REGULAMENTO DAS SALAS DE ALUNOS
DAEICBAS 2015-2016
Sala de Alunos do Hospital Geral Santo António
ARTIGO 1º
Introdução
1. A edição e publicação do Regulamento da Sala de Alunos da AEICBAS são da responsabilidade
da Direção da Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar,
doravante designada DAEICBAS, após aprovação em Reunião de Direção.
2. O presente regulamento rege o funcionamento e condições de utilização das Salas de Alunos
da AEICBAS, a qual é constituída pelas Sala de Convívio e Sala de Estudo, bem como pelas
salas anexas com blocos de cacifos.
3. A permanência e utilização destes espaços implicam a aceitação dos termos e condições
definidas nos seguintes artigos deste Regulamento.
ARTIGO 2º
Constituição
1. A Sala de Alunos da AEICBAS instalada no Edifício Neoclássico do Hospital de Santo António,
adiante designado HSA, está subordinada administrativamente ao Conselho Administrativo do
HSA–Centro Hospitalar do Porto e a sua gestão a cargo da DAEICBAS.
2. As entidades acima referidas são co-responsáveis pela manutenção do espaço e suas
condições.
3. É propriedade da AEICBAS todo o material existente nas instalações da Sala de Convívio, sendo
presente o seguinte registo de inventário:

40 cadeirões;

3 mesas;

8 cadeiras;

28 blocos de cacifos, com 6 cacifos cada;

5 mesas de apoio.
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UNIVERSIDADE DO PORTO
Rua Jorge Viterbo, n°228 Edifício A Piso 4 - 4050-313 Porto
220995326 | 963339528 | [email protected]
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4. É propriedade da AEICBAS todo o material existente nas instalações da Sala de Estudo, sendo
presente o seguinte registode inventário:

29 mesas;

25 cadeiras;

4 blocos de cacifos, com 6 cacifos cada;

2 armários;

2 computadores;

3 cadeiras pé alto.
ARTIGO3º
Responsabilidades
1. São da responsabilidade da DAEICBAS e do HSA assegurar uma boa gestão e manutenção das
condições da Sala de Alunos da AEICBAS. A não verificação do cumprimento de qualquer uma
das partes deverá ser comunicada à DAEICBAS.
2.
Consideram-se deveres das entidades referidas no ponto acima do mesmo Artigo, os seguintes:
a. Zelar pelo cumprimento deste Regulamento;
b. Em situações de incumprimento, deliberar sobre as mesmas em Reunião de Direção;
c. Assegurar a limpeza regular das instalações;
d. Assegurar uma resposta rápida dos serviços para problemas técnicos e de manutenção
das instalações;
e. Promover uma correta utilização dos cacifos;
f. Disponibilizar os recursos para aquisição e/ou reposição de materiais e/ou equipamentos
para as instalações.
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ARTIGO4º
Finalidades e Objetivos
1. A utilização do espaço da Sala de Convívio está prevista para as seguintes situações,
salvaguardando a seguinte ordem preferencial:
a. Espaço de acondicionamento de bens materiais e pessoais a depositarem cacifos
particulares. As condições de acesso e utilização dos cacifos são descritas num
regulamento específico para o efeito;
b. Espaço de trabalho emgrupo;
c. Espaço paraestudo individual;
d. Espaço paraconvíviodos estudantes.
2. A utilização do espaço da Sala de Estudo está prevista para as seguintes situações,
salvaguardando a seguinte ordem preferencial:
a. Espaço de estudo e trabalho individual;
b. Utilização,nos termos definidos no Artigo8ºdopresente regulamento, dos computadores
do InternetKiosk.
ARTIGO5º
Utilizadores e Acesso
1. São utilizadores da Sala de Alunos da AEICBAS apenas os estudantes do ICBAS.
2. O acesso à Sala de Alunos da AEICBAS implica a circulação no HSA e consequentemente a
verificação de identificação nos serviços de portaria do mesmo.
a. Os critérios de acesso e circulação no HSA estão sujeitos a critérios definidos pela
Direção do HSA.
ARTIGO6º
Condições de Utilização
1. Consideram-se deveres dos utilizadores do espaço da Sala de Alunos da AEICBAS os seguintes:
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a. Contribuir para uma implementação eficaz do presente regulamento;
b. Não danificar o material ou fazer utilizações indevidas dos equipamentos;
c. Caso haja necessidade de deslocar as mesas ou cadeiras, esta mudança só poderá ser
realizada dentro das Salas de Alunos da AEICBAS, devendo este mobiliário ser recolocado
respectivo lugar pelos utilizadores, no final da sua utilização;
d. Reunir todo o lixo e material que não pretende conservar e depositar nos caixotes do lixo;
e. Comunicar qualquer situação de incumprimento deste regulamento àDAEICBAS.
2. Consideram-se direitos dos utilizadores do espaço subordinado às Salas de Alunos os seguintes:
a.
Sugerir à DAEICBAS alterações à gestão das instalações das Salas de Alunos da AEICBAS
e do presente regulamento;
b. Exigir o cumprimento do regulamento;
c. Obter resposta em tempo útil para qualquer pedido de esclarecimento, sugestão ou
comunicação que tenha submetido.
3. É proibido o abandono de material de estudo durante mais de 2horas, sob pena de estas serem
retiradas.
ARTIGO7º
Restrições
1. É expressamente proibido:
a. Fumar no espaço das Salas de Alunos da AEICBAS;
b. Acumular lixo no espaço das Salas de Alunos da AEICBAS;
c. Acumular material de estudo e/ou rascunho nas Salas de Alunos da AEICBAS;
Qualquer material de estudo e/ou rascunho, que se encontre nas Salas de Alunos da AEICBAS
por um período continua do superior ou igual a cinco dias, passará a ser da posse da AEICBAS
sendo que a DAEICBAS ditará o final apropriado parao mesmo.
d. Falar em tom de voz elevado ou fazer ruído a ponto de interferir ou perturbar os restantes
utilizadores;
ARTIGO8º
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InternetKiosk
1. A DAEICBAS disponibiliza aos estudantes do ICBAS dois computadores com acesso à internet,
localizados na Sala de Estudo.
2.
A utilização dos computadores do InternetKiosk destina-se à pesquisa rápida de conteúdos de
cariz científico.
3. O período máximo de utilização individual é de 30minutos.
4. Os utilizadores não podem gravar qualquer ficheiro na memória do computador, sob pena que o
mesmo seja apagado.
ARTIGO9º
Disposições Finais
1. É da responsabilidade de todos os utilizadores o respeito pelas normas expressas neste
regulamento.
2. É um direito e um dever de todos os utilizadores o desencadear de todas as medidas tendentes
a repor o cumprimento pelo presente regulamento, sempre que este não se verifique.
3. Qualquer caso omisso no presente regulamento será resolvido em reunião de Direção da
AEICBAS.
Pela Direção da Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar,
João Silva Nunes
Presidente da Direção da AEICBAS
[email protected]
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