O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
DE JOGADORES
2 de Agosto de 2002
São Paulo
JOSÉ EDUARDO FANHAVIEIRA
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INDICE TEMÁTICO
O DESPORTO E A UNIÃO EUROPEIA
O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
DE JOGADORES
PRINCIPAIS DIFICULDADES PARA A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO
RELATIVO AO ESTATUTO E TRANSFERÊNCIA DO JOGADOR
PAPEL DO DESPORTO
( Funções na sociedade)
Educação
Saúde Pública
Social
Cultural
Recreativa
IMPORTÂNCIA DO DESPORTO
Representa mais de 3% do comércio mundial
Origina mais de 300.000 postos de trabalho, directa e indirectamente
ÂMBITO DO DIREITO EUROPEU NO DESPORTO
INTERVENÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA
Aplicação das regras sobre concorrência – abuso de posição dominante
Definição do Modelo Europeu de Desporto – ligado à relação entre
o desporto e a televisão
Luta contra o doping – saúde pública
Utilização do desporto como instrumento de política social
e de emprego
APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO
O desporto profissional é uma actividade económica
Manutenção do sistema internacional de transferências violava
o Tratado da União Europeia
A actividade de venda dos direitos de retransmissão
televisiva é distinta da actividade de produção e organização
do espectáculo desportivo
Exclui da sua aplicação as ajudas dos Estados ao
desporto amador
ACÓRDÃO BOSMAN
A prática de desportos é abrangida pelo direito comunitário
na medida em que constitua uma actividade dos jogadores
de futebol profissionais ou semiprofissionais
As regras que estabeleciam limitações à participação de jogadores
profissionais nacionais de outros Estados-membros são ilegais
Proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade
A livre circulação de todos os trabalhadores da União Europeia
constitui um princípio constitucional da ordem jurídica
comunitária
DESPORTO E CONCORRÊNCIA
Regras que violam os artigos
85 e 86 do Tratado CEE
Regras que são restritivas
da concorrência, mas estão
isentas da aplicação do
Tratado UE, em razão da
especificidade do desporto
Limitação dos contratos de
exclusividade em matéria
de direitos televisivos
NOVO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS
INTERNACIONAIS DE JOGADORES
3 KEY-AREAS
Protecção da livre circulaçao de jovens jogadores no espaço da UE/EEE
Encorajamento e compensação pela formação de jovens jogadores
Introdução de elementos de estabilidade nas competições desportivas
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELO ACORDO FIFA/UE



Criação de regras para
compensar financeiramente
os clubes formadores no
caso de transferência de
jogadores com menos de 23
anos
Criação de um sistema de
solidariedade
As transferências
internacionais de menores de
18 anos terão que respeitar as
regras a estabelecer num
Código de Conduta

Estabilização dos vínculos
contratuais

Imposição de sanções a
clubes, jogadores e agentes
FIFA

Criação de um tribunal
arbitral, sem prejuízo do
acesso aos tribunais comuns
CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
DE JOGADORES

Sujeitos do contrato
Clube de Origem

Sujeitos externos
Federação nacional
Federações internacionais
Jogador
Clube de destino
TRANSFERÊNCIA
INTERNACIONAL
Ocorre quando o jogador, ligado por um contrato de
trabalho ao clube X, passa a estar vinculado por outro
contrato de trabalho ao clube Y, em que X e Y são de
federações diferentes
REGULAMENTO RELATIVO AO
ESTATUTO E TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES

Visa garantir:
Formação desportiva
 Educação académica dos menores


Protecção menores – recusa da inscrição de
jogadores com menos de 18 anos que sejam
cidadãos de países exteriores à UE/EEE
COMPENSAÇÃO PELA
FORMAÇÃO

Período de formação
•
•

Início – na época do 12 aniversário
Final – na época do 21 aniversário
Pagamento da compensação
Primeira vez – quando o jogador adquire o estatuto de profissional
Amador ---------- Profissional
Profissional --------- Profissional
Distribuição é feita de acordo com as regras estabelecidas no art. 8
DIFICULDADES DE
IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO

DIVERGÊNCIA ENTRE AS LEGISLAÇÕES
NACIONAIS

CÁLCULO DO VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
CUSTOS REAIS DA FORMAÇÃO POR CADA JOGADOR
 QUAL É A ENTIDADE QUE DEVE DEFINIR O MONTANTE
ANUAL NECESSÁRIO À FORMAÇÃO DE UM JOGADOR EM
CADA UMA DAS CATEGORIAS
 CRITÉRIOS DIFERENTES DE ESTADO PARA ESTADO

FANHA VIEIRA, LUÍS NATÁRIO, PEDRO ABREU,
PINA CABRAL & ASSOCIADOS
AV. DA REPÚBLICA, 36 – LADO A – 3ESQ
1050-193 LISBOA – PORTUGAL
TEL. 00351217993638/9 – FAX 00351217938516
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Contrato de Transferência Internacional de Jogadores.