Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org EDITAL O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos, ONUHABITAT/ROLAC solicita a apresentação de propostas para um Acordo de Cooperação para a implementação de atividades conjuntas relacionadas com o Programa UPP Social. As propostas devem ser enviadas para [email protected] até as 18:00 hrs. do dia 04 de novembro de 2012, acompanhadas da documentação indicada no presente edital. I - JUSTIFICATIVA O Programa UPP Social visa à promoção da integração urbana, social e econômica das áreas da cidade beneficiadas por unidades de polícia pacificadora (UPPs), tendo como missão mobilizar e articular políticas e serviços municipais nesses territórios e para isso coordena esforços dos vários órgãos da Prefeitura do Rio e promove ações integradas com os governos estadual e federal, a sociedade civil e a iniciativa privada, sempre em favor do desenvolvimento e da qualidade de vida nas comunidades em áreas de UPP. Com isso, busca a consolidação e o aprofundamento dos avanços trazidos pela pacificação, com o objetivo de reverter o legado da violência e da exclusão territorial nesses espaços. Em 2011 o Programa foi organizado por meio de agendas de trabalho, que envolvem as Secretarias Municipais e o constante diálogo com as comunidades e suas lideranças para a gestão coordenada dessas áreas, considerando a gestão participativa como fundamental do processo. Em 2012 o foco está sendo a manutenção e aprofundamento das atividades e metodologias que compõe o Programa e como parte integrante desta fase a união de esforços para promover o Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org desenvolvimento comunitário através do fortalecimento das instituições que atuam nos territórios. A partir da visão de que tanto o Brasil como outros países buscam novas formas de minimizar as dificuldades sociais, surge a convicção de que os objetivos a que se propõe o presente Acordo de Cooperação, são uma forma moderna de desenvolver as comunidades, investir nas capacidades permanentes das pessoas, promover o desenvolvimento humano e social sustentável, construir parcerias entre indivíduos, organizações da sociedade civil presentes nos territórios, empresas e governos, em todos os níveis, para execução de ações inovadoras de investimento em Capital Humano e Capital Social de tal forma a fortalecer as redes regionais e municipais de desenvolvimento social. Desta forma, uma tecnologia social que disponha de uma ferramenta de tecnologia da informação como elemento intrínseco à sua execução, a qual deve possuir em seu arcabouço, capacitações gerenciais específicas para contribuir no fortalecimento das organizações presentes nos territórios e lideranças assim como a disponibilização de um Portal Colaborativo na Rede mundial de Computadores com funcionalidades voltadas à visibilidade, comunicação, informação, mobilização social, empoderamento e melhoria de processos, qualifica e amplia o espectro de abrangência das ações de inclusão social a que se destine. A soma desses esforços deverá ter como resultado para as organizações presentes nos territórios, o comprometimento com a prática de busca de soluções valorizando a interação com a comunidade. II - OBJETIVO 1)Objetivo Geral: Estabelecimento de Acordo de Cooperação Organização sem fins Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org lucrativos a partir do qual, em comunhão de esforços, promover a prática do empreendedorismo e da gestão profissionalizada de Organizações Presentes nos Territórios através de um conjunto de ações que componham um trabalho conjunto que vise a transferência de uma Tecnologia Social que seja auxiliada por uma ferramenta de Tecnologia da Informação especialmente concebida para este fim, que possa ser aplicada em Projetos Sociais e em Programas de Políticas Públicas voltados para a Sociedade Civil Organizada. Esta transferência de tecnologia deverá ocorrer através de capacitações para execução de ações sociais e de voluntariado e de capacitações para a utilização da Ferramenta de TI devidamente customizada e implantada, proporcionando assim, às Organizações presentes nos Terrritórios do Borel, Formiga, Chapéu Mangueira – Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo (PPG), no Município do Rio de Janeiro instrumentos que confiram maior eficácia e eficiência assim como suporte tecnológico às ações sociais empreendidas nos territórios. 