Programa de las Naciones Unidas para los
Asentamientos Humanos
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EDITAL
O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos, ONUHABITAT/ROLAC solicita a apresentação de propostas para um Acordo de
Cooperação para a implementação de atividades conjuntas relacionadas com o
Programa UPP Social.
As propostas devem ser enviadas para [email protected] até as 18:00
hrs. do dia 04 de novembro de 2012, acompanhadas da documentação indicada no
presente edital.
I - JUSTIFICATIVA
O Programa UPP Social visa à promoção da integração urbana, social e
econômica das áreas da cidade beneficiadas por unidades de polícia pacificadora
(UPPs), tendo como missão mobilizar e articular políticas e serviços municipais
nesses territórios e para isso coordena esforços dos vários órgãos da Prefeitura do
Rio e promove ações integradas com os governos estadual e federal, a sociedade
civil e a iniciativa privada, sempre em favor do desenvolvimento e da qualidade de
vida nas comunidades em áreas de UPP. Com isso, busca a consolidação e o
aprofundamento dos avanços trazidos pela pacificação, com o objetivo de reverter o
legado da violência e da exclusão territorial nesses espaços.
Em 2011 o Programa foi organizado por meio de agendas de trabalho, que
envolvem as Secretarias Municipais e o constante diálogo com as comunidades e
suas lideranças para a gestão coordenada dessas áreas, considerando a gestão
participativa como fundamental do processo. Em 2012 o foco está sendo a
manutenção e aprofundamento das atividades e metodologias que compõe o
Programa e como parte integrante desta fase a união de esforços para promover o
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desenvolvimento comunitário através do fortalecimento das instituições que atuam
nos territórios.
A partir da visão de que tanto o Brasil como outros países buscam novas
formas de minimizar as dificuldades sociais, surge a convicção de que os objetivos a
que se propõe o presente Acordo de Cooperação, são uma forma moderna de
desenvolver as comunidades, investir nas capacidades permanentes das pessoas,
promover o desenvolvimento humano e social sustentável, construir parcerias entre
indivíduos, organizações da sociedade civil presentes nos territórios, empresas e
governos, em todos os níveis, para execução de ações inovadoras de investimento
em Capital Humano e Capital Social de tal forma a fortalecer as redes regionais e
municipais de desenvolvimento social.
Desta forma, uma tecnologia social que disponha de uma ferramenta de
tecnologia da informação como elemento intrínseco à sua execução, a qual deve
possuir em seu arcabouço, capacitações gerenciais específicas para contribuir no
fortalecimento das organizações presentes nos territórios e lideranças assim como a
disponibilização de um Portal Colaborativo na Rede mundial de Computadores com
funcionalidades voltadas à visibilidade, comunicação, informação, mobilização
social, empoderamento e melhoria de processos, qualifica e amplia o espectro de
abrangência das ações de inclusão social a que se destine.
A soma desses esforços deverá ter como resultado para as organizações
presentes nos territórios, o comprometimento com a prática de busca de soluções
valorizando a interação com a comunidade.
II - OBJETIVO
1)Objetivo Geral: Estabelecimento de Acordo de Cooperação Organização sem fins
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lucrativos a partir do qual, em comunhão de esforços, promover a prática do
empreendedorismo e da gestão profissionalizada de Organizações Presentes nos
Territórios através de um conjunto de ações que componham um trabalho conjunto
que vise a transferência de uma Tecnologia Social que seja auxiliada por uma
ferramenta de Tecnologia da Informação especialmente concebida para este fim,
que possa ser aplicada em Projetos Sociais e em Programas de Políticas Públicas
voltados para a Sociedade Civil Organizada. Esta transferência de tecnologia deverá
ocorrer através de capacitações para execução de ações sociais e de voluntariado e
de capacitações para a utilização da Ferramenta de TI devidamente customizada e
implantada, proporcionando assim, às Organizações presentes nos Terrritórios do
Borel, Formiga, Chapéu Mangueira – Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo
(PPG), no Município do Rio de Janeiro instrumentos que confiram maior eficácia e
eficiência assim como suporte tecnológico às ações sociais empreendidas nos
territórios.
