ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 159
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
.
ARGTE.(S)
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Cultura .......................................................................... 2
Ministério da Defesa........................................................................... 6
Ministério da Educação ...................................................................... 9
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Integração Nacional ................................................... 22
Ministério da Justiça ......................................................................... 22
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 28
Ministério da Previdência Social...................................................... 31
Ministério da Saúde .......................................................................... 47
Ministério das Cidades...................................................................... 54
Ministério das Comunicações........................................................... 55
Ministério de Minas e Energia......................................................... 57
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 76
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 76
Ministério do Esporte........................................................................ 77
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 77
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 78
Ministério do Turismo ...................................................................... 85
Ministério dos Transportes ............................................................... 85
Ministério Público da União ............................................................ 85
Poder Judiciário................................................................................. 87
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 88
.
: ABRAED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO
ADV.(A/S)
: DAURO LÖHNHOFF DÓREA E OUTRO (A/S)
ARGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S)
: LUCIANA FONTE GUIMARÃES E OUTROS
INTDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE ENCOMENDAS EXPRESSAS
ADV.(A/S)
: EMILIA SOARES DE SOUZA
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
- ABRAEC
ADV.(A/S)
: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIM
E OUTROS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 46-7
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
ORIGINÁRIO : MIN. MARCO AURÉLIO
RELATOR
PARA O
ACÓRDÃO : MIN. EROS GRAU
(1)
O
I
C
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
"Fazenda Nova Alegria", situado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000001
A
N
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, 184 e 186, incisos II e IV, da
Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de
6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de
1964, e 2o e 9º, incisos II e IV e § 5º, da Lei no 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993,
A
S
N
RE
P
M
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
L
A
N
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio
(relator), que julgava procedente a argüição de descumprimento de
preceito fundamental, e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, divergindo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Falaram, pela argüente, o Dr. Luís Roberto Barroso; pelos amici
curiae, Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, a
Dra. Emília Soares de Souza, e Associação Brasileira de Empresas de
Transporte Internacional-ABRAEC, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho;
pela argüida, a Dra. Maria de Fátima Morais Seleme; pela AdvocaciaGeral da União, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, ProcuradorGeral da República. Plenário, 15.06.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro
Joaquim Barbosa, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 24.08.2005.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio
(Relator), que julgava procedente a ação; dos votos dos Senhores
Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso, que a julgavam totalmente improcedente; do voto do Senhor Ministro Carlos
Britto, julgando-a procedente, em parte, e do voto do Senhor Ministro
Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação para
declarar a inconstitucionalidade dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei nº
6.538, de 22 de junho de 1978, pediu vista dos autos a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 17.11.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra
Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.12.2005.
Decisão: Colhido o voto-vista da Senhora Ministra Ellen
Gracie, no sentido de julgar improcedente a ação, pediu vista dos
autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2008.
Decisão: Preliminarmente, o Tribunal rejeitou o pedido de
adiamento. Em seguida, após o voto reajustado do Senhor Ministro
Gilmar Mendes, Presidente, julgando improcedente a argüição, fixando a interpretação de que a prestação exclusiva pela União da
atividade postal limita-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência-agrupada, nos termos do artigo 9º da Lei 6.538/78, não
abarcando a distribuição de boletos (boletos bancários, contas de
água, telefone, luz), jornais, livros, periódicos ou outros tipos de
encomendas ou impressos, e julgando procedente a argüição quanto
ao artigo 42 da referida lei, no que foi acompanhado pelos Senhores
Ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, e após o voto da
Senhora Ministra Cármen Lúcia, julgando-a improcedente, a proclamação da decisão ficou suspensa para a próxima sessão. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso, que proferira voto
em assentada anterior, e o Senhor Ministro Menezes Direito, que
declarou suspeição. Plenário, 03.08.2009.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a
argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o
Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente, e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Ricardo Lewandowski
e Celso de Mello, que a julgavam parcialmente procedente. O Tribunal, ainda, deu interpretação conforme ao artigo 42 da Lei nº
6.538/78 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas
no artigo 9º do referido diploma legal. Redigirá o acórdão o Senhor
Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Menezes Direito. Plenário, 05.08.2009.
I
Atos do Poder Executivo
.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria",
com área registrada de mil, cento e oitenta e dois hectares e vinte e
um ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares,
quinze ares e setenta centiares, situado no Município de Felisburgo,
objeto das Matrículas nos 815, fls. 18, Livro 3-1, 832, fls. 22v, Livro
3-1, 818, fls. 19, Livro 3-1, 814, fls. 17/2, Livro 3-1, 814-A, fls. 17/2,
Livro 3-1, 1.761, fls. 77v/78, Livro 3-1, e 1.763, fls. 77v/78, Livro 31, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha,
Estado
de
Minas
Gerais
(Processo
INCRA/SR-06/no
54000.002204/2004-46).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e
a áreas de titularidade privada colhida por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operadas a beneficio de pessoa de direito público,
excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à
ciência do inicio do procedimento administrativo, excluindo-se ainda
de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e
qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado
com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das respectivas
áreas planimetradas, fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
.
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 35,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a requisição das informações
necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio
eletrônico.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
o, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 4o e
23 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, no § 3o do art. 37 da
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
ISSN 1677-7042
1
Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em
vista o disposto na Portaria nº 1.547, de 29 de outubro de 2008,
resolvem:
III - a identificação da autoridade responsável pelas requisições remetidas ou informações prestadas.
Art. 1o A requisição, por meio eletrônico, das informações
necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é regulada pelo disposto nesta Portaria.
Art. 4o Compete às áreas técnicas responsáveis pela gerencia
dos sistemas informatizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União, a implementação das
ferramentas de integração e acesso, no prazo máximo de trinta dias, a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
disponibilizará, por meio da tecnologia Webservice, o acesso às informações necessárias à defesa dos direitos ou interesses da União,
suas autarquias e fundações, em atendimento às requisições eletrônicas oriundas do sistema da Advocacia-Geral da União.
3o
Art.
As comunicações eletrônicas de que trata o art.
devem assegurar:
Parágrafo único. Será conferido tratamento preferencial à
implementação de ferramentas de trata o caput.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2o
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
I - a segurança, a integridade e a inviolabilidade das informações e dos documentos recebidos ou remetidos;
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
II - a certificação oficial da origem dos documentos e informações tramitados; e
.
CO
ME
Ministério da Cultura
RC
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 58, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
IA
Dispõe sobre a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para
servidores que atuam no Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do
Ministério da Cultura.
LIZ
AÇ
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria STN nº 410, de 07 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídas para a Diretoria de Gestão Estratégica, órgão setorial do Sistema de Contabilidade
Federal oito Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal GSISTE, sendo cinco de nível superior, duas de nível intermediário e uma de nível auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do órgão e entidades vinculadas, conforme disposto no Anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º A concessão da GSISTE observará os fatores previstos no art. 2º do Decreto nº 6.712,
de 24 de dezembro de 2008, a Portaria STN nº 410, de 07 de julho de 2009 e os procedimentos
estabelecidos no formulário de análise e avaliação de servidores constantes do Anexo 2, desta Portaria.
Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
ANEXO 1
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GSISTE PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC
ÓRGÃO
MinC
CONTADOR
NS
NA
01
-
MPAAC
NS
01
NI
01
MPANC
NA
01
NS
01
NI
01
NA
-
MPEOF
NS
01
NI
-
NA
-
MPCON
NS
01
NI
-
TOTAL
NA
-
ÁREA
COGNITIVA
RESPONSABILIDADE
1. MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE CONCESSÃO DA GSISTE - SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL
O modelo a seguir apresentado objetiva instrumentalizar a administração, de forma objetiva, de
uma ferramenta para análise e avaliação dos servidores do MinC, lotados na unidade setorial do Sistema
de Contabilidade Federal, no âmbito do Sistema MinC.
Este modelo permitirá estabelecer um ranking dos servidores lotados nessa unidade para efeito
da concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE. Esse ranking deverá ser formado, observando-se o ordenamento da maior
para a menor pontuação obtida pelos servidores avaliados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000002
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 77, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4o, art. 44, Anexo I, da Portaria no 300, de 16
de junho de 2005, nos termos do disposto no art. 8º, Anexo I, da Referida Portaria, na Instrução Normativa nº 01, de 19 de julho de 2006,
e o que consta do Processo no 21030.000142/2008 - 55, resolve:
Art. 1o Instalar, no âmbito de atuação da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará,
a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Marabá-PA - UTRA-MAR/DT-PA.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES
BID
FATORES
Nível de Instrução
Experiência
Conhecimentos
Habilidades
Complexidade
Nível de supervisão exercido
Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema de contabilidade federal no âmbito do
MinC
Impacto dos erros
Contribuição ao cumprimento da missão do MinC
O peso de cada fator em cada área foi definido considerando o grau de importância do mesmo
no desempenho das competências do cargo na estrutura de gestão do Sistema de Contabilidade no
âmbito do MinC. Esses pesos e escala de pontuação são apresentados na Tabela n° 1 a seguir:
Tabela n° 1 - Fatores de Pontuação para a concessão de GESISTE do Sistema de Contabilidade
Federal do MinC
A
Área
PO
Fatores
COGNITIVA
08
ANEXO 2
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O modelo de análise e avaliação foi construído observando os fatores definidos no art. 2° do
Decreto n° 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a seguir especificados:
- Nível de Instrução;
- Experiência;
- Conhecimentos;
- Habilidades;
- Complexidade;
- Nível de supervisão exercido;
- Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo na gestão
do sistema estruturante da administração pública federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC;
- Impacto dos erros; e
- Contribuição ao cumprimento da missão do órgão/entidade.
1.1 DEFINIÇÃO DO PESO E DOS FATORES
Os fatores estão classificados em duas grandes áreas:
OI
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RESPONSABILIDADE
TOTAL GERAL
% por Pontuação
fator
Mínima
Instrução
20
20
Experiência
5
5
Conhecimentos
15
15
Habilidades
10
10
Complexidade
10
10
TOTAL DA ÁREA
60
60
Nível de Supervisão Exigi- 10
10
do
Responsabilidade no de- 15
15
sempenho das atividades
vinculadas às atribuições do
cargo no sistema de Contabilidade Federal no âmbito do MinC
Impacto dos Erros
5
5
Contribuição ao cumpri- 10
10
mento da Missão do órgão/entidade
TOTAL DA ÁREA
40
40
100
100
Pontuação
Máxima
100
25
75
50
50
300
50
RT
ER
CE
IRO
S
75
25
50
200
500
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
1.2 SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
O sistema de análise e avaliação dos servidores lotados na
unidade setorial d Contabilidade Federal, no âmbito do MinC, deverá
ser realizado observando no questionário, em anexo, o processo de
pontuação apresentado a seguir para cada fator, segundo o quesito que
atenda ao perfil do candidato:
1.2.1 INSTRUÇÃO (RAZÃO = 1,307661)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
E
F
G
PONTUAÇÃO
20
26
34
44
58
76
100
3
ISSN 1677-7042
1.3 APLICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
Para aplicação do modelo de análise e avaliação, o candidato
deverá, com a supervisão do titular da unidade setorial, responder a
totalidade das informações e questões solicitadas no Formulário CDPE - FA4 - 44 "Formulário para Análise e Avaliação de servidores
para Concessão de GSISTE - Sistema de Contabilidade Federal".
Após todos os candidatos da unidade setorial responderem
aos quesitos do formulário CDPE - FA4 - 44, o titular da unidade
setorial ou seccional, utilizando o sistema de pontuação dos fatores
apresentados no item 1.2, poderá determinar a pontuação obtida pelos
candidatos.
Posteriormente, poderá ser obtido o ranking dos servidores,
ordenados da maior pontuação para a menor, por nível dos cargos.
Desta forma, o titular da unidade setorial, poderá indicar de forma
objetiva o(s) servidor(es) ativo(s) que deverá(ão) ser nomeados na
GSISTE alocados em sua unidade. A concessão da GSISTE para o
Sistema de Contabilidade Federal deverá observar, rigorosamente, o
ranking obtido em cada unidade.
1.2.2 EXPERINÊNCIA (RAZÃO = 1,709967)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
PONTUAÇÃO
5
8
15
25
L
A
N
O
I
C
1.2.3 CONHECIMENTOS (RAZÃO = 1,307661)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
E
F
G
PONTUAÇÃO
15
20
26
34
44
57
75
A
S
N
E
R
P
1.2.4 HABILIDADES (RAZÃO = 1,495349)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
E
PONTUAÇÃO
10
15
22
33
50
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
NA
IM
1.2.5 COMPLEXIDADE (RAZÃO = 1,379730)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
E
F
PONTUAÇÃO
10
14
19
26
36
50
1.2.6 NÍVEL DE SUPERVISÃO EXERCIDO (RAZÃO =
1,379730)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
E
F
PONTUAÇÃO
10
14
19
26
36
50
1.2.7 RESPONSABILIDADE DO CARGO (RAZÃO =
1,709967)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
PONTUAÇÃO
15
26
44
75
1.2.8 IMPACTO DOS ERROS (RAZÃO = 1,709967)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
PONTUAÇÃO
5
9
15
25
1.2.9 CONTRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO (RAZÃO = 1,709967)
GRAU /DESCRIÇÃO
A
B
C
D
PONTUAÇÃO
10
17
29
50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000003
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
CO
ISSN 1677-7042
ME
RC
IA
1
LIZ
09 2346 - TE QUERO COMO QUERES, ME QUERES
COMO PODES
Rua da Caridade Promoções e Eventos LTDA
CNPJ/CPF: 10.667.718/0001-90
Processo: 01400.008133/20-09
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 381.500,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem, temporada e a circulação, do espetáculo teatral
TE QUERO COMO QUERES, ME QUERES COMO PODES que
dará sentido à verdadeira premissa da arte que é a de informar
ilustrando. Fazendo com que nossa atuação nos palcos passe a ter um
sentido diferenciado. Montagem ousada e original retrata com frieza o
antes, o atual e o pós de duas personagens ¨vitimas ocultas¨ das
drogas e da sociedade como um todo.
09 2358 - Evolution - Corpus Acrobatic Theatre
Playcorp Organização de Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 03.754.435/0001-10
Processo: 01400.017780/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.630.650,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Evolution é um espetáculo cênico-acrobático que propõe a
reflexão sobre os recursos naturais do planeta Terra por meio de
imagens poéticas resultantes da junção da arte circense, da dança, da
vídeo-arte e da música. O projeto percorrerá 06 cidades brasileiras
perfazendo um total de 35 apresentações.
09 1454 - Pão com Mortadela
Andarilho Empreendimentos Artísticos Ltda.
CNPJ/CPF: 07.913.944/0001-07
Processo: 01400.007154/09-29
RJ - Rio Bonito
Valor do Apoio R$: 386.725,50
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a turnê do espetáculo "Pão com Mortadela", de João
Fonseca e Sacha Bali, em 7 cidades brasileiras.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 6626 - Gautherot - Imagens do Brasil
Editora M.A.S. Ltda.
CNPJ/CPF: 67.404.673/0001-88
Processo: 01545.000902/08-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 297.902,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Publicar um livro de Fotografias de arquitetura do Brasil,
produzidas pelo francês Marcel Gautherot. (1910-1996).
08 0175 - Kasato Maru
Museu a Céu Aberto Cultura, Ecologia e Desenvolvimento
CNPJ/CPF: 04.749.009/0001-50
Processo: 01400.013820/07-04
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.577.593,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Editar o livro intitulado"Kasato Maru", que visa contar a
história da imigração japonesa no Brasil.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 9082 - Que tem em mim ........ (O)
Nós Arte Dança Teatro Ltda
CNPJ/CPF: 10.393.768/0001-26
Processo: 01412.000502/08-17
MG - Uberaba
Valor do Apoio R$: 301.307,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Manutenção da Companhia de Dança e Teatro com a finalidade de promover espetáculos na cidade de Uberaba e região,
com apresentações em escolas, creches, teatro, entidades beneficentes,
praças, mercados e feiras livres, além da realização de workshops
com finalidades educativas, formação de platéia, intercâmbio de experiências entre artistas locais e qualificação profissional.
AÇ
ÃO
PR
OI
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 960, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
09 3499 - Ser Tão pelo Nordeste
Coletivo Teatral Ser Tão Teatro
CNPJ/CPF: 10.823.561/0001-44
Processo: 01400.019741/20-09
PB - João Pessoa
Valor do Apoio R$: 108.923,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Circulação do espetáculo Vereda da Salvação, clássico de
Jorge Andrade, pelo Coletivo Ser Tão Teatro da cidade de João
Pessoa - Pb, por seis cidades no Nordeste, sendo três capitais e seis
cidades periféricas. Todas as apresentações serão gratuitas e acompanhadas de uma oficina para atores locais, ministradas pelos integrantes do grupo além de debates com todos os envolvidos após
cada espetáculo.
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pelo código 00012009082000004
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
09 2213 - AUTÊNTTICO
Clóvis Coêlho Ribeiro
CNPJ/CPF: 658.149.591-34
Processo: 01400.008016/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 242.132,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O Projeto tem como objetivo realizar a gravação do novo
CD/DVD do cantor e compositor Clóvis Ribheiro, no espaço cultural
Filadélfia em Taguatinga, Brasília-DF. O titulo será AUTÊNTTICO.
O público alvo serão os jovens de 12 a 25 anos, tendo em vista uma
divulgação bem ampla. Serão 11 músicas que já são tocadas pelo
cantor e com certeza será uma consolidação do trabalho do artista que
vem sendo realizado desde o ano de 2003.
09 2320 - Feitiço - 20 anos
Vibe Marketing Promocional Ltda.
CNPJ/CPF: 06.104.538/0001-22
Processo: 01400.008099/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 735.216,80
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Serão realizados mais de 200 espetáculos musicais todas as
semanas, de segunda a sábado, com a participação dos mais prestigiados artistas de Brasília e com nomes consagrados do cancioneiro
brasileiro, no decorrer de 8 meses. Samba, MPB, Chorinho, bossa
nova e músicas regionais se farão presentes, entre outros, marcando a
comemoração de 20 anos do Restaurante Feitiço Mineiro, tradicional
difusor cultural em Brasília.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 26)
09 0452 - ARTE NO CEUs
ACADEMIA BRASILEIRA DE HISTÓRIA, CULTURA,
GENEALOGIA E HERÁLDICA
PO
CNPJ/CPF: 07.344.727/0001-35
Processo: 01400.004654/20-09
RT
ER
CE
IRO
S
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 807.070,00
Prazo de Captação: 20/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Oficinas de Artes Plásticas (workshops) nos CEUs de São
Paulo, voltada para o público infantil (6 e 7 anos de idade), no
período de 15 meses, realizadas por 5 Artistas Plásticos, com a
direção e coordenação de uma organização cultural; para propiciar
aos cidadãos o contato com mundo artístico e a valorização da cultura.
PORTARIA N o- 961, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais
os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º
8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23
de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ANEXO
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
05 4876 - Rembrandt e Arte da Gravura
Art Unlimited Ltda.
CNPJ/CPF: 00.831.284/0001-68
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 10583 - Fortaleza do Morro de São Paulo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo SUl IDES
CNPJ/CPF: 02.275.306/0001-86
BA - Itubera
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
07 2617 - Projeto de Salvaguarda Restauração da Igreja
Matriz Nossa Senhora das Vitórias
Sociedade Preservação do Saber
CNPJ/CPF: 08.660.947/0001-30
SE - Aracajú
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 10435 - Restauração da Igreja de Santa Efigênia - Ouro
Preto - MG
Museu de Arte Sacra do Carmo/Paróquia do Pilar
CNPJ/CPF: 25.705.740/0001-54
MG - Ouro Preto
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 11042 - Casa Pinto D'Ulisséa
Fundação Lagunense de Cultura
CNPJ/CPF: 00.483.887/0001-16
SC - Laguna
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 4821 - Schwanke: Inventário, Avaliação Técnica,
Conservação Preventina e Catálogo do Acervo Artístico
Instituto Luiz Henrique Schwanke
CNPJ/CPF: 05.913.091/0001-70
SC - Joinville
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 2045 - História da Madeira na Serra Catarinense -
CLASSIFICADOS PARA A ETAPA DE SELEÇÃO - EDITAL
02/2009 - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS
Controle
127
299
739
197
514
106
077
114
219
230
341
686
308
768
818
037
563
184
850
365
069
340
676
404
669
479
070
774
862
634
427
833
400
874
559
1940-
754
413
841
2005
Claúdio Rodrigues da Silveira
CNPJ/CPF: 347.335.319-15
SC - Lages
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA Nº 221, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SERGIO DUARTE MAMBERTI
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 18, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 063, de 22 de
novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
novembro de 2007, bem como no Edital nº 02, de 28 de janeiro de
2009, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2009, Resolve:
Art. 1°. Homologar os projetos CLASSIFICADOS para a
etapa de SELEÇÃO, pela Comissão Julgadora, nomeada pela Portaria
nº 3, de 18 de maio de 2009, republicada no Diário Oficial da União
de 20 de maio de 2009, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto
12:34
1919
A Batalha do Bosque
A Consciência Negra
A Fuga e o Escondedouro
A Ilha de Santana
A Invenção do Dia
A Menina que Não Viu o Fim
do Mundo
A Pílula
A Primeira Lei
A Terra o Homem e os Fuzis
A Vida Que Eu Quis Viver
A Visita
Alice
Amor
As Aventuras de um Surrealista Francês no Brasil - Benjamin Péret
Atrás Dela
Bandoleiros
Bem Aqui Em Lugar Nenhum
Cartas de Luanda
Cinco Desejos
Cinema Privado
Desaparecidos no Silêncio
Deserto
Devolva-me
Do Outro Lado da Guerra
É a Mãe
Equatorial
Estão Falando Alto Pelos Botecos
Estrela Miúda
Exterior/Noite
Filhos da Fortuna
Filme de Estrada
Filmes Violentos e Sem Esperança
Fome de Cinema - Nos Tempos da Boca
Gangues da Periferia
Ghost Writer
Ilha Grande - Uma Aventura
Inesquecível
Imóbile
Manhãs de Domingo
Mão Suja de Tinta Fresca
Maresia
Maria 12 Homens na Independência da Bahia
Melodrama
Memorandum
Molambo
Montenegro
Mr. Samba
No Tempo Dos Valentes
Nossa Vaga no Mundo
Novo Dia
O Catador de Batatas e o Filho
da Costureira
O Dia Em Que Felipe Sumiu
O Incrível Roubo da Taça Jules Rimet
O Principe Maldito
O Quilombo
O Santo do Pau Oco
Onde Moram os Guarda-Chuvas?
Os Infames
Os Ratos
Os Reis do Nada
Os Três Guerreiros e a Chave
Mágica de Agharta
Patagônia
Pó, Lápis e Borracha
Projeto Piccho & Dot
Rei Juramidam
Rosa dos Ventos
Rossellini Amou a Pensão de
Dona Bombom
Shalimar
Silêncio
Traje Sport Fino
Tudo Está Legal Mas Eu Me
Dei Mal
Um Bom Negócio
Um Passado Para Ana
Uma Certa Noite Em Havana
Uma Esmola à Inocência
Velha Guarda do Samba
Voltando Para Casa
ZYS-4
E
T
N
A
N
SI
AS
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 14 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU
de 08/04/2004, com fundamento no Decreto nº 6.226, de 04/10/2007,
em conjunto com o Ministério da Cultura/Secretaria de Articulação
Institucional-SAI e a Secretaria de Estado da Cultura do Ceará, resolve:
I. Instituir a Seleção para a Implantação de Microprojetos
Culturais no Estado do Ceará;
II. Divulgar o Edital que estabelece as normas de seleção
para a concessão de financiamento não-reembolsável de Microprojetos Culturais na Região do Semiárido, na Seção 3, do Diário Oficial
da União.
SILVIO DA-RIN
5
ISSN 1677-7042
372
342
691
665
348
097
108
578
036
718
289
222
661
616
822
297
584
363
242
203
659
074
502
590
387
712
778
243
721
198
112
220
468
476
764
132
539
838
119
295
025
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Região
SUDESTE
NORDESTE
SUDESTE
NORDESTE
SUDESTE
NORTE
C. OESTE
SUDESTE
Categoria
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUL
SUDESTE
SUL
SUDESTE
SUL
NORDESTE
SUDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUDESTE
NORDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUL
NORDESTE
SUL
SUDESTE
SUDESTE
C. OESTE
SUDESTE
NORDESTE
SUDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NORDESTE
SUDESTE
NORTE
SUDESTE
C. OESTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
SUDESTE
ESTREANTE
DA
L
A
N
O
I
C
A
S
N
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E
R
P
IM
NORTE
NORDESTE
SUDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUL
SUDESTE
SUDESTE
NORDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
NORDESTE
C. OESTE
NORDESTE
SUDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUL
SUDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
SUL
NORDESTE
SUDESTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
SUDESTE
C. OESTE
NORTE
C. OESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
C. OESTE
SUDESTE
SUL
C. OESTE
SUDESTE
NORDESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
SUDESTE
C. OESTE
SUDESTE
SUDESTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
SUDESTE
SUL
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
SUDESTE
C. OESTE
ESTREANTE
ESTREANTE
NÃO ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
ESTREANTE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
ISSN 1676-2339
1
Ministério da Defesa
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.118/MD, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a Diretriz para o Planejamento e a
Execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de
2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 23
do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Planejamento e a Execução
das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), no
ano de 2010, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
NELSON A. JOBIM
RC
ANEXO
IA
DIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES DE
ESTUDOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO
ANO DE 2010
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos necessários ao planejamento e à execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), para o ano
letivo de 2010.
2. REFERÊNCIAS
2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola
Superior de Guerra e dá outras providências.
2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o
Regulamento da Escola Superior de Guerra.
2.3 - Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a
Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências.
2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra
para dispor sobre o Regimento Interno da Escola.
2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova
o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
3. ATIVIDADES DE ENSINO
3.1 - Cursos
3.1.1 - Ministrar, no ano de 2010, os seguintes cursos:
- Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
- Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC);
- Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);
- Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN); e
- Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).
3.1.2 - Conduzir ou realizar a gestão dos cursos de interesse
da Carreira de Defesa Nacional, em suas próprias instalações ou em
locais a serem definidos.
3.1.3 - Ministrar cursos especiais de curta duração para atender interesses específicos, em suas próprias instalações ou em locais
a serem definidos.
3.2 - Duração dos Cursos e Efetivos
3.2.1 - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
(CAEPE)
O CAEPE destina-se a preparar civis e militares, do Brasil e
de Nações Amigas, para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na administração pública, em especial nas
áreas da segurança e da defesa nacional, desenvolvendo planejamentos estratégicos nas expressões do Poder Nacional.
Terá a duração de 40 (quarenta) semanas, iniciando em 01 de
março e terminando em 03 de dezembro, com efetivo planejado de 80
(oitenta) estagiários, sendo 5 (cinco) de Nações Amigas (ENA).
3.2.2 - Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC)
O CEMC destina-se a preparar Oficiais Superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Combinados e o desempenho de atividades que envolvam o planejamento
e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações
combinadas/conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do
Ministério da Defesa.
Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 15 de
março e terminando em 10 de junho, com efetivo planejado de 24
(vinte e quatro) estagiários.
LIZ
3.2.3 - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)
O CSIE destina-se a preparar civis e Oficiais Superiores das
Forças Armadas e das Forças Auxiliares para o exercício de funções
de inteligência estratégica na administração pública e, em especial,
nos órgãos ligados ao SISBIN.
Terá a duração de 21 (vinte e uma) semanas, iniciando em 15
de março e terminando em 06 de agosto, com efetivo planejado de 30
(trinta) estagiários.
3.2.4 - Curso de Logística e Mobilização Nacional
(CLMN)
O CLMN destina-se a preparar civis e Oficiais Superiores
das Forças Armadas e das Forças Auxiliares para atuar nos níveis
gerenciais executivos da Logística e Mobilização Nacionais e de
assessoramento aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de
Mobilização - SINAMOB.
Terá a duração de 13 (treze) semanas, iniciando em 16 de
agosto e terminando em 11 de novembro, com efetivo planejado de
35 (trinta e cinco) estagiários.
3.2.5 - Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)
O CGERD destina-se a proporcionar conhecimento a civis e
Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares dos
conceitos de defesa no Estado moderno e dos processos de gestão de
recursos de defesa, no âmbito da administração pública e privada.
Terá a duração de 09 (nove) semanas, sendo realizado em
duas edições, em locais a serem determinados, iniciando em 10 de
maio e 30 de agosto e terminando, respectivamente, em 07 de julho
e 29 de outubro, com efetivo planejado de 50 (cinqüenta) estagiários.
3.3 - Titulação
A ESG deverá buscar a titulação de pós-graduação para o
CAEPE, o CSIE e o CLMN.
3.4 - Tema de Estudo
Os trabalhos da ESG deverão ser desenvolvidos visando ao
domínio do conhecimento do Planejamento Estratégico e sua Gestão,
orientados para os temas de interesse da Segurança e do Desenvolvimento, em especial os relacionados com a Defesa.
3.5 - Viagens de Estudos
Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional e ao estrangeiro, com a duração média de 10 (dez) dias, para
os diferentes cursos, conforme abaixo:
a) CAEPE: 2 (duas) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma) viagem em território estrangeiro;
b) CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;
c) CEMC: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional
;
d) CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;
e
e) CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional (por curso).
3.6 - Capacitação de Membros do Corpo Permanente (CP)
A ESG deverá intensificar a participação de membros do CP
em Viagens e Visitas de Estudo, Seminários, Ciclos, Simpósios, Conclaves e em exercícios de Operações Combinadas/Conjuntas.
4. PRESCRIÇÕES GERAIS
4.1 - A ESG deverá encaminhar ao Ministério da Defesa
(MD) os documentos de interesse do desenvolvimento das atividades
de estudos, nos prazos especificados abaixo:
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
DOCUMENTOS
CALENDÁRIOS E CURRÍCULOS DOS CURSOS/2010
PEDIDOS DE COOPERAÇÃO DE ENSINO/2010
CÓPIAS DAS MONOGRAFIAS/2009
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PARA 2011
A
4.6 - Para a realização dos cursos, a ESG manterá ligação
com a SELOM e com os órgãos do MD, conforme segue:
CURSO
CAEPE - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
CSIE - Curso Superior de Inteligência Estratégica
CEMC - Curso de Estado-Maior Combinado
CLMN - Curso de Logística e Mobilização Nacional
CGERD - Curso de Gestão de Recursos de Defesa
Cursos de interesse da Carreira de Defesa
ÓRGÃOS
SELOM e SPEAI
SELOM, SPEAI e EMD
SELOM e EMD
SELOM
SELOM e SEORI
SELOM
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo
Comandante da ESG.
NELSON A. JOBIM
PORTARIA N o- 1.119/MD, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo
aos Cursos da Escola Superior de Guerra
(ESG), no ano de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16
do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos
Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010, na
forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXO
DIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERA NO ANO DE 2010
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar os
processos de indicação, inscrição e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados pela Escola Superior de Guerra (ESG) em
2010.
2. REFERÊNCIAS
2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola
Superior de Guerra e dá outras providências.
2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o
Regulamento da Escola Superior de Guerra.
2.3 - Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a
Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências
2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra
para dispor sobre o Regimento Interno da Escola.
2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova
o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1 - O processo de indicação e inscrição dos candidatos
civis e integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites,
pelo Ministério da Defesa (MD) e pela ESG, a órgãos, empresas,
instituições públicas e privadas e nações amigas.
3.2 - Os militares e os servidores civis das Forças Armadas
serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de
Estado da Defesa.
3.3 - As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição
das vagas disponíveis, dentre os selecionados.
3.4 - O candidato civil aos cursos da ESG deverá ser pessoa
de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção
se satisfizer, preliminarmente, as condições abaixo:
a) ter vida pregressa ilibada;
b) ter formação universitária;
c) ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;
d) ter sido indicado por organização convidada;
e) estar em atividade no órgão responsável pela indicação;
e
f) exercer cargo de nível superior.
3.5 - As respostas aos convites serão consideradas para os
processos de seleção e de inscrição se atendidas as seguintes condições:
a) preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo
candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa
deles à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como
diplomas, títulos, certificados e outros;
PO
PRAZOS
07DEZ2009
07DEZ2009
26MAR2010
31MAI2010
4.2 - A ESG deverá observar a antecedência mínima de (60)
sessenta dias para encaminhamento dos documentos que se refiram ao
envio de solicitações a outros órgãos e instituições do nível ministerial.
4.3 - À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência
e Tecnologia (SELOM) compete:
a) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração
Central do MD, a execução da presente diretriz;
b) encaminhar, à consideração dos setores do MD, cópias
dos documentos que lhe são pertinentes, recebidos daquela escola;
e
c) divulgar, para os demais órgãos da Administração Central
do MD, as principais atividades de estudos da ESG, em particular as
viagens de estudos dos diversos cursos, seminários e ciclos de extensão, informando data e locais de suas realizações.
4.4 - Ao Estado-Maior de Defesa e às Secretarias do MD
compete:
a) propor temas de monografias para o ano de 2010, por
intermédio da SELOM, até 30 de outubro de 2009; e
b) encaminhar à consideração da ESG, por intermédio da
SELOM, sugestões relativas ao desenvolvimento dos cursos regulares
a serem desenvolvidos em 2011, até 31 de maio de 2010.
4.5 - Os diversos setores do MD poderão solicitar à ESG
estudos específicos sobre assuntos do seu interesse.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000006
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
b) recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
c) atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais
instruções; e
d) aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada em declaração anexa à
documentação.
3.6 - A ESG deverá disponibilizar, em sua página eletrônica
www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as
condições para indicação e inscrição de candidatos.
4. CRITÉRIOS PARA A DESTINAÇÃO E A OCUPAÇÃO
DAS VAGAS
4.1 - O número de vagas para militares da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo
MD, por proposta da ESG, consideradas as necessidades das Forças
Armadas, do próprio Ministério e as condições da Escola.
4.2 - A destinação das vagas aos integrantes das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares e aos civis será feita
levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para
o curso.
4.3 - Para os integrantes das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares a destinação das vagas obedecerá ao critério da
divisão equitativa entre os Estados da Federação e o Distrito Federal.
5. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos universos
estabelecidos a seguir.
5.1 - Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
(CAEPE):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados
pela ESG;
b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores do último posto
das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado a elas pelo MD;
c) Oficiais Superiores do último posto das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros Militares possuidores do Curso Superior de
Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal;
d) Oficiais Superiores de nações amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; e
e) civis estrangeiros indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa.
5.2 - Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC):
Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros
postos, possuidores de Curso de Estado-Maior.
5.3 - Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica
(CSIE):
a) civis possuidores de curso, estágio ou experiência na área
de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN); e
b)Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros
postos, possuidores de Curso de Estado-Maior e Oficiais Superiores
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos dois
primeiros postos, possuidores de Curso Superior de Polícia ou Superior de Bombeiro Militar, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.
5.4 - Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional
(CLMN):
a) civis indicados por empresas e órgãos convidados, de
interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e
c) Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.
5.5 - Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa
(CGERD):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados
pela ESG; e
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
6.1 - O processo de seleção dos candidatos, realizado pela
ESG, levará em consideração os seguintes fatores:
a) formação superior e pós-formação;
b) experiência profissional em sua área de atividade;
c) representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;
d) interesse, para o MD e para a ESG, da participação do
candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do
cargo que ocupe; e
e) equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou
órgãos de origem e entre as regiões do País, no universo dos candidatos indicados.
6.2 - A seleção inicial dos candidatos civis e das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, realizada pela ESG, será
aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada em Diário
Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só
ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
6.3 - A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças
Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a
sua consolidação e homologação em portaria do Ministro de Estado
da Defesa e publicada no DOU.
6.4 - Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos
selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita
a divulgação das portarias na página eletrônica da ESG.
6.5 - Para estrangeiros (civis e militares) não haverá processo
de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país,
de acordo com os seguintes procedimentos:
a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que
poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados;
b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério
das Relações Exteriores (MRE), fará convites aos diversos países,
encaminhando as informações necessárias; e
c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada no DOU, por meio de portaria
do Ministro de Estado da Defesa.
6.6 - A matrícula dos candidatos selecionados para os cursos
será efetuada pelo Comandante da ESG, após sua apresentação na
Escola.
6.7 - A matrícula do estagiário pode ser cancelada pelo
Comandante:
a) por solicitação da entidade de origem;
b) por motivo de saúde própria ou de familiar;
c) a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;
d) quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso;
e) quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e
f) se militar, por cometer transgressão disciplinar grave.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E CEMC
Prazo
27/07/09
Responsável
SELOM
06/08/09
OI MD
14/08/09
30/09/09
SELOM/*SPEAI
e
ESG
ESG
30/09/09
SELOM
30/10/09
ESG
13/11/09
13/11/09
ESG
FA e *SPEAI
20/11/09
SELOM/GABMD
Destinatário
OI MD
Tarefa
Encaminhar, à consideração dos setores de interesse do MD, a relação
sugerida pela ESG de empresas, órgão e países a serem convidados para
indicar candidatos ao CAEPE e CSIE.
SELOM
Encaminhar as sugestões de empresas, órgãos e países a serem convidados
a indicar candidatos aos cursos da ESG.
Órgãos, empresas e * Expedir os convites para o curso (* países somente no CAEPE).
países
FA
SELOM
SELOM
Receber as indicações dos candidatos das empresas, órgãos e *países
convidados para o curso(*somente no CAEPE).
Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de
candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que se destinam aos diversos cursos.
Encaminhar a proposta de seleção.
Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas e *indicados pelas nações amigas convidadas.
Publicar em DOU as portarias de aprovação das seleções realizadas pelas
Forças Armadas e dos representantes das nações amigas.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000007
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 NOMENCLATURA
Na elaboração do cronograma de tarefas foram empregadas
as seguintes nomenclaturas:
a) SELOM - Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização,
Ciência e Tecnologia do MD;
b) SPEAI - Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos
Internacionais do MD;
c) GABMD - Gabinete do Ministro da Defesa;
d) OI MD - Órgãos Internos do Ministério da Defesa; e
e) FA - Forças Armadas.
7.2 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E
CEMC
No processo de seleção ao CAEPE, CSIE e CEMC deverá
ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 1" desta Diretriz.
7.3 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN
No processo de seleção ao CLMN deverá ser observado o
cronograma estabelecido no "Anexo 2" desta Diretriz.
7.4 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE
No processo de seleção ao CGERD 1º Semestre deverá ser
observado o cronograma estabelecido no "Anexo 3" desta Diretriz.
O local de realização da 1ª edição do curso deverá ser definido e informado à SELOM até 25 de novembro de 2009.
7.5 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE
No processo de seleção ao CGERD 2º Semestre deverá ser
observado o cronograma estabelecido no "Anexo 4" desta Diretriz.
O local de realização do curso do 2º semestre deverá ser
definido e informado à SELOM até 07 de abril de 2010.
8. ATRIBUIÇÕES
8.1 - Ao Ministério da Defesa compete:
a) enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial;
b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as
nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;
c) homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e
d) aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da
Escola Superior de Guerra (ESG).
8.2 -À Escola Superior de Guerra compete:
a) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas
atribuições;
b) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de
análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
c) realizar seleção complementar, quando necessário; e
d) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2011,
encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 31 de maio
de 2010.
8.3 -À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência
e Tecnologia (SELOM) compete:
a) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração
Central do Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma de
execução da presente Diretriz; e
b) preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados
na presente Diretriz.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser solucionados pelo Comandante da ESG.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
30/11/09
SELOM/GABMD
18/12/09
ESG
A partir
01/03/10
7
ISSN 1677-7042
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
Órgãos e empresas
de ESG
Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias
ministeriais, com posterior informação à ESG.
Informar aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos selecionados.
Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG.
ANEXO 2
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN
Prazo
18/12/09
Responsável
SELOM
Destinatário
FA
26/02/10
SELOM
OI MD
31/03/10
30/04/10
30/04/10
SELOM e ESG
Órgãos e empresas
FA
Órgãos e empresas
ESG
SELOM
07/05/10
ESG
14/05/10
ESG
SELOM
Evento
Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Solicitar aos OI MD sugestões de empresas e órgãos públicos a serem
convidados a indicar candidatos.
Expedir os convites para órgãos e empresas participarem do curso.
Encaminhar as indicações e documentos dos candidatos para a ESG.
Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas.
Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de
candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Encaminhar ao MD a proposta de seleção.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
ISSN 1677-7042
1
21/05/10
SELOM/GABMD
Publicar em DOU a portaria de aprovação das seleções realizadas pelas
Forças Armadas.
31/05/10
SELOM/GABMD
Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias
ministeriais, com posterior informação à ESG.
30/06/10
A partir
02/08/10
ESG
Órgãos e empresas
de ESG
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
09/04/10
SELOM
ESG
12/04/10
ESG
SELOM
19/04/10
SELOM/GABMD
Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das
Forças Armadas.
Encaminhar a lista dos candidatos
selecionados para aprovação pelo
MD.
Homologar a seleção dos candidatos
civis, aprovar as indicações das Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais
correspondentes e publicar no DOU,
com posterior informação à ESG.
Iniciar o curso conforme aprovado
em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades
da ESG.
Informar aos órgãos e empresas a aprovação da seleção dos candidatos.
Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG.
A partir de 10/05/10
ESG
ANEXO 3
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE
ANEXO 4
Prazo
Responsável
Destinatário
Evento
25/11/09
ESG
SELOM
Definir e informar o local de realização da 1ª edição do CGERD;
04/12/09
ESG
SELOM
Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem
convidadas para o curso.
18/12/09
SELOM
OI MD
Consultar os órgãos internos do MD
quanto a sugestões de alteração na
lista de órgãos e empresas a serem
convidados para o curso.
OI MD e FA
Consultar os OI MD e os Comandos
das Forças Armadas sobre a necessidade de vagas para candidatos militares e civis.
CO
07/01/10
14/01/10
21/01/10
ME
SELOM
OI MD
SELOM
RC
IA
SELOM
Informar as sugestões para a lista de
convidados para o curso.
LIZ
ESG
ESG
Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem
convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas.
AÇ
04/02/10
SELOM
18/02/10
ESG
18/02/10
MD e ESG
Órgãos e empresas
Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas.
08/03/10
SELOM
OI MD e FA
Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas
disponíveis no curso.
22/03/10
Órgãos e empresas
ESG
Encaminhar a relação de indicados,
com a respectiva documentação.
05/04/10
ESG
06/04/10
OI MD e FA
SELOM
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE
Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas.
ÃO
Confirmar o ao número de vagas
disponíveis para os OI MD e para os
Comandos das Forças Armadas.
PR
Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento
dos dados/informações) dos candidatos civis.
SELOM
Prazo
07/04/10
14/04/10
Responsável
ESG
ESG
Destinatário
SELOM
SELOM
28/04/10
SELOM
OI MD
05/05/10
SELOM
OI MD
12/05/10
19/05/10
OI MD
SELOM
SELOM
ESG
02/06/10
SELOM
ESG
16/06/10
ESG
SELOM
16/06/10
30/06/10
MD e ESG
SELOM
Órgãos e empresas
OI MD e FA
12/07/10
26/07/10
Órgãos e empresas
ESG
ESG
27/07/10
30/07/10
OI MD e FA
SELOM
SELOM
ESG
02/08/10
ESG
SELOM
OI
BID
Indicar os militares e civis para o
curso.
09/08/10
SELOM/GABMD
A partir de
30/08/10
ESG
A
PO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
PORTARIA N o- 788/GC4, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA DEPENS Nº 234-T/DE-2, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivos nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio
de Adaptação de Oficiais Temporários da
Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EAOT
2010), aprovadas pela Portaria DEPENS nº
216-T/DE-2, de 04 de agosto de 2009, publicada na Seção 1 do DOU nº 149, de 6 de
agosto de 2009, na página 11. (*)
Prorroga o prazo previsto no § 1º, do art.
1º, da Portaria nº 749/GC3, de 15 de agosto
de 2003, que transfere para a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária a
jurisdição técnica, administrativa e operacional do Aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12
de dezembro de 1972, e no art. 2º da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta dos Processos nº
67000.000513/2008-57 e nº 67700.004338/2008-80, resolve:
Art. 1o Prorrogar por dois anos, a contar de 7 de outubro de
2009, o prazo previsto no § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 749/GC3, de
15 de agosto de 2003, que transfere para a Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) a jurisdição técnica, administrativa e operacional do Aeroporto de São José dos Campos, no
Estado de São Paulo.
§ 1º A jurisdição da INFRAERO exercer-se-á sobre as áreas
identificadas como ÁREA 02, ÁREA 03 e ÁREA 06, delimitadas no
Plano de Zoneamento Civil/Militar do Aeroporto de São José dos
Campos e nos respectivos Memoriais Descritivos.
§ 2º A prorrogação de que trata esta Portaria deverá ser
efetivada dentro de sessenta dias, contados a partir da publicação
deste ato, mediante Termo Aditivo ao Termo de Transferência vigente, a ser firmado pelos representantes do Quarto Comando Aéreo
Regional, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial e da INFRAERO.
§ 3º Quaisquer modificações do conteúdo do Termo de
Transferência vigente deverão ser submetidas à apreciação do Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional e efetivadas mediante
Termos Aditivos a serem firmados entre as Partes.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
2º das Instruções aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março
de 2001 e, considerando a necessidade da Administração de recursos
humanos, resolve:
Art.1º Acrescentar as vagas abaixo ao número de vagas fixado para o Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2010 (EAOT 2010), constante do item 2.3.5 das
Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de
Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica do ano de 2010
(IE/EA EAOT 2010), aprovadas pela Portaria DEPENS nº 216-T/DE2, de 04 de agosto de 2009, publicada na Seção 1 do DOU nº 149, de
6 de agosto de 2009, na página 11.
ESPECIALIDADE
COMAR
EFI - EDUCAÇÃO FÍSICA
IV
PIRASSUNUNGA - SP
01
VI
BRASÍLIA - DF
01
IV
PIRASSUNUNGA - SP
02
SJU - SERVIÇOS JURÍDICOS
MLE - MAGISTÉRIO LÍNGUA
ESPANHOLA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000008
LOCALIDADE
Evento
Definir e informar o local de realização da 2ª edição do CGERD.
Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem
convidados para o curso.
Consultar os órgãos internos do MD sobre sugestões de alteração na lista
de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso.
Consultar os OI MD e aos Comandos das Forças Armadas sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis.
Informar as sugestões quanto à lista de convidados para o curso.
Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem
convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas.
Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas.
Confirmar o número de vagas disponíveis para os OI MD e para os
Comandos das Forças Armadas.
Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas.
Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas
disponíveis.
Encaminhar a relação de indicados, com a respectiva documentação.
Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos
dados/informações) dos candidatos civis.
Indicar militares e civis para o curso.
Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das
Forças Armadas.
Encaminhar a lista dos candidatos selecionados para aprovação pelo
MD.
Homologar a seleção dos candidatos civis, aprovar as indicações das
Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais correspondentes e publicar no DOU, com posterior informação à
ESG.
Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG.
MLI - MAGISTÉRIO LÍNGUA
INGLESA
IV
PIRASSUNUNGA - SP
01
III
BELO HORIZONTE - MG
01
RT
ER
CE
IRO
S
MLP - MAGISTÉRIO LÍNGUA
PORTUGUESA
TOTAL
06
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE
REZENDE
(*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
DECISÃO N o- 314, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Portaria nº 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 18 de
agosto de 2009, decide renovar, por 1 (um) ano a contar de 21 de
agosto de 2009, a autorização para exploração de serviço de transporte aéreo público não-regular de passageiro, carga e mala postal
outorgada à sociedade empresária Nordeste Linhas Aéreas S.A. - em
recuperação judicial, de nome fantasia "FLEX LINHAS AÉREAS",
CNPJ nº 14.259.220/0001-49, com sede social na cidade de Salvador
(BA).
VAGAS
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) O inteiro teor da Decisão acima encontra-se disponível no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No anexo da Portaria nº 764, de 05/08/2009, publicada no DOU em 07/08/2009, página 19 e 20, Seção 1, onde se lê:
Instituição Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia
Unidade de Ensino
Cargo de Direção
CD - 2 CD - 3
IF - SE
IF - SP
Funções Gratificadas
CD - 4
FG - 1
FG - 2
Reitoria
2
-
-
-
-
Campus São Roque
-
-
1
2
2
-
2
2
2
Campus Campos do Jordão
Campus Birigüi
1
-
-
1
2
2
Campus São Cristóvão
-
-
-
2
2
Leia-se:
Instituição Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia
Unidade de Ensino
Cargo de Direção
CD - 2
IF - SE
CD - 3
CD - 4
FG - 1
2
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Campus Birigüi
-
-
2
2
2
Campus Campos do Jordão
1
-
1
2
2
Campus São Roque
-
-
1
2
2
Reitoria
Campus São Cristóvão
IF - SP
Funções Gratificadas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ACRE
o-
PORTARIA N 1.320, DE 26 DE MAIO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento
Geral e o que consta no Processo N o- 23107.006478/2009-05, resolve:
Homologar o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos na Carreira do Magistério
Superior, na Classe de Professor Auxiliar de Ensino, realizado nos
termos do Edital N o- 05/2008, na área a seguir relacionada:
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Área: Estudos em História
1º lugar: Daniel da Silva Klein
ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei
n°. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da
Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores
de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Sergipe é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Av. Engº.
Gentil Tavares da Motta, N o- 1166, Bairro Getúlio Vargas, na cidade
de Aracaju - SE, CEP: 49.055-260.
§ 2º O Instituto Federal é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação
de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica
e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes
unidades:
a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;
b) Campus Aracaju, situado na Av. Engº. Gentil Tavares da
Motta, N o- 1166, Bairro Getúlio Vargas, no município de Aracaju SE, CEP: 49.055-260;
c) Campus Lagarto, situado no Povoado Carro Quebrado,
s/N o- - Zona Rural, no município de Lagarto / SE, CEP: 49400-000;
d) Campus de São Cristóvão, situado na Rodovia BR 101,
Km 96 - Povoado Quissamã, município de São Cristovão / SE, CEP:
49100-000.
§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a
regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às universidades
federais.
§ 4° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Sergipe possui limite de atuação territorial para criar e extinguir
cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Sergipe, aplicando-se, no caso da
oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2º O Instituto Federal de Sergipe rege-se pelos atos
normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal
e pelos seguintes instrumentos normativos:
I. Estatuto;
II. Regimento Geral;
III. Resoluções do Conselho Superior;
IV. Atos da Reitoria.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Instituto Federal de Sergipe, em sua atuação, observa as diretrizes da Política Nacional da Educação e do Plano
Nacional de Desenvolvimento da Educação, bem como os seguintes
princípios norteadores:
I. compromisso com a justiça social, equidade, cidadania,
ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
II. verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa
e a extensão;
III. eficácia nas respostas de formação profissional continuada, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos
arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OLINDA BATISTA ASSMAR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 283, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORA DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalGDP/N o- 25/2009, conforme relação anexa.
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Química/ Higiene Industrial e Tecnologia
de Alimentos - 40 Horas - Campus Vitória
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0004
Patricia Cecilia Araujo Farro
Ponto
68,40
Classificação
1º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE SERGIPE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N o- 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas
pela Lei 11.892/2008, considerando o Ofício N o- 780-A/GAB/SETEC/MEC, de 18/05/2009, o Processo N o- 23060.000863/2009-14 e o
Ofício N o- 123/2009/GAB/SETEC/MEC, resolve:
1. Aprovar, Ad Referendum, o Estatuto do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAREZ VRUBEL
FG - 2
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pelo código 00012009082000009
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ISSN 1677-7042
V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Art. 4º O Instituto Federal de Sergipe tem as seguintes finalidades e características:
I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os
seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com
vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com
ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II.desenvolver a educação profissional e tecnológica como
processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções
técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III.promover a integração e a verticalização da educação
básica à educação profissional e educação superior, otimizando a
infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV.orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais
locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de
desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do
Instituto Federal de Sergipe;
V.constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino
de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI.qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta
do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo
capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes
públicas de ensino;
VII.desenvolver programas de extensão e de divulgação
científica e tecnológica;
VIII.realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento
científico e tecnológico;
IX.promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais sustentáveis, notadamente as voltadas à
preservação do meio ambiente.
Art. 5º O Instituto Federal de Sergipe tem os seguintes objetivos:
I.ministrar educação profissional técnica de nível médio,
prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do
ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II.ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de
escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III.realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios
à comunidade;
IV.desenvolver atividades de extensão de acordo com os
princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em
articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com
ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos;
V.estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva
do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
VI.ministrar em nível de educação superior:
a)cursos superiores de tecnologia visando à formação de
profissionais para os diferentes setores da economia;
b)cursos de licenciatura, bem como programas especiais de
formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para
a educação profissional;
c)cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de
profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d)cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e
especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes
áreas do conhecimento;
e)cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases
sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de
geração e inovação tecnológica.
Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Sergipe, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação
profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por
cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais
de formação pedagógica.
§1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
§2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação
em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal de Sergipe poderá, com anuência do Ministério da Educação,
autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do
índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos
definidos no inciso I do caput do art. 7° da Lei nº. 11.892/2008.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º O Instituto Federal de Sergipe é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito ao pessoal,
encargos sociais e benefícios aos servidores, compreendendo:
I.COLEGIADOS
a)Conselho Superior;
b)Colégio de Dirigentes.
L
A
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C
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
II.REITORIA
a)Gabinete;
b)Pró-Reitorias:
i)Pró-Reitoria de Ensino;
ii)Pró-Reitoria de Extensão;
iii)Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
iv)Pró-Reitoria de Administração;
v)Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
c)Diretorias Sistêmicas;
d)Auditoria Interna;
e)Procuradoria Federal.
III.CAMPI, que para fins da legislação educacional, são considerados Sedes.
§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto
Federal de Sergipe, as competências das unidades administrativas e as
atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e
funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias.
§ 3º A elaboração e alteração do regimento geral serão realizadas por comissão constituída por representantes de cada campus,
sendo 01(um) servidor técnico-administrativo, 01(um) docente,
01(um) discente, ou seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares,
devendo a proposta ser encaminhada ao Conselho Superior para aprovação e envio ao MEC.
a)Os servidores lotados na reitoria votarão e poderão ser
votados no Campus de Aracaju.
TÍTULO II
DA GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte
composição:
I.o Reitor, como presidente;
II.representação de 1/3 (um terço) do número de campi,
destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o
máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes,
eleitos por seus pares, na forma regimental;
III.representação de 1/3 (um terço) do número de campi,
destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares, na forma regimental;
IV.representação de 1/3 (um terço) do número de campi,
destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de
02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de
suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de
suplentes;
VI.06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número
de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02
(dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério
da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
VIII.representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de
campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual
número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
§ 1° Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor.
§ 2° Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se
os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.
§ 3° Com relação aos membros de que tratam os incisos II,
III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no
máximo 01 (uma) representação por categoria.
§ 4° Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos
os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, sem direito a voto.
§ 5° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos
membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para
a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.
§ 6° O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada
dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 9° Compete ao Conselho Superior:
I.aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal de
Sergipe e zelar pela execução de sua política educacional;
II.deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de
consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto
Federal de Sergipe e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº.
11.892/2008;
III.aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de
ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV.aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V.aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI.autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VI.apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de
gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
CO
ME
RC
IA
LIZ
VII.deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por
prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal de Sergipe;
VIII.autorizar a criação, alteração curricular e extinção de
cursos no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem como o registro de diplomas;
IX.aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do
Instituto Federal de Sergipe, observados os parâmetros definidos pelo
Governo Federal e legislação específica;
X.deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
SEÇÃO II
DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o
órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I.o Reitor, como presidente;
II.os Pró-Reitores;
III.os Diretores-Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 50 % (cinquenta por cento) mais 01
(um) de seus membros.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I.Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II.Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, parcerias, convênios e contratos, bem como para elaboração de
cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III.Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Sergipe;
IV.Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V.Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VI.Apreciar os assuntos de interesse da administração do
Instituto Federal de Sergipe a ele submetido.
VII.Apreciar e recomendar a criação, alteração curricular e
extinção de cursos.
VIII.Apreciar as demandas apresentadas pelos Campi, guardadas as peculiaridades de cada Campus.
CAPÍTULO II
DA REITORIA
Art. 12. O Instituto Federal de Sergipe será dirigido por um
Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro
ativo permanente excetuando-se os cedidos a outros órgãos (docentes
e técnico-administrativos), e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de
04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput
levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar,
mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 13. Ao Reitor compete:
I.representar o Instituto Federal de Sergipe, em juízo ou fora
dele, bem como planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as
atividades da Instituição;
II.implementar e desenvolver a política educacional e administrativa do Instituto Federal de Sergipe, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior;
III.submeter anualmente à apreciação do Conselho Superior,
para deliberação e aprovação, o planejamento e a proposta orçamentária;
IV.apresentar, anualmente, ao Conselho Superior, o relatório
de atividades de sua gestão e as respectivas contas, antes de encaminhá-los aos órgãos competentes;
V.aprovar, ad referendum do Conselho Superior, os casos
excepcionais, submetendo-os à apreciação do mesmo na primeira
reunião subsequente ao ato;
VI.delegar a seu substituto legal, aos Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos Campi, competência para realização de atos inerentes à administração do Instituto Federal de Sergipe.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida por um dos Pró-Reitores ou
Diretores Gerais dos campi por ele designado, na forma da legislação
pertinente.
Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I.exoneração em virtude de processo disciplinar;
II.demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990;
III.posse em outro cargo inacumulável;
IV.falecimento;
V.renúncia;
VI.aposentadoria;
VII.término do mandato.
§ 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo,
assumirá a Reitoria o substituto legal, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 14, com a incumbência de promover, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade
acadêmica para eleição do novo Reitor.
Art. 15. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal
de Sergipe, cabendo-lhe o planejamento, a administração, a coordenação, a avaliação e a supervisão de todas as atividades da Autarquia.
§ 1°.A Reitoria, como órgão de administração central, funcionará, provisoriamente, no endereço constante do § 1º do Art. 1º
deste Estatuto, devendo ser instalada em espaço físico distinto de
qualquer dos Campi que integram o Instituto.
Art. 16. O Instituto Federal de Sergipe tem administração de
forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância
com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008, conforme disposto
no Regimento Geral.
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000010
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BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem
solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da
delegação.
SEÇÃO I
DO GABINETE
Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo
Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de
Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições
dos cargos e funções da Procuradoria Jurídica e das Assessorias
Especiais serão definidas no Regimento Geral.
SEÇÃO II
DAS PRÓ-REITORIAS
Art. 19. A Pró-Reitoria de Ensino, dirigida por um PróReitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de
ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.
Art. 20. A Pró-Reitoria de Extensão, dirigida por um PróReitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de
extensão, relações com a sociedade e interação com o processo produtivo, articuladas ao ensino e à pesquisa.
Art. 21. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, dirigida por
um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja,
coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa
e inovação, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove
ações de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia, propriedade intelectual e inovação tecnológica.
Art. 22. A Pró-Reitoria de Administração, dirigida por um
Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja,
coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de
planejamento, desenvolvimento, administração, gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoas, e a articulação entre as PróReitorias e os Campi.
Art. 23. A Pró-reitoria de Assistência Estudantil, dirigida por
um Pró-Reitor nomeado pelo Reitor, é o órgão executivo que planeja,
coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades e políticas de
Assistência Estudantil, em articulação com as entidades estudantis,
promovendo ações para garantir o acesso e a permanência dos estudantes visando à formação continuada, articuladas ao ensino, à
pesquisa e à extensão, considerando a legislação vigente.
Art. 24. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e funções de cada uma das Pró-Reitorias serão definidas no
Regimento Geral.
SEÇÃO III
DAS DIRETORIAS SISTÊMICAS
Art. 25. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores
nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de
atuação.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições
dos cargos e funções de cada uma das Diretorias Sistêmicas serão
definidas no Regimento Geral.
SEÇÃO IV
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 26. A Auditoria Interna é o órgão técnico de assessoramento do conselho superior responsável por fortalecer a gestão e
racionalizar as ações do Instituto Federal de Sergipe, bem como de
prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição,
aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação
pertinente.
§1° A Auditoria Interna funcionará no local de instalação da
Reitoria.
§2° A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do
titular da unidade de Auditoria Interna será submetida pelo reitor da
entidade à aprovação do Conselho Superior, após o que, será encaminhada para aprovação da Controladoria-Geral da União.
§3° O Conselho Superior aprovará o regimento da Auditoria
Interna e disporá sobre o seu funcionamento e competências, observada a legislação pertinente.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA FEDERAL
Art. 27. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e
extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer
natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DOS CAMPI
Art. 28. Os Campi do Instituto Federal de Sergipe são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº.
11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 29. O currículo no Instituto Federal de Sergipe está
fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas,
socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional,
sendo norteado pelos princípios da estética da sensibilidade, da política da igualdade, da ética da identidade, da interdisciplinaridade, da
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de
formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de
sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 30. As ofertas educacionais do Instituto Federal de Sergipe estão organizadas através da formação inicial e continuada de
trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da
educação superior de graduação e de pós-graduação.
Parágrafo único. O Instituto Federal de Sergipe, na definição
de suas propostas político-pedagógicas, voltadas para a educação e a
produção científico-tecnológica, adotará medidas eficientes para garantir a indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão no
âmbito de suas ações.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO
Art. 31. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de
forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre
o Instituto Federal de Sergipe e a sociedade.
Art. 32. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar
o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de
atividades específicas.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 33. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação
e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos
os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento
econômico, social e cultural.
Art. 34. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar
recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos
e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a
extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 35. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de
Sergipe é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
Parágrafo único. Fica assegurado, no âmbito do Instituto
Federal de Sergipe, o direito de os segmentos integrantes da comunidade acadêmica se organizarem e se mobilizarem na defesa de
seus direitos e da educação em geral, nos limites da legislação em
vigor.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 36. O corpo discente do Instituto Federal de Sergipe é
constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas
oferecidos pela Instituição.
§ 1º Os alunos do Instituto Federal de Sergipe que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a
diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na legislação vigente e no regulamento da organização didática.
§ 2º Os alunos em regime de matrícula especial somente
farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências
adquiridas.
§ 3º As questões relacionadas às exigências para ingresso,
permanência, transferência, sistema de avaliação, estágio, bem como
os direitos e deveres dos discentes, serão definidas no regulamento da
organização didática na forma da legislação vigente.
Art. 37. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos
cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação,
poderão votar e ser votados para as representações de interesse dos
discentes, para eleição dos representantes do Conselho Superior, bem
como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 38. O corpo docente é constituído pelos professores
integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de
Sergipe, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores
admitidos na forma da lei.
Art. 39. Somente os servidores docentes do quadro ativo
permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe votarão e
poderão ser votados para as representações dos docentes no Conselho
Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do
Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 40. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos
servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto
Federal de Sergipe, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam
atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
Art. 41. Somente os servidores técnico-administrativos do
quadro ativo permanente de pessoal do Instituto Federal de Sergipe
votarão e poderão ser votados para as representações dos técnicoadministrativos no Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 42. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 43. O regime disciplinar do corpo docente e técnicoadministrativo do Instituto Federal de Sergipe observa as disposições
legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções
aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação
federal.
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 44. O Instituto Federal de Sergipe expedirá e registrará
seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°.
11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e
programas.
Art. 45. No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal de
Sergipe funciona como instituição acreditadora e certificadora de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 46. O Instituto Federal de Sergipe poderá conferir títulos
de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 47. O patrimônio do Instituto Federal de Sergipe é
constituído por:
I.bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de
cada um dos Campi que o integram;
II.bens e direitos que vier a adquirir;
III.doações ou legados que receber;
IV.incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal de
Sergipe devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a
consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos
casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. O Instituto Federal de Sergipe, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Art. 49. A alteração do presente estatuto exigirá quorum
qualificado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior, mediante
deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do
caput será feita pelo Reitor ex offício ou pela maioria simples dos
membros do Conselho Superior.
Art. 50. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à
apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Sergipe.
IM
PORTARIA N o- 195, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela
Portaria N o- 35/2009 do Ministério da Educação, publicada no Diário
Oficial da União de 08/01/2009, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Estatuto do Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Tocantins conforme anexo.
Art. 2º - Esta portaria entra a vigor a partir desta data.
MARIA DA GLÓRIA SANTOS LAIA
ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Capítulo I
Da Natureza e Das Finalidades
Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS- IFTO, instituição criada
nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados
ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia,
sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira,
didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º. O IFTO está domiciliado na sede de sua Reitoria,
situada na Avenida Teotônio Segurado, s/n, Edifício Carpe Diem, lote
03, 7º andar, sala 708, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77015002.
§ 2°. O IFTO é uma instituição de educação básica, profissional e superior, pluricurricular, multi campi e descentralizada,
especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas
diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos na sua prática pedagógica. Tem
como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades:
Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste
artigo;
Campus Palmas, situado na quadra 310 sul, Avenida NS-10,
esquina com avenida LO-05, sem número, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77021-090; Campus Paraíso, situado no Distrito
Agroindustrial, BR 153, Km 480, Paraíso do Tocantins/TO, CEP
77600-000;
Campus Araguatins, situado no Povoado Santa Tereza, Km
05, zona Rural de Araguatins, CEP 77950-000;
Campus Araguaína, situado na Avenida Amazonas, esquina
com Avenida Paraguai, Qd. 53, Lt 01, Bairro da Cimba, Araguaína/TO, CEP 77826-170;
Campus Porto Nacional, situado na Avenida Tocantins AT,
Loteamento Mãe Dedé, CEP 77500-000;
Campus Gurupi, situado na Alameda Madrid com Rua Saragoça, Qd AP5, setor Sevilha, Gurupi/TO, CEP 77400-000.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000011
§ 3º. Para efeito da incidência das disposições que regem a
regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFTO é equiparado às universidades federais.
§ 4º. O IFTO possui limite de atuação territorial para criar e
extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele
oferecidos, circunscrito ao Estado do Tocantins, aplicando-se, no caso
da oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2º O IFTO rege-se pelos atos normativos mencionados
no caput do
Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I.Estatuto;
II.Regimento Geral;
III Resoluções do Conselho Superior e
IV Atos da Reitoria.
Capítulo II
Dos Princípios, Das Finalidades e Características, Dos Objetivos
Art. 3º - O IFTO, em sua atuação, observa os seguintes
princípios norteadores:
III.compromisso com a justiça social, equidade, cidadania,
ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
IV.verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa
e a extensão;
V.eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do
conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; e
V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Art. 4º O IFTO tem as seguintes finalidades e características:
I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os
seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com
vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com
ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II.desenvolver a educação profissional e tecnológica como
processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções
técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III.promover a integração e a verticalização da educação
básica à educação profissional e educação superior, otimizando a
infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais
locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de
desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do
IFTO;
V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino
de ciências em geral e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação
empírica;
VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta
do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo
capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes
públicas de ensino;
VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação
científica e tecnológica;
VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção
cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento
científico e tecnológico; e
IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação
do meio ambiente.
Art. 5º O IFTO tem os seguintes objetivos:
I.ministrar educação profissional técnica de nível médio,
prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do
ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II.ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de
escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III.realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios
à comunidade;
IV.desenvolver atividades de extensão de acordo com os
princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em
articulação com o mundo do trabalho e segmentos sociais, com ênfase
na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos
e tecnológicos;
V.estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho, renda e emancipação do cidadão na perspectiva do
desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI.ministrar em nível de educação superior:
a)cursos superiores de tecnologia visando à formação de
profissionais para os diferentes setores da economia;
b)cursos de licenciatura, bem como programas especiais de
formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para
a educação profissional;
c)cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de
profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d)cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e
especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes
áreas do conhecimento; e
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e)cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases
sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de
geração e inovação tecnológica.
Art. 6º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFTO,
em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível
médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de
licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2º do art. 8º da Lei nº. 11.892/2008.
Capítulo III
Da Organização Administrativa
Art. 7º A organização geral do IFTO compreende:
I.COLEGIADOS
a)Conselho Superior;
b)Colégio de Dirigentes;
II.REITORIA
a)Gabinete;
b)Pró-Reitorias:
i)Pró-Reitoria de Ensino;
ii)Pró-Reitoria de Extensão;
iii)Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
iv)Pró-Reitoria de Administração e
v)Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
c)Diretorias Sistêmicas;
d)Auditoria Interna;
e)Procuradoria Federal.
III.Dos Campi, que para fins da legislação educacional, são
considerados Sedes.
§ 1. O detalhamento da estrutura organizacional do IFTO, as
competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.
§ 2. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e
funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias.
TÍTULO II
DA GESTÃO
Capítulo I
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO I
Do Conselho Superior
Art. 8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, tendo a seguinte composição:
I.o Reitor, como presidente;
II.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o
máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes,
eleitos por seus pares, na forma regimental;
III.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares, na forma regimental;
IV.representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de
02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de
suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de
suplentes;
VI.06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02
(dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público
e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério
da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
VIII.representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de
Campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), e
igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
§ 1°. Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor.
§ 2°. Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se
os membros natos, de que tratam os incisos I, VIII.
§ 3°. Com relação aos membros de que tratam os incisos II,
III e IV, cada Campus que compõe o IFTO poderá ter no máximo 01
(uma) representação por categoria.
§ 4º. Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos
os ex-Reitores do IFTO, sem direito a voto.
§ 5°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos
membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para
a complementação ou indicação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.
§ 6°. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a
cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu
Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 9° Compete ao Conselho Superior:
I.aprovar as diretrizes para atuação do IFTO e zelar pela
execução de sua política educacional;
II.deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de
consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFTO e dos
Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos
artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III.aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de
ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV.aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
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V.aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI.autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII.apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de
gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII.deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por
prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFTO;
IX.autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFTO, bem como o registro de diplomas;
X.aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do
IFTO, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e
legislação específica; e
XI.deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
SEÇÃO II
Do Colégio de Dirigentes
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o
órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I. o Reitor, como presidente;
II. os Pró-Reitores; e
III. os Diretores-Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I.Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II.Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de
intenção ou de documentos equivalentes;
III.Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFTO;
IV.Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V.Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI.Apreciar os assuntos de interesse da administração do
IFTO a ele submetido.
Capítulo II
Da Reitoria
Art. 12. O IFTO será dirigido por um Reitor, escolhido em
processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos-administrativos) e pelos estudantes regularmente
matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma
recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput
levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar,
mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 13. Ao Reitor compete representar o IFTO, em juízo ou
fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as
atividades da Instituição.
Parágrafo Único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal
designado na forma da legislação pertinente.
Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I.exoneração em virtude de processo disciplinar;
II.demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990;
III.posse em outro cargo inacumulável;
IV.falecimento;
V.renúncia;
VI.aposentadoria; ou
VII. término do mandato.
Art.15. A Reitoria é o órgão executivo do IFTO, cabendo-lhe
a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da
Autarquia.
Art. 16. O IFTO tem administração de forma descentralizada,
por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art.
9° da Lei n°. 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem
solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da
delegação.
SEÇÃO I
Do Gabinete
Art. 17. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo
Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Art. 18. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de
Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.
SEÇÃO II
Das Pró-Reitorias
Art. 19. As Pró-Reitorias do IFTO, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam,
superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades
referentes às seguintes dimensões:
I - À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, desenvolver,
controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas
pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor e em
consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação,
promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa
e a extensão em todos os Campi;
II - À Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de pós-graduação e dar incentivo e apoio à pesquisa; ampliar os cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu, mestrados e doutorados, financiados pela Capes/SETEC; implantar e consolidar as práticas de pesquisa, visando o fortalecimento das mesmas no IFTO;
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pelo código 00012009082000012
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
III - À Pró-Reitoria de Extensão compete articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores do IFTO através
de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais,
cursos e eventos em todas as suas áreas de atuação;
IV - À Pró-Reitoria de Administração compete viabilizar as
ações que envolvam os setores orçamentários e financeiros do IFTO,
cuidar de todos os destaques orçamentários destinados ao IFTO, conforme descentralizações realizadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), trabalhar de forma conjunta com
todas as outras Pró-Reitorias, Diretorias Gerais dos Campi e Gabinete;
V - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete fortalecer a identidade institucional, propor alternativas organizacionais que visam o constante aperfeiçoamento da gestão, expandir, ampliar, construir e/ou reformar e contribuir para a descentralização e melhoria da gestão do IFTO.
SEÇÃO III
Das Diretorias Sistêmicas
Art. 20. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar,
executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.
SEÇÃO IV
Da Auditoria Interna
Art. 21. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar
as ações do IFTO e prestar apoio, dentro de suas especificidades no
âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada
a legislação pertinente.
Seção V
Da Procuradoria-Geral
Art. 22. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e
extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer
natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação
pertinente.
Capítulo III
Dos Campi
Art. 23. Os Campi do IFTO são administrados por DiretoresGerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº.
11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da
posse, permitida uma recondução.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo I
Do Ensino
Art. 24. O currículo no IFTO está fundamentado em bases
filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais,
expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos
princípios da estética, da sensibilidade, da política, da igualdade, da
ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da
flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e
para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 25. As ofertas educacionais do IFTO estão organizadas
através da formação inicial e continuada de trabalhadores da educação
profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.
Capítulo II
Da Extensão
Art. 26. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de
forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre
o IFTO e a sociedade.
Art. 27. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar
o desenvolvimento social através da oferta de cursos e realização de
atividades específicas.
Capítulo III
Da Pesquisa e Inovação
Art. 28. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação
e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos
os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento
social.
Art. 29. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar
recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos
e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a
extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 30. A comunidade acadêmica do IFTO é composta pelos
corpos discente, docente e técnico-administrativo.
Capítulo I
Do Corpo Discente
Art. 31. O corpo discente do IFTO é constituído por alunos
matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição
§ 1º. Os alunos do IFTO que cumprirem integralmente o
currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado
na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente
farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências
adquiridas.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Art. 32. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos
cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação,
poderão votar e serem votados para as representações discentes do
Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para
escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
Capítulo II
Do Corpo Docente
Art. 33. O corpo docente é constituído pelos professores
integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO, regidos pelo
Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da
lei.
Capítulo III
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 34. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos
servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTO,
regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio
técnico, administrativo e operacional.
Capítulo IV
Do Regime Disciplinar
Art. 35. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 36. O regime disciplinar do corpo docente e técnicoadministrativo do IFTO observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como
os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 37. O IFTO expedirá e registrará seus diplomas em
conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá
certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Art. 38. No âmbito de sua atuação, o IFTO funciona como
instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais,
nos termos da legislação vigente.
Art. 39. O IFTO poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 40. O patrimônio do IFTO é constituído por:
I.bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de
cada um dos Campi que o integram;
II.bens e direitos que vier a adquirir;
III.doações ou legados que receber; e
IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTO devem ser
utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus
objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições
permitidos em lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O IFTO poderá, conforme suas necessidades específicas, constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Art. 42. A alteração do presente estatuto exigirá quorum
qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior,
mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal
fim.
Parágrafo Único. A convocação da sessão para fins do caput
será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros
do Conselho Superior.
Art. 43. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à
apreciação pelo Conselho Superior do IFTO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
RETFICAÇÕES
No artigo 1º das Portarias N o- 199, 200, 201 e 202, de
20/07/2009, publicadas no Diário Oficial da União de 22/07/2009,
Seção 1, páginas 45/46, onde se lê: "Rua Barão de Souza Leão, N o1647, Bairro Boa Viagem, Município de Recife", leia-se: "Rua Dom
Bosco Leão, N o- 1.329, Bairro Boa Vista, Município de Recife".
No artigo 1º da Portaria N o- 152, de 12/06/2009, publicada no
Diário Oficial da União de 15/06/2009, Seção 1, página 1, onde se lê:
"Rua Goiás, N o- 100, Ilhotas, no Município de Teresina", leia-se: "Rua
Governador Joca Pires, N o- 1000, Bairro Fátima, no Município de
Teresina".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 1.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria N o- 712, de 21
de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições
legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art.
214 da Constituição Federal, oa Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, o Decreto N - 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei o N o- 11.897 de 30 de dezembro de 2008,o
Portaria Interministerial N - 127 e alterações posteriores, a Lei N 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de
2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais
- REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001
Fonte de Recursos: 0112915030
PTRES: 020888
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada,
no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela
Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto 6.752 de 28 de
janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009.
A
D
E
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N
A
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I
S
S
A
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A
L
P
M
E
EX
13
ISSN 1677-7042
Parágrafo Único - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art.
27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação
8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de
Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos
órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
Crédito Orçamentário da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais - REUNI.
Unidade
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
UNIVASF
Processo nº
23000.005880/2009-52
23000.005914/2009-17
23000.005910/2009-21
23000.005877/2009-39
23000.005905/2009-18
23000.005915/2009-53
23000.005882/2009-41
23000.005912/2009-10
23000.005883/2009-96
23000.005893/2009-21
Valor Total(R$)
477.206,40
419.282,44
828.140,27
350.929,59
1.496.718,18
342.856,00
226.677,98
226.677,98
439.176,57
226.677,98
L
A
N
O
I
C
NA
Nota de Crédito
2009NC000864
2009NC000865
2009NC000866
2009NC000867
2009NC000868
2009NC000869
2009NC000870
2009NC000871
2009NC000872
2009NC000873
PORTARIA N o- 1.268 DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A
S
N
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 372/2009, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos ministrados pelas instituições
de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa,
com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7o, do Decreto N o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta
Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados nos respectivos endereços mencionados na planilha anexa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
IM
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
No
01
02
03
o
Processos: N - SIDOC e Registro
SAPIEnS
23000.002391/2007-87
20060010576
23000.002571/2007-69
20060010820
23000.007158/2007-91
20070001790
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
Fundação Educacional Guaxupé
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Associação de Ensino Superior do Centro Oeste
Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste
Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda
Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba
PORTARIA N o- 1.269, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 329/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.017961/2006-26, Registro SAPIEnS no
20060006638, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Nutrição, bacharelado, com cem
(100) vagas totais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela
Faculdade de Educação São Francisco, na Rua Abílio Monteiro, nº
1.751, bairro do Engenho, na cidade de Pedreiras, no Estado do
Maranhão, mantida pelo Colégio São Francisco, com sede na cidade
de Pedreiras, no Estado do Maranhão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.270, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 332/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.011973/2006-73, Registro SAPIEnS no
20060003658, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Pitágoras de São Luiz, na Avenida Daniel
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e turno
Matemática, licenciatura
Endereço
o
60 vagas totais anuais, noturno
Avenida Dona Floriana, N - 463, Centro, Guaxupé - MG
Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Li- 100 vagas totais anuais, diurno
teraturas, no âmbito do ISE
e noturno
Fisioterapia, bacharelado
100 vagas totais anuais, diurno
de La Touche, nº 23, Jardim Buriti II, Bairro Olho D'Água, na cidade
de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.271, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 336/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.004030/2007-75, Registro SAPIEnS no
20060013102, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Integrada Tiradentes, na
Avenida Gustavo Paiva, nº 5.017, bairro Cruz das Almas, na cidade
de Maceió, no Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., com sede na cidade de Aracaju, no Estado do Sergipe.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000013
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
QS 05, Rua 300, lote 01, Águas Claras, Região Administrativa XX, Brasília - DF
o
Praça Dom Ulrico, N - 56, Centro, João Pessoa - PB
PORTARIA N o- 1.272, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 337/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.006262/2007-75, Registro SAPIEnS no
20070000584, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, na Avenida Rangel Pestana, nº 99, bairro Vila Mathias, na cidade de Santos, no
Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional do Litoral
Santista, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.273, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 338/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.005868/2007-86, Registro SAPIEnS no
20070000062, do Ministério da Educação, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
ISSN 1677-7042
1
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade de Viçosa, na Rua Dr. Milton Bandeira, nº
380, Centro, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Viçosense de Ensino e Pesquisa Ltda., com sede
na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.274, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 340/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.006033/2007-43, Registro SAPIEnS no
20070000309, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis, na
Rua Minas Gerais, nº 593, Centro, na cidade de Divinópolis, no
Estado de Minas Gerais, mantida por São Francisco de Assis - Instituto de Educação Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
IA
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002442/2007-71, Registro SAPIEnS no
20060010673, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop,
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, na Estrada
Nanci, nº 900, Jardim Eunice, na cidade de Sinop, no Estado de Mato
Grosso, mantida pela União Cultural de Ensino Superior do Centro
Oeste, com sede na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.279, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 355/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002541/2007-52, Registro SAPIEnS no
20060010797, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, bacharelado, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, na Estrada
Nanci, nº 900, na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso,
mantida pela União Cultural de Ensino Superior do Centro Oeste,
com sede na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 1.275, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
LIZ
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 343/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.006571/2007-38, Registro SAPIEnS no
20070000975, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Pitágoras de Poços de Caldas, na Avenida
João Pinheiro, nº 1.046, bairro Jardim do Ginásio, na cidade de Poços
de Caldas, no Estado de Minas Gerais, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 1.280, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 371/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.001734/2006-13, Registro SAPIEnS no
20050013001, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Turismo,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pelo Centro Universitário da Bahia, na Rua Xingu, n° 179, bairro Jardim Atalaia, na cidade de Salvador, no Estado
da Bahia, mantida pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia Ltda., com
sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço constante neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.276, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 345/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.011668/2006-81, Registro SAPIEnS no
20060003304, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Fisioterapia, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio
Claro, na Rua Sete, nº 1.193, Centro, na cidade de Rio Claro, no
Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Escolas Reunidas,
com sede na cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.277, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 347/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.018799/2006-90, Registro SAPIEnS nº
20060008114, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Serviço Social, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado
pela FACISA-UNAI Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí, na
Avenida Governador Valadares, nº 1.441, Centro, na cidade de Unaí,
no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educativa do
Brasil - SOEBRAS, com sede na cidade de Montes Claros, no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.278, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 353/2009, da Diretoria
ÃO
PR
OI
BID
A
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.281, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
PORTARIA N o- 1.283, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 335/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.004391/2007-11, Registro SAPIEnS no
20060013666, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade União das
Américas, na Avenida Tarquínio Joslin Santos, nº 1.000, bairro Jardim
Universitário das Américas, na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado
do Paraná, mantida pelo Centro Educacional das Américas Ltda., com
sede na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.284, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 339/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002250/2007-64, Registro SAPIEnS no
20060010370, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Letras,
licenciatura, pleiteado pelas Faculdades Integradas Camões, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Dr. Muricy, nº 707,
Centro, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo
Instituto de Ensino Superior Camões, com sede na cidade de Curitiba,
no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.285, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 341/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.003461/2006-33, Registro SAPIEnS no
20050015262, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora
Aurora, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, na
cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda., com sede na cidade de
Caçador, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 333/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.013152/2006-71, Registro SAPIEnS no
20060005095, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Serviço
Social, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina, na Rua Aerolino de Abreu, nº 1941, bairro
Centro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantida pela
Associação Piauiense de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade
de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RT
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IRO
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.286, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 342/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.003464/2006-77, Registro SAPIEnS no
20050015267, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Empreendedora
Aurora, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 150, Centro, na
cidade de Caçador, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda., com sede na cidade de
Caçador, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.282, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA N 1.287, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 334/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.003581/2007-11, Registro SAPIEnS no
20060012405, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado Instituto Baiano de Ensino Superior, na Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, bairro Itaigara, na cidade
de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Associação Unificada
Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 344/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.007036/2006-13, Registro SAPIEnS no
20060001536, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Psicologia, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior de São Miguel
do Iguaçu, na Rua São Sepi, nº 1.510, bairro Conjunto Panorama, na
cidade de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pela
União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda., com sede na cidade de
São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000014
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
PORTARIA N o- 1.288, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA N o- 1.289, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 352/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002436/2007-13, Registro SAPIEnS no
20060010667, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas de Sinop, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Estrada Nanci, nº 900, bairro Jardim Eunice, na cidade de
Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela União Cultural de
Ensino Superior do Centro Oeste, com sede na cidade de Sinop, no
Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria N o- 712, de 21
de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições
legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art.