2) Objetivos Específicos: A partir da premissa de que a presente união de esforços busca essencialmente fortalecer o desenvolvimento comunitário e a integração entre as organizações locais, têm-se os seguintes objetivos específicos: a) promover a prática do empreendedorismo e da gestão profissionalizada de Organizações das Organizações presentes nos Territórios; b) capacitar as Organizações presentes nos Territórios em ações de mobilização, captação de recursos e gerenciamento; c) promover uma rede virtual das Organizações presentes nos Territórios, contemplando informações, processos e resultados concentrados em um só ambiente digital; d) divulgar e promover a interface entre demanda e oferta de trabalho voluntário, Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org cursos e projetos sociais; e) implantar ferramenta de TI (tecnologia da informação) que auxilie na gestão das Organizações presentes nos Territórios potencializando suas ações. III - DIRETRIZES GERAIS E METAS 1) As diretrizes gerais da presente união de esforços serão: a) Aplicar no plano local a legislação Política Nacional de Assistência Social PNAS, demonstrando a importância dos aspectos legais e seu impacto tanto na sustentabilidade das Organizações presentes nos Territórios, quanto para garantir ao usuário o acesso ao conhecimento dos direitos sócioassistenciais, assim como os direitos e deveres de cidadania da comunidade inserida no território; b) Estimular e sensibilizar os dirigentes das Organizações presentes nos Territórios a reconhecer e identificar aspectos de gestão orientados pelos Princípios da Qualidade, ampliando a sua visão no que tange ao gerenciamento de recursos humanos, materiais e financeiros; c) Qualificar e capacitar os gestores das Organizações presentes nos Territórios para mobilização e captação de recursos e sua respectiva prestação de contas; d) Estimular a criação de uma rede virtual de presentes nos territórios, a fim de que as informações, processos e resultados estejam disponíveis em um mesmo ambiente tecnológico; e) Implantação de Ferramenta de TI (Tecnologia da Informação) na forma de “software” e aplicativos, especificamente desenvolvidos a partir do conhecimento contido nos princípios e na fundamentação teórica de tecnologias sociais para a gestão de Projetos Sociais. Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 2) Metas objetivas e quantitativas cujos indicadores de desempenho serão: a) Definir o perfil de Organização presente no Território elegível para participar das ações da presente união de esforços para, a partir do qual, selecionar as Organizações presentes nos Territórios que se beneficiarão das referidas ações; b) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das lideranças comunitárias e integrantes das Organizações presentes nos Territórios selecionadas, em desenvolvimento de lideranças para o terceiro setor presentes nos territórios que contam com o Programa UPP Social, quais sejam: Borel, Formiga, Chapéu Mangueira – Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo (PPG); c) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das lideranças comunitárias e integrantes das Organizações presentes nos Territórios que contam com o Programa UPP Social, quais sejam: Borel, Formiga, Chapéu Mangueira – Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo (PPG) em técnicas de gestão, prestação de contas e captação de recursos d) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das Organizações presentes nos Territórios selecionadas, em formação de Coordenação de Voluntariado; e) Implantar e estruturar a ferramenta de TI de forma que as Organizações presentes nos Territórios selecionadas nos 04 (quatro) territórios acima citados estejam abrangidas; f) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das organizações presentes nos Territórios selecionadas na utilização dos recursos da ferramenta de TI a fim de que estejam aptas a utilizá-la como potencializador da consolidação e prática dos conceitos transmitidos; Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org g) Capacitar 100% (cem por cento) dos integrantes da equipe de coordenação do Programa UPP Social na utilização das ferramentas de Tecnologia Social e/ou da informação a serem aplicadas. IV - ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 1) Compete à ONU-Habitat: a) Indicar um interlocutor responsável pela articulação entre a instituição e o Programa UPP Social; b) Monitorar as atividades realizadas no âmbito deste Programa; c) Disponibilizar as informações produzidas pelo Programa que sejam importantes para implantação desta ação (ex. lista de ONGs e lideranças locais). 