Finanças e Contabilidade Pública II
RECEITAS PÚBLICAS
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
Finanças e Contabilidade Pública II
RECEITA PÚBLICA = ingresso de recursos financeiros, é a
arrecadação
RECONHECIMENTO FEITO AOS COFRES PÚBLICOS
TODOS OS INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA COBERTURA DAS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS, BEM COMO ÀS OPERAÇÕES QUE,
MESMO NÃO HAVENDO INGRESSO DE RECURSOS, FINANCIA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (EX. SERVIÇOS POR PERÍODO DE
DOZE MESES).
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TIPOS DE RECEITA:
1) RECEITAS ORIGINÁRIAS:
ORIGEM NO PRÓPRIO PATRIMÔNIO PÚBLICO, (Lima e
Castro 2007).
“COM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIO EX. IPTU”
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TIPOS DE RECEITA:
2)RECEITAS DERIVADAS:
AQUELAS OBITIDAS DE PARTICULARES ENVOLVENDO
PATRIMÔNIO ALHEIO E NÃO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO,
(Lima e Castro 2007).
“MUITAS VEZES, SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. (EX.
APLICAÇÃO FINANCEIRA, SEGURO CAUÇÃO, ETC.)”
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Kohama (2006) de forma genérica separa dizendo:
CLASSIFICAM-SE:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIA
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1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
São recursos financeiros previstos na peça
orçamentária
, desta forma a administração
pública entende como sendo propriedade do povo,
bastando apenas a sua realização.
Esta receita uma vez estimada garante o aumento da
sua situação líquida patrimonial financeira da
Administração Pública.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
:
RECEITAS CORRENTES;
Originária do poder de tributar, ou resultante da
venda de produtos ou serviços por parte do
contribuinte.
RECEITA DE CAPITAL
Quando do pagamento de dívidas por parte do
contribuinte (mora, juros)
Reconhecimento de
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita Tributária;
-Receita de Contribuição;
-Receita Patrimonial.
-Receita Agropecuária;
-Receita Industrial;
-Receita de Serviços;
-Transferências correntes;
-Outras Receitas Correntes.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita Tributária;
Em função de um fato gerador, de forma coercitiva, na
condição de poder de polícia (força de Lei).
ex. impostos em geral (ex. IRPF); contribuição de
melhoria (ex pavimentação).
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita de Contribuição;
Receitas destinadas a manutenção de serviços sociais
contínuos de interesse coletivo. Ex.INSS, custeia a
seguridade social, o IPVA, as ruas em geral etc.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita Patrimonial:
Originária da exploração do patrimônio imobiliário do
particular, contribuinte, (ex. IPTU).
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita Agropecuária:
Originária do pagamento dos tributos por parte de
produtos agropecuário, (ex. vegetal, animal e
demais), pela emissão da NF fiscal recai na
tributação de acordo com a forma da escrituração
contábil.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita Industrial:
Receitas provenientes de atividade industrial e de
transformação – extração mineral (ex. IPI.)
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita de Serviços;
Receitas provenientes da prestação de serviços por
parte da iniciativa privada (ex. pagamento do ISS).
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Receita de correntes:
Recursos recebidos de outras entidades públicas ou
privada para custear despesas correntes (ex. folha de
pagamento, material de expediente, novos
investimentos etc., - transferências correntes
líquidas).
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITAS CORRENTES;
-Outras Receitas Correntes:
Origina-se da entrada de recursos não previstas na
peça orçamentário (ex. juros de mora, multa, dívida
ativa, indenizações, etc.
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Operações de Crédito;
-Alienação de bens;
-Amortização de empréstimos;
-Transferência de Capital;
-Outras Receitas de Capital;
-Receitas de Capital intra-orçamentária(s):
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Operações de Crédito;
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Alienação de bens;
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Amortização de empréstimos;
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Transferência de Capital;
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Outras Receitas de Capital;
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
RECEITA DE CAPITAL;
-Receitas de Capital Intra-orçamentária(s):
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CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLCIAS
Deve ser reconhecida sobre dois aspectos
-
SISTEMA PATRIMONIAL:
SISTEMA FINANCEIRO;
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS E PASSIVAS:
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ESTÁGIOS DA RECEITA
ESTÁGIOS DA RECEITA
RECOLHIMENTO
ARRECADAÇÃO
LANÇAMENTO
PREVISÃO
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Estágios da receita
•PREVISÃO – É o estágio da estimativa da receita. Será
expresso na LOA. É o que se espera arrecadar durante o
exercício.
•LANÇAMENTO – É a fase onde se identifica o
contribuinte, a procedência do crédito fiscal. (lançamento por
regime de competência)
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Estágios da receita
ARRECADAÇÃO: É o momento em que os contribuintes
comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim
de liquidarem suas obrigações para com o estado.
RECOLHIMENTO: É o repasse do agente arrecadador
para os cofres do tesouro municipal, estadual ou
federal.
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FIM
PROF. AMAURI DOMAKOSKI
Obrigado
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Receitas públicas - Amauri Domakoski