIA VIANA FERREIRA
EDMUNDO RABELO
EDSON GRUDTNER
EDSON GRUDTNER
EDSON JOSÉ GOIS ORTIZ
EDSON LOPES DE ASSIS FILHO
EDSON MARCOS ANCILIERO
EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA
ELIO GOMES GUIDAS
ELOI LOPES DA SILVA
ERIBERTO VALDIR CELLA
ERNESTO JOAQUIM DA SILVA
ESMERALDO DA SILVA RAMOS
ESMERALDO DA SILVA RAMOS
ESMERALDO DA SILVA RAMOS
FÁBIO LUÍZ DE OLIVEIRA
FRANCISCO BATISTA PEREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
GENI MARTINHA DOS SANTOS
GETULIO GATI
GETULIO GATI
GETULIO GATI
GETULIO GATI
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GILMAR MARQUES PEREIRA
GILMAR MARQUES PEREIRA
GILMAR MARQUES PEREIRA
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HERMOGENES RODRIGHERO
HUMBERTO CEZAR LEMOS
HUMBERTO CEZAR LEMOS
HUMBERTO CEZAR LEMOS
IDEVANO SILVÉRIO
IDEVANO SILVÉRIO
IDEVANO SILVÉRIO
IDEVANO SILVÉRIO
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IDEVANO SILVÉRIO
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IDEVANO SILVÉRIO
IDEVANO SILVÉRIO
IDEVANO SILVÉRIO
JAQUES MENDONÇA RIBEIRO
JAQUES MENDONÇA RIBEIRO
JAQUES MENDONÇA RIBEIRO
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JEREMIAS FREITAS GONÇALVES
JESUS JOSÉ DE SOUZA
JOÃO ARISTIDES TEIXEIRA
JOÃO ARISTIDES TEIXEIRA
JOAO BATISTA FELBECK DE ALMEIDA
JOÃO BIAGIO GRAVA
JOÃO EUJACIO TEIXEIRA
JOÃO SOUZA VIEIRA
JOÃO SOUZA VIEIRA
JOAQUIM DANTAS
JOAQUIM DANTAS
JOAQUIM MORETTI FILHO
JONAS MESSIAS DA SILVA
JORGE LUIZ YUMSZ
JOSÉ ALVES DE SOUZA
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA PINHO
JOSE APARECIDO SOARES
JOSE DIAS DE ALMEIDA
JOSE GENIVALDO DE ALMEIDA
JOSE GIOVANNI VAILANT CAPILA
JOSE GIOVANNI VAILANT CAPILA
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA
JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA
JOSE ROBERTO ALFERES SIQUEIRA
JOSÉ TERUO TUSTUMI
JUCELINO VIEIRA DE BARROS
JUVECI ARTUR DA SILVA
JUVECI ARTUR DA SILVA
JUVECI ARTUR DA SILVA
JUVECI ARTUR DA SILVA
KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS
KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS
KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS
KEILA PASOLD DA SILVA DANTAS
KEYLA MARIA SOARES TEIXEIRA
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LUIZ LOCKS
LUIZ LOCKS
LUIZ LOCKS
LUZIA REGLY MUNIZ CORILAÇO
MANOEL DA SILVA SANTOS
MARCELO MARQUES MENEZES GONÇALVES
MARCIA GERALDO MEIRA
MARCIO AMBROZIO LIRA
MARIA DE LOURDES MORAIS GABLER
MARIA DE LOURDES MORAIS GABLER
MARIA JOSE CARNEIRO
MARIA JOSE CARNEIRO
MARIA LUIZA ANTUNES DE PAULA
MARIA LUIZA ANTUNES DE PAULA
MARIANA NOGUEIRA
MOISES MESSIAS DA SILVA
MOISES MESSIAS DA SILVA
NILSON FELIPE
NILTON MARQUES DE JESUS
ORESTES MUNIZ FILHO
ORLANDO DE SÁ
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PAULO DE ALMEIDA
PAULO DE ALMEIDA JUNIOR
PAULO ROBERTO CAETANO
PAULO ROBERTO CAETANO
PEDRO PISSOLATTO NETO
RAIMUNDO DIAS NETO
RAIMUNDO DIAS NETO
RICARDO DE SA VIEIRA
RICARDO JOSE SOUZA DA SILVA
RICARDO PAIANO
ROQUE ORLETTI
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROSILENE ANGELO DAROLD
ROWILSON TEIXEIRA
RUI LANDIM GOMES
SANTIAGO CORDEIRO BARBOSA
SERGIO CARLOS GUARIM DE MENEZES
SERGIO CARLOS GUARIM DE MENEZES
SORAYA CRISTINA DE SOUZA CABRINI
SUELI MARGARETE GONTARK
THATYANA FELIPE SANTIAGO
VALDIR JOSE AZEVEDO
VANDERSON GUIMARAES
VANDERSON GUIMARAES
VILMA CAMARGO FELICIANO
WALDEMAR RODRIGUES
ZENITA BITENCOURT RODRIGUES
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AGNALDO FERREIRA DE SOUZA
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ANTONIO AURELIANO DE MORAES
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ANTONIO JOSÉ DE SOUZA
ANTONIO JOSÉ DE SOUZA
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DAVID TONETTO PANETTO
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NOVA UNIAO
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OURO PRETO DO OESTE
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LUCIMAR APARECIDA MUNIZ
LUCIMAR APARECIDA MUNIZ
MARLENE MONTEIRO PINTO
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PEDRO SERGIO VICENTE
TAMA MENDES OHIRA
ALEXANDRE ONERIO PEREIRA
CLAUDECIR DE PAULA MANCINI
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EBENEZIO CRUZ DO NASCIMENTO
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ELIEDSON VICENTE DE ALMEIDA
ELIEZER BATISTA DE SOUZA
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GERALDO PESCA
GILBERTO ANTONIO MILAGRES
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JOSIAS ANTONIO SIQUEIRA
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LEOMAR BIS BASTOS
LICINIO MAIER
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MARLENE CANDIDA DA SILVA
MIGUEL NUNES DE MAGALHÃES
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NICOLINO LIMA ALVERNAZ
NICOLINO LIMA ALVERNAZ
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PEDRO INACIO SOBRINHO
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ADALTO BATISTA DE SOUZA
ADÃO PEREIRA DOS SANTOS
ADÃO PEREIRA DOS SANTOS
ADEGILDO ALMEIDA SANTOS
ADEMIR APARECIDO ZANGARINI
ALCINO PEDRO DAMIÃO
ANDRE MOREIRA
ANDRÉ PESSIN
ARLINDO RAPES DE CRISTO FILHO
ARNALDO JOSE TEIXEIRA
AVELINA RODRIGUES LEITE
CELIANI BRAGA MAGESKI
CEZAR FERREIRA COUTINHO
CICERO MACHADO DE LIMA
CICERO MACHADO DE LIMA
DAVID VASCONCELOS
DERICO LORENSSETTI
DERICO LORENSSETTI
DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO
DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO
DOUGLAS RAMIRO FOGIATTO
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FABRICIO MONICO COSER
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HONORIO VARGAS
HONORIO VARGAS
JACI GONÇALVES
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JOSÉ ADALTO MARREIRO
JOSÉ ADALTO MARREIRO
JOSÉ DE SOUZA TRINDADE
JOSÉ DE SOUZA TRINDADE
JOSÉ DE SOUZA TRINDADE
JOSÉ FRANCISCO TOREZANI
JOSÉ FRANCISCO TOREZANI
JOSE HONORIO DO CARMO DE OLIVEIRA
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
JOVENSO MUNIZ FRAGA
JOVERCINO DE MELO
JUDITE PERUZZO CORREIA
JUDITE PERUZZO CORREIA
JUDITE PERUZZO CORREIA
JUDITE PERUZZO CORREIA
LANDERICO SPEROTO
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LUIZ CARLOS POMPILIO
LUIZ CARLOS POMPILIO
LUIZ KUSMO
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MILTON VIEIRA DOS REIS
MILTON VIEIRA DOS REIS
MILTON VIEIRA DOS REIS
MILTON VIEIRA DOS REIS
MOACIR SOARES DE ARAUJO
NESTOR CASTRO AGUIAR
NESTOR CASTRO AGUIAR
OLZENO TREVISAN
OLZENO TREVISAN
OLZENO TREVISAN
ORLANDO ALVES TRINDADE
ORLANDO ALVES TRINDADE
ORLANDO ALVES TRINDADE
OSMAR DA SILVEIRA LOUZADA
OTILIO PEDRO DA COSTA
OTILIO PEDRO DA COSTA
OTILIO PEDRO DA COSTA
OTILIO PEDRO DA COSTA
RAUL MARTINS RIBEIRO
ROGERIO CUSTODIO DE LIMA
ROMILTON MARINHO VIEIRA
SILDOMAR MACEDO TAVARES
SOELÍ DA SILVA GOMES
SOELÍ DA SILVA GOMES
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VALDECIR GEREMIAS NUNES VARLY
VALMIRO CUSTODIO DE SOUZA
VANDERLEY VALIATTI
WELMITON VIEIRA BOAVENTURA
ADELSON COELHO GOTARDI
ALEANDRO LOPES PEREIRA
ALFREDO SOARES TRISTÃO
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ALTINO MICKUS
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ANTONIO BORGES DA SILVA
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CELSO MARTINS BEZERRA
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DANIEL FRANCO
DANIEL FRANCO
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DEOCLECIO PIANA
DEOCLECIO PIANA
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EDISIO GOMES BARROSO
EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA
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GILMAR MOREIRA DA ALMEIDA
GILMAR MOREIRA DA ALMEIDA
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JOÃO MACARI FILHO
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JOSE ESTEVES GOMES
JOSÉ ESTEVES GOMES
JOSÉ ESTEVES GOMES
JOSÉ ESTEVES GOMES
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JOSÉ OLAVO DE AMORIM
JOSE RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
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LUIZ CARLOS LYRA
LUIZ CARLOS LYRA
LUIZ CARLOS LYRA
LUIZ CARLOS LYRA
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LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ
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LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ
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LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ
LUIZ CONCEIÇÃO SCHAUSTZ
MANOEL CARDOSO BALAU E OUTROS
MANOEL CARDOSO BALAU E OUTROS
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MÁRIO FIM
MARLON CLAUDIO CUSTODIO VICENTE
MAURO SERGIO PANHAN
MERY TERESINHA SALLA FONTOURA
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MILTON GERALDO DA SILVA
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
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PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
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PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
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THEOBROMA
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RUBEN RYOSHI BUENO E OUTROS
SAMOEL CAROLINO DE ARAÚJO
SERGIO FERREIRA ALVES
SIDINEI DE SÁ
SIDINEI DE SÁ
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
SILVENO L. SELHORST
VALDECIR PIOVESAN
VALDEIR ANTUNES DIAS
VANIL FLORENCIO DA SILVA
WILSON MARCON
MARCOS EDUARDO DE SOUSA
SILVIO APARECIDO ALFERES SIQUEIRA
SONIVAL MOREIRA DOS ANJOS
ALDERICO LEITE VIEIRA
ANTONIO GARCIA DE ALMEIDA
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ARLINDO RIBEIRO SOARES
ASSIS CANUTO
CARLOS MENEZES DE ALENCAR
CELSO TEIXEIRA BASTOS
CLEMENILDA PASSOS PINHEIRO
CLEMENILDA PASSOS PINHEIRO
DEOMAR AUGUSTO RAASCH
ELCIO ALVES RIBEIRO
EULECIA CASAGRANDE GUEDES
EULECIA CASAGRANDE GUEDES
FLORIVALDO JOSE GONÇALVES
GUSTAVO BOTELHO PIANA
IRINEU RIBEIRO DA SILVA
IRINEU RIBEIRO DA SILVA
IRINEU RIBEIRO DA SILVA
IRINEU RIBEIRO DA SILVA
IZAIAS DA SILVA
JOELSON JOSÉ ALVARENGA
JORGE EDSON DE MOURA
JORGE TARTA
LUCAS GODOI NAVARRETE
MARCIA MARIA DA SILVA
MARISA ALVES DE LIMA
PAULO HENRIQUE ZANIN TRESSOLDI
REINALDO ROSSI DE OLIVEIRA
RENATO SEBASTIÃO INGRACIA
SEBASTIÃO RODRIGUES DA MATA
SERGIO DAVID LAFUENTE
VIVALDO ALVES DA SILVA
VIVALDO ALVES DA SILVA
ADEMIR DA SILVA NASCIMENTO
ALBERTO ANTÔNIO GROBERIO
ALCEMIR ALVES
ALCEMIR ALVES
AMILTON AUGUSTO RODRIGUES
ANTONIO DA SILVA BARBOSA
BERTOR CORREIA MEIRELES
BERTOR CORREIA MEIRELES
CLEYTON PISSINATI MAI
CLEYTON PISSINATI MAI
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VALE DO PARAISO
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VALE DO PARAISO
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VALE DO PARAISO
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VALE DO PARAISO
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FRANCISCO CARLOS DA SILVA
GERSEL CUSTÓDIO
GERSEL CUSTÓDIO
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JOÃO ANTONIO PICCOLO JUNIOR
JOCENIL DE SOUZA PINHEIRO
JOCENIL DE SOUZA PINHEIRO
JONES SOARES DE MIRANDA
JONES SOARES DE MIRANDA
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JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
JOSE COSTA FILHO
MARCIO BARRETOS DOS SANTOS
NEIDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
NEIDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
OBEDES PEREIRA DE NOVAES
SALVADOR ELOIR GALVÃO
SAUL PESSOA LUNA
WEVERTON BERNADES PEREIRA
ADALTON PEREZ VAREA
ALVARO ALAIM HOFFMANN
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
ARNALDO PEREIRA DA SILVA
DALVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
GARGARINHO RAIMUNDO FABRICANTE
JAIR DA SILVA MENDES
JOÃO BATISTA FERNANDES FAGUNDES
JOÃO ELIAS TON
JOB LEONARDO JUNIOR
JOB LEONARDO JUNIOR
JOB LEONARDO JUNIOR
JOB LEONARDO JUNIOR
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
LUCIANO KAZUO MURAKAMI
LUCIANO KAZUO MURAKAMI
LUCIANO KAZUO MURAKAMI
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
MARCOS CESAR OLIVEIRA MENDES
PAULO CESAR NALI
RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES
RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES
RAIMUNDO MONTEIRO FERNANDES
ROGERIO DE JESUS GOMES
TARCISO FRANK
VILMA FATIMA MENDES SIQUEIRA
VILMA FATIMA MENDES SIQUEIRA
VITORINO KISTER
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
VALMIR SCHEFFER E/OU NEUZA MARIA DE NORA SCHEFFER
ALDUINO DA SILVA ZAMO
ALDUINO DA SILVA ZAMO
ALDUINO DA SILVA ZAMO
ALMERINDA MARIA DE OLIVEIRA
ÁLVARO PASQUAL TESTON
ÁLVARO PASQUAL TESTON
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DOE N° 2441
CEREJEIRAS
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JANDIR RITTER
JOEL DOMENEGHINI
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OLIVO DE BASTIANO
OLIVO DE BASTIANO
OLIVO DE BASTIANO
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PAULO SERGIO PEREIRA DE SOUZA
SÉRGIO MANOEL GOMES
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VALDOMIRO WERMUTHE OUTRO
VALDOMIRO WERMUTHE OUTRO
VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI
VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI
VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI
AILTON JOVITO DE SOUZA
ALESSANDRO DONIZETE CABRAL
ANTENOR DUARTE DO VALLE
CARLOS CESAR AMARAL MARQUES
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KELLY ALAN FREESE
KELLY ALAN FREESE
KELLY ALAN FREESE
KELLY ALAN FREESE
KELLY ALAN FREESE
LUPERCIO DALLA MARTHA
MAERCIO DOMINGOS POLO SARTOR
MARTA PEREIRA DA SILVA
MILTON SILVINO DA SILVA
VANDERLEI FRANCO VIEIRA
GLEIDER DE SOUZA NEVES
GLEIDER DE SOUZA NEVES
LAURO TEIXEIRA JUNIOR
LAURO TEIXEIRA JUNIOR
LAURO TEIXEIRA JUNIOR
ADEMAR DE JESUS
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
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ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
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ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ADEVAL DIAS DE OLIVEIRA
ALBERICO RODRIGUES CARVALHO
ALZERY GERALDO DE SOUZA
AMIR FRANCISCO LANDO
AMIR FRANCISCO LANDO
ANDREONE RIBEIRO
ANDREONE RIBEIRO
ANTONIO JOSE SOBRINHO
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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JULIANO NUNES REIS
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LEONARDO JOSÉ EIDT
LEONARDO JOSÉ EIDT
LUIZ CARLOS TERLAN
MARCIA PAULINA RIBEIRO GURGEL E AILTON PEREIRA GURGEL
MARCIA PAULINA RIBEIRO GURGEL E AILTON PEREIRA GURGEL
MARCIVOM ALVES DE FREITAS E MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA FREITAS
MARCOS JOSÉ GRIPA
NATALINO RODRIGUES
NATALINO RODRIGUES
NILTON DESBESELL
NILTON DESBESELL
NILTON ORVALINO DA SILVA
NOEL SILVINO DA S NETO
REGINALDO BATISTA DE SOUZA
RICARDO BARREIRA
ROGELIO JOÃO MARIA MACHADO DA SILVA
ROGERIO PEROTTI RIBEIRO
ROSA SOARES CUNHA
SAULO RIBEIRO
VALTER PAULO DE SOUZA MARTINS
VANIR APARECIDA SCAPOLAN DE MELO
VIRGULINO MARCAL CAMPAGNOLLI
WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES
WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES
WALFRIDES DE CARVALHO FERNANDES
ADRIANE FÁTIMA DARIVA
ARLINDA DIAS DA SILVA
CLAUDIO LEONILDO DE SÁ
CLAUDIO LEONILDO DE SÁ
CLAUDIO LEONILDO DE SÁ
EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA
JAILTON ANDREDE ALVES
JOSÉ CARLOS LOPES
LAUDICEIA MACIEL DE SOUZA
MARCELO VENDRUSCULO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
MARCO TULIO COSTA TEODORO
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MARCOS AURELIO KOSSMANN
MARILISA DE MELO
NELSON JOSÉ PIEROSAN
NELSON JOSÉ PIEROSAN
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NILA DALLAZEM PIEROSAN
NILA DALLAZEM PIEROSAN
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REGINA DE FATIMA TREMEA DE MATIAS
SILVINO ALVES BARBOSA NETO
THATIANE TANAKA OTA
VALDECIR ATÍLIO KLUCH
VALDECIR ATILIO KLUCH
VALDIR MASUTTI JUNIOR
VALDIR MASUTTI JUNIOR
VALDIR MASUTTI JUNIOR
VALDIR MASUTTI JUNIOR
WIRNANE MIRANDA DA SILVA
ADAILTON SAWARIS
ADAILTON SAWARIS
ADAO DA LUZ
ALISON LUIZ BUENO ZAMO
ANTONIO DE OLIVEIRA MEIRA
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ANTONIO RONSONI E/OU GENOVEVA M. RONSONI
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CARLOS ALBERTO KERBER
CELIO ROGERIO DUARTE TIVES
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CLAIDES LAZARETTI MASUTTI
CLAIDES LAZARETTI MASUTTI
EDUARDO CHIQUITO
FABIO LEANDRO VILLANI
GILVAN SENNA FERNANDES
JOÃO CARLOS PREZZOTTO
LIBERALINO DE ARAÚJO
MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO
MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO
MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO
MARCO VINICIUS PROFETA RIBEIRO
MARTINUS JOSEF KOMPIER
MAURO ARNALDO DE SOUZA
NIVALDO JACINTO DOS SANTOS
OLINDO BERNARDES DA SILVA
PATRICIA LEE CHRISTY FREESE
RAYAN HANEMANN
RAYAN HANEMANN
ROBERTO BERLAMINO DA SILVA
RONALDO MATEUS RONSONI
RONALDO MATEUS RONSONI
RONALDO MATEUS RONSONI
SANDRA MATHIAS DOS SANTOS
SERGIO LUIZ LOBATO E SILVA
ADEMAR KESTER
ADEMAR KESTER
ADEMIR BRASIL CRIVELLI
AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO
AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO
AGLAIR TONELI NOGUEIRA FILHO
ALCIDES PARIZ
ALEXANDRE TEIXEIRA REZENDE
ALMERINDO KIPPERT
ANALIA DE SOUZA PEREIRA
ANDERSON KOIKE CHERRI
ANESIO MARTINS
ANNELMARKES RODRIGUES DA COSTA
ARCIDIO BENING
ARCIDIO BENING
ARI REINALDO STREI
CARLITO DA SILVA LIMA
CARLITO DA SILVA LIMA
CICERO DOS SANTOS LIMA
DARIO MENEGHELI
EDILSON SILVA MACEDO
EDILSON SILVA MACEDO
EDSON MARQUIORI
EDSON MARQUIORI
ELVIRO PEREIRA RAMOS
EVANI SOUZA TRINDADE
GIUSEPPE MAZZA
GIUSEPPE MAZZA
JAIR ALVES BATISTA
JOÃO CARDOSO CAMPOS
JOÃO DANTAS DE ALMEIDA
JOÃO RIBEIRO DA SILVA
JOELZI FREIRE DE ARAUJO
JOSÉ ALVES DA SILVA
JOSÉ CHIOATO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
JOSE DE ARAÚJO BARRETO
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JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
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JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
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JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
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JOSÉ RICARDO LINHARES
JOSÉ RICARDO LINHARES
JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
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MARCELO JOSÉ BURGEL
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MARIO ROBERTO SCHELLENBERG
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NOEL DA SILVA
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SÉRGIO FERREIRA DA SILVA
SÉRGIO FERREIRA DA SILVA
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SILVIO ROMFIM
SILVIO ROMFIM
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VALDINEI MOREIRA DE MORAIS
VALDINEI MOREIRA DE MORAIS
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WALDIVINO ETERNO DA SILVA HORACIO
WANIR DOURADO DA SILVA
ADEBALDO ULKOWSKI SOUZA
ADEMAR BAILKE
AMADO JESUS PROCÓPIO RIBEIRO
ANTONIO DOS SANTOS
ANTONIO QUADROS CALDEIRA
ANTONIO VISTUE
ANTONIO VISTUE
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EDIMAR ROSSOW
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FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
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JOÃO MUNIZ DE ALMEIDA
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JOSÉ GERALDO TOLOMEU
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4
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
ESPIGAO D’OESTE
ESPIGAO D’OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
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PARECIS
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PARECIS
PARECIS
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PIMENTA BUENO
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PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
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VALTACIR ROCHA DE SOUZA
ADEMAR SA E SILVA
ADEMAR SA E SILVA
CARINE GASPARIN
DJIANE LOPES OLIVEIRA
DJIANE LOPES OLIVEIRA
DJIANE LOPES OLIVEIRA
ENIO PERINI
FRANCISCO FORNAZIER
HERMES HENKERT
JOSE PIO BARBOSA
JOSE PIO BARBOSA
JUNILDO KREIDTLOW
JUNILDO KREIDTLOW
LUCIMAR KLIPPEL
MARIA INACIA DE SOUZA
MARIA INACIA DE SOUZA
MARIA INACIA DE SOUZA
MARIO DE SOUZA BUENO
MAURICIO ANTONIO DO REGO BALDAIA
OSÓRIO ANTÔNIO DA COSTA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
OSVALDO ALVES DA SILVA
SANDRO SOUZA DA SILVA
VILMAR PERSCH
ALEX BORGES DA SILVA
ANTONIO CARLOS VIEIRA
CLOVIS SANTO BORELLA
CLOVIS SANTO BORELLA
CLOVIS SANTO BORELLA
CLOVIS SANTO BORELLA
CLOVIS SANTO BORELLA
DANIEL ROSA DO PARAISO
DANIEL ROSA DO PARAISO
EDUARDO ZUKOVSKI
ELISEU BRITO DOS SANTOS E ESPOSA
ELSON PEREIRA DA PAZ
ELSON PEREIRA DA PAZ
ELSON PEREIRA DA PAZ
EVILAZIO SARTORIO ALTOE
FRANCISCO FAUSTINO SOUZA
GILBERTO JOSE DE MELO
JOÃO BATISTA TRANSPADINI
JOSÉ FURLANETTI
JOSÉ FURLANETTI
KLEIN PINTO BARRETO
MARIO RAMÃO ASPETT COTT
MARIO RAMÃO ASPETT COTT
MARIO RAMÃO ASPETT COTT
MIGUEL ALEXANDRE E OUTRO
NARCISO RIBEIRO
RONALDO SUCKEL
VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
VICENTE VILA NETO
VICENTE VILA NETO
ALFREDO DOMINGOS LUCENA
ALFREDO DOMINGOS LUCENA
ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES
ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES
ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES
ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES
ALOISIO DE OLIVEIRA LINHARES
ANDERSON TAVARES PEDROSO
ANDERSON TAVARES PEDROSO
ANTONIO DA SILVA
ARGENTIL MARTINS DA SILVA
ARLINDO AUGUSTO FERREIRA
ARMANDO FERNANDO MATOS
CARLOS SOUPINSKI
CARLOS TERRA FERREIRA
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CLAUDINEIA MARIA DE CARVALHO SANTOS
DELCINO TAVARES DA SILVA
EDVAL NASCIMENTO
ELTHON MARCIAL LAGO
ERIC VILMAR BATISTA DE MELO SOUSA
ESTEFANIA GELINSKI SOUPINSKI
FABIO ANTONIO DE FARIA
FABIO ANTONIO DE FARIA
FABIO ANTONIO DE FARIA
FABRICIO CARDOSO INACIO
FLORISVALDO KRAUZER
FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO
FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO
FRANCISCO ANTEMAR PIMENTEL BARRETO
FRANCISCO JUNIOR ZGODA
GELCIMAR PINTO STORCK E ESPOSA
GERCINO JUNIOR CRISTINO
GEROMIL CADES
GLAUCIONE MARIA RODRIGUES
HEITOR CAZEIRO ANDERSON
HELIO AQUILES PACHECO
HONORINO PERETTI
IZAIAS DE SOUZA LANA
JEFERSON JESUS DE SOUZA
JOÃO ANTÔNIO XIMENES
JOAO DIOGENES DE OLIVEIRA
JOÃO HENRIQUE DE FRANÇA
JOAO HENRIQUE PAULO GOMES JUNIOR
JOÃO MONTOVANELLI
JOSE ANTONIO SIMÕES DE OLIVEIRA FRANCO
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSE CLAUDIO VIEIRA DE CAMPOS
JOSÉ DA COSTA MUNIZ
JOSE PERETTI
JOSE RAMON SILVA
JOSEMAR GALINA
JOSEMAR GALINA
JUAREZ RAMLOW
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIO FRAN CRISTINO
JUNIOR CESAR STOCCO
KELLEN DE QUEIROZ
LUIZINHO BRITO FIGUEIREDO
NILSON RODRIGUES DO PRADO
NOEL LAGACIO
OLIMPIO MARINI
PAULO CESAR MARINI
ROGÉRIO FRANCISCO BERUSKI
ROGÉRIO FRANCISCO BERUSKI
ROMEU ARTUR SCHAMBER
SADRAQUE ADÃO BISPO E ESPOSA
SADRAQUE ADÃO BISPO E ESPOSA
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SEBASTIÃO PEREIRA FILHO
SEBASTIÃO PEREIRA FILHO
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PIMENTA BUENO
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PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
SAO FELIPE D’OESTE
SAO FELIPE D’OESTE
SAO FELIPE D’OESTE
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SAO FELIPE D’OESTE
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SAO FELIPE D’OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
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SEBASTIÃO PEREIRA FILHO
SEBASTIÃO PEREIRA FILHO
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TELMA MARQUES
THIAGO BARBOSA ROCHA
VALDIR TIETZ
VANDA MACHADO BASSAN
VITOR SEICK
WAGNER VILLAMARIM GUERRA
ANTONIO CHRISTOVAN FILHO
CLARINDO ALVES DE OLIVEIRA
DIVINO GASPARI
FRANCISCO BALDUINO DE MOURA
FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
JOEL CASTELANI
PEDRO COSTA LIMA
SONIA MARIA DA LAMARTA GIBOTTI E OUTRA
VALDIR SECCHI
VALDIR SECCHI
VALDIR SECCHI
AGNALDO LOURANÇO
ALFREDO TEIXEIRA LOUZEIRO FILHO
CELLOS RIBEIRO ERMITA
GASPAR LEMES DOS SANTOS
GUSTAVO CARVALHO
ISRAEL DE FREITAS
JACINTO GERMANO DOS SANTOS
JOSE ANGELO DE SOUZA
JOSÉ MARCELO IBANEZ ALVES
NOEL VAZ DE OLIVEIRA
NOEL VAZ DE OLIVEIRA
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SEBASTIÃO VIEIRA GONÇALVES
ADEMIR RAFAEL GREGOLIN
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ALCIDES FERREIRA DA SILVA
ALCIDES FERREIRA DA SILVA
ALCIDES FERREIRA DA SILVA
ALCIDES FERREIRA DA SILVA
ALCIDES FERREIRA DA SILVA
ALCIDES FERREIRA DA SILVA
AUGUSTO PRAXEDES DOS SANTOS
AVANI VILAS BOAS DE MOURA
BARNABE PEREIRA DE SOUZA
BRUNO SCARDUELLI
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CASSIO NEVES DE ALMEIDA
CELESTE REDIVO
CELSO ROBERTO SELLA
CICERO DOS SANTOS
CICERO DOS SANTOS
CLAUDAIR BORGES MACIEL
CLAUDAIR BORGES MACIEL
CLAUDINEI FERREIRA DE ABREU
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DAVID JOSÉ DE MOURA
DAVINO RODRIGUES COIMBRA
EGIDIO EIDANS FARIAS
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ELAINE COSMA FIORELLI
ELIAS RODRIGUES DA SILVA
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FABIO BACHES CONDE DE MELO
FABIO BACHES CONDE DE MELO
FERNANDO LUCK
FIRMINO VILAS BOAS
FLORIANO WERNECK
GENY DA CRUZ
GENY DA CRUZ
GERALDO LOPES
GIOVANI STUANI
GUERINO TOMAZI
HELEMAR PISKE
IDELMO SBARDELATTI DE MORAES
ILTON FREZZE DA SILVA
ILTON FREZZE DA SILVA
ISAIAS MANZOLI
ISAIAS MANZOLI
IVAN CARLOS AREBALO
JAIR ALVES BATISTA
JAIR JOSE DE CARLI
JAIR JOSE DE CARLI
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO BATISTA CASTILHO
JOÃO FLADEMIR SANTINI
JOÃO LIMA BIANQUE
JOÃO LIMA BIANQUE
JOÃO LIMA BIANQUE
JOÃO LIMA BIANQUE
JOÃO LIMA BIANQUE
JOÃO MARTIMBIANCO
JOSÉ FRANCISCO DE AGUIAR
JOSE MARIA PASSAGLIA
JOSÉ MARTINS DA SILVA
JOSÉ MARTINS DA SILVA
JOSÉ RODRIGUES BARBOSA
JOSE RODRIGUES DE LIMA
JUAREZ FRANCISCO DA SILVA
LEILA MARCIA DA SILVA
LEOMAR HEGERT
LUIZ ADEMIR SCHOCK
MARILZA DE SOUZA CARVALHO
MARINES AFONSO DOMINGUES
MARIO JOSE PELISSARI
MILTON TEIXEIRA DE AGUIAR
MILTON TEIXEIRA DE AGUIAR
MILTON VOLCARTE
NAOR DE ABREU MONTEIRO
NAOR DE ABREU MONTEIRO
NAOR DE ABREU MONTEIRO
NELSON PIARETE
ODAIR PEREIRA DE JESUS
OSSUALDO GONÇALVES BARBOSA
OSSUALDO GONÇALVES BARBOSA
PEDRINHO MARCOLIN
PEDRO DALPRA
PEDRO DALPRA
PEDRO DALPRA
PEDRO JOÃO BEHENCK
ROMUALDO ASPETT COTT
ROSALINO GALLO
ROSIANE TEIXEIRA
SEBASTIÃO APARECIDO PEREIRA
SEBASTIÃO APARECIDO PEREIRA
SONIA CALDEIRA DA SILVA
SONIA MARIA ASPETT COTT
VALCIR APARECIDO DURAN
VALDECIR BRUSTOLIN
VALDECIR COSTA DA SILVA
VALDECIR COSTA DA SILVA
VALDENILSON CORDEIRO MENDES
VALDENILSON CORDEIRO MENDES
VALDIR PASSOS LOPES
VANTUIR MARTINS JALLES
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
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ALTO ALEGRE DOS PARECIS
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ANTONIO CARLOS BARBOSA
ANTONIO PRADO FILHO
ARI VENAS PEREIRA
ARI VENAS PEREIRA
ARI VENAS PEREIRA
ARI VENAS PEREIRA
ARI VENAS PEREIRA
ARI VENAS PEREIRA
ARTELINO VOLCARTE
CARLOS HAMMER
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CELSO ROBERTO SELLA
CLEUDI SOUZA BATISTA
DANIELA MARA ALTOE
DIONISIO PEREIRA BRAGA
EDGAR DE SOUZA FERNANDES
EDSON RIBEIRO DE MENDONÇA
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ELSON PEREIRA DE ALMEIDA
FABIO OLTRAMARES
FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
GEDEONI ARMI
GILSON ALVES DE OLIVEIRA
GILSON DIRR LIMA
HELIA DE SOUSA RODRIGUES MELLO
HELIA DE SOUSA RODRIGUES MELLO
HELIA DE SOUZA RODRIGUES MELLO
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JACINTO MIGLIORINI
JACINTO MIGLIORINI
JACINTO MIGLIORINI
JAIR VIEIRA
JARES FELICIO DA SILVA
JOAO PEREIRA DA MORAIS
JOEMAR SILVA OLIVEIRA
JOEMAR SILVA OLIVEIRA
JOEMAR SILVA OLIVEIRA
JOSÉ ANTONIO CIDRAM
JOSÉ ARI BUCHINGER
JOSE GOMES DOS SANTOS
JOSE PEREIRA SANTANA
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JULIMAR MIGLIORINI
JUVENIL JOSÉ DOS SANTOS
LUIZ ALVES DE SOUZA
LUIZ CARLOS BUCHINGER
MARCOS CRISTIANO TEIXEIRA
MARIA DO CARMO DE SOUSA RODRIGUES
MIGUEL NUNES DA SILVA
NAOR DE ABREU MONTEIRO
NAOR DE ABREU MONTEIRO
NEUDI ROVANI
PAULO BISPO DOS SANTOS
PEDRO ALEXANDRE NETO
REINALDO SILVERIO PEREIRA
REINALDO TIMM
RENI FRANCISCO CAMPAGNONI
SAMUEL FOERSTE
SEBASTIAO DE JESUS SILVA BISPO
SEBASTIAO VALANDRO
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SIDNEI VICENTE MUCZFELDT
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ELCI MENEGAZ
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JOSE VIDAL HILGERT
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MARIO SEICHI SATO
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MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS
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NORBERTO LOPES AMARAL
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OZIAS ALVES FERREIRA
PAULO MASUO HIROOKA
PEDRO GULARTE
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ANTONIO MANUEL DA SILVA
BERENICE GONÇALVES DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE CARVALHO
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CARLOS ROBERTO DA SILVA
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CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN
CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN
CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN
CRISTIANO VENANCIO MARCOLAN
DIVINO ANTÔNIO PEREIRA CHAGAS
ELIO SCHWEIG
ELSON GOMES DE MELO
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FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ
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ELAINE DA SILVA SANGE
ERINO MARIO SOTOCORNO
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FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES
FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES
FRANCISCO BERNARDO NETO
FRANCISCO BERNARDO NETO
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IEDA SILVA SANTOS
ISAIAS DENONI STEN
JAIRES FERRO
JORGE ANACLETO
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JOSÉ MATHIAS
JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA
JOSÉ RUBENS TEIXEIRA
JOSE TERTO DA SILVA
JOVELINO JOSE DOS SANTOS
JOVELINO JOSE DOS SANTOS
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LADAIR FABRIS
LADAIR FABRIS
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LAERCIO DE OLIVEIRA
MARCOS DAL PIERI
MARIO PESSINI DE OLIVEIRA
MARIO PESSINI DE OLIVEIRA
MARIO PESSINI DE OLIVEIRA
MAURI CARLOS TEIXEIRA
NILSON DO NASCIMENTO
RAMIRO DA SILVA
RAMIRO DA SILVA
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ROBERTO DINATO
VALDECI LECHINSKI
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VALDIR AQUINO DE OLIVEIRA
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ZOIR GOMES DA SILVA
ADRIANO VIEIRA DE ANDRADE
CLAUDIO JACON PUERARI
CLAUDIO JACON PUERARI
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CYRO DA ROSA DUTRA
CYRO DA ROSA DUTRA
DANIEL FRANCISCO DA SILVA
DEVANIR TEIXEIRA DA SILVA
DEVANIR TEIXEIRA DA SILVA
DORIVAL PESSATTO
EMERSON ELIAS SILVA DOS SANTOS ANTONIO
EUGENIO ANTUNES
GENIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
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JOSE ANTONIO BATISTA
JOSÉ CARLOS RUBIN
JOSÉ MÁRIO TIUSSI
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ANTIDIO MICHELS
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DANIEL PINHEIRO FERREIRA
DANIEL PINHEIRO FERREIRA
DANIEL PINHEIRO FERREIRA
DANIEL PINHEIRO FERREIRA
DANILO VIDAL PETROLINI
DANILO VIDAL PETROLINI
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EURICO CECILIO SANTANA
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FRANCISCO EDIMEZIO RABELO
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JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN
JAIRO ANDRE SCHLINDWEIN
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JOÃO SAULO DA SILVA
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PAULO JESUEL VILLELA
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PEDRO ALVES NETTO
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RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA
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RAIMUNDO RAIMAR DA SILVA
REGINALDO VIEIRA ELER
REINALDO FECCHIO
RICARDO FACHIN CAVALLI
RICARDO FACHIN CAVALLI
RICARDO FACHIN CAVALLI
RIUVAN DA DAMASCENA
RONALDO BATISTA MACHADO
RUBENS FRANCISCO DOS SANTOS
SALVADOR LUIZ PALONI
SANTO BERGAMIN
SIDNEI MESSIAS DE SOUZA
SILMÁ JOSE PEREIRA
SILVESTRE PASSIGATTI
SONY ROGERIA PRADO GUIIMARAES
TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS
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VANDERLEI FRANCO VIEIRA
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ZENILDES PEREIRA LIMA
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ALVINA JOSÉ DO CARMO
ANTONIO ALDENIR PINHEIRO
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DIVINA DA CUNHA SILVA
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DIVINA DA CUNHA SILVA
EDEMAR CARLOS PEREIRA
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ELIAS CAPELINI
ELIAS PONTES
ELIAS PONTES
ELIAS PONTES
ELIAS PONTES
EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA
EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA
EUNICE MARIA CHAVES BEZERRA
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
EZEQUIAS PETERSEN
GEOVANE FINK BORCHARDT
INOCÊNCIO FERREIRA LIMA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE AMANCIO BEZERRA
JOSE MARIANO DA SILVA
JOSÉ PEDRO FURTUNATO
JOSÉ RIBEIRO DE FARIA
JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS
JUVENAL SEVERINO DOS SANTOS
LEONILTO JOSÉ DE ASSIS
LUIZ FERREIRA DE MELO
LUIZ LEITE DA SILVA
MAGNO CEZAR TEIXEIRA ABRANTES
MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS
NATAL MANZINI JUNIOR
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PAULO CESAR DA VEIGA
PEDRO DA COSTA
RONALDO LANES LIMA
RONDINELI TADEU DALL SOTO FERNANDES
RONDINELI TADEU DALL SOTO FERNANDES
SALOMAO BATISTA DE ANDRADE
SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA
AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA
AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA
AGNALDO MAXIMIANO DA SILVA
ALBERTO ALVES DARIO
ALBERTO MARQUES DE OLIVEIRA
ALBERTO NINK
AMARILDO FERREIRA
AMARILDO FERREIRA
ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES
ARENIOVALDO SILVA DO NASCIMENTO
ARENIOVALDO SILVA DO NASCIMENTO
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
FRANCISCO DO GUAPORE
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MIGUEL DO GUAPORE
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EDIVALDO SERGIO DO NASCIMENTO
EDSON BAVARESCO DIAS
EDSON BAVARESCO DIAS
ELAINE RODRIGUES BORBA PEREIRA
ELAINE RODRIGUES BORBA PEREIRA
EMERSON ALESSANDRO LESSI
EURIDES SANDOVAL DA SILVA
FRANCISCO PAULO NETO
FRANCISCO PAULO NETO
FRANCISCO PAULO NETO
GEBERSÃO LIBARDI
GENUIR ZANATTA
GUILEMAR FRANCO
IVAN ANASTACIO DE BRITO
JOÃO CARLOS DE SOUZA
JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA NETO
JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO
JORGE TEIXEIRA BORGES
JOSE CARLOS VIEIRA
JOSE HONORIO DA SILVA NETTO
JOSE NASCIMENTO DE SOUZA
JOSE NASCIMENTO DE SOUZA
JOSE NASCIMENTO DE SOUZA
JOSE NOBERTO DE CARVALHO
JOSÉ VALENTIM RECHE
LOCHIO SCHUWANTZ
LUIZ CARLOS PAULO
MARCEL CLAUDIO MESCHIEL
MARCOS JEOVANI BONI
MARCOS SILVA DE ALMEIDA
MESSIAS FLAVIO DA SILVA
NATANAEL PEREIRA CORDEIRO
NATANAEL PEREIRA CORDEIRO
OSVALDO BENTO SIMÕES
OSVALDO BENTO SIMÕES
OSVALDO BORGHI
OSVALDO BORGHI
PEDRO HONORATO DA SILVA FILHO
PEDRO HONORATO DA SILVA FILHO
PEDRO ROMERO
POLLIANE LEMOS MARQUES
RICARDO COSTA
ROMULO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO
VALDIR SCHIRMER
ALFREDO BUTZKE
ALTAIR CARLOS ORCINO
ALTAMIRO BARBOSA DE SOUZA
ANDRE LUIZ MARQUES
ANTONIO VIANA DE SOUZA
CARLOS ROBERTO MARTINS
CARLOS ROBERTO MARTINS
CLEUSI TEREZINHA MICHALCZUK BIANCHINI
CLOVIS SALES FERNANDES
DAVID LORETO FAGUNDES
DERCIO TURMAN
DOMINGOS GORZA FILHO
ELIO ALMEIDA PIRES
EMERSON LOBATO KRUGER
ENEIAS DE OLIVEIRA
ENIO FANK E LUCIA MARIA DE SOUZA FANK
EVERALDO JACOMIN
EZEQUIAS CORREIA
FRANCISCO MACHADO
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
GUSTAVO BORVIEC
GUSTAVO BORVIEC
GUSTAVO BORVIEC
GUSTAVO BORVIEC
GUSTAVO STEDILE CAMPOS
HONORIO SABINO DO NASCIMENTO
HONORIO SABINO DO NASCIMENTO
INACIO HISSASHI KUSANO
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
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Porto Velho, 16.04.2014 79
DOE N° 2441
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SERINGUEIRAS
GUAPORE
GUAPORE
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ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
ISIDORIO PEREIRA DE JESUS
JOAO DIAS DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO BATISTA
JOSE ANTONIO BATISTA
JOSÉ BRUNO DA SILVA
JOSE DO CARMO PEREIRA SANTANA
JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
JOSIAS CEZARIO DA SILVA
JULIO HAMILTON DA SILVA
LISIANE IRGANG DE CASTRO
LUIS CARLOS HONDA
MARCIA CORRENTE TEIXEIRA
MARCIA CORRENTE TEIXEIRA
MARCIA CORRENTE TEIXEIRA
MAURILHO CHIMINSKI
MIGUEL ASCENCIO DIAS RAMIREZ
MIGUEL RAMIRES BONDEZAN
MILTON CESAR DE SOUZA
NAZINHO PEREIRA MOTA
NILZETE IGNACIO FILHO
PAULINO ATTILIO CANTELLI
PAULINO ATTILIO CANTELLI
PAULINO ATTILIO CANTELLI
PEDRO DOMINGOS PIGOZZO
RAIMUNDO GALDINO DA SILVA
REGINALDO JOÃO DO NASCIMENTO
RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA
RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA
RENI DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA
SIDNEI HERCILIO VIEIRA
SILVIA NOVELLI FIALHO PEIXOTO GUIMARÃES
TATIANA VASCONCELOS RIBEIRO
TATIANA VASCONCELOS RIBEIRO
THEODORO DUARTE DO VALLE
VALDECI HENKERT
VALDECI HENKERT
VALDEMIR GIBOTTI
VANDERLEI ALBERTO
VANDERLEY BATISTA DE MORAIS
ZEOMAR TEATONI
ADAIR FAGUNDES DA SILVA
ADELÇO ALVES DE MIRANDA
ADELÇO ALVES DE MIRANDA
ADELÇO ALVES DE MIRANDA
ADELIA LEMES POMPEU DA SILVA
ADILSON CARDOSO DE SA
ADILSON CARDOSO DE SA
AGILDO SARAIVA CORREIA
AGILDO SARAIVA CORREIA
AGILDO SARAIVA CORREIA
AGILDO SARAIVA CORREIA
AGILDO SARAIVA CORREIA
AGILDO SARAIVA CORREIA
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ALAÔR JOSÉ DE CARVALHO
ANACLETO DE ANDRADE JÚNIOR
ATILIO JOSE DE PAULA
ATILIO JOSE DE PAULA
AUGUSTO NASCIMENTO TULHA
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DENISE PINHEIRO STENZEL
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EDSON MODESTO DE ARAÚJO
EDSON RIBEIRO DE MENDONÇA
ELIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO ALCANTARA DE QUEIROZ E OUTROS
GEANCARLO DE JESUS DEZORDI
GERALDO CEZAR DE PAULA
GERALDO CEZAR DE PAULA
GILSON DEGEN
HELENA INEZ DE LACERDA SILVA
JAILSON LEONARDO DA SILVA
JAILSON LEONARDO DA SILVA
JAILSON LEONARDO DA SILVA
JAIRLON DE AVILA GOMES
JEZIEL VIEIRA CUNHA
JOSÉ ARNALDO SOARES CAVALCANTE
JOSE CAETANO DE SOUZA
JOSE CORREIA
JOSE EDSON ESTEVAM DOS SANTOS
LEANDRO LOURENÇO MIRANDA
LEANDRO LOURENÇO MIRANDA
LEONARDO CRUVINEL BORGES
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
LINEO PASSOS DE CARVALHO
LINEO PASSOS DE CARVALHO
LISLEI GOMES DE ANDRADE
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LUCENI BENTA DE OLIVEIRA
MARCOS AURELIO HARTIWIG
MAURO JOSE DEMOLINER
MOISES RAMOS DOS SANTOS
ODAIR JOSE DE SOUZA
ODAIR JOSE DE SOUZA
PAULO AFONSO BOLDRINI
PAULO RANGEL DE AQUINO
PEDRO ALCIDIR DELAVY
PEDRO ALCIDIR DELAVY
PEDRO BRUGNERA
PEDRO BRUGNERA
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SANDRA ELIZABETE FERNANDEZ
SANDRA ELIZABETE FERNANDEZ
SEBASTIAO ALVES BEZERRA
SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
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VALDECI APARECIDO PINHEIRO
VILMAR BRUGNERA
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APARECIDO SEBASTIAO MESSIAS
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DONIZETI MARTINS DA SILVA
JACQUELINE MORENO
JUVENIL JOSÉ DA SILVA
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MARIA DA PENHA DUTRA DE SOUZA
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MÔNICA BAETA DE JESUS PEREIRA
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AGUINALDO APARECIDO DOS SANTOS
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ANTONIO DEL VECHIO
ANTONIO DEL VECHIO
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CARLOS MAGNO CASTRO
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DALTO SCHWARTZ
DAYANE DA SILVA MARTINS
DERNEVALDO JOAQUIM SOARES
DEUSDETE DO LIVRAMENTO RODRIGUES
EDENIR ALBERTO GOTARDO
EDENIR ALBERTO GOTARDO
EDENIR ALBERTO GOTARDO
EDSON CESCO
EDSON CESCO
ELAINE CIMINI DE OLIVEIRA HORTA
ELCENO OSVALDO FRITSCH
ELIZABETE DE CARVALHO SCARAMEL
ESTANILÃO RODRIGUES DOS SANTOS
ESTANILÃO RODRIGUES DOS SANTOS
EUCLIDES DOS SANTOS
EUCLIDES DOS SANTOS
EVA TEREZINHA RAISKI
EVA TEREZINHA RAISKI
EVA TEREZINHA RAISKI
EVA TEREZINHA RAISKI
EVA TEREZINHA RAISKI
FABIO ORNELES FARIAS
GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK
GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK
GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK
GENERIDIO DE CARVALHO SCHUENK
GERALDO QUIRINO DE LIMA
GILMAR MACHADO
GILMAR MACHADO
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
GUIOMAR DOS SANTOS RIBEIRO
GUIOMAR DOS SANTOS RIBEIRO
ISAAC BARRETO ALVES
JAIRSON FERREIRA
JOANA ALVES DE BRITO
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
JOAO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
JOAO RODRIGUES NUNES
JOSÉ CARLYLE MOULIN DE SOUZA
JOSÉ SILONI FILGUEIRAS
JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO
JOSÉ CHAGAS DE NOVAIS
JOSE DE OLIVEIRA HERINGER
JOSE DE OLIVEIRA HERINGER
JOSE DE OLIVEIRA HERINGER
JOSE MARIANO DA SILVA
JOSE RODRIGUES DA SILVA
JOSE RUBEM DE SOUZA
JOSE ZALORENZI
JURANDIR OTAVIO DA SILVA
LAURISVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
LEONARDO FRANCISCO DE CARLO
LINO SOARES DE OLIVEIRA
LIRIO ZANETTI
LIRIO ZANETTI
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIENE LOPES DE ANDRADE
LUCIO FERREIRA
LUCIO FERREIRA
LUIZ MARCOLINO ALEXANDRE
MARCELO ALMEIDA TABOSA
MARCELO ANASTACIO
MARCELO ANASTACIO
MARCIO MARTINS
NELSON GOTARDO
NELSON GOTARDO
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NELSON GOTARDO
NÍLSON FERREIRA DOS SANTOS
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ARIQUEMES
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CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
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CACAULANDIA
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CACAULANDIA
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ORLANDO PARANHO DA SILVA
ORLANDO PARANHO DA SILVA
ORLANDO PARANHO DA SILVA
ORONILDO CASTRO
OSCAR GALVÃO RABELO
OSCAR GALVÃO RABELO
OSCAR GALVÃO RABELO
OSCAR GALVÃO RABELO
OTAVIO ZANON
PAULO SERGIO BOIAGO
PAULO SERGIO BOIAGO
REGINALDO APARECIDO FAGUNDES
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SALVADOR DE CASTRO
SERGIO FREY
TIAGO FERTONANI DA SILVA
TIAGO FERTONANI DA SILVA
TIAGO FERTONANI DA SILVA
TIAGO FERTONANI DA SILVA
UESLEY GUEDES PEREIRA
VALDEMIR PIASSA DE FREITAS
VALDIR MAZZONETTO
VALDIR MAZZONETTO
ADELINO ALDINO PONATH
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ADILSON GONÇALVES FERREIRA
AGOSTINHO NUNES NETO
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
AVELINO JUSTINIANO DE SOUZA NETO
CORNELIO ALVES NAZARET
DANILO GONÇALVES FERREIRA
EDMAR DA SILVA
ENIVAL ARAUJO DE ANDRADE
GERALDO CESAR GOMES DOS SANTOS
GERALDO FERNANDES DA SILVA
GERALDO JOSE DA SILVA
HAMILTON DE OLIVEIRA
ITAMAR GERALDO FERREIRA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOSE ALDO LUCHI
JOSE CARLOS MASSA
JOSE CARLOS MASSA
JOSE RIBEIRO
JULIO MARIA
LUCIANO CORREIA GENOMIO MARQUES
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS DE SOUZA
LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
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NEEMIAS BORCHARDT DE AZEVEDO
NEEMIAS BORCHARDT DE AZEVEDO
NILZA PASQUAL VAZ PEREIRA
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VALDEMAR SILVESTRE DA SILVA
ADÃO LOURENÇO OLIVEIRA CAMPOS
AIRTON JOSE DA SILVA
ALFREDINHO HELIO SPERANDIO
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IRINEU ROMANINI
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WILLIAM MORETTI ALMEIDA
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EDVALDO SIGOLI
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ELIANE SOUZA PIMENTA
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LAURA FERNANDES OLIVEIRA E SEUSO BARBOZA SOBRINHO 90627890210
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ALEXANDRE VAGNER DE LIMA
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AMERICO FREIRE E CRISTINA JARDIM FREIRE
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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DEBORA BAUTZ DE LIMA E ALEOMAR CAMPOS DA COSTA
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EDEILTON ALVES DOS SANTOS
41917294204
EDESIO GOMES CAETANO E SCHIRLEY M.M. CAETANO
42109906200
EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU
64354032287
EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU
64354032287
EDVANDER BUZELI MOREIRA, E/OU
64354032287
ELENILDO SOUZA NUNES
12561177734
ELIAS SILVESTRE DE SOUZA
69748349268
EUZIMAR ALVES ZOPPI
81820640744
GENI AZEVEDO TEIXEIRA E/OU
25840134287
GILBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
40647978172
GIOCONDO VALE
40259749915
HERALDO WILLIAM TEIXEIRA MARTINS
46751807600
JACY FERREIRA SOARES E DURCILENE DE SOUZA CARDOZO SOARES
42116953200
JOÃO LOPES RUBIM E/OU.
52483363768
JOÃO LOPES RUBIM E/OU.