2) Compete à Instituição Cooperada (Organização sem fins lucrativos): a) Disponibilizar os profissionais descritos no item “IX – PROPOSTA TÉCNICA Descrição da Equipe Técnica” deste instrumento, necessários à execução das ações previstas na presente união de esforços; b) Analisar o cenário local onde as ações serão executadas; c) Definir o perfil de Organização presente no Território elegível para integrar as ações da união de esforços; d) Selecionar as Organizações presentes nos Territórios que integrarão a presente união de esforços segundo critérios estabelecidos de adequação ao Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org perfil previamente definido; e) Aplicar o Marco Zero das ações da união de esforços nas Organizações presentes nos Territórios; f) Responsabilizar-se pela Hospedagem, Manutenção e da Ferramenta de TI a ser implantada durante a execução das ações, bem como pelo atendimento ao usuário; g) Aplicar o Marco Final nas Organizações Presentes no Território; h) Elaborar Relatório de Prestação de Contas financeiro e de atividades. V - PRAZO DE VIGÊNCIA A presente união de esforços vigerá a partir da data da assinatura do Termo relativo ao presente Acordo de Cooperação até a data do dia 10 de Abril de 2013. VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 1) A fim de que da presente união de esforços resultem os produtos finais descritos no item “VII – DOS PRODUTOS FINAIS” deste documento, deverá ser estabelecido um cronograma de atividades, no qual, as sessões de capacitações nele descritas devem estar estruturadas no que se refere à carga horária e quanto ao conteúdo programático da seguinte forma: Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org Atividade/Capacitações Conteúdo Programático a) Integração Participantes CH dos - Apresentação e integração dos participantes, das Organizações Presentes no Território suas causas. b) Aspectos Legais da Organização sem fins Lucrativos - Constituição Legal das Organizações sem 12 h fins Lucrativos; Atos Constitutivos e Registros; Documentações e certidões legais:o que são e como obtê-las para - Planejamento Estratégico; Visão e Missão; Comunicação e Marketing – Visibilidade; Gestão de Recursos: Conceitos de gerenciar, controlar e administrar; 28h O administrador como empreendedor social; Processos: Administrativos; Financeiros, e de Pessoas; Princípios e Ferramentas da Qualidade Total. c) Gestão Sustentabilidade - d) Desenvolvimento de Lideranças Sociais - - Liderança no Terceiro Setor; Perfil do Líder; Diferença entre liderar e gerenciar; Competências: Conhecimento, 8h habilidades e atitudes; Exercício e Projeto de Liderança; Vínculos com a Comunidade. Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org e) Elaboração de Projetos para Mobilização de Recursos - f) Construção Redes Colaborativas - Conceitos Captação x Mobilização; Análise de cenários; Plano de ação; Etapas para Elaboração do um projeto; 16h Roteiro para Redação do Projeto; Fontes de Financiamento; Estilos de abordagem/negociação junto a investidores; Prestação de Contas. - Conceituação de Redes Colaborativas; Desafios da atuação em Rede. de g) Capacitação no uso da Ferramenta de TI - 8h Capacitação da Equipe de Execução nos Territórios 24h Capacitação dos Administradores da Ferramenta de TI 2) As atividades de Implantação e Customização da Ferramenta de TI Social a serem descritas no Cronograma de Atividades devem contemplar as seguintes ações: a) Implantação da ferramenta de TI em uma infraestrutura (Computadores, conexão e serviços de suporte) específica; b) Configuração para uso do Programa UPP Social; c) Aplicação da identidade visual do Programa UPP Social; VII – DOS PRODUTOS FINAIS: Os produtos finais da união de esforços entre os partícipes serão: 1) Trabalho conjunto que confira Qualificação das Organizações Presentes no Território no que se refere a: Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org a) Aspectos Legais da Organização sem fins Lucrativos; b) Gestão para Sustentabilidade; c) Desenvolvimento de Lideranças Sociais; d) Elaboração de Projetos para Mobilização de Recursos; e) Construção de Redes Colaborativas. 