Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XC
l
Poder Legislativo
NO 41
Recife, quarta-feira, 13 de março de 2013
Comissão de Enfrentamento à Seca se
reúne hoje para debater estratégias
Falta de chuva aponta mais um ano de dificuldades para agricultores e pecuaristas
O
agravamento da seca
em Pernambuco motivou, ontem, mais
uma vez, os pronunciamentos dos deputados Raimundo Pimentel (PSB) e Manoel Santos (PT). Os parlamentares ressaltaram os
efeitos da estiagem na pecuária, que vem tendo o rebanho dizimado; a situação
das famílias e o impacto na
economia pernambucana,
que teve crescimento de
apenas 2,3%, em 2012 – inferior ao esperado. A redução é resultado da queda
de 15% no setor agropecuário. Eles reconheceram as
ações de enfrentamento dos
Governos Estadual e Federal, mas alegaram ser fundamental fiscalizar e cobrar
iniciativas.
O primeiro a se pronunciar foi Pimentel. O socialista anunciou a prorrogação da Comissão Especial de Acompanhamento às
Medidas de Enfrentamento
à Seca e Obras Estruturadoras do Semiárido e convidou os integrantes para
uma reunião, que será realizada hoje, às 11h. O encontro visa traçar estratégias. “O período chuvoso
FOTOS: ROBERTO SOARES
ESTIAGEM - Raimundo Pimentel e Manoel Santos reconhecem ações do Executivo Estadual e Federal, mas cobram iniciativas para minimizar problemas
está acabando e, lamentavelmente, as chuvas não
vieram em intensidade para
a agricultura nem para o
armazenamento de água”,
informou o parlamentar, que
é presidente do colegiado.
Manoel Santos destacou
que o Semiárido está enfrentando mais um ano de seca e
as dificuldades podem aumentar. “A estiagem chegou
ao Agreste e já ameaça a Zona da Mata e o Grande Recife”, frisou, registrando que
agricultores estão comprando alimentos e água para os
animais. “A situação é insustentável”, enfatizou, acrescentando que muitos agricultores e pecuaristas estão se
matando por falta de perspectivas.
A Transposição do Rio
São Francisco também foi
abordada pelo petista. “É
um empreendimento cada
vez mais necessário à
sobrevivência dos mais de
20 milhões de pessoas que
moram na região”, observou, destacando a coragem
do ex-presidente Lula e da
presidente Dilma Roussef
(PT) por ter iniciado e dado
continuidade à obra, respectivamente.
Em apartes, os deputados
Isabel Cristina e Odacy
Amorim, ambos do PT,
Henrique Queiroz (PR), os
tucanos Terezinha Nunes e
Betinho Gomes, Rodrigo
Novaes (PSD), Maviael
Cavalcanti (DEM) e Adal-
berto Cavalcanti (PHS) também se pronunciaram. “A
reunião da Comissão será
muito importante. Precisamos ajudar o Executivo”,
avaliou Isabel.
Queiroz sugeriu “a criação
de uma Comissão Permanente na Assembleia Legislativa para tratar a seca” e
Amorim defendeu que “as
ações de combate à estiagem
garantam a inclusão social”.
“Os problemas são urgentes e
precisamos saber o que está
sendo feito”, observou Terezinha. Novaes lamentou “a
omissão do Departamento
Nacional de Obras contra a
Seca (Dnocs)” e Gomes criticou “a falta de planejamento
do Executivo Federal na execução da transposição”. “Precisamos reunir a bancada do
Nordeste em busca de solução”, apontou Maviael Cavalcanti. “Se as eleições fossem anuais, os sertanejos seriam mais bem tratados”, frisou Adalberto Cavalcanti.
Projeto Icó-mandantes enfrenta dificuldades
ROBERTO SOARES
IRRIGAÇÃO - Rodrigo Novaes solicita investimentos
13/03/2013
01:07:15
89281512255351
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Os reassentados do Projeto Icó-mandantes, localizado no município de
Petrolândia, Sertão do Estado, passam por dificuldades. Ontem à tarde, durante o Pequeno Expediente,
o deputado Rodrigo Novaes
(PSD) denunciou a falta de
assistência técnica e solicitou à Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco a
realização de uma audiência
pública para tratar o assunto.
“Os bons exemplos que
existem no Sertão devem
ser exaltados. Uma reunião
com membros da Codevasf, da Chesf, da Secretaria Estadual de Agricultura, do Instituto Agronômico de Pernambuco
(IPA) e de entidades sindicais é fundamental para
buscar o fortalecimento
dessa área, responsável por
parte significativa da produção agrícola do Vale do
São Francisco”, alertou,
sugerindo que o Governo
disponibilize assistência
técnica aos agricultores e
modernize os equipamentos de irrigação. O projeto
Icó-mandantes é uma iniciativa da Codevasf, viabilizado a partir de um convênio com a Chesf. São 16
agrovilas com mais de
duas mil famílias.
O parlamentar também
registrou a poluição do Rio
São Francisco. “O trecho que
corta a região está contaminado por agrotóxicos. Dores
de barriga, cólicas e infecções
intestinais se tornaram comuns entre os moradores”,
denunciou. É preciso que a
Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH) analise a
água consumida pela população para que sejam tomadas
as providências”, enfatizou.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
Agenda especial
dedicada à mulher
Ideia foi oferecer bem-estar e qualidade de vida
RINALDO MARQUES
PARCERIAS - Alepe, Faculdade Maurício de Nassau e Mary Kay promoveram dia diferente
A
Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher e a Superintendência de Recursos Humanos da Casa Joaquim Nabuco promoveram, ontem, atividades especiais para celebrar o Dia Internacional da
Mulher, comemorado em 8
de março.
Pela manhã, o colegiado
recebeu o Grupo Mulheres
que Amam Demais Anônimas (Mada). Na reunião
aberta, o grupo abordou o
tema Quando Amar é
Sofrer.
O Mada atua na recuperação de mulheres depen-
dentes de relacionamentos
destrutivos. Elas aprendem a
se relacionar de forma saudável consigo mesma e com
os outros.
O primeiro encontro do
grupo no Brasil foi, em 1994,
em São Paulo. A iniciativa
partiu de uma esposa de
dependente químico que leu
o livro Mulheres que Amam
Demais, de Robin Norwood.
Ela se identificou com as
ideias e, seguindo as orientações do livro, começou a se
reunir com outras mulheres
com o mesmo problema. No
Recife, o grupo existe há seis
anos.
Presidente do colegiado, a
deputada Isabel Cristina
(PT) explicou que “a Comissão traz o assunto à Alepe para ver de que maneira
pode ampliar a discussão e
contribuir com pessoas que
sofrem desse problema”.
Durante todo o dia, servidoras participaram de atividades que visam ao bemestar e à qualidade de vida, a
exemplo de auriculoterapia,
oficina de automaquiagem e
cuidados com a pele. As atividades foram oferecidas a partir de uma parceria da Assembleia com a Faculdade Maurício de Nassau e Mary Kay.
Jurista
Alcides Rodrigues de Sena
recebe homenagem
Prestes a completar 92
anos de vida, o advogado
Alcides Rodrigues de
Sena foi homenageado
p e l o deputado Antônio
Moraes (PSDB), ontem à tarde,
na Assembleia Legislativa de
Pernambuco. O parlamentou
comentou os argumentos
que justificam a homenagem ao jurista. Natural do município de
Goiana, Mata Norte do Estado, o magistrado atua,
principalmente, nas áreas
cível e criminal.
“A atividade profissional rendeu a Rodrigues
de Sena uma medalha de
Comendador, outorgada
pelo Tribunal de Justiça do
Estando”, informou, destacando a vasta coleção de
obras sobre direito, orató-
ROBERTO SOARES
TRAJETÓRIA - Antônio Moraes comentou atuação
ria e comunicação do advogado.
Para Moraes, o jurista é
“uma figura histórica, dotada de cultura multiforme”. ”Ele é um exemplo
como pai de família. Ho-
mem digno. Quando militava no PMDB, honrou as
tradições de sua região”,
enfatizou, acrescentando
que o desembargador Josué Sena é filho de Alcides
Rodrigues de Sena.
Recife, 13 de março de 2013
Aniversário
Recife e Olinda,
cidades-irmãs
O aniversário de Olinda
e Recife, que comemoraram, ontem, 478 e 476 anos,
respectivamente, foi tema
do pronunciamento da
deputada Terezinha Nunes
(PSDB), na tribuna da Casa
Joaquim Nabuco. A parlamentar lembrou a história da
criação das cidades-irmãs.
Fundada pelo primeiro
donatário da Capitania de
Pernambuco, Duarte Coelho, Olinda se desenvolveu
com base na produção de
açúcar. Uma faixa de terra
com seis quilômetros entre
o mar e o Rio Beberibe ligava Olinda a Recife, que
passou a ser utilizado como
porto para escoar a produção local. “Esse istmo
permitia a travessia de uma
cidade para a outra de charrete, a cavalo ou a pé”, comentou Terezinha, acrescentando que, durante muito tempo, Olinda foi mais
importante que Recife por
conta da localização geográfica que favorecia a defesa contra invasores estrangeiros.
ROBERTO SOARES
TRIBUNA - Deputada Terezinha Nunes enalteceu história
Terezinha destacou que o
Recife cresceu economicamente com a chegada dos
holandeses. A partir do século 19, as cidades-irmãs se
uniram na promoção de
revoltas que buscavam a
autonomia para a colônia e
a independência do Brasil.
“A Revolução Pernambucana de 1817, que é celebrada na Data Magna do Es-
tado, é um marco dessa
união. Nas maiores lutas
pela liberdade de Pernambuco, Recife e Olinda estiveram juntas e permanecem
unidas. As cidades se completam. Cresceram juntas e
dividem mais que uma data
de aniversário, compartilham o passado e a história.
Pernambuco tem orgulho de
abrigá-las”, frisou.
Política
Registro do centenário de
João Lyra Filho
O centenário de nascimento do ex-deputado
João Lyra Filho foi lembrado, ontem, pela deputada Raquel Lyra (PSB). A
socialista, que é neta do
político, ressaltou o espírito empreendedor de Lyra
Filho, que, em 1959, assumiu, pela primeira vez, a
Prefeitura de Caruaru.
“Quando se tornou chefe
do Poder Executivo Municipal, fez da localidade
uma das primeiras cidades
do País a ter um plano
diretor.”
Natural de Lagoa dos
Gatos, Agreste do Estado,
João Lyra Filho nasceu em
12 de março de 1913.
Entre 1966 e 1970, integrou a bancada pernambucana na Câmara dos
Deputados. Filiado ao antigo MDB, legenda de oposição ao regime militar,
Lyra Filho assumiu, pela
ROBERTO SOARES
HISTÓRICO - Raquel Lyra ressaltou trajetória do avô
Ele foi
prefeito de
Caruaru por
duas vezes
segunda vez, em 1973, a
Prefeitura de Caruaru. Na
Assembleia Legislativa, o
político acumulou o cargo
de deputado estadual por
dois mandatos consecutivos (1982 a 1990). Lyra
Filho morreu em 1999, aos
86 anos, vítima de insuficiência respiratória.
Recife, 13 de março de 2013
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
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Casos de obesidade infantil
quadruplicaram em duas décadas
Crianças entre 5 e 9 anos são as principais vítimas, segundo IBGE
E
statísticas apontam
que a obesidade infantil é a doença que
cresce mais rapidamente no
Brasil. Dados da Pesquisa
de Orçamentos Familiares
2008-2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que,
em 20 anos, os casos de
obesidade mais do que quadruplicaram, entre crianças
de 5 a 9 anos, chegando a
16,6% (meninos) e 11,8%
(meninas). Preocupado com
o problema, o deputado Pedro Serafim Neto (PDT)
apresentou o Projeto de Lei
n0 1.304/13, instituindo a
Semana de Conscientização
contra a Obesidade Infantil.
A matéria foi aprovada, ontem, pela Comissão de Legislação, Constituição e Justiça da Alepe.
O texto, cujo relator foi o
deputado Zé Maurício (PP),
define que a Semana contra
a Obesidade Infantil deve
ser comemorada sempre na
segunda semana do mês de
outubro. A agenda de eventos deve incluir ações de
promoção à saúde e de prevenção e controle da obesidade infantil. As Secretarias de Saúde, Educação e
de Esportes ficarão responsáveis pela promoção das
atividades.
Para a presidente do colegiado, a deputada Raquel
Lyra (PSB), trata-se de uma
proposição importante porque os menores precisam
cultivar hábitos saudáveis.
“Uma alimentação balanceada é importante para prevenir
muitas doenças”, destacou a
socialista.
Durante a reunião, os parlamentares também distribuíram 15 proposições e
aprovaram outras 15. Entre
as acatadas, a de n0 1.297/13,
de autoria do deputado
Henrique Queiroz (PR), que
cria a Semana de Conscientização sobre a Alienação
Parental.
JARBAS ARAÚJO
CLCJ - Semana de Conscientização contra a Obesidade Infatil deve ser comemorada na primeira quinzena de outubro. Colegiado é presidido pela deputada Raquel Lyra
Ensino
Título de Cidadão
Jaboatão contará
com unidade do IFPE
A Câmara de Vereadores
de Jaboatão dos Guararapes
recebeu elogios, ontem, do
deputado Eduardo Porto
(PSDB). O parlamentar comemorou a aprovação de
projeto de lei que permite a
doação de um terreno ao
Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). “A unidade proporcionará mais oportunidades para os jovens jaboatonenses e de cidades circunvizinhas”, declarou, registrando ser de sua iniciativa
a instalação da primeira escola técnica estadual na cidade.
“Em breve, o bairro de Prazeres também contará com
uma unidade”, declarou.
Para o parlamentar, o
município ganha com a parceria entre o Executivo e o
Legislativo Municipal. “A
união das forças facilitará a
tarefa de enfrentar os obstáculos do dia a dia rumo ao
crescimento econômico e
social”, avaliou, defenden-
do, ainda, ensino de qualidade para que os jovens
possam atender à demanda
do Estado.
ROBERTO SOARES
INICIATIVA - Porto comemora novas oportunidades
O
JOÃO BITA
cônsulgeral da
Alemanha
para o
Nordeste,
Thomas
Wülfing,
recebeu,
ontem, o
Título de
Cidadão de
Pernambuco,
por iniciativa
do presidente
da Casa
Joaquim
Nabuco,
deputado Guilherme Uchoa (PDT). A solenidade foi presidida pelo deputado
Marcantônio Dourado (PTB). “Há cinco anos atuando no Recife, Thomas
Wülfing demonstra habilidade e proficiência”, ressaltou o petebista. Uchoa
destacou o intercâmbio comercial, cultural, científico e acadêmico entre
Alemanha e Brasil, intensificado na gestão do homenageado. “A Fundação
Alemã Gregorius Matting se integra à Fundação Gilberto Freyre, à Assistência
de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo e ao Fórum dos Museus
de Pernambuco. O objetivo é a preparação de documento, que será assinado
entre as instituições e o Consulado Geral da Alemanha, para promover
conhecimento e difusão das culturas brasileira e alemã. Thomas é um experiente
diplomata. Agora, ele deixa o Recife para assumir novas funções em Atlanta
(USA). Mas, deixa fortes vínculos com a sociedade pernambucana”, frisou,
lembrando que Wülfing é casado com uma pernambucana. O diplomata
considerou a homenagem como “o segundo dia mais feliz da sua vida, depois do
dia do seu casamento”. “Pernambuco faz parte da minha vida. A homenagem é
uma grande honra e reflexo do trabalho realizado”, enfatizou.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
Resoluções
Atos
RESOLUÇÃO Nº 1161, DE 12
DE MARÇO DE 2013.
ATO Nº 119/13
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no
Ofício nº 35/2013, do Deputado Ossesio Silva,
RESOLVE: exonerar ALCILÂNDIA FERNANDES MACHADO, do
cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, nos
termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas
pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07.
R E S O L V E:
Sala Torres Galvão, 12 de março de 2013.
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao Psicólogo, Professor e Padre Alex Antonio Peña-Alfaro.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente
Concede o Título de Cidadão Pernambucano à Alex Antonio PeñaAlfaro.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de março do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 1162, DE 12
DE MARÇO DE 2013.
Concede o Título Honorífico de
Cidadão Pernambucano ao empresário Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao empresário Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de março do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ATO Nº. 120/13
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no
Oficio s/n.º/2013, do Deputado João Fernando Coutinho,
RESOLVE: tornar sem efeito o Ato n.º111/13, publicado no Diário
Oficial do Poder Legislativo, do dia 08 de março do corrente ano,
referente à nomeação de JOSÉ LIMEIRA DA SILVA.
Sala Torres Galvão, 12 de março de 2013.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente
Concede a Medalha do Mérito
Democrático e Popular Frei Caneca a Conselheira Maria Teresa
Caminha Duere.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
R E S O L V E:
ATO Nº. 121/13
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em
vista o contido no Ofício s/n.º/2013, do Deputado João Fernando
Coutinho,
RESOLVE: nomear ALEQUISSANDER GONÇALVES COSTA, para
o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, Símbolo PL-SPC,
atribuindo-lhe a gratificação de representação 85% (oitenta e cinco
por cento), nos termos da Lei n.º11.641/99, com alteração que lhe foi
dada pela Lei n.º13.245/07.
Sala Torres Galvão, 12 de março de 2013.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente
Décima Oitava Reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa
Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada em 13 de
março de 2013, às 14:30 horas.
Ordem do Dia
Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3786/2013
Autora: Comissão de Redação Final
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Democrático e Popular
Frei Caneca, consoante dispõe a Resolução nº 855, de 28 de
fevereiro de 2008, a Conselheira Maria Teresa Caminha Duere.
Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1291/2013, de
autoria do Poder Executivo que institui o Selo Pacto pela Vida de
Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL DE - 13/03/2013
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de março do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DE - 13/03/2013
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Recursos Hídricos
e Energéticos e ao Presidente da Celpe no sentido de viabilizarem
providências técnicas e administrativas para a melhoria da iluminação
pública no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3788/2013
Autora: Comissão de Redação Final
Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1295/2013, de
autoria do Poder Executivo que institui a Política Estadual de
Convivência com o Semiárido.
DIÁRIO OFICIAL DE - 13/03/2013
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1292/2013
Autor: Poder Executivo
Estabelece normas de cofinanciamento de custeio e de manutenção
das Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada - UPAE´s,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
Regime de Urgência
Depende de Parecer das 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 23/02/2013
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1313/2013
Autor: Poder Executivo
Autoriza a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB - a
doar imóvel que indica à Senhora Maria Luiza Ferreira do
Nascimento, genitora de Alcides do Nascimento Lins e dá outras
providências.
Regime de Urgência
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Depende de Parecer das 2ª, 3ª e 4ª Comissões.
Ordem do Dia
RESOLUÇÃO Nº 1163, DE 12
DE MARÇO DE 2013.
Discussão Única da Indicação n° 5775/2013
Autor: Dep. Ossésio Silva
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3787/2013
Autora: Comissão de Redação Final
Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1293/2013, de
autoria do Poder Executivo que institui premiações aos municípios
que obtiverem o maior índice IDEB no âmbito de cada Gerência
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado Marcantônio
Dourado; 2º Vice-Presidente, Deputado André Campos; 1º Secretário, Deputado João Fernando Coutinho;
2º Secretário, Deputado Claudiano Martins Filho ; 3º Secretário, Deputado Sebastião Oliveira Júnior; 4º
Secretário, Deputado Eriberto Medeiros. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; SuperintendenteGeral - Marcelo Cabral e Silva; Assistente Legislativa - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente Administrativo - José Lourenço de Sobral Neto; Superintendente de Recursos Humanos
- Sérgio Maurício Coutinho Côrrea de Oliveira; Superintendente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente de Modernização Institucional e
Tecnológica - Braulio José de Lira C. Torres; Assistente de Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Assistente de Saúde e
Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Assistente de Segurança Legislativa - Coronel Ricardo Ferreira de Lima; Assistente de
Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Cynthia Barreto; Assistente Educacional - Jurandir Bezerra Lins;
Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Assistente de Comunicação Social - Paula Barbosa Imperiano; Chefe de
Departamento de Imprensa - Marconi Glauco; Editora - Andréa Tavares; Subeditora -Margot Dourado; Redatores - Antônio
Azevedo, Cláudia Lucena, Fernanda Rodrigues, Isabelle Costa Lima, Larissa Rodrigues, Renata Varjal, Sandra Salisvânia e Yanna
Araújo; Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita e
Rinaldo Marques; Diagramação e Editoração Eletrônica: Anderson Galvão e Alécio Nicolak Júnior; Chefe de Departamento
de Rádio: Ana Lúcia Lins; Repórteres: Carolina Flores, Fellipe Marques, Rosângela Almeida e Verônica Barros; Operadores de
Som: Aristides Pandelis Frangakis e Alcidézio Ramos; Estagiários: Aline Duarte, Bianca Rocha, Carol Pugliesi, Gabriela Santos,
Jéssica Maciel, Vital Marcio; Chefe do Departamento de TV, Antônio Magalhães; Gerente de Produção de TV, Natália Câmara;
Reportagem: Ana Cláudia Braga, Fellipe Marques, Mônica Alcântara, Mara Amorim; Produção: Anne Nunes, Solange Mendonça
e Kiki Marinho; Apresentação: Mônica Alcântara, Mara Amorim. Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 –
Recife-PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso E-mail: [email protected].
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br
Recife, 13 de março de 2013
Regional de Educação - GRE, para atendimento do Programa Juntos
por Pernambuco pela Educação.
DIÁRIO OFICIAL DE - 02/03/2013
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1314/2013
Autor: Poder Executivo
Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente no Município de Moreno, neste Estado, com a finalidade
de viabilizar a obra de implantação da Barragem de Acumulação do
rio Jaboatão e dá outras providências.
Regime de Urgência
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5776/2013
Autor: Dep. Rodrigo Novaes
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário de Educação
objetivando a reforma da Escola de Referência em Ensino Médio
Tércina Roriz, localizada no município de Belém do São Francisco.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5777/2013
Autor: Dep. Rodrigo Novaes
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário da Casa Civil e ao
Secretário de Transportes objetivando a construção de um Terminal
Rodoviário no município de Triunfo.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5778/2013
Autor: Dep. Sebastião Rufino
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário Estadual de
Transportes no sentido de viabilizar a recuperação da estrada que liga
a PE-88 (Encruzilhada de Bom Jardim) ao Município de Umburetama,
que encontra-se atualmente em precárias condições de tráfego em
virtude dos inúmeros buracos existentes e da falta de sinalização,
causando grandes transtornos à população daquela localidade.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5779/2013
Autor: Dep. Sebastião Rufino
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário Estadual de
Transportes no sentido de viabilizar a recuperação da estrada
conhecida como Buraco do Tatu, que passa por dentro do Município
do Bom Jardim e liga a PE-90, Bom Jardim à PE-88, Orobó”, pois a
mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5780/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Depende de Parecer das 3ª e 7ª Comissões.
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado dois
poços artesianos nos Sítios de Melancia e Queimada Grande, todos
localizados no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 02/03/2013
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1315/2013
Autor: Poder Executivo
Discussão Única da Indicação n° 5781/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente nos Municípios de Ipojuca e de Escada, neste Estado,
com a finalidade de viabilizar a obra de implantação da Barragem de
Acumulação do rio Ipojuca e dá outras providências.
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado três
poços artesianos nos sítios: de Cacimbas, Marçal e Malhada, todos
localizados no município do Exu.
Regime de Urgência
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Discussão Única da Indicação n° 5782/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Depende de Parecer das 3ª e 7ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 02/03/2013
Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1243/2013
Autor: Ministério Público
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.
Votação Nominal
Quorum para aprovação: Maioria Simples
Dispensado o Interstício na Forma Regimental
DIÁRIO OFICIAL DE - 02/02/2013
Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1273/2013
Autor: Tribunal de Costas do Estado
Dispõe sobre o valor do subsídio dos Membros do Ministério Público
de Contas e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado.
Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado três
poços artesianos nos sítios: Retiro, Guarani e Gravata, todos
localizados no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5783/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Tabuleiro, localizado no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5784/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Rosário, localizado no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5785/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Quorum para aprovação: Maioria Simples
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Tapuio, localizado no município do Exu.
Dispensado o Interstício na Forma Regimental
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
DIÁRIO OFICIAL DE - 07/02/2013
Discussão Única da Indicação n° 5786/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Votação Nominal
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1316/2013
Autor: Poder Executivo
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- FEHIDRO, no valor de doze milhões de reais e dá outras
providências.
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Depende de Parecer das 2ª, 3ª e 8ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 02/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5774/2013
Autor: Dep. Eduardo Porto
Apelo ao Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos
Guararapes e demais Vereadores no sentido de aprovarem o Projeto
de Lei 04/2013 que visa a doação de um terreno ao Instituto Federal
de Pernambuco - IFPE.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Quaresma, localizado no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5787/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Carnauba, localizado no município do
Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5788/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Altinho, localizado no município do Exu.
Recife, 13 de março de 2013
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5789/2013
Autor: Dep. Henrique Queiroz
Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Agricultura e
Reforma Agrária no sentido de que seja perfurado e instalado um
poço artesiano no Sítio Terço, localizado no município do Exu.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5790/2013
Autor: Dep. José Humberto Cavalcanti
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária e ao Presidente do IPA no sentido de viabilizarem a
perfuração de um poço artesiano no Sítio Riacho do Meio, localizado
no município de Jataúba.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5791/2013
Autor: Dep. José Humberto Cavalcanti
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1911/2013
Autor: Dep. Antônio Moraes
Voto de Aplausos ao advogado goianense Dr. Alcides Rodrigues de
Sena, por ter chegado aos 92 anos de idade, com muita vitalidade e
uma paixão admirável pelo ofício de advogado.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1912/2013
Autor: Dep. Pedro Serafim Neto
Voto de Congratulações com à Superintendente Geral das Indústrias
Reunidas Raymundo da Fonte pela implementação do Curso de
Capacitação para Pessoas com Deficiência - PCD, inicialmente com
12 participantes, em conjunto com o Serviço Social da Indústria –
SESI – neste Estado.
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária e ao Presidente do IPA no sentido de viabilizarem a
perfuração de um poço artesiano no Sítio Jatobazinho, localizado no
município de Jataúba.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Solicita que seja realizada uma Reunião em caráter Solene, no
dia 3 de abril do ano em curso, pela passagem dos 178 anos de
instalação da 1ª Assembleia Legislativa Provincial de
Pernambuco em 1º de Abril de 1835.
