ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST
Cotação Prévia de Preços n° 002/2013
Convênio nº 35/2013 - SEBRAE/ ARTEST
Menor preço
Cotação Prévia de Preços na modalidade
menor preço para contratação de empresa
especializada nos serviços de GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, para dar
cumprimento ao objeto o "Projeto Atlas
Brasileiro de Arte Design - ABAD".
A ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E ESTILO - ARTEST, com sede na Avenida
Paraná, nº 71 Sala 104; Centro; CEP 86.020-080; Londrina/PR; E-mail:
[email protected]; inscrito no CNPJ sob nº 06.269.362/0001-69, regido pela
Instrução Normativa SEBRAE nº. 41/04, de 17 de dezembro de 2012, convida a todos
os interessados em participar da Cotação Prévia de Preços acima identificada, cujas
propostas deverão ser enviadas a partir de 03 até 07 de Junho de 2013, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta Cotação Prévia de Preços é a contratação de empresa (MEI, ME
OU EPP) especializada na prestação de serviços de GESTÃO ADMINISTRATIVA DE
PROJETOS, que apresente o menor preço, para atender os interesses do Convênio
entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013, referente ao objeto o "Projeto Atlas
Brasileiro de Arte Design - ABAD".
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 A contratada está obrigada a executar o gerenciamento administrativo, referente
ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de Arte Design - ABAD", requerido pela
contratante.
2.2 O fornecimento dos serviços ocorrerá em horas técnicas, e o seu alinhamento
deverá ser realizado pela ARTEST.
3. RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 Local da Entrega ou Envio: Avenida Paraná, nº 71 Sala 104; Centro; CEP 86.020080; Londrina/PR - E-mail: [email protected]
3.2 Prazo de Entrega: De 03 até 07 de Junho de 2013, das 14h00 as 18h00.
3.3 Condições de fornecimento do Objeto: O fornecimento do objeto da presente
Cotação Prévia de Preços se dará pela realização de horas técnicas mensais, em
conformidade com o alinhamento da ARTEST. O início do serviço será a partir da data
da assinatura do contrato.
3.4 Preço e do Pagamento: O Preço ofertado para o serviço do objeto da presente
Cotação Prévia de Preços deverá ser apresentado VALOR R$. O pagamento poderá
ser até o dia 30 (trinta) de cada mês, de acordo com os serviços executados.
3.5 A presente Cotação Prévia de Preços será destinada para MEI, ME e EPP,
conforme previsto no art. 47 e inciso I do art. 48 da LC 123/06.
3.6 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste
edital, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente à matéria.
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4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preços deverão
entregar a "PROPOSTA", conforme as informações abaixo:
4.1.1 A proposta deverá conter a especificação detalhada dos serviços oferecidos,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes desta Cotação Prévia de
Preços, de forma clara e detalhada, em papel timbrado da empresa, sem alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas todas as folhas
pelo representante legal da EMPRESA proponente, e, conter:
4.1.2 O valor (R$...), que será mantido durante todo o período de vigência do contrato.
4.1.3 A razão social, o CNPJ, colocando o número da Cotação Prévia de Preços, o
endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência bancária e
conta corrente;
4.1.4 Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados a partir do recebimento.
4.3 VIA E-MAIL
4.3.1 A EMPRESA deverá verificar os itens (3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4.1.1, 4.1.2,
4.1.3 e 4.1.4) deste edital, para participar da presente Cotação Prévia de Preços.
4.3.2 O arquivo da Proposta deve ser no formato PDF ou JPG.
4.4 Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preços a participação de empresas
que estejam enquadradas em processo de recuperação judicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Esta Cotação Prévia de Preços é do tipo MENOR PREÇO, a escolha recaíra pela
proposta que apresentar o menor valor da hora técnica.
5.2 Em caso de empate, a Cotação Prévia de Preços será decidida por sorteio, pelo
Presidente da Comissão de Licitação, que poderá realizar o mesmo na presença de 1
(um) representante de cada EMPRESA, em até 2 (dois) dias úteis.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado final desta Cotação Prévia de Preços será dado a conhecer em até 03
(três) dias corridos após o recebimento das "PROPOSTAS", a contar do dia
07/06/2013.
6.2 A divulgação do resultado deste Edital, poderá ser através do site:
www.artest.com.br, e/ou de contato via telefone e/ou via e-mail, aos participantes
deste processo.
6.3 O proponente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação,
no prazo de até 24 (horas), a contar do dia em que a EMPRESA obteve a informação
do resultado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Será firmado Contrato com a EMPRESA vencedora do certame, conforme as
condições estabelecidas neste Edital
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços
executados, emitida em moeda corrente do país, correspondente ao fornecimento do
serviço, e em conformidade ao discriminado na proposta da Contratada.