2) Capacitação de Coordenadores de Voluntários; 3) Capacitação para o Desenvolvimento de Lideranças para o Terceiro Setor; 4) Implantação da Ferramenta de TI Social customizada para uso de 1 portal principal, 4 portais de territórios, 55 portais de Organizações Presentes nos Territórios que possibilite o cadastramento de 100 usuários qualificados como administradores; 5) Capacitação no uso da Ferramenta de TI Social das Organizações Presentes no Território, da equipe de execução nos Territórios do Programa UPP Social e dos Administradores da Ferramenta de TI Social; 6) Estabelecimento do Padrão de Governança do Ambiente Social Digital do Programa UPP Social; 7) Elaboração de manual do aluno e coletânea de textos que configure referencial teórico relativo às capacitações. VIII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA A qualificação técnica da Organização Cooperada será aferida através da Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org análise de documentos a serem apresentados, que demonstrem sua expertise na execução de Projetos Sociais que se enquadrem na descrição do objetivo deste Plano de Trabalho através de certificações conferidas por órgão públicos reguladores tais como: 1) Atestado(s) de Capacidade Técnica; 2) Certificações e Títulos conferidos por órgãos públicos; 3) Registros em conselhos de Políticas Públicas; A Organização cooperada deve possuir no seu quadro permanente, um ou mais profissionais de nível superior, que comprovem o exercício da responsabilidade técnica por execução de ações com as características descritas no item referente ao OBJETIVO desta união de esforços. IX - PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica deverá ser composta por documentos digitalizados e impressos sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assim como todas as suas folhas deverão ser rubricadas pelos representantes legais da Organização e deverá obedecer à seguinte estrutura formal: 1) Plano de Trabalho: A organização cooperada deve apresentar um Plano de Trabalho que descreva os seguintes conteúdos: a) Metodologia a ser utilizada; b) Cronograma de Atividades (vinculado ao cronograma de desembolso); c) Ementa do conteúdo programático das capacitações; d) Descrição Técnica da Ferramenta de TI a ser implantada (em anexo). Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 2) Descrição da Equipe Técnica A Organização cooperada deverá ainda, disponibilizar uma equipe técnica necessária à execução das atividades da presente união de esforços que seja composta por profissionais cuja quantidade mínima de integrantes, funções e respectivas atribuições, seguem abaixo descritas: QTD FUNÇÃO ATRIBUIÇÃO Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 01 Gerente do Projeto Gerenciar o escopo, prazo e custo do Projeto internamente; Acompanhar a execução do Projeto, para o bom desempenho das atividades; Tomar decisões corretivas decorrer do Projeto; no Liderar os envolvidos no Projeto (equipe técnica e terceirizada); Realizar as comunicações entre todas as partes envolvidas no Projeto; Mediar as relações decorrente da execução do Projeto; Buscar pro ativamente solução para as demandas que surgirem ao longo do Projeto; 01 Coordenador Técnico Intermediar as relações entre a Organização Partícipe Cooperada e o programa UPP Social; Prover suporte para os consultores do Projeto (metodologia, material instrucional, reuniões de acompanhamento); Receber, analisar e encaminhar ao Programa UPP Social relatórios de acompanhamento; Acompanhar a execução das atividades propostas no Projeto. Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 01 Assistente Administrativo Prover suporte administrativo e financeiro para a execução do Projeto (deslocamentos, alimentação, hospedagem, material didático). 01 Técnico Help desk Prover suporte técnico para a equipe gestora do Programa UPP Social e para as Organizações presentes nos territórios no que se refere à utilização da ferramenta de TI. 01 Consultor Coordenador local Acompanhar as capacitações; Acompanhar as atividades junto a equipe de consultores locais (cronograma e escopo); Gerenciar os consultores disponibilizados pela Partícipe cooperada; 05 Visitar Organizações presentes nos territórios; Consultores Facilitadores e de Capacitar as Organizações Acompanhamento sendo: presentes nos territórios e a equipe gestora do Programa UPP Social - 03 (três) para Capacitação em Gestão em Técnicas de Gestão e na Ferramenta de TI; das Organizações da Sociedade Civil; - 02 (dois) para as capacitações da Realizar o acompanhamento das presentes nos equipe do Programa UPP Social Organizações territórios através de visitas; Organizações presentes nos territórios na Ferramenta de TI; Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 01 01 Consultor-Supervisor dos consultores Supervisionar e instrumentalizar os locais do repasse da metodologia de consultores locais no que se refere Gestão. ao repasse da metodologia durante