Discussão Única da Indicação n° 5792/2013
Autor: Dep. José Humberto Cavalcanti
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária e ao Presidente do IPA no sentido de que se
estendam os benefícios da Operação Seca ao município de Glória do
Goitá.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1916/2013
Autor: Dep. Guilherme Uchôa
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5794/2013
Autor: Dep. Ossésio Silva
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Recursos Hídricos
e Energéticos e ao Presidente da Celpe no sentido de viabilizar
providências técnicas e administrativas para a melhoria da iluminação
pública no Município de Camaragibe.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5795/2013
Autor: Dep. Odacy Amorim
Apelo ao Governador do Estado no sentido de doar uma área anexa
ao Cemitério do Jatobá, para o Município de Petrolina, onde a mesma
será utilizada para ampliação do citado cemitério.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5796/2013
Autor: Dep. Ramos
Apelo ao Presidente da Caixa Econômica Federal no sentido de
realizar estudos técnicos visando a instalação de uma agência da
Caixa Econômica Federal no bairro de Jardim Paulista Baixo, no
município do Paulista, neste Estado.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5797/2013
Autor: Dep. Ramos
Apelo ao Presidente da Banco Brasil no sentido de realizar estudos
técnicos visando a instalação de uma agência do Banco do Brasil no
bairro de Jardim Paulista Baixo, no município de Paulista, neste
Estado.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única da Indicação n° 5798/2013
Autor: Dep. Ricardo Costa
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Educação e ao
Secretário das Cidades no sentido de analisarem a possibilidade de
instituir aos alunos da Rede Estadual de Ensino, que obtiverem as
três melhores notas no Sistema de Avaliação de Pernambuco –
SAPE, a concessão de uma carteira de motorista gratuitamente,
como prêmio pelo seu desempenho.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1907/2013
Autor: Dep. Ricardo Costa
Voto de Pesar pelo falecimento de Luiz Jasmim, artista plástico
baiano, escritor e empresário radicado na Ilha de Itamaracá.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1908/2013
Autor: Dep. Antônio Moraes
Voto de Aplausos para à Associação Comunitária Bairro Santo
Antônio – ACBSA, da cidade de Carpina, pelo brilhante trabalho social
que vem sendo desenvolvido naquela localidade.
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1909/2013
Autor: Dep. Eduardo Porto
Voto de Aplausos à Diretoria do Sindicato da Indústria de Cerâmica
para Construção no Estado de Pernambuco, através do seu
Presidente o Sr. Otoniel Gerôncio Barbosa , pela atuação em defesa
dos interesses das Empresas Associadas .
DIÁRIO OFICIAL DE - 12/03/2013
Discussão Única do Requerimento n° 1910/2013
Autor: Dep. Eduardo Porto
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos do art. 118, inciso I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, os Deputados CLODOALDO
MAGALHÃES (PTB), FRANCISMAR PONTES (PSD), SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR (PR) e TONY GEL (DEM), membros
titulares, e os suplentes, Deputados AUGUSTO CÉSAR (PTB), BETINHO GOMES (PSDB), ISABEL CRISTINA (PT),
RAIMUNDO PIMENTEL (PSB) e RILDO BRAZ (PRP), para comparecer à Reunião Ordinária deste colegiado técnico, a ser
realizada às nove horas e trinta minutos (09:30h), no dia 13 de março de 2013, no Plenarinho III, localizado no segundo andar do
Anexo I ao Palácio Joaquim Nabuco – Edifício Senador Nilo Coelho, onde estarão em pauta as seguintes matérias:
Discussão:
a) Projeto de Lei Ordinária nº 1292/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Estabelece normas de cofinanciamento de
custeio e de manutenção das Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada – UPAE´s, no âmbito do Estado de
Pernambuco);
RELATOR: Deputado Augusto César;
b) Projeto de Lei Ordinária nº 1304/2013, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto (Ementa: Institui no âmbito do Estado
de Pernambuco, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil);
RELATOR: Deputado Clodoaldo Magalhães;
Substitutivo nº 01/2012, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº
1304/2013, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto.
RELATOR por dependência: Deputado Clodoaldo Magalhães.
Recife, 12 de março de 2013.
Sérgio Leite
Presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL DE - 13/03/2013
Atas
Discussão Única da Indicação n° 5793/2013
Autor: Dep. Ossésio Silva
Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário das Cidades e ao
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes no sentido
que seja criada a linha de ônibus Cabo/Sirinhaém, tendo seu trajeto
do Terminal Integrado de Passageiros do Cabo de Santo Agostinho
com destino ao município do Sirinhaém, beneficiando assim toda a
população da região.
5
Voto de Aplausos ao Sr. Ademilson Pereira da Silva, pelo mais de 40
anos de funcionamento da churrascaria A Carreta situado no bairro
da Iputinga, nesta Capital.
ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:30
HORAS..
PRESIDÊNCIA DOS DEPUTADOS GUILHERME UCHOA E
MARCANTÔNIO DOURADO
AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013
(DOIS MIL E TREZE), ÀS 14 (CATORZE) HORAS E 30 (TRINTA)
MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO,
PRESENTES OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,
ADALTO SANTOS, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,
AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO,
CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, DIOGO
MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS,
FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, GUSTAVO
NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO FERNANDO
COUTINHO, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS,
MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,
MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, OSSÉSIO SILVA,
PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO,
RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO
COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO RUFINO,
SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO,
TEREZINHA NUNES, VINÍCIUS LABANCA E ZÉ MAURÍCIO,
TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOS
AGLAILSON JÚNIOR, ANTÔNIO MORAES, CLODOALDO
MAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, ISABEL CRISTINA, JULIO
CAVALCANTI, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E WALDEMAR
BORGES, ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OS DEPUTADOS
ALBERTO FEITOSA, ALUÍSIO LESSA, ISALTINO NASCIMENTO,
LAURA GOMES E TONY GEL (ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº
1159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013), CONSTATADO O
QUORUM REGIMENTAL, O SENHOR PRESIDENTE, DEPUTADO
GUILHERME UCHOA, DECLARA ABERTA A REUNIÃO, CONVIDA
A OCUPAREM AS CADEIRAS DE PRIMEIRO-SECRETÁRIO E
SEGUNDO-SECRETÁRIO
OS
DEPUTADOS
ERIBERTO
MEDEIROS E ADALTO SANTOS, RESPECTIVAMENTE,
DETERMINA A ESTE QUE PROCEDA À LEITURA DA ATA DA
REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DO CORRENTE,
APÓS A QUAL O SENHOR PRESIDENTE A SUBMETE À
DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO, QUE, APROVADA, É ENVIADA À
PUBLICAÇÃO, E AO SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE
PROCEDA À LEITURA DO EXPEDIENTE, NO QUAL CONSTAM OS
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1328/2013 A 1331/2013,
ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, APÓS A QUAL É ENVIADO À
PUBLICAÇÃO, ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE E CONCEDE
A PALAVRA AO DEPUTADO BETINHO GOMES COBRA
RECUPERAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA PE-28, RODOVIA QUE LIGA
O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E O COMPLEXO
DE SUAPE, LEMBRANDO QUE AS MELHORIAS FORAM
ANUNCIADAS EM MEADOS DO ANO PASSADO, MAS, ATÉ O
MOMENTO, AS OBRAS AINDA NÃO COMEÇARAM. COMENTA
PROTESTO DA POPULAÇÃO, QUE BLOQUEOU AS VIAS DE
ACESSO, CAUSANDO TRANSTORNO NO ENTORNO,
COBRANDO A CONCLUSÃO DAS OBRAS. O DEPUTADO
RAIMUNDO PIMENTEL, ÚLTIMO ORADOR INSCRITO NO
PEQUENO EXPEDIENTE DESTACA AUDIÊNCIA PÚBLICA
OCORRIDA HOJE ENTRE AS COMISSÕES DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, QUE TRATA DA
EXPLORAÇÃO PORTUÁRIA. RESSALTANDO QUE A MEDIDA FOI
CRIADA COM A BOA INTENÇÃO DE AMPLIAR A
COMPETITIVIDADE DOS PORTOS BRASILEIROS PERANTE O
CENÁRIO INTERNACIONAL. MAS QUE MOSTRA FALHAS AO
NIVELAR PORTOS ESTRUTURADOS, COMO O DE SUAPE, AOS
QUE SÃO ATUALMENTE GERENCIADOS DE FORMA
INEFICIENTE PELO GOVERNO FEDERAL. O SENHOR
PRESIDENTE ANUNCIA O GRANDE EXPEDIENTE E CONCEDE A
PALAVRA AO DEPUTADO DANIEL COELHO COMENTA VISITA ÀS
OBRAS DO PRESÍDIO DE ITAQUITINGA. DESTACA A
SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO,
COBRANDO DO GOVERNO DO ESTADO A CONTRATAÇÃO DE
AGENTES PENITENCIÁRIOS, COMPARANDO A GESTÃO DOS
PRESÍDIOS DE GOVERNOS ANTERIORES, DESTACANDO QUE
A POPULAÇÃO CARCERÁRIA VEM DOBRANDO A CADA
GESTÃO, MAS A QUANTIDADE DE AGENTES NÃO SEGUE O
MESMO RITMO, AFIRMANDO QUE PERNAMBUCO TEM 350
AGENTES PARA CONTROLAR 27 MIL DETENTOS, O QUE GERA
UMA PROPORÇÃO DE 20 PRESOS PARA CADA SERVIDOR. O
ORADOR É APARTEADO PELOS DEPUTADOS BETINHO
GOMES, TEREZINHA NUNES (ASSUME A PRESIDÊNCIA O
DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO), GUILHERME UCHÔA,
MAVIAEL CAVALCANTI, ÂNGELO FERREIRA, ODACY AMORIM E
RAMOS. A DEPUTADA TEREZINHA NUNES COMENTOU
AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA HOJE SOBRE A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 595, QUE TRATA DA EXPLORAÇÃO PORTUÁRIA,
INFORMANDO QUE O MANIFESTO IRÁ DIVULGAR DETALHES A
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
Convoco, nos termos do Art. 118, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados: José Humberto Cavalcanti
(PTB), Ângelo Ferreira (PSB), Sebastião Rufino (PSB) e Daniel Coelho (PSDB), titulares, e os deputados: Zé Maurício (PP), Odacy
Amorim (PT), Terezinha Nunes (PSDB), Raimundo Pimentel (PSB) e Henrique Queiroz (PR) suplentes, para se fazerem presentes
à Reunião Ordinária, a ser realizada às 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia 13 de março de 2013 (quarta-feira),
no Plenarinho III, 2º andar do anexo I ao Palácio Joaquim Nabuco, Edifício Senador Nilo Coelho, onde estará em pauta a
seguinte matéria:
DISCUSSÃO:
a) Projeto de Lei Ordinária nº 1314/2013, de autoria do Poder Executivo.
(Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Moreno, neste Estado, e dá
outras providências.)
b) Projeto de Lei Ordinária nº 1315/2013, de autoria do Poder Executivo.
(Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nos Municípios de Ipojuca e de Escada, neste
Estado, e dá outras providências.)
Recife, 12 de março de 2013.
DEPUTADA RAQUEL LYRA
Presidente em Exercício
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos do art. 8º do Código de Ética Parlamentar, combinado com o art. 117, §2º, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa, os Deputados: ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, CLODOALDO MAGALHÃES, GUSTAVO
NEGROMONTE, RAIMUNDO PIMENTEL, RODRIGO NOVAES E TONY GEL, membros titulares, e, na ausência destes, os
suplentes ADALTO SANTOS, LEONARDO DIAS, OSSESIO SILVA, RAQUEL LYRA, SEBASTIÃO RUFINO, TERESA LEITÃO E
WALDEMAR BORGES, para a reunião de eleição do Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Ética Parlamentar para a
Terceira e Quarta Sessões Legislativas da Décima Sétima Legislatura, a ser realizada no dia 13 de março de 2013, às 11:45 h
(onze horas), na sala do Plenarinho III, localizada no 2º (segundo) andar do Anexo I desta Assembleia Legislativa – Edifício
Senador Nilo Coelho.
Recife, 12 de março de 2013.
RAIMUNDO PIMENTEL
Deputado
RESPEITO DO QUE FOI DEBATIDO NA AUDIÊNCIA PARA A
POPULAÇÃO E PARA A BANCADA PERNAMBUCANA NO
CONGRESSO NACIONAL. A ORADORA É APARTEADA PELOS
DEPUTADOS ZÉ MAURICIO E SILVIO COSTA FILHO. O
DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO COMENTA DADOS QUE
DEMONSTRAM QUEDA DA CRIMINALIDADE NO ESTADO, COM
REDUÇÃO DE 27,5%, AFIRMANDO QUE APESAR DE JÁ TER
GRANDE ATUAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA, O GOVERNO DO
ESTADO AINDA VAI FAZER MUITO MAIS. O ORADOR É
APARTEADO PELOS DEPUTADOS TEREZINHA NUNES,
RAIMUNDO PIMENTEL, RAQUEL LYRA, DANIEL COELHO E
BETINHO GOMES. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA A ORDEM
DO DIA. É APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA O PARECER DA
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL Nº 3759/2013, QUE OFERECE
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1261/2013. SÃO APROVADOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO OS
PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1291/2013, 1293/2013,
1295/2013 E O SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1245/2013. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 1243/2013 E NÃO
HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A
ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA
AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO
NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDASECRETARIA OS DEPUTADOS CLAUDIANO MARTINS FILHO E
ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O
SENHOR
PRESIDENTE
DETERMINA AO
PRIMEIROSECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS
SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO
VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,
ADALTO SANTOS, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,
AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO,
CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, DIOGO
MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS,
FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, GUSTAVO
NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO FERNANDO
COUTINHO, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS,
MANOEL SANTOS, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI,
ODACY AMORIM, OSSÉSIO SILVA, PASTOR CLEITON COLLINS,
PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS,
RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO
NOVAES, SEBASTIÃO RUFINO, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA
FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, VINÍCIUS
LABANCA E ZÉ MAURÍCIO (39). DEIXARAM DE VOTAR OS
DEPUTADOS AGLAILSON JÚNIOR, ANTÔNIO MORAES,
CLODOALDO MAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, ISABEL
CRISTINA, JULIO CAVALCANTI, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR,
TONY GEL E WALDEMAR BORGES POR ESTAREM AUSENTES
DO PLENÁRIO E O DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO,
PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O
ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (10).
SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1243/2013,
SOLICITADA UNANIMIDADE PELO DEPUTADO PASTOR
CLEITON COLLINS. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 1273/2013 E NÃO HAVENDO
ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA.
EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMAAO PLENÁRIO
QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL.
ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDASECRETARIA OS DEPUTADOS CLAUDIANO MARTINS FILHO E
ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O
SENHOR
PRESIDENTE
DETERMINA AO
PRIMEIROSECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS
SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO
VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,
ADALTO SANTOS, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,
AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO,
CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, DIOGO
MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS,
FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, GUSTAVO
NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO FERNANDO
COUTINHO, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS,
MANOEL SANTOS, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI,
ODACY AMORIM, OSSÉSIO SILVA, PASTOR CLEITON COLLINS,
PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS,
RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO
NOVAES, SEBASTIÃO RUFINO, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, VINÍCIUS
LABANCA E ZÉ MAURÍCIO (39). DEIXARAM DE VOTAR OS
DEPUTADOS AGLAILSON JÚNIOR, ANTÔNIO MORAES,
CLODOALDO MAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, ISABEL
CRISTINA, JULIO CAVALCANTI, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR,
TONY GEL E WALDEMAR BORGES POR ESTAREM AUSENTES
DO PLENÁRIO E O DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO,
PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O
ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (10).
SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1273/2013. SÃO
APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA AS INDICAÇÕES NºS
5721/2013 A 5745/2013 E OS REQUERIMENTOS NºS 1897/2013 A
1901/2013. O SENHOR PRESIDENTE DESPACHA À PUBLICAÇÃO
AS INDICAÇÕES NºS 5774/2013 A 5798/2013, OS
REQUERIMENTOS NºS 1907/2013 1912/2013, DEFERE OS
REQUERIMENTOS Nº 1913/2013 A 1915/2013 E ENCAMINHA ÀS
PRIMEIRA, TERCEIRA E QUINTA COMISSÕES OS PROJETOS DE
LEI ORDINÁRIA NºS 1332/2013, APRESENTADOS NESTA
REUNIÃO, ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
PODER LEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTAS
PROPOSIÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE COMUNICA QUE O
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1311/2013 FOI RETIRADO PELO
AUTOR E QUE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1314/2013
E 1315/2013 NÃO SERÃO DISTRIBUÍDOS A COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO. O SENHOR
PRESIDENTE ENCERRA A REUNIÃO E CONVOCA A SEGUINTE,
EM CARÁTER SOLENE, PARA LOGO MAIS ÀS DEZOITO HORAS
E QUARENTA MINUTOS, PARA HOMENAGEAR O EX-MINISTRO
DE JUSTIÇA E EX-DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL
FERNANDO SOARES LYRA.
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO SOLENE DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA,
REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2013, ÀS 18:40 HORAS..
PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA
AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013
(DOIS MIL E TREZE), ÀS 18 (DEZOITO) HORAS E 40 (QUARENTA)
MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO,
PRESENTES OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,
ADALTO SANTOS, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,
AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO,
CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, DIOGO
MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, GUSTAVO NEGROMONTE,
HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉ
HUMBERTO CAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI, LEONARDO
DIAS, MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY
GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, OSSÉSIO
SILVA, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO,
RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO
COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO RUFINO,
SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO,
TEREZINHA NUNES, VINÍCIUS LABANCA E ZÉ MAURÍCIO,
TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOS
AGLAILSON JÚNIOR, ANTÔNIO MORAES, CLODOALDO MAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, ISABEL CRISTINA, SEBASTIÃO
OLIVEIRA JÚNIOR E WALDEMAR BORGES, ENCONTRANDO-SE
LICENCIADOS OS DEPUTADOS ALBERTO FEITOSA, ALUÍSIO
LESSA, ISALTINO NASCIMENTO, LAURA GOMES E TONY GEL
(ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 1159, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2013), CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHOR
MESTRE-DE-CERIMÔNIAS HILDEBRANDO MARQUES PESSOA
DÁ INÍCIO À SOLENIDADE DE HOMENAGEM AO EX-MINISTRO E
EX-PARLAMENTAR FERNANDO SOARES LYRA, “IN MEMORIAM”,
DE ACORDO COM O REQUERIMENTO Nº 1860/2013, DE
AUTORIA DO DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO, CONVIDA A
COMPOR A MESA DOS TRABALHOS OS SENHORES DEPUTADO
GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER; MÁRCIA
LYRA, VIÚVA DO HOMENAGEADO; JOÃO LYRA NETO, VICEGOVERNADOR DO ESTADO; LAURA GOMES, SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS;
DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO; DESEMBARGADOR
EDUARDO SERTÓRIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
E VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, NESTE ATO REPRESENTANDO A
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE; PASSA A PALAVRA AO
SENHOR PRESIDENTE, QUE DECLARA ABERTA A REUNIÃO.
OUVE-SE O HINO NACIONAL BRASILEIRO. O SENHOR
PRESIDENTE GUILHERME UCHÔA DESTACA EM SEU
PRONUNCIAMENTO A HISTÓRIA DA FAMÍLIA LYRA, QUE É
MARCADA PELA POLÍTICA E PELO EMPREENDEDORISMO,
DESTACANDO A PRIMEIRA EXPERIÊNCIA ELEITORAL DE JOÃO
LYRA FILHO PARA O CARGO DE PREFEITO DE CARUARU, EM
1959, RESSALTANDO QUE FERNANDO LYRA FOI PEÇA
FUNDAMENTAL NO MOVIMENTO QUE LANÇOU A
CANDIDATURA DE TANCREDO NEVES À PRESIDÊNCIA DO PAÍS,
SENDO INCANSÁVEL NA LUTA PELA DEMOCRACIA DO BRASIL.
O SENHOR PRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO
DANIEL COELHO, LÍDER DA OPOSIÇÃO RESSALTA A
TRAJETÓRIA PESSOAL E POLÍTICA DE FERNANDO LYRA COMO
GRANDE LÍDER POLÍTICO QUE MARCOU GERAÇÕES,
PARTICIPANDO DO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DO
PAÍS. O SENHOR PRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO
DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO, AUTOR DO REQUERIMENTO
E REPRESENTANTE DO LÍDER DO GOVERNO DESTACOU A
TRAJETÓRIA DE FERNANDO LYRA, UM GRANDE BRASILEIRO,
CARUARUENSE QUE LUTOU POR DIAS MELHORES,
CORAJOSO, COMBATIVO E DEFENSOR DAS CAUSAS
DEMOCRÁTICAS. O SENHOR PRESIDENTE CONCEDE A
PALAVRA AO DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO QUE
REGISTRA O PAPEL DE FERNANDO LYRA NO PROCESSO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. O SENHOR PRESIDENTE
CONVIDA OS DEPUTADOS SILVIO COSTA FILHO E DANIEL
COELHO A ENTREGAR PLACA COMEMORATIVA ALUSIVA AO
EVENTO À SENHORA MÁRCIA LYRA, EM HOMENAGEM AO SEU
ESPOSO “IN MEMORIAM”. O SENHOR PRESIDENTE CONCEDE
A PALAVRA AO SENHOR JOÃO LYRA NETO, REPRESENTANDO
A FAMÍLIA DO HOMENAGEADO QUE EM SEU DISCURSO
AGRADECEU A HOMENAGEM DO PODER LEGISLATIVO, BEM
COMO AO POVO BRASILEIRO PELAS HOMENAGENS FEITAS A
FERNANDO LYRA POR TODO PAÍS. O SENHOR MESTRE-DECERIMÔNIAS REGISTRA O RECEBIMENTO DE TELEGRAMAS
LAMENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO
NESTA REUNIÃO DO SENHOR DEPUTADO FEDERAL
INOCÊNCIO OLIVEIRA E AS PRESENÇAS DOS SENHORES
MÚCIO MAGALHÃES, EX-VEREADOR DO RECIFE; SEVERINO
CAVALCANTI, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL E EXPREFEITO DE JOÃO ALFREDO; EDGAR MOURY, EX-DEPUTADO
FEDERAL; JOSÉ ÁUREO BRADLEY, EX-DEPUTADO ESTADUAL;
DJALMA ANDRADE, SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; PAULO
ROBERTO, SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
DA PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; BRAGA SÁ,
PRESIDENTE DO GERE/RECIFE; GUSTAVO MACIEL LINS,
PREFEITO DE SERTÂNIA; JORGE GOMES, EX-VICE
GOVERNADOR E EX-PARLAMENTAR DESTA CASA E ATUAL
VICE-PREFEITO DE CARUARU, CONVIDA OS PRESENTES A
OUVIREM O HINO DE PERNAMBUCO, PASSA A PALAVRA AO
SENHOR PRESIDENTE, O QUAL AGRADECE PELAS PRESENÇAS, ENCERRA A REUNIÃO E CONVOCA A SEGUINTE, EM
CARÁTER ORDINÁRIO, PARA AMANHÃ, NO HORÁRIO REGIMENTAL.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO:
Deferido
DECRETA:
Ao expediente, em 12/03/2013
Expediente
DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA,
REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2013.
EXPEDIENTE
PARECERES NºS 3774, 3776, 3780, 3781, 3782, 3783 E 3784, - DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1275, 1292, 1306, 1313,
1314, 1315 e 1316.
A Imprimir.
PARECER Nº 3773 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº 01
ao Projeto de Lei nº 1089/2012.
A Imprimir.
PARECER Nº 3770 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Projeto de Lei nº
1020/2012, com Emenda Modificativa nº 01/2013.
A Imprimir.
PARECER Nº 3771 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Projeto de Lei nº
1043/2013, com Emenda Modificativa nº 01/2013.
A Imprimir.
PARECER Nº 3772 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Projeto de Lei nº
1063/2012, com Emenda Modificativa nº 01/2013.
A Imprimir.
PARECER Nº 3775 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei nº 1278/2013.
A Imprimir.
Marcantônio Dourado
1º Vice-Presidente
Enviado à Publicação de acordo com o inciso IX, art. 64 do
Regimento Interno.
Projetos
Projeto de Lei
Ordinária N° 1333/2013
Ementa: Proíbe o uso de capacete ou equipamentos
similares que dificultem a identificação, pelo
condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Tornar obrigatória a retirada do capacete ou equipamento
similar do condutor ou passageiro, quando a motocicleta, motoneta,
ciclomotor ou bicicleta elétrica se encontrar parada ou estacionada.
§ 1º Para efeito de cumprimento ao estabelecido no caput deste
artigo, entenda-se como parar ou estacionar, qualquer ato de
imobilizar o veículo.
§ 2º O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo
possibilitará a abordagem por qualquer agente policial, para as
medidas e averiguações que julgue necessárias.
PARECER Nº 3777 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei nº 1297/2013.
A Imprimir.
Art. 2º Fica proibido o acesso e permanência de condutor ou
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica
em estabelecimentos públicos e privados utilizando capacete ou
equipamento similar que impeça ou dificulte, parcial ou totalmente a
identificação dos mesmos.
PARECER Nº 3778- DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei nº 1304/2013.
A Imprimir.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta,
ciclomotor ou bicicleta elétrica deverão retirar o capacete ou
equipamento similar, imediatamente após parar o veículo em postos
de combustível quando de sua parada na bomba para abastecimento.
PARECER Nº 3779 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei nº 1305/2013.
A Imprimir.
Art. 4º A desobediência pelo condutor ou passageiro aos termos da
presente Lei ensejará na recusa do vendedor ou do estabelecimento
em atendê-lo, podendo inclusive por precaução, acionar apoio
policial.
PARECER Nº 3785 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº
01/2013 ao Projeto de Lei nº 1317/2013.
A Imprimir.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas
ou cartazes informativos contendo, além do número desta Lei, a
vedação ao uso de capacete ou equipamento similar, nas áreas
externas e internas, em locais de fácil acesso, preferencialmente na
entrada e saída, que permita de pronto a clara visualização.
OFÍCIO Nº 0474/2013 - DO GERENTE REGIONAL ER06 DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
prestando esclarecimentos sobre a indicação nº 5566 do Deputado
João Fernando Coutinho
Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.
OFÍCIO Nº 042/2013 - DO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA
SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO agradecendo
voto de congratulações à Escola Superior da Magistratura de
Pernambuco através do requerimento nº 1835 do Deputado Tony Gel.
Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.
OFÍCIO Nº 14/2013- DO PROCURADOR CHEFE DA
PROCURADORIA DE APOIO JURÍDICO-LEGISLATIVO AO
GOVERNADOR, encaminhando em devolução os autógrafos das
Leis Ordinárias n°s 14.918; 14.919 e 14.920, datadas de
08.03.13.
