As Novas Mídas sob a Incerteza da
Lei de Direitos Autorais
SÉRGIO VIEIRA BRANCO JÚNIOR
Stephanie Lenz e seu filho Holden:
O Caso “Let´s go Crazy”
Multa de US$ 150,000.00
Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial
Direitos Autorais e
Conexos
Obras PROTEGIDAS
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
IX – ilustrações, cartas geográficas;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
IX – ilustrações, cartas geográficas;
X – projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
IX – ilustrações, cartas geográficas;
X – projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
XI – adaptações, traduções e outras
tansformações;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
IX – ilustrações, cartas geográficas;
X – projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
XI – adaptações, traduções e outras
tansformações;
XII – programas de computador;
Obras PROTEGIDAS (art. 7º):
I – textos de obras literárias, artísticas
e científicas;
II – discursos, sermões, conferências;
III – obras dramáticas e dramáticomusicais;
IV – coreografias e pantomimas;
V – composições musicais, com ou sem letra;
VI – obras audiovisuais;
VII – obras fotográficas;
VIII – desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia;
IX – ilustrações, cartas geográficas;
X – projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
XI – adaptações, traduções e outras
tansformações;
XII – programas de computador;
XIII – coletâneas, compilações, bases de
dados.
Direitos Patrimoniais:
Art. 29: depende de autorização prévia e
expressa do autor a utilização da obra,
por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(...)
III – a adaptação, o arranjo musical e
quaisquer outras transformações;
IV – a tradução;
(...)
IX – a inclusão em base de dados, o
armazenamento em computador, a
microfilmagem e as demais formas de
arquivamento do gênero;
X – quaisquer outras modalidades (...).
A RESTRITIVIDADE DA LEI BRASILEIRA –
LIMITAÇÕES E EXCEÇÕES:
Art. 46: não constitui ofensa aos direitos
autorais:
(...)
II – a reprodução, em um só exemplar de
pequenos trechos, para uso privado do
copista, desde que feita por este, sem
intuito de lucro;
(...)
A RESTRITIVIDADE DA LEI BRASILEIRA –
LIMITAÇÕES E EXCEÇÕES:
Art. 46: não constitui ofensa aos direitos
autorais:
(...)
III - a citação em livros, jornais, revistas
ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de
estudo, crítica ou polêmica, na medida
justificada para o fim a atingir, indicandose o nome do autor e a origem da obra;
(...)
CÓPIA PRIVADA É PERMITIDA!!!
MAS ONDE?
CROÁCIA
NORUEGA
CROÁCIA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CROÁCIA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CROÁCIA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
ALEMANHA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
ALEMANHA
COLÔMBIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
COLÔMBIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
COLÔMBIA
DINAMARCA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
COLÔMBIA
DINAMARCA
ESTÔNIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
COLÔMBIA
DINAMARCA
ESTÔNIA
FRANÇA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
ESPANHA
BÉLGICA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
COLÔMBIA
DINAMARCA
ESTÔNIA
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GEORGIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
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BÉLGICA
NORUEGA
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CUBA
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COLÔMBIA
DINAMARCA
ESTÔNIA
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GEORGIA
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CUBA
ALEMANHA
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COLÔMBIA
DINAMARCA
ESTÔNIA
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GEORGIA
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BÉLGICA
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NORUEGA
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ISLÂNDIA
COLÔMBIA
DINAMARCA
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GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
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ISLÂNDIA
COLÔMBIA
DINAMARCA
MÉXICO
ESTÔNIA
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GRÉCIA
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CROÁCIA
LETÔNIA
BÉLGICA
ESPANHA
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ALEMANHA
ISLÂNDIA
COLÔMBIA
DINAMARCA
PORTUGAL
MÉXICO
ESTÔNIA
FRANÇA
GEORGIA
GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
LETÔNIA
BÉLGICA
ESPANHA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
ISLÂNDIA
COLÔMBIA
DINAMARCA
PORTUGAL
MÉXICO
ESTÔNIA
FRANÇA
SENEGAL
GEORGIA
GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
LETÔNIA
BÉLGICA
ESPANHA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
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ISLÂNDIA
REINO UNIDO
COLÔMBIA
DINAMARCA
PORTUGAL
MÉXICO
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FRANÇA
SENEGAL
GEORGIA
GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
LETÔNIA
BÉLGICA
ESPANHA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
ISLÂNDIA
REINO UNIDO
COLÔMBIA
DINAMARCA
PORTUGAL
MÉXICO
ESTÔNIA
FRANÇA
SENEGAL
EUA
GEORGIA
GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
LETÔNIA
BÉLGICA
ESPANHA
NORUEGA
FINLÂNDIA
CUBA
ALEMANHA
ISLÂNDIA
REINO UNIDO
COLÔMBIA
DINAMARCA
PORTUGAL
MÉXICO
ESTÔNIA
FRANÇA
SENEGAL
EUA
GEORGIA
GRÉCIA
ÁFRICA DO SUL
CROÁCIA
LETÔNIA
música
2000: 94 milhões
2001: 72 milhões
2002: 75 milhões
2003: 56 milhões
2004: 66 milhões
2005: 52,9 milhões
Fonte: ABPD
imprensa
2000: 440,000
2001: 399,700
2002: 346,300
2003: 314,000
2004: 307,000
2005: 307,000
Fonte: Folha de São Paulo
livros
1995: 140 million
1997: 120 million
2001: 100 million
2002: 82 million
2003: 78 million
Fonte: BNDES
cinema
352
51
2000 salas
Source: Filme B
300.000.000
250.000.000
200.000.000
150.000.000
Público
100.000.000
50.000.000
Source: Filme B/Luis Fernando Schuartz
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0
950000000
850000000
750000000
650000000
550000000
Renda em US$
450000000
350000000
250000000
Source: Filme B/Luis Fernando Schuartz
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19
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73
19
71
150000000
surgimento da cultura
colaborativa
“web 2.0”
prix ars electronica
2007
Pará
tecnobrega
Rio de Janeiro
baile funk
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cauda longa
produtos de nicho
CREATIVE COMMONS
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Escola de Direito
Fundação Getúlio Vargas - Rio
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