214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, o Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei N o- 11.897 de 30 de dezembro de 2008,
Portaria Interministerial N o- 127 e alterações posteriores, a Lei N o11.768 de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de
2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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ISSN 1677-7042
PTRES: 001753
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada,
no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela
Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto 6.752 de 28 de
janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art.
27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação
8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos
órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
L
A
N
ANEXO I
Complementação para o funcionamento das IFES
Processo nº
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal de Lavras - UFLA
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
23000.006183/2009-19
23000.006742/2009-91
Objeto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria N o- 497/UFJF, de 08 de outubro de 2007, resolve:
Homologar e tornar público o resultado dos processos seletivos simplificados para contratação
temporária de professor Substituto/visitante, conforme abaixo discriminados
Nome
Gabriela Alves Trevizani
Ruiter de Souza Faria
Nota
79,0
74,4
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
o-
PORTARIA N 489, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.020896/2009-42 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS, instituído pelo Edital
n° 90/DDPP/2009, de 30 de julho de 2009, publicado no Diário
Oficial da União de 31/07/2009.
Campo de Conhecimento: Infectologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 02 (duas).
Classificação
Candidato
1°
Ana Paula Pietrowski Bertuol
2°
Alexandre Sawada Viegas
Média Final
9,25
9,00
ELZA MARIA MEINERT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N o- 3.283, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União N o- 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos, conforme Unidade e Categoria discriminados abaixo. O número do edital
do concurso é 3, de 14 de janeiro de 2009, publicado no DOU N o- 15,
de 22 de janeiro de 2009.
A
S
N
NA
Nome
Rubens Murilo Gibaile Soares
Augusto Alves Lopes Mota
Valor Total(R$)
1.458.012,00
1.521.771,80
Nota
93,0
87,0
Edital nº. 056/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Materno Infantil
Processo 23071.007946/2009-13 - Professor Substituto
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
IM
Nome
Adrianne Maria Berno Rezende Duarte
Renata Marques Marcato
Lara Henriques de Carvalho
Carolaine Bitencourt Ferreira Fernandes
Raquel Gomes Graminani Celeste
Karen Helena Oliveira dos Santos
Nota
8,43
8,00
7,86
7,86
7,71
7,29
GESSILENE ZIGLER FOINE
PROFESSOR AUXILIAR
ESCOLA DE MÚSICA/Saxofone
1º-Pedro Sousa Bittencourt
2º-Julio Merlino
3º-Afonso Claudio Segundo de Figueiredo
ESCOLA DE MÚSICA/Trompa
1º-Philip Michael Doyle
2º-Mariana de Almeida Lima
PROFESSOR ASSISTENTE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY/Enfermagem
Fundamental
1º-Alexandre Barbosa de Oliveira
2º-Rafael Celestino da Silva
3º-Juliana Faria Campos
ESCOLA DE MÚSICA/Harmonia
1º-Geraldo Magela de Gouvea
2º-Carlos de Lemos Almada
PROFESSOR ADJUNTO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO/Didática e Prática de Ensino de Português-Francês
1º-Sergio Luiz Baptista da Silva
2º-Katia Ferreira Fraga
INSTITUTO DE MATEMÁTICA/Computação Gráfica e
Desenvolvimento de Software
1º-Ricardo Guerra Marroquim
2º-Rodrigo Penteado Ribeiro de Toledo
ALOISIO TEIXEIRA
CENTRO DE CIÊNCIAS
DA MATEMÁTICAS E DA NATUREZA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PORTARIA N o- 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557,
de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. Nº194 - Seção 3, de
09 de outubro de 2006, resolve tornar público o resultado final do
processo seletivo aberto para contratação de professor visitante, referente ao Edital nº47, de 21 de julho de 2009, publicado no D.O.U.
nº138, seção 3, página 51, de 22 de julho de 2009, divulgando, como
candidato aprovado o nome de Marius Buliga.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000015
O
I
C
Nota
de Crédito
2009NC000863
2009NC000874
E
R
P
Classificação
1º
2º
A
D
E
T
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A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A- FACULDADE DE MEDICINA
A.I- Edital nº. 058/2009 - GRS/CFAP/PRORH- Departamento de Fisioterapia
Processo 23071.008972/2009-51 - Professor Substituto
0112915004
0112915004
A. II- Edital nº. 057/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Cirurgia
Processo 23071.008800/2009-87 - Professor Substituto
PORTARIA N o- 622, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Classificação
1º
2º
Fonte
Apoio financeiro destinado à complementação de custeio
Apoio destinado à Implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul
WALDECIR BIANCHINI
.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 425, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da SecretariaExecutiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA
DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1o A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ, órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado, a ele diretamente subordinada, tem por
finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em
conformidade com os dispositivos regulamentares editados pelo plenário do CONFAZ.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZACÃO
Art. 2o A Secretaria-Executiva do CONFAZ será dirigida por
um Secretário-Executivo.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a
SE/CONFAZ contará com um Assessor Técnico, um Assistente, um
Assistente Técnico e um cargo FG-1, de acordo com a estrutura
regimental do Ministério da Fazenda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
ISSN 1677-7042
1
Art. 3o Os ocupantes das funções previstas no parágrafo
único do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4o Ao Secretário-Executivo do CONFAZ compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de
Presidente do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na supervisão e coordenação das atividades do Conselho e da COTEPE/ICMS;
II - assistir ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, relativamente à infraestrutura da SE/CONFAZ, para a execução dos trabalhos necessários ao
funcionamento do Conselho e da COTEPE/ICMS;
III - assessorar e manter informado o Presidente da COTEPE/ICMS, dos atos relacionados à coordenação das atividades do
Conselho e dos seus órgãos assessores;
IV - subsidiar os membros do Conselho e da COTEPE/ICMS
com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser
apreciada pelos plenários;
V - assinar e providenciar a publicação, no Diário Oficial da
União, dos atos editados no âmbito do CONFAZ;
VI - instituir normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
VII - divulgar as orientações normativas em assuntos relacionados com os procedimentos disciplinares, no âmbito da
SE/CONFAZ;
VIII - substituir o Presidente da COTEPE/ICMS em suas
ausências eventuais;
IX - aprovar a escala de férias de servidores de sua área de
responsabilidade; e
X - executar outras providências solicitadas no âmbito dos
órgãos assessores que compõem o Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo SecretárioExecutivo do CONFAZ.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo no: 00190.006347/2003-27
Interessado: ESTADO DO CEARÁ
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 31.204.656,02
(trinta e um milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e
seis reais e dois centavos), posicionado em 1° de julho de 2003, nos
termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Portaria/MF
no 250, de 3 de agosto de 2000, da Portaria/MF no 346, de 7 de
outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em
vigor.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
Processo no: 00190.003745/2009-87
Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE
Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, no valor de
R$ 4.785.166,92 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil,
cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), posicionado
em 1º de junho de 2007, nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de
agosto de 2001, da Portaria/MF nº 276, de 18 de setembro de 2001,
da Portaria/MF nº 346, de 7 de outubro de 2005, e das demais normas
legais e regulamentares em vigor.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
Processo no: 00190.006344/2003-93
Interessado: ESTADO DO CEARÁ
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$58.788.727,61
(cinquenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos
e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), posicionado em 1º de
julho de 2003, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de
2000, da Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, da
Lei Estadual nº 14.102, de 15 de abril de 2008, da Portaria/MF no
276, de 18 de setembro de 2001, da Portaria/MF no 346, de 7 de
outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em
vigor.
PORTARIA N o- 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
Processo no: 00190.006343/2003-49
Interessado: ESTADO DO CEARÁ
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e o Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 5.613.504,93 (cinco
milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e quatro reais e noventa e
três centavos), posicionado em 1° de outubro de 2002, nos termos da
Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da Portaria/MF no 250, de
3 de agosto de 2000, da Portaria/MF no 346, de 7 de outubro de 2005,
e das demais normas legais e regulamentares em vigor.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
Processo no: 17944.000637/2002-19
Interessado: ESTADO DO CEARÁ
Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívida do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a
União e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, com interveniência do Estado do Ceará, no valor bruto de R$ 1.458.294,63 (um
milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e
quatro reais e sessenta e três centavos), posicionado em 1° de outubro
de 2002, nos termos da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, da
Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, da Portaria/MF no 276, de 18 de setembro de 2001, da Portaria/MF no 346,
de 7 de outubro de 2005, e das demais normas legais e regulamentares em vigor.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
celebração, observadas as formalidades de praxe.
AÇ
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de agosto de 2009
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ÃO
GUIDO MANTEGA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS
PR
PAUTA DE JULGAMENTO
OI
Julgamentos marcados para o dia 2 de setembro de 2009, na
sede do COAF, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco
"O", Ed. Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, 7º andar, Brasília (DF):
Às 14h30: Processo Administrativo nº 11893.000053/200714 - HSJ Comercial S.A. (CNPJ: 02.091.365/0001-02) e Hans Stern
(CPF: 004.835.087-72). Relator: Conselheiro Roger Odilio Klafke.
Às 15h00: Processo Administrativo nº 11893.000055/200711 - H. Stern Comércio e Indústria S.A. (CNPJ: 33.388.943/0001-92)
e Richard Barczinski (CPF: 403.262.927-72). Relator: Conselheiro
Roger Odilio Klafke
Às 15h30: Processo Administrativo nº 11893.000099/200733 - AFG Factoring Ltda. (CNPJ: 04.226.332/0001-40) e Valmir
Consoli (CPF: 021.330.679-49). Relator: Conselheiro Waldir de Jesus
Nobre
Às 16h00: Processo Administrativo nº 11893.000047/200848 - JLM Factoring Fomento Mercantil Ltda. (CNPJ:
63.399.968/0001-52) e José Luís Gomes Morais (CPF: 024.696.42353). Relator: Conselheiro José Ildomar Uberti Minuzzi
BID
A
Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de
junho de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das
competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e
o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de
março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria
CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais - estudos
sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na
arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes.
....................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 231,
DE 25 DE JUNHO DE 2009
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 280, inciso IX, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, e tendo
em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996
combinado com o artigo 9º, incisos V e XII, alínea "f" da mesma Lei,
e ainda o que consta no processo administrativo nº
10183.001219/2009-25.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2006, a
empresa R.M.W. SERVIÇOS DE COPIAS E IMP LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº
04.473.434/0001-60, por exercer atividade vedada para o SIMPLES
FEDERAL.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PO
Brasília, 18 de agosto de 2009.
MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR
Secretário Executivo
p/Delegação de Competência
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
RT
ER
CE
IRO
S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 232,
DE 26 DE JUNHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição
extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.004718/2004-60.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
00.300.285/0001-86 da pessoa jurídica HERMINIO MAFFEIS, com
endereço na ROD BR, 70, S/N - Km 90, Zona Rural, Cáceres - MT
- 78200-000, por vício na inscrição.
RESOLUÇÃO N o- 65, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
Dispõe sobre a apreciação da necessidade
de revisão dos valores expressos em moeda
na Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das
competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e
o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de
março de 2007, resolve:
Art. 1° Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 1° da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do
Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000016
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 254,
DE 20 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.000835/2008-88.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.311.037/0001-29 da pessoa jurídica AMARILDO PAIOLE DA
SILVA ME, com endereço na Av. 01, 761, São João Del Rei - Cuiabá
- MT- 78015-285, por vício na inscrição.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 255,
DE 20 DE JULHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 268,
DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.000835/2008-88.
Declara nula, DE OFÍCIO, os atos de inclusão dos contribuintes Amarildo Paiole da Silva, CPF 567.903.681-91, José Marcelo da Silva, CPF 706.814.574-49 e Valdemir Paraizo, CPF
815.818.311-53 no QSA do CNPJ 70.430.947/0001-18 da pessoa jurídica SOAUTOS COMPRAS E VANDAS DE VEICULOS LTDA,
com endereço na Av Carmindo de Campos, 773 - Changrilla - Cuiabá, MT, CEP: 78.070-100, por constatação de vício nos seus documentos de quarta e quinta alterações contratuais, averbados na
JUCEMAT.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no
artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução
Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.003901/2003-67.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.084.759/0001-98 da pessoa jurídica W.Z. KATERI & CIA LTDA,
com endereço na Rua São Francisco, 875 - Lixeira - Cuiabá - MT78008-095, por vício na inscrição.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 257,
DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 13153.000112/2003-10.
Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte
Pedro Rodrigues da Cruz, CPF 299.308.631-68 no QSA do CNPJ
37.457.256/0001-32 da pessoa jurídica MADEIREIRA CRUZMAR
LTDA, com endereço na Est Principal, S/N - Entronc Japurana - Zona
Rural - Nova Bandeirantes - MT - 78565-000, por constatação de
vício no seu documento de segunda alteração contratual, averbado na
JUCEMAT.
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 269,
DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003901/2003-67.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.595.563/0001-68 da pessoa jurídica PALACIO & FILHO COMERCIAL LTDA, com endereço na Rua Miguel Sutil, 10.467 - Jd
Mariana - Cuiabá - MT- 78025-000, por vício na inscrição.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 270,
DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
A
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P
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MAURO CELSO GOMES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 262,
DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.000448/2007-11.
Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte
Marcio Ponciano Silva, CPF 545.584.841-00 no QSA do CNPJ
37.510.245/0001-79 da pessoa jurídica AUTO ELETRICA MONTEIRO LTDA, com endereço na Rua 181, S/N - QDA 05 - Setor II
- CPA II - Cuiabá - MT - 78015-285, por constatação de vício no seu
documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 267,
DE 22 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
P
M
I
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003901/2003-67.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.594.896/0001-72 da pessoa jurídica HIDROPLAN MATERIAIS
HIDRAULICO E CERAMICOS PARA CONSTRUÇÕES LTDA,
com endereço na Rua São Mateus, 241 - Jd Paulista - Cuiabá - MT78065-000, por vício na inscrição.
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 274,
DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003897/2003-37.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.594.935/0001-31 da pessoa jurídica KONEXÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Av. Dos Trabalhadores, 1662 - Jd Eldorado - Cuiabá - MT- 78070-000, por vício na
inscrição.
L
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C
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RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 275,
DE 24 DE JULHO DE 2009
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Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003897/2003-37.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.073.492/0001-33 da pessoa jurídica WALDENY ZENITH KATERI, com endereço na Av. Miguel Sutil, 1900 - Dom Aquino Cuiabá - MT- 78015-000, por vício na inscrição.
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 276,
DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 271,
DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003901/2003-67.
Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte
José Antonelli Vieira Filho, CPF 219.315.108-30 no QSA do CNPJ
02.390.291/0001-05 da pessoa jurídica LIVRARIA E PAPELARIA
PALACIO LTDA, com endereço na Av. Couto Magalhães, 2321 Centro - Várzea Grande - MT - 78110-400, por constatação de vício
no seu documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT.
RODOLFO COSTA MARQUES
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.002712/2005-39.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
02.756.497/0001-06 da pessoa jurídica TELLES PEREIRA & PEREIRA LTDA, com endereço na Rua 21, S/N - Setor Industrial - Vila
Rica - MT- 78645-500, por vício na inscrição.
Declara nula, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte
José Antonelli Vieira Filho, CPF 219.315.108-30 no QSA do CNPJ
32.933.293/0001-56 da pessoa jurídica PALACIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Av. Beira Rio, 1004 Praieiro - Cuiabá - MT - 78025-190, por constatação de vício no seu
documento de primeira alteração contratual, averbado na JUCEMAT.
N
E
R
RODOLFO COSTA MARQUES
17
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 272,
DE 23 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003901/2003-67.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000017
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003897/2003-37.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.073.539/0001-69 da pessoa jurídica PALACIO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, com endereço na
Rua J - 04 - Quadra 61 - Jd Novo Horizonte - Várzea Grande - MT78130-000, por vício na inscrição.
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 277,
DE 24 DE JULHO DE 2009
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003897/2003-37.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.595.546/0001-20 da pessoa jurídica CONSTRUMAS MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Av. Miguel Sutil,
8049 - Cidade Alta - Cuiabá - MT- 78025-000, por vício na inscrição.
RODOLFO COSTA MARQUES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
18
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 278,
DE 24 DE JULHO DE 2009
Requerimento
02/09
03/09
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.003897/2003-37.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.720.217/0001-64 da pessoa jurídica GRAFICO PRESTADORA
DE SERVIÇOES LTDA, com endereço na Av. Brasil, 1900 - CPA II
- Cuiabá - MT- 78030-000, por vício na inscrição.
CO
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
ME
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de Março de 2009, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 13154.000115/2009-39.
Declara nula, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
00.743.756/0001-20 da pessoa jurídica N P SILVA ME, com endereço
na Av. Rio Branco, 768 - Centro - Guiratinga - MT - CEP 78760-000,
por multiplicidade na inscrição.
RC
IA
LIZ
MAURO CELSO GOMES FERREIRA
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras A2 e D5 localizadas no
estabelecimento Rio de Janeiro Refrescos
Ltda inscrito no CNPJ sob o nº
00.074.569/0001-00.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º § 1º
da Instrução Normativa SRF nº 943, e tendo em vista o despacho
exarado no Processo nº 10707.001719/2008-20 declara:
Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no
CNPJ sob o nº 00.074.569/0001-00, da Empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda, localizada na Rua André Rocha, 2299 - Taquara RJ.,
conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório Executivo Cofis nº
13, de 13 de março de 2006.
Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão
identificadas pelos códigos A2 e D5, para fins do registro de que trata
o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de
2006.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
AÇ
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720.995/2009-08, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte JUCIMAR JUSTINO DE ABREU, CNPJ Nº 23.026.818/0001-89 em virtude de ter
sido constatada a situação excludente prevista no art. 9º, da Lei nº
9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2006, em consonância com o disposto no
inciso I do art. 14 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 18 DE
AGOSTO DE 2009
Autoriza o fornecimento dos selos que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,
publicada no DOU de 06 de março de 2009, considerando o disposto
no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro
de 2005, publicado no DOU de 09/02/2005, e tendo em vista os
requerimentos, nº 02 e nº 03, de 17/08/2009, da empresa importadora,
declara:
Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 28.368 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento
importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob
n.º 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de
28.368 garrafas, abaixo identificados:
Marca Comercial
GRAND MACNISH 8 ANOS
CONSULATE 08 ANOS
1. Fica reconhecida, em caráter provisório, pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, a situação de fiscalização, na modalidade permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rua Boris Kauffmann, nº 218, Bairro
Chico de Paula, Santos/SP, administrado por HIPERCON TERMINAIS DE CARGA LTDA, CNPJ nº 57.246.266/0036-66, nos termos
do parágrafo único do art. 4º da Portaria SRRF08 nº 93, de
29/11/04.
2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA a inclusão
de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado
de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do art.3º, § 3º, da IN
SRF nº 114, de 31/12/2001.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BARUERI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ELIANA POLO PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ÃO
Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras A2 e B2 localizadas no
estabelecimento Empresa Cervejaria Petrópolis S/A inscrito no CNPJ sob o nº
73.410.326/0004-03.
PR
OI
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º § 1º
da Instrução Normativa SRF nº 943, e tendo em vista o despacho
exarado no Processo nº 10707.001719/2008-20 declara:
Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no
CNPJ sob o nº 73.410.326/0004-03, da Empresa Cervejaria Petrópolis
S/A, localizada na Rua Trajano de Paula Filho,199 -Pedro do RioPetrópolis RJ., conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006.
Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão
identificadas pelos códigos A2 e B2, para fins do registro de que trata
o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de
2006.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
BID
A
Revogação de Suspensão de Regime Especial de Crédito Presumido - Produtos
Farmacêuticos
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março
de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com
o inciso VI do artigo 6º da Portaria DRF/BRE nº 25, de 16 de março
de 2009, publicada no DOU de 24 de março de 2009, tendo em vista
o disposto no artigo 65, inciso I e seu §6º, inciso I, da Instrução
Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e em face do
que consta no processo administrativo nº 10168.001795/2001-11, e
finalmente, tendo em vista que o contribuinte sanou as irregularidades
apontadas no ADE/DRF/BRE/SEORT no. 04, declara:
Art. 1º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo
DRF/BRE/SEORT no. 04, de 15 de Julho de 2009, referente à empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ 61.363.032/000146.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
ELIANA POLO PEREIRA
RT
ER
CE
IRO
S
GUSTAVO MUZY BORGES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 4 DE AGOSTO DE 2009
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
Quantidade
17.280
11.088
28.368
MARCONI MARQUES FRAZÃO
RODOLFO COSTA MARQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 280,
DE 31 DE JULHO DE 2009
Capacidade
1000 ml
1000 ml
TOTAL
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Declaração de anulação de CNPJ.
Contribuinte: SHOJI HAGA
CNPJ: 29.446.010/0003-07
Processo: 13726.000187/2006-10
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 285, incisos II e IV, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado por meio da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve:
Art. 1º. Declarar ANULADA a inscrição nº 29.446010/000307 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa
SHOJI HAGA, em virtude de ter sido constatado multiplicidade de
inscrições.
IVAN MARCELO DOS SANTOS
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73,
DE 6 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pelo art. 3º, § 2º da IN SRF 114/01, e considerando o que consta do
processo nº 11128.004634/2008-87, declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000018
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil em Campinas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5o da
Portaria 10830/94, de 13/03/2009, com base nos artigos 81 e 82, da
Lei 9.430/96 e artigo 34, inciso III, c/c arts. 41 42 e 43 da IN RFB
Nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando os fatos constantes do
processo nº 10830.004456/2008-95, declara INAPTA a pessoa jurídica, abaixo identificada, bem como a sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, com os efeitos previstos nos artigos
47, 48 e 49 da IN RFB Nº 748/2007.
Assim, são considerados tributariamente ineficazes, a partir
de 03 de julho de 1997, os documentos emitidos pela pessoa jurídica
abaixo relacionada.
CNPJ: 01.945.491/0001-06 CHARQUEADA REDENTOR
LTDA
Processo Nº 10830.004456/2008-95
MARIA BARROS DE OLIVEIRA JACOBS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 46,
DE 11 DE AGOSTO DE 2009
JOÃO HENRIQUE VALVERDE, Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 25.898, no exercício da
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
competência delegada pela Portaria Nº 39, de 18 de junho de 2009,
artigo 2º, inciso VII, atendendo à SAT n° 45 e ao que consta do
Processo 10314.002587/2009-58, em tramitação nesta Inspetoria, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126,
§1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759 de
05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial
da União, o veículo marca BMW, modelo 320i, ano-fabricação 2007,
ano-modelo 2008, chassi WBAVG71018A049882, cor preta, e seus
respectivos equipamentos de série, pertencente a Laura Virginia Graffe Fajardo, desembaraçado com privilégio diplomático, em
22/01/2008, através da declaração de importação nº 08/0091078-2,
registrada na Alfândega Porto de Santos, está liberado para fins de
transferência de propriedade para Laura Virginia Graffe Fajardo, CPF
227.393.708-30, tendo em vista que houve o recolhimento dos tributos devidos.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
9ª REGIÃO FISCAL
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 30, de 12 de junho de
2009, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009,
Seção 1, página 20, no art. 4º do referido Ato onde se lê "9.40.12.016", leia-se "9.40.11.02-8".
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº
13.987-000065/2009-97,
13.987-000124/2009-27,
13.987000125/2009-71, 13.987-000126/2009-16 e 13.987-000127/2009-61,
declara:
Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante
a RFB, requeridas pela pessoa jurídica HACKER INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ Nº 83.430.355/0001-48, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e
Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas
Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Figueirópolis, PCH Nova
Fátima, PCH Coqueiral, PCH Santa Ana e Barra Clara, por não
preencher os requisitos necessários a tal beneficio.
Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº
17, 32, 33, 30 e 31, datados de 03/04/2009, 21/05/2009, 21/05/2009,
21/05/2009 e 21/05/2009, respectivamente.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº
05 e 18, datados de 13/03/2009 e 03/04/2009, respectivamente.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
ANDRE MARDULA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº
10.925-000744/2009-01,
10.925-000745/2009-47,
10.925000746/2009-91, 10.925-000759/2009-61 e 10.925-000760/2009-95,
declara:
Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante
a RFB, requeridas pela pessoa jurídica HIDRAULICA INDUSTRIAL
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ Nº 84584.994/0001-20, no
Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção
e da execução e prestação de serviços destinados a construção e
instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH
Criúva, PCH Palanquinho, PCH Caju, PCH São Sebastião do Alto e
PCH Santo Antonio, por não preencher os requisitos necessários a tal
beneficio.
Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº
22, 21, 26, 24 e 25, datados de 22/04/2009, 22/04/2009, 28/04/2009,
28/04/2009 e 28/04/2009, respectivamente.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
A
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P
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ANDRE MARDULA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº
13.987-000044/2009-71 e 13.987-000064/2009-42, declara:
Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante
a RFB, requeridas pela pessoa jurídica ENEBRAS HYDRO PROJETOS MECÂNICOS LTDA. - CNPJ Nº 08.936.314/0001-02, no
Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção
e da execução e prestação de serviços destinados a construção e
instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Novo Horizonte e PCH Figueirópolis, por não preencher os requisitos
necessários a tal beneficio.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº
10.925-000562/2009-21,
10.925-000791/2009-46,
10.925000807/2009-11 e 10.925-000808/2009-65, declara:
Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante
a RFB, requeridas pela pessoa jurídica LEAL ENGENHARIA QUÍMICA LTDA - CNPJ Nº 01.015.507/0001-81, no Regime Especial de
incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para
utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis
e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas
Centrais Hidrelétricas denominadas: PCH Figuerópolis, PCH Santo
Antonio, PCH São Sebastião do Alto e PCH Caju, por não preencher
os requisitos necessários a tal beneficio.
Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº
15, 29, 27 e 28, datados de 26/03/2009, 30/04/2009, 30/04/2009 e
30/04/2009, respectivamente.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
ANDRE MARDULA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta dos processos fiscais nº
10.925-002331/2008-71,
10.925-000192/2009-22,
10.925000299/2009-71, 10.925-000493/2009-56 e 10.925-000494/2009-09,
declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000019
Artigo 1º - Sem efeito, as Co-Habilitações efetivadas perante
a RFB, requeridas pela pessoa jurídica AUTOMATIC IND.E
COM.DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ Nº
76.576.198/0001-18, no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de
materiais de construção e da execução e prestação de serviços destinados a construção e instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas
denominadas: PCH Figuerópolis, PCH Novo Horizonte, PCH São
Sebastião do Alto, PCH Santo Antonio e PCH Caju, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio.
Artigo 2º - Cancelar os Atos Declaratórios Executivos de nº
10, 01, 09, 12 e 11, datados de 23/03/2009, 29/01/2009, 23/03/2009,
23/03/2009 e 23/03/2009, respectivamente.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
ANDRE MARDULA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
L
A
N
Declara sem efeito as Co-Habilitações efetuadas perante a RFB, no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O
I
C
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o vigente Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal (Portaria MF nº 125/2009) e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de Julho de 2007 e da Lei nº 11.488, de 15
de Junho de 2007, e face ao que consta do processo fiscal nº 13.987000022/2009-10, declara:
Artigo 1º - Sem efeito, a Co-Habilitação efetivada perante a
RFB, requerida pela pessoa jurídica ENEBRAS TECNOLOGIA EM
GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. - CNPJ Nº 09.545.654/0001-75,
no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura (Reidi), para utilização na suspensão da incidência das contribuições Sociais - Pis e Cofins, nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, novos, de materiais de construção
e da execução e prestação de serviços destinados a construção e
instalação de Pequena Central Hidrelétrica denominada: PCH Novo
Horizonte, por não preencher os requisitos necessários a tal beneficio.
Artigo 2º - Cancelar o Ato Declaratório Executivo de nº 04,
datado de 11/03/2009.
Artigo 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
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N
NA
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IM
ANDRE MARDULA FILHO
19
ISSN 1677-7042
ANDRE MARDULA FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL o contribuinte que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de
acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN
nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência
da situação excludente indicada abaixo.
Nome: IMPERATRIZ SUL METAIS LTDA.
CNPJ: 06.054.733/0001-95 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007
SITUAÇÃO EXCLUDENTE:
- Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com
faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que
não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive
bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado
empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de
pessoa jurídica.
- Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV,
VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12,
inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art.
5º, incisos I e IV, VIII e XIV.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos
previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na
Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e
VII.
Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos
administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950.
004243/2009-88, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório,
impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de
março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em
suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo
anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
CO
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL o contribuinte que menciona.
ME
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de
acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN
nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência
da situação excludente indicada abaixo.
Nome: JEFFERSON CESAR GOMES
CNPJ: 01.754.565/0001-27 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007
SITUAÇÃO EXCLUDENTE:
- Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com
faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que
não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive
bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado
empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de
pessoa jurídica.
- Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV,
VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12,
inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art.
5º, incisos I e IV, VIII e XIV.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos
previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na
Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e
VII.
Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos
administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950.
004250/2009-80, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório,
impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de
março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em
suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo
anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
RC
IA
LIZ
SITUAÇÃO EXCLUDENTE:
- Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com
faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que
não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive
bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado
empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de
pessoa jurídica.
- Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV,
VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12,
inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art.
5º, incisos I e IV, VIII e XIV.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos
previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na
Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e
VII.
Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos
administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950.
004252/2009-79, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório,
impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de
março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em
suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo
anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL o contribuinte que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de
acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN
nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência
da situação excludente indicada abaixo.
Nome: JENIFFER GREICE GOMES - TORNEIRAS
CNPJ: 04.922.919/0001-93 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PONTA GROSSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 10 DE JULHO DE 2009
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de
imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PONTA GROSSA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de
2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN
RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1º - Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 5.404.175-9, de nome
"Sítio São Pedro", com área de 10,9 ha, por se enquadrar na situação
de anexação total, conforme despacho decisório proferido nos autos
do processo administrativo nº 10980.011898/2008-74.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir de 29/09/2000, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º
da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES
CELESTINO SARAIVA
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
AÇ
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 10 DE JULHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
ÃO
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL o contribuinte que menciona.
PR
OI
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -PR,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda sob o no 125, de 04 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009 e de
acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução CGSN
nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
Simples Nacional a partir do dia 01 de julho de 2007, pela ocorrência
da situação excludente indicada abaixo.
Nome: PAULO AFONSO DE SOUZA RAMOS - TORNEIRAS
CNPJ: 06.370.572/0001-49 Data da opção pelo Simples Nacional: 01/07/2007
SITUAÇÃO EXCLUDENTE:
- Descrição - Empresa integrante de grupo econômico com
faturamento global superior ao limite máximo fixado para a permanência no regime do Simples Nacional; possuir escrituração que
não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive
bancária; omissão em folha de pagamento e em documento de informação previsto pela legislação trabalhista ou tributária, segurado
empregado e contribuinte individual que lhe preste serviço e constituída por interpostas pessoas, resultante de desmembramento de
pessoa jurídica.
- Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: artigo 3º , § 4º inciso IX e artigo 29 inciso I, IV,
VIII e XII; Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007, artigo 12,
inciso I e X e Resolução do CGSN nº 15, de 15 de julho de 2007: art.
5º, incisos I e IV, VIII e XIV.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos
previstos no artigo 3º, § 6º e artigo 29 - § 1º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e na
Resolução CGSN nº 15 de 23 de julho de 2007, artigo 6º inciso VI e
VII.
Art. 3º A presente exclusão é resultante dos procedimentos
administrativos relatados na Representação Fiscal nº 10950.
004255/2009-11, podendo o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste ato declaratório,
impugnar, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de
março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão
do Simples Nacional, ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, com jurisdição sobre o seu domicílio tributário, ou em
suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo impugnação no prazo previsto no artigo
anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000020
BID
A
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de
imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de
2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de maio de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN
RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1º - Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 5.023.823-0, de nome
"Sítio São José", com área de 3,6 ha, por se enquadrar na situação de
anexação total, conforme despacho decisório proferido nos autos do
processo administrativo nº 10980.001796/2009-21.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir de 30/09/1998, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º
da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
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ER
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IRO
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FERNANDO ANTONIO GONÇALVES
CELESTINO SARAIVA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Concessão e revogação de registro especial
de produtor de biodiesel.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 10168.003023/2008-82, declara:
Art. 1ºFica o estabelecimento da empresa B-100 Indústria e
Comércio de Biodiesel Ltda ME, CNPJ nº 07.793.286/0001-59, localizado na Estrada Municipal Mourão Rachado, KM 2,5, Zona Rural, município de Araxá, Estado de Minas Gerais, CEP: 38183-970,
inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-00039-001/2008, no
registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005.
Art. 2ºFica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº
30, de 19 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União nº 227, de 21 de novembro de 2008, Seção I, Página 74.
Art. 3ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ROGÉRIO GEREMIA
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO
E OPERAÇÕES FINANCEIRAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 18 DE
AGOSTO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 18 DE
AGOSTO DE 2009
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da
base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior, no mês de setembro
2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2009, bem assim o imposto pago no
exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8377;
II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de
2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8385.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de
2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26
de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de
créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de julho de 2009, na apuração do imposto
de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de
compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Julho/2009
Código
220
978
425
470
540
Moeda
Dólar dos Estados Unidos
Euro
Franco Suíço
Iene Japonês
Libra Esterlina
Cotação Compra R$
1,87180
2,67010
1,75311
0,019771
3,12767
Cotação Venda R$
1,87260
2,67145
1,75436
0,019783
3,12977
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ATO DECLARATÓRIO N o- 10.548,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas
IM
na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de
14/08/2009, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo
com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir
referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
LEME AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 03.251.609/0001-21
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000021
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS
SANCIONADORES
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
RETIFICAÇÃO
No despacho publicado no dia 18-8-2009, Seção 1, páginas
32, do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 05/08, onde se
lê: CLOVIS SOUTO WANDERLEY FILHO - NÃO CONSTITUIU
ADVOGADO, Leia-sê: Dr. MARCELO DE MELLO CORRÊA.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 1.020, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
L
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O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria SUSEP n° 2.875 de 18 de março de 2008, tendo em vista o
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.003663/2008-57,
resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 08.602.745/0001-32, com sede social na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2008, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 3.120.000,00, elevando-o de R$ 635.242.669,37 para R$ 638.362.669,37, dividido em
638.362.669 ações ordinárias, sem valor nominal; e
II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social.
Art.2° Ressalvar que CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. deverá, na próxima assembléia geral a
ser realizada, adequar a redação do artigo 7º, alínea "a", do Estatuto
Social ao disposto no artigo 63, inciso II, do Decreto n° 60.459/67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS
E DE AUDITORIA
21
ISSN 1677-7042
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA
MANOEL JOSE DA SILVA NETO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1676-2339
1
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e
considerando a necessidade de fortalecimento da infraestutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas;
considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de
atender às populações difusas;
considerando que a perfuração de poços tubulares profundos,
além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente
contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura; resolve:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS - através da Coordenadoria
Estadual do DNOCS na Bahia, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e
instalação de poços tubulares profundos.
Art. 2º - Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federativas e as organizações não governamentais sem fins
lucrativos, que se adequarem à legislação pertinente.
Art. 3º - Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimentos, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento e sistema de reservação.
Art. 4º - Às entidades beneficiárias caberá a responsabilidade
pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus
equipamentos.
Parágrafo único - Os poços serão entregues pelo DNOCS às
entidades beneficiarias devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de
quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao
DNOCS sobre o poço e seus equipamentos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Considerando que a empresa SUMMER COTTON S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.736.032/0001-34, teve seu projeto
aprovado visando à fabricação de tecelagem e algodão, com aporte de
recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor;
Considerando que no curso da implantação do empreendimento foi constatada a paralisação do projeto, a realização dos adiantamentos com recursos do Finor sem a comprovação das respectivas
imobilizações, bem como a não apresentação de relatórios semestrais;
Considerando que a empresa descumpriu o caput do art. 12,
enquadrou-se no §1º, inciso I e §7º, art. 16, inciso I , todos dispositivos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, bem como
infringiu o disposto nos incisos IX e XI do art. 76, art. 135 e 142 da
Consolidação das Normas sobre Redução e Isenção do Imposto de
Renda, Reinvestimento e Finor, da Portaria Sudene nº 855, de 15 de
dezembro de 1994; e
Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório nº 28110.FO.0245/91-7, restou demonstrado que a conduta da
empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação
de recursos do Finor; resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de
recursos, os incentivos fiscais do Finor concedidos à empresa SUMMER COTTON S/A, inscrita no CNPJ/MF n.º 35.736.032/0001-34 e
de seus administradores.
JOAQUIM BATISTA DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007
e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial nº 5.847,
de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria nº 436, de
28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 515, de
07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional;
Considerando que a empresa COMPANHIA AMAZONENSE AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.311.536/0001-89, teve seu projeto aprovado com objetivo de desenvolver a bovinocultura de corte, nas fases de cria, recria e engorda,
com aporte de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia Finam;
Considerando que no curso da implantação do projeto foi
constado o abandono da base física e o conseqüente sucateamento de
suas instalações, tais como construções civis, pastos e veículos;
Considerando que a empresa descumpriu o caput do art. 12,
enquadrando-se no inciso I do § 1º e no § 7º deste artigo, bem como
no inciso I do art. 16, ambos os artigos da Lei n.º 8.167, de 16 de
janeiro de 1991, e, ainda, infringiu o disposto nos §§ 1º e 2º do art.
44 do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela extinta
Sudam, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDAM n.º 7.077, de 16
de agosto de 1991;
Considerando que a empresa teve sua defesa escrita indeferida, bem como teve seu Recurso Administrativo não conhecido
pela Sua Excelência o Ministro de Estado da Integração Nacional, por
meio do Despacho n.º 23, de 16 de junho de 2009, publicado no
Diário Oficial da União - Seção 1, n.º 114, de 18 de junho de 2009,
fl. 31; e,
Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório n.º 03020.002306/99 restou demonstrado que a conduta da
empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação
de recursos do Finam, resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de
recursos, os incentivos fiscais do Finam concedidos à empresa COMPANHIA AGROINDUSTRIAL AMAZONENSE S.A., inscrita no
CNPJ/MF n.º 04.311.536/0001-89.
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GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA N o- 356, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado da Paraíba
- PB, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo
Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorridas no
corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Estado da Paraíba - PB.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recuperação de
açudes, reconstrução de asilo de idosos, recuperação de escolas municipais, recuperação de rodovias municipais, reconstrução de casas,
recuperação de casas, reconstrução de passagens molhadas e recuperação de passagens molhadas, no Município de Patos, no Estado da
Paraíba, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.950.690,00 (quatro milhões, novecentos e
cinquenta mil, seiscentos e noventa reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional,
conforme nota de empenho nº 2009NE000059, Programa de Trabalho
06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300,
na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001153/2009-78, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Estado da Paraíba - PB deverá ocorrer no prazo de até 180 dias,
a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007
e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial n.º 5.847,
de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria n.º 436,
de 28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515,
de 07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional;
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Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.735, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de
8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da
Terra
Indígena
ARARY,
constante
do
processo
FUNAI/BSB/1875/1992,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Novo Aripuanã e Borba, Estado do Amazonas, ficou
identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e
inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como
sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 21/PRES, de 8
de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado
do Amazonas de 15 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que transcorridos os noventa dias de que
trata o § 8º art. 2º do Decreto nº 1775, de 1996 não foram apresentadas contestações ao relatório de identificação e delimitação da
terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena
Mura a Terra Indígena ARARY com superfície aproximada de 40.750
ha (quarenta mil e setecentos e cinquenta hectares) e perímetro também aproximado de 114 km (cento e quatorze quilômetros), assim
delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográ-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000022
ficas aproximadas 04°39'50"S e 60°07'29"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Canário com o Rio Autaz-Mirim, segue por este,
a jusante, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas
04°36'55"S e 60°01'21"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé
Januí. LESTE/SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé
Januí, a montante, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04°41'11"S e 59°59'48"Wgr., localizado em sua cabeceira;
daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04°42'48"S e 59°58'43"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Miracetuba; daí, segue por este, a jusante, até o
Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 04°43'20"S e
59°56'55"Wgr., localizado na confluência com o Rio Madeira; daí,
segue por este, a montante, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 04°53'47"S e 60°03'05"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Aranaquara. OESTE: Do ponto antes descrito,
segue pelo Igarapé Aranaquara, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 04°49'30"S e 60°03'50"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto
08 de coordenadas geográficas aproximadas 04°47'34"S e
60°06'38"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé do Tucunaré; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 09 de coordenadas
geográficas aproximadas 04°46'21"S e 60°06'32"Wgr., localizado na
confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma
linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas
04°45'04"S e 60°06'45"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Canário; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.21-V-A-IV e SB.20-X-B-VI Escala 1:100.000. IBGE 1985/1988.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da
Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de
1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 2.736, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 11.530, de
24 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Disciplinar a gestão do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, na forma do disposto
nesta Portaria.
Art. 2º A orientação estratégica do PRONASCI, bem como a
definição das diretrizes do programa, serão formuladas por uma Coordenação Nacional, presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e
composta pelas autoridades seguintes:
I - Secretário-Executivo do Ministério, que substituirá o Ministro em seus impedimentos;
II - Secretário-Executivo do PRONASCI; e
III - Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do PRONASCI, encarregado de promover a implantação dos projetos em cada uma das
áreas de atuação, de acordo com as orientações da Coordenação
Nacional do Programa, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do PRONASCI, que o coordenará,
reportando-se diretamente ao Ministro da Justiça ou ao SecretárioExecutivo;
II - Secretário Nacional de Justiça;
III - Secretário de Direito Econômico;
IV - Secretário de Assuntos Legislativos;
V - Secretário de Reforma do Judiciário;
VI - Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;
VII - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal; e
VIII - Assessoria e equipe de apoio do Secretário-Executivo
do PRONASCI.
Art. 4º Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Execução das Ações do PRONASCI - CAE, com a finalidade de efetuar
o acompanhamento da execução física, orçamentária e financeira dos
convênios e dos termos de parceria celebrados no âmbito do Programa, bem como das ações de execução direta.
§ 1º A Comissão de Acompanhamento da Execução das
Ações do PRONASCI será composta por um representante de cada
uma das unidades mencionadas no artigo anterior.
§ 2º As unidades do Ministério da Justiça que executam o
PRONASCI deverão fornecer todas as informações necessárias ao
desempenho das atividades da CAE.
§ 3º A CAE enviará relatório quinzenal ao Comitê Gestor a
que se refere o art. 3º, discriminando o estágio de execução de cada
convênio, termo de parceria e execução direta do Programa, que será
avaliado em reunião imediatamente posterior ao seu recebimento.
Art. 5º A CAE designará um Comitê de Articulação Local,
que será coordenado por um servidor público, em cada Estado onde o
PRONASCI estiver implementado.
§ 1º O Comitê de Articulação Local do PRONASCI, terá as
seguintes atribuições:
I - promover avaliação, monitoramento e acompanhamento
da implementação das ações do PRONASCI, caracterizando-as como
vertentes da política de prevenção de segurança Pública e violência;
II - incentivar o caráter federativo do programa e o papel
indutor da União na implementação da política de segurança pública;
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JOAQUIM BATISTA DE ARAÚJO
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
III - promover a articulação direta do PRONASCI com os
Gabinetes de Gestão Integrada Estaduais e Municipais;
IV - Acompanhar a alimentação e utilização do Sistema de
Monitoramento e Avaliação do PRONASCI - SIMAP;
V - implementar as orientações da Secretaria Executiva do
PRONASCI e da CAE; e
VI - acompanhar a execução dos convênios e termos de
parcerias firmados.
§ 2º Cada Comitê de Articulação Local poderá contar com o
apoio de funcionários de estados, municípios e OSCIPs, parceiros do
PRONASCI, bem como de consultores contratados no âmbito dos
projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.
Art. 6º A Secretaria Executiva do PRONASCI acompanhará
o desempenho das atribuições dos coordenadores locais do Programa,
podendo:
I - convocar, sempre que necessário, os coordenadores locais
para as reuniões do Comitê Gestor ou da Coordenação Nacional do
PRONASCI;
II - propor, se necessário, a celebração de termo de parceria
com OSCIPs, com a finalidade de prestar assessoramento técnico aos
órgãos estaduais e municipais parceiros do Programa, acompanhar as
ações e os impactos delas resultantes, bem como apresentar relatório
mensal de atividades de execução das ações, para os fins do § 2º do
artigo anterior.
Art. 7º A execução do PRONASCI deverá ocorrer de forma
integrada com as demais políticas do Ministério da Justiça, cabendo
ao Secretário-Executivo do Ministério promover e acompanhar essa
integração.
Art. 8º A Secretaria Executiva do PRONASCI estruturar-seá nas seguintes áreas técnicas:
I - planejamento;
II - execução orçamentária e de projetos;
III - comunicação;
IV - cooperação internacional;
V - relações institucionais;
VI - segurança pública;
VII - assuntos de gênero;
VIII - juventude; e
IX - assuntos federativos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 19 de agosto de 2009
Nº 328 - Processo nº 08503.003872/2005-93. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
Nossa Caixa S/A - Agência Mariápolis/SP contra ato do Diretor-Geral
do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e,
no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do PARECER
GAB/CJ/MJ nº 05/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato
e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
TARSO GENRO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 2.521, de 28 de julho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União, de 29 subseqüente, Seção 1, referente ao
requerimento de anistia n.º 2004.01.46666 formulado por Ivaldo José
Araújo Costa, onde se lê: "R$ 177.572,45 (cento e setenta e sete mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos", leiase: "R$ 177.572,45 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos ".
No Despacho referente ao Processo 08505.001459/2008-17,
de interesse de BARRY BOUBACAR, publicado no Diário Oficial da
União de 19 de agosto de 2009, Seção 1, página 37, onde se lê: "Nº
87", leia-se: "Nº 287".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 558
REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2009
Hora: 10h
Presidente: Arthur Sanchez Badin
Secretário do Plenário: José Antonio Batista de Moura Ziebarth
Foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
Requerimento n.º 08700.002933/2009-01 (Suspeição do Conselheiro
Fernando de Magalhães Furlan)
Requerente: Confidencial
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração n.º 08012.006156/2009-13
Requerentes: Avaya Inc., Nortel Networks Corporation
Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Aylla Mara de Assis,
Ana Bátia Glenk Ferreira
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.006229/2009-77
Requerentes: Brasvending Comercial Ltda., DAB Distribuidores Automáticos do Brasil Ltda., FIPAC - Fundo de Participações e Consolidação FMIEE
Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Michelle Marques
Machado, Aylla Mara de Assis
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.006234/2009-80
Requerentes: ThyssenKrupp Steel AG, Vale S.A.
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena
de Sá, Horacio Bernardes Neto, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto,
Bruno Oliveira Maggi
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração n.º 08012.006299/2009-25
Requerentes: International Business Machines Corporation - IBM,
SPSS Inc.
Advogado(s): Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.006301/2009-66
Requerentes: Merial LLC, Sanofi-Aventis
Advogado(s): Paola Regina Petrozziello, Ticiana Nogueira da Cruz
Lima
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.006315/2009-80
Requerentes: Venice Fundco Limited, Viking Moorings Holdings Limited
Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Fabricio Antonio Cardim de
Almeida
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.006316/2009-24
Requerentes: Agilent Technologies, Inc., Varian Inc.
Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani,
Carla Nadeu
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Recurso Voluntário n.º 08700.003085/2009-49 (Conexo ao Recurso
Voluntário n.º 08700.003097/2009-73)
Requerentes: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - VisaNet
Advogado(s): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Todescan
Lessa Mattos, Jose Inácio F. de Almeida Prado Filho, Schermann
Chrystie Miranda e Silva
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Recurso Voluntário n.º 08700.003097/2009-73 (Conexo ao Recurso
Voluntário n.º 08700.003085/2009-49)
Requerentes: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Visa International Service Association
Advogado(s): Leonor Cordovil, Mauro Grinberg, Carlos Amadeu
Bueno Pereira de Barros, Camilla Paoletti, Fabio Malatesta dos Santos
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Averiguação Preliminar n.º 08012.006307/1999-73
Representantes: Conselho Administrativo de Defesa Economica - CADE,
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N° 322 - Processo nº 08512.000995/2006-44. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso
interposto pelo Banco Caixa Econômica Federal - Agência Jardim
Santo Antônio contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que negou provimento ao recurso contra decisão que
aplicou multa no valor de 20.000 UFIR ao recorrente. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 237/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a
integrar esta decisão.
N° 323 - Processo nº 08001.005500/2009-86. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, Agência Passo D'areia,
contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Decisão: Não conheço do recurso, nos termos do PARECER
CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 235/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta
decisão.
Nº 324 - Processo nº 08512.007286/2005-17. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
Nossa Caixa S/A - Agência PAB. Fórum Itapevi, Itapevis/SP contra
ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão:
Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do
Parecer GAB/CJ/CJ nº 09/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões
de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
Nº 325 - Processo nº 08512.001356/2005-17. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
Nossa Caixa S/A - Agência Alpahaville, Barueri/SP contra ato do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço
do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer
GAB/CJ/CJ nº 08/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato
e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
Nº 326 - Processo nº 08508.002876/2005-12. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
Nossa Caixa S/A - Agência Ipiranga, Ribeirão Preto/SP contra ato do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço
do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer
GAB/CJ/CJ nº 07/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato
e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
Nº 327 - Processo nº 08512.017588/2007-57. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco
Nossa Caixa S/A - Agência Av. Dr. Arnaldo, Sumaré/SP contra ato do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço
do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do Parecer
GAB/CJ/CJ nº 06/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato
e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000023
23
ISSN 1677-7042
Representadas: Sindicato das Indústrias do Açúcar e de Doces e
Conservas Alimentícias do Estado do Ceará - SINDICAJU, Sindicato
dos Produtores de Caju do Estado do Ceará - SINCAJU
Advogado(s): não consta nos autos
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Averiguação Preliminar n.º 08012.006212/2003-24
Representantes: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
Representadas: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA
Advogado(s): Carlos Eduardo de Souza Félix, Marina Cavalcante
Tavares
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA
ZIEBARTH
Secretário
PAUTA DA 450ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2009
L
A
N
Início: 10h
Ato de Concentração n.º 53500.000595/2004
Requerentes: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A ("Embratel"); Grupo Claro ("Claro")
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza,
Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.013152/2007-20
Requerentes: DGB Logística S.A. - Distribuição Geográfica do Brasil
e Fernando Chinaglia Distribuidora S.A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e
outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.000454/2009-08
Requerentes: Ideiasnet S.A. ("Ideiasnet") e I-Logística Sistemas de
Distribuição S.A. ("I-logística")
Advogados: Severino José da Silva, Ana Tereza Marques Parente,
Maísa de Deus Aguiar e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.003476/2009-11
Requerentes: Pfizer, Inc. e GlaxoSmitKline Plc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.004216/2009-63
Requerentes: General Mills Brasil Ltda. e Laticínios Condessa Ltda.
Advogados: Jorge Fernando Koury Lopes, Karin Alvo, Melissa Carvalho Kanô e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.005627/2009-76
Requerentes: Revocoat SAS ("Revocoat") e Dow Brasil S.A. ("Dow
Brasil")
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.005758/2009-53
Requerentes: LFG Business e Participações Ltda. ("LFG") e Simulados para Concursos Ltda. ("Simulados")
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.002366/2008-51
Requerentes: Livraria e Papelaria Saraiva S.A. e Livraria Siciliano
S.A.
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto
Garcia, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.007219/2008-78
Requerentes: Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. e Kade Construtora
Ltda.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes Carvalho e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.000252/2009-58
Requerente: Panasonic Corporation
Representantes: Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia Novis,
Andrea Laplane, Aylla Mara de Assis e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.002248/2009-24
Requerente: Intermédica Sistema de Saúde S.A. e Medicamp Assistência Médica Ltda.
Advogados: Norma Mosic, Ricardo Martins Amorim, Paulo de Tarso
N. Magalhães e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.003595/2009-74
Requerente: Milenia Agrociências S.A. ("Milenia")
Advogados: Leopoldo U. C. Pagotto, Bruno de Oliveira Maggi e
outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.003679/2009-16
Requerentes: United Technologies Corporation e Simtronics ASA.
Advogados: Gustavo Lage Noman, Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno e outros
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I
C
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.003722/2009-35
Requerente: Sekisui Chemical CO. Ltd. ("Sekisui")
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana Temudo
Cianfarini e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.004410/2009-49
Requerentes: Saeco International Group e Koninklijke Philips Eletronics N.V.
Advogados: Ari Marcelo Solon, Coaraci Nogueira do Vale e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.004488/2009-63
Requerente: Ableco Finance LLC
Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Camila I. Maia Falkenburger, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros
Interessada: Alpha Media Group Holdings, Inc
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.005134/2009-36
Requerentes: Primav Ecorodovias S.A. e Concessionárias das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A.
Advogados: Rabih A. Nasser, Luciana B. Costa e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.005413/2009-08
Requerentes: Celesio AG e Panpharma Participações S.A.
Representantes: José Augusto Regazzini, Daniel Andreoli, Carla Nadeu, Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Norman e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.006910/2008-34
Requerentes: Gabriel Acquisition Gmbh e Evonik Industries AG
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.002687/2009-37
Requerentes: The Gores Group LLC e Gigaset Communications
GmbH
Advogados: Marcelo Calliari, Joana Temudo Ciafarani, Carla Nadeu e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.003640/2009-91
Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
S.A. e Isolux Energia e Participações
Advogados: Ricardo Madrona Saes, Danilo Henrique Pereira Mininel
e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.005188/2009-00
Requerentes: Siemens Ltda. e Alstom Brasil Energia e Transporte
Ltda.
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Luciano Inácio de Souza e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.002216/2009-29
Requerentes: Magneti Marelli Sistemas Automotivos Ind. e Com.
Ltda. e Templar Brasil Investimentos Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Paula S.J.A. Amaral Salles e
Patrícia Avigni
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.005219/2009-14
Requerentes: Honeywell International, Inc. e RMG Regel+Messtechnik GMBH
Advogados: José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli e Luciana Abbate Feres
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.005626/2009-21
Requerentes: John Deere Brasil Ltda. e Auteq Telemática S.A.
Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.011732/2008-63
Requerentes: Audatex Participações Ltda. e Inpart Serviços Ltda.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Consulta n.° 08700.002992/2009-71
Consulente: Shop Tour TV Ltda.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de
Carvalho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Processo Administrativo n.º 08012.002499/2003-13
Representantes: SDE "Ex-Officio"
Representada: Central de Outdoor
Advogados: José Inácio Franceschini, José Alberto Gonçalves da
Motta e Bruno Greca Cosentino
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Processo Administrativo n.º 08012.000391/1998-86
Representante: Sourcetech Química Ltda.
Representada: Merck S.A.
Advogados: Sônia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Angela
Tinari Dell'Osa, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Recurso
de
Ofício
no
Processo
Administrativo
n.º
08000.002541/1995-18
Representantes: Newton de Oliveira
Representadas: White Martins Gases Industriais S.A., AGA S.A. e
Oxigênio do Brasil S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel
Hoff, Érica Alves Ferreira e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
CO
ME
RC
IA
LIZ
Recurso
de
Ofício
no
Processo
Administrativo
n.º
08012.002748/2002-90
Representantes: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Representadas: A F Castro Ltda., A R Combustível, A V Combustíveis, Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda., Aeroporto Auto
Shopping Ltda., Alencar Peixoto Comércio e Representação Ltda.,
Armosa Distribuidora Ltda. (Posto Santa Rita), Auto Posto Serviço
Tamarineira , Auto Serviço Alves, Posto Bandeirante Ltda., Auto
Posto Boa Viagem Ltda., Ribeiro Revendedora de Combustíveis Ltda., Posto Bom Pastor Ltda., C Torreão Ltda., Canal Distribuidora
Ltda. (Canal I), Posto Carnaval Ltda., Cavalcante Rabelo Ltda., Cemopel- CM Petróleo Ltda., Cemopel CM Pet. Ltda., Cleonice Maria
Silva Sobral, H. 'J. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.,
Construtora Queiroz Galvão, Cunha Derivados Petróleo Ltda., M. A.
Aguirar Ltda. - Espinheiro, Franklin de Moura Cavalcanti, Dinâmica
Recife Ltda., Exclusive Comercial Ltda., F C G Rodrigues & Cia
Ltda., Geraldo Vieiras & Cia, Posto Girassol Ltda., Incorporadora
Guedes Pereira Ltda., Posto Ipiranga Madalena Ltda., Posto Ipiranga
Ltda. Espinheiro, Posto de Abastecimento IPSEP Ltda., Posto Iputinga Ltda. , J F Petróleo Ltda., J M Mercantil de Combustíveis Ltda,
JBV Comércio Combustíveis Ltda., JotaTex Auto Serviço Ltda. , L A
Andrade Vieira Ltda., Posto Leão da Ilha Ltda. , Lemos e Silva Ltda.
(Posto Presidente), M A Comércio Representações Ne Ltda. - Ipiranga, Mega Posto Ltda., Montenegro Queiroz Ltda, Moura Comércio
de Derivados de Petróleo Ltda., Mário Edmísio Santos (N. Sra. Carmo), Posto N. Sra. de Fátima Ltda., Posto Netuno Ltda., Noroesty
Veículos Ltda., Noroety Veículos, Norte Braz Ltda., Posto Nossa
Senhora da Boa Viagem Ltda., Organização Central Ltda., OuroPreto
Petróleo Ltda., Posto Padre Cícero Ltda., Posto Pai e Filhos Ltda.,
Posto Paraíso do Norte Ltda., Petrocal - Petróleo Cavalcanti Ltda.,
Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (BR), Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (Texaco, Praiero), Precil Premoldado de
Cimento Ltda., R D Comércio Petróleo Ltda. ME , R Dias Alves da
Silva, R M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Posto Radar
Ltda., Ranger Wallace Soares Moreira, Posto Shell Salinas Ltda.,
Posto de Serviços São Lucas Ltda., Posto São Sebastião Ltda., Saraiva de Alencar, Sena 111 , Senzala - Serviços Automotivos Ltda.,
VM Combustíveis Ltda. (Serra Azul Petróleo Ltda.), Servicar Ltda. ,
Severino Bezerra da Silva - Posto de Gasolina, Sobrinho & Maranhão
Ltda., Sociedade Comercial Cavalcanti Filho Ltda., Souza Leão Didier Ltda., Posto Sto Antônio Ltda., Posto Stop Car Ltda. , Torre
Auto Service Ltda., Vecio Alves de Meneses Neto (Posto Sena), Auto
Posto Vila Nova Ltda., Villa Mercantil Ltda., Wanderley e Claudenier
Ltda. (Volta ao Mundo), Posto Zona Sul Ltda., Posto Almeida, Posto
Amigão, Posto Apoio Ltda., Posto Auto Shopping, Daher e. Soares
Ltda. (Posto Beira Mar), Posto Biliu, Posto C. C. L, RF Comércio e
Participações Ltda. (Canal 11), Posto CEM, Posto Comercial T. R. Orla, Posto Concorde Ltda., Posto Conselheiro Aguiar, Posto Cunha
Ferreira, Posto Dez, Posto Dislub, Posto Divisa Ltda., Posto Enseada
do Norte Ltda., Posto Estrela, (Posto) Euronorte Petróleo Ltda., Posto
Galeria Ouro Preto, Posto Guarujá, Posto Ibura, Posto Ipiranga Beberibe/4668, Posto Ipiranga - Beberibe/2475, Posto Ipiranga - Caxangá, Posto Ipiranga Candeias, Posto J. M. C., Posto J. W., Posto
Lupp Ltda., Posto M. L Vieira da Cunha e Cia Ltda., Posto Mac.
Petróleo (Brahma), Posto Inconfidência Ltda. (Posto Mania), Posto
Manoa B.V.M. Ltda., Posto Maracajá, Posto Marvas Com Ltda, Posto
Massape, Posto Max, Posto Mega Comercio, Posto Mega Hiper (M.
Dubeux), Menezes Combustível Ltda., Posto Moura Dubeux, Posto
N. Sra. Aparecida, Nova Era Derivados Petróleo Ltda., Posto Pais e
Filhos, Posto Pena Leal, Petrovel - Petróleo Veloso Ltda., Posto
Princesa Isabel Ltda., Posto Régis Petróleo Ltda., Posto Rio Doce,
Romaguera & Romaguera, Posto Rota do Sol, Posto Santo Antônio Texaco, Posto São Jose, Posto Semobel 3, Senzala Serviços Automotivos Ltda., Posto Shell Norte, Posto Shell Santa Maria, Sivini
Petróleo Ltda., Posto Solam, Posto Souza Leao Didier - Centro Sul,
Posto Souza Ledo Didier Piedade, Posto Tex, Posto Santo Antônio
Casa Forte, Posto Venda Grande, Posto Verali Ltda., Posto Via Shopping, Posto Xavier Ltda., Posto Zip - Shell, Posto Zip - BR, Posto
Petrocal, Posto Pichilau, Postos Fac Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: João André Sales Rodrigues, Ricardo Cavalcante Barroso, Fernando Mendes de Freitas Filho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Voto-vista: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Pedido de Reapreciação n.º 08700.002612/2009-06 no Processo Administrativo n.º 08012.006019/2002-11
Requerente: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Advogados: Antonio Garbelini Júnior, Heitor Faro de Castro, Letícia
Queiróz de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
N o- 4.913-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003257/2003-14,
Prot. nº 08512.013803/2003-17, Prot. nº 08105.000501/2008-95, Prot.
nº 08280.025240/2008-95
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB. PANCROM IND.
GRÁFICA LTDA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme a
Portaria n° 3.665-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 155, de
13.08.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 10.500
(dez mil e quinhentas) Ufirs, nos termos do Parecer n° 0622/2009DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.914-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.011563/200740,Prot. nº 08512.015263/2008-11
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A-PAB ESCOLA
DE ENGENHARIA MAUÁ-SÃO CAETANO DO SUL/SP
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.559-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de
25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 0676/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.915-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002678/2006-75,
Prot. nº 08708.002804/2006-91, Prot. nº 08280.027466/2008-21
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. ALMENARA/MG.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.373-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de
25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 0596/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.916-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002850/2006-91,
Prot. nº 08708.003024/2006-69, Prot. nº 08280.027460/2008-53
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. MATA VERDE/MG.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.400-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de
25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 0499/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.917-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08350.011273/2006-15,
Prot. nº 08350.014676/2006-16, Prot. nº 08200.029469/2008-41
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - AG.
PARÁ DE MINAS/MG. ADV. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - OAB/DF 11.437
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.455-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2822/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
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N o- 4.918-DG/DPF - REFERÊNCIA:Prot. nº 08512.004795/2007-41,
Prot. nº 08512.015803/2008-66, Prot. nº 08512.015569/2008-77
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/S
LTDA.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 4.901-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
190, de 01.10.2008, nos termos do Parecer n° 2229/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 4 de agosto de 2009
N o- 4.919 -DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004073/2006-87,
Prot. nº 08280.002442/2009-40
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB CAV SANOLI - BRASÍLIA/DF.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.423-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2252/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 4.912-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08708.002798/2006-72,
Prot. nº 08350.021543/2006-04, Prot. nº 08280.027454/2008-04
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. MONTES CLAROS/MG.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.402-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 186, de
25.09.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 0500/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.920-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004074/2006-21,
Prot. nº 08280.002435/2009-48
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB CORREIO BRASILIENSE - BRASÍLIA/DF.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.422-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2253/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA
ZIEBARTH
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000024
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
N o- 4.921-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08083.002133/2006-53,
Prot. nº 08280.002411/2009-99
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. CRUZEIRO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.588-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2243/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 4.922-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08280.004071/2006-98,
Prot. nº 08280.002410/2009-44
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - PAB XEROX - BRASÍLIA/DF.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.421-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2251/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 4.923-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08297.007314/2006-61,
Prot. nº 08280.002413/2009-88
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. PALMAS/TO.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.758-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2231/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 4.924-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016840/2006-20,
Prot. nº 08280.002422/2009-79
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. ISB SHOPPING TAMBORÉ - TAMBORÉ BARUERI/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.578-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2239/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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N o- 4.939DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.002259/2006-10,
Prot. nº 08200.017222/2008-82
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: E. SANTOS LIMA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 4.000 (quatro mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 3.421-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 155, de
13.08.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2217/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.926-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08503.000673/2006-12,
Prot. nº 08503.006251/2006-42, Prot. nº 08200.017223/2008-27
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente pena de advertência e multa equivalente a 2.000 (dois
mil) Ufirs, conforme a Portaria n° 3.548-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n° 155, de 13.08.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa
no valor de 1.334 (mil trezentas e trinta e quatro) Ufirs, mantendo-se
a pena de advertência, nos termos do Parecer n° 2216/2009DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 4.927-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08503.000674/2006-59,
Prot. nº 08503.006252/2006-97, Prot. nº 08200.017220/2008-93
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente pena de advertência e multa equivalente a 3.875 (três mil
oitocentas e setenta e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 3.549-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 155, de 13.08.2008, para, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2219/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
ADELAR ANDERLE
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 3.541, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08285.023807/2008-49-SR/DPF/ES;
resolve:
Conceder autorização à empresa TASA - GRUPO TAVARES
E SANTOS DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.107.210/0001-71, sediada no
Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
-110 (CENTO E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
IM
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08280.005337/2009-62-SR/DPF/DF,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO
CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND
TOWERS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.627.946/0001-45, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ABADIO RODRIGUES PACHECO, para efeito de exercer suas atividades no
DISTRITO FEDERAL.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08506.000434/2009-77CV/DPF/CAS/SP, declara revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TECIDOS
FIAMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.986.718/0001-37,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARIA
DO SOCORRO BRASIL, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 10.402 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0001422/DELESP/DREX/SR/DPF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa MANAUS PROTECTION ACADEMIA
DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGIL, CNPJ/MF:
10.418.180/0001-80, sediada no AMAZONAS, para adquirir:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000025
ALVARÁ Nº 10.403, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0000532/DPF/VAG/MG, resolve: CONCEDER autorização à
empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF: 17.428.731/0022-60, sediada
em MINAS GERAIS, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12;
-720 (SETECENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
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Em 5 de agosto de 2009
N o- 4.932-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08400.030641/2007-72,
Prot. nº 08280.002421/2009-24
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: UNIBANCO S/A - AG. ENCRUZILHADA - RECIFE/PE.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.475-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2249/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38,
- 2 (DUAS) Pistola(s) CALIBRE .380,
- 2 (DUAS) Espingarda(s) CALIBRE 12,
- 60000 (SESSENTA MIL) Cartuchos de Munição CALIBRE 38,
- 1950 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA) Cartuchos de Munição CALIBRE 12,
- 5000 (CINCO MIL) Cartuchos de Munição CALIBRE
.380.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
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N 4.925-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08375.008959/2006-41,
Prot. nº 08375.014998/2006-87, Prot. nº 08375.009696/2008-59
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: NAJA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 2.501 (duas mil quinhentas e uma)
Ufirs, conforme Portaria n° 3.431-DIREX/DPF, publicada no D.O.U.
nº 155, de 13.08.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do Parecer n° 2220/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões
de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
25
ISSN 1677-7042
NA
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 10.409, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0001314/DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: CONCEDER
autorização à empresa BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF: 02.081.574/0001-67, sediada em
SERGIPE, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e;
- 234 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 19 de agosto de 2009
Nº 656 - Processo Administrativo no 08012.001020/2003-21. Representantes: PROCON - Campina Grande. Representados: Hospital
Antonio Targino, Clínica Santa Clara, Hospital João XXIII, Clínica e
Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (CLIPSI), Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina Grande (SAMIC) e Fundação
Assistencial da Paraíba (FAP). Advs.: Maria Helena Mendonça. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento
de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com
fulcro no §1º do artigo 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo
aditamento da instauração do Processo Administrativo nº
08012.001020/2003-21 em desfavor dos Representados: i) Hospital
Antonio Targino, ii) Clínica Santa Clara, iii) Hospital João XXIII, iv)
Clínica e Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral (CLIPSI), v) Serviço de Assistência Médica Infantil de Campina Grande (SAMIC), vi)
Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), vii) Associação Paraibana de
Hospitais, viii) Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde
do Estado da Paraíba, ix) Clínica Santa Maria, x) Instituto Neuropsiquiátrico Campina Grande, xi) Instituto de Tisiologia e Pneumologia Campina Grande, xii) Hospital Central de Campina Grande,
xiii) Mater Dei Policlínica, xiv) Hospital Pedro I e xv) Sistema de
Assistência Social e de Saúde (SAS), posto que constatados indícios
de conduta infringente à ordem econômica, tipificada no artigo 20,
incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos I e II da Lei nº 8.884/94.
Determino, assim, a desconstituição dos Procedimentos Administrativos nº 08012.005471/99-81 e 08012.004250/2008-07, acostando-se
os respectivos documentos nos autos do presente Processo Administrativo e a notificação dos Representados para que, nos termos do
artigo 33 da Lei nº 8.884/94, apresentem suas defesas no prazo de 15
(quinze) dias.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 657 - Procedimento Administrativo no 08012.001856/2009-11. Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo. Representados: Postos de Combustíveis da Rede Carrefour localizados no Município de São Paulo:
Praça Alberto Lion, 100, Cambuci; Rua do Manifesto, 931, Zona Sul,
Ipiranga; e Av. Salim Farah Maluf, s/nº, Zona Leste, Tatuapé. Advs.:
Flávio Lemos Belliboni, Ricardo Ferreira Pastore e Daniel Costa
Rebello. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo
em vista que a denúncia em análise trazia indícios mínimos de infração à ordem econômica, e com vistas a garantir o seu exame pelo
CADE em sede de recurso de ofício, determino a instauração de
Averiguação Preliminar, nos termos do artigo 30 da Lei n. 8.884/94.
No entanto, considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica
exarada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, entendo
que não foram observados indícios de infração à ordem econômica
suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Por esse
motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei
8.884/94 e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006.
CO
MARIANA TAVARES ARAÚJO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
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RC
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 18 de agosto de 2009
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N o- 273 - Ato de Concentração nº 08012.006229/2009-77. Requerentes: Brasvending Comercial Ltda, DAB Distribuidores Automáticos do Brasil Ltda e Fipac - Fundo de Participações e Consolidação.
Advs: Maria Eugênia Novis e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
o-
LIZ
CONSIDERANDO que, esgotado o prazo inicial de monitoramento, a requerente solicitou ampliação do prazo por trinta
capítulos para adequar a obra à classificação pretendida;
CONSIDERANDO que o Diretor do DEJUS decidiu indeferir o pedido de autoclassificação da novela "SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de Novo)", classificando-a como "NÃO
RECOMENDADA PARA MENORES DE 12 ANOS", por conter
"assassinato", "agressão física e verbal" e "linguagem de conteúdo
sexual".
CONSIDERANDO não haver previsão nos atos normativos
da classificação indicativa para a ampliação do prazo de monitoramento, os autos foram encaminhados para consideração deste Secretário;
CONSIDERANDO o pedido da emissora para concessão de
efeito suspensivo à decisão de reclassificação da obra - para que as
adequações que alegou ter realizado fossem constatadas, pelo monitoramento da Secretaria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, em 12 de junho de 2009, este Secretário Nacional de Justiça concedeu efeito suspensivo e determinou
o monitoramento regular da obra até decisão final;
CONSIDERANDO que apesar do novo pedido de extensão
de prazo, feito pela emissora, o monitoramento do Ministério da
Justiça constatou a exibição de novas tendências de inadequação, no
período de 10 de julho a 12 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que o processo de classificação indicativa é regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Decide indeferir o pedido de autoclassificação da novela
"SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de Novo)", classificando-a como "NÃO RECOMENDADA PARA MENORES DE 12
ANOS", por conter "assassinato", "agressão física e verbal" e "linguagem de conteúdo sexual". Esta decisão entrará em vigor em cinco
dias úteis a partir da publicação deste Despacho.
ROMEU TUMA JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
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N 274 - Ato de Concentração nº 08012.006189/2009-63. Requerentes: Hubbell Incorporated e FCI S.A. Advs: Túlio Coelho, José
Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94
e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006,
defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 275 - Ato de Concentração nº 08012.006156/2009-13. Requerentes: Avaya, Inc e Nortel Networks Corporation. Advs: Maria Eugênia Novis e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro
o pedido de tratamento confidencial solicitado.
Em 19 de agosto de 2009
Nº 276 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006316/2009-24. Requerentes: Agilent Technologies Inc. e Varian Inc. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e
o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro
o pedido de tratamento confidencial solicitado.
Nº 277 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006299/2009-25. Requerentes: International Business Machines Corporation e SPSS Inc.
Adv: Pedro Dutra e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94
e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006,
defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado
RAVVI AUGUSTO DE ABREU
COUTINHO MADRUGA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 17 de agosto de 2009
O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei
8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06
de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº
1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de
2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no
DOU de 13 de julho de 2007, resolve:
Processo MJ nº: 08017.007588 /2008-11
Novela "SENHORA DO DESTINO (Vale a Pena Ver de
Novo)"
Requerente: Rede Globo
Classificação Pretendida: Não Recomendada para menores
de 10 (dez) anos.
Tema: Cotidiano Familiar
CONSIDERANDO que a emissora solicitou, em 15 de dezembro de 2008, a esta Secretaria, a reclassificação da novela "SENHORA DO DESTINO", para programa "NÃO RECOMENDADO
PARA MENORES DE 10 ANOS", e firmou compromisso de adequar
a novela para a classificação pretendida;
CONSIDERANDO que, durante o período regular de monitoramento, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), da Secretaria Nacional de Justiça, enviou duas
advertências à emissora informando sobre a exibição de conteúdos
não compatíveis com a autoclassificação pretendida de programa
"NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS";
DESPACHOS DO CHEFE
ÃO
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/02/2011. Processo nº
08018.015664/2008-51 - Otto Ricardo Matarrita Taylor
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 110
a 124, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 08/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada
no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.012535/2008-09 - Michael Joseph Flint
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 100
a 114, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 17/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada
no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.012613/2008-67 - John Banks
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 79 a
106, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 17/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.013216/2008-13 - Earl Paul Domangue
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 74 a
83, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 15/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.016178/2008-51 - Aleksandr Scelkun
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 78,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
13/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08000.012756/2008-79 - Victor Augusto Quiroz Blondet
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 70 a
79, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 26/03/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.009698/2008-15 - Mario Domenico Ferrari
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 83 a
97, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 08/06/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.012533/2008-10 - Edward Barwick
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.008269/2009-01
- Christian Pierre Arge Argentino
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 165,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
23/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08000.006735/2008-14 - Joshua Stevan Nunez e Jenifer Gray Nunez
PR
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OI
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.008258/2009-13
- Herman Eugen Hendrikus
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002923/2009-65 - Barrie Stephenson
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002399/2009-22 - Arne
Erik Skilbred
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002737/2009-26 - Shane Ernest Harrison
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002406/2009-96 - Alan
Clark
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.009304/2008-11 - Raul
Alejandre Galvan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº
08018.000637/2009-65 - Igor Ivanov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/01/2011. Processo nº
08018.013457/2008-62 - Dmitrijs Kudrjasovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/05/2011. Processo nº
08018.007530/2009-48 - Michael Naismith Beeley
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/03/2011. Processo nº
08018.002602/2009-61 - Nunzio Mazzeo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.004262/2009-11 - Charlie Doctor Dolot
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/11/2010. Processo nº
08000.007608/2008-32 - Carsten Andersen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/02/2011. Processo nº
08018.002960/2009-73 - Miroslaw Lubinski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/03/2011. Processo nº
08018.002593/2009-16 - Jean Francois Felix Tilly
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.005144/2009-11 - Gavin Patrick Carelson
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.004386/2009-98 - Apolis John Noel Hufkie
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
28/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de estada até 01/02/2011. Processo nº
08018.002579/2009-12 - Stephen Murray
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/11/2009. Processo nº
08018.010053/2008-17 - Alexander Erich Reese
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/03/2011. Processo nº
08018.006341/2009-58 - Carlos Manuel Pimenta Soares
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº
08018.015786/2008-48 - Takashi Asano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/02/2010. Processo nº
08018.002496/2009-15 - Tilmann Heinrich Spreen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/04/2011. Processo nº
08018.006486/2009-59 - Adam Kenneth Gladstone
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002405/2009-41 François Paul Pierre Drouet
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002740/2009-40 Mark Comrie Dunnett
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002503/2009-89 - Balang Anak Jon
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.015499/2008-38 Eduardo Alfonso Alegria Silva
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/09/2009. Processo nº
08018.000863/2008-65 - Norbert Josef Nowak
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/10/2009. Processo nº
08018.005110/2009-27 - Luis Alberto Tovar Pulido
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/10/2009. Processo nº
08018.009172/2008-27 - Tobias Neumann
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/07/2011. Processo nº
08018.006530/2009-21 - Peter John Moss
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/04/2011. Processo nº
08018.004577/2009-50 - Diogo Manuel Rodrigues
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/12/2010. Processo nº
08018.013436/2008-47 - James Lee Mundey
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/02/2011. Processo nº
08018.015576/2008-50 - Ashwanikumar Lakshminarayana Muppasani, Mehul Dev Muppasani e Mithul Venkat Muppasani
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08505.013377/2009-04 - Mariko Ishii
Processo Nº 08240.004547/2007-48 - Oristela Liliana Tamani Lopez e Ted Wesley Grandez Ruiz
Processo Nº 08295.018507/2007-48 - Christophe Lenne
Processo Nº 08321.001030/2006-16 - Matilde Serrudo Llanos, Esthefany Oropeza Serrudo e Maria Esther Oropeza Serrudo
Processo Nº 08389.008057/2007-36 - Vidal Milciades Brizuela
Processo Nº 08389.017109/2007-65 - Hadwan Hamoud Chamas
Processo Nº 08485.003745/2008-01 - Claire Constancio
Processo Nº 08505.064897/2007-13 - Fredi Teran e Sofia
Zulma Cori Quispe
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.077258/2006-29 - Felix Mateo Encinas
Condori e Ines Chura Quispe
Processo Nº 08336.003828/2006-33 - Ricardo Montero Melgar
À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União
de 20/12/07, pág 71, para deferir a permanência. Processo nº
08505.010150/2007-37 - Franz Fossl
À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União
de 01/04/08, pág 362, para DEFERIR a permanência. Processo nº
08505.047460/2007-15 - Fadel Abdel Hussein Alame
Face as diligêcias procedidas pelo departamento de Policia
Federal, DEFIRO o pedido de permanência nos termos solicitados,
para a Nacional Ysela Chavez Guerra e INDEFIRO para o Nacional
Sthephen Gray por não ter sido localizado no endereço fornecido nos
autos. Processo nº 08241.000166/2006-07 - Stephen Gray e Ysela
Chavez Guerra
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08310.000722/2009-19 - Baodong Chen e Chunyan Lin
Processo Nº 08505.002295/2009-26 - Willy Ali Miranda e
Maria Eugenia Quispe de La Cruz
Processo Nº 08505.068747/2008-51 - Paul Simon Watts
Processo Nº 08505.071934/2008-12 - Daoxin Lin e Guifang
Chen
Processo Nº 08505.072468/2008-92 - Hermes Bonilla Nunez
Processo Nº 08505.072469/2008-37 - Isabel Gutierrez Candia Baroni
Processo Nº 08506.008818/2008-57 - Goran Robic
Processo Nº 08711.005607/2008-37 - Manuel da Silva Moreira Soares
Processo Nº 08505.068697/2008-11 - Wenguang Li e
Yuanwei Lai
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FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Ação
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Vítima em estado de agonia
Processo: 08017.004126/2009-22
Requerente: Sony DADC
Título: HOT SHOTS GOLF FOREL SCUS97401 (Estados
Unidos da América - 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Esportes
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004133/2009-24
Requerente: Sony DADC
Título: SYPHON FILTER THE OMEGA STRAIN
SCUS97264 (Estados Unidos da América - 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004148/2009-92
Requerente: Sony DADC
Título: TWISTED METAL BLACK SCUS97179 (Estados
Unidos da América - 2003)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato e Crueldade
Processo: 08017.004156/2009-39
Requerente: Sony DADC
Título: SINGSTAR POP SCUS97591 (Estados Unidos da
América - 2006)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Educacional
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004163/2009-31
Requerente: Sony DADC
L
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CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 147, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar os jogos:
Título: RATCHET: DEADLOCKED SCUS97465 (Estados
Unidos da América - 2005)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004122/2009-44
Requerente: Sony DADC
Título: SHADOW OF THE COLOSSUS (SCUS97472) (Estados Unidos da América - 2005)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
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pelo código 00012009082000027
27
ISSN 1677-7042
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 148, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: DIA A DIA (Brasil - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Jornalismo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Jornalístico
Processo: 08017.000331/2009-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Programa: SHOW DA FÉ (Brasil - 2006)
Produtor(es): Fundação Internacional de Comunicação F.I.C
Diretor(es): David Bezerra Ribeiro Soares
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Religioso
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Pregação religiosa
Processo: 08017.000401/2009-39
Requerente: Fundação Internacional de Comunicação F.I.C
Filme: JUVENTUDE E TERNURA (Brasil - 1968)
Produtor(es): J.B. Produções Cinematográficas Ltda.
Diretor(es): Aurelio Teixeira
Distribuidor(es): Copacabana Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
CO
anos
ME
Contém: Consumo de Droga Lícita
Tema: Banda de música
Processo: 08017.000903/2009-60
Requerente: Milton Medeiros Carneiro
Programa: MANHÃ MAIOR (Brasil - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Carlos Henrique Sartori
Distribuidor(es): Rede TV! TV Omega Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Entrevistas
Processo: 08017.001088/2009-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
RC
IA
LIZ
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual e Consumo de Droga Lícita
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.002047/2009-87
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Musical: ZÉ HENRIQUE & GABRIEL AO VIVO (Brasil 2009)
Produtor(es): João Rodrigues da Silva Jr.
Diretor(es): Elcio Alvarez Pintan Filho
Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.002051/2009-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: LOST 5ª TEMPORADA (LOST SEASON 5, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 17
Título da Série: LOST
Produtor(es):
Diretor(es): Jack Bender/Stephen Williams
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Lesão corporal
Tema: Sobrevivência
Processo: 08017.002056/2009-78
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: CARO SR. HORTEN (O`HORTEN, Noruega 2008)
Produtor(es): The Match Factory
Diretor(es): Ben Hamer
Distribuidor(es): Imovision (Tag Cultural)
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Droga Lícita
Tema: Cotidiano
Processo: 08017.002080/2009-15
Requerente: Imovision (Tag Cultural)
Série: DIGIMON DATA SQUAD MONSTROS ENTRE
NÓS VOL.01 (DIGIMON SAVERS VOL. 01, Japão - 2006)
Episódio(s): 2
Título da Série: O ATAQUE DO COKATRIMON / FLATMON A ESPREITA
Produtor(es): Rita Majkut
Diretor(es): Naoyuki Itou/Jeff Nimoy
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Animação
Processo: 08017.002082/2009-04
Requerente: Playarte Pictures
Série: DIGIMON DATA SQUAD O NOVO TIME VOL.02
(DIGIMON DATA SAVERS VOL.02, Japão - 2006)
Episódio(s): 2
Título da Série: A NOVA EQUIPE EM AÇÃO / A ENTRADA PARA O DIGI MUNDO
Produtor(es): Rita Majkut
Diretor(es): Naoyuki Itou/Jeff Nimoy
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Animação
Processo: 08017.002083/2009-41
Requerente: Playarte Pictures
Filme: O BANDO (THE CREW (AKA: OUTLAWS), Inglaterra - 2008)
Produtor(es): Ian Brady/Stephen Salter
Diretor(es): Adrian Vitoria
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
AÇ
Ltda.