Inteirada.
OFÍCIO CT DAR/GARO - 010/133 - 16-ALE - DO DIRETOR
EXECUTIVO CORPORATIVO DA EMBRATEL, prestando
esclarecimentos e apresentando metas de universalização a serem
cumpridas pela Embratel.
Inteirada.
REQUERIMENTO - DO DEPUTADO Clodoaldo Magalhães
solicitando dispensa da presença nas Reuniões Plenárias dos dias 11
e 12 de março de 2013, viagem ao Estado de São Paulo.
À Publicação.
REQUERIMENTO - DO DEPUTADO Daniel Coelho solicitando
dispensa da presença na Reunião Plenária do dia 12 de março de
2013, viagem a Brasília para encontro com bancada federal do
PSDB.
À Publicação.
Solicitação de Dispensa
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
DE DISPENSA DE PRESENÇA
EM REUNIÃO PLENÁRIA
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
O Deputado Daniel Coelho com assento nesta Assembleia
Legislativa, solicita, nos termos do inciso art. 30, do Regimento
Interno, dispensa da presença na(s) reunião(es) do(s) dia(s) 12 de
março de 2013, pelo motivo abaixo justificado.
JUSTIFICATIVA:
Viagem a Brasília - DF.
Recife, 12 de março de 2013.
Recife, 13 de março de 2013
Daniel Coelho
Deputado
Parágrafo único. As placas ou cartazes deverão contemplar as
seguintes informações:
“PROIBIDO O ACESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOA
UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER OBJETO SIMILAR, QUE
IMPEÇA OU DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO”.
Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para
atender às especificações após a publicação desta Lei
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e especificar, através
de Decreto, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade da presente Lei e, quais as penalidades e valores a
serem adotados tanto para os dirigentes ou proprietários dos
estabelecimentos púbicos e privados, como dos condutores e
passageiros que estiverem descumprindo as determinações
constantes do presente instrumento legal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
·O presente projeto tem como principal justificativa a questão da
segurança pública, frente ao crescimento dos índices de
criminalidade decorrentes da utilização de capacetes ou
equipamentos similares que obstruam, de forma parcial ou integral, a
visualização e identificação da pessoa que o está utilizando para a
prática do ato delituoso;
·A aprovação da presente Lei possibilitará, portanto, a redução de
assaltos e crimes que são praticados utilizando motocicletas,
motonetas ou ciclomotores quando o condutor e passageiro não
estiver transitando permanecer com o rosto encoberto pelo capacete,
como forma de dificultar ou impedir a identificação dos mesmos;
·Outra justificativa para a proposta apresentada é dar segurança aos
trabalhadores dos estabelecimentos, principalmente comerciais, que
ficam expostos a um alto risco de serem alvo de ações de violência,
podendo ocasionar até mesmo morte, em assaltos, por exemplo, em
postos de combustível, casas lotéricas, locais onde existem caixas
eletrônicos;
·Tal medida também reforçará a segurança dos clientes de tais
estabelecimentos;
·Em suma, a aprovação da presente proposta estará beneficiando
vários segmentos da sociedade, além de tentar minimizar os efeitos
da violência contra os cidadãos.
Sala das Reuniões, em 27 de fevereiro de 2013.
André Campos
Deputado
Às 1ª , 3ª e 11ª Comissões.
Projeto de Lei
Ordinária N° 1334/2013
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de água mineral com pH melhorado
Art. 1º Toda empresa que comercializar água mineral em
Pernambuco deve reservar 50% de sua produção de envasamento
para água mineral com pH entre 7.36 e 7.42, no mínimo, observando
critérios estabelecidos pelas resoluções da Anvisa.
Art. 2º As empresas, quando da confecção dos rótulos, devem dar destaque especial ao índice relacionado ao pH, aumentando em cinco vezes
o tamanho da fonte em relação aos outros caracteres, quando da impressão e fixação dos rótulos nas garrafas e garrafões comercializados.
Art. 3º O estabelecimento que descumprir o disposto nesta Lei sofrerá
as seguintes sanções:
I - advertência e prazo para envasamento de 10% (dez por cento) da
produção total da água com as especificações contidas no art.1º a
cada 2 dias, chegando a 50% (cinquenta por cento) em 10 dias,
contados a partir da data da advertência pelo órgão competente;
II - se houver 1ª reincidência, pagamento de multa no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) e prazo para envasamento de 10% (dez por
cento) da produção total da água com as especificações contidas no
art.1º a cada 2 dias, chegando a 50% (cinquenta por cento) em 10
dias, contados da data de expedição da multa;
III - em caso de 2ª reincidência, pagamento de multa no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) e prazo para envasamento de 10% (dez por
cento) da produção total da água com as especificações contidas no
art.1º a cada 2 dias, chegando a 50% (cinquenta por cento) em 10
dias, contados da data de expedição da multa;
IV – em caso de terceira reincidência, suspensão do alvará de
funcionamento, pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), envasamento imediato de 50% (cinquenta por cento) da
produção em água com o pH melhorado, cancelando-se a suspenção
a partir do cumprimento dos critérios estabelecidos neste inciso.
Art. 4º Deve haver no rótulo identificação diferenciada, para que o
consumidor possa distinguir a água com pH melhorado da água
tradicionalmente oferecida para consumo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem o caráter de defesa do consumidor e busca oferecer
meios de oferecimento de uma água de qualidade, dando ao
consumidor a opção de optar por uma água mais saudável, pois
atualmente não há opções.
A química usa uma unidade de medida chamada “pH” para medir
essa acidez ou alcalinidade numa escala que varia de zero a 14,
sendo que o zero indica o máximo de acidez, o 7 indica a neutralidade
e o 14 indica o máximo de alcalinidade. Isto, a uma temperatura
média de 25 graus.
Portanto quanto mais baixo o pH, maior o teor de acidez.
Nosso corpo tem 65% de líquido em sua estrutura, sendo representado pelo sangue, pela linfa e pelo líquido crânio-sacral. Claro que
o sangue, por sua função de transportador, solvente e agente de
ligação entre os tecidos e órgãos é o mais importante e a faixa ideal
do pH do sangue é entre 7,36 e 7,42, sendo levemente alcalino.
Se o pH baixar até 6,95 portanto levemente ácido, a pessoa poderá
até entrar em estado de coma.
Qualquer diminuição do pH sanguíneo se reflete na saúde de nossas
células de forma drástica, reduzindo a vida delas e as envelhecendo. E
isso é o que acontece mais frequentemente nos dias de hoje, em
função de nossa alimentação repleta de conservantes e outros “antes”
adicionados pelas indústrias. Se o pH subir e passar de 7,7 a pessoa
entrará num estado de descontrole emocional e poderá ter convulsões.
O Dr. Tullio Simoncini, médico italiano especialista em oncologia,
diabetes e desordens metabólicas, constatou algo simples que considera a causa do câncer. Ele observou que todo paciente oncológico
apresenta quadro repetitivo de aftas, sintoma já identificado pela
comunidade médica, mas sempre tratado como uma infecção
oportunista por fungos: a famosa cândida albicans ou candidíase.
A constatação é que todos os tipos de câncer apresentam essa
característica, ou seja, vários são os tipos de tumores, mas em
comum a manifestação das aftas no paciente, que se sabe é um
sintoma de acidez metabólica.
Fungos e aftas só acontecem; só proliferam ou se instalam em
organismos ácidos. Em organismos alcalinizados tal fenômeno não
tem como acontecer ou se perpetuar. Então, a verdadeira causa das
doenças, no caso as infecções, candidíases e aftas, assim como o
câncer, acontecem porque a alimentação moderna, industrializada,
aditivada e refinada é altamente acidificante.
Se uma substância alcalinizante, como o bicarbonato de sódio, por
exemplo, extermina com os fungos e microorganismos tumorais, é
fácil deduzir que o meio adequado para o desenvolvimento e
multiplicação dos mesmos é um meio ácido.
Portanto, diante da importância da proposta e seu teor preventivo,
apresento aos demais membros desta Casa para posterior deliberação.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2013.
Odacy Amorim
Deputado
Às 1ª , 3ª , 9ª e 12ª Comissões.
Errata
ERRATA
Os Projetos de Lei nº 1314 e 1315
Onde se lê: às 1ª, 2ª, 3ª e 7ª Comissões
Leia-se: às 1ª, 3ª e 7ª Comissões
Proposta
Proposta de Emenda à
Constituição N° 06/2013
Ementa: Fica acrescentado o § 6º ao art. 97, da Constituição Estadual.
Recife, 13 de março de 2013
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 97, da Constituição Estadual, o § 6º,
com a seguinte redação:
“§ 6º Para efeito do disposto no inciso XI e no § 12 do art. 37 da
Constituição da República, fica fixado como limite único de
remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, no âmbito do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e
do Poder Executivo, abrangendo o Ministério Público e o Tribunal de
Contas do Estado, o subsídio mensal dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, limitado a noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste
parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais.” (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do mês de janeiro de 2013.
Justificativa
A presente Proposta de Emenda Constitucional está sendo
apresentada com fundamento no § 12 do art. 37 da Constituição da
República, introduzido pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de
julho de 2005, segundo a qual o Estado pode fixar, mediante emenda
à Constituição Estadual, como limite único de remuneração, o
subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de
Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
A norma contida na Proposta de Emenda Constitucional visa a
uniformizar o teto remuneratório entre servidores de um mesmo
Poder e entre Poderes. Ademais a implementação de teto único
facilitará a organização, em carreira, de funções exclusivas e típicas
do Estado.
Cumpre destacar que medida idêntica à ora proposta já foi adotada
por 16 (dezesseis) unidades da Federação e que a mesma diz
respeito, exclusivamente, a limite máximo de remuneração, não
acarretando qualquer majoração da mesma, relativamente a
quaisquer das categorias de servidores estaduais.
Sala das Reuniões, em 28 de fevereiro de 2013.
Antônio Moraes
Deputado
Aglailson Júnior, Ângelo Ferreira, Augusto César, Claudiano
Martins Filho, Diogo Moraes, Guilherme Uchôa, Gustavo
Negromonte, Julio Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Raimundo
Pimentel, Raquel Lyra, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes,
Sebastião Rufino, Teresa Leitão, Vinícius Labanca, Zé
Maurício.
À 1ª Comissão.
Pareceres de Comissões
Parecer N° 3770/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR RESIDENCIAL PUBLICITÁRIO SEVERINO
QUEIROZ, O CONJUNTO RESIDENCIAL
CONSTRUÍDO SOB RESPONSABILIDADE
DA CEHAB - LOCALIZADO NO BAIRRO DO
CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DO RECIFE.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS
MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA MODIFICATIVA
PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1020/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, que visa
denominar Residencial Publicitário Severino Queiroz, o conjunto
residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizado
no Bairro do Campo Grande, município do Recife.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposta vem apoiada no art. 19, caput, da Constituição do Estado
de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
da seguinte Emenda Modificativa:
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
Convoco nos termos do artigo 118, inciso I do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, os Deputados titulares: ÂNGELO FERREIRA (PSB), EDUARDO PORTO (PSDB), MAVIAEL CAVALCANTI
(DEM), PEDRO SERAFIM NETO (PDT), RODRIGO NOVAES (PSD), e SEBASTIÃO RUFINO (PSB) os suplentes: ANDRÉ CAMPOS (PT), BETINHO GOMES (PSB), BOTAFOGO FILHO (PDT),
GUSTAVO NEGROMONTE (PMDB), MARCANTÔNIO DOURADO (PTB), OSSESIO SILVA (PRB) e TONY GEL (DEM) , para se fazerem presentes à Reunião Ordinária a ser realizada às 11h (onze)
horas do dia 13 de março de 2013, no Plenarinho III, localizado no 2º andar, do Anexo I desta Casa Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho.
DISTRIBUIÇÃO
I) PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
1) Projeto de Lei Complementar nº1323/2013, da autoria do Ministério Público (Ementa: Cria a Promotoria de Justiça especializada do Torcedor no âmbito do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.)
II) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA
1) Projeto de Lei ordinária 1301/2013, da autoria do Deputado Gustavo Negromonte, (Ementa: Dispõe sobre a criação de cota de 5% (cinco por cento) em cursos técnicos e profissionalizantes da
Rede Pública Estadual para adolescentes egressos de abrigos, casas lares ou de instituições congêneres.)
2) Projeto de Lei ordinária 1304/2013, da autoria do Deputado Pedro Serafim Neto (Ementa: Institui no âmbito do Estado de Pernambuco , a Semana de Conscientização contra a Obesidade
Infantil.)
3) Projeto de Lei ordinária 1305/2013, da autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Institui o Dia do Militar Músico do Estado de Pernambuco.)
4) Projeto de Lei ordinária 1306/2013, da autoria do Poder Judiciário (Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.)
5) Projeto de Lei ordinária 1307/2013, da autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Dispõe sobre a inclusão de espaço para pedestres e dá outras providências)
6) Projeto de Lei ordinária 1308/2013, da autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Denomina de “Hospital Luiza Cavalcanti Maciel”, o Hospital da Mulher que virá a ser construído no município
de Caruaru, localizado no agreste de Pernambuco.)
7) Projeto de Lei ordinária 1309/2013, da autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Denomina de “Ministro Fernando Lyra”, a Área Integrada de Segurança - AIS, que está sendo construída no
município de Caruaru.)
8) Projeto de Lei ordinária 1310/2013, da autoria do Deputado Sebastião Rufino (Ementa: Denomina Escola Técnica Estadual Senador Wilson Campos, a ETE do Município de Paudalho.)
9) Projeto de Lei ordinária 1311/2013, da autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que
faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
10) Projeto de Lei ordinária 1313/2013, da autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB - a doar imóvel que indica, e dá outras providências)
Regime de urgência
11) Projeto de Lei ordinária 1314/2013, da autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Moreno, neste Estado,
e dá outras providências.)
12) Projeto de Lei ordinária 1315/2013, da autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nos Municípios de Ipojuca e de Escada,
neste Estado, e dá outras providências.)
13) Projeto de Lei ordinária 1316/2013, da autoria do Poder Executivo (Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.)
14) Projeto de Lei Ordinária 1317/2013, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães (Ementa: Declara o município de Jatobá “Capital Estadual da Tilápia” no Estado de Pernambuco.)
15) Projeto de Lei Ordinária 1318/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz (Ementa: Denomina Escola Técnica Estadual Diácono Luiz Cabral de Oliveira, a ETE do Município do Cabo de
Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife)
16) Projeto de Lei Ordinária 1319/2013, de autoria do Deputado André Campos (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram
o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.)
17) Projeto de Lei Ordinária 1320/2013, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto (Ementa: Dispõe sobre a iniciativa das Empresas do setor de construção civil em incentivar a alfabetização de
seus trabalhadores e dá outras providências).
18) Projeto de Lei Ordinária 1321/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia (Ementa: Estabelece que seja disponibilizada a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica, para consulta
da população, em local visível e de fácil acesso, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.)
19) Projeto de Lei Ordinária 1324/2013, de autoria do Deputado Raimundo Pimentel (Ementa: Denomina Comandante Mairson Rodrigues Bezerra, o Aeroporto do Município de Araripina-PE.)
20) Projeto de Lei Ordinária 1325/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto (Ementa: Fica denominado “Rodovia Frei Caetano de Messina”, a PE 218 que liga a BR 424 ao Estado de Alagoas,
passando pelas cidades de Brejão, Terezinha e Bom Conselho.)
21) Projeto de Lei Ordinária 1326/2013, de autoria do Deputado Guilherme Uchôa (Ementa: Denomina Quadra Esportiva Vera Lúcia de Souza Cabral, o Equipamento Esportivo da Escola Estadual
Pedro Tavares, no Município do Camutanga.)
22) Projeto de Lei Ordinária 1327/2013, de autoria do Deputado Zé Maurício (Ementa: Cria Sistema Integrado Estadual de Registro de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado
de Pernambuco, que também será chamado de Socorro Mulher - PE e dá outras providências.)
23) Projeto de Lei Ordinária 1328/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.)
24) Projeto de Lei Ordinária 1329/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.)
Regime de urgência
25) Projeto de Lei Ordinária 1330/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de imóvel público, mediante prévia licitação, nos
termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.)
26) Projeto de Lei Ordinária 1331/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.)
Regime de urgência
27) Projeto de Lei Ordinária 1332/2013, de autoria do Deputado Claudiano Martins (Ementa: Denomina Escola Técnica Estadual Empresário Ivan de Oliveira Gomes, a ETE do Município de
Garanhuns, Região do Agreste Meridional Pernambucano.)
DISCUSSÃO
I) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
1) Projeto de Lei Complementar nº 1242/2013, de autoria do Ministério Público (Ementa: Cria cargos de Promotor de Justiça de Primeira, de Segunda e de Terceira Entrâncias, no âmbito do Ministério
Público de Pernambuco)
Relator: Deputado Sebastião Rufino
II) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA :
1) Projeto de Lei Ordinária nº 1011/2012, de autoria do Deputado Sebastião Oliveira (Ementa: Denomina Distrito Industrial Luiz Joaquim de Melo - “Duquinha Melo”, o Distrito Industrial do Municipio
de Serra Talhada.)
Relator: Deputado Rodrigo Novaes
2) Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2012, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Denomina de Rodovia Vereador João Pompílio de Carvalho, a estrada vicinal VPE 515 0030, que liga
a PE 460 ao Distrito de Conceição das Crioulas, no Município de Salgueiro)
Relator:Deputado Maviael Cavalcanti
3) Projeto de Lei Ordinária nº 1080/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz (Ementa: Denomina de Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no trecho
compreendido entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da PE-283, pelo Distrito de Santana, até a cidade de Tuparetama)
Relator: Deputado Maviael Cavalcanti
4) Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz (Ementa: Denomina de Passarela Prefeito José Eugênio Cavalcanti, o equipamento para pedestres implantado
pelo DER-PE, sobre a Rodovia PE-120, ao lado da Escola Estadual Costa Azevedo, no município de Catende).
Relator:Deputado Pedro Serafim Neto
5) Projeto de Lei Ordinária nº 1275/2012, de autoria do Poder Judiciário (Ementa: Dispõe sobre a criação e transformação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional
do Poder Judiciário do Estado.)
Relator: Deputado Eduardo Porto
6) Projeto de Lei Ordinária nº 1292/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Estabelece normas de cofinanciamento de custeio e de manutenção das Unidades Pernambucanas de Atenção
Especializada - UPAE´s, no âmbito do Estado de Pernambuco.)
Relator:Deputado Raimundo Pimentel
7) Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2013, de autoria do Poder Judiciário (Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.)
8) Projeto de Lei Ordinária nº 1313/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB - a doar imóvel que indica, e dá outras
providências.)
Regime de urgência
9) Projeto de Lei Ordinária nº 1314/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Moreno, neste Estado,
e dá outras providências.)
10) Projeto de Lei Ordinária nº 1315/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nos Municípios de Ipojuca e de Escada,
neste Estado, e dá outras providências.)
11) Projeto de Lei Ordinária nº 1316/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.)
III) EMENDAS, SUBEMENDAS E SUBSTITUTIVOS
1) Substitutivo nº1/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 926/2012.) ao Projeto de Lei
Ordinária 926/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite.
Relator: Deputado Ângelo Ferreira
Recife, 12 de março de 2013
DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL
PRESIDENTE
7
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1020/2012
Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
1020/2012.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto,
monumento ou placa alusiva a ser instalado no Conjunto Habitacional
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no
caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela
família do homenageado.”
Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade com o disposto no
art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer
obra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual,
visto que o homenageado, conforme exposto na justificativa do
projeto de lei, faleceu.
Inexistem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou
legal que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n° 1020/2012, de autoria do Deputado Everaldo
Cabral, com a Emenda Modificativa acima sugerida.
Ricardo Costa
Deputado
Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade com o disposto no
art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer
obra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual,
visto que o homenageado, conforme exposto na justificativa do
projeto de lei, faleceu.
Inexistem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou
legal que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n° 1043/2012, de autoria do Deputado Augusto
César, com a alteração proposta.
Antônio Moraes
Deputado
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1043/2012, de autoria do Deputado Augusto César, com a Emenda
Modificativa proposta pelo relator.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Ricardo Costa.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3771/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2012
Autor: Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR RESIDENCIAL ECONOMISTA JOSUÉ MUSSALÉM, O CONJUNTO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO SOB RESPONSABILIDADE DA
CEHAB - LOCALIZADA NO BAIRRO DE
PEIXINHOS, MUNICÍPIO DE OLINDA. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS,
NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM
A EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA
PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1043/2012, de autoria do Deputado Augusto César, que visa
denominar Residencial Economista Josué Mussalém, o Conjunto
Residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizada
no Bairro de Peixinhos, Município de Olinda.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposta vem apoiada no art. 19, caput, da Constituição do Estado
de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
da seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1043/2012
Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
1043/2012.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2012 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto,
monumento ou placa alusiva a ser instalado no Conjunto Habitacional
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no
caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela
família do homenageado.”
Parecer N° 3772/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1063/2012
Autor: Deputado Maviael Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR RESIDENCIAL PREFEITO PEDRO PEREIRA
GUEDES, O CONJUNTO RESIDENCIAL
CONSTRUÍDO SOB RESPONSABILIDADE
DA CEHAB - LOCALIZADO NO LOTEAMENTO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE
SÃO VICENTE FÉRRER. MATÉRIA INSERTA
NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL
DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS
DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O
DISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA
MODIFICATIVA PROPOSTA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1063/2012, de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, que visa
denominar residencial prefeito Pedro Pereira Guedes, o conjunto
residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizado
no loteamento bela vista, no município de São Vicente Férrer.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposta vem apoiada no art. 19, caput, da Constituição do Estado
de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
da seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1063/2012
Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
1063/2012.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1063/2012 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto,
monumento ou placa alusiva a ser instalado no Conjunto Habitacional
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no
caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela
família do homenageado.”
Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade com o disposto no
art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer
obra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual,
visto que o homenageado, conforme exposto na justificativa do
projeto de lei, faleceu.
Inexistem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou
legal que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n° 1063/2012, de autoria do Deputado Maviael
Cavalcanti, com a Emenda Modificativa acima proposta.
Rodrigo Novaes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Recife, 13 de março de 2013
Relator : Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
3. Conclusão da Comissão
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1020/2012, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com a Emenda
Modificativa proposta pelo relator.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1063/2012, de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, com a
Emenda Modificativa proposta pelo relator.
Parecer N° 3773/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1089/2012
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR DE
CONJUNTO RESIDENCIAL PADRE ANDRÉ
COOPMAN, O BAIRRO PLANEJADO PELO
CEHAB, NA MATA DA JAQUEIRA, NO MUNICÍPIO DE CATENDE. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL
DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS
DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO
NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM O SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1089/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, que visa
denominar de Conjunto Residencial Padre André Coopman, o bairro
planejado pelo CEHAB, na Mata da Jaqueira, no município de
Catende.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposta vem apoiada no art. 19, caput, da Constituição do Estado
de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
Contudo, faz-se necessário algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
do seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1089/2012
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1089/2012.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1089/2012 passa a ter a seguinte
redação:
“Ementa: Denomina de Conjunto Residencial Padre André Coopman,
o bairro planejado pelo CEHAB, na Mata da Jaqueira, no município
de Catende.
Art. 1º Fica denominado Conjunto Residencial Padre André
Coopman, o empreendimento residencial planejado, localizado na
Mata da Jaqueira, no município de Catende, Mata Sul
Pernambucana.
Parecer N° 3774/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1275/2013
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A
CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 96, II, “B”, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DO ART. 48, V, “C” DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1275/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que visa
dispor sobre a criação e transformação de funções gratificadas no
âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do
Estado.
Foram apresentadas as seguintes justificativas:
“A criação e transformação de funções gratificadas, tem como escopo
atender ao princípio constitucional da eficiência (art.37, caput, da
Constituição da República), norteador de todo o serviço público, e à
determinação contida no art. 1° da Resolução n° 160, de 19 de
outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, relativa à criação
obrigatória do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
(NURER), órgão vinculado à VICE-PRESIDÊNCIA do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, no âmbito das estruturas administrativas dos
Tribunais, conforme contido no art. 1° do anexo Projeto de Lei.
Registramos Senhor Presidente, que a transformação e vinculação
das funções gratificadas criadas pelo art. 3°, da Lei Estadual n°
14.652, de 04 de maio de 2012, e pelo art. 2°, da Lei Estadual n°
14.653, de 04 de maio de 2012, a outros Órgãos da Administração do
Poder Judiciário Estadual, constitui medida de aprimoramento das
atividades meio, máxime aquelas funções agora alocadas na
Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça.
No anexo único estão definidas as funções gratificadas criadas para
o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), da
Vice-Presidência.
O presente Projeto segue instruído com a repercussão financeira
para a criação de cargos e funções gratificadas nele tratados.
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação dessa Casa o
presente Projeto de Lei, visando a otimização das atividades
administrativas e, em derradeira análise, à satisfação da população
destinatária da jurisdição estatal e fim precípuo da Administração da
Justiça, confiante esta Presidência no acolhimento e apoio desse
Augusto Poder Legislativo à presente proposição.”
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual c/c art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Inicialmente, ressalto que o Poder Judiciário Estadual goza de
autonomia administrativa e financeira, a qual é garantida
constitucionalmente e exercida pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco.
Portanto, ele possui legitimidade para propor à Assembléia Legislativa
projetos de lei que visem a organizar suas secretarias e serviços
auxiliares, a criar e extinguir cargos e a fixar os vencimentos dos
servidores que exercem as atividades auxiliares, dentre outras
funções, nos termos do do 96, II, “b”, da Constituição Federal e do art.
48, V, “c” da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 96. Compete privativamente:
.............................................
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
observado o disposto no art. 169:
.............................................
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como
a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos
tribunais inferiores, onde houver;”
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto,
monumento ou placa alusiva a ser instalada no Conjunto Residencial
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no
caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela
família do homenageado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade com o disposto no
art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer
obra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual,
visto que o homenageado, conforme exposto na justificativa do
projeto de lei, faleceu.
Inexistem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou
legal que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária n° 1089/2012, de autoria do Deputado Henrique
Queiroz, com as alterações acima sugeridas.
“Art. 48 A autonomia administrativa será assegurada ao Poder
Judiciário estadual, através do Tribunal de Justiça, competindolhe:
.............................................
V – propor à Assembléia Legislativa:
.............................................
c) a criação e extinção de cargos, inclusive de juiz, bem como de
comarcas;”
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos
financeiros decorrentes desta proposição deverão ser apreciados
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual
competirá analisar os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
das leis orçamentárias, nos termos do art. 96, I, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas
disposições do projeto de lei ora em análise quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1275/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do
Estado.
