Regulamento Cecres Cred Auto
1. A linha Cecres Cred Auto é destinada ao financiamento de veículos zero quilômetro;
2. Podem utilizar desta linha todos os associados Sicoob Cecres que se enquadrem
nas definições deste regulamento;
3. A linha Cecres Cred Auto é independente, portanto, o associado poderá solicitá-la
mesmo que possua outros contratos em andamento, desde que se enquadre nos
parâmetros de análise creditícia e cadastral;
4. Não é permitido refinanciamento do contrato para esta modalidade;
5. A análise de crédito poderá aprovar o financiamento de até 100% do valor do
veículo;
6. As taxas de juros aplicadas à linha Cecres Cred Auto, será relativa ao prazo
solicitado, conforme estabelecido abaixo:
Prazo
Até 12
De 13 a 24
De 25 a 36
De 37 a 48
De 49 a 60
Taxa
0,99% a.m
1,10% a.m.
1,23% a.m.
1,35% a.m.
1.40% a.m.
7. O prazo máximo disponível para a linha Cecres Cred Auto é de 60 meses;
8. O associado oferecerá como garantia do empréstimo o veículo adquirido, que será
gravado sob a cláusula de Alienação Fiduciária a favor do Sicoob Cecres, no Sistema
Nacional de Gravames, conforme contrato de empréstimo e alienação;
9. Fica sob responsabilidade do associado a renovação anual do Seguro Veicular
Integral. O Sicoob Cecres deve ser indicada como única beneficiaria até a quitação do
contrato de financiamento;
10. O preenchimento de todos os dados solicitados é de total responsabilidade do
associado. A falta de informações requeridas pode causar problemas na inclusão do
GRAVAME;
11. Em caso de inadimplência, o Sicoob Cecres se resguarda ao direito de busca e
apreensão do veículo;
12. Para a venda do veículo alienado é necessário estar com o contrato de
financiamento quitado;
13. Após a quitação do contrato o veículo alienado é automaticamente transferido para
o nome do associado;
14. Documentos obrigatórios: Proposta e contrato (física) Cecres Cred Auto, formulário
“Autorização de pagamento - Complemento da Proposta de Empréstimo”, orçamento
em papel timbrado da loja/concessionária/montadora com dados do veiculo e valores
da transação, cópias de comprovante de residência, RG, CPF (ou CNH) e dois últimos
holerites oficiais, cópia da certidão de casamento;
15. O associado terá o prazo de até 30 dias, a partir da data de contratação da linha
Cecres Cred Auto, para enviar a apólice de seguro do veiculo e o novo CRV em seu
nome, a não apresentação da apólice do seguro do veículo alienado constituirá o
associado em mora, por quebra contratual, implicando no ajuizamento da ação de
busca e apreensão do veiculo alienado;
16. É de total responsabilidade do associado o contato com a concessionária/Loja e a
escolha do veiculo, assim como o envio da completa documentação obrigatória e
orçamento em papel timbrado;
17. O pagamento será feito pelo Sicoob Cecres diretamente à concessionária/Loja;
18. É de total responsabilidade do Associado os custos de transferência do veículo;
19. Os associados que não atenderem aos pré-requisitos exigidos na política de
empréstimo vigente, por quaisquer motivos, não poderão participar desta linha de
crédito utilizando o financiamento da Sicoob Cecres;
20. Mesmo que o solicitante atenda a todos os pré-requisitos definidos nessa política, o
Sicoob Cecres se resguarda ao direito de não conceder o crédito do valor total e
parcelamento solicitado, levando em consideração o comportamento de contratos
anteriores e histórico de associado e recursos financeiros disponíveis.
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Regulamento da linha de crédito Cred Auto