52483363768
JOAO LUIZ PATRICIO BALBILON
99590247768
JOEL MONTANHA E CELIA MARIA MONTANHA
51023474972
JORGELINO TRINDADE DE OLIVEIRA, E/OU
28967941234
JOSÉ ERALDO JUSTINO
22976086168
JOSE RIGOTTI E MARIA IZABEL CHAGAS RIGOTTI
97826065704
JOSIMAR STRELOW DE OLIVEIRA
59875216291
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
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LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUCI ALVES DA SILVA FIDELIS E JOÃO DE PAULA FIDELIS
27722848249
LUIZ ESPERIDIÃO DE SÁ
61463663900
MARCO AURELIO DE PAULA E ROSANE DA CUNHA E PAULA
69099260644
MARCOS VIDAL GUENZE
60446668249
MILTON GONÇALVES DE AZEVEDO, E/ OU
27167640263
MILTON SOARES RODRIGUES FILHO E CARMELITA S. DE O. RODRIGUES FILHO 42051207291
OSEIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
62930427272
OTACILIO BEZERRA DE VASCONCELOS
12346667820
RAIMILSOM DOS SANTOS SILVA E ROVILSA FERNANDES MARTINS SILVA
00816482780
REGINALDO DE LIMA
28367944291
RICARDO FERRARI E LUANA RAIS PINOTTI FERRARI
06951000760
RICARDO SOUSA RODRIGUES
04319696638
RICARDO SOUSA RODRIGUES
04319696638
SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS
14023296104
SERGIO SUSSUMU SUGANUMA
13954865220
SIDNEI JOSÉ BOREAN
34116605204
SILVIO LUIZ COUTO
38939223268
SILVIO LUIZ COUTO
38939223268
SILVIO LUIZ COUTO
38939223268
SULIMAR RIGOTTI E DOLORES PARTELLI RIGOTTI
28796438215
VALDEIR AVELINO DE JESUS
25278053100
VALMIR ETELVINO DOS SANTOS
59915838204
VALVIQUE EVARISTO PEREIRA
78004853749
VANDERLEI NUNES SANTOS
59082860104
ADEMAR EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO
11414979215
ADILSON BATISTA DA SILVA
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ADILSON BATISTA DA SILVA
72874880272
ALBERTO ALVES PINTO JUNIOR
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ALDEIR FRANCISCO FERRARI
35080086220
ANTONIA ALVES LOPES
10704442272
ANTONIO CARLOS DIAS
59593490272
ANTÔNIO JOSÉ DE PAULA
13948318620
APARECIDO GIMENEZ JUNIOR
64424758249
APARECIDO GIMENEZ JUNIOR
64424758249
ARLINDO GONÇALVES DANIEL
06876013634
BONFIM CARLOS DIAS
59534176249
CARLOS ANTONIO DIAS
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Porto Velho, 16.04.2014 85
DOE N° 2441
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CÉLIO DOS SANTOS
CÉLIO DOS SANTOS
CÉLIO DOS SANTOS
CÉLIO DOS SANTOS
CÉLIO DOS SANTOS
CÉLIO DOS SANTOS
CLAUDIO SILVA
DANIELA SANTANA AMORIM
DORIVAN SEVERO NARCIZO
EDVALDO ANTONIO DE ANDRADE
ELCY LUIZ DE OLIVEIRA
GELSA MARIA BRANDÃO
GERALDO ADELMO DO NASCIMENTO
GERALDO ADELMO DO NASCIMENTO
GERVASIO LUIZ GIULIATTE
GILSOM RIBEIRO DE MORAES
ILSON KRUGER
JEFFERSON RONCONI GIULIATTE
JOÃO ANGELO CORSINI
JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO LUIZ BARROSO
JOÃO PAULO AMARAL DA SILVA
JOEL ANTONIO ROBERTO
JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
JOSÉ MATEUS DA SILVA
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
MARCUS VINICIUS CANDIDO
MARIA REGINA SILVA
MAURICIO DE PAULA JACINTO
NILSON ROSA DOS SANTOS
ONOFRE FRANCISCO DE ASSIS
OSMAR RONCONI
OSMAR RONCONI
PAULO AFONSO PIVOTO PERUFFO
PEDRO NOGUEIRA DE SOUSA
PEDRO ROSSONI
RAIMUNDO NONATO NUNES DE MELO
ROZEMILDO CARLOS DIAS
ROZEMILDO CARLOS DIAS
SÉRGIO FRANCISCO DA FONSECA
VALDECIR ALENCAR PRUDENTE
VALDENIR EMILIAO SODRE
WILSON PIVOTO PERUFO
WLADIMIR LUIS GRITTI
WLADIMIR LUIS GRITTI
ADALBERTO PENATI
ANTONIO LENIO MONTALVÃO
ANTONIO LENIO MONTALVÃO
DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO
DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO
DOMINGOS ATAIDE MARTINS FILHO
GEISNILSON ALVES DA SILVA
GEISNILSON ALVES DA SILVA
GEISNILSON ALVES DA SILVA
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR
JOAO ARANTES NETO
JOEL DE OLIVEIRA
JOSE GENARO DE ANDRADE
LEO ANTONIO FACHIM
MARCOS GOMES DOS SANTOS
MARCOS GOMES DOS SANTOS
MARCOS GOMES DOS SANTOS
MARCOS GOMES DOS SANTOS
MARIO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA
MAURO DALL AGNOL
PEDRO MARTINS DE ALMEIDA
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VALDINEY IRACI DA SILVA
VALDINEY IRACI DA SILVA
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20101600909704
20101600795288
20101601409365
20101600106261
20091600272276
20101600948459
20101601295114
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
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00000002298171
00000002298775
00000001216741
00000001216651
00000002990962
00000001524445
00000001524445
00000001320416
00000002941279
00000001144758
00000001314491
00000002273837
00000001636961
00000002857600
00000001478109
00000003069192
00000001150537
00000001684680
00000001684680
00000002323729
00000001677098
00000002306069
00000001147099
ADÃO BRANDÃO
ANTONIO CARLOS RABELO
ANTONIO PEREIRA DOS PASSOS
ARY FERREIRA JOSEFFI
FABIO MORANDI
IZIEL CUSTODIO DE SOUZA
IZIEL CUSTODIO DE SOUZA
JOÃO BATISTA LUIZ DA SILVA
JONES MATHEUS PIONTE
JOSÉ FERNANDES DA SILVA, E/OU
JOSE GOMES TERRA
JOSÉ MARIA DE BRITO E MARIA DA NATIVIDADE ROCHA BRITO
LUCIANO OVELAR MAIDANA
LUCINEAS RIBEIRO DE PAULO
MANOEL BISPO DE JESUS
MAURI KIRCHHEIM
NENZINHO MARIANO BUENO, E/OU
OSNIR ASSUNÇAO
OSNIR ASSUNÇAO
ROSINEIA SANTANA GONÇALVES E RONALDO VENTURA DA SLVA
VALCENI INACIO DE MELO
WANDERLUCE BARBOSA SILVA
ZEQUIR SOUZA GOMES, E/OU
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
SOPH
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Caracterização de Situação Emergencial)
À vista dos elementos contidos nos autos do Processo nº 047/2014 - SOPH, e no
uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no
artigo 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Estadual nº 18.608, de 13 de
fevereiro de 2014, em consonância com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica
desta Empresa Pública, declaro RATIFICADA E AUTORIZADA às contratações de
bens e
serviços abaixo referidos, nos seguintes termos: CONTRATANTE:
SOCIEDADE DE
PPORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.
CONTRATADA: FLUVIAIS TRANSPORTES SERV. E COMÉRCIO LTDA – EPP. OBJETO: 01 (um) Motor Estacionário 45 HP, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil
Reais). CONTRATADA: M. A. P. DOS SANTOS. OBJETO: Aquisição de 35 (trinta e
cinco) Cones Sinalizadores Tipo Barril e 50 (cinquenta) Cones Flexíveis, no valor total
de R$ 15.230,00 (Quinze Mil Duzentos e
Trinta Reais).CONTRATADA:
AGROMOTORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 01
(um) Motoserra a gasolina; 01 (um) motor bomba á diesel e 01 (uma) Escada Extensiva
para Eletricista, no valor total de R$ 8.185,00 (Oito Mil Cento e Oitenta e Cinco
Reais).CONTRATADA: ATLANTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP.
OBJETOS: Aquisição de 04 (quatro) Bebedouros Industriais com capacidades de 100
e 200 litros e 100 (cem) Filtros para Bebedouros, no valor total de R$ 21.681,00 (Vinte
e Um Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais). CONTRATADA: MARIÂNGELA DIAS DE
ARGOLO NASCIMENTO – ME. OBJETOS: Contratação de Serviços de Limpeza e
Desobstrução de 10 (dez) fossas, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos
Reais). CONTRATADA: FALCÃO E SILVA TERRAPLANAGEM LTDA – ME. OBJETOS: Contratação de Serviços de Reforma Geral de 02 (duas) Transportadoras Contínuas, no Valor Total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais); CONTRATADA: AMAZON
FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. OBJETOS: Contratação de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos c/ fornecimento de caçambas estacionárias por um período de
03 (três) meses, no Valor Total de R$ 11.520,00 (Onze Mil Quinhentos e Vinte Reais).
Determino que seja dada a devida publicidade legal, na estrita observância
ao Art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93.
Porto Velho (RO), 14 de Abril de 2014
José Ribamar da Cruz Oliveira
Diretor Presidente da SOPH
22085653200
40797040200
26726815204
02529882991
80579809234
20167687700
20167687700
38927942949
81146213700
16899989972
28331915704
04018811802
68408692291
20476736234
42176174291
58924230263
41114078972
68611161220
68611161220
61567884253
55734871672
70090858387
19185979520
20091600979167
20091600406191
20091600345656
20091600999291
20101600320220
20101600364058
20101601424781
20091600403011
20091601551330
20101600050797
20091600639412
20101600835506
20101601135346
20091601508931
20091600929925
20101601078210
20091600308904
20091600678612
20091601210037
20101600443217
20101600738047
20101600332067
20091600548646
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HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH, José Ribamar da Cruz Oliveira,
baseado no resultado apontado no julgamento do Pregão Eletrônico nº 006/
CPL/SOPH/2014, que que tem como finalidade Registrar Preços através do
Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de
armários de vestiário tipo escaninho para uso dos trabalhadores portuários,
empregados da SOPH e usuários, constante nos autos do Processo nº 186/
2013; e considerando o parecer jurídico de folhas nº 165/173 dos autos, que
declara estar o processo em ordem e pela legalidade do mesmo, no uso de
suas atribuições legais, HOM OLOGA a Licitação, realizada no dia 21 de
março de 2014, às 10h00min, em favor da empresa: Joradi Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº.01.577.828/0001-11, endereço Rua Paulo
Leal, 1483, Sala 02 – bairro Nossa Senhora das Graças –
Porto velho-RO, CEP 76.804-146, vencedora ao ofertar o menor preço, perfazendo um valor total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta oito reais).
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA
Diretor Presidente
CMR
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Fica convocado o Conselho Fiscal da COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
RONDÔNIA S.A – CMR, para se reunir em Assembleia Geral Ordinária, a
realizar-se no dia 29 de abril de 2014, às 10 horas, em sua sede social a Rua
Paulo Leal. Nº. 332 – Centro, nesta cidade de Porto Velho, a fim de deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Análise com apresentação de parecer sobre os negócios e operações sociais do Balanço geral do exercício de 2013 e os balancetes
do trimestre do exercício de 2014 da Companhia de Mineração de
Rondônia S.A – CMR, em conformidade com o art. 45 do Estatuto;
b) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Porto Velho, 16 de abril de 2014.
MOISÉS DE ALMEIDA GÓES
Presidente da CM R
Porto Velho, 16.04.2014 87
DOE N° 2441
AVISO AOS ACIONISTAS
Ficam convocados os Senhores Acionistas da COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A – CMR, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2014, às 10 horas, em sua sede social
situada na Rua Paulo Leal. Nº. 332 – Centro, nesta cidade de Porto Velho, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, já analisadas, conforme parecer do Conselho Fiscal da CMR, referente aos balancetes do exercício de 2013, em
conformidade com o art. 21 do Estatuto;
b) Destituição e eleição de Conselheiro Fiscal e;
c ) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Porto Velho-RO, 16 de abril de 2014.
MOISÉS DE ALMEIDA GÓES
Presidente da CM R
IDARON
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 010/
2014-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV. DE
ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação em caráter
emergencial de empresa especializada, para prestação de forma contínua, dos
serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível (álcool, gasolina
comum, gasolina de aviação AVGAS, diesel S10, diesel comum), em rede de postos
credenciados, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em
tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão
eletrônico tipo smart com chip, visando atendimento à necessidade de abastecer
os veículos, barcos, lanchas, embarcações cabinadas, aeronave e grupos
geradores pertencentes à frota oficial da Agência IDARON, por um período máximo
de 06 (seis) meses, de acordo com o detalhamento do objeto e demais condições,
especificações e quantitativos contidos no PROJETO BÁSICO.
VALOR ESTIMADO: O valor para o período de 06 (seis) meses é de R$ 717.216,68
(setecentos e dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e
oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação,
mais a taxa de administração de 1,3% (um vírgula três por cento) no valor de
R$ 9.323,81 (nove mil trezentos e v inte e três reais e oitenta e um
centavos), perfazendo o valor estimado global em R$ 726.540,49 (setecentos
e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 3240
Nota de Empenho: 2014NE00265 emitida em 22/04/2014.
Projeto/Atividade: 2087.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses da data da assinatura do Contrato.
DO PROCESSO Nº: 01-1923.00256-0000/2014.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em Exercício da Agência IDARON
José Augusto Silva Medeiros – Representante da Contratada
Porto Velho, 22 de abril de 2014.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo
os Termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do
Processo Administrativo nº. 01-1923.00256-0000/2014, que foi dispensada a
licitação para Contratação em caráter emergencial, de empresa especializada
em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de
postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, com vistas ao atendimento da
necessidade de abastecimento dos veículos, barcos, lanchas, embarcações
cabinadas, aeronave e grupos geradores pertencentes à frota oficial da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, por
um período máximo de 06 (seis) meses, de acordo c om as condições,
especificações e quantitativos mínimos contidos no Projeto Básico, em favor
da empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV. DE ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.465.375/0002-57, com endereço comercial na Rua Franco de Sá, nº 270, Sala 203, Edifício Amazon Trade Center, São
Francisco, na cidade de Manaus/AM, no valor de R$ 717.216,68 (setecentos
e dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, mais a
taxa de administração de 1,3% (um vírgula três por cento) no valor de R$
9.323,81 (nove mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor estimado global em R$ 726.540,49 (setecentos e
vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
Porto Velho, 22 de abril de 2014.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa em favor da empresa AP IND. DE BEBIDAS E SERV.
DE ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
07.465.375/0002-57, com endereço comercial na Rua Franco de Sá, nº 270,
Sala 203, Edifício Amazon Trade Center, São Francisco, na cidade de Manaus/
AM, no valor de R$ 717.216,68 (setecentos e dezessete mil duzentos e
dezesseis reais e sessenta e oito centavos), incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, mais a taxa de administração de 1,3% (um
vírgula três por cento) no valor de R$ 9.323,81 (nove mil trezentos e
vinte e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor estimado
global em R$ 726.540,49 (setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e
quarenta reais e quarenta e nove centavos).
Porto Velho, 22 de abril de 2014.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2010-IDARON
CONTRATANTES: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON e SAAE - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDÔNIA do
Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
OBJETIVO: O presente tem a finalidade de prorrogar por 12 (doze) meses,
a contar de 03/05/2014, o QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 013/
2010-IDARON, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme
nota de empenho nº. 2014NE00113 de 07/02/2014, para atender a Unidade
Administrativa de Alta Floresta D’Oeste /RO, pertencente à Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDARON (fl.731) dos autos.
DO VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de empenho nº.
2014NE00113 de 07/02/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 3240
Programa de Trabalho: 2087
Notas de Empenho: 2014NE00113 de 07/02/2014.
DO PROCESSO: 01-2423.00307-00/2010.
DO PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2014.
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 11/04/2014.
ASSINAM:
Wagner Pereira da Silva – Presidente em exercício da Agência IDARON.
Aramis Ferreira de Castro – Diretor do SAAE de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Porto Velho, 11 de abril de 2014.
Wagner Pereira da Silva
Presidente em exercício da Agência IDARON
88
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2010-IDARON
CONTRATANTES: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON e SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do
município de Vilhena/RO.
OBJETIVO: O presente tem a finalidade de prorrogar por 12 (doze) meses,
a contar de 03/05/2014, o QUARTO TERM O ADITIVO ao Contrato nº. 012/
2010-IDARON, com valor estimado de R$ 1.093,80 (um mil e noventa e três
reais e oitenta centavos), conforme nota de empenho nº. 2014NE00054 de
03/01/2014, para atender a Unidade Administrativa de Vilhena/RO, pertencente à
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDARON
(fls.764) dos autos.
DO VALOR: R$ 1.093,80 (um mil e noventa e três reais e oitenta centavos),
conforme nota de empenho nº. 2014NE00054 de 03/01/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 3240
Programa de Trabalho: 2087
Notas de Empenho: 2014NE00054 de 03/01/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor MICHEL LOEBLEIN ENGEL, ocupante do
Cargo de Gerente de Defesa 1, como FISCAL DO CONTRATO SUBSTITUTO n.
015/2010, referente ao processo administrativo n. 01.2423.00805.00/2009,
nos possíveis impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS/BENS Nº. 008/2014-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa WEASPE COMERCIAL
LTDA-EPP.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material
permanente (extintores de incêndio), para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON, conforme detalhamento do objeto no Item 3 – Detalhamento do objeto.
DO PROCESSO: 01-2423.00308-00/2010.
DO PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2014.
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 11/04/2014.
VALOR GLOBAL: R$ 34.498,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e
oito reais e oitenta centavos.
ASSINAM:
Wagner Pereira da Silva – Presidente em exercício da Agência IDARON.
Josafá Lopes Bezerra - Diretor do SAAE de Vilhena/RO.
Valor: R$ 34.498,80 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e
oitenta centavos
Elemento de Despesa: 449052.
Fonte de Recurso: 1113
Nota de Empenho: nº 2014NE00174 de 19/02/2014.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00366-00/2013.
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2014.
Porto Velho, 11 de abril de 2014.
Wagner Pereira da Silva
Presidente em exercício da Agência IDARON
PORTARIA N°. 191/GAB/IDARON
Porto Velho, 07 de Abril de 2014.
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através
do Decreto de 01/01/2011 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Lei Complementar nº 215, de 19 de Julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
Setembro de 1999, em seu artigo 15, inicio XIII e com fulcro no Decreto 10.701 de
28 de outubro de 2003;
Considerando que esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON é uma Autarquia com autonomia Administrativa
Financeira e Patrimonial, integrante da Administração Indireta, dotada em seu
Quadro de Pessoal Permanente Próprio;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR, o servidor WAGNER PEREIRA DA SILVA, Matrícula:
3.00054083, nomeado ao Cargo de Direção Superior, Símbolo CDS-20, Diretor
Administrativo e Financeiro, a função de Presidente em Exercício, sem ônus, no período
de 11.04.2014, desta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia – IDARON, desempenhando suas atividades no Município de Porto Velho.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA Nº 192/GAB/IDARON
Porto Velho, 14 de Abril de 2014.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
Considerando o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993; e,
Considerando, ainda, a necessidade de acompanhar e monitorar a execução
de contratos celebrados entre a Agência IDARON e terceiros;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ASSINAM:
Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON.
Augusto Alberto Peres – Representante da Contratada.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2014.
Wagner Pereira da Silva
Presidente em exercício da Agência IDARON
SETUR
CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/SETUR/2014, REFERENTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE-SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO / SETUR E A COMPANHIA DE
AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, CNPJ:
19.463.485/0001-88, localizado: Av. 7 de Setembro nº 237 – Prédio do
Relógio da Antiga EFMM, Bairro: Centro, PORTO VELHO – (RO), neste ato
representada pelo seu Superintendente, JÚLIO OLIVAR BENEDITO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 7.414.879-SSP/MG, registrado no
Cadastro Pessoa Física nº 9217.422.206-82, e por outro lado COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, CNPJ: 05.914.254/0001-39,
localizado: Av. Pinheiro Machado nº 2112, Bairro: São Cristovão, PORTO
VELHO – (RO), neste ato representados pela sua Diretora Presidente, IACIRA
TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, arquiteta, portadora do RG
nº 001165935-SSP/MS e CPF sob o nº 138.412.111-00, o Diretor Administrativo
e Financeiro AVENILSON GOMES DA TRINDADE, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 440625-SSP/RO e CPF nº 420.644.652-00 e o Diretor
Comercial de Negócios WALMIR BERNARDO DE BRITO, brasileiro, casado,
administrador, portador do RG nº 379244-SSP/RO, e CPF nº 408.920.852-15,
todos residentes e domiciliados nesta cidade de Porto Velho-RO, as partes
acima nomeadas, qualificadas e representadas, resolvem celebrar o presente
Contrato nº 001/SETUR/2014, que tem por finalidade estabelecer os direitos e
obrigações das partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, sendo inexigível o procedimento licitatório com base no art. 25,
caput da referida Lei, e ainda as clausulas e condições a seguir estabelecidas.
Porto Velho, 16.04.2014 89
DOE N° 2441
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1.1
– Este contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD para atendimento do prédio
de responsabilidade da SETUR;
1.2
– Integra a este contrato, a matrícula do prédio de responsabilidade da
Superintendência Estadual de Turismo/SETUR;
6.1 – A despesa decorrente deste contrato, no valor global estimado de R$
6.000,00 (Seis Mil Reais), ocorrerá neste exercício de 2014 por conta dos
recursos específicos consignados no orçamento da SETUR, Atividade
04122126323150000, Fonte de Recurso 0100000000, Elemento de Despesa 3390.39 e Nota de Empenho nº. 2014NE00009 de 19/03/2014, para
atender o exercício de 2014, conforme processo nº 01-1904.00010-00/2014;
MATRICULA
53875.2
-
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CAERD
LOCAL
Museu Histórico Municipal
ENDEREÇO
Av. Constituição nº 61
MUNICIPIO
Guajará Mirim-(RO)
1.3 – Com referência a inclusão de novas ligações bem como a exclusão, será
comunicado a SUGESPE através de Ofício, que posteriormente enviará um comunicado a CAERD, sem a necessidade de Termo Aditivo;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIMENTO DE EXECUÇÃO
O presente Contrato trata-se de execução indireta, nos termos da alínea “b”,
inciso VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93;
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
de 01 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta)
meses conforme inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações
a critério da consumidora, desde que previamente justificado e autorizado pelo
Superintendente da SETUR, mediante elaboração do Termo Aditivo;
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1 – O valor global estimado deste contrato pelo o período de um ano é de R$
6.000,00 (Seis Mil Reais);
4.2 – O preço relativo ao serviço, objeto deste contrato, será de acordo com a
planilha de preços apresentada pela CAERD, anexa ao presente contrato;
4.3 – Nos valores das tarifas constantes das PLANILHAS DE PREÇOS apresentada pela CAERD já se encontram computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o
objeto deste contrato;
4.4 – O preço das tarifas estipuladas neste contrato, serão reajustadas de
acordo com o índice estabelecido pela CAERD através da Resolução de Diretoria
Executiva, nos termos do Art. 30, inciso VII, do Estatuto Social da CAERD, devendo a contratada apresentar nova tabela de preços vigente;
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será mensal e seu valor será de acordo com o consumo de
água tratada utilizada no período;
5.2 – A CAERD emitira mensalmente, as notas fiscais/faturas relativas aos serviços, objeto deste contrato, devendo encaminhá-las à SUGESPE que fará os
registros e o controle dos gastos, e posteriormente enviará a SETUR;
5.3 – A contratada deverá apresentar as faturas ao término do período (mês) e o
pagamento será realizado até o 28º (vigésimo oitavo) dia a contar do recebimento/ certificação das faturas deste que a documentação esteja regularizada (conforme item 7.1.1 deste Contrato), caso contrario, o prazo de pagamento será
suspenso ate que se regularize a documentação;
7.1 – Constituem obrigações da CAERD:
7.1.1 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilidade e
capacitação previstas nos artigos 27 até o 32 da Lei nº 8.666/93, incluindo a
regularidade fiscais junto ao INSS, FGTS, Tributos Estaduais Federais e Municipais, assim como as qualificações exigidas de acordo com o artigo 55, XIII da
Lei nº 8.666/93;
7.1.2 – Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e
a totalidade dos materiais solicitados a SETUR, assim como a existência de
reservatório de água com bóia com capacidade mínima de 500 litros;
7.1.3 – Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel, antes de executar a
ligação de água/esgoto, bem como, a qualquer tempo, quando julgar necessário;
7.1.4 – Fornecer água tratada (potável), até o ponto de entrega do imóvel
(cavalete);
7.1.5 – Interromper o fornecimento de água potável com prévio aviso formal,
por necessidade da manutenção de redes, execução de prolongamentos e
serviços técnicos;
7.1.6 – Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade da água;
7.1.7 - Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato;
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SETUR
8.1 – Constituem obrigações da SETUR:
8.1.1 – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma
prevista na Cláusula Quinta deste contrato;
8.1.2 – Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão de
qualidade exigido;
8.1.3 – Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões exigidos
pela CAERD;
8.1.4 – Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete);
8.1.5 – Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as
instalações defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água;
8.1.6 – Informar à CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma);
5.4 – As notas fiscais/faturas uma vez aceitas pelo setor competente, serão 8.1.7 – Apresentar na Gerencia Comercial da CAERD um documento informanpagas mediante debito em conta corrente, devendo a CAERD informar o nome do do da venda ou transferência do imóvel;
banco, agencia e numero da conta;
5.5 – O prazo para pagamento das faturas não será afetado por discussões
entre as partes, sobre questões de cálculos, devendo a diferença quanto houver, ser paga ou devolvida por processamento independente, a quem de direito;
5.6 – Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha a CAERD
contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, mediante pedido desta, deverá incidir atualização financeira sobre o valor devido a mesma, a partir do dia
posterior ao vencimento até a data do
efetivo pagamento;
8.1.8 – Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de
consumo do imóvel, exceto por calamidade pública ou ação de terceiros;
8.1.9 – A conservação da instalação predial do imóvel;
8.1.10 – Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação do
ramal predial;
8.1.11 – Contestar a fatura emitida, desde que o faça ate 30 (trinta) dias após
seu vencimento;
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Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
8.1.12 – Nomear comissão para acompanhar, fiscalizar, certificar as faturas e emitir termo de recebimento referente à execução deste contrato,
de acordo com o estabelecido no art. 73, I, alíneas
“a” e “b” da Lei 8.666/93;
CLAUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS
A SETUR
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FORÇA
MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.1 – Ocorrendo fato novo decorrente de força
maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos
e demais obrigações estatuídas neste contrato,
ficará a CAERD isenta das demais multas e penalidades pertinentes;
9.1 – São vedados a SETUR:
9.1.1 – A intervenção de qualquer modo e tempo
nas instalações inadequadas e irregulares de água
e esgotos da CAERD;
9.1.2 – A ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora da CAERD;
9.1.3 – Violar e/ ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo;
9.1.4 – Usar a instalação predial da CAERD com
água que não proceda do sistema de abastecimento de água;
9.1.5 – Derivação clandestina para outro imóvel;
9.1.6 – Usar bomba de sucção ou qualquer outro
dispositivo que succione a água diretamente do
ramal predial ou rede de distribuição;
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 – Ocorrendo inexecução total ou parcial da
obrigação contratual, por parte da CAERD, a
SETUR poderá declarar rescindido este contrato,
sem prejuízo das providencias legais decorrentes, ficando a infratora sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e na Clausula Décima deste
contrato (art.79, inciso I da Lei 8.666/93);
12.2 – A CAERD reconhece os direitos da SETUR,
em caso de rescisão administrativa, por qualquer
um dos motivos previstos no inciso I, do art.79 da
lei 8.666/93, bem como quando ocorrer interesse
público, a SETUR poderá rescindir unilateralmente
o presente contrato, nos casos especificados no
inciso I do art. 79 da referida Lei, nos termos do
art. 58, II, combinado com o § 3º do art. 62, do
mesmo Estatuto Licitatório;
14.1 – A abstenção eventual de qualquer das partes no uso da faculdade que lhes são concedidas
no presente contrato, não importará em renúncia
relativa as novas oportunidade de uso das oportunidade de uso das mesmas faculdades;
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS
OMISSOS
15.1 Para os casos omissos no presente contrato
ou eventuais divergências, quanto ao fornecimento
de água potável, prevalecerão às condições gerais das normas e disposições regulamentares
em vigor, cabendo ainda, em ultimas instâncias,
recursos junto à Coordenadoria jurídica da CAERD
e a Agência Nacional das Águas;
15.1.1 – Qualquer modificação supervenientes na
referida legislação que venham a repercutir nas
condições gerais de fornecimento de água potável, considerar-se ao automaticamente aplicável
a este contrato;
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A SETUR providenciará a publicação do extrato deste
contrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
9.1.7 – Violar o lacre das ligações cortadas;
9.1.8 – Religar a água cortada sem autorização da
CAERD;
9.1.9 – Lançar águas pluviais e de piscina nas
instalações de água e esgoto da CAERD;
9.1.10 – Construir fossa e/ou sumidouro à distância de 02 (dois) metros da rede publica de abastecimento de água;
9.2 - Para cada infração cometida pela SETUR
haverá cobrança de notificação/multa conforme a
gravidade da ocorrência;
CLAUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Em caso de inexecução deste contrato,
erro de execução imperfeita, mora de execução
ou não veracidade das informações prestadas, a
CAERD estará sujeita às seguintes penalidades,
garantida a prévia defesa;
10.2 – Ocorrendo suspensões ou interrupções
no fornecimento de água por até 06 (seis) horas,
a CAERD devera apresentar justificativa por escrito a Gerencia de Administração Financeira da
SETUR, ficando a critério da Superintendência a
s ua aceitação e a f ixação de prazo para o
restabelecimento /normalização da prestação do
serviço objeto deste Contrato;
10.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, a SETUR poderá rescindir este
contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor global estimado para este contrato;
10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão deste
contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique a
CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas
no Art. 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade), sempre procedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantira a ampla defesa e o contraditório;
12.3 – Fica assegurado à CAERD o direito do recebimento do valor correspondente aos serviços prestados pela
mesma até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidos neste contrato;
12.4 – Ocorrendo rescisão administrativa deste
contrato, as partes serão asseguradas os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93;
12.5 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula
ou condições deste contrato, poderá acarretar sua
rescisão mediante aviso prévio. Contudo, a SETUR
poderá rescindir este contrato automaticamente e
independentemente de aviso ou notificação judicial
ou extrajudicial, nos seguintes casos;
12.5.1 – Concordata ou falência ou instalação de
insolvência civil da CAERD;
12.5.2 – Atraso decorrente da defasagem da prestação dos serviços, objeto deste contrato;
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de
Porto Velho/RO para duvidas e controvérsias
oriundas deste contrato expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.1.1 - Para firmeza e como prova do acordado é
lavrado o presente contrato em 02 (duas vias) de
igual teor, para o mesmo efeito, sendo assinados pelas partes, na presente das testemunhas assinadas.
Porto Velho-(RO), 19 de Março de 2014.
SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO /
SETUR
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Superintendente
12.5.3 – Inadimplência da CAERD por não atender
o item 7.1.1 deste contrato;
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE
RONDONIA / CAERD
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
12.6 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, ou por via
judicial, conforme disposto no Art, 79, inciso II e III
da Lei 8.666/93;
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE
RONDONIA / CAERD
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Diretor Administrativo e Financeiro
12.7 – Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando-se a contraditória e ampla defesa;
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE
RONDONIA / CAERD
WALMIR BERNARDO DE BRITO
Diretor Comercial e de Negócios
12.8 – A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado
com as devidas justificativas, conforme art.65, da
Lei 8.666/93;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA
TESTEMUNHAS:
ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS
Agente Administrativo
CPF: 065.621.832-00
JOSÉ CARVALHO BRASIL
Tec. de Sup. Gestão e negócios
CPF: 149.351.982-49
Porto Velho, 16.04.2014 91
DOE N° 2441
A vista do exposto acima, solicito o Reconhecimento e Homologaç ão da dívida ac ima
especificada.
ESTRUTURA TARIFÁRIA
RD 036/DIREX/2013 de 26/11/2013
CLASSE
FAIXA
AGUA
PÚBLICO
-
TARIFA - R$
ESGOTO - 43%
00 - 10
12,38
5,32
11 - 50
12,75
5,48
> - 50
13,00
5,59
A Tarifa de Esgoto Sanitário é de 43% (quarenta e três por
cento) do valor da tarifa de água.
Vigência: JANEIRO/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00
(Seis M il Reais), com base na Informação nº
001/ASSESSORIA/SETUR/2014 de 19 de março
de 2014, acostado às fls. 20 e 21 do Processo nº
01.1904.00010-00/2014, conforme Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 19 de março de 2014.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Superintendente Estadual de Turismo/
SETUR
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Superintendente Estadual de Turismo SETUR, no uso de suas atribuições legais, torna
público aos interessados, que fundamentado nos
termos do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
que foi considerado a inexigibilidade de licitação,
referente o pagamento de fornecimento de água
ao prédio do Museu Histórico Municipal de Guajará
Mirim, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais),
em favor da Companhia de Águas e Esgotos
de Rondônia/CAERD, com base na Informação
nº 001/ASSESSORIA/SETUR de 19 de março de
2014, acostado às fls. 20 e 21 do Processo nº
01.1904/00010-00/2014.
Porto Velho (RO), 19 de março de 2014.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Superintendente Estadual de Turismo/
SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: 01-1904.00003-00/2014
Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: Taxa de Publicação de Contrato
Valor: R$ 420,00
Senhor Superintendente,
A presente despesa, refere-se à “DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES”, em favor da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor total de
R$ 420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais), referente ao pagamento de taxas das publicações dos
contratos de repasse firmado entre o GERO/
SETUR e o Ministério do Turismo por intermédio da
CEF, correspondente aos contratos de repasse
nºs 171.593-60/2004 e 264.239-35/2008.
O motivo pelo qual, o pagamento das taxas
não fora efetuada em época oportuna.
A despesa esta amparada pelo Artigo 2º do
Decreto nº 5459 de 11/02/92.
Rodrigo Flávio da Silva
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
Aprovo, Homologo e Reconheço a dívida acima
especificada.
Porto Velho-(RO), 02 de Abril de 2014.
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
Portaria nº 012/GAB/SETUR.
Porto Velho – RO, 14 de abril de 2014.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto
nº 9080, de 08 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR a portaria n° 005/GAB/
SETUR, de 27.01.2014, publicado no DOE n°2394,
de 05.02.2014. p. 73. Designar o Assessor, ELTON CARLOS DE ARRUDA GALÃO, matricula n°
300089055, para exercer na qualidade de coordenador de despesas relativas ao atos financeiros, no âmbito da Superintendência Estadual de
T uris mo, junto às Instituiç ões Financ eiras ,
Contábeis e Órgãos Fiscalizadores do Estado.
Art. 2º – Os efeitos desta portaria
retroagem a data de 3 de abril de 2014.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
RODRIGO FLÁVIO DA SILVA
Superintendente Estadual de Turismo
Interino – SETUR
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 010/2014/CPLO/SUPEL-RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 120/2014/SUPEL-RO
O Presidente do FITHA, torna público aos
interessados, que o Pregão Eletrônico de
Registro de Preços n° 120/2014/SUPEL/RO,
ref erente ao process o administrativo n°
1411.00033-00/2013/FITHA/RO, cujo objeto é:
Registro de Preços para eventual aquisição
de 20 (vinte) veículos leves tipo caminhonetes , para atender as necessidades do FITHA,
foi homologada, com base no Art. 4°, Inciso
XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso
I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em favor da
empresa M M C AUTOM OTORES DO BRASIL
LTDA, vencedora do item 01, com proposta de
menor lance, no valor total de R$ 1.999.000,00
(Um milhão novecentos e noventa e nove mil reais). Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014.
RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA
Presidente FITHA/RO
ERRATA
CONTRATO n°. 027/14/GJ/DER-RO
Processo: 01-1420-00171-0001/2014
Empresa: SEC. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
ONDE SE LÊ:
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se a este CONTRATO o valor de R$ 114.536,17 (cento e quatorze
mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete
centavos) [...].
LEIA-SE:
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se a este CONTRATO o valor de R$ 114.518,16 (cento e quatorze
mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos) [...].
ENG.º UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Geral/DER-RO
O Presidente do FITHA – FUNDO PARA
INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO, torna público aos interessados, que a
TOMADA DE PREÇO n° 010/14/CPLO/SUPEL/RO,
ref erente ao Process o Adminis trativo n°
1411.00156-00/13/D ER -RO , c ujo O bjeto é:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de elaboração dos projetos
básicos e executivos de engenharia da RO 46,
Linha 603 (distrito de Palmares) no KM 12,5 com
extensão de 12,5 KM, no Município de Theobroma/
RO. Foi Homologada e Adjudicada, com base
no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em
favor da empresa: DIREÇÃO CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor total
de R$ 629.620,60 (Seiscentos e vinte e nove mil,
seiscentos e vinte reais e sessenta centavos).
Porto Velho/RO, 15 de abril de 2014.
O Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes – DER-RO, localizado a Avenida
Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto
Velho – RO , ins crito no CGC/MF, sob o n°
04.285.920/00001-54, torna público que a Prefeitura de Vilhena obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO
N° 042/2014/SEMMA/PMV, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA para a Implantação do Projeto de Pavimentação asfáltica em TSD
em ruas e avenidas de Vilhena: Setor 15-Cristo
Rei, Setor 18 Bela Vista, Setor 41 – COHAB, Setor
20 – Jardim das Oliveiras, Setor 08-A – Alto Alegre, Setor 7 – Bodanese, Setor 5, 5° BEC, Setor
02, Setor São José.
RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA
Presidente FITHA/RO
Engº José Eduardo Guidi
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
92
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
3ª CONVOCAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E
TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº
8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar
nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE Nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de
16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº
17.242 de 05.11.2012, public ado no DO E nº 2092 de 05.11.2012 e Lei
Complementar nº 733 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE nº 2317 de
10.10.2013, resolve CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado referente o Edital nº 001/DER-RO, de 15 de agosto de 2013 abaixo
discriminados a comparecerem na Gerência Administrativa do Departamento de
Estradas de Rodagens e Transportes, Situada à Av. Farquar 2986 – Complexo
Rio Madeira, curvo “C” 5º andar- Pedrinhas, Telefone (69) 3216-5904/3216-5903
– Porto Velho/RO, no período de 22.04.2014 á 30.04.2014, no horário das 08:00
às 13:30 horas em dias úteis, e nas Residências Regionais do DER/RO, localizadas
no Interior do Estado nos horários das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs,
conforme Quadro Demonstrativo por localidade constante no Edital, devidamente
afixado no Quadro Mural da Autarquia e suas respectivas Residências Regionais.
COLORADO DO OESTE
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 RONIEBER PASSOS PENA
02 VILSIMAR SOUZA BARROS
03 WELLITON RENAN SILVA BOLSONI
04 GILVAN GOMES DA SILVA
05 ROMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS
06 ONÉSIMO DA COSTA AGUIAR
07 CLAUDINEI MACIEL DA SILVA
08 GUTHIERRE DA SILVA MACEDO
09 CRISTIANO FELICIANO
10 ALAN ALVES DE OLIVEIRA
11 ILSON CANDIDO COUTO
12 LORENILSON SILVA SANTOS
OURO PRETO DO OESTE
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 JHON LENNON XAVIER DOS SANTOS
02 MAIK JHORDAN DE ALBUQUERQUE RIBEIRO
03 WELBER MARCIO DE LIMA DE OLIVEIRA
04 CREMILDA PEREIRA MACHADO
05 LEONILDA DE PAULA
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OPERARIO
OPERARIO
OPERARIO
OPERARIO
OPERARIO
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERARIO
OPERARIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
CACOAL
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 EDIVALDO MUNIZ DE SOUZA
02 MILSON JOSÉ VIEIRA
03 VITOR CAPO
04 CLEBSON MARCOS CARVALHO FREITAS
05 TATIANE DA SILVA PINHEIRO LAGAZI
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE MÁQUINAS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
ALVORADA DO OESTE
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 GILVAN GABRIEL CESCONETTO
02 WELINGTON OLIVEIRA TAVARES
03 LUIZ VIANA DA SILVA
04 ITAMAR LOPES TAVARES
05 JACSON IRINEU DE MELO
06 ANTONIO VIANA DA SILVA
07 SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA
08 ANTONIO A. DO NASCIMENTO FILHO
09 JONAS DELMIR PESSINE DE ALMEIDA
10 GLEIÇON DA FONSECA
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
JI-PARANÁ
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 MANOEL RODRIGUES MIRANDA
02 LUIGE HENRIK DE AVILA BUTZKE
03 FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA
04 KAREN DE AVILA BUTZKE
05 LEANDRO LIMA DE SOUZA
06 EDELSON MENDONÇA DA SILVA
07 ERENILDO FERREIRA RAMOS
08 SANDRO AZEVEDO SILVA
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
PIMENTA BUENO
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 ALEXANDRE DE FREITAS
02 ROBERTINHO RODRIGUES ARAUJO
03 PAULO DIAS DA SILVA
04 JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS
05 LEONIDAS FELIPE ALVES
06 DORISVALDO APARECIDO CARDOSO
07 PABLO JELERROM GAVINHO
08 LUIZ MAR CAMARA LOPES
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
JARU
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
02 MÁRIO CEZARIO BICHEL
03 REGIANDRO JAVARINI
04 JOHN CORTES
05 ANDERSON ALVES ROSA
06 EDIVAN AQUERLEY DA SILVA
07 UALTER BOMFIM SANTOS
08 JOÃO BATISTA DE SOUZA RITA
09 ALCIONE SCABELO
10 ADEIRDO PEREIRA
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
OPERÁRIO
MACHADINHO DO OESTE
Nº NOME DOS CANDIDATOS
01 JOÃO MORAIS JUNIOR
02 FLAVIO ROGERIO PAIVA
03 MARLI APARECIDA MENDES PEREIRA
04 PABLO JOSÉ FERREIRA
CPF
XXX
XXX
XXX
XXX
CARGO
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OPERADOR DE MAQ. PESADAS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
I - No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) – original e fotocópia da Cédula de Identidade;
b) – original e fotocópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada
em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser
expedido através da internet;
c) – original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental)
d) - Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público;
e) - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes).
f) – original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) – original e fotocopia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais;
h) – original e fotocópia do Cartão de Vacina dos Dependentes;
i) – original e fotocópia do Titulo de Eleitor;
j) – original e fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou
Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não
for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado);
k) – original e fotocópia da Declaração de Imposto de Renda ou Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa; www.sefin.ro.gov.br
l) - Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos
últimos 5 (cinco) anos. www.justicafederal.jus.br / www.trf1.jus.br
m) - Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal
do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia
ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos. www.tjro.jus.br
n) – Carteira de Trabalho (CTPS);
o) – 01 foto 3 X 4;
p) – comprovante de endereço atualizado;
q) – comprovante de conta corrente Banco do Brasil;
II - Ficarão sem efeito as contratações dos candidatos que não apresentarem
os documentos constantes no artigo 2º e dos candidatos que assinarem o
contrato e trabalho e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta)
dias, salvo por motivo justificado previamente nos termo da Lei, podendo, o
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/
DER-RO, convocar o próximo candidato aprovado, seguindo rigorosamente à
ordem de classificação, para a devida substituição e contratação.
Porto Velho, 02 de Abril de 2014.
ENG.º LÚCIO ANTONIO MOSQUINI
Diretor Geral/DER-RO
Porto Velho, 16.04.2014 93
DOE N° 2441
COMUNICADO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar
nº 224 de 04.01.2000; Dec reto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE nº 4436 de
18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de
31.01.2006, public ado no DOE Nº 0446, de
01.02.2006
e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicada no DOE nº
2317, de 10.10.2013, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE nº 2324 de 21.10.2013, e;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no processo n. 1815/2013 – TCERO determinou, dentre outras medidas, a abstenção
de admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, a fim de que o Estado se enquadrasse nos
ditames da Lei de Responsabiulidade Fiscal;
Considerando que foi determinado a suspensão da 2ª convocação, já publicada em jornal e no
sítio do DER/RO na internet, referente ao Processo Seletivo Simplificado veiculado pelo Edital n.
001/DER-RO, de 15 de agosto de 2013 (processo
n. 01.1420.03198-0001/2013); e
Considerando que a determinação da reduç ão de gas tos c om pes s oal e objetivando a
contituidade do serviço público, bem assim aproveitar o período de estiagem que se inicia e a
premência da recuperação de estradas estaduais, a retomada das nomeações é necessária,
devendo, todavia, ser reduzido o quantitativo de
pessoal constante na 2ª convocação (fls. 137/
146 - processo n. 01.1420.03198-0001/2013) em
número suficiente a atender as necessidades
desta Autarquia, observando-se, o limite orçamentário de gastos com pessoal;
Resolve REVOGAR a 2ª convocação e determinar que seja efetuada outra nomenado-se
em menor quantidade, a fim de que se adeque à
realidade fiscal, orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Porto Velho, 02 de abril de 2014.
ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor-Geral do DER/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2014/CPLO/
SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público
aos interessados, que a Tomada de Preços n°
001/4/CPLO/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.03098-00/13/DER-RO, cujo objeto é: Contratação de empresa para construção das edificações da Residência Regional do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes – DER/RO no Município de
M achadinho D’ Oeste, foi homologada e
adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei
Federal 8.666/93, em favor da empresa NB ENGENHARIA E CONSTRUTORA E CONSERVADORA
LTDA - ME, com proposta no valor global de R$
573.325,29 (Quinhentos e setenta e três mil, trezentos e vinte cinco reais e vinte e nove centavos), na
forma do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93.
Porto Velho/RO, 23 de abril de 2014.
Eng. JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional/DER-RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Processo Administrativo: 1411.00092-00/13/
FITHA
Convênio n.º 033/13/FITHA
Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO
Objeto: Recuperação de estradas vicinais com
serviços de limpeza lateral e conformação da plataforma (quantitativos e localização conforme o
plano de trabalho e projeto básico de engenharia),
nas estradas a seguir: Linha 16 – trecho: RO 473
/ KM 11,90 (Sentido Ji-Paraná) – Extensão: 11,90
Km; Linha 16 – trecho: RO 473 / KM 10 (Sentido
Ouro Preto) – Extensão: 10,00 Km; Linha 20 –
trecho: RO 473 / KM 11,90 (Sentido Ji-Paraná) –
Extensão: 11,90 Km; Linha 20 – trecho: RO 473 /
KM 11,00 (Sentido Ouro Preto) – Extensão: 11,00
Km; Linha 24 – trecho: RO 473 / KM 10,50 (Sentido
Ji-Paraná) – Extensão: 10,50 Km; Linha 24 – trecho: RO 473 / KM 11,50 (Sentido Nova União) –
Extensão: 11,50 Km; Linha 28 – trecho: RO 473 /
KM 11,50 (Sentido Nova União) – Extensão: 11,50
Km; Linha 28 – trecho: RO 473 / KM 3,37 (Sentido
Ji-Paraná) – Extensão: 3,37 Km; Linha 32 – trecho: RO 473 / KM 11,50 – Extensão: 11,50 Km;
Linha 22 – trecho: da LH-28 / KM 14,50 – Extensão: 14,50 Km, totalizando 107,67 Km de extensão no município de Teixeirópolis/RO.
Nos
termos dos procedimentos contidos no Artigo 28
da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado
com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º
005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório
Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação
de contas do convênio acima mencionado.
Porto Velho, 16 de abril de 2014.
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Presidente do FITHA
PORTARIA nº. 219/GAB/DER/RO
Porto Velho, 15 de Abril de 2014.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/14/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
DERSON C. PEREIRA FILHO
Cadastro nº 300031120
JULIO BENIGNO DE S. NETO
Cadastro nº 300070936
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO
PRIMÁRIO
PARCIAL
(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME
O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A
SEGUIR: LINHA LC 30 - TRECHO: BR 421 / KM
27,80 – EXTENSÃO – 27,80 KM, LINHA LC 25 –
TRECHO: BR 421 / KM 22,60 – EXTENSÃO – 22,60
KM, LINHA LC 10 – TRECHO: BR 421 / KM 9,60 –
EXTENSÃO – 9,60 KM, LINHA LC 05 – TRECHO:
BR 421 / KM 11,90 – EXTENSÃO – 11,90 KM, LINHA
LC 0 – TRECHO: BR 421 / KM 16,00 – EXTENSÃO
– 16,00 KM, TRAV. LH LC 35 / LH LC 40 – TRECHO:
LINHA LC 35 / LINHA LC 40 – EXTENSÃO – 4,90
KM, TRAV. LH LC 30 / LH LC 35 – TRECHO: LINHA
LC 30 / LINHA LC 35 – EXTENSÃO – 4,80 KM,
TRAV. LH LC 25 / LH LC 30 – TRECHO: LINHA LC
25 / LINHA LC 30 – EXT ENSÃO - 6,10 KM,
TOTALIZANDO – 103,70 KM DE EXTENSÃO DE
EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1411-00020-0001/2013.
Engº UBIRATAN BERNARDINO GOMES
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 091/PGE-2008, FIRMADO EM 20 DE MAIO
DE 2008.
ADITANTES: O Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO
e a empresa Rondomar Construtora de Obras Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de prazo do Contrato n° 091/PGE-2008, com fundamento
em sua Cláusula Sexta, caput e Parágrafo Primeiro,
bem como nos artigos 57, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de execução originalmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias
contados a partir da expiração do prazo fixado
anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01-1421.00096-00/2008.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Mirvaldo Moraes de Souza – Diretor
Técnico Executivo/DEOSP e Anízio Rodrigues de
Carvalho - Procurador – Rondomar Construtora
de Obras Ltda.
94
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
PORTARIA Nº033/2014/DA/DEOSP
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
O DIRET OR T ÉCNICO EXECUTIVO DO
DEPARTAM ENTO DE OBRAS SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/
RO, no uso de s uas atribuiç ões legais, e
considerando que lhe confere a Lei Complementar
nº. 224 de 04 de janeiro de 2000 e Decreto de
Nomeação de 01 de Janeiro de 2011 e Portaria 208
de 23 de fevereiro de 2011, conforme memorando
n°001/2014/FIN/DEOSP, de 08/01/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - Por interesse da Administração
Pública, o gozo de férias do servidor FLÁVIO
HENRIQUE PEREIRA ROSA, matricula 300094496,
marcada para o dia 01/04/2014 a 30/04/2014, 30
(trinta) dias, ficara suspenso, e ocorrerá em
01/07/2014 a 30/07/2014, 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA Nº 240/14/GAB/DEOSP-RO
PORTO VELHO - RO Em, 07 de abril de 2014.
O DIRETOR T ECNICO EXECUT IVO DO
DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS/DEOSP-RO, e no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000,
publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei
Complementar nº 336, de 31.01.2006, publicada
no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar
nº 733, de 10.10.2013, publicada no DOE nº 2317,
de 10.10.2013 e Memorando nº 023/GAD/DEOSP,
RESOLVE:
ALTERAR por interesse da Administração
Pública, o gozo de férias da servidora SUELAINE
DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 300117063,
marcada para 01 à 30.05.2014, ref erente o
exerc íc io de 2013, ocorrerá no período de
23.06.2014 à 22.07.2014.
Esta Portaria entra em vigor na fata de sua
publicação.
Publique-se.Registre- se e Cumpra- se
ENGº MIRVALDO MOARES DE SOUZA
Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO
Prefeituras Municipais do Interior
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001-CPL-PMRC-2014
Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se.
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
instituída pela Portaria nº 1759, de 03 de Janeiro
de 2013, torna público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS,
do tipo MENOR PREÇO, com regime de empreitada
por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de Empresas e a seleção da Proposta mais
vantajosa, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando o
que se segue: I – OBJETO - O Objeto desta Tomada de Preço é a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Lombadas em Ruas e
Avenidas do Município de Rio Crespo – RO.
II – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos, conforme as
s eguintes
es pec if ic ações :
05.001.15.451.0051.1.062 – Urbanismo e
Inf raes trutura
de
Vias
Urbanas
122.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalação. III AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº. 115/2014.
IV - DATA DE ABERTURA: 09 de Maio de 2014, às
09h30min, onde será dado o início do certame. V LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio CrespoRO, Rua Ermelindo Milani nº 1160 setor 01 Centro,
CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor
de R$ 30,00 (Trinta Reais), junto à sala da CPL, no
endereço acima, de segunda a sexta-feira, das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, outras
informações através do Portal Transparênc ia
www.riocres po.ro.gov.br e tel. (0xx69) 35392007 ou via e-mail: [email protected].
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO
Mat.: 300007935
PORTARIA Nº032/2014/DA/DEOSP
Porto Velho, 10 de Janeiro de 2014.
O DIRET OR T ÉCNICO EXECUTIVO DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/RO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04 de janeiro
de 2000 e Decreto de Nomeação de 01 de Janeiro
de 2011 e Portaria 208 de 23 de fevereiro de 2011,
conforme memorando n°001/2014/FIN/DEOSP, de
08/01/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - Por interesse da Administração
Pública, o goz o de férias da serv idora
JUSSARA REJANE S. DE M. DA SILVA, matricula
300114795, marcada para o dia 15/07/2014 a
15/08/2014, 30 (trinta) dias, será antecipada
por motivos operacionais, e ocorrerá em 15/
06/2014 a 15/07/2014, 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Esta portaria entra em Vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê Ciências, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo-DEOSP/RO
Mat.: 300007935
Rio Crespo – RO. 09 de Abril de 2014.
GIVANILTON SOARES DA SILVA
PRESIDENTE-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/CPLM/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/
SEMUSA/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS/RO, através de seu PREGOEIRO, designado
pela Portaria nº 121/GAB/2013 “Torna Público”
para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada “LICITAÇÃO” sob a modalidade “PREGÃO”, na forma “PRESENCIAL”, do tipo
“MENOR PREÇO no ITEM”. Na forma da Lei 10.520/
2002; Lei 8.666/93 (de forma subsidiária); Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas e regulamentos atinentes à matéria, bem como as disposições descritas no Edital e anexo. DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. DO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme especificações no Anexo I
(TERMO DE REFERÊNCIA). LOCAL E DATA DE
ABERTURA: 07 de Maio de 2014, às 07h30min, na
sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Jacarandá, nº. 100 neste Município de Castanheiras/RO. O Edital poderá ser solicitado por via e-mail: [email protected],
pelo site: http://www.pmcastanheiras.ro.gov.br e
na sala da CPLM de segunda à sexta feira no horário das 07h30min às 13h30min.
Castanheiras/RO, 17 de abril de 2014.
WAINE BATISTA DE MORAES
Pregoeiro
Port. 121/GAB/2013
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLIC AÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 050/2014 PROCESSO N° 1315/
GLOBAL/2014 O Município de Cacoal-RO, através
da Superintendência de Licitações - SUPEL torna
pública a realização de licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
julgado de forma GLOBAL, tendo como objeto o
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO CACOAL COPA
FEST 2014, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e
Turismo - SEMICT. O Valor prévio é de R$71.680,00.
Poderão participar deste pregão eletrônico as
empresas que preencherem os requisitos do Edital.
A abertura da sessão pública será no dia 09/05/
2014 às 09h00 (Horário de Brasília-D F) no
endereç o http://www.c aixa.gov.br. O btenção
gratuita
do
edital
nos
s ites:
http://
www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br
ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio
Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário:
07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 16 de abril de 2014.
Carlos Antônio do Amaral
Pregoeiro
Port. 810/GAB/2013
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 129/2013 PROCESSO Nº. 4067/
4072/GLOBAL/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL,
ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro
Oficial, torna pública a ANULAÇÃO de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor
preço por ITEM, tendo por objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
E VEICULOS”, com v alor prévio de R$
3.195.392,76 que fora realizado no dia 13/09/
2013. Foi anulado conforme decisão Nº 047/2014
da 2ª Câmara do TCE-RO, de 12/03/2014, recebido em 14/04/2013. Por motivo de erro formal na
Planilha de preços e nas quantidades de horasmaquinas pretendidas do Projeto Básico. Cacoal –
RO, 16 de abril de 2014.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013.
Porto Velho, 16.04.2014 95
DOE N° 2441
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2014 PROCESSO Nº. 967/
GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO
DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público a realização de licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor
preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e suas alterações,
tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM
RUAS
E AVENIDAS DE CACOAL. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura
Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia 13/05/2014 às 09h00. O
edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal
de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão,
Nº 2100 - centro Cacoal/RO de segunda feira à
sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo site
www.cacoal.ro.gov.br.Esclarecimentos adicionais
referentes ao presente edital serão prestados pelo
setor de licitações, fone (69)3907-4073. Cacoal –
RO, 16 de abril de 2014.
Silvino Gomes da Silva neto
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/CPL/2014
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraído Pregoeiro e equipe de apoio,
devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de
nº 4.031 de 3 de fevereiro de 2014, torna Público
que fará realizar a Licitação abaixo:
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 01/CPL/2014.
TIPO: Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução da obra referente a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E ILUMINAÇÃO DE UMA QUADRA
POLIESPORTIVA, sendo que a área total de construção existente é de 1.153,11 m² de área. O recurso financeiro para tal contratação é obtido através de celebração de convênio n. 225/PCN/2012,
entre a União (Programa Calha Norte) e o Município de Vale do Paraíso – RO.
Descrição da Obra: a execução será em fundação (infraestrutura) baldrame, pilares de arranque e sapatas; (superestrutura) concreto armado, pilares e bifa de respaldo; Cobertura de Aço
em arco; telha em chapa de aço zincado ondulado
esp. = 0,5 mm; as instalações elétricas e SPDA
deverão ser executadas com material de 1ª qualidade, de acordo com o projeto e planilha orçamentária e por um profissional habilitado.
VALOR LIMITE DA AQUISIÇÃO: R$ 306.122,45
(trezentos e seis mil e cento e vinte e dois reais e
quarenta e cinco centavos).
DATA: 05/05/2014
HORÁRIO: 11hs 00min (onze horas)
PROCESSO: 1-299/SEMECE/2014
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL Situada à Avenida Paraná nº
4199 Centro CEP: 76923-000 Vale do Paraíso – RO
Fone/Fax: (0xx69) 3464-1005/3464-1193 e e-mail:
[email protected].
SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei
Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n. 123/06 e
Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e Decretos Municipais nº. 1.646 de 12 de Setembro de
2006 e 3.139 de 17 de janeiro de 2.012
EDITAL: Cópia a ser adquirida mediante requerimento
e entrega de pendrive no endereço acima descrito.
Vale do Paraíso – RO, 15 de abril de 2014.
Karque Alexandre Tureta
Pregoeiro
Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014
so - RO através
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 009/CPL/PMA/
14, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2224/
SEMSAU/2014
A Prefeitur a M unicipal de Ariquemes,
através da Comissão Permanente de Licitações,
designada por força das disposições contidas na
Decreto nº 10.134, de 27 de agosto de 2013,
torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 2.224/SEMSAU/2014, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o nº. 009/CPL/PMA/
2014, do tipo MELHOR TÉCNICA, na forma de
execução indireta, no regime de empreitada por
preço global, tendo por finalidade a Contratação
de empresa especializada na Prestação de serviços de exames e procedimentos na área
de Diagnose por imagem elencados na Tabela PROCEDIM ENT OS DO SUS (raios-x e
mamografia) com seus respectivos laudos,
com fornecimento de insumos necessários para realiz ação de exames, bem como
disponibiliz ação dos equipamentos, além
de fornecer todos os profissionais (Administrativos, técnicos em Radiologia e médicos para laudos), necessários para a execução dos serv iços pelo período de
12(doze) meses, de forma contínua, através
da SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE SEMSAU, conforme descrito neste edital e seus
anexos, em conformidade com a Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações. VALOR ESTIMADO:
R$ 947.852,40 (Novecentos e quarenta e sete
mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e
quarenta centavos).DATA DE ABERTURA: 05
de junho de 2014, às 09h:00min. LOCAL: SALA
DA CPL DA PREFEIT URA M UNICIPAL DE
ARIQUEMES-RO, Complexo Administrativo Dr.
Carpintero, sito a Av. Tancredo Neves nº. 2166,
Setor Institucional, CEP. 76.870-507 - Ariquemes/
RO.O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e
demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto à
sala da CPL, no endereço acima, de segunda a
quinta-feira, das 07h30min às 13h00min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min, ou ainda, gratuitamente, através no site desta Pref eitura
www.ariquemes.ro.gov.br, banner “CPL”. Outras
informações através do tel. (0xx69) 3516-2022 ou
via e-mail: [email protected].
Ariquemes - RO, 14 de abril de 2014.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE-CPL
Matrícula Nº 9348-3
ERRATA TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Urupá - RO comunica que ocorreu um lapso ao informar o valor da
empresa RONDÔNIA COMÉRCIO DE CAMINHÕES E
MÁQUINAS LTDA – EPP, Pregão Eletrônico nº 011/
2014, Proc. Adm. nº 136/2014, cujo objeto AQUISIÇÃO CAMINHÃO EQUIPADO COM CARROCERIA
ISOTÉRMICA FRIGORÍFICA. Onde: Leu-se R$
173.999,99 (cento e setenta e três mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Leia – se R$ 173.699,99 (cento e setenta e três
mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Demais informações permanecem inalteradas.
Urupá – RO, 15/04/2014.
Cristiano Borges de Lima
Pregoeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/PMNM/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/
SEMUSA/2014
A Prefeitura do Município de Nova Mamoré/
RO, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar na forma da Lei Federal nº 10.520/02,
subsidiariamente com a Lei Federal nº. 8.666/93,
com a Lei Complementar 123/06 e Decreto Municipal nº. 492/06, Pregão Eletrônico nº 011/PMNM/
2014, tipo “Menor Preço por Item”, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada
para elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme
Convênio de Cooperação Técnica com a
FUNASA nº 0573/2010, de acordo com as
especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico que poderá ser retirado gratuitamente no
endereço eletrônico: www.cidadecompras.com.br,
bem como o cadastramento das propostas de preços que se dará das 09h00min do dia 17/04/2014
até às 09h00min. do dia 06/05/2014. O Início da
Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 06/
05/2014 (Horário de Brasília). Valor estimado do
certame: R$ 132.700,00. Outras informações pelo
fone (069) 3544-3230.
Nova Mamoré-RO, 15 de Abril de 2014.
Márcio da Silva Clímaco
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 077/COMOSP/2014
Tomada de Preços nº 001/CPL/2014
Objeto: Execução de 20,04 km (vinte quilômetros e
quarenta metros) da 7ª Linha, estrada vicinal, com
trechos de construção e c omplementação,
integrante no sistema viário rural planejado onde
encontra-se localizado os Projetos de Assentamento
Ivo Inácio e Igarapé das Araras, localizados no
Município de Nova Mamoré/RO.
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré com base
no julgamento e Adjudicaç ão da Comiss ão
responsável pela licitação na modalidade Tomada
de Preços de nº 001/CPL/2014, realizada no dia 03
de Abril de 2.014 e Parecer Jurídico favorável ao
prosseguimento do feito, HOMOLOGA o objeto da
licitação em favor da empresa CONSTRUTORA
BALOART LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
03.431.181/0001-07, com o valor total de R$
1.054.053,42 (hum milhão, cinquenta e quatro mil,
cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 15 de Abril de 2014.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ
Prefeito do Município de Nova Mamoré
96
DOE N° 2441
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/SEMPOG/2014
PROCESSO N° 11.118/SEMSAU/2013
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo automotivo, tipo passeio, 0 km, ano/modelo
2014/2014, branco, capacidade para 05 passageiros, direção hidráulica, com ar
condicionado, freios ABS, etc..., para o serviço de Atendimento Especializado-SAE,
através do convênio 01/2013/AGEVISA, com o valor total estimado em R$ 36.597,50
A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a)
pelo Decreto nº. 10.133 de 27 de Agosto de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 055/2014 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos,
atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio
das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 22/04/2014 até às 12h00min.
do dia 05/05/2014. Início da Sessão Pública virtual será às 12h30min do dia
05/05/2014 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no
site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da
Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às
13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais
informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022.
Ariquemes (RO), 16 de Abril de 2014.
Adriano dos Santos
Pregoeiro
O MUNICÍPIO DE JARU
Coordenadoria Especial de Licitação
Portaria nº. 001/GP/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, TOMADA DE PREÇOS do tipo,
“Menor Preço Global”, na forma nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto
Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/
2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração
subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/PMJ -SEMSAU/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada e qualificada para atender as
necessidades de Ampliação do Centro de Saúde Alfredo Amabile, Município de
Jaru, valor global de R$ 83.550,00. Processo Administrativo nº. 4076/2013. Proposta n.º 04279238000313010. REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU. Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL, Data e horário: Dia 05 de
Maio de 2014 às 14h30min, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 D. F. nº.
3.555/2000 e 5.450/2005 D. M. nº. 5.221/GP/2008 Lei Federal nº. 8.666/1993 com
sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. O Edital encontra-se a disposição na sala da CPL, onde poderá ser adquirido por meio eletrônico
sem nenhum custo. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 35216993, e-mail [email protected]. Podendo ainda s er retirado no site:
www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl.
Jaru, 16 de Abril de 2014.
Wellington Campos Travezani
Presidente da CPL
PREGÃO ELETRONICO Nº. 020/PMJ-SEMSAU-RP/2014
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Processo Administrativo nº. 1413/PMJ/2014. Objeto: Registrar Preços Para Futura
Eventual AQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO INTERAL, para atender as necessidades da Secretaria, no valor de: R$ 439.980,00. Conforme termo de referência e anexos do Edital.
Data para cadastro de propostas: 29/04/2014, a partir das 09h00min, finalizando
às 08h59min do dia 09/05/2014. Início da Sessão Pública: 09 de Maio de 2014 às
09h10min (horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br.
A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site:
www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na
Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso
Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às
17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].
Jaru, 16 de Abril de 2014.
EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR
Pregoeiro
PREGÃO ELETRONICO Nº. 021/PMJ-SEMSAU-RP/2014
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Processo Administrativo nº. 899/PM J-SEM SAU/2014. Objeto: Registrar Pre-
Porto Velho, 16.04.2014
ços para futura eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANEN TE , para atender as necessidades da Secretaria, no valor de: R$ 751.263,45. Conforme
termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 29/
04/2014, a partir das 09h30min, finalizando às 09h29min do dia 12/05/2014.
Início da Sessão Pública: 12 de M aio de 2014 às 09h40min (horário de
Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do
Edital c ompleto poderá s er requisitada gratuitamente no site:
www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038,
2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das
14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto
feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].
Jaru, 16 de Abril de 2014.
EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR
Pregoeiro
PREGÃO ELETRONICO Nº. 045/PMJ/2014
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação.
Processo Administrativo nº. 1215/PMJ/2014. Objeto: Contratação de empresa
especializada para serviços de fotocópias e encadernação, no valor de: R$
7.000,00. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro
de propostas: 29/04/2014, a partir das 11h30min, finalizando às 11h29min do
dia 09/05/2014. Início da Sessão Pública: 09 de Maio de 2014 às 11h40min
(horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site:
www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares
na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º.
Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das
14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto
feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].
Jaru, 16 de Abril de 2014.
EDVALDO LOPES SOARES JÚNIOR
Pregoeiro
Câmara Municipal do Interior
EDITAL N. 009/GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Convocação para Posse do Concurso Público
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE, Senhor CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, em razão de aprovação no Concurso Público, regido pelo Edital n.
003/2013, de 24 de julho de 2013, homologado pelo Edital n° 014/2013, de 16
de outubro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, para a
p o ss e .
CLA INSCRIÇÃO CANDIDATO
CARGO
1ª
491
GABRIELA DOS REIS OLIVEIRA Advogado(a)
1 º 172
JOCSA RODRIGUES BORBA
Controlador (a)
C. H.
20
40
Os candidatos deverão observar o disposto do Anexo I, deste Edital
Novo Horizonte do Oeste / RO, 15 de abril de 2014
Cleiton Adriane Cheregatto
Vereador – Presidente
Anexo I
Os candidatos convocados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos:
· 01 (uma) foto 3 x 4 recentes;
· Cópia e original da Carteira de identidade RG;
· Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
· Cópia e original do Titulo de eleitor;
· Cópia e original do Comprovante da última votação;
· Cópia e original da Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento;
· Cópia e original da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
(quatorze) anos;
· Cópia e original da Inscrição no PIS/PASEP ou declaração do convocado de
que não possui o cadastro;
· Cópia e original do comprovante de residência;
Porto Velho, 16.04.2014 97
DOE N° 2441
· Cópia e original do Histórico de escolaridade e diploma, de acordo com as
exigências da categoria;
· Declaração de Bens;
· Cópia e original da Carteira de trabalho;
· Comprovante de vacina dos filhos menores;
· Certidão Negativa do Tribunal de Contas;
· Certidão Civil e Criminal da Comarca de Novo Horizonte do Oeste;
· Atestado médico de capacidade física e mental;
· Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público
(salvo os casos previstos em Lei);
·- Registro no Órgão de Classe Competente, para os cargos que couberem
Ineditoriais
M ARLI SILVA GALÇALEZ ROBBA, RG. Nº 3.496.769-2 SSP/SP, CPF nº
296.704.548-91, residente em Ariquemes-RO. Declara o extravio das Nf’s de
produtor rural nºs. 01,02 e 08, e terceiras vias das NF’s. nºs. 04,05,06,07,09 e
10. da inscrição estadual nº 00000001187210, conforme BOP nº 1126N2014.
OSCAR GALVÃO RABELO, RG. Nº 299.301-SSP/SE, CPF Nº 135.277.462-34,
residente em Ariquemes-RO. Declara o extravio de 40 (quarenta) jogos de NF’s
de produtor rural em seu nome, de nºs. 031 a 070, conforme BOP nº 1195N2014
O comunicante Paulo Luiz Jaenisch, CPF: 335429889-97 comunica o extravio da
NF de produtor rural nº 15 ref. a inscrição nº 2740516- CHACARA 80 ST 55 em
Vilhena/RO. Conforme ocorrência Policial nº 966N2014.
O Srº. Jose Ailton Parlotti, RG nº 750893. SSP/ES, residente domiciliado na Linha
C-90, Distrito Rio Pardo, na Cidade de Porto Velho/RO, COMUNICA a perda de
sua nota de Produtor Rural Cadastro no nº 00000003506720 da nota do nº 01.
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 002/2014
A Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção/Comunidade Terapêutica
Monsenhor Gabriel Mercol, Instituição Religiosa Sem Fins Lucrativos, estabelecida
na BR 364 - Km 23 - Lote 56 - Seção “F”, Presidente Médici-RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade CARTA CONVITE, sob o nº. 002/2014, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, e Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade
CARTA CONVITE e legislações vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2014/Pia União das Irmãs da Copiosa
Redenção/Comunidade Terapêutica Monsenhor Gabriel Mercol.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, discriminada no presente Edital.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: 14.314,45 (quatorze mil trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
FONTE DE RECURSO: CONVENIO 0100000000 SESAU N°449/PGE/RO- 2012
PROJETO: RESTAURANDO VIDAS
NATUREZA DA DESPESA: 44.50.42
DATA DE ABERTURA: 28 de abril de 2014
HORÁRIO: Às 14h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA – RO)
LOCAL: Na sala da Cúria Diocesana, situado à Av. Marechal Rondon, 400, Centro– Ji-Paraná/RO CEP: 76.900-027 Telefone: (0xx) 69-3416-4203.
LOCAL: Na sala da Cúria Diocesana, situado à Av. Marechal Rondon, 400, Centro– Ji-Paraná/RO – CEP: 76.900-036 Fone/Fax: (0xx) 69-3416-4203.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na Cúria Diocesana, podendo ser
retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min. Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio, no endereço supracitado.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e
abertura da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, a Pia União
das Irmãs da Copiosa Redenção/Comunidade Terapêutica M onsenhor
Gabriel M ercol.
Ji-Paraná-RO, 17 de abril de 2014.
ELIEZER BANAGOURO MODESTO
Pregoeiro
PORTARIA COREN-RO N. 077 DE 07 DE ABRIL DE 2014
A Presidente em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia – Coren-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Profissional de Enfermagem DARLAN CHAGAS DE
SOUZA, Coren – RO n. 405742-TÉC para compor a Comissão Eleitoral CorenRO, triênio 2015/2017 na qualidade de membro, em complementação à Portaria
Coren-RO n. 056, de 12 de março de 2014.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral observará para a condução dos seus trabalhos o disposto no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem/Resolução
COFEN n. 355/2009 e demais normas pertinentes
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,Cumpra-se.
Dra. Ana Paula Santos Cruz
COREN - RO n. 63128
Presidente em Exercício
GRAMAZON – GRANITOS DA AMAZONIA S/A CNPJ nº 84.583.137/000106 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIASão
convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembléia Geral
Ordinária, que se realizará no dia 12 de maio de 2014, às 09h, na sede
social da companhia, à rua Orestes Matana, nº 301, bairro Distrito
Industrial, nesta cidade de JI-Paraná-RO, afim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2013.Comunicamos que se encontram à disposição
dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o
art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em
31.12.2013.Ji-Paraná-RO, 09 de abril de 2014.Diretor Presidente do Conselho
de Administração da Gramazon S/A.
BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 10.923.929/0001-46
NIRE 113.000.023-69
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2014
BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
(“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404/
1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), convocar os senhores acionistas
para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), a realizarse no dia 29 de abril de 2014, às 15 horas, na sede social da Companhia, na
Av. Calama, 2508, Liberdade, CEP 76.803-884, Porto Velho, RO, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia:
(i)
demonstrações financeiras da Companhia, o relatório da administração e as contas dos administradores referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2013;
(ii) destinação dos resultados da Companhia;
(iii) remuneração dos administradores da Companhia para o exercício
social de 2014;
(iv) tomar conhecimento da renúncia de membros da Diretoria da Companhia; e
(v) em razão renúncia de diretores, eleger novos membros da Diretoria
da Companhia.
Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., para participar da Assembleia
os acionistas deverão apresentar à Companhia, conforme o caso: (1) documento de identidade hábil do acionista ou seu representante; (2) na hipótese
de representação do acionista, procuração com firma reconhecida e outorgada há menos de 1 ano para procurador que seja acionista ou administrador da
Companhia, advogado, ou instituição financeira, cabendo ao administrador de
fundos de investimento representar os condôminos; e (3) no caso de acionista pessoa jurídica, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (3.a) contrato ou estatuto social; e (3.b)
ato societário de eleição do administrador que (3.b.i) comparecer à Assembleia
como representante do acionista, ou (3.b.ii) outorgar procuração para que o
terceiro procurador represente o acionista.
Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas
na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da
Companhia.
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
Silvio Piva RomeroDiretor
98
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
O processo de reposicionamento das tarifas para o período de 29 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2014, decorreu do Terceiro Ciclo de Revisão
Tarifária, sendo homologado pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória
nº 1.657, de 26 de novembro de 2013 com reajuste médio de 13,85%.
Com relação aos investimentos realizados neste exercício, no total de R$
219.870 mil, destaca-se aquele relativo ao Sistema de Distribuição, resultante
da manutenção da rede de distribuição. Em 2013, a CERON investiu neste
programa R$ 89.015 mil. No programa de Ampliação da Rede de Distribuição
Rural – PLPT, foram ligados desde o início do programa 71.756 unidades
consumidoras, reafirmando o firme compromisso com o desenvolvimento do
Estado de Rondônia.
RELATÓRIO ANUAL
2013
MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
Senhores Acionistas,
A Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON tem a satisfação de apresentar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras
acompanhadas de parecer dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal,
referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013. Toda a documentação relativa às contas ora apresentadas está à disposição dos Senhores
Acionistas, as quais a Diretoria Executiva sentir-se-á honrada em prestar os
esclarecimentos adicionais julgados necessários.
No exercício de 2013, em continuidade aos objetivos estratégicos e empresariais
definidos no modelo de gestão estabelecido para as Empresas de Distribuição da
Eletrobras , f oi dado pros seguimento ao planejamento estratégico. Com
desdobramento do Plano Estratégico 2010–2020, o Sistema Eletrobras partiu
para o desenvolvimento de seu Plano Diretor de Negócios 2013–2017 e com
consequência o aditivo ao Contrato de Metas de Desempenho Empresarial –
CMDE, para o triênio 2014–2017. É importante também salientar a continuidade na
implementação das prátic as de governança c oorporativa, c om foco na
competitividade empresarial.
A CERON está consciente dos desafios de 2014, cujo ambiente econômico é
promissor, porém com grandes desafios em toda área de concessão, onde o
fornecimento de energia elétrica tem crescido a taxas médias significativas.
Nesse cenário serão concentrados esforços na melhoria dos serviços prestados
aos clientes, com disciplina financeira e técnico-operacional, de modo a honrar
os compromissos com os consumidores, acionistas, clientes e fornecedores.
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 2013
APRESENTAÇÃO
No Relatório que ora se apresenta, pode ser observado que o mercado de
energia vem demonstrando elevado consumo, com taxa de crescimento realizada no ano de 4,0%. Em Rondônia, este crescimento tem-se apresentado, em
média, bem acima do crescimento nacional que foi de 3,5% em 2013, retratando
ainda o fomento econômico impulsionado pela construção das duas usinas hidrelétricas do Rio Madeira, em Santo Antônio e a outra em Jirau, no Município de
Porto Velho, o que tem proporcionado o fortalecimento do crescimento de outros
setores da região.
No ambiente econômico-financeiro, a CERON apresentou em 2013, prejuízo em
suas Demonstrações Financeiras, apurando no exercício R$ -313.912 mil, decorrente principalmente do impacto do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica –
RTP em função da apropriação do Valor Novo de Reposição – VNR, bem como
dos impactos dos componentes financeiros incorridos no exercício de 2013,
decorrentes da não homologação do Contrato Termonorte II onde a apuração do
custo da energia comprada nos exercícios anteriores resultou na redução significativa no Reajuste Tarifário - RT de 2012. Devido à homologação ocorrida em
julho de 2013, do referido contrato, este impacto foi revertido na 3º RTP, com
reflexo no próximo exercício.
Em janeiro de 2013, por meio da Resolução Homologatória nº 1.427, a ANEEL
homologou o resultado da Revisão Extraordinária de 2013, com um reajuste
tarifário negativo de 20,05% decorrente da Lei 12.783/2013.
No que diz respeito aos Programas Especiais e em atendimento ao que
determina a Lei nº 9.991/2000 e ao Contrato de Concessão, a CERON vem
dando continuidade aos Programas de Eficiência Energética – PEE e de Pesquisa
e Desenvolvimento Tecnológico – P&D, com desembolso de R$ 6.740 mil em
2013. Dentre os projetos relacionados à Eficiência Energética, destacam-se o
Projeto Educacional, o Projeto Baixa Renda e o Projeto de Gestão Energética
do Serviço Públic o Municipal e quanto aos Programas de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico – P&D destacam-se os seguintes projetos:
Segurança Cibernética em Smart Metering; Planejamento da Expansão de
Sistemas de Distribuição Considerando Novos Elementos de Redes Inteligentes
e Análise Regulatória Integrados em Ambiente Procedimental e Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento sobre Redes Elétricas Inteligentes.
Quanto às perspectivas futuras, a CERON vem se posicionando para enfrentar
os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão nos próximos anos. A
expansão do sistema de subtransmissão, via sub-rogação da Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, aprovado por meio da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.310 de 09 de março de 2010 e Resolução Autorizativa
ANEEL nº 4.016 de 02 de abril de 2013 que definiu novas condições para
realização do programa, bem como as demais obras em andamento, têm e vão
permitir a desativação de usinas térmicas das localidades isoladas.
Ainda ness e as pec to, no decorrer do exerc íc io de 2013 f oi dado
prosseguimento às tratativas para a execução dos projetos a serem executados
com recursos do Banco Mundial. A concessão do financiamento à Eletrobras
é destinada ao “Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da
Eletrobras e de Melhoria da Qualidade dos Serviços e Redução de Perdas
Elétricas”, no qual a CERON está incluída. Referente a esse programa, foi
aplicado no exercício o montante de R$ 33.609 mil na reabilitação e reforma do
sistema de distribuição de média e baixa tensão.
AMBIENTE ECONÔMICO DA ÁREA DE CONCESSÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS E PERSPECTIVAS
O Estado de Rondônia, até alguns anos recentes, apresentava uma economia
lastreada basicamente pelo setor primário e com prevalência dos setores
ligados às atividades agropecuárias, produção de carne, leite e derivados e
madeireiras. Tais setores ainda respondem significativamente pela economia
do Estado. Todavia, a partir do início da construção das duas Usinas hidrelétricas em 2008, a realidade econômica do Estado vem passando por rápidas
transformações, com incremento nas atividades do segmento industrial e
comercial.
No último trimestre de 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE divulgou as Contas Regionais do Brasil – 2011 que detalha a participação
dos Estados no Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano. Segundo o Instituto,
oito unidades da federação concentravam 77,3% da geração do PIB brasileiro:
São Paulo (32,6%), Rio de Janeiro (11,2%), Minas Gerais (9,3%), Rio Grande
do Sul (6,4%), Paraná (5,8%), Bahia (4,1%), Distrito Federal (4,0%) e Santa
Catarina (3,9%). Já os dez Estados com menor PIB somavam 5,4% de
participação: Paraíba (0,9%), Rio Grande do Norte (0,9%), Alagoas (0,7%),
Sergipe (0,7%), Rondônia (0,6%), Piauí (0,6%), Tocantins (0,4%), Acre (0,2%),
Amapá (0,2%) e Roraima (0,2%).
O PIB do Estado representa 11,32% do PIB da Região Norte, 7,23% da Amazônia e 0,6% do PIB Nacional.
O quadro abaixo apresenta a participação das principais atividades econômicas no PIB de Rondônia.
Porto Velho, 16.04.2014 99
DOE N° 2441
Abate de animais e produção de carne com inspeção
Federal e Estadual no Estado de Rondônia
Participação das atividades econômicas no PIB de Rondônia
Participação
(%)
Tipo de Atividade
Administra çã o, Saúde e Educa ção P ública
Agropecuária
Comércio e Repara çã o de Be ns
Indús tria de Transfo rma çã o
Outros serviços
Ativida des Imobiliá rias e Alugue l
Construção
Intermediação Finance ira
Transpo rte e Armazena gem
Serviço de Info rma ção
Eletricida de, Gás e Água
Indús tria Extra tiva Mineral
28,29
21,48
14,47
8,84
7,43
6,91
4,57
2,82
2,58
1,38
0,80
0,43
Total
100
Discriminação
Total Geral
Animais abatidos - Bovinos
Produção de Carne - Carcaça
* Média de Abate / Dia
Além das usinas, outras importantes obras como a ponte sobre o Rio Madeira,
ligando os estados de Rondônia e Amazonas, bem como, a construção do Centro
Político Administrativo (CPA), a instalação de indústrias de grande porte, como:
indústria de cimento, e de outras unidades fabris, especialmente nas áreas de
metalurgia pesada, componentes eletromecânico em decorrência das obras do
complexo do Rio Madeira e investimentos públicos em infraestrutura, ainda geram
demanda por considerável volume de mão de obra qualificada, o que estimula o
crescimento de outros setores, como educação, saúde, habitação e fornecimento de bens de consumo, abrindo um leque de oportunidades para o Estado.
-
Produção obtida por cultura e total
Principais culturas do Estado de Rondônia
Rebanho (cab)
Ano
Total
Existente
11.532.441
11.848.211
12.074.362
12.218.477
12.086.160
2009
2010
2011
2012
2013
Variação (%)
2009
2010
2011
2012
2013
157.691
46.928
497.837
368.112
357.424
49.473
96.310
17.484
164.701
8.747
505.004
365.980
385.388
53.037
140.616
17.486
168.956
35.563
513.515
340.045
419.522
53.037
88.119
15.825
1.591.259
1.640.959
1.634.582
131.389
37.627
588.307
535.827
468.391
58.459
85.444
16.418
1.921.862
127.443
28.129
562.479
591.410
561.913
77.501
73.193
15.298
2.037.366
2009/2008 2010/2009
2011/2010
2012/2011
2013/2012
-0,39
17,58
6,01
7,99
3,12
Fonte: IBGE / GCEA-RO
SAFRA: 2012 e 2013 (LSPA Setembro/2013 Sujeitos à alte raçõe s)
·
1.916.077 2.053.867
431.117 478.165
7.984 8.558
2.257.999
528.403
9.408
Corte
7.982.979
8.180.567
8.625.020
8.520.405
8.189.779
Variação entre os Rebanhos
Corte/Total
Leite/Total
Bubalinos/Total
(%)
69,22
69,04
71,43
69,73
67,76
(%)
30,73
30,90
28,52
30,22
32,18
(%)
0,05
0,05
0,05
0,04
0,05
Bubalinos
5.981
6.138
5.837
5.380
6.459
Leite
3.543.481
3.661.506
3.443.505
3.692.242
3.889.922
Fonte: IDARON
Ano: 2013 Dados relativos a 34ª Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, realizada no perío do de 15/04/13 a 15/05/13.
Em relação ao leite, Rondônia é o maior produtor da Amazônia Legal. No
ranking dos principais produtores é o 7º no ranking nacional. A pecuária
leiteira tem grande destaque no Estado. Em 2013, a produção de leite cru
atingiu cerca de 2,0 milhões de litros por dia, conforme quadro abaixo:
Discriminação
Pecuária
Mais de 528 mil toneladas de carne, correspondente a mais de 2,2 milhões de
animais abatidos, foram produzidas em Rondônia em 2013. O Estado ocupa o 2º
lugar no ranking de animais abatidos (cabeça) na Região Norte, estando atrás do
Estado do Pará, e no ranking Brasil ocupa o 7% lugar. O quadro a seguir, mostra
a evolução do abate de animais em Rondônia:
Quantidade
Unid.
2010
Leite Cru ou Refrigerado
mil litro
Média litro/dia
mil litro
2011
2012
2013
838.895 756.459
730.745
756.911
2.002
2.074
2.298
2.072
Fonte:IBGE (Pesquisa Trimestral do Leite)
2013 sujeitos a alterações (dados realizados janeiro a setembro. Os meses de outubro a dezembro foram estimados).
·
Produção Obtida (t)
Total
2013
Leite recebido pelos estabalecimentos com inspeção
Federal e Estadual no Estado de Rondônia
A safra de grãos 2013 situou Rondônia como o 1º produtor de café da Região
Norte e o 2º produtor de feijão, milho, soja, banana e cacau, o 3º maior produtor
de arroz e o 4º de mandioca. Em relação aos demais estados produtores do país,
Rondônia está situado como o 3º na produção de cacau, 6º na produção de café,
9º na produção de arroz, 14º na produção de feijão, 11º na produção de mandioca, 13º na produção de soja, 15º na produção de milho e 17º na produção de
banana, o que resultou no crescimento de 6,01% sobre a produção de 2012,
conforme tabela a seguir:
Arroz
Feijão
Mandioca
Milho
Soja
Banana
Café
Cacau
1.818.831
433.887
7.578
2012
Rebanho total existente
e variação % entre os rebanhos
Agricultura
Culturas
2011
Atualmente o Estado conta com um rebanho de mais de 12 milhões de cabeças de bovinos e bubalinos, sendo cerca de 8,2 milhões de corte e 3,9 milhões
de rebanho de leite, conforme quadro a seguir:
Dados Econômicos
·
cab
t
cab
2009
Fonte: IBGE (Pesquisa trimestral de abate)
2013 sujeitos à alterações (dados realizados janeiro a setembro. Os meses de outubro a dezembro foram estimados).
* Média de abate/dia: cosiderando 240 dias/ano
Fonte: IBGE – Contas Regionais.
Segundo dados do IBGE, o fomento econômico impulsionado pela construção das
duas usinas hidrelétricas do Rio Madeira, uma em Santo Antônio e a outra em
Jirau, no Município de Porto Velho, estão abrindo oportunidades para muitos trabalhadores e fortalecendo o crescimento de outros setores na região. Por meio
do Serviço Nacional de Emprego - SINE/RO, em 2013, foram inscritos 37.240
trabalhadores, dos quais 31.336 encaminhados para 18.640 vagas ofertadas e
7.432 trabalhadores colocados.
Quantidade
Unid.
Principais Produtos Exportados
Em relação aos valores arrecadados referentes à exportação dos principais
produtos, o Estado arrecadou em 2013 cerca de US$ 956,0 milhões de dólares, registrando crescimento de 21% quando comparado ao exercício anterior, quando foram arrecadados 793,0 milhões de dólares, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Principais Produtos Exportados Rondônia
2013
Discriminação
2012
US$ F.O.B
Part%
Kg Líquido
US$ F.O.B
Part%
Kg Líquido
1º Carnes desossadas de bovino com geladas
2º Soja mesmo triturada exceto para semeadura
3º Estanho não ligado em forma bruta
4º Milho em grão, exceto para semeadura
5º Tripas de bovinos, frescas, refrig. cong. salg.
6º Outras miudezas comestíveis de bovino cong.
7º Minérios de estanho e seus concentrados
8º Madeira de Ipe, serrada/cortada em folhas
9º Outras madeiras perf. etc não coníferas
474.546.457
288.104.635
32.621.272
21.239.170
20.280.903
18.063.393
13.388.487
9.539.220
9.029.875
49,64
30,14
3,41
2,22
2,12
1,89
1,40
1,00
0,94
105.744.262
548.427.236
1.487.781
81.750.420
5.704.236
7.720.081
1.023.116
7.734.263
5.269.571
342.971.279
259.887.823
55.635.862
12.753.153
17.551.787
13.946.910
9.671.518
0
7.205.196
43,25
32,77
7,02
1,61
2,21
1,76
1,22
0
0,91
78.425.672
481.251.606
2.693.271
48.203.156
4.933.863
5.779.729
1.088.815
0
4.396.671
10º Bexigas de Estomagos de animais, exc. Peixes
Subtotal
7.447.559
894.260.971
0,78
93,54
Outros
Total
61.783.002
6,46
956.043.973
100,00
Fonte: SEDES Indicadores de Agronegócio - (Ano Janeiro/novembro 2013)
2.211.491
0
767.072.457 719.623.528
84.110.698
73.400.360
851.183.155 793.023.888
0
0
90,74 626.772.783
9,26
74.300.730
100,00 701.073.513
100
·
Potencial Logístico do Estado
O Estado de Rondônia está estrategicamente posicionado como um portal de
entrada para os demais estados da Amazônia e aos países andinos, favorecendo a expansão das atividades produtivas, a elevação do valor agregado da
produção e a intensificação das transações comerciais com grandes centros
consumidores do país e do mundo, especialmente, o mercado asiático e países
da Amazônia. Como exemplo disso, tem-se a soja mato-grossense que é
embarcada no porto graneleiro de Porto Velho e exportada, via Oceano Atlântico.
O porto graneleiro na capital e a abertura da hidrovia do Rio Madeira colaboram
para facilitar o escoamento da soja produzida no Estado. Com 1.115 km, a hidrovia
liga a capital Porto Velho ao Porto de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, para
então embarcá-la para o mercado europeu, o que traz uma economia de US$ 30/
t no custo final do produto.
·
Energia Elétrica
A interligação do Sistema Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN,
ocorrida em outubro de 2009, reduziu o acionamento de usinas térmicas, o que
representou no ano de 2013 uma economia de cerca de R$ 957,1 milhões em
derivados de petróleo. Essa economia ocorreu com a entrada em operação do
trecho Jauru-Vilhena, que liga Mato Grosso e Rondônia, o que permitiu a integração
do antigo sistema isolado de Acre-Rondônia ao SIN.
O sistema Acre-Rondônia opera em circuito duplo, com 600 quilômetros de extensão. O trecho Vilhena-Samuel também opera com circuito duplo. A partir de
agosto de 2012 iniciou-se a motorização das turbinas da UHE Santo Antonio,
sendo concluídas, até o exercício de 2013, 20 unidades com potência unitária de
73MW. A UHE Jirau com motorização de 02 unidades com potência unitária de 75
MW.
·
· aperfeiçoamento da governança corporativa;
· reorientação dos negócios de distribuição;
· reformulação institucional da holding e
· reorganização do modelo de gestão empresarial.
Esse plano abrange a reversão dos prejuízos demonstrados pelas distribuidoras controladas, a apresentação de índices de eficiência e de atendimento
aos clientes, de acordo com as exigências da ANEEL e a atuação do Sistema
Eletrobras no exterior, autorizada por lei - no sentido de operar na integração
energética entre o Brasil e os países da América Latina e, também, buscar
oportunidades de negócio rentáveis em outros países, favorecendo as exportações brasileiras de bens e serviços e, desse modo, ampliando o mercado interno de energia elétrica.
Construção Civil
A construção civil continua sendo a atividade de maior empregabilidade de
Rondônia, contribuindo com cerca de 45,0% de todas as vagas de trabalho
existentes no Estado, reflexo das obras do complexo Rio Madeira.
·
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Obras do PAC
Rondônia está entre os estados que mais foram beneficiados pelo PAC. No
tocante à infraestrutura de energia, o Estado conta com investimento para construção de duas usinas Santo Antônio e Jirau no Rio Madeira, cujas obras iniciaram em 2008 e estão impactando significativamente a economia da região. As
duas usinas contarão com investimentos totais, incluindo o Sistema de Transmissão, de R$ 28,4 bilhões de reais. Tais empreendimentos têm resultado em benefícios para o Estado e para o Município de Porto Velho, os quais passaram a ter
uma nova fonte de receita na forma de compensação financeira pelo uso dos
recursos hídricos.
Além disso, no segmento de distribuição, a Eletrobras estabeleceu como meta
o final de 2014 para que as seis distribuidoras passem a contribuir para o
resultado financeiro positivo da holding.
CONTRATO DE METAS DE DESEMPENHO EMPRESARIAL – CMDE
Visando atender aos objetivos estratégicos do Sistema Eletrobras em atingir as
diretrizes de eficiência, expansão e rentabilidade das controladas, com vista à
sustentação do equilíbrio econômico e financeiro futuro, foram aprovadas, por
meio da Deliberação DEL-134/2009, de 30/12/2009, as novas regras de
Governança Corporativa das Controladas do Sistema Eletrobras. Dentro dessas regras ficou determinada a celebração do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE para o ciclo 2010-2014. O CMDE tem por objetivo:
estabelecer os resultados e metas de gestão para o ciclo 2010 a 2014, entre
a Controladora e as Controladas, conforme condições apresentadas no
Orçamento Empresarial das Controladas;
fixar procedimentos para o acompanhamento do Desempenho Empresarial
das Controladas, de forma a permitir a adequada coordenação e avaliação
de suas atividades; e
melhorar de forma contínua e crescente a eficiência operacional das
Controladas, mediante o cumprimento dos indicadores e metas constantes
do CMDE.
Em 22 de outubro de 2013, foi aprovado por meio da Resolução de Diretoria
Executiva nº 126/2013, o Terceiro Termo Aditivo ao referido instrumento, o
qual atualizou os indicadores em face das mudanças provenientes da nova
realidade do Setor Elétrico Brasileiro decorrente da Lei nº 12.783/2013, para o
período de 2013 a 2017.
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E DIRECIONAMENTOS
PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DO CONTROLADOR
O processo de planejamento e gestão do Sistema Eletrobras avançou significativamente desde 2010. Dentre as principais conquistas do período podem ser
assinalados o Plano Estratégico 2010-2020, o Plano Diretor para os Negócios
2013-2017 e a formalização dos Contratos de Metas e Desempenho Empresarial– CMDE. Como desmembramento do seu Plano Estratégico 2010-2020, a
Eletrobras partiu para o desenvolvimento de seu Plano Diretor de Negócios 20132017, voltado preferencialmente para os eixos de negócio geração, transmissão
e distribuição, contemplando também estudos, diagnósticos e carteira de projetos nas áreas de Comercialização de Energia, Internacionalização e Gestão de
Programas de Governo e Fundos Setoriais.
Continuaram também vigentes a partir de 2011 as orientações estratégicas para
a transformação e o fortalecimento de todo o sistema Eletrobras, inseridas no
Plano de Transformação do Sistema Eletrobras – PTSE. O plano divide-se nos
seguintes pilares estratégicos:
De acordo com a revisão do CMDE e seguindo as orientações estratégicas,
foram determinadas as seguintes diretrizes:
-
reduzir gastos com PMSO em relação à Receita Operacional Líquida;
manter a dívida líquida em níveis compatíveis com a geração de caixa
operacional;
aumentar a rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido;
aumentar o nível histórico de realização dos investimentos;
aumentar o desempenho econômico segundo padrões de mercado;
aumentar o índice de satisfação dos consumidores;
reduzir a Duração Equivalente de Interrupção do Cliente – DEC;
reduzir a Frequência Equivalente de Interrupção do Cliente – FEC;
reduzir o nível de Perdas Totais;
reduzir a Inadimplência (INAD) dos consumidores;
obter um nível mínimo de satisfação dos colaboradores.
No quadro a seguir estão demonstradas as metas e indicadores contemplados no Orçamento Empresarial para 2013 e constantes do CMDE.
Porto Velho, 16.04.2014 101
DOE N° 2441
Indicadores e Metas do CMDE
2013
Indicador
PMSO/ROL
PMSO (Sem PID)
ROL (sem Receita Construção)
Dívida Líquida
Prejuízo Líquido/Patrimônio Líquido
Prejuíz o Líquido
Patrimô nio Líquido
Investimento Realizado/Aprovado
Investimento Realizado
Investimento Aprovado
Margem % EBITDA
EBITDA Ajustado
ROL (com Receita Construção)
IASC ANEEL
Unidade
Realizado
Meta
%
R$ mil
R$ mil
Índice
%
R$ mil
R$ mil
%
R$ mil
R$ mil
%
R$ mil
R$ mil
32,0%
273.443
854.337
440,2
NA
(313.912)
(188.654)
127,6%
219.870
172.260
-11,5%
(122.872)
1.071.646
28,2%
277.900
986.000
253,5
-30,2%
(61,50)
203,80
90,0%
155.034
172.260
6,3%
62.490
986.070
57,2%
51,7%
%
DEC
Horas
38,9
29,6
FEC
Ocorrências
32,5
26,0
23,98%
3.766.466
2.863.357
13,3%
152.762
1.123.050
19,67%
3.538.883
2.842.784
14,60%
168.244
1.152.356
66,5
66,0
Perdas
Energia Requerida Líquida
Energia Faturada (com consumidor livre)
INAD (Estoque Inad./Faturamento)
Estoque de Inadimplência
Faturamento (12 meses)
Indice de Satisfação dos Colaboradores
%
MWh
MWh
%
R$ mil
R$ mil
%
1) NA - Não se aplic a.
A ANEEL conforme a Subcláusula Terceira, da Cláusula Terceira do Contrato de
Concessão nº 005/2001, tem a incumbência de se manifestar sobre o requerimento da CERON até o 18° (décimo oitavo) mês anterior ao prazo de vencimento do referido Contrato.
Em cumprimento ao disposto no Contrato, a CERON recebeu em 22 de janeiro
de 2014, o Ofício Circular 01/2014-DR/ANEEL, datado de 17 de janeiro de 2014,
trazendo a manifestação da Agência quanto ao requerimento de Prorrogação,
informando que, em face da publicação da Lei nº 12.783 de 11 de janeiro de
2013, tal requerimento encontra-se em processo de análise.
REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA – RTE
Em 11 de janeiro de 2013 foi publicada a Lei nº 12.783, que converte a Medida
Provisória nº 579 – MP 579/2012 e dispõe sobre as concessões de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos
setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. Entre os
dispositivos presentes na Lei nº 12.783/2012, encontram-se condições para
prorrogação das concessões às concessionárias de geração e de transmissão.
2) PMSO: Pessoal, Material, Serviç os de Terc eiros e Outras Despesas.
3) Outras Despesas: Arrendamentos e Aluguéis, Seguros, Doações e Contribuç ões, Rec uperaç ão de Despesas, Outros.
4) Divida Líquida: Empréstimos - Caixa e Equivalentes de Caixa
5) EBITDA Ajustado: Earnings Before Interest, Taxes, Deprec iation, and Amortization ( Luc ro antes dos juros, impostos, deprec iaç ão e amortização) e
Constituiç ão/Reversão de Provisões Operac ionais
6) Investimento realizado c ontabilizado inc lui Almoxarifado. Considerou- o valor da meta aprovada.
7) Patrimônio Líquido: Patrimônio Líquido + Adiantamento para futuro aumento de capital.
8) Estoque de Inadimplênc ia: Ajuri Faturas Pendentes Resumo Geral sem valores de terc eiros e sem "a venc er"
Vinculado às metas do CMDE, desenvolve-se o desdobramento das metas empresariais em s etoriais por meio da ferramenta da qualidade denominada
“Gerenciamento das Diretrizes pela Rotina Diária”. Essa ferramenta é baseada
no modelo Balanced Scorecard, a qual estabelece aos departamentos indicadores setoriais em conformidade com as diretrizes estratégicas da empresa que
são monitorados mensalmente para verificação do atingimento das metas pactuadas.
O Gerenciamento das Diretrizes pela Rotina Diária tem como finalidade: alavancar
o desempenho dos departamentos, contribuir com o melhor desempenho da
Empresa, proporcionar o atendimento aos indicadores estabelecidos no CMDE,
atender as legislações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL entre
outros Órgãos e vincular o resultado ao Sistema de Gestão de Desempenho –
SGD.
Além desta, foi implantado em 2013 a ferramenta Gestão Matricial de Despesa –
GMD, para acompanhamento das despesas, por meio de pacotes compostos por
subcontas de cada rubrica do PMSO.
Por meio destas ferramentas observam-se as tendências dos resultados setoriais
e acompanhamento contínuo dos planos de ações estabelecidos pelos departamentos, permitindo que medidas preventivas e corretivas sejam tomadas visando o alcance dos resultados planejados.
A Lei 12.783/2013 traz, além do disposto na MP 579/2012, a determinação que
os consumidores alcançados pelo art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de
2009, tenham redução média de tarifas equiparada com as das concessionárias de distribuição do SIN, considerando a redução de encargos e Transmissão que se aplicará a eles.
A MP nº 605, de 23 de janeiro de 2013, determina adicionalmente que o encargo
CDE irá prover recursos para compensar os subsídios tarifários concedidos a
determinadas classes de consumidores e garantir o equilíbrio de redução
tarifária. O Decreto 7.891, de 22 de janeiro de 2013, regulamenta o disposto na
MP 605/2013, determinando a incorporação dos seus efeitos na revisão tarifária
extraordinária.
Dessa forma, no Processo de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, a CDE
como encargo setorial teve uma redução de 75% na cobertura tarifária, sendo
essa diferença retirada da estrutura tarifária que vinha sendo aplicada e permitindo a desoneração do custo da tarifa. Esse montante de recurso retirado
da estrutura tarifária passou a ser então reembolsado pelo fundo constituinte
da CDE que passou a ter seu aporte de recursos obtido do Tesouro Nacional.
Na CERON, o montante retirado da estrutura tarifária correspondeu a 2,8 milhões reembolsados pela CDE mensalmente até novembro de 2013. A Resolução Homologatória nº 1.427 de 24 de janeiro de 2013, homologou o resultado
da Revisão Extraordinária de 2013 da Empresa, com um reajuste negativo de
20,05%.
AMBIENTE REGULATÓRIO DA CONCESSÃO
TERCEIRO CICLO DE REVISÃO TARIFÁRIA
PRAZO DA CONCESSÃO
A Empresa detém a concessão para distribuição de energia elétrica em todos os
municípios do Estado de Rondônia mediante o Contrato de Concessão nº 05/
2001-ANEEL e os respectivos termos aditivos. O primeiro termo aditivo foi assinado em 11 de novembro de 2005 e o segundo em 08 de junho de 2010, cujo
vencimento dar-se-á em 07 de julho de 2015.
Em conformidade com a Subcláusula Segunda da Cláusula Terceira do referido
contrato, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 36 (trinta e
seis) meses antes do término de seu prazo de vigência. Assim sendo, a Centrais
Elétricas de Rondônia S.A - CERON, em 06 de julho de 2012, requereu prorrogação do referido contrato.
Em 15 de outubro de 2012, considerando o disposto no § 2° do art. 2° do Decreto
nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, que regulamentou a Medida Provisória nº
579 de 11 de setembro de 2012 e que resultou na Lei nº 12.783 de 11 de janeiro
de 2013, a CERON ratificou seu interesse quanto à prorrogação do Contrato de
Concessão nº 005/2001.
O processo de reposicionamento das tarifas da CERON, para o período de 29
de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2014, decorreu do Terceiro Ciclo de
Revisão Tarifária, sendo homologado pela ANEEL por meio da Resolução
Homologatória nº 1.657, de 26 de novembro de 2013.
As novas tarifas resultaram numa redução de -14,89% (quatorze vírgula oitenta e nove por cento negativos) referente ao reposicionamento tarifário
anual econômico e 19,32% (dezenove vírgula trinta e dois por cento) relativos
aos componentes financeiros pertinentes. Como o reajuste da tarifa não é
equânime, após a ponderação dos valores atuais com aqueles que foram
resultantes da Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, verificou-se que haverá,
sobre as mais de 40 posições da estrutura tarifária da EDRO, um incremento
tarifário médio de 13,85% (treze vírgula oitenta e cinco por cento).
Os impactos que resultaram no reposicionamento econômico negativo decor-
102
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
reram principalmente em razão da redução dos custos de aquisição de energia
elétrica e da redução da Parcela B. A tarifa média de compra de energia considerada na Revisão Tarifária Extraordinária aprovada em 24 de janeiro de 2013 foi de
R$ 153,65 MWh. Em 26 de novembro de 2013, este valor foi reduzido para R$
142,13 MW h. Isso ocorreu em razão da redução dos custos de Compra de
Energia no chamado Ambiente de Contratação Regulada - ACR, que variou de R$
164,44 MWh em 2013 para R$ 155,87 MW h em 2014. A redução da tarifa média de
aquisição de energia pela EDRO foi de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento).
Nas mudanças metodológicas da Terceira Revisão Tarifária foram adicionados
novos componentes ao Fator X, referentes à produtividade, ajustes de trajetória
de custos e a qualidade dos serviços atrelados aos indicadores de DEC e FEC
que refletiram nos ajustes da parcela B. Assim, os valores dos novos componentes resultaram numa redução de 2,02% (dois vírgula zero dois por cento) a
serem aplicados na atualização da “Parcela B”, nos reajustes tarifários de 2014
a 2016.
O gráfico a seguir demonstra a evolução dos reajustes tarifários da CERON nos
últimos cinco anos:
Obrigação
O redutor tarifário é subtraído, sob a forma de componente financeiro, dos valores obtidos nos reajustes posteriores à apuração das metas. No caso da CERON,
a ANEEL aplicou o redutor tarifário deduzindo a primeira parcela no âmbito da 2ª
Revisão Tarifária Periódica. A última parcela foi efetivada no Reposicionamento
Tarifário de 2013, sendo calculada em R$ 3.854 mil, o qual será deduzido das
tarifas de aplicação da distribuidora para o ciclo Dez/2013 a Nov/2014.
R$ mil
Nº
Dez/2013 Auto Infração
Situação
Dez/2013
TAC
TAC 004/2008 em razão das transgressões das
metas de DEC/FEC de 2003, 2004 e 2006.
15.702
004/2008
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Transgressões das metas anuais de DEC e FEC
em 2008. Vio lação de metas em 26 conjuntos.
1.899
038/2010-SFE
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Transgressão de índices de INS, ICO e Iab.
Resolução Normativa 363/2009 Teleatendimento.
109
043/2010-SFE
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Não conformidades em razão dos dados e
informações enviadas pela CERON para o cálculo
de Perdas Técnicas e da Empresa de Referência.
889
054/2010-SFE
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Constatação de 29 Não Conformidades nas
áreas Técnica e Comercial em fiscaliz ação
ocorrida em novembro de 2009.
1.171
Despacho 3633 078/2010-SFE Diretoria manteve a
multa.
AI - SFE
Transgressões das metas de DEC e FEC em
2009 em 21 conjuntos dos 60 listados.
4.301
089/2010-SFE
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Descumprimento da Resolução Normativa
505/2001. Transgressão dos índices de DRP/DRC
de 2008 e 2009.
1.472
090/2010-SFE
ANEEL - suspensão
Liminar.
AI - SFE
Auto de infração em razão do não
equacio namento das reposições do óleo
combustível da CCC.
8.585
Em 24/01/2012 em
reunião de diretoria a
039/2010-SFG
ANEEL manteve a
penalidade.
AI - SFE
Inconsistências no cálculo dos indicadores
coletivos de DEC/FEC, e individuais DIC/FIC. A
SFE entende que a formula utiliz ada não está em
conformidade com os itens 5.4 e 5.5 do módulo
8 do PRODIST.
1.689
Em 17/01/2012 em
reunião de diretoria a
128/2010-SFE
ANEEL manteve a
penalidade.
AI - SFF
Não cumprimento do prazo para implementação
da segregação das atividades estabelecido pelo
art. 4º da Lei nº 12.111/2009 c/c art 20 da Lei
nº 848/200 e art. 4º da Lei nº 9074/1995.
REDUTOR TARIFÁRIO
Em razão do não atendimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 223/
2003, que define as c ondiç ões gerais para elaboração dos planos de
universalização para o atendimento de novas unidades consumidoras, a CERON
continuou sujeitando-se às penalidades impostas pela ANEEL mediante a aplicação do redutor tarifário. Esse redutor tarifário foi equivalente ao valor de R$
10.906 mil. A aplicação do redutor deu-se em 04 parcelas, sendo a primeira no
ano teste da revisão (2010), no montante de R$ 2.727 mil, correspondente a um
percentual de 0,51% sobre a receita verificada com término em 2013.
Causa
Aguardando
manifestação da
214 1004/2013-SFF
ANEEL ao recurso
impetrado.
Transgressão do indicador do teleatendimento
ICO. Resolução Normativa 363/2009 -
Despacho 3895 Diretoria manteve a
1.389 034/2013 - SFE multa. Empresa
decidiu por recorrer
judicilamente
AI - SFE
Descumprimento do módulo 8 do PRODIST
Despacho 4132 Diretoria manteve a
1.210 1007/2013 -SFE multa. Empresa
decidiu por recorrer
judicilamente
AI - SFE
Transgressão de índices de INS, ICO e Iab.
Resolução Normativa 363/2009 Teleatendimento
Despacho 4050 Diretoria manteve a
581 1027/2013 SFE multa. Empresa
decidiu por recorrer
judicilamente
AI - SFE
Não cumprimento ao disposto na Resolução
Normativa 229/2006, para incorporação de
redes particulares ao ativo imobilizado da CERON.
AI - SFE
PASSIVOS REGULATÓRIOS
A Empresa recebeu Autos de Infração - AI decorrentes de fiscalizações por
monitoramento da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade
– SFE e de Fiscalização Econômico-Financeira, conforme se verifica no quadro a
seguir por meio dos valores originais:
Total dos Autos
5.085
44.295
Aguardando
1041/2013 - manifestação da
SFE ANEEL ao recurso
impetrado.
-
-
Porto Velho, 16.04.2014 103
DOE N° 2441
PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PEE E DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - P&D
Durante a execução do projeto foram desenvolvidas as seguintes atividades:
-
Visitas a 39.296 domicílios, realizadas pelos agentes comunitários,
orientando os consumidores quanto ao uso racional e eficiente da energia
elétrica;
-
Inclusão de 1.022 Unidades Consumidoras na Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE, daqueles clientes que possuíam cartão do NIS (Número
de Inscrição) ou (BPC) Benefício de Prestação Continuada. Foram incluídos
clientes que ao mesmo tempo recebem algum tipo de benefício do governo
federal, fazem parte do CadÚnico e que a renda familiar “per capita” seja
inferior a meio salário mínimo nacional;
-
Realização de 55 ações socioeducativas para conscientização quanto ao
uso racional e eficiente da energia elétrica e combate ao furto de energia,
troca de lâmpadas ineficientes, troca de geladeiras, negociação de débitos,
troca de titularidade da conta de energia e cadastramento de consumidores
na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE;
-
Substituiç ão de 40.068 lâmpadas inc andesc entes por lâmpadas
fluorescentes compactas com selo PROCEL e Eficiência “A” e reciclagem
dos equipamentos recolhidos conforme legislação em vigor;
-
Substituição de 150 geladeiras com selo PROCEL e Eficiência “A” em 42
instituições beneficentes e hospitais públicos de saúde e educação em
Porto Velho, Candeias do Jamari e Vilhena;
-
Substituição de 3.302 geladeiras, em situação precária e com alto consumo
de energia, por geladeiras novas com selo PROCEL e Eficiência “A”, com
manufatura reversa das geladeiras substituídas conforme legislação;
-
Regularização de 500 clientes com a instalação de padrões de entrada de
energia elétrica;
-
Realização de medição e verificação nas geladeiras e lâmpadas, conforme
previsto no Manual do Programa de Eficiência Energética – MPEE da ANEEL,
obedecendo ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de
Performance - PIMVP.
PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – PEE
Ainda no contexto do Ambiente Regulatório da Concessão, a Empresa em atendimento à Lei nº 9.991/2000, vem dando continuidade às atividades inerentes ao
Programa de Eficiência Energética - PEE, com a implementação de projetos
direcionados à população do Estado, objetivando beneficiar clientes de baixo
poder aquisitivo, com a substituição de equipamentos de uso final e orientações
sobre o uso racional e eficiente da energia elétrica, visando a conscientização
da sociedade sobre a importância do consumo consciente atrelado à preservação e conservação do meio ambiente.
Durante o exercício de 2013, a Empresa deu continuidade aos projetos plurianuais,
bem como elaborou novos projetos, em conformidade com as exigências da
ANEEL, no que se refere à tipologia:
1.