Novela: VENDE-SE UM VÉU DE NOIVA (Brasil - 2009)
Produtor(es): Vicente Mello
Diretor(es): Del Rangel
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Drama/Romance
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Nudez , Linguagem de Conteúdo Sexual e Agressão
Física e Verbal
Tema: Convivência
Processo: 08017.001550/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Programa: VOCÊ SE LEMBRA? (AMNE$IA, Brasil 2009)
Produtor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Diretor(es): Marcos Ramos
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Perguntas e respostas
Processo: 08017.001782/2009-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Musical: JOÃO PAULO E DANIEL - AO VIVO (Brasil 1997)
Produtor(es): Michael Au
Diretor(es): Mauro Almeida
Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.002041/2009-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: FLERTE - O JOGO DO AMOR (FLINT (LIE TO
ME), Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): John Stewart Muller
Distribuidor(es): Five Star Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Crueldade e Consumo explícito e repetido de drogas ilícitas
Tema: Crime
Processo: 08017.002087/2009-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Musical: ACORDES PRO MUNDO - CACAU BRASIL
(Brasil - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): José Carlos Costa Junior - Cacau Brasil
Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical
Processo: 08017.002158/2009-93
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: A PEDRA MÁGICA (SHORTS, Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es): Robert Rodriguez
Diretor(es): Robert Rodriguez
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Tema: Guerra
Processo: 08017.002359/2009-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: MOONLIGHT - ANO I - VINDO DO PASSADO
(MOONLIGHT - SEASON I - OUT OF THE PAST, Estados Unidos
da América - 2007)
Episódio(s): 6952
Título da Série: MOONLIGHT
Produtor(es): Jil E. Bloterogel/Gerard Bocaccio/Stacey
Fields
Diretor(es): Fred Toye/Chris Fisher/Paul Holahan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.007443/2008-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: MOONLIGHT - ANO I - FEBRE (MOONLIGHT
- SEASON I - FEVER, Estados Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 6954
Título da Série: MOONLIGHT
Produtor(es): Jil E. Bloterogel/Gerard Bocaccio/Stacey
Fields
Diretor(es): Fred Toye/Chris Fisher/Paul Holahan
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Tema: Vampiros
Processo: 08017.007445/2008-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
PO
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ER
CE
IRO
S
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87
da Constituição Federal, bem como do Decreto, de 17 de agosto de
2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada
no DOU em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com
o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como
Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, Lei
nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº.
4.969, de 30 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos
Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras
habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para
embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de Agosto a 31 de
dezembro de 2009, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo
diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa
de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o
Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DIRCEU SILVA LOPES
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
29
ISSN 1677-7042
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
ADRIANO CAMILO
939.684.189-72
Armador de Pesca
EDUARDO ERMINIO GRACIOLA
050.909.089-31
Armador de Pesca
ERIVELTO PEDRO SILVA
018.009.189-17
Armador de Pesca
EVALDO VICENTE BENTO
053.136.458-54
Armador de Pesca
FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA
10.013.491/0001-69
Armador de Pesca
IVAN RODRIGO TEIXEIRA
047.449.739-90
Armador de Pesca
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
799.724.389-53
Armador de Pesca
JOSÉ CARLOS DA SILVA
062.249.568-20
Armador de Pesca
LEARDINI PESCADOS LTDA
80.727.720/0001-92
Armador de Pesca
LUCIRENE DO CARMO AZARIAS DO NASCIMENTO
162.402.708-30
Armador de Pesca
LUIS ANDERSON DA COSTA
026.001.419-28
Armador de Pesca
NESTOR DA SILVA FILHO
351.960.259-87
Armador de Pesca
RONILDO AURELIANO DOS SANTOS
799.729.859-20
Armador de Pesca
ROSANE GUAREZI FELICIO BENTO
004.765.139-36
Armador de Pesca
SEBASTIÃO IRINEU CAMILO
309.527.609-59
Armador de Pesca
SEBASTIAO MILINTINO ANDRE
398.198.339-49
Armador de Pesca
SEUNG BOOM LEE
891.001.742-20
Armador de Pesca
TELMO ZELI DA SILVA
533.099.449-72
Armador de Pesca
TOTAL
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
Nome do Barco
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
Nº do Título da Capitania dos Portos
M.P.A.
MAR DO ORIENTE I
443.008897-7
SC-02713
Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a Dezembro
(Litros)
42.693
VOVIK I
443.012425-6
SC-05858
120.656
R$ 33.795,00
MARIA CRISTINA IS
443.011780-2
SC-07052
59.400
R$ 16.637,00
REI DAVID VI
443.009162-5
SC-03069
50.490
R$ 14.142,00
FERREIRA XXVIII
443.012289-0
SC-00295
222.750
R$ 62.392,00
DONA NILDA II
443-010897-8
SC-02148
42.693
R$ 11.958,00
IMPERATRIZ
443.005851-2
ASTRO SOL I
443.011991-1
SC-00636
44.550
R$ 12.478,00
SC-05352
107.662
R$ 30.156,00
DIEGO J I
443.012333-1
SC-05936
55.687
R$ 15.598,00
LEARDINI IV
401.058844-6
SC-02637
139.218
UNIÃO PERFEITA V
401.011399-5
SC-00405
118.800
LEANDRO E LUIS
443P2001199507
SC-05760
222.750
CALDEIRA
443.006564-1
SC-02647
CLEITON´S
443.011907-4
MAR CRISTALINO MS
443.012342-0
SC-03162
ASTRA B
443.009132-3
SC-00489
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EN
PR
SC-05779
IM
SA
42.693
Previsão
de Valor R$
R$ 11.958,00
L
A
N
O
I
C
R$ 38.995,00
NA
R$ 33.275,00
R$ 62.392,00
R$ 11.958,00
70.537
R$ 19.757,00
70.537
R$ 19.757,00
108.033
R$ 30.260,00
MAGOS DO ORIENTE
401.010118-1
SC-03062
130.680
R$ 36.603,00
ANDRE MAR S
443.011916-3
SC-03148
51.975
R$ 14.558,00
WORLD I
161.003195-4
SC-05935
135.506
R$ 37.955,00
AGUIA MARINHA I
401.015789-5
SC-00307
99.123
R$ 27.764,00
1.936.433
R$ 542.388,00
20
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
ADEMIR JESUINO
421.674.349-87
Pescador Profissional
ADILSON ANACLETO DA SILVA
665.565.899-34
Pescador Profissional
ADRIANO SOLI DOS SANTOS
023.767.809-50
Pescador Profissional
ALEX GARDINO
005.772.509-81
Pescador Profissional
ALEXANDRE GARDINO
006.221.089-05
Pescador Profissional
AMARILDO DE SOUZA
420.508.399-87
Pescador Profissional
ANTONIO FAGUNDES FILHO
383.320.519-91
Pescador Profissional
ANTONIO PEDRO DE BORBA
352.096.159-87
Pescador Profissional
ANTONIO ROSSI
687.768.539-34
Pescador Profissional
ARCILIO BRANDAO DE JESUS
294.048.199-72
Pescador Profissional
ERISSOM ALEXANDRE SANTIAGO
582.556.219-20
Pescador Profissional
FERNANDA SILVA OLIVEIRA MOREIRA
005.442.699-50
Pescador Profissional
FERNANDO VIESER
561.520.609-82
Pescador Profissional
IZAEL DO NASCIMENTO SOUZA
311.998.369-15
Pescador Profissional
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
Nome do Barco
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.
Nº do Título da Capitania dos Portos
RENATO
442.020143-6
SC-02624
Previsão Consumo Diesel no Período de
Agosto a Dezembro
(Litros)
6.682
SILVAMAR DA BARRA
442.019878-8
SC-02164
5.568
R$ 1.559,00
MATHEUS
442.020807-4
SC-00268
3.712
R$ 1.039,00
JUNIOR P
442.014504-8
SC-03681
6.682
R$ 1.871,00
MORENA I
442.016969-9
SC-03686
4.083
R$ 1.143,00
JEFERSON I
442.016793-9
SC-02768
6.682
R$ 1.871,00
RAIO DE SOL
442.020301-3
SC-02140
6.682
R$ 1.871,00
FLOR DA ILHA
442.018148-6
SC-02213
5.568
R$ 1.559,00
DEUS E FIEL
442.M200700548-2
SC-05329
4.083
R$ 1.143,00
FILIPE
441.014820-6
SC-03675
4.083
R$ 1.143,00
SONIMAR
442.020641-1
SC-03676
6.682
R$ 1.871,00
SANCHA I
442.018393-4
SC-02133
6.682
R$ 1.871,00
SHADAI
442.000317-1
SC-03597
16.706
R$ 4.679,00
OICRAM
442.015843-3
SC-03585
1.856
R$ 519,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000029
Previsão
de Valor R$
RS 1.871,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30
CO
ISSN 1677-7042
JAILSON JOAO DE SOUZA
714.568.309-10
Pescador Profissional
JAIR RODRIGUES CORREA
912.468.069-91
Pescador Profissional
JESANIAS DA CUNHA CABRAL
420.127.759-34
Pescador Profissional
JOAO ANTONIO RAMOS
421.523.219-87
Pescador Profissional
JOAO CORREA
450.896.209-20
Pescador Profissional
JOAO LUIZ MENDES
464.811.929-00
Pescador Profissional
JOÃO LUZIA
352.089.029-15
Pescador Profissional
JOAO VALDEMIRO BORGES
293.567.929-68
Pescador Profissional
JONAS DOS SANTOS
247.973.169-34
Pescador Profissional
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA DE SOUZA
247.976.779-53
Pescador Profissional
JOSE SABINO
772.077.699-20
Pescador Profissional
JOSE TEODORO VARGAS
304.527.089-15
Pescador Profissional
JOSUE DE BORBA
231.851.049-00
Pescador Profissional
LACY ANTONIO RAMOS
312.346.159-91
Pescador Profissional
LOURENÇO DA SILVA
381.717.599-04
Pescador Profissional
LUIZ BELARMINO DA SILVA
461.137.389-49
Pescador Profissional
MARCELO ROCHA GARDINO
006.075.229-76
Pescador Profissional
MARIO CELSO DE SOUZA
421.687.759-15
Pescador Profissional
MARIO CESAR DOS SANTOS
006.220.779-29
Pescador Profissional
MARQUES PERSIKE
248.530.389-49
Pescador Profissional
MAURICLEI CARDOSO
005.798.289-99
Pescador Profissional
ORLANDINO DE SOUZA
557.804.159-00
Pescador Profissional
OSNI CELESTINO
493.980.919-68
Pescador Profissional
RAFAEL DE SOUZA SILVANO
037.161.299-33
Pescador Profissional
ROBERTO MIGUEL LISBOA
685.039.119-49
Pescador Profissional
SEMEAO CASTANHO
050.774.169-23
Pescador Profissional
VALDELIR VERBIENEN
807.075.219-04
Pescador Profissional
VALDEMIR VERBIENEN
772.095.679-68
Pescador Profissional
WALMOR BORBA
311.999.339-53
Pescador Profissional
WALTENCIR DOS SANTOS FERNANDES
038.953.699-77
Pescador Profissional
WILSON CARVALHO
247.975.299-20
Pescador Profissional
WILSON HELIO GREIPEL
419.424.429-04
Pescador Profissional
ZACARIAS SABINO FILHO
039.939.519-99
Pescador Profissional
TOTAL
ME
RC
IA
LIZ
1
AÇ
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ABNER
442.000390-0
SC-02193
6.682
R$ 1.871,00
GERALDO
442.017593-1
SC-01360
6.682
R$ 1.871,00
AMIGO DO REI
442.019918-1
SC-03587
8.910
R$ 2.495,00
FELIPE RAMOS
442.018781-6
SC-00590
6.682
R$ 1.871,00
JOAO MARCOS
442.000080-5
SC-02191
6.682
R$ 1.871,00
JOAO KENOW
442.M2002003421
SC-02131
3.341
R$ 935,00
ANO SANTO I
442.000216-6
SC-02080
6.682
R$ 1.871,00
SERENO II
442.018280-6
SC-03618
6.682
R$ 1.871,00
HEROI DA FE
442.020350-1
SC-05712
5.568
R$ 1.559,00
MANOEL DE SOUZA
442.019922-9
SC-02137
6.682
R$ 1.871,00
DOM JOSE
442.020356-1
SC-03397
8.167
R$ 2.287,00
VARGAS
442.014797-1
SC-02413
8.910
R$ 2.495,00
JOSUE III
421.146892-8
SC-00249
6.682
R$ 1.871,00
MAIARA II
442.020585-7
SC-03620
4.083
R$ 1.143,00
MAR AZUL
442.020293-9
SC-03698
4.083
R$ 1.143,00
MARIMAR III
442.016142-6
SC-03685
4.083
R$ 1.143,00
MARAJA II
442.020950-0
SC-03621
6.682
R$ 1.871,00
SC-03693
6.682
R$ 1.871,00
SC-03619
4.083
R$ 1.143,00
SC-02370
4.083
R$ 1.143,00
SC-03682
6.682
R$ 1.871,00
6.682
R$ 1.871,00
6.682
R$ 1.871,00
ÃO
MARINHO I
442.018392-6
SANTISTA
442.018294-6
MINIMARI
442.011896-2
PR
EDENILSON
442.020130-4
TIO LANDO
442.017323-8
OI
BID
SC-05068
LOBO DO MAR II
442.020300-5
SC-02144
REI DAVI
442.018163-0
SC-03695
LAZER III
442.020716-7
SC-03065
GABRIEL II
442.020538-5
SC-01477
CHEILAMAR
442.M200600032-4
SC-03104
SATELITE
442.M200600208-4
SC-01025
DEISE I
442.017050-6
SC-02138
WQ PESCADOS
442.020548-2
SC-03687
SULMAR
442.011795-8
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
6.682
R$ 1.871,00
4.083
R$ 1.143,00
8.167
R$ 2.287,00
6.682
R$ 1.871,00
4.083
R$ 1.143,00
6.682
R$ 1.871,00
6.682
R$ 1.871,00
SC-02115
4.083
R$ 1.143,00
ORCA I
442.012964-6
SC-02103
8.167
R$ 2.287,00
ZACA I
442.000062-7
SC-03703
5.940
R$ 1.663,00
289.179
R$ 79.098,00
47
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
ZEUS CAPTURA E COM. PESCADOS LTDA
08.960.901/0001-37
Armador de Pesca
TOTAL
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
Nome do Barco
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
Nº do Título da Capitania dos Portos
M.P.A.
ALEXANDRE MAGNO V
441.888952-3
1
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SC-01181
Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a
Dezembro
(Litros)
207.900
R$ 58.232,00
207.900
R$ 58.232,00
Previsão
de Valor R$
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1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
31
ISSN 1677-7042
ESTADO DO SERGIPE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe
Nome do Barco
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
Nº do Título da Capitania dos Portos
M.P.A.
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
GEENES RAMOS DOS SANTOS
412.699.775-04
Armador de Pesca
ROSENIR FERREIRA SANTOS
000.891.785-05
Pescador Profissional
TOTAL
SOL & MAR
261.001614-0
SE-00018
Previsão Consumo Diesel no Período de Agosto a
Dezembro
(Litros)
44.550
CAMILA I
242.010678-4
SE-00009
33.412
R$ 9.636,00
77.962
R$ 22.484,00
2
Previsão
de Valor R$
R$ 12.848,00
ANEXO II
Relação das empresas fornecedoras de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, por estado.
Período: 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009.
ESTADO DE SANTA CATARINA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
33.069.766/0001-81
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
PORTARIA Nº 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87
da Constituição Federal, bem como do Decreto 17 de agosto de 2009,
do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no
D.O.U em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o
disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada
pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14/08/2008, na Lei
nº 11.897, de 30/12/2008, na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações
subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25/02/1967, no Decreto nº
93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25
de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da
Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na
Nota nº 301/CONED de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de
2009, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.6948.0001 - Ação:
Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e 20.121.1343.8070.0001 - Apoio à Implementação da Aquicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor
de R$ 1.412.309,97 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e
nove reais e noventa e sete centavos), em complementação ao valor já
descentralizado pela Portaria nº 320, de 23/12/2008 publicado no
D.O.U de 26/12/2008, em favor da Universidade Federal do Rio
Grande - FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259 conforme Plano de
Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº
00350.004135/2008-30, com a finalidade de Apoiar o Projeto em rede
intitulado "Desenvolvimento da Carcinicultura e da Piscicultura marinha no extremo sul do Brasil", totalizando o valor de R$
3.861.438,89 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), sendo que já
.
foi autorizado o repasse no valor de R$ 2.549.128,92 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e
noventa e dois centavos) por intermédio da Portaria nº 320/2008.
Art. 2º Prorrogar a vigência da Portaria nº 320/2008 para 31
de dezembro de 2011, bem como alterar o cronograma de desembolso
do Plano de Trabalho originário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DIRCEU SILVA LOPES
PORTARIA Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O
I
C
DIRCEU SILVA LOPES
PORTARIA Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A
S
N
IM
DIRCEU SILVA LOPES
ANEXO I
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 68, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Estabelece localização de Agências da Previdência Social, vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos órgãos e unidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Portaria/MPS nº 202, de
13 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar a localização das Agências da Previdência Social e estabelecer a vinculação, a
denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes
anexos:
Anexo I - Administração Central;
Anexo II - Superintendências Regionais;
Anexo III - Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social;
Anexo IV - Auditorias-Regionais;
Anexo V - Corregedorias-Regionais;
Anexo VI - Procuradorias-Regionais; e
Anexo VII - Procuradorias-Seccionais.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados
e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar providências de
caráter técnico e administrativo para a concretização desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Resoluções nºs 32, de 22 de janeiro de 2007; 38, de 17 de agosto de
2007; 46, de 12 de dezembro de 2007; 47, de 19 de dezembro de 2007; 49, de 11 de fevereiro de 2008;
50 e 51, de 4 de março de 2008; 54, de 29 de abril de 2008; 55, de 20 de maio de 2008; 56, de 7 de
agosto de 2008; 57 e 58, de 4 de dezembro de 2008; 59, de 8 de dezembro de 2008, e 60 e 61, de 9 de
dezembro de 2008.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
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NA
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87
da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de
2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado
no D.O.U. em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com
o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, e considerando
o que consta do Processo n.º 00350.003112/2008-16, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação desta Portaria, os documentos de
apoio à gestão do Terminal Pesqueiro Público (TPP) de Manaus/AM.
Parágrafo único. Os documentos de apoio à gestão do TPP
de Manaus/AM estarão disponíveis na rede mundial de computadores,
página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a
ampla divulgação e a ulterior validação do modelo de gestão do TPP
de Manaus/AM, a partir das contribuições recebidas de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As contribuições de que trata o art. 2º, tecnicamente
fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected].
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87
da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de
2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado
no D.O.U. em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com
o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, e considerando
o que consta do Processo n.º 00350.002967/2008-11, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação desta Portaria, os documentos de
apoio à gestão da Unidade de Beneficiamento de Pescado (UBP) do
Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) da Companhia de Entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).
Parágrafo único. Os documentos de apoio à gestão da UBP
do ETSP da CEAGESP estarão disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a
ampla divulgação e a ulterior validação do modelo de gestão da UBP
do ETSP da CEAGESP, a partir das contribuições recebidas de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
L
A
N
Art. 3º As contribuições de que trata o art. 2º, tecnicamente
fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected].
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
01.001.
PRESIDÊNCIA
PRES
01.001.0
01.001.01
01.001.016.
01.001.017.
01.001.018.
01.001.03
01.001.2
01.001.21
01.001.211.
01.001.212.
01.001.213.
01.001.214.
01.001.3
01.001.31
01.001.32
01.001.6
Gabinete
Divisão de Suporte à Presidência
Serviço de Gerenciamento de Convocação
Serviço de Apoio
Serviço de Divulgação e Publicação
Coordenação de Normas, Acordos e Convênios
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação de Planejamento em Tecnologia da Informação
Serviço de Controle de Demandas em Tecnologia da Informação
Serviço de Modelagem de Solução em Tecnologia da Informação
Serviço de Controle de Recursos Tecnológicos
Serviço de Prospecção de Soluções em Tecnologia da Informação
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica
Divisão da Ação de Planejamento
Divisão de Apoio à Gestão Estratégica
Assessoria de Comunicação Institucional
GABPRE
DSUPP
SGCONV
SAP
SDPUB
CNAC
CGTI
CPTEC
SCDTEC
SMTEC
SCRET
SPTEC
CGPGE
DIVAP
DIVAGE
ACI
01.100.
01.100.001.
01.100.004.
01.100.01
01.100.011.
01.100.012.
01.100.013.
01.100.2
01.100.201.
01.100.3
01.100.301.
Auditoria-Geral
Serviço Técnico Administrativo
Divisão de Auditoria em Sistemas e Projetos
Coordenação de Planejamento e Avaliação
Divisão de Controle e Padronização de Procedimentos
Serviço de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo
Serviço de Assuntos Estratégicos
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDGER
STADM
DASP
CPLAV
DCPP
SAOCE
SAEST
CGABEN
DAUBST
CGAGIN
DAGIN
01.200.
01.200.001.
Procuradoria Federal Especializada
Serviço Técnico Administrativo
PFE
STADM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
32
ISSN 1677-7042
1
01.200.002.
01.200.1
01.200.103.
01.200.15
01.200.150
01.200.16
01.200.2
01.200.201.
01.200.202.
01.200.203.
01.200.3
01.200.301.
01.200.302.
01.200.303.
01.200.33
01.200.5
01.200.52
01.200.53
Divisão de Ações Prioritárias
Subprocuradoria
Serviço de Orientação e Análise em Demandas de Controle
Coordenação de Assuntos Estratégicos
Serviço de Gerenciamento Estratégico
Coordenação de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa
Divisão de Licitações e Contratos
Divisão de Patrimônio Imobiliário
Divisão de Pessoal
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios
Divisão de Consultoria de Benefícios
Divisão do Contencioso de Benefícios
Divisão de Orientação de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Coordenação de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias
Coordenação de Gerenciamento das Procuradorias
Divisão de Sistemas da Procuradoria
DAP
SUBPROC
SOADC
CAEST
SGE
CGJEF
CGMADM
DLIC
DPIM
DPES
CGMBEN
DIVCONS
DIVCONT
DOCPJ
CGPL
CGAPRO
CGP
DSP
01.300.
01.300.001.
01.300.1
01.300.11
01.300.111.
01.300.112.
01.300.114.
01.300.2
01.300.203.
01.300.204.
01.300.205.
01.300.21
01.300.210.
01.300.212.
01.300.214.
01.300.22
01.300.221.
01.300.222.
01.300.223.
01.300.224.
01.300.3
01.300.31
01.300.310.
01.300.311.
01.300.312.
01.300.313.
01.300.314.
01.300.4
01.300.41
01.300.410.
01.300.411.
01.300.412.
01.300.413.
01.300.414.
01.300.415.
01.300.416.
01.300.417.
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
Serviço Técnico Administrativo
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Acompanhamento e Controle de Logística
Divisão de Gerenciamento de Documentação, Suprimentos e Serviços Gerais
Divisão de Acompanhamento de Contratos e Despesas Operacionais
Serviço de Gerenciamento de Contratos
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Divisão de Análise e Controle de Demandas
Divisão de Controle Financeiro
Serviço de Supervisão e Disseminação de Informações
Coordenação de Orçamento e Finanças
Divisão de Programação Orçamentária
Divisão de Programação Financeira
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
Coordenação de Contabilidade
Divisão de Acompanhamento Contábil da Despesa
Divisão de Acompanhamento de Tomada de Contas Especial
Divisão de Acompanhamento Contábil do Patrimônio
Divisão de Acompanhamento Contábil da Receita
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
Coordenação de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação
Divisão de Patrimônio Imobiliário
Divisão de Projetos e Obras
Serviço de Administração dos Imóveis Funcionais
Serviço de Imóveis de Uso Especial
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Compras e Serviços
Divisão de Gestão de Contratos e Controle de Pagamentos
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
Serviço de Contabilidade
Serviço de Administração de Contratos
Serviço de Atividades Gerais
Serviço de Suprimentos e Materiais
Serviço de Administração de Transportes
Serviço de Protocolo
DIROFL
STADM
CGRLOG
CACLOG
DGDSSG
DACDO
SGCON
CGOFC
DACD
DCFIN
SSDI
COFIN
DPO
DPRF
DEOF
CCONT
DACD
DATCE
DACPAT
DACREC
CGEPI
CEPAI
DIMEA
DIPAI
DIPRO
SAIMF
SIMUE
CGLCO
CCSER
DGCP
SEOF
SECON
SEAC
SEAG
SUMAT
SEAT
SPROT
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
Diretoria de Saúde do Trabalhador
Divisão de Acompanhamento e Controle de Benefícios por Incapacidade
Coordenação de Serviços Previdenciários e Assistenciais
Divisão de Reabilitação Profissional
Divisão de Gerenciamento de Benefícios Assistenciais
Divisão do Serviço Social
Coordenação-Geral de Perícias Médicas
Coordenação de Gerenciamento de Atividades Médico-Periciais
Divisão de Perícias Ocupacionais
Divisão de Controle Operacional de Benefícios por Incapacidade
DIRSAT
DACBI
CSPASS
DRP
DGBASS
DSS
CGPM
CGAMP
DPOC
DCOBI
01.500.
01.500.001.
01.500.002.
01.500.003.
01.500.01
01.500.02
01.500.021.
01.500.022.
01.500.1
01.500.101.
01.500.102.
01.500.103.
01.500.104.
01.500.105.
01.500.106.
01.500.107.
01.500.113.
01.500.4
01.500.401.
01.500.402.
01.500.403
01.500.404
Diretoria de Benefícios
Serviço Técnico Administrativo
Divisão de Sistematização e Difusão de Normas de Benefícios
Divisão de Gerenciamento e Informações de Benefícios
Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios
Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações
Divisão de Procedimentos dos Serviços de Cadastro e Reconhecimento de Direitos
Divisão de Procedimentos dos Serviços de Saúde do Trabalhador
Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos e de Pagamento de Benefícios
Divisão de Convênios e Acordos Internacionais
Divisão de Reconhecimento Inicial de Direitos
Divisão de Revisão de Direitos
Divisão de Compensação Previdenciária
Divisão de Consignações em Benefícios
Divisão de Manutenção de Direitos
Divisão de Recursos de Benefícios
Divisão de Agentes Pagadores
Coordenação-Geral de Administração de Informações de Segurados
Divisão de Cadastro do Contribuinte Individual
Divisão de Vínculos e Remunerações
Divisão de Cadastro de Segurado Especial
Divisão de Integração dos Cadastros
DIRBEN
STADM
DSDNB
DGIBEN
CMOBEN
CGSINF
DPSCRD
DPSST
CGRDPB
DCAINT
DRIDIR
DREVD
DCOMP
DCONB
DMAND
DRECB
DAGPG
CGAIS
DCCI
DVR
DCSE
DICAD
01.700.
01.700.001.
01.700.002
01.700.1
01.700.105.
01.700.11
01.700.113
01.700.12
01.700.121
01.700.13
01.700.131
01.700.14
01.700.2
01.700.202.
01.700.207.
01.700.208
01.700.209
Diretoria de Recursos Humanos
Serviço Técnico Administrativo
Serviço de Qualidade de Vida do Servidor
Coordenação-Geral de Educação Continuada
Serviço Técnico de Apoio à Capacitação
Coordenação de Planejamento e Avaliação
Divisão de Planejamento e Avaliação
Coordenação de Educação a Distância
Divisão de Produção Técnica
Coordenação de Educação Presencial
Divisão de Educação Presencial
Coordenação de Desenvolvimento de Produtos e Recursos Educacionais
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Recursos Humanos
Serviço de Recursos Humanos da Administração Central
Divisão de Desenvolvimento de Carreiras
Serviço de Suporte Técnico
DRH
STADM
SEQV
CGEC
SETAC
CPA
DIPA
CEDIST
DPT
CEPRES
DEP
CDPRE
CGARH
DOUPRH
SRHADM
DDC
SSTEC
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pelo código 00012009082000032
01.700.21
01.700.211
01.700.212
01.700.213
Coordenação de Gestão de Pessoal
Serviço de Apoio Técnico Operacional
Divisão de Cadastro
Divisão de Acompanhamento e Produção da Folha
CGEPES
SATO
DCAD
DAPF
01.800.
Corregedoria-Geral
CORREG
01.900.
01.900.001.
01.900.002.
01.900.01
01.900.02
01.900.021.
01.900.022.
01.900.1
01.900.11
01.900.110.
01.900.111.
01.900.112.
01.900.2
01.900.21
01.900.210.
01.900.211.
01.900.212.
Diretoria de Atendimento
Serviço Técnico Administrativo
Divisão de Disseminação de Informações da Rede de Atendimento
Coordenação de Gerenciamento de Projetos Especiais
Coordenação de Educação Previdenciária
Divisão de Gerenciamento da Educação Previdenciária
Serviço de Suporte Técnico
Coordenação-Geral de Suporte à Rede
Coordenação de Gerenciamento de Serviços à Rede de Atendimento
Divisão de Planejamento e Controle de Equipamentos de Informática
Divisão de Operacionalização de Sistemas Informatizados
Divisão de Avaliação e Controle da Rede de Comunicação de Dados
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento
Coordenação de Gerenciamento da Rede de Atendimento
Divisão de Planejamento e Modernização da Rede de Atendimento
Divisão de Padronização de Procedimentos e Métodos da Rede de Atendimento
Divisão de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento
DIRAT
STADM
DDIRA
CGPES
CPEP
DGPEP
SSTPEP
CGSURE
CGSRAT
DPCEI
DOSIN
DACRCD
CGCAR
CGRAT
DPMRAT
DPPMRAT
DCARAT
ANEXO II
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
PR
01.400.
01.400.01
01.400.11
01.400.111
01.400.112
01.400.113
01.400.2
01.400.21
01.400.210
01.400.211
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
SEDE: BELO HORIZONTE
11.150.
Superintendência Regional Sudeste II
11.150.001.
Setor Técnico-Administrativo
11.150.3
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
11.150.31
Serviço de Logística, Licitações e Contratos
11.150.311.
Seção de Gestão Documental
11.150.32
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade
11.150.321.
Seção de Contabilidade
11.150.33
Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
11.150.6
Assessoria de Comunicação Social
11.150.7
Serviço de Recursos Humanos
11.150.71
Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento
11.150.9
Divisão de Atendimento
11.150.911.
Seção de Suporte à Rede
11.150.912.
Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento
SR-II
STADM
DIVOFL
SERLLC
SEGDO
SEROFC
SECONT
SENGPAI
ACS
SERRH
SPGFP
DIVAT
SESRE
SEGRAT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
SEDE: RECIFE
15.150.
Superintendência Regional Nordeste
15.150.001.
Setor Técnico-Administrativo
15.150.3
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
15.150.31
Serviço de Logística, Licitações e Contratos
15.150.311.
Seção de Gestão Documental
15.150.32
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade
15.150.321.
Seção de Contabilidade
15.150.33
Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
15.150.6
Assessoria de Comunicação Social
15.150.7
Serviço de Recursos Humanos
15.150.71
Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento
15.150.9
Divisão de Atendimento
15.150.911.
Seção de Suporte à Rede
15.150.912.
Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento
SR-IV
STADM
DIVOFL
SERLLC
SEGDO
SEROFC
SECONT
SENGPAI
ACS
SERRH
SPGFP
DIVAT
SESRE
SEGRAT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
SEDE: FLORIANÓPOLIS
20.150.
Superintendência Regional Sul
20.150.001.
Setor Técnico-Administrativo
20.150.3
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
20.150.31
Serviço de Logística, Licitações e Contratos
20.150.311.
Seção de Gestão Documental
20.150.32
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade
20.150.321.
Seção de Contabilidade
20.150.33
Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
20.150.6
Assessoria de Comunicação Social
20.150.7
Serviço de Recursos Humanos
20.150.71
Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento
20.150.9
Divisão de Atendimento
20.150.911.
Seção de Suporte à Rede
20.150.912.
Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento
SR-III
STADM
DIVOFL
SERLLC
SEGDO
SEROFC
SECONT
SENGPAI
ACS
SERRH
SPGFP
DIVAT
SESRE
SEGRAT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
SEDE: SÃO PAULO
21.150.
Superintendência Regional Sudeste I
21.150.001.
Setor Técnico-Administrativo
21.150.3
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
21.150.31
Serviço de Logística, Licitações e Contratos
21.150.311.
Seção de Gestão Documental
21.150.32
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade
21.150.321.
Seção de Contabilidade
21.150.33
Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
21.150.6
Assessoria de Comunicação Social
21.150.7
Serviço de Recursos Humanos
21.150.71
Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento
21.150.9
Divisão de Atendimento
21.150.911.
Seção de Suporte à Rede
21.150.912.
Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento
SR-I
STADM
DIVOFL
SERLLC
SEGDO
SEROFC
SECONT
SENGPAI
ACS
SERRH
SPGFP
DIVAT
SESRE
SEGRAT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
SEDE: BRASÍLIA
23.150.
Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste
23.150.001.
Setor Técnico-Administrativo
23.150.3
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
23.150.31
Serviço de Logística, Licitações e Contratos
23.150.311.
Seção de Gestão Documental
23.150.32
Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade
23.150.321.
Seção de Contabilidade
23.150.33
Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário
23.150.6
Assessoria de Comunicação Social
23.150.7
Serviço de Recursos Humanos
SR-V
STADM
DIVOFL
SERLLC
SEGDO
SEROFC
SECONT
SENGPAI
ACS
SERRH
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
23.150.71
23.150.9
23.150.911.
23.150.912.
Seção de Produção e Gestão da Folha de Pagamento
Divisão de Atendimento
Seção de Suporte à Rede
Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento
SPGFP
DIVAT
SESRE
SEGRAT
04.001.20.0
04.001.21.0
04.001.22.0
04.001.23.0
Agência
Agência
Agência
Agência
vador
04.021.
04.321.1
04.321.2
04.421.
04.521.
04.521.12
04.521.14
04.521.15
04.721.
04.921.
04.021.01.0
04.021.02.0
04.021.03.0
04.021.05.0
04.021.06.0
04.021.07.0
04.021.08.0
04.021.09.0
04.021.10.0
04.021.11.0
04.022.
04.322.1
04.322.2
04.422.
04.522.
04.522.12
04.522.14
04.522.15
04.722.
04.922.
04.022.02.0
04.022.03.0
04.022.05.0
04.022.06.0
04.022.07.0
04.022.08.0
04.022.09.0
04.022.11.0
04.022.13.0
04.022.14.0
04.022.15.0
04.022.16.0
04.022.17.0
04.022.18.0
04.022.19.0
04.022.20.0
33
ISSN 1677-7042
da Previdência Social Pojuca
da Previdência Social São Sebastião do Passé
da Previdência Social Simões Filho
da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Sal-
APSPOJ
APSSSPA
APSSFI
APSDJSAL
D
D
C
C
Gerência-Executiva Barreiras
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barreiras
Agência da Previdência Social Bom Jesus da Lapa
Agência da Previdência Social Boquira
Agência da Previdência Social Xique-Xique
Agência da Previdência Social Barra
Agência da Previdência Social Ibotirama
Agência da Previdência Social Móvel Barreiras
Agência da Previdência Social São Félix do Coribe
Agência da Previdência Social Serra do Ramalho
Agência da Previdência Social Santana
GEXBRR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBAS
APSBJL
APSBOQ
APSXIQ
APSBAR
APSIBO
APSMBRR
APSSFCO
APSSRM
APSSTN
B
Gerência-Executiva Feira de Santana
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Amélia Rodrigues
Agência da Previdência Social Conceição do Coité
Agência da Previdência Social Feira de Santana
Agência da Previdência Social Ipirá
Agência da Previdência Social Itaberaba
Agência da Previdência Social Jequié
Agência da Previdência Social Mundo Novo
Agência da Previdência Social Riachão do Jacuípe
Agência da Previdência Social Serrinha
Agência da Previdência Social Seabra
Agência da Previdência Social Feira de Santana-Aurora
Agência da Previdência Social Ichu
Agência da Previdência Social Iraquara
Agência da Previdência Social Itiruçú
Agência da Previdência Social Móvel Feira de Santana
Agência da Previdência Social Ruy Barbosa
GEXFEI
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAMR
APSCON
APSFEI
APSIPI
APSITA
APSJEQ
APSMUN
APSRIA
APSSER
APSSEA
APSFEA
APSICH
APSIRA
APSITI
APSMFEI
APSRUY
ANEXO III
GERÊNCIAS EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
02.001.19.0
02.001.20.0
ALAGOAS
Gerência-Executiva Maceió
GEXMCO
Seção de Comunicação Social
COMSOC
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Saúde do Trabalhador
SST
Serviço de Benefícios
BENEF
Seção de Reconhecimento de Direitos
SRD
Seção de Manutenção
SMAN
Seção de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Seção de Recursos Humanos
SRH
Seção de Atendimento
SEAT
Agência da Previdência Social Arapiraca
APSARP
Agência da Previdência Social Delmiro Gouveia
APSDEL
Agência da Previdência Social Maceió-Ary Pitombo
APSMAC
Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca
APSMCJ
Agência da Previdência Social Maceió-Monte Máquinas
APSMMM
Agência da Previdência Social Palmeira dos Índios
APSPAL
Agência da Previdência Social Penedo
APSPEN
Agência da Previdência Social Rio Largo
APSRIO
Agência da Previdência Social Santana do Ipanema
APSSAN
Agência da Previdência Social São Miguel dos Campos
APSSMCP
Agência da Previdência Social União dos Palmares
APSUNI
Agência da Previdência Social Móvel Maceió
APSMCO
Agência da Previdência Social Pão de Açúcar
APSPACR
Agência da Previdência Social Porto Calvo
APSPTCV
Agência da Previdência Social Porto Real do Colégio
APSPTRC
Agência da Previdência Social Viçosa
APSPVCS
Agência da Previdência Social Murici
APSMUR
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Ma- APSDJMACO
ceió
Agência da Previdência Social Maribondo
APSMAR
Agência da Previdência Social Girau do Ponciano
APSGPO
03.001.
03.001.6
03.301.1
03.301.2
03.401.
03.501.
03.501.12
03.501.14
03.501.15
03.701.
03.901.
03.001.01.0
03.001.02.0
03.001.03.0
03.001.04.0
03.001.05.0
03.001.06.0
03.001.07.0
03.001.08.0
03.001.09.0
03.001.10.0
03.001.11.0
03.001.12.0
03.001.13.0
03.001.14.0
03.001.15.0
03.001.16.0
03.001.18.0
03.001.19.0
03.001.20.0
03.001.23.0
AMAZONAS
Gerência-Executiva Manaus
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Itacoatiara
Agência da Previdência Social Manaus-Porto
Agência da Previdência Social Manaus-Centro
Agência da Previdência Social Manaus-Cidade Nova
Agência da Previdência Social Manaus-Codajás
Agência da Previdência Social Manaus-Compensa
Agência da Previdência Social Manaus-Zona Leste
Agência da Previdência Social Manaus-São José
Agência da Previdência Social Parintins
Agência da Previdência Social Tefé
Agência da Previdência Social Benjamin Constant
Agência da Previdência Social Coari
Agência da Previdência Social Eirunepé
Agência da Previdência Social Manacapuru
Agência da Previdência Social Maués
Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus I
Agência da Previdência Social Móvel Manaus
Agência da Previdência Social Tabatinga
Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus III
Agência da Previdência Social Lábrea
02.001.
02.001.6
02.301.1
02.301.2
02.401.
02.501.
02.501.12
02.501.14
02.501.15
02.701.
02.901.
02.001.01.0
02.001.02.0
02.001.03.0
02.001.04.0
02.001.05.0
02.001.06.0
02.001.07.0
02.001.08.0
02.001.09.0
02.001.10.0
02.001.11.0
02.001.12.0
02.001.13.0
02.001.14.0
02.001.15.0
02.001.16.0
02.001.17.0
02.001.18.0
GEXMAN
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSITA
APSMAP
APSMAC
APSMCN
APSMCD
APSMCP
APSMZL
APSMSJ
APSPAR
APSTEF
APSBEN
APSCOA
APSEIR
APSMAN
APSMAU
APSMFMI
APSMMN
APSTAB
APSMFIII
APSLAB
B
A
C
A
B
B
C
C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
B
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
04.001.
04.001.6
04.301.
04.301.1
04.301.2
04.301.7
04.401.
04.501.
04.501.12
04.501.14
04.501.13
04.901.
04.001.01.0
04.001.02.0
04.001.03.0
04.001.04.0
04.001.05.0
04.001.06.0
04.001.08.0
04.001.09.0
04.001.10.0
04.001.11.0
04.001.12.0
04.001.13.0
04.001.14.0
04.001.15.0
04.001.16.0
04.001.17.0
04.001.18.0
04.001.19.0
BAHIA
Gerência-Executiva Salvador
GEXSAL
Assessoria de Comunicação Social
COMSOC
Serviço de Administração
SERADM
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Recursos Humanos
SRH
Serviço de Saúde do Trabalhador
SST
Divisão de Benefícios
DBENEF
Serviço de Reconhecimento de Direitos
SRD
Serviço de Manutenção
SMAN
Serviço de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Serviço de Atendimento
SERAT
Agência da Previdência Social Camaçari
APSCAM
Agência da Previdência Social Salvador-Bonfim
APSSBF
Agência da Previdência Social Salvador-Brotas
APSSBR
Agência da Previdência Social Salvador-Comércio
APSSCN
Agência da Previdência Social Salvador-Centro Histórico
APSSCH
Agência da Previdência Social Salvador-Itapuã
APSSIT
Agência da Previdência Social Salvador-Mercês
APSSMC
Agência da Previdência Social Salvador-Periperi
APSSPP
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBISAL
dade Salvador
Agência da Previdência Social Santo Amaro
APSSAN
Agência da Previdência Social Alagoinhas
APSALA
Agência da Previdência Social Esplanada
APSESP
Agência da Previdência Social Lauro de Freitas
APSLFR
Agência da Previdência Social Candeias
APSCND
Agência da Previdência Social Catu
APSCAT
Agência da Previdência Social Dias D'Avila
APSDIA
Agência da Previdência Social Mata de São João
APSMSJ
Agência da Previdência Social Móvel Salvador
APSMSAL
C
C
B
C
B
C
C
C
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
A
S
N
E
R
P
IM
L
A
N
O
I
C
NA
04.023.
04.323.1
04.323.2
04.423.
04.523.
04.523.12
04.523.14
04.523.15
04.723.
04.923.
04.023.01.0
04.023.02.0
04.023.03.0
04.023.04.0
04.023.05.0
04.023.06.0
04.023.07.0
04.023.08.0
04.023.09.0
04.023.10.0
04.023.11.0
04.023.12.0
04.023.13.0
Gerência-Executiva Itabuna
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Eunápolis
Agência da Previdência Social Ilhéus
Agência da Previdência Social Ipiaú
Agência da Previdência Social Itabuna
Agência da Previdência Social Itamaraju
Agência da Previdência Social Teixeira de Freitas
Agência da Previdência Social Camacan
Agência da Previdência Social Canavieiras
Agência da Previdência Social Caravelas
Agência da Previdência Social Coaraci
Agência da Previdência Social Gandu
Agência da Previdência Social Móvel Itabuna
Agência da Previdência Social Porto Seguro
GEXITA
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSEUN
APSILH
APSIPI
APSITA
APSITAJ
APSTEI
APSCAM
APSCAN
APSCAR
APSCOA
APSGAN
APSMITA
APSPTSG
04.024.
04.324.1
04.324.2
04.424.
04.524.
04.524.12
04.524.14
04.524.15
04.724.
04.924.
04.024.01.0
04.024.02.0
04.024.03.0
04.024.04.0
04.024.05.0
04.024.06.0
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04.024.11.0
04.024.12.0
04.024.13.0
04.024.14.0
Gerência-Executiva Juazeiro
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Euclides da Cunha
Agência da Previdência Social Irecê
Agência da Previdência Social Jacobina
Agência da Previdência Social Jaguarari
Agência da Previdência Social Juazeiro
Agência da Previdência Social Miguel Calmon
Agência da Previdência Social Morro do Chapéu
Agência da Previdência Social Remanso
Agência da Previdência Social Senhor do Bonfim
Agência da Previdência Social Paulo Afonso
Agência da Previdência Social Ribeira do Pombal
Agência da Previdência Social Móvel Juazeiro
Agência da Previdência Social Paripiranga
Agência da Previdência Social Tucano
GEXJZR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSEUC
APSIRE
APSJAC
APSJAG
APSJUA
APSMIG
APSMOR
APSREM
APSSEN
APSPAU
APSRIB
APSMJZR
APSPPG
APSTUC
04.025.
04.325.1
04.325.2
04.425.
04.525.
Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
GEXSAJ
LOG
OFC
SST
BENEF
C
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ISSN 1677-7042
1
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Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Amargosa
Agência da Previdência Social Cruz das Almas
Agência da Previdência Social Maragogipe
Agência da Previdência Social Muritibá
Agência da Previdência Social Nazaré
Agência da Previdência Social Santo Antônio de Jesus
Agência da Previdência Social São Félix
Agência da Previdência Social Sapeaçú
Agência da Previdência Social Valença
Agência da Previdência Social Castro Alves
Agência da Previdência Social Ituberá
Agência da Previdência Social Móvel Santo Antônio de Jesus
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAMA
APSCRU
APSMAR
APSMUR
APSNAZ
APSSAN
APSSFX
APSSAP
APSVAL
APSCALV
APSITU
APSMSAJ
04.026.
04.326.1
04.326.2
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Gerência-Executiva Vitória da Conquista
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
GEXVTC
LOG
OFC
SST
BENEF
CO
04.526.12
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04.026.09.0
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Brumado
Agência da Previdência Social Caetité
Agência da Previdência Social Guanambi
Agência da Previdência Social Itapetinga
Agência da Previdência Social Livramento de Nossa Senhora
Agência da Previdência Social Poções
Agência da Previdência Social Vitória da Conquista
Agência da Previdência Social Condeúba
Agência da Previdência Social Móvel Vitória da Conquista
05.001.
05.001.6
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05.001.24.0
CEARÁ
Gerência-Executiva Fortaleza
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Aracati
Agência da Previdência Social Baturité
Agência da Previdência Social Cascavel
Agência da Previdência Social Caucaia
Agência da Previdência Social Fortaleza-Aldeota
Agência da Previdência Social Fortaleza-Centro-Oeste
Agência da Previdência Social Fortaleza-Jacarecanga
Agência da Previdência Social Fortaleza-Jangada
Agência da Previdência Social Fortaleza-Messejana
Agência da Previdência Social Fortaleza-Parangaba
Agência da Previdência Social Fortaleza-Parquelândia
Agência da Previdência Social Fortaleza-Sul
Agência da Previdência Social Maranguape
Agência da Previdência Social Pacajus
Agência da Previdência Social Redenção
Agência da Previdência Social Russas
Agência da Previdência Social Canindé
Agência da Previdência Social Quixadá
Agência da Previdência Social Quixeramobim
Agência da Previdência Social Boa Viagem
Agência da Previdência Social Maracanaú
Agência da Previdência Social Móvel Fortaleza
Agência da Previdência Social Pacatuba
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Fortaleza
GEXFOR
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSARC
APSBTU
APSCAS
APSCAU
APSALD
APSCOE
APSJCC
APSJGD
APSMSS
APSPGB
APSPQL
APSFSU
APSMAR
APSPAC
APSRED
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APSCAN
APSQXD
APSQUI
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APSMFOR
APSPAT
APSDJFOR
05.021.
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05.021.15.0
Gerência-Executiva Juazeiro do Norte
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Acopiara
Agência da Previdência Social Assaré
Agência da Previdência Social Barbalha
Agência da Previdência Social Campos Sales
Agência da Previdência Social Crato
Agência da Previdência Social Içó
Agência da Previdência Social Iguatu
Agência da Previdência Social Juazeiro do Norte
Agência da Previdência Social Mombaça
Agência da Previdência Social Senador Pompeu
Agência da Previdência Social Brejo Santo
Agência da Previdência Social Mauriti
GEXJZN
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSACO
APSASR
APSBBL
APSCAM
APSCTO
APSICO
APSIGU
APSJUA
APSMOM
APSSEN
APSBST
APSMAU
05.022.
05.322.1
05.322.2
05.422.
05.522.
05.522.12
05.522.14
Gerência-Executiva Sobral
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
GEXSOB
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
ME
RC
IA
LIZ
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBRM
APSCAE
APSGUA
APSITA
APSLIV
APSPOC
APSVIT
APSCON
APSMVTC
AÇ
C
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C
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PR
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
05.522.15
05.722.
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05.022.09.0
05.022.11.0
05.022.12.0
05.022.13.0
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Camocim
Agência da Previdência Social Crateús
Agência da Previdência Social Guaraciaba do Norte
Agência da Previdência Social Itapagé
Agência da Previdência Social Itapipoca
Agência da Previdência Social Santa Quitéria
Agência da Previdência Social São Benedito
Agência da Previdência Social Sobral
Agência da Previdência Social Viçosa do Ceará
Agência da Previdência Social Acaraú
Agência da Previdência Social Tauá
SAIS
SRH
SEAT
APSCAM
APSCRA
APSGUA
APSIPG
APSIPP
APSSAN
APSSBN
APSSOB
APSVIC
APSACA
APSTAU
06.001.
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06.001.19.0
06.001.20.0
MATO GROSSO DO SUL
Gerência-Executiva Campo Grande
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Aquidauana
Agência da Previdência Social Campo Grande-26 de Agosto
Agência da Previdência Social Campo Grande-Alexandre Fleming
Agência da Previdência Social Campo Grande-Brasil
Agência da Previdência Social Campo Grande-Pantanal
Agência da Previdência Social Cassilândia
Agência da Previdência Social Corumbá
Agência da Previdência Social Coxim
Agência da Previdência Social Três Lagoas
Agência da Previdência Social Aparecida do Taboado
Agência da Previdência Social Bela Vista
Agência da Previdência Social Bonito
Agência da Previdência Social Brasilândia
Agência da Previdência Social Jardim
Agência da Previdência Social Miranda
Agência da Previdência Social Móvel Campo Grande
Agência da Previdência Social Paranaíba
Agência da Previdência Social Rio Verde de Mato Grosso
Agência da Previdência Social São Gabriel do Oeste
Agência da Previdência Social Sidrolândia
GEXCGD
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAQU
APSCGV
APSCAF
APSCBR
APSCAM
APSCAS
APSCOR
APSCOX
APSTLAG
APSAPA
APSBEL
APSBNTO
APSBRA
APSJAR
APSMIR
APSMCGD
APSPNIB
APSRVMG
APSSGO
APSSID
06.021.
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06.021.14.0
06.021.15.0
Gerência-Executiva Dourados
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Dourados
Agência da Previdência Social Naviraí
Agência da Previdência Social Nova Andradina
Agência da Previdência Social Ponta Porã
Agência da Previdência Social Amambaí
Agência da Previdência Social Bataguassu
Agência da Previdência Social Deodápolis
Agência da Previdência Social Fátima do Sul
Agência da Previdência Social Iguatemi
Agência da Previdência Social Ivinhema
Agência da Previdência Social Maracaju
Agência da Previdência Social Mundo Novo
Agência da Previdência Social Rio Brilhante
Agência da Previdência Social Caarapó
GEXDOU
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSDOU
APSNAV
APSNOV
APSPON
APSAMA
APSBAT
APSDEO
APSFAT
APSIGU
APSIVI
APSMAR
APSMUN
APSRIOB
APSCAA
07.001.
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07.001.17.0
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07.001.19.0
07.001.20.0
07.001.21.0
ESPÍRITO SANTO
Gerência-Executiva Vitória
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Afonso Cláudio
Agência da Previdência Social Alegre
Agência da Previdência Social Aracruz
Agência da Previdência Social Cachoeiro de Itapemirim
Agência da Previdência Social Cariacica
Agência da Previdência Social Colatina
Agência da Previdência Social Guarapari
Agência da Previdência Social Linhares
Agência da Previdência Social Nova Venécia
Agência da Previdência Social São Mateus
Agência da Previdência Social Serra
Agência da Previdência Social Vila Velha
Agência da Previdência Social Vitória
Agência da Previdência Social Barra de São Francisco
Agência da Previdência Social Domingos Martins
Agência da Previdência Social Guacuí
Agência da Previdência Social Montanha
Agência da Previdência Social Móvel Vitória
Agência da Previdência Social Santa Teresa
Agência da Previdência Social Castelo
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Vitória
GEXVIT
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSAFC
APSALE
APSACZ
APSCAC
APSCAR
APSCOL
APSGUA
APSLIN
APSNOV
APSSMT
APSSER
APSVIL
APSVIT
APSBSFC
APSDOM
APSGUC
APSMON
APSMVIT
APSSTR
APSCAS
APSBIVIT
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A
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
08.001.05.0
08.001.06.0
08.001.07.0
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08.001.23.0
GOIÁS
Gerência-Executiva Goiânia
GEXGOI
Seção de Comunicação Social
COMSOC
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Saúde do Trabalhador
SST
Serviço de Benefícios
BENEF
Seção de Reconhecimento de Direitos
SRD
Seção de Manutenção
SMAN
Seção de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Seção de Recursos Humanos
SRH
Seção de Atendimento
SEAT
Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia
APSAPG
Agência da Previdência Social Goiânia-Bandeirante
APSGBD
Agência da Previdência Social Goiânia-Centro
APSGCT
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Goiâ- APSDJGOI
nia
Agência da Previdência Social Goiânia-Leste
APSGLE
Agência da Previdência Social Goiânia-Oeste
APSGOE
Agência da Previdência Social Goiânia-Sul
APSGSU
Agência da Previdência Social Goiânia-Universitário
APSGUN
Agência da Previdência Social Iporá
APSIPO
Agência da Previdência Social Itumbiara
APSITU
Agência da Previdência Social Jataí
APSJAT
Agência da Previdência Social Morrinhos
APSMOR
Agência da Previdência Social Rio Verde
APSRIO
Agência da Previdência Social Acreuna
APSACR
Agência da Previdência Social Anicuns
APSANI
Agência da Previdência Social Mineiros
APSMIN
Agência da Previdência Social Móvel Goiânia
APSMGOI
Agência da Previdência Social Palmeiras de Goiás
APSPLG
Agência da Previdência Social Quirinópolis
APSQUI
Agência da Previdência Social Santa Helena de Goiás
APSSANT
Agência da Previdência Social São Luís de Montes Belos
APSSLMB
Agência da Previdência Social Trindade
APSTRI
Agência da Previdência Social São Simão
APSSIMA
08.021.
08.321.1
08.321.2
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08.021.15.0
Gerência-Executiva Anápolis
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Anápolis-Centro
Agência da Previdência Social Anápolis-Itamaraty
Agência da Previdência Social Catalão
Agência da Previdência Social Ceres
Agência da Previdência Social Goianésia
Agência da Previdência Social Goiás
Agência da Previdência Social Uruaçú
Agência da Previdência Social Caldas Novas
Agência da Previdência Social Inhumas
Agência da Previdência Social Ipameri
Agência da Previdência Social Minaçu
Agência da Previdência Social Móvel Anápolis
Agência da Previdência Social Niquelândia
Agência da Previdência Social Pires do Rio
Agência da Previdência Social Porangatu
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08.001.02.0
08.001.03.0
08.001.04.0
GEXANP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSANC
APSANI
APSCAT
APSCER
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Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
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10.001.31.0
MATO GROSSO
Gerência-Executiva Cuiabá
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barra do Garças
Agência da Previdência Social Cáceres
Agência da Previdência Social Cuiabá-Centro
Agência da Previdência Social Cuiabá-Coxipó
Agência da Previdência Social Cuiabá-CPA
Agência da Previdência Social Diamantino
Agência da Previdência Social Rondonópolis
Agência da Previdência Social Sinop
Agência da Previdência Social Tangará da Serra
Agência da Previdência Social Várzea Grande
Agência da Previdência Social Água Boa
Agência da Previdência Social Alta Floresta
Agência da Previdência Social Alto Araguaia
Agência da Previdência Social Colíder
Agência da Previdência Social Jaciara
Agência da Previdência Social Juara
Agência da Previdência Social Juína
Agência da Previdência Social Mirassol do Oeste
Agência da Previdência Social Móvel Cuiabá I
Agência da Previdência Social Móvel Cuiabá II
Agência da Previdência Social Nova Xavantina
Agência da Previdência Social Paranatinga
Agência da Previdência Social Poconé
Agência da Previdência Social Pontes e Lacerda
Agência da Previdência Social Poxoréo
Agência da Previdência Social Primavera do Leste
Agência da Previdência Social Rosário do Oeste
Agência da Previdência Social São Félix do Araguaia
Agência da Previdência Social Sorriso
Agência da Previdência Social Matupá
Agência da Previdência Social Confresa
A
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A
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I
S
S
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A
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E
EX
09.001.14.0
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09.001.19.0
MARANHÃO
Gerência-Executiva São Luís
GEXSLS
Seção de Comunicação Social
COMSOC
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Saúde do Trabalhador
SST
Serviço de Benefícios
BENEF
Seção de Reconhecimento de Direitos
SRD
Seção de Manutenção
SMAN
Seção de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Seção de Recursos Humanos
SRH
Seção de Atendimento
SEAT
Agência da Previdência Social Bacabal
APSBAC
Agência da Previdência Social Caxias
APSCAX
Agência da Previdência Social Chapadinha
APSCHA
Agência da Previdência Social Codó
APSCOD
Agência da Previdência Social Coroatá
APSCOR
Agência da Previdência Social Pedreiras
APSPED
Agência da Previdência Social Pinheiro
APSPIN
Agência da Previdência Social São José de Ribamar
APSSJRB
Agência da Previdência Social São Luís-Bom Menino
APSBMN
Agência da Previdência Social São Luís-Cohab
APSCOH
Agência da Previdência Social São Luís-Deodoro
APSDEO
Agência da Previdência Social São Luís-Nazaré
APSNAZ
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São APSDJSLS
Luís
Agência da Previdência Social Tutóia
APSTUT
Agência da Previdência Social Coelho Neto
APSCOE
Agência da Previdência Social Lago da Pedra
APSLAG
Agência da Previdência Social Móvel São Luís I
APSMSLI
Agência da Previdência Social Móvel São Luís II
APSMSLII
Agência da Previdência Social Viana
APSVIA
09.021.
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Gerência-Executiva Imperatriz
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barra do Corda
09.001.
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09.301.1
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GEXIMP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
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SAIS
SRH
SEAT
APSBCD
B
11.001.
11.301.
11.301.1
11.301.2
11.301.7
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11.501.15
11.901.
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A
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da
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da
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da
da
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
35
ISSN 1677-7042
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Carolina
Imperatriz
Santa Inês
Açailândia
Balsas
Móvel Imperatriz
Presidente Dutra
Santa Luzia do Paruá
Grajaú
A
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GEXCBA
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBGA
APSCÁC
APSCBC
APSCXP
APSCPA
APSDIA
APSRON
APSSIN
APSTAN
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APSAGU
APSALTF
APSALTA
APSCOL
APSJAC
APSJUA
APSJUI
APSMIR
APSMCBI
APSMCBII
APSNVX
APSPNTG
APSPOC
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APSPOX
APSPLE
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APSSOR
APSMTP
APSCON
B
MINAS GERAIS
Gerência-Executiva Belo Horizonte
GEXBHZ
Serviço de Administração
SERADM
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Recursos Humanos
SRH
Serviço de Saúde do Trabalhador
SST
Divisão de Benefícios
DBENEF
Serviço de Reconhecimento de Direitos
SRD
Serviço de Manutenção
SMAN
Serviço de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Serviço de Atendimento
SERAT
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Barreiro
APSBBR
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Floresta
APSBFL
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Oeste
APSBOE
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Padre Eustáquio
APSBPE
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Santa Efigênia
APSBSE
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Sul
APSBSU
Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Venda Nova
APSBVN
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Belo APSDJBHZ
Horizonte
Agência da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade Belo APSBIBHZ
Horizonte
B
11.021.
11.321.1
11.321.2
11.421.
11.521.
11.521.12
11.521.14
11.521.15
11.721.
11.921.
11.021.01.0
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11.021.09.0
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11.021.11.0
Gerência-Executiva Barbacena
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barbacena
Agência da Previdência Social Congonhas
Agência da Previdência Social Conselheiro Lafaiete
Agência da Previdência Social Ouro Branco
Agência da Previdência Social Santos Dumont
Agência da Previdência Social São João Del Rei
Agência da Previdência Social Ubá
Agência da Previdência Social Viçosa
Agência da Previdência Social Visconde do Rio Branco
Agência da Previdência Social Carandaí
Agência da Previdência Social Móvel Barbacena
GEXBBC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBBC
APSCGO
APSCLF
APSOUR
APSSAN
APSSJDR
APSUBA
APSVIC
APSVIS
APSCAR
APSMBBC
C
11.022.
11.322.1
11.322.2
11.422.
11.522.
11.522.12
11.522.14
11.522.15
Gerência-Executiva Contagem
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
GEXCON
LOG
OFC
SST
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SMAN
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
ISSN 1677-7042
1
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11.922.
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11.022.13.0
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social
11.023.
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11.023.18.0
Gerência-Executiva Divinópolis
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bom Despacho
Agência da Previdência Social Divinópolis
Agência da Previdência Social Formiga
Agência da Previdência Social Itaúna
Agência da Previdência Social Oliveira
Agência da Previdência Social Pará de Minas
Agência da Previdência Social Passos
Agência da Previdência Social São Sebastião do Paraíso
Agência da Previdência Social Abaeté
Agência da Previdência Social Bambuí
Agência da Previdência Social Cássia
Agência da Previdência Social Dores do Indaiá
Agência da Previdência Social Itapecerica
Agência da Previdência Social Lagoa da Prata
Agência da Previdência Social Pitangui
Agência da Previdência Social Piumhi
Agência da Previdência Social Nova Serrana
11.024.
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11.024.01.0
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Gerência-Executiva Governador Valadares
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Aimorés
Agência da Previdência Social Caratinga
Agência da Previdência Social Coronel Fabriciano
Agência da Previdência Social Governador Valadares
11.024.06.0
11.024.07.0
11.024.09.0
11.024.11.0
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Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
11.025.
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Gerência-Executiva Juiz de Fora
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Carangola
Agência da Previdência Social Cataguases
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Juiz de
Fora
Agência da Previdência Social Juiz de Fora-São Dimas
Agência da Previdência Social Juiz de Fora-Largo do Riachuelo
Agência da Previdência Social Leopoldina
Agência da Previdência Social Muriaé
Agência da Previdência Social Além Paraíba
Agência da Previdência Social Palma
Agência da Previdência Social Recreio
Agência da Previdência Social São João Nepomuceno
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Juiz de Fora
CO
11.025.04.0
11.025.05.0
11.025.06.0
11.025.07.0
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11.026.02.0
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11.026.04.0
ME
Betim
Contagem
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
Sete Lagoas
Vespasiano
Brumadinho
Matozinhos
Ibirité
RC
da
da
da
da
da
da
da
da
da
da
da
da
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
IA
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
SRH
SEAT
APSBET
APSCTG
APSPED
APSRIB
APSSAN
APSSET
APSVES
APSBRU
APSMAT
APSIBI
GEXDIV
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBDP
APSDIV
APSFMG
APSITA
APSOLI
APSPAR
APSPAS
APSSSBP
APSABA
APSBAM
APSCAS
APSDOR
APSITP
APSLAG
APSPIT
APSPIU
APSNOVS
LIZ
AÇ
Ipatinga
Manhuaçu
Peçanha
Timóteo
Inhapim
Mantena
Conselheiro Pena
Manhumirim
Móvel Governador Valadares
Mutum
Santa Maria do Suaçuí
São João Evangelista
Gerência-Executiva Montes Claros
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bocaiúva
Agência da Previdência Social Espinosa
Agência da Previdência Social Janaúba
Agência da Previdência Social Januária
A
A
C
C
C
A
C
D
D
C
B
B
A
A
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B
B
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C
D
D
D
D
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D
D
D
GEXGVL
LOG
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SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAIM
APSCRT
APSCOR
APSGOV
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B
A
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APSIPA
APSMAN
APSPEC
APSTIM
APSINH
APSMAT
APSCON
APSMAR
APSMGVL
APSMUT
APSSMS
APSSJE
A
B
C
B
C
D
D
D
D
D
D
D
GEXJFR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCRG
APSCAT
APSDJFR
B
B
B
D
APSJSD
APSJRC
APSLEO
APSMUR
APSALPB
APSPAL
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APSBIJFR
B
A
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B
D
D
D
D
D
ÃO
GEXMCL
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SEAT
APSBOC
APSESP
APSJNB
APSJAN
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11.026.14.0
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
11.027.
11.327.1
11.327.2
11.427.
11.527.
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11.028.
11.328.1
11.328.2
11.428.
11.528.
11.528.12
11.528.14
11.528.15
11.728.
11.928.
11.028.02.0
11.028.03.0
11.028.04.0
11.028.05.0
11.028.06.0
11.028.07.0
11.028.08.0
11.028.09.0
11.028.10.0
OI
APSMON
APSPIR
APSSFCO
APSSAL
APSBRAM
APSCOR
APSMCLII
APSRPM
APSMAN
A
C
C
C
D
D
D
D
D
Gerência-Executiva Ouro Preto
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barão de Cocais
Agência da Previdência Social Caeté-Tancredo Neves
Agência da Previdência Social Itabira
Agência da Previdência Social Itabirito
Agência da Previdência Social João Monlevade
Agência da Previdência Social Mariana
Agência da Previdência Social Nova Lima
Agência da Previdência Social Ouro Preto
Agência da Previdência Social Ponte Nova
Agência da Previdência Social Sabará
Agência da Previdência Social Raul Soares
Agência da Previdência Social Nova Era
Agência da Previdência Social Raposos
GEXORP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBAC
APSCAE
APSITBA
APSITBT
APSJMV
APSMAR
APSNOV
APSOUR
APSPON
APSSAB
APSRAS
APSNVE
APSRAP
B
Gerência-Executiva Poços de Caldas
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Guaxupé
Agência da Previdência Social Itajubá
Agência da Previdência Social Machado
Agência da Previdência Social Poços de Caldas
Agência da Previdência Social Pouso Alegre
Agência da Previdência Social Cambuí
Agência da Previdência Social Móvel Poços de Caldas
Agência da Previdência Social Muzambinho
Agência da Previdência Social Ouro Fino
GEXPCL
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSGXP
APSITA
APSMAC
APSPOC
APSPOU
APSCBI
APSMPCL
APSMUZ
APSSOFI
BID
da
da
da
da
da
da
da
da
da
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Montes Claros
Pirapora
São Francisco
Salinas
Brasília de Minas
Coração de Jesus
Móvel Montes Claros II
Rio Pardo de Minas
Manga
11.029.
11.329.1
11.329.2
11.429.
11.529.
11.529.12
11.529.14
11.529.15
11.729.
11.929.
11.029.01.0
11.029.02.0
11.029.03.0
11.029.04.0
11.029.05.0
11.029.06.0
11.029.07.0
11.029.08.0
Gerência-Executiva Uberaba
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araxá
Agência da Previdência Social Frutal
Agência da Previdência Social Patos de Minas
Agência da Previdência Social Patrocínio
Agência da Previdência Social Uberaba
Agência da Previdência Social Paracatu
Agência da Previdência Social Coromandel
Agência da Previdência Social João Pinheiro
GEXUBB
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARX
APSFRU
APSPAM
APSPAT
APSUBE
APSPAR
APSCOR
APSJPIN
11.030.
11.330.1
11.330.2
11.430.
11.530.
11.530.12
11.530.14
11.530.15
11.730.
11.930.
11.030.01.0
11.030.02.0
11.030.03.0
11.030.04.0
11.030.05.0
11.030.06.0
11.030.07.0
11.030.08.0
Gerência-Executiva Uberlândia
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araguari
Agência da Previdência Social Ituiutaba
Agência da Previdência Social Monte Carmelo
Agência da Previdência Social Uberlândia
Agência da Previdência Social Campina Verde
Agência da Previdência Social Iturama
Agência da Previdência Social Prata
Agência da Previdência Social Tupaciguara
GEXUBL
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARR
APSITU
APSMON
APSUBE
APSCVER
APSITR
APSPRA
APSTUP
11.031.
11.331.1
11.331.2
11.431.
11.531.
11.531.12
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11.731.
11.931.
11.031.01.0
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11.031.03.0
11.031.04.0
11.031.05.0
11.031.06.0
Gerência-Executiva Varginha
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Alfenas
Agência da Previdência Social Campo Belo
Agência da Previdência Social Caxambu
Agência da Previdência Social Lavras
Agência da Previdência Social São Lourenço
Agência da Previdência Social Três Corações
GEXVAR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSALF
APSCAM
APSCAX
APSLAV
APSSLCO
APSTCO
A
PO
C
C
B
C
B
C
B
C
A
C
C
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D
B
C
B
C
A
A
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D
D
D
B
RT
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IRO
S
B
C
A
C
A
C
D
D
B
C
A
C
A
D
D
D
D
B
B
C
C
B
C
C
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
11.031.07.0
11.031.08.0
11.031.09.0
11.031.10.0
Agência
Agência
Agência
Agência
11.032.
11.332.1
11.332.2
11.432.
11.532.
11.532.12
11.532.14
11.532.15
11.732.
11.932.
11.032.01.0
11.032.02.0
11.032.03.0
11.032.04.0
11.032.05.0
11.032.06.0
11.032.07.0
11.032.08.0
11.032.09.0
11.032.10.0
da
da
da
da
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Social
Social
Social
Social
Três Pontas
Varginha
Boa Esperança
Móvel Varginha
APSTPT
APSVAR
APSBES
APSMVAR
C
A
C
D
Gerência-Executiva Diamantina
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Corinto
Agência da Previdência Social Curvelo
Agência da Previdência Social Diamantina
Agência da Previdência Social Conceição do Mato Dentro
Agência da Previdência Social Guanhães
Agência da Previdência Social Minas Novas
Agência da Previdência Social Capelinha
Agência da Previdência Social Móvel Diamantina
Agência da Previdência Social Três Marias
Agência da Previdência Social Serro
GEXDIA
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCRT
APSCUR
APSDIA
APSCMD
APSGUA
APSMNO
APSCAP
APSMDIA
APSTMA
APSSER
B
11.033.
11.333.1
11.333.2
11.433.
11.533.
11.533.12
11.533.14
11.533.15
11.733.
11.933.
11.033.01.0
11.033.02.0
11.033.03.0
11.033.04.0
11.033.05.0
11.033.06.0
11.033.07.0
11.033.08.0
Gerência-Executiva Teófilo Otoni
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Almenara
Agência da Previdência Social Medina
Agência da Previdência Social Nanuque
Agência da Previdência Social Pedra Azul
Agência da Previdência Social Teófilo Otoni
Agência da Previdência Social Araçuaí
Agência da Previdência Social Águas Formosas
Agência da Previdência Social Móvel Teófilo Otoni
GEXTEO
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSALM
APSMED
APSNAN
APSPED
APSTEO
APSARA
APSFOR
APSMTEO
12.001.
12.001.6
12.301.
12.301.1
12.301.2
12.301.7
12.401.
12.501.
12.501.12
12.501.14
12.501.15
12.901.
12.001.01.0
12.001.02.0
12.001.04.0
12.001.05.0
12.001.06.0
12.001.07.0
PARÁ
Gerência-Executiva Belém
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Abaetetuba
Agência da Previdência Social Altamira
Agência da Previdência Social Belém-Costa e Silva
Agência da Previdência Social Belém-Icoarací
Agência da Previdência Social Belém-Jurunas
Agência da Previdência Social Belém-Marco
GEXBEL
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSABA
APSALT
APSBCS
APSBIC
APSBJU
APSBMC
C
C
C
C
C
B
APSBNZ
APSBPD
APSBSB
APSBTG
APSBRG
APSCAM
APSCAP
APSCAS
APSITA
APSMAR
APSRED
APSSAN
APSTUC
APSBRV
APSALQ
APSCON
APSMOS
APSMBI
APSMBII
APSMFBI
APSMFBII
APSPGM
APSPAR
APSSIZB
APSANAN
APSDJBEL
A
C
C
C
C
C
C
B
C
B
C
A
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
GEXJPS
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBAY
APSGUA
APSITA
APSJPBV
APSJPC
APSPCI
APSTBZ
APSJPS
B
C
B
B
D
D
C
D
D
D
D
B
B
C
C
D
A
D
D
D
A
13.001.09.0
13.001.10.0
13.001.11.0
13.001.12.0
13.001.13.0
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Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
13.021.
13.321.1
13.321.2
13.421.
13.521.
13.521.12
13.521.14
13.521.15
13.721.
13.921.
13.021.01.0
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13.021.09.0
13.021.10.0
13.021.11.0
13.021.12.0
13.021.13.0
13.021.14.0
13.021.15.0
13.021.16.0
13.021.17.0
13.021.18.0
Gerência-Executiva Campina Grande
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cajazeiras
Agência da Previdência Social Campina Grande-Catolé
Agência da Previdência Social Campina Grande-Floriano Peixoto
Agência da Previdência Social Campina Grande-Tiradentes
Agência da Previdência Social Catolé do Rocha
Agência da Previdência Social Itaporanga
Agência da Previdência Social Patos
Agência da Previdência Social Pombal
Agência da Previdência Social Sousa
Agência da Previdência Social Teixeira
Agência da Previdência Social Bonito de Santa Fé
Agência da Previdência Social Monteiro
Agência da Previdência Social Móvel Campina Grande
Agência da Previdência Social Princesa Isabel
Agência da Previdência Social Santa Luzia
Agência da Previdência Social Serra Branca
14.001.
14.001.6
14.301.
14.301.1
14.301.2
14.301.7
14.401.
14.501.
14.501.12
14.501.14
14.501.15
14.901.
14.001.01.0
14.001.02.0
14.001.03.0
14.001.06.0
14.001.07.0
14.001.08.0
14.001.09.0
14.001.10.0
14.001.11.0
14.001.12.0
14.001.13.0
14.001.14.0
PARANÁ
Gerência-Executiva Curitiba
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Curitiba-Cândido Lopes
Agência da Previdência Social Curitiba-Hauer
Agência da Previdência Social Curitiba-Estação
Agência da Previdência Social Curitiba-Visconde de Guarapuava
Agência da Previdência Social Curitiba-XV de Novembro
Agência da Previdência Social Paranaguá
Agência da Previdência Social Araucária
Agência da Previdência Social São José dos Pinhais
Agência da Previdência Social Colombo
Agência da Previdência Social Fazenda Rio Grande
Agência da Previdência Social Campo Largo
Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais
Curitiba
GEXCTB
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSCNL
APSCHA
APSCES
APSVIG
APSQNO
APSPAR
APSARA
APSSJP
APSCOL
APSFAZ
APSCAM
APSDJCTB
14.021.
14.321.1
14.321.2
14.421.
14.521.
14.521.12
14.521.14
14.521.15
14.721.
14.921.
14.021.01.0
14.021.02.0
14.021.03.0
14.021.04.0
14.021.05.0
14.021.06.0
14.021.07.0
14.021.08.0
14.021.09.0
14.021.10.0
14.021.11.0
14.021.12.0
14.021.13.0
14.021.14.0
14.021.15.0
Gerência-Executiva Cascavel
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Assis Chateaubriand
Agência da Previdência Social Cascavel
Agência da Previdência Social Foz do Iguaçu
Agência da Previdência Social Francisco Beltrão
Agência da Previdência Social Medianeira
Agência da Previdência Social Pato Branco
Agência da Previdência Social Realeza
Agência da Previdência Social Toledo
Agência da Previdência Social Guaíra
Agência da Previdência Social Mangueirinha
Agência da Previdência Social Marechal Cândido Rondon
Agência da Previdência Social Móvel Cascavel
Agência da Previdência Social Palmas
Agência da Previdência Social Santo Antônio do Sudoeste
Agência da Previdência Social Dois Vizinhos
GEXCAS
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSASC
APSCAS
APSFOZ
APSFRB
APSMED
APSPAT
APSREA
APSTOL
APSGUAI
APSMAN
APSMAR
APSMCAS
APSPAL
APSSAS
APSDVI
14.022.
14.322.1
14.322.2
14.422.
14.522.
14.522.12
14.522.14
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Gerência-Executiva Londrina
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Apucarana
Agência da Previdência Social Arapongas
Agência da Previdência Social Cornélio Procópio
Agência da Previdência Social Ivaiporã
Agência da Previdência Social Jacarezinho
Agência da Previdência Social Londrina-Centro
Agência da Previdência Social Londrina-Shangrilá
Agência da Previdência Social Rolândia
Agência da Previdência Social Bandeirantes
GEXLON
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Agência
Agência
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Agência
Agência
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Agência
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Agência
Agência
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Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
lém
da Previdência Social Belém-Nazaré
da Previdência Social Belém-Pedreira
da Previdência Social Belém-São Braz
da Previdência Social Belém-Telégrafo
da Previdência Social Bragança
da Previdência Social Cametá
da Previdência Social Capanema
da Previdência Social Castanhal
da Previdência Social Itaituba
da Previdência Social Marabá
da Previdência Social Redenção
da Previdência Social Santarém
da Previdência Social Tucuruí
da Previdência Social Breves
da Previdência Social Alenquer
da Previdência Social Conceição do Araguaia
da Previdência Social Mosqueiro
da Previdência Social Móvel Belém I
da Previdência Social Móvel Belém II
da Previdência Social Móvel Flutuante Belém I
da Previdência Social Móvel Flutuante Belém II
da Previdência Social Paragominas
da Previdência Social Parauapebas
da Previdência Social Santa Izabel
da Previdência Social Ananindeua
da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Be-
PARAÍBA
Gerência-Executiva João Pessoa
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bayeux
Agência da Previdência Social Guarabira
Agência da Previdência Social Itabaiana
Agência da Previdência Social João Pessoa-Bela Vista
Agência da Previdência Social João Pessoa-Centro
Agência da Previdência Social João Pessoa-Cidadã
Agência da Previdência Social João Pessoa-Tambauzinho
Agência da Previdência Social João Pessoa-Sul
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Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
37
ISSN 1677-7042
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Rio Tinto
Santa Rita
Solânea
Cuitê
Esperança
Cabedelo
Móvel João Pessoa
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
38
ISSN 1677-7042
1
14.022.10.0
14.022.11.0
14.022.12.0
Agência da Previdência Social Cambé
APSCAM
Agência da Previdência Social Móvel Londrina
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drina
D
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14.023.09.0
Gerência-Executiva Maringá
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Campo Mourão
Agência da Previdência Social Cianorte
Agência da Previdência Social Goioerê
Agência da Previdência Social Loanda
Agência da Previdência Social Maringá
Agência da Previdência Social Paranavaí
Agência da Previdência Social Umuarama
Agência da Previdência Social Colorado
Agência da Previdência Social Móvel Maringá
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Gerência-Executiva Ponta Grossa
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Guarapuava
Agência da Previdência Social Irati
Agência da Previdência Social Jaguariaíva
Agência da Previdência Social Laranjeiras do Sul
Agência da Previdência Social Ponta Grossa
Agência da Previdência Social Telêmaco Borba
Agência da Previdência Social União da Vitória
Agência da Previdência Social Castro
Agência da Previdência Social Ibaiti
Agência da Previdência Social Móvel Ponta Grossa
Agência da Previdência Social Pitanga
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PERNAMBUCO
Gerência-Executiva Recife
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Goiana
Agência da Previdência Social Jaboatão
Agência da Previdência Social Olinda
Agência da Previdência Social Paulista
Agência da Previdência Social Recife-Afogados
Agência da Previdência Social Recife-Areias
Agência da Previdência Social Recife-Casa Amarela
Agência da Previdência Social Recife-Corredor do Bispo
Agência da Previdência Social Recife-Encruzilhada
Agência da Previdência Social Recife-Mário Melo
Agência da Previdência Social Recife-Pina
Agência da Previdência Social Recife-Santo Antonio
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Recife
GEXREC
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Agência
Agência
Agência
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Gerência-Executiva Caruaru
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bezerros
Agência da Previdência Social Carpina
Agência da Previdência Social Caruaru
Agência da Previdência Social Escada
Agência da Previdência Social Gravatá
Agência da Previdência Social Limoeiro
Agência da Previdência Social Nazaré da Mata
Agência da Previdência Social Ribeirão
Agência da Previdência Social São Joaquim do Monte
Agência da Previdência Social Surubim
Agência da Previdência Social Timbaúba
Agência da Previdência Social Vitória de Santo Antão
Agência da Previdência Social Móvel Caruaru
Agência da Previdência Social Belo Jardim
GEXCAR
LOG
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SRD
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B
15.022.
15.322.1
15.322.2
Gerência-Executiva Garanhuns
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEXGAR
LOG
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Previdência
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15.022.10.0
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15.022.13.0
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Afogados da Ingazeira
Agência da Previdência Social Arcoverde
Agência da Previdência Social Garanhuns
Agência da Previdência Social Palmares
Agência da Previdência Social Pesqueira
Agência da Previdência Social Bom Conselho
Agência da Previdência Social Canhotinho
Agência da Previdência Social Móvel Garanhuns I
Agência da Previdência Social Móvel Garanhuns II
Agência da Previdência Social Palmeirina
Agência da Previdência Social São José do Egito
Agência da Previdência Social Barreiros
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
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APSAFO
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APSPAL
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APSCAN
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15.023.
15.323.1
15.323.2
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15.523.
15.523.12
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15.723.
15.923.
15.023.01.0
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15.023.07.0
Gerência-Executiva Petrolina
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araripina
Agência da Previdência Social Ouricuri
Agência da Previdência Social Petrolina
Agência da Previdência Social Salgueiro
Agência da Previdência Social Serra Talhada
Agência da Previdência Social Móvel Petrolina
Agência da Previdência Social Petrolândia
GEXPTN
LOG
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SST
BENEF
SRD
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16.001.22.0
PIAUÍ
Gerência-Executiva Teresina
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Campo Maior
Agência da Previdência Social Curimatá
Agência da Previdência Social Floriano
Agência da Previdência Social Luzilândia
Agência da Previdência Social Parnaíba
Agência da Previdência Social Picos
Agência da Previdência Social Piripiri
Agência da Previdência Social São João do Piauí
Agência da Previdência Social São Raimundo Nonato
Agência da Previdência Social Teresina-Aeroporto
Agência da Previdência Social Teresina-Alcino Júnior
Agência da Previdência Social Teresina-Centro
Agência da Previdência Social Teresina-Leste
Agência da Previdência Social Teresina-Lindolfo Monteiro
Agência da Previdência Social Teresina-Sul
Agência da Previdência Social Valença do Piauí
Agência da Previdência Social Cristino Castro
Agência da Previdência Social Móvel Teresina I
Agência da Previdência Social Móvel Teresina II
Agência da Previdência Social Oeiras
Agência da Previdência Social Corrente
Agência da Previdência Social Barras
GEXTER
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
BID
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17.001.04.0
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17.001.08.0
17.001.10.0
17.001.11.0
17.001.12.0
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17.001.15.0
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17.001.18.0
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RIO DE JANEIRO
Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Centro
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-André Moreira
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Centro
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Del Castilho
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Méier
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Praça da Bandeira
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Presidente Vargas
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-São Cristóvão
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Tijuca
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Almirante Barroso
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Manuela Barbosa
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-CIAD
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Barra da Tijuca
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Raimundo Corrêa
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Copacabana
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Cosme Velho
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Rio de
Janeiro
GEXRJC
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
17.001.19.0
17.001.20.0
39
ISSN 1677-7042
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Jacarepaguá
APSRJPG
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBIRJC
dade Rio de Janeiro-Centro
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBICOP
dade Rio de Janeiro-Copacabana
A
C
17.023.14.0
17.023.16.0
D
17.023.17.0
Agência da Previdência Social Barreto
APSBAR
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapaci- APSBISGPR
dade São Gonçalo Paraíso
Agência da Previdência Social Saquarema
APSSAQ
Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Norte
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos
Serviço de Manutenção de Direitos
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Campo Grande
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Ilha do Governador
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Avenida Brasil
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Madureira
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Ramos
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Largo do Bicão
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Paciência
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Padre Miguel
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Santa Cruz
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Rio de Janeiro-Norte
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Realengo
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Olaria
GEXRJN
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRID
SMD
SRD
SERAT
APSRCG
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APSRAB
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APSRPAC
APSRPM
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APSBIRJN
A
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A
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17.024.
