GDLN Business Policies
Rede Global de Aprendizagem para o
Desenvolvimento (GDLN)
Políticas Gerenciais
Divisão de Serviços GDLN (WBIGD)
Equipes GDLN Regionais
Grupo de Soluções de Informação (ISG)
Grupo Banco Mundial
Washington, DC
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Índice
1.
2.
3.
4.
5.
Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento – Membros, Funções e Responsabilidades .. 3
1.1.
Introdução ..................................................................................................................................... 3
1.2.
Afiliados GDLN............................................................................................................................ 4
1.3.
Centros GDLN .............................................................................................................................. 5
1.4.
Centros de Coordenação Nacional da GDLN ............................................................................... 5
1.5.
Centros de Coordenação Regional da GDLN ............................................................................... 6
1.6.
Avaliação e Certificação ............................................................................................................... 6
1.7.
O Banco Mundial .......................................................................................................................... 7
Trabalhando com a Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento: Atividades GDLN....... 8
2.1.
Atividades GDLN ......................................................................................................................... 8
2.2.
Recepção de atividades não relacionadas a GDLN por Centros GDLN, Centros de Coordenação
Nacional GDLN e Centros de Coordenação Regional GDLN................................................................... 8
2.3.
Processando Atividades GDLN .................................................................................................... 8
2.4.
Serviços e Arranjos Financeiros com o Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG) ..... 10
2.5.
Uso de escritórios locais do Banco não relacionados a GDLN para a transmissão de Atividades
GDLN 11
2.6.
Transmissão de Atividades GDLN ............................................................................................. 11
2.7.
Transações Financeiras relacionadas a Atividades GDLN ......................................................... 11
2.8.
Deveres e Responsabilidades do Banco ...................................................................................... 14
2.9.
Direitos de Propriedade Intelectual ............................................................................................. 14
2.10. Renúncia...................................................................................................................................... 14
2.11. Notificações ................................................................................................................................ 14
2.12. Taxas e Despesas Administrativas .............................................................................................. 15
2.13. Disputas relativas às Atividades GDLN...................................................................................... 15
Cumprimento das Diretrizes GDLN .................................................................................................... 16
3.1.
Não-cumprimento ....................................................................................................................... 16
Emendas às Diretrizes GDLN.............................................................................................................. 16
ANEXOS ............................................................................................................................................. 17
5.1.
Anexo A: Especificações técnicas para participação dos afiliados da GDLN em eventos GDLN
18
5.2.
Anexo B: Equipe e Habilidades/Termos de Referência para Afiliados GDLN ......................... 21
5.3.
Anexo C: Atualização de Dados de contato, Custos e Informação Bancária.............................. 25
5.4.
Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de
Coordenação GDLN................................................................................................................................. 28
5.5.
Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN
e pelos Centros de Coordenação Nacional e Regional GDLN................................................................. 29
5.5 Anexo F: Direitos e responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN..................... 33
5.6.
Anexo G: Modelo de Proposta de Atividade e Acordo de Atividade ......................................... 34
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1. Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento – Membros, Funções e
Responsabilidades
1.1. Introdução
1.1.1. A Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento (GDLN, “a Rede”), uma
iniciativa do Banco Mundial, facilita a cooperação entre os seus Afiliados. Conjuntamente, os
Afiliados da GDLN oferecem suas instalações, serviços e técnicas interativas de aprendizagem à
distância para que a comunidade de desenvolvimento possa organizar e implementar eventos de
capacitação, compartilhamento de conhecimento, treinamento, consultas e diálogo. Trabalhar com
a GDLN proporciona alcance global aos seus clientes e possibilita a superação de distâncias
geográficas de maneira custo-eficiente e com um impacto significativo e duradouro.
1.1.2. Todos os Afiliados da GDLN1 assinam um Acordo de Rede2 com o Banco Mundial (“o
Banco”) pelo qual concordam em cumprir as Políticas Gerenciais GDLN. Os afiliados que
aceitarem e que preencherem requisitos adicionais podem participar de forma mais plena na
GDLN como “Centros GDLN”, “Centros Nacionais de Coordenação da GDLN” e “Centros
Regionais de Coordenação da GDLN”, conforme descrito nas Seções 1.2-1.5.
1
No passado, o Banco utilizava as expressões “Centro de Aprendizado à Distância” e “Parceiro de Programa” para
designar o tipo de afiliação na GDLN. Com o crescimento da GDLN, os Centros de Aprendizado à Distância
passaram a participar da GDLN de forma crescente. A distinção entre Centros como “receptores de conteúdo” e
Parceiros de Programa como “distribuidores de conteúdo” desapareceu. Desse modo, o termo Afiliado foi adotado
para descrever todos os Centros de Aprendizado à Distância. As expressões “Centro GDLN”, “Centro de
Coordenação Nacional GDLN” e “Centro de Coordenação Regional GDLN” referem-se aos Afiliados que participam
mais da GDLN do que outros Afiliados (veja Seções 1.2-1.5).
2
Quando a Rede foi iniciada, os Afliados assinavam um “Memorando de Entendimento” (MoU) para estabelecer um
acordo entre os membros do GDLN e o Banco. Além da revisão das Políticas Gerenciais, um novo Acordo da Rede
GDLN foi elaborado para substituir o MoU original a fim de estabelecer com maior clareza as funções e
responsabilidades. Para aqueles Afiliados que ainda não assinaram um Acordo de Rede, as Políticas
Gerenciais/Procedimentos Operacionais referenciadas no MoU original foram substituídos por essas Políticas
Gerenciais.
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1.2. Afiliados GDLN
1.2.1. “Afiliados GDLN” 3 são organizações que assinaram um Acordo da Rede GDLN com o
Banco a fim de se afiliarem à Rede.
1.2.2. Os Afiliados GDLN deverão:
1.2.2.1. administrar e manter suas próprias instalações ou ter acesso a instalações
semelhantes (maiores detalhes fornecidos em 5.1. Anexo A);
1.2.2.2. possuir ou ter acesso a uma equipe qualificada e treinada para gerir os serviços
oferecidos, administrar e manter todo o equipamento e gerir os serviços relacionados à
conectividade e os contratos decorrentes a fim de minimizar as interrupções técnicas da
Rede (5.2. Anexo B);
1.2.2.3. pagar com regularidade, e conforme estipulado em contratos e em outros acordos,
as contas devidas aos fornecedores de conectividade por satélite, equipamento de
manutenção e outros serviços;
1.2.2.4. participar nas Atividades GDLN de acordo com políticas gerenciais específicas
(Seção 2);
1.2.2.5. processar transações financeiras de acordo com políticas gerenciais específicas
(Seção 2);
1.2.2.6. fornecer ao Banco, em intervalos regulares, dados de contato e informações de
custos atualizados (5.3. Anexo C) e, a cada ano, informação básica referente às Atividades
GDLN do afiliado de acordo com os indicadores descritos no 5.5. Anexo E;
1.2.2.7. usar o nome e a logomarca da GDLN apenas em referência à preparação e
distribuição de Atividades GDLN definidas pela Seção 2 dessas Políticas Gerenciais e
apenas conforme disposto em um Acordo de Atividade específico;
1.2.2.8. cumprir toda lei, decreto, regulamento ou ordem de qualquer governo ou órgão
governamental aplicáveis a ele ou a sua participação na GDLN e de qualquer contrato,
acordo ou outro instrumento vinculante.
1.2.3. Os Afiliados GDLN podem participar bem como iniciar ou distribuir Atividades GDLN.
A decisão de fazê-lo cabe ao Afiliado. Os processos e os requisitos referentes à participação e
distribuição das Atividades GDLN estão dispostos na Seção 2.
3
O termo “Afiliado” também inclui: (a) organizações que não tenham assinado um Acordo da Rede GDLN, mas que
tenham assinado anteriormente o Memorando de Entendimento com o Banco para se tornarem Afiliados da GDLN; e
(b) instalações de aprendizado à distância que estejam localizadas nos Escritórios do Banco e que funcionem como
parte da Rede, caso essas instalações preencham os requisitos descritos nessas Políticas Gerenciais.
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1.3. Centros GDLN
1.3.1. Um Afiliado será um “Centro GDLN” se, além de preencher os requisitos da Seção 1.2,
ele também:
1.3.1.1. oferecer a gama completa de serviços relacionados às Atividades GDLN (5.4.
Anexo D);
1.3.1.2. manter um nível de participação – com respeito a Atividades GDLN – que
compreenda 60% ou mais da média regional alcançada por Centros GDLN comparáveis
da mesma região (para uma descrição dos processos de definição e cálculo dos índices de
utilização e outros dados, veja 5.5 Anexo E);
1.3.1.3. estiver proativamente engajado no desenvolvimento de negócios para a Rede;
1.3.1.4. fornecer ao Banco, duas vezes ao ano, informação sobre os custos e as políticas de
preço relativas às instalações e serviços a fim de notificar os clientes da GDLN, em
consonância com as políticas gerais aplicáveis às Atividades GDLN (Seção 2);
1.3.1.5. fornecer a cada trimestre informação acerca de seu desempenho ao Banco (5.5
Anexo E).
1.3.2. Os Centros GDLN terão o direito de:
1.3.2.1. expor o nome e a logamarca da GDLN nas suas instalações e utilizá-los nos
materiais promocionais de descrição de si próprios, como pôsteres, cartões, etc;
1.3.2.2. receber do Banco convites para participação em eventos regionais e globais
direcionados a gerentes e a equipes dos Centros GDLN.
1.4. Centros de Coordenação Nacional da GDLN
1.4.1. Um Afiliado será um “Centro Nacional de Coordenação da GDLN” se, além de preencher
os requisitos do 1.2 e 1.3, ele também:
1.4.1.1. proativamente apoiar e facilitar a agenda e do diálogo sobre o desenvolvimento de
seu país bem como promover e veicular a GDLN, a nível nacional, em nome dos Centros e
Afiliados GDLN de seu país;
1.4.1.2. proativamente participar e construir parcerias com parceiros estratégicos
(e.g.ministérios governamentais, ONGs proeminentes, sociedade civil e organizações de
desenvolvimento multilaterais/bilaterais) em sua própria comunidade de desenvolvimento.
1.4.2. Os Centros Nacionais de Coordenação GDLN terão o direito, além dos direitos descritos
em 1.2. e 1.3., a:
1.4.2.1. empreender, conforme seja apropriado e acordado especificamente com o Banco,
serviços administrativos e gerenciais em nome de outros afiliados e clientes de seu país;
1.4.2.2. participar nos processos decisórios relativos às estruturas gerenciais e políticas da
Rede;
1.4.2.3. participar em eventos promocionais especiais e em atividades disponibilizadas ou
organizadas pelas equipes GDLN do Banco.