Educacional
Projeto Educacional - Eficiência Energética Itinerante II
Em 2013, a Empresa implantou o projeto educacional EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
ITINERANTE II, tendo como premissa o atendimento a instituições de ensino do
estado de Rondônia, nas esferas públicas: federal, estadual e municipal, com
capacitação dos corpos docente e discente, utilizando-se da metodologia do
PROCEL NAS ESCOLAS - “A Natureza da Paisagem”, a qual, dentre seus objetivos, contempla-se a preparação pedagógica de professores, alunos e familiares, tornando-os aptos a promoverem ações individuais e coletivas de combate
ao desperdício de energia elétrica e de recursos naturais. Neste contexto, foram
realizados eventos sociais com palestras ministradas de forma itinerante e lúdica.
No quadro abaixo, são demonstrados os resultados das ações do projeto:
Metas
Itens
Descrição das Ações
Previstas
Realizadas
(%)
Resultado
1
Entrega de kits educativos
48.870
49.956
2,22
2
Distribuição de folder educativo
18.000
18.000
0
3
Escolas contempladas
90
92
2,22
4
Localidades atendidas
36
38*
5,55
5
Diagnósticos energéticos
360
703
95,27
6
Educadores capacitados
180
276
53,33
7
Educandos beneficiados
78.848
84.399
7
8
Outros profissionais
0
460
100
9
Eventos sociais
10
31
210
*Sendo 02 Distritos do município de Porto Velho
Em outubro de 2013, o projeto encerrou suas atividades técnicas com suas
metas superadas. Entretanto, o seu encerramento geral dar-se-á em fevereiro
de 2014, com envio de Relatório Final à Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL.
Até o exercício de 2013, o desembolso referente ao projeto foi de R$ 944,2 mil,
sendo que R$ 465,4 mil foram desembolsados durante o ano de 2013.
2.
Baixa Renda
Projeto Comunidade Eficiente II
Projeto direcionado ao atendimento da população de baixo poder aquisitivo,
executado em seis municípios do Estado - Porto Velho, Rolim de Moura, Espigão
d’Oeste, Cacoal, Jaru e Vilhena, contemplando visitas domiciliares através dos
agentes comunitários, realizando pesquisa domiciliar e orientação quanto ao uso
racional e eficiente da energia elétrica. As residências visitadas, que atendiam
ao escopo do projeto, foram beneficiadas com troca de lâmpadas incandescentes
por lâmpadas fluorescentes compactas – LFC de 15 W com selo PROCEL,
geladeiras ineficientes substituídas por refrigeradores com selo PROCEL,
instalação de poste padrão de entrada de energia elétrica e ações socioeducativas.
O projeto teve início em setembro de 2012, tendo seu encerramento em outubro
de 2013. O valor total investido no projeto foi de R$ 5.215,4 mil e uma energia
economizada na ordem de 8.346 MWh/ano. No exercício de 2013 o desembolso
foi de R$ 4.713,5 mil.
3.
SERVIÇO PÚBLICO
Projeto Eficiência Energética no SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Cacoal
Tem como objetivo adequar, tecnologic amente, as instalações , com a
substituição dos atuais equipamentos e materiais obsoletos por outros mais
eficientes.
Para elaboração deste projeto foi estimado o custo de R$ 1.000 mil referente
às despesas para levantamento dos dados, elaboração e execução do projeto.
A contratação ocorreu em novembro de 2013, com prazo de execução previsto
de seis meses.
PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D
A Lei nº 9.991/2000, regulamentada por Resoluções da ANEEL, estabelece
que as concessionárias de energia elétrica tenham a obrigatoriedade de aplicar parte de sua Receita Operacional Líquida no Programa de P&D.
A CERON realiza anualmente o Chamamento Público para acolhimento de propostas de projetos de P&D, proporcionando a oportunidade de participação de
instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Após
esta etapa, os projetos são analisados conforme as exigências da ANEEL, no
que se refere aos critérios de originalidade, aplicabilidade, relevância e
razoabilidade dos custos. Os projetos que atendam aos pré-requisitos e às
necessidades da Empresa são contratados dentro dos trâmites legais.
Em 2013 foram executados os seguintes projetos:
104
DOE N° 2441
1.
Segurança Cibernética em Smart Metering
Porto Velho, 16.04.2014
Este projeto possui os seguintes objetivos:
·
Ampliação e Manutenção da Rede de Distribuição
- ampliação de rede de distribuição urbana;
a) Aprimorar o processo de validação dos softwares embarcados nos sistemas de medição de energia elétrica;
- construção de alimentadores;
b) Investigar e compreender o processo de mapeamento do código fonte em
um código objeto a ser executado no medidor;
- recondutoramento de redes de distribuição de Média Tensão – Projeto
Energia +;
c ) Verificar a Integridade dos softwares embarcados nos medidores;
- Adequação da rede de MT para flexibilização e remanejamento de cargas
em Porto Velho – Projeto Energia +;
d) Criar/Avaliar cadeias de confiança para Smart Meters;
- aquisição de transformadores, cabos, postes e equipamentos para
suporte na manutenção da rede de distribuição;
e) Realizar Projeto
- aquisição de equipamentos de medição e cabos multiplexados para ligação
de consumidores.
de um “chip” para controle metrológico;
f ) Investigar as técnicas de proteção de software para uma infraestrutura
avançada de medição.
O projeto está em fase de execução desde setembro de 2012 com duração até
setembro de 2014, no valor estimado na ordem de R$ 1.4 mil.
2. Planejamento da Expansão de Sistemas de Distribuição considerando Novos Elementos de Redes Inteligentes e Análise Regulatória Integrados em Ambiente Procedimental
O projeto tem como objetivo principal a concepção e o desenvolvimento de um
Ambiente de Planejamento Integrado, para a expansão do sistema de distribuição, contemplando gestão regulatória, procedimentos, ferramentas computacionais
e demais recursos, de forma a integrar elementos de projeto e de operação.
- seccionamentos de circuitos na Baixa Tensão – Projeto Energia +;
·
Ampliação e M anutenção do Sistema de Transmissão
- aquisição de equipamentos para subestações: transformadores de força
para ampliação/implantação de SE’s e reserva técnica; disjuntores de
15 kV e cabo de alumínio para implantação de linhas em 69 kV;
- iniciada a construção das subestações: SE Itapuã, SE’s Triunfo, SE JiParaná III e Bay SE Ji-Paraná ELN;
- iniciada a construção das linhas 69 kV: Ouro Preto/Ji-Paraná, Ji-Paraná
ELN/Ji-Paraná III e Porto Velho/Itapuã;
- energização da SE Rio Madeira – 69/13,8 kV-26 MVA;
- conclusão dos Projetos Básicos e Executivos de LT’s e SE’s (pacote II e
tranche I da CCC);
O Projeto teve início em agosto de 2012 e término previsto em fevereiro de 2014.
O valor estimado do projeto é de R$ 990,42 mil.
O quadro a seguir demonstra os recursos e respectivas fontes aplicados no
exercício de 2013:
INVESTIMENTOS
Programa de Inv estimento
RECURSOS APLICADOS EM INVESTIMENTOS
Distribuição
No exercício de 2013, a CERON realizou investimento na ordem de R$ 219.870
mil. Os maiores investimentos foram:
Distribuição
Insfra-estrutura de Apoio
Distribuição
Transmissão
Almoxarifado
a)
R$ 44.812 mil - Programa Luz Para Todos – PLPT
Trata-se de um Programa do Governo Federal iniciado em 2004, destinado a
propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população que ainda não
possui acesso a esse serviço público no meio rural brasileiro. O programa foi
previsto para ser executado no período de 2004 a 2008, sendo prorrogado até
2014, por meio do Decreto nº 7.520 de 08 de julho de 2011.
Em 2013, a CERON realizou 2.130 ligações com extensão de 800 km de rede
elétrica, totalizando investimento anual de R$ 44.812 mil. Desde o início do programa foram feitas 71.576 ligações, com investimentos na ordem de R$ 528.662
mil.
Em dezembro de 2013, foi assinado Termo de Compromisso celebrado entre a
CERON e o Ministério de Minas e Energia para a efetivação de 6.410 ligações até
o final de 2014.
b) R$ 175.058,00 – Aplicados em programas para ampliação e manutenção
dos Sistemas de Distribuição, Subtransmissão de Energia Elétrica, Projeto
Energia+ e Infraestrutura, atendendo deste modo a demanda crescente
do mercado de energia do Estado de Rondônia, com destaque para:
·
Recursos Próprios
Financiamento/ Subvenção Participação/
Subvenção da Governo do Doações do
Eletrobras
Estado Consumidor
113.450
6.512
51.147
31.001
24.790
Programa Luz Para Todos
61.230
37.868
23.362
-
44.812
Total
-
61.230
Part%
175.058
6.512
89.393
54.363
24.790
79,6%
3,0%
40,7%
24,7%
11,3%
378
378
-
-
-
44.812
20,4%
-
378
219.870
100,0%
-
158.262
Total de
Investimento
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
BALANÇO ENERGÉTICO
Em 2013, o montante de energia requerida bruta para atender ao sistema de
distribuição da Empresa foi de 3.783.506 MW h, apresentando crescimento de
5,6% em relação à energia requerida bruta de 2012, que foi de 3.581.712
MW h. Desse total, 3.764.842 MW h foram adquiridas de outras empresas, representando 99,5% e 18.664 MW h de geração própria, de origem hídrica,
participando com 0,5% sobre o total da energia requerida bruta.
O quadro a seguir registra a taxa de crescimento de 4,0% da energia comprada do Sistema Interligado Nacional - SIN, contra 1,9% no ano anterior. Quanto
à demanda de energia requerida bruta, a geração hidráulica teve um aumento
de 12,2% quando comparada com o exercício anterior. A geração térmica teve
um decréscimo de 0,7%, ocasionada pela desativação da Usina Térmica do
Distrito de Jaci-Paraná.
Energia Requerida Bruta (MW h)
Projeto Energia +
2013
No decorrer do exercício de 2013 foi dado prosseguimento as ações dos projetos
a serem executados com recursos do Banco Mundial.
Trata-se do Programa Corporativo das Empresas de Distribuição da Eletrobras e
de Melhoria da Qualidade dos Serviços e Redução de Perdas Elétricas, no qual a
CERON está incluída. Referente a esse programa, foi aplicado no exercício o
montante de R$ 33.609 mil na reabilitação e reforma do sistema de distribuição de
média e baixa tensão, com aquis ição de condutores multiplex, postes ,
transformadores de distribuição, reguladores de tensão 15 kV, banco de capacitor
e religador automático trifásico.
Sistema Interligado Nacional - SIN2.482.243
Part%
2012
Part%
Tx. Cresc. (%)
2013/2012 2012/2011
65,6
2.387.893
66,7
4,0
1,9
Geração Térmica
281.232
7,4
283.182
7,9
-0,7
4,4
Geração Hídrica
1.021.330
27,0
910.637
25,4
12,2
32,1
Própria
18.664
Outras Pequenas Centrais Hidrelétricas
1.002.666
0,5
26,5
15.155
895.482
0,4
25,0
23,2
12,0
-11,5
100,0
3.581.712
100,0
5,7
8,4
Total
3.784.805
33,2
Porto Velho, 16.04.2014 105
DOE N° 2441
Consumo de Energia por Classe – M Wh
Na composição da energia requerida, destaca-se no gráfico a seguir a predominância da energia elétrica importada do SIN, bem como a energia requerida total
bruta em suas diversas fontes:
Classe
Residencial
Comercial
Industrial
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Próprio
Total
2013
Part.%
2012
Part.%
1.084.116
598.550
500.251
264.268
199.189
122.634
49.217
3.631
2.821.856
38,4
21,2
17,7
9,4
7,1
4,3
1,7
0,1
100,0
1.060.690
603.134
457.204
249.313
195.237
91.604
52.009
3.893
2.713.085
39,1
22,2
16,9
9,2
7,2
3,4
1,9
0,1
100,0
Tx. Cresc.%
2013/2012 2012/2011
2,2
-0,8
9,4
6,0
2,0
33,9
-5,4
-6,7
4,0
21,2
14,3
5,8
8,6
13,3
11,0
8,7
5,3
14,4
O mercado de energia elétrica da CERON tem predominância das classes de
consumo Residencial e Comercial. Esses setores demandaram 59,6% do consumo de energia faturada em 2013.
O quadro a seguir demonstra a energia requerida bruta total em suas diversas
fontes:
Quanto à classe rural, teve participação no consumo total de 9,4% em 2013,
com o crescimento de 6,0%, influenciado pela ampliação da rede rural com o
Programa Luz para Todos.
Energia Requerida Bruta - por Fonte (MWh)
Fonte
2013
Sistema Integrado Nacional - SIN2.482.243
2012
2.387.893
Tx. Cresc. (%)
Estrutura do Consumo de Energia Elétrica por Classe em 2013
20 13/ 2 012
20 12 /2 0 11
4,0
1,9
Térmica PIE Guascor
265.890
269.925
-1,5
4,0
Térmica PIE Rovema
15.342
13.258
15,7
14,0
PCH Rio Vermelho (Própria)
18.664
15.155
23,2
-11,5
PCH Castan
23.540
24.020
-2,0
8,3
PCH Cassol (Sta. Luzia)
20.621
20.146
2,4
6,9
PCH Cabixi I
20.142
21.114
-4,6
8,6
PCH Cabixi II
17.589
15.092
16,5
-1,7
PCH Cachoeira
78.872
72.370
9,0
4,4
PCH Alta Floresta
31.809
29.260
8,7
23,9
9.478
8.788
7,9
11,1
PCH Alto É
PCH Monte Belo
33.298
32.938
1,1
21,8
PCH Rio Branco
49.991
44.537
12,2
23,1
PCH Saldanha
37.286
36.068
3,4
24,3
PCH Primavera
128.167
118.944
7,8
5,3
Hidrelétrica Martinuv
PCH Cascata Chupinguaia
UHE Rondon II
9.816
9.669
1,5
1,3
79.783
78.716
1,4
19,8
423.829
348.789
21,5
70,6
PCH Ângelo Cassol
24.282
21.897
10,9
144,6
PCH Marcol
14.164
13.133
7,9
545,7
3.784.805
3.581.712
5,7
8,4
Total
A classe industrial participou com 17,7% do consumo total, com crescimento
de 9,4% em relação ao exercício de 2012, resultante de grandes consumidores nos segmentos frigoríficos, cimento, minerais e obras de engenharia civil.
O quadro a seguir demonstra a evolução das taxas de crescimento do mercado de energia nos últimos cinco anos, destacando-se o exercício de 2013 com
a menor taxa de 4%, ainda assim superior ao crescimento da taxa do País que
foi de 3,5%.
Evolução das Taxas de Crescimento
Mercado de Energia por Classe de Consumo – MWh
Classe
Tx. Cresc.%
2013/2012
2012/2011
2011/2010
2010/2009
2009/2008
Residencial
2,2
21,2
10,3
15,9
10,5
Mercado Faturado
Comercial
-0,8
14,3
9,8
12,5
10,0
O consumo total de energia elétrica no exercício de 2013 foi de 2.821.856 MW h,
havendo um crescimento na ordem de 4,0% em relação ao exercício de 2012.
Industrial
9,4
5,8
9,7
22,9
6,6
Rural
6,0
8,6
10,4
10,2
10,3
O consumo médio mensal por consumidor foi de 420,2 kWh e o consumo médio
por consumidor residencial foi de 224,67 kW h.
O quadro a seguir mostra o desempenho do consumo de energia elétrica por
classe, bem como a variação ocorrida no período:
2,0
13,3
5,4
7,8
9,1
Iluminação Pública
Poder Público
33,9
11,0
-1,7
5,8
10,9
Serviço Público
Próprio
-5,4
8,7
-3,4
-6,7
5,3
-3,4
-2,6
-0,1
3,3
15,9
Crescimento do Mercado
4,0
14,4
8,9
14,2
9,4
106
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
A análise do consumo de energia elétrica, por município, mostra que somente
cinco, dos cinquenta e dois municípios, consumiram 62,3% do consumo total em
2013, sendo que o município de Porto Velho representou 36,6% do mercado e
registrou a taxa de crescimento de 1,9% contra 22,9% em 2012, conforme quadro a seguir:
Consumo de Energia
Maiores Municípios – MWh
Municípios
Porto Velho
2013 Part%
2012 Part%
Tx. Cresc.%
2013/2012 2012/2011
1.033.494
36,6
1.014.383
37,4
1,9
22,9
Ji-Paraná
222.333
7,9
225.753
8,3
-1,5
12,7
Ariquemes
200.796
7,1
208.932
7,7
-3,9
14,9
Vilhena
155.159
5,5
154.157
5,7
0,7
14,2
Cacoal
147.363
5,2
143.993
5,3
2,3
7,0
Subtotal
Outros Municípios
1.759.145
62,3
1.747.218
64,4
0,7
18,3
1.062.712
37,7
965.866
35,6
10,0
8,0
Total
2.821.856
100,0
2.713.085
100,0
4,0
14,4
Consumidor Livre
O mercado de consumidor livre foi iniciado em 2012 com um montante de 36.759
MW h. Em 2013, essa demanda totalizou 42.236 MWh de energia requerida envolvendo oito consumidores.
Com o advento da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre
as concessões de Geração, Transmissão e Distribuição e redução dos encargos setoriais e, por c ons equência, a substituição de Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR das distribuidoras, o portfólio de compras será alterado em prol da modicidade tarifária.
ENERGIA ELÉTRICA TRANSPORTADA
O sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado de
Rondônia é constituído por uma linha de transmissão em 230 kV, oriunda do
sistema hidrotérmico interligado da Eletronorte, partindo da UHE Samuel, com
um tronco no sentido norte atendendo a Porto Velho, com uma derivação para
Rio Branco no Acre e deste, com derivação em 138 kV para Guajará-Mirim e
outro, no sentido sul do Estado, atendendo aos pólos Ariquemes, Ji-Paraná,
Pimenta Bueno e Vilhena com uma derivação em 138 kV, partindo de Ji-Paraná
para atendimento aos pólos de Cacoal e Rolim de Moura.
A entrada em operação da linha de transmissão em 230 kV, entre Jauru (MT)
e Vilhena (circuito duplo), em outubro de 2009, permitiu ao Sistema AcreRondônia a integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
O subsistema de transmissão de 69 kV, que atendia ao pólo de Vilhena,
Colorado do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara e Chupinguaia, por meio da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira e de outras seis PCH’s, antes isolado, foi incorporado ao sistema 230 kV que atendia ao sul do Estado, em razão da construção da linha Ji-Paraná/Vilhena, transformando-se
em um único sistema.
Além do sistema anterior, existem ainda vinte e seis mercados isolados, com
atendimento a partir de geração térmica por produtores independentes de
energia.
Nos quadros a seguir estão demonstrados os mercados isolados na área de
concessão da Empresa, bem como o planejamento para esses mercados:
Contratos de Compra de Energia
Com a edição da Medida Provisória nº 466, posteriormente convertida na Lei nº
12.111 de 09 de dezembro de 2009, ficou definido que as concessionárias de
energia elétrica dos sistemas isolados atenderiam a totalidade de seus mercados
por meio de leilões. Adicionalmente, o Decreto nº 600, de setembro de 2010,
estabeleceu que as distribuidores de energia apresentem Projeto de Referência,
onde deverão ser descritas as soluções de suprimento para atendimento aos
consumidores dos sistemas isolados.
Com a interligação de Rondônia ao SIN, a Empresa iniciou sua participação nos
leilões de energia elétrica.
O quadro a seguir mostra o montante de energia comprada, com suprimentos a partir
de 2011 (Leilão A-3) e 2013 (Leilão A-5), bem como as tarifas neles praticadas.
Compra de Energia em Leilão
Leilão
A-3
Legislação
Pertinente
6º Leilão de Energia Nova
(Edital nº 002/2008-ANEEL)
Horizonte
MWh
MW Médio Preço
(anos) Comprado
no
Médio
no Horizonte Horizonte Por MWh
Item
Mercado Isolado
Produtor Independente
de Energia - PIE
Previsão de Interligação
ao SIN
Mercados a serem interligados pelo PLPT
01
02
03
Urucumacuã
Izidolândia
Pacarana
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Distrito de Triunfo
União Bandeirantes
Alvorada D'Oeste
Buritis
Campo Novo
Costa Marques
Cujubim
Machadinho
Nova Califórnia
São Francisco
Vale do Anari
Vila Extrema
Vista Alegre
dez/15
dez/15
dez/15
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Mercados a serem interligados pelo Programa de Obras da CERON
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
dez/15
Rovema Veíc. e Máq.Ltda
Rovema Veíc. e Máq.Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Mercados Isolados após 2013
15
757.175,35
5,76
128,42
A - 5 -JIRAU
Portaria MME nº 083 de
03/03/2008
30
14.991.070,91
57,04
74,40
A -5
(Hidráulico)
7º Leilão de Energia Nova
(Edital nº 003/2008-ANEEL)
30
1.297.190,19
4,933
98,98
A-5
7º Leilão de Energia Nova
(outras Fontes) Edital nº 003/2008-ANEEL)
15
16.100.841,59 122,466
145,23
Além da participação nos leilões em setembro de 2010, a Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, através dos Despachos ANEEL nº 2.180, de 09 de julho
de 2013, homologou o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de
Compra e Venda de Energia Elétrica proveniente da Usina Termo Norte II – 340
MW, localizada em Porto Velho.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Calama
Sem previsão
Conceição da Galera
Sem previsão
Demarcação
Sem previsão
Maici
Sem previsão
Nazaré
Sem previsão
Santa Catarina
Sem previsão
São Carlos
Sem previsão
Pedras Negras
Sem previsão
Rolim de Moura do GuaporéSem previsão
Surpresa
Sem previsão
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
Guascor do Brasil Ltda
O mapa a seguir apresenta a malha de transmissão atual e futura do Estado de
Rondônia, consistindo em linhas de transmissão da Eletronorte, da CERON, de
Produtores Independentes de Energia e de Transmissoras, possibilitando o
atendimento aos cinquenta e dois municípios e oitenta e oito distritos e vilas,
perfazendo o total de cento e quarenta localidades atendidas.
Porto Velho, 16.04.2014 107
DOE N° 2441
Mapa Eletrogeográfico de Rondônia
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE CONSUMIDORES
O número de consumidores atendidos foi de 564.892 em dezembro de 2013, resultando no crescimento de 3% em relação ao exercício anterior, representando
o acréscimo de 16.339 unidades consumidoras. Deste total, 71,19% são residenciais, 20,77% rurais, 6,79% comerciais e 1,25% relativo às demais classes,
conforme demonstrado no quadro a seguir:
Número de Consumidores por classe
Classe
Residencial
Comercial
Industrial
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Próprio
Total
2013 Part.%
2012
402.119
71,19
38.377
6,79
1.974
0,35
117.344
20,77
4.501
0,80
246
0,04
214
0,04
117
0,02
564.892 100,00
391.281
38.258
2.165
112.030
4.273
222
204
120
548.553
Part.% Acréscimo
71,33
6,97
0,39
20,42
0,78
0,04
0,04
0,02
100,00
10.838
119
-191
5.314
228
24
10
-3
16.339
Tx. Cresc. %
2013/2012 2012/2011
2,8
7,2
0,3
3,8
-8,8
2,7
4,7
7,4
5,3
1,3
10,8
16,2
4,9
1,0
-2,5
-0,8
3,0
6,9
O gráfico a seguir mostra a estrutura do número de consumidores da CERON, destacando-se a participação das principais classes em relação ao total de
consumidores:
108
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Esse decréscimo se deu principalmente em função do reposicionamento tarifário
médio de 10,10% ocorrido em novembro de 2012, cujos reflexos ocorreram
no exercício de 2013, o crescimento do mercado verificado no ano e a Revisão Tarifaria Extraordinária – RTE, ocorrida em janeiro de 2013, incorrendo
em uma redução de 20,05%.
FATURAMENTO x ARRECADAÇÃO
O quadro a seguir apresenta a evolução mensal do faturamento e da
arrecadação, registrando em 2013 as taxas de crescimento de -8,27% e 0,02%, respectivamente.
2013
Faturamento
2012
R$ mil
TARIFA SOCIAL
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE - é um benefício criado em 20 de janeiro
de 2010 pela Lei nº 12.212, regulamentado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica- ANEEL, que concede desconto na tarifa de energia elétrica às famílias
de baixa renda. A lei estabeleceu critérios, entre eles, às das famílias estarem
inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou
que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para recebimento do incentivo.
Em 2013, os consumidores residenciais de baixa renda beneficiados totalizaram
71.455 consumidores, correspondendo a 17,77% da classe residencial. A maior
participação desses consumidores está na faixa de 101 a 220 kWh. A Empresa tem
intensificado ações para identificar potenciais beneficiários, com a divulgação dos
critérios em mídia, pelo programa de rádio Se Liga Aí, cadastramentos em feiras e
eventos, como: Ação Global, Energização e Projeto Comunidade Eficiente.
O decréscimo de 2,5% do número de consumidores beneficiados ocorreu em
função dos descadastramentos de unidades consumidoras em face de algumas
divergências levantadas, entre elas: dissociação de clientes em função de mudança de imóvel e mudança de cidade e atualizações de cadastro de clientes,
onde são identificados clientes que não fazem mais jus ao benefício do CadÚnico
e consequentemente o direito à TSEE.
Número de unidades consumidoras cadastradas na tarifa social
Faixa
dez/13
Part.%
dez/12
Part.%
Acréscimo
Tx.Cresc. %
2013/2012
0 - 30
5.201
7,3
6.312
8,6
-1.111
-17,6
31 - 100
16.511
23,1
18.229
24,9
-1.718
-9,4
101 - 220
34.451
48,2
34.320
46,8
131
0,4
>221
15.331
21,4
14.433
19,7
898
6,2
Total
71.494
100,0
73.294
100,0
-1.800
-2,5
TX. Cres %
Arrecadação Faturamento Arrecadação
R$ mil
Faturamento Arrecadação
2013/2012 2013/2012
Jan
101.621
106.475
85.210
87.226
19,26
22,07
Fev
82.681
90.124
82.511
79.074
0,21
13,97
Mar
82.746
85.606
96.913
83.640
-14,62
2,35
Abr
87.414
89.985
93.444
84.257
-6,45
6,80
-1,02
Mai
91.957
89.833
99.343
90.755
-7,43
Jun
84.077
84.386
101.281
76.946
-16,99
9,67
Jul
95.163
87.389
98.313
95.340
-3,20
-8,34
Ago
90.470
90.831
112.013
93.610
-19,23
-2,97
Set
98.806
90.865
112.176
93.147
-11,92
-2,45
Out
101.694
101.086
108.580
108.705
-6,34
-7,01
Nov
97.804
89.050
121.240
100.216
-19,33
-11,14
Dez
108.617
94.895
113.224
107.352
-4,07
-11,60
Total
1.123.050
1.100.524
1.224.248
1.100.268
-8,27
0,02
-
Taxa de Arrecadação Financeira - TAF
Em 2013, a meta estabelecida para a Taxa de Arrecadação Financeira - TAF
(percentual dos valores arrecadados em relação aos valores faturados) foi de
100%. Conforme se verifica abaixo, encerrou-se o exercício de 2013 com
97,99%, apresentando um desvio de 2,01% em relação à meta estabelecida.
Faturamento Bruto 12 meses (R$ mil)
Arrecadação Total (R$ mil)
TAF (%)
2013
1.123.050
1.100.524
97,99%
2012
1.224.248
1.100.268
89,9%
No gráfico a seguir está demonstrada a evolução mensal da Arrecadação
sobre o Faturamento durante o exercício de 2013:
RECEITA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Taxa de Arrecadação - TAF
A receita contabilizada decorrente do fornecimento de energia elétrica incluindo
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS atingiu o valor de
R$ 1.116.293 bilhões, valor 6,2% menor quando comparado ao exercício de
2012, conforme quadro a seguir:
Receita de Energia Elétrica por Classe
2013
Classe
Residencial
Comercial
Industrial
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Consumo Próprio
Outros (*)
Total
2012
R$ mil Part%
478.096
263.382
169.992
74.670
85.656
29.562
14.198
1.774
-1.037
1.116.293
(*) Receita não faturada.
42,8
23,6
15,2
6,7
7,7
2,6
1,3
0,2
-0,1
100,0
Tx. Cresc. (%)
R$ mil Part%
535.047
290.587
170.831
80.544
92.934
24.097
16.869
2.047
-23.282
1.189.674
47,9
26,0
15,3
7,2
8,3
2,2
1,5
0,2
-2,1
106,6
2013/2012 2012/2011
-10,6
-9,4
-0,5
-7,3
-7,8
22,7
-15,8
-13,3
-95,5
40,3
25,3
12,6
22,3
26,7
25,4
12,5
16,8
-867,4
-6,2
26,1
-
Perfil da Arrecadação
A média de pagamento até a data de vencimento da fatura manteve-se em
2013 com 48,01%, contra 48,56% em 2012. Após o vencimento da fatura,
período de 1 a 30 dias, essa média foi de 30,03%, conforme demonstrado a
seguir:
Porto Velho, 16.04.2014 109
DOE N° 2441
Conforme demonstrado no quadro abaixo, o INAD - Índice de Inadimplência
(estoque de Inadimplência sobre o Faturamento Bruto 12 meses) no exercício
de 2013 ficou em 13,6% do faturamento anual, enquanto no exercício anterior
registrou 21,01%.
Arrecadação por Idade
Média 2013
Dias
Ano
Pago até o
Vencimento
1 a 30
31 a 60
61 a 90
91 a 180
181 a 360
Acima de 360
2013
48,01%
30,03%
13,84%
4,15%
2,56%
1,04%
0,48%
2012
48,56%
31,75%
12,89%
3,57%
2,35%
0,68%
0,29%
Faturamento Bruto 12 meses (R$ mil)
2011
48,23%
32,91%
13,51%
2,77%
1,83%
0,34%
0,43%
Débito vencido (R$ mil)
INAD (%)
As principais ações da Empresa na área de comercialização de energia foram:
- Redução do fluxo de atendimento presencial por meio do Terminal de Auto
Serviço – TAS;
- Aquisição de 88.450 medidores de energia elétrica para atender ao crescimento de mercado e a substituição de medidores obsoletos;
Índice de Inadimplência - INAD
2013
2012
1.123.050
1.224.248
152.762
13,60
257.249
21,01
Deve-se registrar que em função das ações de cobrança da Empresa, várias
unidades consumidoras buscaram amparo na justiça, estando impedidas de
suspensão no fornecimento por parte da CERON.
O quadro a seguir demonstra em dezembro de 2013 o total de débitos pendentes
amparados por processos.
- Instalação de sistema online para acompanhamento da leitura em tempo real
e, como consequência, melhoria do faturamento e arrecadação;
Faturas Pendentes com Processo
Débito
INADIMPLÊNCIA
A Inadimplência total, entendida como o estoque acumulado da dívida dos
clientes, atingiu em dezembro/2013 o montante R$ 152.762 mil. Desse montante, R$ 45.505 mil refere-se ao débito do setor público, destacando-se a classe
Serviço Público com estoque de contas a receber de R$ 24.564 mil, representando 16,1% do total do estoque da dívida e, R$ 107.061 mil são do setor
privado, destacando-se a classe Residencial com um estoque de contas a
receber de R$ 58.644 mil.
Analisando-se a Inadimplência por classe de consumo, destaca-se a classe
Poder Público Estadual com menor participação no total de 1,5%, devido à inclusão
de faturas de energia elétrica em débito automático.
No quadro a seguir, pode ser visualizada redução da Inadimplênc ia, com
decréscimo de -40,6% em relação ao exercício de 2012.
Classes
Residencial
Industrial
Comercial
Rural
Poder Púb. Municipal
Poder Púb. Estadual
Poder Púb. Federal (*)
Iluminação Pública
Serviço Público
Consumo Livre
Total
Quantidade
UC
5.514
71
812
255
60
6
29
22
157
0
6.926
Total Com Processo Part. (%)
Part. (%)
R$ mil
R$ mil
Processo/Total
12.049
21,8
20,5
58.644
6.270
11,3
33,6
18.642
6.155
11,1
30,9
19.903
411
0,7
4,2
9.872
2.909
5,3
38,5
7.559
2.227
50
0,1
2,3
4.266
2.248
4,1
52,7
6.891
2.300
4,2
33,4
22.866
41,4
93,1
24.564
0
0,0
0,0
194
152.762
55.258
100,0
36,2
(*) Refere-se à cobrança de ICMS feita em dez/2005.
Inadimplência por Classe
Valor Nominal do Débito
(R$ mil)
Classes
Residencial
Industrial
Comercial
Rural
Poder Púb. Municipal
Poder Púb. Estadual
Poder Púb. Federal
Iluminação Pública
Serviço Público
Consumo Livre
Total
Evolução (%)
2013
Part.(%)
2012
Part.(%)
2013/2012
2012/2011
58.644
18.642
19.903
9.872
7.559
2.227
4.266
6.891
24.564
194
152.762
38,4
12,2
13,0
6,5
4,9
1,5
2,8
4,5
16,1
0,1
84.062
19.368
24.344
12.886
9.850
713
3.906
17.096
85.017
7
257.249
32,7
7,5
9,5
5,0
3,8
0,3
1,5
6,6
33,0
0,0
-30,2
-3,7
-18,2
-23,4
-23,3
212,3
9,2
-59,7
-71,1
0,0
117,7
33,4
65,1
68,0
47,2
107,5
18,1
9,5
4,5
0,0
100,0
-40,6
40,7
100,0
Fonte: AJURI Faturas Pendentes Resumo Geral sem valores de terceiros e “sem a Vencer”
Ressalta-se, no exercício de 2013, a redução do estoque da dívida, com destaque
para a classe de serviço público, iluminação pública e residencial. Algumas
ocorrências influenciaram na redução da inadimplência, tais como:
. Normalização dos serviços de leitura/entrega de contas;
. Gestão direcionada para redução da dívida em Provisão para Crédito de
Liquidação Duvidosa - PCLD;
. Intensificação dos cortes das Unidades Consumidoras do grupo A e B;
. Intensificação nas ações de combate à auto religação;
. Acompanhamento sistemático e contínuo dos parcelamentos do poder
público municipal;
. Acompanhamento sistemático da adimplência das Unidades Consumidoras
da CERON de Água onde a justiça permite a suspenção do fornecimento;
. Intensificação das inserções na SERASA nos períodos de festas;
. Negativação do Poder Público Municipal no CADIN.
Observa-se que o valor do débito com impedimento de cobrança totalizou R$
55.258 mil, representando 36,2% do valor total da Inadimplência. Desse total, a
maior participação é da classe Serviço Público com 41,4%, seguida da classe
Residencial com 21,8%. Para esses débitos a Empresa está impedida de
proceder qualquer ação de cobrança, tais como: inserção na Serasa, no
CADIN e a suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Dentre os débitos acima, deve-se destacar que em relação ao Serviço Público,
o débito da CERON de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD é o mais
representativo e a CERON vem adotando medidas para o seu equacionamento.
Assim, no último trimestre de 2011 o Governo do Estado, acionista majoritário
daquela Empresa, sinalizou com a possibilidade de assumir os débitos vencidos
da CERON, sendo que, em 23 de dezembro de 2011 emitiu a carta CT nº 76/
PRE/CAERD, reconhecendo a dívida e concordando com os termos de
negociação propostos pela CERON. Além disso, determinou àquela CERON
que, a partir de janeiro/2012, passasse a assumir os débitos correntes.
No final de 2012 houve avanço nas negociações, quando o Governo do Estado
de Rondônia assumiu a negociação e o parcelamento da dívida daquela CERON,
por meio da Lei nº 2.954/2012, sancionada e publicada em 26 de dezembro de
2012. Tal negociação, entretanto, não logrou o êxito desejado no ano de 2013,
visto que o Estado alegou inviabilidade de negociação, pois ocorreu déficit de
receita e arrecadação, oriundo das políticas de incentivos fiscais do governo
federal que afetou os repasses do Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Para os demais débitos, no decorrer do exercício a CERON manteve e iniciou
a implementação de um conjunto de ações para redução da Inadimplência,
conforme descritas a seguir:
- Redução da inadimplência do Poder Público através da inserção no CADIN
até dezembro de 2013 de 17 Municípios, com débito total de R$ 5,7
milhões. Desse total, 14 pagaram, totalizando o valor de R$ 2,1 milhões;
- os débitos mais expressivos como: Porto Velho - R$ 2,1 milhões; Jaru - R$ 0,3
milhões e Costa Marques - R$ 0,4 milhões foram pagos no início de 2014.
110
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
. cobrança da inadimplência da classe privada através da realização de 730.682
inserções de consumidores no SERASA até dezembro/2013, no valor total de
R$ 239,6 milhões. Com essa ação foi possível arrecadar/parcelar R$ 192,8
milhões;
. realização de Campanha para pagamento à vista em condições especiais,
para as classes Poder Público Municipal, Serviço Público e Iluminação Pública,
iniciada em setembro de 2013, com dispensa de 100% dos juros de mora e
multa, mantida a correção monetária, bem como descontos nos juros e multas
para pagamentos parcelados.
DESEMPENHO OPERACIONAL
QUALIDADE DO FORNECIMENTO
O indicador de qualidade de fornecimento de energia DEC - Duração Equivalente
de Interrupção por Consumidor, que mede o período de tempo médio em que o
consumidor permaneceu sem energia elétrica, fechou o ano de 2013 com 38,9
horas, estando acima da meta regulatória que era de 29,6 horas.
Quanto ao FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor, que
mede a quantidade média de vezes em que o consumidor teve a energia
interrompida, fechou o ano de 2013 com uma frequência de 32,5 vezes no ano,
estando acima da meta que era de 26,0 vezes no ano.
Além desses indicadores, a evolução do TMA - Tempo Médio de Atendimento ao
Consumidor registrou 286,4 minutos em 2013, que é o tempo médio para atender
uma reclamação dos consumidores, isso considerando área rural e urbana.
-
implantação do projeto Sinergia dos Serviços Operacionais para redução
do tempo de atendimento das ocorrências;
-
conclusão dos serviços de instalação do despacho móvel das ocorrências;
-
instalação de religadores na fronteira entre a área urbana e rural;
-
instalação e automatização de religadores nas principais chaves de manobras na rede urbana;
.
instalação de chaves de três operações nas derivações de circuitos
rurais;
-
revisão dos estudos de coordenação de proteção de alimentadores em
todo o Estado;
-
atualização do plano de contingência para o Centro de Operação Integrada para os dias atípicos;
-
licitação de novo contrato de manutenção de linha-viva até 69 kV para
intervenção em subestações e linhas de distribuição;
-
intensificação da manutenção preventiva para reduzir as contingências;
-
intensificação da utilização da subestação móvel em intervenções programadas nas subestações de força.
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
No quadro a seguir, registra-se a evolução dos indicadores de qualidade da
CERON nos últimos cinco anos.
Indicadores
2009
2010
2011
2012
2013
Meta 2013
CMDE
ANEEL
DEC (horas)
37,3
31,7
38,5
31,4
38,9
29,6
29,60
FEC (nº vezes)
TMA (minutos)
44,4
92
29,8
204
28,9
326
26,0
292
32,5
286,4
26,0
-
26,0
-
Os principais motivos para a transgressão dos indicadores DEC e FEC no ano
de 2013 foram:
- Sobrecarga nos principais sistemas de distribuição de energia elétrica, registrando 102.291 ocorrências, perfazendo um aumento de 36,4% em relação ao ano anterior, que foi de 74.959 ocorrências;
- desligamentos programados nas subestações de força para manutenção
corretiva por motivo de sobrecarga e também para a realização da automação
das subestações;
- execução de obras de investimento e melhoria, provocando desligamentos
programados nas redes de distribuição de média e baixa tensão;
- sobrecarga nos transformadores e rede de distribuição de média e baixa
tensão;
- ocorrências registradas na área rural que, em virtude da dimensão territorial
do Estado, dificultam o atendimento e o tempo de manutenção da rede;
- falta de infraestrutura redundante dos sistemas operativos (SGD/SAGE),
dificultando em caso de contingências, a atuação da operação para atender
as ocorrências de interrupção de energia.
No exercício de 2013 foram iniciadas várias ações visando melhorias na qualidade do fornecimento de energia elétrica para os próximos exercícios, tais como:
. Implantação de relatórios mais detalhados sobre as ocorrências no sistema
para que a manutenção possa atuar com maior agilidade;
. análise das ocorrências diárias, permitindo ações corretivas com maior velocidade para reduzir as interrupções;
. reuniões semanais para acompanhamento dos indicadores operacionais
com plano de ação para os alimentadores com maior número de interrupções;
-
Ouvidoria
No exercício de 2013 foram registrados 4.039 processos de ouvidoria, dos
quais 401 foram enviados através do Sistema Geral de Ouvidoria - SGO/
ANEEL e 3.638 através da Ouvidoria da CERON (incluindo as denúncias),
apresentando uma diminuição de mais ou menos 24% em relação ao exercício
anterior.
A evolução desses processos está demonstrada no quadro a seguir:
2009
2010
2011
2012 2013
ANEEL
CERON
135
1.496
239
2.652
326
3.331
666
401
4.784 3.638
Total
1.631
2.891 3.657
5.450 4.039
Com as informações acima, percebe-se que a credibilidade da Empresa junto
ao consumidor tem crescido, pois o consumidor está cada vez mais ciente de
que pode recorrer à CERON sem a intervenção da ANEEL. Desta forma, a
Empresa tem conseguido reduzir o número de registros junto à ANEEL e melhorando a relação com o consumidor.
As principais reclamações registradas em 2013, incluindo as denúncias, foram sobre Interrupção do Fornecimento (25%); Denúncias (23%); Fatura/erro
de Leitura (11%); Serviços fora de prazo (15%) e Variação de consumo
(13%). Foram registradas 683 Denúncias por consumo irregular de energia.
Destas, 67% eram procedentes, para as quais foram abertos processos de
fiscalização e recuperação de consumo.
O quadro a seguir apresenta a evolução do atendimento (acessos à Ouvidoria)
nos últimos cinco anos:
2009
Total de atendimentos
17.769
Atendimentos que originaram processos 1.631
67,31
Média diária de atendimentos
2010
2011
2012
2013
19.523 24.520 34.275 32.156
2.891 3.657 5.450 3.638
73,95 92,88 129,83 121,80
A implantação do teleatendimento próprio da ouvidoria, por meio do número
0800 647 7992, facilita o acesso dos consumidores. Com isso, a CERON
atende com mais eficiência e de forma mais satisfatória os seus consumidores. Além do teleatendimento, a Empresa disponibiliza outros canais de acesso, tais como:
Porto Velho, 16.04.2014 111
DOE N° 2441
-
Site da Eletrobras Rondônia – Sistema SOU – www.eletrobrasrondonia.com;
Atendimento Presencial – Ouvidoria;
Site ANEEL – Sistema SGO – 167;
Correspondência.
- Índice de Satisfação do Consumidor
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL realiza anualmente a pesquisa de
Satisfação do Consumidor, a qual tem como objetivo avaliar, a partir da percepção
dos usuários, o grau de satisfação com as concessionárias distribuidoras de
energia elétrica do país.
- Atendimento On-line
Para maior comodidade do nosso cliente, a empresa dispõe também de atendimento on-line, onde por meio da internet sitio (www.eletrobrasrondonia.com),
o consumidor pode solicitar serviços e retirar segunda via de contas de energia elétrica. A facilidade que o consumidor tem em retirar a segunda via de sua
fatura utilizando apenas o número do código da sua unidade consumidora,
pelo canal “código de barras para pagamento”, tem aumentado a procura por
esse atendimento, conforme mostra o quadro a seguir.
Em 2013, o resultado da pesquisa foi de 57,2%, representando um aumento de
12,8% em relação ao ano anterior.
- Autoatendimento - TAS
*A ANEEL esclareceu que a pesquisa realizada em 2011 não teve os resultados
divulgados em decorrência da não validação da etapa de campo.
A Empresa dispõe, em 27 lojas, de Terminais de Auto Serviço onde os consumidores podem retirar sua fatura de energia elétrica para efetivar o pagamento. A ferramenta foi implantada em 2011 e já foram emitidas mais de 2.200.000
faturas.
- Atendimento Telefônico (Call Center)
Em atendimento a Resolução Normativa da ANEEL nº 57/2006, atualizada pela nº
414/2010, a CERON implantou a central de atendimento onde, por meio do telefone 0800 647 0120, recebe chamadas dos consumidores de todo o Estado de
Rondônia. Atualmente, o serviço dispõe de dois Centros de Teleatendimento, um
em Porto Velho com trinta pontos de atendimentos (PA) e outro em Brasília/DF,
com trinta e três PA’s.
Os postos foram incrementados com analista de tráfego e controle da operação,
monitoria de qualidade e posições de atendimento para atender a ouvidoria e os
centros de operação da distribuição.
Em 2013 foram recebidas 603.208 ligações, registrando uma redução, em relação
a 2012, na ordem de 15,8%. O quadro a seguir mostra a evolução do número de
chamadas e o tempo médio de espera e de atendimento.
Atendimento ao Consumidor
2009
2010
2011
2012
2013
Total de ligações atendidas (call center) 638.932 679.684 643.826 716.335 603.208
Reclamações em relação ao total de
ligações atendidas (%)
Tempo médio de espera até o início de
atendimento (min)
Tempo médio de atendimento (min)
79%
27%
24%
38%
18%
1,18
0,55
0,33
0,60
0,76
3,00
3,29
3,03
3,15
3,35
- Atendimento Presencial
A Empresa possui 58 lojas de atendimento, espalhadas em 52 municípios e 06
distritos. Em 2013 foram atendidos 268.030 consumidores, havendo uma redução, na ordem de 1,48%, em relação a 2012 quando foram feitos 272.034 atendimentos. Esta redução vem ocorrendo em face das facilidades tecnológicas
que a empresa proporciona aos seus clientes, visando oferecer maior comodidade no seu dia-a-dia.
Essa ferramenta tem se mostrado relevante para o processo de arrecadação,
haja vista que as faturas extraídas pelos terminais são efetivamente pagas.
No exerc íc io de 2013, 368.841 c onsumidores utilizaram o serviço de
autoatendimento, onde foram retiradas mais de 800.000 mil faturas. Além de
que, a ferramenta permite identificar as localidades onde eventualmente o
serviço de leitura e entrega de fatura precisam ser melhorados.
Para 2014 está sendo desenvolvida uma nova versão para o TAS, que permitirá que o consumidor faça sua pesquisa tanto pelo número da unidade consumidora, como pelo CPF ou CNPJ.
PERDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
O montante de perdas de energia foi de 902.850 MW h, correspondendo a
23,97% de toda energia requerida líquida. As principais causas de perdas de
energia continuam sendo a fraude de energia, ligações clandestinas e perdas
técnicas.
A evolução mensal anualizada do índice de perdas em 2013 é demonstrada no
gráfico a seguir.
112
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
No quadro a seguir, apresenta-se a evolução das perdas totais de energia elétrica (MWh e %) nos últimos cinco anos.
2009
2012
2013
Energia Requerida Bruta (MWh)
2.801.828 3.088.296 3.303.389 3.581.714
Consumo Interno (MWh)
16.498
18.419
20.207
18.656
Energia Requerida Líquida (MWh)
2.785.330 3.069.877 3.283.182 3.563.058
Consumo (Energia Faturada) (MWh)(*) 1.906.913 2.177.196 2.371.129 2.749.842
3.784.805
18.339
3.766.466
2.863.616
Perdas de Energia (MWh)
Índice de Perdas (%)
2010
2011
878.417
892.681
912.053
813.216
902.850
31,54
29,08
27,78
22,82
23,97
(*) inclui consumidor livre
Em relação ao exercício de 2012 o índice de perdas apresentou um aumento de
1,15%. Os fatores relacionados abaixo impactaram nesse aumento:
- Queda da energia recuperada, provenientes de fiscalizações do grupo B
com valores recuperados por processo abaixo do realizado em 2012 e agravada pela suspensão da certificação do laboratório contratado, gerando
aumento do estoque de processos pendentes, a partir de agosto de 2013;
- problemas com o Poder Judiciário do Estado em virtude de entendimento
equivocado quanto ao local da realização da avaliação técnica dos equipamentos de medição, ocasionando em 2013 o ingresso de 3 (três) Ações Civil
Pública contra a CERON, podendo estar incentivando os consumidores a
continuarem realizando procedimentos irregulares na medição e patrocinando a impunidade dos mesmos;
- aumento de ligações clandestinas sem rede à porta, cujo levantamento
realizado em 2012 registrou cerca de 5.000 ligações em Porto Velho e o
levantamento realizado pelo projeto 5 do Energia + indica cerca de 12.000
ligações clandestinas em 2013, perfazendo um aumento de 240%;
- o projeto de Telemedição de parte do grupo A iniciou em novembro/2013,
apresentando baixa produtividade da contratada em virtude da quantidade
de equipes disponibilizada para a realização dos serviços, agravada também
pelo início do período de chuva na região.
A empresa realizou em 2013 inspeções em mais de 110 mil unidades consumidoras, sendo regularizadas aproximadamente 35 mil com irregularidades ou falha
na medição, agregando cerca de 57.000 MWh.
Mesmo com a redução de energia recuperada por processos de recuperação no
grupo B, foram faturados cerca de 55.000 MW h, correspondendo a aproximadamente R$ 24,6 milhões. Nas fiscalizações no grupo A foram faturados cerca de
37.000 MWh, correspondendo ao total de R$ 11,9 milhões.
A CERON elaborou suas Demonstrações Financeiras de acordo com o pronunciamento, Estrutura Conceitual – CPC 00 o qual estabelece, dentre outros
conceitos, as bases para reconhecimento de ativos, passivos, receitas e
despesas. As diferenças entre os valores estimados incluídos no cálculo da
tarifa de energia elétrica e os efetivamente incorridos pela CERON, reconhecidos antes da aplicação dos novos CPC´s, como ativos e passivos regulatórios
não são, de acordo com esse pronunciamento, reconhecidos no balanço
patrimonial, por não atenderem à definição de ativos e ou passivos.
DESEMPENHO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Neste tópico relativo ao Desempenho Econômico e Financeiro serão tratadas
as seguintes rubricas: Lucro Líquido, Receita Operacional Bruta, Deduções
da Receita, Custo e Despesas Operacionais, Ganho (perda) decorrente da
Lei nº 12.783, LAJIDA, Resultado Financeiro, Liquidez e Fluxo de Caixa Econômico.
·
As Demonstrações Financeiras da CERON consolidou o exercício de 2013
com um prejuízo líquido de R$ 313.912 mil, decorrente principalmente do impacto do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – RTP em função da apropriação do Valor Novo de Reposição – VNR, bem como dos impactos dos componentes financeiros incorridos no exercício de 2013 decorrentes da não homologação do Contrato Termonorte II onde a apuração do custo da energia comprada nos exercícios anteriores resultou na redução significativa no IRT de
2012. Devido à homologação ocorrida em julho de 2013, do referido contrato,
este impacto foi revertido na 3º RTP.
·
No exercício 2013 foram iniciados os seguintes projetos do Energia +, financiados pelo Banco Mundial:
- Substituição de Medidores Obsoletos: início das substituições em setembro 2013;
- Blindagem de rede em áreas c/perdas > 50%: início do levantamento de
campo em agosto 2013, com a elaboração dos projetos em outubro e previsão
para execução das obras em 2014.
Receita Operacional Bruta
No exercício de 2013, a receita operacional bruta, sem receita de construção,
atingiu R$ 1.170.973 mil, montante 2,4% inferior aos R$ 1.199.749 mil registrados
no exercício de 2012.
Repasse tarifário médio de 13,2% a partir de 30 de novembro de 2012, com
reflexo pleno no exercício de 2013, conforme Resolução Homologatória ANEEL
nº 1.384/12, que teve vigência até janeiro, em virtude da Revisão Tarifária
Extraordinária – RTE que homologou através da Resolução Homologatória
ANEEL nº 1.427/13 a nova tarifa com redução média de 20,05% a partir de 24
de janeiro de 2013.
Essa redução foi compensada em parte pelo crescimento de mercado cativo
que foi de 4% em 2013, influenciado pela classe industrial, com variação de
9,4% em relação ao exercício de 2012. Destaca-se também, o repasse mensal da subvenção CDE para custear os descontos tarifários assegurando o
equilíbrio da concessão.
·
Ressalta-se que, em 2013, os serviços de recadastramento de iluminação pública na área da concessão apresentaram um incremento médio de 44% no
faturamento da classe, perfazendo um aumento de 2.800 MWh. Foram faturados
em processo de recuperação mais de 14.000 MW h, correspondendo a aproximadamente R$ 3 milhões ano.
Lucro/Prejuízo Líquido
Deduções da Receita
As deduções da Receita Operacional Líquida apresentaram redução de 17,9%
em 2013 perfazendo o montante de R$ 69.206 mil. O valor apurado foi de R$
316.636 mil contra R$ 385.842 mil em 2012. Esta redução ocorreu em virtude
da aplicação da Lei nº 12.783/2013.
·
Receita Operacional Líquida
A receita operacional liquida, sem receita de construção, cresceu 4,97% em
2013, passando de R$ 813.907 mil para R$ 854.337 mil em decorrência, também, dos reflexos da Lei nº 12.783/2013.
·
Custos e Despesas Operacionais
No exercício de 2013 o total dos custos e despesas operacionais, sem o
custo de construção, atingiu R$ 1.015.447 mil, contra R$ 1.073.470 mil em
2012, perfazendo uma redução de 5,4%.
DESEMPENHO ECONÔMICO E FINANCEIRO
CONVERGÊNCIA DOS PADRÕES INTERNACIONAIS
As Demonstrações Financeiras apresentadas pela CERON estão em conformidade com o padrão contábil estabelecido pelo International Accounting Standards
Board – IASB (c onhec ido c omo IFRS) baseado na Lei n° 11.638/07 e
consubstanciado com a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, que
determina a aplicação desta prática contábil a partir do exercício social de 2010.
As razões para a redução das despesas operacionais foram desencadeadas
pela aplicação da Lei nº12.783/2013 e pela reversão do contrato oneroso
Termonorte II registrado em 2012 devido à falta de homologação pelo Agente
Regulador na época. Com a homologação ocorrida em 09 de julho de 2013,
através do Despacho ANEEL nº 2.180, em bases diferentes das registradas
no exercício de 2012, ocorreu a reversão no valor de R$ 131.200 mil.
Em função do 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica - RTP, o valor registrado
considerando o último cálculo do Valor Novo de Reposição - VNR dos ativos
Porto Velho, 16.04.2014 113
DOE N° 2441
reversíveis da CERON, no valor de R$ 108.475 mil entre o VNR atualizado e o
ativo financeiro líquido registrado no exercício de 2012, foi revertido em 2013.
Adicionalmente a este valor, foi provisionado o montante de R$ 88.245 mil, referente à redução no valor recuperável de ativos.
passaram de R$ 271.378 mil em 2012 para R$ 481.809 mil em 2013. As condições financeiras dos contratos permaneceram inalteradas. Este aumento do
endividamento foi devido à necessidade de aporte de garantia na CCEE, ocorridos até a homologação pela ANEEL do Termo de Cessão do contrato
Termonorte II.
O Programa de Incentivo à Demissão ocorrido em 2013 impactou nas despesas
operacionais com o valor de R$ 23.821 mil, visando a redução de gastos futuros.
· Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização – LAJIDA
Devido ao prejuízo consolidado no exercício de 2013, decorrente principalmente
do aumento na rubrica Provisões e Reversões, o LAJIDA direto (Resultado
Operacional, Depreciação e Amortização) do período foi negativo em R$
122.872 mil, revertendo uma sequência de aumentos nos resultados da Empresa. Quanto ao LAJIDA Ajustado, isto é, o LAJIDA incluindo a Constituição/Reversão de Provisões Operacionais, também foi negativo em R$
-72.677 mil.
GESTÃO DE PESSOAS
POLÍTICAS DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE PESSOAS DO SISTEMA ELETROBRAS
Tomando como base as estratégias consolidadas pela Eletrobras, as empresas de distribuição continuam mantendo ações voltadas ao atendimento das
políticas de Gestão Integrada de Pessoas, o que demonstra o interesse em
cuidar de seu capital humano.
1.
·
As receitas e despesas financeiras registradas no exercício de 2013, com déficit no resultado financeiro de R$ -44.327 mil, resultado da receita financeira
registrada no período de R$ 37.240 mil e da despesa financeira de R$ -81.567 mil.
