PROGRAMA ACOLHER
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OBJETIVO GERAL
Oferecer orientação e apoio,
através de repasse temporário de
benefício (transferência de renda),
à famílias .
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PÚBLICO ALVO
-Famílias que se encontram em condição de
vulnerabilidade social que receberam uma ou
mais crianças e/ou adolescentes, por Medida de
Proteção para colocação em família substituta
mediante a guarda;
-Famílias que se encontram em condição de
vulnerabilidade social cujas crianças e
adolescentes receberam Medida de Proteção de
inclusão em programa comunitário ou oficial
de auxílio à família, objetivando a manutenção
da guarda na família de origem.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Constituição Federal;
• Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Lei Orgânica da Assistência Social;
• Política Nacional de Assistência Social;
• Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária.
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METODOLOGIA
•Inclusão:
- Requisição do Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Blumenau e solicitação de avaliação
para inclusão dos Conselhos Tutelares;
-Estudo Social pela Assistente Social,
identificação das vulnerabilidades da família;
para
-Definição do valor a ser repassado, que pode variar
de ¼ a do 2 salários mínimos vigentes;
-Definição do tempo de permanência no programa.
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METODOLOGIA
•Inserção no Programa:
-Contato com a família para marcar a primeira
entrevista;
-Acolhimento pela equipe do programa;
-Atendimentos Iniciais;
-Elaboração do Plano de Atendimento Familiar
com participação da família.
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METODOLOGIA
•Acompanhamento:
-Repasse mensal de benefício (transferência de
renda);
-Atendimento familiar sistemático pelo programa
acolher ou pelo serviço ou programa no qual a
familia está inserida;
-Abordagem in Loco através de visitas domiciliares e
ou institucionais;
-Contatos com órgãos encaminhadores;
-Interlocução e encaminhamentos para a rede
socioassistencial;
-Grupos operativos mensais.
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METODOLOGIA
• Desligamento:
-Revisão do Plano de Atendimento Familiar com
avaliação do que foi planejado,o que foi executado
e se os objetivos foram alcançados;
-Superação da
inicialmente;
vulnerabilidade
apresentada
-Inserção nos serviços da rede socioassistencial.
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INFORMAÇÕES DE ATENDIMENTO
Mês de Junho de 2008
34 Famílias com 78 crianças e adolescentes em
acompanhamento.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
-BRASIL. Política Nacional de Assistência Social –
PNAS. Brasília, 2004.
-BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília:
Câmara dos Deputados, 2001
-BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Blumenau:
CMDCA, 1999.
-CABRAL, Cláudia. Acolhimento Familiar:
experiências e perspectivas. São Paulo, SP, 2004.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
-BELO HORIZONTE.Trabalho Social com Família na
Assistência Social.Belo Horizonte: SMAAS,2007.
-BRASIL.Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito da Criança e do
Adolescente.Brasília,DF:Conanda,2006.
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LOCAL DE ATENDIMENTO:
SEMASCRI- Secretaria Municipal da Assistência
Social, da Criança e do Adolescente.
Diretoria da Criança e do Adolescente
Rua Antonio da Veiga, 439 – Victor Konder
Blumenau - Santa Catarina.
Fone:47-3326-6869
Email: [email protected]
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