17.324.1
17.324.2
17.424.
17.524.
17.524.12
17.524.14
17.524.15
17.724.
17.924.
17.024.01.0
17.024.02.0
17.024.03.0
17.024.04.0
17.024.05.0
17.024.06.0
17.024.07.0
17.024.08.0
17.024.09.0
17.024.10.0
17.024.11.0
Gerência-Executiva Petrópolis
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cachoeiras de Macacu
Agência da Previdência Social Nova Friburgo
Agência da Previdência Social Paraíba do Sul
Agência da Previdência Social Petrópolis
Agência da Previdência Social Teresópolis
Agência da Previdência Social Três Rios
Agência da Previdência Social Bom Jardim
Agência da Previdência Social Cantagalo
Agência da Previdência Social Cordeiro
Agência da Previdência Social São José do Vale do Rio Preto
Agência da Previdência Social Sapucaia
GEXPTP
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APSSJVRP
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D
17.021.
17.321.1
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17.521.
17.521.12
17.521.14
17.521.15
17.721.
17.921.
17.021.01.0
17.021.02.0
17.021.03.0
17.021.04.0
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17.021.06.0
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17.021.10.0
17.021.11.0
17.021.12.0
17.021.13.0
17.021.14.0
17.021.15.0
17.021.16.0
17.021.17.0
17.021.18.0
Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bom Jesus do Itabapoana
Agência da Previdência Social Campos dos Goytacazes-Guarus
Agência da Previdência Social Campos dos Goytacazes-Centro
Agência da Previdência Social Itaperuna
Agência da Previdência Social Miracema
Agência da Previdência Social Santo Antônio de Pádua
Agência da Previdência Social São Fidelis
Agência da Previdência Social Cambuci
Agência da Previdência Social Cardoso Moreira
Agência da Previdência Social Italva
Agência da Previdência Social Itaocara
Agência da Previdência Social Móvel Campos dos Goytacazes
Agência da Previdência Social Natividade
Agência da Previdência Social Porciúncula
Agência da Previdência Social São João da Barra
Agência da Previdência Social Macaé
Agência da Previdência Social Casimiro de Abreu
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Campos dos Goytacazes
GEXCGT
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
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APSBJI
APSCGT
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APSITA
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APSPOC
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B
17.025.
17.325.1
17.325.2
17.425.
17.525.
17.525.12
17.525.14
17.525.15
17.725.
17.925.
17.025.01.0
17.025.02.0
17.025.03.0
17.025.04.0
17.025.05.0
17.025.06.0
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17.025.09.0
17.025.10.0
17.025.11.0
17.025.12.0
Gerência-Executiva Volta Redonda
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Angra dos Reis
Agência da Previdência Social Barra do Piraí
Agência da Previdência Social Barra Mansa
Agência da Previdência Social Resende
Agência da Previdência Social Valença
Agência da Previdência Social Vassouras
Agência da Previdência Social Volta Redonda
Agência da Previdência Social Itatiaia
Agência da Previdência Social Mendes
Agência da Previdência Social Miguel Pereira
Agência da Previdência Social Parati
Agência da Previdência Social Piraí
GEXVRD
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OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
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APSANG
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APSBMS
APSRES
APSVAL
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17.022.
17.322.1
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17.522.
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17.022.01.0
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17.022.09.0
17.022.10.0
17.022.11.0
17.022.12.0
17.022.13.0
17.022.14.0
17.022.15.0
17.022.16.0
Gerência-Executiva Duque de Caxias
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Belford Roxo
Agência da Previdência Social Duque de Caxias
Agência da Previdência Social Duque de Caxias-Jardim Primavera
Agência da Previdência Social Itaguaí
Agência da Previdência Social Japeri
Agência da Previdência Social Magé
Agência da Previdência Social Magé-Piabetá
Agência da Previdência Social Mesquita
Agência da Previdência Social Nilópolis
Agência da Previdência Social Nova Iguaçu
Agência da Previdência Social Nova Iguaçu-Square Shopping
Agência da Previdência Social Paracambi
Agência da Previdência Social Queimados
Agência da Previdência Social São João de Meriti
Agência da Previdência Social Magé-Santo Aleixo
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Duque de Caxias
GEXDUQ
LOG
OFC
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SMAN
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SEAT
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APSITA
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APSSJM
APSSALX
APSBIDUQ
17.023.
17.323.1
17.323.2
17.423.
17.523.
17.523.12
17.523.14
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17.723.
17.923.
17.023.01.0
17.023.02.0
17.023.03.0
17.023.05.0
17.023.06.0
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17.023.09.0
17.023.10.0
17.023.11.0
17.023.12.0
17.023.13.0
Gerência-Executiva Niterói
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araruama
Agência da Previdência Social Cabo Frio
Agência da Previdência Social Itaboraí
Agência da Previdência Social Maricá
Agência da Previdência Social Niterói-Bairro de Fátima
Agência da Previdência Social Niterói-Centro
Agência da Previdência Social Rio Bonito
Agência da Previdência Social São Gonçalo
Agência da Previdência Social São Pedro da Aldeia
Agência da Previdência Social São Gonçalo-Alcântara
Agência da Previdência Social Arraial do Cabo
GEXNIT
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARM
APSCBF
APSITA
APSMAR
APSNBF
APSNCT
APSRIO
APSSGO
APSSPA
APSSGAL
APSARCB
17.001.21.0
17.002.
17.302.
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17.302.7
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17.502.15
17.902.
17.002.02.0
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17.002.15.0
17.002.16.0
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DA
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S
N
IM
RIO GRANDE DO NORTE
Gerência-Executiva Natal
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Currais Novos
Agência da Previdência Social João Câmara
Agência da Previdência Social Natal-Centro
Agência da Previdência Social Natal-Sul
Agência da Previdência Social Natal-Nazaré
Agência da Previdência Social Natal-Norte
Agência da Previdência Social Natal-Ribeira
Agência da Previdência Social Parnamirim
Agência da Previdência Social Santa Cruz
Agência da Previdência Social Santo Antônio
Agência da Previdência Social Móvel Natal
Agência da Previdência Social Ceará Mirim
GEXNAT
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCUR
APSJCAM
APSNAL
APSNCI
APSNNAZ
APSNNDT
APSNRB
APSPAR
APSTC
APSSTA
APSMNAT
APSCEM
18.021.
18.321.1
18.321.2
18.421.
18.521.
18.521.12
18.521.14
18.521.15
18.721.
18.921.
18.021.01.0
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18.021.03.0
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18.021.08.0
18.021.09.0
18.021.10.0
18.021.11.0
18.021.12.0
Gerência-Executiva Mossoró
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Açu
Agência da Previdência Social Alexandria
Agência da Previdência Social Areia Branca
Agência da Previdência Social Caicó
Agência da Previdência Social Macau
Agência da Previdência Social Mossoró
Agência da Previdência Social Pau dos Ferros
Agência da Previdência Social Angicos
Agência da Previdência Social Jardim do Seridó
Agência da Previdência Social Móvel Mossoró
Agência da Previdência Social Patu
Agência da Previdência Social Apodi
GEXMOS
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSACU
APSALX
APSARE
APSCAI
APSMAC
APSMOS
APSPAU
APSANG
APSJSRD
APSMMOS
APSPAT
APSAPO
19.001.
19.001.6
19.301.
19.301.1
19.301.2
19.301.7
RIO GRANDE DO SUL
Gerência-Executiva Porto Alegre
Assessoria de Comunicação Social
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
GEXPOA
COMSOC
SERADM
LOG
OFC
SRH
18.001.
18.001.6
18.301.1
18.301.2
18.401.
18.501.
18.501.12
18.501.14
18.501.15
18.701.
18.901.
18.001.01.0
18.001.02.0
18.001.03.0
18.001.04.0
18.001.05.0
18.001.06.0
18.001.07.0
18.001.08.0
18.001.09.0
18.001.10.0
18.001.11.0
18.001.12.0
D
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
19.401.
19.501.
19.501.12
19.501.14
19.501.15
19.901.
19.001.01.0
19.001.02.0
19.001.04.0
19.001.05.0
19.001.06.0
19.001.07.0
19.001.08.0
19.001.09.0
19.001.11.0
ISSN 1677-7042
1
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Azenha
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Centro
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Norte
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Partenon
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Petrópolis
Agência da Previdência Social Porto Alegre-Sul
Agência da Previdência Social Viamão
Agência da Previdência Social Alvorada
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Porto
Alegre
Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Porto Alegre
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSPAAZ
APSPACT
APSPAN
APSPAPT
APSPAPP
APSPAS
APSVIA
APSALV
APSDJPOA
B
A
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B
C
C
C
APSBIPOA
C
19.021.
19.321.1
19.321.2
19.421.
19.521.
19.521.12
19.521.14
19.521.15
19.721.
19.921.
19.021.01.0
19.021.02.0
19.021.03.0
19.021.04.0
19.021.05.0
19.021.06.0
19.021.07.0
19.021.08.0
19.021.09.0
19.021.10.0
19.021.11.0
Gerência-Executiva Canoas
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cachoeirinha
Agência da Previdência Social Canoas
Agência da Previdência Social Esteio
Agência da Previdência Social Gravataí
Agência da Previdência Social Guaíba
Agência da Previdência Social Osório
Agência da Previdência Social São Jerônimo
Agência da Previdência Social Torres
Agência da Previdência Social Butiá
Agência da Previdência Social Móvel Canoas
Agência da Previdência Social Santo Antônio da Patrulha
GEXCAN
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCAC
APSCNO
APSETI
APSGRA
APSGIB
APSOSO
APSSJER
APSTOR
APSBUT
APSMCAN
APSSAP
B
19.022.
19.322.1
19.322.2
19.422.
19.522.
19.522.12
19.522.14
19.522.15
19.722.
19.922.
19.022.01.0
19.022.02.0
19.022.03.0
19.022.04.0
19.022.05.0
19.022.06.0
19.022.07.0
19.022.08.0
Gerência-Executiva Caxias do Sul
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bento Gonçalves
Agência da Previdência Social Canela
Agência da Previdência Social Caxias do Sul
Agência da Previdência Social Farroupilha
Agência da Previdência Social Garibaldi
Agência da Previdência Social Vacaria
Agência da Previdência Social Veranópolis
Agência da Previdência Social Nova Prata
19.023.
19.323.1
19.323.2
19.423.
19.523.
19.523.12
19.523.14
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19.723.
19.923.
19.023.01.0
19.023.02.0
19.023.03.0
19.023.04.0
19.023.05.0
19.023.06.0
19.023.07.0
19.023.08.0
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19.023.10.0
19.023.11.0
19.023.12.0
19.023.13.0
19.023.14.0
19.023.15.0
19.023.16.0
Gerência-Executiva Ijuí
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cerro Largo
Agência da Previdência Social Cruz Alta
Agência da Previdência Social Frederico Westphalen
Agência da Previdência Social Ijuí
Agência da Previdência Social Palmeira das Missões
Agência da Previdência Social Panambi
Agência da Previdência Social Santa Rosa
Agência da Previdência Social Santo Ângelo
Agência da Previdência Social São Luiz Gonzaga
Agência da Previdência Social Três de Maio
Agência da Previdência Social Três Passos
Agência da Previdência Social Giruá
Agência da Previdência Social Horizontina
Agência da Previdência Social Ibiruba
Agência da Previdência Social Móvel Ijuí
Agência da Previdência Social Porto Lucena
GEXIJU
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCER
APSCRU
APSFRE
APSIJU
APSPAL
APSPAN
APSSAR
APSSAN
APSSGZA
APSTMA
APSTPS
APSGIR
APSHOR
APSIBI
APSMIJU
APSPTLC
19.024.
19.324.1
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19.924.
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19.024.11.0
19.024.12.0
Gerência-Executiva Novo Hamburgo
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Campo Bom
Agência da Previdência Social Dois Irmãos
Agência da Previdência Social Encantado
Agência da Previdência Social Estrela
Agência da Previdência Social Lajeado
Agência da Previdência Social Montenegro
Agência da Previdência Social Novo Hamburgo
Agência da Previdência Social São Leopoldo
Agência da Previdência Social São Sebastião do Caí
Agência da Previdência Social Sapiranga
Agência da Previdência Social Taquara
Agência da Previdência Social Taquari
GEXNHB
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCAM
APSDOI
APSENC
APSETL
APSLAJ
APSMON
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APSSLP
APSSSCI
APSSAP
APSTQA
APSTQI
19.001.12.0
CO
ME
RC
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GEXCAX
LOG
OFC
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SMAN
SAIS
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B
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
19.024.14.0
19.024.15.0
Agência da Previdência Social Móvel Novo Hamburgo
Agência da Previdência Social Teotônia
APSMNHB
APSTEO
D
D
19.025.
19.325.1
19.325.2
19.425.
19.525.
19.525.12
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19.725.
19.925.
19.025.01.0
19.025.02.0
19.025.03.0
19.025.04.0
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19.025.06.0
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19.025.09.0
19.025.10.0
19.025.11.0
19.025.12.0
Gerência-Executiva Passo Fundo
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Carazinho
Agência da Previdência Social Erechim
Agência da Previdência Social Guaporé
Agência da Previdência Social Lagoa Vermelha
Agência da Previdência Social Passo Fundo
Agência da Previdência Social Soledade
Agência da Previdência Social Casca
Agência da Previdência Social Getúlio Vargas
Agência da Previdência Social Marau
Agência da Previdência Social Móvel Passo Fundo
Agência da Previdência Social Serafina Correa
Agência da Previdência Social Espumoso
GEXPSF
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCAR
APSERE
APSGPR
APSLAG
APSPAS
APSSOL
APSCAS
APSGET
APSMAR
APSMPSF
APSSFC
APSESPU
B
19.026.
19.326.1
19.326.2
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19.526.
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19.926.
19.026.01.0
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19.026.09.0
19.026.10.0
Gerência-Executiva Pelotas
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Bagé
Agência da Previdência Social Camaquã
Agência da Previdência Social Jaguarão
Agência da Previdência Social Pelotas
Agência da Previdência Social Rio Grande
Agência da Previdência Social São Lourenço do Sul
Agência da Previdência Social Canguçu
Agência da Previdência Social Móvel Pelotas
Agência da Previdência Social Santa Vitória do Palmar
Agência da Previdência Social Tapes
GEXPEL
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBAG
APSCAM
APSJAG
APSPEL
APSRIO
APSSLOU
APSCNG
APSMPEL
APSSVP
APSTAP
19.027.
19.327.1
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19.027.12.0
19.027.13.0
Gerência-Executiva Santa Maria
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Caçapava do Sul
Agência da Previdência Social Cachoeira do Sul
Agência da Previdência Social Candelária
Agência da Previdência Social Rio Pardo
Agência da Previdência Social Santa Cruz do Sul
Agência da Previdência Social Santa Maria
Agência da Previdência Social Santiago
Agência da Previdência Social Venâncio Aires
Agência da Previdência Social Cacequi
Agência da Previdência Social Júlio de Castilhos
Agência da Previdência Social Móvel Santa Maria
Agência da Previdência Social Sobradinho
Agência da Previdência Social Tupanciretã
GEXSTM
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCPS
APSCAC
APSCDL
APSRIO
APSSCS
APSSTM
APSSAN
APSVEN
APSCACE
APSJULC
APSMSTM
APSSOB
APSTUP
19.028.
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Gerência-Executiva Uruguaiana
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Alegrete
Agência da Previdência Social Santana do Livramento
Agência da Previdência Social São Borja
Agência da Previdência Social São Gabriel
Agência da Previdência Social Uruguaiana
Agência da Previdência Social Dom Pedrito
Agência da Previdência Social Itaqui
Agência da Previdência Social Móvel Uruguaiana
Agência da Previdência Social Rosário do Sul
GEXURG
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSALT
APSSAN
APSSBJ
APSSGB
APSURU
APSDPD
APSITA
APSMURG
APSROS
20.001.
20.301.1
20.301.2
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20.501.
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20.001.06.0
SANTA CATARINA
Gerência-Executiva Florianópolis
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Biguaçu
Agência da Previdência Social Curitibanos
Agência da Previdência Social Florianópolis-Centro
Agência da Previdência Social Florianópolis-Continente
Agência da Previdência Social Imbituba
Agência da Previdência Social Lages
GEXFLO
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBIG
APSCUR
APSFCT
APSFCN
APSIMB
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C
B
C
C
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B
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C
C
C
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D
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A
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
20.001.07.0
20.001.08.0
20.001.09.0
20.001.10.0
20.001.11.0
20.001.12.0
Agência da Previdência Social Palhoça
Agência da Previdência Social São José
Agência da Previdência Social Tijucas
Agência da Previdência Social Alfredo Wagner
Agência da Previdência Social São Joaquim
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Florianópolis
APSPAL
APSSJSE
APSTIJ
APSALF
APSSJQ
APSDJFLO
C
C
C
D
D
C
20.021.
20.321.1
20.321.2
20.421.
20.521.
20.521.12
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20.021.01.0
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20.021.06.0
20.021.07.0
20.021.08.0
20.021.09.0
Gerência-Executiva Blumenau
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Blumenau
Agência da Previdência Social Brusque
Agência da Previdência Social Ibirama
Agência da Previdência Social Indaial
Agência da Previdência Social Itajaí
Agência da Previdência Social Rio do Sul
Agência da Previdência Social Timbó
Agência da Previdência Social Balneário de Camboriú
Agência da Previdência Social Móvel Blumenau
GEXBLU
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBLU
APSBRQ
APSIBI
APSIND
APSITA
APSRIO
APSTIM
APSBAL
APSMBLU
B
20.022.
20.322.1
20.322.2
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20.022.15.0
Gerência-Executiva Chapecó
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Caçador
Agência da Previdência Social Chapecó
Agência da Previdência Social Concórdia
Agência da Previdência Social Joaçaba
Agência da Previdência Social Maravilha
Agência da Previdência Social São Lourenço do Oeste
Agência da Previdência Social São Miguel D'Oeste
Agência da Previdência Social Videira
Agência da Previdência Social Xanxerê
Agência da Previdência Social Campos Novos
Agência da Previdência Social Capinzal
Agência da Previdência Social Fraiburgo
Agência da Previdência Social Móvel Chapecó
Agência da Previdência Social Pinhalzinho
Agência da Previdência Social Porto União
GEXCHA
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCDR
APSCHA
APSCON
APSJOA
APSMAR
APSSLO
APSSMGO
APSVID
APSXAN
APSCNOV
APSCAP
APSFRA
APSMCHA
APSPIN
APSPTUN
20.023.
20.323.1
20.323.2
20.423.
20.523.
20.523.12
20.523.14
20.523.15
20.723.
20.923.
20.023.01.0
20.023.02.0
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20.023.09.0
20.023.10.0
20.023.11.0
Gerência-Executiva Criciúma
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araranguá
Agência da Previdência Social Braço do Norte
Agência da Previdência Social Criciúma
Agência da Previdência Social Laguna
Agência da Previdência Social Orleans
Agência da Previdência Social Tubarão
Agência da Previdência Social Urussanga
Agência da Previdência Social Içara
Agência da Previdência Social Lauro Muller
Agência da Previdência Social Móvel Criciúma
Agência da Previdência Social Sombrio
GEXCRI
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARN
APSBRN
APSCRI
APSLAG
APSORL
APSTUB
APSURU
APSICA
APSLAU
APSMCRI
APSSOM
20.024.
20.324.1
20.324.2
20.424.
20.524.1.
20.524.12
20.524.14
20.524.15
20.724.
20.924.
20.024.01.0
20.024.02.0
20.024.03.0
20.024.04.0
20.024.05.0
20.024.06.0
20.024.07.0
20.024.08.0
Gerência-Executiva Joinville
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Canoinhas
Agência da Previdência Social Jaraguá do Sul
Agência da Previdência Social Joinville - Centro
Agência da Previdência Social Mafra
Agência da Previdência Social São Bento do Sul
Agência da Previdência Social Móvel Joinville
Agência da Previdência Social São Francisco do Sul
Agência da Previdência Social Joinville - Guanabara
GEXJVL
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCAN
APSJAR
APSJCT
APSMAF
APSSBTS
APSMJVL
APSSFS
APSJGB
21.001.
21.301.
21.301.1
21.301.2
21.301.7
21.401.
21.501.
21.501.12
21.501.14
SÃO PAULO
Gerência-Executiva São Paulo - Centro
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
GEXSPC
SERADM
LOG
OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
21.501.15
21.901.
21.001.01.0
21.001.02.0
21.001.03.0
21.001.04.0
21.001.06.0
21.001.07.0
21.001.08.0
21.001.09.0
21.001.10.0
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social São Paulo-Brás
Agência da Previdência Social São Paulo-Brig. Luís Antônio
Agência da Previdência Social São Paulo-Centro
Agência da Previdência Social São Paulo-Ipiranga
Agência da Previdência Social São Paulo-Anhangabaú
Agência da Previdência Social São Paulo-Paissandu
Agência da Previdência Social São Paulo-Mooca
Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Prudente
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São
Paulo-Centro
Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade São PauloCentro
SAIS
SERAT
APSBRAS
APSBGLA
APSSPCT
APSIPG
APSANH
APSPP
APSMOO
APSVPD
APSDJSPC
A
C
A
A
C
C
B
C
B
APSBISPC
A
21.002.
21.302.1
21.302.2
21.402.
21.502.
21.502.12
21.502.14
21.502.15
21.702.
21.902.
21.002.01.0
21.002.02.0
21.002.04.0
21.002.05.0
21.002.06.0
Gerência-Executiva São Paulo - Norte
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social São Paulo-Água Branca
Agência da Previdência Social São Paulo-Santa Marina
Agência da Previdência Social São Paulo-Brás Leme
Agência da Previdência Social São Paulo-Tucuruvi
Agência da Previdência Social São Paulo-Voluntários da Pátria
GEXSPN
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAGB
APSSTMN
APSSBL
APSTCVI
APSSVP
B
21.004.
21.304.
21.304.1
21.304.2
21.304.7
21.404.
21.504.
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21.504.15
21.904.
21.004.01.0
21.004.02.0
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21.004.09.0
21.004.10.0
21.004.11.0
Gerência-Executiva São Paulo - Sul
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social São Paulo-Nossa Senhora de Sabará
Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Dutra
Agência da Previdência Social São Paulo-Santo Amaro
Agência da Previdência Social São Paulo-Jabaquara
Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Mariana
Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Ademar
Agência da Previdência Social São Paulo-Capela do Socorro
Agência da Previdência Social São Paulo-Eldorado
Agência da Previdência Social São Paulo-Pinheiros
Agência da Previdência Social Itapecerica da Serra
Agência da Previdência Social Taboão da Serra
21.001.11.0
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APSNSAB
APSCDUT
APSSTAM
APSJAB
APSVMNA
APSCADM
APSCPS
APSELD
APSPINH
APSITS
APSTSR
21.005.
21.305.
21.305.1
21.305.2
21.305.7
21.405.
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21.005.08.0
21.005.09.0
Gerência-Executiva São Paulo - Leste
Serviço de Administração
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Recursos Humanos
Serviço de Saúde do Trabalhador
Divisão de Benefícios
Serviço de Reconhecimento de Direitos
Serviço de Manutenção
Serviço de Administração de Informações de Segurados
Serviço de Atendimento
Agência da Previdência Social São Paulo-Água Rasa
Agência da Previdência Social São Paulo-Aricanduva
Agência da Previdência Social São Paulo-Ermelindo Matarazzo
Agência da Previdência Social São Paulo-Itaquera
Agência da Previdência Social São Paulo-Penha
Agência da Previdência Social São Paulo-São Miguel Paulista
Agência da Previdência Social São Paulo-Tatuapé
Agência da Previdência Social São Paulo-Vila Maria
Agência da Previdência Social São Paulo-Guaianazes
GEXSPL
SERADM
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OFC
SRH
SST
DBENEF
SRD
SMAN
SAIS
SERAT
APSAGR
APSARCD
APSMZZ
APSSPI
APSPEN
APSSMP
APSTTP
APSVMA
APSGUAI
21.021.
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21.521.15
21.721.
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21.021.11.0
Gerência-Executiva Araçatuba
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Andradina
Agência da Previdência Social Araçatuba
Agência da Previdência Social Birigüi
Agência da Previdência Social Lins
Agência da Previdência Social Penápolis
Agência da Previdência Social Ilha Solteira
Agência da Previdência Social Mirandópolis
Agência da Previdência Social Pereira Barreto
Agência da Previdência Social Móvel Araçatuba
Agência da Previdência Social Guararapes
Agência da Previdência Social Promissão
GEXACT
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAND
APSARA
APSBIR
APSLIN
APSPEN
APSILH
APSMIR
APSPEB
APSMACT
APSGUA
APSPRO
21.022.
21.322.1
21.322.2
21.422.
21.522.
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21.522.15
21.722.
21.922.
21.022.01.0
21.022.02.0
Gerência-Executiva Araraquara
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araraquara
Agência da Previdência Social Bebedouro
GEXACQ
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARQ
APSBEB
B
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
21.022.03.0
21.022.04.0
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21.022.06.0
21.022.07.0
21.022.08.0
21.022.09.0
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
Agência
21.023.
21.323.1
21.323.2
21.423.
21.523.
21.523.12
21.523.14
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21.023.05.0
21.023.06.0
21.023.07.0
Gerência-Executiva Bauru
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Avaré
Agência da Previdência Social Bauru
Agência da Previdência Social Botucatu
Agência da Previdência Social Jaú
Agência da Previdência Social Lençóis Paulista
Agência da Previdência Social Santa Cruz do Rio Pardo
Agência da Previdência Social Itatinga
21.024.
21.324.1
21.324.2
21.424.
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21.024.01.0
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21.024.11.0
21.024.12.0
21.024.13.0
Gerência-Executiva Campinas
GEXCPN
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Saúde do Trabalhador
SST
Serviço de Benefícios
BENEF
Seção de Reconhecimento de Direitos
SRD
Seção de Manutenção
SMAN
Seção de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Seção de Recursos Humanos
SRH
Seção de Atendimento
SEAT
Agência da Previdência Social Americana
APSAME
Agência da Previdência Social Campinas
APSCAM
Agência da Previdência Social Indaiatuba
APSIDT
Agência da Previdência Social Pedreira
APSPED
Agência da Previdência Social Santa Bárbara D'Oeste
APSSAN
Agência da Previdência Social Sumaré
APSSUM
Agência da Previdência Social Valinhos
APSVAL
Agência da Previdência Social Campinas-Amoreiras
APSCAMO
Agência da Previdência Social Cosmópolis
APSCOS
Agência da Previdência Social Campinas-Carlos Gomes
APSCCG
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Cam- APSDJCPN
pinas
Agência da Previdência Social Hortolândia
APSHORT
Agência da Previdência Social Campinas-Regente Feijó
APSCRJ
21.025.
21.325.1
21.325.2
21.425.
21.525.
21.525.12
21.525.14
21.525.15
21.725.
21.925.
21.025.01.0
21.025.02.0
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21.025.07.0
Gerência-Executiva Guarulhos
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Guarulhos
Agência da Previdência Social Mogi das Cruzes
Agência da Previdência Social Suzano
Agência da Previdência Social Guarulhos Pimentas
Agência da Previdência Social Itaquaquecetuba
Agência da Previdência Social Guarulhos-Taboão
Agência da Previdência Social Guarulhos-Cumbica
GEXGRU
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSGRU
APSMOJ
APSSUZ
APSGRP
APSITA
APSGRT
APSGRC
21.026.
21.326.1
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21.026.07.0
Gerência-Executiva Jundiaí
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Amparo
Agência da Previdência Social Atibaia
Agência da Previdência Social Bragança Paulista
Agência da Previdência Social Itatiba
Agência da Previdência Social Jundiaí-Eloy Chaves
Agência da Previdência Social Socorro
Agência da Previdência Social Várzea Paulista
GEXJDI
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAMP
APSATI
APSBGP
APSITA
APSJUN
APSSOC
APSVZP
21.027.
21.327.1
21.327.2
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21.027.05.0
21.027.06.0
Gerência-Executiva Marília
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Assis
Agência da Previdência Social Garça
Agência da Previdência Social Marília
Agência da Previdência Social Ourinhos
Agência da Previdência Social Paraguaçu Paulista
Agência da Previdência Social Tupã
GEXMRI
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSASI
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APSTUP
CO
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Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
Previdência
ME
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Itápolis
Jaboticabal
Matão
Monte Alto
São Carlos
Taquaritinga
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1
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APSITA
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GEXBRU
LOG
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
21.027.07.0
21.027.08.0
Agência da Previdência Social Osvaldo Cruz
Agência da Previdência Social Palmital
APSOSV
APSPMT
D
D
21.028.
21.328.1
21.328.2
21.528.
21.528.12
21.528.14
21.528.15
21.628.
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21.028.04.0
21.028.05.0
21.028.06.0
Gerência-Executiva Osasco
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Saúde do Trabalhador
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cotia
Agência da Previdência Social Osasco
Agência da Previdência Social Barueri
Agência da Previdência Social Santana de Parnaíba
Agência da Previdência Social Carapicuíba
GEXOSA
LOG
OFC
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SST
SRH
SEAT
APSCOT
APSOSA
APSBAR
APSSTP
APSCARA
B
21.029.
21.329.1
21.329.2
21.429.
21.529.
21.529.12
21.529.14
21.529.15
21.729.
21.929.
21.029.01.0
21.029.02.0
21.029.03.0
21.029.04.0
21.029.05.0
21.029.06.0
Gerência-Executiva Piracicaba
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araras
Agência da Previdência Social Capivari
Agência da Previdência Social Limeira
Agência da Previdência Social Piracicaba
Agência da Previdência Social Rio Claro
Agência da Previdência Social Tietê
GEXPIR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARS
APSCAP
APSLIM
APSPIR
APSRIO
APSTIE
21.030.
21.330.1
21.330.2
21.430.
21.530.
21.530.12
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21.730.
21.930.
21.030.01.0
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21.030.03.0
21.030.04.0
21.030.05.0
21.030.06.0
21.030.07.0
Gerência-Executiva Presidente Prudente
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Adamantina
Agência da Previdência Social Dracena
Agência da Previdência Social Presidente Epitácio
Agência da Previdência Social Presidente Prudente
Agência da Previdência Social Presidente Venceslau
Agência da Previdência Social Rancharia
Agência da Previdência Social Rosana
GEXPRP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSADA
APSDRA
APSPTEP
APSPTPR
APSPTVN
APSRAN
APSROS
OI
BID
21.031.
21.331.1
21.331.2
21.431.
21.531.
21.531.12
21.531.14
21.531.15
21.731.
21.931.
21.031.01.0
21.031.02.0
21.031.03.0
21.031.04.0
21.031.05.0
21.031.06.0
21.031.07.0
21.031.08.0
21.031.09.0
21.031.10.0
Gerência-Executiva Ribeirão Preto
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Batatais
Agência da Previdência Social Franca
Agência da Previdência Social Ituverava
Agência da Previdência Social Orlândia
Agência da Previdência Social Ribeirão Preto
Agência da Previdência Social São Joaquim da Barra
Agência da Previdência Social Sertãozinho
Agência da Previdência Social São Simão
Agência da Previdência Social Serrana
Agência da Previdência Social Ribeirão Preto-Norte
GEXRBP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBTT
APSFRA
APSITU
APSORL
APSRIB
APSSJQB
APSSER
APSSSM
APSSERR
APSRIBN
21.032.
21.332.1
21.332.2
21.432.
21.532.
21.532.12
21.532.14
21.532.15
21.732.
21.932.
21.032.01.0
21.032.02.0
21.032.03.0
21.032.04.0
Gerência-Executiva Santo André
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Mauá
Agência da Previdência Social Ribeirão Pires
Agência da Previdência Social Santo André
Agência da Previdência Social São Caetano do Sul
GEXSTA
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSMAU
APSRIB
APSSAN
APSSCTS
21.033.
21.333.1
21.333.2
21.433.
21.533.
21.533.12
21.533.14
21.533.15
21.733.
21.933.
21.033.01.0
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21.033.05.0
21.033.07.0
21.033.08.0
21.033.09.0
Gerência-Executiva Santos
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cubatão
Agência da Previdência Social Guarujá
Agência da Previdência Social Itanhaém
Agência da Previdência Social Registro
Agência da Previdência Social Santos
Agência da Previdência Social São Vicente
Agência da Previdência Social Praia Grande
Agência da Previdência Social Móvel Santos
GEXSAN
LOG
OFC
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BENEF
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SMAN
SAIS
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SEAT
APSCUB
APSGJA
APSITA
APSREG
APSSAN
APSSVCT
APSPRG
APSMSAN
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B
A
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D
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
21.034.
21.334.1
21.334.2
21.434.
21.534.
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21.734.
21.934.
21.034.01.0
21.034.02.0
Gerência-Executiva São Bernardo do Campo
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Diadema
Agência da Previdência Social São Bernardo do Campo
GEXSBC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSDID
APSSBCP
21.035.
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21.035.10.0
Gerência-Executiva São João da Boa Vista
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Espírito Santo do Pinhal
Agência da Previdência Social Itapira
Agência da Previdência Social Leme
Agência da Previdência Social Mococa
Agência da Previdência Social Mogi-Guaçu
Agência da Previdência Social Mogi-Mirim
Agência da Previdência Social Pirassununga
Agência da Previdência Social São João da Boa Vista
Agência da Previdência Social São José do Rio Pardo
Agência da Previdência Social Porto Ferreira
GEXSBV
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSESP
APSITA
APSLEM
APSMOC
APSMJG
APSMJM
APSPIR
APSSJBV
APSSJRP
APSPTFR
21.036.
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21.036.13.0
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21.036.16.0
Gerência-Executiva São José do Rio Preto
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Barretos
Agência da Previdência Social Catanduva
Agência da Previdência Social Fernandópolis
Agência da Previdência Social General Salgado
Agência da Previdência Social Jales
Agência da Previdência Social Mirassol
Agência da Previdência Social Olímpia
Agência da Previdência Social São José do Rio Preto
Agência da Previdência Social Votuporanga
Agência da Previdência Social Nhandeara
Agência da Previdência Social Monte Aprazível
Agência da Previdência Social Novo Horizonte
Agência da Previdência Social Santa Fé do Sul
Agência da Previdência Social Guairá
Agência da Previdência Social José Bonifácio
Agência da Previdência Social São José do Rio Preto - Parque Industrial
GEXSRP
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBTS
APSCAT
APSFER
APSGEN
APSJAL
APSMIR
APSOLI
APSSJRP
APSVOT
APSNHDR
APSMTAP
APSNVHZ
APSSFES
APSGUA
APSJOB
APSRPPI
21.037.
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Gerência-Executiva São José dos Campos
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Campos do Jordão
Agência da Previdência Social Caraguatatuba
Agência da Previdência Social Jacareí
Agência da Previdência Social São José dos Campos
Agência da Previdência Social São Sebastião
GEXSJC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCAM
APSCAR
APSJAC
APSSJCP
APSSSBT
21.038.
21.338.1
21.338.2
21.438.
21.538.
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21.938.
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21.038.09.0
21.038.11.0
Gerência-Executiva Sorocaba
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Itapetininga
Agência da Previdência Social Itapeva
Agência da Previdência Social Itu
Agência da Previdência Social Salto
Agência da Previdência Social São Roque
Agência da Previdência Social Sorocaba
Agência da Previdência Social Tatuí
Agência da Previdência Social Votorantim
Agência da Previdência Social Boituva
Agência da Previdência Social Sorocaba-Zona Norte
GEXSOR
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSITPT
APSITPV
APSITU
APSSAL
APSSRQE
APSSOR
APSTAT
APSVOT
APSBTV
APSSZN
21.039.
21.339.1
21.339.2
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21.539.
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21.539.15
21.739.
Gerência-Executiva Taubaté
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
GEXTBT
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
B
21.939.
21.039.01.0
21.039.02.0
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Seção de Atendimento
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
Agência da Previdência
22.001.
22.001.6
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22.001.11.0
SERGIPE
Gerência-Executiva Aracaju
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Aracaju-Ivo do Prado
Agência da Previdência Social Aracaju-Siqueira Campos
Agência da Previdência Social Estância
Agência da Previdência Social Itabaiana
Agência da Previdência Social Lagarto
Agência da Previdência Social Neópolis
Agência da Previdência Social Própria
Agência da Previdência Social Tobias Barreto
Agência da Previdência Social Móvel Aracaju
Agência da Previdência Social Nossa Senhora da Glória
Agência da Previdência Social São Cristovão
B
A
B
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C
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C
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C
SEAT
APSAPA
APSCPV
APSCRU
APSGTT
APSLOR
APSPIN
APSTAU
APSUBA
APSCAC
Aparecida
Caçapava
Cruzeiro
Guaratinguetá
Lorena
Pindamonhangaba
Taubaté
Ubatuba
Cachoeira Paulista
GEXACJ
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSAIP
APSASC
APSEST
APSITA
APSLAG
APSNEO
APSPRO
APSTOB
APSMACJ
APSNOS
APSSCT
NA
24.001.
24.001.6
24.301.1
24.301.2
24.401.
24.501.
24.501.12
24.501.14
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24.001.06.0
ACRE
Gerência-Executiva Rio Branco
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Cruzeiro do Sul
Agência da Previdência Social Rio Branco-Bosque
Agência da Previdência Social Rio Branco-Centro
Agência da Previdência Social Brasiléia
Agência da Previdência Social Móvel Rio Branco
Agência da Previdência Social Tarauacá
GEXRBC
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSCRU
APSRBB
APSRBCT
APSBRA
APSMRBC
APSTARA
25.001.
25.001.6
25.301.1
25.301.2
25.401.
25.501.
25.501.12
24.501.14
25.501.15
25.701.
25.901.0
25.001.01.0
25.001.02.0
25.001.03.0
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25.001.05.0
AMAPÁ
Gerência-Executiva Macapá
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Macapá
Agência da Previdência Social Amapá
Agência da Previdência Social Laranjal do Jari
Agência da Previdência Social Móvel Macapá
Agência da Previdência Social Santana
GEXMCP
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSMAC
APSAMA
APSLAR
APSMMCP
APSSAN
26.001.
26.001.6
26.301.1
26.301.2
26.401.
26.501.
26.501.12
RONDÔNIA
Gerência-Executiva Porto Velho
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
GEXPTV
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
A
S
N
C
C
C
B
B
B
A
C
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B
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P
IM
A
A
C
C
C
C
C
C
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D
D
L
A
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O
I
C
23.001.12.0
23.001.13.0
23.001.14.0
23.001.16.0
23.001.17.0
23.001.
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23.301.1
23.301.2
23.301.7
23.401.
23.501.
23.501.12
23.501.14
23.501.15
23.901.
23.001.02.0
23.001.03.0
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23.001.10.0
23.001.11.0
B
B
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
Social
DISTRITO FEDERAL
Gerência-Executiva Distrito Federal
GEXDF
Serviço de Administração
SERADM
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
LOG
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OFC
Seção de Recursos Humanos
SRH
Serviço de Saúde do Trabalhador
SST
Divisão de Benefícios
DBENEF
Serviço de Reconhecimento de Direitos
SRD
Serviço de Manutenção
SMAN
Serviço de Administração de Informações de Segurados
SAIS
Serviço de Atendimento
SERAT
Agência da Previdência Social Brasília-Gama
APSBGA
Agência da Previdência Social Brasília-Planaltina
APSBPL
Agência da Previdência Social Brasília-Plano Piloto
APSBPP
Agência da Previdência Social Brasília-Sobradinho
APSBSO
Agência da Previdência Social Brasília-Taguatinga
APSBTA
Agência da Previdência Social Luziânia
APSLUZ
Agência da Previdência Social Brasília-Ceilândia
APSBCE
Agência da Previdência Social Unaí
APSUNA
Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Dis- APSDJDF
trito Federal
Agência da Previdência Social Formosa
APSFOR
Agência da Previdência Social Móvel Distrito Federal
APSMDF
Agencia da Previdência Social Brasília - Sul
APSBSL
Agência da Previdência Social Brasília-Na Hora Ceilândia
APSBNHC
Agência da Previdência Social Posse
APSPOS
A
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A
N
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S
A
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ISSN 1677-7042
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B
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
26.501.14
26.501.15
26.701.
26.901.
26.001.01.0
26.001.02.0
26.001.03.0
26.001.04.0
26.001.05.0
26.001.06.0
26.001.07.0
26.001.08.0
26.001.09.0
26.001.10.0
26.001.11.0
26.001.12.0
26.001.13.0
26.001.14.0
26.001.15.0
26.001.16.0
26.001.17.0
ISSN 1677-7042
1
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Ariquemes
Agência da Previdência Social Cacoal
Agência da Previdência Social Colorado do Oeste
Agência da Previdência Social Ji-Paraná
Agência da Previdência Social Ouro Preto do Oeste
Agência da Previdência Social Porto Velho
Agência da Previdência Social Rolim de Moura
Agência da Previdência Social Vilhena
Agência da Previdência Social Guajará-Mirim
Agência da Previdência Social Jaru
Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Porto Velho I
Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Porto Velho II
Agência da Previdência Social Móvel Porto Velho
Agência da Previdência Social Pimenta Bueno
Agência da Previdência Social Nova Brasilândia
Agência da Previdência Social Machadinho do Oeste
Agência da Previdência Social Móvel Porto Velho II
27.001.
27.001.6
27.301.1
27.301.2
27.401.
27.501.
27.501.12
27.501.14
27.501.15
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27.901.
27.001.01.0
27.001.02.0
27.001.03.0
27.001.04.0
RORAIMA
Gerência-Executiva Boa Vista
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Boa Vista
Agência da Previdência Social Caracaraí
Agência da Previdência Social Móvel Boa Vista
Agência da Previdência Social Rorainópolis
28.001.
28.001.6
28.301.1
28.301.2
28.401.
28.501.
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29.501.15
28.701.
28.901.
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28.001.08.0
28.001.09.0
28.001.10.0
28.001.11.0
28.001.12.0
TOCANTINS
Gerência-Executiva Palmas
Seção de Comunicação Social
Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia
Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Seção de Saúde do Trabalhador
Serviço de Benefícios
Seção de Reconhecimento de Direitos
Seção de Manutenção
Seção de Administração de Informações de Segurados
Seção de Recursos Humanos
Seção de Atendimento
Agência da Previdência Social Araguaína
Agência da Previdência Social Gurupi
Agência da Previdência Social Miracema do Tocantins
Agência da Previdência Social Palmas
Agência da Previdência Social Araguatins
Agência da Previdência Social Arraias
Agência da Previdência Social Dianópolis
Agência da Previdência Social Móvel Palmas I
Agência da Previdência Social Móvel Palmas II
Agência da Previdência Social Paraíso do Tocantins
Agência da Previdência Social Porto Nacional
Agência da Previdência Social Tocantinópolis
CO
ME
RC
IA
LIZ
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARI
APSCAC
APSCOL
APSJIAPSOUR
APSPOR
APSROL
APSVIL
APSGMR
APSJRU
APSMFPI
APSMFPII
APSMPV
APSPIM
APSNBR
APSMDO
APSMPII
GEXBAV
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSBVI
APSCAR
APSMBAV
APSROR
AÇ
GEXPLM
COMSOC
LOG
OFC
SST
BENEF
SRD
SMAN
SAIS
SRH
SEAT
APSARG
APSGUR
APSMIR
APSPAL
APSARA
APSARR
APSDIA
APSMPI
APSMPII
APSPSO
APSPTNC
APSTOC
ÃO
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ANEXO V
CORREGEDORIAS REGIONAIS
C
C
C
B
C
B
C
C
D
D
D
D
D
D
D
D
D
03.800.
AMAZONAS
Corregedoria Regional Manaus
CORRMAN
B
04.800.
BAHIA
Corregedoria Regional Salvador
CORRSAL
B
08.800.
GOIÁS
Corregedoria Regional Goiânia
CORRGOI
A
11.800.
MINAS GERAIS
Corregedoria Regional Belo Horizonte
CORRBHZ
B
15.800.
PERNAMBUCO
Corregedoria Regional Recife
CORREC
A
17.800.
RIO DE JANEIRO
Corregedoria Regional Rio de Janeiro
CORRJ
A
19.800.
RIO GRANDE DO SUL
Corregedoria Regional Porto Alegre
CORRPOA
A
21.800.
SÃO PAULO
Corregedoria Regional São Paulo
CORRSP
A
B
ANEXO VI
PROCURADORIAS REGIONAIS
C
D
D
D
15.200.
15.200.001.
15.200.1
15.200.12
15.200.121
15.200.13
15.200.15
PERNAMBUCO
Procuradoria Regional Recife
Setor Técnico Administrativo
Subprocuradoria Regional
Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Seção de Solução Consensual de Litígios
Serviço de Consultoria e Assessoramento
Serviço Regional de Assuntos Estratégicos
PRORREC
STADM
SUBREG
SEGPL
SESCL
SECONS
SERAE
17.200.
17.200.001
17.200.1
17.200.12
17.200.121
17.200.13
17.200.15
RIO DE JANEIRO
Procuradoria Regional Rio de Janeiro
Setor Técnico Administrativo
Subprocuradoria Regional
Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Seção de Solução Consensual de Litígios
Serviço de Consultoria e Assessoramento
Serviço Regional de Assuntos Estratégicos
PRORRJ
STADM
SUBREG
SEGPL
SESCL
SECONS
SERAE
20.200.
20.200.001
20.200.1
20.200.12
20.200.121
20.200.13
20.200.15
SANTA CATARINA
Procuradoria Regional Florianópolis
Setor Técnico Administrativo
Subprocuradoria Regional
Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Seção de Solução Consensual de Litígios
Serviço de Consultoria e Assessoramento
Serviço Regional de Assuntos Estratégicos
PRORFLO
STADM
SUBREG
SEGPL
SESCL
SECONS
SERAE
21.200.
21.200.001
21.200.1
21.200.12
21.200.121
21.200.13
21.200.15
SÃO PAULO
Procuradoria Regional São Paulo
Setor Técnico Administrativo
Subprocuradoria Regional
Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Seção de Solução Consensual de Litígios
Serviço de Consultoria e Assessoramento
Serviço Regional de Assuntos Estratégicos
PRORSP
STADM
SUBREG
SEGPL
SESCL
SECONS
SERAE
23.200.
23.200.001.
23.200.1
23.200.12
23.200.121
23.200.13
23.200.15
DISTRITO FEDERAL
Procuradoria Regional Brasília
Setor Técnico Administrativo
Subprocuradoria Regional
Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios
Seção de Solução Consensual de Litígios
Serviço de Consultoria e Assessoramento
Serviço Regional de Assuntos Estratégicos
PRORBSB
STADM
SUBREG
SEGPL
SESCL
SECONS
SERAE
B
B
C
C
B
D
D
D
D
D
D
D
D
PR
ANEXO IV
AUDITORIAS REGIONAIS
03.100.
AMAZONAS
Auditoria Regional Manaus
AUDMAN
B
04.100.
BAHIA
Auditoria Regional Salvador
AUDSAL
B
11.100.
11.100.2
11.100.3
MINAS GERAIS
Auditoria Regional Belo Horizonte
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDBHZ
AUDBST
AUDGI
A
15.100.
15.100.2
15.100.3
PERNAMBUCO
Auditoria Regional Recife
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDREC
AUDBST
AUDGI
A
17.100.
RIO DE JANEIRO
Auditoria Regional Rio de Janeiro
AUDRJ
B
20.100.
20.100.2
20.100.3
SANTA CATARINA
Auditoria Regional Florianópolis
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDFLO
AUDBST
AUDGI
A
21.100.
21.100.2
21.100.3
SÃO PAULO
Auditoria Regional São Paulo
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDSP
AUDBST
AUDGI
A
23.100.
23.100.2
23.100.3
DISTRITO FEDERAL
Auditoria Regional Brasília
Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador
Divisão de Auditoria em Gestão Interna
AUDBSB
AUDBST
AUDGI
A
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ANEXO VII
PROCURADORIAS SECCIONAIS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000044
04.201.
04.201.10
04.201.20
04.201.30
04.201.40
04.201.50
BAHIA
Procuradoria Seccional Salvador
Setor Técnico-Administrativo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Serviço de Matéria de Benefícios
PROSSAL
STADM
SCPJUD
SCONS
SEAJEF
SERMBE
A
05.201.
05.201.10
05.201.20
05.201.30
05.201.40
05.201.50
CEARÁ
Procuradoria Seccional Fortaleza
Setor Técnico-Administrativo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Serviço de Matéria de Benefícios
PROSFOR
STADM
SCPJUD
SCONS
SEAJEF
SERMBE
A
11.201.
11.201.10
11.201.20
11.201.30
11.201.40
11.201.50
MINAS GERAIS
Procuradoria Seccional Belo Horizonte
Setor Técnico-Administrativo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Serviço de Matéria de Benefícios
PROSBHZ
STADM
SCPJUD
SCONS
SEAJEF
SERMBE
A
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
14.201.
14.201.10
14.201.20
14.201.30
14.201.40
14.201.50
PARANA
Procuradoria Seccional Curitiba
Setor Técnico-Administrativo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Serviço de Matéria de Benefícios
PROSCTB
STADM
SCPJUD
SCONS
SEAJEF
SERMBE
A
02.201.
02.201.20
02.201.30
02.201.40
02.201.50
ALAGOAS
Procuradoria Seccional Maceió
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMCO
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
03.201.
03.201.20
03.201.30
03.201.40
03.201.50
AMAZONAS
Procuradoria Seccional Manaus
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMAN
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
04.222.
04.222.20
04.222.30
04.222.50
BAHIA
Procuradoria Seccional Feira de Santana
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSFEI
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
04.223.
04.223.20
04.223.30
04.223.50
Procuradoria Seccional Itabuna
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSITA
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
05.221.
05.221.20
05.221.30
05.221.50
CEARÁ
Procuradoria Seccional Juazeiro do Norte
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJZN
SCPJUD
SCONS
SEMBE
06.201.
06.201.20
06.201.30
06.201.40
06.201.50
MATO GROSSO DO SUL
Procuradoria Seccional Campo Grande
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
45
ISSN 1677-7042
11.228.50
Seção de Matéria de Benefícios
SEMBE
11.229.
11.229.20
11.229.30
11.229.50
Procuradoria Seccional Uberaba
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSUBB
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
11.230.
11.230.20
11.230.30
11.230.50
Procuradoria Seccional Uberlândia
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSUBL
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
11.231.
11.231.20
11.231.30
11.231.50
Procuradoria Seccional Varginha
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSVAR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
12.201.
12.201.20
12.201.30
12.201.40
12.201.50
PARÁ
Procuradoria Seccional Belém
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSBEL
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
13.201.
13.201.20
13.201.30
13.201.40
13.201.50
PARAÍBA
Procuradoria Seccional João Pessoa
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJPS
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
13.221.
13.221.20
13.221.30
13.221.50
Procuradoria Seccional Campina Grande
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
L
A
N
PROSCGD
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
14.221.
14.221.20
14.221.30
14.221.50
PARANÁ
Procuradoria Seccional Cascavel
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
07.201.
07.201.20
07.201.30
07.201.40
07.201.50
ESPIRITO SANTO
Procuradoria Seccional Vitória
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
14.222.
14.222.20
14.222.30
14.222.50
PROSVIT
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
08.201.
08.201.20
08.201.30
08.201.40
08.201.50
GOIÁS
Procuradoria Seccional Goiânia
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSGOI
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
08.221.
08.221.20
08.221.30
08.221.50
Procuradoria Seccional Anápolis
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSANP
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
09.201.
09.201.20
09.201.30
09.201.40
09.201.50
MARANHÃO
Procuradoria Seccional São Luís
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSLZ
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
10.201.
10.201.20
10.201.30
10.201.40
10.201.50
MATO GROSSO
Procuradoria Seccional Cuiabá
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCBA
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
11.222.
11.222.20
11.222.30
11.222.50
MINAS GERAIS
Procuradoria Seccional Contagem
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCON
SCPJUD
SCONS
SEMBE
11.223.
11.223.20
11.223.30
11.223.50
Procuradoria Seccional Divinópolis
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
11.224.
11.224.20
11.224.30
11.224.50
NA
O
I
C
PROSCPG
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
B
PROSCAS
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Londrina
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSLON
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Maringá
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMRG
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
14.224.
14.224.20
14.224.30
14.224.50
Procuradoria Seccional Ponta Grossa
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPGR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
15.221.
15.221.20
15.221.30
15.221.50
PERNAMBUCO
Procuradoria Seccional Caruaru
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCAR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
15.223.
15.223.20
15.223.30
15.223.50
Procuradoria Seccional Petrolina
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPTN
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
16.201.
16.201.20
16.201.30
16.201.40
16.201.50
PIAUÍ
Procuradoria Seccional Teresina
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSTER
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
RIO DE JANEIRO
Procuradoria Seccional Campos dos Goytacazes
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCGT
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
B
17.221.
17.221.20
17.221.30
17.221.50
B
Procuradoria Seccional Duque de Caxias
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSDUQ
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
PROSDIV
SCPJUD
SCONS
SEMBE
17.222.
17.222.20
17.222.30
17.222.50
PROSGVL
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Niterói
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSNIT
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Governador Valadares
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
17.223.
17.223.20
17.223.30
17.223.50
Procuradoria Seccional Juiz de Fora
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJFR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Petrópolis
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPTP
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
11.225.
11.225.20
11.225.30
11.225.50
17.224.
17.224.20
17.224.30
17.224.50
Procuradoria Seccional Montes Claros
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMCL
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
Procuradoria Seccional Volta Redonda
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSVRD
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
11.226.
11.226.20
11.226.30
11.226.50
17.225.
17.225.20
17.225.30
17.225.50
Procuradoria Seccional Poços de Caldas
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
PROSPCL
SCPJUD
SCONS
B
RIO GRANDE DO NORTE
Procuradoria Seccional Natal
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSNAT
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
11.228.
11.228.20
11.228.30
18.201.
18.201.20
18.201.30
18.201.40
18.201.50
14.223.
14.223.20
14.223.30
14.223.50
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000045
A
S
N
E
R
P
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
ISSN 1677-7042
1
18.221.
18.221.20
18.221.30
18.221.50
Procuradoria Seccional Mossoró
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMOS
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.201.
19.201.20
19.201.30
19.201.40
19.201.50
RIO GRANDE DO SUL
Procuradoria Seccional Porto Alegre
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPOA
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
19.221.
19.221.20
19.221.30
19.221.50
Procuradoria Seccional Canoas
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCAN
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.222.
19.222.20
19.222.30
19.222.50
Procuradoria Seccional Caxias do Sul
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCAX
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.223.
19.223.20
19.223.30
19.223.50
Procuradoria Seccional Ijuí
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSIJU
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.224.
19.224.20
19.224.30
19.224.50
Procuradoria Seccional Novo Hamburgo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSNHB
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.225.
19.225.20
19.225.30
19.225.50
Procuradoria Seccional Passo Fundo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPSF
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.226.
19.226.20
19.226.30
19.226.50
Procuradoria Seccional Pelotas
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPEL
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
19.227.
19.227.20
19.227.30
19.227.50
Procuradoria Seccional Santa Maria
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
20.221.
20.221.20
20.221.30
20.221.50
SANTA CATARINA
Procuradoria Seccional Blumenau
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PROSSTM
SCPJUD
SCONS
SEMBE
PROSBLU
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
B
20.223.
20.223.20
20.223.30
20.223.50
Procuradoria Seccional Criciúma
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCRI
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
20.224.
20.224.20
20.224.30
20.224.50
Procuradoria Seccional Joinville
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJVL
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.221.
21.221.20
21.221.30
21.221.50
SÃO PAULO
Procuradoria Seccional Araçatuba
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSACT
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.222.
21.222.20
21.222.30
21.222.50
Procuradoria Seccional Araraquara
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSACQ
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.223.
21.223.20
21.223.30
21.223.40
21.223.50
Procuradoria Seccional Bauru
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSBRU
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
21.224.
21.224.20
21.224.30
21.224.40
21.224.50
Procuradoria Seccional Campinas
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCPN
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
21.225.
21.225.20
21.225.30
21.225.50
Procuradoria Seccional Guarulhos
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSGRU
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.226.
21.226.20
21.226.30
21.226.50
Procuradoria Seccional Jundiaí
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJDI
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.227.
21.227.20
21.227.30
21.227.50
Procuradoria Seccional Marília
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMRI
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.228.
21.228.20
21.228.30
21.228.40
Procuradoria Seccional Osasco
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
PROSOSA
SCPJUD
SCONS
STAJEF
B
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000046
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
21.228.50
Seção de Matéria de Benefícios
SEMBE
21.229.
21.229.20
21.229.30
21.229.50
Procuradoria Seccional Piracicaba
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPIR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.230.
21.230.20
21.230.30
21.230.50
Procuradoria Seccional Presidente Prudente
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPRP
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.231.
21.231.20
21.231.30
21.231.40
21.231.50
Procuradoria Seccional Ribeirão Preto
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSRBP
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
21.232.
21.232.20
21.232.30
21.232.50
Procuradoria Seccional Santo André
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSTA
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.233.
21.233.20
21.233.30
21.233.50
Procuradoria Seccional Santos
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSAN
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.234.
21.234.20
21.234.30
21.234.50
Procuradoria Seccional São Bernardo do Campo
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSBC
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.235.
21.235.20
21.235.30
21.235.50
Procuradoria Seccional São João da Boa Vista
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSBV
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.236.
21.236.20
21.236.30
21.236.50
Procuradoria Seccional São José do Rio Preto
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSRP
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.237.
21.237.20
21.237.30
21.237.50
Procuradoria Seccional São José dos Campos
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSJC
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
21.238.
21.238.20
21.238.30
21.238.50
Procuradoria Seccional Sorocaba
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSOR
SCPJUD
SCONS
SEMBE
B
PROSACJ
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
OI
BID
22.201.
22.201.20
22.201.30
22.201.40
22.201.50
SERGIPE
Procuradoria Seccional Aracaju
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
24.201.
24.201.20
24.201.30
24.201.40
24.201.50
ACRE
Procuradoria Seccional Rio Branco
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSRBC
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
25.201.
25.201.20
25.201.30
25.201.40
25.201.50
AMAPÁ
Procuradoria Seccional Macapá
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSMCP
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
26.201.
26.201.20
26.201.30
26.201.40
26.201.50
PORTO VELHO
Procuradoria Seccional Porto Velho
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPTV
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
27.201.
27.201.20
27.201.30
27.201.40
27.201.50
RORAIMA
Procuradoria Seccional Boa Vista
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSBAV
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
28.201.
28.201.20
28.201.30
28.201.40
28.201.50
TOCANTINS
Procuradoria Seccional Palmas
Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais
Seção de Consultoria e Assessoramento
Setor de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais
Seção de Matéria de Benefícios
PROSPLM
SCPJUD
SCONS
STAJEF
SEMBE
B
04.221.
04.221.30
04.221.50
BAHIA
Procuradoria Seccional Barreiras
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSBRR
SCONS
SEMBE
C
04.224.
04.224.30
04.224.50
Procuradoria Seccional Juazeiro
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSJZR
SCONS
SEMBE
C
04.225.
04.225.30
04.225.50
Procuradoria Seccional Santo Antônio de Jesus
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSAJ
SCONS
SEMBE
C
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
04.226.
04.226.30
04.226.50
Procuradoria Seccional Vitória da Conquista
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSVTC
SCONS
SEMBE
C
05.222.
05.222.30
05.222.50
CEARÁ
Procuradoria Seccional Sobral
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSSOB
SCONS
SEMBE
C
06.221.
06.221.30
06.221.50
MATO GROSSO DO SUL
Procuradoria Seccional Dourados
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSDOU
SCONS
SEMBE
C
09.221.
09.221.30
09.221.50
MARANHÃO
Procuradoria Seccional Imperatriz
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSIMP
SCONS
SEMBE
11.221.
11.221.30
11.221.50
MINAS GERAIS
Procuradoria Seccional Barbacena
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
11.227.
11.227.30
11.227.50
Procuradoria Seccional Ouro Preto
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.878, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Porto Seguro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de
1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
11.232.
11.232.30
11.232.50
Procuradoria Seccional Diamantina
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSDIA
SCONS
SEMBE
C
11.233.
11.233.30
11.233.50
Procuradoria Seccional Teófilo Otoni
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSTEO
SCONS
SEMBE
C
15.222.
15.222.30
15.222.50
PERNAMBUCO
Procuradoria Seccional Garanhuns
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSGAR
SCONS
SEMBE
C
C
19.228.
19.228.30
19.228.50
RIO GRANDE DO SUL
Procuradoria Seccional Uruguaiana
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSURG
SCONS
SEMBE
C
PROSBBC
SCONS
SEMBE
C
20.222.
20.222.30
20.222.50
SANTA CATARINA
Procuradoria Seccional Chapecó
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSCHA
SCONS
SEMBE
C
PROSORP
SCONS
SEMBE
C
21.239.
21.239.30
21.239.50
SÃO PAULO
Procuradoria Seccional Taubaté
Setor de Consultoria e Assessoramento
Seção de Matéria de Benefícios
PROSTBT
SCONS
SEMBE
C
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme Resolução N o- 094, de 1º
de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Juazeiro
Porte- UPA
II
Porte - UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro
(BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da
Bahia
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.879, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Juazeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Quantitativo
01
IM
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Poções (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
oN 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes locoregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de
1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Poções
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro
(BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de
Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da
Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000047
L
A
N
O
I
C
o-
PORTARIA N 1.881, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA. no Município de Seabra (BA).
NA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme a Resolução N o- 094, de
1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
A
S
N
E
R
P
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro
(BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de
Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar- Estado da
Bahia
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Município
Porto Seguro
47
ISSN 1677-7042
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Município
Seabra
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Seabra (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da
Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.882, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Anápolis
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de
Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Ceres (GO).
RC
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Porte- UPA
II
IA
LIZ
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres - GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de
Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.884, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Porangatu (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Porangatu
PORTARIA N o- 1.885, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Rio Verde (GO).
Porte- UPA
I
Quantitativo
01
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO, conforme Resolução N o- 063, de 27 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
AÇ
Quantitativo
01
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0042 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Santa
Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.887, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Palhoça (SC).
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.883, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Município
Ceres
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porangatu GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de
Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ÃO
Município
Rio Verde
PR
Porte - UPA
I
OI
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0052 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
PORTARIA N o- 1.886, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SC, conforme Resolução N o- 062, de 16 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
na localidade a seguir, no respectivo porte:
Porte UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis SC.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000048
Município
Palhoça
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Palhoça SC.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0042 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Município
Florianópolis
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, conforme Resolução N o- 062, de 16 de julho
de 2009 para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Apucarana
Porte - UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana PR.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.889, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cambé (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Cambé
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé - PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 1.891, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Tupã (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Tupã
Porte - UPA
II
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tupã - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N 1.890, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Ibiporã (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR, conforme Resolução N o- 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Ibiporã
Porte- UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã - PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
I
PORTARIA N 1.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Mauá (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
oN 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Mauá
Porte - UPA
II
Quantitativo
04
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de MAUÁ - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.893, DE 19 DEA GOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Votuporanga (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000049
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Votuporanga
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
A
S
N
o-
PORTARIA N 1.894, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Carlos (SP).
RE
P
M
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
o-
Quantitativo
01
49
ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 038, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
São Carlos
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Carlos SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.895, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Garça (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Garça
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Garça - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
Município
JABOTICABAL
RC
IA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Olímpia
Porte - UPA
I
LIZ
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboticabal SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA EXECUTIVA
DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N o- 1.896, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Olímpia (SP).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Olímpia SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saude - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 485, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS N o- 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF N o- . 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo N o- 25000.094152/2007-71, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2009, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS N o- . 178/2007
publicada no DOU N o- 157, Seção 1, de 15/08/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 685,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora SERVIMED Serviço de Assistência Médica Ltda.
PORTARIA N 1.897, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes dos processos administrativos n.º 33902.032997/2000-61 e
33902.004788/2006-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art.
82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora SERVIMED - Serviço de Assistência Médica Ltda., registro
ANS N o- 33373-5, inscrita no CNPJ sob o N o- 88.921.317/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000050
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 687,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora Uniodonto
Passo Fundo Cooperativa de trabalho
Odontológico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo n.º 33902.014838/2008-31,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na
forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de
julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Uniodonto Passo Fundo Cooperativa de Trabalho Odontológico, registro ANS N o- 33121-0, inscrita no CNPJ sob o N o87.399.572/0001-73.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
PO
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo n.º 33902.090884/2007-56,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na
forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de
julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Multi Saúde Assistência Médico Hospitalar Ltda., registro
oANS N 40285-1, inscrita no CNPJ sob o N o- 02.026.403/0001-35.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria
GM/MS N o- 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o
disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo N o- . 25000.112761/2008-08, resolve:
Art. 1º. Inserir recursos orçamentários no montante de R$
36.733,33 (Trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à
conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho N o- . 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesa N o- . 339036,
Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito N o- .
2009NC400225, para o fim de descentralização à Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG, visando à continuidade das
ações de que tratam a Portaria SE/MS N o- . 735/2008, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$
36.733,33 (Trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos) a título de Despesas Correntes.
o-
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaboticabal (SP).
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora Multi Saúde
Assistência Médica Hospitalar e Odontológica Ltda.
PORTARIA N o- 477, DE 24 DE JULHO DE 2009
AÇ
Quantitativo
01
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 686,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ME
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RT
ER
CE
IRO
S
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 688,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora Sistema de
Saúde PROCLIN Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II,
alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa
RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da
Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto
de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à
saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.173508/2007-04, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do
art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Sistema de Saúde PROCLIN Ltda, registro ANS N o- 31167-1,
inscrita no CNPJ sob o N o- 78.732.542/0001-46.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 689,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora DOURAMED
Assistência Médico Hospitalar Global S/C
Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Normativa RN N o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
o-
no art. 24 da Lei N 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 06 de agosto de 2009, considerando as anormalidades
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV
do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma do disposto
no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária
de 06 de agosto de 2009, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu,
Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da
RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional N o- 444, de 17 de
abril de 2007, que decretou o regime especial de liquidação extrajudicial na Operadora
ANTHARES EMPREENDIMENTOS S/A.,
registro ANS N o- 41437-9, inscrita no o CNPJ sob o N o47.411.038/0001-10, processo administrativo N - 33902.077400/200762, tornando-se sem efeito todos os atos dela decorrentes.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora DOURAMED Assistência Médico Hospitalar Global S/C Ltda., registro ANS N o- 31936-8 , inscrita no CNPJ sob o N o15.480.130/0001-46.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo n.º 33902.048101/2008-12,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 690,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a revogação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na Operadora Anthares Empreendimentos S/A.
forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de
julho de 2009, determino a sua publicação:
51
ISSN 1677-7042
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009
L
A
N
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.002146/2006-02
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051.
74.466.137/0001-72
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
33902.137323/2004-85
MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉ- 341550.
DICA S/C LTDA
56.336.183/0001-75
33902.149849/2004-16
CAIXA DE ASSIS. DOS ADVOGADOS 355879.
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAARJ
COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁ- 384356.
RIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE
CAMP
33.755.174/0001-13
33902.225169/2003-17
96.350.194/0001-24
O
I
C
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
art.5º, inc.V, da RDC24/00, ao suspender e denunciar, de maneira unilateral o contrato da beneficiária A.C.S.A., sob o argumento de inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos
últimos 12 meses...
art.12, inc.I, alínea "b" da lei9656/98, c/c art.2º, inc.I, alínea "c" da Resol.
CONSU 11/98, e penal. Prev. no art.7º, IV da RDC24/00, deixar de
garantir a cob. obrigatória do tratamento psiquiátrico.
Art.12, inc.II da Lei9656/98. Pela constatação da conduta prevista no
art.7º, IV da RDC 24/2000, negar cobertura do material - prótese/órtese utilizado quando da cirurgia de cranioplastia.
art.12, inc.I, alínea "b" da Lei9656/98, c/c art.7º, IV da RDC 24/00, por
deixar de garantir cobertura obrigatória ao procedimento "sessões de
fisioterapia", previsto no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regulamentação, ao
beneficiário R.A.S., em 26/11/02.
21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS)
SA
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NA
50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Improcedência (anulação AI 19671).
32000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.005607/2008-31
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ODONTO SYSTEM PLANOS ODON- 334588.
23.595.762/0001-83
TOLOGICOS LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir benefício de cobertura prevista em lei, no que se refere Anulação do AI nº 29794. Arquivamento.
ao procedimeno de urgência Restauração 11 (MUP). Art. 12, inc. IV da
Lei nº 9.656/98.
OLAVO MONTEIRO GOMES
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25773.000224/2006-03
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
63.554.067/0001-98
DA
25773.005759/2008-24
UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144.
TRAB. MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
25773.002700/2008-84
UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144.
TRAB. MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as condições previstas na cláusula 7.1.1 do contrato firmado
com A. A. C. M., ao negar a possibilidade de que ele realizasse cirurgia na Clínica
São Carlos. Inf. ao art. 25, lei 9656/98.
Aplicar, a partir de dez/08, var. na cont. pec. de A. A. H., ben. de plano de saúde
ind. firm. em 25/9/91, por mud. de faixa etária, em ind. de 100%, sem expressa
prev. cont. desse percentual. Inf. ao art. 25, lei 9656/98.
Deixar de gar. a R. M. C. S., em maio/08, o cump. de obrig. de nat. cont., ref. ao
cust. dos exames lab. den. "proteína C" e "proteína S". Inf. ao art. 25, lei
9656/98.
Anulação do Auto de Infração nº 20025. Arquivamento.
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
MARCILENE M. B.DO VALE
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.000098/2004-12
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MAXIMED OPERADORA DE PLANOS 402958.
03.052.349/0001-65
DE SAUDE LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia 44.101,05 (QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO
autorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do E UM REAIS E CINCO CENTAVOS)
art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art. 17 §4º da Lei 9656/98)
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
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52
ISSN 1677-7042
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25779.005586/2008-94
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HELPMEDICA ASSISTENCIA MEDI- 408221.
03.359.672/0001-86
CA LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar gar. cob. proced. Eletroneuromiografia e Tomografia, benef. 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais)
M.G.C.. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.)
JACKELINE PARADELA
Substituta
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
CO
Número do Processo na ANS
ME
25780.000421/2008-97
25780.002842/2009-33
25780.007080/2008-81
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
63.554.067/0001-98
DA
RC
25780.006064/2008-71
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
IA
LIZ
10.169.852/0001-60
AÇ
04.201.372/0001-37
ÃO
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei à ben. M.B.C.C. para o proced. de 96.000,00
colecistect., solic. em 10/01/08 e em 28/01/08, pelos méd. assist. pert. à rede
cred. da Op., que em dec. disso, real. a cir. em 04/02/08 pelo SUS. Art. 12,
II, "a" da Lei nº 9.656/98.
Neg.,emabr/09,cob.obrig.prev.emLei,doproc.deResson.Magn.deATM,so88.000,00
lic.em27/03/09pelaméd.assist.,p/aben.T.S.W,matr.00100751365025049,sobaaleg.deque
aus.estáemcumpr.deCob.Parc.Temp.(CPT).Art.11,§únicoc/cart.12,daLei9656/98.
Deix.decom.àANSoperc.de11,69%apl.àcontrapr.pec.docontr.col.est.c/oSINTER,emout/05;edeix.deenc.àANS,noprazoestab.,asinf.dev.aonãoinf.osreaj.apl.emout/06eout/07nasmens.docontr.col.firm.c/oSINTER.Art.20,caput,daLei9656/98eArt.34daRN124/06.
Deixar de cumprir obrig. de nat. contrat. ao não com., em dez/08, a ben. 60.000,00
Y.S.A, acerca dos valores ref. aos proced. real. pela mesma, conf. dispõe o
art. 16 do contr. ao qual está vinc.: pl. UNICOP registr. na ANS sob o nº
449409041. Art. 25 da Lei 9656/98.
63.554.067/0001-98
UNIMED BOA VISTA -COOPERATIVA 304158.
DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
(NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
(OITENTA E OITO MIL REAIS)
Advertência
(SESSENTA MIL REAIS)
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO
PR
DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009
OI
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25783.002705/2008-98
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263.
40.869.042/0001-88
TRAB. MEDICO LTDA
BID
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
A
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
PO
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
RT
ER
CE
IRO
S
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25779.002712/2006-97
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ASMEDICA SERVICOS MEDICOS AS- 404390.
38.736.831/0001-07
SIST. S/C LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Atrasar, por prazo não sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. Advertência
periódicas ou ev., devidas ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que
permitam a ident. dos cons., tit. ou dep. (Art. 20, caput da Lei
9656/98)
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção
2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.025295/2008-01
25789.004097/2009-87
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305.
29.309.127/0001-79
NAL LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
UNIMED DE MARILIA COOP. DE 336106.
TRAB. MÉDICO
Rescindir unilateralmente contrato com C.R.L.P., em desrespeito ao dis- 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
posto ao art. 13 da Lei 9656/98. (Art. 13, par. único, II, da Lei
9656/98)
Não cumprir obrigação contratual de cobertura para M.R.S.V. Art. 25 da 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
Lei 9656/98)
66.872.888/0001-60
Valor da Multa (R$)
HÉLITON MILIAN SILVEIRA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
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1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Número do Processo na ANS
25785.003950/2008-01
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED/RS FEDERAÇÃO DAS COO- 367087.
87.158.507/0001-56
PERATIVAS MÉDICAS DO RS LTDA
53
ISSN 1677-7042
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 35.200,00 (TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e REAIS)
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.)
MARCELO ISSAO UTIME
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.143632/2005-75
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361.
42.182.170/0001-84
CABERJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negar custeio int. a mat. iner. ao ato cirúrg., para a benef. M.P.C.M. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
(Art. 12, II, "e", da Lei 9656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
L
A
N
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.114261/2004-33
CLUBE SAÚDE CLINIMAR
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
03.342259/0001-09
33902.055958/2009-70
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
CIONAL DE SAUDE LTDA
01.518.211/0001-83
33902.044258/2009-50
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872.
43.358.647/0001-00
33902.044204/2009-94
MEMORIAL SAUDE LTDA
373010.
02.902.680/0001-64
33902.046325/2009-71
UNIMED-RIO COOP. DE TRAB. MED. 393321.
DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
O
I
C
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou de produto junto
à ANS (Art. 19 da Lei 9656/98)
Imposição de mecanismo de regulação, limitando o número de consultas(Art.1º, §1º, "d" c/c Art. 12, I, "a", ambos da Lei 9.656 c/c Art.2º,
I da CONSU 08)
Deixar de garantir cobertura obrigatória para participação do médico
anestesista(Art.12, II "c" da Lei 9.656)
Deixar de garantir remoção para unidade do SUS que dispunha de
recursos necessários a continuidade do atend.. (Art.35-C da Lei 9.656
c/c Art.7º da CONSU 13)
Deixar de garantir cobertura obrigatória para exame de tomografia
comp. de crânio e cervical. (Art.35-C, I da Lei 9.656)
Anulação do AI 16427. Arquivamento
RE
P
M
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009
I
A
S
N
NA
Anulação do AI 51072. Arquivamento
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
100.000,00 (CEM MIL REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
005711.
92.693.118/0001-60
33902.197656/2008-97
BRADESCO SAÚDE S/A
33902.187102/2004-58
BRASILSAUDE COMPANHIA DE SE- 005622.
GUROS
60.831.427/0001-63
33902.106764/2008-69
UNIMED VALENCA COOPERATIVA 407062.
DE TRABALHO MEDICO
42.047.191/0001-97
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
ARESTO Nº 147, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso,
com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: Cellofarm Ltda.
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Medicamento: Clorax (succinato sódico de cloranfenicol)
Processo nº: 25351.024308/00-92
Expediente nº: 248306/09-8
Assunto: Renovação de Registro e Inclusão de Novas Apresentações Comerciais de Medicamento Similar
Empresa: Chemicaltech Imp. Exp. e Comércio de Produtos
Farmacêuticos e Hospitalares Ltda.
CNPJ: 03.959.540/0001-95
Medicamento: Chemiplac (paclitaxel)
Processo nº: 25351215331/2002-63
Expediente nº: 220114/09-3
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar
Empresa: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Medicamento: carbonato de lítio
Processo nº: 25351.112657/2008-25
Expediente nº: 220110/09-1
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Empresa: Germed Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Medicamento: carbonato de lítio
Processo nº: 25351.112854/2008-44
Expediente nº: 220112/09-7
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Empresa: Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Medicamento: carbonato de lítio
Processo nº: 25351.112554/2008-65
Expediente nº: 210829/09-1
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Empresa: Orient Mix fitoterápicos do Brasil Ltda
CNPJ: 73.657.876/0001-89
Medicamento: Castanha da Índia Orient (Aesculus hippocastanus)
Processo nº: 25000.002361/1996-18
Expediente nº: 316836/09-1
Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico
Empresa: Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Medicamento: carbonato de lítio
Processo nº: 25351.112471/2008-76
Expediente nº: 289964/09-7
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
ARESTO Nº 148, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000053
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir obrigação prevista no contrato ao deixar de fornecer 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
cob. obrigat. para os stents inerentes à cirurg. de angioplastia (Art.25 da
Lei 9.656)
Aplicar reajuste ao consumidor, acima do percentual autorizado pela 68581,33 (SESSENTA E OITO MIL, QUINHENANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º da RN 74/04)
TOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS )
Deixar de garantir cobertura integral para artroplastia total de quadril 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
(Art.12, II "c" da Lei 9.656)
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado,
conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: Laboratório Simões Ltda.
CNPJ: 33.379.884/0001-96
Medicamento: Colírio Cinerária Marítima Simões (suco de
cinerária marítima)
Processo nº: 25992.007859/72
Expediente nº: 045917/08-8
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico
ARESTO Nº 149, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com
julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão
recorrida e determinar retorno para área competente para providências
de publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
Empresa: Accord Farmacêutica Ltda
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Medicamento: sulfato de vincristina
Processo nº: 25351.331301/2008-99
Expediente nº: 320880/09-0
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Empresa: Laboratório Neo Química Comércio E Indústria
Ltda
CNPJ: 29.785.870/0001-03
Medicamento: Neo Digoxin (digoxina)
Processo nº: 25000.008732/96-11
Expediente nº: 290131/09-5
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar
Expediente nº: 290159/09-5
Assunto: Alteração de Excipiente de Medicamento Similar
cional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento
da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de
1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no
§6º e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e
com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao
disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo
aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.019233/2009-51, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica DUTRA E TASCA VISTORIAS
VEICULARES LTDA, CNPJ - 10.752.534/0001-28, situada no Município de Piracicaba - SP, na Avenida Professor Alberto Vollet Sachs,
293, Nova América, CEP 13.417-670, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Piracicaba
no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
o-
PORTARIA N 325, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ANEXO
ARESTO Nº 150, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 11 de agosto de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado,
conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para REVOGAR PARCIALMENTE os termos da
decisão recorrida e determinar retorno para área competente para
providências para o prosseguimento da análise.
CO
ME
RC
IA
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
LIZ
Empresa: EXOPRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.463.465/0001-30
Processo nº: 25351.347679/2005-61
Expedientes
Recurso
nº:
211109/09-8;211103/099;2111106/09-3
Expedientes Indeferidos nº: 339497/08-2;339461/081;339444/08-1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de agosto de 2009
SIPAR nº. 25000.122252/2007-02
Interessado:COMERCIAL JUNIOR'S DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 37 da Portaria GM/MS nº 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009, DEFERE o descredenciamento
da COMERCIAL JUNIOR'S DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ
nº 07.483.245/0001-66, localizada em Uberlândia/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
AÇ
Empresa: Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda
CNPJ: 61.391.769/0001-72
Medicamento: Cefton (cefoxitina)
Processo nº: 25000.022976/96-15
Expediente nº: 294358/09-1
Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico
ÃO
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO DO DIRETOR
Em 19 de agosto de 2009
N o- 107 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §6º e
no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e
com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao
disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo
aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento da análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
ANEXO
Empresa: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 70.260.050/0001-57
Processo nº: 25351.533398/2008-72
Expediente Recurso nº: 198626/09-1
Expediente Indeferido n.º: 695725/08-1
o-
N 108 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no §6º e
no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e
com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao
disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo
aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento da análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
ANEXO
Empresa: EXOPRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.463.465/0001-30
Processo nº: 25351.347757/2005-28
Expediente Recurso nº: 211101/09-2
Expediente
Indeferido n.º: 339431/08-0
N o- 109 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Na-
.
REINALDO GUIMARÃES
PR
Ministério das Cidades
OI
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
BID
PORTARIA N o- 322, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019294/2009-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RANGEL & RANGEL - VISTORIAS VEICULAR LTDA -ME, CNPJ - 09.152.251/0001-66, situada no Município de Franca - SP, na Rua Chile, 1150 - Jardim
Consolação, CEP 14.400-110, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Franca no Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA N o- 326, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.012896/2009-55, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica DVJ LAUDOS AUTOMOTIVOS
LTDA, CNPJ - 10.844.986/0001-30, situada no Município de Cotia SP, na Avenida Professor Joaquim Barreto, 480 - Centro, CEP
06.700-170, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nos Municípios de Cotia, Vargem Grande, Osasco e
Carapicuíba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 323, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019779/2009-12, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica NOROESTE VISTORIAS LTDA,
CNPJ - 25.403.981/0001-49, situada no Município de Patrocínio MG, na Rua Modesto Teixeira da Costa, 2445 - São Benedito, CEP
38.740-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nos Municípios de Patrocínio, Coromandel, Monte
Carmelo, Guimarania, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre, Abadia
dos Dourados, Irai de Minas, Romaria, Douradoguara e Nova Ponte,
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 324, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000054
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.015046/2009-17, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a firma individual EDIVALDO DONIZETTE DOS
SANTOS SALTO - ME, CNPJ - 10.753.914/0001-87, situada no
Município de Salto - SP, na Rua Nove de Julho, 1.330, Vila Nova,
CEP 13.322-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos - ECV nos Municípios de Salto e Itu, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019844/2009-18, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica FERREIRA & DEL ROSSO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ - 10.803.847/0001-68, situada
no Município de São Carlos - SP, na Rua Elisa Lopes de Mello, 220
- Jardim Santa Helena, CEP 13.560-970, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de São
Carlos, Araraquara, Ibaté, Descalvado, Ribeirão Bonito e Dourado no
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 328, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.010033/2009-33, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da firma individual JOSÉ CARLOS B.