1.4.3. Direitos e responsabilidades adicionais dos Centros de Coordenação Nacional da GDLN
podem variar conforme a região e são dispostos no 5.6. do Anexo F. A qualificação de um Centro
como um Centro de Coordenação Nacional da GDLN será determinado com base nos critérios
dispostos pela secção 5.6 do Anexo F.
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1.5. Centros de Coordenação Regional da GDLN
1.5.1. Um Afiliado será um “Centro de Coordenação Regional da GDLN” se, além de preencher
os requisitos de 1.2, 1.3 e 1.4, ele também:
1.5.1.1. empreender, conforme apropriado e acordado especificamente com o Banco,
serviços e funções administrativas em nome de outros Afiliados ou clientes em sua região;
1.5.1.2. proativamente apoiar os Afiliados de sua região na capacitação de suas equipes e
no seu desenvolvimento de negócios.
1.5.2. Os Centros de Coordenação Regional da GDLN terão direitos que serão discutidos e
acordados em cada região por todos os Centros GDLN de uma região específica, o Centro de
Coordenação Regional e o Banco.
1.6. Avaliação e Certificação
1.6.1. O tipo de afiliação apropriado à estratégia e desempenho de um Afiliado específico será
discutido pelo Afiliado e o Banco a cada ano.
1.6.2. A decisão sobre o tipo de afiliação mais apropriada para um Afiliado específico dependerá
da estratégia adotada pelo Afiliado bem como do nível e da funcionalidade dos serviços fornecidos
por um Afiliado (conforme definido em 1.2.-1.5.), com base no desempenho anterior.4 A decisão
sobre o tipo de afiliação será tomada de acordo com o seguinte processo:
1.6.3. O Afiliado notificará o Banco após a emissão dessas Políticas Gerenciais, ou após a
assinatura do Acordo da Rede GDLN, do tipo de afiliação mais apropriado à estratégia adotada
pelo Afiliado e ao nível e funcionalidade dos serviços fornecidos pelo Afiliado;
1.6.3.1. O Banco informará o Afiliado, nos primeiros três meses do ano civil, de sua
avaliação do cumprimento dos requisitos técnicos, práticas gerenciais, nível dos serviços
oferecidos e nível de participação na Rede, conforme disposto no 1.2.-1.5. A avaliação
basear-se-á na:
1.6.3.1.1. informação fornecida pelos Afiliados ao Banco por meio dos
relatórios trimestrais (5.5. Anexo E);
1.6.3.1.2. um teste de conectividade anual, pré-agendado, iniciado pelo Banco,
se tido como necessário com base em desempenho anterior; bem como
1.6.3.1.3. outras informações disponíveis ao Banco, conforme apropriado.
1.6.3.2. O Banco especificará nesse relatório quaisquer conseqüências de sua avaliação e
ações que possam ser tomadas, bem como seu prazo;
1.6.3.3. Mediante o recebimento do relatório do Banco, o Afiliado poderá:
1.6.3.3.1. concordar com a avaliação do Banco e discutir com o Banco sua
própria resposta e as possíveis ações futuras relativas a essa avaliação;
1.6.3.3.2. discordar da avaliação do Banco e, dentro do prazo especificado pelo
Banco, fornecer as informações necessárias para uma reavaliação pelo Banco.
1.6.4. Caso o Banco e o Afiliado não concordarem a respeito da avaliação, o Banco ou o
Afiliado podem optar pela revogação do Acordo de Rede GDLN.
4
A decisão acerca da afiliação como um Centro Nacional ou Regional de Coordenação da GDLN será tomada caso a
caso pelos Centros afetados e pelo Banco.
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1.7. O Banco Mundial
1.7.1. O Banco, por ser o criador da GDLN, deverá:
1.7.1.1. atuar como o coordenador da rede de Afiliados GDLN, lidando com os assuntos
gerais relacionados à Rede e que assegurem a colaboração harmoniosa entre os Afiliados.
Mais especificamente, o Banco deverá, entre outras funções:
1.7.1.1.1. redigir, consultar os Afiliados a respeito, emitir padrões e políticas
gerenciais e estabelecer os processos administrativos associados que se façam
necessários para facilitar a colaboração entre os Afiliados;
1.7.1.1.2. implementar os processos relacionados aos padrões e políticas
gerenciais (e.g. assinatura de Acordos de Rede GDLN com novos Afiliados;
monitoramento e certificação dos Afiliados; estabelecimento de políticas de
fixação de preços na rede GDLN; etc.);
1.7.1.1.3. desenvolver e manter os recursos e instrumentos para o
compartilhamento da experiência entre os Afiliados GDLN a fim de permitir o
aprendizado mútuo e o bom funcionamento da GDLN, conforme a necessidade e
o orçamento para recursos disponível (e.g. website);
1.7.1.1.4. colaborar com Afiliados individuais, conforme apropriado, a fim de
estabelecer parcerias e patrocínios globais;
1.7.1.1.5. fazer recomendações acerca das opções relevantes para o
estabelecimento de conectividade e equipamento de tecnologia associado e
questões e padrões de manutenção;
1.7.1.1.6. relatar, a cada ano, aos Afiliados GDLN todos os assuntos
relacionados ao status da Rede (dimensão e uso) bem como os relacionados aos
padrões e políticas e processos associados.
1.7.1.2. atuar como coordenador da rede em relação às Atividades GDLN quer essas
sejam iniciadas e implementadas apenas por Afiliados GDLN ou incluam outras partes
não integrantes da GDLN. Serviços fornecidos nesse contexto deverão incluir:
1.7.1.2.1. serviços administrativos que precedam a transmissão das Atividades
GDLN (e.g.assistência e recomendações sobre a elaboração de acordos de
atividade);
1.7.1.2.2. serviços técnicos durante e subseqüentes à transmissão de Atividades
GDLN quando estas incluírem vídeoconferências organizadas pelo Centro de
Operações de Rede do Banco (NOC);
1.7.1.2.3. serviços administrativos subseqüentes às Atividades GDLN incluindo,
por exemplo, processos contábeis e de avaliação, serviços de coordenação e
sistemas necessários para apoiar os processos envolvidos, conforme apropriado
em vista das necessidades e disponibilidade de recursos.
1.7.2. A Banco fornecerá, a cada ano, um Plano Gerencial detalhando o seu envolvimento na
Rede para o ano seguinte.
1.7.3. O Banco pode obter produtos e serviços relacionados às Atividades GDLN para os
Afiliados, de acordo com os dispositivos especificados em documentos em apartado, conforme
necessário. O Banco também pode auxiliar os Afiliados na identificação de intermediários que
possam facilitar o processo de obtenção desses produtos e serviços.
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2. Trabalhando com a Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento: Atividades GDLN
2.1. Atividades GDLN
2.1.1. Atividades GDLN podem compreender uma variedade de elementos distintos, incluindo
reuniões presenciais, eventos de discussão baseados na Internet, aprendizado virtual e
videoconferência.
2.1.2. Atividades GDLN podem ser organizadas no âmbito de uma estrutura de aprendizagem
formal (curso, seminário, diálogo global) ou organizados para dar apoio a processos de
comunicação, consulta ou coordenação e eventos no contexto de desenvolvimento, envolvendo
agências ou organizações com um mandato de desenvolvimento.
2.1.3. Uma atividade é considerada uma “Atividade GDLN” se ela:
2.1.3.1. objetivar o aumento do entendimento mútuo dos indivíduos, organizações ou
instituições participantes e de temas específicos relacionados ao desenvolvimento em seus
países;
2.1.3.2. contar com a participação de pelo menos um Afiliado GDLN5;
2.1.3.3. utilizar pelo menos um elemento das Tecnologias de Informação e Comunicação
(ICT) para facilitar a comunicação, aprendizado e o compartilhamento de conhecimento
entre indivíduos e organizações ou instituições em pontos geográficos distintos; e
2.1.4. for conduzida de acordo com os termos de um Acordo de Atividade assinado.
2.2. Recepção de atividades não relacionadas a GDLN por Centros GDLN, Centros de Coordenação
Nacional GDLN e Centros de Coordenação Regional GDLN
2.2.1. Centros GDLN, Centros de Coordenação Nacional GDLN e Centros de Coordenação
Regional GDLN podem recepcionar atividades não relacionadas a GDLN contanto que elas sejam
compatíveis com os objetivos gerais de desenvolvimento e de redução de pobreza e que sejam
compatíveis com as leis e regulamentos aplicáveis.
2.2.2. Atividades não relacionadas a GDLN não podem ser caracterizadas e promovidas como
sendo Atividades GDLN.
2.3. Processando Atividades GDLN
2.3.1. O Sistema de Gerenciamento de Atividades
2.3.1.1. Todas as Atividades GDLN que ocorrerem nos Centros GDLN deverão ser
processadas utilizando o Sistema de Gerenciamento de Atividades (AMS), um sistema de
gerenciamento de processo baseado na Internet e administrado pelo Banco
(www.gdln.org).
2.3.1.2. Todos os Afiliados GDLN deverão se registrar como “Usuários AMS” e criar
contas válidas por meio do AMS;
2.3.1.3. Outras partes (e.g. fornecedores de conteúdo, clientes) envolvidas no
planejamento e implementação de Atividades GDLN também deverão se registrar como
“Usuários AMS” e criar contas válidas por meio do AMS;
2.3.1.4. Partes que concordarem com as responsabilidades referentes a uma atividade
específica, mas que não se registrarem como “Usuários AMS” e que, portanto não possam
ser partes da assinatura eletrônica de um Acordo de Atividade (Seção 2.3.2.), deverão
assinar um Acordo contendo a informação equivalente e estipulando os pontos
equivalentes com pelo menos uma parte que seja registrada como Usuário AMS. Esta
segunda parte é responsável pela inclusão de informação e acordos relacionados no
5
A lista completa de Afiliados GDLN é publicada no site GDLN (www.gdln.org). Ela inclui os estúdios GDLN nos
escritórios do Banco Mundial em Washington e Paris, bem como outros escritórios do Banco Mundial, quando
utilizados pelas equipes GDLN.
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2.3.2.
2.3.3.
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Acordo de Atividade do AMS. Exceções se aplicam aos escritórios do Banco no país
(Seção 2.5.);
2.3.1.5. Todos os Afiliados e outros usuários são responsáveis pela atualização
permanente dos seus perfis no AMS (5.3. Anexo C). Mediante o recebimento de
informação relevante, o Banco disponibilizará a informação atualizada por meio de seu
site.
