MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Administrativos e Financeiros
Brasília-DF, 10 de maio de 2013.
V01-2013
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
ÍNDICE
ÍNDICE.............................................................................................................................................2
Apresentação.....................................................................................................................................3
Princípios..........................................................................................................................................3
Estrutura Formal e Forma de Organização.......................................................................................4
Processos, Atribuições e Procedimentos Gerais...............................................................................5
Gestão de Projetos........................................................................................................................5
Gestão Administrativa e Financeira..............................................................................................7
ANEXO III.................................................................................................................................17
2
Apresentação
O INSTITUTO EMPREENDER é uma
organização da sociedade civil de
interesse público (OSCIP) com sede e
foro no Distrito Federal, atuação em
todo o território nacional, que tem como
missão institucional contribuir para a
promoção do desenvolvimento nacional
de forma sustentável.
ferramenta permanentemente sujeita a
questionamentos, revisões e melhorias.
Por isso mesmo, sua última parte
estabelece algumas estratégias de
avaliação do modelo e de reformulação
em bases regulares, depois de discorrer
sobre a estrutura; os processos internos;
as linhas estratégicas de ação; e a
forma de organização e gerenciamento
das atividades.
Princípios
Para conseguir cumprir com sua missão
institucional o EMPREENDER pretende
ser um centro de referência, como
organização social, em ações de
trabalho
em
rede,
fortalecimento
institucional e individual, em ações de
promoção da inclusão social, por meio
da educação do ser, da cultura, da
qualificação profissional e de novas
tecnologias para geração de ocupação e
renda.
Uma clara definição do modelo de
gestão adotado pela entidade foi fator
fundamental
para
orientar
o
estabelecimento de processos internos
e de atribuições das várias unidades
administrativas que compõem sua
estrutura organizacional.
O presente documento traz essa
modelagem para a gestão do Instituto, e
foi elaborado partindo das definições
estatutárias, procurando articulá-las com
as dinâmicas variadas que moldaram o
EMPREENDER na sua forma atual.
Uma organização comprometida com
resultados e com a oferta de serviços de
qualidade para a gestão das políticas
públicas do País.
Como todos os processos do Instituto, o
presente modelo de gestão também
deve ser encarado
como
uma
Antes de avançar na discussão sobre
estrutura e sua forma de gestão, o
modelo que agora se propõe foi
concebido com base em um conjunto de
princípios mais gerais e amplos que
devem orientar toda e qualquer
atividade
desenvolvida
pelo
EMPREENDER.
Mais do que retórica, os princípios
propostos nas discussões estratégicas
do
EMPREENDER
têm
impacto
imediato sobre como a instituição se
organiza, pensa e opera. Partindo
daqueles princípios estatutariamente
definidos, agregando-se a eles alguns
operacionais, chega-se ao seguinte rol
de princípios orientadores para a gestão
do Instituto:
 a legalidade de todos os atos;
 a impessoalidade e a moralidade
na condução de suas atividades;
 o respeito à diversidade e o
compromisso com a promoção da
igualdade;
 a economicidade e a eficiência
nas alternativas de intervenção;
 a efetividade e o foco nos
resultados
das
ações
desenvolvidas; e,
3
 a participação como mecanismo
de processos decisórios.
Para possibilitar o respeito a tais
princípios fundamentais, o modelo de
gestão precisa, necessariamente, ter
amplos graus de flexibilidade da ação e
capacidade de se adaptar às mudanças
e às particularidades das várias
situações em que o EMPREENDER
atua.
Estrutura Formal e Forma de
Organização
O mesmo Estatuto que estabelece a
finalidade do EMPREENDER define um
conjunto de objetivos para sua
existência e a estrutura que é adotada
para
dar
conseqüência
aos
compromissos firmados por seus
associados. Com o intuito de garantir
maior flexibilidade e capacidade de
adaptação à sua estrutura, já no
Estatuto, o corpo de associados da
instituição achou por bem definir um
sistema formal que se dedicasse apenas
às instâncias estratégicas de decisão,
deixando em aberto a forma de
organização dos níveis médio e
operacional da organização.
De acordo com o Estatuto do
EMPREENDER, são órgãos da sua
administração: a Assembléia Geral; o
Conselho Curador; o Conselho Fiscal e
a Diretoria Executiva. Esta, por sua vez,
é composta por um Presidente, um
Diretor
Técnico
e
um
Diretor
Administrativo-Financeiro.
O Estatuto estabelece as atribuições
formais de cada um de seus órgãos
procurando apontar uma relação de
hierarquia harmonicamente estruturada
entre eles. Interessante, entretanto, é
que o Estatuto, prudentemente, não fixa
quaisquer
formatos organizacionais para abaixo
dos níveis de diretoria.
Como
conseqüência,
além
de
reconhecer a estrutura existente e se
definir um modelo de gestão capaz de
maximizar os resultados do Instituto a
partir da formatação dada, também se
torna necessário, para fins de desenhar
o modelo de gestão, que se empreenda
o esforço de definir as unidades
executoras das ações, ou seja, que se
defina uma forma de organizar a ação.