Essa variação ocorreu principalmente do aumento expressivo nos encargos da
dívida decorrentes de empréstimos captados para liquidação de custo de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
·
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Resultado Financeiro
·
Plano de Previdência Complementar
O Plano de Previdência Complementar, que tem a Empresa como patrocinadora
e a Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS como gestora,
contou em 2013 com a participação de 685 empregados, representando 89%
do total de empregados.
·
Liquidez e Fluxo de Caixa Econômico
O saldo de caixa no final do exercício resultou no valor de R$ 40.894 mil contra
R$ 75.332 mil em 2012. Esta variação de 54,2% ocorreu em função das liquidações de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, conforme
descrito anteriormente no item de Custos e Despesas Operacionais.
Quadro de Pessoal
A CERON finalizou o exercício de 2013 com 766 empregados, registrando
uma redução de 10,72% em relação ao exercício de 2012. Esse decréscimo
do número de empregados se deve ao Plano de Incentivo ao Desligamento –
PID, lançado em junho de 2013, o qual visou à adequação dos custos
operacionais após a entrada em vigor da Lei nº 12.783/2013.
GESTÃO FINANCEIRA
POLÍTICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DA DÍVIDA
No exercício de 2013, os recursos para os investimentos em ampliação e melhoria
dos sistemas de distribuição urbana e rural, foram captados junto à Eletrobras,
com empréstimos oriundos da Reserva Global de Reversão – RGR no total de R$
19.882 mil. Para a execução dos Programas do Banco Mundial – Projeto Energia+
foram captados R$ 15.809 mil. Para o equilíbrio da concessão a Empresa obteve
subsídios no valor de R$ 476.055 mil. Para capital de giro foram necessários
financiamentos de curto prazo de R$ 167.571 mil, além do aporte de recursos da
controladora de R$ 43.000 mil. O total de recursos de terceiros no exercício de
2013 foi de R$ 750.377 mil, motivado pela necessidade de aporte de garantia na
CCEE, conforme demonstrado no item Endividamento.
·
O PID teve como público alvo os empregados que possuíam mais de 20 anos
de vínculo empregatício efetivo com a empresa e também, os aposentados
pelo INSS. Como resultado houve 88 adesões, sendo desligados 81 empregados na 1ª Etapa em 2013, ficando 07 empregados para a 2ª Etapa em 2014.
Assim, houve aumento do número de consumidores por empregado que passou de 639 para 738 e também, do MW h por empregado que passou de 3.162
para 3.684.
Nº de Empregados Próprios
Estrutura do Capital
800
1200
O quadro a seguir demonstra que a Empresa está com o Patrimônio Líquido
descoberto no final do exercício de 2013.
Capital Social
Em 31 de dezembro de 2011
Prejuízo do período
Em 31 de dezembro de 2012
Integralização de Capital
Prejuízo do período
Em 31 de dezembro de 2013
1.117.860
1.117.860
207.264
1.325.124
Prejuízos
Acumulados
(993.423)
(206.443)
(1.199.866)
(313.912)
(1.513.778)
744
748
757
858
766
124.437
(206.443)
(82.006)
207.264
(313.912)
(188.654)
Endividamento
A dívida da CERON é totalmente em moeda nacional, celebrada através de contratos de empréstimos e financiamentos firmados com a Eletrobras. Este fato
minimiza o risco financeiro material para a CERON.
Os saldos dos contratos de empréstimos e financiamentos junto à Eletrobras
645
639
600
3.000
3.684
3.132 3.162
2.563 2.911
1.000
0
2009 2010 2011 2012 2013
MWh por Empregado
4.000
2.000
200
0
2.
614
677
738
400
400
Total
Através da Assembleia Geral Extraordinária, de 15 de fevereiro e 28 de outubro
de 2013, o Conselho de Administração deliberou o aumento de capital com a
integralização de adiantamento para futuro aumento de capital no valor de R$
94.297 e R$ 112.967.
·
800
Consumidor por Empregado
0
2009 2010 2011 2012 2013
2009 2010 2011 2012 2013
BENEFÍCIO E BEM-ESTAR
Em continuidade à política de melhoria e preservação da saúde de seus empregados, dentro do Programa de Qualidade de Vida, a Empresa desenvolveu
inúmeras ações ao longo do ano.
A Empresa não mede esforços quando o assunto é bem-estar e qualidade de
vida, fomentando constantemente mudança de comportamento junto aos empregados.
Dentre as ações realizadas durante o ano de 2013 destacaram-se os seguintes eventos: Campanha Carnaval Consciente, Dia do Desafio, Dia da Mulher,
Dia das Mães, Grupo Corrida VIDATIVA, Torneio de Futebol Society no Dia Dos
Pais, Feira de Habilidades, Aniversário da Empresa (café solidário) e Homenagem aos colegas que fizeram adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID), Revoada de Pipas e manteve o Coral Iluminar.
114
3.
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
·
Programa de Estágio
Desde o ano de 2001 a Empresa desenvolve o Programa de Estágio, por meio de
convênios junto aos Agentes de Integração e instituições de ensino superior do
Estado, com base na Lei de Estágio.
No ano de 2013, foram oportunizados estágios a 87 acadêmicos das diversas
áreas de formação, em conformidade com as atividades da Empresa, onde
compartilharam momentos de aprendizado recíproco com os demais empregados.
Desta forma, a Empresa assegura a sua contribuição com a formação de
estudantes universitários.
Durante esse período, além da bolsa estágio, auxílio alimentação e auxílio
transporte, os estudantes ainda têm acesso gratuito aos mais de 300 cursos online ofertados pela TV Corporativa do Sistema Eletrobras - TV LUME, agregando
ainda mais conhecimento à sua vida profissional.
·
Programa Adolescente Aprendiz
O Programa Adolescente Aprendiz - PAAP vem sendo desenvolvido na CERON
desde 1999, antes mesmo do Governo Federal promulgar a Lei nº 10.097 de 19
de dezembro de 2000, que assegura o trabalho na condição de aprendiz aos
jovens a partir dos 14 anos.
A Empresa, consciente de sua responsabilidade social, tem colaborado com a
comunidade, criando oportunidade aos jovens do Estado, visando a sua cidadania
e a sua empregabilidade, elevando-os ao mesmo nível de excelência profissional
do ambiente organizacional da Empresa.
Em 2013, participaram do programa de aprendizagem 76 jovens, distribuídos em
duas turmas. Na primeira, que iniciou em 2011 e finalizou em junho de 2013,
participaram 41 aprendizes. Na segunda, que iniciou em julho de 2013, participaram
35 aprendizes.
Neste período, os 41 aprendizes da primeira turma participaram das palestras de
Políticas Públicas de Inclusão de Cotas nas Universidades, realizada pela
Professora, Mestre em Educação e Doutoranda em educação na USP Rosângela
Aparecida; e Comunicação nas Mídias Eletrônicas com o Jornalista e Advogado
Celso Gomes. Estas palestras fazem parte do Programa Profissional Despertar
iniciado em 2012.
·
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
mento de ações educacionais e desenvolvimento, sendo lançada a versão
2.0 do Sistema de Gestão de Desempenho.
A nova versão foi readaptada de acordo com o novo cronograma do ciclo e
com as novas competências gerenciais definidas para os Líderes de Processos, sendo composta pelos seguintes módulos: transferência de avaliações,
consulta de resultado, ratificação, autoavaliação, consulta de resultados, distribuição de mérito, entre outras informações.
·
Educação Corporativa
A Educação Corporativa tem o objetivo de fortalecer o capital intelectual da
Empresa e, consequentemente, elevar seu nível de competitividade. Além
disso, busca garantir a uniformidade de práticas de educação corporativa de
forma alinhada com as estratégias de negócio da Empresa e com base nas
políticas de desenvolvimento de pessoas do Sistema Eletrobras. Este processo favorece uma atuação integrada e cooperativa entre as empresas, seguindo, portanto, uma normatização padronizada em todas as distribuidoras.
Dentro desta visão, baseado num planejamento centralizado, em 2013 a
Empresa promoveu e consolidou 172 ações educacionais, envolvendo 3.089
participantes e investiu R$ 1.220,0 mil.
O quadro a seguir demonstra a evolução dessas ações no decorrer dos
últimos cinco anos:
Dados Consolidados das Ações Educacionais
Nº de Treinamentos
Nº de Participações
Homem Hora Treinado
Investimento (R$ mil)
2009
2010
2011
2012
2013
69
547
19.231
309,9
318
1.685
15.532
827,5
724
1.871
58.181
1.326,8
444
3.710
44.841
1.323,4
172
3.089
27.251
1.220,0
Principais ações específicas internas:
-
Pesquisa Unificada de Clima Organizacional
Curso de Libras;
W orkshop Interno de Ouvidoria;
I Workshop EGP Coaching e Alto Desempenho;
Treinamento EGP 2013.
Principais ações específicas externas:
Em novembro de 2013 foi lançada, simultaneamente em todo o grupo Eletrobras,
a Pesquisa Unificada de Clima Organizacional 2013, a qual visa aprimorar as
ações e projetos que possam elevar o nível de satisfação e motivação dos
empregados.
-
Na Empresa, os trabalhos de conscientização e incentivo à participação dos
empregados teve resultado significativo, alcançando o índice de participação de
76,8%, correspondendo à manifestação de 606 empregados.
Curso de Aplicação de Procedimentos do grupo A;
Manutenção de Disjuntores;
Multiplicação Eficaz do Conhecimento;
Fórum de Gestão de Pessoas;
Curso de Contabilidade Setor Elétrico.
Ações promovidas pela Universidade do Sistema Eletrobras - UNISE:
Para tanto, além da campanha de comunic ação unific ada, f oi feito um
acompanhamento diário do resultado, com o envio das parciais atualizadas aos
Líderes e Gerentes, no sentido de incentivar a participação dos empregados.
-
O resultado está sendo processado, com previsão de divulgação em março de
2014, por meio da Publicação da Revista de Clima Organizacional.
Pós-Graduação em Direito da Energia Elétrica;
Pós-Graduação MBA Governança de TIC;
Treinamento Diálogos;
Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Normas Internacionais
de Contabilidade (IFRS).
TV LUME
·
Sistema de Gestão de Desempenho - SGD
-
Ética profissional;
Atendimento eficiente ao cliente;
Excel 2007, intermediário e avançado;
Gestão estratégica de pessoas;
Licitações e contratos.
O Sistema de Gestão do Desempenho – SGD, iniciado em 2011, de forma unificada
para todas as Empresas de Distribuição da Eletrobras, tem como objetivo contribuir com o aumento dos níveis de produtividade das empresas Eletrobras, desenvolver as potencialidades dos empregados e subsidiar processos de gestão de
pessoas, tais como: crescimento na carreira, mobilidade, treinamento, desenvolvimento e gestão da qualidade de vida no trabalho.
4.
Em 2013, foram desenvolvidas melhorias neste sistema a fim de proporcionar
melhor avaliação de desempenho dos empregados e o diagnóstico para o incre-
As taxas de Gravidade de Acidentes – TGA e Frequência – TFA indicam a
frequência e a gravidade dos acidentes com os empregados da Empresa.
SEGURANÇA NO TRABALHO
Porto Velho, 16.04.2014 115
DOE N° 2441
Taxa de Gravidade - TGA (*)
Taxa de Frequência - TFA (**)
2011
2012
2013
94,00
2,00
2,00
0,63
96,00
2,45
(*) Dias perdidos a cada 1 milhão de horas trabalhadas.
(**) Nº de acidentes a cada 1 milhão de horas trabalhadas.
Conforme o quadro acima, nota-se que houve um aumento na taxa de gravidade
e frequência em 2013, devido à constatação de doença ocupacional em empregado próprio que ficou afastado por 295 dias. Em 2012, ocorreu apenas 03 dias
de afastamento.
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
SUSTENTABILIDADE
O cenário com que as empresas se deparam, delineado a partir dos aspectos
sustentáveis, tem exigido uma contínua reformulação de estratégias que garantam
sua capacidade de atuar por vias que valorizem e recuperem todas as formas de
capital: humano, natural e financeiro.
É com esta estratégia empresarial, visando o desenvolvimento sustentável, que
a CERON tem buscado assegurar o sucesso do seu negócio e ao mesmo tempo,
contribuir para o desenvolvimento econômico e social das comunidades do seu
entorno.
A Política de Sustentabilidade da Empresa está baseada em sua missão e valores,
nos compromissos voluntários assumidos se complementando com seu Código
de Ética. Ela tem estabelecido as diretrizes para as ações e decisões da Empresa
englobando três componentes: pessoas, lucro e planeta. Além desses três
componentes, há ainda outro elemento no processo para a sustentabilidade, que
diz respeito à responsabilidade (accountability), transparência e envolvimento
com os stakeholders.
Neste sentido, a Empresa vem investindo recursos, espontaneamente, no
desenvolvimento social de seus empregados e das comunidades, contribuindo
para a melhoria de problemas relacionados à exclusão social, à pobreza e à
degradação ambiental, no caminho da promoção da cidadania e do desenvolvimento
de forma sustentável.
Além dis so, em 2013, a Empres a procedeu outras ações orientadas à
Sustentabilidade e focando principalmente na questão de incentivar a população
a aderir ao apelo ambiental, métodos menos poluentes, e que podem ser assim
resumidas:
·
Consumo Consciente Interno
Essa ação visa manter no âmbito da Empresa ações educativas de consumo
consciente, buscando minimizar os impactos ambientais e financeiros causados
pelo consumo impensado. Assim, a empresa vem realizando desde 2010 a
campanha “Quem Separa Prepara para Quem Recicla”. Neste ano, essa campanha
quebrou paradigmas, estendendo-se às escolas estaduais e municipais das
localidades de São Miguel e São Francisco. Foram ministradas palestras,
distribuídos folders, cartilhas, entre outros materiais, a fim de conscientizar a
comunidade das formas de desenvolvimento sustentável.
·
Consumo Consciente Externo - Kit M ultimídia
Como parte do Plano de Ação da Sustentabilidade, Dimensão Ambiental, Programa Consumo Consciente para o Público Externo, mais de 15.000 pessoas conheceram o Kit Multimídia em 2013, o que vem oportunizando a inclusão digital e o
conhecimento sobre o uso racional e seguro da energia elétrica. É composto por
novelas educativas com situações cotidianas de uma família, eletropédia, jogos
infantis, história em quadrinhos, tudo envolvendo o tema energia elétrica em uma
linguagem digital e acessível, constituindo-se em uma ferramenta que têm
permeado vários ambientes e segmentos da nossa sociedade.
·
Voluntariado
Com a adesão formal de 13% dos colaboradores, o Programa de Voluntariado
Empresarial – PVE, previsto no Plano de Ação da Sustentabilidade para o triênio
2013/2015, denominado Agentes da Cidadania – A Energia da Nossa Gente, tem
como objetivo incentivar a participação cidadã voluntária dos empregados, mobilizando e capacitando-os para uma atuação social consciente.
O Programa Energização realizado junto às comunidades foi o que demandou
maior quantidade de ação voluntária. As intervenções nas feiras e eventos
levaram informações sobre o consumo consciente e seguro de energia elétrica, Lei Maria da Penha, combate ao câncer de mama e outros e constituíram
uma f orte ligaç ão da Empres a com as comunidades de seu entorno,
oportunizando desenvolvimento, conhecimento e maior cidadania.
·
Programa de Gênero e Raça
Fazendo parte do trabalho que há nove anos vem sendo desenvolvido pelos
Comitês de Gênero do MME - Ministério de Minas e Energia e Empresas Vinculadas, para a operacionalização das políticas públicas de equidade de gênero
e igualdade racial do Governo Federal, em 2013, a Empresa mais uma vez
recebeu o 2º Selo de Pró Equidade de Gênero e Raça. Ressalta-se que esta é
a segunda participação, e também, a segunda premiação.
Além de ações preventivas e educativas junto à força de trabalho, o recorte
de gênero e raça tem estado presente nas campanhas institucionais internas
e externas, destacando-se a campanha do Outubro Rosa, 16 Dias de Ativismo
pelo fim da violência contra a mulher/Campanha do Laço Branco e a campanha
Novembro Azul, incluindo o público interno, externo e a comunidade.
·
Outubro Rosa
A CERON tem intensificado nos últimos anos o uso da cor rosa nas campanhas
durante o mês de outubro, dentro de seu Programa de Equidade de Gênero e
Raça, para evidenciar a campanha mundial do “Outubro Rosa”. Essa campanha, que é mundialmente conhecida, faz do mês de outubro aquele em que
se estimulam as mulheres para a prevenção de câncer de mama e outras
doenças. Assim, a Empresa intensificou o uso da cor rosa, interna e externamente, iluminou prédios e ambientes organizacionais, com o intuito de informar
sobre a doença, incentivar o autoexame e recomendar a visita a um especialista, em caso de alguma anormalidade encontrada. Além do público interno, a
Empresa leva essa informação às suas Lojas de Serviços e aos eventos dos
quais participa.
·
Campanha do Laço Branco
Pelo fim da violência contras as mulheres, a Empresa trabalhou interna e
externamente a campanha 16 dias de ativismo, divulgando o número 180 para
denúncias, através de e-mails corporativos, adesivos e folders.
·
Novembro Azul
A CERON intensificou a campanha de combate ao câncer de próstata a fim de
eliminar o preconceito e o mito existente na sociedade quanto ao exame de
próstata. Divulgou aos seus empregados e clientes informações que incentivavam o diagnóstico precoce para eficácia do tratamento, por meio de outdoors,
folder, mensagens informativas pelo e-mail corporativo e pela presença de
equipes nas Lojas de Serviços.
·
Projeto Ler: Um Bom Começo
O Projeto Ler: Um Bom Começo vem incentivando a leitura através de ações
interdisciplinares e do uso Kit Multimídia – O Mundo da Luz na escola. Tem
como foco a orientação dos alunos quanto ao consumo consciente e seguro
da energia elétrica, também abordando a questão ambiental e cidadã, incluindo familiares, corpo docente e comunidade. Por meio do Kit Multimídia a escola
entra ludicamente no mundo da energia elétrica, podendo criar várias simulações quanto ao consumo consciente de energia elétrica.
·
Projeto CANÇÃ[email protected]
O projeto CANÇÃ[email protected] está oportunizando a construção da
cidadania, através da inclusão da música e suas práticas nas escolas, incluindo a comunidade na discussão sobre novos hábitos para o consumo seguro
e racional de energia elétrica, com o apoio da Associação Orquestra em Ação.
O projeto incentiva as crianças e os jovens a conhecerem a leitura musical,
evitando o tempo ocioso, minimizando a área de risco que as mesmas possam
enfrentar, além de profissionalizá-las para um futuro promissor.
O projeto também tem oportunizado a inclusão digital, por meio do Kit Multimídia,
usando a informática juntamente com a música como ferramentas agregadoras.
116
·
Programa EnergizAção
O Programa EnergizAção é uma iniciativa da Empresa que visa levar a Loja de
Serviço à comunidade e junto, parceiros e voluntários, para proporcionar à comunidade serviços que normalmente são precários.
Em 2013, esse programa foi realizado no bairro Mato Grosso e no Assentamento
Santa Rita, no município de Porto Velho, através de parceria com instituições
Públicas e Privadas.
Os dois eventos atenderam diretamente, cerca de 300 pessoas, o público indireto chegou a mais de 400, envolvendo serviç os de atendimento médico,
fonoaudiólogos, aferição de pressão, esclarecimento sobre aposentadoria, direitos e deveres do consumidor de energia, Lei Maria da Penha, cadastramento
de pessoas na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, entre outros, contribuindo
com a inserção e o desenvolvimento social.
·
Certificação Selo Chico M endes e Prêmio Socioambiental Chico
M endes edição 2013
A CERON foi mais uma vez reconhecida como empresa preocupada com o
desenvolvimento sustentável e o bem-estar social, recebendo a certificação
Selo Verde Chico M endes e Prêmio Socioambiental Chico M endes
edição 2013 do Ins tituto Internac ional de Pesquisa e Responsabilidade
Soc ioambiental Chico Mendes – INPRA, e do PROCER T – Pr ograma de
Compromisso com a Gestão Socioambiental Responsável, pelo reconhecimento
e mérito do trabalho desenvolvido com Kit Multimídia - O Mundo da Luz.
O Kit Multimídia – O Mundo da Luz foi classificado como case de sucesso. É
apresentado em forma de CD executável e está disponível através do website da
Empresa, composto por novelas educativas com situações cotidianas de uma
família, consulta a eletropédia, jogos infantis, desafios, residência virtual, história
em quadrinhos, tudo envolvendo o tema energia elétrica em linguagem digital,
lúdica e acessível, atentando para as questões de inclusão, segurança e meio
ambiente.
·
Selo ABRINQ
A Empresa recebeu novamente o prêmio de “Empresa Amiga da Criança”, mantendo
o Selo Abrinq em 2013 pelos compromissos assumidos com a infância e a
adolescência e o diploma Empresa Amiga da Criança, assinado pela maior e mais
antiga ONG de defesa de direitos da criança no mundo, a Save the Children
Internacional.
Essa certificação é dada às empresas que desenvolvem projetos nas áreas da
educação, saúde e proteção em questões que envolvam crianças e adolescentes.
O selo foi adquirido pelo bom trabalho desenvolvido e pode ser aplicado em todos
os produtos e materiais de divulgação da Empresa.
·
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Indicadores de M ercado
A CERON integra a lista de empresas que publicam relatório de sustentabilidade
divulgada pela BM&BOVESPA, por considerar o índice como importante fator
de indução para modelo de negócios que contribua com o desenvolvimento
sustentável.
Nes ta pers pec tiva, o valor de partic ipar de inic iativas voluntárias em
sustentabilidade, como o ISE, DOW JONES, GRI, entre outros, contribui para a
melhoria do negócio, onde são percebidos ganhos intangíveis que essas experiências proporcionam, como reputação e compartilhamento de experiências na
comunidade empresarial, junto aos clientes ou por ganhos tangíveis, ainda pouco conhecidos, mas já abordados em estudos que consideram o valor de mercado, a relação entre de-sempenho financeiro e desempenho socioambiental ou
reações do mercado financeiro às ações das empresas “mais sustentáveis”.
Em 2013, a Empresa foi incluída no Anuário de Sustentabilidade do DJSI de 2014
(The Sustainability Yearbook 2014) da RobecoSam Corporate Sustainability
Assessment, que é considerada uma das maiores autoridades em análise comparativa de sustentabilidade no mundo e que lista, desde 2004, as CERONs mais
sustentáveis de cada setor. Será avaliada por meio do indicador Dow Jones
Sustainability Emerging Markets Index, índice de sustentabilidade criado especialmente para as empresas de países emergentes, avaliando o seu desempenho
de acordo com critérios econômicos, sociais e ambientais.
GESTÃO AMBIENTAL
O atual cenário de grandes ameaças climáticas que o mundo vem experimentando tem contribuído com a formatação de uma nova versão de gestão,
capaz de não só contribuir para superar tais problemas, mas também de
garantir a sobrevivência do negócio de forma integrada, meio natural com as
necessidades humanas e o progresso econômico e tecnológico, contribuindo
em significativa escala pela prevenção de desastrosas ocorrências ecológicas e a superação da pobreza extrema. Essa percepção é internalizada pelas
organizações como desenvolvimento sustentável.
A preocupação ambiental e o avançado estado de degradação provocadas
pelas mudanças climáticas que são sentidas em todas as regiões do planeta
e as ameaças que podem interferir no desempenho do seu negócio a Eletrobras
por iniciativa, institucionalizou e divulgou a Declaração de Compromisso sobre
Mudanças Climáticas, e determinou a elaboração de um plano de ação para o
cumprimento das metas propostas para a redução do uso de combustíveis
fósseis em fontes móveis e usinas térmicas, bem como a redução do consumo próprio de energia elétrica.
Dessa forma, foi estabelecido que no período de 2013 a 2015 o uso de combustíveis fósseis nas usinas térmicas seja reduzido entre 4,5% a 80 %; que o
consumo de combustíveis fósseis da frota própria seja reduzido entre 5% a
8%, considerando o volume de obras previstas para o citado período e a
necessidade do aumento da frota e; para o consumo de energia elétrica, a
redução prevista foi estabelecida entre 6% a 10%.
Alinhando os compromissos pela manutenção da qualidade ambiental e o
respeito aos princípios socioambientais, as novas obras de melhoria e de
ampliação do Sistema Elétrico na área de concessão da Empresa receberam
a devida atenção da regularidade do licenciamento. Além das ações de educação ambiental desenvolvidas com trabalhadores nos canteiros de obras e
o acompanhamento dos trabalhos de supressão vegetal, fortes atuações
foram dadas para a obtenção das certidões de uso e ocupação do solo/
certidões de regularidade ambiental municipal em cada localidade de influência dos empreendimentos novos, assim como das licenças prévias, de instalação e das autorizações de supressão de vegetação.
Os estudos elaborados para o diagnóstico das áreas impactadas ou sujeitas
aos impactos causados pelas novas obras visam atender às exigências do
licenciamento ambiental para permissão da licença de instalação e de operação, e ainda garantir o cumprimento da função social da empresa em promover o desenvolvimento aliado à manutenção e melhoria tanto da qualidade
ambiental como da qualidade de vida das populações nas áreas de influência
dos empreendimentos.
Com relação à logística reversa, a qual visa dar destinação ambientalmente
correta aos seus resíduos, a Empresa estabeleceu o Projeto de Logística e
Manufatura Reversa de medidores e ramais obsoletos, que serão substituídos no período de 2013 a 2015. O projeto tem como objetivo recolher mais de
56.000 medidores, nas unidades consumidoras, materiais inservíveis resultantes do Projeto de Substituição de Medidores e Ramais de Ligação obsoletos com mais de 15 anos de uso e destiná-los para o processo de logística e
manufatura reversa, atendendo aos apontamentos da organização, através
da reciclagem, garantindo sua adequada destinação sem agredir o meio ambiente.
DEMONSTRATIVO DO VALOR ADICIONADO – DVA
O Demonstrativo do Valor Adicionado tem a função de divulgar e identificar o
valor da riqueza gerada pela Empresa, e como essa riqueza foi distribuída
entre os diversos atores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua
geração, tais quais: os empregados que forneceram a mão de obra, os investidores que forneceram o capital, os financiadores que emprestaram os
rec urs os e o governo que forneceu a lei e a ordem, a inf raestrutura
socioeconômica e os serviços de apoio.
Constitui assim, o DVA, a receita de venda, deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. É, portanto, o quanto a Empresa contribuiu para a
formação do Produto Interno Bruto (PIB) da Região.
O Demonstrativo do Valor Adicionado evidencia a contribuição da Empresa
para a sociedade, perfazendo o valor de R$ 227.906 mil de valor adicionado
em 2013, em comparação a R$ 396.870 mil em 2012, assim distribuídos:
Porto Velho, 16.04.2014 117
DOE N° 2441
Demonstrativo do Valor Adicionado – DVA
2013 Part.%
Pessoal e Encargos
Impostos,Taxas e Contribuições
Juros e Variação Monetária
Aluguéis
Acionistas
Total
Continuação
Balanço Social Anual / 2013
2012 Part.%
135.652
59,5
320.521 140,6
81.567
35,8
4.078
1,8
-313.912 -137,7
227.906 100,0
101.379
434.034
64.000
3.900
-206.443
396.870
Variação %
2013/2012
33,8%
-26,2%
27,4%
4,6%
52,1%
25,5
109,4
16,1
1,0
-52,0
100,0
-42,6%
O gráfico a seguir ilustra a distribuição do Valor Adicionado entre os diversos
atores:
2.4 - Contigências e passivos trabalhistas:
Nº de processos trabalhistas movidos contra a entidade
Nº de processos trabalhistas julgados procedentes
Nº de processos trabalhistas julgados improcedentes
Valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiç a
3 - Interação da Entidade com o Ambiente Externo
3.1 - Relacionamento com a Comunidade
Totais dos investimentos em:
Educação
Cultura
Saúde e infra-estrutura
Esporte e lazer
Alimentação
Geração de trabalho e renda
Outros
Total dos investimentos
Tributos (excluídos encargos sociais)
Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos
Total - Relacionamento com a Comunidade
3.2 - Interação com os Fornecedores
932
4.700
Valor (mil) % sobre RO
433
433
316.636
317.069
-0,17%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-0,17%
-121,33%
0,00%
-121,50%
1.145
% sobre RL
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,04%
29,55%
0,00%
5.673
Valor (mil) % sobre RO
434
0
434
449.893
-0,33%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-0,33%
-342,17%
0,00%
% sobre RL
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,04%
45,50%
0,00%
450.327
São exigidos controle s sobre:
Critérios de responsabilidade social utilizados para a seleção de seus
fornecedores
4 - Interação com o Meio Ambiente
Investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais
A seguir apresenta-se o Balanço Social da CERON com informações relativas
aos exercícios 2013 e 2012:
Balanço Social - Informações de Natureza Social e Ambiental
(Valores expressos em milhares de reais)
- Administradores
Relação entre a maior e a menor remuneração:
- Empregados
- Administradores
2.2 - Benefício Concedidos
Encargos Sociais
Alimentação
Transporte
Previdência privada
Saúde
Segurança e medicina do trabalho
Educação ou auxilio Creche
Cultura
Capacitação e desenvolvimento profissional
Creches ou auxílio creche
Participação nos lucros ou resultados
Outros
Total
2.3 - Com posição do Corpo Funcional
Nº de empregados no final do exercício
Nº de admissões
Nº de demissões
Nº de estagiários no final do exercício
Nº de empregados portadores de necessidade especiais no final do exercício
Nº de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício
Nº de empregados por sexo:
- Masculino
- Feminino
Nº de empregados por faixa etária:
- Menores de 18 anos
- De 18 a 35 anos
- De 36 a 60 anos
- Acima de 60 anos
Nº de empregados por nível de escolaridade:
- Analfabetos
- Com ensino fundamental
- Com ensino médio
- Com ensino técnico
- Com ensino superior
- Pós-graduados
Percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo:
- Masculino
- Feminino
Em 2013
Em 2012
141% governo
(138) % acionistas
25% empregados
36% financiadores
2% outros
107% governo
(49) % acionistas
Em 2013
Em 2012
135.652
135.078
101.379
101.142
574
11,00
1,0
Valor (mil) % sobre FPB
20.743
15,29%
9.787
7,21%
9
0,01%
3.459
2,55%
7.728
5,70%
10
0,01%
1.037
0,76%
0,00%
559
0,41%
397
0,29%
6.816
5,02%
976
0,72%
51.521
37,98%
% sobre RL
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Valor (mil) % sobre RO
235
% sobre RL
-0,18%
0,02%
0,00%
0,00%
Investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes
O Balanço Social é um demonstrativo publicado pela Empresa, reunindo um conjunto de informações sobre os planos, projetos, benefícios e ações sociais dirigidas
aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas, clientes, fornecedores, empresas parceiras, terceiros e demais envolvidos, constituindo-se em
um meio de dar transparência às atividades corporativas, de modo a ampliar o
diálogo com a sociedade.
Distribuição do Valor Adicionado
A Demonstração do Valor Adicionado - DVA está apresentada, na íntegra, no
conjunto das Demonstrações Contábeis.
2 - RECURSOS HUMANOS
2.1 - Remuneração
Folha de pagamento bruta (FPB)
- Empregados
-
para a melhoria do meio ambiente
BALANÇO SOCIAL
1 - Geração e distribuição de riqueza
Valor (mil) % sobre RO
25% empregados
16% financiadores
1% outros
degradados
Investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados,
terceiriz ados, autônomos e administradores da entidade
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Investimentos e gatos com educação ambiental para a comunidade
Investimentos e gastos com outros projetos ambientais
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Quantidade de processos ambientais, adminis trativ os e judiciais movidos
contra a entidade
Valor das multas e das indeniz ações relativas à matéria ambiental,
determinadas adminis trativ as e/ou judic ialmente
Passiv os e contigências ambientais
-
Total da Interação com o meio ambie nte
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-0,18%
0,02%
235
5 - Outras informações
Receita Líquida (RL)
1.071.646
988.702
Resultado Operacional (RO)
-260.970
-131.481
237
% sobre RL
Valor (mil)
1,94%
19.458
0,91%
9.120
0,00%
30
0,32%
3.323
0,72%
5.954
0,00%
463
0,10%
1.025
0,00%
0,05%
1.313
0,04%
292
0,64%
5.373
0,09%
557
4,81%
46.908
10,00
1,0
% sobre FPB
19,19%
9,00%
0,03%
3,28%
5,87%
0,46%
1,01%
0,00%
1,30%
0,29%
5,30%
0,55%
46,27%
766
1
93
52
10
1.142
858
113
12
33
12
1.549
610
156
682
176
0
236
512
18
0
264
568
26
0
47
319
39
222
82
0
70
409
56
234
89
71,00%
29,00%
71,00%
29,00%
GOVERNANÇA CORPORATIVA
% sobre RL
1,97%
0,92%
0,00%
0,34%
0,60%
0,05%
0,10%
0,00%
0,13%
0,03%
0,54%
0,06%
4,74%
GOVERNANÇA CORPORATIVA
A Governança Corporativa ou governo das sociedades ou das empresas é o
conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições
que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada.
Os principais atores tipicamente são os acionistas, a alta administração e o
conselho de administração. Outros participantes da governança corporativa
incluem os empregados, fornecedores, clientes, bancos e outros credores,
instituições reguladoras (como a CVM, o Banco Central, etc.), o meio ambiente
e a comunidade em geral.
Na Empresa a Governança Corporativa tem se traduzido em novas práticas
que regem os diversos relacionamentos da Empresa, considerando-se como
prin-cípios básicos a transparência, a prestação de contas, a equidade e a
responsabilidade corporativa.
·
Composição Acionária
O capital social subscrito, em 31 de dezembro de 2013 é de R$ 1.325.124 mil,
representado por 1.212.156.653 ações ordinárias, sem valor nominal, conforme
a seguir:
118
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Acionista
Quantidade de Ações
Eletrobras
Total
·
2013
%
R$ mil
1.212.156.653
100
1.325.124
1.212.156.653
100
1.325.124
.
Composição do Conselho de Administração
José da Costa Carvalho Neto - Presidente
Luís Hiroshi Sakamoto - representante da Eletrobras
Edvaldo Luís Risso - representante do Ministério de Minas e Energia
Bruno César Grossi de Souza - representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Ana Beatriz Sadeck Soares Rodrigues - representante da Centrais Elétricas de
Rondônia
Flademir Raimundo de Carvalho Avelino - representante dos empregados da
Centrais Elétricas de Rondônia
·
Tendo como premissas o aprimoramento da governança corporativa, o alinhamento estratégico, o aperfeiçoamento dos serviços existentes, a transparência em suas ações e a adequação aos requisitos necessários para
cumprir as metas do Departamento, estabelecidas em conjunto com a
Eletrobras Holding, a Empresa desenvolveu as seguintes ações:
Composição do Conselho Fiscal
.
implantação de filtros de categoria de acessos à internet, que resultaram
em maior desempenho de comunicação de dados;
.
ampliação da capacidade de armazenamento da infraestrutura de Datacenter, permitindo cópias de segurança e virtualização de servidores com
maior segurança;
.
implantação de ferramenta de controle de tarefas administrativas, permitindo controle sobre serviços compartilhados entre os departamentos;
implantação do Sistema de Gestão de Obras - SGO, resultando em maior
controle automatizado sobre os investimentos;
.
suporte à implantação do Sistema de Despacho Móvel – SDM, permitindo
maior agilidade e eficiência dos serviços operacionais;
.
Jorge Costa da Silva - Presidente
Ricardo Oliveira Lopes Serrano – representante da Eletrobras
Fernando Swami Thomas Martins – representante da Eletrobras
Fernando Alves Freire – membro suplente
. apoio à implantação e integração do Sistema de Medição Centralizada MECE;
Marcelo Castro Lippi - membro suplente
Rafael Beneduzi - membro suplente
·
. contratação de atualização e suporte dos produtos Oracle;
Composição da Diretoria Executiva
. reestruturação do ambiente de virtualização de servidores;
. criação do Comitê de Segurança da Informação para consolidação do
alinhamento estratégico da Empresa com a Holding;
Luis Hiroshi Sakamoto - Diretor-Presidente Interino
Ronaldo Ferreira Braga - Diretor Financeiro
Maria Pedrinha de Barros- Diretora de Gestão Interina
.
implantação de solução de Aceleração de Rede WAN, ampliando virtualmente a velocidade dos links de comunicação de dados, sem a necessidade do aumento de custo com ampliação de link de comunicação de dados;
implantação dos serviços de solução de impressão para toda a empresa,
permitindo a redução de custos e maior controle sobre as impressões;
.
interconexão para automação das Subestações Alphavile, Areal, Tiradentes,
Rio Madeira, Ariquemes, Cacoal, Santo Antonio, Jirau e Ji-Paraná, centralizando sua operação no Centro Integrado de Operações - COI;
.
contratação de solução de monitoração integrada de ambiente tecnologia
da informação com comando centralizado na Eletrobras Amazonas Energia;
.
implantação de módulo de rescisão de contratos de trabalho no Sistema
de Gestão de Pessoas – SGP, com cálculos automatizados;
.
implantação do Sistema de Administração de Frotas – SAFRO;
implantação de site para consulta pública das normas de distribuição de
energia elétrica NDEE.
Pedro Mateus de Oliveira - Diretor de Planejamento e Expansão
Nelisson Sergio Hoewell - Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais
Luiz Armando Crestana - Diretor Comercial
Luiz Marcelo Reis de Carvalho - Diretor de Operação da Centrais Elétricas de
Rondônia
·
Vivendo a Ética Empresarial
Em 2013 a Comissão de Ética distribuiu as lojas do interior do Estado o Código de
Ética em Braille, e também apresentou aos adolescentes aprendizes, disseminando
os preceitos e condutas contidas no Código de Ética, com distribuição do Código
aos participantes.
·
Auditores Independentes
Para a existência de uma Governança Corporativa, é necessário que haja transparência e confiabilidade nas informações, particularmente econômico-financeiras, o que se alcança com a auditoria das informações.
Nos termos da Deliberação nº 028/2009 de 27 de março de 2009, foi aprovado
pelo Conselho de Administração da Eletrobras a contratação da Empresa
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes para prestação de serviços
de auditoria independente para a Eletrobras e suas controladas no período de
2009 a 2013.
·
Mudança de domínio de CERON para eletrobrasrondonia.com em todas as
aplicações de Intranet e Internet, inclusive e-mail, atendendo as orientações estratégicas da Eletrobras;
Tecnologia da Informação e Telecomunicações
No ano de 2013 houve a modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, com foco no negócio de distribuição de energia
elétrica e ênfase na busca de maior capacidade de processamento e maior
segurança aos sistemas de missão crítica.
O quadro a seguir demonstra o crescimento e modernização dos recursos de
Tecnologia da Informação gerenciados na Empresa nos últimos cinco anos:
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
servidores de Rede
computadores
computadores ligados à rede
localidade com link de comunicação
redes locais
2009
2010
2011
2012
2013
36
889
885
57
58
36
958
954
57
58
50
1.006
1.002
57
58
70
1.006
1.004
57
64
85
1.006
1.004
57
64
5438
3.778
4.247
3.619
18
282
40
19
306
40
20
332
40
18
328
65
Nº de Chamados atendidos aos clientes internosNº de Colaboradores
Nº de Impressoras
Nº de Scanners Profissionais
21
0
Porto Velho, 16.04.2014 119
DOE N° 2441
A evolução do tempo médio, em dias, e o sucesso na execução de cada
modalidade licitatória nos últimos três anos estão demonstrados a seguir:
·
Suprimento
-
Relacionamento com os Fornecedores
A escolha dos fornecedores da Empresa obedece aos ritos processuais descritos pelas Leis n° 8.666/1993, 10.520/2002 e demais dispositivos legais aplicáveis, que exigem o respaldo de documentos técnicos, econômico-financeiros,
fiscais e jurídicos. É escolhido o fornecedor que atenda a todos os requisitos de
habilitação e que apresenta a proposta de preço mais vantajosa para a administração, somando-se aos parâmetros em sua expressiva maioria a proposta de
menor preço.
-
Processo de Compras na CERON
Os pedidos de compras de materiais e os pedidos de serviços que dão origem a
abertura de processos licitatórios, continuam com expressivo destaque a quantidade de processos na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, o que tem
contribuído de forma positiva nos ganhos econômicos para a administração.
Além dos processos de aquisições e contratações próprios, a CERON continua
participando dos Registros de Preços promovidos pelas demais Empresas de
Distribuição da Eletrobras, bem como tem aderido a Atas de Registro de Preços
de outros órgãos da Administração Pública, cuja adesão atende ao interesse
público. Importante ainda destacar que a CERON tem coordenado processos
licitatórios centralizados, ou seja, aqueles que são promovidos para atender a
demanda das Empresas de Distribuição da Eletrobras.
O quadro abaixo demonstra os valores e a quantidade de processos em cada
modalidade e o resultado ao final dos processos.
Tempo Médio (dias)
Modalidade
Pregão Eletrônico
Concorrência
Registro de Preços
Convite
Tomada de Preços
Inexigibilidade
Dispensa
Sucesso (%)
2013*
2012
2011
2013
2012
2011
256
178
30
70
169
42
31
85
173
29
83
108
68
29
60
96
25
46
92
82
20
67
78
100
0
80
98
91
86
100
100
80
100
80
97
85
98
100
50
68
100
96
*O tempo médio foi considerado entre as datas de entrada do processo na
área de Suprimento e a assinatura do contrato
Quanto ao almoxarifado, estão demonstrados no quadro abaixo os valores
de entrada e saída dos materiais de manutenção e investimentos, bem como
o giro de estoque no exercício de 2012.
Acumulado
2012
Entradas
Saídas
Estoque
Giro
Médio
Estoque
Manutenção (R$ mil)
Investimento (R$ mil)
6.298
37.090
5.263
82.665
4.547
53.751
963
9.979
4,72
5,39
Total
43.388
87.928
58.298
10.943
5,33
Licitações por M odalidades
·
Total
9
9
Modalidades
Concorrência
Tomada de Preço
1
Convite
69
66
Pregão
Dispensa
11
Inexibilidade
15
Registro de Compras
Centralizada
Total
R$ mil
Estimado Contratado
2.653
261.923
1.971
94.106
Em
Andamento
ou a Deserto Revogado Fracassado
4.697
0
0
0
32.284
0 43.847
0
Ganho/Perda
Anulado Processos concluídos
0
0
682
167.817
99
0
99
0
0
0
0
99
169.680
8.457
52.891
4.101
8.317
4.320
0
0
0
0
1.188
0
0
0
116.789
4.356
5.094
5.094
0
0
0
0
0
0
38.255
25.267
0
0
0
0
0
12.988
486.161 183.430
49.717
0
43.847
1.188
0
302.731
No gráfico a seguir, está demonstrada a situação das licitações por modalidade,
destacando-se Tomada de Preços com 51% do valor total contratado, seguida da
modalidade Pregão, com 29%.
Gestão de Seguros e Gerenciamento de Riscos Patrimoniais
O seguro dos bens patrimoniais da CERON segue especificamente a política
de gerenciamento de seguros e visa a contratação de cobertura securitária,
em conformidade com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.666/1993,
8.987/1995, 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e demais legislações aplicáveis.
A especificação por modalidade de risco e data de vigência dos principais
seguros contratados pela Empresa estão demonstrados nos quadros a seguir:
Seguro Operacional:
Ramo:
Limite máximo de Indenização Seção I:
Limite máximo de Indenização Seção II:
Vigência:
Riscos Nomeados
R$ 16.000 mil
R$ 10.000 mil
25/08/2013 a 25/08/2014
Riscos Nomeados
Prêmio R$ mil
Bens Assegurados - Seção I:
(Lojas de Atendimento, Escritórios
Administrativos e Almoxarifados)
Edificações, Equipamentos,
Eletrônicos e Mercadorias
Bens Assegurados - Seção II:
(Subestações, PCH Rio Vermelho)
Edificações, Equipamentos e
Eletrônicos
27
364
Valor em Riscos: R$ mil
156.468
Administração
Comercialização
Distribuição
32.304
11.943
112.221
Outros Seguros:
Riscos
Data da Vigência
Importância Assegurada
LMI
Prêmio R$ mil
Veículos Van
13/09/2013 a 13/09/2014
100% tabela FIPE
8
Veículos Diretoria
21/01/2013 a 21/01/2014
100% tabela FIPE
5
Seguro de Vida
Seguro de Adolescente
19/03/2013 a 19/03/2014
19/03/2013 a 19/03/2014
858 vidas
23,24 salários
37
5 mil
124
120
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Devido ao trabalho de mapeamento de riscos, denominado Análise Preliminar de
Riscos Seguráveis – APRS, nos cinco últimos anos não houve qualquer sinistro
relacionado à queima ou danos nos equipamentos de subestações, estando,
portanto a Empresa, há seis anos consecutivos com índice zero de sinistralidade
em subestações.
·
Administração
As atividades referentes à gestão de infraestrutura, transportes, serviços gerais,
documentação e arquivo vinculam-se à Governança Corporativa quando tem sob
a sua responsabilidade a preocupação com o bem-estar do ambiente do trabalho,
a segurança patrimonial e a eficiência na alocação de recursos que estão à sua
disposição.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos ao Ministério de Minas e Energia - MME, às Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras, à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, aos Conselhos de Administração e Fiscal da
CERON, ao Governo do Estado de Rondônia, às Prefeituras Municipais, consumidores, fornecedores e prestadores de serviços, pelo trabalho harmônico
e pela confiança depositada em nossa administração, o que vem permitindo à
Empresa elevar mais ainda seu padrão de eficiência e competitividade.
Agradecimentos especiais aos Conselheiros e Diretores que atuaram no exercício de 2013, a seguir:
Para acompanhar as atividades e os processos de natureza administrativa e de
suporte, visando à melhoria da gestão, a Empresa realizou em 2013 obras e
serviços preventivos e corretivos em suas instalações. O foco principal das
realizações foi a melhoria do atendimento aos clientes e da qualidade de vida dos
empregados, adequando os ambientes de trabalho às normas vigentes, alinhandoos ainda com o Pensar Sustentável da Eletrobras.
Marco Aurélio Madureira da Silva – Diretor Presidente
Luis Hiroshi Sakamoto – Diretor de Gestão
José Roberto de Moraes Rego Paiva Fernandes Júnior - representante do
Ministério de Minas e Energia do Conselho de Administração
Telton Elber Correa - representante do Ministério de Minas e Energia do Conselho de Administração
Os principais destaques dos investimentos realizados foram:
Aos nossos consumidores, renovamos o compromisso com a melhoria permanente dos serviços prestados.
· Adequação da Subestação Rio Madeira, imóvel advindo da Eletrobras
Eletronorte, para implantação do Centro de Operação Integrada – COI e
outros departamentos da Diretoria de Operação;
· Reforma e adequação das Lojas de Atendimento dos Municípios de Porto
Velho, Itapuã do Oeste, Guajará-Mirim, Seringueiras, São Domingos, São
Francisco e São Miguel do Guaporé;
Nossos reconhecimentos, também, aos empregados e demais colaboradores
que demonstraram empenho e criatividade durante todo o exercício de 2013,
com a certeza de que sem o fator humano não teria sido possível atingir os
resultados obtidos.
Porto Velho-RO, março de 2014.
A Administração
Nessas atividades buscou-se a adequação dos ambientes à demanda da Empresa,
assegurando melhores condições de trabalho e segurança aos clientes e empregados, além de melhorias nas instalações elétricas com foco na diminuição do risco
com as paradas de equipamentos e servidores corporativos, a redução nos consumos de energia e água, atrelado ao conforto térmico, lumínico e acústico.
PRINCIPAIS NÚMEROS DA CERON
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
31 de Dezembro de 2013
BALANÇOS PATRIMONIAIS
(Em milhares de Reais)
Ativo
Notas 31/12/2013
Principais Números da CERON
Descrição
Consumidores Totais
Consumidores Residenciais
Consumidores Rurais
Empregados (quadro próprio)
Localidades atendidas
Demanda Máxima
Energia Requerida Bruta
Energia Requerida Líquida
Energia Comprada
Energia Faturada (cativo)
Consumidor Livre
Perdas
Perdas
Receita Operacional Bruta
Receita Operacional Líquida
Despesas Operacionais
Resultado do Serviço
Receita do Fornecimento de Energia
Energia Comprada para Revenda
Despesa com Pessoal
Despesa com Serviços de Terceiros
MWh/empregado (próprio)
Consumidor/empregado (próprio)
DEC
FEC
TMA
Un.
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
kW
MWh
MWh
MWh
MWh
MWh
MWh
%
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
MWh
Nº
horas
nº de
minutos
2013
2012
564.892
402.119
117.344
766
140
610.781
3.784.805
3.766.466
3.766.141
2.863.616
41.759
902.850
23,97%
1.388.282
1.071.646
-1.232.756
-161.110
1.116.295
597.419
135.652
116.639
3.684
738
29,6
26,0
0
548.553
391.281
112.030
858
140
589.682
3.581.712
3.563.058
3.566.557
2.713.085
36.758
813.215
22,82%
1.374.544
988.702
-1.248.265
-259.563
1.189.674
556.764
101.379
102.735
3.162
639
31,4
26,0
292
Variação (%)
2013/2012
3,0%
2,8%
4,7%
-10,7%
0,0%
3,6%
5,7%
5,7%
5,6%
5,5%
11,0%
5,03%
1,0%
8,4%
-1,2%
-37,9%
-6,2%
7,3%
33,8%
13,5%
16,5%
15,4%
-5,7%
0,0%
-100,0%
Fonte Dados Econômico-Finananceiro: Balanço Societário.
Energia Comprada para Revenda: Energia comprada + Reeembolso CCC Lei 12.111 + Encargos Uso Sistema de
Transmissão.
CIRCULANTE
Caixas e equivalentes de caixa
Clientes
Energia elétrica de curto prazo
Tributos e contribuições sociais
Direito de ressarcimento
Almoxarifado
Cauções e depósitos vinculados.
Serviços em curso
Outros ativos
Total do Ativo Circulante
31/12/2012 01/01/2012
Reapresentado
(nota 3.24)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
(10)
(11)
(12)
40.894
176.690
13.425
10.894
127.047
4.147
1.193
9.186
17.773
401.249
75.332
228.302
7.664
47.523
6.288
90.998
5.369
4.736
466.212
169.972
154.520
7.603
166.548
5.493
8.312
10.804
13.664
536.916
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Clientes
(5)
Direito de ressarcimento
(8)
Cauções e depósitos vinculados.
(10)
Tributos e contribuições sociais
(7)
Ativo financeiro - concessões de serviço público
(13)
Outros ativos
(12)
Investimentos
(14)
Imobilizado
(15)
Intangível
(16)
Total do Ativo Não Circulante
25.873
1.284.429
60.306
10.132
610.949
4.269
1.806
30.416
84.160
2.112.340
24.077
901.029
58.785
7.435
614.023
14.660
1.809
27.800
95.372
1.744.990
31.532
500.333
54.017
5.811
354.228
14.716
1.833
19.571
99.058
1.081.099
TOTAL DO ATIVO
2.513.589
2.211.202
1.618.015
As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras.
Porto Velho, 16.04.2014 121
DOE N° 2441
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
(Em milhares de reais)
Passivo e Patrimônio Líquido
Notas 31/12/2013
CIRCULANTE
Fornecedores
Tributos e contribuições sociais
Encargos de dívidas
Financiamentos e empréstimos
Obrigações de ressarcimento
Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais
Obrigações estimadas
Encargos setoriais
Outros passivos
Total do Passivo Circulante
31/12/2012
01/01/2012
Reapresentado
(nota 3.24)
(17)
(18)
(19)
(19)
(8)
(20)
(22)
(23)
(24)
481.590
35.810
676
121.585
10.653
21.240
44
41.054
712.652
326.069
45.753
1.469
63.236
10.090
13.524
3.994
35.856
499.991
325.089
22.383
18.909
9.581
15.522
11.459
6.751
23.792
433.486
(17)
(18)
(19)
(8)
(20)
(21)
(25)
(24)
1.341.838
3.468
359.548
134.745
118.236
233
31.523
1.989.591
1.052.533
3.286
208.142
109.301
102.354
131.200
162.378
24.023
1.793.217
701.578
3.163
86.898
74.094
84.299
90.487
19.573
1.060.092
(26)
1.325.124
(1.513.778)
(188.654)
1.117.860
(1.199.866)
(82.006)
2.513.589
2.211.202
NÃO CIRCULANTE
Fornecedores
Tributos e contribuições sociais
Financiamentos e empréstimos
Obrigações de Ressarcimento
Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais
Provisão contrato oneroso
Adiantamentos para futuro aumento de capital
Outros passivos
Total do Passivo Não Circulante
Patrimônio Líquido (Passivo a descoberto)
Capital Social
Prejuízos Acumulados
Total do Patrimônio Líquido
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(PASSIVO A DESCOBERTO)
1.117.860
(993.423)
124.437
1.618.015
As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO
(Em milhares de reais)
Notas
31/12/2013
31/12/2012
Reapresentado
(nota 3.24)
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA
(27)
CUSTO OPERACIONAL
1.071.646
988.702
(1.070.570)
(883.872)
Custo com Energia Elétrica
Energia elétrica comprada para revenda
Encargos de uso da rede de transmissão
Proinfa
(28)
(627.785)
(597.419)
(12.608)
(17.758)
(598.443)
(556.764)
(28.739)
(12.940)
Custo de Operação
Pessoal, material e serviços de terceiros
Depreciação e amortização
Outros
(29)
(225.476)
(111.732)
(27.208)
(86.536)
(110.634)
(81.620)
(21.647)
(7.367)
Custo do serviço prestado a terceiros
(29)
(217.309)
(174.795)
RESULTADO BRUTO
1.076
Despesas Operacionais
(29)
RESULTADO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
RESULTADO FINANCEIRO
(30)
RESULTADO OPERACIONAL ANTES A LEI 12.783/13
Perda - Lei 12.783/13
RESULTADO OPERACIONAL APÓS A LEI 12.783/13
Imposto de renda e contribuição social
(2.b)
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
Prejuízo básico por ação (R$)
104.830
(162.186)
(364.393)
(161.110)
(259.563)
(44.327)
(27.396)
(205.437)
(108.475)
(313.912)
-
(286.959)
108.475
(178.484)
(27.959)
(313.912)
(206.443)
(0,26)
(0,18)
Prejuízo do Exercício
Ajustes para reconciliar o prejuízo do período c/ recursos provenientes de atividades
operacionais:
Depreciação do imobilizado
Amortização do intangível
Variações monetárias líquidas
Encargos financeiros
Provisão/Reversão para créditos de liquidação duvidosa-consumidores
Baixa de títulos incobráveis
Outras provisões
Provisão outros ativos
Provisões passivas
Provisão contrato oneroso
Provisão para redução ao valor recuperável de ativos
Valor Novo de Reposição - VNR
Baixa de investimentos
Baixa do ativo financeiro
Baixa do ativo Imobilizado
Baixa do ativo Intangível
(178.484)
1.567
29.570
14.668
33.566
(78.366)
157.257
1.451
4.222
8.587
(131.200)
88.245
108.475
3
9.133
64
(309)
(66.979)
1.730
23.450
28.740
12.526
34.199
21.234
7.600
3.958
297
131.200
(108.475)
4.218
191
690
(16.926)
(Aumento) Redução de Ativos
Consumidores
Direitos de ressarcimento
Devedores diversos
Serviços em curso
Tributos e contribuições sociais
Estoques
Despesas pagas antecipadamente
(27.392)
(462.924)
550
(3.817)
(5.926)
2.141
1.876
(120.075)
(281.672)
(2.165)
5.435
(1.685)
(795)
1.999
Cauções e depósitos vinculados
Outros créditos
91.578
(20.412)
(84.932)
7.167
(424.326)
(476.723)
444.825
(10.053)
7.716
(299)
(3.950)
18.495
2.419
6.602
465.755
(25.550)
351.936
21.257
2.065
(27.959)
(10.836)
(2.757)
29.008
3.424
3.031
369.169
(124.480)
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Aquisição de ativo financeiro indenizável
Aquisição de investimentos
Aquisição de ativo imobilizado
Aquisição de ativo intangível
Caixa Líquido Aplicado nas atividades de Investimentos
(202.328)
(6.630)
(16.117)
(225.075)
(155.538)
24
(10.150)
(20.454)
(186.118)
227.669
(34.354)
(20.128)
43.000
216.187
182.356
(11.892)
(19.059)
64.553
215.958
(34.438)
(94.640)
75.332
40.894
169.972
75.332
(34.438)
(94.640)
Aumento (Redução) de Passivos
Fornecedores
Tributos e contribuições sociais
Obrigações estimadas
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar
Provisões passivas
Encargos setoriais
Obrigações de ressarcimento
Consumidores - taxas diversas
Outros
Caixa Líquido aplicado nas atividades operacionais
(72.768)
(9.238)
Aumento (redução) Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Em 31 de dezembro de 2012, publicado
Ajustes de exercícios anteriores (Nota 3.24)
1.117.860
-
Em 31 de dezembro de 2012, reapresentado
Integralização de capital
Prejuízo do exercício
1.117.860
207.264
-
(1.199.866)
(313.912)
(82.006)
207.264
(313.912)
Em 31 de dezembro de 2013
1.325.124
(1.513.778)
(188.654)
As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras.