O Acordo de Atividade
2.3.2.1. O Acordo de Atividade é um acordo gerado por meio do AMS pelos parceiros da
GDLN;
2.3.2.2. Toda Atividade GDLN estará sujeita a um Acordo de Atividade, quer a atividade
envolva ou não uma transação financeira, assinada por todos os parceiros participantes que
tenham sido registrados como usuários AMS. A assinatura ocorrerá anteriormente ao
desenvolvimento da atividade. Exceções podem se aplicar aos escritórios locais do Banco
(Seção 2.5.);
2.3.2.3. Um Acordo de Atividade deve mencionar as datas e os horários, os termos e
condições, as funções e responsabilidades, o arranjo financeiro e, se houver, qualquer
outro arranjo relacionado à transmissão da Atividade, incluindo os arranjos de direitos
autorais. Um modelo de Acordo de Atividade consta do 5.7 Anexo G;
2.3.2.4. Ao assinar o Acordo de Atividade, os signatários concordam em seguir todas as
políticas e práticas gerenciais da GDLN conforme elas se aplicarem à Atividade descrita
no Acordo de Atividade;
2.3.2.5. Nenhuma Atividade será transmitida pela GDLN sem a assinatura de um Acordo
de Atividade; no caso de mal-funcionamento do sistema eletrônico de apoio ao processo
do Acordo de Atividade, os signatários podem enviar um fax ou um e-mail dos seus
acordos para o coordenador designado pelo Banco.
Agendamento e Programação, Confirmação, Mudanças e Cancelamentos
2.3.3.1. Atividades GDLN devem ser agendadas e programadas por meio do Sistema de
Gerenciamento de Atividades (AMS). Nos casos em que as Atividades GDLN utilizarem
os recursos tecnológicos do Banco (e.g. pontes para videoconferência e salas), o Banco
assumirá responsabilidade pelo agendamento e programação desses recursos;
2.3.3.2. Solicitações de agendamento e programação de Atividades GDLN devem ser
feitas pelo menos 10 dias úteis antes da data de transmissão. Os Afiliados individuais
podem requerer que uma Atividade GDLN seja agendada e programada com maior
antecedência; para isso, é necessário obter anuência sobre esses termos por meio de um
Acordo de Atividade com os outros participantes da Atividade GDLN;
2.3.3.3. Modificações feitas com menos de duas semanas de antecedência (10 dias úteis)
da data originalmente agendada podem resultar no cancelamento ou de aplicação de multa
nos valores especificados na Seção 2.3.4. Pode haver exceções;
2.3.3.4. Locais adicionais podem ser acrescentados a uma sessão programada até cinco (5)
dias antes da data agendada;
2.3.3.5. Confirmação referente ao horário, data e local de uma Atividade GDLN será
emitida pelo Banco aos Afiliados participantes e outras partes envolvidas, conforme
necessário, por meio da AMS. Confirmação será emitida pelo Banco com não menos de
cinco (5) dias úteis antes da data de transmissão.
2.3.3.6. Antes do recebimento da confirmação, os Afiliados e as outras partes envolvidas
podem cancelar ou requerer o reagendamento da Atividade por acordo mútuo sem a
aplicação de multa. Após o recebimento da confirmação, pode haver a aplicação de
multas, conforme acordado pelos Afiliados e outras partes envolvidas, conforme
apropriado;
2.3.3.7. A confirmação do agendamento está sujeita à disponibilidade de instalações das
partes envolvidas na atividade.
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2.3.4. Taxas e penalidades aplicáveis pelo cancelamento e mudanças fora do prazo para
Atividades GDLN.
2.3.4.1. Taxas de cancelamento e de mudanças fora do prazo deverão ser pagas conforme
especificado no Acordo de Atividade, que limitará a responsabilidade de reembolso ao
valor pago pela atividade;
2.3.4.2. No caso da Atividade precisar ser cancelada ou adiada exclusivamente em virtude
da falha do Banco em agendar corretamente dita Atividade, o Banco deverá pagar a taxa
de cancelamento ou de atraso conforme estipulado pelo Acordo de Atividade;
2.3.4.3. O Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG) atualmente cobra $100.00
(USD) por qualquer mudança (e.g. acréscimo ou remoção de locais, alteração do horário
de início e fim) feita 10 dias úteis ou menos antes da data de transmissão de uma
Atividade. As partes envolvidas deverão acordar, no Acordo de Atividade, sobre a quem
cabe a responsabilidade de arcar com os custos da taxa de atraso. Pode haver exceções;
2.3.4.4. Faturas referentes às taxas de cancelamento e atraso serão emitidas pelo Banco
Mundial em nome das partes envolvidas, conforme os arranjos especificados no Acordo
de Atividade.
2.4. Serviços e Arranjos Financeiros com o Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG)
2.4.1. O Grupo de Soluções de Informação do Banco oferece os seus serviços de
videoconferência aos Afiliados e seus clientes. Esses serviços incluem, mas não se limitam a:
2.4.1.1. contiuamente monitorar, reportar, lidar com problemas específicos e prestar
serviços para manter as conexões de videoconferencias;
2.4.1.2. trabalho colaborativo (incluindo testes amplos de tecnologia com Afiliados em
potencial).
2.4.2. A montagem e o monitoramento técnico de uma videoconferência utilizando os recursos e
serviços tecnológicos do Banco implicarão na cobrança de uma taxa atualmente estipulada em
$285 por sessão de videoconferência, independentemente do número de locais de conexão ou da
duração da sessão. Essa taxa será cobrada em todos os casos. Essa taxa poderá ser alterada,
mediante aviso prévio pelo Banco, para refletir mudanças nos custos. Qualquer alteração das taxas
ou da estrutura da taxa será publicada no site da GDLN e os Afiliados GDLN serão notificados de
tais alterações.
2.4.3. A responsabilidade pelo pagamento da taxa de montagem da videoconferência e o
processo para a efetuação do pagamento deverá ser especificado no Acordo de Atividade pelos
Afiliados e pelos outros signatários, conforme apropriado.
2.4.4. Se as partes houverem acordado no Acordo de Atividade sobre quem deverá fazer a
ligação para iniciar a videoconferência e se, por qualquer motivo, o Banco não seguir esse acordo
o Banco arcará com qualquer custo ISDN adicional que possa resultar de tal ação.
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2.5. Uso de escritórios locais do Banco não relacionados a GDLN para a transmissão de Atividades
GDLN
2.5.1. Se não houver um Afiliado disponível em um país ou local determinado, ou por outro
motivo mutuamente acordado pelas partes envolvidas, as Atividades GDLN podem ser agendadas
utilizando as instalações para videoconferência de escritórios locais do Banco, de acordo com sua
disponibilidade e mediante solicitações específicas.
2.5.2. Solicitações aos escritórios locais do Banco para uso de suas instalações não devem ser
feitas pelas partes externas ao Banco, mas pelas equipes GDLN6 no Banco em nome de tais partes
externas.
2.5.3. Escritórios Regionais do Banco podem ser utilizados apenas para videoconferências. O
Escritório pode recusar-se a fornecer qualquer outro tipo de serviço (e.g. refrescos, fotocópias,
contratação de um facilitador, etc.).
2.5.4. Em virtude da natureza dos Escritórios Regionais do Banco, cancelamentos de última hora
podem ocorrer. Se, em virtude desse cancelamento, a Atividade precisar ser cancelada
integralmente, e se taxas de cancelamento se aplicarem a esses casos, elas serão pagas pela outra
parte envolvida. Funções e responsabilidades nesse sentido deverão ser especificadas no Acordo
de Atividade.
2.6. Transmissão de Atividades GDLN
2.6.1. Ao final de uma Atividade, se e quando uma Atividade determinada exceder o tempo
originalmente agendado, qualquer uma das partes envolvidas poderá cortar a sua conexão.
2.6.2. O Banco e os Afiliados não serão responsáveis por qualquer problema técnico ou baixa
qualidade de áudio ou vídeo por motivo de força maior.
2.7. Transações Financeiras relacionadas a Atividades GDLN
2.7.1. A Divisão de Serviços GDLN do Banco atua em nome do Banco na administração e
monitoramento de transações financeiras para Afiliados e Clientes conforme disposto nesse
documento. As seguintes diretrizes e procedimentos devem ser aplicados a todas as transações
financeiras relacionadas à transmissão de Atividades GDLN.
2.7.2. Contas GDLN
2.7.2.1. O Banco abre e mantém uma Conta GDLN com uma instituição depositária;
2.7.2.2. Os fundos mantidos na conta GDLN permanecem separados de todos os fundos e
contas pertencentes e administradas pelo Banco, incluindo fundos fiduciários ou outras
alocações.
2.7.3. Contas GDLN subsidiárias
2.7.3.1. Conforme especificado no Acordo de Rede GDLN, o Banco poderá, mediante a
assinatura de um Acordo de Rede GDLN com o Afiliado, criar uma conta subsidiária para
as transações GDLN daquele Afiliado e estará autorizado a fazer pagamentos e débitos da
conta subsidiária do Afiliado de acordo com as Políticas Gerenciais GDLN e cada
respectivo Acordo de Atividade;
2.7.3.2. As contas subsidiárias são mantidas pelo Banco em nome dos Afiliados;
2.7.3.3. As contas subsidiárias não podem ser utilizadas para outro propósito além de
facilitar pagamentos e débitos para os Afiliados envolvidos em Atividades GDLN;
2.7.3.4. As contas subsidiárias não pertencem ao Afiliado GDLN, mas servem para que o
Afiliado separe os seus recursos dos de outros Afiliados. Portanto, todo rendimento obtido
pelas contas subsidiárias pertence ao Banco e não aos Afiliados;
2.7.3.5. A Conta GDLN e as contas GDLN subsidiárias são mantidas apenas em moeda
norte-americana.
6
Informação de contato das Equipes GDLN pode ser encontrada no site www.gdln.org.
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GDLN Business Policies
2.7.4.
2.7.5.
2.7.6.
WBIGD
Extratos Financeiros
2.7.4.1. Ao final de cada ano fiscal, o Banco fornece um extrato anual a todo Afiliado
detalhando todas as transações realizadas na conta subsidiária do Afiliado;
2.7.4.2. Extratos das contas subsidiárias são emitidos mensalmente se ocorrerem
transações nas contas subsidiárias ou mediante requisição de um Afiliado. Os extratos das
contas subsidiárias refletirão todas as transações ocorridas na conta subsidiária do Afiliado
naquele período;
2.7.4.3. Cabe a cada Afiliado conferir a correição de tais extratos e informar o Banco de
qualquer erro ou omissão referente a qualquer extrato fornecido de acordo com essa
Seção. Caso não o faça dentro de 30 dias após o recebimento de tal extrato, o extrato será
tido como aprovado pelo Afiliado.