Das definições estratégicas tomadas
quando do desenho da forma de
operação do EMPREENDER, tem-se
como referências:
 que as atividades fins do Instituto
se organizariam no formato de
projetos, e que estes seriam
unidades gestoras das atividades
e tarefas a eles associados;
 que as atividades administrativas
seriam oferecidas em uma lógica
matricial a todos os projetos,
dando-lhes suporte logístico e
financeiro;
 que os projetos teriam orçamento
próprio e que a gestão dos
recursos
ficariam
sob
a
responsabilidade
do
seu
coordenador, designado pelo
Diretor Técnico do Instituto.
Com
base
nessa
proposta
de
organização da ação, é possível
estruturar um modelo de gestão mais
amplo, onde os processos de tomada de
decisão
nos
níveis
estratégicos
(Assembléias, Conselho e Diretoria
Executiva) se materializem em termos
de atividades práticas e cotidianas, com
4
as atribuições de cada um dos vários
atores envolvidos.
Estrutura Física
O Instituto conta com um Escritório
Sede em Brasília e um Escritório Filial
para a Região Nordeste, na Cidade do
Recife, Pernambuco.
A
Filial
Nordeste,
segue
aos
procedimentos
e
orientações
estabelecidos neste Manual, bem como
em outros instrumentos do Instituto.
Organograma (Anexo I)
O organograma adotado pelo Instituto é
feito por área, demonstrando as
relações hierárquicas organizacionais,
entre as áreas: Assembléia Geral,
Conselho Fiscal, Diretoria Administrativa
e Coordenação de Projetos.
Processos, Atribuições e
Procedimentos Gerais
Tomando como ponto de partida as
determinações de que o EMPREENDER
organiza sua ação em projetos, com
coordenadores que possuem graus de
autonomia, e com uma ação de apoio
logístico, contábil e financeira de suporte
a todas essas iniciativas, temos os
seguintes
processos:
Gestão
de
Projetos, Gestão Administrativa e
Financeira e Gestão Estratégica.
Gestão de Projetos
O EMPREENDER é o principal processo
a ser considerado na análise do modelo
de gestão e é, com base nessa
racionalidade, que as demais atividades
se estruturam ou se relacionam com o
cumprimento
da missão institucional.
O modelo proposto preconiza que para
cada projeto exista um coordenador,
devidamente aprovado pelo Diretor
Técnico do Instituto, que assuma a
responsabilidade de conduzir o seguinte
conjunto de atividades relacionadas ao
projeto:
i) Captação e negociação preliminar
A primeira atividade a ser desenvolvida,
que precisa de autorização prévia da
Diretoria Executiva e pode ser realizada
em conjunto com os membros da
Diretoria, é a captação e a negociação
preliminar de um projeto.
Independentemente do porte do projeto
ou de sua complexidade, quaisquer
avanços
nas
negociações
das
oportunidades identificadas devem ser
submetidos à crítica do Diretor Técnico
que – uma vez analisados em função de
sua pertinência com os objetivos e
princípios institucionais – aprovará sua
execução.
O Coordenador do Projeto (ou o
encarregado
pela
negociação
preliminar)
deverá
elaborar
uma
proposta de trabalho por escrito (projeto
técnico), que deverá ser encaminhada à
Diretoria Executiva, após aprovado pelo
parceiro (cliente).
É prudente reconhecer que, em geral,
esse processo de negociação não se
encerra na primeira fase do trabalho,
mas acaba ocorrendo ao longo de todo
o período de execução do projeto,
gerando ajustes, aditivos e alterações,
tanto em termos de prazo e valores,
5
como em termos de
resultados esperados.
produtos
e
Toda vez que uma negociação importar
em mudanças no calendário, nos
produtos, no volume de recursos
envolvidos ou no cronograma de
desembolso, a Diretoria AdministrativoFinanceira precisa ser informada pelo
Coordenador do Projeto para que
proceda aos ajustes necessários na
programação. Para tanto, o coordenador
deverá enviar Plano de Trabalho
atualizado.
i) Programação
Cabe ao Coordenador elaborar o Plano
de Trabalho do Projeto, com base nos
acordos firmados com a instituição
parceira, mas em negociação com a
Diretoria Administrativo-Financeira.
Nesse momento, será pactuada, entre
projeto e administração, a forma de
gestão dos recursos que serão alocados
aos projetos, especialmente naquilo que
se refere à gestão financeira dos
mesmos. A depender do cronograma, as
partes poderão definir critérios para
desembolso de pagamentos; análises
de disponibilidades para aplicações
financeiras e outros arranjos de cunho
orçamentário e financeiro.
A antecipação de recursos financeiros,
isto é, o saque a descoberto de recursos
de um projeto dependerá de autorização
do Presidente do Instituto, que deverá
consultar a Diretoria Executiva para
essa definição sempre que o valor
antecipado superar os 5% do valor total
do projeto.