31/12/2012
Reapresentado
(nota 3.24)
(313.912)
Total
Prejuízos
Acumulados
(1.190.628)
(9.238)
Capital Social
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Empréstimos e financiamentos obtidos
Pagamento de encargos financeiros
Pagamento de empréstimos e financiamentos
Adiantamento para futuro aumento de capital
Caixa líquido aplicado nas atividades de financiamentos
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Em milhares de reais)
31/12/2013
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício
Variação no Caixa e Equivalentes de Caixa
As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras.
122
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO
(Em milhares de reais)
·
Consolidação da gestão integrada e realização do saneamento e
equilíbrio econômico financeiro.
31/12/2012
Reapresentado
·
Aumento da eficácia e eficiência operacional, melhoria da qualidade
dos serviços, redução das perdas de energia e inadimplência.
1.388.282
78.367
(115.576)
1.351.073
1.374.544
(34.199)
102.349
1.442.694
·
Modernização da estrutura organizacional e sistema de gestão, melhoria
e integraç ão dos proc ess os administrativos , c apac itação e
profissionalização do quadro gerencial e técnico-administrativo das
empresas.
(597.419)
(217.309)
(116.639)
(6.156)
(191.747)
(1.129.270)
(585.503)
(174.795)
(102.735)
(6.446)
(187.769)
(1.057.248)
221.803
385.446
31/12/2013
Geração do Valor Adicionado
Receita de vendas de energia e serviços
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Outras receitas (despesas)
Insumos Adquiridos de Terceiros
Custo da energia comprada
Custo de construção
Serviço de terceiros
Material
Outros custos operacionais
Valor Adicionado Bruto
Retenções
Depreciação/amortização
Valor Adicionado Líquido Gerado
Valor Adicionado Recebido em Transferência
Receitas financeiras
Valor Adicionado a Distribuir
Distribuição do Valor Adicionado
Pessoal e encargos
Impostos, taxas e contribuições
Juros e variação monetária
Aluguéis
RESULTADO DO EXERCÍCIO
VALOR ADICIONADO DISTRIBUÍDO
(31.137)
(25.180)
190.666
360.266
37.240
36.604
227.906
396.870
(135.652)
(320.521)
(81.567)
(4.078)
(541.818)
(101.379)
(434.034)
(64.000)
(3.900)
(603.313)
(313.912)
(206.443)
227.906
396.870
As notas explicativas da administração são partes integrantes das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
31 de dezembro de 2013
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma).
1. Contexto Operacional
As Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, doravante denominada Companhia, sociedade por ações de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.914.650/0001-66, localizada à Avenida dos Imigrantes, 4.137, Porto Velho,
Estado de Rondônia, e controlada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –
Eletrobras, que possui 100% do seu capital social, é uma concessionária de
serviço público de energia elétrica de capital fechado.
Seu principal objetivo é projetar, construir e explorar o serviço público de distribuição aos consumidores finais de energia elétrica, assim como serviços que lhe
venham a ser concedidos ou autorizados por qualquer título de direito e atividades
associadas ao serviço público de energia, prestar serviços técnicos de sua especialidade e praticar os demais atos necessários à consecução de seu objetivo,
sendo tais atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia – MME.
Para cumprir com as obrigações operacionais e administrativas, a Companhia
conta com 766 empregados (858 em 31 de dezembro de 2012), para atender a
564.892 consumidores (548.553 em 31 de dezembro de 2012).
1.1 Continuidade Operacional da Companhia
A Companhia apurou prejuízo em suas operações no encerramento do exercício de
dezembro de 2013, no montante de R$ 313.912, totalizando um prejuízo acumulado
de R$ 1.513.778, e excesso de passivo circulante sobre ativo circulante no montante
de R$ 311.403. Consequentemente nas novas regras de governança implantadas
constam no Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE desafios nas
seguintes dimensões: econômico-financeira, operacional, e socioambiental. Nele
estão estabelecidos metas e resultados objetivando maior eficiência, robustez e
rentabilidade financeira, bem como as condições de acompanhamento e monitoramento
a vigorar até 31 de dezembro de 2017, conforme a seguir:
Dentro deste contexto destaca-se o projeto junto ao Banco Mundial voltado
para a melhoria de infraestrutura, melhorias operacionais e combate às perdas de energia elétrica. As ações de combate às perdas de energia elétrica
foram iniciados em agosto, com levantamentos e projetos para regularização
de ligações clandestinas, e em setembro com início de substituição de medidores obsoletos.
Para a execução dos programas Governamentais a Companhia atuou de modo
a cumprir o Programa Luz para Todos, executando as metas estabelecidas.
Em fevereiro e setembro de 2013, foi autorizado pelo Ministério da Fazenda o
aumento do capital da Companhia no valor de R$ 94.297 e R$ 112.967. Após
estas aprovações foram tomadas as providências subsequentes e o processo foi finalizado com as Resoluções de Diretoria Executiva nºs Res.103 e Res.
733/2013. Os efeitos desta operação estão demonstrados neste exercício.
Este fato permite melhorar a liquidez da Companhia.
Para suportar a necessidade de caixa nos últimos anos, a Companhia tem
buscado as ações de melhorias, porém quando necessário, a insuficiência de
capital de giro tem sido suportada pela holding Eletrobras, mediante ingresso
de recursos destinados a futuro aumento de capital e empréstimos.
Com a edição da Lei 12.783/13, que dispõe sobre as concessões de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, em seu capitulo II, art. 7º define
que as concessões de distribuição de energia elétrica alcançadas pelo art. 22
da Lei nº 9.074, de 1995, poderão ser prorrogadas, a critério do poder
concedente, uma única vez, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, de forma a
assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço, à modicidade
tarifária e o atendimento a critérios de racionalidade operacional e econômica.
Para este fim a Companhia já apresentou todos os documentos necessários,
conforme previsto no art. 11º, §1º da mesma lei.
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade operacional normal dos negócios da Companhia, de acordo com o
CPC 26(R1), em seus itens 25 e 26.
2. Concessões de serviço público de energia elétrica
A Companhia detém junto a Aneel a concessão para distribuição de energia
elétrica em todos os municípios do Estado de Rondônia, mediante o Contrato
de Concessão nº 005/2001-ANEEL e seus aditivos, celebrados respectivamente, em 12 de fevereiro de 2001 e 11 de novembro de 2005, com vencimento em 07 de julho de 2015.
Concessão
Municípios
Distribuição
52
Período de Concessão
19/02/2001 a 07/07/2015
A ANEEL, em consequência da subcláusula terceira da cláusula terceira do
contrato de concessão nº 005/2001, tem a incumbência de se manifestar
sobre o requerimento da Companhia até o 18° (décimo oitavo) mês anterior ao
prazo de vencimento do referido Contrato.
Em cumprimento ao disposto no Contrato, a Companhia recebeu em 22 de
janeiro de 2014, o Oficio Circular nº 01/2014-DR/ANEEL, datado de 17 de
janeiro de 2014, trazendo a manifestação da Agência quanto ao requerimento
de prorrogação, informando que, face a publicação da Lei 12.783 de 11 de
janeiro de 2013, tal requerimento encontra-se ainda em processo de análise.
a) Prorrogação das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica
Descrição da legislação
Em 11 de janeiro de 2013, o Governo Federal emitiu a Lei nº 12.783/2013,
regulamentada pelo Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe
Porto Velho, 16.04.2014 123
DOE N° 2441
sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá
outras providências.
Por meio da aludida Lei, as concessões de energia elétrica, tratadas nos artigos
17, §5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, cujos prazos de
vencimento ocorreriam a partir de 2015, foram prorrogadas por mais 30 anos,
conforme condições estabelecidas na referida Lei e nos respectivos aditivos
aos Contratos de Concessão.
A prorrogação considerou a antecipação do vencimento dessas concessões e
assinatura de Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão com o
Poder Concedente estabelecendo as novas condições; e pressupôs a aceitação
expressa dos critérios de remuneração, alocação da energia e padrões de qualidade, constantes da Lei, estando ainda prevista à indenização dos ativos ainda
não amortizados ou depreciados com base no Valor Novo de Reposição – VNR.
A legislação prevê que as concessões de energia elétrica não prorrogadas por
meio da aceitação das condições apresentadas pelo Poder Concedente, serão
licitadas quando do encerramento do atual prazo (2015 – 2017), na modalidade
leilão ou concorrência, por até trinta anos.
Em 15 de outubro de 2012, as distribuidoras cujas concessões vencerão em 2015,
tiveram o direito de manifestar o interesse na prorrogação da concessão por um
período adicional de 30 anos, o que fizeram no prazo estabelecido. Até o presente
momento não foram regulamentados os critérios de prorrogação desses contratos
pelo Poder Concedente e, portanto, não ocorreu a assinatura do contrato de
concessão para as distribuidoras que manifestaram o interesse até 15 de outubro
de 2012, o qual só ocorrerá quando do vencimento da atual concessão.
Não há garantias de que o Poder Concedente aprovará prorrogação de acordo
com as novas condições, dependendo de diversos critérios que serão analisados pelo Poder Concedente. Há previsão de indenização dos ativos não amortizados ao final da concessão.
b)
Impactos no negócio distribuição em geral
· Revisão Tarifária Extraordinária da Parcela A, com impactos a partir de 1º de
fevereiro de 2013, para c apturar a redução dos custos de geração e
transmissão decorrente das concessões prorrogadas.
· Eliminação dos impactos de variação cambial da compra de energia de Itaipu
para os consumidores, considerando que o Tesouro Nacional irá assumir
esse custo.
· Os componentes: compra de energia, encargos setoriais e custo de transporte
de energia fazem parte da Parcela A – custos não gerenciáveis pela
concessionária, na redefinição da tarifa que é feita a cada aniversário do
contrato de concessão (anualmente). Portanto não são esperadas alterações
nas margens dessas concessionárias.
· Possível impacto no custo de compra de energia em função da alocação das
cotas de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas para
o mercado regulado (cativo-distribuidoras), considerando a necessidade
até então de compra de energia no mercado livre para cobrir a demandas
dos consumidores.
· Conforme o artigo 27 da Lei 12.783/13 que altera o artigo 3º § 16 da Lei nº
12.111/2009: Ҥ 16 Рa quantidade de energia a ser considerada para
atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas
isolados será limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da
ANEEL.” Para tanto, a Audiência Pública ANEEL nº AP-107/2012, que tem
como objeto a obtenção de subsídios e informações adicionais para a definição
do orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para o
ano de 2013, está com o seu período de contribuição, por intercâmbio
documental, ainda não encerrado.
Nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2012, apresentadas para
fins de comparação, houve efeitos significativos em função da adoção do Ajuste
ao Valor Novo de Reposição – VNR como valor dos ativos vinculados à concessão
remanescentes ao final da concessão, ou seja, ainda não depreciados e sujeitos
à indenização do Poder Concedente (ativo financeiro). Em 2013, em função dos
resultados do 3º ciclo de Revisão Tarifária Periódica, no que tange a definição do
valor total da Base de Remuneração Regulatória – BRR conforme Nota Explicativa
40 e no aprimoramento da interpretação dos termos da Lei 12.783/2013, a Companhia decidiu pela baixa do ajuste à VNR sobre o ativo financeiro.
Adicionalmente, a BRR foi utilizada na bifurcação dos ativos relacionados à
infraestrutura, como base para determinar o valor dos ativos financeiro e
intangível das concessões de distribuição de energia elétrica. Dessa forma,
foram também baixadas as sobras contábeis relacionadas aos processos de
avaliação definidos na Resolução Normativa n° 367, de 2 de junho de 2009.
Após a bifurcação foi efetuado novo teste de recuperabilidade do ativo intangível, sendo este composto pela parcela dos ativos vinculados a concessão
que será amortizada até 2015 (término da concessão), sendo constituída
provisão por não recuperabilidade de ativos (impairment).
Os efeitos oriundos destas alterações na Lei 12.783/2013 são como seguem:
Distribuição
Ajuste ao Valor Novo de Reposição dos ativos indenizáveis
Consideração dos efeitos da 3ª Revisão Tarifária na BRR para
fins de impairment do ativo financeiro
Baixa de sobras contábeis
TOTAL
31/12/2013
(108.475)
(88.245)
(5.847)
(202.567)
31/12/2012
108.475
108.475
3. Principais políticas contábeis
As demonstrações financeiras da Companhia para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2013 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 26 de
março de 2014.
As demonstrações estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, em consonância com as disposições da Lei das Sociedades por Ações
– Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, os Pronunciamentos, Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(“CPC”) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os quais
estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com diversas
bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas envolvidas na preparação das mesmas foram baseadas em fatores objetivos e
subjetivos, com base no julgamento da Administração da Companhia, para
determinação do valor adequado a ser registrado nas respectivas demonstrações. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a
seleção da vida útil do ativo imobilizado e de sua recuperabilidade nas operações, bifurcado em ativo financeiro da concessão e intangível, avaliação dos
ativos financeiros pelo valor justo e pelo método de ajuste a valor presente,
análise do risco de crédito para determinação da provisão para créditos de
liquidação duvidosa, assim como da análise dos demais riscos para determinação de outras provisões, inclusive para tributários, cíveis, trabalhistas e
contrato oneroso.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar
em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de
estimativa. A Companhia revisa suas estimativas e premissas, periodicamente,
não superior a um ano e faz avaliação das estimativas e políticas contábeis
críticas, conforme Nota Explicativa 3.26.
A Companhia adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações
emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estavam em
vigor em 31 de dezembro de 2013. As demonstrações financeiras foram preparadas utilizando-se do custo histórico como base de valor, exceto para
determinados instrumentos financeiros avaliados a valor justo. As principais
práticas contábeis adotadas pela Companhia estão descritas abaixo:
3.1
Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à
vista e aplicações financeiras com liquidez imediata. São classificados como
ativos financeiros a valor justo por meio do resultado.
3.2
Instrumentos financeiros
Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em
que a Companhia se torne parte das disposições contratuais. Quando reconhecidos, são inicialmente registrados a valor justo, acrescido dos custos de
124
transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto
no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria a valor
justo, por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no
resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre na data de balanço, de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de
ativos e passivos financeiros.
Ativos financeiros
Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa, em parte avaliado ao valor justo por meio do resultado, contas
a receber de clientes, e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
ativo financeiro indenizável (concessão). Estes ativos financeiros classificados
como empréstimos e recebíveis, disponível para venda e outros representam
ativos financeiros não derivativos com recebimentos fixos ou determináveis,
porém não c otados em merc ado ativo. Após reconhecimento inicial, s ão
mensurados pelo custo amortizado. Os juros, atualização monetária, variação
cambial, menos perdas do valor recuperável, quando aplicável, são reconhecidos no resultado, quando incorridos.
Passivos financeiros
Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: contas a
pagar a fornecedores, prestadores de serviços, empréstimos e a CCC. Esses
passivos financeiros não são negociados antes do vencimento. Após reconhecimento inicial, são mensurados pelo custo amortizado, pelo método da taxa
efetiva de juros. Os juros, atualização monetária e variação cambial, quando
aplicáveis, são reconhecidos no resultado, quando incorridos.
3.3
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Clientes
a) Engloba a rubrica clientes, os valores a receber referentes ao fornecimento
de energia elétrica, faturado e não faturado (este por estimativa), serviços prestados , ac résc imos moratórios e outros, até o enc erramento do balanço,
contabilizados com base no regime de competência. São considerados ativos
financeiros classificados como empréstimos e recebíveis.
Os valores apresentados na conta clientes estão líquidos da provisão para ajuste a valor presente, conforme determina o CPC 12. Assim, no montante dos
parcelamentos são reconhecidos apenas os juros e atualizações transcorridos.
A Companhia também apresenta esta rubrica líquida da estimativa para Provisões
para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD reconhecida em valor considerado
suficiente pela administração para cobrir as prováveis perdas no recebimento
dos clientes, cuja recuperação seja considerada improvável. Esta é constituída
com base nos valores a receber dos clientes, atendendo critérios específicos
para Alta e Baixa Tensão, assim temos:
· No grupo de consumidores classificados como Alta Tensão, todos os débitos
das classes residencial, comercial, industrial, rural, poderes públicos,
iluminação pública, serviços públicos, suprimentos e consumidores livres
vencidos a mais de 60 (sessenta) dias.
· No grupo de consumidores classificados como Baixa Tensão, todos os débitos
das classes residencial, comercial, industrial, rural, poderes públicos,
iluminação pública, serviços públicos, suprimentos e consumidores livres
vencidos a mais de 90 (noventa) dias.
3.4 Subvenção da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Os direitos de ressarcimento do óleo diesel adquirido para geração de energia
elétrica por conta da CCC estão apresentados no ativo circulante e não
circulante. Estes são reconhecidos com base nas informações prestadas
pela Companhia ao fundo da CCC sob o controle da Eletrobras. Esses valores
após aprovados pelo fundo CCC são repassados à Companhia para liquidação dos valores diretamente ao fornecedor.
3.5
Almoxarifado
Os materiais em estoque, classificados no ativo circulante (almoxarifado administrativo) estão registrados ao custo médio de aquisição e não excedem os
seus custos de reposição ou valores de realização. As provisões para estoques de baixa rotatividade ou obsoletos são constituídas quando consideradas necessárias pela administração da Companhia.
3.6
Ativo indenizável (concessão)
Refere-se à parcela estimada dos investimentos realizados e não amortizados até o final da concessão, com base no Valor Novo de Reposição – VNR,
considerado na base tarifária dos ativos. Foi classificada como um ativo
financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo
financeiro, diretamente do poder concedente, decorrente da aplicação da
Interpretação Técnica ICPC 01(R1) – Contratos de Concessão e da Orientaç ão T éc nic a OCPC 05 – Contratos de c onc es são. Es s a parc ela de
infraestrutura, classificada como ativo financeiro, é remunerada por meio do
denominado Weighted Average Cost of Capital – WACC regulatório, que consiste na remuneração do investimento, cobrada mensalmente na tarifa de
energia dos consumidores.
3.7
Imobilizado
É avaliado ao custo de aquisição ou construção, acrescido de juros capitalizados durante o período de construção, quando aplicável. A depreciação é
reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo, calculada pelo
método linear, de acordo com as taxas fixadas pela ANEEL.
Em função da adoção da interpretação e da orientação técnica do ICPC
01(R1) e OCPC 05 - Contratos de Concessão, respectivamente, os valores
registrados como ativo imobilizado referem-se basicamente a bens de uso
administrativo. Demais ativos geradores de receita e vinculados à concessão
foram reclassificados para ativos financeiros e intangíveis.
3.8
Ativos intangíveis
Compreende o direito de uso da infraestrutura, construída ou adquirida pelo
operador ou fornecida para ser utilizada pela outorgante como parte do contrato de concessão do serviço público de energia elétrica (direito de cobrar
dos usuários do serviço público por ela prestado), em consonância com as
disposições das deliberações CVM 553, de 12 de novembro de 2008, 611, de
22 de dezembro de 2009 e 654 de 28 de dezembro de 2010, que aprovam
respectivamente o CPC 04(R1) – Ativos Intangíveis, o ICPC 01(R1) – Contratos
de Concessão e o OCPC 05 – Contratos de Concessão.
São avaliados ao custo de aquisição, deduzidos da amortização acumulada e
das perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicável.
· Para os parcelamentos pactuados sem garantia real, o montante já inserido
na PCLD será revertido somente após o pagamento da terceira parcela. Para
os realizados com garantias reais, serão revertidos todos os débitos da
provisão após celebração contratual, em caso de inadimplência de três
parcelas, todos os saldos vencidos e a vencer voltarão a compor o calculo
da PCLD, assim como nas realizações intermitentes, serão mantidas as
provisões.
A amortização do ativo intangível deve respeitar a vida útil estimada de cada
bem integrante do conjunto de bens tangíveis, contidos na infraestrutura de
distribuição. Assim sendo, esses bens devem ser amortizados individualmente, respeitando-se a vida útil de cada um deles, limitada ao prazo de vencimento da concessão.
· Para a renda não faturada, serão considerados os valores apurados para os
clientes de Alta Tensão que já estão com os débitos provisionados na PCLD.
A Companhia revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o
objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas,
operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda do
valor recuperável. Quando tais evidências são identificadas e o valor contábil
líquido excede o valor recuperável é constituída provisão para deterioração,
ajustando-se o valor contábil líquido ao valor recuperável.
Sobre os contratos de parcelamentos, para os débitos sem garantias reais, a reversão deverá ser feita de forma gradativa até o pagamento da 3ª parcela. Assim, no
recebimento da 4ª parcela ocorrerá a reversão do valor registrado na PCLD.
b) Engloba ainda, provisão referente aos valores de outros ativos tais como:
créditos com fornecedores e outros créditos passíveis de reembolso das empresas do grupo Eletrobras, considerados de difícil recebimento.
3.9
Impairment de ativos não financeiros
O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa
é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido de venda.
Porto Velho, 16.04.2014 125
DOE N° 2441
Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são
descontados ao seu valor presente, utilizando-se uma taxa de desconto que
reflita o custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a
unidade geradora de caixa.
3.10
3.14
Encargos setoriais
São obrigações a recolher, derivadas dos encargos do consumidor de energia
elétrica, estabelecidos em lei federal e normatizadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, conforme descritas abaixo:
Outros ativos e passivos
Reserva Global de Reversão (RGR)
Um ativo é reconhecido no balanço quando for provável que seus benefícios
econômicos futuros sejam gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor
puder ser mensurado com segurança.
Um passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável
que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. As provisões são
registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.
Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização
ou liquidação seja provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.
3.11
Contas a pagar aos fornecedores e prestadores de serviços
As contas a pagar aos fornecedores e prestadores de serviços são obrigações
referentes a bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores e prestadores
de serviços no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos
circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário,
as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante.
As mesmas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente,
mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros.
Na prática, são normalmente reconhecidas ao valor da fatura correspondente.
3.12
Financiamentos e empréstimos
Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos
custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo
custo amortizado. Qualquer diferença entre o valor captado (líquidos dos custos
da transação) e o valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado, durante o período em que os empréstimos estejam em aberto, utilizando-se
o método da taxa efetiva de juros.
As obrigações dessa natureza são em moeda nacional, atualizadas pela variação monetária e pelas taxas efetivas de juros, incorridas até as datas dos
balanços, de acordo com os termos dos contratos financeiros, deduzidas dos
custos de transação incorridos na captação dos recursos.
Encargo do setor elétrico pago mensalmente pelas empresas concessionárias
de energia elétrica, com a finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual
equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos
vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3,0% de sua
receita anual. Em 10 de janeiro de 2013, a ANEEL através do Despacho nº 34
revogou a RGR a partir de 2013.
Cota de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Parcela da receita tarifária paga pelas distribuidoras com dupla destinação:
pagar as despesas com o combustível usado nas térmicas que são acionadas
para garantir as incertezas hidrológicas e subsidiar parte das despesas com
combustível nos sistemas isolados, para permitir que as tarifas elétricas naqueles locais tenham níveis semelhantes aos praticados nos sistemas interligados.
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Tem o objetivo de promover o desenvolvimento energético dos Estados e a
competitividade da energia produzida, a partir de fontes alternativas, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados, permitindo a universalização do serviço de energia elétrica. Os valores a serem pagos também são definidos pela
ANEEL.
Taxa de Fiscalização do Serviço Público de Energia Elétrica - TFSEE
O valor da taxa de fiscalização incidente sobre a distribuição de energia
elétrica é diferenciada e proporcional ao porte do serviço concedido. Esta é
calculada anualmente pela ANEEL, considerando-se o valor econômico agregado pela concessionária.
Encargo do Serviço do Sistema - ESS
Representa o custo incorrido para manter a confiabilidade e a estabilidade do
Sistema Interligado Nacional para o atendimento do consumo de energia elétric a no Bras il. Ess e c us to é apurado mens almente pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e é pago pelos agentes da categoria consumo aos agentes de geração.
3.15
Pesquisa e desenvolvimento
Programas de Eficiência Energética - PEE e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Os custos de empréstimos atribuídos à aquisição, construção ou produção de
ativos qualificados, nesse caso, o ativo intangível correspondente ao direito de
uso da infraestrutura para a prestação do serviço público, estão incluídos no
custo do intangível em curso até a data em que estejam prontos para o uso
pretendido, conforme disposições das deliberações CVM nº 553, de 12 de novembro de 2008 e nº 577, de 5 de junho de 2009, que aprovaram, respectivamente, o CPC 04(R1) – Ativo Intangível e CPC 20(R1) – Custos de Empréstimos.
São programas de investimento exigidos pela ANEEL para as concessionárias
de energia elétrica, conforme Lei nº 9.991/00 regulamentada por Resoluções
da Aneel, que estão obrigadas a destinar, anualmente, 1% de sua receita
operacional líquida para aplicação nesses programas.
3.16
a)
Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos dos empréstimos
ainda não gastos com o ativo qualificável são deduzidos dos custos com empréstimos qualificados para capitalização. Todos os outros custos com empréstimos são reconhecidos no resultado do período, quando incorridos.
3.13
Prov isões
Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
As provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas são reconhecidas
quando:
I. A Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada (constructive
obligation) como resultado de eventos passados;
Conversão de saldos denominados em moeda estrangeira
A moeda funcional da Companhia é o Real, mesma moeda de preparação e
apresentação das demonstrações financeiras. Os ativos e passivos monetários
denominados em moeda estrangeira, são convertidos para a moeda funcional
(R$ - Real) usando-se a taxa de câmbio vigente na data dos respectivos balanços patrimoniais. Os ganhos e perdas resultantes da atualização desses ativos
e passivos verificados entre a taxa de câmbio vigente na data da transação e os
encerramentos dos exercícios são reconhecidos como receitas ou despesas
financeiras no resultado.
II. For provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a
obrigação; e,
III. O valor tiver sido estimado com segurança.
O julgamento da Companhia é baseado na opinião de seus consultores jurídicos.
As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas
circunstâncias, tais como, prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. Os resultados reais podem diferir das estimativas.
126
As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser
necessários para liquidar a obrigação, usando-se uma taxa antes de impostos, a
qual reflita as avaliações atuais de mercado, do valor temporal do dinheiro e dos
riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da
passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira.
b)
Provisões para perdas com contrato oneroso
Obrigações presentes resultantes de contratos onerosos são reconhecidas e
mensuradas como provisões. Um contrato oneroso existe quando os custos
inevitáveis para satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios
econômicos que se esperam que sejam recebidos ao longo do mesmo contrato.
3.17
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
As despesas de imposto de renda e contribuição social do período são reconhecidas na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem
relacionadas com itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Neste
caso, é reconhecido no patrimônio líquido.
Os encargos de imposto de renda e contribuição social são calculados com base
nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promulgadas, até data do
balanço. A administração avalia periodicamente as situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões,
quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais.
3.18
Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE estão
reconhecidos pelo regime de competência, de acordo com as informações
divulgadas por aquela entidade ou por estimativa da administração da Companhia, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente.
3.19
Capital social
A Companhia possui ações ordinárias, classificadas no patrimônio líquido, sob
controle da Eletrobras, que possui 100% das ações ordinárias nominativas.
3.20
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Receita Financeira
A receita financeira é reconhecida conforme o prazo decorrido, usando-se o
método da taxa efetiva de juros. Quando uma perda (impairment) é identificada
e aplicável a um determinado item do contas a receber, a Companhia reduz o
valor contábil para seu valor recuperável, que corresponde ao fluxo de caixa
futuro estimado, descontado à taxa efetiva de juros original do instrumento.
Receita de Remuneração do Ativo Financeiro
A receita do ativo financeiro da Companhia é apurada pela taxa do Custo
Médio Ponderado de Capital, incluindo o efeito dos impostos sobre a renda.
Esse enfoque buscou proporcionar aos investidores um retorno igual ao que
seria obtido sobre outros investimentos com características de riscos comparáveis. A Eletrobras estabeleceu este índice em 6,61% para a atividade de
distribuição, para o ano de 2013.
3.21
Plano Previdenciário
A Companhia, através da ELETROS – Fundação Eletrobras de Seguridade
Social, instituiu um Plano de Previdência na modalidade Contribuição Definida,
Plano CD, em que os beneficiários contribuem em igualdade de condições com
a Companhia (patrocinadora), no sistema de capitalização, para transformação futura em renda pós-emprego de caráter reversivo. Isto é, o benefício a
ser concedido será representado pela reversão da poupança acumulada em
renda, segundo parâmetros atuariais definidos.
O regime contributivo também estabelece aportes mensais por parte de empregados e patrocinadora, com base em plano de custeio atuarial pré-concebido. Considerada a característica desse plano, para efeito da Deliberação
CVM 600/2009, o regime é mantido em permanente equilíbrio, com cotizações
individuais balizadas pelo valor dos ativos financeiros, deixando de gerar a
obrigação pós-emprego.
O Plano de Previdência oferece aos seus participantes os seguintes benefícios: renda mensal de aposentadoria, renda mensal de aposentadoria por
invalidez e pecúlio por invalidez permanente total, aos beneficiários dos participantes o Plano oferece pecúlio por morte e renda mensal de pensão por
morte.
Reconhecimento de receita
3.22
A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada de
forma confiável. A receita líquida é apresentada com dedução dos impostos, e
eventuais correções de faturamento e taxas regulamentares.
Receita não faturada
Corresponde à receita de fornecimento de energia elétrica, entregue e não faturada ao consumidor, calculada em base estimada, referente ao período após a
medição mensal e até o último dia do mês.
Receita de construção
A ICPC 01(R1) estabelece que o concessionário de energia elétrica deva registrar
e mensurar a receita dos serviços prestados, de acordo com os Pronunciamentos
Técnicos CPC 17(R1) – Contratos de Construção (serviços de construção ou
melhoria) e CPC 30(R1) – Receitas (serviços de operação – fornecimento de
energia elétrica), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão.
Tributação
A receita de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica está
sujeita a impostos, taxas e contribuições que são apresentados como deduções da receita bruta na demonstração do resultado.
A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social.
O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável na alíquota de 15%,
acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 mil no
período de 12 meses, enquanto que a contribuição social é calculada à alíquota de
9% sobre o lucro tributável reconhecido pelo regime de competência.
As inclusões ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis,
ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, consideradas
para apuração do lucro tributável corrente, geram créditos ou débitos tributários diferidos. As antecipações, quando aplicáveis, ou valores passíveis de
compensação são demonstrados no ativo circulante, ou não circulante, de
acordo com a previsão de sua realização.
Impostos diferidos
A Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou
melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços de distribuição de
energia elétrica. A margem de construção adotada é estabelecida como sendo
igual à zero, considerando que:
I. A atividade fim da Companhia é a distribuição de energia elétrica;
II. Toda rec eita de c ons truç ão es tá relacionada com a c onstruç ão de
infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de
energia elétrica; e,
III. A Companhia terceiriza a construção da infraestrutura com partes não
relacionadas.
Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo intangível em curso é
transferida para o resultado, como custo de construção, após dedução dos
recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais.
Os créditos tributários diferidos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da contribuição social são reconhecidos somente na extensão em que
seja provável que exista base tributável positiva para a qual as diferenças
temporárias possam ser utilizadas.
O imposto diferido é gerado pelas diferenças temporárias na data do balanço
entre as bases fiscais de ativos/passivos, e, seus valores contábeis. Assim:
·
·
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças
tributárias temporárias.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças
temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributárias não utilizadas, na
extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível,
para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e
créditos e perdas tributárias não utilizadas, possam ser utilizados.
Porto Velho, 16.04.2014 127
DOE N° 2441
Regime Tributário de Transição – RTT MP 627/2013
No dia 11 de novembro de 2013 foi publicada a Medida Provisória - MP nº 627 que
revoga o Regime Tributário de Transição - RTT e traz outras providências, dentre elas:
(i)
alterações no Decreto-Lei nº 1.598/77 que trata do imposto de renda
das pessoas jurídicas, bem como altera a legislação pertinente à contribuição
social sobre o lucro líquido;
(ii)
estabelece que a modificação ou a adoção de métodos e critérios
contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência
atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta MP, não terá
implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria;
(iii)
inclui tratamento específico sobre potencial tributação de lucros ou
dividendos;
(iv)
inclui disposições sobre o cálculo de juros sobre capital próprio; e inclui
considerações sobre investimentos avaliados pelo método de equivalência
patrimonial.
a.i) Falta de registro decorrente da apuração do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, afetando o ativo
circulante em R$ 382, passivo circulante em R$ 2.115 e resultado em R$
2.497.
a.ii)Diferença entre o registrado e recebido referente a Diferença Mensal de
Receita – DMR, apurados no âmbito da aplicação da Tarifa Social de
Energia Elétrica no total de R$ 6.741, com reflexo no ativo circulante e
resultado.
b) Reclassificações
No exercício de 2013 foi efetuado reclassificação da demonstração do
resultado e da demonstração dos fluxos de caixa, para uma melhor
interpretação da avaliação dos efeitos líquidos das atividades operacionais
e de outros eventos que afetam o resultado líquido, conforme descrição
abaixo:
Na Demonstração do resultado:
As disposições previstas na MP têm vigência a partir de 2015. A sua adoção
antecipada para 2014 pode eliminar potenciais efeitos tributários, especialmente
relacionados com pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, efetivamente pagos até a data de publicação desta MP, bem como resultados de
equivalência patrimonial. A Companhia esta avaliando os possíveis efeitos que
poderiam advir da aplicação dessa nova norma e com base no que esta em vigor
atualmente, espera que a sua adoção antecipada, ou não, resulte em ajustes não
relevantes nas demonstrações financeiras da Companhia. A administração aguarda a evolução e tratativas das emendas ao texto da referida Medida Provisória
para que possa decidir sobre sua adoção antecipada dentro dos prazos estabelecidos pela referida norma tributária.
b.i) Na DRE o valor do Proinfa R$ 12.940 deduzido anteriormente da receita
operacional foi reclassificado como custo de energia elétrica.
Nossas avaliações consideram a melhor interpretação do texto corrente da MP,
considerando a quantidade elevada de emendas propostas até o momento. É
possível, que em sua conversão em lei, o texto seja alterado e nossas avaliações possam ser revistas à luz do texto definitivo, e por consequência, nossas
conclusões.
b.iv) Inclusão de uma linha para “Valor Novo de Reposição - VNR”, o qual
refere-se a atualização do ativo financeiro indenizável, com efeito na
redução de atividades de investimento, no valor de R$ 108.475.
Os efeitos dos ajustes e reclassificações estão demonstrados a seguir:
3.23
· BALANÇOS PATRIMONIAIS
Ajuste a valor presente de ativos e passivos
Os ativos e passivos monetários de longo prazo e os de curto prazo são ajustados pelo seu valor presente quando o efeito é considerado relevante em relação
às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
O ajuste a valor presente é calculado levando-se em consideração os fluxos de
caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos, implícita, dos
respectivos ativos e passivos. Dessa forma, os juros embutidos nas receitas,
despesas e custos associados a esses ativos e passivos são descontados com
o intuito de reconhecê-los, em conformidade com o regime de competência dos
exercícios. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas
e receitas financeiras no resultado, por meio da utilização do método da taxa
efetiva de juros em relação aos fluxos de caixa contratuais.
As taxas de juros implícitas aplicadas foram determinadas com base em premissas e são consideradas estimativas contábeis.
3.24
a)
Reapresentação das cifras comparativas
Correção de erro
Em 2013, foram realizadas ajustes nos saldos de 2012, relacionados à retificação
de erros, e as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2012,
apresentadas para fins de comparação foram ajustadas em relação à correção
de erro mencionada e estão sendo reapresentadas, conforme abaixo:
b.ii) E, outras receitas (des pes as ) r ec las sific ado c omo des pesas
operacionais, no valor de R$ 6.126.
No fluxo de caixa:
b.iii) Foi incluído uma linha nos ajustes para reconciliar o prejuízo do exercício,
“baixa de títulos incobráveis”, por não afetar o caixa, cuja contrapartida
é na conta de consumidores, no valor de R$ 21.234.
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa
Clientes
Tributos e contribuições sociais
Direito de ressarcimento
Almoxarifado
Cauções e depósitos vinculados
Serviços em curso
Outros ativos
Total do Ativo Circulante
31/12/2012
Original
a.i)
a.ii)
75.332
228.302
8.046
54.264
6.288
90.998
5.369
4.736
473.335
Ajuste
(382)
(6.741)
(7.123)
31/12/2012
Reapresentado
75.332
228.302
7.664
47.523
6.288
90.998
5.369
4.736
466.212
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Clientes
Direito de ressarcimento
Cauções e depósitos vinculados
Tributos e contribuições sociais
Ativo financeiro - concessões de serviço público
Outros ativos
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Total do Ativo Não Circulante
24.077
901.029
58.785
7.435
614.023
14.660
1.809
27.800
95.372
1.744.990
-
24.077
901.029
58.785
7.435
614.023
14.660
1.809
27.800
95.372
1.744.990
TOTAL DO ATIVO
2.218.325
(7.123)
2.211.202
128
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
31/12/2012
Original
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CIRCULANTE
Fornecedores
Tributos e contribuições sociais
Encargos de dívidas
Financiamentos e empréstimos
Obrigações de ressarcimento
Obrigações estimadas
Encargos setoriais
Outros passivos
Total do Passivo Circulante
a.i)
NÃO CIRCULANTE
Fornecedores
Tributos e contribuições sociais
Financiamentos e empréstimos
Obrigações de ressarcimento
Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e fiscais
Provisão contrato oneroso
Adiantamento para futuro aumento de capital
Outros passivos
Total do Passivo Não Circulante
31/12/2012
Reapresentado
Ajuste
326.069
43.638
1.469
63.236
10.090
13.524
3.994
35.856
497.876
2.115
2.115
326.069
45.753
1.469
63.236
10.090
13.524
3.994
35.856
499.991
1.052.533
3.286
208.142
109.301
102.354
131.200
162.378
24.023
1.793.217
-
1.052.533
3.286
208.142
109.301
102.354
131.200
162.378
24.023
1.793.217
Patrimônio Líquido (Passivo a descoberto)
Capital social
Prejuízos acumulados
Total do Patrimônio Líquido
1.117.860
(1.190.628)
(72.768)
(9.238)
(9.238)
1.117.860
(1.199.866)
(82.006)
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(PASSIVO A DESCOBERTO)
2.218.325
(7.123)
2.211.202
· DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO
31/12/2012
a.ii)
b.i)
Ajuste
Reclassificação
31/12/2012
Reapresentado
982.503
(6.741)
12.940
988.702
(870.932)
-
(12.940)
(883.872)
(585.503)
(556.764)
(28.739)
-
-
(12.940)
(12.940)
(598.443)
(556.764)
(28.739)
(12.940)
Custo de Operação
Pessoal, material e serviços de terceiros
Depreciação e amortização
Outros
(110.634)
(81.620)
(21.647)
(7.367)
-
-
(110.634)
(81.620)
(21.647)
(7.367)
Custo do serviço prestado a terceiros
(174.795)
-
-
(174.795)
111.571
(6.741)
-
104.830
(358.267)
-
(6.126)
(364.393)
(246.696)
(6.741)
(6.126)
(259.563)
(27.396)
-
-
(27.396)
b.ii)
b.ii)
(6.126)
1.047
(7.173)
-
6.126
(1.047)
7.173
-
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DA LEI 12.783/13
Ganho - Lei 12.783/13
(280.218)
108.475
(6.741)
-
-
(286.959)
108.475
RESULTADO OPERACIONAL APÓS A LEI 12.783/13
Imposto de renda e contribuição social
(171.743)
(25.462)
(6.741)
(2.497)
-
(178.484)
(27.959)
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
(197.205)
(9.238)
-
(206.443)
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA
CUSTO OPERACIONAL
Custo com Energia Elétrica
Energia elétrica comprada para revenda
Encargos de uso da rede de transmissão
Proinfa
b.i)
RESULTADO BRUTO
Despesas Operacionais
b.ii)
RESULTADO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
RESULTADO FINANCEIRO
OUTRAS RECEITAS (DESPESAS)
Receitas
Despesas
Prejuízo básico por ação (R$)
0,18
0,18
· DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Prejuízo do Exercício antes do IRPJ/CSLL
Ajustes para reconciliar o prejuízo do exercício c/ recursos
provenie ntes de atividades operacionais :
Depreciação do imobiliz ado
Amortiz ação do intangível
Variações monetárias líquidas
Encargos financeiros
Provis ão para créditos de liquidação duvidosa
Baixa de tít ulos incobráveis
Provis ão outros ativos
Provis ões passivas
Outras provisões
Provis ão contrato oneroso
Valor Novo de Reposição - VNR
Baixa do ativo imobiliz ado
Baixa do ativo intangível
Baixa do ativo financeiro
Aumento (Redução) de Ativos
Consumidores
Direitos de ressarcimento
Devedores diversos
Serviços em curso
Tributos e contribuições sociais
Estoques
Despesas pagas antecipadamente
Fundos vinculados
Cauções e depósitos vinculados
Outros créditos
31/12/2012
original
(171.743)
b.iii)
b.iv)
b.iii)
Aumento (Redução) de Passivos
Fornecedores
Folha de pagamento
Tributos e contribuições sociais
Obrigações estimadas
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar
Provis ões passivas
Encargos setoriais
Obrigações de ressarcimento
Consumidores - taxas diversas
Termo de ajuste de conduta - ANEEL
Outros
Caixa Líquido aplicado nas atividades operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Aquisição de investimentos
Aquisição de ativo financeiro indenizável
Aquisição de ativo imobilizado
Aquisição de ativo intangível
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos
b.iv)
1.730
23.450
28.740
12.526
34.199
3.958
297
7.600
131.200
191
690
4.218
77.056
(6.741)
21.234
(108.475)
(87.241)
1.730
23.450
28.740
12.526
34.199
21.234
3.958
297
7.600
131.200
(108.475)
191
690
4.218
(16.926)
(98.841)
(288.413)
(2.165)
5.435
(2.067)
(795)
1.999
3.877
(84.932)
3.290
(462.612)
6.741
382
7.123
(21.234)
(21.234)
(120.075)
(281.672)
(2.165)
5.435
(1.685)
(795)
1.999
3.877
(84.932)
3.290
(476.723)
351.936
(99)
19.142
2.164
(25.462)
(10.836)
(2.757)
29.008
3.424
(104)
3.135
369.551
(16.005)
2.115
(2.497)
(382)
-
(108.475)
351.936
(99)
21.257
2.164
(27.959)
(10.836)
(2.757)
29.008
3.424
(104)
3.135
369.169
(124.480)
24
(264.013)
(10.150)
(20.454)
(294.593)
-
108.475
108.475
24
(155.538)
(10.150)
(20.454)
(186.118)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Empréstimos e financiamentos obtidos
Pagamento de encargos financeiros
Pagamento de empréstimos e financia mentos
Adiantamento para futuro aumento de capital
Caixa líquido proveniente das atividades de financiamentos
182.356
(11.892)
(19.059)
64.553
215.958
Aumento (redução) Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
(94.640)
Caixa e equivale ntes de caixa no início do exercício
Caixa e equivale ntes de caixa no final do exercício
31/12/2012
Ajuste Reclassificação Reapresentado
(6.741)
(178.484)
75.332
169.972
-
-
-
-
182.356
(11.892)
(19.059)
64.553
215.958
(94.640)
75.332
169.972
Porto Velho, 16.04.2014 129
DOE N° 2441
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (passivo a descoberto)
Como anteriormente
apresentado
Em 31 de dezembro de 2010
Prejuíz o do exercício
Em 31 de dezembro de 2011
Prejuíz o do exercício
Em 31 de dezembro de 2012
3.25
1.117.860
Prejuízos
Acumulados
(854.218)
1.117.860
1.117.860
(139.205)
(993.423)
(197.205)
(1.190.628)
Capital Social
Total
Ajuste
263.642
-
(139.205)
124.437
(197.205)
(72.768)
(9.238)
(9.238)
Reapresentado
263.642
(139.205)
124.437
(206.443)
(82.006)
Pronunciamentos técnicos emitidos pelo IASB que ainda não
entraram em vigor
O International Accounting Standards Board - IASB emitiu os seguintes pronunciamentos contábeis (as normas estão apresentadas com sua codificação IFRS,
pois ainda não existem Pronunciamentos do CPC correspondentes), cuja adoção
obrigatória deverá ser feita para os próximos exercícios sociais:
Adoção a partir de 01.01.2014
a)
IFRIC 21 – Taxas - A interpretação esclareceu quando uma entidade deve
reconhecer uma obrigação de pagar taxas de acordo com a legislação. A obrigação
somente deve ser reconhecida quando o evento que gera a obrigação ocorre.
Essa interpretação é aplicável a partir de 01 de janeiro de 2014. A Companhia não
espera que o IFRIC 21 tenha impactos materiais em suas demonstrações
financeiras.
b)
IAS 32 – Compensação de Ativos e Passivos Financeiros – as modificações
do pronunciamento esclarecem questões de adoção existentes com relação ás
exigências de compensação de ativos e passivos financeiros. Exigem que as
entidades divulguem as informações acerca dos direitos de compensação e
acordos relacionados para os instrumentos financeiros sujeitos à compensação.
Estas revis ões não deverão ter um impac to s obre a posição financ eira,
desempenho ou divulgações do Grupo, com vigência para após 01 de janeiro de
2014. A Companhia não espera que as modificações sejam relevantes em suas
demonstrações financeiras.
Adoção a partir de 01.01.2015
IFRS 9 – Instrumentos Financeiros - estabelece os princípios de divulgação de
ativos e passivos financeiros que irão apresentar informações úteis e relevantes para avaliação dos valores,época e incertezas dos fluxos de caixa futuros.
A Companhia avaliou que sua adoção não trará impacto às suas demonstrações
financeiras. A Companhia não espera que o IFRS 9 tenha impactos materiais em
suas demonstrações financeiras.
Os novos e/ou alterações dos pronunciamentos técnicos IFRS 10, IFRS 11, IFRS
12, IAS 27, IAS 28 e IFRIC 20 não são aplicáveis neste momento para a Companhia, visto que a mesma não possui atualmente operações que se enquadrem
nos mesmos.
Para os demais pronunciamentos técnicos listados anteriormente a Companhia
está analisando os impactos desses em suas demonstrações financeiras, enquanto aguarda a aprovação das normas internacionais pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis brasileiro. Em decorrência do compromisso do CPC e da
CVM de manter atualizado o conjunto de normas emitidas com base nas atualizações realizadas pelo IASB, é esperado que esses pronunciamentos, alterações
e interpretações sejam editados pelo CPC e aprovados pela CVM até a data de
sua aplicação obrigatória.
Não existem outras normas e interpretações emitidas e ainda não adotadas que
possam, na opinião da Administração, ter impacto significativo no resultado ou no
patrimônio divulgado pela Companhia.
a.
Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas
Julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras da Companhia requer que a administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetem os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as divul-
gações de passivos contingentes, na data base das demonstrações financeiras. Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estimativas poderia
levar a resultados que requeiram um ajuste significativo ao valor contábil do
ativo ou passivo afetado em períodos futuros.
Estimativas e Premissas
As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do
balanço, envolvendo risco em causar um ajuste significativo no valor contábil
dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a
seguir.
i.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – PCLD
A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi constituída de acordo
com os procedimentos e critérios definidos pela administração, que inclui a
análise criteriosa das faturas de energia elétrica vencidas, para cobrir eventuais perdas na realização de valores a receber. O cálculo considerou todas
as unidades consumidoras ligadas e desligadas, utilizando-se dos critérios
estabelecidos na Nota 3.3.
ii.
Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
Uma perda por redução ao valor recuperável existe, quando o valor contábil
de um ativo ou unidade geradora de caixa excede o seu valor recuperável, o
qual é o maior entre o valor justo, menos custos de venda e o valor em uso.
O cálculo é baseado em informações disponíveis de transações de venda de
ativos similares ou preços de mercado, menos custos adicionais para descartar o ativo. O cálculo do valor em uso é baseado no modelo de fluxo de
caixa descontado. Os fluxos de caixa derivam do orçamento até o final da
concessão e não incluem atividades de reorganização com as quais a Companhia ainda não tenha se comprometido com investimentos futuros significativos que melhorem a base de ativos da unidade geradora de caixa objeto
de teste. O valor recuperável é sensível à taxa de desconto utilizada no
método de fluxo de caixa descontado, bem como aos recebimentos de caixa
futuros esperados e à taxa de crescimento utilizada para fins de extrapolação.
iii.
Base de determinação de indenização pelo poder concedente sobre
concessões do serviço público
A Companhia adota a premissa de que os bens são reversíveis no final do
contrato de concessão, com direito de recebimento integral de indenização
pelo poder concedente, sobre os investimentos ainda não amortizados.
Com base nas disposições contratuais e nas interpretações dos aspectos
legais e regulatórios, a Companhia adotou a premissa de que será indenizada
pelo Valor Novo de Reposição – VNR ao final da concessão.
iv.
Valor justo de instrumentos financeiros
Quando o valor justo de ativos e passivos financeiros apresentados no
balanço patrimonial não puder ser obtido de mercados ativos, é determinado
utilizando-se de técnicas de avaliação, incluindo o método de fluxo de caixa
descontado. Os dados para esses métodos se baseiam naqueles praticados
no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor justo. O
julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados, como por exemplo, risco de liquidez, risco de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas
sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo apresentado dos instrumentos financeiros.
v.
Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas.
A Companhia reconhece provisão para causas cíveis, trabalhistas e fiscais.
A avaliação da probabilidade de perda inclui as evidências disponíveis, a
hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a
avaliação dos advogados internos e externos.
As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas
circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos
assuntos ou decisões de tribunais.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar
em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstra-
130
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
ções financeiras, devido às imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A administração da Companhia revisa suas estimativas e premissas em
bases mensais.
vi.
Provisões para perdas com contrato oneroso
Contratos estabelecem direitos e obrigações para cada uma das partes. Quando
os eventos tornam esse contrato oneroso, é reconhecida provisão para perdas
desse contrato, a avaliação da onerosidade inclui a análise desses contratos
para que seja possível estimar os valores de forma confiável.
A Companhia apresentou para homologação pela ANEEL o Termo de Cessão de
Contrato Termonorte II, com efeitos a partir de agosto de 2009. Em 10 de dezembro de 2013 a ANEEL através do Despacho nº 4.191 autorizou a CCEE a realizar
a recontabilização do período em questão via Mecanismo Auxiliar de Cálculos –
MAC. Após este ato, a Companhia está apta a receber da CCC os valores
registrados em suas demonstrações financeiras referentes a diferença do custo total de geração, com a inclusão deste novo contrato e o ACR-médio deste
período.
Os valores correlacionados com créditos recebíveis da CCC estão contabilizados
como ativo não circulante e, após manifestação da recontabilização por parte da
CCEE, serão realizados em contrapartida com o passivo devido à Eletronorte, de
onde se origina o contrato cedido.
vii.
Compromissos com o meio ambiente
A c apitalizaç ão de gas tos ref erentes às demandas ambientais está
consubstanciada nas previsões, premissas e critérios definidos pela administração, nos termos do CPC – 25 (Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes) em atendimento às exigências dos órgãos públicos - Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA na esfera
federal e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEDAM, na esfera estadual
– competentes para concessão das respectivas licenças que permitirão a execução dos projetos.
Na hipótese dos gastos decorrerem de questões ambientais, sem, no entanto,
estarem relacionados a projetos de investimentos, o gasto é apropriado ao resultado como despesa operacional.
O reconhecimento das obrigações assumidas obedece ao regime de competência, a partir do momento em que haja a formalização do compromisso, e são
quitadas em conformidade com os prazos avençados entre as partes.
4. Caixa e equivalentes de caixa
Caixas e equivalentes de caixa
Caixa e Bancos
Aplicações Financeiras
31/12/2013
39.554
1.340
40.894
31/12/2012
54.757
20.575
75.332
As aplicaç ões f inanc eiras são remuneradas c onforme abaixo:
Instituição Financeira
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil S/A
Extra-Mercado
Extra-Mercado
Disponível
Disponível
7,30% a.a
7,27% a.a
5. Clientes
A composição da conta clientes está composta da seguinte forma:
Circulante
Consumidores
Faturados
Não Faturados
Créditos Renegociados
Outros
Total
31/12/2013
Saldos
Saldos Vencidos
Vincendos Até 90 dias Mais 90 dias
PCLD
76.272
26.676
7.231
5.363
115.542
(75.863)
(7.710)
(83.573)
68.896
2.432
71.328
68.530
4.863
73.393
31/12/2012
Total
137.835
26.676
6.816
5.363
176.690
Total Geral
5.1
Total
173.540
27.713
10.733
16.316
228.302
25.143
4.875
30.018
-
-
145.560
71.328
73.393
31/12/2012
Total
Total
20.998
4.875
25.873
16.684
7.393
24.077
(87.718) 202.563
252.379
(4.145)
(4.145)
Créditos renegociados
Representa os valores resultantes da consolidação de parcelamentos de
débitos de contas de fornecimento de energia vencidos de consumidores
inadimplentes e com vencimento futuro, cobrados em contas de energia.
Circulante
Prefeituras Municipais
Consumidores
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Subtotal
Não Circulante
a)
Prefeituras Municipais
Consumidores
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Subtotal
a)
Total Geral
31/12/2013
31/12/2012
4.182
10.344
(7.710)
6.816
7.934
17.108
(14.309)
10.733
21.224
3.919
(4.145)
20.998
24.162
1.492
(8.970)
16.684
27.814
27.417
a)
A variação da PCLD ocorreu devido às parcelas transferidas para
perdas do débito da prefeitura de Guajará Mirim, aliado ao pagamento de
parcelas principalmente referente às prefeituras.
Os parcelamentos com as prefeituras municipais são feitos através de contrato firmado entre as partes. O valor do parcelamento é dividido de acordo
com a norma da Companhia, levando-se em conta o montante da dívida. A
dívida é corrigida pelo indicador IGPM/IBGE, com 6% de juros simples. Os
recebíveis possuem gestão própria e acompanhamento mensal do desempenho de cada contrato celebrado.
5.2
Tipo de Aplicação Tipo de Remuneração Vencimento Remuneração
CDB
CDB
Não Circulante
Consumidores
Créditos Renegociados
Outros
Total
31/12/2013
Saldos Vencidos
Saldos
Vincendos Até 90 dias Mais 90 dias PCLD
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Os saldos da provisão para créditos de liquidação duvidosa por classe de
consumidores estão demonstrados a seguir:
Residencial
Industrial
Comercial, Serviços e Outros
Rural
Poderes Públicos
Iluminação Pública
Serviço Público
Total
Circulante
Não circulante
Total
a)
b)
c)
31/12/2013
(22.813)
(9.401)
(8.531)
(7.678)
(12.519)
(4.712)
(22.064)
(87.718)
31/12/2012
(23.767)
(12.123)
(7.113)
(5.359)
(20.582)
(15.179)
(81.962)
(166.085)
(83.573)
(4.145)
(87.718)
(157.115)
(8.970)
(166.085)
a) A
reversão da PCLD, ocorreu devido às faturas da Prefeitura de
Guajará Mirim no valor de R$ 3.938 e às faturas da Prefeitura de Vilhena no
valor R$ 2.603, transferida para perdas.
b)
A variação dessa rubrica está atrelado às faturas transferidas para
perdas, referente à Prefeitura de Vilhena no que se refere a iluminação pública,
no valor de R$ 11.447.