Antônio Moraes
Deputado
Rodrigo Novaes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°
1089/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, com o
substitutivo apresentado pelo relator.
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1275/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Rodrigo Novaes.
Recife, 13 de março de 2013
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3775/2013
Projeto de Resolução nº 1278/2013
Autor: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O PRÊMIO DE PREFEITURA AMIGA DAS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. APRESENTAÇÃO DE
SUBSTITUTIVO PARA APERFEIÇOAR A
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUSBSTITUTIVO
PROPOSTO PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1278/2013,
de autoria da Deputada Terezinha Nunes, que visa instituir o Prêmio
Prefeitura Amiga das Mulheres, e dá outras providências.
O projeto de resolução em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada nos art. 16, VI, da Constituição Estadual
e no art. 184, III do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência exclusiva da
Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III, da Carta
Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
(Omissis)
III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus
serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;”
O Prêmio de Prefeitura Amiga das Mulheres é destinado às
prefeituras do Estado que incentivam o desenvolvimento de políticas
públicas em prol da igualdade de gênero, viabilizando a estruturação
de ações afirmativas em favor das mulheres.
A justificativa da Proposição ora em análise destaca o seguinte:
“(...) Tal compreensão, embora já pacificada no âmbito do Governo
Federal e do Governo Estadual, por meio das ações de suas
respectivas Secretarias, demanda uma aproximação maior no âmbito
dos municípios, sendo viável, inclusive, a viabilização de boas
práticas que tenham como propósito promover políticas capazes de
empoderar as mulheres no exercício de sua cidadania. Sendo o
município o agente catalisador das ações de maior impacto na vida
de suas populações, em virtude de sua natureza políticoadministrativa, é de bom alvitre o estímulo às ações que
proporcionem o investimento em políticas públicas em favor das
mulheres, visando, assim, garantir o pleno exercício de seus direitos.”
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Entretanto, a fim de aperfeiçoar a redação da proposição em
comento, proponho a aprovação do seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº 01/2013
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1278/2013
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução
nº 1278/2013.
Art. 1º O Projeto de Resolução nº 1278/2013 passa a ter a
seguinte redação:
“Ementa: Institui o Prêmio Município Amigo da Mulher, e dá
providências correlatas.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Município Amigo da Mulher, destinado
a agraciar os Municípios do Estado de Pernambuco que desenvolvam
políticas públicas em favor das mulheres.
§1º Para fins de concessão do prêmio mencionado no caput deste
artigo serão avaliados os seguintes aspectos:
I – quantitativo de cargos públicos de primeiro escalão ocupados por
mulheres;
II – execução de projetos e ações voltadas a:
a)melhoria do atendimento à saúde da mulher;
b)enfrentamento da violência contra a mulher e
c)erradicação do analfabetismo e elevação da escolaridade e da
qualificação profissional da mulher.
§2º Serão condecorados 04 (quatro) municípios, sendo cada um
representante das seguintes regiões do Estado: Metropolitana, Zona
da Mata, Agreste e Sertão.
§3º Somente poderão ser indicados Municípios que possuam
Organismo de Políticas para as Mulheres devidamente
institucionalizado, autônomo ou vinculado diretamente ao gabinete do
Chefe do Executivo.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, em conjunto, pelo
Presidente da Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto, e
pela Secretária Estadual da Mulher, durante reunião solene,
convocada nos termos do Regimento Interno, a realizar-se sempre no
mês de março, durante as atividades do Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º As indicações dos Municípios concorrentes ao prêmio poderão
ser realizadas:
I – pelos(as) Deputados(as) Estaduais,
II – pela Secretária Estadual da Mulher.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, será observado o
limite de 1 (uma) indicação de Município por Deputado(a) Estadual.
Art. 4º Para fins de apreciação das indicações, será constituída uma
Comissão Paritária, formada por 03 (três) membros da Comissão da
Mulher da Assembleia Legislativa de Pernambuco e por 03 (três)
membros da Secretaria Estadual da Mulher.
Parágrafo Único. A Comissão definirá sobre seu funcionamento,
presidência e a pontuação dos critérios mencionados no Parágrafo
Único, do Art. 1º desta Resolução.
Art. 5º A Comissão escolherá, anualmente, 04 (quatro) Municípios,
sendo um de cada região especificada no §2º, do Art. 2º desta
Resolução.
Art. 6º O prêmio será composto por um diploma e um troféu,
confeccionados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 7º Os nomes dos Municípios agraciados serão enviados pela
Comissão para aprovação pela Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa de Pernambuco.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Resolução nº 1278/2013, de autoria da Deputada Terezinha
Nunes.
Raquel Lyra
Deputada
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº
1278/2013, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, com as
alterações propostas pelo relator.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator : Raquel Lyra.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Augusto César,
Raquel Lyra, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Zé
Maurício.
Parecer N° 3776/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1292/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELECER
NORMAS DE COFINANCIAMENTO DE CUSTEIO E DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
PERNAMBUCANAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – UPAE’S, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA INSERTA
NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA
UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PARA DISPOR SOBRE PROTEÇÃO E
DEFESA DA SAÚDE, CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, BEM COMO NA COMPETÊNCIA
MATERIAL COMUM DA UNIÃO, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA
CUIDAR DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 23, II, DA
CARTA MAGNA. INICIATIVA PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
ESTABELECE O ART. 19, § 1º, VI, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária de n°
1292/2013, de autoria do Governador do Estado, encaminhado
através da Mensagem n° 010/2013, de 22 de fevereiro de 2012.
A proposição em análise objetiva estabelecer normas de
cofinanciamento de custeio e manutenção das Unidades
Pernambucanas de Atenção Especializada – UPAE’s, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
Segundo explicitado na Mensagem Governamental, “As unidades de
saúde supracitadas, além do objetivo mais específico de ampliar o
atendimento ambulatorial nas mais diversas especialidades médicas
e os procedimentos diagnósticos de média complexidade, como
consultas, exames e cirurgias correspondentes, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS do Estado, fortalecem a rede de
assistência entre a atenção primária e a terciária e garantem a
continuidade do serviço médico em todos os níveis de orientação e
cuidados.”
O Estado, por meio da Secretaria de Saúde, ficará responsável pela
construção e aquisição dos equipamentos necessários ao pleno
funcionamento das UPAE’s, assim como a administração, o controle
e a prestação dos serviços de saúde. O custeio e a manutenção das
unidades poderão ser compartilhados entre o Estado e os Municípios
de cada Região de Saúde, a partir de convênios a serem celebrados
com os referidos entes federativos.
O projeto tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, § 1º, VI, da Constituição
Estadual e no art. 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se inserta na competência
legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre proteção e defesa da saúde, conforme prescrito no art.
24, XII, da Constituição Federal, bem como na competência
material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
para cuidar da saúde e assistência pública, nos termos do art. 23,
II, da Carta Magna.
Por outro lado, a sua iniciativa é privativa do Governador do Estado, conforme determina o art. 19, § 1º, VI, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao
Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao
Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos, nos casos e formas
previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis
que disponham sobre:
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de
órgãos e de entidades da administração pública.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1292/2013, de autoria do Governador do Estado.
Ricardo Costa
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1292/2013, de autoria do Governador do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Ricardo Costa.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Waldemar Borges.
Parecer N° 3777/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2013
Autoria: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A
CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA
INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS
TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS
TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO
PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº
1297/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, que visa dispor
sobre a criação da Semana de Conscientização sobre a Alienação
Parental e dar outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
9
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO,
COM A EMENDA MODIFICATIVA PROPOSTA
PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº
1305/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, que visa
instituir, no calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia do
militar músico.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
No entanto, apesar de louvável a iniciativa parlamentar e
consentânea com o interesse público, propõe-se um substitutivo para
se proceder as alterações redacionais necessárias:
SUBSTITUTIVO N° 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1305/2013
Por outro lado, inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1305/2013.
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
de substitutivo nos seguintes termos:
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1305/2013 passa a ter a seguinte
redação:
SUBSTITUTIVO N° 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1297/2013
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1297/2013.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Ementa: Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a
Alienação Parental e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a
Alienação Parental a realizar-se, anualmente, na última semana do
mês de abril.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei , entende-se por alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós
ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade,
guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo
ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme
disposto no art. 2º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre
Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a
exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras,
distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras
atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva no Estado
de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1297/2013, de autoria do Deputado Henrique
Queiroz, nos termos do substitutivo acima proposto.
Teresa Leitão
Deputada
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1297/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, nos termos do
substitutivo proposto pelo relator.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
“Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia do Militar Músico.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o dia do Militar Músico a ser comemorado, anualmente,
no dia 05 de novembro.
Art. 2º O “Dia do Militar Músico” não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Cumpre registrar, por fim, que inexistem vícios de constitucionalidade
ou legalidade nas disposições da proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1305/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton
Collins, com o substitutivo acima proposto.
Antônio Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1305/2013, de autoria Deputado Pastor Cleiton Collins, com o
substitutivo proposto pelo relator.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3780/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2013
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA
ESTRUTURA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 96, II, “B”,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 48,
V, “C” DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Parecer N° 3779/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1305/2013
Autor: Deputado Pastor Cleiton Collins
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O DIA DO MILITAR MÚSICO. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS
MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°
1306/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que visa
dispor sobre a criação de cargos no âmbito da estrutura organizatóriofuncional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dar outras
providências.
Foram apresentadas as seguintes justificativas:
“1. A presente proposição fundada, objetivamente, no princípio
constitucional da isonomia, objetiva suprir a omissão da Lei
Complementar nº 202, de 3 de abril de 2012, em ordem a manter a
igualdade de tratamento entre os desembargadores, especialmente
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
no que diz respeito às condições materiais de exercício de sua
atividade.
2. Isso, em virtude da Lei Complementar Estadual nº 202, de 3 de abril
de 2012, ao aumentar a composição do Tribunal de Justiça do
Estado, majorando-a dos outrora 39 (trinta e nove) para os atuais 42
(quarenta e dois) desembargadores, mantida a correta determinação
de não mais criar cargos novos do cargo em extinção de Agente de
Transporte e Segurança, símbolo PJC-VI, não cuidou, contudo, de
criar os correspondentes 3 (três) cargos de Secretário Adjunto de
Desembargador para atender aos gabinetes dos desembargadores
mais modernos; disso advindo, pois, tratamento anti-isonômico, de
vez que a estrutura organizatório-funcional dos gabinetes dos
desembargadores mais antigos dispõe de cargo (Secretário Adjunto
de Desembargador) e função gratificada (Função Gratificada de
Motorista, sigla FGM) não previstos na estrutura organizatóriofuncional interna dos gabinetes dos novéis desembargadores.
3. Acrescente-se, por relevante, ao cabo, que, como requisito de
investidura para o novel cargo de Secretário Adjunto de
Desembargador, prevê-se a exigência de “nível médio completo”,
sendo a remuneração idêntica àquela que atualmente é percebida
pelos Agentes de Transporte e Segurança.
4. Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no
acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente
proposição.”
origem pobre, chefe de família e ex-catadora de lixo, vivenciou as
agruras mais amargas de uma vida marcada por privações, tendo
testemunhado a severidade com que a fome atingiu seus quatro
filhos, sem jamais ter cogitado trilhar o caminho da desesperança.
Manteve a cabeça erguida e, com brava dignidade, aliada à incrível
determinação para suplantar adversidades, assegurou aos filhos um
ambiente familiar voltado para a educação e para o cultivo dos mais
virtuosos valores. Foi nesse enredo de vida que ALCIDES DO
NASCIMENTO LINS, filho primogênito da beneficiária, aluno forjado
na rede pública de ensino, ingressou na Universidade Federal de
Pernambuco, no curso de Biomedicina, superando a aridez
aparentemente infértil de uma infância pobre, honrando a sabedoria
contida na criação materna e se tornando um notável exemplo de
resiliência para todo o povo brasileiro. Lamentavelmente, a brilhante
jornada de ALCIDES foi interrompida de forma violenta e brutal com
seu assassinato, no dia 05 de fevereiro de 2010. Assim, as
circunstâncias dessa tragédia compelem o Estado de Pernambuco,
por meio da CEHAB, a prover meios de proteção para a família
inocentemente atingida, de forma que a presente proposição objetiva
garantir o direito humano à moradia digna da beneficiária e de suas
filhas, bem como preservar o venerável paradigma de obstinação e
perseverança que ALCIDES DO NASCIMENTO LINS legou a todos
nós.”
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência,
conforme autoriza o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual c/c art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Inicialmente, ressalto que o Poder Judiciário Estadual goza de
autonomia administrativa e financeira, a qual é garantida
constitucionalmente e exercida pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco.
Portanto, ele possui legitimidade para propor à Assembléia Legislativa
projetos de lei que visem a organizar suas secretarias e serviços
auxiliares, a criar e extinguir cargos e a fixar os vencimentos dos
servidores que exercem as atividades auxiliares, dentre outras
funções, nos termos do do 96, II, “b”, da Constituição Federal e do art.
48, V, “c” da Constituição Estadual, in verbis:
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do
Estado e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
“Art. 96. Compete privativamente:
.............................................
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
observado o disposto no art. 169:
.............................................
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como
a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos
tribunais inferiores, onde houver;”
“Art. 48 A autonomia administrativa será assegurada ao Poder
Judiciário estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
.............................................
V – propor à Assembléia Legislativa:
.............................................
c) a criação e extinção de cargos, inclusive de juiz, bem como de
comarcas;”
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos
financeiros decorrentes desta proposição deverão ser apreciados
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual
competirá analisar os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
das leis orçamentárias, nos termos do art. 96, I, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas
disposições do projeto de lei ora em análise quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1306/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do
Estado.
Ricardo Costa
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1306/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Ricardo Costa.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3781/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1313/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS – CEHAB A DOAR IMÓVEL QUE
INDICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS
DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº
1313/20123, de autoria do Governador do Estado, que objetiva colher
autorização legislativa para doação de imóvel urbano à Sra. Maria
Luísa Ferreira do Nascimento.
A referida doação de imóvel, localizado na Rua Mossoró, bairro do
Bongi, Recife/PE, tem como objetivo garantir o direito humano à
moradia digna da beneficiária e de suas filhas, bem como preservar
o paradigma de obstinação e perseverança que o falecido filho da
beneficiária, ALCIDES DO NASCIMENTO LINS, legou ao povo
pernambucano.
Segundo a Mensagem nº 014/2013, “A beneficiária, uma mulher de
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis
do Estado e receber doações com encargos.
No caso, o Estado de Pernambuco propõe autorizar a Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB a doar imóvel localizado na
Rua Mossoró, bairro do Bongi, Recife/PE, individualizado conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1313/2013, de autoria do Governador do Estado.
Ângelo Ferreira
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1313/2013, de autoria do Governador do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3782/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1314/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE MORENO, NESTE ESTADO, E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA, NOS TERMOS DO
ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 11.206, DE 31 DE
MARÇO DE 1995, À COMPENSAÇÃO DA
VEGETAÇÃO SUPRIMIDA, COM A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMA SEMELHANTE, CORRESPONDENTE
ÀS ÁREAS DEGRADADAS, NO MÍNIMO,
COM IDÊNTICA EXTENSÃO FÍSICA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei Ordinária nº 1314/2013, de autoria do Governador do Estado,
que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação
permanente na área de 53,43 ha (cinquenta e três hectares e
quarenta e três ares) de vegetação nativa típica área do Bioma Mata
Atlântica, localizada no Município de Moreno, para fins de viabilizar a
obra de implantação da Barragem de Acumulação do Rio Jaboatão,
caracterizada como de utilidade pública, nos termos do Decreto n°
37.073, de 2 de setembro de 2011.
Conforme informado na Mensagem nº 015/2013, de 1º de março de
2013, a proposta se faz necessária à viabilização da obra de
implantação da Barragem de Acumulação do Rio Jaboatão,
caracterizada como de utilidade pública conforme Decreto n° 37.073,
de 2 de setembro de 2011.
O projeto tramita sob regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Observa-se ainda que o pré falado projeto prevê, em seu artigo 2º,
expressamente a exigência contida no art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de
31 de março de 1995, no sentido de que a supressão de vegetação fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a
preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, correspondente às áreas degradas, no mínimo, com idêntica extensão física.
Dispõe o citado dispositivo legal:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação
permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos
ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não existam
Estado nenhuma outra alternativa de área de uso.
.....................................................................................
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser
composta com a preservação ou recuperação de ecossistema
semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que
garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos,
anteriormente a conclusão da obra.”
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 3º do mencionado
projeto de lei ordinária, “A execução de qualquer obra ou serviço no local
onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência
Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que , acompanhará todas as fases
técnicas da obra” .
Inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1314/2013, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 13 de março de 2013
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE
2013, NO VALOR DE R$ 12.000.000,00
(DOZE MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DA
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E
ENERGÉTICOS, PARA APLICAÇÃO NO
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1314/2013, de autoria do Governador do Estado.
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei Ordinária nº 1316/2013, de autoria do Governador do Estado,
encaminhado a este Poder Legislativo por meio da Mensagem nº
017/2013, de 01 de março de 2013, que visa abrir ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, crédito suplementar
no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, para
aplicação no Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do
Estado requereu que a tramitação observe o regime de urgência.
Augusto César
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Augusto César.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Zé
Maurício.
Parecer N° 3783/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1315/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE NOS MUNICÍPIOS DE IPOJUCA E DE ESCADA, NESTE
ESTADO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA, NOS
TERMOS DO ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 11.206,
DE 31 DE MARÇO DE 1995, À COMPENSAÇÃO DA VEGETAÇÃO SUPRIMIDA, COM A
PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ECOSSISTEMA SEMELHANTE, CORRESPONDENTE ÀS ÁREAS DEGRADADAS, NO
MÍNIMO, COM IDÊNTICA EXTENSÃO FÍSICA.
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei Ordinária nº 1315/2013, de autoria do Governador do Estado, que
visa autorizar a supressão de vegetação de preservação permanente na
área de 175,58 ha (cento e setenta e cinco hectares e cinquenta e oito
ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada nos
Municípios de Ipojuca e de Escada, neste Estado.
Conforme informado na Mensagem nº 016/2013, de 1º de março de
2013, a proposta se faz necessária à viabilização da obra de implantação da Barragem de Acumulação do Rio Ipojuca, caracterizada como de
utilidade pública conforme Decreto n° 36.316, de 15 de março de 2011.
O projeto tramita sob regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Observa-se ainda que o pré falado projeto prevê, em seu artigo 2º,
expressamente a exigência contida no art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de
31 de março de 1995, no sentido de que a supressão de vegetação fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a
preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, correspondente às áreas degradas, no mínimo, com idêntica extensão física.
Dispõe o citado dispositivo legal:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente,
salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de
utilidade pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma
outra alternativa de área de uso.
.....................................................................................
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser
composta com a preservação ou recuperação de ecossistema
semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que
garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos,
anteriormente a conclusão da obra.”
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 3º do mencionado
projeto de lei ordinária, “A execução de qualquer obra ou serviço no local
onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência
Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra” .
Inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1315/2013, de autoria do Governador do Estado.
Ângelo Ferreira
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1315/2013, de autoria do Governador do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Zé
Maurício.
Parecer N° 3784/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1316/2013
Autor: Governador do Estado
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria nele versada encontra-se, segundo estabelecem os arts.
19, § 1º, I e 123, I e III, da Constituição Estadual, dentro da esfera de
iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado.
Por outro lado, cabe a esta Assembleia Legislativa, haja vista tratarse de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, conceder, previamente, autorização legislativa, segundo
dispõem os arts. 15, I e 128, III, da Carta Estadual e art. 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Observa-se, ainda, que o projeto está em consonância com o exigido
pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, vez que foi feita
exposição justificativa consignando a existência de recursos
disponíveis para acorrer a despesa.
Com efeito, conforme consta da proposição governamental (art. 2°),
os recursos destinados à abertura do crédito suplementar serão
provenientes de superávit financeiro do exercício de 2012, apurado
no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos
“0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Encontram-se atendidos, ainda, os requisitos exigidos pelo art. 46 da
já referida Lei Federal nº 4.320, de 1964 (indicação da importância,
espécie de crédito adicional e classificação da despesa, até onde for
possível).
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, consoante disposto
no art. 96, I, do Regimento Interno.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas
disposições do Projeto de Lei ora em análise quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1316/2013, de autoria do Governador do Estado.
Rodrigo Novaes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1316/2013, de autoria do Governador do Estado.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Parecer N° 3785/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 1317/2013
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DECLARAR O MUNICÍPIO DE JATOBÁ “CAPITAL ESTADUAL
DA TILÁPIA” NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS
MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO,
NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para
análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº
1317/2013, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães que visa
declarar o município de Jatobá “Capital Estadual da Tilápia” no Estado
de Pernambuco.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do
Estado e no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se
inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos
do art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos
Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são
Recife, 13 de março de 2013
reservadas aos Estados as competências legislativas que não lhes
sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias
que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas
pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF,
art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,
consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,
estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed.
Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências
da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da
Carta Magna, cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .......................................................................
.....................................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.”
Ademais, é importante esclarecer que a proposição ora em análise
não fere a autonomia municipal, posto apenas tem por objetivo criar
um simbolismo no tocante ao título de capital do Estado de
Pernambuco, tema absolutamente afeto às competências estaduais.
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do
projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação
de substitutivo nos seguintes termos:
SUBSTITUTIVO N° 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1317/2013
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1317/2013.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1317/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Ementa: Confere ao Município de Jatobá o título de “Capital
Estadual da Tilápia”.
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jatobá o título de “Capital
Estadual da Tilápia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 1317/2013, de autoria do Deputado Clodoaldo
Magalhães, nos termos do substitutivo acima proposto.
Teresa Leitão
Deputada
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1317/2013, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, nos
termos do substitutivo acima proposto.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 12 de março de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes,
Augusto César, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão,
Zé Maurício.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
§ 2º O SPPV será concedido por decreto do Poder Executivo e
renovado anualmente, até o mês de maio, devendo-se observar, para
efeito da concessão e renovação, o atendimento dos requisitos
previstos nesta Lei até o dia 31 de dezembro do exercício
imediatamente anterior.
3. água para a produção de alimentos e dessedentação animal;
Art. 3º A partir do exercício de 2015, a circunstância de o Município
possuir o SPPV deve ser incluída entre os critérios de distribuição da
parcela da receita do ICMS que cabe aos Municípios, de que trata a
Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990.
c) o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e
Energéticos e da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, deve
adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a
universalização do acesso à água no meio rural, considerando as
diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de
água;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aglailson Júnior
Deputado
Sala da Comissão de Redação Final,
em 12 de março de 2013.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator : Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César,
Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Parecer N° 3787/2013
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei
Ordinária nº 1293/2013, já aprovado em segunda e última discussão,
é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Ementa: Institui premiações aos municípios que obtiverem o maior índice IDEB no âmbito de cada
Gerência Regional de Educação – GRE, para
atendimento do Programa Juntos por
Pernambuco pela Educação.
Art. 1º Ficam instituídas, para os municípios que obtiverem o maior
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no âmbito
de cada Gerência Regional de Educação – GRE, as seguintes
premiações:
I - entrega, pelo Estado de Pernambuco, de um ônibus para
transporte escolar rural, no âmbito de cada Gerência Regional de
Educação – GRE, ao município que obtiver, em 2013, o maior Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, aferido pelo
INEP/MEC; e
II – entrega, pelo Estado de Pernambuco, de Tablets aos professores
efetivos que integrem a rede de ensino daqueles municípios
ganhadores da premiação referida no inciso I.
§ 1º As premiações serão concedidas por Decreto.
§ 2º Para a concessão da premiação de que tratam os incisos I e II
do caput, serão tomados como referência os resultados obtidos no
ano letivo de 2013.
Art. 2º É condição essencial, para a concessão das premiações
mencionadas nos incisos I e II do art. 1º, a assinatura prévia, pelos
Municípios contemplados, do termo de adesão ao Programa Estadual
de Transporte Escolar, instituído pela Lei nº 13.463, de 9 de junho de
2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60
(sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parecer N° 3786/2013
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei
Ordinária nº 1291/2013, já aprovado em segunda e última discussão,
é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Ementa: Institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e
Redução da Criminalidade nos Municípios –
SPPV do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica instituído o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução
da Criminalidade Municípios – SPPV, com o objetivo de identificar os
Municípios que atendam os critérios de prevenção e redução da
criminalidade definidos nesta Lei.
Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se
cumulativamente observarem:
I – manutenção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos do
primeiro ao nono ano do ensino fundamental matriculados em regime
de tempo integral;
II - criação do Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal, conforme
disciplinado em decreto do Poder Executivo, seguindo as diretrizes da
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para a
formação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIM;
III – emprego diurno e noturno da guarda municipal motorizada, além
dos responsáveis pelo trânsito, nos principais logradouros, conforme
o disposto no § 1º, observado o seguinte efetivo mínimo:
a) Municípios com mais de quatrocentos mil habitantes: 400
(quatrocentos) guardas municipais;
b) Municípios com mais de cem mil habitantes até quatrocentos mil
habitantes: 80 (oitenta) guardas municipais; e
c) Municípios com até cem mil habitantes: 40 (quarenta) guardas
municipais;
IV - iluminação dos logradouros previstos no inciso III com lâmpadas
de vapor metálico, conforme decreto do Poder Executivo;
V - monitorização eletrônica dos logradouros previstos no inciso III
com central de câmeras, conforme decreto do Poder Executivo;
VI - instituição, coordenação e manutenção de sistema de
atendimento socioeducativo, contendo plano e programa municipal
de atendimento socioeducativo em meio aberto nos termos da Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
VII - proibição da realização de eventos públicos, com exceção do
carnaval, no horário entre duas horas e seis horas.
§ 1º Os logradouros de que trata o inciso III serão sugeridos pelo
Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal e validados pelo Comitê
Gestor do Pacto pela Vida Estadual, observando-se a valorização e
recuperação dos espaços públicos e o número de ocorrências
policiais registradas.
Aglailson Júnior
Deputado
Sala da Comissão de Redação Final,
em 12 de março de 2013.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator : Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César,
Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Parecer N° 3788/2013
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei
Ordinária nº 1295/2013, já aprovado em segunda e última discussão,
é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Ementa: Institui a Política Estadual de Convivência com
o Semiárido.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Convivência com o
Semiárido, nos termos da presente Lei.
Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido tem como
objetivo geral estabelecer diretrizes básicas para a implementação de
políticas públicas permanentes no meio rural de Pernambuco, na
perspectiva do desenvolvimento rural sustentável, assegurando às
populações locais os meios necessários à convivência com as
condições adversas do clima Semiárido, especialmente nos períodos
de longas estiagens.
