AUTORIZAÇÃO DE VENDA
Autorizo (amos) a GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., com sede nesta
Capital à Av. Afonso Pena, nº. 3924/Conjunto 1101/1102, a promover e efetuar _______
exclusividade, a venda do imóvel de minha (nossa) propriedade, abaixo qualificado.
Imóvel
Logradouro:
Nº:
Bairro
Onerado?
Cidade:
Matrícula:
Preço:
Unid:
Tipo Imóvel:
Cartório:
Condições Pagamento:
Proprietário
Nome:
Cônjuge:
CPF:
Identidade:
Profissão:
Estado Civil:
Com:
Celular:
Email:
Endereço:
Tel (s) Res:
RESOLUÇÃO COFECI Nº 458 E N1677 326/92
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das suas atribuições que lhe
confere o Artigo 16, Inciso XVII, da Lei nº. 6.530, de 12 de maio de 1978, RESOLVE: Art. 1 – Somente poderá
anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato
escrito de intermediação imobiliária. E pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº. 81.871, de 29 de maio de 1978,
RESOLVE: Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: Inciso V – Receber comissões em desacordo com a Tabela
aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados; Art. 8º - Comete grave
transgressão o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos citados.
Fica estabelecida a comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor total da venda, a ser paga no ato do
estabelecimento do sinal de negócio.
Obs:
O prazo de validade desta autorização é de ________________, contados a partir desta data.
Belo Horizonte,
Assinatura:
GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
Av. Afonso Pena, 3924/Cj 1101/ 1102 - Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte – MG
CEP. 30130-009 – Telefax: (31) 3284.8009 Email: [email protected]
www.gestaoimobiliaria.com
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