Porto Velho, 16.04.2014 131
DOE N° 2441
c)
A redução ocorreu principalmente devido às faturas da Companhia de Água
e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, transferida para perdas no valor R$
69.712.
Está reconhecida em valor considerado suficiente pela administração, para cobrir as possíveis perdas na realização de créditos, cuja recuperação é considerada improvável.
Encargo de Serviços do Sistema – ESS. Este fato gera um crédito para a
empresa no volume do custo dos combustíveis utilizados para produzir a
energia acrescidos de outros custos variáveis relacionado a produção associada. Além disso, são gerados ainda créditos decorrentes da diferença entre
a carga necessária para atender ao sistema e o volume de energia registrado
na CCEE.
Foram adotados os seguintes critérios para constituição da PCLD referente aos
débitos classificados como baixa tensão:
Para efeitos operacionais, a CCEE lança todos os débitos e créditos que cada
agente possui no momento da liquidação, e o resultado pode ser positivo ou
negativo, cabendo ao agente aportar os recursos quando necessário e receber quando tiver direito. Deste modo, quando a produção de energia aumenta,
o credito para a Companhia acompanha o aumento em função dos custos
variáveis e acrescidos das liquidações de energia descrita no parágrafo
anterior, se tornam superiores às liquidações resultando em créditos para a
Companhia, que em dezembro o efeito foi de R$ 13.425.
·
7. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Para a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa, o saldo a
receber dos clientes com débitos relevantes é analisado de forma individual,
considerando a experiência da administração em relação às perdas efetivas com
consumidores, a existência de garantias reais, a renegociação do débito e à
situação do devedor, se em concordata e/ou falência.
Consumidores de baixa tensão:
a) Consumidores da classe residencial vencidos há mais de 90 dias;
b) Consumidores da classe comercial vencidos há mais de 90 dias;
c ) Consumidores das classes: industrial, rural, poder público, iluminação
pública e serviço público, vencidos há mais de 90 dias. Além disso, foi
constituída provisão de 100% para os consumidores industriais que se
encontram em processo de falência.
·
Consumidores de alta tensão:
Para os consumidores considerados relevantes foram provisionados todos os
valores, após análise individualizada (garantias reais, devedor c ostumaz,
renegociação de dívida, histórico de perdas, processos de concordata ou falência, idade de cada consumidor, etc.). Foram considerados os seguintes critérios
para constituição:
a) Consumidores da classe residencial vencidos há mais de 60 dias;
b) Consumidores da classe comercial vencidos há mais de 60 dias;
c ) Consumidores das classes: industrial, rural, poder público, iluminação
pública e serviço público, vencidos há mais de 60 dias.
·
31/12/2012
833
386
1.864
7.599
116
25
71
10.894
399
90
1.426
4.970
582
126
71
7.664
Não Circulante
ICMS a Recuperar
COFINS - Créditos Extemporâneos
PASEP - Créditos Extemporâneos
Total do Não Circulante
10.132
10.132
7.290
119
26
7.435
Total
21.026
15.099
Parcelamentos:
Nos parcelamentos, a reversão do débito, está sendo feita de forma gradativa
até o pagamento da 3ª parcela, assim no recebimento da 4ª parcela ocorrerá a
reversão do montante ainda registrado na PCLD.
·
31/12/2013
Circulante
Imposto de Renda Retido na Fonte
Contribuição Social sobre Lucro Líquido
PIS/PASEP/COFINS a Recuperar
ICMS a Recuperar
COFINS - Créditos Extemporâneos
PASEP - Créditos Extemporâneos
Outros
Total do Circulante
Movimentação da PCLD:
A movimentação ocorrida nos saldos da provisão para créditos de liquidação
duvidosa no período está composta, conforme a seguir:
Notas
Saldo no inicio do Exercício
Constituição
Reversão
Total
(29.d)
(29.d)
31/12/2013
(166.085)
(45.272)
123.639
(87.718)
31/12/2012
(131.886)
(34.219)
20
(166.085)
A constituição da PCLD no ano de 2013 ocorreu nos primeiros meses do ano, a
partir de julho de 2013 este cenário foi revertido. A reversão da PCLD ocorreu
principalmente a transferência para perdas no recebimento de créditos das faturas vencidas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD,
no valor R$ 69.712 somado às faturas da Prefeitura de Vilhena no valor R$
14.050 e prefeitura de Guajará Mirim no valor R$ 3.938.
6 . ENERGIA ELÉTRICA DE CURTO PRAZO
Na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE são liquidadas as
diferenças entre contratação e carga dos agentes, a energia elétrica dos contratos por disponibilidade que não foram despachados pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS, além dos encargos do setor elétrico e ajustes determinados pela ANEEL, pode ao final da contabilização mensal o resultado ser positivo
ou negativo para cada agente envolvido.
A Companhia possui registrado o contrato da Termonorte II, usina contratada por
disponibilidade, que está sendo despachada fora da ordem de mérito, motivada
por restrições operacionais e ou de transporte de energia para atender ao mercado local, deste modo, a cobertura dos custos variáveis desta usina ocorre via
7.1
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL),
correspondem às retenções na fonte sobre os rendimentos das aplicações
financeiras, e retenções na fonte de órgãos públicos referente a serviços
prestados, de acordo com o Art. 64 da Lei 9.430 de 1996 e art.34 da Lei
10.833 de 2003.
7.2
ICMS a recuperar
O ICMS a recuperar decorrente das aquisições de bens destinados ao ativo
imobilizado e intangível, registrado com base na Lei Complementar nº. 102,
de 11 de julho de 2000, e ajustado a valor presente conforme Deliberação
CVM nº. 564, de 17 de dezembro de 2008, que aprovou o Pronunciamento
Técnico CPC 12.
A mutação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
está composta da seguinte forma:
Nota
Saldo em 31 de Dezembro de 2012
Movimentação
Ajuste a Valor Presente
Saldo em 31 de Dezembro de 2013
(30)
Circulante
Não Circulante
4.970
7.290
2.872
4.346
(243)
(1.504)
7.599
10.132
Os créditos acima descritos são compensados com o pagamento de ICMS
sobre o faturamento mensal na razão de 1/48.
7.3
Realização dos tributos a compensar não circulante
A realização dos créditos de tributos classificados no ativo não circulante
está estimada como segue:
132
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
2015
2016
2017
Total do Não Circulante
ICMS
5.299
3.665
1.168
10.132
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE RESSARCIMENTO
· Nesta rubrica estão alocados os valores de direitos e das obrigações com a
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e os direitos apurados pelo subsídio
baixa renda.
· A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) foi criada pelo Decreto nº 73.102,
de 7 de novembro de 1973, sendo paga mensalmente por todos os agentes
que comercializam energia elétrica com o consumidor final. Tem como finalidade
o rateio dos custos relacionados ao consumo de combustíveis para a geração
de energia termoelétrica nos Sistemas Isolados, especialmente na Região Norte
do país. Os valores da CCC são fixados anualmente pela ANEEL e sua gestão
fica a cargo da Eletrobras, que elabora o planejamento do exercício seguinte,
com base no mercado aprovado pela Empresa de Planejamento Energético EPE e leva para homologação da ANEEL o rateio para os agentes envolvidos no
processo. A edição da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, definiu a forma
de prorrogação da concessão, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência
da prestação do serviço, a modicidade tarifária e o atendimento a critérios de
racionalidade operacional e econômica. Assim, trouxe em seu escopo a redução
de encargos setoriais e da extinção da CCC.
· Com o advento da Lei nº 12.111/09, as premissas para contratação de energia
elétrica e recebimento de subsídios receberam modificações nas práticas
estabelecidas, inclusive para localidades isoladas a serem interligadas em
futuro próximo. Sendo assim, os dispositivos nela contidos possuem eficácia
imediata, de modo a permitir às concessionárias, durante o período de transição
para o Sistema Interligado, a manutenção dos subsídios. Com isso, dar-se-á a
estas empresas tratamento isonômico ao concedido às concessionárias do
Sistema Interligado quando da criação do modelo vigente.
· Essa Lei prevê em seu Art. 3º o reembolso dos custos de contratação de
energia e de potência associada, da geração própria para atendimento ao
serviço público de distribuição de energia elétrica, aos encargos do setor
elétrico, aos impostos e aos investimentos realizados, além dos demais custos
necessários para geração.
· O subsidio baixa renda é um direito estabelecido pelo Governo Federal, por
meio da Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002 e Decreto 4.336 de 15 de agosto
de 2002, onde o critério estabelecido pelas Resoluções Normativas ANEEL 246
e 485/2002, para enquadramento de Unidade Consumidora na Tarifa Social de
Energia Elétrica-TSEE era o consumo inferior a 80 kW h, onde o benefício era
concedido de forma automática e de 80 a 220 kW h para as Unidades
Consumidoras em que seus moradores fossem beneficiados por programa
social do Governo Federal. Com o advento da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de
2010, e posteriormente pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, foram
estabelecidos novos critérios para o enquadramento dos consumidores baixa
renda na TSEE. A regulamentação define que para obter o subsídio da Tarifa
Social, os consumidores precisam estar cadastrados no Cadastro Único para
os Programas Sociais do Governo Federal–CadÚnico. A Resolução estabelece
que a Eletrobrás repasse às distribuidoras mensalmente para recomposição
dos des c ontos c oncedidos , subvenç ão es sa advinda da Conta de
Desenvolvimento Energético-CDE.
Abaixo detalhamento dos direitos e obrigações apurados:
Direitos de Ressarcimento
Circulante
CCC
Subsídio Baixa Renda
Não Circulante
CCC
Total
Obrigações de Ressarcimento
Circulante
de abril de 2002, e no art.5º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.
122.530
4.517
127.047
45.042
2.481
47.523
1.284.429
901.029
1.284.429
901.029
1.411.476
948.552
10.653
Não Circulante
CCC
Total
31/12/2012
10.090
10.653
10.090
134.745
109.301
134.745
109.301
145.398
119.391
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)
31/12/2013
Direitos
Custo com combustíveis
Custo com energia elétrica comprada para revenda
Obrigações
Devolução de combustível
Atualização
Reembolso de ICMS
a)
b)
a)
b)
31/12/2012
122.530
1.284.429
45.042
901.029
1.406.959
946.071
21.343
34.609
89.446
145.398
20.781
27.098
71.512
119.391
Dos direitos de ressarcimentos apurados:
a) Os valores apresentados no ativo estão relacionados com os direitos de
ressarcimentos de óleo diesel adquirido para geração de energia elétrica
por conta da CCC.
b) A lei 12.111/09 veio regulamentar os subsídios referente aos sistemas
isolados, e transição destes mercados para o sistema interligado, em
seu bojo a referida lei determinou que todos os contratos advindos dos
sistemas isolados serão subsidiados pela diferença entre o custo total
de geração e a média de todos os leilões realizados no mercado
interligado (ACRmédio), com isso apura-se o custo total do contrato e o
que ultrapas s ar o ACRmédio será ress arc ido pelo f undo de
Compensação de Combustível Fóssil (CCC).
Com a homologação do termo aditivo do contrato de cessão da Termonorte
II, através do Despacho nº 2.180, em 09 de julho de 2013 e registrado na
CCEE em agosto de 2013, foram enviados para o gestor do fundo CCC os
documentos que suportam os registros contábeis e que geram créditos
no montante de R$ 1.284.429 para cobertura da CCC.
Conforme descrito na Nota Técnica nº 089/2013-SRG/ANEEL, de 11 de
novembro de 2013, item 35, que trata do orçamento da CCC de 2014,
quanto às obrigações, destaca-se o montante referente ao contrato de
suprimento da Termonorte II (Despacho nº 2.180/2013), estimado em R$
1.170.522, que com a composição de outros valores retidos soma R$
1.200.000.
Das obrigações apuradas:
a)
· Por meio do Decreto Presidencial nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, foram
definidas as fontes para concessão de subvenção econômica com a finalidade
de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica
aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda,
decorrente dos novos critérios estabelecidos no art.1º da Lei nº 10.438, de 26
31/12/2012
31/12/2013
CCC
8.1
31/12/2013
A Lei nº 8.631, de 04 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto nº
774/1993, estabelece os custos com o consumo de combustível para
geração de energia elétrica nos sistemas isolados. O artigo 86 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, que alterou a redação do art. 8º da
Lei nº 8.631, determina que a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC
deverá arcar com o ônus relativo aos custos de tributos e encargos
incidentes na aquisição de combustível pelas geradoras de energia
elétrica, no período de 2004 a 2008.
Porto Velho, 16.04.2014 133
DOE N° 2441
Com a edição das leis mencionadas anteriormente, a Companhia passou a
receber recursos da CCC, incidentes sobre a aquisição de combustíveis.
Em consonância com o Ofício Circular nº 2.306/2004-SFF/ANEEL, de 24 de
dezembro de 2004, realizou o registro contábil dos referidos recursos
recebidos nos exercíc ios de 2004, 2005 e 2006, como passivo não
circulante.
Em função dos recursos judiciais em curso, impetrados pela Companhia, em
consonância com os preceitos da Lei 8.631 de 1993.
O valor da garantia financeira é apurado pela multiplicação da carga da distribuidora pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), com isso o valor do
depósito é diretamente proporcional ao PLD, que no período de 2013 apresenta um valor médio de R$ 290,72 contra um valor médio de R$ 259,57 em 2012.
(Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE). A variação
refere-se à mudança nas regras de liquidação da CCEE, os depósitos de
garantia estão sendo realizados no mês da liquidação. Anteriormente, a garantia era de 2 (dois) meses.
b) Depósitos judiciais
b) A Companhia, no decorrer dos exercícios de 1999 a 2006, adquiriu óleo
diesel para geração de energia elétrica no parque gerador de sua propriedade
e dos Produtores Independentes de Energia por ela contratados.
A CCC reembolsa este óleo com margem máxima de até 0,30 m³ por MWh
de consumo por cada máquina, portanto a Companhia registrou esses
recursos à conta CCC . Acrescido ao valor desse reembolso, foi registrado
o ônus relativo aos custos de tributos e encargos incidentes na aquisição
de combustível. Em consonância com o Ofício Circular nº 2.306/2004 – SFF/
ANEEL, de 24 de dezembro de 2004, realizou o registro contábil dos referidos
recursos recebidos nos exercícios de 2004, 2005 e 2006, cujos valores
estão atualizados até 31 de dezembro de 2013.
8.2
Mutação líquida da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)
31/12/2013
31/12/2012
826.680
582.480
208.504
152.950
595.982
293.385
(369.605)
(202.135)
1.261.561
826.680
Saldo no inicio do Exercício
Aquisição de combustível
Créditos sobre compra de energia elétrica
(-) Recebimentos
Total
9. ALMOXARIFADO
Estoque Custeio
31/12/2013
4.147
31/12/2012
6.288
Es tão clas sificados neste grupo os materiais e itens de manutenção em
almoxarifados.
Os estoques da Companhia estão registrados pelo seu custo médio, líquidos de
provisão para obsolescência ou perda quando aplicável.
O valor corresponde aos materiais em depósito, disponíveis para operação e
investimentos, que foram colocados em operação pela Companhia.
I.
Trabalhistas – depósitos provenientes de recursos realizados na
instância superior da Justiça do Trabalho, bem como valores depositados
ou bloqueados relativos aos processos em fase de execução.
II. Cíveis – valores bloqueados ou depositados judicialmente, referentes
aos processos em fase de execução na Justiça Cível.
III. Fornecedores - são bloqueios e depósitos efetuados em decorrência
de processos cíveis onde a Companhia consta como ré. Do valor
mencionado, considera-se relevante 01 (um) processo, a saber:
• Contrato particular de prestação de serviços técnicos de coleta de material,
compilação, montagem, produção, pós-produção, aposição de assinatura visual, laboratório e disponibilização de equipamentos a serem executados
durante e após as campanhas publicitárias; Este autor ingressou com ação de
execução provisória de sentença, tendo sido determinado judicialmente os
bloqueios em conta corrente como forma de garantia de execução, ressaltando que não transitou em julgado.
IV. Multas ANEEL - Depósitos para garantir a realização de recursos
judiciais sobre os autos de infração lavrados pela ANEEL, por entender
que a Companhia desc umpriu as res oluç ões vigentes que s ão
estabelecidas ao setor elétrico. A variação ocorrida na rubrica foi em
função da inclusão de novos autos da ANEEL e para ajuizamento foi
necessário efetuar depósitos.
Movimentação das cauções e depósitos vinculados:
31/12/2013
149.783
763.127
(854.705)
3.294
61.499
Saldo anterior
Adição
Baixas
Atualização
Total
31/12/2012
62.157
426.583
(341.479)
2.522
149.783
11. SERVIÇOS EM CURSO
10. CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS
Abaixo detalhamento das cauções e depósitos vinculados:
Circulante
Camâra de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
31/12/2013 31/12/2012
a)
Não Circulante
Depósitos Judiciais - Cíveis
Depósitos Judiciais - Trabalhistas
Depósitos Judiciais - Fornecedores
Depósitos Judiciais - Multas ANEEL
Depósitos Judiciais - Caução UHE JIRAU
b)
Total
1.193
1.193
90.998
90.998
8.299
2.808
6.152
42.773
274
60.306
4.521
2.679
11.023
40.288
274
58.785
61.499
149.783
Kit Básico - Programa Luz para Todos
Programa de Eficiência Energética - PEE
Programa de Pesquisa e Desenv. Tecnológico - P&D
Projeto Banco Mundial
Outros
Total
31/12/2013
237
6.857
1.355
684
53
9.186
31/12/2012
3.243
1.680
394
52
5.369
a)
A variação apresentada na rubrica Kit Básico – Programa Luz para
Todos refere-se ao encerramento das obras pertinentes a terceira e
quarta tranche, realizados com padrão de entrada de serviço, bem
como kit básico de instalação e assemelhados.
b)
Houve incremento do desenvolvimento dos projetos de eficiência
energética com os programas de substituição de geladeiras em
comunidades residenciais baixo poder aquisitivo.
c)
Pesquisa e desenvolvimento são projetos em execução para o sistema
de segurança, para medidores inteligentes e desenvolvimento de
ambiente de planejamento integrado para expansão do sistema de
distribuição.
d)
Refere-s e ao projeto de melhoria do desempenho operacional e
financeiro e a governança corporativa das Companhias de Distribuição
da Eletrobras, por meio da implantação de um conjunto de ações
planejadas e coordenadas, agrupadas em dois componentes principais:
redução de perdas totais e melhoria da qualidade do serviço e
fortalecimento institucional.
a) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
O aporte de garantia financeira é um depósito efetuado pela distribuidora numa
conta a disposição da CCEE para garantir o pagamento da energia elétrica adquirida no mercado de curto prazo, o referido depósito tem por objetivo liquidar a
energia consumida no mês anterior e garantir o pagamento do mês subsequente,
por isso, a permanência de saldo na conta.
a)
b)
c)
d)
134
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
g)
12. OUTROS ATIVOS
Os outros ativos são compostos pelas seguintes contas:
Circulante
Fundos vinculados
Adiantamentos diversos a empregados
Dispendios a reembolsar em curso
Repasse CDE Decreto 7.945/13
Outros ativos circulantes
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Subtotal
Não Circulante
Bens transferidos a Amazonas Energia
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Direitos com fornecedores e prestadores de serviços
Outros ativos não circulantes
Subtotal
31/12/2013
31/12/2012
1.028
1.552
3.459
8.892
5.761
(2.919)
17.773
24
2.102
2.989
1.535
(1.914)
4.736
1.282
(5.555)
5.427
3.115
4.269
6.479
(2.337)
6.828
3.690
14.660
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Total Geral
a)
22.042
b)
Nesta rubrica são alocados os empréstimos que foram concedidos às
prefeituras para a execução do programa Reluz além do crédito a receber
com a PCH Cabixi cujo recebimento dar-se-á por meio de desconto nas faturas
de energia fornecida pelo supridor.
13. ATIVO FINANCEIRO INDENIZÁVEL – CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
O Contrato de Concessão e seus aditivos, celebrados entre a União (Poder
Concedente - Outorgante) e a Companhia (Concessionário - Operador) regulamentam a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia
elétrica, onde:
a)
o contrato estabelece quais os serviços e para quem (classe de
consumidores) os serviços devem ser prestados;
b)
estabelece também padrões de desempenho para prestação de serviço
público, com relação à manutenção e à melhoria da qualidade no
atendimento aos consumidores. O operador tem como obrigação, na
entrega da c onc es são, devolver a inf raestrutura nas mes mas
condições em que a recebeu na assinatura do contrato. Para cumprir
com essas obrigações, são realizados investimentos constantes
durante todo o prazo da concessão. Portanto, os bens vinculados à
concess ão podem ser repostos, algumas vezes, até o f inal da
concessão;
c)
ao final da concessão os ativos vinculados à infraestrutura devem
s er revertidos ao poder conc edente, mediante pagamento de
indenização; e,
d)
o preço é regulado através de mecanismo de tarifa estabelecido no
contrato de concessão com base em fórmula paramétrica (Parcelas A
e B), bem como são definidas as modalidades de revisão tarifária,
que deve ser suficiente para cobrir os custos, a amortização dos
investimentos e a remuneração pelo capital investido estabelecidos
no contrato de concessão. A Companhia entende que estão atendidas
as condições para a aplicação da ICPC 01(R1) e da OCPC 05, a qual
fornec e orientaç ões sobre a contabilização de conc ess ões de
serviços públicos a operadores privados, de forma a refletir o negócio
de distribuição elétrica, abrangendo:
19.396
Adiantamentos diversos a empregados
Nesta rubrica estão alocados os adiantamentos feitos a empregados para
pequenas despesas, tratamento de saúde fora do domicílio-TFD e de viagem,
estes a serem realizados no curto prazo e ainda adiantamento de 13º a ser
realizado no decorrer do exercício de 2014.
Dispêndios a reembolsar em curso
Nesta rubrica estão alocados gastos efetuados pela Companhia, passíveis de
reembolso com empregados transferidos, convênios médicos de reciprocidade,
e rateio de contrato de consultoria do Programa Luz para Todos-PLPT, junto a
outras empresas do grupo.
c)
Repasse CDE Decreto 7.945/13
O Decreto nº 7.945 de 07 de março de 2013, autorizou repasse às distribuidoras
de energia elétrica de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE,
para fazer frente aos custos adicionais incorridos pelas concessionárias, com
objetivo de evitar que os elevados custos com as térmicas chegassem ao bolso
dos consumidores. Na prática se constitui uma definição de governo na tentativa
de manutenção dos efeitos da Revisão Tarifaria Extraordinária ocorrida em 24 de
janeiro de 2013. O repasse via fundo setorial CDE, passou a ser transferido para
as distribuidoras para compensar gastos adicionais com a compra de energia
mais cara das termelétricas, acionadas para compensar os reservatórios mais
baixos das hidrelétricas. O valor registrado refere-se ao valor a ser repassado
pela Eletrobrás, cuja realização será em 2014.
d)
Outros ativos circulantes
Os gastos com desativação de ativos são lançados nesta rubrica e serão
realizados após conclusão do processo de alienação. Assim como os direitos a
receber de uso mútuo de postes, e repasse mensal da subvenção da CDE para
custear descontos tarifários aplicáveis aos usuários do serviço público de
distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do
Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
e)
Bens transferidos a Amazonas Energia
A Companhia desativou o parque térmico das localidades de Vilhena e Colorado
do Oeste em novembro/2008, após a interligação do município de Vilhena ao
sistema hidrotérmico da Eletronorte. Os grupos geradores estavam em condições
de operação, sendo transferidos à Amazonas Energia S.A., com previsão de
ressarcimento em 2014.
f)
Direitos com fornecedores e prestadores de serviços
Neste grupo estão classificados os valores retidos junto a fornecedores e
prestadores de serviços, cuja realização ou baixa dar-se-á na medida em que os
processos forem sendo solucionados. Quer seja na esfera administrativa ou
judicial.
Outros ativos não circulantes
·
parcela estimada dos investimentos realizados e não amortizados ou
depreciados até o final da c onces são, classificada como ativo
financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro
ativo financeiro diretamente do poder concedente; e,
·
parcela remanescente à determinação do ativo financeiro ( valor
residual) classificada como um ativo intangível em virtude da sua
recuperação estar condicionada à utilização do serviço público. Neste
caso, do consumo de energia pelos consumidores.
A infraestrutura recebida ou construída da atividade de distribuição é recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: (a) parte através do consumo
de energia efetuado pelos consumidores (emissão do faturamento mensal da
medição de energia consumida/vendida) durante o prazo da concessão; e
(b) parte como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão. Esta, a ser recebida diretamente do Poder Concedente.
Essa indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados e, que
tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade
do serviço concedido, onde os valores apresentados sofreram a seguinte
movimentação:
Valor
Histórico
Redução ao
Valor Novo
Transferências
Valor Líquido
Valor
de Reposição
Recuperável
(227.066)
354.228
Obrigações
Especiais
Saldo em 31/12/2011
581.294
Adições
Baixas
190.866
(4.218)
(35.328)
-
Saldo em 31/12/2012
Adições
Baixas
767.942
197.361
(9.133)
(262.394)
4.967
-
Saldo em 31/12/2013
956.170
(257.427)
-
-
108.475
-
264.013
(4.218)
(88.245)
451
-
108.475
(108.475)
614.023
202.779
(205.853)
(88.245)
451
-
610.949
Porto Velho, 16.04.2014 135
DOE N° 2441
16. INTANGÍVEL
Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica
(Obrigações Especiais)
A MOVIMENTAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS ESTÁ DEMONSTRADA ABAIXO:
As obrigações especiais (não remuneradas) representam as contribuições da
União, Estados, Municípios e Consumidores, bem como as doações não condicionadas a qualquer retorno em favor do doador e as subvenções destinadas a
investimentos na concessão do serviço público de energia elétrica na atividade
de distribuição.
Ao final da concessão o valor residual das obrigações especiais será deduzido
do ativo financeiro de indenização.
Saldo em
31/12/2012
Vinculado à Concessão - Distribuição
Em serviço
Ativo Intangível
Amortização acumulada
Obrigações especiais
Em curso
Ativo Intangível
Obrigações especiais
14. INVESTIMENTOS
Terrenos
Participações Societárias
Centrais Elétricas do Norte S.A.
Outra particitações
a)
31/12/2013
11
31/12/2012
11
1.702
93
1.806
1.702
96
1.809
a)
O valor de R$ 1.702, refere-se a 0,02% de participação societária da
Companhia no capital social da Eletronorte, investido em 13.949 ações
ordinárias nominativas.
15. IMOBILIZADO
O imobilizado refere-se aos bens, direitos e instalações utilizadas na administração da Companhia e está demonstrado por natureza da seguinte forma:
Administração
Em serviço
Depreciação Acumulada
Em curso
(-) Obrigações Especiais Vinculadas à Concessão
Reintegração Acumulada
Doações e Subvenções p/ investimentos
Total
Administração
Em serviço
Depreciação Acumulada
Em curso
(-) Obrigações Especiais Vinculadas à Concessão
Reintegração Acumulada
Doações e Subvenções p/ investimentos
Saldo em
Saldo em
31/12/2012 Adições Depreciações Transferências Baixas 31/12/2013
38.060
2.145
(113)
40.092
(19.554)
98
(1.582)
49
(20.989)
9.672
6.532
(4.528)
11.676
28.178
6.630
(1.582)
(2.383)
(64)
30.779
30
(408)
(378)
27.800
-
15
-
6.630
(1.567)
15
-
-
(2.383)
(64)
45
(408)
(363)
30.416
Saldo em
Saldo em
31/12/2011 Adições Depreciações Transferências Baixas 31/12/2012
37.736
2.279 (1.955)
38.060
(19.572)
(1.746)
1.764
(19.554)
1.801
10.150
(2.279)
9.672
19.965
10.150
(1.746)
(191)
28.178
Não Vinculados à Concessão
Administração
Em serviço
Amortização acumulada
Em curso
Total
449.223
(343.316)
(46.512)
59.395
Em curso
Ativo Intangível
Obrigações especiais
Não Vinculados à Concessão
Administração
Em serviço
Amortização acumulada
Em curso
Total
(98)
(98)
Amortizações Transferências
(41.588)
14.283
(27.305)
13.228
(660)
12.568
28.923
32
28.955
88.350
14.744
237
14.981
14.883
(27.305)
(13.166)
660
(12.506)
62
12.293
(7.333)
2.062
7.022
1.234
1.234
(2.265)
(2.265)
95.372
16.117
(29.570)
Saldo em
31/12/2011
Vinculado à Concessão - Distribuição
Em serviço
Ativo Intangível
Amortização acumulada
Obrigações especiais
Adições
Baixas
(57.121)
57.430
309
Saldo em
31/12/2013
405.330
(327.572)
(32.889)
44.869
309
30.501
929
31.430
76.299
3.222
(1.352)
1.870
-
15.515
(10.950)
3.296
7.861
1.932
309
84.160
Amortizações
Transferências
421.186
(313.403)
(36.664)
71.119
-
(32.984)
11.249
(21.735)
31.798
(21.097)
10.701
(3.761)
3.071
(690)
449.223
(343.316)
(46.512)
59.395
37.335
(16.936)
20.399
91.518
23.386
(4.129)
19.257
19.257
(21.735)
(31.798)
21.097
(10.701)
-
(690)
28.923
32
28.955
88.350
12.293
(5.618)
865
7.540
1.197
1.197
(1.715)
(1.715)
-
20.454
(23.450)
-
99.058
Baixas
Saldo em
31/12/2012
Adições
(690)
12.293
(7.333)
2.062
7.022
95.372
A ANEEL estabelece a vida útil-econômica estimada de cada bem integrante
da infraestrutura de distribuição para efeitos de determinação da tarifa, bem
como para apuração do valor da indenização dos bens reversíveis no vencimento do prazo da concessão. Essa estimativa é revisada periodicamente e
aceita pelo mercado como uma estimativa razoável/adequada para efeitos
contábeis e regulatórios e que representa a melhor estimativa de vida útil dos
bens.
A Companhia entende que a amortização do ativo intangível deve respeitar a
vida útil estimada de cada bem integrante do conjunto de bens do ativo fixo
contidos na infraestrutura de distribuição. Assim sendo, esses bens devem
ser amortizados individualmente, respeitando a vida útil de cada um deles,
limitada ao prazo de vencimento da concessão.
O valor residual de cada bem que ultrapassa o prazo do vencimento da concessão está alocado como ativo financeiro – ativo indenizável (concessão).
ANÁLISE DO VALOR DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIRO
27.800
Com base nas premissas determinadas e nos res ultados dos cálc ulos
efetuados pela Administração da Companhia, concluiu-se que o valor do resultado encontrado demonstra que o fluxo de caixa descontado acumulado
(VP dos Ativos) da Eletrobras Distribuição Rondônia e do capital de giro (CG)
não supera o somatório do ativo testado no valor de R$ 24.688 (conforme
Nota Técnica de avaliação de Impairment da Companhia do período de 20142015).
As principais taxas anuais de depreciação de acordo com a Resolução Normativa
ANEEL nº 367, de 02 de setembro de 2009, são as seguintes:
Portanto, os números testados, no exercício de 2013, não demonstram a
indicação de perdas na realização de ativos (provisão para perda do ativo
intangível – Impairment).
Total
Comercialização/Administração
Edificações
Veículos
Equipamentos de Informática
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
14
(408)
(394)
19.571
-
16
16
-
-
-
10.150
(1.730)
-
(191)
30
(408)
(378)
% a.a
3,33%
14,29%
16,67%
6,25%
6,25%
A Companhia avaliou o valor de recuperação dos seus ativos com base no
valor presente do fluxo de caixa futuro estimado.
Os valores alocados às premissas representam a avaliação da Administração
sobre as tendências futuras do setor elétrico e são baseadas tanto em fontes
externas de informações como dados históricos.
136
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
O fluxo de caixa foi projetado com base no resultado operacional e projeções da
Companhia até o término da concessão, tendo como principais premissas na
unidade geradora de caixa da Distribuidora:
a)
Para o exercício de 2013 foi considerado o resultado contábil
realizado até dezembro/2013, sendo que:
XII. Depreciação adicional: foi desconsiderada para o cálculo;
XIII. Para composição das provisões referente à inadimplência utilizouse o mesmo percentual para Receita Irrecuperável realizado no
exercício de 2013;
I.
Não foram consideradas as recuperações de despesas;
XIV. Os valores do capital de giro foram extraídos do balanço de 2013
e as projeções conforme sensibilidade estabelecida pela holding;
II.
Provisões e reversões: só foram adicionados os valores de provisão e
reversão para “créditos de liquidação duvidosa”;
XV. Taxa de desconto: foi utilizado o WACC de (6,61%), definido pela
holding para as empresas de distribuição de energia elétrica;
III. Depreciação: foram considerados os valores registrados no balanço;
IV. Pessoal, material, serviço de terceiros e outros – PMSO: foram retiradas
todas as recuperações de despesas diversas que afetavam diretamente
o PMSO;
V. Res ultado financeiro e O utras Des pes as (antigo Res ultado Não
Operacional): por se tratar de rubricas que não contribuem para o cálculo
do impairment, estes valores não foram projetados;
VI. Foram testados o Ativo Intangível, em curso e em serviço. Adotou-se o
saldo realizado do mês de dezembro/2013.
b) Para o período de janeiro de 2014 a junho de 2015 as projeções
foram compostas da seguinte forma:
I.
II.
Mercado e perdas de energia: considerou-se os valores constantes no
plano de mercado, com consumo total de 3.054.968 MWh, para o ano de
2014 e 1.527.484 MWh para 2015, compondo 6 (seis) meses de consumo,
devido o término da concessão. Para a definição do mercado considerouse o percentual de perdas prevista para o exercício de 2014, enviado pela
holding Eletrobras.
Tarifa de energia: Para este estudo foram consideradas as tarifas médias
de venda e de compra de energia de acordo com a última Revisão Tarifária
Periódica – RTP, ocorrido em novembro de 2013, onde o reajuste médio
percebido pelos c ons umidores de baixa tensão e 6,77% para os
consumidores de alta tensão. Quanto ao ano seguinte 2015 foram mantidos
os valores das tarifas de compra e venda de 2014.
III. Receita de fornecimento: observa-se um incremento de valores a partir
de outras receitas, inclusive CCC, decorrentes de processo de interligação
ao Sistema Interligado Nacional – SIN, que por sua vez, o efeito foi
parcialmente neutralizado, posto que parte foram considerados na
despesa;
IV. Não foi considerada a Receita Líquida Agregada;
V. Os valores de Outras Receitas estão de acordo com o orçamento aprovado
para 2014;
VI. Subvenção da CDE (reposição do equilíbrio tarifário): no 3º ciclo da RTP
da Companhia, a ANEEL considerou essa receita como um componente
financeiro, ou seja, não foi incorporada como outra receita e incluso no
item outras receitas para 2014 e 2015;
VII. Deduções: foram consideradas como parâmetro para o cálculo das
deduções da receita um valor do percentual médio realizado. Cabe ressaltar
que foi mantido esse mesmo percentual para 2014 e 2015 uma vez que
não se espera mudança significativa nessas deduções;
VIII. Compra de energia: a energia comprada em MWh é valorada pelo custo
ACR. Foi considerada o valor do ACR constante no processo do 3º ciclo
da RTP ocorrido em novembro 2013, no valor de R$ 142,13/MW h. Esse
valor foi mantido para os anos de 2014 e 2015;
IX. PMSO: para a composição dos custos de Pessoal, Material, Serviços de
Terceiros e Outras Despesas Operacionais, foram utilizados os valores
decorrentes dos ajustes em pessoal, em função do PID implementado no
exercício de 2013. Para os demais, conforme variações decorrentes dos
ajustes em curso na Companhia;
X. Não foram considerados O&M adicionais;
XI. Depreciação: foi considerado o mesmo valor do exercício de 2013;
XVI. Testou-se o ativo intangível em serviço e em curso com base em
31 de dezembro de 2013;
XVII.CAPEX: não foram considerados novos investimentos.
17. FORNECEDORES
Circulante
Fornecedores de Materiais e Serviços Nacionais
a)
Fornecedores de energia elétrica
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE b)
Encargos de Uso da Rede Elétrica
Não Circulante
Fornecedores de energia elétrica
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Total
a)
31/12/2013
31/12/2012
377.337
83.906
10.089
10.258
481.590
162.840
13.418
148.838
973
326.069
1.341.838
1.823.428
1.052.533
1.378.602
c)
M ateriais e Serviços
Corresponde às obrigaç ões perante fornec edores de materiais ,
prestadores de serviços contratados e aquisição de combustíveis pela
Companhia, de modo a realizar operações e manutenções do parque de
distribuição de energia elétrica para atender a área de concessão. O
aumento do saldo comparativo 2013 em relação a 2012 ocorreu devido
principalmente ao fornecimento de óleo diesel pela Petrobras Distribuidora
S.A. referente ao contrato com a Termonorte II, cujas faturas estão acumuladas, aguardando repasse do Fundo CCC para liquidação.
b)
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Corresponde à compra de energia de curto prazo no âmbito da CCEE –
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a variação refere-se à
mudança na sistemática de cálculo de aporte junto a CCEE. Em 2012 o
aporte era efetuado o mês de competência e a garantia do mês seguinte,
em 2013 o aporte passou a ser apenas o valor correspondente ao mês de
competência. O saldo em 2012 correspondia às parcelas que ainda estavam
pendentes de pagamento.
c)
Suprimento de energia elétrica
O custo total de R$ 1.341.838, refere-se à aquisição de energia da
Eletronorte, relativo ao pagamento do Produtor Independente Termonorte.
Este valor foi apurado a partir da vigência da Lei 12.111/2009 (NE 8.1).
18. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Circulante
PIS/PASEP/COFINS
FGTS
ISS
INSS
ICMS
IRPJ/CSLL
Encargos Sociais
Retenções IR/CSLL/COFINS/PIS
Não Circulante
PIS/PASEP/COFINS
Total
a)
b)
31/12/2013
31/12/2012
5.057
769
944
2.599
14.209
391
11.841
35.810
4.666
710
1.442
3.103
14.676
15.550
262
5.344
45.753
3.468
3.468
3.286
3.286
39.278
49.039
Porto Velho, 16.04.2014 137
DOE N° 2441
a)
IRPJ/CSLL
A Companhia apurou prejuízo contábil no exercício, a apuração do lucro real
com as devidas adições, exclusões e ajustes permitidos pela legislação
tributária, apresentou prejuízo fiscal, portanto não há valor registrado nesse
exercício referente a impostos.
b)
PIS/PASEP/COFINS – Não Circulante
O Despacho ANEEL nº 4.722, de 18 de dezembro de 2009, anexo ao Despacho
da Agência Reguladora estabeleceu determinações para a elaboração das
demonstrações contábeis para fins societário e regulatório, do exercício
social findo em 31 de dezembro de 2009, em seu item 1.3.2 Passivo, letra e,
ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a aquisição de
combustíveis por conta da CCC, para concessionárias que operam nos
sistemas isolados. O valor do reembolso do montante superior ao efetivo
custo incorrido ou verificado com o PIS/PASEP e COFINS, quando referidas
contribuições não tenham representado efetivo custo, mas sim, um valor
pass ível de recuperação, com base na legislação vigente, deverá ser
reconhecido contabilmente o montante desse passivo ou provisão equivalente,
referente ao período de janeiro de 2004 até dezembro de 2008, a ser restituído
à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Os valores estão corrigidos
pela IGP-M.
Abaixo composição do saldo:
b.1) PIS/PASEP – Não Circulante
ANO
PASSIVO
HISTÓRICO
ATUALIZAÇÃO
IGP-M
PASSIVO
ATUALIZADO
26
204
168
398
16
117
88
221
42
321
256
619
PASSIVO
HISTÓRICO
120
932
773
1.825
ATUALIZAÇÃO
IGP-M
73
539
412
1.024
PASSIVO
ATUALIZADO
193
1.471
1.185
2.849
2005
2006
2007
b.2) COFINS – Não Circulante
ANO
2005
2006
2007
19 .FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS E ENCARGOS DA DÍVIDA
19.1
COM POSIÇÃO
Garantias:
1.Receita própria
2.Notas promissórias
19.3 COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA, POR INDEXADOR:
MUTAÇÃO ELETROBRAS / endividamento
31/12/2013
31/12/2012
Indexador
R$ mil
%
R$ mil
%
FINEL - 20% IGP-M
9.779
2,00
11.148
3,97
RGR
142.495
29,21
121.059
43,10
IPCA
7.075
1,45
176
0,06
SELIC
328.481
67,34
148.492
52,87
Total
487.830
100
280.875
100
Principal
487.154
99,86
279.406
99,48
Encargos
676
0,14
1.469
0,52
Total
487.830
100
280.875
100
(-)Encargos financeiros - Res. 041/2007
(6.021)
(8.028)
Total líquido
481.809
272.847
100
19.4 PRINCIPAIS INDEXADORES UTILIZADOS PARA ATUALIZAÇÃO DOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Indexador
IGP-M
FINEL
IPCA
SELIC
31/12/2013 31/12/2012
5,51
7,82
1,08
1,52
5,91
5,84
8,22
7,29
19.5 VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE
O saldo de Empréstimos e Financiamentos está composto como segue:
31/12/2013
31/12/2012
Principal
Principal
Encargos Circulante Não Circulante Encargos Circulante Não Circulante
Passivo
consumidores taxadas, ampliação de subestações e aquisição de subestação
móvel com taxas de administração de 2,00% e juros de 5% ao ano, vencíveis
e pagos no dia 30 de cada mês, tendo carência de vinte e quatro (24) e trinta
e seis (36) meses, com amortização prevista entre sessenta (60) a cento e
vinte (120) parcelas mensais atualizados mensalmente pela taxa RGR.
Contratação de empréstimo no valor de R$ 305 milhões para cobertura de
déficit operacional (operação com energia na Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica-CCEE) com juros pela taxa SELIC mais “spread” de 0,5% ao
ano “pro rata temporis” vencíveis no dia 30 de cada mês, com carência de
doze (12) meses e amortização entre trinta e seis (36) e sessenta (60) parcelas mensais e contratação de empréstimo no valor de R$ 24 milhões para
pagamento de indenizações do Programa de Incentivo ao Desligamento – PID,
com juros pela taxa SELIC mais “spread” de 0,5% ao ano “pro rata temporis”
vencíveis no dia 30 de cada mês, com carência de seis (6) meses e amortização entre doze (12) e dezesseis (16) parcelas mensais.
Moeda nacional
Eletrobras
676
(-)Encargos financeiros - Res. 041/2007a)
-
Saldo Líquido
676
123.592
363.562
(2.007)
(4.014)
121.585
359.548
1.469
65.243
214.163
-
(2.007)
(6.021)
1.469
63.236
208.142
ANO
2014
2015
2016
2017
2018
2019 em diante
31/12/2013 31/12/2012
38.838
118.998
36.136
85.512
33.933
58.515
34.766
37.704
64.469
58.819
359.548
208.142
19.6 M OVIM ENTAÇÃO DOS EMPRÉSTIM OS E FINANCIAM ENTOS E
ENCARGOS
a) Encargos financeiros – Res. 041/2007
São valores antecipados à Eletrobras para compensar a redução dos
encargos financeiros do contrato de empréstimo e financiamento nº
ECF 1861/1999, de 17,85% para 12%.
19.2
DETALHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS
Referem-se aos empréstimos adquiridos junto à Eletrobras, originados de recursos do FINEL e RGR para expansão dos sistemas de distribuição, com taxas de
administração de 1,00% e 2,00% e juros de 5% ao ano, vencíveis e pagos no dia
30 de cada mês e parcelas mensais com vencimento entre vinte e quatro (24) a
cento e cinquenta e cinco (155). Captação de novos empréstimos para aquisição
e instalação de novos medidores, visando a regularização de unidades
ELETROBRAS
Saldos em 31 de dezembro de 2012
Ingressos
Encargos
Variação monetária
Transferência para circulante
Amortizações do principal
Amortizações de encargos
Saldos em 31 de dezembro de 2013
(-) Encargos financeiros - Res. 041/2007
Saldos em 31 de dezembro de 2013
Circulante
66.712
33.561
13
78.464
(20.128)
(34.354)
124.268
(2.007)
122.261
Não circulante
214.163
227.669
194
(78.464)
363.562
(4.014)
359.548
138
19.7
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
a)
CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS
Os contratos de empréstimos e financiamentos da Companhia possuem cláusulas que requerem comprovação integral dos recursos de qualquer parcela no
prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da liberação do recurso, ou a
verificação, pela Eletrobras, da sua aplicação indevida, desde que, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, contados da simples comunicação feita pela Eletrobras
neste sentido, a Companhia não tenha adotado providência cabível para regularização/normalização da situação. O descumprimento das condições mencionadas poderá implicar na rescisão do contrato e consequente vencimento antecipado das dívidas.
Cíveis
As principais ações são provenientes de:
· indenizações por danos morais e materiais, movidas por consumidores ou
terceiros;
· ações de repetição do indébito, que visam à restituição de valores que o
autor entende que foi pago indevidamente;
· ações civis públicas, ajuizadas para defesa de pretensos interesses dos
consumidores tendo como objeto a recuperação de consumo e má qualidade
na prestação de serviços;
· Ações cíveis de fornecedores pela prestação de serviços publicitários.
20. PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS, TRABALHISTAS E FISCAIS
Tendo em vista o estágio dos processos e os recursos apresentados, os
assessores jurídicos da Companhia avaliaram os processos da seguinte
maneira:
As provisões passivas estão compostas como segue:
31/12/2013
Contingência
Circulante
Cíveis
Fornecedores
Fiscais
31/12/2012
Valor
Valor da Movimentação Valor da Movimentação
No Exercício Acumulado No Exercício Acumulado
a)
-
-
(15.522)
-
-
(15.522)
Cíveis
Provável
Possível
Remota
31/12/2012
Quantidade
31/12/2013
31/12/2012
39.385
128.346
114.939
25.638
64.272
9.918
957
8.469
53
345
4.193
52
282.670
99.828
9.479
4.590
-
Total
-
No caso dos process os remotos , evidenc iamos o proc ess o 000108087.2013.822.0023 de valor estimado em R$ 84.924 mil em 31.12.2013, que
recebeu esta classificação devido à existência de processo anterior, de número 0001090-68.2012.822.0023 iniciado em 2012, que trata do mesmo objeto
(litispendência).
b)
ICMS
Total Circulante
31/12/2013
Não Circulante
Trabalhistas
Periculosidade/ Penosidade/ Insalubridade/
Hora Extra
FGTS
Outros
c)
Cíveis
Indenizações
Fornecedores
Consumidores
Órgãos Públicos
Auto de Infração ANEEL
a)
Fiscais
ICMS
b)
Total Não Circulante
b)
(4.772)
3.765
939
8.537
(201)
4.500
(473)
611
5.782
10.158
45
458
1.442
812
1.282
10.631
10.892
745
2.164
(54)
1.886
15.633
22.265
14.083
2.675
362
55.052
94.437
4.896
750
(139)
23
10.357
15.887
11.373
13.338
511
416
53.166
78.804
722
722
13.641
13.641
726
726
12.919
12.919
15.882
118.236
18.055
102.354
Abaixo, a movimentação ocorrida nos saldos das provisões passivas nos exercícios findos em 31 de dezembro:
Saldo no inicio do período
Constituição
Reversão
Atualização
Baixas
Total
31/12/2013 31/12/2012
102.354
99.821
16.903
7.617
(8.316)
(7.320)
7.594
13.072
(299)
(10.836)
118.236
102.354
O aumento da constituição das provisões refere-se principalmente às ações
cíveis movidas por consumidores, com pedidos de indenizações de incorporação de subestações de rede elétrica. Conforme determina a Resolução Normativa
nº 229, de 08 de agosto de 2006 da ANEEL, a concessionária deve ressarcir as
redes de distribuição e subestação de rede elétrica construídas por particulares
e utilizadas para fim exclusivo de prover energia elétrica para unidades de consumo de seus proprietários. E, aumento das provisões efetuadas pelos autos de
infrações lavradas pela ANEEL, em decorrência de não conformidade e procedimentos ocasionados por descumprimento às resoluções vigentes que são
estabelecidas ao setor elétrico (item ii).
Fiscais
A Companhia sofreu processo de fiscalização por parte da Coordenadoria da
Receita Estadual, da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, referente
aos procedimentos fiscais adotados no registro e apuração do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, relativo ao período de janeiro de
1998 a dezembro de 2010, passando o valor global para R$ 832.927 mil, cujo
detalhamento de todos os autos estão demonstrados a seguir:
Detalhamento dos autos de infração lavrados em 2003 a 2010
Origem
Diferencial de Alíquota
Créditos da Aquisição de Óleo
Cancelamentos de Fatura
Energia Elétrica Diferimento-PIE/Eletronorte
Cancelamento de Fatura
Estorno de óleo díesel 2004 a 2008
Redução indevida na base de cálculo
Total dos Autos
Período 1998 a 2009
Autuação Imposto Multa
Juros Atualização Total
dez/03
1.304
5.419
3.668
3.250 13.641
dez/03
25.762 83.055 48.173
47.202 204.192
dez/03
6.156 17.321 17.582
10.728 51.787
dez/03
11.746 41.283 24.193
19.229 96.451
dez/08
900
2.492
1.092
625
5.109
dez/09
111.306 267.152 55.318
24.618 458.394
dez/10
1.051
1.834
297
171
3.353
158.225 418.556 150.323
105.823 832.927
Considerando o estágio dos processos e os recursos apresentados, em 31
de dezembro de 2013, as posições dos julgamentos são as seguintes:
4 processos, no montante de R$ 16.994 mil, aguardando decisão de segunda
instância;
18 processos, no montante de R$ 815.933 mil, com decisão na esfera administrativa final, desfavorável à Companhia. Por entender improcedente tais decisões, a Companhia ingressou com ação judicial;
Não obstante a decisão ter sido desfavorável para a Companhia na esfera
administrativa, quando colocada em discussão judicial, conforme as argumentações e embasamentos técnico-jurídicos apresentados, as perspectivas de
mudanças são reais, por este motivo sua classificação como possível.
Tendo em vista o grau dos recursos apresentados, os trâmites a serem seguidos, e ainda a expectativa favorável quanto ao seu desfecho, a Administração
da Companhia, suportada por parecer de seus assessores jurídicos, bem
como em conformidade com os preceitos da Deliberação CVM nº. 489/2005
entende não ser necessária a constituição de provisão para fazer face às
eventuais contingências, exceto para os itens discriminados a seguir:
Porto Velho, 16.04.2014 139
DOE N° 2441
Diferencial de alíquota do ICMS, no período de 2001 e 2002, objeto dos Autos de
Infração nº. 01.037.884-4 e 01.037.885-2, no montante de R$ 13.641 mil, atualizado até 31 de dezembro de 2013.
Os processos abaixo descritos estão no controle do contencioso jurídico como
cíveis, entretanto estão sendo reclassificadas neste demonstrativo, por serem
de natureza fiscal:
Nº Processo
0022114-58.2011.822.0001
0022113-73.2011.822.0001
0022115-43.2011.822.0001
0022112-88.2011.822.0001
Autor
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Valor
33.063
69.581
57.346
22.639
182.629
ii) Autos de infração – ANEEL
Após a manifestação da assessoria jurídica da Companhia com o posicionamento
na alteração da probabilidade de êxito possível para provável dos autos de infração, a Companhia registrou como provisão passiva os autos de infração lavrados
pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em decorrência de não conformidade e procedimentos ocasionados por descumprimento às resoluções vigentes que são estabelecidas ao setor elétrico.
A seguir, elencamos o detalhamento dos autos:
AI
Origem
004/2008
038/2010
043/2010-SFE
054/2010-SFE
078/2010-SFE
089/2010-SFE
090/2010-SFE
039/2010-SFG
018/2012-SFE
128/2010-SFE
071/2012-SFF
022/2013-SFE
066/2011
006/2012-SFE
029/2013-SFE
1004/2013-SFF
034/2013 -SFE
1007/2013
1027/213-SFE
1041/2013-SFE
DEC
FEC
INS
ICO
IAB
DRP
DRC
DMIC
DIC
FIC
RIT
PRODIST
c)
Valor R$
31/12/2012
Provisão
Reversão
DEC e FEC
DEC e FEC
Índices INS, ICO e IAB
Informações Perdas Técnicas
Não conformidade nas áreas
técnicas e comercial
DEC e FEC
Índices DRP e DRC
Não equacionamento reposição
óleo díesel a CCC
Índices INS, ICO e IAB
DIC, FIC e DMIC
RIT
Descumprimento REN 414/10
Indicadores de continuidade
Indice de qualidade Call Center
Transgressão indicador
Desverticalização
Transgressão indicador
Descumprimento do PRODIST
Transgressão indicador Call
Center
Incorporação de Redes
25.222
2.461
140
1.144
(68)
(91)
1.493
5.423
1.852
Total dos Autos
53.166
Atualização
31/12/2013
(3.280)
291
12
89
21.942
2.684
152
1.142
314
(5.228)
(275)
524
4.719
144
2.331
4.914
1.721
10.455
2.651
2.037
288
-
(1.985)
(108)
524
(1.302)
(1.072)
421
213
1.389
1.210
803
(2.651)
172
(180)
(524)
1.302
1.072
(421)
8
85
51
9.273
2.209
221
1.474
1.261
-
581
5.085
(392)
16
46
597
5.131
2.278
55.052
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
Índice de Nível de Serviço
Índice de Chamadas Ocupadas
Índice de Abandono
Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária
Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica
Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora
Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora
Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora
Relatório de Informações Trimestrais
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional
Trabalhistas
Refere-se a diversas ações movidas contra a Companhia por ex-empregados e
empregados, envolvendo hora extra, periculosidade, penosidade, insalubridade,
diferenças de FGTS, multa compensatória de 40% sobre saldo dos expurgos
inflacionários depositados em conta vinculada de ex-obreiros, indenização por
danos morais decorr entes de acidente de trabalho e ações movidas por
terceirizados ficando a Companhia como responsável subsidiária.
Tendo em vista o estágio dos processos e os recursos apresentados, os
assessores jurídicos da Companhia avaliaram os processos da seguinte maneira:
Valor
31/12/2013
Trabalhistas
Provável
Possível
Remota
Total
31/12/2012
Quantidade
31/12/2013
31/12/2012
10.158
31.557
1.171
10.631
31.516
1.136
122
791
19
147
967
31
42.886
43.283
932
1.145
21. PROVISÃO PARA PERDAS COM CONTRATO ONEROSO
No exercício de 2012, devido a cessão do contrato Termonorte II ainda não
ter sido homologado pela ANEEL foram definidos critérios para avaliação
da onerosidade do mesmo e seus devidos registros nas demonstrações
contábeis.
Dentro do conceito estabelecido e observado os ajustes constantes nas
premissas em discussão junto a ANEEL, onde parte do custo total de geração
não teria cobertura pela CCC. Este custo compreendia o valor referente a
diferença entre o custo da energia no Ambiente de Contratação Regulado
– ACR e o leilão A-5 2007 atualizado para mesma data, conforme Despacho
ANEEL nº 2.673/10. Estes custos, adic ionados aos da energia
sobrecontratada foram registrados sob a responsabilidade do acionista. O
valor presente do contrato apontou assim uma onerabilidade de R$ 131.200
a valor presente no final do exercício de 2012.
Após diversas interações junto ao agente regulador, foi homologado pela
ANEEL o segundo termo aditivo ao Termo de Cessão, firmados entre a
Companhia e a Eletronorte, com anuência da Eletrobras, referente ao
contrato com o produtor independente Termonorte II, através do Despacho
nº 2.180, em 09 de julho de 2013 e registrado na Câmara de Comercialização
de Energia – CCEE em agosto de 2013.