Pagamentos e Débitos
2.7.5.1. Pagamentos a e débitos de contas GDLN subsidiárias poderão ser feitos apenas
para ou de um Afiliado ou para ou de uma Conta GDLN especificada nas Seções 2.7.22.7.3 acima;
2.7.5.2. Pagamentos por um Afiliado para sua própria conta GDLN subsidiária pode ser
feita mediante cheque, ordem de pagamento, transferência bancária ou qualquer outro
meio aceito pela instituição depositária e pelo Banco;
2.7.5.3. Todos os pagamento feitos por um Afiliado para sua conta GDLN subsidiária são
feitos de acordo com as instruções de pagamento fornecidas pela instituição financeira
onde as contas subsidiárias são mantidas;
2.7.5.4. Para cada pagamento feito de acordo com um Acordo de Atividade e/ou essas
Políticas Gerenciais, a parte responsável pelo pagamento deve depositar dois (2) por cento
acima do valor acordado na sua conta GDLN subsidiária a fim de cobrir os custos
associados à realização do pagamento à parte credora;
2.7.5.5. Todos os pagamentos efetuados à conta GDLN subsidiária por meio de cheque
devem ser em dólares norte-americanos. Um Afiliado pode efetuar pagamentos por outro
método em moeda aceita pela instituição depositária. Os pagamentos efetuados em outra
moeda serão automaticamente convertidos para dólar norte-americano quando recebidas;
2.7.5.6. Débitos das contas subsidiárias dos Afiliados são feitos apenas em dólares norteamericanos;
2.7.5.7. O Banco efetua débitos apenas até o limite de fundos disponível na conta do
Afiliado;
2.7.5.8. Débitos da conta subsidiária de um Afiliado podem ser feitos apenas para a conta
bancária local que estiver em nome do Afiliado especificado. Débitos não podem ser feitos
para contas subsidiárias de outros Afiliados ou para contas bancárias que não estiverem
em nome do Afiliado especificado;
2.7.5.9. Todos os pagamentos e débitos para e de contas GDLN subsidiárias a serem feitas
pelo Banco de acordo com essas Políticas Gerenciais são realizadas nos primeiros 10 dias
úteis de cada mês;
2.7.5.10.
O Banco se reserva o direito de reverter qualquer crédito ou débito
errôneo para qualquer conta GDLN subsidiária;
2.7.5.11.
O Banco não realizará uma transação (ou tomará qualquer outra ação)
requerida por essas Políticas Gerenciais se tal ação violar uma lei, decreto, regulação ou
ordem de qualquer órgão de governo (incluindo qualquer corte ou tribunal) em vigor. O
Banco não se responsabiliza por qualquer perda ou dano sofrido por um Afiliado como
resultado da aplicação desse dispositivo.
Procedimentos para Efetuar Transações
2.7.6.1. Conforme o Acordo de Atividade, a parte envolvida que deve receber a
transferência líquida de fundos (“parte emitente da fatura”) envia à parte responsável pelo
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GDLN Business Policies
2.7.7.
2.7.8.
2.7.9.
WBIGD
pagamento, sete (7) dias úteis após a última sessão de uma Atividade, uma fatura
detalhada de acordo com os termos do Acordo de Atividade (com uma cópia para o
Banco). Faturas podem ser enviadas por correio eletrônico, fax, correio ou pelo AMS;
2.7.6.2. Os Afiliados GDLN irão, mediante recebimento da fatura, de acordo com as
responsabilidades definidas no Acordo de Atividade, (a) depositar os fundos necessários
para todas as faturas referidas na Seção 2.7.4.1. na sua própria conta GDLN subsidiária 60
dias após o recebimento de tal fatura e (b) autorizar o Banco, em documento escrito
endereçado ao Contador da GDLN, a fazer esse pagamento conforme o Acordo de
Atividade;
2.7.6.3. Multas de mora podem ser aplicáveis e devem ser estipuladas no Acordo de
Atividade;
2.7.6.4. O Banco debita o valor a ser pago da conta subsidiária e credita o valor na conta
GDLN subsidiária da parte emitente da fatura, de acordo com este documento, ou em
qualquer outra conta pertencente à parte emitente da fatura;
2.7.6.5. O uso desses procedimentos pelos Afiliados em uma atividade participante é
voluntário. Qualquer arranjo especial que não utilize esses procedimentos deverá ser
estipulado no Acordo de Atividade.
Pagamentos envolvendo Departamentos do Banco
2.7.7.1. Pagamentos devidos a um Afiliado, ou devidos a qualquer outra parte que tenha
participado de um evento GDLN, a partir de um Departamento do Banco, conforme um
Acordo de Atividade, são feitos para conta de Serviços GDLN subsidiária por meio do
sistema de gerenciamento financeiro interno (SAP) do Banco. Subseqüentemente a essa
transferência, o Contador GDLN transfere o valor para a conta subsidiária do Afiliado ou,
se a parte envolvida não for um Afiliado, para a conta previamente especificada no
Acordo de Atividade. Da mesma forma, o pagamento por um Afiliado para um
Departamento do Banco é feito para a conta subsidiária do Afiliado e transferido pelo
Contador GDLN à conta de Serviços GDLN subsidiária para repasse subseqüente pelo
SAP;
2.7.7.2. Se partes externas precisarem efetuar pagamentos, conforme os termos de um
Acordo de Atividade e/ou conforme este documento, ao Grupo de Soluções de Informação
(ISG) do Banco, esses valores deverão ser depositados pelas partes envolvidas no sistema
contábil da GDLN. O Contador GDLN irá então transferir o valor ao ISG.
Não Pagamento de Taxas
2.7.8.1. Se uma parte envolvida em uma Atividade GDLN não efetuar um pagamento ao
qual ela esteja obrigada por um Acordo de Atividade ou por este documento no prazo
estipulado neste documento, o Banco se reserva o direito de suspender novas atividades
para e do Afiliado. Onde tais não-pagamentos ultrapassarem 120 dias da data estipulada, o
Banco pode interromper todos os serviços para tal parte até que o pagamento seja
efetuado;
Contabilidade e Auditoria Anuais
2.7.9.1. O ano fiscal da GDLN inicia-se em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho;
2.7.9.2. Ao final do ano fiscal, um Afiliado pode solicitar uma auditoria dos registros
contábeis da GDLN para o ano fiscal anterior. A fim de realizar tal auditoria, o Afiliado
deve fazer o pedido com no mínimo 60 dias de antecedência da data de realização da
auditoria. Apenas os registros relativos ao Afiliado solicitante estarão disponíveis para
auditoria.
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2.8. Deveres e Responsabilidades do Banco
2.8.1. O Banco se compromete a desempenhar os deveres dispostos nesse documento e nos
Acordos de Atividades individuais.
2.8.2. Em nenhum caso o Banco será responsável perante um Afiliado ou qualquer outra parte
por danos indiretos, conseqüentes, punitivos ou exemplares. Além disso, o Banco será dispensado
de suas obrigação sob este documento e os Acordos de Atividade no caso de ocorrência de motivo
de força maior.
2.8.3. O Banco não será responsável por atos, omissões, falência ou insolvência da instituição
depositária onde são mantidas contas GDLN ou contas GDLN subsidiárias.
2.9. Direitos de Propriedade Intelectual
2.9.1. Todas as partes envolvidas em uma Atividade GDLN deverão concordar sobre o conteúdo
dos dispositivos referentes à propriedade intelectual, que deverão ser detalhados no Acordo de
Atividade.
2.10.
Renúncia
2.10.1. Conforme especificado no Acordo da Rede GDLN, qualquer Afiliado pode, a qualquer
momento, sair da Rede mediante aviso prévio de 30 dias dado ao Banco. Tal renúncia não afeta
qualquer das obrigações assumidas pelo Afiliado sob o Acordo de Atividade ou sob este
documento antes da data efetiva da renúncia. O Banco pode recusar-se a agendar novas Atividades
para o Afiliado após o recebimento de tal notificação.
2.10.2. Após a decorrência do prazo do aviso prévio, o Banco deverá encerrar a conta GDLN
subsidiária do Afiliado renunciante e encaminhar quaisquer fundos remanescentes ao Afiliado
desde que, no entanto, o Banco tenha o direito de reter desses fundos os valores devidos, ou que
virão a ser devidos, a outros Afiliados ou partes, ou ao Banco, conforme estipulado por um Acordo
de Atividade, essas Políticas Gerenciais ou um Acordo de Rede GDLN.
2.11.
Notificações
2.11.1. Todas as comunicações comerciais dirigidas ao Banco pelos Afiliados deverão ser
endereçadas à pessoa relevante no endereço, número de fax, telex, número de telefone ou endereço
de correio eletrônico fornecidos pelo Banco para esse fim.
2.11.2. O endereço, número de fax, número de telefone e endereço de correio eletrônico referidos
na Seção 2.11.1. estão dispostos abaixo:
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Nome:
Endereço:
Aos cuidados de:
Telefone:
Facsimile:
Correio eletrônico:
GDLN Services Division, World Bank Institute
International Bank for Reconstruction and Development
1818 H. Street, N.W.
Washington, D.C. 20433
United States of America
Monika Weber-Fahr, Manager
1 (202) 473-0879
1 (202) 522-2005
[email protected]
2.11.3. Todas as comunicações de negócios dirigidas aos Afiliados pelo Banco são endereçadas à
organização relevante ou à pessoa no endereço, número de fax, telex, número de telefone ou
endereço de correio eletrônico fornecidos por cada Afiliado para esse fim. Os Afiliados são
responsáveis pela atualização regular de tais dados.
2.12.
Taxas e Despesas Administrativas
2.12.1. Nenhuma taxa administrativa será determinada durante o ano fiscal 2004/2005. No
entanto, o Banco, mediante consulta realizada junto aos seus Afiliados e outras partes interessadas,
poderá rever a necessidade de fixar uma taxa administrativa para os anos subseqüentes de
operação. Tal taxa será negociada e acordada com todos os Afiliados.
2.13.
Disputas relativas às Atividades GDLN
2.13.1. Todos os Acordos de Atividade e Acordos de Rede GDLN deverão especificar a
arbitragem vinculante como o meio de resolução final de disputas.
2.13.2. Os Afiliados e as outras partes dos Acordos de Atividade podem solicitar que o Banco
reveja qualquer disputa que não tenha sido completamente resolvida e o Banco poderá sugerir uma
solução não vinculante às partes, mas que estas podem aceitar por instrumento escrito.
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3. Cumprimento das Diretrizes GDLN
3.1. Não-cumprimento
3.1.1. Se o Banco verificar que o Afiliado GDLN não estiver cumprindo as diretrizes dispostas
acima, o Banco poderá concluir que existe fundamento para iniciar uma discussão com o Afiliado
afetado sobre as causas e possíveis conseqüências do não-cumprimento.