Também
nesse
momento,
serão
pactuados, entre a Diretoria Executiva e
a coordenação
do projeto, um cronograma detalhado
das atividades e dos resultados
esperados para as várias atividades que
se encontrem sob sua responsabilidade.
iii) Identificação dos recursos
humanos necessários
Uma das etapas de grande importância
para o sucesso dos projetos geridos
pelo EMPREENDER é a composição da
equipe do projeto. Essa atividade se
reveste de importância não apenas
porque o Instituto presta serviços
qualificados, o que requer quadros
igualmente qualificados, mas porque as
diferentes possibilidades de contratação
de mão de obra para os projetos vão
requerer do Coordenador cautela para
esse processo.
Uma vez definidas as necessidades de
recursos humanos para a execução das
atividades contratadas, bem como
estabelecida
a
estratégia
de
implantação do projeto, o coordenador
deverá buscar o responsável pela área
de pessoal da Diretoria AdministrativoFinanceira para identificar as melhores
formas de contratação.
Com base nas orientações da área de
pessoal, o Coordenador poderá iniciar o
processo
de
seleção
e
de
encaminhamento
dos
profissionais
selecionados, à área administrativa,
para que se efetivem as contratações.
iv) Necessidade de serviços e
materiais
Assim como no caso de pessoal, as
necessidades de compras de serviços e
materiais para o projeto deverão ser
informadas com antecedência, pelo
6
Coordenador de Projetos, para a
Diretoria Administrativo-Financeira para
que esta efetive os procedimentos
necessários para suprir as demandas
apresentadas.
vi)
Tais
demandas
deverão
ser
encaminhadas à unidade de compras do
Instituto, em formulário próprio e nos
prazos estabelecidos.
Uma vez concluídas as atividades e
entregues os produtos pactuados no
instrumento de contrato, a Coordenação
do Projeto assume a responsabilidade
pela atividade de FECHAMENTO do
mesmo. Por fechamento compreendese,
entre
outras,
as
seguintes
atividades:
v) Execução das atividades
Neste momento, se inicia a execução do
projeto propriamente dita, com a
implementação das atividades previstas
nos planos e nas programações
realizadas. A Coordenação do Projeto,
como inicialmente explicado, tem total
autonomia para executá-lo, dentro das
condições e formas estabelecidas nos
documentos aprovados pela Diretoria.
A Coordenação do Projeto deverá
encaminhar à Diretoria Executiva do
EMPREENDER os relatórios de avanço,
previsto no Plano de Trabalho do
Projeto, que servirá como peça
fundamental para o monitoramento das
atividades, e para posterior avaliação do
projeto e de sua gestão.
Para produzir esse documento a
coordenação deverá ser apoiada pela
área administrativa do Instituto, que
deverá, regularmente, encaminhar para
seu conhecimento e acompanhamento
um relatório da posição orçamentária e
financeira
do
projeto
sob
sua
responsabilidade.
Esse
relatório
comporá o relatório de monitoramento, e
servirá
de
referência
para
as
deliberações da Diretoria Executiva
quanto ao andamento e evolução das
iniciativas do EMPREENDER.
Fechamento do projeto
(avaliação, sistematização e
relatórios finais)
 o apoio à Diretoria AdministrativoFinanceira na elaboração dos
documentos de prestação de
contas ao parceiro, sempre que
for demandado;
 a elaboração de Relatório Final;
 o recolhimento e a devolução dos
materiais, equipamentos, móveis
e outros ativos que tenham sido
adquiridos no âmbito do projeto;
 o
acompanhamento
do
encerramento dos contratos de
serviços
dos
profissionais
contratados pelo projeto, sempre
que for o caso;
 a solicitação ao parceiro de
atestado de capacidade técnica
para compor o portfolio do
Instituto; e,
 um arquivo com todas as
correspondências, documentos,
clippings, contrato, e demais
materiais produzidos pelo projeto
durante a sua execução, em meio
magnético.
Gestão Administrativa e Financeira
A Diretoria Administrativo-Financeira é a
unidade responsável pela gestão dos
processos relacionados com as várias
atividades-meio da organização. É,
7
acima de tudo, o instrumento de
suporte, tanto para os projetos e seus
coordenadores,
como
para
a
Presidência e para os demais órgãos de
nível estratégico da organização.
De modo genérico, o Estatuto define as
competências do Diretor AdministrativoFinanceiro e, a partir delas, é possível
estabelecer que atribuições devem
compreender essa função de apoio e
suporte que é destinada a essa área da
organização.
8
Segundo o Estatuto, são da competência do
Diretor: admitir, demitir, promover e transferir os
empregados do Instituto; apurar denúncias no
âmbito da sua competência, reportando-se à
Presidência; tomar providências para que as
funções executivas sejam distribuídas e bem
realizadas, de forma a garantir maior eficácia dos
trabalhos; supervisionar e controlar as receitas,
despesas e aplicações financeiras do Instituto;
elaborar a proposta orçamentária para cada
exercício; encaminhar ao Conselho Fiscal as
prestações de contas, balancetes e o balanço anual
do Instituto; preparar os relatórios patrimoniais e
financeiros do Instituto, submetendo-os, com
parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Curador,
por intermédio do Presidente; atender às
solicitações do Conselho Fiscal, bem como mantêlo informado de qualquer providência extraordinária
de ordem financeira.