Dentre as alterações propostas pela ANEEL, se destaca o que define ao
acionista, o qual caberá o valor referente a diferença entre a receita fixa do
contrato acrescidas da tarifa de uso do sistema de transmissão, limitado a
receita fixa que estaria exposta se tivesse participado do leilão de A-5 de
2007.
Para compor este custo da receita fixa do leilão de A-5 de 2007, a ANEEL
calculou a diferença entre o valor relativo ao preço do leilão A-5 de energia
nova, de outubro de 2007 e a média dos mínimos valores entre Custo Variável
Unitário - CVU da usina, utilizado na elaboração do Programa Mensal da
Operação Energética – PMO do mês de novembro de 2009, e o PLD médio do
submercado sudeste, registrados entre janeiro de 2002 e outubro de 2007,
ambos atualizados pelo IGP-DI, índice existente no contrato Termonorte II.
Com estas premissas o valor de referência em maio de 2011 foi de R$
113,62/MWh.
Por essa nova proposta, o valor do PLD não impacta mais nos resultados
para o acionista, passa a compor os custos totais que serão reembolsados
pela CCC, quando os custos totais de geração forem superiores a média
do ACR, retirando a grande incerteza que possuía as propostas anteriores.
Diante deste novo cenário, com as reduções das tarifas de TUST, em
função da novas condicionantes do setor elétrico em função da Lei nº
12.783, adicionados com perspectiva futura de não despachar a usina ,
salvo em casos emergenciais, o cenário utilizado nas projeções realizadas
no final do exercício não atendem mais as condições do resultado do
contrato para a Companhia.
Com base no exposto acima, foram novamente realizadas as simulações a
seguir:
Dados Contrato TERMONORTE II Atualizado
Garantia física
289,00
Preço Assegurada
111,68
Preço Suplementar
0,00
P&D
1,12
PIS/COFINS
0,00
TFSEE
0,56
Preço Capacidade
113,36
TUST
10,49
Total
123,85
Premissas Consideradas
Observações
<<<<<==========Conforme Despacho MME
<<<<<<========= Preço O&M Termonorte II
<<<<<<========= Preço Energia Suplementar Termonorte II
<<<<<<========= P&D
<<<<<<========= A CERON se credita pois esta no regime não cumulativo
<<<<<<========= 0,5% preço Termonorte II
<<<<<<========= Preço referido a julho/13
<<<<<<=========Valor da TUST TN II Nota Técnica nº 092/2013-SRT/ANEEL, de 29/04/2013
<<<<<<========= Custo Custo Fixo + PIS + Cofins + Taxa Aneel + Tust
Observações
140
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Premissas Consideradas
PLD médio
Custo total Acionista
Preço 5º Leilão E N
Preço médio PLD
Valo r contrato 5º leilão sem custo variavel
Atualiz ação
Preço 5º Leilão E N atualizado sem c.v.
Limite ACR
Observações
100
123,85 <<<<<<<======== Valo r total referencia o limite custo para o acio nista
128,61 <<<<<<<======== Valo r histórico
39,47 <<<<<<<======== Valo r média dos mínimos jan/02 a out/07
89,13 <<<<<<<======== Valo r comprar de custo do contrato - Base julho/13
1,43186 <<<<<<<======== Indice de atualização IGP-DI - julho/13
127,63 <<<<<<<====== ==Valo r leilão corrigido limite de cobertura de custos (consumidor/ccc)
164,44 <<<<<<<======== Valo r limite de repasse para o consumidor
Como pode ser observado, o valor limite para o acionista, de R$ 123,85/MWh,
referente a julho do corrente ano, está inferior ao valor definido pela ANEEL,
atualizado para mesma base, no montante de R$ 127,63/MW h, como limite de
responsabilidade do acionista, não gerando assim impacto para reconhecimento
do acionista.
Quanto aos custos provisionados destinados a sobrecontratação de energia em
função da modulação do contrato, podemos observar que até o mês de setembro
incorria no excesso de energia, no entanto, o mercado já se ajustou, e não há
sobras de energia.
Valores do Sistema Interligado Com a Inclusão do Contrato Termonorte II Registrado na CCEE
Total de
Repasse para
Sobre
Contrato
Tarifa
Tarifa
Total
Carga CCEE
contratação
Registrado
Consumidor
Mês
CCEE
105% carga
MWh
MWh
MWh
MWh
R$/MWh
R$
jan/13
237.578,26
249.457,18
312.658,10
63.200,93
105,16
6.646.209,51
fev/13
220.344,55
231.361,78
285.906,27
54.544,49
105,16
5.735.898,43
mar/13
257.525,05
270.401,30
316.812,81
46.411,51
105,16
4.880.634,44
abr/13
252.356,87
264.974,71
298.689,73
33.715,02
105,16
3.545.471,23
mai/13
262.826,93
275.968,28
321.505,08
45.536,80
105,16
4.788.649,56
jun/13
271.285,31
284.849,57
308.651,03
23.801,45
105,16
2.502.960,97
jul/13
274.190,42
287.899,94
315.963,55
28.063,61
111,68
3.134.144,13
ago/13
289.891,22
304.385,79
312.299,21
7.913,42
111,68
883.770,98
set/13
295.645,00
310.427,25
302.505,00 7.922,25
111,68 - 884.756,88
out/13
nov/13
dez/13
2.361.643,62 2.479.725,80 2.774.990,78
295.264,98
31.232.982,38
Deste modo, o valor provisionado no encerramento do exercício de 2012, a título
de contrato oneroso, foi totalmente revertido, tendo em vista que as premissas
utilizadas á época já não se aplica após a homologação do segundo termo
aditivo.
3. OBRIGAÇÕES ESTIMADAS
Circulante
Provisão Indenizações PID
Provisão de férias/13º salário
Encargos - Folha de pagamento
Folha de Pagamento
Total
31/12/2013
31/12/2012
5.945
4.688
8.928
1.679
21.240
6.706
5.714
1.104
13.524
Em 17.05.2013, através da Resolução de Diretoria, nº 069/2013 foi aprovado o
Plano de Incentivo ao Desligamento - PID, aprovado pelo DEST, com as seguintes
características básicas:
Etapa I – Desligamento em 2013
· Pagamento de 0,65 remuneração por ano de vínculo empregatício efetivo
com a empresa, limitado a 35 anos e ao teto de R$ 600 mil, observado, ainda
o piso de R$ 100 mil;
· Incentivo complementar correspondente a 40% do saldo rescisório do FGTS; e
· Custeio do plano de saúde pelo período de 60 meses, contados a partir da
data de desligamento.
Etapa II – Desligamento entre janeiro e novembro 2014
· Pagamento de 0,5 remuneração por ano de vínculo empregatício efetivo
com a empresa, limitado a 24 anos e ao teto de R$ 250 mil;
· Incentivo complementar correspondente a 40% do saldo rescisório do
FGTS;
· Soma do incentivo financeiro e o incentivo complementar se limitará a R$
400 mil; e
· Custeio do plano de saúde pelo período de 12 meses, contados a partir da
data de desligamento.
· Prazo de adesão até 10 de julho de 2013.
Após abertura do PID para adesão 88 colaboradores optaram pelo desligamento, assim distribuídos:
·
·
81 na etapa I
07 na etapa II
Com base nas condições estabelecidas, os cálculos demonstram uma previsão de desembolso de R$ 23.367 mil, cujos valores foram registradas como
obrigações no curto prazo de R$ 17.908 e no longo prazo R$ 5.459 em junho,
atualmente com os desligamentos efetivados, o saldo em dezembro é de R$
5.945.
23. ENCARGOS SETORIAIS
Os saldos apresentados de encargos setoriais estão compostos da seguinte
forma:
31/12/2013
Circulante
Quota CCC/CDE
Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica
Total
a)
a)
-
31/12/2012
44
44
3.803
191
3.994
31/12/2013
9.197
6.704
9.050
4.417
4.222
19
1.703
5.742
41.054
31/12/2012
6.778
7.469
7.600
4.351
2.123
3.964
17
1.997
1.557
35.856
21.696
9.827
31.523
16.407
7.616
24.023
72.577
59.879
Foi extinto o rateio da CCC pela Lei nº 12.783/13.
24. OUTROS PASSIVOS
Circulante
Consumidores - Taxas Diversas
Prefeituras - Iluminação Pública
Outras provisões
Termo de Ajuste de Conduta - ANEEL
Centrais Elétricas do Norte - Eletronorte
Programa de Eficiência Energética - PEE
Participação nos Lucros e Resultados
Programa de Pesquisa & Desenv. Tecnologico - P&D
Outras
Não Circulante
Programa de Eficiência Energética - PEE
Programa de Pesquisa & Desenv. Tecnologico - P&D
Total
a)
a)
b)
c)
d)
e)
e)
Consumidor es taxas diversas
Essa variação refere-se a devolução aos consumidores referente a Portaria
024/2000 da Aneel que rege sobre o desempenho da rede básica e avaliação
de continuidade de prestação de serviços de energia elétrica, tais como: DIC,
FIC, DEC, FEC e Resolução 318/2008 que estabelece critérios e procedimentos
para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de bônus, do saldo
positivo da conta de comercialização da energia elétrica de ITAIPU.
b)
Prefeituras – Iluminação Pública
Referem-se às Contribuições para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP que são inseridas nas faturas de energia elétrica dos consumidores, e
quando arrecadadas são repassadas às prefeituras.
Porto Velho, 16.04.2014 141
DOE N° 2441
c)
A composição acionária após a integralização do capital social passou a ser:
Termo de ajuste de conduta – TAC
O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 004/2008, celebrado
entre a Companhia e a ANEEL em 25 de março de 2008, refere-se à penalidade
imposta no montante de R$ 8.669, relativo à violação de metas de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência de
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC constatado pela ANEEL/
SFE, no período de 01/01/2006 a 20/03/2007, que implicaram na lavratura dos
Termos de Notificação – TN’s nº 061/2044 – SFE e 034/2007-SFE. A Companhia
previu na sua dotação orçamentária, recursos para o cumprimento do Termo de
Ajuste de Conduta no exercício de 2014.
d)
31/12/2013
Quantidade de Ações
%
Ordinárias
1.212.156.653
100
1.212.156.653
100
Acionista
Eletrobras
27. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
Abaixo composição a receita operacional líquida:
Centrais Elétricas do Norte - Eletronorte
O saldo foi transferido para o não circulante, compondo o saldo de fornecedores.
Nº de Consumidores
MWh
R$ MIL
(não auditado)
(não auditado)
31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012
RECEITA
e)
Programa de eficiência energética - PEE
O saldo do circulante refere-se à constituição do período, atualização, e valor de
R$ 3.964 transferido para o não circulante em função de não haver expectativa
de realização de projetos. Os valores de curto e longo prazo foram devidamente
atualizados pela taxa Selic.
25. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
Através da Assembleia Geral Extraordinária, de 15 de fevereiro e 28 de outubro
de 2013, o Conselho de Administração deliberou o aumento de capital com a
integralização de adiantamento para futuro aumento de capital no valor de R$
94.297 e R$ 112.967.
Abaixo, a movimentação ocorrida no exercício:
Saldo anterior
Ingressos
Atualização
Integralização ao capital
Total
31/12/2013
162.378
43.000
2.119
(207.264)
233
31/12/2012
90.487
64.553
7.338
162.378
26. CAPITAL SOCIAL
A composição acionária do capital social da Companhia em 01 de dezembro e
31de dezembro de 2012, estava assim apresentada:
Acionista
Eletrobras
31/12/2012
Quantidade de Ações
Ordinárias
%
1.117.860.262
100
1.117.860.262
100
Valor
1.325.124
1.325.124
Valor
1.117.860
1.117.860
Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2013 , foi
aprovado o aumento de capital social no valor de R$ 94.297, passando de R$
1.117.860 para R$ 1.212.157, com os créditos de adiantamento para futuro aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRAS, estabelecendo o valor nominal de R$ 1,00 (um real).
Receita de Fornecimento de Energia Elétrica
Residencial
Industrial
Comercial
Rural
Poder Público
Iluminação Pública
Serviço Público
Consumo Próprio
Não Faturado
Total da Receita de Fornecimento
a)
402.119
1.974
38.377
117.344
4.501
246
214
117
564.892
Outras Receitas
Receita de Construção
Conta de Desenvolvimento Energético-CDE b)
Outras Receitas Operacio nais
c)
Total de Outras Receitas
Total da Receita Operacional Bruta
DEDUÇÕES
Tributos e Contribuições Sociais
ICMS Sobre Venda de Energia Elétrica
COFINS
PIS/ PASEP
Subtotal
Encargos Setoriais
Quota para Reserva Global de Reversão
391.281
2.165
38.258
112.030
4.273
222
204
120
548.553
1.084.116
500.251
598.550
264.268
199.189
122.634
49.217
3.631
2.821.856
1.060.690
457.204
603.134
249.313
195.237
91.604
52.009
3.894
2.713.085
478.096
169.992
263.382
74.670
85.656
29.562
14.198
1.774
(1.037)
1.116.293
535.047
170.831
290.587
80.544
92.934
24.097
16.869
2.047
(23.282)
1.189.674
217.309
31.245
23.435
271.989
174.795
10.075
184.870
1.388.282
1.374.544
(190.617)
(89.290)
(19.385)
(299.292)
(189.211)
(89.146)
(19.354)
(297.711)
c)
(444)
(19.899)
(1.677)
(7.047)
(9.168)
(32.673)
(25.513)
(78.085)
(4.088)
(4.088)
(8.176)
(2.318)
(3.864)
(3.864)
(10.046)
Total de Deduções da Receita
(316.636)
(385.842)
Total Receita Operacional Líquida
1.071.646
988.702
Encargos do Consumidor - CCC
Conta de Desenvolvimento energético - CDE
Subtotal
Outras deduções
P&D - Lei 12.111/2009 - Tesouro Nacio nal
Encargos do Consumidor - PEE
Encargos do Consumidor - P&D
Subtotal
a)
Receita de Fornecimento
A composição acionária após a integralização do capital social passou a ser:
Acionista
Eletrobras
28/02/2013
Quantidade de Ações
Ordinárias
%
1.212.156.653
100
1.212.156.653
100
Valor
1.212.157
1.212.157
Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de outubro de 2013 , foi
aprovado o aumento de capital social no valor de R$ 112.967 mil com os créditos
de adiantamento para futuro aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras
– ELETROBRAS. Essa integralização ocorreu sem emissão de novas ações,
ficando a ação sem valor nominal.
Em conformidade com os dispositivos emanados da Lei nº 12.783/13, a Revisão
Tarifária Extraordinária – RTE alterou os montantes relativos aos custos de
encargos, transmissão e aquisição de energia. Assim, a Companhia aplicou a
partir de janeiro 2013 as novas tarifas com os efeitos da Lei, refletindo uma
redução média na tarifa para o segmento de Baixa Tensão na ordem de 18%
e 27% para a Alta Tensão, incluindo a tarifa de ultrapassagem e outros encargos.
A Lei nº 12.783 tratou também da redução da arrecadação do encargo setorial
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da extinção da Cota de Consumo
de Combustíveis – CCC, bem como a extinção do recolhimento das cotas da
Reserva Global de Reversão – RGR.
O efeito médio do reajuste tarifário concedido pela ANEEL em novembro de
2012 foi de 7,24%. Mesmo com a RTE que promoveu a redução na tarifa de
energia a Companhia apurou aumento na receita devido ao aumento de
consumo no mercado em 4,0%.
142
DOE N° 2441
b)
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
Porto Velho, 16.04.2014
is so, permitiu às empresas tratamento isonômico ao concedido às
concessionárias dos Sistemas Interligados.
O valor refere-se ao repasse mensal da subvenção CDE para custear descontos
tarifários aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica,
assegurando o equilíbrio das concessionárias de distribuição, conforme previsto no
artigo 13, inciso VII da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao
disposto no artigo 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
c)
A referida Lei prevê em seu Art. 3º o reembolso dos custos de contratação
de energia e de potência associada, geração própria para atendimento ao
serviço público de distribuição de energia elétrica, aos encargos do setor
elétrico, aos impostos e aos investimentos realizados, alem dos demais
custos necessários para geração.
Outras receitas operacionais
São receitas decorrentes da prestação de serviços como taxa de administração
de cobrança de iluminação pública, aluguéis de uso mútuo de postes, taxas
sobre vistoria, ligação e religamento de unidades de consumo, aferição de medidor, reaviso de vencimento de conta, emissão de 2ª via de conta, verificação do
nível de tensão a pedido do consumidor e outros que venham a ser estabelecidos
pelo órgão regulador. A variação ocorreu em função do repasse da subvenção
Baixa Renda, no valor de R$ 15.650 custeada pela CDE, garantindo a modicidade
da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos cons umidores finais da
subclasse residencial baixa renda.
d)
Encargos setoriais
· Quota para Reserva Global de Reversão-RGR
A variação apresentada nesta rubrica ocorreu em função da extinção do recolhimento das cotas de RGR conforme despacho nº 034 de 10 de janeiro de 2013
pela ANEEL.
· Encargos setoriais CDE e CCC
Estes encargos tiveram redução em relação ao período comparado, em decorrência da aplicação da Lei nº 12.783/13, conforme descrito na Nota Explicativa, 2º
parágrafo acima. A Lei no art. 24 extinguiu a CCC a partir da data da publicação,
portanto o valor de R$ 1.677 recolhido refere-se a competência de janeiro/2013.
28 .CUSTO COM ENERGIA ELÉTRICA
31/12/2013
Energia Comprada e
Uso da Rede Elétrica
Energia Comprada
Termonorte
CCEE
Guascor
Outros fornecedores
Créditos da Lei 12.111/2009
Encargos do serviço do Sistema - ESS
Encargos de Energia de Reserva - EER
Encargos de Uso da Rede Elétrica
Proinfa
Total
Nº de
clientes
564.892
MWh
(não auditado)
3.764.842
a)
b)
c)
d)
564.892
3.764.842
31/12/2012
R$ mil
Nº de
clientes
597.419
342.427
539.573
84.847
127.385
(572.151)
74.384
954
12.608
17.758
548.553
627.785
548.553
MWh
(não auditado)
3.566.557
3.566.557
R$ mil
556.764
266.084
443.337
78.014
98.399
(349.073)
14.477
5.526
28.739
12.940
598.443
a)
A variação da rubrica Comercialização CCEE – Curto prazo ocorreu em
função da variação dos valores efetivos do Preço de Liquidação das Diferenças-PLD, que no exercício de 2013 apresenta um valor médio de aproximadamente R$ 290,72 contra um valor médio de aproximadamente R$ 259,57
em 2012. (Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE).
Esse valor da PLD é definido pela CCEE, tem como base eficiente de energia
e varia em função da variação dos reservatórios das usinas hidroelétricas
de acordo com acurva de níveis de seus reservatórios.
Conforme Decreto nº 7.945, de 07 de março de 2013, a CDE repassará às
concessionárias de distribuição recursos para neutralizar a exposição das
concessionárias no mercado de curto prazo, decorrente de alocação das
cotas de garantia física e cobrir o custo adicional decorrente do despacho
de usinas termelétricas em razão da segurança energética.
b)Com o advento da Lei nº 12.111/09, as premissas para contratação de energia
elétrica e recebimento de subsídios receberam modificações nas práticas
estabelecidas, inclusive para localidades isoladas a serem interligadas em
futuro próximo. Sendo assim, os dispositivos nela contidos possuem eficácia
imediata, de modo a permitir às concessionárias durante o período de transição
para o Sistema Interligado, a manutenção dos subsídios.
A Companhia possui contratos bilaterais de compra de energia com produtores
independentes, onde possui cláusulas contratuais garantindo geração
eficiente de energia e quando esta é ultrapassada, os valores são
descontados das faturas dos supridores. Sendo assim, todos os custos
estão dentro das premissas definidos na Lei 12.111/09. Dessa forma, estão
registrados como créditos no resultado em contrapartida com o ativo.
c ) A variação refere-se ao custo do acionamento da geração de usinas térmicas
com vista a garantir a segurança do suprimento energético em 2013.
d) Houve redução do encargo de uso da rede elétrica tendo em vista a
renovação das concessões de transmissão pela Lei 12.783/13, que
promoveu signif icativa redução no c usto de transmis são para as
distribuidoras. Essa redução teve compensação por um incremento no
encargo de serviço do sistema, em função do maior despacho pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico-ONS de usinas térmicas fora da ordem de
mérito no período, tendo em vista a redução do nível dos reservatórios
nacionais e contribuído pela compensação pelos repasses da CDE, em
função do Decreto nº 7.945/13.
29 .CUSTOS DE OPERAÇÃO, SERVIÇOS E DESPESAS OPERACIONAIS
Pessoal
Material
Serviços de Terceiros
Depreciação e Amortização
Combustível para Produção de Energia Elétrica
Recuperação De Despesa - CCC
Arrendamentos e Aluguéis
Construção
Provisões Operacionais
(-) Recuperação de despesas
Perdas no recebimento de créditos
Reversão contrato oneroso
Tributos
Taxa de fiscalização
Indenizações diversas
Custas e taxas judiciais
Consumo próprio de energia
Outros
Total
a)
b)
c)
d)
e)
Custo de
Operação
Pessoal
Material
Serviços de Terceiros
Depreciação e Amortização
Combustível para Produção de Energia Elétrica
Recuperação De Despesa - CCC
Arrendamentos e Aluguéis
Construção
Provisões Operacionais
(-) Recuperação de despesas
Perdas no recebimento de créditos
Provisão contrato oneroso
Tributos
Taxa de fiscalização
Indenizações diversas
Custas e taxas judiciais
Consumo próprio de energia
Outros
Total
a)
O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 que regulamentou a Lei nº 12.111/
2009, alterou a abrangência da cobertura da CCC, que deixou de subsidiar a
aquisição de combustível fóssil, para cobrir a diferença entre o custo nos
Sistemas Isolados e o custo médio do Ambiente de Contratação Regulado –
ACR, decorrente da interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Com
31/12/2013
Custo de Serviços
Despesas
Prestados a
Operacionais
Terceiros
49.329
86.323
3.358
2.798
59.045
57.594
27.208
3.929
195.219
(195.219)
1.306
2.772
217.309
82.799
(58.661)
(1.078)
(790)
157.257
(131.200)
162
1.770
1.953
17.851
3
1.792
1.795
3.344
17.003
225.476
217.309
162.186
Custo de
Operação
34.029
2.595
44.996
21.647
152.950
(152.950)
628
6.567
(3.470)
139
3.503
110.634
31/12/2012
Custo de Serviços
Despesas
Prestados a
Operacionais
Terceiros
67.350
3.851
57.739
3.534
3.272
174.795
39.487
(2.413)
21.234
131.200
4.477
2.675
11.989
1.484
1.960
16.554
174.795
364.393
Total
135.652
6.156
116.639
31.137
195.219
(195.219)
4.078
217.309
24.138
(1.868)
157.257
(131.200)
1.932
1.953
17.851
1.795
1.795
20.347
604.971
Total
101.379
6.446
102.735
25.181
152.950
(152.950)
3.900
174.795
46.054
(5.883)
21.234
131.200
4.616
2.675
11.989
1.484
1.960
20.057
649.822
Pess oal
Em maio/2013, em decorrência do acordo coletivo de trabalho houve reajuste
salarial de 7,29%. Houve também o Plano de Incentivo ao Desligamento – PID,
cujo valor foi de R$ 23.821.
Porto Velho, 16.04.2014 143
DOE N° 2441
b)
Serviço de Terceiros
A rubrica serviços de terceiros foi impactada pelo aumento dos gastos com a
manutenção e conservação do sistema operacional da Companhia. Este impulsionado pelo crescimento da área atendida, expansão dos programas de investimentos e aumento do mercado registrado nos últimos anos, bem como da necessidade de melhoria contínua no atendimento aos consumidores.
c)
a)
As variações monetárias ativas referem-se às atualizações de contratos
de parcelamentos de energia elétrica de consumidores e depósitos
judiciais.
b)
Encargos de dívida referem-se aos contratos de financiamentos
firmados com a Eletrobras.
c)
A Companhia recebeu avisos de inconsistências do fisco estadual
referente ao valor do ICMS não cobrado nas contas de energia elétrica
dos consumidores com até 30 kW h, o qual resultou em denúncia
espontânea e parc elamento formalizado em març o de 2012. O
parcelamento foi quitado em novembro do mesmo ano.
d)
Nessa rubrica estão os registros referente a juros decorrentes de
pagamentos de tributos como: IRPJ, CSLL, COFINS, PASEP, ANEEL e
fornecedores. A variação refere-se principalmente às multas aplicadas
pelo órgão regulador pelo descumprimento de resoluções normativas,
Petrobrás e pagamento de IRPJ e CSLL apurados no exercício de 2012.
Custo de construção
A Companhia contabiliza receitas relativas a serviços de construção ou melhoria
da infraestrutura utilizada na prestação de serviços de distribuição de energia
elétrica. Está reconhecida pelo mesmo montante dos custos de construção. Tais
valores são de reconhecimento obrigatório pelo ICPC 01(R1) Contratos de Concessão e correspondem ao custo de construção de obras de concessão de
distribuição de energia elétrica, não existindo margem de lucro, assim a receita
de construção é igual ao custo de construção as quais totalizaram em R$ 217.309
em 2013 e R$ 174.795 em 2012. Os respectivos gastos foram reconhecidos na
demonstração do resultado do período.
31. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
d)
Provisões e reversões operacionais
31.1
Provisões e reversões operacionais
Notas
Trabalhistas
(20)
Cíveis
(20)
Outros passivos
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
(5.2)
Provisão para redução ao valor recuperável de ativos
(13)
Outros ativos
31/12/2013
(519)
9.106
1.451
(78.367)
88.245
4.222
24.138
31/12/2012
7.617
(7.320)
7.600
34.199
3.958
46.054
Dentre os maiores impactos sofridos nas provisões operacionais, destacam-se:
· Provisões trabalhistas: redução em decorrência de baixa contábil de processos movidos contra a Companhia;
· Provisões cíveis: variação em decorrência de aumento de ações movidas
pelos c ons umidores ref erente a indenizaç ões de inc orporaç ão de
subestações, questionamentos de débitos de conta de energia;
· Provisões fiscais: nada foi acrescentado no exercício;
· Provisão para créditos de liquidação duvidosa: A reversão da PCLD ocorreu
principalmente devido às faturas da Companhia de Água e Esgotos do Estado
de Rondônia – CAERD, transferida para perdas conforme critérios descritos
na nota técnica instrutiva dos procedimentos para transferência à perdas NTDF-003/2013 e RES. DE 013/2013, baseada nos artigos 9º a 12º, da lei n°
9.430, de 27/12/1996, e 340 a 343, do Regulamento do Imposto de Renda /
1999. Crédito acima de R$ 5 até 30 mil vencido há mais de 1 ano, independente
de cobrança judicial, e superior a R$ 30 mil em cobrança judicial. O valor
revertido no exercício foi de R$ 69.712.
· Provisão para redução ao valor recuperável de ativos: A Companhia aplicou
teste de recuperabilidade dos ativos vinculados a concessão, detectando
perdas que foi registrado neste exercício.
e)
Perdas no recebimento de créditos
O aumento na rubrica perdas no recebimento de créditos ocorreu devido aos
valores das faturas vencidas da Companhia de Água e Esgotos do Estado de
Rondônia - CAERD, conforme descrito no item anterior. O montante registrado em
2013 foi de R$ 69.712 referente à Caerd, R$ 14.050 Prefeitura de Vilhena e R$
3.938 Prefeitura de Guajará Mirim.
30. RESULTADO FINANCEIRO
31/12/2013
Receitas
Renda de Aplicações Financeiras
Acréscimos Mo ratórios de Energia Vendida
Variações Mo netárias Ativas
Outras
Total de Receitas
Despesas
Encargos de Dívidas
Atualização riscos trabalhistas, fiscais, cíveis, etc.
Atualização ICMS - CCC
Multa DIC-FIC
PEE & P&D
Atualização AFAC's
Juro s contratos de parcelamentos
Auto de Infração ICMS
IOF s/empréstimos
Diferimento encargo s
Ajuste a valo r presente
Outras
Total de Despesas
Resultado Financeiro
a)
b)
c)
d)
Fatores de risco financeiro
Risco de crédito
A política da Companhia considera o risco de crédito a que está disposta a se
sujeitar no curso de seus negócios, bem como no acompanhamento dos prazos
conc edidos. São procedimentos adotados a fim de minimizar eventuais
problemas de inadimplência em seu contas a receber de clientes.
A Companhia não realiza análise de crédito previamente ao início do fornecimento
de energia, pois como distribuidora de energia elétrica, é regida por contrato de
concessão, bem como pela regulamentação do setor elétrico e obrigada a
fornecer energia a todos os clientes localizados na sua área de concessão.
Para recuperação da inadimplência a Companhia atua por meio de:
i. Programas de renegociação dos débitos pendentes;
ii. Negativação de clientes em empresas de proteção ao crédito;
iii. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a
regulamentação vigente;
iv. Contratação de empresa especializada na cobrança de contas em atraso e
v. Cobrança judicial.
Risco de liquidez
É o risco da Companhia não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar
seus compromissos financeiros, em decorrência de descompasso de prazo
ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos. Para administrar
a liquidez do caixa são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos
futuros, sendo monitoradas diariamente pela Diretoria financeira.
Os eventuais saldos de caixa auferidos pela Companhia, além dos programados
para administração do capital circulante, é transferido para contas correntes
com incidência de juros, depósitos a prazo e depósitos de curto prazo,
escolhendo instrumentos dentro das limitações legais que requer a concessão,
com vencimentos apropriados ou liquidez suficiente para fornecer margem,
conforme determinado pelas previsões acima mencionadas.
Abaixo, divulgação do quadro que são os fluxos de caixa não descontados
contratados da conta de fornecedores, encargos setoriais e financiamentos e
empréstimos:
31/12/2012
705
27.899
5.278
3.358
37.240
6.319
25.040
4.176
1.069
36.604
(33.561)
(7.594)
(7.511)
(11.237)
(2.186)
(2.118)
(320)
(1.778)
(2.007)
(1.747)
(11.508)
(81.567)
(12.525)
(13.072)
(6.708)
(9.615)
(1.954)
(7.338)
(1.422)
(2.092)
(2.648)
(2.007)
(832)
(3.787)
(64.000)
(44.327)
(27.396)
Em 31 de dezembro de 2013
Fornecedores e outras obrigações, incluindo obrigações legais
Financiamentos e Empréstim os
Em 31 de dezembro de 2012
Fornecedores e outras obrigações, incluindo obrigações legais
Financiamentos e Empréstim os
Menos de
1 ano
481.634
121.585
Menos de
1 ano
330.063
63.236
Entre 1 e
2 anos
1.341.838
204.510
Entre 1 e
2 anos
1.052.533
76.981
Entre 2 e
5 anos
155.038
Entre 2 e
5 anos
131.161
144
Porto Velho, 16.04.2014
DOE N° 2441
Política de gestão de riscos financeiros
Os ativos e passivos financeiros registrados a valor justo foram classificados
e divulgados de acordo com os níveis a seguir:
A Administração da Companhia privilegia liquidez e segurança, seguindo as
diretrizes da política de risco e aplicações financeiras, aprovadas pelo Conselho de Administração.
31.2
Fatores de risco de mercado
Risco com taxa de juros - O risco associado é oriundo da possibilidade da
Companhia incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que
aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos.
Esse risco é mitigado pelo fato da Companhia concentrar a captação de seus
empréstimos com a Eletrobrás, a juros fixos, conforme divulgado na Nota 19.
31.3
Nível 1 – preços cotados (não ajustados) em mercados ativos, líquidos e
visíveis para ativos e passivos idênticos que estão acessíveis na data de
mensuração;
Gestão de risco de capital
Os objetivos da Companhia ao administrar seu capital são os de salvaguardar a
capacidade de continuidade da Companhia para oferecer retorno aos acionistas
e benefícios às outras partes interessadas, além de perseguir uma estrutura de
capital ideal para reduzir esse custo. As aquisições e vendas de ativos financeiros são reconhecidas na data de negociação.
Para manter ou ajustar a estrutura do capital, a Companhia pode rever a política
de pagamento de dividendos, devolver capital aos acionistas ou, ainda, emitir
novas ações ou vender ativos para reduzir, por exemplo, o nível de endividamento.
Condizente com outras companhias do setor, a Companhia monitora o capital
com base no índice de alavancagem financeira. Esse índice corresponde à
dívida líquida dividida pelo capital total. A dívida líquida, por sua vez, corresponde
ao total de empréstimos (incluindo empréstimos de curto e longo prazos, conforme demonstrado no balanço patrimonial), subtraído do montante de caixa e
equivalentes de caixa. O capital total é apurado através da soma do passivo a
descoberto, conforme demonstrado no balanço patrimonial, com a dívida líquida.
Nível 2 – preços cotados (podendo ser ajustados ou não) para ativos ou
passivos similares em mercados ativos, outras entradas não observáveis no
nível 1, direta ou indiretamente, nos termos do ativo ou passivo, e
Nível 3 – ativos e passivos cujos preços não existem ou que esses preços ou
técnicas de avaliação são amparados por um mercado pequeno ou inexistente,
não observável ou ilíqüido. Nesse nível a estimativa do valor justo torna-se
altamente subjetiva.
O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos
(como títulos mantidos para negociação e disponíveis para venda) é baseado
nos preços de mercado, cotados na data do balanço. Um mercado é visto
como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis
a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de
precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente
comerciais.
O preço de mercado cotado utilizado para os ativos financeiros mantidos pela
Companhia é o preço de concorrência atual. Esses instrumentos estão incluídos no Nível 1. Os instrumentos incluídos no Nível 1 são classificados como
títulos para negociação ou disponíveis para venda.
O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos (por exemplo, derivativos de balcão) é determinado mediante o uso
de técnicas de avaliação. Essas técnicas de avaliação maximizam o uso dos
dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no nível 2.
31/12/2013
31/12/2012
481.809
1.823.428
145.398
2.450.635
272.847
1.378.602
119.391
1.770.840
Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados
pelo mercado, o instrumento estará incluído no nível 3.
(40.894)
(1.411.476)
(1.452.370)
(75.332)
(948.552)
(1.023.884)
Técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos
financeiros incluem:
Total dos empréstimos
Fornecedores
Obrigações de ressarcimento
Menos: caixa e equivalentes de caixa
Direito de ressarcimento
Dívida líquida (a)
Total do passivo a descoberto (b)
Total do capital (a - b)
Índice de alavancagem financeira (a/(a - b)) - %
998.265
746.956
(188.654)
(82.006)
809.611
664.950
123,30
112,33
·
·
·
Estimativa do valor justo dos instrumentos financeiros
·
Pressupõe-se que os saldos das contas a receber de clientes, menos a PCLD,
e contas a pagar aos fornecedores, pelo valor contábil, esteja próxima de seus
valores justos.
O valor justo dos passivos financeiros, para fins de divulgação, é estimado
mediante o desconto dos fluxos de caixa contratuais futuros pela taxa de juros
vigente no mercado, que está disponível para a Companhia para instrumentos
financeiros similares.
A Companhia usa a seguinte hierarquia para determinar e divulgar o valor justo
de instrumentos financeiros pela técnica de avaliação:
ATIVOS FINANCEIROS (Circulante/Não Circulante)
31/12/2013
Nível 2
Nível 1
-
-
610.949
Valor justo por meio do resultado
Aplicações financeiras
-
1.340
-
31/12/2012
Nível 2
82508
Disponível para venda
Ativo financeiro - concessõ es de serviço público
-
-
Valor justo por meio do resultado
Aplicações financeiras
-
20.575
Análise de sensibilidade:
Instrumentos Financeiros
ATIVOS
Aplicações Financeiras
PASSIVOS
Empréstimos e Financiamentos
Nível 3
Disponível para venda
Ativo financeiro - concessõ es de serviço público
ATIVOS FINANCEIROS (Circulante/Não Circulante)
Preços de mercado cotados ou cotações de instituições financeiras
ou corretoras para instrumentos similares.
O valor justo de swaps de taxa de juros é calculado pelo valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados com base nas curvas de rendimento adotadas pelo mercado.
O valor justo dos contratos de câmbio futuros é determinado com
base nas taxas de câmbio futuras na data do balanço, com o valor
resultante descontado ao valor presente.
Outras técnicas, como a análise de fluxos de caixa descontados,
são utilizadas para determinar o valor justo para os instrumentos
financeiros remanescentes.
Instrumentos Financeiros
ATIVOS
Aplicaç ões Financeiras
Valor
31/12/2013
Índice em
31/12/2013
% a.a
1.340
7,28
5,46
3,64
19.159
10.288
20,72
15,54
10,36
361.357
240.905
481.809
Cenário I
(-25%)
Índice
Cenário I
(-25%)
Índice
Valor
31/12/2012
Índice em
31/12/2012
% a.a
20.575
9,17
6,88
272.847
16,63
12,47
Cenário II
(-50%)
Índice
Cenário II
(-50%)
Índice
4,60
Cenário I
(-25%)
Valor
Cenário I
(-25%)
Valor
Cenário II
(-50%)
Valor
Cenário II
(-50%)
Valor
15.431
10.288
204.635
136.424
Nível 3
614.023
-
PASSIVOS
Empréstimos e Financiamentos
8,32
Porto Velho, 16.04.2014 145
DOE N° 2441
32. INSTRUMENTOS FINANCEIROS POR CATEGORIA
A Companhia não opera com instrumentos financeiros derivativos (especulativos
ou não especulativos).
O total de recebíveis demonstrados acima é representado por faturas de
energia elétrica a vencer ou vencidos não incluídos na PCLD, estes foram
classificados de acordo com a taxa de inadimplência apurada pela área comercial da Companhia conforme descrito abaixo:
A Companhia opera com diversos instrumentos financeiros, dentre os quais se
destacam: disponibilidades, incluindo aplicações financeiras, contas a receber de
clientes, ativo financeiro indenizável (concessão), contas a pagar a fornecedores e
empréstimos e financiamentos que se encontram registrados em contas patrimoniais,
por valores compatíveis de mercado em 31 de dezembro de 2013 e 2012.
Grupo I – Nível de inadimplência compreendido até 40% do total de recebíveis;
31 de dezembro de 2013
Ativos, conforme balanço patrimonial
Grupo III –Energia vendida e não faturada em função do calendário de
faturamento. Estes são reclassificados nos demais grupos na medida em que
são efetuadas leituras periódicas.
Empréstimos e recebíveis
Caixa e Banc os
39.554
Clientes e demais c ontas a rec eber incluindo pagamentos antecipados
Direito de ressarc imento
202.955
1.411.476
Valor justo por meio do resultado
Aplic aç ões financ eiras
1.340
Disponível para venda
Ativo Financ eiro - conc essões de serviç o públic o
610.949
Total
Grupo II - Nível de inadimplência compreendido acima de 40,01% do total de
recebíveis; e,
(*) A Companhia realiza a leitura de energia dos seus consumidores através
de um calendário. Para a leitura de todos os consumidores no período de 30
dias, os mesmos são divididos em rotas específicas de leituras, contemplando
regiões próximas e ou grupo de consumidores similares.
2.266.274
Outros
31 de dezembro de 2013
Passivo, conforme balanço patrimonial
Empréstimos e Financ iamentos
481.809
Obrigação de ressarc imento
Fornec edores e outras obrigaç ões, incluindo obrigaç ões legais
Total
145.398
1.823.472
2.450.679
31 de dezembro de 2012
Ativos, conforme balanço patrimonial
Do exposto ocorre uma defasagem entre a realização da leitura do faturamento
com o calendário civil. Esses fatos associados resultam na renda não faturada, ou seja, a necessidade de ajustar a competência do faturamento realizado, com o calendário civil.
A apuração da renda não faturada ocorre mensalmente, sendo lançada, de
acordo com cada livro de leitura e pode ser explicitada da seguinte forma:
RNF = (A/B)*C
Empréstimos e recebíveis
Caixa e Banc os
54.757
Clientes e demais c ontas a receber inc luindo pagamentos antec ipados
252.640
Direito de ressarc imento
948.552
Onde: RNF = Renda Não Faturada
Valor justo por meio do resultado
Aplic aç ões financeiras
A= Faturamento do mês por livro
20.575
Disponível para venda
Ativo Financeiro - c onc essões de serviço públic o
31 de dezembro de 2012
1.890.547
faturado.
Outros
C= Numero de dias decorridos entre a data da ultima leitura, correspondente ao livro faturado e o último dia do mês de faturamento.
Passivo, conforme balanço patrimonial
Empréstimos e Financ iamentos
272.847
Obrigaç ão de ressarcimento
Fornec edores e outras obrigações, inc luindo obrigaç ões legais
Total
119.391
1.382.596
1.774.834
33. QUALIDADE DO CRÉDITO DOS ATIVOS FINANCEIROS
33.1
Grupo I
Residencial
Industrial
Comercial
Poderes Públicos
Outros Créditos
(-) Arrecadação em Proc. Reclassificação
Grupo II
Rural
Iluminação Pública
Serviço Público
Grupo III
Fornecimento não Faturado (*)
Total de Recebíveis
Deste modo, são reconhecidos como receita de renda não faturada os valores apurados referentes aos dias que faltaram para completar o calendário
civil e estornados no mês seguinte, quando há a efetivação do faturamento.
34. CRÉDITOS FISCAIS
Contas a Receber de Clientes e demais contas a receber:
Recebíveis por classe
B= Número de dias do período de consumo, correspondente ao livro
614.023
Total
31/12/2013
31/12/2012
57.945
35.180
29.250
29.461
13.034
(9.610)
155.260
98.302
23.853
39.389
30.515
13.384
(8.230)
197.213
9.237
6.715
4.675
20.627
20.964
2.447
4.042
27.453
26.676
27.713
202.563
252.379
Companhia apurou prejuízo contábil no exercício, a apuração do lucro real
com as devidas adições, exclusões e ajustes do regime tributário de transição
–RTT, permitidas pela legislação tributária, apresentou prejuízo fiscal,
consequentemente há suspensão da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
conforme apresentado abaixo:
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício
(+) Ajustes RTT
Lucro/Prejuízo após os ajustes do Regime tributário de transição - RTT
(+) Total de Adições
(-) Total de Exclusões
(313.912)
(4.875)
(318.787)
216.623
301.130
Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos Fiscais
(403.294)
Prejuízo fiscal do período
(403.294)
Encontram-se registrados, na Parte “B” do Livro de Apuração do Lucro Real –
LALUR, prejuízos fiscais, sem prazos de prescrições, compensáveis com
lucros a serem auferidos futuramente, conforme legislação vigente.
146
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DOE N° 2441
Eficiência Energética, conforme Ordem de Serviço CERON/034/12 - 2180/
10, com as seguintes coberturas: Básicas, Responsabilidade Civil
Facultativa de Veículos, Compreensiva, Cascos e Acidentes Pessoais de
Passageiros; e cobertura adicional de assistência 24 horas; e carro
reserva por um período de até 07 dias em caso de quebra, roubo e furto.
Mercado Referenciado, 100% (cem por cento) Tabela FIPE.
A Companhia tem, ao longo dos anos, apurado valores decorrentes de Base de
Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Abaixo está demonstrada a posição desses créditos:
Prejuízo Fiscais
Base Negativa de Contribuição Social
31/12/2013
1.613.399
1.573.287
31/12/2012
1.210.105
1.169.993
Devido ao histórico de resultados negativos da Companhia não foi constituído
crédito tributário.
·
Seguro de Vida – Seguro contratado para os empregados da CERON,
através da Apólice de Seguros 05-93-103657, Contrato/CERON/DF/
013/12, Seguradora Tokio Marine Seguros S.A, com limite de 23,24
salários, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e adolescentes com
limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
35. SEGUROS
Total médio de funcionários no período de janeiro a dezembro de 2013.
As apólices de seguro dos bens patrimoniais da Companhia seguem especificamente a política de Gerenciamento de Seguros definida por sua Administração,
visando à contratação de coberturas securitárias adequadas, em conformidade
com as normas estabelecidas pelas Leis 8.666/93, 8.987/95, 10.520/02, Decreto
5.450/05 e demais legislações aplicáveis.
A especificação por modalidade de risco e data de vigência dos principais seguros contratados pela Companhia está demonstrada a seguir:
Seguro Operacional:
Ramo:
Limite máximo de Indenização seção I :
Limite máximo de Indenização seção II :
Vigência:
Riscos Nomeados
Bens Assegurados - Seção I:
(lojas de atendimento, escritórios Edificações, equipamentos,
administrativos e
almoxarifados)
Bens Assegurados - Seção II:
(Substações, PCH Rio Vermelho) Edificações, equipamentos,
eletrônicos
Valor em Riscos: R$ mil
Administração
Comercialização
Distribuição
35.1
Riscos Nomeados
R$ 10.000 mil
R$ 16.000 mil
25/08/2013 a 25/08/2014
Prêmio R$ mil
27
36. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
A Companhia efetuou transações com partes relacionadas, incluindo a compra e venda de energia elétrica, operações de empréstimos e financiamentos.
A energia elétrica vendida é baseada em tarifas aprovadas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Parte Relacionada
Natureza da Operação
Eletrobras
Eletrobras
Eletrobras
Eletronorte
Amazonas Energia S/A
Furnas Centrais Eletricas S/A
Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Poder Público Federal
Comp.Hidro Elet. Do São Francisco - CHESF
Celg Geração e Transmissão S.A.
Eletrobras Termonuclear S.A.
Diferimento Juros Pagos Antecipadamente
Empréstimos, Financiamentos e Encargos
Adiantamento para Aumento de Capital
TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão
Bens Transferidos à Amazonas Energia S/A
TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão
TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão
Fornecimento de Energia
TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão
TUST- Tarifa Uso do Sistema de Transmissão
Suprimento de Energia
Ativo (Passivo)
Receita (Despesa)
31/12/2013 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2012
6.021
8.028
(2.007)
(2.007)
(487.830)
(280.723)
(33.768)
(13.629)
(233)
(162.378)
(2.119)
(7.339)
(418)
(498)
(6.946)
(10.713)
1.282
6.479
(435)
(50)
(1.763)
(2.296)
(159)
(24)
(1.661)
(1.130)
5.710
5.360
17.697
18.889
(108)
(33)
(1.158)
(1.479)
(7)
(35)
(40)
(18.552)
-
37 .REMUNERAÇÃO A EMPREGADOS E DIRIGENTES
O comportamento da remuneração dos empregados e dirigentes está demonstrado a seguir:
364
158.468
34.304
11.943
112.221
Riscos Nomeados
em Reais
31/12/2013
31/12/2012
Empregados
Maior remuneração
Menor remuneração
Salário médio
Remuneração média
22.148,67
1.941,08
6.521,48
11.909,37
21.973,91
1.816,03
5.931,37
11.894,97
2.214,87
2.077,93
Conforme Processo CERON/DF/09/10 a cobertura securitária de bens abrangem
na Apólice 96/118/131000000796, Imóveis próprios, locados, almoxarifados e
subalmoxarifados, com suas respectivas edificações, equipamentos e mercadorias. Na apólice n.º 96/118/131000000896, estão cobertos edificações e os
principais equipamentos das subestações, com seus respectivos valores segurados e Limites Máximos de Indenizações. As apólices contratadas possuem
cobertura securitária básica de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer
natureza, e cobertura adicional contra danos elétricos, roubo e vendaval, Impacto de veículos, roubo e furto qualificado, Cobertura de Equipamentos Eletrônicos,
além de cobertura para inclusões e exclusões de locais, equipamentos até o
limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Os valores pagos a dirigentes se referem ao conselho fiscal, conselho de
administração e um diretor colaborador, visto que a partir do exercício social
de 2009, a Companhia teve a estrutura de gestão alterada, de forma centralizada, ficando a remuneração dos demais dirigentes absorvida pela Diretoria
de Distribuição da Eletrobras.
35.2
38. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Outros Seguros
Riscos
Veículo s Vans
Veículo s Diretoria
Seguro de Vida
Seguro adolescentes
.
Data da Vigência Importância Assegurada LMI Prêmio R$ mil
13/09/2013 a 13/09/2014 100% tabela FIPE
8
18/01/2013 a 18/01/2014 100% tabela FIPE
5
19/03/2013 a 19/03/2014
840 vidas
23,24 salário s 124
19/03/2013 a 19/03/2014
37 vidas
5 mil
Veículos – Seguro da frota dos veículos de diretoria e Vans do Projeto de
Dirigentes
honorários
As Companhias do Sistema Eletrobras patrocinam planos de previdência aos
seus empregados, bem como planos de assistência médica e seguro de vida
pós-emprego em determinados casos.
Devido à estrutura descentralizada do Sistema Eletrobras, cada segmento
patrocina seu próprio pacote de benefícios a empregados. De forma geral, o
Grupo oferece aos seus atuais e futuros aposentados e aos seus dependentes benefícios do tipo previdenciário, de assistência à saúde e seguro de vida
pós-emprego.
Em função de sua estrutura social, da estrutura de suas operações e de seus
padrões de administração, a CERON se sujeita ao cumprimento das normas
dos mercados nacional e internacional.
Porto Velho, 16.04.2014 147
DOE N° 2441
A ELETROS é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins
lucrativos, voltada exclusivamente para administração de planos de benefícios
previdenciários das empresas que a patrocinam, dentre elas a CERON.
Os benefícios oferecidos do plano:
Aos participantes:
·
·
·
·
·
39 . COMPROMISSOS OPERACIONAIS DE LONGO PRAZO (NÃO AUDITADO)
Os compromissos relacionados a contratos de longo prazo com a venda e
compra de energia são como segue:
Consumo na área de concessão:
Comprador da Energia
Renda mensal de aposentadoria
Renda mensal de aposentadoria por invalidez
Pecúlio por invalidez permanente total
Resgate de contribuições
Abono anual
empresa 1
Preço
(R$)
3.112.548 466,51
2015
total (mil)
1.452.035
Volume MW
3.334.286
2014
Gerador de Energia
O perfil populacional dos participantes do Plano CD está abaixo demonstrado:
143,00
62.214
435.061
151,58
65.947
PCH CASTAMAN
21.767
143,00
3.113
21.767
151,58
3.299
PCH ALTA FLORESTA
28.950
143,00
4.140
28.950
151,58
4.388
PCH CACHOEIRA R. ÁVILA
70.565
143,00
10.091
70.565
151,58
10.696
PCH ALTOÉ I E II
31/12/2013 31/12/2012
Plano CD
Plano CD
617
45,4
7.448,71
590
45,0
8.692,68
617
590
O programa de suplementação de aposentadorias e pensões, administrado pela
Eletros, é composto de:
total (mil)
383.746
9.600
143,00
1.373
4.800
151,58
728
41.960
143,00
6.000
41.960
151,58
6.360
PCH BELO MONTE
24.936
143,00
3.566
24.936
151,58
3.780
PCH RIO BRANCO
43.770
143,00
6.259
43.770
151,58
6.635
PCH SALDANHA
29.784
143,00
4.259
29.784
151,58
4.515
UHE RONDON II
324.014
143,00
46.334
324.014
151,58
49.114
PCH MARTINUV
7.960
143,00
1.138
7.960
151,58
1.207
PCHPRIMAVERA
96.360
143,00
13.779
96.360
151,58
14.606
PCH SANTA LUZIA
22.987
143,00
3.287
22.987
151,58
3.484
PROINFA
70.809
143,00
10.126
70.809
151,58
10.733
COTAS
116.984
143,00
16.729
116.984
151,58
17.732
COTAS GARANTIA FISICA
224.935
143,00
32.166
224.935
151,58
34.096
CCEAR's
Total
A CERON, através da Fundação Eletrobrás de Seguridade Social ELETROS, instituiu, mais recentemente, um Plano de Contribuições Definidas –
CD, em que os beneficiários contribuem em igualdade de condições com a
Companhia, no sistema de capitalização, para transformação futura em renda
pós-emprego de caráter reversivo. Isto é, o benefício a ser concedido será
repr esentado pela revers ão da poupanç a acumulada em renda, segundo
parâmetros atuariais definidos.
Preço
total (mil) Volume MW (R$) MWH
362.025
151,58
2.531.640
PCH CASCATA
ESBR UHE JIRAU
a) Plano de Contribuição Definida (CD) – CERON
2015
435.061
GUASCOR
População Total
1.562.913
2.531.640
TERMONORTE II
1. Participantes ativos
1.1. Participantes nº
1.2 . Idade média
1.3. Salário médio em R$
total (mil)
468,74
Preço (R$)
MWH
143,00
Volume MW
Pecúlio por morte
Renda mensal de pensão por morte
Abono anual
DADOS POPULACIONAIS
Preço
(R$)
Compromissos posições compradas:
Aos beneficiários:
·
·
·
2014
Volume MW
332.958
143,00
47.613
332.958
151,58
50.470
145.381
4.580.421
143,00
20.789
655.001
270.570
4.700.810
151,58
41.013
712.549
Os preços consideram os limites de repasse da CCC de acordo com a Lei 12.111/09.
40. Base de Remuneração Regulatória
Como parte do processo de revisão tarifária das distribuidoras de energia
elétrica, a Superintendência de Fiscalização Econômico Financeira – SFF, efetivou a Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória - BRR da Companhia, cujo resultado foi publicado pela ANEEL através do Despacho 3.764 de 7
O regime contributivo também estabelece aportes mensais por parte de de novembro de 2013, que estabeleceu a Base de Remuneração Líquida da
empregados e patrocinadora, com base em plano de cus teio atuarial pré- Distribuição em R$ 432.294. Conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL
concebido. Considerada a característica desse plano, para efeito da Deliberação 457/11, o resultado do laudo de avaliação regulatória deverá ser registrado na
CVM 600/2012, o regime é mantido em permanente equilíbrio, com cotizações contabilidade regulatória da Companhia até o segundo mês subsequente à
aprovação pela diretoria da ANEEL.
individuais balizadas pelo valor dos ativos financeiros.
Em 31 de dezembro de 2013, as contribuições normais, para a consti- A Companhia desenvolveu as ações pertinentes para mensuração dos impactuição das provisões matemáticas de benefícios a conceder do Plano CD atingi- tos, de modo que os ajustes contábeis societários e regulatórios foram realizados em dezembro de 2013.
ram R$4.473 (31.12.2013 - R$ 4.372).
38.1
Hipóteses Atuariais e Econômicas
Tendo em vista a característica do plano previdenciário e dada a
inexistência de beneficiários já em gozo de benefícios, há de se considerar única
e exclusivamente a posição de quotas já capitalizadas na data de 31 de dezembro de 2013 para demonstrar a situação do programa, concluindo pela ausência
de obrigações em aberto para efeito da legislação vigente.
38.2
Planos de benefícios em 31 de dezembro
Descritivo
Obrigações atuariais
Ativo justo
Total
38.3
31/12/2013
(17.574)
(17.574)
-
Contribuições patronais esperadas para o próximo exercício:
A Companhia espera contribuir com R$ 4.347 com os planos definidos durante o
próximo exercício.
148
DOE N° 2441
Porto Velho, 16.04.2014
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
Demonstrações Financeiras – 2013 e 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A FEUMAM/RO e a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do
Bairro Mato Grosso, usando das atribuições estatutárias, convocam para
As sembleia Geral Deliberativa Eleitoral Tampão dos Sóc ios regulares,
recadastrados e ou cadastrados, quites com a tesouraria da entidade, que se
realizará na data, local, horário e condições abaixo discriminados:
Data – 04 de maio de 2014.
Local: Sede.
Horário – Das 09h00min ás 16h00min.
Assunto: ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA tampão para o quadriênio
2011 a 2015, objetivando cobrir a vacância por renuncia da diretoria eleita
composta pelos Senhores Alcindo Justiniano Pinheiro – Presidente RG 185.385/
RO e CPF 153 590 262 – 00 e João Sá Pantoja, RG 000142047/RO e CPF
103.067.652-68.
Inscrição: 16 a 26 de abril de 2014 nos moldes estatutários - sede da
FEUMAM/RO, informações pelo tel. 069 84435985.
Porto Velho, 15 de abril de 2014.
Samara Matos de Oliveira
Presidente da Junta Eleitoral Permanente
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Atos do Executivo