3.1.2. Os Afiliados serão notificados, pelo Banco, das áreas em que o Banco acredita que o
Afiliado não está seguindo as políticas gerenciais. Nessa notificação, o Banco especificará o
período, o modo em que o Afiliado deve responder à notificação, e as conseqüências da sua
omissão em responder à notificação ou conformar as suas ações às políticas gerenciais.
3.1.3. Os Afiliados que não responderem à notificação do não cumprimento do Banco,
receberão, do Banco, notificação das ações tomadas pelo Banco.
3.1.4. No prazo especificado pelo Banco ou no prazo acordado pelas partes, o Afiliado deverá
explicar
3.1.4.1. como e quando ele conformará as suas ações; ou
3.1.4.2. porque ele acredita que ele suas ações estão em conformidade com essas Política
Gerenciais.
3.1.5. Após a resposta do Afiliado ao Banco, o Banco e o Afiliado estabelecerão um plano para
conformar as ações do Afiliado.
3.1.6. Se o Banco e o Afiliado não concordarem sobre os termos de um plano para conformar as
ações do Afiliado, o Banco ou o Afiliado poderão optar por encerrar o Acordo de Rede GDLN.
3.1.7. Se o plano acordado para conformar as ações do Afiliado não for bem sucedido, o Banco
ou o Afiliado poderão optar por encerrar o Acordo de Rede GDLN.
4. Emendas às Diretrizes GDLN
Essas Políticas Gerenciais poderão ser emendadas pelo Banco mediante notificação aos Afiliados GDLN.
Será considerado que cada Afiliado tenha aceitado, sem prejuízo dos direitos assegurados por essas
Políticas Gerenciais, tais emendas da seguinte maneira:
4.1.1. Imediatamente no caso de uma emenda que não afete negativamente os Afiliados, e;
4.1.2. Após 14 dias corridos contados a partir do envio da notificação, no caso de qualquer outra
emenda.
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5. ANEXOS
5.1. Anexo A: Especificações técnicas para as instalações a serem geridas e mantidas pelos Afiliados
GDLN.
5.2. Anexo B: Especificações da equipe e qualificação necessária para gerir e manter todo o equipamento
e para administrar os serviços relacionados.
5.3.
Anexo C: Dados de contato e outras informações que devem ser fornecidas e atualizadas
regularmente pelos Afiliados.
5.4.
Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de
Coordenação GDLN.
5.5. Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN e
pelos Centros Nacionais e Regionais de Coordenação GDLN.
5.6. Anexo F: Direitos e Responsabilidades dos Centros Nacionais de Coordenação GDLN.
5.7. Anexo G: Modelo de Acordo de Atividades
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5.1. Anexo A: Especificações técnicas para participação dos afiliados da GDLN em eventos GDLN
5.1.1. Métodos, mídia e funcionalidade: A GDLN promove o uso de métodos de aprendizagem
e comunicação denominados “mistos”, i.é., uma combinação de métodos e mídia que podem ser
configurados de acordo com os estilos de aprendizagem e comunicação do público-alvo e dos
resultados e objetivos desejados para as atividades. Essa abordagem tipicamente resulta em
atividades que são uma combinação de reuniões presenciais, sessões de videoconferência
coletivas, discussões e atividades em grupos menores em salas especiais, uso individual ou em
grupos pequenos de materiais da Internet (web) e atividades para pesquisa adicional, comunicação
com facilitadores e pares, e tarefas, e a leitura de materiais impressos. A clientela típica de
atividades GDLN são pessoas dedicadas ao desenvolvimento no governo, em organizações nãogovernamentais (ONGs), no setor privado, na sociedade civil, no setor acadêmico, e na
comunidade doadora. Portanto, um Afiliado GDLN precisa estar apto a oferecer espaço e
instalações apropriadas para atender a essa clientela e que possa desempenhar as seguintes
funções:
5.1.1.1. Receber e acomodar grupos de 25 a 60 pessoas das categorias de clientes citados
acima em um ambiente confortável;
5.1.1.2. Operar sessões de videoconferência para grupos de pelo menos 25 pessoas com
exibição simultânea de imagens de vídeo e dados em ambientes propícios à aprendizagem
(com sistema de conferência de áudio de reserva);
5.1.1.3. Gravar e reproduzir sessões de videoconferência e fitas de vídeo;
5.1.1.4. Fornecer acesso multimídia à Internet a uma velocidade razoável e a recursos de
CD-ROM em países ou locais onde não haja acesso amplo a esses serviços;
5.1.1.5. Oferecer salas para a realização de sessões menores de discussão e atividades que
utilizem cavaletes para cartazes, quadros, computadores e retro-projetores;
5.1.1.6. Impressão e cópia de materiais de aprendizado;
5.1.1.7. Fornecer refrescos durante atividades de grupo em um espaço aberto;
5.1.1.8. Administração do Afiliado com recepção, sala de conferência e espaço suficiente
para uma equipe de pelo menos três pessoas;
5.1.1.9. Armazenamento e manutenção de equipamento e materiais.
Dependendo do tamanho do Afiliado, todos os espaços e instalações de aprendizagem
(videoconferência e computação) podem estar contidos em uma única sala ou, mais
apropriadamente, em salas separadas. Um Afiliado GDLN típico dispõe de espaço para comportar
pelo menos 30 participantes em cada tipo de atividade. Alguns Afiliados podem precisar fornecer
instalações para interpretação simultânea.
5.1.2. Conectividade: Um Afiliado GDLN em potencial deverá ser capaz de conectar-se as
instalações de videoconferência em Washington DC, Paris, Beijing ou Brasília a velocidade de
256 Kbps, via ISDN, IP com um controle de Serviço de Qualidade (QOS) implementado, linha
alugada ou por uma antena VSAT (Very Small Aperture Terminal – Terminal de Muito Pequena
Abertura). A opção pelo VSAT pode ser adotada apenas se conectada à rede de Comunicação
Global do Banco. No entanto, as opções disponíveis não são limitadas àquelas citadas acima e
podem ser discutidas caso a caso.
A conexão por IP pela Internet 2 (as redes acadêmicas de educação e pesquisa nacionais) podem
ser uma opção no futuro. Conexão pela Internet comercial para videoconferência não é
recomendável e o Banco não assumirá responsabilidade pela baixa qualidade das conexões que
utilizem esse método e pode se recusar a certificar o Afiliado GDLN.
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5.1.3. Equipamento e Funcionalidade: Um Afiliado GDLN típico possui duas salas de
tecnologia que oferecem 1) comunicações sincronizadas – videoconferências coletivas ao vivo
com acesso à Internet em pelo menos um PC/laptop, e 2) comunicação não sincronizada – e-mail,
aplicações da web e de multimídia em estações de trabalho individuais. Afiliados menores podem
acomodar ambas funções em uma mesma sala. Em alguns países onde o acesso à Internet é amplo,
pode não haver a necessidade de uma segunda sala ou instalação para grupos de pessoas.
Recomendações adicionais podem ser encontradas no Guia de Instalações GDLN, disponível no
site da GDLN, ou mediante solicitação.
5.1.4. Instalações de videoconferência: Para a condução de uma videoconferência efetiva, um
Afiliado GDLN necessita:
5.1.4.1. Um CODEC padrão com interfaces ISDN comutada, Série Dedicada V.35 ou
Ethernet capazes de operar a 256 Kbps;
5.1.4.2. No mínimo duas câmeras de videoconferência padrão com controle remoto para
panorama, inclinação vertical e zoom (PTZ);
5.1.4.3. Uma câmera de documento para exibição de documentos planos;
5.1.4.4. Um conversor para converter dados VGA de computador em padrões de vídeo
(para o envio de slides de um computador na forma de sinais de vídeo);
5.1.4.5. Um computador laptop com acesso à Internet para que um instrutor/facilitador
possa exibir e enviar PPT e outros slides;
5.1.4.6. Um computador com acesso à Internet para que um técnico possa controlar o
equipamento e supervisionar eventos GDLN;
5.1.4.7. Dois projetores e telas LCD, uma para sinais de vídeo da VC e outra para exibir
dados de um PC. O tamanho das telas não deve ser menor do que um quinto da distância
do espectador mais distante (a tela de vídeo pode ser 1/6º);
5.1.4.8. Microfones em número suficiente para assegurar que todo participante que falar
seja ouvido. Microfones sem fio que possam ser passados entre os participantes também
podem ser utilizados;
5.1.4.9. Áudio é o elemento mais importante em uma videoconferência. A qualidade do
áudio depende não apenas da escolha cuidadosa do equipamento, mas também da sua
disposição por engenheiros qualificados. É necessário selecionar um CODEC com um
cancelador de eco embutido. As quatro fontes de áudio: o áudio da videoconferência, o
áudio da transmissão pública, o áudio da interpretação e o som das fontes de mídia como
fitas de vídeo e multimídia devem ter o que se chama de “mistura menos” aplicada a elas
para evitar o feedback de áudio do local. O equipamento de interpretação simultânea deve
ser instalado especificamente para as condições da videoconferência.
5.1.4.10.
Tratamento acústico das paredes e do chão a fim de proporcionar um
ambiente livre de ecos;
5.1.4.11.
Níveis de iluminação apropriados para dar um sinal de vídeo “livre de
ruídos” e uma boa iluminação dos rostos dos participantes sem que isso torne o ambiente
desconfortável;
5.1.4.12.
Escolha de uma cor para as paredes e móveis que contribua para uma
imagem de vídeo agradável e uma visão detalhada dos rostos das pessoas;
5.1.4.13.
Posicionamento das câmeras para que elas possam capturar imagens
frontais claras e desobstruídas dos participantes quando eles estiverem olhando para as
telas de vídeo ou para os monitores;
5.1.4.14.
Equipamento de gravação e reprodução de vídeo multi-regional e multipadrão para que fitas (VHS) e DVDs de todo mundo possam ser exibidos nas salas;
5.1.4.15.
Duas linhas telefônicas, uma de reserva, apenas para o áudio da
transmissão pública (PA) e dos microfones, no caso de uma falha da videoconferência, e
outra para comunicações técnicas.
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5.1.5. Instalações Multimídia e da Internet: A maioria das Atividades GDLN combina
comunicações de videoconferência e de Internet e, portanto os participantes necessitam ter acesso
a esses meios durante a sua participação. No entanto, geralmente a parte referente à Internet é
necessária para uso individual. Nos casos em que o acesso à Internet for limitado, é recomendável
que o Afiliado GDLN forneça instalações de modo que todo participante de um evento possa
acessar a Internet e os recursos eletrônicos. Recomenda-se que o Afiliado GDLN nessa situação
forneça um banco de PCs que sejam interligados internamente em LAN e à Internet externa em
velocidade suficiente para permitir acessos múltiplos aos recursos de aprendizagem e informação
on-line. A instalação de computação não precisa ser propriedade do Afiliado GDLN, mas os
participantes das Atividades GDLN devem ter acesso fácil à conexão de qualidade razoável
(velocidade e confiabilidade).