CASTILHO - ME, CNPJ - 08.367.446/0003-22, situada no Município
de Andradina - SP, na Av. Barão do Rio Branco, 1797 - Centro, CEP
16.901-014, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV nos Municípios de Andradina, Castilho, General
Salgado, Dracena, Mirandópolis, Ilha Solteira, Pereira Barreto e Três
Lagoas no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
PORTARIA N o- 329, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.018018/2009-33, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica BOM DESPACHENSE VISTORIAS VEICULARES LTDA, CNPJ - 10.800.406/0001-02, situada no
Município de Bom Despacho - MG, na Rua Coronel João P. de
Araújo, 59 - Jardim América, CEP 35.600-000, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios
de Bom Despacho, Moema. Abaeté, Cedro do Abaeté, Paineiras,
Morada Nova de Minas, Biquinhas, Dores do Indaiá, Serra Saudade,
Quartel Geral, Lagoa da Prata, Japaraíba, Luz, Córrego Danta, Martinho Campos, Nova Serrana, Araújos, Perdigão, Pompeu, Santo Antônio do Monte e Pedra do Indaiá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
PORTARIA N 330, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N o131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80001.018172/2009-13, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica IBIZZA OFFICE CENTER LTDA
ME, CNPJ - 06.821.988/0001-36, situada no Município de São Bernardo do Campo - SP, na Rua Universal, 235 - Jardim Hollywood,
CEP 09.608-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos - ECV nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo
André, São Caetano do Sul, Diadema e Mauá, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 519, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei N o5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos N o- 53000.027852/2008 e N o- 53790.000561/98, resolve:
Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei N o4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de
setembro de 2008, a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE
ARVOREZINHA LTDA. pela Portaria n° 499, de 30 de setembro de
1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subseqüente,
para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de agosto de 2009
Processo N o- 53000.032101/2008. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/AAA/N o- 1173 - 1.15 / 2009, aprovando a
alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhese o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do
Decreto N o- 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de
transferência indireta da concessão.
PORTARIA N 331, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso odas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução N - 282, de 26 de junho de 2008,o
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria N 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo N o- 80000.019450/2009-51, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da odata de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria N - 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ - 10.910.620/0001-11, situada no Município
de Franca - SP, na Av. Doutor Antonio Barbosa Filho, 611 - Jardim
Francano, CEP 14.405-000, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Franca, Orlandia,
São Joaquim da Barra, Ituverava, Igarapava, Rifaina, Ribeirão Preto,
Barretos, Batatais, Restinga e Pedregulho no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Processo
no53000.049213/2007.
Adoto
o
PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1275 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se
o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento
e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretária de
Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a RÁDIO
DIFUSORA DO PARANÁ LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Marechal Cândido Rondon, Estado de Paraná, a sanção de multa, nos termos do
art.62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação do
art.3o do Decreto-Lei no236 , de 28 de fevereiro de 1967, como
também homologar a alteração contratual.
Processo no 53000.025867/2007. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No 1508 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se
o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento
e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de
Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a REDE TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., concessionária do serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional,
Estado de Tocantins, a sanção de multa, nos termos do art.62 do
Código Brasileiro de Telecomunicações, com redação do art.3o do
Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, como também
homologar a alteração contratual.
Processos N o- 53000.052998/2006 e 53000.061015/2006.
Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/AAA/N o- 1485 - 1.15 /
2009, aprovando a alteração dos quadros diretivo e societário da
sociedade. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado do citado
parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem
compete, nos termos do art. 96, item 3,
alínea "a", do Decreto N o- 52.795/63, a decisão final sobre o presente
pedido de transferência indireta da concessão.
L
A
N
O
I
C
NA
Processo
no53000.053408/2006.
Adoto
o
PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1073 - 3.38 / 2009. Conheço do
recurso e lhe nego provimento. Encaminhe-se o feito ao Diretor do
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretária de Serviços de Comunicação
Eletrônica, a fim de dar ciência a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA
PARANAENSE S/A., concessinária do serviço de radiodifusão sons e
imagens, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, da decisão proferida no recurso impetrado perante o Ministro das Comunicações.
A
S
N
E
R
P
IM
Processo no 53000.013159/2008. Adoto o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No 1504 - 1.02 / 2009. Encaminhe-se
o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento
e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de
Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a RÁDIO
JORNAL DE GOIÁS LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de
Goiás, a sanção de multa, nos termos do art.62 do Código Brasileiro
de Telecomunicações, com redação do art.3o do Decreto-Lei no 236,
de 28 de fevereiro de 1967, como também homologar a alteração
contratual.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
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M
E
EX
o-
55
ISSN 1677-7042
Processo no53000.036572/2008. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JGH/No1226 - 3.38 / 2009 Conheço do
recurso e lhe nego provimento. Encaminhe-se o feito ao Diretor do
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica, a fim de dar ciência a SOCIEDADE DE TELEEDUCAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SÃO CAETANO., permissionária do Serviço de Retransmissão de Televisão, no município de
São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, da decisão proferida no
recurso impetrado perante o Ministro das Comunicações.
Processo no 53790.001149/2001. Acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/JSN/N o- 1013 - 1.15 / 2009, aprovando a
alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhese o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do
Decreto no 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de
transferência indireta da concessão.
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 4.633, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Processo n.° 53500.006583/2004. Revoga o Ato n.º 46.819,
de 22 de setembro de 2004, restabelecendo os direitos de voto e veto
da Caixa de Previdência dos Funcionários do BANCO DO BRASIL,
CNPJ 33.754.482/0001-24, na TNL PCS S.A., CNPJ
04.164.616/0001-59, e nas empresas que direta ou indiretamente a
controlam, assim como o direito de indicar representantes para o
Conselho de Administração e para a Diretoria da TNL PCS S.A.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
DESPACHOS DO GERENTE
Processo. 53508.009574/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Aplico sanção, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado,
bem como a legislação pertinente, em razão do cometimento de infrações a legislação de telecomunicações a:
N.º do Processo
53520.003250/06
53520.000731/08
53516.000565/06
53520.003517/07
53520.003521/07
53520.004332/07
53520.002564/07
53516.000573/08
53516.004956/07
Entidade
14 - Brasil Telecom S.A
Dispositivo Infringido
Art. 3º da Portaria 006/03 e Art.
26 c/c Art. 53 da Res. 259/01 e
173, II da 9.472/97.
Wave System Internet Lt- Art. 27 do RSCM, aprovado p/
o
da.
Resolução N - 272, de 09/08/01.
Cosmes Zubreski
Art. 163 da Lei 9.472/97, Ar. 55,
V alínea "b" c/c Art. 63 da Resolução 242/2000
o
Assoc. Comunitária de Ra- Art. 163 da Lei N - 9472, de
diodifusão Monte Sião
16/07/1997
Antônio Luis Fernandes O Art. 131 da lei 9472/97 ,
Maestro -ME
Assoc. de Radiodifusão
Art. 163 e Art. 173 II, da Lei
Comunit. de Siderópolis
9.472/97.
Assoc.Comunitária Radio- Arts. 163 e Art. 173, II da Lei
difusão Nova Jerusalém
9472/97.
Marlene de Souza e Silva Art. 162, § 2º, 163 e 173, II da
Lei 9472/97 e Art. 55, V, "b"
242/2000.
Empresa Brasileira de Tele- Art. 30 da Res. 272/01 e Art 1º,
comunicações SA
Port. Anatel 001/04.
Sanção
R$19.034,19
UF
SC
Data
04/02/09
R$2.014,20
SC
17/04/09
R$.924,44
PR
02/02/09
R$ 1.752,93
SC
14/04/09
R$ 2.014,20
SC
15/04/09
R$1.752,93
SC
17/04/09
R$1.752,93
SC
08/04/09
R$ 500,00
PR
26/05/09
R$1.409,94
PR
16/04/09
TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000055
ATO N o- 4.507, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Nome da Entidade
A.FABRINI LTDA
AGRISA-AGRO INDUSTRIAL SAO JOAO S/A
ALVARO NEY GOMES
ASS. DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO
BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
CBR APOIO PORTUARIO LTDA
CERAL - COOPERATIVA DE ELETRIF. RURAL DE
ARARUAMA LTDA
CLUBE DE REGATAS GUANABARA
CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER IPANEMA
INTERCONTINENTAL HOTELEIRA LTDA
J.R.B. COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA.
MERIDIEN DO BRASIL TURISMO LTDA
QUEEN LORY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
RM RODRIGUES ENGENHARIA E SERVI OS LTDA.
SAINT-GOBAIN CANALIZACAO S/A
VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
WERNER FABRICA DE TECIDOS LTDA
Fistel
50001555308
01030023590
50001474057
01030856290
CPF/CNPJ
02085492000190
28851889000130
32026064768
72092786000125
Validade
15/10/2008
10/10/2008
19/8/2008
26/7/2008
50001343033
01030030022
01030036497
50001511866
33011396000121
42101311000197
27949304000156
28610236000169
15/10/2008
7/7/2008
16/11/2008
24/9/2008
01030034109
50001318357
50001599933
50001322117
01278277000143
29281078000103
34273169000137
39226311000109
3/6/2008
17/12/2008
29/12/2008
8/12/2008
50001332775
50001602233
42462168000169
32167892000106
17/12/2008
29/12/2008
50001582020
50001553860
50001810006
01020397632
00289952000177
28672087000162
32175325000100
33022203000138
16/11/2008
15/10/2008
29/12/2008
11/6/2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 4.508 DE 5 DE AGOSTO DE 2009
COND. EDIF. TIFFANYS RESIDENCE SERVICE
CONDOMINIO DO EDIFICIO MORETTO
CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING ICARAI
CONDOMINIO PRAIA DO CAFE
CONDOMINIO RECREIO SHPPING CENTER
CONDOMINIO RESIDENCIAL IBITURUNA
CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
COOPERATIVA MISTA DE TOPOGRAFIA UNI TOP
DECAPAMETAL DECAPAGEM E ELUSHING LTDA
ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
FUNDACAO MUNICIPAL LAR ESCOLA FRANCISCODE PAULA
GECRIS ROUPAS LTDA
GUANABARA PALACE HOTEL S/A
HOTEL FLORIDA S/A
JORGE HILARIO VIEIRA
MAGAZINE TOCK RIO LTDA
MAKRO ATACADISTA S/A
SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
UOK TOK SISTEMAS LTDA
Processo n.º 53500.002065/1998. Declara extinta, por renúncia, a partir de 24 de outubro de
2008, a autorização outorgada ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER/DF, CNPJ/MF n.º 00.070.532/0001-03, por intermédio do Ato n.°14.665, de 24 de
janeiro de 2001, publicado no DOU de 25/01/2001, para explorar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.533, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Processo. 53508.009573/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Limitado Privado - Estações Itinerantes, de interesse
restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
AFAMIA HOTEIS E TURISMO LTDA
ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
AUTO ESCOLA MEIER LTDA ME.
COLEGIO JARITA LTDA
COND. DO EDIFICIO TEMTUDO SUPERCENTRO DE COMPRAS DE MADUREIRA
CO
ME
Fistel
50001594974
50001785052
50001604600
50001494325
50001784838
CPF/CNPJ
02555073000175
68635648000178
32147746000119
30871552000136
29008604000166
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Validade
5/11/2008
8/12/2008
17/11/2008
25/8/2008
8/12/2008
50001860526
50001606816
50001785729
50001350919
50001870246
50001770535
50001486810
50001595431
50001770454
50001830295
50001616889
50001770292
30125355000178
68781822000190
27782028000184
01715956000132
02210210000130
00375623000149
30092431000196
02014968000100
27863570000161
42540211000167
28170322000106
34030908000160
22/12/2008
18/11/2008
8/12/2008
13/3/2008
29/12/2008
7/12/2008
24/8/2008
5/11/2008
7/12/2008
15/12/2008
19/11/2008
7/12/2008
50002319454
50001832158
50001784676
50001724509
50005489571
50001654624
50001723294
29093408000137
33162512000103
33526120000186
00856363715
42554865000140
47427653001278
33515974000167
10/12/2008
16/12/2008
8/12/2008
1/12/2008
20/11/2008
24/11/2008
1/12/2008
50001870408
02735385000160
29/12/2008
50001806076
01732111000155
10/12/2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.792, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO N o- 4.799, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO N o- 4.806, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à B A BARBOSA SUPERMERCADO
LTDA, CNPJ N o- 43.462.720/0001-81 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
Expede autorização à EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO, CNPJ N o32.104.465/0001-89 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Expede autorização à PAULO SERGIO MARTHAUS, CPF
N o- 709.197.559-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
RC
IA
LIZ
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.793, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
AÇ
Expede autorização à BOC OPERACAO E MANUTENCAO LTDA, CNPJ N o- 10.409.182/0001-02 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.807, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO N o- 4.800, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA,
CNPJ N o- 00.953.535/0001-87 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
ÃO
PR
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
OI
ATO N 4.801, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à BRASKEM S/A, CNPJ N o42.150.391/0034-39 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Expede autorização à GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ N o- 16.328.205/0001-30 para exploração do
serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
A
ATO N o- 4.802, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ N o- 76.736.123/0006-61 para exploração do
serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
Expede autorização à HARM KASSIES, CPF N o126.827.729-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
ATO N o- 4.796, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ N o84.046.101/0281-01 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.803, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à HEINZ GROSS O MECANICO ME,
CNPJ N o- 01.775.575/0001-49 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.797, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO N o- 4.804, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, CNPJ N o- 10.710.987/0001-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
Expede autorização à JOAQUIM STEIN CARVALHO
DIAS, CPF N o- 054.373.808-60 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ATO N o- 4.805, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à DOUGLAS FANCHIN TAQUES
FONSECA, CPF N o- 081.030.389-20 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
Expede autorização à LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, CPF N o- 372.286.257-49 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000056
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.808, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4.809, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Expede autorização à WILSON MANOEL LOZANO, CPF
N o- 028.847.648-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
PO
ATO N o- 4.795, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Expede autorização à TEPORTI TERMINAL PORTUARIO
DE ITAJAI S.A., CNPJ N o- 03.788.529/0001-00 para exploração do
serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e
outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização
do serviço.
ATO N o- 4.794, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
BID
Expede autorização à TELEVISAO CAPIXABA LTDA,
CNPJ N o- 31.296.882/0001-08 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
RT
ER
CE
IRO
S
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS
PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO N o- 772, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Processo n. 53504.015008/2004. Aplica a JOSÉ LUIZ PEDRO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n.
004.455.558-07, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão. A extinção da autorização
não desonera o autorizado de suas obrigações firmadas com a Anatel.
DIRCEU BARAVEIRA
Gerente-Geral
ATO N o- 3.647, DE 3 DE JULHO DE 2009
Processo n. 53504.015008/2004. Revoga o Ato n. 772, de 12
de fevereiro de 2009, e aplica a sanção de Advertência a JOSÉ LUIZ
PEDRO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n.
004.455.558-07.
DIRCEU BARAVEIRA
Gerente-Geral
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 402, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Co-o
municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.062853/2006,
resolve:
Art. 1o Autorizar, nos termos do Regulamento de Serviços de
Radiodifusão,a EMISSORAS INTERIORANAS LTDA, com sede no
Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, a efetuar
alteração dos seus atos constitutivos, com o objetivo de alterar os seus
quadros societário e diretivo,conforme constante desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para
a aprovação deste Ministério
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º
da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
N o- 3.128 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18
de novembro de 2008, considerando o que consta do Processo nº
48500.003834/2009-17 e no art. 5º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, resolve: I - Tornar públicos os relatórios referentes ao
segundo Leilão de Transmissão de 2009, cujo Edital será divulgado
por esta Agência no terceiro quadrimestre de 2009. II - Os documentos referidos estarão à disposição dos interessados a partir de
20 de agosto de 2009 no Protocolo Geral da ANEEL, mediante
preenchimento do requerimento específico e troca por uma unidade
virgem de DVD de 4.7 GB.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
N o- 3.120 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000050/2009-29, resolve: I Liberar a unidade geradora UG1, de 28.000 kW, da UTE Biolins,
localizada no Município de Lins, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Biolins Energia Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº. 1.997, de 30 de junho de 2009, para início da
operação em teste a partir do dia 20 de agosto de 2009; II - Nos
termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de
2003, a Biolins Energia Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até
60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o
relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência
da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
o-
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
o-
N 3.119 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no
48512.026970/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., até
o limite de 0,82% da receita líquida, no período entre 2009 a 2016,
para garantia aos diversos cedentes dos contratos de cessão de energia
elétrica, oriundos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD Trocas Livres, promovido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no mês de maio/09 no valor
de até R$ 1.089.428,82, para utilização na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de
oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de
qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento,
pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
N 3.121 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.002256/2008-11, resolve: I Liberar a unidade geradora UG2, de 50.000 kW, da UTE LDC Bioenergia Rio Brilhante, localizada no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa LDC Bioenergia Rio Brilhante, autorizada por meio da Portaria MME nº 98, de
13 de março de 2008, e que por meio da Resolução ANEEL nº 1.625,
de 21 de outubro de 2008, teve transferida a autorização objeto da
Portaria MME nº 98/2008 para LDC Bioenergia Rio Brilhante e
alterada a denominação da usina para UTE LDC Bioenergia Rio
Brilhante, para início da operação comercial a partir do dia 20 de
agosto de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora
deverá estar disponível ao sistema.
N o- 3.127 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005059/2006-21, resolve: I
- Liberar a unidade geradora UG1, de 35.000 kW, da UHE Baguari,
localizada nos Municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, Estado de Minas Gerais, concedida ao Consórcio UHE Baguari, sob a liderança da empresa Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 001/2006, de 15 de agosto de 2006, para início
da operação em teste a partir do dia 20 de agosto de 2009; II - Nos
termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de
2003, o Consórcio UHE Baguari deverá enviar à SFG, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste,
o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a
potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
IM
N o- 3.130 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427/1996, no
art. 1º da Lei no 10.848/2004, no Decreto no 5.163/2004 e o que
consta
dos
Processos
nos
48500.001878/2008-13
e
48500.001879/2008-68, resolve: I - homologar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica oriundos de modalidade de Geração
Distribuída, firmados entre as partes relacionadas Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL (compradora) e Pantanal
Energética Ltda.(vendedora) em 9/5/2007 e 13/2/2008, registrados na
ANEEL sob os nos 3012/2008 e 3013/2008, na forma a saber, bem
como anuir ao 1º e 2º Termos Aditivos deste último:
Período de Suprimento
1º/4/2007 a 31/12/2007
1º/1/2008 a 3/12/2027
Preço
R$ 84,70/MWh
R$ 139,44/MWh
Montante Contratado
18,04 MW médios
22,30 MW médios
II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes
a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado,
das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - estabelecer que a presente homologação
ocorre sem prejuízo do processo administrativo punitivo pertinente,
quanto ao descumprimento do prazo hábil, para submissão dos Contratos à anuência da ANEEL; e IV - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
N o- 3.131 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63,
de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.002521/2008-52 e considerando o recurso interposto pela Uiraparu Transmissora de Energia S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº
07.003.112/0001-45, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que
interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão constante
do Auto de Infração nº 056/2009-SFF/ANEEL, de 07/05/2009, qual
seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 17.605,35 (dezessete mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), por
entender caracterizada a infração tipificada no art. 7º, inciso XVI, da
Resolução supracitada, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão; e II - este despacho entra em vigor
na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000057
N o- 3.132 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa
nº 1.914, de 12 de maio de 2009, a correspondência s/nº, de 24 de
julho de 2009, protocolada sob o nº 48513.000012/2009-00, e o que
consta do Processo nº 48500.006312/2008-88, resolve: I - considerar
atendida pela OPM Empreendimentos S.A. a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de implementação da transferência de
controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 3.133 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 63 do Decreto nº. 41.019, de 26 de
fevereiro de 1957, na Resolução Normativa ANEEL nº. 20, de 1999,
e o que consta do documento 48512.012212/09-00, resolve: I - anuir
com a desvinculação do imóvel localizado na Av. Afrânio Peixoto,
Escada, Subdistrito de Plataforma em Salvador/BA, pela Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para efeito de doação, ao Governo do Estado da Bahia, ficando condicionada a anuência ao aporte pelos acionistas da empresa, em conta vinculada, do
maior valor do bem dentre aquele apurado nos termos da Resolução
ANEEL no 338/2008 e o contábil, observadas as demais disposições
do art. 1o da Resolução ANEEL no 20/1999, notadamente a elaboração do dossiê de desvinculação; e II - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
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N o- 3.134 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento nº
48512.028302/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, até o
limite de 0,14% da receita líquida, no período entre 2009 a 2016, para
captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$
127.812.970,00, para investimentos na respectiva área da delegação
do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer
em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da
prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da
delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos
riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
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N o- 3.129 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto na Resolução Normativa n° 149 de 28/02/2005
e na Resolução Autorizativa n° 138, de 06/04/2004, e o que consta do
Documento no 48512.027336/2009-97, resolve: I - anuir à proposta de
alteração estatutária da Lavrinhas Energia S.A, incluindo em seu
objeto social a exploração da atividade de comercialização de energia
elétrica; II - deverá ser observado o rito estabelecido no parágrafo
segundo, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 149/2005; e III - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
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57
ISSN 1676-2339
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
N o- 3.110 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº
48500.005424/1999-23, resolve: I - Homologar os níveis operacionais
da PCH Salto, de titularidade da empresa Salto Jauru Energética S/A
- SAJESA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.437.750/0001-86, situada no
rio Jauru, na bacia hidrográfica do rio Paraguai, localizada nos Municípios de Jauru e Indiavaí, no Estado de Mato Grosso, para efeito
de regularização, conforme as características dadas pela tabela abaixo:
Nome
PCH Salto
N. A. máx normal de montante
211,00 m
N. A. normal de jusante
192,10 m
N o- 3.111 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº
48500.004448/1999-56, resolve: I - Homologar os níveis operacionais
da PCH Indiavaí, de titularidade da empresa ARAPUCEL Indiavaí
S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 04.760.345/0001-02, situada no rio
Jauru, na bacia hidrográfica do rio Paraguai, localizada nos Municípios de Jauru e Indiavaí, no Estado de Mato Grosso, para efeito
de regularização, conforme as características dadas pela tabela abaixo:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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58
Nome
PCH Santo
ISSN 1677-7042
N. A. máx normal de montante
248,80 m
1
N. A. normal de jusante
211,60 m
N o- 3.112 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001939/2009-23, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no
rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
13/02/2009 pela empresa Maxpar Participações e Negócios Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.490.018/0001-29, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma
apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera
direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço
público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30
MW.
CO
ME
RC
IA
N o- 3.113 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.002058/2009-20, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no
rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
19/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 30/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para
a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público
e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
LIZ
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no
rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
20/02/2009 pela empresa MSUL Consultoria, Negócios e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.449/0001-15, tendo
em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução
ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/05/2010, conforme
cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de
até 30 MW.
N o- 3.116 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.002612/2009-79, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no
rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
20/02/2009 pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.929.115/0001-77, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
25/08/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
AÇ
N o- 3.114 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.002360/2005-56, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ibicuí I, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
27°32'25" de Latitude Sul e 51°40'36" de Longitude Oeste, situada no
rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
24/12/2008 pela empresa Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.385.070/0001-29, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2010, conforme cronograma
apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera
direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço
público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30
MW.
N o- 3.115 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.002671/2009-47, resolve: I - Efetivar
ÃO
PR
N o- 3.117 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.008662.2008-89, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Caetana, com potência estimada de 10 MW, às coordenadas
11°47'01" de Latitude Sul e 46°45'52" de Longitude Oeste, situada no
rio Palmeiras, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no
Estado de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 01/12/2008 pela empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.448/0001-49, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma
apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera
direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço
público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30
MW.
OI
BID
A
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001632/2009-22, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Niágara, com potência estimada de 11,90 MW, às coordenadas 22º53'10'' de Latitude Sul e 49º23'10'' de Longitude Oeste,
situada no Pardo, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no
Estado de São Paulo, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/02/2011 conforme cronograma apresentado pelo
interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de
bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração
de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
N o- 3.126 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001856/2009-34, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Penedo, com potência estimada de 12 MW, às coordenadas
12°25'29" de Latitude Sul e 45°08'42" de Longitude Oeste, situada no
rio das Fêmeas, sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco,
no Estado Bahia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 11/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para
a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público
e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
PO
N o- 3.118 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.005777/2008-11, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Mogno, com potência estimada de 17,50 MW, às
coordenadas 12°38'52" de Latitude Sul e 57°53'53" de Longitude
Oeste, situada no rio Cravari, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio
Amazonas, no Estado do Mato Grosso, concedido à empresa H. T.
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.016.164/0001-60, devido
o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 4.291, de 20
de Novembro de 2008.
N o- 3.125 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
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pelo código 00012009082000058
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
N o- 3.104 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de
2007, e o que consta do Processo no 48500.005496/2007-88, resolve:
I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ciclo
2006/2007, da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S/A ETIM, que deve aplicar recursos no valor de R$ 190.740,00 (cento e
noventa mil, setecentos e quarenta reais), correspondente ao investimento de 0,4929% (quatro mil, novecentos e vinte e nove décimos
de milésimo por cento) da receita operacional líquida (ROL) da empresa de R$ 38.693.852,50 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa
e três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos);
II - Determinar que seja acrescido aos investimentos futuros em P&D
da ETIM os rendimentos da SELIC incidentes sobre o saldo disponível na conta de P&D a partir de setembro de 2006; III - Determinar que o Programa seja concluído até 21 de outubro de 2009.
RT
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N o- 3.122 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de
2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril
de 2006, e do Processo no 48500.004721/2007-69, resolve: I - Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, listados
na Nota Técnica n° 0056/2009-SPE/ANEEL, de 18/08/2009, que prevê o investimento de R$ 4.565.786,00 (quatro milhões, quinhentos e
sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais); II - Determinar
que os Projetos sejam concluídos até 17 de março de 2010.
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
N o- 3.123 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art.
3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da
Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março
de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004,
na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA,
para o mês de OUTUBRO de 2009, relativos às concessionárias do
serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada
às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas
à ELETROBRÁS até o dia 10 de SETEMBRO de 2009, para crédito
da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2009
TRANSMISSORA
CEEE-T
CEMIG-T
CHESF-T
COPEL-T
CTEEP-T
ELETRONORTE-T
FURNAS-T
CELG-T
SMTE-T
TOTAL
DUODÉCIMO (R$)
489.505,54
1.198.655,97
2.577.049,10
32.490,63
1.489.144,75
5.399.840,35
123.348,05
103.610,71
186.223,35
11.599.868,45
N o- 3.124 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no
inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação
dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei
nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de
dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de
2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008,
decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JUNHO de 2009,
relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor
livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o
Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão
ser recolhidos até o dia 30 de AGOSTO de 2009; e III - Este
Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZAÇÃO N° 392, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 313, de 27 de dezembro
de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.007040/2009-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Socinter Sul Comércio Internacional
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.323.886/0001-40, situada na Rua
Jerônimo Monteiro, n.º 1.000/14º Andar, Sala 1.414, Bairro Centro,
no município do Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de
importação de óleo diesel e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício das atividades de importação acima mencionada, à época
de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N° 393, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 315, de 27 de dezembro
de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.007040/2009-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Socinter Sul Comércio Internacional
TRANSMISSORA
CTEEP
FURNAS
CEMIG
CELG
COPEL
CEEE
CHESF
ELETRONORTE
SMTE
TOTAL
CCC-ISOLADOS
2.813.507,09
233.046,93
2.264.673,79
195.756,29
61.386,00
924.844,48
4.868.932,96
10.202.157,37
351.840,00
21.916.144,91
CDE
3.051.526,12
252.762,40
2.456.262,25
212.317,02
66.579,17
1.003.085,13
1.161.784,43
2.434.354,26
381.605,21
11.020.275,99
EM REAIS (R$)
TOTAL
5.865.033,21
485.809,33
4.720.936,04
408.073,31
127.965,17
1.927.929,61
6.030.717,39
12.636.511,63
733.445,21
32.936.420,90
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO Nº 391, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria MINFRA nº 728, de 01 de
agosto de 1990, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa W J D Lima - ME, com endereço na
Rua 24 de Outubro, nº 1111, Sala 10 Altos, Bairro Aldeia, no município de Santarém - PA e inscrição no CNPJ n.º 83.734.905/000112, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI), conforme processo n.º
48610.009029/2009-41.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI).
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
EDSON MENEZES DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N° 394, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.º 313, de 27 de dezembro
de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.007041/2009-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Sax Logística Internacional Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.871.124/0001-05, situada na Avenida
Marechal Floriano, n.º 45/Sala 1.501 - Parte, Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ, autorizada a exercer a atividade de
importação de óleo diesel e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
EDSON MENEZES DA SILVA
A
S
N
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.005712/2000-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SERGIO V. ZABINI & CIA LTDA, CNPJ nº 82.442.161/0002-80, autorizado a construir as instalações de tancagem na
Av. Bartolomeu Bueno, 115 - Centro - Município de Quarto Centenário - PR - CEP: 87.365-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 100,00 m3.
E
R
P
IM
TANQUE N.º
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
01
5,73
4,00
CAPACIDADE NOMINAL (m³)
100,00
TIPO
PRODUTO
Aéreo
Diesel
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
AUTORIZAÇÃO Nº 396, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
DAVI ANTUNES LIMA
QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2009
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.323.886/0001-40, situada na Rua
Jerônimo Monteiro, n.º 1.000/14º Andar, Sala 1.414, Bairro Centro,
no município do Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de
exportação de derivados de petróleo e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AUTORIZAÇÃO N o- 395, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO I
59
ISSN 1677-7042
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48300.014100/1995-55, torna público o
seguinte ato:
Art.1º - Fica a EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 46.578.860/0001-08,
habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no
município de São Caetano do Sul - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art.2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de TRR.
Art.3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N o- 397, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.014100/1995-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 46.578.860/0001-08, autorizado a operar as
instalações de tancagem na Avenida Antônio da Fonseca Martins, 521 - Bairro São José - Município de São Caetano do Sul - SP - CEP: 09.581030.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.
TANQUE N.º
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
CAPACIDADE NOMINAL
PRODUTO
(m³)
01
2,50
6,15
30,00
ÓLEO COMBUSTÍVEL
02
2,50
6,15
30,00
ÓLEO COMBUSTÍVEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de agosto de 2009
N o- 1.592 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base
na Resolução ANP n.º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do
processo ANP n.º 48300.014100/1995-55, torna pública a habilitação
da EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 46.578.860/0001-08, situada na Avenida
Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no município de São
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000059
Caetano do Sul - SP, para o exercício da atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR).
EDSON MENEZES DA SILVA
RETIFICAÇÃO
Na Autorização n.º 321, de 25 de junho de 2009, publicada
no DOU n.º 120, de 26 de junho de 2009, Seção 1, pág. 90, no Art.
1º, onde se lê: "CNPJ nº 01.799.935/0001-42", leia-se: "CNPJ n.º
01.799.935/0002-23".
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
60
ISSN 1677-7042
1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 400, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0062-70, autorizada a operar, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, as instalações
portuárias cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Manaus, para
movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo, biocombustíveis e águas oleosas.
Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus (capacidades em TPB - toneladas porte-bruto)
Plataforma Operacional Flutuante 1 (POF 1): Capacidade de 66.000 TPB.
Plataforma Operacional Flutuante 2 (POF 2): Capacidade de 7.000 TPB.
Plataforma Operacional Flutuante 3 (POF 3): Capacidade de 50.000 TPB.
Linhas dos Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus
o-
AUTORIZAÇÃO N 398, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009278/200015, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas
as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Liquigas Distribuidora S/A, CNPJ: 60.886.413/0025-14, autorizada a
operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liquefeito de petróleo (GLP), no Município de
Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com um Píer composto por um ponto de atracação de navios, com
2 (dois) dolphins, calado de 17 pés, e 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o Píer aos
parques de tancagem das bases de distribuição da Liquigás e da SHV Gás Brasil LTDA, com as
seguintes caracteristicas :
Destino
Base SHV
Base Liquigás
CO
Ext. (m)
20
50
Ø (pol)
6
4
Produto
GLP
GLP
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de julho de 2013, de acordo com o prazo
estabelecido Licença de Operação - L.O. Nº 3165/2009-DL expedida pela FEPAM - Fundação Estadual
de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
o-
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
LIZ
AUTORIZAÇÃO N 399, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
AÇ
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012009/2007-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A-TRANSPETRO, CNPJ:
02.709.449/0035-06, autorizada a construir dois novos tanques verticais para a armazenagem de biodiesel no seu Terminal de Guarulhos, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, cujas
características estão listadas na tabela abaixo.
Tanques
TQ-15120
TQ-15121
Diâmetro Nominal (m)
7,64
7,64
ÃO
Altura Nominal (m)
9,60
9,60
PR
Capacidade Nominal (m³)
430
430
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras de construção deverão ser iniciadas até o dia 27 de maio de 2011, conforme
o prazo estabelecido pela Licença Prévia e de Instalação N° 15000111, emitida pela Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo em 27 de maio de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Linhas (TAG)
16"-DS-6100-001-Ba
14"-OLP-6100-001-Ba
14"-QAV-6100-001-Ba
12"-GA-6100-001-Ca
4"-AO-6100-001-Ba
6"-DS-6100-001-Ba
8"-MF-6100-001-Ba
6"-GLV-6100-001-Ca
20"-PE-6100-001-Ba
10"-6100-001-Ca
8"-PE-6310-001-Ba
6"-C20-6310-001-Ba
6"-GA-6310-001-Ba
4"-AO-6310-001-Ba
8"-BK-6310-001-Ba
6"-DS-6310-001-Ba
8"-OC-6310-001-Ba
3"-GLV-6310-001-Ba
4"-GLL-6310-001-Ba
16"-DS-6100-001-Ba
14"-OLP-6100-001-Ba
14"-QAV-6100-001-Ba
12"-GA-6100-001-Ca
4"-AO-6100-001-Ba
6"-DS-6100-001-Ba
8"-MF-6100-001-Ba
6"-GLV-6100-001-Ca
12"-OC-6100-001-Ba
20"-PE-6100-001-Ba
10"-6100-001-Ca
8"ER-VIDEOLAR-001-Ba
1"-AL-VIDEOLAR-001-Ba
OI
BID
Origem
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
REMAN
A
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º
48610.002166/2009-55 e considerando os requisitos estabelecidos na
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007 e publicada em
10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
07.141.961/0001-65, autorizada a Realizar o Projeto Estruturante, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre na Unidade de
Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Ribeirão Preto/SP e na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido
(GNC) de Araraquara/SP, com respectivo transporte e descarregamento de GNC na Base de Descompressão da Gás Brasiliano Distribuidora S.A., localizada na Rua Dr. Axel Hermaman Breslau, nº 11
- Distrito Industrial II - município de Bauru, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a Realização do Projeto Estruturante, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Produtos (s)
Diesel
Óleo leve para termoelétrica
Querosene de Aviação
Gasolina/Nafta
Resíduo (água oleosa)
Diesel
Marine Fuel
GLP (vapor)
Petróleo
GLP (líquido)
Petróleo
Asfalto
Gasolina
Resíduo (água oleosa)
Bunker
Diesel
Óleo Combustível
GLP (vapor)
GLP (líquido)
Diesel
Óleo leve para termoelétrica
Querosene de Aviação
Gasolina/Nafta
Resíduo (água oleosa)
Diesel
Marine Fuel
GLP (vapor)
Óleo Combustível
Petróleo
GLP (líquido)
Estireno
Álcool
Diâmetro (pol) Comprimento (m)
16
115
14
115
14
115
12
115
4
115
6
115
8
115
6
115
20
115
10
115
8
75
6
75
6
75
4
75
8
75
6
75
8
75
3
75
4
75
16
63
14
63
14
63
12
63
4
63
6
63
8
63
6
63
12
63
20
63
10
63
8
63
1
63
PO
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 219/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
803.142/2002-VALE S A- Área de 984,26ha para
743,12ha-CALCÁRIO
886.041/2005-FRANCISCO DE ARAUJO MELO MEÁrea de 49,86ha para 18,00ha-ÁGUA MINERAL
866.201/2002-ANTÔNIO JOÃO DE ARRUDA- Área de
555,89ha para 264,00ha-GRANITO
846.023/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA- Área de
49,00ha para 15,77ha-MICA, FELDSPATO, QUARTZO E BERILO
826.670/2003-AEXMIL MINERADORA LTDA- Área de
567,75ha para 501,96ha-CALCÁRIO
870.432/2005-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA- Área de
936,62ha para 115,28ha-GRANITO
870.970/2001-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO
DE GRANITOS LTDA- Área de 715,04ha para 180,56ha-QUARTZITO
870.235/2004-NILTON FERREIRA DULTRA- Área de
208,71ha para 48,08ha-AREIA
846.268/2006-VON ROLL DO BRASIL LTDA- Área de
49,00ha para 7,67ha-MICA, FELDSPATO, QUARTZO E BERILO
896.443/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Área de 223,09ha para 72,96ha-GRANITO
860.802/2005-RIOPRESERV LTDA- Área de 1.890,02ha
para 675,95ha-QUARTZITO
803.145/2002-VALE S A- Área de 1.000,00ha para
831,76ha-CALCÁRIO
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Destino
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Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 08 de julho de 2011, de acordo com o prazo constante
da Licença de Operação (L.O.) n.º 243/02-06, emitida em 08 de julho de 2009, pelo Instituto de Proteção
Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N o- 401, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
861.079/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 932,17ha para 49,78haCALCÁRIO
815.591/2007-HOBI & CIA.LTDA.- Área de 1.226,47ha
para 999,61ha-AREIA E ARGILA REFRATÁRIA
871.106/2000-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA- Área de 988,42ha para 529,51ha-GNAISSE E
CHARNOQUITO
871.241/2002-TOGNI MINERAÇÃO LTDA- Área de
975,13ha para 309,61ha-QUARTZITO
803.143/2002-VALE S A- Área de 922,21ha para
592,16ha-CALCÁRIO
860.751/2005-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA- Área
de 208,90ha para 40,24ha-MINÉRIO DE NIQUEL
890.548/1987-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.- Área de 961,79ha para 661,75ha-GRANITO
848.126/2006-IMETAME GRANITOS LTDA- Área de
650,17ha para 80,66ha-GRANITO
896.455/1999-GRANITOS E MARMORES MACHADO
LTDA.- Área de 482,42ha para 317,86ha-GRANITO
896.267/1999-DIRCEU ALVES FILHO- Área de 700,69ha
para 354,40ha-GRANITO
890.307/2007-MARLENE ROMUALDO DE PAULA- Área
de 319,75ha para 24,33ha-QUARTZITO
861.081/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 1.000,00ha para 49,92haCALCÁRIO
803.144/2002-VALE S A- Área de 993,86ha para
901,59ha-CALCÁRIO
871.029/2002-CORCOVADO GRANITOS LTDA- Área de
911,42ha para 713,80ha-GNAISSE
803.131/2002-VALE S A- Área de 994,54ha para
456,49ha-CALCÁRIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
833.082/2004-MINASTONE MINERAÇÃO COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA.-GRANITO
803.028/2003-ECB - ROCHAS ORNAMENTAIS DO
BRASIL LTDA-QUARTZITO
846.240/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-GRANITO
803.053/2000-ECB - ROCHAS ORNAMENTAIS DO
BRASIL LTDA-QUARTZITO
830.920/2006-VERA LUCIA ALVES DA ROCHA-GRANITO
830.307/2001-MINERAÇÃO CASTROCAL LTDA-CALCÁRIO CALCÍTICO E CALCÁRIO DOLOMÍTICO
866.287/2006-MINERADORA GALVAN LTDA-ÁGUA
MINERAL
896.331/1998-ITAGREY MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO
LTDA. ME.-GRANITO
820.943/1997-LUIZ GONZAGA DE BOVI-ÁGUA MINERAL
846.159/2005-NORMIL- NORDESTE MINÉRIOS LTDA.CALCÁRIO
830.195/2003-QUEIRÓZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME-GRANITO'
830.843/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO
831.889/2005-GRANITOS E MARMORES MACHADO
LTDA.-GRANITO
831.926/2003-GRANITO PRETO MINAS LTDA-GRANITO
832.258/1993-CAVA BRASIL LTDA ME-ESTEATITO
832.299/2004-VALÉRIO GARIGLIO SARAIVA-GRANITO
831.716/2004-IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE
SIMÃO PEREIRA LTDA.-ÁGUA MINERAL
846.166/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-GRANITO
831.883/2004-MINERADORA CARMOCAL LTDA-ARGILITO
846.258/2005-BIRK REIBEL-BENTONITA
830.535/2006-GRANITOS E MARMORES MACHADO
LTDA.-GRANITO
831.283/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO
810.551/2007-MARIA ILDARA DA SILVA CORREAÁGUA MINERAL
820.009/2004-CIDADEBRASIL LTDA-ÁGUA MINERAL
872.851/2005-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA-MINÉRIO DE OURO
815.323/2004-SILVIO DURIGON-ÁGUA MINERAL
821.074/1995-LUIS ANTONIO LANZI-AREIA DE FUNDIÇÃO
890.135/1992-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS
AQUIDABAN LTDA-GRANITO
830.754/2001-GRANITOS E MARMORES MACHADO
LTDA.-GRANITO
848.518/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S ACALCÁRIO
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)
800.096/1999-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERAÇÄO S.A.-MINÉRIO DE PLATINA E MINÉRIO DE PALÁDIOPrazo de 03 (TRÊS) ANOS
Titular: Cammino Basalto Ornamental LTDA. Cpf/cnpj
:87.548.269/0001-95 - Processo de cobrança: 910717/09 Valor:
R$.12.790,36
Titular:
Cerâmica
Cherubini
Ltda
Cpf/cnpj
:87.888.061/0001-15 - Processo de cobrança: 910707/09 Valor:
R$.2.564,08
Titular: Cerâmica Conte LTDA. - me Cpf/cnpj
:92.376.839/0001-47 - Processo de cobrança: 910598/09 Valor:
R$.502,41
Titular: Ceramica Kipper Ltda Cpf/cnpj :87.755.781/0001-02
- Processo de cobrança: 910706/09 Valor: R$.871.825,92
Titular: Cerâmica Rui LTDA. Cpf/cnpj :72.355.399/0001-34
- Processo de cobrança: 910612/09 Valor: R$.37.484,81
Titular: Cerâmica São João Ltda Cpf/cnpj :92.012.822/000100 - Processo de cobrança: 910608/09 Valor: R$.165.972,69
Titular: Clanuir Guidolin - fi Cpf/cnpj :90.176.728/0001-61 Processo de cobrança: 910606/09 Valor: R$.391,95
Titular: Dagoberto Barcellos sa Cpf/cnpj :87.678.934/000165 - Processo de cobrança: 910730/09 Valor: R$.4.544.086,19
Titular: Irmãos Simão Ltda Cpf/cnpj :01.084.892/0001-19 Processo de cobrança: 910724/09 Valor: R$.8.677,24
Titular: Irmãos Tonezer Ltda Cpf/cnpj :88.817.648/0001-04 Processo de cobrança: 910666/09 Valor: R$.27.383,88, Processo de
cobrança: 910702/09 Valor: R$.2.143,60
Titular: Ivan c Paim e Cia Ltda Cpf/cnpj :90.016.304/000130 - Processo de cobrança: 910691/09 Valor: R$.219.427,44
Titular: Jazida Formiga - Comércio e Extração de Areia Ltda
Cpf/cnpj :91.897.884/0001-84 - Processo de cobrança: 910601/09 Valor: R$.7.662,00
Titular: João Pereira & CIA. LTDA. Cpf/cnpj
:88.127.394/0002-75 - Processo de cobrança: 910692/09 Valor:
R$.14.251,94
Titular: Johrmann Mineração e Terraplenagem Ltda Cpf/cnpj
:94.394.152/0001-60 - Processo de cobrança: 910705/09 Valor:
R$.34.476,80
Titular: Maria Augusta da Rosa Carniel Cpf/cnpj
:92.490.986/0001-43 - Processo de cobrança: 910615/09 Valor:
R$.140,13
Titular: Maria Bernardete Moreira Guglielmi Cpf/cnpj
:003.513.939-00 - Processo de cobrança: 910723/09 Valor:
R$.88.665,43
Titular: Mineração Cristal Ltda Cpf/cnpj :93.141.026/000130 - Processo de cobrança: 910667/09 Valor: R$.157.897,97
Titular: Mineração Jundu LTDA. Cpf/cnpj :60.628.468/000157 - Processo de cobrança: 910701/09 Valor: R$.85.857,18
Titular: Mineração Monego Ltda Cpf/cnpj :88.142.708/000128 - Processo de cobrança: 910715/09 Valor: R$.2.283.530,32, Processo de cobrança: 910719/09 Valor: R$.636,60, Processo de cobrança: 910718/09 Valor: R$.3.513,48, Processo de cobrança:
910720/09 Valor: R$.1.033.768,52
Titular:
Mineração
Vera
Cruz
Ltda
Cpf/cnpj
:92.587.062/0001-60 - Processo de cobrança: 910603/09 Valor:
R$.704.972,19
Titular:
Olaria
Cachoeirense
Ltda
Cpf/cnpj
:87.759.924/0001-54 - Processo de cobrança: 910600/09 Valor:
R$.66,94
Titular: Olaria Soster LTDA. Cpf/cnpj :92.852.763/0001-89 Processo de cobrança: 910592/09 Valor: R$.2.533,12
Titular: Otavio Tomazelli e Filhos Ltda Cpf/cnpj
:87.391.330/0001-33 - Processo de cobrança: 910704/09 Valor:
R$.28.776,46
Titular: Pauluzzi Produtos Cerâmicos Ltda Cpf/cnpj
:92.275.718/0001-09 - Processo de cobrança: 910693/09 Valor:
R$.2.030.761,60
Titular:
Pedraccon
Mineração
LTDA.
Cpf/cnpj
:89.954.408/0001-06 - Processo de cobrança: 910698/09 Valor:
R$.854.857,93
Titular: Pedreira Britanorte Santiago Ltda Cpf/cnpj
:90.115.049/0001-82 - Processo de cobrança: 910694/09 Valor:
R$.189.102,43
Titular: Pedreira Diamante Negro LTDA. Cpf/cnpj
:92.312.008/0001-01 - Processo de cobrança: 910731/09 Valor:
R$.53.346,19
Titular: Pedreira Goldani Ltda Cpf/cnpj :87.794.897/0001-50
- Processo de cobrança: 910609/09 Valor: R$.6.071,26
Titular:
Pedreira
Morro
Alto
Ltda
Cpf/cnpj
:88.881.982/0001-19 - Processo de cobrança: 910610/09 Valor:
R$.67.150,49
Titular:
Pedreira
São
Joaquim
Ltda
Cpf/cnpj
:93.914.042/0001-19 - Processo de cobrança: 910721/09 Valor:
R$.195.824,51
Titular: Pedro Dias Rosa & Cia Ltda me Cpf/cnpj
:94.452.711/0001-40 - Processo de cobrança: 910661/09 Valor:
R$.12.835,58
Titular:
Planterra
Pavimentacoes
Ltda
Cpf/cnpj
:89.077.887/0001-20 - Processo de cobrança: 910607/09 Valor:
R$.106.867,37
Titular: Rildo da Cunha Rocha Cpf/cnpj :93.206.597/000106 - Processo de cobrança: 910663/09 Valor: R$.6.391,42
Titular: Santilho Galimberti & Cia Ltda Cpf/cnpj
:87.349.437/0001-13 - Processo de cobrança: 910597/09 Valor:
R$.9.909,58
Titular: Seleta - Indústria, Comércio e Serviços de Concretagem Ltda Cpf/cnpj :03.367.101/0001-93 - Processo de cobrança:
910596/09 Valor: R$.31.115,02
Titular: Sergio Dziovbanov Cpf/cnpj :491.598.790-68 - Processo de cobrança: 910696/09 Valor: R$.53.346,19
Titular: Sociedade de Cimentos do Brasil Ltda Cpf/cnpj
:01.624.454/0001-04 - Processo de cobrança: 910695/09 Valor:
R$.406.423,75
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
1º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 26/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: a. s. Barreto-fi Cpf/cnpj :97.187.900/0001-21 - Processo de cobrança: 910599/09 Valor: R$.1.569,45
Titular: Ademio h l Mentz-me Cpf/cnpj :97.025.126/0001-52
- Processo de cobrança: 910662/09 Valor: R$.7.613,94
Titular: Andretta & Cia Ltda Cpf/cnpj :87.606.372/0001-44 Processo de cobrança: 910703/09 Valor: R$.85.157,09
Titular: Areal Baronesa Extração e Comércio de Areia LTDA. Cpf/cnpj :91.518.969/0001-04 - Processo de cobrança:
910595/09 Valor: R$.4.159,92, Processo de cobrança: 910664/09 Valor: R$.21.255,46, Processo de cobrança: 910613/09 Valor:
R$.8.368,36, Processo de cobrança: 910613/09 Valor: R$.8.368,36,
Processo de cobrança: 910614/09 Valor: R$.9.206,70, Processo de
cobrança: 910614/09 Valor: R$.9.206,70, Processo de cobrança:
910699/09 Valor: R$.4.159,92
Titular: Bripave Extração de Pedras Ltda Cpf/cnpj
:90.507.278/0001-42 - Processo de cobrança: 910700/09 Valor:
R$.201.565,99
Titular: Brita Pinhal Indústria e Comercio Ltda Cpf/cnpj
:88.089.941/0001-94 - Processo de cobrança: 910716/09 Valor:
R$.125.418,59
Titular: c f Nascimento e Cia Ltda Cpf/cnpj
:87.907.226/0001-59 - Processo de cobrança: 910611/09 Valor:
R$.3.056,12
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61
ISSN 1677-7042
Titular: Sociedade Dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí
LTDA. Cpf/cnpj :91.900.555/0001-45 - Processo de cobrança:
910714/09 Valor: R$.2.658.037,29
Titular: Somar Sociedade Mineradora LTDA. Cpf/cnpj
:88.950.845/0001-99 - Processo de cobrança: 910713/09 Valor:
R$.430.079,51
Titular: Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e
Pavimentações Cpf/cnpj :89.723.977/0001-40 - Processo de cobrança:
910725/09 Valor: R$.451.820,42, Processo de cobrança: 910594/09
Valor: R$.552.598,48, Processo de cobrança: 910593/09 Valor:
R$.107.254,04
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
2º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 87/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
820.176/2008-ARGILEIRA LARANJAL PAULISTA LTDA
820.198/2008-PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MELO
820.203/2008-JOSÉ MILTON DALLARI SOARES
820.217/2008-ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI
820.218/2008-ANTONIO CARLOS ESPER CURIATI
820.248/2008-HÉLIO BONATTO
820.272/2008-LUÍS CARLOS OLIVIERI
820.283/2008-ARGILA BOSQUEIRO MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
820.316/2008-MONICA CESAR DE CAMPOS
820.322/2008-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
820.472/2008-JOÃO CARLOS BIGON MINERAÇÃO ME
820.697/2008-JARBAS ELIAS ZURI JUNIOR
820.712/2008-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA
820.732/2008-JOSÉ LUIZ MORANDIN
820.733/2008-JOSÉ LUIZ MORANDIN
820.885/2008-LUIZ ALBERTO DUARTE
820.914/2008-MARILUCI APARECIDA CARDOSO
820.919/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.
820.984/2008-MARIO ORLANDO BALARIN
820.694/2008-IVONALDO DA SILVA COSTA
821.001/2008-JORGE ABUKATER
821.027/2008-MOINHO VALE DO SOL MINERADORA
E AGROINDUSTRIA LTDA
821.041/2008-MG PAR COMÉRCIO DE MÁRMORES E
GRANITOS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.944/2008-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°2947/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
820.344/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
820.345/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
820.470/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.029/1990-PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA-OF. N°2966/2009
820.031/1990-PORTO DE AREIA ILHA CAROLINA LTDA-OF. N°2967/2009
821.653/1999-FERRES & CIA LTDA-OF. N°2969/2009
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
821.830/1998-TREVO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE
AREIA LTDA. ME- Registro de Licença No.:2159/1999 - Vencimento em 08/02/2011
821.146/1999-APARECIDO ANTONIO BEDIN ME- Registro de Licença No.:2457/2000 - Vencimento em 06/02/2011
Nega provimento ao recurso interposto(757)
820.485/1982-AREIAS VIEIRA S.A.
Instaura processo administrativo de cassação do Registro
de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)
820.776/2000-MARCOS STOCCO ME- NOT Nº2949/2009
Retificação de despacho(1391)
821.146/1999-APARECIDO ANTONIO BEDIN ME - Publicado DOU de 25/08/2000, Relação n° 044/00, Seção I, pág. 76onde se lê: Municipío de Itobi - leia-se: Municipio de Itobi e Vargem Grande do Sul
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.219/2008-EXTRATORA DE AREIA ELDORADO LTDA-ME-Registro de Licença n°3120/2009 de 04/08/2009-Vencimento em 20/09/2012
820.930/2008-DRAGAGEM DE AREIA SEMENSATO
LTDA.-ME-Registro de Licença n°3119/2009 de 31/07/2009-Vencimento em 20/08/2011
820.891/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.Registro de Licença n°3121/2009 de 11/08/2009-Vencimento em
26/05/2028
L
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I
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
62
ISSN 1677-7042
1
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.463/2008-ODILA PEDRAZZI DE ALMEIDA MARTHA
820.073/2008-CARMEM APARECIDA TORRES RIBOLDI - ME
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
3º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 265/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Ardosias Brasil Ltda Cpf/cnpj :19.562.107/0001-51 Processo de cobrança: 932778/09 Valor: R$.4.214,31
Titular: Calcário Triangulo Ind e Com Ltda Cpf/cnpj
:18.572.206/0002-32 - Processo de cobrança: 932786/09 Valor:
R$.9.373,16
Titular: Camargo Corrêa Cimentos S/a Cpf/cnpj
:62.258.884/0001-36 - Processo de cobrança: 932789/09 Valor:
R$.50.110,26,
Processo
de
cobrança:
932790/09
Valor:
R$.186.838,73
Titular: Cimento Cauê S.A. Cpf/cnpj :17.283.599/0001-10 Processo de cobrança: 932791/09 Valor: R$.946.876,45
Titular: Companhia Cimento Portland Itaú Cpf/cnpj
:24.030.025/0001-04 - Processo de cobrança: 932750/09 Valor:
R$.302.304,40
Titular: Companhia Brasileira de Alumínio Cpf/cnpj
:61.409.892/0001-73 - Processo de cobrança: 932723/09 Valor:
R$.266.669,96, Processo de cobrança: 932724/09 Valor:
R$.397.602,78, Processo de cobrança: 932725/09 Valor:
R$.268.832,79, Processo de cobrança: 932729/09 Valor:
R$.658.531,40, Processo de cobrança: 932730/09 Valor: R$.7.482,62,
Processo de cobrança: 932727/09 Valor: R$.156.816,51, Processo de
cobrança: 932732/09 Valor: R$.89.209,62, Processo de cobrança:
932760/09 Valor: R$.613.880,18, Processo de cobrança: 932773/09
Valor: R$.7.446,59, Processo de cobrança: 932751/09 Valor:
R$.1.100.445,88, Processo de cobrança: 932752/09 Valor:
R$.68.260,00, Processo de cobrança: 932753/09 Valor: R$.413,47,
Processo de cobrança: 932754/09 Valor: R$.381.527,18, Processo de
cobrança: 932755/09 Valor: R$.6.150,04, Processo de cobrança:
932756/09 Valor: R$.6.206,34, Processo de cobrança: 932757/09 Valor: R$.358.023,59, Processo de cobrança: 932758/09 Valor:
R$.3.028.528,07, Processo de cobrança: 932759/09 Valor:
R$.693.046,88
Titular: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Cpf/cnpj :19.791.581/0001-55 - Processo de cobrança:
932739/09 Valor: R$.33.868.383,01
Titular: Companhia Industrial Fluminense Cpf/cnpj
:33.115.726/0001-29 - Processo de cobrança: 932736/09 Valor:
R$.7.281,47, Processo de cobrança: 932738/09 Valor: R$.131.866,07,
Processo de cobrança: 932740/09 Valor: R$.25.800,05, Processo de
cobrança: 932741/09 Valor: R$.91.023,60, Processo de cobrança:
932742/09 Valor: R$.427.990,41, Processo de cobrança: 932743/09
Valor: R$.52.309,48, Processo de cobrança: 932744/09 Valor:
R$.98.890,79, Processo de cobrança: 932745/09 Valor: R$.62.423,65,
Processo de cobrança: 932746/09 Valor: R$.99.670,27, Processo de
cobrança: 932747/09 Valor: R$.13.738,56, Processo de cobrança:
932748/09 Valor: R$.17.058,36, Processo de cobrança: 932749/09
Valor: R$.8.975,54
Titular: Companhia Minas Oeste de Cimento Cpf/cnpj
:39.081.740/0001-35 - Processo de cobrança: 932717/09 Valor:
R$.13.609,47,
Processo
de
cobrança:
932719/09
Valor:
R$.740.433,57
Titular: Fertilizantes Fosfatadso S/a Fosfertil Cpf/cnpj
:19.443.985/0001-58 - Processo de cobrança: 932734/09 Valor:
R$.64.321.143,96, Processo de cobrança: 932712/09 Valor:
R$.1.738.524,77
Titular: Holcim (brasil) S/a Cpf/cnpj :60.869.336/0001-17 Processo de cobrança: 932792/09 Valor: R$.1.894.481,42, Processo
de cobrança: 932793/09 Valor: R$.2.487.914,36, Processo de cobrança: 932794/09 Valor: R$.88.817,41, Processo de cobrança: 932795/09
Valor: R$.1.366.419,80
Titular: Lafarge Brasil S.A. Cpf/cnpj :61.403.127/0001-46 Processo de cobrança: 932771/09 Valor: R$.74.620,69, Processo de
cobrança: 932768/09 Valor: R$.7.316.227,60, Processo de cobrança:
932769/09 Valor: R$.6.457,97, Processo de cobrança: 932766/09 Valor: R$.868.465,79, Processo de cobrança: 932767/09 Valor:
R$.21.049,41, Processo de cobrança: 932770/09 Valor: R$.11.450,63,
Processo de cobrança: 932772/09 Valor: R$.3.521.487,53, Processo
de cobrança: 932765/09 Valor: R$.33.977,05, Processo de cobrança:
932762/09 Valor: R$.673.744,51, Processo de cobrança: 932763/09
Valor: R$.133.455,00, Processo de cobrança: 932764/09 Valor:
R$.457.278,61
Titular: Marmores e Granitos do Brasil sa Cpf/cnpj
:17.176.322/0001-99 - Processo de cobrança: 932787/09 Valor:
R$.688,48
Titular:
Mineração
Montreal
Ltda
Cpf/cnpj
:70.967.971/0001-90 - Processo de cobrança: 932777/09 Valor:
R$.60.268,82
Titular:
Mineração
Santiago
LTDA.
Cpf/cnpj
:64.210.875/0001-09 - Processo de cobrança: 932776/09 Valor:
R$.42.915,99
CO
ME
RC
IA
LIZ
Titular: Novelis do Brasil Ltda Cpf/cnpj :60.561.800/000103 - Processo de cobrança: 932706/09 Valor: R$.47,42, Processo de
cobrança: 932707/09 Valor: R$.342.906,27, Processo de cobrança:
932708/09 Valor: R$.1.900.502,42, Processo de cobrança: 932709/09
Valor: R$.7.080,94, Processo de cobrança: 932710/09 Valor:
R$.334.590,20
Titular: Pedras Jusa Ltda Cpf/cnpj :20.813.333/0001-47 Processo de cobrança: 932775/09 Valor: R$.38.222,33
Titular: Pedreira Uniao Ltda Cpf/cnpj :19.660.828/0001-02 Processo de cobrança: 932705/09 Valor: R$.467.298,68
Titular: Pro Calcareo LTDA. Cpf/cnpj :86.498.441/0001-80 Processo de cobrança: 932788/09 Valor: R$.1.418.820,45
Titular:
Procopio
Mineração
Ltda
Cpf/cnpj
:17.373.853/0001-71 - Processo de cobrança: 932784/09 Valor:
R$.24.622,45, Processo de cobrança: 932782/09 Valor: R$.14.795,32,
Processo de cobrança: 932783/09 Valor: R$.12.371,71
Titular: Roca Brasil Ltda Cpf/cnpj :61.135.711/0001-68 Processo de cobrança: 932711/09 Valor: R$.2.032,64, Processo de
cobrança: 932713/09 Valor: R$.84.713,51, Processo de cobrança:
932714/09 Valor: R$.186.283,82
Titular: Tratex Mineraçao Ltda Cpf/cnpj :16.521.445/000157 - Processo de cobrança: 932781/09 Valor: R$.143.075,23
Titular: Vale Manganês s a Cpf/cnpj :15.144.306/0001-99 Processo de cobrança: 932726/09 Valor: R$.72.148,47, Processo de
cobrança: 932728/09 Valor: R$.49.606,45, Processo de cobrança:
932731/09 Valor: R$.1.361.845,97, Processo de cobrança: 932733/09
Valor: R$.1.029.652,00, Processo de cobrança: 932735/09 Valor:
R$.4.150,70
Titular: Votorantim Cimentos Brasil S/a Cpf/cnpj
:96.824.594/0001-24 - Processo de cobrança: 932715/09 Valor:
R$.989.810,76, Processo de cobrança: 932716/09 Valor:
R$.95.356,81,
Processo
de
cobrança:
932718/09
Valor:
R$.1.135.117,86, Processo de cobrança: 932720/09 Valor:
R$.1.588.319,29, Processo de cobrança: 932722/09 Valor:
R$.6.286.211,59
AÇ
RELAÇÃO N o- 267/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Divisa Mineração Ltda - 830539/91 - Not.6626/2009 - R$
2.661,97, 830539/91 - Not.6627/2009 - R$ 2.116,45
Eliseu Angelo Togni - 809478/75 - Not.6645/2009 - R$
1.058,97, 809478/75 - Not.6646/2009 - R$ 2.488,86
Emigran-empresa de Mineração de Granitos LTDA. 830477/87 - Not.6643/2009 - R$ 491,27, 830477/87 - Not.6642/2009
- R$ 479,03, 830477/87 - Not.6644/2009 - R$ 1.125,86, 831356/87 Not.6638/2009 - R$ 245,64, 831356/87 - Not.6637/2009 - R$
239,52, 831356/87 - Not.6636/2009 - R$ 562,93
Forjas Acesita sa - 832312/86 - Not.6633/2009 - R$
4.078,30, 832312/86 - Not.6634/2009 - R$ 3.959,67
Granigeo Mineração LTDA. - 831611/87 - Not.6639/2009 R$ 1.220,53, 831611/87 - Not.6640/2009 - R$ 1.189,93, 831611/87 Not.6641/2009 - R$ 2.656,12
Maria Nelma Napoleão do Nascimento - 831968/90 Not.6625/2009 - R$ 399,07
Mineração Belocal Ltda - 830640/90 - Not.6623/2009 - R$
12,57, 830640/90 - Not.6621/2009 - R$ 7,55, 830640/90 Not.6622/2009 - R$ 15,10
Mineração Df-ii LTDA. - 830852/83 - Not.6647/2009 - R$
2.899,97
ÃO
PR
OI
BID
A
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 96/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Carlos Kleber Modesto Simeao - 840863/95 - Not.527/2009
- R$ 22,43
Eliane Cavalcante de Lira Carvalho - 840029/99 Not.528/2009 - R$ 192,03
Lidermac Indústria e Comércio Ltda - 840216/91 Not.531/2009 - R$ 202,64, 840216/91 - Not.532/2009 - R$ 196,79
Tiper - Titanio Pernambuco Ltda - 840128/97 Not.530/2009 - R$ 4.078,30
RELAÇÃO N o- 97/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Camaleão Mineração - 840004/08 - A.I. 121/2009
Dagmar Maria Ferreira Gonçalves - 840038/08 - A.I.
116/2009
Ivanice c. de Araújo Nunes - 840096/08 - A.I. 119/2009
Lenilson Rodrigues Torres Filho - 840112/08 - A.I.
120/2009
South American Mineração LTDA. - 840025/07 - A.I.
115/09, 840012/07 - A.I. 113/09, 840017/07 - A.I. 114/2009
Vale s a - 840090/08 - A.I. 117/2009
Wilson Gomes Costa - 840095/08 - A.I. 118/2009
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pelo código 00012009082000062
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 92/2009, do 4º DS/PE publicada no DOU de
11/08/2009, Seção I, página 48, onde se lê:"... Titular: Mineradora
Vale do São Francisco Ltda Cpf/Cnpj: 02.524.801/0001-18...'', leiase:''... Titular: Mineradora Vale do São Francisco Ltda Cpf/Cnpj:
02.524.801/0001-81...''
6º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 197/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Adaer Gomes Pereira Cpf/cnpj :060.915.981-04 Processo de cobrança: 961314/09 Valor: R$.881,87
Titular: Água Iza Indústria e Comércio LTDA. Cpf/cnpj
:05.078.060/0001-40 - Processo de cobrança: 961215/09 Valor:
R$.478.437,71
Titular: Antonia Dutra Correia Cpf/cnpj :00.254.984/0001-37
- Processo de cobrança: 961118/09 Valor: R$.3.502,25
Titular: Arcal Mineração LTDA. Cpf/cnpj :73.826.190/000174 - Processo de cobrança: 961069/09 Valor: R$.31.595,01, Processo
de cobrança: 961261/09 Valor: R$.23.673,74
Titular: Areal - EXT. FORNEC. de MAT.CONTR. e PREST.
de Serviços Ltda Cpf/cnpj :03.042.925/0001-93 - Processo de cobrança: 961320/09 Valor: R$.148.103,95
Titular: Augusto Franco Diniz Cpf/cnpj :116.588.435-68 Processo de cobrança: 961318/09 Valor: R$.11.107,79
Titular: Baltazar Geovane Caixeta Cpf/cnpj :227.212.231-00
- Processo de cobrança: 961350/09 Valor: R$.19.761,57
Titular: Belchior Antonio Caixeta Cpf/cnpj :248.506.241-20 Processo de cobrança: 961319/09 Valor: R$.4.604,73
Titular: Brasil Minerios Ltda Cpf/cnpj :02.683.365/0001-93 Processo de cobrança: 961366/09 Valor: R$.867.918,25
Titular: Briccal Ind Comércio de Mineração Ltda Cpf/cnpj
:36.843.985/0001-64 - Processo de cobrança: 961287/09 Valor:
R$.116.091,57
Titular: C.R.A. Mineração Indústria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :16.013.005/0001-99 - Processo de cobrança: 961317/09 Valor: R$.3.636,01
Titular: Calcário Santa Tereza LTDA. Cpf/cnpj
:01.059.930/0001-83 - Processo de cobrança: 961216/09 Valor:
R$.294.473,75
Titular:
Calcilândia
Mineração
Ltda
Cpf/cnpj
:05.291.545/0001-18 - Processo de cobrança: 961369/09 Valor:
R$.22.192,15
Titular: Campos Agrícola Ltda Cpf/cnpj :00.097.494/0001-74
- Processo de cobrança: 961351/09 Valor: R$.19.585,23
Titular: cd Mineradora LTDA. Cpf/cnpj :07.410.766/0001-93
- Processo de cobrança: 961197/09 Valor: R$.62.036,39
Titular: Comecon Comercial e Construtora Ltda Cpf/cnpj
:19.066.919/0001-06 - Processo de cobrança: 961067/09 Valor:
R$.4.673,25, Processo de cobrança: 961070/09 Valor: R$.4.673,25
Titular: Corretivos do Solo Medio Norte Ltda Cpf/cnpj
:02.634.715/0001-21 - Processo de cobrança: 961121/09 Valor:
R$.221.481,93
Titular: Emfol Empresa de Mineração Formosa LTDA.
Cpf/cnpj :00.803.791/0001-98 - Processo de cobrança: 961059/09 Valor: R$.312.037,15
Titular: Euzebio Manoel da Silva Cpf/cnpj :03.204.735/000125 - Processo de cobrança: 961117/09 Valor: R$.1.029,71
Titular: Exata Com e Transp Areia e Brita Ltda Cpf/cnpj
:00.106.562/0001-14 - Processo de cobrança: 961321/09 Valor:
R$.18.930,62
Titular: Fornecedora de Areia Bela Vista LTDA. Cpf/cnpj
:01.911.452/0001-98 - Processo de cobrança: 961116/09 Valor:
R$.1.478,24
Titular: Goiascal Mineração e Calcário Ltda Cpf/cnpj
:01.413.855/0001-07 - Processo de cobrança: 961292/09 Valor:
R$.1.609.035,85, Processo de cobrança: 961290/09 Valor:
R$.1.319.666,94
Titular: Gran Pedras Comércio de Pedras Ltda - me Cpf/cnpj
:01.270.710/0001-02 - Processo de cobrança: 961362/09 Valor:
R$.621,89
Titular:
Idevaldo
Rodrigues
Silva
fi
Cpf/cnpj
:00.503.012/0001-39 - Processo de cobrança: 961120/09 Valor:
R$.2.036,33
Titular: Indaiatur - Indaia Turismo Ltda Cpf/cnpj
:00.401.927/0001-33 - Processo de cobrança: 961196/09 Valor:
R$.238.780,36
Titular: Ipê Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerante Ltda Cpf/cnpj :02.392.929/0001-39 - Processo de cobrança:
961190/09 Valor: R$.15.410,12
Titular: Itacua Industria e Comércio de Minerios LTDA.
Cpf/cnpj :02.785.798/0001-50 - Processo de cobrança: 961289/09 Valor: R$.313.224,61
Titular: Ivone Silveira Cpf/cnpj :032.620.811-91 - Processo
de cobrança: 961291/09 Valor: R$.3.391,72
Titular: José Machado da Silva Cpf/cnpj :197.868.911-04 Processo de cobrança: 961262/09 Valor: R$.1.255,57
Titular:
Marlin
Blue
Stone
LTDA.
Cpf/cnpj
:04.380.570/0001-05 - Processo de cobrança: 961363/09 Valor:
R$.2.725,38, Processo de cobrança: 961364/09 Valor: R$.613,14
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SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Titular: Material de Construcao Mineira Ltda Cpf/cnpj
:01.613.348/0001-17 - Processo de cobrança: 961316/09 Valor:
R$.912,90
Titular: Mineração Caixeta Ltda Cpf/cnpj :01.788.234/000108 - Processo de cobrança: 961323/09 Valor: R$.46.467,47
Titular: Mineração Goianesia Ind e Comércio de Calcário e
Brita Ltda Cpf/cnpj :29.023.355/0001-88 - Processo de cobrança:
961324/09 Valor: R$.279.768,88
Titular:
Mineração
Pedra
Preta
Ltda
Cpf/cnpj
:01.495.175/0001-80 - Processo de cobrança: 961061/09 Valor:
R$.85.458,16,
Processo
de
cobrança:
961063/09
Valor:
R$.273.891,77, Processo de cobrança: 961064/09 Valor:
R$.515.086,51
Titular: Mineração Pirineus Ltda Cpf/cnpj :37.588.415/000138 - Processo de cobrança: 961206/09 Valor: R$.536.081,23
Titular:
Mineração
Venancio
Ltda
Cpf/cnpj
:33.596.016/0001-68 - Processo de cobrança: 961313/09 Valor:
R$.4.367,77
Titular: Mineradora Saint Claire LTDA. Cpf/cnpj
:00.738.083/0001-10 - Processo de cobrança: 961191/09 Valor:
R$.750.237,61
Titular: Odilon Antonio da Silva Cpf/cnpj :023.257.211-91 Processo de cobrança: 961315/09 Valor: R$.4.338,08
Titular:
Pedracon
Mineração
LTDA.
Cpf/cnpj
:03.498.507/0001-05 - Processo de cobrança: 961122/09 Valor:
R$.92.389,55
Titular: Pedreira Anápolis Ltda Cpf/cnpj :05.979.543/000116 - Processo de cobrança: 961207/09 Valor: R$.30.328,24
Titular: Pedreira Bela Vista Ltda Cpf/cnpj :37.349.602/000169 - Processo de cobrança: 961199/09 Valor: R$.6.382,54
Titular: Pedreira Itaúna Ltda Cpf/cnpj :01.005.875/0001-49 Processo de cobrança: 961307/09 Valor: R$.299.467,25
Titular: Pedreira Rio Verde Ltda Cpf/cnpj :00.132.781/000178 - Processo de cobrança: 961288/09 Valor: R$.9.818,08
Titular: Penery Mineração Ltda Cpf/cnpj :53.622.130/000122 - Processo de cobrança: 961348/09 Valor: R$.223.482,06
Titular: Portomil-transporte e Com Areia e Cascalho Ltda
Cpf/cnpj :36.868.909/0001-03 - Processo de cobrança: 961349/09 Valor: R$.142.345,14
Titular: Santana Mineração Ltda Cpf/cnpj :02.800.373/000172 - Processo de cobrança: 961213/09 Valor: R$.269.062,96
Titular: Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral LTDA.
Cpf/cnpj :02.991.389/0001-00 - Processo de cobrança: 961354/09 Valor: R$.1.720,26
Titular: Sebastião Camargo Cpf/cnpj :011.583.501-63 - Processo de cobrança: 961312/09 Valor: R$.786,70
Titular: Seiva Mineração LTDA. Cpf/cnpj :37.140.761/000159 - Processo de cobrança: 961212/09 Valor: R$.356.986,59
Titular: Seta Mineração Ltda Cpf/cnpj :33.624.438/0001-08 Processo de cobrança: 961195/09 Valor: R$.25.782,82
Titular: Shekenah Comércio Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj
:00.701.373/0001-90 - Processo de cobrança: 961140/09 Valor:
R$.397,84
Titular: Sucal Mineração Ltda Cpf/cnpj :01.342.930/0001-96
- Processo de cobrança: 961365/09 Valor: R$.2.184.686,02
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870475/05 Not.6713/2009 - R$ 4.891,37, 870859/05 - Not.6514/2009 - R$
4.891,37
Amadeu Ferreira Lima - 870277/05 - Not.6697/2009 - R$
2.445,69
Antonio Nunes Oliveira - 870501/05 - Not.6703/2009 - R$
2.445,69
Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 870738/05 - Not.6705/2009 - R$ 2.378,77
Cid Carlos Pereira - 871568/05 - Not.6558/2009 - R$
2.562,05
David Nunes de Souza - 870515/05 - Not.6699/2009 - R$
2.104,08, 870516/05 - Not.6701/2009 - R$ 1.662,26
Écio de Oliveira Campos - 870154/05 - Not.6709/2009 - R$
984,54, 870155/05 - Not.6707/2009 - R$ 2.419,79
Edmilson da Trindade Silva - 870024/05 - Not.6687/2009 R$ 499,00
Franciane Gusmão de Eça - 870236/05 - Not.6693/2009 - R$
1.526,36
Francisco Assis Dos Reis - 870396/05 - Not.6691/2009 - R$
1.467,32
Gildenor da Silva Martins - 870535/05 - Not.6689/2009 - R$
618,10
Harilton Carlos de Vasconcelos Sobrinho - 870831/05 Not.6671/2009 - R$ 977,34
Hiperserv Mineração Ltda - 870787/06 - Not.6460/2009 - R$
2.274,80
Nailsa Amorim Ramos - 870398/05 - Not.6659/2009 - R$
2.445,69
Praneves Brasil Granitos Ltda - 870708/05 - Not.6675/2009
- R$ 2.445,69
Roberta Goveia Pires - 870232/05 - Not.6667/2009 - R$
1.387,27, 870711/05 - Not.6695/2009 - R$ 2.445,69
Vanda Fraga Gonzaga - 870416/05 - Not.6661/2009 - R$
1.467,41
RELAÇÃO N o- 527/2009
RELAÇÃO N o- 199/2009
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida. (5.49)
961.194/09 - ESPÓLIO DE ANTONIO DE RAMOS CAIADO - CNPJ/CPF 576. 94 8.18 1- 15 - NFLDP nº - 078/2009 - R$
165,43
961.402/09 - COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
- CNPJ/CPF 24.030.025/0001-04 - NFLDP nº - 076/2009 - R$
166.258,12
961.404/09 - COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
- CNPJ/CPF 24.030.025/0001-04 - NFLDP nº - 068/2009 - R$
14.270.781,38
WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
7º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 516/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Arquimino Antonio Croda - 872681/07 - Not.5087/2009 - R$
3.923,75
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871819/07 Not.5075/2009 - R$ 3.962,22
Mario Santos Araujo - 872665/07 - Not.5084/2009 - R$
1.961,88
Mineração Santa Maria Ltda - 871980/07 - Not.5079/2009 R$ 1.961,88
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RELAÇÃO N 526/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adriani Luis Oliveira Leão - 870453/05 - Not.6711/2009 R$ 1.467,41
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RELAÇÃO N o- 554/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Atena Mineração Ltda - 871244/07, 871726/08, 870669/08,
870668/08
Elisson Pereira de Amorim - 872496/07
Fábio Araújo Campos - 874147/08
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871796/07, 871808/07,
870758/07, 870760/07, 870761/07, 870779/07, 871763/07,
871772/07, 871773/07, 871774/07, 871775/07, 871778/07,
871782/07
Hércules de Almeida Hemerly - 871275/07
Sidney Diniz de Almeida - 871456/08
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 872780/07
Xstrata Brasil Exploração Mineral LTDA. - 870234/07
RELAÇÃO N o- 555/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Camaleão Mineração - 874091/07 - A.I. 2423/2009
Grantrade Intermediações e Negócios Ltda - 873577/06 A.I. 2418/2009
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 873000/05 - A.I.
2422/2009
Sul Americana de Rochas - 872781/08 - A.I. 2421/2009
Vale s a - 870613/06 - A.I. 2420/09, 870614/06 - A.I.
