29/08/2011
Edição 1654
METALÚRGICOS
Gerdau
Açominas
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O
2011/2012
Assembléia
de retirada
de pauta, dia
15/09/11
Gerdau Açominas apresenta
novo plano de cargos e
salários
ESTAMOS DE OLHO...
G
erentes e facilitadores da Gerdau Açominas estão conversando
com seus colaboradores sobre a implantação de um novo plano de
cargos e salários na empresa.
Isto companheiros, é uma reivindicação que o Sindicato faz em todos os Acordos
Coletivos, como faremos novamente este ano, uma vez que, nesta negociação não
discutiremos somente cláusulas econômicas, mas sim, o Acordo em sua
totalidade.
Esperamos que este plano, não seja mais um “remendo” como os
anteriores que não tinham critérios de valorização do trabalho, e que, realmente
venha de encontro as reais necessidades e anseios dos trabalhadores.
Para tanto, a diretoria do Sindicato criou uma comissão, para cobrar uma
reunião com a empresa e uma participação efetiva nas tomadas de decisões
referentes ao novo plano.
Iremos visitar outras Siderúrgicas do Grupo, que já utilizam este sistema, e
os Sindicatos que negociam com as empresas, para verificarmos de perto o real
benefício e a satisfação da categoria.
Esperamos que o novo plano não seja somente uma teoria, mas sim, uma
maneira séria de reconhecer nossos trabalhadores e corrigir injustiças.
Estamos de olho! Não vamos deixar a empresa implantar um plano de
cargos e salários sem que antes nós conheçamos tudo que está por traz dele e só
concordaremos com essa implantação se isso significar benefício para nossos
trabalhadores!
METALÚRGICOS
Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil
ACORDO COLETIVO 2011/2012
Assembléia de retirada
de pauta, dia 14/09/11
Expediente “O TARUGO”
Presidente: Raimundo Nonato Roque de
Carvalho ([email protected]).
Diretor Responsável: Afrânio José Guedes Filho.
Assessora de Imprensa: Karina Rose Santana
([email protected]).
Multa para empresas que não contratar
portadores de necessidades especiais
O
artigo 93 da Lei 8213 de 24/07/1991, conhecido também como
Lei de Cotas completou 20 anos. Apesar de impulsionar a entrada
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, até agora,
isso não foi suficiente para garantir a este público, o acesso ao direito que a lei
confere.
A Lei de Cotas dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e
concede outras providências para a contratação de portadores de necessidades
especiais.
Segundo determinações previstas na Lei, a empresa com 100 ou mais
funcionários é obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. A empresa que
descumprir a regra poderá pagar multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33
conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.
“Apesar de bem elaborada, infelizmente companheiros, muitas empresas
deixam de contratar funcionários portadores de necessidades especiais, sob
alegação de que estes profissionais não possuem qualificação necessária para
assumir um determinado cargo. Esta é mais uma desculpa que os empresários
utilizam para não cumprir o que rege a lei. Concordamos que houve sim um
avanço na Lei, porém, muito pequeno. Não temos motivos para comemorar
ainda”, revela o presidente do Sindicato, Raimundinho.
Congresso coloca em risco direito
dos trabalhadores
Na última semana, a imprensa
nacional divulgou que, a Confederação
de Trabalhadores e as Centrais Sindicais
vão percorrer o país em campanha pela
defesa da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), para evitar riscos e
perdas nos direitos dos trabalhadores.
Segundo o presidente da
Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH),
senador Paulo Paim, é muito importante
que as centrais sindicais se envolvam
nesta nova campanha, garantindo
aumento no valor das aposentadorias,
ressaltando ainda, os riscos que os
trabalhadores da ativa também correrão
ao ter suas aposentadorias
desvalorizadas correspondendo apenas
ao salário mínimo.
Eletricistas concluem
curso de NR 10
ministrado pelo
Sindicato
O Sindicato dos Metalúrgicos,
em parceria com o Governo do Estado de
Minas Gerais, Prefeitura Municipal de
Conselheiro Lafaiete e Sistema
Nacional de Emprego de Conselheiro
Lafaiete, irá concluir esta semana o
curso de NR 10, ministrado para 25
Eletricistas de Manutenção e Ajudantes
de Elétrica.
As empresas que estiverem
necessitando desta mão de obra, devem
entrar em contato com o nosso
Sindicato, através do e-mail
[email protected] ou
Sine de
Conselheiro Lafaiete.
“Como representantes da
categoria metalúrgica, a diretoria do
nosso Sindicato apóia e estará
acompanhando de perto todas as ações
realizadas em prol dos direitos
trabalhistas. Há tempos, o povo
brasileiro vem sendo ameaçado por
projetos de lei que visam somente
reduzir benefícios, tanto dos
trabalhadores, quanto dos aposentados.
Já passou da hora de dar um basta nas
propostas absurdas que freqüentemente
são votadas no Congresso. Estamos
cansados de sermos prejudicados e de
pagar pelos erros de nossos
governantes”, afirma Raimundinho,
presidente do Sindicato dos Metalúrgicos
de Ouro Branco e Base.
SEI ENGENHARIA
Diferenças serão pagas
no salário deste mês
Comunicamos a todos os
metalúrgicos da Sei Engenharia que,
as diferenças salariais referente ao
Acordo Coletivo de Trabalho
2011/2012, deverão ser pagas na
folha de pagamento do mês de
agosto, conforme proposta
negociada com a empresa.
Lembrando que, caso haja
diferenças salariais devidas aos exempregados da SEI Engenharia, as
mesmas deverão ser pagas até 15 dias
após o pagamento dos trabalhadores
ativos.
ASSEMBLÉIAS
Editais de Convocação
Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil
Data: 14 de setembro (quarta-feira);
Local: Salão Paroquial, Centro, em
Jeceaba-MG;
Horário: 18h em primeira convocação e
18h e 30 min. em segunda convocação;
Pauta: Discussão e aprovação da Pauta de
Reivindicação para negociação coletiva
de trabalho 2011/2012.
Gerdau Açominas S/A
Data: 15 de setembro (quinta-feira);
Local: Sede do Sindicato;
Horário: 17h e 30 min. em primeira
convocação e 18h em segunda
convocação;
Pauta: Discussão e aprovação da Pauta de
Reivindicação para negociação coletiva
de trabalho 2011/2012.
ESPAÇO DO
TRABALHADOR
TRABALHADOR 1: Quem é
contratado para trabalhar
em período parcial tem
direito a férias?
( S I N D I C AT O ) : S i m . O
trabalhador que é contratado para
prestar serviços em regime de tempo
parcial tem direito a férias após cada
período de doze meses de vigência do
contrato de trabalho, nas seguintes
condições:
A - Dezoito dias, para a duração do
trabalho semanal superior a vinte e
duas horas, até vinte e cinco horas;
B- Dezesseis dias, para a duração do
trabalho semanal superior a vinte
horas, até vinte e duas horas;
C - Quatorze dias, para a duração do
trabalho semanal superior a quinze
horas, até vinte horas;
D - Doze dias, para a duração do
trabalho semanal superior a dez horas,
até quinze horas;
E - Dez dias, para a duração do trabalho
semanal superior a cinco horas, até dez
horas;
F - Oito dias, para a duração do trabalho
semanal igual ou inferior a cinco horas.
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Moto Suzuki Intruder 125
Ano: 2006/2007
Cor: Vinho
Contato: (31) 8829-4703
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ESTAMOS DE OLHO