4. água para emergência;
5. água para o meio ambiente;
III – monitoramento climático, devendo o Programa de Monitoramento
Hidrológico, de Tempo e Clima, da Agência Pernambucana de Águas
e Clima – APAC, incorporar ações de capacitação da população rural
residente nos municípios do Semiárido sobre as questões inerentes à
previsão meteorológica e outras aspectos relacionados ao clima;
IV – educação contextualizada, devendo ser estabelecido, sob
responsabilidade da Secretaria de Educação, programa de formação
contínua em Educação para a Convivência com o Semiárido para
todos os professores das escolas da Rede Estadual localizadas nos
municípios do Semiárido Pernambucano, em consonância com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com os Parâmetros
Curriculares Nacionais – PCN;
V – estruturação fundiária, conferindo-se caráter permanente à
Política de Regularização Fundiária, de forma a possibilitar a
titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar,
conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326, de
2006, ampliando a parceria com o Governo Federal, com vistas a
consolidar a política já iniciada pelo Instituto de Terras e Reforma
Agrária do estado de Pernambuco – ITERPE na busca da
universalização da regularização fundiária;
VI – assistência técnica e extensão rural – ATER, mediante:
a) criação de programa de formação contínua para os profissionais de
ATER, que permita o aprimoramento dos seus serviços, adotando-se
os princípios da agroecologia, de forma a atender às especificidades
da convivência com o Semiárido, com atendimento específico para os
agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a
comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos;
b) criação de banco de dados, sob responsabilidade do Instituto
Agronômico de Pernambuco – IPA, a partir da identificação e
sistematização de experiências exitosas em convivência com o
Semiárido, tornando público e irrestrito o respectivo acesso;
c) estabelecimento de ação continuada de assistência técnica,
voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos,
considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando:
1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, produzindo-se e
disponibilizando-se variedades resistentes à cochonilha (carmim e de
escamas), como forma de repor a área cultivada de palma forrageira
no Estado de Pernambuco;
2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a
partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a estabelecer
uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem
prolongada;
3.a adoção, no Programa de Distribuição de Sementes do Governo
do Estado, de estratégia de implantação de Bancos de Sementes
Comunitários, incentivando-se a produção de sementes crioulas, com
gestão sob responsabilidade das organizações sociais comunitárias
(associações), como forma de promover a recuperação e a ampliação
do patrimônio genético adaptado às condições do Semiárido;
Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Convivência com o
Semiárido:
I – o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –
FECEP, criado pela Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003;
II – a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de
Pernambuco, instituída pela Lei n° 14.090, de 17 de junho de 2010;
III – a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos
Efeitos da Seca – instituída pela Lei nº 14.091, de 17 de junho de
2010;
IV – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,
elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN-PE.
Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco
– CDS/PE, criado pelo Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007,
deve funcionar como espaço de discussão, apresentação e
aprovação dos planos de ação, programas e projetos inerentes à
Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
Art. 6º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária –
SARA, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar –
SEAF e demais órgãos vinculados, a execução da Política Estadual
de Convivência como o Semiárido, em articulação com as demais
Secretarias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil,
devendo criar, na sua estrutura organizacional, a Diretoria de
Convivência com o Semiárido, responsável pelo monitoramento das
ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deve ser
implementada a partir das seguintes diretrizes:
Aglailson Júnior
Deputado
I – estímulo aos municípios, por meio de parcerias com o Governo do
Estado, à criação e à implementação de Políticas Municipais de
Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da
Política Estadual instituída por esta Lei;
II – universalização do acesso à agua, observando-se o seguinte:
Sala da Comissão de Redação Final,
em 12 de março de 2013.
a) entende-se, por universalização do acesso à água, que toda família
residente no meio rural, que se enquadre nos critérios estabelecidos
na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei da Agricultura
Familiar, deve ter assegurada uma fonte de água para consumo
humano, notadamente para beber e cozinhar, priorizando o
aproveitamento dos recursos hídricos locais como forma de
potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes;
b) a estratégia da Política Estadual de Convivência com o Semiárido
para promover o acesso à água no meio rural tem como princípio
fundamental assegurar:
1. água para beber e demais usos domésticos;
2. água para a comunidade;
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator : Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César,
Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Indicações
Indicação N° 5799/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um veemente Apelo ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr Eduardo Henrique
11
Accioly Campos, ao Excelentíssimo Sr Prefeito do Município de
Sirinhaém, Franz Araújo Hacker, no sentido que seja realizada, com
a máxima brevidade a obra de serviços de limpeza e desobstrução do
esgotamento sanitário na rua Prefeito Uchôa Cavalcante Centro, no
Município de Sirinhaém/PE .
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr.
Eduardo Henrique Accioly Campos,com endereço na Av Agamenon
Magalhães nº200-Salgadinho, Olinda/PE- BR CEP:50010-982. A
Excelentíssima Serª Prefeito, do município de Sirinhaém, Franz
Araujo Hacker, na Avenida Maques de Olinda, s/n, Centro,
Sirinhaém/PE, CEP 55580-000,a Excelentíssima Senhora vicePrefeita, do Município de Sirinhaém, Débora Maria da Fonseca Souza
Menezes,com endereço na Avenida Marques de Olinda, S/N,
Centro,Sirinhaém/PE,CEP: 55580-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Sirinhaém, Ricardo Sérgio Lacet
Pessoa, com endereço na Avenida Marques de Olinda, S/N, Centro,
Sirinhaém/PE, CEP 55580-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador
da Câmara Municipal de Sirinhaém, José Amaro Mendes Pereira
Filho, na Avenida Marques de Olinda S/N Centro Sirinhaém/PE CEP
55580-000. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Sirinhaém, Rodrigo Ribeiro de Oliveira, na Avenida
Marques de Olinda, S/N, Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580-000. Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Sirinhaém,
Eronildo Ramos da Silva, na Avenida Marques de Olinda, s/n, Centro,
Sirinhaém/PE CEP 55580-000. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
da Câmara Municipal de Sirinhaém, Inaldo José Soares da Silva, na
Avenida Marques de Olinda, s/n, Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580000. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de
Sirinhaém, Antonio Firmino Alves Neto, na Avenida Marques de
Olinda, s/n, Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580-000. Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Sirinhaém,
Domintílio Bezerra de Andrade, na Avenida Marques de Olinda, s/n,
Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580-000. Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Sirinhaém, Eduardo José da Silva,
na Avenida Marques de Olinda, s/n, Centro, Sirinhaém/PE CEP
55580-000. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Sirinhaém, Adelson Euzébio dos Santos, na Avenida
Marques de Olinda, s/n, Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580-000. Ao
Severino José da Silva, na Avenida Marques de Olinda, s/n, Centro,
Sirinhaém/PE, CEP 55580-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador
da Câmara Municipal de Sirinhaém, Olímpio Machado Gouveia Lins
Filho, na Avenida Marques de Olinda, s/n, Centro, Sirinhaém/PE, CEP
55580-000, ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente da Celpe – Cia.
Energética de Pernambuco – Grupo Neoenergia em Pernambuco, Dr
Luiz Antônio Ciarlini, na Avenida João de Barros, nº 111, Boa Vista,
Recife/PE,CEP. 50.050-902, a Sra Amara Gouveia de Oliveira, na
Rua cinco de Novembro, 107, bairro de Afogados, Recife/PE, CEP
50770-310, a Sra Amara Luiza da Silva, na rua prefeito Uchôa
Cavalcante, 210, Centro, Sirinhaém/PE, CEP 55580-000, ao Sr André
Veras da Silva, na rua prefeito Uchôa Cavalcanti, 210, Centro,
Sirinhaém/PE, CEP 55580-000, a Srª Joseane Veras da Silva, na rua
prefeito Uchôa Cavalcante, 210, Centro, Sirinhaém/PE CEP 55580000. Ao Sr Thiago Gouveia de Oliveira, na rua prefeito Uchôa
Cavalcante, 210, Centro,Sirinhaém/PE, CEP 55580-000, à
Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sirinhaém,
com endereço à Rua Laurindo Gonçalves Lima, 246 – Novo
Sirinhaém –Sirinhaém/PE – CEP: 50030-230; à Direção da Rádio C
Atividade, com endereço à Rua Outeiro do Livramento, s/n, Centro,
Sirinhaém/PE, CEP50030-230, à Direção da Rádio Comunitária
Astral FM, com endereço à Rua SantaInês, s/n, Centro, Santo Amaro,
Sirinhaém/PE, CEP 50030-230 e a Direção daRádio C Atividade, com
endereço à Lot. Novo Outeiro, S/N, Outeiro do Livramento,
Sirinhaém/PE – CEP: 50030-230, ao Sr Rodolfo Luiz Urquiza, na Rua
Prefeito Uchoa Cavalcante, Nº 156, Centro, Sirinhaém/PE, CEP
55580-000, a Srª Denize Pires do Nascimento,com endereço na Rua
Prefeito Uchoa Cavalcante, Nº 156, Centro, Sirinhaém/PE, CEP
55580-000, a Srª Dulcilene Maria Da Silva,com endereço na Rua
Prefeito Uchoa Cavalcante, Nº 156, Centro, Sirinhaém/PE, CEP
55580-000, a Srª Rafaela Bandeira dos Santos,com endereço na Rua
Prefeito Uchoa Cavalcante Nº156 Centro Sirinhaém/PE CEP 55580000. A Srª Rafaela Bandeira dos Santos,com endereço na Rua
Prefeito Uchoa Cavalcante Nº 156 Centro Sirinhaém/PE. CEP 55580000 a Srª Maria Margareth da Silva,com endereço na rua Prefeito
Uchoa Cavalcante, Nº 156 Centro Sirinhaém/PE- CEP 55580-000. A
Srª Joelma Souza dos Santos,com endereço na Rua Prefeito Uchoa
Cavalcante Nº 156, Centro, Sirinhaém/PE. CEP 55580-000. A Srª
Andreza Paula de Albuquerque,com endereço na Rua Prefeito Uchoa
Cavalcante Nº 156 Centro Sirinhaém/PE CEP55580-000. A Srª
Patrícia Juliana Honorato, nº 800 Barro- Recife/PE- CEP 50900-100 .
E a Srª. Waléria Almeida com endereço na Rua 97, n°219, Bairro de
Maranguape I,Paulista/PE, CEP: 53441-470.
Justificativa
O pleito que ora apresentamos a Prefeitura do Município do
Sirinhaém/PE, é mais uma questão de saúde pública. A limpeza e
desobstrução do esgotamento sanitário na Rua Prefeito Uchôa
Cavalcante, neste município,são de extrema necessidade, pois o fato
de haver naquela localidade, esgotos exalando mau cheiro, correndo
a céu aberto,constitui-se em um foco de doenças graves, riscos para
a população que ali reside, e com as chuvas torrenciais que assolam
a Cidade do Sirinhaém, contribui , ainda mais para proliferação do
mosquito da Dengue.Creio que o Prefeito do Município do Sirinhaém,
Franz Araujo Hacker, dará urgência na solução deste problema, com
as providências cabíveis ao caso, pós com isso vai melhorar as
condições de vida da população, de modo a oferecer a todos as
condições de viver o mais igual possível.Certo de estar plenamente
justificada a presente proposição, solicito aos meus ilustres pares a
aprovação da mesma.
Sala das Reuniões, em 5 de março de 2013.
Ossésio Silva
Deputado
Indicação N° 5800/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades
regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Eduardo
Henrique Accioly Campos, DD. Governador do Estado de
Pernambuco, ao Exmo. Secretário, Dr. Ranilson Brandão Ramos,
da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no sentido de que
seja retirado o Matadouro Público da Vila Santa Maria, no Município
de Araripina, devendo ser construído em outra localidade.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição dê-se
conhecimento ao Exmo. Sr. Genivaldo da Silva, Exmo. Sr. Vereador
Aurismar Pinho Gomes, Exmo. Sr. Vereador Evilásio Mateus da Silva
Cardoso, todos na Câmara Municipal com endereço à Av. Antônio de
Barros Muniz, 212, Centro, Araripina/PE, CEP: 56.280-000.
Justificativa
Há anos, o Matadouro Público de Araripina foi construido na
localidade onde se encontra a Vila de Santa Maria, hoje, uma das
mais populosas do município. À época da construção não haviam
casas naquela região, e sequer existia os inúmeros
empreendimentos ao seu redor, contudo passados mais de 20 (vinte)
anos, a localidade passou a ser incluída como área urbana da cidade.
Destaca-se que próximo ao matadouro, já se encontra estruturas do
porte do Sesi/Senai e também da FACIAGRA- Faculdade de
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
Ciências Agrárias de Araripina que inconcebe a permanência daquele
degoladouro.
A carnagem fere todas as normas técnicas e sanitárias e por tanto
deve ser fechado e construído local mais apropriado.
Deste modo, solicito dos meus Ilustres pares, aprovação da presente
Indicação.
Sala das Reuniões, em 7 de março de 2013.
Raimundo Pimentel
Deputado
Indicação N° 5801/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um apelo ao Ilmo. Sr. Dr. Pedro
Henrique Braga Reynaldo Alves, Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco e ao Ilmo. Sr, Dr.
Gustavo Ramiro Costa Neto Diretor Geral da ESA - Escola Superior
de Advocacia Professor Ruy da Costa Antunes, no sentido de que
seja instalado uma sub-sede da ESA-Escola Superior de Advocacia,
no Município de Araripina, Estado de Pernambuco.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Ilmo. Sr. Dr. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves,
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de
Pernambuco à Rua do Imperador Pedro II, 235 – Santo Antonio,
50.010-240; Ao Ilmo. Sr, Dr. Gustavo Ramiro Costa Neto Diretor Geral
da ESA - Escola Superior de Advocacia Professor Ruy da Costa
Antunes à Rua do Imperador Pedro II, 307 - Santo Antônio, 50.010240, todos os endereços em Recife/PE. À Dra. Gabriela Reis,
Presidente da Sub-Seccional da OAB/PE em Araripina, à Rua
Coronel Antônio Modesto, 85 e à Professora Dra. Maria Darticléia
Modesto, Presidente da AEDA- Autarquia Educacional do Araripe, à
Rua Campus Universitário, s/n, ambos no Bairro Centro, 56.280-000,
Araripina/PE.
Justificativa
Criada em 29 de julho de 1993, através da Resolução nº 01/93 do
Conselho Seccional. a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos
Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (ESA-PE) recebeu o
nome do professor Ruy Antunes.
Segundo a própria resolução, a ESCOLA SUPERIOR DE
ADVOCACIA PROFESSOR RUY DA COSTA ANTUNES “se destina
ao aprimoramento profissional e cultural dos advogados e estagiários,
tendo sede na capital do Estado e podendo ter sub-sedes nas
Subseções. Parágrafo único – A ESA poderá elaborar convênios com
entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de extensão
universitária, pesquisa, seminários e outras atividades afins”.
Nos últimos anos, a ESA vem colaborando diretamente para o
aperfeiçoamento profissional dos advogados e colaborando na
formação dos futuros profissionais do Direito.
Em 2008, a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PROFESSOR
RUY DA COSTA ANTUNES lançou o seu primeiro curso de pósgraduação, oferecendo a possibilidade de uma formação mais
ampliada. Também em 2008, foi inaugurada a primeira sucursal da
ESA, no município de Caruaru. Em fevereiro de 2009, foi inaugurada
a sucursal da ESA em Petrolina.
É papel da escola contribuir para a formação complementar dos
filiados à OAB/PE, assegurando à sociedade, com isso, o incremento
qualitativo dos defensores do direito e da cidadania: os advogados.
Assim, tornar-se instituição de referência no aperfeiçoamento técnicoprofissional dos advogados pernambucanos, com atividades
acessíveis aos profissionais da capital e do Interior do estado.
O Município de Araripina possui o polo universitário da região do
Araripe, onde através da AEDA- Autarquia Educacional do Araripe,
fomenta a formação de profissionais através de suas faculdades,
sendo elas a FAFOPA- Faculdade de Formações de Professores do
Araripe, que possui 04 (quatro) cursos de licenciatura, a FACIAGRAFaculdade de Ciências Agrárias, com o Curso de Agronomia, e a
FACISA- Faculdade de Ciencias Sociais Aplicadas, com elas a
formação nos cursos de Ciências Contábeis e Bacharelado em
Direito.
Atualmente, com o reconhecimento do Bacharelado em Direito, no
ano de 2010, pelo CEE- Conselho Estadual de Educação do Estado,
várias turmas de bacharéis em direito já foram concluidas e muitos
dos seus alunos se tornaram operadores do direito, assim, sendo
necessário o aprimoramento e qualificação. Ainda, a Sub-Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil para a região do Araripe é
localizada no Município de Araripina, que por sua vez possui a
responsabilidade de centralizar todas as ações que beneficiam os
advogados.
Sala das Reuniões, em 8 de março de 2013.
Raimundo Pimentel
Deputado
Indicação N° 5802/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, Eduardo Campos e à Excelentíssima Senhora Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, no
sentido de incluir nas metas do Projeto: Implantação do
Programa Pernambuco Igual Para Todos, o município de Afrânio.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição,
dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos,
Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto,
Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário
da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de
Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, Laura Gomes, com endereço à Av. Cruz
Cabugá, 665 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-000; à
Excelentíssima Senhora Prefeita de Afrânio, Maria Lucia Mariano de
Miranda, com endereço à Rua Cel. Clementino Coelho, 203 – Centro
– Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Vice-Prefeito de
Afrânio, Jose Coelho da Luz, com endereço à Rua Cel. Clementino
Coelho, 203 – Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Afrânio,
Vereador Jose de Brito Araujo, com endereço a Petrolina, s/n Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Afrânio, Paulo Assis Macedo
Coelho, com endereço a Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP:
56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Afrânio, Weidson Cavalcanti Dias, com endereço a
Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Afrânio,
Simão Cirineu Ramos de Brito, com endereço a Petrolina, s/n Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Afrânio, Marlene de Souza
Cavalcanti, com endereço a Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE –
CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Afrânio, Leila Cristina Rodrigues Gomes, com
endereço a Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000,
ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Afrânio,
Josival Justino da Silva, com endereço a Petrolina, s/n - Centro –
Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador
da Câmara Municipal de Afrânio, Genilson Barbosa Rodrigues, com
endereço a Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000,
ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Afrânio,
João Batista de Brito Filho, com endereço a Petrolina, s/n - Centro
– Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador
da Câmara Municipal de Afrânio, Raimundo Ferreira Cavalcanti
Junior, com endereço a Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP:
56.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Afrânio, Jesus de Souza Rodrigues, com endereço a
Petrolina, s/n - Centro – Afrânio/PE – CEP: 56.360-000, a
Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afrânio,
com endereço a Rua Afrânio Melo Franco, 103 – Centro – Afrânio/PE
– CEP: 56.360-000 e a Presidência da Associação Comunitária
Educativa e Cultural de Afrânio, com endereço à Rua José Vicente
Araújo, 50 – Centro - Afrânio/PE – CEP: 56.360-000.
Justificativa
A proposição em pauta visa incluir o município de Afrânio nas metas
do projeto acima citado, com o intuito de garantir uma vida mais digna
para a população que se encontra em situação de pobreza absoluta.
Por assim ser, e profundamente sensibilizado com tudo o que vem
acontecendo com as citadas pessoas, é que tomamos a iniciativa de
solicitar às autoridades governamentais, especificamente à
Excelentíssima Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Laura Gomes, que, quando da elaboração do Plano
Operativo acima discriminado, faça incluir o município de Afrânio.
O atendimento a esta propositura incluirá centenas de seres humanos
que hoje apenas sobrevivem, sem que possam vir a ter qualquer
perspectiva de uma vida mais digna.
Na certeza de que o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Campos, acolherá nosso pleito, resta-nos solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua aprovação para o mesmo, no intuito
de sua viabilização.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Indicação N° 5803/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, Eduardo Campos e à Excelentíssima Senhora Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, no
sentido de incluir nas metas do Projeto: Implantação do
Programa Pernambuco Igual Para Todos, o município de Água
Preta.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição,
dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos,
Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto,
Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário
da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de
Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, Laura Gomes, com endereço à Av. Cruz
Cabugá, 665 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-000; ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Água Preta,
Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, com endereço à
Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de
Água Preta, Julieta Ramalho Pontual, com endereço à Praça dos
Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta/PE – CEP: 55550-000; ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Água
Preta, Vereador Elias Gonçalves de Souza, com endereço à Praça
dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP: 55550000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de
Água Preta, José Marcos dos Santos Ferreira, com endereço à
Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Água Preta, Edmilson Alexandre Fragoso da Silva,
com endereço à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água
Preta/PE – CEP: 55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Água Preta, Jose Minervino Goncalves Filho,
com endereço à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água
Preta/PE – CEP: 55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Água Preta, Manoel Barbosa da Silva Filho,
com endereço à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água
Preta/PE – CEP: 55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Água Preta, Luis Francisco da Silva Filho,
com endereço à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água
Preta/PE – CEP: 55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Água Preta, Laércio Manoel da Silva, com
endereço à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE
– CEP: 55550-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara
Municipal de Água Preta, Maria de Fátima da Silva, com endereço à
Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Água Preta, Jose Juvino Feitosa Filho, com endereço
à Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Água Preta, Marcio de Almeida Mélo, com endereço à
Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Água Preta, Dalípio Alves da Silva, com endereço à
Praça dos Três Poderes, 3213 – Centro – Água Preta/PE – CEP:
55550-000; e a Presidência do Sindicatos dos Trabalhadores
Rurais de Água Preta, com endereço à Rua David Madeira, 3697 –
Centro – Água Preta/PE – CEP: 55550-000.
Justificativa
A proposição em pauta visa incluir o município de Água Preta nas
metas do projeto acima citado, com o intuito de garantir uma vida mais
digna para a população que se encontra em situação de pobreza
absoluta.
Por assim ser, e profundamente sensibilizado com tudo o que vem
acontecendo com as citadas pessoas, é que tomamos a iniciativa de
solicitar às autoridades governamentais, especificamente à
Excelentíssima Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Laura Gomes, que, quando da elaboração do Plano
Operativo acima discriminado, faça incluir o município de Água Preta.
O atendimento a esta propositura incluirá centenas de seres humanos
que hoje apenas sobrevivem, sem que possam vir a ter qualquer
perspectiva de uma vida mais digna.
Na certeza de que o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Campos, acolherá nosso pleito, resta-nos solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua aprovação para o mesmo, no intuito
de sua viabilização.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Indicação N° 5804/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, Eduardo Campos e à Excelentíssima Senhora Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, no
sentido de incluir nas metas do Projeto: Implantação do
Programa Pernambuco Igual Para Todos, o município de Recife.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição,
dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos,
Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto,
Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário
da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de
Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, Laura Gomes, com endereço à Av. Cruz
Cabugá, 665 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-000; ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, Geraldo Júlio,
com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo,
Recife/PE - CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito
da Cidade do Recife, Luciano Siqueira, com endereço à Avenida
Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE-CEP: 50030-230;
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do
Recife, Vicente André Gomes, com endereço à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50050-450; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Andre Ferreira
Rodrigues, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife/PE, CEP:
50050-450; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Antonio Luiz da Silva Neto, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima
Senhora Vereadora, Priscila Krause Branco, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Estefano Barbosa
dos Santos, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Aerto Luna, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa
Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Aimee Carvalho, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Alfredo Santana, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, á Excelentíssima Senhora Vereadora, Aline
Mariano, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Almir Fernando, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Amaro Cipriano, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
André Regis, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Augusto Carreras, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Davi Muniz, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eduardo Chera, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Eriberto Rafael, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Erivaldo da Silva, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eurico Freire, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Felipe Francismar, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Henrique Leite, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á
Excelentíssima Senhora Vereadora, Isabella de Rodão, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Jurandir Liberal, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Marcos Aurelio Medeiros, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Marcos Gomes de Bria, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima Senhora Vereadora,
Missionária Michele Collins, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Wilton Brito, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Raul Belens
Jungmann Pinto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Jairo Xavier de Britto, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Carlos Alberto
Gueiros, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Rogério de Luca, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Edmar de Oliveira e Silva,
à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450,
ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eduardo de Amorim Marques da Cunha, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Gilberto Dário de
Melo Alves, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Jadeval Manoel de Lima, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Luiz Eustaquio Ramos Neto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Osmar Ricardo Cabral Barreto, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Aderaldo Pinto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
de Dirigentes Lojistas - CDL, Eduardo Melo Catão, com endereço à
Rua do Riachuelo, 105, Sobreloja, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050913.
Justificativa
A proposição em pauta visa incluir o município de Recife nas metas
do projeto acima citado, com o intuito de garantir uma vida mais digna
Recife, 13 de março de 2013
para a população que se encontra em situação de pobreza absoluta.
Por assim ser, e profundamente sensibilizado com tudo o que vem
acontecendo com as citadas pessoas, é que tomamos a iniciativa de
solicitar às autoridades governamentais, especificamente à
Excelentíssima Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Laura Gomes, que, quando da elaboração do Plano
Operativo acima discriminado, faça incluir o município de Recife.
O atendimento a esta propositura incluirá centenas de seres humanos
que hoje apenas sobrevivem, sem que possam vir a ter qualquer
perspectiva de uma vida mais digna.
Na certeza de que o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Campos, acolherá nosso pleito, resta-nos solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua aprovação para o mesmo, no intuito
de sua viabilização.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Indicação N° 5805/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, Eduardo Campos e à Excelentíssima Senhora Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, no
sentido de incluir nas metas do Projeto: Implantação do
Programa Pernambuco Igual Para Todos, o município de
Agrestina.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição,
dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos,
Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto,
Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário
da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de
Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, Laura Gomes, com endereço à Av. Cruz
Cabugá, 665 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-000; ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Agrestina, Thiago
Lucena Nunes, com endereço à Rua Capitão Manoel Matolino, 21 –
Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vice-Prefeito do Município de Agrestina, Josué Mendes da Silva,
com endereço à Rua Capitão Manoel Matolino, 21 – Centro –
Agrestina/PE – CEP: 55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Vereador Jose Pedro
da Silva, com endereço a Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro –
Agrestina/PE – CEP: 55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Agrestina, Marcos Antonio de
Oliveira Silva, com endereço a Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro
– Agrestina/PE – CEP: 55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Agrestina, Paulo Fernando de
Lima, com endereço a Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro –
Agrestina/PE – CEP: 55.495-000; ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Agrestina, José Edison da Silva,
com endereço a Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE
– CEP: 55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Agrestina, Adilson Tavares das Neves, com endereço
a Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP:
55.495-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Agrestina, João Alves da Silva Neto, com endereço a
Rua Marechal Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de
Agrestina, Edson Pedro da Silva, com endereço a Rua Marechal
Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000; à
Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de
Agrestina, Sheila Maria Dionizio, com endereço a Rua Marechal
Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000; à
Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de
Agrestina, Valéria Inês do Nascimento, com endereço a Rua
Marechal Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000;
ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de
Agrestina, Severino Jose Romão, com endereço a Rua Marechal
Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Agrestina,
Ivan Bulhões Araújo de Andrade, com endereço a Rua Marechal
Deodoro, 165 - Centro – Agrestina/PE – CEP: 55.495-000; e à
Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Agrestina, com endereço à Rua João Deus, 5 – Centro –
Agrestina/PE – CEP: 55495-000.