2419/09, 872899/07 - A.I. 2424/2009
Valfrido de sa Porto - 870888/06 - A.I. 2417/2009
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RELAÇÃO N o- 556/2009
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Nunes Oliveira - 871232/05 - Not.6790/2009 - R$
777,95
Janjorio Vasconcelos Simões Pinho - 870904/05 Not.6994/2009 - R$ 1.033,01
Marcelo do Nascimento Magalhães - 873579/05 Not.6781/2009 - R$ 1.990,08
Mario Santos Araujo - 873124/05 - Not.6984/2009 - R$
2.128,28
Reginaldo Nunes da Silva - 871297/05 - Not.6778/2009 - R$
1.291,26
Rogério Carvalho Guimarães - 871721/07 - Not.7416/2009 R$ 2.000,09, 871719/07 - Not.7425/2009 - R$ 637,12
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Ademilson Goldner - 870160/05 - Not.6678/2009 - R$
4.401,17
Adriani Luis Oliveira Leão - 870453/05 - Not.6712/2009 R$ 4.495,10
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870475/05 Not.6714/2009 - R$ 4.168,37, 870859/05 - Not.6515/2009 - R$
4.168,37
Amadeu Ferreira Lima - 870277/05 - Not.6698/2009 - R$
4.366,52
Antonio Nunes Oliveira - 870501/05 - Not.6704/2009 - R$
3.941,50
B&f Trade Consulting Representações Ltda - 870105/05 Not.6674/2009 - R$ 4.401,17
Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 870738/05 - Not.6706/2009 - R$ 2.200,59
Cid Carlos Pereira - 871568/05 - Not.6559/2009 - R$
2.380,78
Cláudio Dos Santos - 870173/05 - Not.6680/2009 - R$
4.401,17
David Nunes de Souza - 870515/05 - Not.6700/2009 - R$
4.401,17, 870516/05 - Not.6702/2009 - R$ 4.401,17
Écio de Oliveira Campos - 870154/05 - Not.6710/2009 - R$
2.200,59, 870155/05 - Not.6708/2009 - R$ 2.200,59
Edmilson da Trindade Silva - 870024/05 - Not.6688/2009 R$ 2.200,59
Elias Ramos - 870158/05 - Not.6670/2009 - R$ 4.401,17
Franciane Gusmão de Eça - 870236/05 - Not.6694/2009 - R$
4.366,52
Francisco Assis Dos Reis - 870396/05 - Not.6692/2009 - R$
4.495,10
Gildenor da Silva Martins - 870535/05 - Not.6690/2009 - R$
4.495,10
Granitaria Pedrita LTDA. - 870149/05 - Not.6520/2009 - R$
3.830,52
Harilton Carlos de Vasconcelos Sobrinho - 870831/05 Not.6672/2009 - R$ 4.401,17
Hiperserv Mineração Ltda - 870787/06 - Not.6461/2009 - R$
2.247,55
João Santos Viana - 870225/05 - Not.6682/2009 - R$
4.649,95
José Alberto Nery de Almeida - 870175/05 - Not.6684/2009
- R$ 2.200,59
José Cavalcante Dos Santos - 870097/05 - Not.6548/2009 R$ 4.401,17
Nailsa Amorim Ramos - 870398/05 - Not.6660/2009 - R$
4.401,17
Praneves Brasil Granitos Ltda - 870708/05 - Not.6676/2009
- R$ 4.401,17
Roberta Goveia Pires - 870067/05 - Not.6686/2009 - R$
4.401,17, 870711/05 - Not.6696/2009 - R$ 4.495,10, 870232/05 Not.6668/2009 - R$ 4.366,52
Rogério Nicoli - 870103/05 - Not.6517/2009 - R$ 4.401,17
Rozemberg Freitas Dos Santos - 870138/05 - Not.6529/2009
- R$ 4.401,17
Vanda Fraga Gonzaga - 870416/05 - Not.6662/2009 - R$
4.401,17, 870416/05 - Not.6664/2009 - R$ 2.200,59
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ISSN 1677-7042
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RELAÇÃO N o- 557/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Nunes Oliveira - 871232/05 - Not.6791/2009 - R$
2.084,19
Janjorio Vasconcelos Simões Pinho - 870904/05 Not.6995/2009 - R$ 2.247,55
Marcelo do Nascimento Magalhães - 873579/05 Not.6782/2009 - R$ 2.151,71
Mario Santos Araujo - 873124/05 - Not.6985/2009 - R$
2.151,71
Reginaldo Nunes da Silva - 871297/05 - Not.6779/2009 - R$
2.183,26
Rogério Carvalho Guimarães - 871721/07 - Not.7417/2009 R$ 1.973,61, 871719/07 - Not.7426/2009 - R$ 1.973,61
RELAÇÃO N o- 564/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antônio de Souza Jorge - 872703/07 - Not.6785/2009 - R$
3.564,72
Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875308/07 - Not.7203/2009 - R$ 2.079,98
Euzébio Barbosa de Souza - 870230/08 - Not.7209/2009 R$ 623,99
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870797/08 Not.7216/2009 - R$ 4.159,96, 870801/08 - Not.7220/2009 - R$
3.861,05, 870802/08 - Not.7231/2009 - R$ 4.159,96, 870830/08 Not.7211/2009 - R$ 2.076,36
Manoel Alves da Rocha - 874676/08 - Not.7213/2009 - R$
4.003,34
Mario Santos Araujo - 872666/07 - Not.7205/2009 - R$
208,00
Sérgio Sandro Garbrecht - 870235/08 - Not.7233/2009 - R$
2.056,23
Sul Americana de Rochas - 873220/07 - Not.7207/2009 - R$
3.749,79
RELAÇÃO N o- 565/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antônio de Souza Jorge - 872703/07 - Not.6786/2009 - R$
3.962,22
Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875308/07 - Not.7204/2009 - R$ 1.973,61
Euzébio Barbosa de Souza - 870230/08 - Not.7210/2009 R$ 1.981,11
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870801/08 Not.7221/2009 - R$ 2.000,34, 870802/08 - Not.7232/2009 - R$
2.000,34, 870797/08 - Not.7217/2009 - R$ 2.000,34, 870830/08 Not.7212/2009 - R$ 2.000,34
Manoel Alves da Rocha - 874676/08 - Not.7214/2009 - R$
1.973,61
Mario Santos Araujo - 872666/07 - Not.7206/2009 - R$
1.981,11
Sérgio Sandro Garbrecht - 870235/08 - Not.7234/2009 - R$
1.981,11
Sul Americana de Rochas - 873220/07 - Not.7208/2009 - R$
1.973,61
RELAÇÃO N o- 566/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870832/08 Not.3597/2009 - R$ 3.223,01, 870936/08 - Not.3629/2009 - R$
4.112,04, 870812/08 - Not.6929/2009 - R$ 4.108,13, 870820/08 Not.6926/2009 - R$ 2.246,94, 870821/08 - Not.6953/2009 - R$
3.513,11
Mineracao Jacete Ltda me - 872764/08 - Not.6946/2009 - R$
2.060,36
Neusabete Santos - 875113/07 - Not.6920/2009 - R$
3.078,26
Pedreira Taveres Ltda - 871101/07 - Not.6936/2009 - R$
52,00
CO
ME
RC
RELAÇÃO N o- 567/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870832/08 Not.3598/2009 - R$ 1.976,76, 870936/08 - Not.3630/2009 - R$
1.976,76, 870812/08 - Not.6930/2009 - R$ 2.000,34, 870820/08 Not.6927/2009 - R$ 2.000,34, 870821/08 - Not.6954/2009 - R$
2.000,34
Mineracao Jacete Ltda me - 872764/08 - Not.6947/2009 - R$
1.981,11
Neusabete Santos - 875113/07 - Not.6921/2009 - R$
1.981,11
Pedreira Taveres Ltda - 871101/07 - Not.6937/2009 - R$
2.000,34
IA
LIZ
Jose Flavio Mota - 870690/08 - Not.7654/2009 - R$
1.981,11
Pablo Rodrigues Reis - 875159/07 - Not.7661/2009 - R$
1.973,61, 875160/07 - Not.7672/2009 - R$ 1.973,61
Patrimonial Cidade da Industria LTDA. - 875080/07 Not.7616/2009 - R$ 1.973,61
Rogério Bezerra Dos Santos Ltda - 871688/07 Not.7674/2009 - R$ 1.981,11
Sul Americana de Rochas - 873239/07 - Not.7659/2009 - R$
1.973,61, 873817/07 - Not.7670/2009 - R$ 1.973,61, 873233/07 Not.7608/2009 - R$ 1.973,61, 873236/07 - Not.7611/2009 - R$
1.973,61
Thiago Louzada Vicente - 870644/08 - Not.7657/2009 - R$
1.981,11
Zilma Vieira Ribeiro - 875168/07 - Not.7676/2009 - R$
1.981,11
RELAÇÃO N o- 570/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Agts Extratora de Minerios Ltda - 871748/08 Not.7916/2009 - R$ 1.123,19
Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875309/07 - Not.7942/2009 - R$ 2.076,98
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871338/08 Not.7944/2009 - R$ 372,06, 870829/08 - Not.7908/2009 - R$
1.562,04
Jorge da Cunha Filho - 873564/08 - Not.7910/2009 - R$
2.538,27, 873561/08 - Not.7906/2009 - R$ 4.159,96, 873725/08 Not.7903/2009 - R$ 4.159,96, 873563/08 - Not.7920/2009 - R$
511,26, 873557/08 - Not.7912/2009 - R$ 4.159,96, 873556/08 Not.7926/2009 - R$ 4.159,96, 873724/08 - Not.7924/2009 - R$
3.528,13, 873723/08 - Not.7901/2009 - R$ 3.213,68, 873713/08 Not.7929/2009 - R$ 4.159,96
Jose Flavio Mota - 872064/08 - Not.7914/2009 - R$
4.153,61
Maxwell Viquieti Alcantara - 871731/08 - Not.7922/2009 R$ 824,21
Paulo Serafim de Souza Filho - 873696/08 - Not.7918/2009
- R$ 4.061,26
Santa Maria Import - 870447/07 - Not.7936/2009 - R$
4.159,96
Waldemir Carvalho Santos - 873492/08 - Not.7900/2009 R$ 4.158,51
AÇ
o-
RELAÇÃO N 568/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Cristiane Barbosa Nunes - 875166/07 - Not.7662/2009 - R$
2.079,98
Evaldo Silva de Abreu - 875009/07 - Not.7681/2009 - R$
4.158,80
Fábio Araújo Campos - 875209/07 - Not.7685/2009 - R$
84,17
Fábio Marçal de Souza - 875306/07 - Not.7690/2009 - R$
1.476,76
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870748/07 Not.7677/2009 - R$ 4.159,96, 870784/07 - Not.7693/2009 - R$
4.096,29
Hércules de Almeida Hemerly - 872056/07 - Not.7708/2009
- R$ 1.413,74, 872678/07 - Not.7665/2009 - R$ 2.079,98
Joaldo Rodrigues da Silva Santos - 870640/08 Not.7627/2009 - R$ 831,99
Jose Flavio Mota - 870690/08 - Not.7653/2009 - R$
4.034,42
Pablo Rodrigues Reis - 875160/07 - Not.7671/2009 - R$
4.159,96, 875159/07 - Not.7660/2009 - R$ 4.151,64
Patrimonial Cidade da Industria LTDA. - 875080/07 Not.7615/2009 - R$ 8,44
Rogério Bezerra Dos Santos Ltda - 871688/07 Not.7673/2009 - R$ 1.695,87
Sul Americana de Rochas - 873239/07 - Not.7658/2009 - R$
2.742,02, 873817/07 - Not.7669/2009 - R$ 1.820,69, 873233/07 Not.7607/2009 - R$ 2.859,97, 873236/07 - Not.7610/2009 - R$
4.126,41
Thiago Louzada Vicente - 870644/08 - Not.7656/2009 - R$
2.079,98
Zilma Vieira Ribeiro - 875168/07 - Not.7675/2009 - R$
104,00
RELAÇÃO N o- 569/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Cristiane Barbosa Nunes - 875166/07 - Not.7663/2009 - R$
1.981,11
Dougla Xavier - 872635/07 - Not.7622/2009 - R$ 1.973,61
Evaldo Silva de Abreu - 875009/07 - Not.7682/2009 - R$
1.973,61
Fábio Araújo Campos - 875209/07 - Not.7686/2009 - R$
1.973,61
Fábio Marçal de Souza - 875306/07 - Not.7691/2009 - R$
1.973,61
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870784/07 Not.7704/2009 - R$ 4.000,69, 870748/07 - Not.7678/2009 - R$
4.000,69
Hércules de Almeida Hemerly - 872056/07 - Not.7709/2009
- R$ 1.973,61, 872678/07 - Not.7666/2009 - R$ 1.973,61
Joaldo Rodrigues da Silva Santos - 870640/08 Not.7628/2009 - R$ 1.981,11
ÃO
PR
RELAÇÃO N o- 571/2009
OI
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agts Extratora de Minerios Ltda - 871748/08 Not.7917/2009 - R$ 1.981,11
Araxá Minérios do Brasil EXTR. IND.COM.EXP.IMP.LTDA. - 875309/07 - Not.7943/2009 - R$ 1.973,61
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871338/08 Not.7945/2009 - R$ 1.981,11, 870829/08 - Not.7909/2009 - R$
2.000,34
Jorge da Cunha Filho - 873561/08 - Not.7907/2009 - R$
1.981,11, 873564/08 - Not.7911/2009 - R$ 1.981,11, 873557/08 Not.7913/2009 - R$ 1.981,11, 873724/08 - Not.7925/2009 - R$
1.981,11, 873713/08 - Not.7930/2009 - R$ 1.981,11, 873563/08 Not.7921/2009 - R$ 1.981,11, 873556/08 - Not.7927/2009 - R$
1.981,11, 873723/08 - Not.7902/2009 - R$ 1.981,11, 873725/08 Not.7904/2009 - R$ 1.981,11
Jose Flavio Mota - 872064/08 - Not.7915/2009 - R$
1.981,11
Maxwell Viquieti Alcantara - 871731/08 - Not.7923/2009 R$ 1.981,11
Paulo Serafim de Souza Filho - 873696/08 - Not.7919/2009
- R$ 1.981,11
Santa Maria Import - 870447/07 - Not.7937/2009 - R$
3.962,22
BID
A
807.869/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA- NOT Nº25/09 - Processo de cobrança 972.958/2009 R$11.299.030,33 (Onze milhões, duzentos e noventa e nove mil,
trinta reais e trinta e três centavos); NOT Nº 29/09 - Processo de
cobrança 972.966/2009 - R$ 10.315.559,32 (Dez milhões, trezentos
e quinze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois
centavos); NOT Nº 35/09 - Processo de cobrança 972.959/2009 R$25.478,45 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais,
quarenta e cinco centavos); NOT Nº 39/09 - Processo de cobrança
972.967/2009-R$ 43.564,11 (Quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e onze centavos).
870.226/1982-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA- NOT Nº26/09 - Processo de cobrança 972.960/2009 R$874.489,87 (Oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos); NOT Nº30/09 - Processo de cobrança 972.968/2009 - R$281.411,14 (Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos);
NOT Nº 31/09 - Processo de cobrança 972.970/2009 - R$
68.490,93 (Sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos); NOT Nº 36/09 - Processo de cobrança
972.961/2009 - R$ 1.945,83 (Hum mil, novecentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e três centavos); NOT Nº 40/09 - Processo de
cobrança 972.969/2009-R$ 1.746,06 (Hum mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
001.589/1937-CORIOLANO DOS SANTOS FILHO - FIRMA INDIVIDUAL- NOT Nº50/09 - Processo de cobrança
972.764/2009 - R$ 5,99 (Cinco reais e noventa e nove centavos);
NOT Nº 51/09 - Processo de cobrança 972.769/2009 - R$
12.462,47 (Doze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos); NOT Nº 52/09 - Processo de cobrança
972.762/2009 - R$ 478,23 (Quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e três centavos); NOT Nº 53/09 - Processo de cobrança
972.772/2009-R$ 12,93 (Doze reais e noventa e três centavos).
871.077/1984-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA- NOT Nº27/09 - Processo de cobrança 972.962/2009-R$
16.418,93 (Dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e
três centavos).
870.449/1998-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº15/09 - Processo de cobrança 972.999/2009-R$ 65.964,58 (Sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
e oito centavos)
870.566/2000-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº18/09 - Processo de cobrança 972.997/2009-R$ 33.937,67 (Trinta
e três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).
870.243/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº19/09 - Processo de cobrança 972.996/2009-R$ 6.342,48 (Seis
mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
870.921/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº12/09 - Processo de cobrança 973.002/2009 - R$ 26.296,65 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco
centavos); NOT Nº 20/09 - Processo de cobrança 973.006/2009-R$
33.686,92 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).
006.584/1940-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº44/09 Processo de cobrança 872.982/2009-R$ 37.053,55 (Trinta e sete
mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
007.947/1945-COMPANHIA ITABRÁS DE MINERAÇÃO- NOT Nº56/09 - Processo de cobrança 972.759/2009-R$
123.310,51 (Cento e vinte e três mil, trezentos e dez reais e cinquenta e um centavos).
006.843/1966-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº48/09 Processo de cobrança 972.987/2009-R$ 4.960,27 (Quatro mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).
000.648/1967-DOW QUIMICA DO NORDESTE LTDANOT Nº57/09 - Processo de cobrança 973.010/2009-R$
22.548.227,18 (Vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito
mil, duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
803.284/1970-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº43/09 Processo de cobrança 972.981/2009-R$ 97.589,45 (Noventa e sete
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
807.510/1970-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº49/09 Processo de cobrança 972.995/2009-R$ 457.220,42 (Quatrocentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e quarenta e dois centavos).
815.460/1970-COMPANHIA CIMENTO PORTLAND
ITAÚ- NOT Nº54/09 - Processo de cobrança 972.758/2009-R$
697.652,22 (Seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta
e dois reais e vinte e dois centavos).
805.190/1971-MINERAÇÃO ESTRELA LTDA- NOT
Nº55/09 - Processo de cobrança 972.709/2009-R$ 355,57 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
819.523/1971-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº45/09 Processo de cobrança 972.984/2009-R$ 58.316,96 (Cinquenta e oito
mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
801.876/1973-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- NOT Nº47/09 - Processo de cobrança 972.986/2009R$ 559.690,67 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e
noventa reais e sessenta e sete centavos).
808.082/1975-PEDREIRAS PARAFUSO LTDA- NOT
Nº10/09 - Processo de cobrança 972.838/2009-R$ 911.972,20 (Novecentos e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos).
803.585/1977-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº42/09 Processo de cobrança 972.980/2009-R$ 36.605,11 (Trinta e seis mil,
seiscentos e cinco reais e onze centavos).
870.922/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº13/09 - Processo de cobrança 973.001/2009-R$ 15.984,34 (Quinze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
PO
RELAÇÃO N o- 594/2009
Fase de Concessão de Lavra
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179)
802.206/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA- NOT Nº22/09 - Processo de cobrança 972.971/2009 - R$
1.667.336,90 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos); NOT Nº24/09 Processo de cobrança 972.956/2009 - R$685.362,98 (Seiscentos e
oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e
oito centavos); NOT Nº28/09 - Processo de cobrança 972.964/2009
- R$1.976.307,08 (Hum milhão, novecentos e setenta e seis mil,
trezentos e sete reais e oito centavos); NOT Nº 32/09 - Processo de
cobrança 972.953/2009 - R$4.061,01 (Quatro mil, sessenta e um
reais e um centavo); NOT Nº 34/09 - Processo de cobrança
972.957/2009 - R$1.099,31 (Hum mil, noventa e nove reais e trinta
e um centavos); NOT Nº 38/09 - Processo de cobrança
972.965/2009-R$ 10.206,40 (Dez mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos).
802.212/1975-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA- NOT Nº23/09 - Processo de cobrança 972.954/2009 R$148.410,03 (Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez
reais e três centavos); NOT Nº33/09 - Processo de cobrança
972.955/2009-R$ 234,97(Duzentos e trinta e quatro reais e noventa
e sete centavos).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000064
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
970.076/1988-VALE MANGANÊS S A- NOT Nº41/09 Processo de cobrança 972.979/2009-R$ 1.281.175,17 (Hum milhão,
duzentos e oitenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos).
871.339/1997-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº17/09 - Processo de cobrança 972.998/2009-R$ 10.433,31 (Dez
mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).
871.416/1997-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº21/09 - Processo de cobrança 973.005/2009-R$ 48.775,30 (Quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
870.565/2000-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº16/09 - Processo de cobrança 973.004/2009-R$ 78.905,94 (Setenta e oito mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).
871.010/2000-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA- NOT
Nº09/09 - Processo de cobrança 972.839/2009-R$ 444.769,42 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove
reais e quarenta e dois centavos).
801.875/1973-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- NOT Nº46/09 - Processo de cobrança 972.985/2009R$ 298.741,75 (Duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Fase de Licenciamento
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179)
870.380/1998-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº14/09 - Processo de cobrança 973.000/2009-R$ 7.976,12 (Sete
mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos)
870.686/1985-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA- NOT
Nº08/09 - Processo de cobrança 972.840/2009-R$ 2.340.521,65
(Dois milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e um
reais e sessenta e cinco centavos).
Fase de Autorização de Pesquisa
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179)
870.617/1991-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- NOT
Nº11/09 - Processo de cobrança 973.003/2009-R$ 108.425,51 (Cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um
centavos).
RELAÇÃO N o- 595/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Albino
Brandao
de
Souza-fi
Cpf/cnpj
:14.072.169/0001-61 - Processo de cobrança: 972770/09 Valor:
R$.180,39
Titular: Amipel - Agua Mineral da Pedra Ltda Cpf/cnpj
:16.161.945/0001-25 - Processo de cobrança: 972727/09 Valor:
R$.121.831,01
Titular: Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda Cpf/cnpj
:34.080.432/0001-71 - Processo de cobrança: 972768/09 Valor:
R$.452,24
Titular: c e Mineração Ltda Cpf/cnpj :00.669.146/0001-24 Processo de cobrança: 972774/09 Valor: R$.2.061,00
Titular: Cerâmica Alagoinhas Industria e Comércioltda
Cpf/cnpj :14.852.073/0001-16 - Processo de cobrança: 972782/09 Valor: R$.7.196,96
Titular: Cerâmica Filadelfia Industria e Comércioltda
Cpf/cnpj :34.026.864/0001-02 - Processo de cobrança: 972777/09 Valor: R$.20.391,79
Titular: Cerâmica Igarape Ltda Cpf/cnpj :34.023.168/000134 - Processo de cobrança: 972776/09 Valor: R$.219,72
Titular: Cerâmica Ourem Industria e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:14.545.479/0001-56 - Processo de cobrança: 972773/09 Valor:
R$.25.976,09
Titular: Ceramica Tonini Ltda Cpf/cnpj :13.388.715/0001-05
- Processo de cobrança: 972771/09 Valor: R$.1.717,10
Titular: Céramus Bahia S/a - Produtos Cerâmicos Cpf/cnpj
:13.786.785/0001-11 - Processo de cobrança: 972738/09 Valor:
R$.5.486,60
Titular: Cristalito do Brasil Mineração LTDA. Cpf/cnpj
:16.551.186/0001-07 - Processo de cobrança: 972700/09 Valor:
R$.46.522,34
Titular: Empresa Industrial Lucaia Ltda Cpf/cnpj
:15.102.825/0001-94 - Processo de cobrança: 972778/09 Valor:
R$.730.781,94
Titular: Empresa Mineração Bahiana Santa Terezinha LTDA.
Cpf/cnpj :13.529.300/0001-04 - Processo de cobrança: 972660/09 Valor: R$.8.754,83
Titular: Itacomil - Itambé Comércio e Mineração Ltda
Cpf/cnpj :14.253.702/0001-91 - Processo de cobrança: 972671/09 Valor: R$.29.168,89, Processo de cobrança: 972672/09 Valor:
R$.34.292,25
Titular: Mineração Monte Alegre Ltda Cpf/cnpj
:08.213.823/0001-07 - Processo de cobrança: 972626/09 Valor:
R$.26.889,58
Titular: Mineração Santa Lúcia LTDA. Cpf/cnpj
:15.252.216/0001-11 - Processo de cobrança: 972703/09 Valor:
R$.19.545,54
Titular: Norsa Refrigerantes Ltda Cpf/cnpj :07.196.033/000106 - Processo de cobrança: 972728/09 Valor: R$.254.519,66
Titular: Oene Mineração Ltda Cpf/cnpj :28.335.412/0001-00
- Processo de cobrança: 972731/09 Valor: R$.20.406,53
Titular: Polareal Mineração Ltda Cpf/cnpj :14.545.321/000186 - Processo de cobrança: 972696/09 Valor: R$.302.541,08, Processo
de cobrança: 972665/09 Valor: R$.7.407,39
Titular: Simonassi Nordeste Industrial Ltda Cpf/cnpj
:00.400.467/0001-29 - Processo de cobrança: 972699/09 Valor:
R$.17.758,13
Titular:
Sodalita
Minerações
LTDA.
Cpf/cnpj
:00.410.651/0001-50 - Processo de cobrança: 972705/09 Valor:
R$.16.109,07
Titular: Suprema Aguas Minerais Ltda Cpf/cnpj
:02.298.267/0001-32 - Processo de cobrança: 972730/09 Valor:
R$.21.458,38
Titular: Transporte e Depósito Nossa Senhora da Penha Ltda
Cpf/cnpj :42.391.037/0001-38 - Processo de cobrança: 972718/09 Valor: R$.109,27
RELAÇÃO N o- 596/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Ademar Almeida de Bulhoes - 871521/94 - Not.8099/2009 R$ 4.196,93, 871521/94 - Not.8098/2009 - R$ 4.078,30
Alcides Joaquim Delgado - 870536/89 - Not.8078/2009 - R$
2.412,54, 870536/89 - Not.8079/2009 - R$ 2.344,37
Alfredo Manoel Fernandes - 871175/88 - Not.8102/2009 R$ 1.230,74, 871175/88 - Not.8101/2009 - R$ 1.200,13, 871175/88 Not.8103/2009 - R$ 2.874,47
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870332/89 Not.8097/2009 - R$ 1.979,84
Daldemar Peixoto - 872629/89 - Not.8093/2009 - R$
5.323,93
Granit Granitos do Nordeste Ltda - 870382/88 Not.8056/2009 - R$ 4.196,93, 870382/88 - Not.8055/2009 - R$
4.078,30
Ibitiara Mineração Industria e Comércio Ltda - 870761/89 Not.8094/2009 - R$ 1.282,41
Intergranit Mineração Ltda - 870058/89 - Not.8076/2009 R$ 3.693,30
Júlio José da Silva Júnior - 870588/88 - Not.8105/2009 - R$
2.552,53
Luiz Antonio Bernardes - 870222/89 - Not.8067/2009 - R$
3.504,48
Manoel Batista Dos Santos - 870821/91 - Not.8087/2009 R$ 1.951,19, 870820/91 - Not.8088/2009 - R$ 1.951,19
Marilan Mineração Ltda - 870896/92 - Not.8054/2009 - R$
3.883,03, 870896/92 - Not.8053/2009 - R$ 3.997,65
Mármores da Bahia S/a - 871287/87 - Not.8106/2009 - R$
1.230,74, 871287/87 - Not.8107/2009 - R$ 1.200,13, 871287/87 Not.8108/2009 - R$ 2.874,47
Martinez Espinedo Exportadora de Granitos Ltda 873402/93 - Not.8081/2009 - R$ 1.887,63
Mineração Cromina Ltda - 871275/87 - Not.8112/2009 - R$
1.198,34, 871277/87 - Not.8104/2009 - R$ 1.200,01
Mineração Itaitu Ltda - 870783/89 - Not.8075/2009 - R$
8.356,25
Minerios Maraú Ltda - 871252/89 - Not.8080/2009 - R$
8.393,85, 870786/89 - Not.8069/2009 - R$ 8.532,25, 871337/89 Not.8086/2009 - R$ 4.196,93, 871338/89 - Not.8084/2009 - R$
4.196,93, 871325/89 - Not.8085/2009 - R$ 4.196,93, 870788/89 Not.8082/2009 - R$ 8.512,48
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 871322/88 Not.8077/2009 - R$ 8.393,85, 871152/88 - Not.8095/2009 - R$
1.202,83, 870046/89 - Not.8083/2009 - R$ 4.256,24, 871152/88 Not.8100/2009 - R$ 4.679,32
Rossittis Brasil S/a - 871384/87 - Not.8052/2009 - R$
462,89
Somicol, Mineração, Comércio e Industrialtda - 871164/88 Not.8090/2009 - R$ 4.518,73, 871164/88 - Not.8091/2009 - R$
3.592,49, 871164/88 - Not.8089/2009 - R$ 7.240,94, 870794/89 Not.8092/2009 - R$ 8.491,31
Vale Manganês s a - 871459/89 - Not.8072/2009 - R$
2.402,31
Wandelkolk de Souza Vasconcelos - 870562/88 Not.8109/2009 - R$ 2.347,76, 870562/88 - Not.8110/2009 - R$
1.953,71, 870562/88 - Not.8111/2009 - R$ 4.192,73
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TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
8º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 44/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.019/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.320/2008
880.020/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.321/2008
880.021/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.322/2008
880.022/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.323/2008
880.023/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.324/2008
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000065
880.024/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.325/2008
880.025/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.326/2008
880.032/2008-AGUIA METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°17.385/2008
880.150/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.229/2008
880.151/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.230/2008
880.152/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.231/2008
880.153/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°11.232/2008
880.423/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°7.802/2009
880.014/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°3.389/2008
880.015/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.316/2008
880.016/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.317/2008
880.017/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.318/2008
880.018/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:POTÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66Alvará n°2.319/2008
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ISSN 1677-7042
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RELAÇÃO N o- 46/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Amazonia Bebidas e Concentrados Ltda - 880102/04 Not.75/2009 - R$ 276,75
Haroldo Braga Diniz - 880066/08 - Not.71/2009 - R$
195,02
Recursos Minerais do Brasil S.a - 880215/08 - Not.72/2009
- R$ 195,02, 880216/08 - Not.73/2009 - R$ 195,02
Uniworld Mineração LTDA. - 880117/04 - Not.70/2009 - R$
195,02
FERNANDO LOPES BURGOS
9º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 153/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.560/2004-OLHOS DE ÁGUIA MINERAÇÃO DE
GRANITO LTDA-OF. N°1681/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.413/2000-CLIMA 3 ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF.
N°1671/2009
890.012/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1816/2009
890.010/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1814/2009
890.069/2004-SERRA DO CATETE PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME-OF. N°1653/2009
890.192/2005-RIOBRITA LTDA-OF. N°1819/2009
890.008/2006-CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE LTDA-OF. N°1818/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
890.525/2003-ÁGUA MINERAL SERRAS DE SANTO
AMARO LTDA-OF. N°1649/2009-60 dias
Reitera exigência(366)
890.129/1996-PEDRAS DECORATIVAS MARANGATU
LTDA -ME-OF. N°1648/2009-60 dias
Fase de Licenciamento
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.060/2007-CERÂMICA MARLUNIL LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.171/2007-NILTON TRALI PEREIRA -ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
890.101/2005-MÁRIO SANCHES BENEFICIAMENTO
DE PEDRAS-ME
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
ISSN 1677-7042
1
890.451/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL BOA VISTA
DE MACUCO LTDA- AI N°167/2009
890.423/1999-MINERADORA ARAÇÁ LTDA- AI
N°156/2009
890.128/2000-MINERADORA COSTA D'ÁGUA- AI
N°164/2009
RELAÇÃO N o- 158/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
890.210/2009-AREAL ANASTACIA DE CAMPOS LTDA.-Registro de Licença n°2.549/2009 de 07/08/2009-Vencimento
em 11/05/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
890.196/2001-AREAL IRMÃOS UNIDOS LTDA- Registro
de Licença No.:2.030/2005 - Vencimento em 28/02/2010
890.474/2004-AREAL WCM LTDA ME- Registro de Licença No.:1.961/2004 - Vencimento em 28/02/2010
890.001/2006-OLARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA- Registro de Licença No.:2.157/2006 - Vencimento em 01/07/2014
890.383/2008-CERÂMICA IRMÃOS CARDOSO LTDARegistro de Licença No.:2.498/2008 - Vencimento em 30/04/2011
890.178/2008-AREAL MISSOURI LTDA ME- Registro de
Licença No.:2.529/2008 - Vencimento em 28/02/2010
CO
ME
RC
RELAÇÃO N o- 159/2009
IA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Aguas Minerais Santa Cruz Ltda Cpf/cnpj
:33.122.326/0001-40 - Processo de cobrança: 990728/09 Valor:
R$.6.685,33
RELAÇÃO N o- 160/2009
LIZ
RELAÇÃO N o- 167/2009
RELAÇÃO N o- 168/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
890.664/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA-OF. N°1529/2009
890.082/2008-VALDAIR BASILIO DOS SANTOS-OF.
N°2033/2009
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
890.523/2007-PEDREIRA VALE DO POMBA LTDA ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
890.339/2004-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.-OF.
N°1643/2009
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
890.245/2005-AREAL PÁDUA CAMPELO LTDA.
890.528/2004-MINERADORA ARAÇÁ LTDA
890.007/2003-JOSÉ ALBERTO FERNANDES RIBEIRO
890.003/1997-ITASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
890.135/2008-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.- Cessionário:JOSUÉ ALVES DA SILVA- CPF ou CNPJ 205.091.707-49Alvará n°5455/2009
890.134/2008-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.- Cessionário:JOSUÉ ALVES DA SILVA- CPF ou CNPJ 205.091.707-49Alvará n°5454/2009
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
890.493/2004-PAULO CEZAR MIRANDA ANDRADE-AI
N°142/2009
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1711)
890.191/2004-PEDRAS DECORATIVAS ANA PAULA E
ROGER LTDA - ME- AI N°219/2009
890.463/2004-PEDRAS DECORATIVAS MIRANDA E
ESPÓSITO LTDA- AI N°173/2009
890.604/2004-PEDREIRA VALE DO POMBA LTDA ME- AI N°176/2009
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.250/2006-ARGILÃO DISTRIBUIDORA DE CERÂMICA LTDA-OF. N°1750/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
890.419/2006-IR DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEDREIRA-OF. N°1749/2009
890.625/2007-CERÂMICA R. V. BARCELOS LTDA-OF.
N°1585/2009
890.079/2008-CERÂMICA KI JOINHA LTDA.-OF.
N°1730/2009
890.624/2007-CERÂMICA BOM LAJOTA LTDA-OF.
N°1732/2009
890.382/2008-CERÂMICA J CORDEIRO LTDA-OF.
N°1733/2009
890.611/2007-CERÂMICA NOSSA SENHORA DA VITÓRIA LTDA-OF. N°1610/2009
890.676/2007-WAGNER LINHARES IND. CERÂMICA
LTDA-OF. N°1607/2009
890.283/2008-T. .M. S. RNGEL CERAMICA-OF.
N°1608/2009
890.460/2008-J. C. DE MACAÉ - MINERIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°1758/2009
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
890.556/2007-J. PAIVA EXTRAÇÃO MINERAL - ME- AI
N°328/2009
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.026/2007-MINERAÇÃO UBATIBA LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(1166)
890.400/2008-S. CESAR B. DE AZEVEDO CERÂMICAME-OF. N°1759/2008
890.284/2008-CERÂMICA SÃO ROQUE DE CAMPOS
LTDA-OF. N°1583/2009
890.251/2008-ANTONIO N C PORTELLA-ME-OF.
N°1746/2009
890.385/2008-LUSMACIR P.M.FERREIRA EXTRAÇÕESOF. N°1609/2009
890.223/2008-CERÂMICA VILA NOVA LTDA.-OF.
N°1613/2009
890.245/2008-INDUSTRIAS JOSÉ VICENTE SESTO LTDA.-OF. N°1712/2009
890.154/2008-J. L. CUNHA CAMPANATI-OF.
N°1682/2009
890.313/2008-DU LOPES 2000 MATERIAL DE CONSTRU~C"AO LTDA-OF. N°1581/2009
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
890.579/2008-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA
890.578/2008-J. A. B. CONSTRUTORA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.017/1982-AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDAOF. N°2046/2009
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
890.243/2005-MARCUS COLA CALLEGARI-AI
N°567/2008
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1711)
890.174/2002-ANTÔNIO PÁDUA VIANA- AI
N°172/2009
Fase de Disponibilidade
Declara edital sem pretendente- área livre(304)
890.581/1993-EMPRESA HIDROMINERAL SUPER-ITA
LTDA
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
890.581/1993-EMPRESA HIDROMINERAL SUPER-ITA
LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
890.107/1993-MINERAÇÃO GREMONT LTDA - ME- AI
N° 298/2009
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
890.159/1989-SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA- AI N°155/2009
890.226/2002-ÁGUA MINERAL NATURAL SERRA DE
FLORES LTDA- AI N°160/2009
804.800/1971-CIA EXTRATORA DE MINERIOS- AI
N°154/2009
811.448/1971-CIA EXTRATORA DE MINERIOS- AI
N°177/2009
890.270/2001-SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N°159/2009
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.353/2008-COQUEIRAL DE SAQUAREMA MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA - ME-OF. N°1545/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
890.608/2006-AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA-OF. N°1756/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(1166)
890.562/2007-CERÂMICA MARRECAS LTDA.-OF.
N°781/2009
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.599/2007-PREMARTE COMÉRCIO E INDUSTRIA
LTDA
AÇ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
890.389/1999 - Torna sem efeito o despacho publicado no
DOU de 19/09/08 - Relação nº 143, de 18/09/08: (192)
Torna sem efeito a Notificação administrativa nº 388/2005,
para pagamento de débito de TAH - art. 20, Inciso II, do CM:
(656)
890.389/1999 - NA nº 388/2005 - R$3.598,23 - ALCEMILSON PESSANHA GOMES - CPF: 320.274.517-49
FASE DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM/Prazo 10 dias: (772)
990.867/2009 - NFLDP nº 877/2009 - R$ 4.422,25 - AREAL
SOL NASCENTE LTDA - CNPJ: 35.815.737/0001-47
Torna sem efeito a Notificação para pagamento de débito de
CFEM - art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 8.876/94 c/c Leis nº 7.990/89,
8.001/90 e 9.993/00: (758)
990.867/2009 NFLDP nº 695/09 - R$326.392,62 - AREAL
SOL NASCENTE LTDA - CNPJ: 35.815.737/0001-47
Defere o pedido de licenciamento: (730)
890.287/2005 AREAL DO FUTURO EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA - Itaguaí - RJ - Lic. nº 2.078/05 - Prazo até 15/06/2006
- Areia
Defere o pedido de prorrogação do licenciamento: (742)
890.121/2007 - IBRATA MINERAÇÃO LTDA - Itaboraí RJ - Lic. nº 2.411/07 - Prazo até 22/07/2010 - Granito
890.378/2002 - ENGELIDER CONSTRUTORA LTDA Rio de Janeiro - RJ - Lic. nº 2.493/08 - Prazo até 31/12/2009 Saibro
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias:
(1729)
890.287/2005 - AREAL DO FUTURO EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA - OF. Nº 1.266/2009 (RAL/ano-base 2005) e OF. Nº
1.267/2009 (RAL/ano base-base 2006).
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/art. 54,
inciso XIII, do R.C.M, (não tomar as providências indicadas pela
fiscalização dos órgãos federais) - prazo para defesa ou pagamento:
30 (trinta) dias.: (761)
890.205/2001 - AI nº 239/09 - AREAL RIO NEGRO LTDA
- R$1.911,92
Determina retificação de despacho publicado: (1391)
No despacho da Relação 155/2009, publicado no DOU de
11/08/2009, pág. Nº 50 referente à Notificação-NFLDP nº 788/2009
de débito de CFEM - PONTE E SENRA AREIA LTDA, onde se lê
990.649/2009 leia-se 990.904/2009.
FASE DE DISPONIBILIDADE
Determina Arquivamento do Auto de Infração lavrado, para
aplicação de multa/art. 31, parágrafo único, combinado com o inciso
I, do art. 100 do R.C.M.: (230).
891.040/1993 - AI nº 651/2006 - SÉRGIO KUNIO YAMAGATA - CPF: 547.829.378-49
Torna sem efeito Multa aplicada art. 31, parágrafo único,
combinado com o inciso I, do art. 100 do R.C.M.: (1035).
891.040/1993 - AI nº 651/2006 - SÉRGIO KUNIO YAMAGATA - CPF: 547.829.378-49
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
ÃO
PR
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OI
BID
A
PO
RELAÇÃO N o- 171/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alexandre Gomes de Oliveira - 890647/91 - Not.1077/2009 R$ 27,36
Arthur de Britto Jordão - 890222/98 - Not.1081/2009 - R$
187,81
Cervejaria Cristalina Rio Indústria e Comércio Ltda 890639/98 - Not.1082/2009 - R$ 86,23
Empresa de Servicos e Insumos Basicos - 890446/88 Not.1073/2009 - R$ 4.525,62, 890442/88 - Not.1074/2009 - R$
4.525,62
Jair Gaspar Faria - 890035/98 - Not.1087/2009 - R$
191,11
Jane Mary Roza da Silva - 890585/93 - Not.1084/2009 - R$
1.937,79, 890585/93 - Not.1079/2009 - R$ 4.018,94, 890584/93 Not.1083/2009 - R$ 1.937,79, 890585/93 - Not.1075/2009 - R$
4.137,57, 890584/93 - Not.1078/2009 - R$ 4.018,99
Marco Aurelio Rodrigues Andre - 890472/91 Not.1080/2009 - R$ 197,98
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 890850/89 Not.1086/2009 - R$ 928,45, 890850/89 - Not.1088/2009 - R$
1.057,48
Telmo de Oliveira e Paula - 890136/95 - Not.1076/2009 - R$
206,90
RT
ER
CE
IRO
S
RUI ELIAS JOSÉ
10º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 85/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Arcanjo Dos Santos e Filho Ltda Cpf/cnpj
:06.877.013/0001-20 - Processo de cobrança: 901135/09 Valor:
R$.19.752,25
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Titular: Artrical Argila do Triangulo Caririense_ltda Cpf/cnpj
:09.474.982/0001-28 - Processo de cobrança: 900985/09 Valor:
R$.39.566,66
Titular: Ceará Cerâmica LTDA. Cpf/cnpj :07.528.409/000124 - Processo de cobrança: 900650/09 Valor: R$.9.188,81, Processo
de cobrança: 900651/09 Valor: R$.9.850,89, Processo de cobrança:
900652/09 Valor: R$.8.700,65, Processo de cobrança: 900653/09 Valor: R$.4.591,06
Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA.
Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 900903/09 Valor: R$.174.575,18
Titular: Cebrel Cerâmica Brejosantense Ltda Cpf/cnpj
:07.668.486/0001-80 - Processo de cobrança: 901139/09 Valor:
R$.44.295,52
Titular:
Cerâmica
Campo
Verde
Ltda
Cpf/cnpj
:03.312.518/0001-59 - Processo de cobrança: 900926/09 Valor:
R$.2.482.032,16
Titular: Cerâmica Catole Ltda Cpf/cnpj :05.612.981/0001-41
- Processo de cobrança: 901066/09 Valor: R$.79,15
Titular: Cerâmica Clepan Ltda Cpf/cnpj :10.463.149/0001-60
- Processo de cobrança: 900996/09 Valor: R$.166.348,14
Titular:
Ceramica
Gomes
de
Matos
Cpf/cnpj
:11.768.637/0001-49 - Processo de cobrança: 900982/09 Valor:
R$.46.483,19
Titular:
Cerâmica
Padre
Cicero
Ltda
Cpf/cnpj
:09.496.977/0001-16 - Processo de cobrança: 901191/09 Valor:
R$.20.276,26
Titular:
Cerâmica
Paulo
Cesar
Ltda
Cpf/cnpj
:41.324.872/0001-92 - Processo de cobrança: 900989/09 Valor:
R$.672,21, Processo de cobrança: 900987/09 Valor: R$.81,76
Titular:
Cerâmica
Poco
Verde
Ltda
Cpf/cnpj
:86.777.836/0001-12 - Processo de cobrança: 900981/09 Valor:
R$.1.315,34
Titular: Cigrama _ CIA.IND. de Granitos e Marmores
Cpf/cnpj :23.464.530/0001-96 - Processo de cobrança: 901137/09 Valor: R$.3.261,24
Titular: Companhia de Desenvolvimento do Ceará- Codece
Cpf/cnpj :05.601.539/0001-10 - Processo de cobrança: 900988/09 Valor: R$.12.577,19
Titular: Croatá Mineração Ltda Cpf/cnpj :35.240.027/000136 - Processo de cobrança: 900977/09 Valor: R$.497,95
Titular: Ecs-emp de Const e Servicos Ltda Cpf/cnpj
:07.292.774/0001-82 - Processo de cobrança: 900986/09 Valor:
R$.13.582,52
Titular: Eduardo Feijó Dos Santos e Cia Cpf/cnpj
:05.545.629/0001-30 - Processo de cobrança: 900998/09 Valor:
R$.271.657,96
Titular: Eisenmix Engenharia do Croncreto Ltda Cpf/cnpj
:09.470.964/0001-78 - Processo de cobrança: 901194/09 Valor:
R$.75.663,99
Titular: f. a. c. Araújo Epp Cpf/cnpj :69.375.012/0001-05 Processo de cobrança: 900910/09 Valor: R$.203,97
Titular: Francisco Das c. Alexandre-fi Cpf/cnpj
:23.573.710/0001-06 - Processo de cobrança: 901002/09 Valor:
R$.21.110,14
Titular:
Francisco
Rocha
Holanda-me
Cpf/cnpj
:35.084.599/0001-73 - Processo de cobrança: 901065/09 Valor:
R$.1.214,09, Processo de cobrança: 901067/09 Valor: R$.1.880,79
Titular:
Imobiliaria
Izidio
Pinto
Ltda
Cpf/cnpj
:06.917.843/0001-33 - Processo de cobrança: 900999/09 Valor:
R$.3.421,42
Titular: j a Construções Materiais Construcao Ltda Cpf/cnpj
:10.396.711/0001-80 - Processo de cobrança: 901193/09 Valor:
R$.54.239,45
Titular: Jaime Avelino Filho Cpf/cnpj :001.727.233-53 - Processo de cobrança: 900976/09 Valor: R$.3.932,06
Titular: João Siqueira da Rocha - me Cpf/cnpj
:63.304.299/0001-98 - Processo de cobrança: 900993/09 Valor:
R$.623,13
Titular: José a Carvalho Cpf/cnpj :07.200.165/0001-56 - Processo de cobrança: 901003/09 Valor: R$.880,62
Titular: José Aluísio Viana Cavalcante Cpf/cnpj
:07.985.369/0001-40 - Processo de cobrança: 900959/09 Valor:
R$.848,04, Processo de cobrança: 900973/09 Valor: R$.673,52
Titular: José Weyne de Oliveira Cpf/cnpj :999.931.870-38 Processo de cobrança: 901192/09 Valor: R$.40.282,72
Titular: Julio Cesar Pinto Ventura/firma Individual Cpf/cnpj
:35.218.395/0001-88 - Processo de cobrança: 901000/09 Valor:
R$.13.668,94
Titular: Luis Carlos Matos Castro Cpf/cnpj :059.719.423-87
- Processo de cobrança: 901064/09 Valor: R$.2.598,97
Titular:
Luzardo
Arruda
Alves-me
Cpf/cnpj
:01.305.919/0001-56 - Processo de cobrança: 900978/09 Valor:
R$.824,58
Titular: Maria do Socorro de Mendonca Troiani-fi nd
Cpf/cnpj :35.211.879/0001-03 - Processo de cobrança: 900994/09 Valor: R$.2.341,72
Titular: Maria Socorro a. Bezerra Gomes-me Cpf/cnpj
:01.444.722/0001-06 - Processo de cobrança: 900984/09 Valor:
R$.225,16
Titular: Mauel Albano Neto Cpf/cnpj :23.539.398/0001-34 Processo de cobrança: 900991/09 Valor: R$.8.690,38
Titular: Mauro Tavares Cavalcante Cpf/cnpj :289.332.223-91
- Processo de cobrança: 900958/09 Valor: R$.3.321,29
Titular: Midol Mineração Dolomita Ltda Cpf/cnpj
:07.755.531/0001-33 - Processo de cobrança: 900950/09 Valor:
R$.1.728.114,49
Titular:
Montenegro
Mineração
Ltda
Cpf/cnpj
:00.865.829/0001-57 - Processo de cobrança: 901197/09 Valor:
R$.87,68
Titular: Olaria Riachao Industria e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:07.912.553/0001-60 - Processo de cobrança: 901195/09 Valor:
R$.5.341,43
Titular:
Paulo
Correia
de
Andrade
Cpf/cnpj
:35.085.885/0001-53 - Processo de cobrança: 901062/09 Valor:
R$.239,74, Processo de cobrança: 901063/09 Valor: R$.2.970,08
Titular: Paulo Sergio Ramalho Dantas Cpf/cnpj
:135.606.203-25 - Processo de cobrança: 900975/09 Valor:
R$.34.727,60
Titular: Pedreiras Coite Ltda Cpf/cnpj :06.968.390/0001-74 Processo de cobrança: 901138/09 Valor: R$.18.248,93
Titular:
Raimundo
José
de
Alcantara
Cpf/cnpj
:35.230.929/0001-91 - Processo de cobrança: 901061/09 Valor:
R$.771,34
Titular: Ricardo Gomes de Souza Pitombeira-me Cpf/cnpj
:01.560.216/0001-74 - Processo de cobrança: 900751/09 Valor:
R$.1.627,53
Titular:
Rui
Caminha
Barbosa
Junior
Cpf/cnpj
:23.560.931/0001-40 - Processo de cobrança: 900972/09 Valor:
R$.531,23
Titular: Sitios Novos Agropecuaria S/a Cpf/cnpj
:07.440.100/0001-88 - Processo de cobrança: 900980/09 Valor:
R$.414,08, Processo de cobrança: 901060/09 Valor: R$.307,29
Titular: Terra do Sol Empreendimentos Ltda Cpf/cnpj
:06.645.154/0001-17 - Processo de cobrança: 901136/09 Valor:
R$.20.713,08
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
11º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 73/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: a. Correa Escavações e Transportes LTDA. Cpf/cnpj
:81.622.417/0001-98 - Processo de cobrança: 915746/09 Valor:
R$.962,64
Titular: Adriana Candido & Cia Ltda - ME. Cpf/cnpj
:06.133.990/0001-12 - Processo de cobrança: 915963/09 Valor:
R$.10.185,51
Titular:
Agro
Industrial
Simette
Ltda
Cpf/cnpj
:77.885.598/0001-78 - Processo de cobrança: 915744/09 Valor:
R$.75.996,04
Titular: Albino e Cia Ltda me Cpf/cnpj :75.399.402/0001-00
- Processo de cobrança: 915995/09 Valor: R$.24.894,27
Titular: Alcides Paulino Lazari Cpf/cnpj :999.900.080-00 Processo de cobrança: 915924/09 Valor: R$.23.492,58
Titular: Alcides Paulino Lazari-fi Cpf/cnpj :83.234.039/000109 - Processo de cobrança: 915816/09 Valor: R$.12.136,37
Titular: Alsubras Aluminio Sul Brasil Ltda Cpf/cnpj
:95.870.002/0001-48 - Processo de cobrança: 915978/09 Valor:
R$.721.508,99
Titular: Alto Vale de Mineração Ltda Cpf/cnpj
:78.872.793/0001-26 - Processo de cobrança: 916073/09 Valor:
R$.6.531,56, Processo de cobrança: 916059/09 Valor: R$.12.218,26
Titular: Aluino Knapp-fi Cpf/cnpj :85.359.750/0001-07 Processo de cobrança: 915745/09 Valor: R$.21.842,16
Titular: Alzimiro João Vieira - me Cpf/cnpj
:80.113.822/0001-18 - Processo de cobrança: 915920/09 Valor:
R$.10.948,21
Titular: Amcg Areial Rodrigues Ltda Epp Cpf/cnpj
:05.049.172/0001-73 - Processo de cobrança: 916002/09 Valor:
R$.26.780,97
Titular: Amilcar Scherer-me Cpf/cnpj :78.863.347/0001-55 Processo de cobrança: 915943/09 Valor: R$.350,46
Titular: Andre Reis- fi Cpf/cnpj :02.978.830/0001-13 - Processo de cobrança: 915743/09 Valor: R$.2.965,61
Titular: Antonio Camilotti me Cpf/cnpj :81.019.820/0001-27
- Processo de cobrança: 915742/09 Valor: R$.676,21
Titular:
Aparicio
Henrique
Vieira-me
Cpf/cnpj
:02.554.294/0001-29 - Processo de cobrança: 915741/09 Valor:
R$.413,01
Titular:
Areal
Treze
de
Maio
Ltda
Cpf/cnpj
:95.795.365/0001-66 - Processo de cobrança: 915810/09 Valor:
R$.3.134,82
Titular: Areias, Pedras e Argamassas Heinig Ltda Cpf/cnpj
:82.123.753/0001-59 - Processo de cobrança: 915841/09 Valor:
R$.1.938,90, Processo de cobrança: 915840/09 Valor: R$.1.651,13
Titular: Aririba Mineração Ltda Cpf/cnpj :00.404.581/000127 - Processo de cobrança: 915977/09 Valor: R$.2.278.676,44
Titular: Arte Oleira Ltda Cpf/cnpj :83.480.640/0001-73 Processo de cobrança: 915801/09 Valor: R$.30.679,89
Titular: Artur Hermann Hoch - me Cpf/cnpj
:85.105.369/0001-11 - Processo de cobrança: 915730/09 Valor:
R$.1.515,07
Titular: Aterplan Serviços e Construções LTDA. Cpf/cnpj
:79.251.054/0001-80 - Processo de cobrança: 915793/09 Valor:
R$.281.811,97
Titular: Balneário Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj
:00.874.055/0001-20 - Processo de cobrança: 915797/09 Valor:
R$.8.042,02
Titular: Base Brita Ltda Cpf/cnpj :83.261.081/0001-00 - Processo de cobrança: 915747/09 Valor: R$.5.748,76
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ISSN 1677-7042
Titular: Boeng Serviço de Terraplanagem e TRANSP. RODOV. de Cargas LTDA. Cpf/cnpj :82.112.319/0001-73 - Processo de
cobrança: 916001/09 Valor: R$.603,70
Titular: Bogo, Bogo & Cia Ltda Cpf/cnpj :95.807.269/000190 - Processo de cobrança: 915770/09 Valor: R$.25.778,24
Titular: Bom Jesus Mineração e Comércio de Pedras LTDA.
Cpf/cnpj :81.572.539/0001-17 - Processo de cobrança: 916022/09 Valor: R$.943,65, Processo de cobrança: 916021/09 Valor: R$.7.645,34,
Processo de cobrança: 916000/09 Valor: R$.996,70
Titular: Britador Baldissera Indústria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :83.018.077/0001-16 - Processo de cobrança: 915779/09 Valor: R$.298.720,54
Titular: Britador Oeste Ltda me Cpf/cnpj :76.576.396/000181 - Processo de cobrança: 915776/09 Valor: R$.9.068,01
Titular: Britador Schmitz Ltda Cpf/cnpj :76.860.626/0001-30
- Processo de cobrança: 915836/09 Valor: R$.80.744,28
Titular: Britagem Barracão Ltda Cpf/cnpj :06.053.093/000107 - Processo de cobrança: 915941/09 Valor: R$.105.369,36
Titular: Britagem Bilhar LTDA. Cpf/cnpj :82.942.350/000131 - Processo de cobrança: 915762/09 Valor: R$.15.142,91
Titular: Britagem Bosa Ltda me Cpf/cnpj :82.165.671/000177 - Processo de cobrança: 915774/09 Valor: R$.685,98
Titular:
Britagem
Gaspar
Ltda
Epp
Cpf/cnpj
:01.924.996/0001-94 - Processo de cobrança: 915733/09 Valor:
R$.131.732,64
Titular:
Britagem
Vogelsanger
Ltda
Cpf/cnpj
:84.689.066/0001-20 - Processo de cobrança: 916057/09 Valor:
R$.826.274,16, Processo de cobrança: 916056/09 Valor:
R$.70.810,70
Titular: Britalaje - Pedreira e Pré-moldados LTDA. Cpf/cnpj
:83.022.921/0001-82 - Processo de cobrança: 915775/09 Valor:
R$.13.849,13
Titular: Britapedra Industria Britadeira Ltda Cpf/cnpj
:81.027.328/0001-01 - Processo de cobrança: 916020/09 Valor:
R$.16.188,56, Processo de cobrança: 916037/09 Valor: R$.506,77,
Processo de cobrança: 916038/09 Valor: R$.10.465,90
Titular: Britaplan Britagem Planalto Ltda Cpf/cnpj
:75.887.273/0001-07 - Processo de cobrança: 915979/09 Valor:
R$.220.727,90
Titular:
Britaxan
Britadeira
LTDA.
Cpf/cnpj
:73.403.446/0001-30 - Processo de cobrança: 915764/09 Valor:
R$.14.631,64
Titular: Britenge Britagem de Pedras LTDA. Cpf/cnpj
:02.181.458/0001-10 - Processo de cobrança: 915802/09 Valor:
R$.164.955,38
Titular: C.A.P. Constr e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj
:01.965.025/0001-92 - Processo de cobrança: 915772/09 Valor:
R$.225,94
Titular: Catarina Macarini - me Cpf/cnpj :78.211.877/000119 - Processo de cobrança: 915839/09 Valor: R$.15.157,93, Processo
de cobrança: 915838/09 Valor: R$.46.939,57
Titular: Cemer Industria Cerâmica Ltda Cpf/cnpj
:78.896.404/0001-00 - Processo de cobrança: 915795/09 Valor:
R$.309.422,43
Titular:
Cerâmica
Alvino
Voigt
Ltda
Cpf/cnpj
:83.189.662/0001-89 - Processo de cobrança: 915798/09 Valor:
R$.62.670,21
Titular: Cerâmica Kretz Ltda - Epp Cpf/cnpj
:82.642.703/0001-88 - Processo de cobrança: 915799/09 Valor:
R$.72.468,70
Titular: Cerâmica Marcilio Dias Ltda me Cpf/cnpj
:83.188.193/0001-83 - Processo de cobrança: 915817/09 Valor:
R$.18.792,58
Titular:
Cerâmica
Ouro
Preto
Ltda
Cpf/cnpj
:83.471.557/0001-38 - Processo de cobrança: 915823/09 Valor:
R$.1.095,19
Titular: Cerâmica Rolando Klitzke LTDA. - me Cpf/cnpj
:82.771.684/0001-90 - Processo de cobrança: 916041/09 Valor:
R$.321,16
Titular: Cerâmica Santa Terezinha Steilein Ltda Cpf/cnpj
:83.188.276/0001-72 - Processo de cobrança: 915767/09 Valor:
R$.192.975,54
Titular: Cerâmica Stoebel Ltda Cpf/cnpj :85.128.957/000170 - Processo de cobrança: 915814/09 Valor: R$.28.089,00
Titular: Cerâmica União Ltda Cpf/cnpj :18.039.941/0001-02
- Processo de cobrança: 915809/09 Valor: R$.54.171,38
Titular: Cerâmica Voigt Ltda Cpf/cnpj :86.403.953/0001-16 Processo de cobrança: 915828/09 Valor: R$.24.038,04
Titular: Cerâmica Ziegler Ltda Cpf/cnpj :82.639.931/0001-07
- Processo de cobrança: 915824/09 Valor: R$.10.695,77, Processo de
cobrança: 915781/09 Valor: R$.161.920,59, Processo de cobrança:
915736/09 Valor: R$.28.355,57
Titular: Ceramina Indústria Cerâmica e Mineração LTDA.
Cpf/cnpj :75.027.615/0001-00 - Processo de cobrança: 916036/09 Valor: R$.24.232,68
Titular: Cerb Construtora e Exploração de Rochas e Britagem Ltda Cpf/cnpj :83.175.661/0001-85 - Processo de cobrança:
916024/09 Valor: R$.460.415,29
Titular:
Cimento
Rio
Branco
S.A.
Cpf/cnpj
:64.132.236/0001-64 - Processo de cobrança: 915632/09 Valor:
R$.250.854,62, Processo de cobrança: 915631/09 Valor: R$.4.302,56,
Processo de cobrança: 915635/09 Valor: R$.6.153,93, Processo de
cobrança: 915636/09 Valor: R$.3.278,23, Processo de cobrança:
915637/09 Valor: R$.3.494,25, Processo de cobrança: 915629/09 Valor: R$.88,85, Processo de cobrança: 915633/09 Valor: R$.4.785,77,
Processo de cobrança: 915634/09 Valor: R$.18.193,86, Processo de
cobrança: 915626/09 Valor: R$.3.292,02, Processo de cobrança:
915627/09 Valor: R$.3.363,90, Processo de cobrança: 915628/09 Valor: R$.33.745,94, Processo de cobrança: 915622/09 Valor:
R$.5.865,20, Processo de cobrança: 915623/09 Valor: R$.226.267,73,
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Processo de cobrança: 915624/09 Valor: R$.127.718,94, Processo de
cobrança: 915625/09 Valor: R$.11.581,95
Titular: Cinésia Fernandes Kunz - me Cpf/cnpj
:03.136.516/0001-56 - Processo de cobrança: 915825/09 Valor:
R$.1.357,43
Titular: Codejas Cia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul
s a Cpf/cnpj :00.513.208/0001-04 - Processo de cobrança: 915738/09
Valor: R$.4.971,31
Titular: Comércio de MAT. Construcao gl Ltda Cpf/cnpj
:00.375.230/0001-35 - Processo de cobrança: 915777/09 Valor:
R$.1.023,07
Titular: Comércio de Minerais Moriá LTDA. Cpf/cnpj
:04.046.138/0001-82 - Processo de cobrança: 915789/09 Valor:
R$.3.555,91
Titular: Comércio e Extração de Areia nh Ltda Epp Cpf/cnpj
:95.758.306/0001-18 - Processo de cobrança: 915863/09 Valor:
R$.3.508,01
Titular: Comércio e Extração de Areia Santa Ana Ltda Epp
Cpf/cnpj :02.425.658/0001-70 - Processo de cobrança: 915862/09 Valor: R$.2.221,84, Processo de cobrança: 915861/09 Valor:
R$.7.568,12
Titular: Comércio e Representacoes Job Ltda Cpf/cnpj
:76.627.975/0001-06 - Processo de cobrança: 915788/09 Valor:
R$.611,63
Titular: Comercio e Terraplanagem Ladehoff Ltda Cpf/cnpj
:83.632.935/0001-18 - Processo de cobrança: 915787/09 Valor:
R$.382,45
Titular: Companhia de Urbanização de Blumenau - Urb
Cpf/cnpj :82.669.037/0001-71 - Processo de cobrança: 915785/09 Valor: R$.804,47, Processo de cobrança: 915786/09 Valor:
R$.1.244,85
Titular: Companhia Hidromineral de Piratuba Cpf/cnpj
:83.076.315/0001-40 - Processo de cobrança: 915807/09 Valor:
R$.259.903,27
Titular: Companhia Nitro Química Brasileira Cpf/cnpj
:61.150.348/0001-50 - Processo de cobrança: 915709/09 Valor:
R$.1.753.769,27
Titular:
Concremax
Industrial
LTDA.
Cpf/cnpj
:00.364.905/0001-40 - Processo de cobrança: 915885/09 Valor:
R$.1.818,24, Processo de cobrança: 915884/09 Valor: R$.2.452,55,
Processo de cobrança: 915883/09 Valor: R$.432,51, Processo de cobrança: 915882/09 Valor: R$.1.675,85, Processo de cobrança:
915894/09 Valor: R$.266,72, Processo de cobrança: 915893/09 Valor:
R$.629,57, Processo de cobrança: 915892/09 Valor: R$.599,13, Processo de cobrança: 915891/09 Valor: R$.2.119,30, Processo de cobrança: 915890/09 Valor: R$.475,70
Titular: Confer Construtora Fernandes Ltda Cpf/cnpj
:75.534.974/0001-54 - Processo de cobrança: 915784/09 Valor:
R$.256,45
Titular: Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do
Rio Benedito Cpf/cnpj :03.111.139/0001-09 - Processo de cobrança:
915737/09 Valor: R$.2.466,32
Titular: Construtora Azza LTDA. Cpf/cnpj :85.115.053/000100 - Processo de cobrança: 915860/09 Valor: R$.19.573,66
Titular:
Construtora
Dell´antonia
Ltda
Cpf/cnpj
:75.400.325/0001-60 - Processo de cobrança: 915916/09 Valor:
R$.20.292,73
Titular:
Construtora
Locks
LTDA.
Cpf/cnpj
:78.611.522/0001-17 - Processo de cobrança: 916025/09 Valor:
R$.2.218,04
Titular: Construtora Sultepa S.A. Cpf/cnpj :89.723.993/000133 - Processo de cobrança: 916105/09 Valor: R$.389.851,22, Processo
de cobrança: 916082/09 Valor: R$.1.394.385,90
Titular: Cristais Hering sa Cpf/cnpj :82.647.975/0001-70 Processo de cobrança: 915800/09 Valor: R$.334.822,08
Titular: cs Silva LTDA. Cpf/cnpj :02.108.321/0001-30 - Processo de cobrança: 915740/09 Valor: R$.4.200,34
Titular:
Cubatão
Dragagens
LTDA.
Cpf/cnpj
:79.825.006/0001-58 - Processo de cobrança: 915603/09 Valor:
R$.26.329,11, Processo de cobrança: 915604/09 Valor: R$.600,42,
Processo de cobrança: 915602/09 Valor: R$.5.900,28, Processo de
cobrança: 915617/09 Valor: R$.2.503,12, Processo de cobrança:
915616/09 Valor: R$.2.971,01, Processo de cobrança: 915615/09 Valor: R$.20.589,70, Processo de cobrança: 915614/09 Valor:
R$.21.036,52, Processo de cobrança: 915613/09 Valor: R$.5.319,89,
Processo de cobrança: 915612/09 Valor: R$.2.139,62, Processo de
cobrança: 915611/09 Valor: R$.4.839,49, Processo de cobrança:
915621/09 Valor: R$.4.203,31, Processo de cobrança: 915620/09 Valor: R$.8.096,85, Processo de cobrança: 915619/09 Valor:
R$.2.229,04, Processo de cobrança: 915618/09 Valor: R$.2.192,64,
Processo de cobrança: 915610/09 Valor: R$.4.717,98, Processo de
cobrança: 915609/09 Valor: R$.25.109,73, Processo de cobrança:
915608/09 Valor: R$.8.224,76, Processo de cobrança: 915607/09 Valor: R$.79.656,21, Processo de cobrança: 915606/09 Valor:
R$.17.366,98,
Processo
de
cobrança:
915605/09
Valor:
R$.24.680,22
Titular: Cubatão Extração e Comércio de Areia Ltda me
Cpf/cnpj :80.090.368/0001-27 - Processo de cobrança: 915805/09 Valor: R$.22.725,61, Processo de cobrança: 915806/09 Valor:
R$.15.073,37, Processo de cobrança: 915808/09 Valor: R$.43.147,34,
Processo de cobrança: 915815/09 Valor: R$.798,58
Titular: Cysy Mineração Ltda Cpf/cnpj :75.300.491/0001-95
- Processo de cobrança: 915675/09 Valor: R$.16.377,82, Processo de
cobrança: 915674/09 Valor: R$.4.017.002,07, Processo de cobrança:
915672/09 Valor: R$.64.993,05
Titular: d' Miros Extração e Comércio de Areia Ltda
Cpf/cnpj :81.766.792/0001-01 - Processo de cobrança: 915905/09 Valor: R$.28.844,78
Titular: Damian Extração de Areia LTDA. Cpf/cnpj
:83.722.942/0001-00 - Processo de cobrança: 915859/09 Valor:
R$.4.697,40
CO
ME
RC
IA
LIZ
Titular: Delby Machado Cpf/cnpj :85.602.647/0001-46 - Processo de cobrança: 915853/09 Valor: R$.66.364,06
Titular: Deschamps & Cia Ltda Epp Cpf/cnpj
:83.099.887/0001-44 - Processo de cobrança: 915833/09 Valor:
R$.18.116,52,
Processo
de
cobrança:
915827/09
Valor:
R$.20.926,63
Titular: Deschamps Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj
:80.089.683/0001-34 - Processo de cobrança: 915895/09 Valor:
R$.26.665,58,
Processo
de
cobrança:
915956/09
Valor:
R$.26.707,17
Titular: Dirce Dos Anjos Junior Cpf/cnpj :73.421.760/000146 - Processo de cobrança: 915967/09 Valor: R$.743,50
Titular: Distilaria Doble w Exportação Importação LTDA.
Cpf/cnpj :85.602.373/0001-95 - Processo de cobrança: 915731/09 Valor: R$.55.693,74
Titular: Dragagem de Areia Bartsch Ltda Cpf/cnpj
:82.628.595/0001-99 - Processo de cobrança: 915907/09 Valor:
R$.10.868,31, Processo de cobrança: 915906/09 Valor: R$.2.922,00,
Processo de cobrança: 915918/09 Valor: R$.65.465,71, Processo de
cobrança: 915974/09 Valor: R$.7.232,96
Titular: Dragão Indústria e Comércio LTDA. - me Cpf/cnpj
:81.833.410/0001-15 - Processo de cobrança: 915851/09 Valor:
R$.4.263,81
Titular: Ekw & Ziegler LTDA. Cpf/cnpj :05.343.620/0001-47
- Processo de cobrança: 915850/09 Valor: R$.7.057,63
Titular: Eliane S/a - Revestimentos Cerâmicos Cpf/cnpj
:86.532.538/0001-62 - Processo de cobrança: 915670/09 Valor:
R$.36.285,07, Processo de cobrança: 915663/09 Valor: R$.562,07,
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cobrança: 915645/09 Valor: R$.100.190,72, Processo de cobrança:
915642/09 Valor: R$.103.377,99, Processo de cobrança: 915677/09
Valor: R$.374,24, Processo de cobrança: 915661/09 Valor: R$.549,33,
Processo de cobrança: 915662/09 Valor: R$.1.644,77, Processo de
cobrança: 806192/68 Valor: R$.279,06, Processo de cobrança:
915668/09 Valor: R$.609,24, Processo de cobrança: 915669/09 Valor:
R$.619,52
Titular: Empresa de Mineração Rubi Ltda Cpf/cnpj
:83.452.318/0001-30 - Processo de cobrança: 915931/09 Valor:
R$.433.725,65
Titular: Enrico Guarneri Ltda Cpf/cnpj :33.516.519/0001-86
- Processo de cobrança: 915660/09 Valor: R$.17.413,86
Titular: Erico Barchfeld Cpf/cnpj :75.808.923/0001-73 - Processo de cobrança: 915968/09 Valor: R$.42.710,27
Titular: Exarte Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - me
Cpf/cnpj :83.033.746/0001-29 - Processo de cobrança: 915990/09 Valor: R$.1.082,39, Processo de cobrança: 915904/09 Valor:
R$.2.538,55, Processo de cobrança: 915903/09 Valor: R$.1.698,02,
Processo de cobrança: 915902/09 Valor: R$.9.297,03, Processo de
cobrança: 915901/09 Valor: R$.3.526,15
Titular: Extração de Areia Barra Velha Cpf/cnpj
:81.568.982/0001-14 - Processo de cobrança: 915794/09 Valor:
R$.3.773,89
Titular: Extração de Areia Coleoni Ltda Cpf/cnpj
:02.420.815/0001-55 - Processo de cobrança: 915900/09 Valor:
R$.1.424,48
Titular: Extração de Areia Cruz de Malta Ltda Cpf/cnpj
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R$.6.341,09
Titular: Extração de Areia Cupuiva Ltda Cpf/cnpj
:83.625.483/0001-47 - Processo de cobrança: 915917/09 Valor:
R$.15.101,92,
Processo
de
cobrança:
915919/09
Valor:
R$.13.525,15
Titular: Extração de Areia Deschamps Ltda Cpf/cnpj
:83.748.079/0001-60 - Processo de cobrança: 915881/09 Valor:
R$.52.783,30
Titular: Extração de Areia Fantoni Ltda Cpf/cnpj
:01.996.993/0001-66 - Processo de cobrança: 915857/09 Valor:
R$.1.130,93
Titular: Extração de Areia Gaspar LTDA. me Cpf/cnpj
:73.292.278/0001-53 - Processo de cobrança: 915812/09 Valor:
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Titular: Extração de Areia Maninho LTDA. Cpf/cnpj
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R$.3.652,07, Processo de cobrança: 915844/09 Valor: R$.16.154,25,
Processo de cobrança: 915843/09 Valor: R$.22.965,09
Titular: Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda
Cpf/cnpj :80.733.504/0001-50 - Processo de cobrança: 915852/09 Valor: R$.68.273,64, Processo de cobrança: 915867/09 Valor:
R$.38.382,80,
Processo
de
cobrança:
915866/09
Valor:
R$.26.326,62
Titular: Extração de Areia Muller Ltda Cpf/cnpj
:76.838.721/0001-37 - Processo de cobrança: 915771/09 Valor:
R$.1.084,66
Titular: Extração de Areia Poço Grande Ltda Cpf/cnpj
:80.137.730/0001-78 - Processo de cobrança: 915880/09 Valor:
R$.28.332,59, Processo de cobrança: 915847/09 Valor: R$.12.266,70,
Processo de cobrança: 915848/09 Valor: R$.18.884,89, Processo de
cobrança: 915849/09 Valor: R$.6.943,60
Titular: Extração de Areia Poltronieri Ltda Cpf/cnpj
:01.891.337/0001-07 - Processo de cobrança: 915879/09 Valor:
R$.1.802,66
Titular: Extração de Areia Rio Branco LTDA. Cpf/cnpj
:83.182.477/0001-62 - Processo de cobrança: 915878/09 Valor:
R$.379,45
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Titular: Extração de Areia Schnaider Ltda Cpf/cnpj
:01.280.179/0001-40 - Processo de cobrança: 915855/09 Valor:
R$.14.727,58, Processo de cobrança: 915854/09 Valor: R$.14.223,76,
Processo de cobrança: 915872/09 Valor: R$.19.112,79, Processo de
cobrança: 915856/09 Valor: R$.17.022,27
Titular: Extração de Areia Verde Vale Ltda Cpf/cnpj
:79.305.884/0001-42 - Processo de cobrança: 915871/09 Valor:
R$.197,59, Processo de cobrança: 915877/09 Valor: R$.49.499,65,
Processo de cobrança: 915876/09 Valor: R$.33.526,82, Processo de
cobrança: 915875/09 Valor: R$.22.939,38, Processo de cobrança:
915874/09 Valor: R$.5.247,36
Titular: Extração e Comércio de Areia Martins Kienen LTDA. Cpf/cnpj :82.743.543/0003-25 - Processo de cobrança:
915942/09 Valor: R$.1.064,52
Titular: Extração e Comércio de Areia Campos Ltda
Cpf/cnpj :79.888.277/0001-52 - Processo de cobrança: 915870/09 Valor: R$.66.690,06
Titular: Extração e Comércio de Areia Farias Ltda Cpf/cnpj
:82.159.336/0001-66 - Processo de cobrança: 915971/09 Valor:
R$.25.409,82
Titular: Extração e Comércio de Areia Krieger Ltda Cpf/cnpj
:75.809.921/0001-07 - Processo de cobrança: 915969/09 Valor:
R$.56.611,45
Titular: Extração e Comércio de Areia Martins Kienen Ltda
Cpf/cnpj :82.743.543/0001-63 - Processo de cobrança: 915957/09 Valor: R$.1.079,27, Processo de cobrança: 915944/09 Valor:
R$.14.215,54, Processo de cobrança: 915929/09 Valor: R$.13.768,98,
Processo de cobrança: 915720/09 Valor: R$.3.106,17
Titular: Extração e Comércio de Areia Ottomar LTDA.
Cpf/cnpj :82.857.764/0001-62 - Processo de cobrança: 915970/09 Valor: R$.6.839,76
Titular: Extração e Terraplanagem Dazhareia Ltda Cpf/cnpj
:07.155.480/0001-09 - Processo de cobrança: 915954/09 Valor:
R$.10.444,99
Titular: Extração e Transportes de Areia Hort Ltda Cpf/cnpj
:83.748.962/0001-50 - Processo de cobrança: 915955/09 Valor:
R$.85.579,16
Titular: Extração e Transportes de Areia Irmãos Zimermann
Ltda Cpf/cnpj :00.310.529/0001-01 - Processo de cobrança:
915951/09 Valor: R$.100.452,92
Titular: Extrario - Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj
:79.398.681/0001-48 - Processo de cobrança: 915948/09 Valor:
R$.1.007,54, Processo de cobrança: 915949/09 Valor: R$.695,69, Processo de cobrança: 915950/09 Valor: R$.651,64
Titular: Extratora de Areia São João Ltda Cpf/cnpj
:00.123.561/0001-88 - Processo de cobrança: 915972/09 Valor:
R$.398,71
Titular: Extratora de Areia São Roque Ltda Cpf/cnpj
:79.646.790/0001-37 - Processo de cobrança: 915940/09 Valor:
R$.4.248,74
Titular: F.I. Dilnei Francisco de Lima - me Cpf/cnpj
:03.021.203/0001-52 - Processo de cobrança: 915869/09 Valor:
R$.4.265,89
Titular: Fabrica de Artefatos de Cimento Prusse Ltda
Cpf/cnpj :84.093.475/0001-60 - Processo de cobrança: 915947/09 Valor: R$.16.284,88
Titular: Firma Individual Moacir José da Silva me Cpf/cnpj
:81.366.221/0001-80 - Processo de cobrança: 915914/09 Valor:
R$.6.989,05
Titular: Firma Individual Nicolau Manoel Flor me Cpf/cnpj
:83.017.012/0001-56 - Processo de cobrança: 915945/09 Valor:
R$.7.523,30, Processo de cobrança: 915946/09 Valor: R$.507,32
Titular: G.S. Extração e Comércio de Areia Ltda Epp
Cpf/cnpj :82.096.314/0001-02 - Processo de cobrança: 915910/09 Valor: R$.17.519,94, Processo de cobrança: 915912/09 Valor:
R$.11.826,05, Processo de cobrança: 915911/09 Valor: R$.11.632,70,
Processo de cobrança: 915952/09 Valor: R$.18.348,33, Processo de
cobrança: 915953/09 Valor: R$.18.010,67
Titular: Gerhard Leitzke - me Cpf/cnpj :80.105.364/0001-75
- Processo de cobrança: 915973/09 Valor: R$.1.515,50
Titular: Gr-terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :80.982.945/000195 - Processo de cobrança: 915966/09 Valor: R$.1.982,83
Titular: Hardt Materiais de Construção Ltda - me Cpf/cnpj
:81.875.189/0001-68 - Processo de cobrança: 915782/09 Valor:
R$.16.821,87
Titular: Herbert Schmidt Cpf/cnpj :114.276.049-91 - Processo de cobrança: 915735/09 Valor: R$.896,94
Titular: Herbert Schmidt Cpf/cnpj :82.651.324/0001-54 Processo de cobrança: 915829/09 Valor: R$.4.449,63
Titular: Hidromineral Termal de Armazém LTDA. Cpf/cnpj
:05.908.557/0001-49 - Processo de cobrança: 915984/09 Valor:
R$.1.549.323,43
Titular: Hilbert Comércio de Materiais Para Construção LTDA. me Cpf/cnpj :82.094.772/0001-02 - Processo de cobrança:
916040/09 Valor: R$.4.509,82
Titular: Ilgo Herbert - me Cpf/cnpj :79.228.318/0001-84 Processo de cobrança: 915994/09 Valor: R$.48.842,06
Titular: Incepa Revestimentos Cerãmicos Ltda Cpf/cnpj
:76.610.062/0001-87 - Processo de cobrança: 915915/09 Valor:
R$.4.022,83, Processo de cobrança: 915923/09 Valor: R$.98.138,19,
Processo de cobrança: 915922/09 Valor: R$.680.448,94, Processo de
cobrança: 915921/09 Valor: R$.14.189,09
Titular: Indústria Catarinense de Adubos e Mineração LTDA.
Cpf/cnpj :84.901.172/0001-26 - Processo de cobrança: 915683/09 Valor: R$.86.024,75, Processo de cobrança: 915681/09 Valor:
R$.218.695,20, Processo de cobrança: 915680/09 Valor: R$.1.140,24,
Processo de cobrança: 915679/09 Valor: R$.307.550,63, Processo de
cobrança: 915678/09 Valor: R$.76.910,28
Titular: Indústria Cerâmica Imbituba s a Cpf/cnpj
:84.208.271/0001-27 - Processo de cobrança: 916004/09 Valor:
PO
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
R$.143.958,98, Processo de cobrança: 916003/09 Valor:
R$.12.110,19, Processo de cobrança: 915964/09 Valor: R$.44.750,21,
Processo de cobrança: 915965/09 Valor: R$.51.400,03, Processo de
cobrança: 915961/09 Valor: R$.126.898,83, Processo de cobrança:
915962/09 Valor: R$.31.311,41, Processo de cobrança: 915997/09
Valor: R$.66.135,24, Processo de cobrança: 915996/09 Valor:
R$.11.469,58,
Processo
de
cobrança:
915998/09
Valor:
R$.127.843,50, Processo de cobrança: 915999/09 Valor:
R$.108.828,72
Titular: Irmãos Beilfuss Ltda Cpf/cnpj :83.602.565/0001-76 Processo de cobrança: 915985/09 Valor: R$.16.405,16
Titular: Irmãos Muhlmann e Cia Cpf/cnpj :83.188.482/000182 - Processo de cobrança: 916006/09 Valor: R$.105.067,89
Titular: Ivaí Engenharia de Obras S/a Cpf/cnpj
:76.592.542/0001-62 - Processo de cobrança: 915757/09 Valor:
R$.1.702,43
Titular: Ivalci Cecílio Simas Cpf/cnpj :018.839.179-72 - Processo de cobrança: 916097/09 Valor: R$.2.209,54
Titular: Jean Carlos Zimmermann me Cpf/cnpj
:83.140.269/0001-09 - Processo de cobrança: 915936/09 Valor:
R$.2.266,74, Processo de cobrança: 915935/09 Valor: R$.198,11
Titular: João Albino Albano -me Cpf/cnpj :78.828.522/000173 - Processo de cobrança: 916005/09 Valor: R$.2.465,66
Titular: João Mário Pereira Cpf/cnpj :73.862.278/0001-41 Processo de cobrança: 916009/09 Valor: R$.639,31
Titular: João Salesio Prim - me Cpf/cnpj :81.530.354/000140 - Processo de cobrança: 916011/09 Valor: R$.873,52, Processo de
cobrança: 916010/09 Valor: R$.11.649,81
Titular: José Gelbcke-fi Cpf/cnpj :83.395.863/0001-32 - Processo de cobrança: 915992/09 Valor: R$.1.055.811,75
Titular: José Grabowski-fi Cpf/cnpj :82.734.914/0001-40 Processo de cobrança: 915991/09 Valor: R$.316.254,71
Titular: José Mario Pires ME. Cpf/cnpj :85.108.579/0001-63
- Processo de cobrança: 916018/09 Valor: R$.11.764,84, Processo de
cobrança: 916019/09 Valor: R$.2.615,36, Processo de cobrança:
915989/09 Valor: R$.753,76, Processo de cobrança: 915988/09 Valor:
R$.11.764,84, Processo de cobrança: 915987/09 Valor: R$.1.144,84,
Processo de cobrança: 915986/09 Valor: R$.2.615,36
Titular: Julycasa Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj
:81.378.002/0001-10 - Processo de cobrança: 915755/09 Valor:
R$.7.479,09
Titular: Kerber Materiais de Contrução Ltda Cpf/cnpj
:79.280.459/0001-46 - Processo de cobrança: 915832/09 Valor:
R$.735.425,53
Titular: Klaus Lennertz - Firma Individual Cpf/cnpj
:82.612.656/0001-20 - Processo de cobrança: 916017/09 Valor:
R$.26.843,14
Titular: L.G.F. Terraplanagem e Pavimentação Ltda - me
Cpf/cnpj :01.623.557/0001-41 - Processo de cobrança: 916015/09 Valor: R$.518,87
Titular: Lanal Comércio de Materiais de Construcao Ltd
Cpf/cnpj :83.863.324/0001-80 - Processo de cobrança: 916016/09 Valor: R$.36.131,79
Titular: Lasca Mineração e Construções Ltda Cpf/cnpj
:80.080.948/0001-33 - Processo de cobrança: 915783/09 Valor:
R$.18.682,03
Titular: Lauro Mar Extração e Comércio de Areia Ltda
Cpf/cnpj :01.985.463/0001-12 - Processo de cobrança: 916039/09 Valor: R$.1.748,49, Processo de cobrança: 916014/09 Valor:
R$.3.897,40, Processo de cobrança: 916013/09 Valor: R$.1.518,55,
Processo de cobrança: 916012/09 Valor: R$.1.748,49
Titular: Librelato Indústria e Comércio de Britas Ltda
Cpf/cnpj :00.953.690/0001-01 - Processo de cobrança: 916062/09 Valor: R$.18.548,40
Titular: Lotus Cerâmica Artistica e Decorativa Ltda Cpf/cnpj
:83.537.050/0001-30 - Processo de cobrança: 916087/09 Valor:
R$.49.370,76
Titular:
Macoter
MAT.
CONST.
Ltda
Cpf/cnpj
:78.615.192/0001-38 - Processo de cobrança: 916081/09 Valor:
R$.5.845,85, Processo de cobrança: 916088/09 Valor: R$.4.626,77
Titular:
Maiomaq
Terraplanagem
Ltda
Cpf/cnpj
:79.933.446/0001-29 - Processo de cobrança: 915864/09 Valor:
R$.2.541,44
Titular: Manjolinho Britas e Transportes Ltda Cpf/cnpj
:01.641.130/0001-76 - Processo de cobrança: 916089/09 Valor:
R$.10.827,15
Titular: Manoel Luiz Martins me Cpf/cnpj :95.850.103/000157 - Processo de cobrança: 915865/09 Valor: R$.539,26
Titular:
Maqtom
Terraplenagem
LTDA.
Cpf/cnpj
:01.711.990/0001-39 - Processo de cobrança: 916127/09 Valor:
R$.5.710,81
Titular:
Marcio
Olandi
Persuhn-me
Cpf/cnpj
:02.200.422/0001-36 - Processo de cobrança: 916100/09 Valor:
R$.987,65
Titular: Margarete Maria Schurhaus - me Cpf/cnpj
:01.375.917/0001-33 - Processo de cobrança: 916101/09 Valor:
R$.1.434,01
Titular: Margil Mineração de Argilas Ltda Cpf/cnpj
:83.254.953/0001-03 - Processo de cobrança: 915976/09 Valor:
R$.8.969,22, Processo de cobrança: 915980/09 Valor: R$.56.236,68,
Processo de cobrança: 915981/09 Valor: R$.7.027,38
Titular: Maria Lucia Babitonga Extração e Comercio de
Areia Ltda Mme Cpf/cnpj :07.514.796/0001-40 - Processo de cobrança: 916093/09 Valor: R$.2.651,79
Titular:
Marmoraria
Água
Verde
Tda
Cpf/cnpj
:76.504.042/0001-21 - Processo de cobrança: 916094/09 Valor:
R$.18.297,90
Titular: Matitel Industria e Comércio de Cerâmica Ltda
Cpf/cnpj :82.954.645/0001-28 - Processo de cobrança: 916091/09 Valor: R$.16.171,24, Processo de cobrança: 916092/09 Valor:
R$.497,32
Titular:
Mecanica
do
Campo
Ltda
Cpf/cnpj
:00.565.412/0001-79 - Processo de cobrança: 916095/09 Valor:
R$.27.565,77
Titular: Miguel Sommariva Cpf/cnpj :133.587.409-78 - Processo de cobrança: 916099/09 Valor: R$.3.631,24
Titular: Mineração Altona Ltda Cpf/cnpj :76.838.184/000125 - Processo de cobrança: 915725/09 Valor: R$.336.405,35, Processo
de cobrança: 915751/09 Valor: R$.7.881,98
Titular:
Mineração
Blumenauense
Ltda
Cpf/cnpj
:08.010.966/0001-11 - Processo de cobrança: 916074/09 Valor:
R$.137.760,22
Titular:
Mineração
Brandão
LTDA.
Cpf/cnpj
:75.503.979/0001-10 - Processo de cobrança: 915722/09 Valor:
R$.102.780,39, Processo de cobrança: 915723/09 Valor:
R$.118.316,56
Titular: Mineração Floresta Ltda Cpf/cnpj :83.123.398/000180 - Processo de cobrança: 915819/09 Valor: R$.80.647,25
Titular: Mineração Jundu LTDA. Cpf/cnpj :60.628.468/000157 - Processo de cobrança: 915657/09 Valor: R$.122.996,20
Titular: Mineração Loghi LTDA. Cpf/cnpj :77.911.014/000191 - Processo de cobrança: 916076/09 Valor: R$.2.193,44, Processo
de cobrança: 916027/09 Valor: R$.107.055,87
Titular:
Mineração
Morro
Seco
Ltda
Cpf/cnpj
:76.585.983/0001-37 - Processo de cobrança: 916045/09 Valor:
R$.5.661.645,17, Processo de cobrança: 916042/09 Valor:
R$.1.931.877,12
Titular:
Mineração
Nilson
LTDA.
Cpf/cnpj
:00.855.016/0001-86 - Processo de cobrança: 915821/09 Valor:
R$.115.358,86
Titular: Mineração Nossa Senhora Das Dores Ltda Cpf/cnpj
:83.295.691/0001-25 - Processo de cobrança: 916055/09 Valor:
R$.10.456,60
Titular: Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda Cpf/cnpj
:83.647.750/0001-87 - Processo de cobrança: 916068/09 Valor:
R$.2.568.383,20, Processo de cobrança: 916067/09 Valor:
R$.404.886,89
Titular:
Mineração
Pellanda
LTDA.
