FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS
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Campinas, 03 de fevereiro de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
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APROVA O REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DA FACULDADE
POLITÉCNICA DE CAMPINAS - POLICAMP
O diretor da Faculdade Politécnica de Campinas, Professor José Henrique Pereira Silva, no uso de suas
atribuições normativas, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Nos termos das disposições do Regimento da Faculdade, fica aprovado o Regulamento dos
Laboratórios de Informática da Faculdade Politécnica de Campinas - POLICAMP
Artigo 2º- O regulamento anexo entra em vigor a partir desta data, para todos os efeitos legais, revogando as
disposições em contrario.
Dê-se ciência e Publique-se.
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Professor Jose Henrique Pereira Silva
Diretor
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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Art. 1º - É vedado aos acadêmicos efetuarem a conexão e/ou desconexão, troca ou locomoção de cabos
periféricos ou qualquer outro tipo de equipamentos dos laboratórios. Quando necessário alguma dessas
atividades, o acadêmico deverá informar aos funcionários da TI a fim de que estes efetuem as tarefas.
Art. 2º - É vedada a entrada de acadêmicos nos laboratórios com qualquer tipo de gênero alimentício (água,
refrigerantes, salgadinhos, etc...) bem como, com instrumentos ou objetos que não auxiliem os trabalhos nos
laboratórios, a fim de evitar possíveis acidentes ou danos aos equipamentos.
Art. 3º - É vedado fumar dentro dos laboratórios.
Art. 4º - É vedado instalar ou desinstalar qualquer tipo de software nos laboratórios, a não ser com previa
autorização dos responsáveis pela TI.
Parágrafo Único – Não haverá tolerância com relação a eventuais atrasos nas tarefas realizadas pelos
acadêmicos nos laboratórios após encerramento do expediente.
Art. 5º - Não será permitida entrada de alunos de outra classe em laboratórios que estejam reservados para
aulas praticas, salvo se o professor responsável autorizar e se houver equipamento disposnivel.
Art. 6º - O acesso a internet é restrito para fins acadêmicos, pesquisas e trabalhos solicitados pelos
professores.
Art. 7º - É vadada a utilização de jogos nos laboratórios.
Art. 8º - A não observância das disposições acima incorrerá em sanções disciplinares de acordo com o
regimento da Faculdade.
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José Henrique Pereira Silva
Diretor
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