Justificativa
A proposição em pauta visa incluir o município de Agrestina nas metas
do projeto acima citado, com o intuito de garantir uma vida mais digna
para a população que se encontra em situação de pobreza absoluta.
Por assim ser, e profundamente sensibilizado com tudo o que vem
acontecendo com as citadas pessoas, é que tomamos a iniciativa de
solicitar às autoridades governamentais, especificamente à
Excelentíssima Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Laura Gomes, que, quando da elaboração do Plano
Operativo acima discriminado, faça incluir o município de Agrestina.
O atendimento a esta propositura incluirá centenas de seres humanos
que hoje apenas sobrevivem, sem que possam vir a ter qualquer
perspectiva de uma vida mais digna.
Na certeza de que o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Campos, acolherá nosso pleito, resta-nos solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua aprovação para o mesmo, no intuito
de sua viabilização.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Indicação N° 5806/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, Eduardo Campos e à Excelentíssima Senhora Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, no
sentido de incluir nas metas do Projeto: Implantação do
Programa Pernambuco Igual Para Todos, o município de Serra
Talhada.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição,
dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos,
Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto,
Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário
da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de
Recife, 13 de março de 2013
Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida
Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110710; à Excelentíssima Senhora Secretária de Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos, Laura Gomes, com endereço à Av. Cruz
Cabugá, 665 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-000; ao
Excelentíssimo Senhor Luciano Duque, Prefeito do Município de
Serra Talhada, com endereço a Rua Agostinho Nunes de Magalhães,
125 - Centro Serra Talhada/PE – CEP: 56903-510; à Excelentíssima
Senhora Tatiana Duarte, Vice-Prefeita do Município de Serra
Talhada, com endereço a Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 Centro Serra Talhada/PE – CEP: 56903-510; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Jose Raimundo Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock
Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra
Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Francisco Pinheiro de Barros, Câmara Municipal de Vereadores de
Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador Alfredo de Souza Rodrigues,
Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com endereço a
Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo Senhor
Vereador José Jaime Inácio de Oliveira, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Nailson da Silva
Gomes, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Leirson Magalhaes Lisboa, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Antônio Rodrigues
de Lima, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Cicero Fernandes da Silva, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Agenor de Melo
Lima, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Gilson Pereira Leite, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Marcio Augusto
Figueiredo Inácio de Oliveira, Câmara Municipal de Vereadores de
Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; a
Excelentíssima Senhora Vereadora Averalda Pereira Nunes de
Carvalho, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Manoel Casciano da Silva, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Sinézio Rodrigues
Alves, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Edimundo Izidorio Alves, Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talha, com endereço a Rua Enock Ignácio de
Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE- CEP:
56912-460; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edimundo Izidorio
Alves, Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talha, com
endereço a Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Nossa Senhora da
Penha - Serra Talhada/PE- CEP: 56912-460; ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da CDL Everaldo de Melo Lima, com endereço à
Rua Enock Ignácio de Oliveira, 814 – Sala 6 – 1º andar – Centro –
CEP: 56900-000; à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores
de Serra Talhada, com endereço à Rua Padre Romão Ferraz, 384 –
Centro – Serra Talhada/PE - CEP: 56.900-000; à Sociedade Rádio
Cultura FM Serra Talhada, com endereço à Praça Pajeú br, 898 –
Centro – Serra Talhada – CEP: 55900-000; à Direção Rádio a Voz
do Sertão, com endereço à Rua Inocêncio Gomes Andrade, 619 –
Centro – Serra Talhada – CEP: 56900-000; a Direção da Rádio Nova
Gospel, com endereço à Rua Enock Ignácio de Oliveira, apt. 03
Nossa Senhora da Penha – Serra Talhada – CEP: 56900-000 e a
Direção da Rádio a Voz do Sertão AM e Lider do Vale FM, com
endereço à Rua Tiburtino Nogueiro,1100 - Nossa Senhora da Penha
– Serra Talhada – CEP: 56900-000.
Justificativa
A proposição em pauta visa incluir o município de Serra Talhada nas
metas do projeto acima citado, com o intuito de garantir uma vida mais
digna para a população que se encontra em situação de pobreza
absoluta.
Por assim ser, e profundamente sensibilizado com tudo o que vem
acontecendo com as citadas pessoas, é que tomamos a iniciativa de
solicitar às autoridades governamentais, especificamente à
Excelentíssima Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, Laura Gomes, que, quando da elaboração do Plano
Operativo acima discriminado, faça incluir o município de Serra
Talhada.
O atendimento a esta propositura incluirá centenas de seres humanos
que hoje apenas sobrevivem, sem que possam vir a ter qualquer
perspectiva de uma vida mais digna.
Na certeza de que o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Campos, acolherá nosso pleito, resta-nos solicitar dos nossos ilustres
pares nesta Casa Legislativa, sua aprovação para o mesmo, no intuito
de sua viabilização.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Indicação N° 5807/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Governador do
Estado de Pernambuco ,Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos; ao
Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Dr. Wilsom Salles Damazio
, para que seja viabilizado instalação de Câmeras para
monitorar o Centro Comercial do Município do Jaboatão dos
Guararapes.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Prefeito do Jaboatão dos Guararapes,Dr Elias
Gomes ,no Palácio da Batalha ,à Av .Barreto de Menezes, n° 1648 –
Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE - CEP 54410-325, ao
Exmo. Sr Presidente da Câmara de Vereadores do Jaboatão dos
Guararapes, Dr. Ricardo Valois e demais Vereadores ,à Rua Airão
Lins ,n° 179 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP
54310-355 ; ao Ilmo. Sr. Elísio Reis, Diretor da Rádio Difusora Som
Brasil, à Rua Cel. Câmara Lima, n° 24 - 1° andar - Jaboatão dos
Guararapes - PE- CEP 54110-110; ao Ilmo. Sr. Paulo Rocha, Diretor
do Jornal Gazeta Nossa, situado à Rua Rio Bonito, n° 86 – IPSEP –
Recife – PE- CEP 51190-490.
Justificativa
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
É comum ocorrerem no Centro Comercial do Município do Jaboatão
dos Guararapes, ações delituosas praticadas por marginais em plena
luz do dia. As maiores vítimas desses bandidos são os aposentados,
principalmente no período do recebimento de suas aposentadorias,
quando o número das chamadas “Saída de Banco” são mais
frequentes.
A instalação de Câmeras para monitorar os Centros Comerciais de
Prazeres, Jaboatão Centro e Cavaleiro, facilitaria ação mais rápida
dos policiais, beneficiando a população e proporcionando aos
comerciantes uma segurança mais eficiente para por fim aos assaltos
ocorridos com frequência.
Este ano um comerciante foi assassinado em seu estabelecimento,
no horário comercial, no centro de Jaboatão.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Eduardo Porto
Deputado
Indicação N° 5808/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo Sr Governador do
Estado de Pernambuco, Eduardo Campos accioly , ao Exmo Sr
Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio e ao Ilmo Sr
Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Cel Luiz
Aureliano, no sentido que seja intensificado as rondas das viaturas do
programa “Patrulha do Bairro” na comunidade da Vila São Miguel, no
bairro de Afogados, a comunidade necessitada desse reforço no
policiamento para prevenir os assaltos naquela região.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Pernambuco, Dr Eduardo Henrique Accioly Campos, na Sede
Provisória do Governo, Acesso pela Entrada Principal do Teatro
Guararapes, Av. Professor Andrade Bezerra – Centro de Convenções
de Pernambuco, Complexo Salgadinho, Olinda/PE, ao
Excelentíssimo Senhor Senador da República Armando Monteiro,
com endereço na Praça dos Três Poderes - Ala Afonso Arinos Gabinete 01 - CEP 70165-900 Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor
Senador da República Humberto Costa, com endereço Praça dos
Três Poderes, Ala Filinto Muller -Gabinete 01 - CEP 70165-900
Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Senador da República Jarbas
Vasconcelos,com endereço na Praça dos Três Poderes, Ala Senador
Dinarte Mariz- Gabinete 04 - CEP 70165-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Anderson Ferreira,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
–Anexo III Gabinete 272 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Augusto Coutinho,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Anexo IV Gabinete 835 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Bruno Araújo,com
endereço na Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados Anexo IV Gabinete 718 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Carlos Eduardo
Cadoca,com endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 415 - CEP: 70.160-900 Brasília/DF,
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Eduardo da Fonte, com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 628 - CEP: 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Dep. Federal Fernando Coelho Filho,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 662 -CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Fernando Ferro,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV - Gabinete 427- CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Gonzaga Patriota,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 430- CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Inocêncio Oliveira,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo II -Gabinete 26 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal João Paulo Lima,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 360 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Jorge Côrte Real,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 621 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal José Chaves,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 436 - CEP 70.160-900 Brasília/ DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal José Augusto Maia,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
–Anexo IV Gabinete 758 - CEP: 70.160-900 Brasília/DF, a
Excelentíssima Senhora Deputada Federal Luciana Santos,com
endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 531 - CEP: 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Mendonça Filho, Praça dos
Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 314 CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Dep. Federal
Paulo Rubem Santiago,com endereço na Praça dos Três Poderes–
Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 423 - CEP 70.160-900
Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Pastor
Eurico,com endereço na Praça dos Três Poderes –Câmara dos
Deputados – Anexo III Gabinete 369 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO, Praça
dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 902
- CEP: 70.160-900 Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal Raul Henery,com endereço na Praça dos Três Poderes
–Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 707 - CEP 70.160-900
Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Roberto
Teixera,com endereço na Praça dos Três Poderes– Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 450 - CEP 70.160-900 Brasília/DF,
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SÉRGIO
GUERRA,Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo
IV Gabinete 754 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal SEVERINO NINHO, Praça dos Três
Poderes –Câmara dos Deputados - Anexo III Gabinete 380 - CEP
70.160-900 Brasília/DF, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal
Sílvio Costa,com endereço na Praça dos Três Poderes –Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 417, CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Vilalba de Jesus,com
endereço na Praça dos Três Poderes– Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 915 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal WOLNEY QUEIROZ,
Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo IV
Gabinete 936 - CEP 70.160-900 Brasília/DF, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores do Recife, com endereço na Rua Princesa
Isabel, 140, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Defesa Social, Dr. Wilson Salles
Damázio, na Rua São Geraldo, nº 11, Santo Amaro, Recife/PE, CEP
50.040-020, ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, Cel. PM Luiz Aureliano de Barros Correia, na
Praça do Derby, s/n, Derby,Recife/PE, CEP: 52.010-140, ao
Ilustríssimo Senhor Chefe de Polícia Civil, Dr. Osvaldo Almeida de
Moraes Júnior, na Rua da Aurora, nº 487, Boa Vista, Recife/PE, CEP:
50.050-000, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife,
Geraldo Júlio, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais
do Apolo, Recife/PE - CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor
Vice-Prefeito da Cidade do Recife, Luciano Siqueira, com endereço
na Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE-CEP:
50030-230; ao Sistema Jornal do Comercio, na pessoa do seu
Diretor, Dr. Eduardo Lemos, com endereço à Rua da Fundição, 257 Santo Amaro - Recife/PE – CEP: 50040-100; à Rede Globo, através
do seu Diretor, Sr. Yuri Maia Leite, com endereço à Rua Antônio
Lumack do Monte, 96 - 7º andar – Boa Viagem - Recife/PE – CEP:
51020-350; à Folha de Pernambuco, na pessoa do seu Presidente,
Dr. Eduardo Monteiro, com endereço na Rua Marquês de Olinda, 105
- 2º Andar, Bairro do Recife/PE - CEP: 50030-000; à TV NOVA, na
pessoa do Jornalista, Sr. Pedro Paulo, com endereço na Rua
Jornalista José Dias Raposo, nº 1.000 – Ouro Preto - Olinda/PE –
CEP:53370-420; à TV TRIBUNA, na pessoa do Dr. José Carlos
Pedrosa da Fonseca, com endereço na Rua Sítio Bela Vista, s/n - 2ª
Perimetral Norte - Olinda/PE – CEP:53370-000; à TV
UNIVERSITÁRIA, Sr. Luiz Lourenço dos Santos, com endereço na
Avenida Norte, 68 - Santo Amaro - Recife/PE – CEP: 50040-200; a
Excelência Vereador Alfredo José de Santana Filho, com endereço da
rua Altino Nº70 Aptº 1201, Edf. Liana , Madalena, Recife/Pe, CEP:
50610/140, aos radialistas da Rádio Jornal do Comercio, Carlos
Moraes, Geraldo Freire e Ednaldo Santos, com endereço à Rua
Capitão Lima, 250 – Santo Amaro –Recife – PE - CEP: 50040-080;
aos radialistas da Rádio CBN, Mário Neto, Aldo Vilela e Ciro Bezerra,
com endereço à Rua da Fundição, 257 – Santo Amaro –Recife – PE
– CEP: 50040-100; aos jornalistas do Diário de Pernambuco, Lídia
Barros, Tuetoni Souto Maior, Marisa Gibson, João Alberto, com
endereço à Rua do Veiga, 600 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP:
50040-110; aos jornalistas da Folha de Pernambuco, Eduardo
Monteiro, Henrique Barbosa, Ricardo Dantas Barreto, Robson
Sampaio, Simone Lima e Valder Carlos, com endereço na Rua
Marquês de Olinda, 87 – Recife – PE – CEP: 50030-000; aos
jornalistas do Jornal do Comercio, Ivanildo Sampaio, Ciro Rocha,
Márcio Didier, Roberta Jungman, Ana Lúcia Andrade, com endereço
à Rua da Fundição, 257 – Santo Amaro – Recife – PE– CEP:50040100; ao BlogueiroMagno Martins, avenida Agamenon Magalhães,
2764 –1003 – Espinheiro – Recife – CEP: 52021-170; ao Blogueiro J
amil do Melo, com endereço na Rua da Fundição, 257 – Santo Amaro
– Recife – PE – CEP: 50040-100; ao Blogueiro Inaldo Sampaio, com
endereço à Rua da Aurora, 885 –Boa Vista – Recife– PE – CEP:
50050-000; ao Presidente do Diário de Pernambuco, Joezil
Barros,com endereço à Rua do Veiga, 600 – Santo Amaro – Recife –
PE – CEP: 50040-110;ao jornalista e apresentador Samir Abou Hana,
com endereço na Rua do Morro do Peludo, 903 – Olinda – PE – CEP:
53370-420.
Justificativa
Pernambuco tem reduzido a violência através do Pacto Pela Vida e
com o intuito de ajudar o governo do estado na melhoria da
segurança. Sei que a comunidade da Vila São Miguel, no bairro de
Afogados, vêm ressentindo de uma política eficaz onde garanta
segurança e bem estar social daquela população, desta forma, este
pleito é de maior importância na urgência de seu atendimento em
atendimento a antigas reivindicações de reforço no policiamento
preventivo e ostensivo. Este programa que conta com viaturas bem
equipadas, onde a atuação da Policia Militar é caracterizada pelo
contato direto com a população, tem o objetivo de levar mais
segurança à sua família e vizinhança, no sentido de inibir e conter a
onda de violência que ocorre nos dias atuais. A presença física e
institucional da Policia Militar, será um valioso escudo para a proteção
e para a garantia da paz social, da vida e da integridade dos valores
familiares.Diante do exposto, e na condição de Deputado com
atuação naquela região,encaminho a presente indicação na certeza
de sua viabilidade junto às autoridades governamentais, pedindo a
aprovação aos meus ilustres pares.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ossésio Silva
Deputado
Indicação N° 5809/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas às formalidades
regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Eduardo Accioly
Campos, Governador do Estado, e ao Exmo. Sr. Ranilson Ramos
Secretário de Agricultura Secretário de Agricultura do Estado de
Pernambuco, e ao Ilmo. Sr. Roberto Pereira Lins Superintendente
Regional da CONAB Pernambuco no sentido de viabilizar a aquisição
de cestas básicas para as populações da área de sequeiro do
município de Ouricuri visando a Segurança Alimentar durante o
período de estiagem.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. César de
Preto, Prefeito Municipal de Ouricuri, no endereço Padre Francisco
Pedro da Silva 145, CEP - 56.200-000, ao Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Ouricuri Vereador Valdejanio Coelho Melo, ao
Exmo. Vereador Everaldo Valério ambos com endereço à Rua
Professora Carmélia Cardoso Jaques, 220 Centro Ouricuri,
Pernambuco CEP 56200-000, ao Sr. Antonio Francisco da Silva
Presidente do Sindicato Rural de Ouricuri com endereço na Rua José
Tomaz de Aquino s/n, Centro CEP - 562000-000, ao Sr. Doriel Barros
com endereço à Rua Gervásio Pires, 876 Santo Amaro - Recife, CEP
50050-070.
Justificativa
As escassas chuvas que caíram na maioria das regiões atingidas no
mês de Janeiro não foram suficiente para assegurar a produção de
alimentos da agricultura familiar, como feijão, milho, mandioca( para
produção de farinha ), cana - de – açúcar ( para a produção de rapadura). Assegurando assim ao homem e sua família o seu sustento.
A escassez desses alimentos já é uma realidade e se não houver
uma política do Poder Público para ampará-los a situação atual tende
a se agravar colocando as famílias em risco.
Ante o exposto e considerando o alcance social desta proposição,
solicito aos ilustres pares a sua aprovação.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Isabel Cristina
Deputado
Indicação N° 5810/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas às formalidades
regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Eduardo Accioly
Campos, Governador do Estado, e ao Exmo. Sr. Ricardo Dantas,
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no sentido de
viabilizar a colocação de extintores de incêndio nas Escolas Públicas
da Rede Estadual .
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento aos Diretores(as) das
Gerências Regionais de Ensino,através da Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco com endereço na Av. Afonso Olindense
1513- Bloco D Várzea Recife - PE CEP- 50810-900, ao Sr. Heleno
Araújo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Pernambuco - SINTEPE, com endereço à Rua General Semeão 39,
Santo Amaro, Recife/PE
Justificativa
A questão da segurança nas instalações de ensino não pode ser
descuidada é necessário um ambiente adequado e seguro, que não
coloque em risco a vida dos alunos, dos profissionais que ali atuam
ou mesmo de um público eventual.
13
Infelizmente não é essa a situação que vivenciamos na maioria das
Escolas da Rede Estadual no que se refere as normas contra
Incêndio. Os prédios próprios foram construídos há muitos anos e não
passaram pelas adequações necessárias para reduzir riscos de
incêndio. Os prédios alugados salvo algumas exceções,oferecem
salas de aula improvisadas,sem qualquer medida de segurança para
pânico e sinistro.
De modo geral,as Escolas estão desguarnecidas dos ítens mínimos
de segurança notoriamente extintores de incêndio é preciso trazer à
tona o debate sobre a importância da cultura da segurança nas
Escolas, que vai muito além da prevenção contra a violência física e
sexual.
Ante ao exposto, solicitamos a aprovação dos nossos ilustres
pares,dada a relevância da proposição.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Isabel Cristina
Deputado
Indicação N° 5811/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja feito um apelo a Exma. Sra. Taciana Ferreira,
Presidente da CTTU, para que sinalizem a Rua Serrita, bairro de
Bultrins, em Olinda - PE, instalando a placa de ´´Proibido Estacionar``
na citada Rua.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento a Exma. Sra. Taciana Ferreira, Presidente da CTTU,
situada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, em Santo Amaro - Recife - PE.
Justificativa
Em constantes reclamações, os moradores da Rua Serrita, bairro de
Bultrins, em Olinda, principalmente liderados pelo Sr. Edmilson, se
queixam dos prejuízos causados pela ausência da sinalização de
´´Proibido Estacionar`` na rua, que ocasiona um verdadeiro tumulto
na região, onde veículos estacionam e congestionam o trânsito já
caótico do local.
Pede-se o deferimento desta indicação, buscando ajudar e facilitar a
vida do cidadão pernambucano, contando com a excelentíssima
colaboração de meus pares legislativos.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Indicação N° 5812/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja feito um apelo a Exma. Sra. Taciana Ferreira,
Presidente da CTTU, para que sinalizem a Rua Joaquim Mendes da
Silva, bairro de Bultrins, em Olinda - PE, instalando a placa de
´´Proibido Estacionar`` na citada Rua.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento a Exma. Sra. Taciana Ferreira, Presidente da CTTU,
situada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, em Santo Amaro - Recife - PE.
Justificativa
Na mesma situação da Rua Serrita, os moradores da Rua Joaquim
Mendes da Silva, bairro de Bultrins, em Olinda, principalmente
liderados pelo Sr. Edmilson, também queixam-se dos prejuízos
causados pela ausência da sinalização de ´´Proibido Estacionar`` na
rua, que ocasiona um verdadeiro tumulto na região, onde veículos
estacionam e congestionam o trânsito já caótico do local.
Pede-se o deferimento desta indicação, buscando ajudar e facilitar a
vida do cidadão pernambucano, contando com a excelentíssima
colaboração de meus pares legislativos.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Indicação N° 5813/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do
Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Transportes,
Isaltino Nascimento, ao Exmo. Sr. Diretor Presidente do DER-PE, Dr.
José Cavalcanti Carlos Júnior, para QUE SEJA FEITO O
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA PE-337, QUE LIGA O
DISTRITO DE SITIO DOS NUNES AO MUNICÍPIO DE FLORES.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento à Exma. Sra. Prefeita de Flores, Soraya Defensora
Rodrigues de Medeiros– Rua Dr. Santana Filho, 01, 56850-000; à
Câmara dos Vereadores de Flores, na pessoa do Exmo. Sr.
Presidente, Onofre Souza – Rua Antônio Clemente Diniz, 37, CEP
56850-000; ao Sr. Presidente Municipal do PSD em Flores, Lázaro
Medeiros Viana Costa – Rua Amazonas, 140, CEP 56850-000, Nova
Flores, Flores-PE.
Justificativa
O Governo de Pernambuco tem realizado importante trabalho no
tocante ao asfaltamento e recuperação das rodovias pernambucanas,
merecendo destaque o Plano Rodoviário do Estado, levando
desenvolvimento e infraestrutura para todas as regiões.
Contudo, a PE-337, que é a única ligação entre o Distrito de Sítio dos
Nunes e o município de Flores, sendo também caminho mais perto
entre a capital pernambucana e o município de Triunfo, está bastante
danificada, com buracos que põem em risco a vida dos que por ela
transitam.
Portanto, dando continuidade ao plano de interiorização do
desenvolvimento, importante o recapeamento da PE-337, a fim de
garantir a segurança dos cidadãos que trafegam na rodovia.
Sala das Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Novaes
Deputado
Indicação N° 5814/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades
regimentais, que seja formulado APELO ao Exmo. Sr. Governador do
Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Recursos
Hídricos e Energéticos, Almir Cirilo, ao Ilmo. Sr. Presidente da
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, Luiz Antônio
Ciarline, para que SEJA EXECUTADO O PROGRAMA LUZ PARA
TODOS NA FAZENDA APUAREMA NO MUNICÍPIO DE BELÉM
DO SÃO FRANCISCO.
Justificativa
O Programa Luz para Todos (PLpT) foi lançado pelo Governo Federal
desde 2003, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME),
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
operacionalizado pela Eletrobrás e executado pelas concessionárias
de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural. Em
Pernambuco, portanto, sua execução está a cargo da Companhia
Energética de Pernambuco (CELPE).
A finalidade do Governo Federal com o PLpT é de acabar com a
exclusão de energia elétrica no país e objetivando utilizar a energia
como vetor de desenvolvimento social e econômico das comunidades
rurais, contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda
familiar.
Em Pernambuco, novas famílias da zona rural ainda estão sendo
identificadas sem acesso a energia elétrica, motivo pelo qual
encaminhamos este pleito, para que sejam viabilizados os meios
necessários para levar o PLpT para os moradores da Fazenda
Apuarema, no município de Belém do São Francisco.
Sala das Reuniões, em 5 de março de 2013.