Cpf/cnpj
:76.001.767/0001-05 - Processo de cobrança: 916103/09 Valor:
R$.703.318,27
Titular: Mineração Pouso Redondo Ltda Cpf/cnpj
:82.914.276/0001-40 - Processo de cobrança: 915873/09 Valor:
R$.28.380,35
Titular: Mineração Rio do Ouro Ltda Cpf/cnpj
:78.266.566/0001-57 - Processo de cobrança: 916107/09 Valor:
R$.1.650.572,69
Titular: Mineração Veiga Ltda Cpf/cnpj :75.399.758/0001-43
- Processo de cobrança: 916029/09 Valor: R$.188,94, Processo de
cobrança: 916030/09 Valor: R$.1.809,47, Processo de cobrança:
916035/09 Valor: R$.1.032.173,32, Processo de cobrança: 916034/09
Valor: R$.122.091,30, Processo de cobrança: 916033/09 Valor:
R$.2.079,71, Processo de cobrança: 916031/09 Valor: R$.1.631,38,
Processo de cobrança: 916044/09 Valor: R$.13.387,63
Titular: Mineração Zanatta Ltda Cpf/cnpj :85.274.447/000101 - Processo de cobrança: 915721/09 Valor: R$.180.649,76
Titular:
Minerocha
Catarinense
LTDA.
Cpf/cnpj
:02.720.984/0001-00 - Processo de cobrança: 915888/09 Valor:
R$.202.585,75
Titular: Nascimento Extração e Comércio de Areia Ltda me
Cpf/cnpj :01.617.016/0001-00 - Processo de cobrança: 916106/09 Valor: R$.8.454,33
Titular: Nicol`s-comércio e Representações de Peças e Equipamentos LTDA. Cpf/cnpj :95.814.893/0001-15 - Processo de cobrança: 916120/09 Valor: R$.9.858,29
Titular: Nicolau Carlos Jordão - me Cpf/cnpj
:01.542.970/0001-81 - Processo de cobrança: 916131/09 Valor:
R$.4.531,48
Titular: Nicolau Manoel da Silva - me Cpf/cnpj
:72.449.101/0001-55 - Processo de cobrança: 916130/09 Valor:
R$.4.319,03
Titular: Nilton da Silva o Niltinho me Cpf/cnpj
:82.121.559/0001-34 - Processo de cobrança: 916115/09 Valor:
R$.3.179,31, Processo de cobrança: 916108/09 Valor: R$.1.865,55
Titular: Nunes Industria de Produtos Cerâmicos LTDA.
Cpf/cnpj :03.883.369/0001-88 - Processo de cobrança: 916098/09 Valor: R$.1.639,92
Titular: o m Junckes Extração de Areia e Transportes Epp
Cpf/cnpj :02.429.803/0001-91 - Processo de cobrança: 915758/09 Valor: R$.4.471,34
Titular: Olaria Joaia LTDA. Epp Cpf/cnpj :00.191.334/000190 - Processo de cobrança: 915887/09 Valor: R$.3.166,72
Titular: Oscar Ferreira-fi Cpf/cnpj :82.732.439/0001-73 Processo de cobrança: 915734/09 Valor: R$.178.673,27
Titular: Osmair Paulino Netto Cerâmica Cpf/cnpj
:82.754.359/0001-19 - Processo de cobrança: 916104/09 Valor:
R$.512,29
Titular: Osmar Kalbusch Cpf/cnpj :86.405.156/0001-78 Processo de cobrança: 916102/09 Valor: R$.4.725,73
Titular: Otilia de Amorim Silveira me Cpf/cnpj
:76.354.695/0001-71 - Processo de cobrança: 916046/09 Valor:
R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916047/09 Valor: R$.1.126,17,
Processo de cobrança: 916048/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de
cobrança: 916049/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança:
916050/09 Valor: R$.1.126,17, Processo de cobrança: 916051/09 Valor: R$.12.061,91, Processo de cobrança: 916052/09 Valor:
R$.2.004,87, Processo de cobrança: 916053/09 Valor: R$.2.004,87,
Processo de cobrança: 916054/09 Valor: R$.2.491,99
Titular: Otto Rampinelli Cpf/cnpj :79.651.394/0001-06 - Processo de cobrança: 915676/09 Valor: R$.106,56
Titular:
Ouro
Preto
Mineracao
Ltda
Cpf/cnpj
:83.493.973/0001-37 - Processo de cobrança: 915939/09 Valor:
R$.1.025.673,28
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69
ISSN 1677-7042
Titular: Oxford S/a Industria e Comércio Cpf/cnpj
:86.046.463/0001-00 - Processo de cobrança: 915760/09 Valor:
R$.31.101,33, Processo de cobrança: 915761/09 Valor: R$.1.892,55,
Processo de cobrança: 915759/09 Valor: R$.75.817,75
Titular: Paulo Roberto de Souza Areial Ltda Cpf/cnpj
:02.019.598/0001-96 - Processo de cobrança: 916072/09 Valor:
R$.1.636,62
Titular:
Pedras
Morro
Grande
Ltda
Cpf/cnpj
:79.815.643/0001-43 - Processo de cobrança: 915909/09 Valor:
R$.21.217,75,
Processo
de
cobrança:
915908/09
Valor:
R$.17.169,55
Titular: Pedreira Bonaldo LTDA. Cpf/cnpj :86.548.401/000104 - Processo de cobrança: 915739/09 Valor: R$.63.301,37
Titular: Pedreira Joaçaba Ltda Cpf/cnpj :84.585.306/0001-47
- Processo de cobrança: 915831/09 Valor: R$.291.252,42
Titular: Pedreira Klotz Ltda Cpf/cnpj :75.815.787/0001-49 Processo de cobrança: 915811/09 Valor: R$.54.215,86
Titular: Pedreira Petercon Ltda Cpf/cnpj :75.290.643/000116 - Processo de cobrança: 916071/09 Valor: R$.34.253,54, Processo
de cobrança: 916070/09 Valor: R$.15.915,31, Processo de cobrança:
916066/09 Valor: R$.12.517,15, Processo de cobrança: 916077/09
Valor: R$.49.407,38
Titular: Pedreira Rio Branco Ltda Epp Cpf/cnpj
:83.618.975/0001-05 - Processo de cobrança: 916023/09 Valor:
R$.662.845,15
Titular: Pedreira Triângulo Ltda Cpf/cnpj :02.081.239/000169 - Processo de cobrança: 915830/09 Valor: R$.3.525,37
Titular: Pedreira Vale do Selke Ltda Cpf/cnpj
:78.640.497/0001-08 - Processo de cobrança: 916028/09 Valor:
R$.1.068.943,22
Titular: Pierini - Revestimentos Cerâmicos LTDA. Cpf/cnpj
:81.766.156/0001-80 - Processo de cobrança: 916078/09 Valor:
R$.587,48
Titular: Plm Construções e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:01.513.315/0001-03 - Processo de cobrança: 915752/09 Valor:
R$.82.123,92
Titular: Porto Acul Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj
:74.066.077/0001-09 - Processo de cobrança: 916075/09 Valor:
R$.18.412,87
Titular: Porto de Areia Fragosos Ltda Cpf/cnpj
:76.378.793/0001-49 - Processo de cobrança: 915796/09 Valor:
R$.470.724,46
Titular: Porto de Areia Genesis Ltda Cpf/cnpj
:76.820.893/0001-83 - Processo de cobrança: 916083/09 Valor:
R$.2.927,37
Titular: Porto de Areia Santa Maria Ltda Cpf/cnpj
:80.687.635/0001-48 - Processo de cobrança: 916086/09 Valor:
R$.10.750,36,
Processo
de
cobrança:
916080/09
Valor:
R$.33.264,47
Titular: Porto União Extração de Areia Ltda Cpf/cnpj
:82.889.528/0001-28 - Processo de cobrança: 915930/09 Valor:
R$.5.669,56, Processo de cobrança: 915932/09 Valor: R$.35.347,76,
Processo de cobrança: 915933/09 Valor: R$.31.286,36, Processo de
cobrança: 915934/09 Valor: R$.17.887,83, Processo de cobrança:
915927/09 Valor: R$.179.421,28, Processo de cobrança: 915928/09
Valor: R$.43.242,14
Titular: Prust e Irmão Ltda Cpf/cnpj :83.189.258/0001-05 Processo de cobrança: 916085/09 Valor: R$.145.585,22
Titular: r. c. Terraplanagem e Extração de Areia Ltda
Cpf/cnpj :00.171.486/0001-20 - Processo de cobrança: 916118/09 Valor: R$.11.950,25, Processo de cobrança: 916117/09 Valor:
R$.11.950,25
Titular: r. Petterson Comércio Ltda Epp Cpf/cnpj
:73.837.643/0001-68 - Processo de cobrança: 916084/09 Valor:
R$.2.680,65
Titular: Raul Hasse - fi Cpf/cnpj :82.767.450/0001-79 - Processo de cobrança: 915837/09 Valor: R$.108.794,37
Titular: Raulino Michelson me Cpf/cnpj :80.493.539/0001-69
- Processo de cobrança: 916119/09 Valor: R$.1.764,85
Titular: Ravlen Indústria e Comércio de Quartzo Ltda
Cpf/cnpj :95.787.677/0001-28 - Processo de cobrança: 915718/09 Valor: R$.55.357,01
Titular: Reipert Extração de Areia e Piscicultura Ltda
Cpf/cnpj :02.643.440/0001-92 - Processo de cobrança: 916132/09 Valor: R$.2.309,88
Titular: Revestical Extração e Comercio de Pedras LTDA.
Cpf/cnpj :81.874.265/0001-10 - Processo de cobrança: 915834/09 Valor: R$.5.087,30
Titular: Ribeirão do Cobre-extração,com.transp.erepr.de Minerios Ltda.-me Cpf/cnpj :04.300.231/0001-71 - Processo de cobrança: 916129/09 Valor: R$.2.430,48
Titular: Rudnick Minérios Ltda Cpf/cnpj :83.179.093/000190 - Processo de cobrança: 916110/09 Valor: R$.10.601,24, Processo
de cobrança: 916111/09 Valor: R$.536.368,57, Processo de cobrança:
916109/09 Valor: R$.11.317,39, Processo de cobrança: 916128/09
Valor: R$.58.918,69, Processo de cobrança: 916113/09 Valor:
R$.2.672,20,
Processo
de
cobrança:
916133/09
Valor:
R$.309.555,23
Titular: Sigral Silix do Gravatal Comércio e Mineração Ltda
Cpf/cnpj :75.406.587/0001-32 - Processo de cobrança: 916126/09 Valor: R$.45.874,29
Titular: Soex Sociedade Extrativa Fatima Ltda Cpf/cnpj
:83.706.499/0001-84 - Processo de cobrança: 915886/09 Valor:
R$.99.112,11
Titular: Sulcatarinense MIN.ART.CIM.BRIT.CONSTR. Ltda
Cpf/cnpj :76.614.254/0001-61 - Processo de cobrança: 916112/09 Valor: R$.1.484.517,29
Titular: Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda
Cpf/cnpj :00.131.723/0001-20 - Processo de cobrança: 915820/09 Valor: R$.91.832,52, Processo de cobrança: 915726/09 Valor:
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
70
ISSN 1677-7042
1
R$.18.998,91, Processo de cobrança: 915728/09 Valor: R$.63.528,92,
Processo de cobrança: 915778/09 Valor: R$.745,88
Titular: Terraplenagem Goll Ltda Cpf/cnpj :00.667.929/000179 - Processo de cobrança: 915822/09 Valor: R$.2.836,91
Titular:
Terraplenagem
Kohler
Ltda
Cpf/cnpj
:83.602.300/0001-78 - Processo de cobrança: 915754/09 Valor:
R$.2.850,27
Titular: Unimin do Brasil Cpf/cnpj :56.139.066/0001-11 Processo de cobrança: 915659/09 Valor: R$.271.466,94, Processo de
cobrança: 915658/09 Valor: R$.234.284,54
Titular: Westerich & Cia Ltda Cpf/cnpj :83.855.775/0001-76
- Processo de cobrança: 915780/09 Valor: R$.24.579,27
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 97/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
866.293/1995-COOPERAREIA-COOPERATIVA MINERAL DE AREIA E CASCALHO DA BAIXADA CUIABANA LTDA-Areia e Cascalho
866.390/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.391/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.392/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.393/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.394/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.395/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
866.396/1996-MOACIR MACCARI-Areia e Cascalho
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
866.384/1996-MOACIR MACCARI
866.459/2004-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO
866.461/2004-NELSON SOARES JUNIOR
866.463/2004-NELSON SOARES JUNIOR
866.566/2004-NELSON SOARES JUNIOR
866.567/2004-NELSON SOARES JUNIOR
867.323/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
866.237/2006-VALE S A
866.238/2006-VALE S A
866.239/2006-VALE S A
866.240/2006-VALE S A
866.489/2006-LUIZ ANTONIO LEMOS
867.006/2006-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
866.075/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL
LTDA
866.124/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL
LTDA
866.126/2007-CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL
LTDA
866.375/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
866.380/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
866.383/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
866.196/2009-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO
866.203/2009-NELSON SOARES JUNIOR
866.204/2009-NELSON SOARES JUNIOR
866.205/2009-NELSON SOARES JUNIOR
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
802.770/1978-CRYSTALINA MINERADORA LTDA MEFonte Santiago-MT - Crystalina Mineradora Ltda - Água Mineral Embalagens de 20 litros, 10 litros, 6 litros, 1.500 ml e 497 mlCAMPO VERDE/MT
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
866.028/2004-MR3 MINERAÇÃO LTDA - EPP-OF.
N°511/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
866.495/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO
ARIPUANÃ LTDA-Registro de Licença n°038/2009 de 18/08/2009Vencimento em 14/05/2028
866.494/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO
ARIPUANÃ LTDA-Registro de Licença n°037/2009 de 18/08/2009Vencimento em 14/05/2028
866.016/2009-JOSÉ DELARICA-ME-Registro de Licença
n°039/2009 de 18/08/2009-Vencimento em 29/10/2009
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
866.966/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-OF. N°508/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
Titular: Cooperativa Dos Produtores de Ouro de Pontes e
Lacerda Ltda - Coopropol Cpf/cnpj :70.428.735/0001-04 - Processo
de cobrança: 966887/09 Valor: R$.103.636,08
Titular: Draga Monte Santo Ltda Cpf/cnpj :00.960.930/000197 - Processo de cobrança: 966819/09 Valor: R$.7.824,43
Titular: Estacio e Silva Ltda Cpf/cnpj :36.902.732/0001-14 Processo de cobrança: 966797/09 Valor: R$.45.164,40
Titular: Extração Com de a e c São Gregorio Ltda Cpf/cnpj
:02.463.321/0001-58 - Processo de cobrança: 966795/09 Valor:
R$.12.085,45
Titular: Luiz Antonio Alcalde Cpf/cnpj :02.353.100/0001-27
- Processo de cobrança: 966817/09 Valor: R$.94.930,08
Titular:
Mineração
Manati
LTDA.
Cpf/cnpj
:30.670.848/0001-99 - Processo de cobrança: 966883/09 Valor:
R$.1.147.896,36, Processo de cobrança: 966884/09 Valor:
R$.2.954,67,
Processo
de
cobrança:
966885/09
Valor:
R$.1.360.522,87
Titular: Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a
Cpf/cnpj :47.419.874/0001-41 - Processo de cobrança: 966888/09 Valor: R$.1.630.562,77
Titular: Mineradora Canoense Industria e Comércioltda
Cpf/cnpj :03.084.936/0001-36 - Processo de cobrança: 966818/09 Valor: R$.10.947,64
Titular:
Peral
Pedreira
Rainha
Ltda
Cpf/cnpj
:01.049.402/0001-43 - Processo de cobrança: 966798/09 Valor:
R$.7.417,23
Titular: Terconi-terraplenagem Construcao e Obras Ltda
Cpf/cnpj :03.772.910/0001-80 - Processo de cobrança: 966821/09 Valor: R$.10.786,19
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
13º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 99/2009
AÇ
RELAÇÃO N o- 98/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Klabin do Parana Mineração sa Cpf/cnpj
:43.003.292/0001-29 - Processo de cobrança: 927190/09 Valor:
R$.130.438,21, Processo de cobrança: 927191/09 Valor:
R$.216.072,36
Titular: Mocellin e Cia Ltda Cpf/cnpj :76.505.296/0001-64 Processo de cobrança: 927188/09 Valor: R$.11.054.461,29
Titular: Tibagi Mineração e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:76.805.571/0001-65 - Processo de cobrança: 927189/09 Valor:
R$.384,14
ÃO
PR
OI
BID
RELAÇÃO N o- 100/2009
A
Cib Mineraçãoltda - 826005/05 - Not.1427/2009 - R$
232,27
Claudio Roberto Dos Santos - 826454/05 - Not.1467/2009 R$ 92,11
Cotacomp Cotação e Compras de Materiais de Construção
Ltda - 826570/00 - Not.1357/2009 - R$ 2.632,35, 826207/03 Not.1358/2009 - R$ 5,34
Draga de Areia São João Ltda - 826503/05 - Not.1463/2009
- R$ 11,41
Ecoporto - Extração, Transporte e Comércio de Areia Ltda 826469/05 - Not.1466/2009 - R$ 11,41
Eduardo Jose da Silva Santos - 826471/05 - Not.1465/2009 R$ 92,11
Eltjo Okko Dijkinga - 826526/04 - Not.1433/2009 - R$
19,38
Hajime Takahashi Mori - 826198/05 - Not.1476/2009 - R$
367,60
Jair Ferreira da Luz Firma Individual - 826439/04 Not.1436/2009 - R$ 112,77
Joel David Haddad - 826294/05 - Not.1473/2009 - R$
87,02
Jomar Muracami - 826395/06 - Not.1457/2009 - R$ 14,60
Jose Carlos Maquea Portas - 826445/03 - Not.1448/2009 R$ 3.819,54
José Maria Mauad Abujamra - 826396/04 - Not.1437/2009 R$ 1.014,11
Klace S/a - Pisos e Azulejos - 826194/05 - Not.1477/2009 R$ 634,53
Laércio Nunes de Macedo - 826398/05 - Not.1470/2009 - R$
95,93, 826692/05 - Not.1461/2009 - R$ 95,95
Lucio Irajá Furtado - 826187/04 - Not.1444/2009 - R$
15,79
Luiz Eduardo Carrera Guisantes - 826528/04 Not.1428/2009 - R$ 364,83
Manoel Dias - 826508/01 - Not.1453/2009 - R$ 695,50
Milton Ademir Pavan - 826460/04 - Not.1435/2009 - R$
1.649,34
Mineraçao Cerradogrande Ltda - 826521/04 - Not.1434/2009
- R$ 15,62
Mineração Rio Pardo Ltda - 826303/06 - Not.1458/2009 R$ 1.893,39
Morro do Chapéu Comercio de Areia Ltda - 826320/05 Not.1472/2009 - R$ 94,03
Nelson Palma - 826476/05 - Not.1464/2009 - R$ 95,95
Nilton Pereira - 826071/05 - Not.1479/2009 - R$ 48,32
Orlando Mensch - 826325/98 - Not.1454/2009 - R$ 96,90
Oscar Waldow - 826156/05 - Not.1478/2009 - R$ 1.084,30
Pinhopó Moagem de Madeiras LTDA. - 826382/04 Not.1438/2009 - R$ 19,33
Polimix Concreto Ltda - 826355/04 - Not.1439/2009 - R$
1.394,87
Porto de Areia Piloto Ltda me - 826442/05 - Not.1468/2009
- R$ 12,88
Primos Agroindustrial Ltda - 826286/06 - Not.1459/2009 R$ 94,03
Ricardo Jorge Rocha Pereira - 826034/05 - Not.1480/2009 R$ 898,78
Rubens Siqueira de Oliveira - 826119/04 - Not.1445/2009 R$ 307,81
Silvanira Marques de Castro - 826266/05 - Not.1475/2009 R$ 1.966,36
PO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Arlei Silveira Silva - 826172/88 - Not.1429/2009 - R$
506,06
Brasil Beton sa - Incorporada Por Lafarge Brasil S/a 826077/92 - Not.1430/2009 - R$ 73,31, 826077/92 - Not.1431/2009 R$ 60,80
Cotacomp Cotação e Compras de Materiais de Construção
Ltda - 826570/00 - Not.1356/2009 - R$ 152,64
José Manoel de Campos Silva - 827109/96 - Not.1432/2009
- R$ 192,03
RELAÇÃO N o- 101/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Adilson Ribeiro - 826138/98 - Not.1455/2009 - R$
1.159,74
Alexandre Guedes Junior - 826288/05 - Not.1474/2009 - R$
1.147,56
Alzemiro Strapassola - 826276/02 - Not.1452/2009 - R$
0,47
Amadeu Salioni Neto - 826344/04 - Not.1440/2009 - R$
5,92
Ana Jorge Dos Santos Favaro - me - 826509/05 Not.1462/2009 - R$ 95,95
Areal Itabauna LTDA. - 826478/02 - Not.1451/2009 - R$
75,15
Areial Ressaca Ltda - 826018/05 - Not.1481/2009 - R$
95,95
Areias Rio da Barra Ltda me - 826269/03 - Not.1450/2009 R$ 1.930,25
Arenorte Extração e Comércio de Areias LTDA. - 826299/03
- Not.1449/2009 - R$ 96,90
Ari Dario - 826417/05 - Not.1469/2009 - R$ 1.824,97,
826323/05 - Not.1471/2009 - R$ 94,03
Boza Extração e Comércio Ltda - 826322/04 Not.1441/2009 - R$ 94,96
Central Colombo Polimento de Granito Ltda - 826030/98 Not.1456/2009 - R$ 243,20
Cerâmica Centenario Ltda - 826266/04 - Not.1443/2009 - R$
18,32
Cesar Augusto Strapassola - 826284/04 - Not.1442/2009 R$ 13,48
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
FRANCISCO NAILOR CORAL
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 140/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
848.012/2009-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL
LTDA- DOU de 15/07/2009
Indefere pedido de reconsideração(181)
848.078/2009-SEBASTIÃO EDUARDO DE MOURA
GALVÃO
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.168/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.566/2007
848.161/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.559/2007
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1
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CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.108/2007
848.480/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.103/2007
848.501/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.083/2007
848.500/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.082/2007
848.167/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.565/2007
848.487/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.004/2007
848.482/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.105/2007
848.484/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.106/2007
848.486/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.107/2007
848.477/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.100/2007
848.162/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°6.560/2007
848.475/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.098/2007
848.504/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.086/2007
848.483/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°13.002/2007
848.479/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.102/2007
848.505/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.087/2007
848.497/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.079/2007
848.503/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.085/2007
848.495/2007-ITAMAMBUCA PARTICIPAÇÕES S.A.-
Cessionário:COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CPF ou
CNPJ 33.042.730/0001-04- Alvará n°12.077/2007
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.109/1995-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF.
N°298/09-TFISC
Titular: Sinval Duarte Pereira sa Agro Ind Min Cpf/cnpj
:09.373.440/0001-69 - Processo de cobrança: 948403/09 Valor:
R$.79.110,17
Titular: sp da Costa Filho Cpf/cnpj :429.518.604-04 - Processo de cobrança: 948326/09 Valor: R$.21,08
RELAÇÃO N o- 149/09
RELAÇÃO N o- 142/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Andre Luiz Melo de Seabra - 848238/04 - A.I. 358/2009
Francisco Araujo de Souza - 848004/05 - A.I. 357/2009
Mhag Serviços e Mineração S.A. - 848018/05 - A.I. 359/09,
848019/05 - A.I. 360/2009
RELAÇÃO N o- 143/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Roberto Valido Rosado - 848210/96 - Not.341/2009 - R$
4.077,24, 848208/96 - Not.342/2009 - R$ 4.078,30, 848209/96 Not.344/2009 - R$ 4.078,30
Sergio Costa Gomes Neto - 848096/96 - Not.343/2009 - R$
8.393,85
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários
Ltda Cpf/cnpj :07.668.965/0001-04 - Processo de cobrança:
948410/09 Valor: R$..574.818,16
Titular: Mineração Diafil Ltda Cpf/cnpj :10.863.520/0001-81
- Processo de cobrança: 948368/09 Valor: R$.1.496.332,60
Titular: Mineração Reis magos LTDA. Cpf/cnpj
:08.564.767/0001-55 - Processo de cobrança: 948388/09 Valor:
R$.275.620,60
Titular:
Mineração
Dianorte
Ltda.
Cpf/cnpj
:10.863.538/0001-83 - Processo de cobrança: 948366/09 Valor:
R$.338.147,30
RELAÇÃO N o- 145/2009
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CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Água
Mineral
Potiguar
Ltda
Cpf/cnpj
:12.756.474/0001-47 - Processo de cobrança: 948386/09 Valor:
R$.26.604,08
Titular: Calcário Imap - Agro-mineração Ltda Cpf/cnpj
:08.388.092/0001-30 - Processo de cobrança: 948405/09 Valor:
R$.75.395,58
Titular: Cariri Carvalho Irmãos Industrial LTDA. Cpf/cnpj
:08.122.251/0001-50 - Processo de cobrança: 948413/09 Valor:
R$.44.283,06
Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA.
Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 948327/09 Valor: R$.499.184,60, Processo de cobrança: 948328/09 Valor:
R$.354.429,44, Processo de cobrança: 948329/09 Valor:
R$.143.915,24
Titular: Dantas, Gurgel & Cia Ltda Cpf/cnpj
:08.297.539/0001-66 - Processo de cobrança: 948411/09 Valor:
R$.5.050,20
Titular: Fjf Mineração Comercial Ltda Cpf/cnpj
:24.514.754/0001-28 - Processo de cobrança: 948339/09 Valor:
R$.18,53
Titular: Hidrominas Santa Maria Indústria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :08.418.279/0001-30 - Processo de cobrança: 948384/09 Valor: R$.208.958,16
Titular: Metais do Seridó sa Cpf/cnpj :09.374.885/0001-63 Processo de cobrança: 948404/09 Valor: R$.635.028,22
Titular: Mgp Mineração Ltda Cpf/cnpj :02.114.758/0001-86 Processo de cobrança: 948414/09 Valor: R$.29.048,77
Titular: Mineração Barra Verde Ltda-me Cpf/cnpj
:08.361.925/0001-70 - Processo de cobrança: 948331/09 Valor:
R$.30.320,02
Titular: Mineração Coto Comércio Importação e Exportação
Ltda Cpf/cnpj :00.841.691/0001-56 - Processo de cobrança:
948356/09 Valor: R$.1.527,37
Titular: Mineração Dianorte Ltda Cpf/cnpj :10.863.538/000183 - Processo de cobrança: 948365/09 Valor: R$.276.121,52, Processo
de cobrança: 948367/09 Valor: R$.692.125,66
Titular: Mineração José Marcelino de Oliveira e Cia Ltda
Cpf/cnpj :08.461.923/0001-52 - Processo de cobrança: 948390/09 Valor: R$.25.614,29, Processo de cobrança: 948391/09 Valor:
R$.26.062,94, Processo de cobrança: 948392/09 Valor: R$.967,85
Titular: Mineralite Mineração Exportacao e Importacao Ltda
Cpf/cnpj :60.861.796/0001-07 - Processo de cobrança: 948332/09 Valor: R$.106.541,13
Titular: Nordeste Indústria e Comércio de Águas Minerais
LTDA. Cpf/cnpj :70.313.127/0001-46 - Processo de cobrança:
948389/09 Valor: R$.262.744,60
Titular: Pedreira Potiguar Ltda Cpf/cnpj :02.343.047/0001-83
- Processo de cobrança: 948387/09 Valor: R$.4.835,85
Titular: Pincol-premoldados Industria e Com Ltda Cpf/cnpj
:10.724.474/0001-30 - Processo de cobrança: 948412/09 Valor:
R$.1.359,24
Titular: Ramiro Francisco de Souza Cpf/cnpj :025.855.37404 - Processo de cobrança: 948371/09 Valor: R$.505,98
Titular: Ricardo Guidi Cpf/cnpj :071.076.847-87 - Processo
de cobrança: 948353/09 Valor: R$.13.419,61
Titular:
Sandra
Mineração
LTDA.
Cpf/cnpj
:30.280.564/0001-96 - Processo de cobrança: 948343/09 Valor:
R$.13.243,80
Titular: Serrinha Industria e Comercio Ltda Cpf/cnpj
:02.185.236/0001-75 - Processo de cobrança: 948406/09 Valor:
R$.891.417,93, Processo de cobrança: 948395/09 Valor:
R$.36.581,78
Titular: Severino Antonio do Nascimento Cpf/cnpj
:039.353.374-34 - Processo de cobrança: 948370/09 Valor:
R$.300,60
DA
71
ISSN 1677-7042
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16º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 26/2009
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mario Pereira da Silva - 858004/99 - Not.124/2009 - R$
8,59
Mineração Cromina Ltda - 850202/88 - Not.123/2009 - R$
5.947,81
Mineração Vale Dos Reis Ltda - 850862/87 - Not.125/2009 R$ 8.892,89, 850862/87 - Not.126/2009 - R$ 6.869,76
MARCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA
17º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 64/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
ad Bras Mineradora Ltda - 864459/08 - A.I. 288/09,
864461/08 - A.I. 287/09, 864462/08 - A.I. 286/2009
Ademio Flesch - 864538/07 - A.I. 385/2009
Aldecir Santos de Oliveira - 864004/09 - A.I. 324/09,
864005/09 - A.I. 323/2009
Alman Aliança Mineração de Manganês Ltda - 864856/08 A.I. 330/09, 864854/08 - A.I. 331/09, 864468/08 - A.I. 285/09,
864469/08 - A.I. 284/09, 864470/08 - A.I. 283/09, 864471/08 - A.I.
282/09, 864472/08 - A.I. 281/09, 864473/08 - A.I. 280/09, 864475/08
- A.I. 279/09, 864476/08 - A.I. 278/09, 864477/08 - A.I. 277/09,
864478/08 - A.I. 276/09, 864479/08 - A.I. 275/09, 864480/08 - A.I.
274/2009
Álvaro Agapito de Moura - 864013/07 - A.I. 391/09,
864515/06 - A.I. 404/2009
Andrea Braga da Silva - 864494/06 - A.I. 405/09, 864495/06
- A.I. 420/2009
Antonio Aier Lopes Pereira - 864634/08 - A.I. 306/09,
864913/08 - A.I. 325/2009
Ayas Minerações S/a - 864831/08 - A.I. 312/09, 864836/08 A.I. 333/09, 864837/08 - A.I. 332/09, 864834/08 - A.I. 311/09,
864093/05 - A.I. 362/09, 864092/05 - A.I. 364/09, 864091/05 - A.I.
365/09, 864090/05 - A.I. 366/09, 864098/05 - A.I. 358/09, 864099/05
- A.I. 357/09, 864100/05 - A.I. 356/09, 864101/05 - A.I. 355/09,
864094/05 - A.I. 363/09, 864095/05 - A.I. 361/09, 864096/05 - A.I.
360/09, 864097/05 - A.I. 359/09, 864102/05 - A.I. 354/09, 864103/05
- A.I. 374/09, 864104/05 - A.I. 373/09, 864105/05 - A.I. 372/09,
864106/05 - A.I. 371/09, 864107/05 - A.I. 370/09, 864108/05 - A.I.
369/09, 864109/05 - A.I. 368/09, 864165/05 - A.I. 367/09, 864134/06
- A.I. 411/09, 864135/06 - A.I. 410/09, 864133/06 - A.I. 415/2009
Celson José Amorim - 864024/09 - A.I. 322/2009
César Augusto de Sousa Sena - 864033/09 - A.I. 321/09,
864896/08 - A.I. 326/2009
Comércio e Exploração de Argila Estrela D'álva Ltda 864122/07 - A.I. 397/2009
Consórcio Estreito Energia - 864139/04 - A.I. 271/2009
Construtora, Mineradora e Transportadora Norte Sul Ltda 864053/09 - A.I. 320/2009
d e b Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda me 864527/06 - A.I. 403/2009
Damião Raposo - 864553/06 - A.I. 401/2009
Daniel Curtinhas da Silva - 864357/08 - A.I. 400/2009
David Camargo Janzen - 864885/08 - A.I. 328/09,
864884/08 - A.I. 329/2009
Delio Nunes de Jesus - 864502/08 - A.I. 273/2009
Elizelton Garay Nunes - 864613/08 - A.I. 300/09, 864614/08
- A.I. 299/09, 864615/08 - A.I. 298/09, 864616/08 - A.I. 297/09,
864617/08 - A.I. 296/09, 864618/08 - A.I. 295/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
72
ISSN 1677-7042
1
Eustáquio de Deus Ferreira - 864823/08 - A.I. 315/09,
864824/08 - A.I. 314/2009
Francisco Alves Mendes - 864545/07 - A.I. 386/09,
864546/07 - A.I. 387/2009
Francisco Vieira de Melo - 864039/07 - A.I. 392/2009
Gemma Mineração e Industria Ltda - 864813/08 - A.I.
316/09, 864797/08 - A.I. 304/09, 864798/08 - A.I. 303/09, 864812/08
- A.I. 317/09, 864799/08 - A.I. 302/09, 864811/08 - A.I. 318/2009
Gshl Brasil Mineração LTDA. - 864086/07 - A.I. 394/09,
864087/07 - A.I. 395/2009
Guiomar Pedro da Silva - 864633/08 - A.I. 307/2009
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 864262/08 - A.I. 335/09,
864257/08 - A.I. 339/09, 864253/08 - A.I. 342/09, 864255/08 - A.I.
341/09, 864256/08 - A.I. 340/09, 864259/08 - A.I. 337/09, 864261/08
- A.I. 336/09, 864258/08 - A.I. 338/2009
Ildivania Alves Severo - 864080/07 - A.I. 393/2009
João de Lima Rolim - 864825/08 - A.I. 313/2009
José Priulli - 864298/08 - A.I. 390/2009
José Manuel Carreteiro - 864636/08 - A.I. 305/2009
Jose Roberto Laureto - 864887/08 - A.I. 327/2009
Leonardo de Deus Ferreira - 864526/07 - A.I. 382/2009
Maria Socorro Barros Vieira - 864807/08 - A.I. 301/2009
Mineração Brasil Central Ltda - 864622/08 - A.I. 294/09,
864623/08 - A.I. 310/2009
Mineralbrax Exploração de Minerios LTDA. - 864335/07 A.I. 334/09, 864333/07 - A.I. 344/09, 864334/07 - A.I. 343/09,
864319/07 - A.I. 349/09, 864320/07 - A.I. 348/09, 864322/07 - A.I.
347/09, 864326/07 - A.I. 346/09, 864327/07 - A.I. 345/09, 864318/07
- A.I. 350/09, 864313/07 - A.I. 351/2009
Mineralbraz Exploração de Minerios LTDA. - 864341/08 A.I. 353/09, 864345/08 - A.I. 352/09, 864346/08 - A.I. 383/09,
864347/08 - A.I. 293/2009
Neepaz Brasil Pesquisa e Mineração LTDA. - 864126/07 A.I. 398/09, 864133/07 - A.I. 416/09, 864135/07 - A.I. 417/09,
864136/07 - A.I. 418/09, 864137/07 - A.I. 419/09, 864142/07 - A.I.
412/09, 864143/07 - A.I. 413/09, 864144/07 - A.I. 414/09, 864127/07
- A.I. 399/2009
Oscar Neto de Gouveia Carvalho - 864147/02 - A.I.
206/07
Paulo de Souza Pau Ferro - 864449/08 - A.I. 292/09,
864451/08 - A.I. 291/09, 864453/08 - A.I. 289/09, 864452/08 - A.I.
290/2009
Renilce Maria Silva Cavalcanti - 864213/06 - A.I.
407/2009
Rio Dos Mangues Mineração Ltda - 864204/06 - A.I.
408/09, 864539/06 - A.I. 402/2009
Sergey Makhu - 864172/06 - A.I. 409/2009
Sinoma r de Barros Miranda - 864026/08 - A.I. 388/09,
864072/08 - A.I. 389/2009
Vicente Alves de Oliveira Junior - 864071/09 - A.I.
319/2009
Waldson Alves Pereira Junior - 864093/07 - A.I. 396/2009
Welka Cerqueira Brandao Gouveia - 864628/08 - A.I.
308/2009
Wilber Pereira Santana - 864397/06 - A.I. 406/2009
Willegagnon Mendes Cavalcante - 864551/07 - A.I.
384/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 57/2009
LICENCIAMENTO (7.72)
Fica o abaixo relacionado NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art.
3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e
9.993/00, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.158/2009 - Notificado: L&L Andrade Transporte e Comércio Ltda. CNPJ nº 02.035.534/0001-89
- NFLDP nº 38/2009 - Valor R$ 994,36 (novecentos e noventa e
quatro reais e trinta e seis centavos).
AMÉLIA CRISTINA MOTA NUNES
Substituta
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 77/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
886.473/2007-R. DINIZ BORGES.
886.472/2007-R. DINIZ BORGES.
886.470/2007-R. DINIZ BORGES.
886.469/2007-R. DINIZ BORGES.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
886.148/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.583/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.167/2009-ZORTTON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA-OF. N°1.584/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.139/2009-ELIAS CAMILO LIMA-OF. N°1.581/09-19º
DS-DNPM/RO-AC
886.131/2009-OSVALDO BERNARDO DE MELO-OF.
N°1.580/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.145/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO-OF.
N°1.579/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.142/2009-ELIAS CAMPELO ALEXANDRE-OF.
N°1.585/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.140/2009-RUBENS DE PAULA CASTANHO-OF.
N°1.579/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.137/2009-JOSIMAR VIEIRA PIRES-OF. N°1.586/0919º DS-DNPM/RO-AC
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
886.044/2006-ZORTTON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA-OF. N°1.592/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.315/2007-BENFICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE AREIA LTDA-OF. N°1.589/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.532/2008-CONQUISTA REPRESENTAÇÃO E
ADMNISTRAÇÃO LTDA-OF. N°1.588/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.531/2008-S. R. DOS SANTOS SOLON - ME-OF.
N°1.587/09-19º DS-DNPM/RO-AC
886.153/2007-LUIZ ANDRÉ PINHO DE ASSIS PEREIRA-OF. N°1.597/09-19º DS-DNPM/RO-AC
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.470/2008-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO- Cessionário:SEVERINO DA CRUZ ALVES- CPF ou CNPJ 174.398.091-49Alvará n°1.711/2008
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
886.066/1996-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°-108/0819º DS-DNPM/RO-AC dias
886.116/2001-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°958/09-19º DS-DNPM/RO-AC-60
dias
AÇ
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
18º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 53/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.338/1984-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°287/2009
801.058/1978-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°288/2009
RELAÇÃO N o- 54/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Fernando Antonio da r. b. Palmeira - 878017/98
RELAÇÃO N o- 55/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01 Not.106/2007 - R$ 182,30
RELAÇÃO N o- 56/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Cia de Desenvolv Industrial de Rec Minerais de Sergipe Codise - 870523/89 - Not.85/2007 - R$ 1.006,82
Sergipe Minerais sa - Semisa - 870779/93 - Not.109/2007 R$ 1.630,34
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
ÃO
PR
OI
BID
A
Sociedade Brasileira de Metais Ltda - 880398/86 Not.255/2009 - R$ 13.847,22, 880398/86 - Not.256/2009 - R$
12.111,16
Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.290/2009 - R$ 20.799,81, 886116/07 - Not.286/2009 - R$
20.799,81
RELAÇÃO N o- 82/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.297/2009 - R$ 3.947,22
Celso Fantim - 886072/02 - Not.259/2009 - R$ 3.947,22
Ceramica Conceito Fabricacao de Artefatos de Ceramica Ltda me - 886286/07 - Not.285/2009 - R$ 1.973,61
Flaviano José da Silva - 886366/04 - Not.257/2009 - R$
1.973,61
Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.295/2009 - R$
3.947,22
Mineração Comemoração Ltda - 886100/06 - Not.278/2009 R$ 3.947,22, 886099/06 - Not.280/2009 - R$ 3.947,22, 886102/06 Not.276/2009 - R$ 3.947,22, 886103/06 - Not.274/2009 - R$
3.947,22, 886104/06 - Not.272/2009 - R$ 3.947,22, 886105/06 Not.270/2009 - R$ 3.947,22, 886106/06 - Not.268/2009 - R$
3.947,22
Mineração Fortuna LTDA. - 886216/08 - Not.284/2009 - R$
1.973,61, 886076/07 - Not.293/2009 - R$ 1.973,61
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.282/2009 - R$ 3.947,22
Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.266/2009 - R$
3.947,22, 886211/06 - Not.264/2009 - R$ 3.947,22
Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.261/2009 - R$
3.947,22
Rosângela Megumi Tanabe Hijazi - 886247/06 Not.262/2009 - R$ 1.973,61
Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.291/2009 - R$ 3.947,22, 886116/07 - Not.287/2009 - R$
3.947,22
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
20º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 76/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Areias do Manfrine LTDA. - EPP. - 896147/04 - A.I.
395/2009
Transporterra Extração, Comércio e Transporte de Produtos
Minerais Ltda - 896642/04 - A.I. 393/2009
Vidha Assessoria Imobiliária Ltda - me - 896183/04 - A.I.
392/2009
PO
RELAÇÃO N o- 81/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.296/2009 - R$ 16.291,43
Celso Fantim - 886072/02 - Not.258/2009 - R$ 20.103,02
Construtora D"paula Ltda - 880280/92 - Not.298/2009 - R$
1.591,37
Iguape Sociedade de Mineração Iguape Ltda - 880278/86 Not.253/2009 - R$ 36.170,87, 880278/86 - Not.254/2009 - R$
35.103,22
Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.294/2009 - R$
4.449,79
Mineração Comemoração Ltda - 886099/06 - Not.279/2009 R$ 7.984,51, 886100/06 - Not.277/2009 - R$ 8.392,83, 886102/06 Not.275/2009 - R$ 19.768,95, 886103/06 - Not.273/2009 - R$
3.899,50, 886104/06 - Not.271/2009 - R$ 1.556,45, 886105/06 Not.269/2009 - R$ 557,16, 886106/06 - Not.267/2009 - R$
1.172,69
Mineração Fortuna LTDA. - 886076/07 - Not.292/2009 - R$
20.799,81, 886216/08 - Not.283/2009 - R$ 8.330,47
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.281/2009 - R$ 15.024,37
Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.265/2009 - R$
2.569,75, 886211/06 - Not.263/2009 - R$ 4.084,44
Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.260/2009 - R$
7.324,05
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 79/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Acacia Marmores e Granitos Ltda - 890128/92 Not.770/2009 - R$ 886,48
Adhemar Ferreira Ramos - 890261/89 - Not.739/2009 - R$
2.927,61, 890261/89 - Not.740/2009 - R$ 2.339,66, 890261/89 Not.741/2009 - R$ 1.946,72
Agropecuária Anchieta Ltda - 890154/88 - Not.795/2009 R$ 985,53, 890155/88 - Not.767/2009 - R$ 1.202,68, 890160/88 Not.671/2009 - R$ 866,66, 890160/88 - Not.672/2009 - R$ 1.097,38,
890160/88 - Not.673/2009 - R$ 594,33, 890153/88 - Not.686/2009 R$ 985,53, 890153/88 - Not.687/2009 - R$ 1.210,33
Ailson de Almeida - 890256/89 - Not.760/2009 - R$
1.101,60, 890256/89 - Not.761/2009 - R$ 1.073,74, 890256/89 Not.762/2009 - R$ 2.296,43
Alberto Lima do Amaral - 890374/93 - Not.876/2009 - R$
203,43, 890374/93 - Not.833/2009 - R$ 197,50, 890550/92 Not.805/2009 - R$ 2.270,68, 890550/92 - Not.806/2009 - R$
1.889,56
Alceu Crisostomo de Vargas - 890198/90 - Not.569/2009 R$ 1.228,19, 890198/90 - Not.570/2009 - R$ 1.197,58, 890198/90 Not.571/2009 - R$ 2.814,66
Alfredo Hiibner de Lima - 890079/89 - Not.448/2009 - R$
1.049,16, 890079/89 - Not.449/2009 - R$ 1.023,02, 890079/89 Not.450/2009 - R$ 2.404,42, 890036/89 - Not.457/2009 - R$ 986,69,
890036/89 - Not.458/2009 - R$ 962,10, 890036/89 - Not.459/2009 R$ 2.261,22
Alto Rio Novo Mineração Ltda - 890216/89 - Not.504/2009
- R$ 1.233,29, 890216/89 - Not.505/2009 - R$ 1.202,68, 890216/89 Not.506/2009 - R$ 2.927,61
Amancio Raymundo - 890077/89 - Not.454/2009 - R$
1.240,94, 890077/89 - Not.455/2009 - R$ 1.210,33, 890077/89 Not.456/2009 - R$ 1.179,73
Americo Simoes - 890195/88 - Not.657/2009 - R$ 911,46,
890195/88 - Not.658/2009 - R$ 245,89, 890195/88 - Not.659/2009 R$ 2.874,47, 890232/86 - Not.819/2009 - R$ 1.198,71
Andover Mineração LTDA. - 890450/89 - Not.887/2009 - R$
1.197,58
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Antonio Wilson Fiorot - 890647/89 - Not.591/2009 - R$
1.203,62, 890647/89 - Not.592/2009 - R$ 1.173,63, 890647/89 Not.593/2009 - R$ 2.758,36, 890735/89 - Not.718/2009 - R$
1.228,19, 890735/89 - Not.719/2009 - R$ 1.197,58, 890735/89 Not.720/2009 - R$ 2.814,66, 890736/89 - Not.715/2009 - R$
1.215,90, 890736/89 - Not.716/2009 - R$ 1.185,60, 890736/89 Not.717/2009 - R$ 2.786,51, 890640/89 - Not.736/2009 - R$
1.228,19, 890640/89 - Not.737/2009 - R$ 1.197,58, 890640/89 Not.738/2009 - R$ 2.814,66, 890734/89 - Not.697/2009 - R$
1.228,19, 890734/89 - Not.700/2009 - R$ 1.197,58, 890734/89 Not.702/2009 - R$ 2.814,66, 890651/89 - Not.763/2009 - R$
1.228,19, 890651/89 - Not.764/2009 - R$ 1.197,58, 890651/89 Not.765/2009 - R$ 2.814,66
Armando Guidi - 890978/94 - Not.866/2009 - R$ 413,02
Bertoldo Nunes Gomes - 890128/88 - Not.661/2009 - R$
1.220,82, 890128/88 - Not.662/2009 - R$ 1.190,39, 890128/88 Not.663/2009 - R$ 2.797,77
Bramagran Brasileiro Mármore e Granito LTDA. 890263/92 - Not.798/2009 - R$ 1.682,50, 890263/92 - Not.799/2009
- R$ 1.802,57, 890263/92 - Not.800/2009 - R$ 2.166,41
Bta Granitos e Marmores LTDA. - 891030/93 Not.807/2009 - R$ 195,00
Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 890530/90 Not.771/2009 - R$ 1.867,09, 890390/90 - Not.752/2009 - R$
1.159,81, 890390/90 - Not.753/2009 - R$ 2.480,68, 890390/90 Not.754/2009 - R$ 2.057,51, 890183/90 - Not.689/2009 - R$ 268,54,
890992/89 - Not.558/2009 - R$ 1.604,92, 890992/89 - Not.559/2009
- R$ 1.282,60
Calcimar Calcareos e Marmores Ltda - 890132/86 Not.793/2009 - R$ 163,60
Carlos Augusto de Barros - 890271/94 - Not.546/2009 - R$
197,98
Celsa Figueiredo de Carvalho - 890505/87 - Not.664/2009 R$ 25,75, 890505/87 - Not.665/2009 - R$ 25,11, 890505/87 Not.666/2009 - R$ 24,48
Clea Mota Lemos - 890038/92 - Not.554/2009 - R$ 196,92,
890037/92 - Not.826/2009 - R$ 202,73
Dalvair Barbosa Dos Santos - 890391/90 - Not.892/2009 R$ 1.197,58
Delta Mineração Ltda - 890670/88 - Not.802/2009 - R$
878,23
Deomario Recia Bitte - 890374/90 - Not.469/2009 - R$
1.222,04, 890374/90 - Not.470/2009 - R$ 1.191,59, 890374/90 Not.471/2009 - R$ 2.800,58
Domingos Pagani - 890131/89 - Not.841/2009 - R$ 486,58
Ecoareia Comércio de Areia Ltda - 890521/91 Not.766/2009 - R$ 1.906,31
Eddie Antônio Vaccari - 890719/88 - Not.794/2009 - R$
920,90
Eduardo Almeida Lima - 890171/92 - Not.759/2009 - R$
4.137,61, 890453/91 - Not.823/2009 - R$ 3.405,53
Edvaldo Magnago - 890417/94 - Not.864/2009 - R$
3.841,44
Edvaldo Ricatto - 890381/90 - Not.676/2009 - R$ 1.804,14,
890381/90 - Not.677/2009 - R$ 2.330,24, 890381/90 - Not.678/2009
- R$ 1.938,89
Elizeia Borges Bedin - 890975/94 - Not.865/2009 - R$
2.986,82
Empresa de Mineração Curuá Ltda - 890699/88 Not.614/2009 - R$ 1.733,29, 890699/88 - Not.615/2009 - R$
501,00
Engeservice Mineração Ltda - 890208/91 - Not.893/2009 R$ 2.382,70, 890208/91 - Not.894/2009 - R$ 1.813,48, 890208/91 Not.895/2009 - R$ 1.509,00, 890209/91 - Not.779/2009 - R$
2.044,42, 890209/91 - Not.780/2009 - R$ 4.120,67
Euzébio Venturim - 890279/89 - Not.885/2009 - R$ 433,95,
890279/89 - Not.886/2009 - R$ 361,07
Fausto Afonso Cremasco - 890121/90 - Not.418/2009 - R$
1.228,19, 890121/90 - Not.420/2009 - R$ 1.197,58, 890121/90 Not.421/2009 - R$ 2.814,66
Fernando Pinheiro Larica - 890434/89 - Not.425/2009 - R$
30,51, 890434/89 - Not.426/2009 - R$ 29,75, 890434/89 Not.427/2009 - R$ 66,40
Forno Grande Pedras Ornamentais do Brasil Ltda Epp 890257/91 - Not.857/2009 - R$ 192,03, 896091/99 - Not.873/2009 R$ 2.342,93
Francisco Fernando Altoé - 890005/89 - Not.624/2009 - R$
533,86, 890746/89 - Not.606/2009 - R$ 250,74, 890206/90 Not.691/2009 - R$ 1.834,30
Gramabel- Granitos e Mármores Bergamin Ltda - 896012/98
- Not.784/2009 - R$ 190,12, 896013/98 - Not.783/2009 - R$
190,12
Gramartins Granitos e Mármores Martins LTDA. - ME. 890339/93 - Not.548/2009 - R$ 100,36
Gramil Granitos e Mármores Itapemirim Ltda - 890640/92 Not.838/2009 - R$ 1.755,84
Gramobras Mineração Ltda - 890169/91 - Not.660/2009 - R$
843,41
Gran Lemos Ltda - 890509/90 - Not.855/2009 - R$ 1.333,86,
890135/87 - Not.772/2009 - R$ 3.687,56, 890509/90 - Not.854/2009
- R$ 1.038,61, 890509/90 - Not.853/2009 - R$ 583,08
Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 890549/90 Not.750/2009 - R$ 2.034,69
Granipart Mineração e Participação Ltda - 890086/94 Not.863/2009 - R$ 1.825,52, 890444/94 - Not.551/2009 - R$
4.137,61, 890488/94 - Not.596/2009 - R$ 4.137,61, 890487/94 Not.595/2009 - R$ 4.137,61, 890489/94 - Not.597/2009 - R$
4.137,61, 890495/94 - Not.603/2009 - R$ 4.137,61, 890494/94 Not.602/2009 - R$ 4.137,61, 890493/94 - Not.601/2009 - R$
4.137,61, 890492/94 - Not.600/2009 - R$ 4.137,61, 890491/94 -
Not.599/2009 - R$ 4.137,61, 890490/94 - Not.598/2009 - R$
4.137,61, 890439/94 - Not.404/2009 - R$ 4.137,61, 890438/94 Not.405/2009 - R$ 4.137,61, 890437/94 - Not.409/2009 - R$
4.137,61, 890436/94 - Not.408/2009 - R$ 4.137,61, 890435/94 Not.407/2009 - R$ 4.137,61, 890434/94 - Not.406/2009 - R$
4.137,61, 890440/94 - Not.417/2009 - R$ 4.137,61, 890431/94 Not.416/2009 - R$ 4.137,61, 890432/94 - Not.415/2009 - R$
4.137,61, 890433/94 - Not.414/2009 - R$ 4.137,61, 890430/94 Not.413/2009 - R$ 4.137,61, 890429/94 - Not.412/2009 - R$
4.137,61, 890428/94 - Not.411/2009 - R$ 4.137,61, 890441/94 Not.410/2009 - R$ 4.137,61, 890468/94 - Not.473/2009 - R$
4.137,61, 890469/94 - Not.474/2009 - R$ 4.137,61, 890470/94 Not.476/2009 - R$ 4.137,61, 890472/94 - Not.478/2009 - R$
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4.137,61
Granito Sul Pedreiras Ltda - 890186/90 - Not.845/2009 - R$
1.250,82, 890186/90 - Not.847/2009 - R$ 879,83, 890186/90 Not.852/2009 - R$ 625,73
Granituba Granitos Ibituba Ltda - 896162/98 - Not.836/2009
- R$ 3.349,47
Granlima Industria e Comercio de Granitos Ltda me 896955/95 - Not.871/2009 - R$ 3.010,89
Heaven on Earth Granites S/a - 890671/88 - Not.839/2009 R$ 307,28
Helio Humberto Lima - 890560/89 - Not.712/2009 - R$
1.210,88, 890560/89 - Not.713/2009 - R$ 1.180,70, 890560/89 Not.714/2009 - R$ 2.774,97
Humberto Mardegan Calegari - 890153/89 - Not.444/2009 R$ 1.230,74, 890153/89 - Not.445/2009 - R$ 1.200,13, 890153/89 Not.446/2009 - R$ 2.874,47
Ildefonso Peterle - 896148/98 - Not.835/2009 - R$ 176,46,
896148/98 - Not.872/2009 - R$ 171,17
Ildeu Marques Bitencourt - 890351/88 - Not.656/2009 - R$
279,12
Iunagral Iuna Granitos Ltda - 890175/92 - Not.565/2009 R$ 3.426,16, 890175/92 - Not.566/2009 - R$ 3.322,96, 890175/92 Not.831/2009 - R$ 3.227,69
Ivo Felisberto de Souza - 890264/90 - Not.775/2009 - R$
2.926,86, 890264/90 - Not.776/2009 - R$ 2.227,64, 890264/90 Not.777/2009 - R$ 1.853,63
Izaias José Nogueira - 890443/89 - Not.428/2009 - R$
1.191,59, 890443/89 - Not.429/2009 - R$ 2.800,58
Jésus Roque Lubiana - 890543/89 - Not.755/2009 - R$
117,77
Joaquim Coelho Pinto - 890596/90 - Not.467/2009 - R$
958,06, 890596/90 - Not.468/2009 - R$ 2.251,72, 890596/90 Not.466/2009 - R$ 982,55
Joel Veiga da Silva - 890679/89 - Not.694/2009 - R$
1.065,57, 890679/89 - Not.695/2009 - R$ 1.039,29, 890679/89 Not.696/2009 - R$ 1.013,01
José Americo Faber da Silva - 890205/91 - Not.781/2009 R$ 505,23
José Antônio Teixeira Lima - 891064/93 - Not.877/2009 R$ 203,94, 890776/93 - Not.862/2009 - R$ 192,03, 890592/91 Not.896/2009 - R$ 2.727,94, 890592/91 - Not.897/2009 - R$
2.210,64
Jose Baptista Salles - 890499/92 - Not.827/2009 - R$
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José Bedin - 891070/89 - Not.443/2009 - R$ 5,56
José Carlos de Freitas Hintz - M.E. - 890948/89 Not.616/2009 - R$ 3.101,78
José Carlos Fardin - 890136/90 - Not.890/2009 - R$
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José Cordeiro de Oliveira - 896834/95 - Not.549/2009 - R$
2.055,48, 896834/95 - Not.550/2009 - R$ 1.994,79
José Custodio Ferreira - 890175/89 - Not.462/2009 - R$
1.154,68, 890175/89 - Not.463/2009 - R$ 1.125,90, 890175/89 Not.464/2009 - R$ 2.646,20
José Jesus Zoppe - 890124/88 - Not.880/2009 - R$
1.186,95
José Jonas Zucchi - 890156/89 - Not.460/2009 - R$ 829,02,
890156/89 - Not.461/2009 - R$ 808,37
José Maria de Oliveira - 890069/94 - Not.553/2009 - R$
1.870,21, 890069/94 - Not.552/2009 - R$ 1.816,56
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Juaíra Rosa Amorim - 890352/92 - Not.898/2009 - R$
3.893,45, 890358/92 - Not.899/2009 - R$ 3.734,17
Judas Tadeu Colombi - 890143/92 - Not.859/2009 - R$
0,55
Lauro Lemos Neto - 890133/92 - Not.796/2009 - R$
1.708,19, 890133/92 - Not.797/2009 - R$ 2.156,52
Lazzarin Soprani - 890395/90 - Not.856/2009 - R$ 189,44
Leopoldino José de Souza - 890335/89 - Not.511/2009 - R$
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Levi Teixeira de Lima - 890176/89 - Not.883/2009 - R$
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890176/89 - Not.622/2009 - R$ 1.813,65
Luiz Carlos Toniato - 890258/89 - Not.433/2009 - R$
201,79
Manoel Lobo Barreto - 890114/89 - Not.447/2009 - R$
1.197,58
Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 890283/87 Not.743/2009 - R$ 872,23
Marcelus Maia Dazzi - 890266/89 - Not.435/2009 - R$
1.165,59, 890266/89 - Not.436/2009 - R$ 2.739,50, 890266/89 Not.434/2009 - R$ 1.195,38
Marcio José Moreira - 890268/89 - Not.514/2009 - R$
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Marco Aurelio Fiorio Tirelo - 890472/89 - Not.432/2009 R$ 2.772,44
Marcos Monteiro Lobato Lemos - 890134/92 - Not.773/2009
- R$ 1.838,54, 890134/92 - Not.774/2009 - R$ 2.316,26
Maria Célia Vitorino Soares - 890540/89 - Not.888/2009 R$ 1.228,19, 890085/90 - Not.604/2009 - R$ 1.809,12, 890085/90 Not.605/2009 - R$ 2.267,60
Maria Lucia Alencar de Souza - 890151/92 - Not.860/2009 R$ 7.105,91
Maria Martha Sgulmero - 891064/89 - Not.667/2009 - R$
1.197,58, 891064/89 - Not.668/2009 - R$ 2.814,66
Marmoaria Paulicéia LTDA. - 890190/89 - Not.742/2009 R$ 2.497,96
Marsal Marmores Salviano Ltda - 890521/89 - Not.500/2009
- R$ 1.281,93, 890521/89 - Not.501/2009 - R$ 852,42, 890394/88 Not.538/2009 - R$ 3.893,19, 890394/88 - Not.539/2009 - R$
2.963,12, 890394/88 - Not.540/2009 - R$ 2.465,63, 890234/88 Not.628/2009 - R$ 44,67, 890234/88 - Not.629/2009 - R$ 9,75,
890234/88 - Not.630/2009 - R$ 13,02, 890602/87 - Not.693/2009 R$ 768,65
Miguel Domingos Costalonga - 890380/89 - Not.507/2009 R$ 1.192,79, 890380/89 - Not.508/2009 - R$ 2.803,40
Minas de Mariana Ltda - 890163/88 - Not.674/2009 - R$
927,54, 890163/88 - Not.675/2009 - R$ 1.131,61, 890164/88 Not.670/2009 - R$ 985,53, 890171/88 - Not.633/2009 - R$ 927,54,
890171/88 - Not.634/2009 - R$ 1.095,62, 890166/88 - Not.609/2009
- R$ 920,12, 890166/88 - Not.611/2009 - R$ 1.086,88, 890186/88 Not.542/2009 - R$ 1.190,65, 890279/88 - Not.655/2009 - R$ 922,74,
890283/88 - Not.654/2009 - R$ 927,53, 890180/88 - Not.881/2009 R$ 1.230,74
Minas do Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda 896146/98 - Not.834/2009 - R$ 197,90
Mineração Corcovado do Sudeste LTDA. - 890173/89 Not.882/2009 - R$ 2.762,33
Mineração Iriri LTDA. - 890704/88 - Not.451/2009 - R$
5.855,23, 890704/88 - Not.452/2009 - R$ 4.679,32, 890704/88 Not.453/2009 - R$ 3.893,45, 890707/88 - Not.465/2009 - R$
2.497,18
Mineração Minerali S/a - 890665/94 - Not.804/2009 - R$
3.793,11
Mineração São Miguel Ltda - 890254/91 - Not.692/2009 R$ 2.792,07
Minerbraz Importacao e Exportacao Ltda - 891010/89 Not.561/2009 - R$ 1.230,74, 891010/89 - Not.562/2009 - R$
1.200,13, 891010/89 - Not.563/2009 - R$ 2.874,47
Moacyr Zoroastro Zandomênico - 890407/93 - Not.499/2009
- R$ 190,89
Newton Dias - 890788/89 - Not.579/2009 - R$ 1.210,33,
890788/89 - Not.580/2009 - R$ 1.179,73, 890788/89 - Not.581/2009
- R$ 2.523,13, 890714/89 - Not.744/2009 - R$ 1.811,67, 890714/89 Not.745/2009 - R$ 3.886,20
Nilo Bonadiman - 890598/89 - Not.709/2009 - R$ 1.179,06,
890598/89 - Not.710/2009 - R$ 1.149,68, 890598/89 - Not.711/2009
- R$ 2.702,07, 890597/89 - Not.706/2009 - R$ 1.197,48, 890597/89 Not.707/2009 - R$ 1.167,64, 890597/89 - Not.708/2009 - R$
2.744,29, 890601/89 - Not.703/2009 - R$ 1.188,88, 890601/89 Not.704/2009 - R$ 1.159,26, 890601/89 - Not.705/2009 - R$
2.724,59
Norte Rochas Extração e Comércio de Granitos LTDA. 890209/90 - Not.786/2009 - R$ 2.339,66, 890209/90 - Not.787/2009
- R$ 1.872,06
Ocrimar Granitos Ltda me - 890469/90 - Not.607/2009 - R$
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Onobio Filletti - 890138/93 - Not.901/2009 - R$ 2.159,74,
890138/93 - Not.902/2009 - R$ 1.888,85, 890138/93 - Not.829/2009
- R$ 4.042,43
Paschoal de Araujo - 890126/89 - Not.813/2009 - R$
1.228,19, 890126/89 - Not.814/2009 - R$ 1.197,58, 890126/89 Not.815/2009 - R$ 2.814,66
Pasqual Luiz Spillere - 890204/89 - Not.618/2009 - R$
244,41, 890204/89 - Not.619/2009 - R$ 1.173,63, 890204/89 Not.620/2009 - R$ 2.758,36, 890597/91 - Not.830/2009 - R$ 13,57
Paula Maria Mello Jacques - 890421/88 - Not.648/2009 - R$
385,18, 890421/88 - Not.649/2009 - R$ 473,05, 890421/88 Not.650/2009 - R$ 461,08
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Paulo Caetano - 891036/89 - Not.679/2009 - R$ 225,53,
891036/89 - Not.680/2009 - R$ 1.082,97, 891036/89 - Not.681/2009
- R$ 2.545,29
Paulo Henrique Campos Cypriano - 890454/89 Not.430/2009 - R$ 1.228,19, 890454/89 - Not.431/2009 - R$
1.197,58, 890395/89 - Not.422/2009 - R$ 1.228,19, 890395/89 Not.423/2009 - R$ 1.197,58, 890395/89 - Not.424/2009 - R$
2.814,66
Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 890598/87 Not.878/2009 - R$ 1,37, 890598/87 - Not.879/2009 - R$ 3,24
Placidino Nunes de Freitas - 891084/89 - Not.440/2009 - R$
855,05, 891084/89 - Not.441/2009 - R$ 833,79, 891084/89 Not.442/2009 - R$ 1.997,04
Pleiades Mineração LTDA. - 890397/90 - Not.821/2009 - R$
428,61
Prando Rochas Ornamentais LTDA. - 891151/89 Not.801/2009 - R$ 1.934,27
Psc Terminais Intermodais LTDA. - 890676/88 Not.643/2009 - R$ 1.733,29, 890676/88 - Not.644/2009 - R$ 501,00,
890679/88 - Not.645/2009 - R$ 1.733,29, 890679/88 - Not.646/2009
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Rafael Flores Viana - 890253/91 - Not.840/2009 - R$
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Renato José Pereira França - 890544/91 - Not.858/2009 - R$
192,03
Renato Vicente Colombi - 896336/99 - Not.874/2009 - R$
3.041,29
Ricardo de Resende Ferraco - 890817/89 - Not.637/2009 R$ 9,55, 890817/89 - Not.638/2009 - R$ 11,49, 890817/89 Not.639/2009 - R$ 9,56
Ricardo Ribeiro Lucas - 891114/93 - Not.547/2009 - R$
2.741,17, 890366/93 - Not.621/2009 - R$ 3.525,77
Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 890709/88
- Not.651/2009 - R$ 298,79, 890709/88 - Not.652/2009 - R$
1.531,47, 890709/88 - Not.653/2009 - R$ 3.418,70, 890710/88 Not.688/2009 - R$ 440,15, 890712/88 - Not.682/2009 - R$ 541,41
Roberto Muciaccia - 891087/94 - Not.867/2009 - R$
3.841,04
Rubens Scopel - 890040/89 - Not.625/2009 - R$ 367,88,
890040/89 - Not.626/2009 - R$ 605,17, 890040/89 - Not.627/2009 R$ 589,86
Rudio Frohlich Filho - 890678/91 - Not.635/2009 - R$
1.602,06, 890678/91 - Not.636/2009 - R$ 2.006,43
Samuel Dos Santos - 890140/90 - Not.617/2009 - R$ 311,64,
890407/90 - Not.749/2009 - R$ 198,57
Sebastião de Matos Barbosa - 890533/91 - Not.502/2009 R$ 2.052,81, 890533/91 - Not.503/2009 - R$ 1.702,73
Sebastião Jaime Guio - 890991/89 - Not.437/2009 - R$
1.230,74, 890991/89 - Not.438/2009 - R$ 1.200,13, 890991/89 Not.439/2009 - R$ 2.874,47, 890979/89 - Not.889/2009 - R$
1.440,24, 890953/89 - Not.768/2009 - R$ 1.165,34, 890980/89 Not.769/2009 - R$ 1.779,92
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 890920/89 - Not.747/2009
- R$ 47,49
Stone Mineração Ltda - 890122/92 - Not.612/2009 - R$
415,72, 890122/92 - Not.613/2009 - R$ 973,36, 890121/92 Not.608/2009 - R$ 688,72, 890123/92 - Not.575/2009 - R$ 2.924,69,
890123/92 - Not.576/2009 - R$ 2.337,32, 890082/85 - Not.698/2009
- R$ 1.195,03, 890082/85 - Not.699/2009 - R$ 2.727,87, 890082/85 Not.701/2009 - R$ 2.210,58
Suely Ferreira Cipriano - 890419/88 - Not.647/2009 - R$
246,91
Telus Mineração Ltda - 890404/86 - Not.685/2009 - R$
2,46
Valdyr Gabriel - 890073/87 - Not.683/2009 - R$ 47,69,
890072/87 - Not.684/2009 - R$ 47,69
Walteir Correa de Mattos - 890806/89 - Not.640/2009 - R$
927,54, 890806/89 - Not.641/2009 - R$ 1.212,88, 890806/89 Not.642/2009 - R$ 1.182,28, 890538/89 - Not.756/2009 - R$ 927,54,
890538/89 - Not.757/2009 - R$ 1.212,88, 890538/89 - Not.758/2009
- R$ 1.182,28
Wilson Bonadiman Mello - 890611/89 - Not.730/2009 - R$
1.230,74, 890611/89 - Not.731/2009 - R$ 1.200,13, 890611/89 Not.732/2009 - R$ 2.874,47, 890612/89 - Not.727/2009 - R$
1.230,74, 890612/89 - Not.728/2009 - R$ 1.200,13, 890612/89 Not.729/2009 - R$ 2.874,47, 890614/89 - Not.724/2009 - R$
1.230,74, 890614/89 - Not.725/2009 - R$ 1.200,13, 890614/89 Not.726/2009 - R$ 2.874,47, 890609/89 - Not.721/2009 - R$
1.230,74, 890609/89 - Not.722/2009 - R$ 1.200,13, 890609/89 Not.723/2009 - R$ 2.874,47, 890610/89 - Not.733/2009 - R$
1.230,74, 890610/89 - Not.734/2009 - R$ 1.200,13, 890610/89 Not.735/2009 - R$ 2.874,47
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RELAÇÃO N o- 80/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Água Pedra Azul S.A. Cpf/cnpj :31.495.252/0001-62
- Processo de cobrança: 996473/2009 Valor: R$.792.547,22
Titular: Águas Minerias Brasileiras LTDA. Cpf/cnpj
:04.533.983/0001-82 - Processo de cobrança: 996443/2009 Valor:
R$.840.431,60, Processo de cobrança: 996467/2009 Valor:
R$.75.416,16
Titular: Aline Brandao Melo-fi Cpf/cnpj :28.474.468/000137 - Processo de cobrança: 996526/2009 Valor: R$.35.673,48
Titular: Britador Alvorada Ltda Cpf/cnpj :28.068.435/000197 - Processo de cobrança: 996439/2009 Valor: R$.758.943,12
Titular: Britamar Industria e Comercio Ltda Cpf/cnpj
:01.439.591/0001-60 - Processo de cobrança: 996450/2009 Valor:
R$.1.764.222,97
Titular: Britanorte LTDA. Cpf/cnpj :27.166.032/0001-18 Processo de cobrança: 996460/2009 Valor: R$.56.541,36
Titular: Celsa Figueiredo de Carvalho Cpf/cnpj
:096.355.137-04 - Processo de cobrança: 996434/2009 Valor:
R$.21.014,85
Titular: Cerâmica Elite Ltda Cpf/cnpj :27.357.995/0001-07 Processo de cobrança: 996474/2009 Valor: R$.14.751,99
Titular: Cerâmica Gatti Ltda-epp Cpf/cnpj :27.351.584/000104 - Processo de cobrança: 996458/2009 Valor: R$.3.632,20
Titular: Com.e Ind.de Concreto Cachoeiro Ltda Cpf/cnpj
:27.074.038/0001-65 - Processo de cobrança: 996438/2009 Valor:
R$.208.660,24
Titular:
Concresul
Concreto
Sul
Ltda
Cpf/cnpj
:27.193.630/0001-86 - Processo de cobrança: 996442/2009 Valor:
R$.349.310,00, Processo de cobrança: 996538/2009 Valor:
R$.538.385,42
Titular:
Construtora
Rio
Doce
Ltda
Cpf/cnpj
:28.130.235/0001-17 - Processo de cobrança: 996437/2009 Valor:
R$.1.410.526,60
Titular:
Cristal
Mineração
LTDA.
Cpf/cnpj
:35.991.405/0001-13 - Processo de cobrança: 996431/2009 Valor:
R$.11.035,87
Titular: Elias Pereira Emacon Mat de Construcao Cpf/cnpj
:27.312.651/0001-73 - Processo de cobrança: 996461/2009 Valor:
R$.468,60
Titular: Embramar Empresa Brasileira de Marmores Ltda
Cpf/cnpj :27.256.056/0001-68 - Processo de cobrança: 996541/2009
Valor: R$.10.478,63
Titular: Empresa de Mineração Lambari Mármores e Granitos Ltda Cpf/cnpj :30.561.823/0001-57 - Processo de cobrança:
996478/2009 Valor: R$.54.901,26
Titular: Empresa de Mineração Litoranea S/a Cpf/cnpj
:39.409.198/0001-05 - Processo de cobrança: 996534/2009 Valor:
R$.767.995,69
Titular: Fermisa Mineração S.A. Cpf/cnpj :31.678.485/000109 - Processo de cobrança: 996448/2009 Valor: R$.109.993,83
Titular: fm Mineração Ltda me Cpf/cnpj :03.491.379/000178 - Processo de cobrança: 996456/2009 Valor: R$.1.499,00, Processo
de cobrança: 996435/2009 Valor: R$.1.499,00
Titular: Gracol Granitos Corumbá LTDA. - EPP. Cpf/cnpj
:27.435.056/0001-25 - Processo de cobrança: 996446/2009 Valor:
R$.122.304,38
Titular: Granbrasil Granitos do Brasil s a. Cpf/cnpj
:27.416.197/0001-09 - Processo de cobrança: 996539/2009 Valor:
R$.90.272,16, Processo de cobrança: 996523/2009 Valor:
R$.3.332,70, Processo de cobrança: 996521/2009 Valor: R$.1.031,90,
Processo de cobrança: 996440/2009 Valor: R$.2.977.866,99
Titular: Granicap Granitos Capixaba Ltda Cpf/cnpj
:27.462.217/0001-70 - Processo de cobrança: 996470/2009 Valor:
R$.10.278,49, Processo de cobrança: 996451/2009 Valor:
R$.10.381,27
Titular:
Graniex
Comercial
LTDA.
Cpf/cnpj
:00.453.788/0001-91 - Processo de cobrança: 996468/2009 Valor:
R$.7.757.981,19
Titular: Granitos Retiro LTDA. Cpf/cnpj :32.474.215/000130 - Processo de cobrança: 996464/2009 Valor: R$.3.872,66
Titular: Guarapari Granitos Ltda Cpf/cnpj :31.809.841/000178 - Processo de cobrança: 996525/2009 Valor: R$.222.026,76
Titular: Guimar Guidi Mármores LTDA. Cpf/cnpj
:32.394.843/0001-06 - Processo de cobrança: 996459/2009 Valor:
R$.474,41
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Titular: Ibrata Mineração Ltda Cpf/cnpj :30.161.582/0001-59
- Processo de cobrança: 996532/2009 Valor: R$.39.121,78
Titular: Imapreci Indústria Premoldados de Cimento Ltda
Cpf/cnpj :27.353.135/0001-97 - Processo de cobrança: 996445/2009
Valor: R$.1.016.447,40
Titular: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios
LTDA. Cpf/cnpj :61.327.904/0001-10 - Processo de cobrança:
996466/2009 Valor: R$.1.223.332,95, Processo de cobrança:
996529/2009 Valor: R$.5.280,30, Processo de cobrança: 996433/2009
Valor: R$.5.604.583,74
Titular: Imetame Granitos Ltda Cpf/cnpj :06.003.046/000140 - Processo de cobrança: 996516/2009 Valor: R$.140.892,71
Titular: Industria de Marmores Cavaliere Ltda Cpf/cnpj
:33.886.201/0001-97 - Processo de cobrança: 996454/2009 Valor:
R$.98.637,63
Titular: j. Simonassi S.a Cpf/cnpj :27.957.117/0001-14 - Processo de cobrança: 996477/2009 Valor: R$.135.354,27
Titular:
Linhagua
Mineração
Ltda
Cpf/cnpj
:27.257.641/0001-82 - Processo de cobrança: 996447/2009 Valor:
R$.420.475,46
Titular:
Marmoaria
Paulicéia
LTDA.
Cpf/cnpj
:27.071.430/0001-50 - Processo de cobrança: 996527/2009 Valor:
R$.30.764,10
Titular: Mármores do Brasil Ltda Cpf/cnpj :05.991.324/000152 - Processo de cobrança: 996469/2009 Valor: R$.13.430,76
Titular: Marsal Marmores Salviano Ltda Cpf/cnpj
:27.186.741/0001-65 - Processo de cobrança: 996463/2009 Valor:
R$.1.325.755,84
Titular: Mineração Claros Dias LTDA. Cpf/cnpj
:01.967.050/0001-05 - Processo de cobrança: 996476/2009 Valor:
R$.11.291.199,49
Titular: Mineração Espiríto Santo LTDA. Epp Cpf/cnpj
:27.185.172/0001-33 - Processo de cobrança: 996449/2009 Valor:
R$.600.613,43
Titular: Mineração Nemer Ltda Cpf/cnpj :27.444.751/000153 - Processo de cobrança: 996436/2009 Valor: R$.2.550.587,55,
Processo de cobrança: 996472/2009 Valor: R$.1.469.694,68
Titular: Mineração Três Corações LTDA. Cpf/cnpj
:39.332.606/0001-60 - Processo de cobrança: 996457/2009 Valor:
R$.657.208,86
Titular: Paixao Industria Extrativa de Areia Ltda Cpf/cnpj
:27.429.018/0001-60 - Processo de cobrança: 996471/2009 Valor:
R$.70,50
Titular: Pedreira Aracruz LTDA. Cpf/cnpj :35.978.246/000117 - Processo de cobrança: 996452/2009 Valor: R$.170.286,43
Titular: Pedreira Lajinha Ltda Cpf/cnpj :01.480.158/0001-79
- Processo de cobrança: 996430/2009 Valor: R$.54.782,14
Titular: Ronaldo Alvarenga de Freitas Cpf/cnpj
:31.287.972/0001-32 - Processo de cobrança: 996475/2009 Valor:
R$.29.864,39
Titular: Serraria de Marmore e Granito Mimoso Ltda
Cpf/cnpj :27.256.288/0001-16 - Processo de cobrança: 996571/2009
Valor: R$.263.042,66
Titular: Setiba Areia Ltda Cpf/cnpj :31.460.231/0001-01 Processo de cobrança: 996518/2009 Valor: R$.1.547,47, Processo de
cobrança: 996514/2009 Valor: R$.1.401,75
Titular: Sitio Granja da Sol Ind e Com Ltda Cpf/cnpj
:28.428.993/0001-16 - Processo de cobrança: 996524/2009 Valor:
R$.352,38
Titular: Tan Mineração Ltda Cpf/cnpj :28.353.084/0001-66 Processo de cobrança: 996455/2009 Valor: R$.56.478,08
Titular: Terminal Terraplanagem e Mineração Pedra Riscada
Ltda Cpf/cnpj :27.432.269/0001-01 - Processo de cobrança:
996520/2009 Valor: R$.52.823,23, Processo de cobrança:
996441/2009 Valor: R$.3.677,51
Titular: Terrazo Graniti do Brasil LTDA. Cpf/cnpj
:04.389.465/0001-37 - Processo de cobrança: 996519/2009 Valor:
R$.774.823,40
Titular: Unimar Mármores e Granitos LTDA. - ME. Cpf/cnpj
:07.090.512/0001-35 - Processo de cobrança: 996531/2009 Valor:
R$.2.498,45
Titular: Vale s a Cpf/cnpj :33.592.510/0001-54 - Processo de
cobrança: 996453/2009 Valor: R$.2.187.821,01
Titular: Vengram Granitos e Marmores do Brasil Ltda
Cpf/cnpj :36.408.011/0001-52 - Processo de cobrança: 996462/2009
Valor: R$.1.935,75
Titular: Xuap Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:06.006.503/0001-50 - Processo de cobrança: 996444/2009 Valor:
R$.228.844,91
PO
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 81/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo(s) ao(s) débito(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, ix, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e
9.993/00) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução:
Cobrança
996.528/2009
996.533/2009
996.530/2009
996.522/2009
996.320/2008
996.560/2009
996.559/2009
996.559/2009
996.559/2009
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pelo código 00012009082000074
Interessado
S. B. Granitos Ltda
Água Min Litorânea Ltda
Granitos Calabrez Ltda
L. Marinato Mineração
Indúst de Márm. Italva Ltda
Refrigerantes Coroa Ltda
Ricamar Mineração Ltda
Ricamar Mineração Ltda
Ricamar Mineração Ltda
CNPJ
01.711.767/0001-91
05.551.581/0001-73
03.885.129/0001-12
03.120.866/0001-24
28.932.846/0003-40
27.657.485/0001-47
39.272.828/0002-15
39.272.828/0003-04
39.272.828/0005-68
NFLDP nº
1008/2009
1007/2009
1006/2009
1005/2009
1004/2009
1003/2009
1002/2009
1001/2009
1000/2009
Valor(R$)
5.003,38
58.982,59
113.417,10
6.372,47
3.811.955,63
289.591,45
10.049,63
84.106,55
54.752,29
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
75
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 82/2009
25º DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 44/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25)
Altair Almeida Rios - 896113/03
Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 896141/02
Caliman Mármores e Granitos LTDA. - ME. - 896078/03
Grupo de Pesquisa e Mineração Ltda - 896002/03, 896047/03
Jacob Mineração de Granitos Ltda - 896433/03
Margrancil Mármores e Granitos LTDA. - 896426/98, 896432/98
Mineração Vila Rica Ltda me - 896434/03
Pedro Sartori - 896152/03
Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 896150/03
RELAÇÃO N o- 84/2009
Torna sem efeito publicação do evento 1.75 da relação 74/2009 publicada D.O.U em 13/08/2009 seção 1, pag. 190 dos seguintes
processos.
Cedente: 896.217/2005 - Dalcimar José Fioroti
Cessionário: 896.127/2009, 896.128/2009, 896.129/2009, 896..130/2009, 896.131/2009, 196.132/209 e 896.322/2009 - DJ Fioroti
Extração e Comércio de Areia EPP (1.92)
Fase de Concessão de Lavra
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 dias (179)
006.648/1965-BRASKEM S.A.- NOT Nº06/2009-25º DSR$ R$ 12.500.330,46
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1078)
844.002/1996-Mineração Palmeirense Ltda- AI N°61/2009
844.034/2002-AJC Empreendimentos Ltda- AI N°58/2009
844.000/1998-Cerâmica Porto Rico Ltda- AI N°65/2009
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1180)
844.213/2001-Saulo Quintella Cavalcanti- AI N°62/2009
RELAÇÃO N o- 46/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
RELAÇÃO N o- 85/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo(s) ao(s) débito(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, ix, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e
9.993/00) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução:
Processo
996.566/2009
996.567/2009
996.568/2009
996.569/2009
996.569/2009
996.574/2009
996.575/2009
996.576/2009
Interessado
Mibral Minérios Brasileiros Ltda
EDK Mineração S.A.