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8.2 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer crédito existente
na ARTEST, em favor da Contratada.
8.3 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou creditado em qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
Banco, Agência, Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado
o crédito, no qual poderá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a contar da
emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços executados em relação ao
objeto.
9. LEGISLAÇÃO
9.1 Este processo licitatório reger-se-á pela Instrução Normativa SEBRAE nº. 41/04,
de 17 de dezembro de 2012 e alterações posteriores.
10. DOTAÇÃO
10.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Cotação Prévia de Preços
correrá à conta do Convênio entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013.
Londrina/PR, 03 de Junho de 2013.
Cleuza Hermeto Goulart
Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente Cotação Prévia de Preços será regida pela Instrução Normativa SEBRAE
nº. 41/04, de 17 de dezembro de 2012 e alterações posteriores.
1. OBJETIVO
Contratação de empresa (MEI, ME OU EPP) especializada para prestação de serviços
de GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, destinado ao referido Convênio.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir às METAS/ ETAPAS do Convênio entre SEBRAE
e ARTEST sob nº 35/2013, para cumprimento ao objeto o "Projeto Atlas Brasileiro de
Arte Design - ABAD".
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Desenvolver processos para à boa gestão, atuando com a execução das rotinas
administrativas inerentes ao projeto, com o objetivo de conceber, planejar, organizar e
sistematizar as atividades do objeto.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária prevista para a CONTRATADA no mês será de 60 horas técnicas, na
prestação de serviço.
5. DO PESSOAL NECESSÁRIO E DAS DESPESAS
A CONTRATADA deverá manter pessoal especializado, e em número suficiente à
realização dos serviços, em favor da CONTRATANTE, para que possam atender às
necessidades dos serviços ora contratados.
a) No preço dos serviços deverão estar contidos todos os custos e despesas, tais
como: encargos sociais, tributos, previdenciário, trabalhistas, taxa de administração,
lucro, mão de obra a serem empregadas.
b) A despesa de transporte, de hospedagem e de alimentação para a realização do
objeto, para o local da ARTEST, será de responsabilidade da CONTRATANTE, ao
valor previsto da diária de R$ 130,00 (centro e trinta reais), ao limite de até 24 (vinte e
quatro) diárias mês.
c) As despesas de transporte, de hospedagem e de alimentação para a realização do
objeto, para locais fora da ARTEST e da CONTRATADA, em caso solicitado pela
ARTEST, será de responsabilidade da CONTRATANTE, ao valor previsto da diária de
R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), sem limite de diárias.
6. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO A SER REALIZADO
Os recursos para custear as despesas neste Termo correrão à conta do Convênio
entre SEBRAE e ARTEST sob nº 35/2013, o valor previsto para a realização das 60
horas/ mês é de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
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7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços poderá ser até o dia 30 (trinta) de cada mês, a contar da
emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços executados em relação ao
objeto.
8. DO PRAZO
A vigência do contrato iniciará mediante à sua assinatura e se estenderá até os 14
(quatorze) meses, podendo ser prorrogado para atender aos interesses do Convênio
35/2013.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
Serão consideradas confidenciais todas as informações recebidas durante os
trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem
a ser emitidos.
Os direitos sobre os documentos técnicos produzidos pertencem a ARTEST, cabendo
a este, diretamente ou por delegação, deliberar sobre a sua divulgação pelos
diferentes meios de comunicação social.
A empresa CONTRATADA se obriga, por si e seus funcionários e/ou prepostos, a não
utilizar e/ou divulgar a terceiros o escopo do presente trabalho, as informações que
venham a obter junto a ARTEST, assim como os resultados do referido exame. As
condições, escopo e informações constatadas em razão dos serviços ora prestados,
se revestem de totais e irrestritas confidencialidades e, como tal, devem ser
qualificados e considerados pela CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços deste objeto poderão ser prestados no endereço da CONTRATADA, bem
como na sede da ARTEST e/ou em outros locais, conforme entendimentos mantidos
entre a Contratante e a Contratada.
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado ou carimbo)
Cotação Prévia de Preços n° 002/2013
Convênio nº 35/2013 - SEBRAE/ ARTEST
Menor preço
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço
N.º
Complemento
Bairro
Cidade
Telefone
CEP
(00)
UF
Fax
(00)
Email
Site
Banco
Agência
Conta Corrente
O valor da 60 horas/mês, é de (R$) para o serviço especializado em GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE PROJETOS, para o período de vigência do contrato,
compreendidas todas as demais despesas em matéria tributária.
Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir
do recebimento.
Londrina/PR, 00 de Mês de 2013
Assinatura do responsável pela empresa
Nome
CPF nº
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