Rodrigo Novaes
Deputado
Indicação N° 5815/2013
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um apelo ao Exmo Sr Governador do
Estado de Pernambuco, Eduardo Campos Accioly, ao Exmo Sr
Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio e ao Ilmo Sr
Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Cel Luiz
Aureliano, no sentido que seja intensificado as rondas das viaturas do
programa “Patrulha do Bairro” na comunidade do Coque, no bairro de
São José, sei que a comunidade citada necessitada desse reforço no
policiamento preventivo e ostensivo,no intuito de diminuir os assaltos
que ocorrem nesta área,e assim melhorar a qualidade de vida nesta
comunidade.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Pernambuco, Dr.Eduardo Henrique Accioly Campos, na Sede
Provisória do Governo, Acesso pela Entrada Principal do Teatro
Guararapes, Av. Professor Andrade Bezerra – Centro de
Convenções de Pernambuco, Complexo Salgadinho, Olinda/PE, ,
ao Excelentíssimo Senhor Senador da República ARMANDO
MONTEIRO, com endereço na Praça dos Três Poderes - Ala
Afonso Arinos - Gabinete 01 - CEP 70165-900 Brasília/DF; ao
Excelentíssimo Senhor Senador da República HUMBERTO
COSTA, com endereço Praça dos Três Poderes, Ala Filinto Muller
-Gabinete 01 - CEP 70165-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Senador da República JARBAS VASCONCELOS, Praça
dos Três Poderes, Ala Senador Dinarte Mariz - Gabinete 04 - CEP
70165-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal ANDERSON FERREIRA, Praça dos Três Poderes –
Câmara dos Deputados –Anexo III Gabinete 272 - CEP 70.160-900
Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal
AUGUSTO COUTINHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos
Deputados - Anexo IV Gabinete 835 - CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal BRUNO ARAÚJO,
Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados - Anexo IV
Gabinete 718 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal CARLOS EDUARDO CADOCA, Praça
dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete
415 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Federal EDUARDO DA FONTE, Praça dos Três Poderes
– Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 628 - CEP: 70.160900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Dep. Federal
FERNANDO COELHO FILHO, Praça dos Três Poderes – Câmara
dos Deputados – Anexo IV Gabinete 662 -CEP 70.160-900
Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal
FERNANDO FERRO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos
Deputados – Anexo IV - Gabinete 427 - CEP 70.160-900
Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal
GONZAGA PATRIOTA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 430- CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal INOCÊNCIO
OLIVEIRA; Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –
Anexo II -Gabinete 26 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOÃO PAULO LIMA;
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV
Gabinete 360 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal JORGE CÔRTE REAL, Praça dos Três
Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 621 - CEP
70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal JOSÉ CHAVES, Praça dos Três Poderes – Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 436 - CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOSÉ AUGUSTO
MAIA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados –Anexo
IV Gabinete 758 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; a Excelentíssima
Senhora Deputada Federal LUCIANA SANTOS, Praça dos Três
Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 531 - CEP
70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal MENDONÇA FILHO, Praça dos Três Poderes –Câmara
dos Deputados – Anexo IV Gabinete 314 - CEP 70.160-900
Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Dep. Federal PAULO
RUBEM SANTIAGO, Praça dos Três Poderes– Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 423 - CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PASTOR EURICO,
Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo III
Gabinete 369 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO, Praça dos Três
Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 902 - CEP
70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal RAUL HENRY, Praça dos Três Poderes –Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 707 - CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ROBERTO
TEIXEIRA, Praça dos Três Poderes– Câmara dos Deputados –
Anexo IV Gabinete 450 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SÉRGIO GUERRA,
Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo IV
Gabinete 754 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal SEVERINO NINHO, Praça dos Três
Poderes –Câmara dos Deputados - Anexo III Gabinete 380 - CEP
70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Federal SÍLVIO COSTA, Praça dos Três Poderes –Câmara dos
Deputados – Anexo IV Gabinete 417, CEP 70.160-900 Brasília/DF;
ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal VILALBA DE JESUS,
Praça dos Três Poderes– Câmara dos Deputados – Anexo IV
Gabinete 915 - CEP 70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Federal WOLNEY QUEIROZ, Praça dos Três
Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 936 - CEP
70.160-900 Brasília/DF; ao Excelentíssimo Senhor Vereador
VICENTE ANDRÉ GOMES, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores do Recife, com endereço na Rua Princesa Isabel, 140,
Boa VISTA, Recife/PE - CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Secretário de Defesa Social, Dr. Wilson Salles Damázio, na
Rua São Geraldo, nº 11, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040020, ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, Cel. QOPM LUIZ AURELIANO de Barros
Correia, na Praça do Derby, s/n, Derby, Recife/PE, CEP: 52.010140, ao Ilustríssimo Senhor Chefe de Polícia Civil, Dr. Osvaldo
Almeida de Moraes Júnior, na Rua da Aurora, nº 487, Boa Vista,
Recife/PE, CEP: 50.050-000, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
da Cidade do Recife, Geraldo Júlio, com endereço à Avenida
Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE - CEP: 50030230; ao Excelentíssimo Senhor Vice- Prefeito da Cidade do Recife,
Luciano Siqueira, com endereço NA Avenida Martin Luther King,
925, Cais do Apolo, Recife/PE-CEP: 50030-230; ao Sistema Jornal
do Comercio, na pessoa do seu Diretor, Dr. Eduardo Lemos, com
endereço à Rua da Fundição, 257 - Santo Amaro - Recife/PE –
CEP: 50040-100; à Rede Globo, através do seu Diretor, Sr. Yuri
Maia Leite, com endereço à Rua Antônio Lumack do Monte, 96 - 7º
andar – Boa Viagem - Recife/PE – CEP: 51020-350; à Folha de
Pernambuco, na pessoa do seu Presidente, Dr. Eduardo Monteiro,
com endereço NA Rua Marquês de Olinda, 105 - 2º Andar, Bairro
do Recife/PE - CEP: 50030-000; à TV NOVA, na pessoa do
Jornalista, Sr. Pedro Paulo, com endereço NA Rua Jornalista José
Dias Raposo, nº 1.000 – Ouro Preto - Olinda/PE – CEP:53370-420;
à TV TRIBUNA, na pessoa do Dr. José Carlos Pedrosa da
Fonseca, com endereço à Rua Sítio Bela Vista, s/n - 2ª Perimetral
Norte - Olinda/PE –:53370-000; à TV UNIVERSITÁRIA, Sr. Luiz
Lourenço dos Santos, com endereço NA Avenida Norte, 68 - Santo
Amaro - Recife/PE – CEP:50040-200; a Excelência Vereador
Alfredo José de Santana Filho, com endereço da rua Altino Nº70
Aptº 1201, Edf. Liana , Madalena, Recife/Pe, CEP: 50610/140, aos
radialistas da Rádio Jornal do Comercio, Carlos Moraes, Geraldo
Freire e Ednaldo Santos, com endereço à Rua Capitão Lima, 250
– Santo Amaro –Recife – PE - CEP:50040-080; aos radialistas da
Rádio CBN, Mário Neto, Aldo Vilela e Ciro Bezerra, com endereço
à Rua da Fundição, 257 – Santo Amaro –Recife – PE – CEP:
50040-100; aos jornalistas do Diário de Pernambuco,Lídia Barros,
Tuetoni Souto Maior, Marisa Gibson, João Alberto, com endereço à
Rua do Veiga, 600 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP:50040-110;
aos jornalistas da Folha de Pernambuco, Eduardo Monteiro,
Henrique Barbosa, Ricardo Dantas Barreto, Robson Sampaio,
Simone Lima e Valder Carlos, com endereço NA Rua Marquês de
Olinda, 87 – Recife – PE – CEP: 50030-000; aos jornalistas do
Jornal do Comercio, Ivanildo Sampaio, Ciro Rocha, Márcio Didier,
Roberta Jungman, Ana Lúcia Andrade, com endereço à Rua da
Fundição, 257 – Santo Amaro – Recife – PE– CEP: 50040-100; ao
Blogueiro Magno Martins, avenida Agamenon Magalhães, 2764
–1003 – Espinheiro – Recife – CEP: 52021-170; ao BlogueiroJ
amildo Melo, com endereço à Rua da Fundição, 257 – Santo
Amaro – Recife – PE – CEP: 50040-100; ao Blogueiro Inaldo
Sampaio, com endereço à Rua da Aurora, 885 –Boa Vista –
Recife– PE – CEP: 50050-000; ao Presidente do Diário de
Pernambuco, Joezil Barros,com endereço à Rua do Veiga, 600 –
Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50040-110;ao jornalista e
apresentador Samir Abou Hana, com endereço à Rua do Morro do
Peludo, 903 – Olinda – PE – CEP: 53370-420.
Requerimento N° 1916/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, seja realizada uma Reunião Solene, no dia 03 de abril do
ano em curso, pela passagem dos 178 anos de instalação da 1ª
Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco em 1º de Abril de
1835.
Justificativa
No início do século XIX, setores da sociedade pernambucana
lutavam pela emancipação, direitos humanos e democracia. A
Província mantinha sua tradição de rebeldia, inconformismo e ideias
progressistas.
É nesse clima que tem lugar a Assembleia Legislativa Provincial de
Pernambuco, em 1º de Abril de 1835 conforme Lei nº 01, assim como
em sua Ata de Instalação. Ela substitui o Conselho Legislativo
Provincial de 1829, que basicamente era uma instituição subordinada
ao poder central do Império.
O Conselho Legislativo funcionou desde o seu início no Forte do
Matos. Posteriormente, esse mesmo edifício, durante longos anos,
serviu como sede da Assembléia Legislativa Provincial de
Pernambuco. Todavia, tendo em vista melhores instalações
construíram um novo e mais digna casa para tal importante instituição
legislativa, capaz de oferecer estrutura física mais adequada para
instalação daquele colegiado.
Em 1870, no dia 2 de dezembro pela cinco horas e meia da tarde, foi
assentada a Pedra Fundamental do Paço da Assembléia Provincial
de Pernambuco, com a presença de diversas autoridades, no terreno
situado à rua da Aurora, e limitado ao norte pelo Ginásio Provincial,
ao Sul por uma travessa, ao poente pela Rua da União, e pelo lado
leste com a rua da Aurora da Freguesia da Boa Vista, da cidade do
Recife.
A instalação da Assembléia Legislativa Provincial de Pernambuco
tinha como alguns dos seus objetivos alterar o sistema de poder e
instauração o regime representativo, influenciado pelos ideais da
Revolução Francesa, como consta na sua Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de agosto de 1789. Essas ações visam instalar
um governo liberal, independente, livre do modelo de dominação
colonial e das ações repressivas da Côrte.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Justificativa
Guilherme Uchôa
Deputado
Pernambuco tem reduzido a violência através do Pacto Pela Vida e
com o intuito de ajudar o governo do estado na melhoria da
segurança,Sei que a comunidade do Coque, no bairro de São José,
vêm ressentindo de uma política eficaz onde garanta segurança e
bem estar social daquela população, desta forma, este pleito é de
maior importância na urgência de seu atendimento em atendimento a
antigas reivindicações de reforço no policiamento preventivo e
ostensivo.Este programa que conta com viaturas bem equipadas,
onde a atuação da Policia Militar é caracterizada pelo contato direto
com a população, tem o objetivo de levar mais segurança à sua
família e vizinhança, no sentido de inibir e conter a onda de violência
que ocorre nos dias atuais. A presença física e institucional da Policia
Militar, será um valioso escudo para a proteção e para a garantia da
paz social, da vida e da integridade dos valores familiares.Diante do
exposto, e na condição de Deputado com atuação naquela
região,encaminho a presente indicação na certeza de sua viabilidade
junto às autoridades governamentais, pedindo a aprovação aos meus
ilustres pares.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja aprovado Voto de Aplauso ao LIONS CLUBE
DE PETROLINA, localizado Avenida da Integração, 312 - Dom Malan
- Petrolina-PE, pelos relevantes serviços prestados na área social ao
povo de Petrolina.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Clube, através da pessoa do Presidente,
EDMILSON TEIXEIRA COELHO JÚNIOR, ALÉM DE TODA A
DIRETORIA, Avenida da Integração, nº 132 - Dom Malan Petrolina/PE.
Ossésio Silva
Deputado
Requerimentos
Requerimento N°
Requeremos à Mesa, nos termos do Parágrafo único do art. 236, do
Regimento Interno, no sentido de que seja dispensado o interstício
para a segunda discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 1243/2013
de autoria do Ministério Público que dispõe sobre o subsídio dos
membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
Justificativa
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Eriberto Medeiros
Deputado
Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, André
Campos, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César,
Betinho Gomes, Botafogo Filho, Claudiano Martins Filho, Diogo
Moraes, Eduardo Porto, Leonardo Dias, Manoel Santos, Mary
Gouveia, Maviael Cavalcanti, Odacy Amorim, Ossésio Silva,
Pastor Cleiton Collins, Pedro Serafim Neto, Ramos, Rildo Braz,
Rodrigo Novaes, Sebastião Oliveira Júnior, Sebastião Rufino,
Teresa Leitão, Vinícius Labanca.
DEFERIDO
Justificativa
O Lions Clube há 4 décadas vem realizando um trabalho voltado para
o desenvolvimento e o social, levando sempre em conta o
voluntariado, objetivando criar e incentivar o espirito de respeito e
consideração entre os povos, levando em conta o estudo dos
problemas das relações internacionais, incentivando o estudo e a
prática do bom governo e da boa cidadania; Interessar-se ativamente
pelo bem estar cívico, social, moral da comunidade, manter os
ditames da amizade, do companheirismo e da compreensão dos
associados; proporcionar condições favoráveis para a livre discussão
dos assuntos de interesse PÚBLICO, com exceção da politica
partidária e do sectarismo religioso e encorajar a eficiência
promovendo os valores éticos dos negócios e das profissões.
Diante da importância do presente Requerimento, encaminho para
conhecimento dos demais Pares desta Casa.
Sala das Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.
Odacy Amorim
Deputado
Requerimento N° 1918/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja aprovado um Voto de Aplauso com a diretoria da
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional
Pernambuco, reeleita para o biênio 2013/2015.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao presidente da Abrasel/PE, Nuncio Natrielli, ao vicepresidente, Leonardo Ferreira Lamartine, e ao diretor executivo, Valter
Jarocki Jr. (Rua Ernesto de Paula Santos, 1368 - Boa Viagem 51021-330Recife – PE), ao presidente da Abrasel Nacional, Paulo
Solmucci Junior(rua Bambuí, 20 cj 102 - Serra - 30210 490 - Belo
Horizonte – MG), ao secretário de Turismo de Pernambuco, Alberto
Feitosa(Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho - 53110900 – Olinda – PE) e ao secretário de Turismo do Recife, Felipe
Carreras(Prefeitura do Recife - Av. Cais do Apolo, 925, 7º andar Bairro do Recife - 50030-903 - Recife – PE).
Justificativa
Requerimento N°
Requeremos à Mesa, nos termos do Parágrafo único do art. 236, do
Regimento Interno, no sentido de que seja dispensado o interstício
para a segunda discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 1273/2013
de autoria do Tribunal de Contas que dispõe sobre o valor do subsídio
dos Membros do Ministério Público de Contas e dos Auditores
Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Justificativa
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Eriberto Medeiros
Deputado
Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, André
Campos, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César,
Betinho Gomes, Botafogo Filho, Claudiano Martins Filho, Diogo
Moraes, Eduardo Porto, Leonardo Dias, Manoel Santos, Mary
Gouveia, Maviael Cavalcanti, Odacy Amorim, Ossésio Silva,
Pastor Cleiton Collins, Pedro Serafim Neto, Ramos, Rildo Braz,
Rodrigo Novaes, Sebastião Oliveira Júnior, Sebastião Rufino,
Teresa Leitão, Vinícius Labanca.
DEFERIDO
Requerimento N° 1917/2013
A Abrasel firmou-se como uma entidade altamente envolvida com o
turismo no Recife e em nosso Estado. Agregando bares e
restaurantes, a Abrasel tem contribuído para colocar Pernambuco
como o segundo polo gastronômico no Brasil. A Abrasel está sempre
presente em Feiras, Congressos e manifestações culturais como o
Carnaval.
O trabalho dos amigos Nuncio Natrielli, Leonardo Ferreira Lamartine
e Valter Jarocki Jr. merece o respeito e a admiração de todos os
pernambucanos. Ao propor nesta Casa um voto de Aplauso com a
diretoria reeleita da Abrasel eu posso dar o meu testemunho das
profícuas ações da entidade, quando, ao tempo em que exerci o
cargo de secretário de Turismo do Recife, acompanhei as atividades
da Abrasel.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2013.
André Campos
Deputado
Requerimento N° 1919/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja aprovado um Voto de Pesar pelo falecimento do
Desembargador Federal Paulo de Tarso Benevides Gadelha, ocorrido
ontem, dia 10 de março de 2013, na cidade do Recife.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento à família enlutada na pessoa da viúva, Maria Cecília
Maciel Gadelha(Avenida Boa Viagem, 30, apt 801- Boa Viagem -
Recife, 13 de março de 2013
51011-000 - Recife - PE), ao ex vice-presidente da República, Marco
Maciel(Avenida Boa Viagem, 4160, apt 1002- Boa Viagem - 51021000 - Recife - PE), ao ex chefe de gabinete do desembargador Paulo
Gadelha, senhor Alexandre Menezes(Rua Domício Rangel, 28, apt
101 - Boa Viagem - 51011-570) e ao presidente dos Diarios
Associados, Joezil Barros(Rua do Veiga, 600 - 4º andar - Santo
Amaro - 50040-915 - Recife - PE).
Justificativa
Um grande magistrado. Um político brilhante. Um intelectual de valor.
Um humanista. Um profundo conhecedor do Direito. Um homem rico
de ideias. Assim a gente pode se reportar ao Desembargador Federal
Paulo Gadelha, falecido aos 10 dias do mês de março de 2013.
Natural de Sousa, na Paraíba, estado no qual exerceu dois mandatos
de deputado estadual, Paulo Gadelha permaneceu durante 11 anos
no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Tendo recebido a cidadania recifense, Paulo Gadelha preparava-se
para receber formalmente o título de Cidadão Pernambucano,
porque, de fato, cidadão pernambucano ele já o era. “Ele era uma
figura extraordinária, culto, amante das letras e um amigo leal”,
comentou o ex chefe de gabinete do desembargador Paulo Gadelha,
senhor Alexandre Menezes.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2013.
André Campos
Deputado
Requerimento N° 1920/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja realizado Grande Expediente Especial no dia
25 de abril próximo para comemorar os 06 (seis) anos do Programa
Folha Alerta do Jornalista Tarcísio Regueira - Bocão da Rádio Folha FM.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento a Dr. Eduardo de Queiroz Monteiro - Diretor Presidente
do Grupo EQM e ao próprio Jornalista Tarcísio Regueira com
endereço à Avenida Marquês de Olinda, nº 85 - Cep: 50030-000.
Justificativa
A capacidade de alcançar ouvintes pela importância e ênfase com
que consegue transmitir os fatos relevantes do cotidiano da
sociedade. O Programa Folha Alerta, através do apresentador
Tarcísio Regueira, o Bocão, presta um serviço de credibilidade ao
povo pernambucano com denúncias de comunidades, assistência
social, reportagens e entrevistas com políticos e representantes
governamentais. No Folha Alerta, o Bocão faz uma linha direta entre
a comunidade e as autoridades, dando espaço as questões
populares. Por isso, o sexto ano da existência desse importante
Programa radiofônico deve ser homenageado em representação aos
milhares de ouvintes pernambucanos que, diariamente, escutam o
Programa.
Diante do exposto, nada mais justo que esta Casa Legislativa realize
o ato comemorativo em Grande Expediente Especial aos seis anos
do Programa Folha Alerta da Rádio Folha - FM.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2013.
Raquel Lyra
Deputada
Requerimento N° 1921/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos no dia de
hoje, VOTO DE CONGRATULAÇÕES pelo aniversário de Recife,
evento a ser comemorado no dia 12 de março, do corrente ano.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de
Pernambuco, Eduardo Campos, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Vice Governador
de Pernambuco, João Lyra Neto, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Reverendíssimo Senhor Arcebispo de Olinda e
Recife, Dom Fernando Saburido, com endereço à Av. Rui Barbosa,
409 - Graças – Recife/PE – CEP 52011-040; ao Excelentíssimo
Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de
Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon
Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo
Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no
Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães Salgadinho, Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito da Cidade do Recife, Geraldo Júlio, com endereço à
Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE - CEP:
50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito da Cidade do
Recife, Luciano Siqueira, com endereço à Avenida Martin Luther
King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE-CEP: 50030-230; ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, com
endereço à Palácio dos Governadores – Rua de São Bento, 123 –
Varadouro, CEP 53130-081, Olinda/PE; ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vicente André Gomes,
com endereço à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista - Recife/PE CEP: 50050-450; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Andre Ferreira Rodrigues, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50050-450; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Antonio Luiz da Silva Neto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife/PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima Senhora Vereadora,
Priscila Krause Branco, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Estefano Barbosa dos Santos, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Aerto Luna, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Aimee Carvalho, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Alfredo Santana, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á
Excelentíssima Senhora Vereadora, Aline Mariano, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Almir Fernando, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Amaro Cipriano, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, André Regis, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Augusto Carreras, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Davi Muniz, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Eduardo Chera, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eriberto Rafael, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
Recife, 13 de março de 2013
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Erivaldo da Silva, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Eurico Freire, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Felipe Francismar, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Henrique Leite, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima
Senhora Vereadora, Isabella de Rodão, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Jurandir Liberal, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Marcos Aurelio Medeiros, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Marcos Gomes de Bria, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á
Excelentíssima Senhora Vereadora, Missionária Michele Collins, à
Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Wilton Brito, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Raul Belens Jungmann Pinto, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Jairo Xavier de Britto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Carlos Alberto Gueiros, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Rogério de Luca, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Edmar de Oliveira e Silva, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eduardo de Amorim Marques da Cunha, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Gilberto Dário de
Melo Alves, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Jadeval Manoel de Lima, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Luiz Eustaquio Ramos Neto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Osmar Ricardo Cabral Barreto, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Aderaldo Pinto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
de Dirigentes Lojistas - CDL, Eduardo Melo Catão, com endereço à
Rua do Riachuelo, 105, Sobreloja, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050913, ao Excelentíssimo Secretário de Patrimônio e Cultura de Olinda,
Lucilo Varejão Neto, com endereço à Rua de São Bento, 160 –
Varadouro, CEP 53020-081, Olinda/PE; à Excelentíssima Senhora
Secretária de Cultura da Cidade do Recife, Leda Alves, com
endereço à Avenida Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife, CEP
50030-903, Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Olinda, Marcelo de Santana Soares, com
endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE
- CEP: 53020-070, a Excelentíssima Senhora Vereadora, Mônica
Maria da Silva Mendes Ribeiro, com endereço à Rua Quinze de
Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador, Lupercio Carlos do Nascimento,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Jesuino
Gomes de Araújo Neto, com endereço à Rua Quinze de Novembro,
93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, a Excelentíssima
Senhora Vereadora, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ivanildo
Francisco Guabiraba com endereço à Rua Quinze de Novembro,
93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Joab Teodoro do Nascimento, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Izael Djalma do
Nascimento, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Jonas de Moura Ribeiro Junior, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, José Fernando da
Silva Vieira, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Jorge Salustiano de Sousa Moura, com endereço
à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ricardo Sergio
Contente Pimentel, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Arlindo Nemesio de Siqueira Cavalcanti Neto,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Algerio
Antonio da Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Marcelo Santa Cruz de Oliveira, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Márcio Cordeiro da
Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro –
Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador,
Severino Barbosa de Souza, com endereço à Rua Quinze de
Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070; Ao
Senhor Germano Coelho, com endereço à do Progresso, 465 Soledade Recife - PE, CEP: 50070-020; à Academia
Pernambucana de Letras, com endereço à Av. Rui Barbosa, 1596 Graças Recife - PE, CEP: 52050-000; ao Senhor Antônio Campos,
com endereço Rua do Chacon, 335 - Casa Forte - Recife/PE - CEP:
52061-400; e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Olinda, Vicente Lopes da Silva, com endereço
à Praça 12 de Março, 36, sala 110 a 113 - Bairro Novo, Olinda-PE,
CEP: 53030-110.
Justificativa
Recife, por décadas, foi apenas o porto utilizado para escoar a
produção local e receber peças da metrópole; o nome Recife deriva
da faixa de recifes que acompanha boa parte do litoral da região. Essa
situação alterou-se a partir de 1630, quando os holandeses, atraídos
pela riqueza da cana-de-açúcar, ocuparam Pernambuco, Paraíba e
Rio Grande do Norte.
Em 1637, o conde Maurício de Nassau assume o governo das
possessões holandesas no Brasil. Culto, Nassau conduziu uma
revolução urbanística na cidade: ruas foram planejadas e traçadas,
várias pontes foram construídas; Nassau trouxe da Europa grandes
arquitetos, engenheiros e paisagistas que deram um ar de metrópole
à cidade do Recife.
Várias das obras urbanísticas dos tempos de Nassau são ainda
visíveis na cidade; alguns dos quadros pintados pelo holandês Frans
Post no Brasil são hoje importante documentos que retratam o país
naquela época; veja algumas obras de Post, retratando o Brasil, no
museu do Louvre, em Paris.
Quando os holandeses foram expulsos, em 1654, Recife tinha-se
tornado importante entreposto comercial. Ainda fundada na cultura de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
cana-de-açúcar e na pujança do porto, Recife continuou
desenvolvendo-se, tanto econômica como intelectual e culturalmente,
durante os séculos 18 e 19. A Faculdade de Direito do Recife é uma
das mais antigas do Brasil; vários importante jornais foram publicados
no Recife - atualmente, o Diário de Pernambuco, com mais de 150
anos de circulação contínua, é o jornal mais antigo da América Latina.
Recife teve papel importante nos mais importantes momentos
históricos do Brasil. A cidade consolidou sua posição como polo
comercial e cultural de toda a região Nordeste ao norte da Bahia. Os
sucessores dos mascates tornaram Recife um centro distribuidor;
comerciantes de várias cidades vinham ao Recife comprar
mercadorias para revender localmente.
Durante o século 20, principalmente após a criação da SUDENE, em
1950, a economia da região ganhou novo impulso, dessa vez com o
fomento de indústrias. Grandes empreendimentos foram instalados
em pólos industriais de Recife; ainda hoje, o setor industrial é o mais
importante na economia da cidade.
Mais recentemente, uma nova tendência tem sido observada: o
crescimento do setor de serviços. Recife tem hoje o segundo maior
pólo médico do Brasil, com grande concentração de hospitais e
médicos especialistas. Com a criação do Porto Digital, Recife está
assumindo também papel de ponta no setor de tecnologia da
informação no Brasil.
Ante o exposto, consideramos como justa e oportuna a solicitação em
pauta, pelo que nos dirigimos aos nossos ilustres pares nesta
Assembleia Legislativa, pleiteando para este requerimento a melhor
das acolhidas, no intuito de viabilizá-lo.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Requerimento N° 1922/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja registrado VOTO DE PESAR EM RAZÃO DO
FALECIMENTO DO SR. HILTON MENEZES TRAPIÁ.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento à Sra. Alderiza Jucá, aos Srs. Edmundo Jucá Menezes
Cruz, Reginaldo Nunes Menezes, Hilton Luiz Jucá Menezes, Marcelo
Robério Jucá Menezes, e às Sras. Rita de Cássia Menezes
Rodrigues e Zélia Carminda Jucá Menezes - todos na Rua João XXIII,
167, Centro, CEP 56440000, Belém do São Francisco-PE; à Sra.
Maria Idalina Menezes, Rua do Branco, 200, Loteamento Caminho do
Sol, Dom Malan, CEP 56330265, Petrolina-PE; à Sr. Ana Régia Jucá
Menezes, Rua Tenente João Cícero, 268, Edificio Albino Lucciano,
apto 602, 51020190, Boa Viagem, Recife - PE; e à Sra. Elizabeth
Regina Jucá Menezes Cruz, Avenida da Integração, 510, Vila dos
Ingás, São José, CEP 56302450, Petrolina-PE;
Justificativa
Faleceu na madrugada de 11 fevereiro, com 86 anos de idade, o
senhor Hilton Menezes Trapiá, natural de Belém do São Francisco.
Hilton foi funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, onde trabalhou como avaliador e, somente, após
muitos anos exercendo esta atividade foi que veio a ser remunerado,
mas durante o tempo que assim esteve jamais demonstrou
desatenção para com o que fazia.