O Estatuto, entretanto, não entra no
detalhe das estruturas necessárias para
desenvolver
esse
conjunto
de
atribuições, como também não discute
os processos e procedimentos delas
decorrentes. Considerando a lógica de
organização de projetos, é possível
propor o seguinte conjunto de processos
sob a responsabilidade da Diretoria:
i) Acompanhamento da execução
financeira e orçamentária dos
projetos
Uma das ações que se evidenciam na
própria
descrição
das
atividades
relacionadas com a gestão dos projetos
é o acompanhamento da execução
financeira e orçamentária dessas
unidades gerenciais, em articulação com
os seus coordenadores.
Cabe à Diretoria negociar com os
coordenadores dos projetos, uma vez
aprovadas suas propostas junto às
instituições parceiras, os valores em
função das rubricas orçamentárias,
assim como as diretrizes para a gestão
financeira dos desembolsos e dos
pagamentos
recebidos.
Especificamente, também cumpre a
essa unidade a tarefa de oferecer
mensalmente a cada Coordenador de
Projeto um extrato com a situação
orçamentária e financeira de seu
projeto.
ii) Gestão financeira
A atribuição da gestão orçamentária e
financeira dos projetos, obviamente,
decorre do mandato dessa Diretoria de
responder por toda a gestão do
EMPREENDER nessa área. Além do
acompanhamento
da
execução
financeira e orçamentária do Instituto, a
Diretoria tem por atribuição:
 elaborar o orçamento anual do
Instituto e acompanhar sua
execução;
 gerenciar
as
contas
de
movimento bancário, bem como
os investimentos e aplicações
financeiras existentes;
 negociar com as instituições
financeiras, nas quais o Instituto
mantém conta, condições e
serviços que facilitem a sua
gestão financeira;
 elaborar fluxo de caixa trimestral
do Instituto para orientar a
Diretoria Executiva nas suas
tomadas de decisão;
 realizar
os
pagamentos
e
recebimentos de haveres do
Instituto, mantendo a Diretoria
Executiva informada da situação;
e,
 controlar
os
compromissos,
haveres
e
passivos
do
EMPREENDER.
9
A movimentação financeira será
realizada em banco credenciado,
observando-se
sempre
se
há
necessidade de abertura de contas
bancárias específicas por projeto.
O Caixa-Pequeno do Instituto tem o
valor de um salário mínimo vigente, para
o pagamento de despesas menores que
não comportem a emissão de cheques
nominais. O saldo eventual do CaixaPequeno será recolhido, no final, à
conta bancária respectiva, ou será
lançado como crédito na abertura de um
novo caixa subseqüente.
iii) Contabilidade, controle e prestação
de contas
Também são atribuições da Diretoria as
funções de controle interno e de tomada
das
contas
do
EMPREENDER.
Conseqüentemente, além de ter a
responsabilidade
de
apoiar
os
coordenadores de projeto na elaboração
das prestações de contas para os
parceiros e financiadores, também cabe
a essa unidade:
 apurar a contabilidade e publicar
os balancetes e balanços do
Instituto nos prazos e na forma da
lei;
 produzir anualmente relatório de
prestação de contas para ser
apresentado à Assembléia Geral,
ao Conselho Curador e ao
Conselho Fiscal;
 assessorar a Presidência na
elaboração de relatório anual de
prestação
de
contas
das
atividades do Instituto para a
sociedade e seus apoiadores,
contribuindo para a transparência
na gestão de seus recursos;

contratar e acompanhar os trabalhos
anualmente
realizados
de
auditoria externa das contas do
Instituto.
iv) Gestão de pessoas
A Diretoria Administrativo-Financeira
também é responsável pelos processos
de
gerenciamento
das
vidas
profissionais das pessoas que trabalham
para o EMPREENDER. Entre outras
coisas, estão sob sua responsabilidade
as atividades de:
 contratar os profissionais do
quadro permanente, assim como
dos projetos;
 calcular a folha de pagamento,
bem como os encargos que
incidem nos valores a serem
pagos
aos
profissionais
contratados;
 acompanhar o pagamento da
folha e dos encargos em
conformidade com seus cálculos;
 acompanhar e gerenciar os
períodos de férias e demais
direitos
trabalhistas
dos
profissionais que trabalham no
EMPREENDER,
sejam
temporárias, sejam permanentes;
 demitir
ou
dispensar
os
profissionais sempre que se fizer
necessário
ou
que
for
recomendado por quem de
direito; e,
 assessorar a Presidência, os
Conselhos Fiscal e Curador,
assim como a Assembléia Geral,
nas discussões relativas à
temática.
Modalidades de contratação
10
O Instituto utilizada as modalidades de
contratação
estabelecidas
pela
Legislação Brasileira, que devem ser
estabelecidas dependem do tipo de
trabalho a ser realizado e o período
necessário para sua realização:
1 - Prestação de serviços:
Esta modalidade somente se aplica aos
casos de consultoria por tempo
determinado,
com
pagamentos
vinculados à entrega de produtos, tendo,
portanto, as seguintes características:
 Contrato por tempo determinado.