2) Objetivos Específicos: A partir da premissa de que a presente união de esforços
busca essencialmente fortalecer o desenvolvimento comunitário e a integração entre
as organizações locais, têm-se os seguintes objetivos específicos:
a) promover a prática do empreendedorismo e da gestão profissionalizada de
Organizações das Organizações presentes nos Territórios;
b) capacitar as Organizações presentes nos Territórios em ações de
mobilização, captação de recursos e gerenciamento;
c) promover uma rede virtual das Organizações presentes nos Territórios,
contemplando informações, processos e resultados concentrados em um só
ambiente digital;
d) divulgar e promover a interface entre demanda e oferta de trabalho voluntário,
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cursos e projetos sociais;
e) implantar ferramenta de TI (tecnologia da informação) que auxilie na gestão
das Organizações presentes nos Territórios potencializando suas ações.
III - DIRETRIZES GERAIS E METAS
1) As diretrizes gerais da presente união de esforços serão:
a) Aplicar no plano local a legislação Política Nacional de Assistência Social PNAS, demonstrando a importância dos aspectos legais e seu impacto tanto
na sustentabilidade das Organizações presentes nos Territórios, quanto para
garantir ao usuário o acesso ao conhecimento dos direitos sócioassistenciais, assim como os direitos e deveres de cidadania da comunidade
inserida no território;
b) Estimular e sensibilizar os dirigentes das Organizações presentes nos
Territórios a reconhecer e identificar aspectos de gestão orientados pelos
Princípios da Qualidade, ampliando a sua visão no que tange ao
gerenciamento de recursos humanos, materiais e financeiros;
c) Qualificar e capacitar os gestores das Organizações presentes nos Territórios
para mobilização e captação de recursos e sua respectiva prestação de
contas;
d) Estimular a criação de uma rede virtual de presentes nos territórios, a fim de
que as informações, processos e resultados estejam disponíveis em um
mesmo ambiente tecnológico;
e) Implantação de Ferramenta de TI (Tecnologia da Informação) na forma de
“software”
e
aplicativos,
especificamente
desenvolvidos
a
partir
do
conhecimento contido nos princípios e na fundamentação teórica de
tecnologias sociais para a gestão de Projetos Sociais.
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2) Metas objetivas e quantitativas cujos indicadores de desempenho serão:
a) Definir o perfil de Organização presente no Território elegível para participar
das ações da presente união de esforços para, a partir do qual, selecionar as
Organizações presentes nos Territórios que se beneficiarão das referidas
ações;
b) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das lideranças comunitárias e
integrantes das Organizações presentes nos Territórios selecionadas, em
desenvolvimento de lideranças para o terceiro setor presentes nos territórios
que contam com o Programa UPP Social, quais sejam: Borel, Formiga,
Chapéu Mangueira – Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo (PPG);
c) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das lideranças comunitárias e
integrantes das Organizações presentes nos Territórios que contam com o
Programa UPP Social, quais sejam: Borel, Formiga, Chapéu Mangueira –
Babilônia, Pavão – Pavãozinho – Cantagalo (PPG) em técnicas de gestão,
prestação de contas e captação de recursos
d) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das Organizações presentes
nos Territórios selecionadas, em formação de Coordenação de Voluntariado;
e) Implantar e estruturar a ferramenta de TI de forma que as Organizações
presentes nos Territórios selecionadas nos 04 (quatro) territórios acima
citados estejam abrangidas;
f) Capacitar pelo menos 70% (setenta por cento) das organizações presentes
nos Territórios selecionadas na utilização dos recursos da ferramenta de TI a
fim de que estejam aptas a utilizá-la como potencializador da consolidação e
prática dos conceitos transmitidos;
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g) Capacitar 100% (cem por cento) dos integrantes da equipe de coordenação
do Programa UPP Social na utilização das ferramentas de Tecnologia Social
e/ou da informação a serem aplicadas.
IV - ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
1) Compete à ONU-Habitat:
a) Indicar um interlocutor responsável pela articulação entre a instituição e o
Programa UPP Social;
b) Monitorar as atividades realizadas no âmbito deste Programa;
c) Disponibilizar as informações produzidas pelo Programa que sejam
importantes para implantação desta ação (ex. lista de ONGs e lideranças
locais).