A configuração da sala multimídia pode ser em forma de um laboratório de computação, uma
biblioteca com PCs distribuídos aleatoriamente, em estilo de cyber café ou ele pode ser combinado
à sala de videoconferência utilizando computadores laptop (no caso de centros pequenos). O
Afiliado pode desejar fornecer cursos em informática e aplicações de computação e, nesse caso, a
configuração em forma de um laboratório de computação é mais indicado. O Afiliado também
pode oferecer uma combinação de cada configuração. É uma questão de escolha, mas é
fundamental que os participantes tenham acesso à Internet, quer seja por meio do Afiliado ou por
seus próprios recursos.
5.1.6. Salas especiais: Essas salas são utilizadas para discussões em grupos menores e elas
fornecem o equipamento usual presente em uma sala de treinamento tradicional; quadros,
cavaletes para cartazes, retro-projetores e um computador pessoal ou laptop, além de mesas e
cadeiras que possam ser arranjados em várias configurações.
5.1.7. Fornecimento de energia: Por ser essencial na operação de um evento GDLN, é
recomendável que cada Afiliado GDLN tenha uma fonte secundária para o fornecimento de
energia caso haja uma queda de fornecimento pela rede elétrica (UPS ou gerador de energia).
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5.2. Anexo B: Equipe e Habilidades/Termos de Referência para Afiliados GDLN
5.2.1. Um Afiliado GDLN necessita ter ou ter acesso a uma equipe que tenha, no mínimo,
conhecimento de técnicas gerenciais, teoria de ensino para adultos e de tecnologias de informação
e comunicação (ICTs). Esse conjunto de habilidades e responsabilidades correspondentes é
geralmente dividido entre três tipos de profissionais: um gerente, um coordenador de treinamento e
um técnico em TI. Dependendo do tamanho das instalações poderá haver mais de uma pessoa em
cada função: Gerente, Coordenador de Atividades e um técnico de TI; por exemplo, pode haver
dois profissionais de TI ou as funções de gerente podem ser desdobradas em especialidades
distintas, como a de um especialista de marketing. Abaixo estão os requisitos para cada área de
responsabilidade.
5.2.2. Se o Afiliado desejar iniciar e produzir eventos de aprendizagem e comunicação para
compartilhamento com outros Afiliados GDLN na rede, será necessário que a equipe do Afiliado
possua habilidades especiais ou que essas se façam presentes por meio de recursos disponíveis aos
Afiliados. Tais habilidades incluem: desenho instrucional, design de web e de material impresso,
produção de mídia e edição de textos.
5.2.3. Gerente
O Gerente tipicamente possui responsabilidade geral pela administração, gerência e operação do
Afiliado GDLN para que ele se torne bem-sucedido e seja conhecido por oferecer acesso ao
conhecimento sobre o desenvolvimento. Esse indivíduo seria responsável por dar um exemplo de
liderança no âmbito do Afiliado e da instituição receptora e, externamente, no âmbito da
comunidade das pessoas que atuam em áreas de ensino à distância e compartilhamento de
conhecimentos.
Perfil: O Gerente será uma pessoa que possa:
• Compreender as estratégias de desenvolvimento do governo, agências doadoras, ONGs e
da comunidade de negócios;
• Criar respeito e uma boa reputação no âmbito da comunidade de desenvolvimento como
um líder inovador em metodologias de aumento de capacidade;
• Engajar a comunidade de desenvolvimento como um parceiro estratégico;
• Contribuir para a construção de um programa de habilidades de aprendizagem que terão
um impacto significativo no desenvolvimento do país;
• Cooperar com outros Afiliados GDLN regionais e mundiais na organização de
intercâmbios de conhecimento entre eles;
• Gerenciar o funcionamento das instalações;
• Liderar e fornecer instruções e orientação à equipe e a outros;
• Estabelecer e gerenciar um sistema de gerenciamento financeiro transparente e confiável;
• Fornecer um plano de desenvolvimento de negóios com um enfoque na sustentabilidade
de longo prazo;
Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Gerente podem incluir, mas não estão
restritas à:
• Promover o potencial do Afiliado e da Rede em geral entre os grupos de clientes-chave do
Afiliado;
• Trabalhar com os ministérios do governo a fim de identificar oportunidades de
treinamento e compartilhamento de informação decorrentes dos vácuos de conhecimento
identificados;
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GDLN Business Policies
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Trabalhar com outros ministérios, ONGs, agências doadoras e instituições acadêmicas
para identificar as necessidades de capacitação a longo prazo;
Estabelecer canais de comunicação com representantes do governo, do Banco Mundial e
das agências doadoras;
Promover o Afiliado e suas atividades de aprendizagem específicas junto a clientes em
potencial;
Gerar atividade suficiente na forma de cursos, seminários e workshops que resultem em
uma renda suficiente para pagar pelo acesso à rede, custos com equipe, manutenção e
amortização do equipamento;
Levantar fundos e trabalhar com doadores;
Participar de discussões e de decisões no âmbito da GDLN sobre o futuro do
funcionamento e sucesso da rede;
Fornecer um controle de qualidade no funcionamento do Afiliado;
Preparar um plano de negócios para o Afiliado a cada ano e;
Preparar um relatório anual e outros dados sobre o desempenho do Afiliado, conforme
necessário.
Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Gerente tenha as seguintes habilidades e
qualificações:
• Excelentes habilidades de relacionamento interpessoal, de comunicação e de construção
de equipes;
• Entendimento sobre desenvolvimento;
• Bacharelado ou experiência equivalente;
• Experiência em educação ou com gerência (preferencialmente ambos);
• Conhecimento instrumental das tecnologias de comunicação;
• Espírito empreendedor e uma mente criativa;
• Habilidade para trabalhar em um ambiente altamente mutável;
• Compreensão do papel e capacidade de agir como um vetor de mudanças;
• Fluência verbal e escrita em inglês.
5.2.4. Coordenador de Atividades (também conhecido como Coordenador de Treinamento)
O Coordenador de Atividades possui duas responsabilidades principais: 1) administrar todas as
atividades que se desenvolverem no Centro, (e.g. seminários de compartilhamento de
conhecimento, cursos de treinamento, workshops, etc.), e 2) iniciar programas de
compartilhamento de conhecimento com Afiliados GDLN em outros países em apoio à agenda de
desenvolvimento de seu próprio país. O primeiro consiste primariamente no apoio ao aluno e na
facilitação, ou coordenação da facilitação, de cursos e seminários nos quais os Afiliados
participem ao passo que o segundo requer uma iniciação e elaboração proativa e criativa
programas de atividades baseadas nas necessidades, experiência e especialização local.
Trabalhando em estrita cooperação com o gerente, essa pessoa também instruirá os clientes em
potencial acerca do conceito e dos benefícios que a GDLN pode oferecer.
Em alguns casos e dependendo dos indivíduos envolvidos, algumas das funções do gerente podem
ser desempenhadas pelo coordenador, tal como a promoção de programas.
Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Coordenador de Atividades podem
incluir, mas não estão restritas a:
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GDLN Business Policies
5.2.4.1. Apoio ao aluno
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Avaliar novos cursos e ofertas de programas da perspectiva de sua aplicação às
necessidades do país e do mercado;
Atuar como o principal contato dos participantes das atividades de aprendizagem;
Coordenar a oferta de cursos com os fornecedores de cursos e com os serviços GDLN
utilizando o Sistema de Gerenciamento de Atividades GDLN (AMS).
Supervisionar o registro dos participantes;
Produzir ou supervisionar a produção de materiais de apoio para aprendizagem;
Assegurar a distribuição apropriada de todos os materiais do curso;
Familiarizar os participantes com a tecnologia (juntamente com a equipe de TI) a fim de
facilitar o encaminhamento dos cursos;
Moderar os grupos de discussão durante as atividades locais ou apoiar o moderador
contratado;
Estimular a interação por via de correio eletrônico, fax e voz;
Participar e administrar as atividades de avaliação locais;
Treinar instrutores e facilitadores locais no uso de tecnologia e nas habilidades de
facilitação e supervisão a serem empregadas no ensino à distância.
5.2.4.2. Planejamento e Execução do Programa
•
•
•
Conhecer as necessidades de capacidade das equipes de implementação local dos projetos;
Elaborar os programas de aprendizagem e as atividades de compartilhamento de
conhecimento associados aos projetos. Isso deve ser feito em conjunto com os gerentes de
projeto no governo e nas agências doadoras e com as companhias de gerenciamento e
ONGs que detenham os contratos de desenvolvimento;
Estabelecer canais de comunicação com os gerentes GDLN de outros países a fim de
planejar a execução e troca das atividades acima.
Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Coordenador de Atividades tenha as seguintes
qualificações e habilidades:
• Bacharelado ou experiência equivalente, de preferência nas áreas de educação,
treinamento de professores ou tecnologia educacional.
• Excelente comunicação e habilidades interpessoais;
• De prefeência, conhecimentos de elaboração de currículos e desenho instrucional;
• Familiaridade com software de computação (e.g. processador de texto, planilhas, web,
correio eletrônico);
• Fluência verbal e escrita em inglês.
5.2.5. Especialista em Tecnologia da Informação
O Especialista em Tecnologia deve dar apoio à infra-estrutura de tecnologia do Afiliado GDLN e
assegurar o seu funcionamento. Como membro da equipe da instalação, essa pessoa também
participará da sessão de instruções para os participantes sobre o uso da tecnologia, em especial os
computadores e a Internet.
Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Especialista em Tecnologia podem
incluir, mas não estão restritas a:
• Operar e monitorar o equipamento de videoconferência durante as sessões;
• Manter e apoiar o ambiente cliente-servidor;
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GDLN Business Policies
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Conduzir manutenção regular e resolver problemas específicos em equipamento de
tecnologia existente (unidades de videoconferência, monitores) e manter um registro dos
problemas;
Participar na elaboração, instalação, configuração e ativação de nova tecnologia e serviços
de comunicação;
Manter um inventário atualizado do equipamento do escritório e do software;
Aconselhar e fornecer orientação especializada sobre hardware e software a clientes e
participantes e auxiliar os usuários finais no aprendizado das aplicações padrão de
software por meio de demonstrações, guias escritos, etc.;
Estabelecer um relacionamento de confiança com os servidores de telecom locais e com
vendedores de equipamento;
Auxiliar na aquisição e manutenção de hardware e software, ao avaliar os vendedores de
tecnologia locais, assegurando a obediência aos padrões existentes;
Assegurar a segurança física e virtual do equipamento e dos dados;
Participar de fóruns de discussão e videoconferências na Internet com outros membros da
equipe de TI da GDLN para o propósito de compartilhar experiências e melhores práticas;
Avaliar novo hardware e software sob a perspectiva da sua aplicação ao ensino à
distância.
Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Coordenador de Atividades tenha as seguintes
qualificações e habilidades:
• Bacharelado ou certificação técnica, de preferência em ciências da computação e dois ou
mais anos de experiência relevante nas indústrias de TI, eletrônica ou telecomunicação;
• No mínimo cinco anos de experiência no suporte de hardware e software de
computadores, incluindo conhecimento abrangente de configuração e reparo;
• Elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
• Conhecimento do Microsoft Office, Windows, HTML, programas de dados e software
anti-vírus;
• Conhecimento de tecnologia cliente servidor e conectividade e manutenção de rede (e.g.
servidores, hubs, roteadores, cabeamento Ethernet);
• Experiência com administração de rede é altamente desejável;
• Conhecimento de equipamento e software de telecomunicações (e.g. configuração PABX
e modems);
• Conhecimento de equipamento de videoconferência (experiência com sistemas Polycom é
altamente desejável);
• Compreensão básica de tecnologia de satélite (e.g. usos e práticas atuais);
• Proficiência no estabelecimento e manutenção de sites na Internet bem como na
manutenção do conteúdo da página em colaboração com o Coordenador de Atividades, e;
• Bom conhecimento de inglês verbal e escrito.
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5.3. Anexo C: Atualização de Dados de contato, Custos e Informação Bancária
5.3.1.
Modelo de Formulário de Informações de Contato
Nome do Centro
Guizhou DLC - Guizhou School of
Administration
Siglas
Endereço
Tongmuling, Huaxi District, Guiyang,
Guizhou Province
Cidade
Guizhou
País
China
Código de Endereçamento Postal
550028
Tel. no. 1
Tel. no. 2
Fax
+86-851-360-2489
Endereço eletrônico
china_guizhou_dlc_gdln.org
URL
Fuso horário
GMT+0800
http://times.clari.net.au/Asia.html
Mapa
http://www.worldatlas.com.htm
Diretor
Sr. Chen, Yang
Tel. no. 1
+86-851-360-2379
Tel. no. 2
+86-1360-859-6440
Endereço eletrônico
[email protected]
Coordenador
Srta. Shen, Xia
Tel. no. 1
+86-851-360-2669
Tel. no. 2
+86-1-380-940-2253
Endereço eletrônico
[email protected]
Técnico
Sr. Lu, Fang
Tel. no. 1
+86 851 360 2605
Tel. no. 2
+86 1 303 780 4733
Endereço eletrônico
Endereço no MSN messenger
Tecnologia
Detalles
No. Tel. do Estúdio
+86 851 360 2790
Categoria de rede
Satélite
Se ISDN, Tel. no.
+
Endereço IP para Netmeeting
Largura de banda (kbps)
256
Equipamento de videoconferência
Polycom FX
No. Max. de Participantes em uma VC
108
Cabine de interpretação
Sim
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No. Max. de computadores
5.3.2.
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Modelo de Formulário com Informação de Preço
Informação DLC:
Nome DLC: EUA: Washington, DC – Estúdios GDLN
Aluguel de Salas (por hora)
ONG
Governo
Setor Privado
Outro
Videoconferência:
0
0
0
0
Presencial:
0
0
0
0
Sala para reuniões
menores:
0
0
0
0
Instalações completas:
0
0
0
0
ONG
Governo
Setor Privado
Outro
Videoconferência:
0
0
0
0
Presencial:
0
0
0
0
Salas para reuniões
menores:
0
0
0
0
Instalações completas:
0
0
0
0
Aluguel de Salas (por dia)
Serviços Itemizados
Taxa de Conexão à
285
Rede:
ISDN: 0 (por min)
Satélite: 0 (por min)
Lanche: 0 (por pessoa)
Impressão/Fotocópia: 0 (por página)
Interpretação: 0 (por hora)
Tradução: 0 (por hora)
Facilitação local: 0 (por hora)
Certificado: 0 (por unidade)
Taxa adicional: 0 (fora do horário comercial)
Serviços Especiais
Apoio Integral ao
0
Evento:
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1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
Notas: GDLN Studios, Washington, DC
5.3.3.
Modelo de Formulário da Informação Bancária
Formulário de Requisição de Informação Bancária do Afiliado GDLN
Nome da Organização:
Nome e Endereço do Banco Local:
(incluir cidade e país)
Número de Conta Bancária:
Nome e Número do Banco:
Referência/Pessoa de Contato:
Outra informação bancária relevante:
Assinatura Autorizada para Afiliado/Título
Assinatura Autorizada para Afiliado/Título
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Data
Data
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5.4. Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de
Coordenação GDLN.
Como parte de uma Rede comprometida com o seu mandato de desenvolvimento, os Centros GDLN
oferecem uma vasta gama de serviços que fornecem um valor significativo a clientes ao transmitir e
recepcionar atividades de maneira altamente eficiente e efetiva. Os Centros GDLN podem contratar outras
pessoas na prestação desses serviços.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
WBIGD
Marketing – atuar ativamente na identificação de possíveis participantes de Atividades GDLN em
nome de clientes GDLN e para a GDLN em si.
Design Interativo – trabalhar em conjunto com clientes GDLN e outras partes envolvidas para
adequar as Atividades GDLN às necessidades do contexto e do público alvo local, sozinho ou em
parceria com outros Centros GDLN na região ou no mundo.
Especialistas locais e rede de pessoas dedicadas ao desenvolvimento – identificar e sugerir ao
clientes GDLN especialistas locais que poderiam participar das sessões. Manter uma base de dados
das principais pessoas dedicadas ao desenvolvimento no país.
Logística – assegurar que todas as partes envolvidas em Atividades GDLN, incluindo
participantes, oradores e equipe de apoio (e.g. intérpretes), estejam cientes de todos os detalhes
logísticos relevantes antes, durante e após a Atividade.
Registro – organizar o processo de coleta das informações necessárias dos participantes de todas
as Atividades GDLN.
Apoio Pedagógico e Serviços de Apoio – fornecer todos os serviços pedagógicos e de
comunicação interativa antes, durante e depois da Atividade GDLN, incluindo, mas não limitada a,
serviços pedagógicos tais como avaliação e divulgação além de serviços de apoio tais como
impressão, fotocópia e lanches.
Apoio Técnico - fornecer apoio técnico aos participantes no uso dos vários aplicativos de
tecnologia do Centro e estar atualizado em questões relativas à tecnologia, upgrading e
manutenção do equipamento para qualidade e compatibilidade ótimas.
Tradução e Interpretação – manter uma rede de tradutores e intérpretes e contratar os serviços
de tradução e interpretação para Atividades GDLN conforme necessário.
Facilitação – identificar e manter um rol de facilitadores adequados, com experiência em áreas
relevantes às Atividades GDLN (e.g. facilitação com várias partes, familiaridade com o assunto) a
fim de adequar a Atividade às necessidades dos clientes GDLN. Isso pode ser feito ao trabalhar
com indivíduos bem como com organizações e instituições parceiras.
Seguimento – estabelecer contato após o encerramento de uma Atividade GDLN com os
indivíduos, organizações e instituições associadas e manter o contato enquanto necessário.
Base de dados dos Participantes – manter uma lista atualizada dos participantes anteriores.
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1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
5.5. Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN
e pelos Centros de Coordenação Nacional e Regional GDLN.
5.5.1. Os dados fornecidos pelos Centros por meio do sistema de administração de desempenho
serão a base para os relatórios trimestrais do Banco sobre o desempenho da Rede e serão
disponibilizados aos Centros bem como ao público em geral. Isso proporcionará aos Centros a
possibilidade de equiparar os seus padrões com os de outros Centros na mesma região ou no
mundo e também fornecerá informação a clientes em potencial, patrocinadores e outras partes
interessadas sobre o progresso alcançado e as áreas de interesse.
5.5.2. A documentação e monitoramento do desempenho da Rede de Centros GDLN são
importantes a fim de monitorar o envolvimento da Rede com o desenvolvimento e o seu impacto.
Como membros da Rede GDLN, todos os Centros têm acesso a uma ferramenta de
acompanhamento do desempenho baseado na Internet. Para que essa ferramenta seja efetiva, os
Centros devem fornecer informação sobre o seu desempenho por meio desse instrumento
regularmente.
5.5.3.
Mensuração do desempenho se basea em cinco áreas focais7:
5.5.3.1. Impacto sobre o Desenvolvimento
Fundamentação: mede o enfoque em desenvolvimento das Atividades do Centro
conforme a sua definição nas Políticas Gerenciais (Seção 2.1);
Objetivo: aumentar o enfoque em desenvolvimento, assegurar um alinhamento estreito
com os objetivos de desenvolvimento dos países e ter acesso ao público-alvo.