 Pagamento de honorários contraentrega de produtos previamente
definidos.
 Sem subordinação direta.
 Flexibilidade de horário.
O/a
contratado/a
deverá
assinar
contrato específico (Anexo III), em duas
vias, pelo/a Contratado/a e Contratante
e por duas testemunhas.
2 - Regime celetista
v) Aquisição de
bens e/ou serviços
A Diretoria também tem a função de
gerenciar os processos de aquisição de
materiais, equipamentos, serviços e
outros recursos fundamentais para o
desenvolvimento das atividades do
Instituto. É função da Diretoria garantir
as melhores condições de compra para
o mesmo, dentro dos princípios da
impessoalidade e da honestidade na
condução dessas atividades.
A aquisição de bens e/ou serviços de
terceiros trata-se da compra de produtos
ou da contratação de serviços
necessários para o bom desempenho do
trabalho desenvolvido pelo Instituto.
Para a aquisição de bens e/ou serviços
deverão ser seguidos os procedimentos
estabelecidos no Regulamento de
Compras e Contratos (Anexo IV),
publicado no Diário Oficial da União em
05 de agosto de 2008, conforme
determina a Lei 9.790/99 e o Decreto
3.100/99.
As
contratações
realizadas
pelo
Instituto, que não se enquadrem na
primeira modalidade, deverão ser feitas
conforme a Legislação Trabalhista
estabelece, tanto para os casos de
contratação por tempo determinado
como indeterminado.
vi) Viagens
3 – Estágio e Aprendizagem
As viagens deverão ser realizadas por
meio de companhia aérea que tenha o
melhor preço, considerando o custo
benefício e priorizando sempre aquela
que oferecer os melhores horários e
condições de voo.
Quando necessário o Instituto poderá
contratar jovens nas modalidades de
estágio
e/ou
aprendiz,
conforme
estabelecidos em leis específicas.
Aérea
Toda passagem aérea deverá ser
adquirida em agência de viagem
credenciada pelo Instituto.
Terrestre e outras
11
Para viagens de curta distância, o
Instituto poderá adquirir as respectivas
passagens, alugar veículo específico
para tal utilização ou reembolsar gastos
com quaisquer formas de transporte
necessárias
para
execução
de
atividades profissionais.
Reembolso de Combustível
No caso de utilização de veículo
particular, o Instituto reembolsará os
gastos com combustível, conforme
quilometragem percorrida e mediante
apresentação
de
Notas
Fiscais,
correspondentes ao abastecimento.
Para tanto, o/a proprietário/a do veículo
deverá informar o trecho, objetivo da
viagem, data e a quilometragem
percorrida.
Diárias
Quando a viagem for paga com recursos
próprios o Instituto arcará com despesas
de
hospedagem,
alimentação
e
deslocamento mediante apresentação
de Relatório de Viagem (Anexo V) e
comprovantes de despesas.
Quando a viagem for realizada com
recursos oriundos de projetos, o Instituto
pagará o valor da diária estabelecido no
Plano de Trabalho, recurso este
suficiente para cobrir despesas com
hospedagem,
alimentação
e
deslocamento.
Para
efeito
de
comprovação deverá ser apresentado
Relatório de Viagem e comprovantes de
embarque/viagem. O Instituto também
poderá seguir as regras estabelecidas
pelo Projeto.
vii) Apoio e
serviços gerais
A Diretoria Administrativo-Financeira
tem a atribuição de garantir apoio
logístico e de serviços para que todas as
demais unidades gerencias do Instituto
possam funcionar
adequadamente.
Também é dela a atribuição de velar
pela
limpeza,
manutenção
e
conservação dos bens móveis e imóveis
do EMPREENDER. Para tanto, sempre
que se mostrar mais eficiente e
econômico, a diretoria pode recorrer à
terceirização dos serviços propostos.
viii) Documentação
Também está sob a responsabilidade da
Diretoria velar pela guarda e atualização
permanente dos documentos e registros
do Instituto, sejam os estabelecidos na
legislação
pertinente
(registros
trabalhistas ou fiscais), sejam os
registros fundamentais para a identidade
e legalidade do EMPREENDER.
ix) Apoio aos órgãos gestores
É responsabilidade da Diretoria apoiar
os demais órgãos gestores do Instituto
no desempenho de suas atribuições,
garantindo
que
as
informações
necessárias
para
os
processos
decisórios cheguem em tempo e com
qualidade a quem de direito. Das
definições estatutárias, se extrai, entre
outras:
 a subsidiar a Presidência com
relatório consolidando a posição
orçamentária e financeira de
todos os projetos em andamento
no Instituto;
 elaborar
os
relatórios
e
assessorar o Conselho Fiscal no
12
julgamento
das
contas
do
Instituto; e,
 orientar a Diretoria Executiva nas
decisões
relativas
aos
investimentos ou à compra e
venda de bens e serviços para o
EMPREENDER.