2) Compete à Instituição Cooperada (Organização sem fins lucrativos):
a) Disponibilizar os profissionais descritos no item “IX – PROPOSTA TÉCNICA Descrição da Equipe Técnica” deste instrumento, necessários à execução das
ações previstas na presente união de esforços;
b) Analisar o cenário local onde as ações serão executadas;
c) Definir o perfil de Organização presente no Território elegível para integrar as
ações da união de esforços;
d) Selecionar as Organizações presentes nos Territórios que integrarão a
presente união de esforços segundo critérios estabelecidos de adequação ao
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perfil previamente definido;
e) Aplicar o Marco Zero das ações da união de esforços nas Organizações
presentes nos Territórios;
f) Responsabilizar-se pela Hospedagem, Manutenção e da Ferramenta de TI a
ser implantada durante a execução das ações, bem como pelo atendimento
ao usuário;
g) Aplicar o Marco Final nas Organizações Presentes no Território;
h) Elaborar Relatório de Prestação de Contas financeiro e de atividades.
V - PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente união de esforços vigerá a partir da data da assinatura do Termo
relativo ao presente Acordo de Cooperação até a data do dia 10 de Abril de 2013.
VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
1) A fim de que da presente união de esforços resultem os produtos finais descritos
no item “VII – DOS PRODUTOS FINAIS” deste documento, deverá ser
estabelecido um cronograma de atividades, no qual, as sessões de capacitações
nele descritas devem estar estruturadas no que se refere à carga horária e
quanto ao conteúdo programático da seguinte forma:
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Atividade/Capacitações Conteúdo Programático
a)
Integração
Participantes
CH
dos
-
Apresentação e integração dos participantes,
das Organizações Presentes no Território
suas causas.
b)
Aspectos Legais da Organização sem fins
Lucrativos
-
Constituição Legal das Organizações sem 12 h
fins Lucrativos;
Atos Constitutivos e Registros;
Documentações e certidões legais:o que são
e como obtê-las
para -
Planejamento Estratégico;
Visão e Missão;
Comunicação e Marketing – Visibilidade;
Gestão de Recursos: Conceitos de gerenciar,
controlar e administrar;
28h
O administrador como empreendedor social;
Processos: Administrativos; Financeiros, e de
Pessoas;
Princípios e Ferramentas da Qualidade Total.
c)
Gestão
Sustentabilidade
-
d)
Desenvolvimento
de Lideranças Sociais
-
-
Liderança no Terceiro Setor;
Perfil do Líder; Diferença entre liderar e
gerenciar; Competências: Conhecimento,
8h
habilidades e atitudes;
Exercício e Projeto de Liderança;
Vínculos com a Comunidade.
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e)
Elaboração
de Projetos
para Mobilização de Recursos -
f)
Construção
Redes Colaborativas
-
Conceitos Captação x Mobilização;
Análise de cenários;
Plano de ação;
Etapas para Elaboração do um projeto;
16h
Roteiro para Redação do Projeto;
Fontes de Financiamento;
Estilos de abordagem/negociação junto a
investidores;
Prestação de Contas.
-
Conceituação de Redes Colaborativas;
Desafios da atuação em Rede.
de
g)
Capacitação
no
uso da Ferramenta de TI
-
8h
Capacitação da Equipe de Execução nos
Territórios
24h
Capacitação
dos
Administradores
da
Ferramenta de TI
2) As atividades de Implantação e Customização da Ferramenta de TI Social a
serem descritas no Cronograma de Atividades devem contemplar as seguintes
ações:
a) Implantação da ferramenta de TI em uma infraestrutura (Computadores, conexão
e serviços de suporte) específica;
b) Configuração para uso do Programa UPP Social;
c) Aplicação da identidade visual do Programa UPP Social;
VII – DOS PRODUTOS FINAIS:
Os produtos finais da união de esforços entre os partícipes serão:
1) Trabalho conjunto que confira Qualificação das Organizações Presentes no
Território no que se refere a:
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a) Aspectos Legais da Organização sem fins Lucrativos;
b) Gestão para Sustentabilidade;
c) Desenvolvimento de Lideranças Sociais;
d) Elaboração de Projetos para Mobilização de Recursos;
e) Construção de Redes Colaborativas.