5.5.3.2. Utilização do Centro
Fundamentação: mede o nível de utilização das instalações do Centro;
Objetivo: aumentar a capacidade de uso e sustentabilidade financeira dos Centros
5.5.3.3. Alcance Externo/Marketing
Fundamentação: mede a capacidade das atividades de marketing e de alcance externo do
Centro efetivamente proporcionarem uma maior utilização das suas instalações;
Objetivo: aumentar significativamente o número de novos clientes e participantes
5.5.3.4. Sustentabilidade
Fundamentação: mede/monitora o custo e as fontes de renda das operações dos Centros e
determina se as operações do Centro podem se basear no modelo comercial
financeiramente viável;
Objetivo: aumentar a sustentabilidade dos Centros como uma pré-condição para o
crescimento da Rede
7
Essas cinco áreas focais foram identificadas por meio de um estudo abrangendo toda Rede conduzido em agosto e
setembro/2003. Os resultados desses estudos estão disponíveis no site www.gdln.org
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1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
5.5.3.5. Qualidade dos Serviços
Fundamentação: medir a satisfação dos usuários com os serviços oferecidos pelos Centros
Objetivo: atingir um elevado nível de qualidade dos serviços oferecidos por todos os
Centros
5.5.4. O sistema de administração de desempenho utiliza indicadores específicos para
acompanhar o desempenho nessas cinco áreas focais:
Áreas
Impacto no
Desenvolvimento
Indicadores
Alinhamento GDLN
Cálculo dos Indicadores
Alinhamento GDLN por
atividade
Atividades GDLN/
Atividades totais
Alinhamento com os
objetivos de desenvolvimento
do país
Atividades alinhadas com o
país/Atividades totais
Alinhamento GDLN por
horas de atividade, por modo
de transmissão
Alinhamento com os
objetivos de desenvolvimento
do país
Número de horas de
atividades GDLN/Total de
horas de atividades
Número de horas de
atividades alinhadas com o
país/Total de horas de
atividade
Clientes de desenvolvimento
(parceiros)
Clientes de desenvolvimento
(parceiros)/Total de clientes
(parceiros)
Participantes de
desenvolvimento
Participantes de
desenvolvimento/
Total de participantes
Fundamentação
Mede o enfoque em
desenvolvimento das
Atividades do Centro
(conforme sua definição
nas Políticas Gerenciais)
Mede o uso de capacidade
com base no número de
atividades dedicadas ao
desenvolvimento
Mede o uso de capacidade
com base no número de
atividades dedicadas aos
objetivos de desenvolvimento
do país
Mede o uso de capacidade
com base no número de horas
dedicadas ao desenvolvimento
Mede o uso de capacidade
com base no número de horas
de capacidade dedicadas a
objetivos de desenvolvimento
do país
Mais clientes da comunidade
de desenvolvimento deve
acarretar maior
compartilhamento de
conhecimento de
desenvolvimento por meio da
GDLN
Mais participantes
trabalhando em projetos de
desenvolvimento deve
acarretar maior capacidade a
ser aplicada ao seu trabalho
Utilização do Centro
Instalação
Aumentar a capacidade de
uso, aumentar a
sustentabilidade do Centro
Utilização de
videoconferência
Utilização de multimídia
(MM)
Utilização F2F
Outra utilização
WBIGD
- 30 -
Número de horas de uso de
VC/Total de horas de VC
disponíveis
Número de horas de uso de
MM/Total de horas MM
disponíveis
Número de horas de uso de
F2F/Total de horas F2F
disponíveis
Número de horas para outra
1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
utilização/Total de horas de
outra utilização disponíveis
Participantes
Aumentar alcance, aumentar a
sustentabilidade financeira do
Centro
Horas de participantes
Número de horas de
participantes
Número de horas total de
participantes
Número de mulheres/Número
de total de participantes
Total de participantes
Participantes mulheres
Alcance Externo/Marketing
Novos Clientes (Parceiros)
Novos Fornecedores de
Conteúdo
Novos Patrocionadores
Novos Parceiros Estratégicos
New participants
Nível de presença de
participantes
Número de novos
Fornecedores de Conteúdo
Número de novos
patrocinadores
Número de Parceiros
Estratégicos
Number of new participants
Participantes que
compareceram/
Participantes convidados
Aumento de conteúdo
disponível para transmissão
Aumento de financiamento de
atividades
Parceiros Estratégicos que
podem fornecer conteúdo e
financiamento
Aumento do alcance
Sustentabilidade
Renda
Monitorar a composição das
fontes de renda
Receitas de aluguel
Receitas de participantes
Outras rendas
Custos
Receitas de aluguel por modo
de transmissão
Receitas de participantes por
modo de transmissão
Outras rendas
Monitorar composição de
fontes de custo
Custo por atividade
Total de custos
operacionais/Total de
atividades
Total de custos
operacionais/Total de
participantes
Custo por participante
Renda de operação
Monitorar a sustentabilidade
financeira de longo prazo
Total da renda de operação
Margem de operação
Receitas de operação Custos de operação
Total de renda de
operação/Total de custos de
operação
Monitorar eficiência
operacional
Qualidade dos Serviços
Taxa de conclusão dos
participantes
Participantes que retornaram
Participantes pagantes
WBIGD
Participantes que
compareceram/Participantes
que concluíram
(Total de participantes –
novos participantes)/Total de
participantes
Número de participantes
pagantes/Total de
participantes
- 31 -
Indica o nível de satisfação de
participantes com o conteúdo
e o serviço transmitido
mesmo (nível de satisfação
dos participantes
suficientemente alto para o
seu retorno)
mesmo (nível de satisfação
dos participantes
suficientemente alto para
pagar pela participação)
1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
Clientes que pagam aluguel
Clientes repetidos
WBIGD
- 32 -
Número de clientes que
pagam aluguel/Total de
clientes
(Total de clientes – novos
clientes)/Total de clientes
Indica nível de satisfação dos
clientes com a qualidade das
instalações
mesmo (clientes satisfeitos o
suficiente para repetir
demanda por serviços)
1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
5.5 Anexo F: Direitos e responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN
5.5.5.
Responsabilidades:
5.5.5.1. Reputação – manter a reputação, em seus respectivos países, como o ponto e o
local principal para acesso a conhecimento de desenvolvimento.
5.5.5.2. Parcerias – engajar e construir parcerias com atores chave (e.g. ministérios do
governo, ONGs líderes, sociedade civil e organizações de desenvolvimento
multilaterais/bilaterais) em sua própria comunidade de desenvolvimento.
5.5.5.3. Conhecimento da agenda e estratégias de desenvolvimento – compreender as
estratégias de desenvolvimento do governo, principais agências doadoras, ONGs e a
comunidade de negócios.
5.5.5.4. Alcance – facilitar, quando possível, acesso a, ou acordo com, redes nacionais de
outros centros ou outras salas de aula com equipamento de VC.
5.5.5.5. Coordenação – organizar fóruns e reuniões nacionais e para os comitês de
coordenação regional GDLN. Coordenar o desenvolvimento de conteúdo doméstico e a
participação de atores relevantes por meio do diálogo e consulta com os Afiliados GDLN
do país para aproveitar do acesso regional e global à experiência e às habilidades.
5.5.6. Direitos:
5.5.6.1. Tomada de Decisões – participar de processos de tomada de decisões com relação
às estruturas de administração e as políticas da Rede.
5.5.6.2. Promoção – participar em eventos e atividades promocionais fornecidas ou
organizadas pelas equipes GDLN do Banco.
5.5.7. Em virtude das diferenças nacionais, as circunstâncias e os detalhes dos papéis e
responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN serão determinados pelo Banco e
os Respectivos Centros em cada país.
WBIGD
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1 de julho de 2004
GDLN Business Policies
5.6. Anexo G: Modelo de Proposta de Atividade e Acordo de Atividade
5.6.1.
Proposta de Atividade
Proposta de Atividade – Descrição
Atividade no.
Coordenador do Serviço
Título da Atividade
Outro Contato
Contato Principal do Cliente GDLN:
Designer Instrucional
Status
Data de Criação
Descrição da Atividade
Tema
Contato secundário do Cliente GDLN
Proposta de Atividade – Data de Transmissão
Tipo de Atividade
Região Alvo
Idioma de Origem
Idioma de Transmissão
Arranjos financeiros (os locais participantes foram pagos integralmente pelos seus
serviços e outros custos associados ao evento ou eles esperam recuperar os custos
integralmente/parcialmente por meio do pagamento de taxas pelos participantes ou por
formas de financiamento alternativas)
Você gostaria de tirar vantagem dos serviços de design instrucional em WBI?
Objetivos da Atividade
Público Alvo
Modo de Transmissão
Número de Sessões
Número de Horas por Sessão
Período Preferencial para Transmissão
Nome(s) dos Moderadores
Proposta de Atividade – Locais Alvo
Região Alvo
WBIGD
Local Alvo
Contato Principal
- 34 -
Contato Secundário
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5.6.2.
Modelo de Acordo de Atividade
Modelo de Acordo de Atividade – Cronograma
Sala de Videoconferência
Sumário da Sessão e Locais
Funções e Responsabilidades:
no.
Funções e Responsabilidades:
1
Definir público alvo
cliente GDLN
2
Atividade do Mercado
cliente GDLN
3
Processar fichas de inscrição dos participantes
cliente GDLN
4
Selecionar participantes
cliente GDLN
5
Distribuir cartas-convite e anúncios
cliente GDLN
6
Inscrição dos participantes
7
Distribuir o material da atividade ao participante
cliente GDLN
8
Comunicação com o participante
cliente GDLN
9
Fornecer um facilitador
10
Fornecer Interpretação
11
Fornecer serviço de tradução
12
Fornecer lanches
Local
13
Fazer registro da presença
Local
14
Distribuir certificado de conclusão
Local
15
Conduzir avaliação, conforme acordado com o cliente GDLN
Local
no.
no. de funções e responsabilidades específicas
Local
Local
Modelo de Acordo de Atividade – Financeiro
no.
valor a ser pago nos locais: taxas e custos
Valor
(em
USD)
Taxas de Aluguel do Local
1
Sala de VC
2
3
WBIGD
/hr
hrs
Sala MM
/hr
hrs
Salas para
reuniões
/hr
hrs
200
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GDLN Business Policies
menores
Acordado entre as Partes
4
Procesar a ficha de inscrição dos participantes
5
Distribuir cartas-convite e anúncios
6
Inscrição dos participantes
7
Comunicação com os participantes
8
Fornecer facilitador
9
Fornecer Interpretação
10
Fornecer lanches
11
Conduzir avaliação de Nível 1
12
Coleta das taxas
2800
Receita total (local)
0
Receita total (cliente GDLN)
Política de Cancelamento
1
Termos do Cliente GDLN
Termos Financeiros do Cliente GDLN
2
Termos dos locais participantes
Termos Financeiros do Cliente GDLN
3
Código de Cobrança da taxa de montagem
Taxa
Modelo de Acordo de Atividade – Direitos Autorais
Para todos os materiais de aprendizagem fornecidos pelo cliente GDLN ou pelas outras partes envolvidas na atividade aqui descrita
1
Concede aos Serviços GDLN o direito [exclusivo/não-exclusivo] de transmitir pela Rede de Telecomunicações do Banco Mundial todos os Materiais dos
clientes GDLN sob as condições descritas nesse Acordo. O número de vezes que os Materiais de clientes GDLN poderão ser transmitidos é [ ] ilimitado [ ]
limitado a ____ transmissões.
2
Concede aos Serviços GDLN e aos locais envolvidos o direito de: i. Exibir os Materiais no momento da transmissão ii. Copiar todos os materiais impressos
que compõe a atividade de aprendizagem em número suficiente para distribuição entre os participantes, bem como pelo menos uma cópia dos Materiais para
arquivo.
3
[Concede/não concede] aos Serviços GDLN [e ao DLC] o direito de copiar e utilizar os Materiais para fins não-comerciais (pesquisa, educação ou
demonstração) pelos Serviços GDLN [e o DLC].
4
[Concede/não concede] aos Serviços GDLN o direito de utilizar e publicar trabalhos criativos produzidos no âmbito das atividades de aprendizagem
interativas desenvolvidas sob o marco desse Acordo.
5
O cliente GDLN incluirá uma notificação de direitos autorais com a seguinte formulação em todos os Materiais: “Copyright [ano] [nome do cliente GDLN]”
ou de outra forma mutuamente acordada. Os Serviços GDLN e o local envolvido concordam em manter a notificação de direitos autorais em todas as cópias
do Material.
6
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1 de julho de 2004
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