PROPRIETÁRIO
AUTORIZAÇÃO DE VENDA - SEM EXCLUSIVIDADE
Nome:
Endereço:
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CI:
Cidade:
Profissão:
Cônjuge:
Profissão:
Tel(s):
Com:
Celular:
Logradouro:
IMÓVEL
Estado Civil:
Cidade:
Nº
Matrícula:
Unid:
Bairro:
Cartório:
Onerado?
Sim
Tipo:
Preço:
Não
Condições de Pagamento:
Autorizo (amos) a Luciano Corretora de Imóveis Ltda (Decisão Imóveis), inscrita no CNPJ sob o nº
22.643.175/0001-50, CRECI/MG PJ 1665, estabelecida na Rua Padre Rolim nº 121 ZR, Bairro Funcionários, nesta capital, a
proceder sem exclusividade a venda do imóvel de minha (nossa) propriedade, acima qualificado.
Declaro (amos) estar ciente(s) que, no caso de venda do referido imóvel com a intermediação da Decisão
Imóveis pagarei (emos) o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o preço efetivo da transação, e que deverá ser
pago no ato da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda ou Cessão.
Declaro (amos) ainda ter ciência que caso eu (nós) venda (mos) o imóvel a algum interessado que o tenha visitado
através da Decisão Imóveis, pagarei (emos) à mesma os honorários pactuados, bastando para tal a comprovação através da Ficha
de Visita/Termo de Compromisso.
Esta autorização é válida até o dia
___/___/2012
RESOLUÇÃO - COFECI Nº 458//95
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso
XVIII, da lei nº 6.530, de 2 de Maio de 1978, RESOLVE:
Art. 1º - Somente poderá anunciar Publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade,
contrato escrito de intermediação imobiliária.
E pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº 81.871, de 29 de Junho de 1978, RESOLVE:
Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: V – Receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não
corresponda, a serviços efetiva e licitamente prestados; Art 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que
desatender os preceitos dos artigos citados.
Observação: _____________________________________________________________________
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Belo Horizonte,
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Proprietário(a)
de
de
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Cônjuge
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Autorização de Venda Sem exclusividade