2) Capacitação de Coordenadores de Voluntários;
3) Capacitação para o Desenvolvimento de Lideranças para o Terceiro Setor;
4) Implantação da Ferramenta de TI Social customizada para uso de 1 portal
principal, 4 portais de territórios, 55 portais de Organizações Presentes nos
Territórios que possibilite o cadastramento de 100 usuários qualificados como
administradores;
5) Capacitação no uso da Ferramenta de TI Social das Organizações Presentes no
Território, da equipe de execução nos Territórios do Programa UPP Social e dos
Administradores da Ferramenta de TI Social;
6) Estabelecimento do Padrão de Governança do Ambiente Social Digital do
Programa UPP Social;
7) Elaboração de manual do aluno e coletânea de textos que configure referencial
teórico relativo às capacitações.
VIII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
A qualificação técnica da Organização Cooperada será aferida através da
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análise de documentos a serem apresentados, que demonstrem sua expertise na
execução de Projetos Sociais que se enquadrem na descrição do objetivo deste
Plano de Trabalho através de certificações conferidas por órgão públicos
reguladores tais como:
1) Atestado(s) de Capacidade Técnica;
2) Certificações e Títulos conferidos por órgãos públicos;
3) Registros em conselhos de Políticas Públicas;
A Organização cooperada deve possuir no seu quadro permanente, um ou mais
profissionais de nível superior, que comprovem o exercício da responsabilidade
técnica por execução de ações com as características descritas no item referente ao
OBJETIVO desta união de esforços.
IX - PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser composta por documentos digitalizados e
impressos sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assim como todas as suas folhas
deverão ser rubricadas pelos representantes legais da Organização e deverá
obedecer à seguinte estrutura formal:
1) Plano de Trabalho:
A organização cooperada deve apresentar um Plano de Trabalho que descreva
os seguintes conteúdos:
a) Metodologia a ser utilizada;
b) Cronograma de Atividades (vinculado ao cronograma de desembolso);
c) Ementa do conteúdo programático das capacitações;
d) Descrição Técnica da Ferramenta de TI a ser implantada (em anexo).
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2) Descrição da Equipe Técnica
A Organização cooperada deverá ainda, disponibilizar uma equipe técnica
necessária à execução das atividades da presente união de esforços que seja
composta por profissionais cuja quantidade mínima de integrantes, funções e
respectivas atribuições, seguem abaixo descritas:
QTD
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
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01
Gerente do Projeto
Gerenciar o escopo, prazo e custo
do Projeto internamente;
Acompanhar a execução do
Projeto, para o bom desempenho
das atividades;
Tomar decisões corretivas
decorrer do Projeto;
no
Liderar os envolvidos no Projeto
(equipe técnica e terceirizada);
Realizar as comunicações entre
todas as partes envolvidas no
Projeto;
Mediar as relações decorrente da
execução do Projeto;
Buscar pro ativamente solução para
as demandas que surgirem ao
longo do Projeto;
01
Coordenador Técnico
Intermediar as relações entre a
Organização Partícipe Cooperada e
o programa UPP Social;
Prover suporte para os consultores
do Projeto (metodologia, material
instrucional,
reuniões
de
acompanhamento);
Receber, analisar e encaminhar ao
Programa UPP Social relatórios de
acompanhamento;
Acompanhar a execução das
atividades propostas no Projeto.
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01
Assistente Administrativo
Prover suporte administrativo e
financeiro para a execução do
Projeto
(deslocamentos,
alimentação, hospedagem, material
didático).
01
Técnico Help desk
Prover suporte técnico para a
equipe gestora do Programa UPP
Social e para as Organizações
presentes nos territórios no que se
refere à utilização da ferramenta de
TI.
01
Consultor Coordenador local
Acompanhar as capacitações;
Acompanhar as atividades junto a
equipe de consultores locais
(cronograma e escopo);
Gerenciar
os
consultores
disponibilizados
pela
Partícipe
cooperada;
05
Visitar Organizações presentes nos
territórios;
Consultores
Facilitadores
e
de Capacitar
as
Organizações
Acompanhamento sendo:
presentes nos territórios e a equipe
gestora do Programa UPP Social
- 03 (três) para Capacitação em Gestão em Técnicas de Gestão e na
Ferramenta de TI;
das Organizações da Sociedade Civil;
- 02 (dois) para as capacitações da Realizar o acompanhamento das
presentes
nos
equipe do Programa UPP Social Organizações
territórios
através
de
visitas;
Organizações presentes nos territórios na
Ferramenta de TI;
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01
01
Consultor-Supervisor dos consultores Supervisionar e instrumentalizar os
locais do repasse da metodologia de consultores locais no que se refere
Gestão.
ao repasse da metodologia durante
as ações de capacitação das
Organizações
presentes
nos
territórios em Técnicas de Gestão.