13
ANEXOS
ANEXO I – ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL
ANEXO II – REGRAS ESPECÍFICAS PARA O PROJETO ENTER JOVEM PLUS
ANEXO III - MODELO DE CONTRATO DE PESSOA FÍSICA
ANEXO IV – REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
ANEXO V – RELATÓRIO DE VIAGEM
ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA PESQUISA DE PREÇOS
ANEXO VII - REGRAS DE CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO
14
ANEXO I
15
ANEXO II
PROJETO ENTER JOVEM PLUS
REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Modalidades de Contratação
O Enter Jovem Plus seguirá os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Compras do Instituto
Empreender, esclarecendo apenas o seguinte:
Na modalidade “Dispensa” que é estabelecida para compras e serviços com valores de até R$ 15.000,00, o
Projeto utilizará o Formulário de Cotação de Preços.
Fica estabelecido que até o valor de MIL REAIS não será obrigatória a cotação de preços, por escrito.
Caixa – Pequeno
Este recurso é para manutenção do escritório e seguirá o estabelecido para o Instituto Empreender.
Pagamentos:
Os pagamentos serão efetuados por meio de autorização, via e-mail. No caso de pagamentos mediante
apresentação de Nota Fiscal, a referida Nota deverá ser carimbada com o atesto de recebimento dos
serviços ou produtos.
Passagem:
A emissão de passagem segue os mesmos procedimentos estabelecidos para o Instituto.
Diárias:
O pagamento de diárias deverá cobrir os gastos com alimentação e deslocamento e será no valor de R$
100,00/pernoite, não sendo necessária a comprovação dos gastos.
Os traslados com destino ou origem nos aeroportos serão reembolsados, mediante apresentação dos
referidos comprovantes de despesas emitidos em nome da pessoa em viagem.
O hotel será reservado e pago diretamente pela Agência de Viagem. Caso isto não seja viável, o
passageiro poderá reservar diretamente o hotel, em valor não superior a R$ 250,00 e, para ser reembolsado
16
deverá apresentar comprovante de hospedagem (Nota Fiscal) emitido pelo
Hotel. A hospedagem em hotel não é obrigatória.
Para efeito de prestação de contas de viagem deverão ser apresentados os comprovantes de embarque,
notais fiscais e recibos, quando necessários.
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO DE PESSOA FÍSICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 0___/ 20___
O Instituto Empreender, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.666.886/0001-03, com sede no SCS Quadra 01, Bloco D, n° 28,
sala 23 – Ed. JK – Asa Sul, Brasília/DF – CEP n° 70.306-900, neste ato representado pela sua
Presidente Sra. Marasueli Borges Felipe, portadora da identidade n° 2.363.433 SSP/BA , e
CPF n° 394.075.945-72, doravante denominada CONTRATANTE e a(o) Sra.(o)
________________, brasileira(o), portadora(o) da identidade nº RG ________________ –
SSP/_______, inscrita(o) no CPF sob nº __________________, residente e domiciliada(o) sito na
_______________________ Bairro _______________– CEP nº. _______________, doravante
denominada(o) CONTRATADA(O), mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS:
PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Prestar Serviços de __________________________, no Projeto ____________________________
em Parceria com o Projeto ___________________.
SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS
I - A CONTRATANTE pagará a((o) Contratada(o), a título de honorários, pelos serviços
estipulados neste contrato, o valor de R$__________ (____________reais), ficando os mesmos
condicionados à DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO PROJETO, e pagos nos seguintes prazos:
17
1) Da Forma de pagamento:
O
pagamento
será
realizado
mensalmente
no
valor
de
R$
_______
(___________________________), ficando a última parcela vinculada à entrega do relatório final.
2) Das retenções:
A CONTRATANTE ficará responsável pelas retenções e pagamento dos impostos, taxas e outros
encargos conforme legislação pertinente em vigor.
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O PRESENTE Contrato é feito pelo prazo de ___________ (____) meses a contar da data
de sua assinatura.
QUARTA – DA SUSPENSÃO
A supervisão, o acompanhamento dos serviços de consultoria e a aprovação do
Relatório Final, objeto deste Contrato estão a cargo do CONTRATANTE.
QUINTA – DO REGIME JURÍDICO
O presente contrato não caracteriza qualquer forma de vínculo empregatício, não
sendo regido pelas disposições contidas na CLT, sobre a qual a contratada declara ter
pleno conhecimento e concorda em se submeter a todos os seus termos, reconhecendo
expressamente que todos os direitos e deveres decorrentes do presente contrato limitase aos previstos neste.
SEXTA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido, por força maior de qualquer parte, desde que
comunicado à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
SÉTIMA – DOS ACIDENTES
A contratante não se responsabilizará por quaisquer acidentes que a CONTRATADA
porventura vier a sofrer durante a execução do presente contrato. A CONTRATADA
querendo, e às suas expensas, arcará com seguro particular ou com as despesas que tiver em decorrência de
18
dano suportado. Não cabe nenhum direito à contratada, em qualquer tempo,
qualquer tipo de indenização a título de acidente decorrente da execução do presente contrato de prestação de
serviços.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais dúvidas
originadas pelo presente Contrato.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de
igual teor e forma, o Instituto Empreender e a CONTRATADA, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Brasília/DF, ______/_____________/20___ .