Quando possuidor de boa saúde fez da sua fazenda, localizada na
Ilha Grande, no município de Belém do São Francisco, o local da
sua vida. Foi lá que, junto com seu cunhado Odi Alencar, recebeu
diversas personalidades políticas do estado, isto nos idos da
ditadura, entre eles o ex-ministro Marcos Freire, o ex-Senador
Mansueto de Lavor, o ex-Governador Miguel Arraes,o exgovernador Jarbas Vasconcelos que ali esteve por mais de 08
vezes, em uma delas passando férias de uma semana, além de
inúmeros deputados estaduais e federais.
Outro prazer de Hilton era plantar e colher cebola, mas de todas as
coisas que construiu, a roda d’água era a que mais lhes fascinava. Foi
a última em funcionamento em toda região.
A morte de Hilton Trapiá pelo que foi em vida, um bom amigo, um belo
esposo, um dedicado pai de família, um trabalhador exemplar, um
homem de fartura, honesto e sem ganância, faz com que Belém
perca um dos seus grandes homens, fato sem dúvida que representa
uma perda irreparável para todos.
Sr. Hilton Trapiá deixa esposa, a Sra. Alderiza Jucá, com quem teve
09 filhos: Zélia, Idalina, Régia, Hilton Luiz, Rita, Robério, Edmundo,
Elizabeth e Reginaldo, além de 22 netos.
Sala das Reuniões, em 7 de março de 2013.
Rodrigo Novaes
Deputado
Requerimento N° 1923/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado VOTO DE APLAUSO ao Ilmo. Sr.
Padre. Reginaldo Lins de Aquino, ex-pároco do Município de
Parnamirim, no Estado de Pernambuco, pelos 42 anos que esteve à
frente daquela paróquia.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Prefeito do Município de Parnamirim, Exmo.
Sr. Ferdinando Lima de Carvalho, à Rua Doutor Miguel, 22; ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Parnamirim,
Exmo. Sr. Vereador Nivaldo Mendes e demais Pares, à Rua
Doutor Miguel, 08; ao novo Pároco, Ilmo. Sr. Padre Orlando
Natel, à Praça da Matriz, 09, todos no Bairro Centro,
Parnamirim/PE, 56.163-000. Ao Exmo. e Revmo. da Diocese de
Salgueiro, D. Frei Magnus Henrique e ao Ilmo. Sr. Padre
Reginaldo Lins de Aquino, ambos com endereço na Avenida
Aurora de Carvalho Rosa, 2253, no Bairro Santo Antônio,
Salgueiro/PE, 56.000-000.
Justificativa
O Padre Reginaldo Lins de Aquino nasceu no dia 06 de julho de 1938,
natural de Ouricuri-PE, filho de Antonio José de Aquino e Elvira Lins
de Aquino, foi para o seminário aos 16 anos de idade.
Ordenou-se padre no ano de 1961 e celebrou sua primeira missa em
sua terra natal. Logo em seguida, foi transferido para a cidade de
Petrolina, onde atendeu durante os anos de 1961 à 1970.
Entre 1961 a 1966 passou também a atender a Paróquia de
Parnamirim, quando em 1970 foi transferido definitivamente para o
município.
Durante todo o período de mais de quatro décadas, o mesmo
desempenhou um excelente trabalho, sempre com muita dedicação,
sem medir sacrifícios para atender a população. Sempre foi
generoso, parternal e demonstrou acima de tudo, que é um
verdadeiro amigo e servo de Deus, trazendo sempre consolo, a paz
e esperança no fortalecimento da fé.
Incasavelmente através de seu trabalho consolidou novas capelas
rurais, estruturou as pastorais e movimentos religiosos, dentre elas:
Pastoral da Criança, Juventude, Família, Catequese, Apostolado da
Oração, Movimento dos Vicentinos, Terços dos Homens e Terço das
Mulheres.
Ainda, na luta de estruturação da paróquia conseguiu fazer o salão
paroquial e a construção de uma Casa de Passagem, que tem por
finalidade acolher pessoas e famílias carentes.
Após 42 anos de trabalho ininterruptos, o Padre Reginaldo segue
agora para uma nova jornada, deixando um legado imensurável em
prol dos fiéis parnamirinenses.
Sala das Reuniões, em 8 de março de 2013.
Raimundo Pimentel
Deputado
Requerimento N° 1924/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais que seja enviado um Voto de Aplauso ao Radialista
Edvaldo Morais, pelo sucesso de seu programa “ O Show de Rádio”.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Sr. Edvaldo Morais, no endereço a Rua Hélio
Rodrigues Cardoso, nº 473, Jardim Fragoso, Olinda/Pe, Cep. 53030300.
Justificativa
O Programa “ O Show de Rádio” que é apresentado das 05 às 07:50
da manhã na Rádio Folha, tem a credibilidade de um apresentador
que, no próximo ano completa 50 anos de rádio. Edvaldo Morais
conquistou durante todos esses anos de trabalho a fidelidade de
milhares de ouvintes que acompanham seus programas e participam
de forma assídua das discussões.
“O Show de Rádio” atinge 5 mil programas com sucesso garantido de
público, opinião, crítica, informação, análise econômica, futebol,
mobilidade e sustentabilidade. A grande participação popular é uma
marca registrada.
Em torno de 20 mil ouvintes ouvem o programa. São Mulheres e
homens de todas as classes sociais que atingem um percentual,
respectivamente, de 51,44% e 48,56%.
Pela relevância do Programa para o povo pernambucano espero a
aprovação pelos Nobres Pares do referido Voto de Aplauso.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2013.
Terezinha Nunes
Deputado
Requerimento N° 1925/2013
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos no dia de
hoje, VOTO DE CONGRATULAÇÕES pelo aniversário de Olinda,
evento a ser comemorado no dia 12 de março, do corrente ano.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se
conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de
Pernambuco, Eduardo Campos, no Centro de Convenções, com
endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho,
Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Vice Governador
de Pernambuco, João Lyra Neto, no Palácio Frei Caneca, com
endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50.040000-Recife/PE; ao Reverendíssimo Senhor Arcebispo de Olinda e
Recife, Dom Fernando Saburido, com endereço à Av. Rui Barbosa,
409 - Graças – Recife/PE – CEP 52011-040; ao Excelentíssimo
Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de
Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon
Magalhães - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo
Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no
Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães Salgadinho, Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito da Cidade do Recife, Geraldo Júlio, com endereço à
Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE - CEP:
50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito da Cidade do
Recife, Luciano Siqueira, com endereço à Avenida Martin Luther
King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE-CEP: 50030-230; ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, com
endereço à Palácio dos Governadores – Rua de São Bento, 123 –
Varadouro, CEP 53130-081, Olinda/PE; ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vicente André Gomes,
com endereço à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista - Recife/PE CEP: 50050-450; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Andre Ferreira Rodrigues, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50050-450; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Antonio Luiz da Silva Neto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife/PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima Senhora Vereadora,
Priscila Krause Branco, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Estefano Barbosa dos Santos, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Aerto Luna, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Aimee Carvalho, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Alfredo Santana, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á
Excelentíssima Senhora Vereadora, Aline Mariano, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Almir Fernando, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Amaro Cipriano, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, André Regis, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Augusto Carreras, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Davi Muniz, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Eduardo Chera, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eriberto Rafael, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Erivaldo da Silva, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Eurico Freire, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Felipe Francismar, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Henrique Leite, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á Excelentíssima
Senhora Vereadora, Isabella de Rodão, à Rua Princesa Isabel, 410,
Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor
Vereador da Câmara Municipal de Recife, Jurandir Liberal, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Marcos Aurelio Medeiros, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Marcos Gomes de Bria, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, á
Excelentíssima Senhora Vereadora, Missionária Michele Collins, à
Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
15
Wilton Brito, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Raul Belens Jungmann Pinto, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450; ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Jairo Xavier de Britto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, RecifePE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Carlos Alberto Gueiros, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Rogério de Luca, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Edmar de Oliveira e Silva, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Eduardo de Amorim Marques da Cunha, à Rua Princesa Isabel,
410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife, Gilberto Dário de
Melo Alves, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP:
50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara
Municipal de Recife, Jadeval Manoel de Lima, à Rua Princesa
Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Luiz Eustaquio Ramos Neto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista,
Recife-PE, CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da
Câmara Municipal de Recife, Osmar Ricardo Cabral Barreto, à Rua
Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050-450, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Recife,
Aderaldo Pinto, à Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE,
CEP: 50050-450, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
de Dirigentes Lojistas - CDL, Eduardo Melo Catão, com endereço à
Rua do Riachuelo, 105, Sobreloja, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50050913, ao Excelentíssimo Secretário de Patrimônio e Cultura de Olinda,
Lucilo Varejão Neto, com endereço à Rua de São Bento, 160 –
Varadouro, CEP 53020-081, Olinda/PE; à Excelentíssima Senhora
Secretária de Cultura da Cidade do Recife, Leda Alves, com
endereço à Avenida Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife, CEP
50030-903, Recife/PE; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Olinda, Marcelo de Santana Soares, com
endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE
- CEP: 53020-070, a Excelentíssima Senhora Vereadora, Mônica
Maria da Silva Mendes Ribeiro, com endereço à Rua Quinze de
Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao
Excelentíssimo Senhor Vereador, Lupercio Carlos do Nascimento,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Jesuino
Gomes de Araújo Neto, com endereço à Rua Quinze de Novembro,
93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, a Excelentíssima
Senhora Vereadora, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ivanildo
Francisco Guabiraba com endereço à Rua Quinze de Novembro,
93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Joab Teodoro do Nascimento, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Izael Djalma do
Nascimento, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Jonas de Moura Ribeiro Junior, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, José Fernando da
Silva Vieira, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Jorge Salustiano de Sousa Moura, com endereço
à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ricardo Sergio
Contente Pimentel, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador Arlindo Nemesio de Siqueira Cavalcanti Neto,
com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda –
PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Algerio
Antonio da Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93,
Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo
Senhor Vereador, Marcelo Santa Cruz de Oliveira, com endereço à
Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP:
53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Márcio Cordeiro da
Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro –
Olinda – PE - CEP: 53020-070, ao Excelentíssimo Senhor Vereador,
Severino Barbosa de Souza, com endereço à Rua Quinze de
Novembro, 93, Varadouro – Olinda – PE - CEP: 53020-070; Ao
Senhor Germano Coelho, com endereço à do Progresso, 465 Soledade Recife - PE, CEP: 50070-020; à Academia Pernambucana
de Letras, com endereço à Av. Rui Barbosa, 1596 - Graças Recife PE, CEP: 52050-000; ao Senhor Antônio Campos, com endereço à
com endereço à Rua do Chacon, 335 - Casa Forte - Recife/PE - CEP:
52061-400; e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Olinda, Vicente Lopes da Silva, com endereço
à Praça 12 de Março, 36, sala 110 a 113 - Bairro Novo, Olinda-PE,
CEP: 53030-110.
Justificativa
História da região inicia-se em 1534, quando Portugal criou as
capitanias hereditárias. A Capitania de Pernambuco foi dada a Duarte
Coelho Pereira; no mesmo ano de 1534, foram fundadas as vilas de
Igaraçu e Olinda. Pernambuco foi uma das poucas capitanias que
prosperaram, graças à boa adaptação que a cana-de-açúcar teve ao
solo da região. Desde cedo, a cultura da região baseou-se na mistura
de três povos: europeus, índios e negros; de início, os portugueses
tentaram utilizar mão-de-obra escrava índia; entretanto, após
sucessivos levantes indígenas, optou-se por importar mão-de-obra
africana (o que, por si só, constituia-se num grande negócio).
Várias das obras urbanísticas dos tempos de Nassau são ainda
visíveis na cidade; alguns dos quadros pintados pelo holandês Frans
Post no Brasil são hoje importante documentos que retratam o país
naquela época; veja algumas obras de Post, retratando o Brasil, no
museu do Louvre, em Paris.
O povoado de Olinda foi fundado em 1535 por Duarte Coelho Pereira,
sendo elevado à vila em 12 de março de 1537. Olinda era sede da
capitania de Pernambuco, mas foi incendiada pelos holandeses que
transferiram a sede para o Recife.
Em 1637 foi elevada à categoria de cidade, voltando a ser capital de
Pernambuco em 1654 quando os portugueses retomaram o poder e
expulsaram os holandeses. Em 1837, perde de vez o título de capital
para o Recife.
Além de sua beleza natural, Olinda é também um dos mais
importantes centros culturais do país. Declarada, em 1982,
Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, Olinda
revive o esplendor do passado todos os anos durante o Carnaval, ao
som do frevo, do maracatu e outros ritmos irresistíveis.
Olinda abriga um Pólo de eventos bastante conceituado. O Centro de
Convenções de Pernambuco (foto) é considerado o terceiro maior
Pólo de eventos do país e um dos mais modernos da América Latina.
Dona do maior carnaval do mundo, as ladeiras de Olinda enchem-se
de fantasias e cores durante os quatro dias de folia. A brincadeira é
acompanhar as troças carnavalescas, clubes de frevo, maracatus,
afoxés, bonecos gigantes e qualquer outro batuque que por ali
passar.
Com o título de Patrimônio Mundial da Humanidade e berço da
cultura brasileira, Olinda é pura beleza e arte nas ruas de seu sítio
histórico, inspiração para vários artistas plásticos que escolheram a
cidade para montarem ateliês, galerias e museus. Enfeitada por
igrejas, seminários e casarios, a cidade atrai visitantes de todas as
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
Recife, 13 de março de 2013
Requerimento N° 1926/2013
Como prefeito, viu além do seu tempo. Caruaru foi uma das primeiras cidades do Brasil a ter um plano diretor. Deu preferência à obras
estruturais e prioridade à educação. Educação a que ele mesmo nunca teve acesso. João Lyra adorava visitar a Feira e conhecia, e era
conhecido, por todos os feirantes. Andar com Vovô no meio do povo era uma experiência e tanto: quase impossível chegar ao destino final,
tantas eram as paradas.
“Se tem por aí um cara sortudo, chama-se João Lyra Filho. Muita coisa para quem nasceu em Lagoa dos Gatos e gostava de jogar bilhar”. Pois
esse homem sortudo foi duas vezes prefeito, deputado federal e estadual. Sua visão de futuro e compreensão ampla do processo político era
tal que, em 1970, não foi candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados para que Fernando Lyra fosse para Brasília como Deputado
Federal. Ele sabia que tio Fernando podia fazer mais pela democracia e tomou a decisão de abrir o caminho. Sem dúvidas ou hesitação. Ele
sabia.
O seu orgulho maior era a família. Orgulho dos filhos, orgulho “dos Lyra”, como gostava de dizer. Muito orgulho de ver meu pai, também João
Lyra, ser também eleito Prefeito de Caruaru, terra que adotou e amou até o fim de sua vida.
A vida de Vovô Lyra foi muito rica em ensinamentos, mas tem um que meu pai João Lyra Neto repete sempre: “faça o bem, faça o que é certo,
sem se preocupar com a recompensa. De onde você menos espera, ela virá”.
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja consignado na ata dos trabalhos legislativos um Voto
de Aplauso ao Exmo. Sr. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, Presidente do Supremo Concílio da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus, pelos 6
(seis) anos a frente da presidência, realizando um excelente trabalho para a Igreja.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Pastor José Rodrigues da Silva, Presidente do Supremo
Concílio da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus, situado na Avenida Mascarenhas de Morais, nº 4759, Imbiribeira, Recife - PE.
Portarias
partes do mundo. Quem chega a Olinda se encanta.
O circuito das igrejas também merece um destaque especial. Existem inúmeras delas, dedicadas aos mais diferentes santos, além dos nichos
espalhados pela cidade, que contam a trajetória de Jesus até o calvário.
Ante o exposto, consideramos como justa e oportuna a solicitação em pauta, pelo que nos dirigimos aos nossos ilustres pares nesta Assembleia
Legislativa, pleiteando para este requerimento a melhor das acolhidas, no intuito de viabilizá-lo.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Justificativa
O Exmo. Sr. Pastor José Rodrigues da Silva está a seis anos comandando o Supremo Concílio da IPAD, realizando um trabalho muito digno a
frente da missão que lhe foi conferida. A denominação Igreja Pentecostal Assembléia de Deus - IPAD, foi constituída de fato em 1.918 e de
direito no ano em 1.951, no Estado de Pernambuco, Brasil, uma Sociedade Religiosa, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, filantrópica,
ora definida de acordo com o Código Civil Brasileiro, com número ilimitado de membros, crentes em nosso Senhor Jesus Cristo de acordo com
a Bíblia. Supremo Concílio da IPAD.
Por sua vez, o Supremo Concílio da IPAD tem como fiel interpretação da Bíblia Sagrada o seu documento denominado de: Declaração
Doutrinária da Igreja Pentecostal Assembléia de Deus. São objetivos do Supremo Concílio da IPAD, os seguintes itens, promover culto de
adoração a Deus; propagar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo; fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e da educação
religiosa; praticar a beneficência; administrar o seu patrimônio; legislar; manter a hegemonia doutrinária da Igreja Pentecostal Assembléia de
Deus; julgar recursos dos Órgãos a ele subordinados; supervisionar os objetivos da Igreja Pentecostal Assembléia de Deus; zelar pelas
Secretarias e outras organizações e ele vinculadas; promover a educação secular em todos os níveis.
Assim sendo, espero contar com a excelentíssima colaboração de meus pares legislativos para a aprovação deste requerimento.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2013.
PORTARIA Nº 87/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: cancelar a gratificação de Assessoramento da Comissão de Negócios Municipais, do servidor FRANCISCO LUIZ DIAS DE SOUZA,
ora à disposição deste Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 11.641/99
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO
Primeiro Secretário
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Ata de Comissão
PORTARIA Nº 88/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 018165/2013, do Deputado Eriberto Medeiros,
RESOLVE: alterar a gratificação de Representação de 105% (cento e cinco por cento) para 62,96 % (sessenta e dois vírgula noventa e
seis por cento), no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, do servidor FÁBIO CORRÊA DE OLIVEIRA NETO,
retroagindo ao dia 12 de março do corrente ano, nos termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis
n.ºs 12.347/03 e 13.185/07.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N° 02 DA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO
PLENARINHO II, 5º ANDAR, ANEXO I, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DIA 05 DE MARÇO DE 2013,
ÀS 11:00 HORAS, TEMA: DISTRIBUIÇÃO E DISCUSSÃO DE PROJETOS.
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Aos 05 dias do mês de março do ano de 2013, às 11:00 horas, no Plenarinho II, 5º andar desta Assembleia Legislativa, reuniram-se o
Deputado Betinho Gomes, Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos; o ; Deputado Sérgio Leite, vice-presidente,
os Deputados Zé Maurício e a Deputada Terezinha Nunes, membros suplentes deste Colegiado Técnico. Observado o quorum
regimental o Presidente declarou aberta a reunião e em seguida iniciou a distribuição dos seguintes projetos: Projeto de Lei Ordinária
nº 1249/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: PLO 1249 - Dispõe sobre reserva de vagas, em prestações de serviços
e obras públicas, para trabalhadores residentes no Estado de Pernambuco nas empresas contratadas e dá outras providências), Relatora
Deputada Terezinha Nunes; Projeto de Lei Ordinária nº 1252/2013, de autoria do Deputado Zé Maurício (Ementa: PLO 1252 Regulamenta em todo o estado a concessão e fiscalização de licenciamento para recintos fechados de uso público), Relator Deputado
Betinho Gomes; Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Estabelece a obrigatoriedade
de afixação de placas em hotel, motel, pensão ou estabelecimento afins - redação do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relator Depuatado Zé Maurício; Projeto de Lei Ordinária nº 1254/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Determina o
registro prévio e obrigatório das pessoas autorizadas a ingressarem nos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de
Pernambuco, na forma que menciona), Relatora deputada Terezinha Nunes; Projeto de Lei Ordinária nº 1255/2013, de autoria do
Deputado Ricardo Costa (Ementa: Cria o serviço voluntário de Capelania carcerária em todas Penitenciárias do Estado de Pernambuco),
Relator Deputado Betinho Gomes; Projeto de Lei Ordinária nº 1256/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos (Ementa: Obriga às
concessionárias de serviços de telefonia a cobrar apenas pelo serviço disponibilizado e efetivamente medido, mensurado e identificado,
vedando a cobrança de tarifa, taxa mínima, assinatura básica ou Exigências similares de qualquer natureza e a qualquer Título, no
Estado de Pernambuco), Relator Deputado Zé Maurício; Projeto de Lei Ordinária nº 1257/2013, de autoria do Deputado Everaldo
Cabral (Ementa: Dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio), Relatora Terezinha Nunes; Projeto de Lei Ordinária
nº 1271/2013, de autoria do Deputado Ossésio Silva (Ementa: Dispõe sobre a exigência legal da contratação de seguros patrimonial que
cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás por parte das casas noturnas e casas de recepção instaladas em todo o Estado de
Pernambuco), Relatora Deputada Terezinha Nunes; Projeto de Resolução nº 1287/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes
(Ementa: Concede o título honorifico de cidadão Pernambucano ao empresário Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim) Relator Deputado Zé
Maurício; Projeto de Lei Ordinária nº 1289/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Dispõe sobre segurança ao
cidadão em estabelecimentos comerciais e de serviços, que oferecem a utilização de caixas eletrônicos em suas dependências) Relator
Deputado Betinho Gomes; Projeto de Lei Ordinária nº 1290/2013, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Determina o acesso
as informações de registros de consumo da telefonia pré-paga), Relatora Terezinha Nunes; Projeto de Lei Ordinária nº 1291/2013, de
autoria do Poder Executivo (Ementa: Institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade dos Municípios-SPPV do
Estado de Pernambuco), Relator Deputado Betinho Gomes; Projeto de Resolução nº 1296/2013, de autoria do Deputado Gustavo
Negromonte (Ementa: Concede o título honorifico de cidadão Pernambucano ao Senhor Paulo de Tarso de Freitas Veloso), Relator
Deputado Zé Maurício; Projeto de Resolução nº 1300/2013, de autoria do Deputado Sebastião Oliveira Júnior (Ementa: Concede o título
honorifico de cidadão Pernambucano ao Dr. Luiz Andrey Viana de Oliveira), relatora Deputada Terezinha Nunes; Substitutivo 01/2013
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (Ementa: Determina a
obrigatoriedade de afixação de placas em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins contendo a redação do art. 82 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e dá outras providências), Relator Deputado Zé Maurício. Distribuídos os Projetos, o Sr. Presidente colocou
em discussão os seguintes Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 1240/2013, de autoria do Deputado Daniel Coelho (Ementa:
Concede o Título de Cidadão Pernambucano à Alex Antonio Peña-Alfaro), Relator: Deputado Betinho Gomes, Voto – aprovado à
unanimidade; Projeto de Resolução nº 1287/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes (Ementa: Concede o Título Honorífico de
Cidadão Pernambucano ao empresário Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim). Relator: Deputado Zé Maurício, Voto – aprovado à
unanimidade; Substitutivo 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1253/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça (Ementa: Determina a obrigatoriedade de afixação de placas em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins contendo a
redação do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências), Relator: Deputado Zé Maurício, Voto – aprovado
à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a presente Reunião Ordinária.
E, para que tudo conste em registro, foi lavrada e digitada esta Ata, que será posteriormente aprovada, assinada e publicada, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO
Primeiro Secretário
Recife, 05 de março de 2013.
Deputado Betinho Gomes
Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Membro Titular
Deputado Sérgio Leite
PORTARIA N.º 89/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 019/2013, do Deputado Tony Gel,
RESOLVE: alterar a gratificação de Representação de 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) para 38 % (trinta e oito por
cento), no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, do servidor FLÁVIO CARDOSO MELO, retroagindo ao dia 1º
de março do corrente ano, nos termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e
13.185/07.
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 90/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício n.º042/2013, do Deputado Henrique Queiroz,
RESOLVE: alterar a gratificação de representação de 35,42% (trinta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) para 17,98% (dezessete vírgula
noventa e oito por cento), no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, do servidor DIOGO BORGES DAMASIO QUEIROZ,
nos termos da Lei n.º11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07.
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 91/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício n.º022/2013, do Deputado Ângelo Ferreira,
RESOLVE: atribuir a gratificação de representação dos servidores, conforme relação abaixo, retroagindo a 1º de março do corrente ano, nos
termos da Lei n.º11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.º12.347/03 e 13.185/07.
NOME
ANTÔNIO CAJUEIRO DE ALBUQUERQUE NETO
GILBERTO ALVES DE LUNA
Cargo/ Símbolo
Assessor Especial/ PL-ASC
Assessor Especial/ PL-ASC
Grat. Repre.
30%
26,75%
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Membro Suplente
Deputado Zé Maurício
Membro Suplente
Deputada Terezinha Nunes
Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO
Primeiro Secretário
Pronunciamento
PRONUNCIAMENTO DA DEPUTADA
RAQUEL LYRA NA REUNIÃO
DO DIA 12 DE MARÇO DE 2013.
CENTENÁRIO JOÃO LYRA FILHO
Falar sobre a importância política, o legado e as lembranças que tenho de João Lyra Filho é uma tarefa e tanto. As influências se misturam. A
retidão de caráter do homem, a visão de futuro do prefeito, o empreendedorismo do empresário e o exemplo de vida do avô.
Vovô Lyra aprendeu a ler com minha avó Guiomar, professora primária. O resto, a vida ensinou. Vida que não começou fácil, até dormiu debaixo
dos caminhões que dirigia! Com o tempo, o tino e a visão de empreendedor, as coisas foram melhorando: foi representante da Ford e da
Mercedes e depois comprou o que hoje é a Rodoviária Caruaruense. Ele dizia que não era fácil ser comerciante e ao mesmo tempo militante
de oposição. Fez campanha para Cid Sampaio na eleição para governador em 58, mas consciente de sua escolaridade limitada, hesitou muito
em aceitar a candidatura a prefeito de Caruaru. Com o apoio do então deputado Drayton Nejaim, foi eleito em 59 e quebrou vários tabus, fato
que gostava de lembrar com orgulho.
PORTARIA Nº 92/13
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº022/2013, do Deputado Ângelo Ferreira,
RESOLVE: alterar a gratificação de representação dos servidores, conforme relação abaixo, retroagindo a 1º de março do corrente, nos termos
da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07.
NOME
ANGÉLICA MARIA BARBOSA DE SOUZA
JOSÉ WELLINGTON LIMA MACÊDO
POLLYANNY PAES BEZERRA SANTANA
Cargo/ Símbolo
Assessor Especial/ PL- ASC
Assessor Especial/ PL- ASC
Assessor Especial/ PL- ASC
Percentual Atual (DE)
112,3%
50%
92,25%
Secretaria da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco
Em, 12 de março de 2013.
Deputado João Fernando Coutinho
Primeiro Secretário
Novo Percentual (PARA)
30%
14%
30%
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Comissão de Enfrentamento à Seca se reúne hoje para