Consultor Facilitador para a modalidade Acompanhar as atividades de
de capacitação a distância
capacitação
propostas
na
modalidade
à
distância
em
Técnicas de Gestão e utilização da
Ferramenta de TI;
3) Qualificação Técnica da Organização:
A Organização Cooperada deverá apresentar junto à sua Proposta Técnica,
documentos que demonstrem sua expertise e experiência na execução de Projetos
Sociais que se enquadrem na descrição do objetivo deste Plano conforme descrito
no item “VIII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA” deste documento.
X- PROPOSTA DE PREÇO
Na análise da proposta de preço, será considerado o PREÇO GLOBAL da
proposta de trabalho inerente tão somente às ações descritas neste Plano de
Trabalho, não sendo considerado o valor da necessária contrapartida a ser oferecida
pela cooperada, à qual, mesmo sendo não-financeira, deve ser atribuído valor em
pecúnia.
XI– CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1) Para a formalização do Acordo de Cooperação, a organização deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados, sendo que implicará
eliminação da organização a falta de quaisquer dos referidos
documentos a saber:
i)
Cópia autenticada do Certificado de Registro devidamente
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registrado ou inscrito no órgão competente, e com a comprovação da diretoria
em exercício.
ii)
lucrativos;
iii)
Cópia autenticada de prova de ser uma organização sem fins
Cópia autenticada das auditorias dos dois últimos anos;
iv)
Cópia autenticada dos atos constitutivos e/ou estatuto devidamente
registrado ou inscrito no órgão competente, com comprovação dos poderes
bastantes para a prática dos atos pertinentes;
v)
Relatório anual e
vi)
Procuração lavrada por instrumento público ou particular com
poderes bastantes para a prática do ato. Esta mesma procuração poderá
incluir o poder daquele representante também para assinar o respectivo
Acordo de Cooperação. A procuração por instrumento particular deverá ter
firma reconhecida; Procuração e identificação do representante legal;
vii)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de
Contribuintes CNPJ, do Ministério da Fazenda;
viii)
Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos;
ix)
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;
x)
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente;
xi)
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições
Municipais expedida pelo órgão competente;
xii)
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS);
xiii)
Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica
Federal (CEF);
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2) Da Proposta Técnica;
A) Da Abordagem do Plano de Trabalho:
Não abordado / Erroneamente abordado – 0% do número de pontos previstos
Abordado de forma insatisfatória – 20% do número de pontos previstos
Abordado de forma satisfatória – 70% do número de pontos previstos
Abordado c/aprimoramento das especificações do – 100% do número de pontos
previstos.
B) Da Qualificação Técnica da Organização:
Apresentação de documentos comprobatórios da qualificação técnica da
organização emitidos por órgãos gestores de Políticas Públicas de âmbito nacional,
estadual ou municipal, cujo município possua mais de 1.000.000 (hum milhão) de
habitantes. Serão considerados documentos comprobatórios: Atestado(s) de
Capacidade Técnica, Certificações de qualificação e Registros em Conselhos de
Políticas Públicas.
1 (um) documento comprobatório – 5 pontos
2 (dois) documentos comprobatórios – 10 pontos
3 (três) documentos comprobatórios – 15 pontos
4 (quatro) documentos comprobatórios – 20 pontos
5 (cinco) documentos comprobatórios ou mais – 25 pontos
3) Da Avaliação Geral da Proposta Técnica
A partir dos itens “A” e “B” acima, será avaliado o conhecimento técnico
geral demonstrado pela Organização em relação ao presente Plano de Trabalho, de
tal forma que pontuação total máxima a ser obtida na avaliação da proposta técnica
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será a seguinte:
Abordagem do Plano de Trabalho
- 30 pontos
Qualificação Técnica da Organização
- 25 pontos
Conhecimento Técnico Demonstrado
- 45 pontos
TOTAL
- 100 pontos
XII – ORÇAMENTO
1) Valor Previsto:
O orçamento previsto para a realização da presente união de esforços será de
U$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos), sendo que a partícipe
cooperada deverá custear as despesas que ultrapassem o limite de gastos acima
definido.