_______________________________
INSTITUTO EMPREENDER
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1)_____________________________
Nome:
CPF:
2)_____________________________
Nome:
CPF:
19
ANEXO IV
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
Instituto Empreender
Regulamento de Compras e Contratos
O presidente do Instituto no uso de suas atribuições e de acordo com lei 9.790/99 e decreto 3.100, torna público o Regulamento de Compras e
Contratos conforme descrito abaixo:
I - OBJETIVO
Estabelecer procedimentos, critérios e exigências para seleção de fornecedores, comprar e contratação de bens e serviços.
II - DEFINIÇÕES
A)Processo Formal de Compra: Conjunto de Procedimentos necessários e suficientes para aquisição ou contratação de bens e serviços destinados ao
suprimento das atividades do Instituto EMPREENDER, dentro dos princípios e exigências legais.
B)Serviços : o trabalho prestado de forma, temporária ou continuada, aluguéis, arrendamentos, consultorias e outras atividades não classificáveis como
fornecimento de bens
materiais.
C)Bens: quaisquer materiais de consumo imediato ou duradouro, utensílios, equipamentos e mobiliários permanentes.
D)Compra: toda aquisição remunerada de bens ou serviços, independente da formalização de contrato, para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente.
Comissão de Controle de Compras: equipe de técnicos constituída de forma permanente ou eventual, composta por pelo menos 2 (dois) integrantes,
formalmente designados, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às obtenções, alienações e
contratações.
E)Homologação: o ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados pela comissão, ratifica o resultado do pleito.
III - REGULAMENTAÇÃO
Lei 9.790/99 – Artigo 14 e Artigo 4º Incisos I E II
Decreto 3.100/99 – Artigo 7º
Diretriz do Instituto Empreender n º 01
IV - CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Prática se aplica a todas as áreas de atividade do Instituto Empreender.
V - PRINCÍPIOS E EXIGÊNCIAS
A) As compras e contratações de bens e serviços pelo Instituto Empreender serão necessariamente precedidas de consulta de preços e de capacidade
técnica.
B) Em todos os processos de compras, ou qualquer outra forma pactuada de relacionamento comercial, deverão ser observados os princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
C) A consulta de preços destina-se a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios descritos na alínea B.
D) A escolha da melhor proposta levará em conta, além do preço, a qualidade técnica dos bens ou serviços, avaliada através de atestados de idoneidade
técnica ou por meio de avaliação de especialistas, que poderá ser realizada antes ou após a formalização do convite ou tomada de preços, dependendo da
complexidade do objeto e o custo de elaboração da proposta pelo participante do processo.
E) A consulta não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
VI – MODALIDADES E LIMITES
A) MODALIDADES DE PROCESSOS SELETIVOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO, PARA OS EFEITOS DESTA PRÁTICA:
A.2) Convite – processo formal de compra ou contratação que visa selecionar fornecedor do ramo pertinente ao seu objeto, escolhido e convidado
em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
A.3) Concurso – processo formal para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
A.3.1) A modalidade Concurso terá o aviso contendo o resumo do instrumento convocatório e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter o
texto integral, publicado em jornal diário de circulação local ou nacional ou na imprensa oficial da União, de modo a ampliar a área de competição, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ficando a critério do Instituto Empreender estabelecer prazo maior, quando a complexidade do objeto assim o
20
exigir.
A.3.2) A validade do processo seletivo de compra por convite não ficará comprometida em caso da não apresentação de no mínimo 3 (três) propostas,
nem pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da existência de possíveis interessados na praça.
B) SÃO LIMITES PARA AS DISPENSAS E PARA AS MODALIDADES DOS PROCESSOS FORMAIS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO:
B.1) Dispensa até R$15.000,00 (quinze mil reais);
B.2) Convite – até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
B.3) Tomada de Preços – acima de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
VII – CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
A) O PROCESSO FORMAL DE COMPRA PODERÁ SER DISPENSADO:
A.1) Nas comprar até o valor previsto em VI – B.1.
A.2) Quando não acudirem interessados ao processo seletivo e este não puder ser repetido sem prejuízo para o Contratante, mantidas, neste caso, as condições
preestabelecidas.
A.3) Nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
A.4) Na aquisição, locação ou arrendamento de imóveis, sempre precedida de avaliação.
A.5) Na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia.
A.6) Na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou do desenvolvimento institucional, científico ou
tecnológico, desde que sem fins lucrativos.
A.7) Na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor
original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para vigência da garantia.
A.8) Nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para realizar o processo formal de
obtenção.
A.9) Na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutória vinculados às atividades finalísticas do
Instituto Empreender.
A.10) Na contratação de serviços de consultoria para realização de diagnósticos, quando estes forem indispensáveis para elaboração da proposta.
A.11) Na contratação de cursos abertos, destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários e associados do Instituto Empreender.