as ações de capacitação das Organizações presentes nos territórios em Técnicas de Gestão. Consultor Facilitador para a modalidade Acompanhar as atividades de de capacitação a distância capacitação propostas na modalidade à distância em Técnicas de Gestão e utilização da Ferramenta de TI; 3) Qualificação Técnica da Organização: A Organização Cooperada deverá apresentar junto à sua Proposta Técnica, documentos que demonstrem sua expertise e experiência na execução de Projetos Sociais que se enquadrem na descrição do objetivo deste Plano conforme descrito no item “VIII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA” deste documento. X- PROPOSTA DE PREÇO Na análise da proposta de preço, será considerado o PREÇO GLOBAL da proposta de trabalho inerente tão somente às ações descritas neste Plano de Trabalho, não sendo considerado o valor da necessária contrapartida a ser oferecida pela cooperada, à qual, mesmo sendo não-financeira, deve ser atribuído valor em pecúnia. XI– CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1) Para a formalização do Acordo de Cooperação, a organização deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sendo que implicará eliminação da organização a falta de quaisquer dos referidos documentos a saber: i) Cópia autenticada do Certificado de Registro devidamente Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org registrado ou inscrito no órgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício. ii) lucrativos; iii) Cópia autenticada de prova de ser uma organização sem fins Cópia autenticada das auditorias dos dois últimos anos; iv) Cópia autenticada dos atos constitutivos e/ou estatuto devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, com comprovação dos poderes bastantes para a prática dos atos pertinentes; v) Relatório anual e vi) Procuração lavrada por instrumento público ou particular com poderes bastantes para a prática do ato. Esta mesma procuração poderá incluir o poder daquele representante também para assinar o respectivo Acordo de Cooperação. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida; Procuração e identificação do representante legal; vii) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Contribuintes CNPJ, do Ministério da Fazenda; viii) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos; ix) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal; x) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente; xi) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo órgão competente; xii) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); xiii) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF); Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org 2) Da Proposta Técnica; A) Da Abordagem do Plano de Trabalho: Não abordado / Erroneamente abordado – 0% do número de pontos previstos Abordado de forma insatisfatória – 20% do número de pontos previstos Abordado de forma satisfatória – 70% do número de pontos previstos Abordado c/aprimoramento das especificações do – 100% do número de pontos previstos. B) Da Qualificação Técnica da Organização: Apresentação de documentos comprobatórios da qualificação técnica da organização emitidos por órgãos gestores de Políticas Públicas de âmbito nacional, estadual ou municipal, cujo município possua mais de 1.000.000 (hum milhão) de habitantes. Serão considerados documentos comprobatórios: Atestado(s) de Capacidade Técnica, Certificações de qualificação e Registros em Conselhos de Políticas Públicas. 1 (um) documento comprobatório – 5 pontos 2 (dois) documentos comprobatórios – 10 pontos 3 (três) documentos comprobatórios – 15 pontos 4 (quatro) documentos comprobatórios – 20 pontos 5 (cinco) documentos comprobatórios ou mais – 25 pontos 3) Da Avaliação Geral da Proposta Técnica A partir dos itens “A” e “B” acima, será avaliado o conhecimento técnico geral demonstrado pela Organização em relação ao presente Plano de Trabalho, de tal forma que pontuação total máxima a ser obtida na avaliação da proposta técnica Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org será a seguinte: Abordagem do Plano de Trabalho - 30 pontos Qualificação Técnica da Organização - 25 pontos Conhecimento Técnico Demonstrado - 45 pontos TOTAL - 100 pontos XII – ORÇAMENTO 1) Valor Previsto: O orçamento previsto para a realização da presente união de esforços será de U$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos), sendo que a partícipe cooperada deverá custear as despesas que ultrapassem o limite de gastos acima definido. 