2) Variação Cambial entre Dólar Americano (U$) e Real (R$)
Para fins de conversão dos valores expressos em dólares americanos em reais
e vice-versa, em quaisquer documentos inerentes à presente união de esforços,
aplicar-se-á a cotação oficial mensal estabelecida pela ONU.
XIII– DO DESEMBOLSO FINANCEIRO
1) Cronograma de Desembolso:
O orçamento de até U$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos)
acima previsto, será desembolsado pela ONU-HABITAT a fim de custear as
despesas inerentes à presente união de esforços, na forma de repasse ao partícipe
cooperado de acordo com o seguinte cronograma:
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a) O 1º repasse será 30% (trinta por cento) do valor global da proposta, ou seja,
de até U$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), relativo a
ações que devem estar vinculadamente previstas na proposta técnica e será
realizado no momento da assinatura do Acordo de Cooperação;
b) O 2º repasse será de 60% (sessenta por cento) do valor global da proposta,
ou seja, de até U$ 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos), relativo a
ações que devem estar vinculadamente previstas na proposta técnica, em
momento a ser definido na proposta de trabalho, e que ocorrerá somente
após ateste da execução das ações inerentes ao primeiro repasse e
apresentação da respectiva prévia auditoria externa.
c) O 3º repasse será de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, ou
seja, de pelo menos U$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos)
relativos à etapa final de execução das ações vinculadamente previstas na
proposta técnica, e ocorrerá somente após o ateste da execução de todas
as ações previstas na proposta técnica, inclusive àquelas inerentes à
contrapartida oferecida, e apresentação da prévia auditoria externa inerente
ao segundo repasse.
2) Depósito dos Recursos Financeiros:
Os recursos financeiros desembolsados a título de repasse ao partícipe
cooperado deverão ser depositados em conta bancária aberta especificamente para
este fim pelo partícipe cooperado cujo número e agência deverão ser informados.
3) Saldo Remanescente:
Caso haja, ao final da execução das ações previstas neste plano, saldo
monetário remanescente, os valores a ele inerentes,, serão obrigatoriamente
devolvidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do acordo de
Programa de las Naciones Unidas para los
Asentamientos Humanos
Rua Rumania, 20. Rio de Janeiro, Brasil. CEP 22240-140
Tel: +55-21 3235-8550, Fax: +55-21 3235-8566
[email protected], www.onuhabitat.org
Cooperação.
XIV - PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) Regime Contábil a ser Aplicado nos Relatórios:
Quando da apresentação dos relatórios de prestação de contas, o regime
contábil a ser aplicado na execução dos informes financeiros deverá ser o “regime
de caixa” de tal forma que as despesas devem ser contabilizadas tão somente
quando forem efetivamente realizadas.
2) Auditoria:
Sempre que o desembolso financeiro relativo a um repasse ultrapassar o
valor de U$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), a prestação de contas
inerente àquele repasse, deverá ser acompanhada de relatório de auditoria externa,
o qual deverá ser elaborado em conformidade com as normas internacionais de
auditoria.
XV - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
A Organização Partícipe Cooperada se responsabilizará pelas despesas
decorrentes dos recursos humanos que fornecer, necessários à boa e perfeita
execução da presente união de esforços, assim como, pelo zelo quanto à conduta
profissional de seus empregados, contratados, prepostos ou subordinados, e, ainda,
por quaisquer prejuízos materiais ou morais que sejam causados ao Programa UPP
Social, ao Município do Rio de Janeiro ou à ONU-HABITAT.
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Asentamientos Humanos
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XVI - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
Os direitos patrimoniais dos produtos finais, bem como de qualquer atividade
relacionada à presente união de esforços serão repassados pela ONU-Habitat ao
Instituto Pereira Passos, órgão da Administração Indireta do Município do Rio de
Janeiro responsável pela execução do Programa UPP Social.
Qualquer divulgação, a qualquer título, de atividades inerentes à presente
união de esforços, deverá garantir os créditos aos partícipes, fazendo constar de
maneira clara o nome dos mesmos.
Lembramos que o Acordo de Cooperação submete-se às regras gerais das
Nações Unidas e o modelo a ser formalizado segue os padrões desta organização,
conforme os enviados em anexo. O Acordo será assinado na língua inglesa.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012.
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