A.12) Para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades da entidade.
B) O PROCESSO FORMAL DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE
COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL:
B.1) Na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo.
B.2) Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico do Instituto
Empreender ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser
contratado.
B.3) Na contratação de profissionais de qualquer setor artístico.
B.4) Para participação do Instituto Empreender em feiras, exposições, congressos, seminários e eventos em geral, relacionados com sua atividade fim.
VIII – HABILITAÇÃO
Para se habilitarem aos processos seletivos de compra e contratação os proponentes deverão apresentar, quando exigido no instrumento convocatório, a
seguinte documentação:
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1) Cédula de identidade.
A.2) Registro comercial, no caso de empresa individual.
A.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
A.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
B) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
B.1) Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
B.2) Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto
da licitação.
B.3) Declaração que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório.
B.4) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
C) REGULARIDADE FISCAL:
C.1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, na forma da lei.
C.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
C.4) Prova de regularidade à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
IX – PROCEDIMENTO, IMPUGNAÇÃO, JULGAMENTO E RECURSO.
A) Na modalidade CONVITE, o processo seletivo de fornecedor será conduzido pela comissão de controle referida em II – e, observando-se as seguintes
fases:
A.1) Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes que contenham a documentação relativa a habilitação dos proponentes, com
devolução aos inabilitados, de suas propostas, fechadas de maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
A.2) Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados, verificando-se sua conformidade com
os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido.
A.3) Julgamento das propostas classificadas, com a escolha mais vantajosa para o Instituto EMPREENDER, segundo os critérios estabelecidos no instrumento
convocatório.
A.4) Encaminhamento das conclusões da comissão para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
A.5) Comunicação do resultado conforme estabelecido no instrumento convocatório.
21
B) Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados,
dirigidos à autoridade competente indicada no instrumento convocatório, por intermédio da comissão de controle, por escrito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, pelo participante que se julgar prejudicado.
C) Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta
delegar competência.
D) Os recursos terão efeito suspensivo.
E) As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos participantes e lavradas em ata, se presentes seus
prepostos no ato em que for adotada a decisão ou por outro meio formal.
F) Será facultado à comissão de controle, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo o envelope de habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar.
G) Se o primeiro classificado for inabilitado e após, julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos
participantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado que preencha as
condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
X – CONTRATOS
A) Nos casos de dispensas e inexigibilidade, o documento que substituir o contrato a que se refere o caput deste artigo deverá conter os requisitos
mínimos do objeto em processo de obtenção e os direitos e obrigações básicas das partes.
B) Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu, objeto, com a especificação do serviço ou fornecimento, conforme o caso, o
preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
convocatório:
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
A) Os instrumentos convocatórios deverão assegurar ao Instituto Empreender o direito de cancelar o processo seletivo de obtenção, antes de assinado o
contrato, desde que justificado.
B) Na contagem dos prazos estabelecidos no presente regulamento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
C.1) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste regulamento em dia de funcionamento do Instituto Empreender.
D) Esta Prática entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Julho de 2008
Wesley Montelo de Faria
Presidente
ANEXO V
RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO DE VIAGEM
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1.
Nome do Funcionário/ Consultor:
1.2.
Nome do Projeto:
1.3.
Período da Viagem:
1.4.
Local da Viagem:
2.
OBJETIVO DA VIAGEM
22
3. RESULTADOS OBTIDOS
4. RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES
5. ANEXOS
comprovantes de embarque e notas fiscais
_______________________________
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA PESQUISA DE PREÇOS
Responsável pela pesquisa
Data
Empresa 1
Contato
E-mail
Telefone
Fax
Empresa 2
Contato
E-mail
Telefone
Fax
Empresa 3
Contato
E-mail
Telefone
Fax
Qte.
Descrição
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Valor
Valor
Valor
23
TOTAL
GERAL...............................................
Validade do Orçamento
Prazo de
entrega/execução
Condições de pagamento
Empresa Selecionada:____________________________________________________
Justificativa: ____________________________________________________________
Assinatura pesquisador
Assinatura autorizada
ANEXO VII
REGRAS DE CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO NO INSTITUTO EMPREENDER
1o ao 4o Semestre
VALOR DA BOLSA
 R$ 700,00
AUXILIO TRANSPORTE  R$ 150,00
ADICIONAIS
 FÉRIAS e 13O SALÁRIO
A partir do 5o Semestre
VALOR DA BOLSA
 R$ 900,00
AUXILIO TRANSPORTE  R$ 150,00
ADICIONAIS
 FÉRIAS e 13O SALÁRIO
PROCEDIMENTOS:
Definir perfil da vaga
Realizar seleção
24
Solicitação de contratação – Deverá ser aprovada pela Secretaria Executiva ou
Coordenação de Projetos.
Os valores estabelecidos acima, são para os estágios realizados por 6 horas/dia. Para estágios de 4
horas/dia o valor será calculado proporcionalmente.
Esta regra em vigor a partir de 1 de junho de 2013.
25
Download

Manual de procedimentos administrativos