2) Variação Cambial entre Dólar Americano (U$) e Real (R$) Para fins de conversão dos valores expressos em dólares americanos em reais e vice-versa, em quaisquer documentos inerentes à presente união de esforços, aplicar-se-á a cotação oficial mensal estabelecida pela ONU. XIII– DO DESEMBOLSO FINANCEIRO 1) Cronograma de Desembolso: O orçamento de até U$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) acima previsto, será desembolsado pela ONU-HABITAT a fim de custear as despesas inerentes à presente união de esforços, na forma de repasse ao partícipe cooperado de acordo com o seguinte cronograma: Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org a) O 1º repasse será 30% (trinta por cento) do valor global da proposta, ou seja, de até U$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), relativo a ações que devem estar vinculadamente previstas na proposta técnica e será realizado no momento da assinatura do Acordo de Cooperação; b) O 2º repasse será de 60% (sessenta por cento) do valor global da proposta, ou seja, de até U$ 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos), relativo a ações que devem estar vinculadamente previstas na proposta técnica, em momento a ser definido na proposta de trabalho, e que ocorrerá somente após ateste da execução das ações inerentes ao primeiro repasse e apresentação da respectiva prévia auditoria externa. c) O 3º repasse será de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, ou seja, de pelo menos U$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) relativos à etapa final de execução das ações vinculadamente previstas na proposta técnica, e ocorrerá somente após o ateste da execução de todas as ações previstas na proposta técnica, inclusive àquelas inerentes à contrapartida oferecida, e apresentação da prévia auditoria externa inerente ao segundo repasse. 2) Depósito dos Recursos Financeiros: Os recursos financeiros desembolsados a título de repasse ao partícipe cooperado deverão ser depositados em conta bancária aberta especificamente para este fim pelo partícipe cooperado cujo número e agência deverão ser informados. 3) Saldo Remanescente: Caso haja, ao final da execução das ações previstas neste plano, saldo monetário remanescente, os valores a ele inerentes,, serão obrigatoriamente devolvidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do acordo de Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org Cooperação. XIV - PRESTAÇÃO DE CONTAS 1) Regime Contábil a ser Aplicado nos Relatórios: Quando da apresentação dos relatórios de prestação de contas, o regime contábil a ser aplicado na execução dos informes financeiros deverá ser o “regime de caixa” de tal forma que as despesas devem ser contabilizadas tão somente quando forem efetivamente realizadas. 2) Auditoria: Sempre que o desembolso financeiro relativo a um repasse ultrapassar o valor de U$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), a prestação de contas inerente àquele repasse, deverá ser acompanhada de relatório de auditoria externa, o qual deverá ser elaborado em conformidade com as normas internacionais de auditoria. XV - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE A Organização Partícipe Cooperada se responsabilizará pelas despesas decorrentes dos recursos humanos que fornecer, necessários à boa e perfeita execução da presente união de esforços, assim como, pelo zelo quanto à conduta profissional de seus empregados, contratados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos materiais ou morais que sejam causados ao Programa UPP Social, ao Município do Rio de Janeiro ou à ONU-HABITAT. Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140 Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566 [email protected], www.onuhabitat.org XVI - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS Os direitos patrimoniais dos produtos finais, bem como de qualquer atividade relacionada à presente união de esforços serão repassados pela ONU-Habitat ao Instituto Pereira Passos, órgão da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro responsável pela execução do Programa UPP Social. Qualquer divulgação, a qualquer título, de atividades inerentes à presente união de esforços, deverá garantir os créditos aos partícipes, fazendo constar de maneira clara o nome dos mesmos. Lembramos que o Acordo de Cooperação submete-se às regras gerais das Nações Unidas e o modelo a ser formalizado segue os padrões desta organização, conforme os enviados em anexo. O Acordo será assinado na língua inglesa. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012.