Calcimar Calcáreos e Mármores Ltda
Empresa de Minérios Mar Del Prata Ltda
Empresa de Minérios Mar Del Prata Ltda
Gilbegran Mineração Ltda
Mineração Jacarandá Ltda
Mineração Marbrasil Ltda
CNPJ
39.801.816/0001-50
03.018.137/0001-61
27.468.339/0001-73
27.424.514/0001-20
27.424.514/0001-20
39.327.341/0001-01
04.428.490/0001-82
30.748.958/0001-26
NFLDP nº
1009/2009
1010/2009
1011/2009
1012/2009
1014/2009
1015/2009
1016/2009
1017/2009
RELAÇÃO N o- 86/2009
21º DISTRITO
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 63/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo
10(dez) dias (1.78)
Cerâmica Brasileira Cerbras Ltda - 803047/96 - Not.394/2009 - R$
4.112,97, 803016/97 - Not.395/2009 - R$ 3.777,23, 803047/96 Not.397/2009 - R$ 3.880,48, 803018/97 - Not.396/2009 - R$
4.196,93
RELAÇÃO N o- 66/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo
10(dez) dias (1.78)
Alcides Muniz Falcao - 803164/95 - Not.374/2009 - R$ 3.874,83,
803164/95 - Not.383/2009 - R$ 3.762,13
João Américo França Vieira - 803031/97 - Not.380/2009 - R$
8.037,97, 803032/97 - Not.381/2009 - R$ 8.037,97, 803034/97 Not.382/2009 - R$ 8.037,97, 803031/97 - Not.388/2009 - R$
7.800,72, 803032/97 - Not.389/2009 - R$ 7.800,72, 803034/97 Not.390/2009 - R$ 7.800,72
Mineração Imaculada Conceicao Ltda - 803073/96 - Not.375/2009 R$ 200,95
Minerios Montanha Industria e Comercio Ltda - 803029/97 Not.378/2009 - R$ 4.018,99, 803030/97 - Not.379/2009 - R$
4.018,99, 803029/97 - Not.386/2009 - R$ 3.900,36, 803030/97 Not.387/2009 - R$ 3.900,36
Valdo Favoreto - 803026/97 - Not.376/2009 - R$ 4.018,99,
803027/97 - Not.377/2009 - R$ 4.018,99, 803026/97 Not.384/2009 - R$ 3.900,36, 803027/97 - Not.385/2009 - R$
3.900,36
NA
NA
Affonso Cezar de Mendonça Uchôa Dos Santos 844009/08 - A.I. 64/09
A
S
N
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 A.I. 66/09
E
R
P
IM
Titular: Construtora Jurema Ltda Cpf/cnpj :05.802.590/0001-90 Processo de cobrança: 903508/09 Valor: R$.31.392,55
I
S
S
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
E
T
N
O
I
C
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01
e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
DA
RELAÇÃO N o- 47/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Valor
R$ 3.495.682,25
R$ 786.874,32
R$ 1.585.996,10
R$ 21.044,50
R$ 14.946,53
R$ 53.812,10
R$ 19.898,63
R$ 76.836,22
RELAÇÃO N o- 67/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Bettina Richa Fardin Monteiro - 890281/93 - Not.903/2009 R$ 118,27
Carlos Alberto Tatagiba - 890131/93 - Not.861/2009 - R$
1.443,23
Dirceu Alves Filho - 896413/95 - Not.870/2009 - R$
2.432,29, 896412/95 - Not.869/2009 - R$ 2.432,29
Lazzarin Soprani - 890395/90 - Not.875/2009 - R$
1.520,60
Maria Vieira de Novaes - 896407/95 - Not.868/2009 - R$
1.504,36
L
A
N
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 A.I. 67/09
CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA
RELAÇÃO N o- 48/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Francisco Oiticica Quintella Cavalcanti - 844015/08
Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração 844028/08
RELAÇÃO N o- 49/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Indústria e Comércio de Água Mineral Anadiense LTDA. 844008/98 - Not.39/2009 - R$ 250,49
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
22º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 94/2009
.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.002/2001-SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.073/2009-MINERAÇÃO MARACANÃ LTDA.-Registro de Licença n°012/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento
em 03 de abril de 2012
806.100/2009-F. G. MOREIRA-Registro de Licença
n°010/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento em 14 de abril de
2012
806.108/2009-MINERAÇÃO MARACANÃ LTDA.-Registro de Licença n°011/2009 de 13 de agosto de 2009-Vencimento
em 14 de abril de 2012
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
806.028/2009-CONSTRUTORA MAANAIM LTDA.
RELAÇÃO N o- 95/2009
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito imposição de multa(535)
800.311/1982-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA- Publicado DOU de 29/08/2007
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
800.311/1982-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.- AI N°149/2007-PUBLICADO NO DOU DE 25/06/2007,
027/2009, PUBLICADO NO DOU DE 30/01/2009 E 191/2009,
PUBLICADO NO DOU DE 30/06/2009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000075
JOMAR SILVA FEITOSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
PORTARIA N o- 11, DE 13 DE JULHO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
119, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA Nº. 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20/10/2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Quindongá, com área de 563,3507 ha (quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e cinco ares e sete centiares no(s) município(s) de São
Cristovão (s) Estado (s) de SE, desapropriado para fins de Reforma
Agrária através do Decreto de 11 de dezembro de 2006, e cuja
autorização para imissão de posse se deu em 25 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-23/N o- 54370.000186/2005-31 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Quindongá, com
área de 563,3507 ha (quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e
cinco ares e sete centiares município(s) de São Cristovão no(s) Estado
(s) de SE, e que prevê a criação de 28 (vinte e oito) unidades
agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento CARLOS LAMARCA
II, Código no SIPRA SE0175000, a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;
JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
76
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
COMITÊ PERMANENTE DO FUNDO DE TERRAS
E DO REORDENAMENTO AGRÁRIO
o-
RESOLUÇÃO N 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Publicação do Plano Anual de Aplicação de
Recursos PAAR, exercício de 2009, do Programa Nacional de Crédito Fundiário, aprovado pelo Comitê Permanente do Fundo de
Terras e do Reordenamento Agrário.
O COORDENADOR DO COMITÊ PERMANENTE DO
FUNDO DE TERRAS E DO REORDENAMENTO AGRÁRIO, no
uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 4º, do
Decreto N o- 4.854, de 8 de outubro de 2003, no art. 20, inciso II, do
Decreto N o- 4.892, de 25 de novembro deo 2003, no art. 2º, inciso XI
e art. 3º, inciso I, ambos da Resolução N - 34, de 03 de Dezembro de
2003, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável CONDRAF, torna público que o Plenário do Comitê, por unanimidade, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos
PAAR, exercício de 2009, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, aprovado na 13ª Reunião Ordinária do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, realizada
em 22 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
.
ME
ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA
RC
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
IA
LIZ
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 72, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
valentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"). d)
Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o
seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). e) Inciso III, art. 4º da
Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da entidade no
Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho
Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal). f) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar
relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em
que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas).
3) Processo n.º 71010.001791/2009-61 - Associação José
Pereira de Farias - Paragominas/PA - CNPJ: 06.064.766/0001-16 Motivo: a) Inciso II, art 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu
Estatuto o seguinte dispositivo: não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma). b) Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar
em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus diretores,
conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"). c) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em
seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio
remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade
pública"). d) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar
cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente
registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
4) Processo n.º 71000.586428/2008-41 - Associação Pão da
Vida de Assistência Social - Igarassu/PE - CNPJ: 06.147.820/0001-97
- Motivo: a) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar "ata
de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas"). b) Inciso IV, art. 3º
da Resolução n.º 31/99 (constar no estatuto que "em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a
entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). c)
Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar "relatório de
atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se
descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas").
5) Processo n.º 71010.001641/2009-57 - Associação para o
Desenvolvimento de Iniciativas de Cidadania do Rio Grande do Norte
- ADIC-RN - Natal/RN - CNPJ: 07.708.428/0001-32 - Motivo: a)
Inciso III, do art. 3° da Resolução 31/99 (apresentar em seu estatuto
o seguinte dispositivo: não percebem seus diretores, conselheiros,
sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneraçã, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos). b) Inciso IV,
art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte
dispositivo: em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual
patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS
ou a entidade pública).
6) Processo n.º 71000.016631/2009-35 - Associação Terapêutica Novo Amanhecer - Mafra/SC - CNPJ: 05.510.658/0001-67 Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em
seu estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio
remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade
pública).
7) Processo n.º 71000.037446/2009-84 - Creche Beneficente
Resgatando para Cristo - Salvador/BA - CNPJ: 06.075.068/0001-16 Motivo: a) Inciso I, art 4º da Resolução n.º 31/99 (requerimentoformulário fornecido pelo CNAS devidamente preenchido, datado e
assinado pelo dirigente legal da entidade que deverá rubricar todas as
folhas do formulário).
8) Processo n.º 71000.037486/2009-26 - Federação dos Trabalhadores Cristãos do Ceará - Fortaleza/CE - CNPJ:
07.342.637/0001-05 - Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º
31/99 (apresentar em seu estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em
seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS
ou a entidade pública).
9) Processo n.º 71000.037523/2009-04 - Grupo Afro Ganga
Zumba - Ponte Nova/MG - CNPJ: 02.331.157/0001-25 - Motivo: a)
Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (Não apresentou cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro
em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare
registrado). b) Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (Não apresentou atualizado Comprovante de inscrição da entidade no Conselho
de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal).
10) Processo n.º 71000.024928/2009-74 - Instituto Reviver de
Biritiba Mirim - Biritiba Mirim/SP - CNPJ: 04.954.880/0001-96 Motivo: a) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em
que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas). b) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu
Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em
caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à
entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública").
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AÇ
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7
de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes
entidades, por atenderem os requisitos do disposto na Resolução
CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999:
1) Processo n.º 71000.038399/2009-96 - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Paramirim - APAE de Paramirim Paramirim/BA - CNPJ: 05.100.377/0001-36.
2) Processo n.º 71010.001598/2009-20 - C.A.S.A - Comunidade de Amparo Social Asilar - São Bernardo do Campo/SP CNPJ: 08.516.990/0001-27.
3) Processo n.º 71000.037217/2009-60 - Escola Profissional
Piamartina Instituto João XXIII - Ponta Grossa/PR - CNPJ:
09.027.658/0001-61.
4) Processo n.º 71010.001693/2009-23 - Centro Educacional
Genir - São Luis/MA - CNPJ: 08.867.981/0001-80.
5) Processo n.º 71000.007575/2009-48 - Lar Creche Pingo
de Gente - Belo Horizonte/MG - CNPJ: 01.890.013/0001-46.
6) Processo n.º 71000.037530/2009-06 - Lar dos Idosos Nossa Senhora
Auxiliadora de Vespasiano-MG - Vespasiano/MG - CNPJ: 04.670.459/0001-53.
7) Processo n.º 71000.032786/2009-19 - Lar Escola Jêsue
Frantz - São Bernardo do Campo/SP - CNPJ: 55.062.111/0001-14.
8) Processo n.º 71000.024993/2009-08 - Sociedade Assistencial Ampara Brasil - SAAB - Arujá/SP - CNPJ: 05.202.004/000176.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 73, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7
de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes
entidades, por não atenderem os requisitos do disposto na Resolução
CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999:
1) Processo n.º 71000.037857/2009-70 - Associação Amigos
Voluntários Casa da Sopa - Porto Alegre/RS - CNPJ: 05.248.462/000146 - Motivo: a) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em
seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos
em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente
à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública").
2) Processo n.º 71000.037842/2009-10 - Associação Beneficente
Clube do Sopão - Recife/PE - CNPJ: 06.987.924/0001-00 - Motivo: a)
Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual
resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção
e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"). b) Inciso II, art 3º
da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo:
não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio sob nenhuma forma). c) Inciso III, art. 3º da Resolução
n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equi-
ÃO
PR
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pelo código 00012009082000076
OI
BID
A
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
RESOLUÇÃO N o- 74, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7
de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na
Seção I do DOU de 5/8/2009, por solicitação do Relator, conforme
disposto no art. 41 da Resolução CNAS n.º 53, de 31 de julho de
2008, publicada na seção I do DOU de 12/8/2008, da(s) seguinte(s)
entidade(s):
1) Processo n.º 71000.037357/2009-38 - Ação Social Cristo
Rei - Rio Grande da Serra/SP - CNPJ: 50.167.980/0001-90.
Art. 2º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na
Seção I do DOU de 5/8/2009, por ausência do Conselheiro Relator no
momento do julgamento dos processos nas Câmaras, da(s) seguinte(s)
entidade(s):
1) Processo n.º 71000.037535/2009-21 - Associação Carioca
de Assistência a Mucoviscidose - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ:
32.209.009/0001-01.
2) Processo n.º 71000.036925/2009-83 - Sociedade Brasileira
de Arte e Cultura - SBAC - Niterói/RJ - CNPJ: 03.312.074/000151.
Art. 3º - RETIRAR de pauta o(s) processo(s) publicado(s) na
Seção I do DOU de 5/8/2009, que foi objeto de pedido de Vista,
conforme disposto no art. 43 da Resolução CNAS n.º 53, de 31 de
julho de 2008, publicada na seção I do DOU de 12/8/2008, da(s)
seguinte(s) entidade(s):
1) Processo n.º 71010.001812/2009-48 - Cáritas Arquidiocesana de Botucatu - Botucatu/SP - CNPJ: 06.118.330/0001-62.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Prorroga o prazo a que se refere o artigo
15, da Resolução nº 210/2009.
O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O prazo estabelecido no artigo 15, da Resolução nº
210, de 07 de maio de 2009, fica prorrogado para o dia 05 de outubro
de 2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
PO
RT
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CE
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ADEMIR TARDELLI
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 246, de 6 de novembro de 2008, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, publicada no D.O.U nº 223, de 17/11/2008, Seção 1, aprobatória
do projeto de atualização da NACIONAL FILMES DA AMAZÕNIA
INDÚSTRIA S.A.
Onde se lê: Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão
ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante
do Art. 1° desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definida na
Portaria Interministerial n.º 86- MDIC/MCT, de 17 de maio de
2006;
II o cumprimento do Programa de Exportação Anual correspondente a 10 % sobre o faturamento bruto total da empresa,
auferido com o produto incentivado, por ano-calendário, decorrente
de dispensa de etapas do Processo Produtivo Básico - PPB para
industrialização na ZFM do produto constante do Art. 1° desta Resolução, conforme permitido no Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria Interministerial n.º 86- MDIC/MCT, e considerando as diretrizes
da Resolução n.º 193 - CAS, de 27 de junho de 2002.
Leia-se: Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou
cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação
de outras cominações legais cabíveis:
I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante
do Art. 1° desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definida na
Portaria Interministerial n.º 246- MDIC/MCT, de 20 de dezembro de
2006;
II o cumprimento do Programa de Exportação Anual correspondente a 10 % sobre o faturamento bruto total da empresa,
auferido com o produto incentivado, por ano-calendário, decorrente
de dispensa de etapas do Processo Produtivo Básico - PPB para
industrialização na ZFM do produto constante do Art. 1° desta Resolução, conforme permitido no Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria Interministerial n.º 246- MDIC/MCT, de 20 de dezembro de
2006, e considerando as diretrizes da Resolução n.º 193 - CAS, de 27
de junho de 2002.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N o- 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados em reuniões ordinárias realizadas em 10/03/2009 e
07/07/2009 e reunião extraordinária realizada em 22/07/2009.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei N o- 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria N o- 30 de 20 de fevereiro de 2009,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos ocorrida em reuniões
ordinárias realizadas em 10/03/2009 e 07/07/2009 e reunião extraordinária realizada em 22/07/2009.
b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos
aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto N o- 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei N o- 11.438 de
2006 e do Decreto N o- 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Título: Pólos de Handebol
Registro/ ME: 02MT015672007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 36.894.236/0001-66
Cidade: Cuiabá - UF: MT
Valor aprovado para captação: R$ 62.016,00
Dados Bancários: Agência N o- : 1492 DV: 3 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 32198-2
Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2009
2 - Processo: 58000.005027/2008-34
Proponente: BH Bowling Team
Título: Projeto BH Bowling - Desenvolvimento técnico e
esportivo ano 2009
Registro/ ME: 02MG022092008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.837.454/0001-60
Cidade: Belo Horizonte - UF: MG
Valor aprovado para captação: R$ 218.800,00
Dados Bancários: Agência N o- : 3491 DV: 6 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 28751-2
Período de Captação: 19/08/2009 até 30/08/2010
3 - Processo: 58000.001413/2009-38
Proponente: Clube Paineiras do Morumby
Título: Formação de Equipes de Base de Nado Sincronizado
Registro/ ME: 02SP011092007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 52.400.207/0001-57
Cidade: São Paulo - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 159.926,29
Dados Bancários: Agência N o- : 2801 DV: 0 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 68913-0
Período de Captação: 19/08/2009 até 30/06/2010
4 - Processo: 58000.000766/2008-11
Proponente: Clube Internacional de Regatas
Título: " Futsal no Inter - Campeão desde a Fundação"
Registro/ ME: 02SP003602007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 58.212.556/0001-21
Cidade: Santos - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 697.120,21
Dados Bancários: Agência N o- : 3554 DV: 8 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 18210-9
Período de Captação: 19/08/2009 até 30/12/2010
5 - Processo: 58000.001956/2009-55
Proponente: Associação Cidade Unida Pelo Esporte de Base
e Ligas Amadoras - ACUEBLA
Título: Terceiro Campeonato Paulista de Futebol Amador
Registro/ ME: 02SP044742009
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.092.551/0001-71
Cidade: São Paulo - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 1.113.786,45
Dados Bancários: Agência N o- : 1199 DV: 1 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 20544-3
Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2009
6 - Processo: 58000.002011/2009-51
Proponente: ARCA - Associação Recreativa e Esportiva para
Crianças e Adolescentes
Processo N o- 58000.001129/2008-81
No Diário Oficial da União N o- 253, de 30 de dezembro de
2008, na Seção 1, página 98 que publicou a DELIBERAÇÃO N o79/2008, ANEXO I, onde se lê: Registro/ME: 02BA009992007, leiase: Registro/ME: 02MG009992007
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 260, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e
parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64,
de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
PAULO BERNARDO SILVA
O
I
C
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
39000
44000
NA
Disponível
Investimento + Inversão
Financeira
Custeio
Ministério dos Transportes
Ministério do Meio Ambiente
1 - Processo: 58000.004230/2007-11
Proponente: Federação de Handebol do Estado do Mato
Grosso
RETIFICAÇÃO
Título: Brincando na Rua
Registro/ ME: 02CE016362007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 04.784.622/0001-09
Cidade: Fortaleza - UF: CE
Valor aprovado para captação: R$ 197.279,80
Dados Bancários: Agência N o- : 1218 DV: 1 Conta Corrente
(Bloqueada) Vinculada N o- 37777-5
Período de Captação: 19/08/2009 até 31/12/2010
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
77
ISSN 1677-7042
SA
EN
Total
R
P
M
R$ Mil
Total
0
4.000
3.600
0
3.600
4.000
4.000
3.600
7.600
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159,
162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
I
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
44000
Disponível
Investimento + Inversão
Financeira
Custeio
Ministério do Meio Ambiente
Total
Total
0
4.000
4.000
0
4.000
4.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159,
162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
39000
Ministério dos Transportes
Total
Disponível
Investimento + Inversão
Financeira
Custeio
Total
0
3.600
3.600
0
3.600
3.600
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO AMAPÁ
GERÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA N o- 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei N o- 9.636, de 15/05/1998,
e Art. 14 e seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, à
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL, inscrita
no CNPJ 03.015.686/0001-82, da área de uso comum do povo, situada na Praia do Futuro, na altura da Avenida Clóvis Arrais Maia,
esquina com a Rua Comendador Francisco de Francesco di Ângelo,
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento de natureza religiosa "Festa de Yemanjá", que totaliza uma área de
90,00m², de acordo com os elementos informativos constantes do
processo 04988.003723/2009-00.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada ficará
sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL, no período de 13 a 16/08/2009, durante o qual a
Permissionária se encarregará pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação do espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro
do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VIII, art. 1º, da Portaria SPU n.º 437, de 28 de novembro de
2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553, da Lei 10.406,
de 10/01/2002 e com os elementos que integram o Processo N o05315.002947/2008-91, resolve:
Art. 1º - Aceitar a doação com encargo, que fez o Estado do
Amapá à União, com base na Lei Estadual n.º 1.135, de 05 de
Novembro de 2007, do imóvel urbano medindo 432,00m² de área
construída, situado na Rua Odilardo Silva, esquina com a Avenida
Feliciano Coelho, Bairro do Trem, Município de Macapá, Estado do
Amapá, com as características e confrontações na Matrícula n.º 6.180,
do Livro n.º 2, Ficha 1, do Cartório "Eloy Nunes" de Registro de
Imóveis da Circunscrição de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º - O imóvel objeto desta Portaria destina-se à instalação da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000077
LIELY GONÇALVES DE ANDRADE
PORTARIA N o- 25, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
78
ISSN 1677-7042
1
Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foram recolhidas
as taxas de R$ 300,00 (trezentos reais), referente aos custos administrativos da
União, conforme previsto no Art. 14, parágrafo 6º,
do Decreto N o- 3.725/2001, e de R$ 24,84 (vinte e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), referente à retribuição por permissão de
uso relativa à área utilizada para instalação dos equipamentos do
evento, importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de
DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma)
placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da
SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO
POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉSIO JEAN DE ALMEIDA SARAIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA PARAÍBA
PORTARIA N o- 13, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria N o- 746, de 07 de novembro de 2007, observada a Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001,
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, a Federação Paraibana de Surf, CNPJ: 05.590.771/0001-08, de uma área
de 28,00m² de uso comum do povo, localizada na Praia de Intermares
em Cabedelo/PB, para instalação de estruturas para realização do
evento intitulado Circuito Paraibano de Surf Amador . A presente
autorização é válida pelo período de 03 de agosto de 2009 a 06 de
outubro de 2009, podendo ser renovada por igual período, para realização de todas as etapas do campeonato 2009, tudo de conformidade
com os elementos constantes do Processo n° 04931.001283/2009-01.
Após cada etapa toda a área deverá estar totalmente livre.
Art. 2° Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a
Federação Paraibana de Surf , além de outras obrigações como o zelo
e responsabilidade pela área no período mencionado, o pagamento de
R$ 350,000 (trezentos e cinquenta reais) à União pelo uso do bem
público.
Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, fica o permissionário obrigado a afixar
na área em que se realizará o evento e em local visível ao público,
uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU,
com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO,
COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU" .
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
WELISON ARAUJO SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA N o- 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO NO PIAUÍ, no ouso da atribuição que lhe foi delegada
pelo art. 1º, II da Portaria N - 437, de 28 de novembro de 2008, da
Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista o disposto nos art.
538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que
integram o Processo n.º 14235.000310/93-21, resolve:
Art. 1.º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município
de Oeiras à União, com base na Lei Municipal n.º 1443, de 18 de
agosto de 1993, de uma área medindo 20.000m², situado na avenida
Petrônio Portela, zona urbana do Município de Oeiras, Estado do
Piauí registrado no Cartório do 1.º Ofício do Juízo de Direito da
Comarca de Oeiras, àso fls. 281 do oLivro das Transcrições dos Imóveis, Registro Geral N - 2/X, sob N - R-2-7.281.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção e instalação do Centro de Atenção Integral a Criança CAIC.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS
.
Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Passaporte: D0255199 Estrangeiro: JOSE GERARDO BUENO GARCIA, Processo: 46000013280200963 Empresa: FÓRUM MACAÉ
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 761114121 Estrangeiro: COLIN SHELDON LEE, Processo: 46000014237200591 Empresa: NOKIA SIEMENS NETWORKS DO BRASIL SISTEMAS
DE COMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 15837155 Estrangeiro:
JARI OLAVI MALINEN, Processo: 46000013824200563 Empresa:
MOL (BRASIL) LTDA Passaporte: TG7398088 Estrangeiro: TAKASHI HIROSE, Processo: 46000004434200926 Empresa: HIDRAL
BRASIL ELEVADORES LTDA Passaporte: AD326611 Estrangeiro:
FRANCISCO FERNANDO CORONADO JIMENEZ, Processo:
46000019823200875 Empresa: WELLTEC DO BRASIL LTDA Passaporte: 20696355 Estrangeiro: ALF KARE GAUSTAD, Processo:
46000032604200881 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Passaporte: 63Nº4519308 Estrangeiro: VASILY
PROLOMOV, Processo: 46000024287200820 Empresa: WARTSILA
BRASIL LTDA Passaporte: PP2923583 Estrangeiro: KAI JUHANI
SAVILA, Processo: 46000020142200850 Empresa: KRONES DO
BRASIL LTDA. Passaporte: 886018536 Estrangeiro: MATTHIAS
WACHTER, Processo: 46000011016200995 Empresa: SANDWELL
ENGENHARIA LTDA Passaporte: E7585264 Estrangeiro: JEREMY
JAMES ROBERTON, Processo: 46000017653200711 Empresa: ANDREAS WIN DEGES Passaporte: 330603011 Estrangeiro: ASTRID
CHRISTINA RIPPELMEYER, Processo: 46000027586200816 Empresa: MCKINSEY E COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Passaporte: 62856826 Estrangeiro: LISA VIOLA
CHARLOTTA BROLIN, Processo: 46000012090200929 Empresa:
CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 54758715 Estrangeiro: JOSÉ DANIEL ALARCÓN LETTICH,
Processo: 46000011039200908 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 91508591 Estrangeiro:
JUAN
GUILLERMO
NEIRA
AGUILERA,
Processo:
46000010728200997 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 3288874 Estrangeiro: OSVALDO ARAMAYO DURAN, Processo: 46000010645200906 Empresa:
CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Passaporte: 000875067 Estrangeiro: HUGO CARLOS VILLATE MALDONADO, Processo: 46000026273200841 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: Q853370 Estrangeiro: ROBUSTIANO BRAVO VINAS, Processo: 46000018064200742 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte:
400664317 Estrangeiro: JOHN SIMON FLEIDER, Processo:
46000018046200841 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 07CR06842 Estrangeiro: CHRISTIAN
RENE
CORNIL
CLAEYSSEN,
Processo:
46000015521200917 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 099029461 Estrangeiro: SCOTT WILLIAM MAIR, Processo: 46000008398200970 Empresa: TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA Passaporte: 429734404 Estrangeiro: STEVEN MATTHEW
FONTENOT Passaporte: 446273903 Estrangeiro: GORDON ALLEN
HYDE Passaporte: 401979776 Estrangeiro: CHARLES L MILLER,
Processo: 46000002500200923 Empresa: WHIRLPOOL S.A. Passaporte: 04190219639 Estrangeiro: ALEJANDRO MIGUEL RECIO
SADA, Processo: 46000019039200867 Empresa: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA Passaporte: 03TE00153 Estrangeiro: AMÉLIE MARIE HÉLÈNE PASTRE.
O Coordenador-Geral de Imigração no uso de suas atribuições RESOLVE: cancelar a autorização de trabalho inicial processo:
46000007132200748 e suas concomitâncias, processos:
46000012183200953,46000012184200906,46000008626200910,
46000008627200956,46000008628200909,46000000289200912,
46000000290200939,46000000291200983,46000000292200928,
46000000293200972,46000000294200917,46000020126200867,
46000020128200856,46000020129200809,46000020130200825.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000033367200876 Empresa: COMEXIM LTDA
Passaporte: 000661363 Estrangeiro: ALBA ESTTHER NOEMI CABRERA URBIETA, Processo: 46000020832200990 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: YA0108557
Estrangeiro: MASSIMO PIGA, Processo: 46000017446200911 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Passaporte:
M75755802
Estrangeiro:
DONGHEE
OH,
Processo:
46000017450200989 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Passaporte: GN1475223 Estrangeiro: KIBONG KWON,
Processo: 46000017451200923 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS
CELULARES LTDA Passaporte: GN1570152 Estrangeiro: SUNGSOO KIM, Processo: 46220007497200869 Empresa: SOCÉM DO
BRASIL LTDA. Passaporte: G538239 Estrangeiro: LUIS FRANCISCO FEBRA, Processo: 46000016450200961 Empresa: REDFOX COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. Passaporte: G20152730
Estrangeiro: JINGWEI DENG, Processo: 46205007543200907 Empresa: JANGADA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Passaporte:
715069W Estrangeiro: LUIGI MÁRIO CASALI.
Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições,
indeferiu por decurso de prazo os pedidos de autorização de trabalho
dos seguintes processos: 46217001466200934, 46217007724200813.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº289/09 DE 13/08/09, 290/09 DE
14/08/09 E 291/09 DE 17/08/09, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000009050200908 Empresa: TRADEWINDS
NATURA RESORT LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: EA929227
Estrangeiro: SHERRYL PATRICIA MARY NEW, Processo:
46000015831200923 Empresa: ENVISION INDÚSTRIA DE PRO-
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 19 de agosto de 2009
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 47501000133200601 Empresa: CURTUME
BERGHAN LTDA Passaporte: 352233319 Estrangeiro: FRANCESCO GUNAR HILL, Processo: 46000027447200710 Empresa: ABB
LTDA. Passaporte: 004294X Estrangeiro: WALTER SALVATORE
FRANCO, Processo: 46000017567200881 Empresa: STER ENGENHARIA LTDA Passaporte: EG079673 Estrangeiro: JEROEN M M
N GHEYSENS, Processo: 46000011672200815 Empresa: DU PONT
DO BRASIL S/A. Passaporte: 02330042294 Estrangeiro: NORMA
JIMENA MENDOZA MARTINEZ, Processo: 46000014681200931
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
DUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
210561439
Estrangeiro:
JUH-HUH
CHEN,
Processo:
46000017509200939 Empresa: INTERNATIONAL ASSOCIATION
OF CHRISTIAN SCHOOLS IN BRAZIL Prazo: 24 MESES Passaporte: 077652207 Estrangeiro: TRAVIS TYRONNE KNUTSON,
Processo: 46000017796200987 Empresa: CAF BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BE448964 Estrangeiro:
MARTA
GARCIA
MARTINEZ,
Processo:
46000018667200914 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 781385146 Estrangeiro: DANIELA DENNER,
Processo: 46000019061200998 Empresa: BRASFELS S.A Prazo: 02
ANOS Passaporte: S1193391B Estrangeiro: CHAN YEW WAH, Processo: 46000019185200973 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 79784411 Estrangeiro: JUAN CARLOS RIVERA
CETINA, Processo: 46000019673200981 Empresa: DONA ROSA
PAPELARIA, DESIGN, COMÉRCIO E SERVÇOS DE ARTIGOS
PARA DECORAÇÃO LTDA-ME Prazo: 02 ANOS Passaporte:
07CV48775 Estrangeiro: CELINE LAURE FAKHOURI, Processo:
46000019844200971 Empresa: IDP - INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC 10274607 Estrangeiro: DIEGO AUGUSTO SANTA GARCIA, Processo: 46000020033200913 Empresa: AMERON BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 135296775 Estrangeiro: GERARD LOUIS AGUIRRE,
Processo: 46000020974200957 Empresa: A. C. NIELSEN DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 221865973 Estrangeiro:
JOHN ANTHONY MAIMONE, Processo: 46000020976200946 Empresa: MERKLE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SOLDAGEM
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C7CTPWN38 Estrangeiro: JAN
VELTEL, Processo: 46000020988200971 Empresa: SYNGENTA
PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC79755764 Estrangeiro: ANDRES BEDOYA ROMERO, Processo:
46000020997200961 Empresa: EVERIS BRASIL CONSULTORIA
DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA501485 Estrangeiro: EVA MARIA
GARCIA
ALCALA
DIAZ
REGAÑON,
Processo:
46000020998200914 Empresa: YAZAKI DO BRASIL LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 08250002751 Estrangeiro: GABRIEL CASTRO VALDES, Processo: 46000020999200951 Empresa: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 13212888K Estrangeiro: ESTEBAN ANDRÉS
GARCIA ARMIJO, Processo: 46000021030200905 Empresa: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC16789926 Estrangeiro: JUAN CARLOS VARELA VILLEGAS,
Processo: 46000021081200929 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1102973037
Estrangeiro:
JOSE
IVAN
JADAN
PATIÑO,
Processo:
46000021094200906 Empresa: INSTITUTO PAULO FREIRE Prazo:
12 MESES Passaporte: CC30296699 Estrangeiro: BEATRIZ GONZÁLEZ SOTO, Processo: 46000021113200996 Empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: P1640572 Estrangeiro: JUDITH HARTMANN, Processo:
46000021130200923 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: BCCLFDJJO Estrangeiro: LEONARDUS
JOHANNES ROTTEVEEL, Processo: 46000021151200949 Empresa:
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA261513 Estrangeiro: ALEJANDRO
GUERRERO MENENDEZ, Processo: 46000021152200993 Empresa:
PORTUGAL TELECOM INOVAÇÃO BRASIL LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: G745532 Estrangeiro: NUNO FILIPE MITELO
MONTEIRO, Processo: 46000021153200938 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 407066681 Estrangeiro: LA SHUN COBB, Processo: 46000021161200984 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07030089397 Estrangeiro: HECTOR
BENITO
RAMIREZ
ESPINOZA,
Processo:
46000021210200989 Empresa: HB- DOMNICK HUNTER EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 085029798 Estrangeiro:
JOHN
ANTHONY
GAILES,
Processo:
46215472097200981 Empresa: COMUNIDADE RURAL CASA DO
CAMINHO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 077119438 Estrangeiro:
MELISSA KAY VARGO.
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000015158200921 Empresa: ASSOCIAÇÃO
ATLETAS EM AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 046249265 Estrangeiro:
CARRIE
LEIGH
LORENZ,
Processo:
46000015159200976 Empresa: ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM
AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 038836470 Estrangeiro: CORY
ALEXANDER, Processo: 46000015160200909 Empresa: ASSOCIAÇÃO ATLETAS EM AÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 205946368
Estrangeiro:
CHRISTINA
MARIE
MURPHY,
Processo:
46000021636200932 Empresa: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: 002863294 Estrangeiro:
EDGAR GABRIEL BALBUENA, Processo: 46218006599200997
Empresa: ASSOCIAÇÃO GARIBALDI DE ESPORTES Prazo: 02
ANOS Passaporte: 003678256 Estrangeiro: MARCELO JAVIER
GONZALEZ OZUNA, Processo: 46218006600200983 Empresa: ASSOCIAÇÃO GARIBALDI DE ESPORTES Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003685283 Estrangeiro: SERGIO MARTIN BAEZ MORENO.
Permanente - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000019830200958 Empresa: MARINTEK DO
BRASIL PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
NAVAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G503610 Estrangeiro: RAFFAELE PORCARO, Processo: 46000020615200908
Empresa: FOIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AA1269497 Estrangeiro: TONINO MENEGHETTI.
PO
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000018872200971 Empresa: FERNANDO FULANETO FERREIRA - ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761207743
Estrangeiro: WILLIAM SAMUELE SERAFINO NARAINE, Processo: 46000020412200911 Empresa: LU ARAUJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Prazo: 08 DIAS Passaporte: 440560226 Estrangeiro: LISA SAPINKOPF Passaporte: 9692034 Estrangeiro: ALLA
KROLEVICH Passaporte: 459271411 Estrangeiro: LEONID VICTOROVICH SHUKAEV Passaporte: 51Nº3158627 Estrangeiro: BORIS
VAYNER Passaporte: 443644758 Estrangeiro: ALLA ARANOVSKAYA, Processo: 46000020835200923 Empresa: ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: R615104 Estrangeiro: MAYRA CURADO ANDRADE, Processo: 46000020836200978 Empresa:
ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: B234904
Estrangeiro: OMARA PORTUONDO PELAEZ Passaporte: B528091
Estrangeiro:
ARIEL
JIMÉNEZ
PORTUONDO,
Processo:
46000020843200970 Empresa: INTERIOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS INTERNACIONAIS LTDA. Prazo: 40 DIAS Passaporte:
04FB43968 Estrangeiro: SYLVIE MARTHE GERMAINE CAILLER
EP.VIDAL Passaporte: 08AT01291 Estrangeiro: BERTRAND JOSEPH GERARD KILLY Passaporte: 04DF10024 Estrangeiro: JOHN
RODES ARNOLD Passaporte: 08CE36188 Estrangeiro: FLORENT
GALLIER Passaporte: 04FB76241 Estrangeiro: SAMUEL GEORGES AUGUSTIN CHURIN Passaporte: 08AC43293 Estrangeiro:
CANDICE ELIANE WEHNER Passaporte: 04BF49230 Estrangeiro:
JACQUES VENTURINI Passaporte: 05RT23729 Estrangeiro: YVES
JUDAS SITBON Passaporte: 03EB32142 Estrangeiro: ANNE
CLAUDE ROGEAUX Passaporte: 09AR25744 Estrangeiro: JENNIFER DANIELLE SUZANNE RIBIERE Passaporte: 07AF61730 Estrangeiro: AGNES EVE RAVAUD EP. POUYADOU Passaporte:
01CA80359 Estrangeiro: MAGALIE MARIE DOMINIQUE PICHARD Passaporte: 05RP43895 Estrangeiro: JEAN-LAURENT
RAYMOND ROGER Passaporte: 04FB64645 Estrangeiro: JOAN
BAPTISTE OSPITAL Passaporte: 04FH64087 Estrangeiro: STEFAN
PIERRE MC KENZIE MAIN Passaporte: 05AR33662 Estrangeiro:
SEVERINE FRANÇOISE KROUCH Passaporte: 02XD48260 Estrangeiro: THIARRY FRANÇOIS JACQUES JOUSSE Passaporte:
06AA31973 Estrangeiro: YANN RICHARD ROGER JOURDAN
Passaporte: 05TP60664 Estrangeiro: JOCELYNE JOSETTE GUENON ÉP MILAZZO Passaporte: 07AX63756 Estrangeiro: FRANÇOIS GROSZ Passaporte: 03RB99078 Estrangeiro: THOMAS MICHEL FALINOWER Passaporte: 08AT53200 Estrangeiro: CLAUDE
ROBERT MAURICE CUISIN Passaporte: 06AX90971 Estrangeiro:
MARC JULES ALBERT BORDEREAU Passaporte: 08AI45721 Estrangeiro: HUBERT DANIEL PHILIPPE JOSEPH GEORGES BEILVAIRE Passaporte: 08AC37172 Estrangeiro: BENOIT NOEL MARÉCHAL Passaporte: 04FB70002 Estrangeiro: GISELE MARIEFRANCE RUMEAU Passaporte: 04FH74070 Estrangeiro: PHILIPPE
EUGENE MARIE JOSEPH LEHEMBRE Passaporte: 06AC17225
Estrangeiro: ISABELLE ANNE MADELEINE HUPPERT Passaporte: X753726 Estrangeiro: ARIEL GARCIA VALDES Passaporte:
08AR35959 Estrangeiro: RACHEL CELESTINE EBERHART Passaporte: 09PD19116 Estrangeiro: SYLVAIN LÉON LETOURNEUR
Passaporte: 521922164 Estrangeiro: ANNA-CHRISTIANE ROMMEN Passaporte: 09PD35612 Estrangeiro: JEAN PIERRE COLLIN
Passaporte: 01DB81927 Estrangeiro: XAVIER BARON Passaporte:
09PE02232 Estrangeiro: NATHALIE MIREILLE HENRIETTE AUVRAY, Processo: 46000020844200914 Empresa: PERFORMAS
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E SÓCIO-CULTURAIS LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 09PE86222 Estrangeiro: PHILIP JAMES SMITH Passaporte: 04DF22464 Estrangeiro: JANE JOYET Passaporte:
03EC88130 Estrangeiro: OLIVIA NOELLE ALINE CÔTE Passaporte: 05TT49987 Estrangeiro: KELIG LE BARS Passaporte:
07CL49963 Estrangeiro: SOPHIE RODRIGUES Passaporte:
01VA16455 Estrangeiro: GUILLAUME GERARD EMILE DURIEUX Passaporte: 06AD61297 Estrangeiro: JEAN DUBOIS Passaporte: 07CK31622 Estrangeiro: ANTOINE ROGER ANDRE
BLESSON, Processo: 46000021236200927 Empresa: SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO ALEGRE Prazo: 30 DIAS
Passaporte: H479956 Estrangeiro: SUSANA MARIA ALFONSO DE
AGUIAR Passaporte: EF317466 Estrangeiro: MARC F. G. E. G.
LACROIX Passaporte: G840042 Estrangeiro: LUÍS MANUEL PACHECO MARQUES CRUZ E CUNHA Passaporte: AAA120679 Estrangeiro: LIL CASTAGNET CAIRO Passaporte: G030617 Estrangeiro: JOÃO MIGUEL DE MATOS DE OLIVEIRA BENGALA Passaporte: EH543851 Estrangeiro: GEOFFREY ARSÉNE MARIETTE
BURTON Passaporte: G894886 Estrangeiro: DANIEL GUIMARÃES
DA SILVA PINTO Passaporte: H592918 Estrangeiro: BERNARDO
DE CAMPOS E SOUSA ALBUQUERQUE DO COUTO, Processo:
46000021238200916 Empresa: ZOOCOM EVENTOS LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 07BB80290 Estrangeiro: CARMEN ANGÉLIQUE KIDJO HEBRAIL, Processo: 46000021242200984 Empresa:
COQUETEL MOLOTOV PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 34662704 Estrangeiro: PER LENNART NORDMARK Passaporte: 23651772 Estrangeiro: BRITTA MARIA PERSSON Passaporte: 23785877 Estrangeiro: ALF ARNE INGEMAR OLOFSSON, Processo: 46000021245200918 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 06320021845 Estrangeiro: ENRIQUE ARTURO DIEMECKE RODRIGUEZ, Processo: 46000021500200922 Empresa: SCUBIDU PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA - ME
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02ZT14339 Estrangeiro: DIDIER LOCKWOOD, Processo: 46000021509200933 Empresa: PLANMUSIC
ENTRETENIMENTO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 099108597
Estrangeiro: JOHN DAVID JENKINS Passaporte: 80022662 Estrangeiro: LILY ROSE BEATRICE ALLEN Passaporte: 093091878 Estrangeiro: ADRIAN MARK VINES Passaporte: 203157864 Estrangeiro: SEAN HENRY LASCELLES Passaporte: 107708398 Estrangeiro: FRANCOISE LOUISE LE MOIGNAN Passaporte:
LA0000366 Estrangeiro: JOANNE CATHERINE HELEN Passaporte:
307250102 Estrangeiro: TREVOR MICHAEL ARTHEY Passaporte:
094612328 Estrangeiro: VICTORIA LOUISA SILVERTHORN Passaporte: 304194868 Estrangeiro: SHAUN MARTIN Passaporte:
AB9935097 Estrangeiro: ANTONIOS VLACHOPOULOS Passaporte: 104989659 Estrangeiro: EDWARD THOMAS JENKINS Passaporte: 800227501 Estrangeiro: JAMES ROBERT NISBET Passaporte: 500344481 Estrangeiro: THOMAS HARVEY LESH Passaporte:
093158457
Estrangeiro:
SAMUEL
PARKER,
Processo:
46000021510200968 Empresa: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: YA0135894 Estrangeiro: ANGELA
SABATINO Passaporte: YA0026639 Estrangeiro: ANDREA PICCIONI Passaporte: 203872007 Estrangeiro: CHRISTOPHER BURTON
WALKER Passaporte: 038385537 Estrangeiro: KRISHNA B BOOKER Passaporte: J872081 Estrangeiro: AHMAD IBRAHIM AHMAD
AL KHATIB Passaporte: 256805855 Estrangeiro: DAVID KUCKHERMANN Passaporte: 304372354 Estrangeiro: AVERY JAY
MC TAGGART Passaporte: 444261539 Estrangeiro: NICHOLAS
OWEN PETREE Passaporte: 112302825 Estrangeiro: BENJAMIN
IRA GOLDBERG Passaporte: 221906589 Estrangeiro: KRISTI ANNA MARIE SMITH Passaporte: 203800045 Estrangeiro: DONATO
PATERNOSTRO Passaporte: 444232590 Estrangeiro: ZACHARY
FRANCIS CONDON Passaporte: 456365758 Estrangeiro: PERRIN
TALIESIN CLOUTIER Passaporte: 076476625 Estrangeiro: PAUL
BROOKS COLLINS Passaporte: 212230271 Estrangeiro: KELLY
SLONE PRATT Passaporte: 443909532 Estrangeiro: BENJAMIN
ALLEN LANZ Passaporte: 112373523 Estrangeiro: MARK WILLIAM KNIGHT Passaporte: 214673715 Estrangeiro: GARY DEXTER BROWN Passaporte: 038385536 Estrangeiro: DIANA PURIM
MOREIRA BOOKER, Processo: 46000021511200911 Empresa: BYI
PROJETOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
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IKABE Passaporte: TG4992579 Estrangeiro: NAOYUKI UCHIDA,
Processo: 46000021541200919 Empresa: COQUETEL MOLOTOV
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NILS-EMIL SVANANGEN Passaporte: 80268268 Estrangeiro: MALIN CECILIA STAHLBERG Passaporte: 63001537 Estrangeiro:
JENNY SUSANNA JOHANSSON Passaporte: 34020445 Estrangeiro: JOHAN DAVID LINDVALL, Processo: 46000021542200963 Empresa: MEDITERRANEO BAR E COMÉRCIO LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: C897048 Estrangeiro: ROLANDO SALGADO PALACIO Passaporte: B383427 Estrangeiro: AMADO VALENTIN
VALDES PEREZ Passaporte: B471395 Estrangeiro: THOMMY
LOWRY GARCIA ROJAS Passaporte: B557009 Estrangeiro: REGLA TERESA GARCIA CATURLA Passaporte: C764648 Estrangeiro: SONIA MARGARITA PEREZ CASSOLA Passaporte:
B262706 Estrangeiro: RODOLFO ARGUDIN JUSTIZ Passaporte:
B211310 Estrangeiro: RENE SUAREZ ZAPATA Passaporte:
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DELGADO Passaporte: B253481 Estrangeiro: MARIO ENRIQUE
RIVERA GODINEZ Passaporte: B021713 Estrangeiro: ALEJANDRO FABIAN GARCIA LOPEZ Passaporte: B647908 Estrangeiro:
IDANIA
VALENTINA
VALDÉS
CASUSO,
Processo:
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EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º):
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BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104444153
Estrangeiro: PAUL DAVID BOLTON, Processo: 46000016755200973
Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 301846218 Estrangeiro: BARRY PAUL BRANCH,
Processo: 46000016756200918 Empresa: DERRICK DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451377715 Estrangeiro: ROBERT TRAIN, Processo: 46000016757200962 Empresa:
DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800391752 Estrangeiro: SHAUN OWEN PHILLIPS, Processo: 46000017304200953 Empresa: INTERMARINE SERVIÇOS
PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444661497 Estrangeiro: JOHN CHARLES PLOG, Processo: 46000020032200979
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FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070385096
Estrangeiro: GRAHAM HAZLIE HOLLOWAY, Processo:
46000020556200960 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 710271461 Estrangeiro: HELEN FRANCES STEWART, Processo: 46000020557200912 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 05FE31788 Estrangeiro: JULIEN FRANÇOIS GERMAIN LEFEUVRE, Processo: 46000020562200917 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761161769 Estrangeiro: RI-
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ISSN 1677-7042
CHARD JAMES BARNES, Processo: 46000020564200914 Empresa:
FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB154372 Estrangeiro:
EMILY JENNIFER TODD, Processo: 46000020565200951 Empresa:
FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 434278470 Estrangeiro: MICHAEL COLEMAN SZNAJDER, Processo: 46000020566200903
Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: EA808688 Estrangeiro: CRAIG MARKHAM CHARLES TIDEY, Processo:
46000020567200940 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 407037626 Estrangeiro: BRENT ALLEN SENSAT, Processo:
46000020568200994 Empresa: FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA222856 Estrangeiro: CAREY MICHAEL SIMONSON,
Processo: 46000020732200963 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS
S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y162807 Estrangeiro: WILLIAM
FERRARI, Processo: 46000020786200929 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF7840500 Estrangeiro: SUSUMU TAKEUCHI, Processo:
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HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH9036897 Estrangeiro: FUJIO UMEBAYASHI, Processo:
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SUZUKI,
Processo:
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MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0152896 Estrangeiro: FUMIO TOBASE, Processo:
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UEDA, Processo: 46000020806200961 Empresa: MOTO HONDA
DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1771952
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Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 216033746 Estrangeiro:
PATRICK
LAWRENCE
JONES,
Processo:
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Processo: 46000020841200981 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A.
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AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E504772 Estrangeiro: GIOVANNI MOLINO, Processo: 46000020854200950 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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VIKTOR ERICH MESSINGER, Processo: 46000020857200993 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AA4465057 Estrangeiro: MASSIMILIANO GUARNA, Processo:
46000020893200957 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: E3078091 Estrangeiro: SAMUEL PIT
CHEONG WEE, Processo: 46000020897200935 Empresa: AMTEA
DO BRASIL MAQUINAS OPERATRIZES LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: G03174669 Estrangeiro: ERASMO MURGA GUILLEN,
Processo: 46000020914200934 Empresa: SATYAM COMPUTER
SERVICES LIMITED DO BRASIL Prazo: 90 DIAS Passaporte:
F9710486 Estrangeiro: SUNDEEP SINGH NIDIGUNTAPALEM,
Processo: 46000020915200989 Empresa: SATYAM COMPUTER
SERVICES LIMITED DO BRASIL Prazo: 90 DIAS Passaporte:
G3618774 Estrangeiro: MARUTHI VENKATA SATYA KUMAR
AKKARABOYANA, Processo: 46000020916200923 Empresa: RESEARCH IN MOTION SERVIÇOS DE SUPORTE DE VENDAS
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: WS476181 Estrangeiro:
COSTIN
EMANUEL
SANDRU,
Processo:
46000020927200911 Empresa: GALVASUD S.A. Prazo: 90 DIAS
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LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 453681536 Estrangeiro: ALBERT CROAL, Processo: 46000020975200900 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
S361005 Estrangeiro: EAMONN JOSEPH DUFFY, Processo:
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BRIAN ALLEN THORNTON, Processo: 46000020978200935 Empresa: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A Prazo: 90
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Estrangeiro:
TIMOTHY
WADE
WILLIAMS,
Processo:
46000020980200912 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS
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PETER MARSH, Processo: 46000020981200959 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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300942312 Estrangeiro: ANDREW PETER JAMIESON, Processo:
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LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: S180680 Estrangeiro: NIGEL
WILLIAM MURRAY, Processo: 46000020983200948 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 456061023 Estrangeiro: ADRIAN MARK WELLEN, Processo:
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ADRIAN JOHN GIBBONS, Processo: 46000020985200937 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 302803482 Estrangeiro: TREVOR LYN WHATFORD, Processo: 46000020986200981 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800925961 Estrangeiro:
NEIL DOUGLAS GRAY, Processo: 46000020989200915 Empresa:
SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 458501645 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES
TAYLOR, Processo: 46000020990200940 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 458049303 Estrangeiro: MARK WINDER, Processo:
46000020993200983 Empresa: STX BRAZIL OFFSHORE S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26043120 Estrangeiro: ROBIN ALEXANDER HELLE, Processo: 46000021025200994 Empresa: EBF VAZ
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
P3515632
Estrangeiro:
PETER
LEISENTRITT,
Processo:
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HARALD FRAIS, Processo: 46000021027200983 Empresa: EBF
VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: J04616695 Estrangeiro: MARKUS GRUBER, Processo:
46000021038200963 Empresa: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE
S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: G00423231 Estrangeiro: WANG
WEI, Processo: 46000021039200916 Empresa: WWF - BRASIL Prazo: 90 DIAS Passaporte: NS5D7D6L0 Estrangeiro: RICHARD WILHELMUS HUBERTUS CUPPENS, Processo: 46000021063200947
Empresa: ENERGETICA CAMAÇARI MURICY I S.A Prazo: 90
DIAS Passaporte: CGN5TY5JN Estrangeiro: LOTHAR RUDOLF
WOLLER, Processo: 46000021080200984 Empresa: MAERSK OIL
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093209584 Estrangeiro:
COLIN ROBERT IAN MANN, Processo: 46000021091200964 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE CONTEINERES DO VALE
DO ITAJAI Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA3681070 Estrangeiro:
STEFANO NEGRINI, Processo: 46000021106200994 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
761236398 Estrangeiro: STEWART ROBERT WRIGHT, Processo:
46000021107200939 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 305315862 Estrangeiro: STEPHEN PAUL
WESTON, Processo: 46000021108200983 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 110630423 Estrangeiro:
STEPHEN
DEREK
ADRIAN
WESTON,
Processo:
46000021128200954 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26876116 Estrangeiro: SIMEN STORSVEEN, Processo: 46000021155200927 Empresa: HANSALUFTBILD GEO INFORMAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 839910097 Estrangeiro: MICHAEL HÄUSERER, Processo:
46000021164200918 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS1816218 Estrangeiro:
TAKAYOSHI KONDO, Processo: 46000021205200976 Empresa:
CYDAK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
652172672 Estrangeiro: DAVID PAUL ATFIELD, Processo:
46000021206200911 Empresa: CYDAK DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 209349321 Estrangeiro: PAUL PHILIP BUTCHER, Processo: 46000021207200965 Empresa: CYDAK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 050277013 Estrangeiro:
STUART JOHN THOMAS.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000020446200906 Empresa: EITZEN BULK
DO BRASIL ASSESSORIA MARÍTIMA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 102614698 Estrangeiro: NICOLAI LADEWIG, Processo: 46000020477200959 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 03KC07517 Estrangeiro: FRANÇOIS PATRICK POSTAL, Processo: 46000020511200995 Empresa: CETELEM AMÉRICA LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 07BA98199 Estrangeiro:
BRUNO
MICHEL
NICOLAS
LEROUX,
Processo:
46000020580200907 Empresa: POSADAS DO BRASIL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G02146892 Estrangeiro: MANUEL EDUARDO GALAN
VELAZQUEZ, Processo: 46000020616200944 Empresa: ENI OIL
DO BRASIL S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
CC79402537 Estrangeiro: RICARDO ANDRES SARMIENTO BOTERO, Processo: 46000020747200921 Empresa: MIMAKI BRASIL
REPRESENTAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
TH9667285
Estrangeiro:
TOSHIYA
ABE,
Processo:
46000020780200951 Empresa: STATOIL DO BRASIL LTDA. Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: 26507593 Estrangeiro: ORJAN
BIRKELAND, Processo: 46000020785200984 Empresa: MARTIFER
RENOVÁVEIS GERAÇÃO DE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Prazo: 01 ANO Passaporte: H685013 Estrangeiro: JORGE ALBERTO MARQUES MARTINS, Processo: 46000020794200975 Empresa:
SEIREN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH7820774 Estrangeiro: YOSHIYUKI MIMURA, Processo: 46000020901200965 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
MP4003904 Estrangeiro: DONG SUNG KIM, Processo:
46000020925200914 Empresa: KYOCERA DO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TZ0430813 Estrangeiro: EIJI TANAKA, Processo:
46000021179200986 Empresa: DELLY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Prazo: INDE-
CO
ME
RC
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LIZ
TERMINADO Passaporte: AA1086893 Estrangeiro: SIMONE CASSOLA, Processo: 46000021184200999 Empresa: DENSO DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH9524819 Estrangeiro: HIROSHIGE SHIMBO, Processo: 46000021204200921
Empresa: LOGICA AMÉRICA DO SUL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 03 ANOS Passaporte: G657820 Estrangeiro:
MANUEL LUÍS MOREIRA DA CUNHA.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000009404200914 Empresa: MITSUI E CO
(BRASIL) S.A Prazo: 180 DIAS Passaporte: P00229832 Estrangeiro:
JIANWEI WANG, Processo: 46000009405200951 Empresa: MITSUI
E CO (BRASIL) S.A Prazo: 180 DIAS Passaporte: P00293792 Estrangeiro: HUI PENG, Processo: 46000014011200914 Empresa: CATERPILLAR BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
451621161 Estrangeiro: RUSSEL BRUNO HARWOOD, Processo:
46000017663200919 Empresa: CSN CIMENTOS S.A Prazo: 01
ANO Passaporte: P00529794 Estrangeiro: YAO XIAOHUI, Processo:
46000017936200917 Empresa: TSYS SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES ELETRÕNICAS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
305557773 Estrangeiro: ARCHIBALD ROSS LEONARD
STEWART, Processo: 46000018456200973 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: G31976762 Estrangeiro: XIANG YU, Processo:
46000018460200931 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00715961
Estrangeiro:
XING
CHEN,
Processo:
46000018461200986 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00282786
Estrangeiro:
YONGGANG
WANG,
Processo:
46000018462200921 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00756548
Estrangeiro:
XIAOJUN
LIU,
Processo:
46000018463200975 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P6781185
Estrangeiro:
ZHANG
YULING,
Processo:
46000018464200910 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P 00753110 Estrangeiro: QI QIAN, Processo: 46000018465200964
Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G22758272 Estrangeiro: YICHEN BAI, Processo: 46000018466200917 Empresa: ZTE
DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: P 00539671 Estrangeiro: SHI WANG,
Processo: 46000018467200953 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: P 00196099 Estrangeiro: JINGBO ZHU, Processo:
46000018468200906 Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO,
SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
P00693956 Estrangeiro: YUBO HU, Processo: 46000018469200942
Empresa: ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G20259132 Estrangeiro: ZHE WEN, Processo: 46000018824200983 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L08353348 Estrangeiro:
ANTON ENGELMANN, Processo: 46000018830200931 Empresa:
SIEMENS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: EC654494 Estrangeiro:
VIKTORIIA TABACHNIKOVA, Processo: 46000018832200920 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: P1895863 Estrangeiro:
JOHANN
KRUMENACKER,
Processo:
46000019306200987 Empresa: KRONES DO BRASIL LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: CFFXNC38X Estrangeiro: BERND HEINZ
RIBBECKE, Processo: 46000020369200986 Empresa: GHELLA
S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 01 ANO Passaporte:
573596T Estrangeiro: PIERO GIULIO BUONO, Processo:
46000020739200985 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA
LTDA Prazo: 01ANO Passaporte: 16144717 Estrangeiro: JANNE
TAPIO HUKKANEN, Processo: 46000020740200918 Empresa:
METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16117231 Estrangeiro: JARMO VALTTER MAKI, Processo:
46000020799200906 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099023000 Estrangeiro:
NEIL GEORGE WALKER, Processo: 46000020800200994 Empresa:
INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 10972496 Estrangeiro: DRAGOS DANUT NICUSAN,
Processo: 46000020894200900 Empresa: NATIONAL OILWELL
VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 403022828
Estrangeiro:
STEPHEN
GIBB
SMART,
Processo:
46000020895200946 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 093210138 Estrangeiro:
JOHN MACKIE SHEARER, Processo: 46000020896200991 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 401865685 Estrangeiro: JEFFREY WILLIAM
STEWART, Processo: 46000020917200978 Empresa: BSI TECNOLOGIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G1841049 Estrangeiro:
DEEPAK KUMAR JAIN, Processo: 46000020918200912 Empresa:
CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
462078440 Estrangeiro: SERGE MBIYA KABUNDA, Processo:
46000020921200936 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PC7496562 Estrangeiro: VELIMATTI LEVONMAA.
Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009:
Processo: 46000015267200949 Empresa: COLASANTI
IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
723626Z Estrangeiro: RICCARDO COLASANTI, Processo:
46000016174200931 Empresa: AGROPECUÁRIA GAROA LTDA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: XD277964 Estrangeiro: ANTONIO RUIZ ZAPATA, Processo: 46000016448200992 Empresa:
SACHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: E566834 Estrangeiro: MARCO
SACCHI, Processo: 46000016449200937 Empresa: MARALE BAR
E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AÇ
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
B359733
Estrangeiro:
MARCO
PARISII,
Processo:
46000016453200903 Empresa: MIRÓ BAR, GALERIA DE ARTE
RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
D022539
Estrangeiro:
ROBERTO
FUSOLO,
Processo:
46000016454200940 Empresa: MIRÓ BAR, GALERIA DE ARTE
RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G022771
Estrangeiro:
COSETTA
CASALI,
Processo:
46000018842200965 Empresa: HABANA LATINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 028134769 Estrangeiro: MIGUEL A VALDES, Processo:
46000018844200954 Empresa: ACADEMIA INTERNACIONAL DE
TRADING CURSOS E PALESTRAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 63Nº6374684 Estrangeiro: YURY VDOVIN, Processo: 46000034160200819 Empresa: RENOVAR BAR E PASTELARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G32661937
Estrangeiro: WANZHAN LI.
Temporário - Sem Contrato - RN 79, DE 12/08/2008:
Processo: 46000020081200910 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
D0220122 Estrangeiro: RICHARD JOSE RAMIREZ MORALES,
Processo: 46000020937200949 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79533555 Estrangeiro: GABRIEL JOSE CANO BECERRA, Processo:
46000020938200993 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0546909 Estrangeiro:
EFRAIN ANTONIO GARRILLO, Processo: 46000020939200938
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: 3226197 Estrangeiro: ALVARO ALEJANDRO
GARCIA PEREDO.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000010372200991 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
434287534 Estrangeiro: PHILIP MICHAEL JESSIE, Processo:
46000011973200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: XX3490650 Estrangeiro:
SIXTO
SUMINISTRADO
BAGSIT,
Processo:
46000015280200906 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/06/2011 Passaporte: N2003572 Estrangeiro: WELATHANTHRIGE RONELD NISSANKA BOTEJU, Processo: 46000016189200908 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/9/2010 Passaporte: XX1551085
Estrangeiro: ANGELITO JR. MONTEROLA VILLASIS, Processo:
46000017300200975 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 28/7/2010 Passaporte: 25434098 Estrangeiro:
BJOERN-TORE
SAKARIASSEN
SPJELKAVIK,
Processo:
46000017301200910 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 12/11/2010 Passaporte: 202569227 Estrangeiro:
MARTIN
VERMUNDSEN
NIELSEN,
Processo:
46000017311200955 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 14/06/2011 Passaporte: AB3584697 Estrangeiro: SARANTIS NIKOLAIDIS Passaporte: XX0148380 Estrangeiro:
EULOGIO
JR
MAATA
GANUHAY,
Processo:
46000017423200914 Empresa: STENA SERVICES BRAZIL LTDA
Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte: C1VRR4P41 Estrangeiro: ROLAND BIEGEMANN Passaporte: 093133398 Estrangeiro: DEWI
WYN PRITCHARD, Processo: 46000017430200916 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: 08CX44689 Estrangeiro: OLIVIER GALERNE, Processo: 46000017538200909 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
SS0612216 Estrangeiro: AMBROSIO JR CONDES ENCISO, Processo: 46000017643200930 Empresa: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 22607149N Estrangeiro:
GUSTAVO GABRIEL ARBELAIS Passaporte: 22255234N Estrangeiro: MARTIN NICOLAS ROSSANO Passaporte: 16829198N Estrangeiro: CARLOS RENE MATEOS Passaporte: 17429477N Estrangeiro: FERNANDO ARIEL BARATCABAL Passaporte:
17703679N Estrangeiro: ADOLFO RAFAEL GAUTO Passaporte:
22293239N Estrangeiro: LEONARDO MARCIAL GARCIA Passaporte: 17899962N Estrangeiro: JOSE LUIS
MARCELO MORO Passaporte: 22303504N Estrangeiro:
GUILLERMO ALEJANDRO PIÑEIRO MARTINEZ, Processo:
46000017815200975 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21265131 Estrangeiro: JAN
OVE HUSOY Passaporte: PP0436836 Estrangeiro: JEFFREY YBALLE PEPITO Passaporte: 25772914 Estrangeiro: RUNE BREIVIK,
Processo: 46000017824200966 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/12/2010 Passaporte: 702950291
Estrangeiro: VLADIMIR SHKILEV Passaporte: 62Nº9343964 Estrangeiro:
KONSTANTIN
VINOGRADOV,
Processo:
46000017825200919 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 02/06/2011 Passaporte: TT0839047 Estrangeiro: ERNESTO JR TOMAS SALACUP, Processo:
46000017934200928 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 402364434 Estrangeiro: REGINALD GEORGE
ROSSITER, Processo: 46000018161200905 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 530696 Estrangeiro: AMR ABDELRAOUF YOUSSEF
HASSAN, Processo: 46000018319200939 Empresa: ASSO MARITIMA NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27214505
Estrangeiro: KNUT SAETERBOE, Processo: 46000019149200918
Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: C943078 Estrangeiro: MARIANO AVVENTO Passaporte: Y441715 Estrangeiro: LORENZO GIANCASPRO Passaporte: E061832 Estrangeiro: GUGLIELMO GUARINO
Passaporte: Y289539 Estrangeiro: GABRIELE CIAMPOLI Passaporte: 925493U Estrangeiro: DOMENICO ANTONIO IEZZI Passaporte:
AA2027552 Estrangeiro: COSIMO MONGELLI Passaporte:
SS0785893 Estrangeiro: GERARD PONCE MALLARI, Processo:
46000019150200934 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
PO
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CE
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S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: D719963
Estrangeiro: RATIB BULAD Passaporte: 924907U Estrangeiro: LUCA IARLORI Passaporte: AA0105244 Estrangeiro: FRANCESCO
DI PIETRO Passaporte: 824847X Estrangeiro: DOMENICO PRIMITERRA Passaporte: B312516 Estrangeiro: CORRADO FRASCA
Passaporte: G250316 Estrangeiro: ANTONIO PANARIELLO Passaporte: AA2019086 Estrangeiro: GIANFRANCO ANICITO GUIDO
Passaporte: AA2244831 Estrangeiro: LUIGI CATENARO Passaporte:
G349253 Estrangeiro: MANLIO LO GIUDICE Passaporte: B117219
Estrangeiro:
GIOVANNI
DI
BARTOLOMEO,
Processo:
46000019151200989 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
K18118395 Estrangeiro: LUSIT ANAK GAYAK Passaporte:
K19888705 Estrangeiro: LEGAI ANAK DING Passaporte:
K16307673 Estrangeiro: ELLO ANAK KASA Passaporte:
K14712922 Estrangeiro: BERITA ANAK NAWAI Passaporte:
K15524415 Estrangeiro: BANSA ANAK LANGAK Passaporte:
K18472538 Estrangeiro: ANDREW JAMPIE ANAK DAU Passaporte: K18962044 Estrangeiro: MOSSES ANAK UDIN Passaporte:
K14026271 Estrangeiro: MINGGU ANAK JERANDING Passaporte:
K14836311 Estrangeiro: MIKE LIBAU ANAK UCHI Passaporte:
K14535837 Estrangeiro: MANGGIE ANAK BILAWENG Passaporte:
K15681194
Estrangeiro:
BILONG
BELULOK,
Processo:
46000019154200912 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
AA1925161 Estrangeiro: OMAR CALLEGHER Passaporte: 927504Z
Estrangeiro: MAURO MANZONI Passaporte: 827291X Estrangeiro:
LUCA LIBERATORE Passaporte: AA1569872 Estrangeiro: FABIO
CASO Passaporte: B727654 Estrangeiro: DIEGO BORIONI Passaporte: G250132 Estrangeiro: ANTONIO LANGELLA Passaporte:
Y437919 Estrangeiro: MASSIMILIANO MARCHESE Passaporte:
AA0288717 Estrangeiro: GIOVANNI GABRIELE GRAZIANI Passaporte: 250160Z Estrangeiro: ABRAMO BALDONI Passaporte:
Y343576 Estrangeiro: ANIELLO BORRIELLO, Processo:
46000019155200967 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 0290066
Estrangeiro: PEDRO SIEIRA OLVEIRA Passaporte: 0981993 Estrangeiro: OSWALDO MANUEL SANTOS FRAGA Passaporte:
BB052358 Estrangeiro: JUAN JOSE GODON MUÑIZ Passaporte:
Q338081 Estrangeiro: JORGE OTERO RUA Passaporte: BC628245
Estrangeiro: NICOLAS PARENTE GESTIDO Passaporte: BC886189
Estrangeiro: MANUEL SANTOS PIÑEIRO Passaporte: BA343258
Estrangeiro: JUAN MARTIS BARREIRO Passaporte: AC854151 Estrangeiro: RAFAEL PAREDES GARCIA Passaporte: BC834485 Estrangeiro: JUAN ALBERTO RODRIGUEZ TRINANES Passaporte:
0291674 Estrangeiro: BALBINO BOUBETA JALDA, Processo:
46000019156200910 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
AA205401 Estrangeiro: JUAN JOSE DA SILVA ROMERO Passaporte: BD695888 Estrangeiro: IVAN BOUZAS PENA Passaporte:
BC834645 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ROMERO HERMO
Passaporte: BB787176 Estrangeiro: ROBERTO LOPEZ PAZOS Passaporte: Q439152 Estrangeiro: JOSE MILLARES CAAMANO Passaporte: AC500558 Estrangeiro: RAMON LAGO VAZQUEZ Passaporte: BA808817 Estrangeiro: ESTEBAN MOUZO SANTOME
Passaporte: BB456939 Estrangeiro: EDUARDO RIOS CALVAR Passaporte: AD068039 Estrangeiro: ANTONIO LOIS IGLESIAS Passaporte: AC146609 Estrangeiro: JESUS CHAPELA FERNANDEZ,
Processo: 46000019157200956 Empresa: SAIPEM DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: C260433 Estrangeiro: PASQUALE ROVETTI Passaporte:
Y175802 Estrangeiro: FEDERICO CELSAN Passaporte: Y289587
Estrangeiro: FRANCO NARCISI Passaporte: D649178 Estrangeiro:
FABIO TACCONI Passaporte: 634034U Estrangeiro: TIMOTEO
GASPARRO Passaporte: AA1404996 Estrangeiro: NICOLA COPPOLECCHIA Passaporte: 804509X Estrangeiro: STEFANO CAULA
Passaporte: 388537W Estrangeiro: GIACOMO BERNOBICH Passaporte: Y088327 Estrangeiro: NAZZARENO BRUNI Passaporte:
AA0286479 Estrangeiro: GIOVANNI STORTO, Processo:
46000019162200969 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: P657519 Estrangeiro: KITTI KLONGKLAEW Passaporte: H718681 Estrangeiro:
SUTHEP THEPJANG Passaporte: UU0550069 Estrangeiro: RAUL
BARRIOS RAÑA Passaporte: XX0587311 Estrangeiro: ARIEL SISON MARCELO Passaporte: QQ0282197 Estrangeiro: RODELIO
BAUTISTA REQUIÑO Passaporte: TT0229411 Estrangeiro: RICO
VIERNES LASTIMOSA Passaporte: QQ0914267 Estrangeiro: RODRIGO POJAS ABIDAY, Processo: 46000019164200958 Empresa:
SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: BD197899 Estrangeiro: JOSÉ MANUEL AVILÉS
POUSO Passaporte: BE544251 Estrangeiro: FRANCISCO DIAZ
GARCIA Passaporte: Q765277 Estrangeiro: DOMINGO DOSIL
FERNANDEZ Passaporte: BA364216 Estrangeiro: RAFAEL GARCIA CONDE Passaporte: BD197993 Estrangeiro: JUAN ALBERTO
MARTINEZ PEREZ Passaporte: BA888367 Estrangeiro: FERNANDO CONDE RODRIGUEZ Passaporte: BD740996 Estrangeiro: MANUEL ALVAREZ ALVAREZ Passaporte: BE479815 Estrangeiro: JOSE
BENITO
VILLAVERDE
FERNANDEZ,
Processo:
46000019166200947 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
401006731 Estrangeiro: SCOTT ANDREW ROSS Passaporte:
462541456 Estrangeiro: SIMON TIMOTHY MILLS Passaporte:
094116384 Estrangeiro: ROBERT HANNAH Passaporte: 451339381
Estrangeiro: PETER GALE Passaporte: 459573771 Estrangeiro: PETER ALFRED WILLIAMS Passaporte: 801029374 Estrangeiro: JAMIE THOMAS DUFFY Passaporte: 401744540 Estrangeiro: ANDREW HODDER SMITH, Processo: 46000019167200991 Empresa:
SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: NN0365298 Estrangeiro: SANTINO PALMA
MARQUEZ Passaporte: TT0268008 Estrangeiro: MANOLO CA-
RAAN MARASIGAN Passaporte: VV0374970 Estrangeiro: HENRY
PALISOC DE LUMBAN Passaporte: TT0912304 Estrangeiro: JONARD ROWELD MARQUEZ Passaporte: ZZ153825 Estrangeiro:
FRANCISCO NAPIZA RAMOS Passaporte: SS0703123 Estrangeiro:
ERIC CASTRO CANDELARIA Passaporte: SS0191942 Estrangeiro:
JASON JOSE MALINAWAN Passaporte: XX1236341 Estrangeiro:
EDGAR GOMEZ PALMA Passaporte: UU0664394 Estrangeiro: ATILANO IV DE LEON CONCEPCION Passaporte: RR0398291 Estrangeiro:
LUPO
CIPRES
DEL
MUNDO,
Processo:
46000019168200936 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA1323164
Estrangeiro: PAOLO PERTOT Passaporte: Y289217 Estrangeiro:
TOMMASO RICCI Passaporte: Y092341 Estrangeiro: STEFANO PIRAN Passaporte: G153127 Estrangeiro: GUIDO SCHIAPPACASSE
Passaporte: Y504462 Estrangeiro: GIUSEPPE VALERIO Passaporte:
AA1388295 Estrangeiro: GIANLUIGI BASSO Passaporte: C933038
Estrangeiro: FILIPPO MARIA SOAVE Passaporte: AA0287886 Estrangeiro: BRUNO IANNUCCI Passaporte: AA1130230 Estrangeiro:
DIEGO CIBIN, Processo: 46000019169200981 Empresa: SAIPEM
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: Z631435 Estrangeiro: VORAVUT JINAKUN
Passaporte: H719168 Estrangeiro: NAN HAEMSANTHIA Passaporte: BM7060131 Estrangeiro: MICHAL BERNACKI Passaporte:
A737710 Estrangeiro: KRUANG KRUAHONG Passaporte: K614597
Estrangeiro: ATTHAPHON KHUMYIM Passaporte: BE545310 Estrangeiro: ANTONIO YAÑEZ GONZALEZ Passaporte: I602247 Estrangeiro: THAWEE PUKDEE Passaporte: S623923 Estrangeiro:
PHARIT JUJAN Passaporte: AH8826342 Estrangeiro: RADOSLAW
ANDRZEJ CZEKAJ Passaporte: AA493147 Estrangeiro: FRANCISCO SORIANO VILARIÑO NUÑEZ, Processo: 46000019171200950
Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: AA0110784 Estrangeiro: SECONDO LAPICCA Passaporte: AA3043736 Estrangeiro: LUCA DE
LORENZI CAVALLARI Passaporte: Y502202 Estrangeiro: FRANCESCO GALDINI Passaporte: AA2632976 Estrangeiro: FABRIZIO
BAGNATO Passaporte: AA1840772 Estrangeiro: FABIO PACIELLO
Passaporte: G040297 Estrangeiro: ANTONIO D' ANGELO Passaporte: G397378 Estrangeiro: PANTALEO INTRONA Passaporte:
D303849 Estrangeiro: PASQUALE PIERGIOVANNI Passaporte:
C503808 Estrangeiro: ANGELO SCANDURRA Passaporte:
G447111 Estrangeiro: FABIO MUSA, Processo: 46000019172200902
Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: UU0600309 Estrangeiro: TYRON MASLOG MACAHILIG Passaporte: UU0709682 Estrangeiro:
JOHNNY NEMENIO POLLOS Passaporte: UU0452014 Estrangeiro:
JEFFREY MARTINEZ MARISTELA Passaporte: QQ0693050 Estrangeiro: JAMES MARLON JAVIER MALIMUTIN Passaporte:
XX0026694 Estrangeiro: IRENEO ALAGAD ESTANDARTE Passaporte: XX1148230 Estrangeiro: FERDINAND NATURAL LUBANG Passaporte: XX1300995 Estrangeiro: ERNIE JEGONIA PACARDO Passaporte: XX0084251 Estrangeiro: VIRGILIO JR. LACAMBRA CEREZO Passaporte: VV0000377 Estrangeiro: EDWARD
OLIVA MARCELO Passaporte: XX3677750 Estrangeiro: ELVIRO
GOMEZ PALMA, Processo: 46000019173200949 Empresa: SAIPEM
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
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JR. BONDOC SANTOS Passaporte: A0298962 Estrangeiro: IVAN
BOSHKOVSKI Passaporte: 340961060 Estrangeiro: EMIL VLADIMIROV BAEV Passaporte: XX2326797 Estrangeiro: DARWIN RELUYA RENDON Passaporte: EA474828 Estrangeiro: OLEKSANDR
MIKHIEIEV Passaporte: VV0330575 Estrangeiro: ERNESTO CATIBAYAN NITO Passaporte: VV0302883 Estrangeiro: ANTONIO JR
LEUS MACAHIA, Processo: 46000019174200993 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: XX2190428 Estrangeiro: RIZALDY RELUYA RENDON Passaporte: TT0391285 Estrangeiro: JONJON RELUYA RENDON Passaporte: XX1996481 Estrangeiro: JOEL LIBED
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ALEX DE AUSEN SORIANO Passaporte: XX1008727 Estrangeiro:
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FERNANDO
AYAO
PACARDO,
Processo:
46000019189200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ6857452 Estrangeiro:
KAZIMIERZ WOJCIECH ZIOLKO, Processo: 46000019191200921
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 14/06/2011 Passaporte: SS0115845 Estrangeiro: BONIFACIO
JR. DEREZ VERZO, Processo: 46000019274200910 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: E0119234 Estrangeiro: SAIFUL ISLAM, Processo: 46000019301200954 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010 Passaporte: 25584030 Estrangeiro: NILS TORE GAMST, Processo: 46000019548200971 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101786900 Estrangeiro: RASMUS RASMUSSEN, Processo:
46000019726200963 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
ATÉ 01/01/2011 Passaporte: 456313695 Estrangeiro: NOEL WILLIAM STEENKAMP Passaporte: 105925083 Estrangeiro: PAUL
KENNETH STRACHAN, Processo: 46000019727200916 Empresa:
NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
WT614530 Estrangeiro: TIMOTHY ALVIN PARDY, Processo:
46000019728200952 Empresa: GOLAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
RR0238246 Estrangeiro: WILMER MENDOZA AMBAT, Processo:
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ISSN 1677-7042
46000019733200965 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0679683 Estrangeiro:
KRISHNENDU CHATTERJEE, Processo: 46000019734200918 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
23/04/2011 Passaporte: UU0589709 Estrangeiro: JONATHAN LANDICHO GEBA, Processo: 46000019738200998 Empresa: SAIPEM
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AA0196026 Estrangeiro: ADRIO RADICCHI Passaporte:
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Estrangeiro:
ANTONIO
SQUEO,
Processo:
46000019751200947 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/07/2011 Passaporte: CC91341370 Estrangeiro:
JUAN FRANCISCO LEON ORTIZ, Processo: 46000019769200949
Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 302882249 Estrangeiro: STEPHEN
JOHN GIBBS Passaporte: 050332292 Estrangeiro: PETER ROSS
MORONEY Passaporte: 094328787 Estrangeiro: DMYTRO JOHN
NALYWAJKO, Processo: 46000019784200997 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/05/2011
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46000019785200931 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3352962 Estrangeiro:
RAVI RAMESHWAR PRASAD JUGRAN Passaporte: G7579461 Estrangeiro: RAJKUMAR TILAK DHARI YADAV Passaporte:
XX3910699 Estrangeiro: BENJAMIN JIMENEZ CORREA Passaporte: H0883139 Estrangeiro: AGOSTINHO JOSE OLWINO GODINHO, Processo: 46000019786200986 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
XX2181958 Estrangeiro: ULYSSES CINCO BARQUIN Passaporte:
XX3345473 Estrangeiro: GIL BUGAS MESIONA Passaporte:
XX1501586 Estrangeiro: DICTO FONTANARES FERIA, Processo:
46000019788200975 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0584992 Estrangeiro:
DANILO
VILLANUEVA
DELA
CRUZ,
Processo:
46000019790200944 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20783280 Estrangeiro:
STURLE SKARSHAUG Passaporte: XX2239046 Estrangeiro: VICENTE JR. OUANO BONADOR Passaporte: 102339823 Estrangeiro: THORLEIF SLOT PEDERSEN Passaporte: SS0328473 Estrangeiro: RICHARD DIONISIO RODRIGUEZ Passaporte:
WW0077855 Estrangeiro: RYAN SEGUIBAN PEREZ Passaporte:
SS0614517 Estrangeiro: RYAN TUMAMAW HERMOSILLA Passaporte: 200072810 Estrangeiro: RENE TANG DANNULAT Passaporte: 102309374 Estrangeiro: PETER EMANUEL FABRICIUS
DUER Passaporte: AM4363042 Estrangeiro: MIECZYSLAW DOMINIK WERNIKOWSKI Passaporte: SS0478152 Estrangeiro: JOSEPH MANUBA LOGMAO Passaporte: 102103153 Estrangeiro: IB
KIRKEBY HANSEN Passaporte: QQ0115551 Estrangeiro: FERDINAND ESPANO CADIZ Passaporte: XX3130205 Estrangeiro: EUFEMIO JR. BUDANO PADILLA Passaporte: XX2730139 Estrangeiro: ELMAR EPINO DASCO Passaporte: XX2721172 Estrangeiro:
EDWIN ACUSAR VILLAN Passaporte: XX1768750 Estrangeiro:
GAVINO VILLANUEVA MENDOZA Passaporte: UU0590614 Estrangeiro: DENNIS VILLARDE CARPIO Passaporte: XX4147002
Estrangeiro: DENNIS ABANILLA ORNALES Passaporte:
TT0872613 Estrangeiro: DANILO SALUT CABASAN Passaporte:
TT0394563 Estrangeiro: BENJAMIN BALNAJA OLIVEROS Passaporte: XX2785861 Estrangeiro: ARNALDO DEL MUNDO JUSI
Passaporte: 62116757 Estrangeiro: ANDERS MATTIAS HOGFELDT
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BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
UU0008196 Estrangeiro: JOEMAR DINGLAS CATUMBER Passaporte: EE057672 Estrangeiro: GRYGORII SOROKIN, Processo:
46000019792200933 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02
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R919904 Estrangeiro: SENTOT DWI WASKITO Passaporte:
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ANOS Passaporte: RR0323720 Estrangeiro: ROBUSTIANO SAMILLANO GERONA Passaporte: WW0227098 Estrangeiro: JERIMAR
DELMENDO GANADEN, Processo: 46000019846200961 Empresa:
SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo:
ATÉ 31/03/2010 Passaporte: K15231797 Estrangeiro: BERANGKA
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LACHICA BADILLA Passaporte: TT0700282 Estrangeiro: ELADIO
JR TANTIADO APOSAGA, Processo: 46000019860200964 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
14/02/2011 Passaporte: 69Nº9062852 Estrangeiro: VASILY BONDARENKO Passaporte: 51Nº2260851 Estrangeiro: ALEXEY SINYAVSKIY, Processo: 46000019861200917 Empresa: SAIPEM DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 14531626 Estrangeiro: IOAN CALIMANESCU Passaporte:
Q278046 Estrangeiro: ANGEL MANUEL BARCIA RIOBO Passaporte: AC691231 Estrangeiro: ALFREDO FERREIRA MATA Passaporte: BB455048 Estrangeiro: ALEJANDRO GARCIA FERNANDEZ Passaporte: BD444038 Estrangeiro: JOSE LUIS LARIÑO
CAAMANO Passaporte: AE146548 Estrangeiro: BASILIO MOURE
SANLES Passaporte: BD695696 Estrangeiro: MANUEL NOGUEIRA BARREIRO Passaporte: 002948352 Estrangeiro: SANJIN PRIBANIC Passaporte: 003563067 Estrangeiro: PETAR KUTNJAK Pas-
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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saporte: 002775549 Estrangeiro: SRECKO GREGOROVIC, Processo: 46000019903200910 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: 135073446 Estrangeiro: PAUL EUGENE BARKER Passaporte: 461174911 Estrangeiro: GERARDO
GUADALUPE GAONA Passaporte: 093210059 Estrangeiro: JAMES
ANDREW GRIEVE, Processo: 46000019968200957 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: AA1131657 Estrangeiro: VINCENZO VETTURELLI Passaporte: E636757 Estrangeiro: PIERGIORGIO GRIGGIO Passaporte: A656113 Estrangeiro: MARCO NOVELLO, Processo: 46000019970200926 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
04DH47142
Estrangeiro:
RACHID
YOUSFI,
Processo:
46000019972200915 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
A15644128 Estrangeiro: MOHD ZULLHI BIN RASIDI, Processo:
46000019973200960 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
XX2815164 Estrangeiro: GILBERTO NAVARRO BABORAL, Processo: 46000020045200948 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
018989557 Estrangeiro: JAVIER DAVID CHOURIO ESTUPIÑAN,
Processo: 46000020070200921 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761265712 Estrangeiro: CAMPBELL SOMMERVILLE MACINNES, Processo:
46000020106200977 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2646326
Estrangeiro: CARLO VILLAMATER BANCA Passaporte:
VV0603932 Estrangeiro: RIZALINO POJAS ABIDAY Passaporte:
VV0608931 Estrangeiro: EDWIN GOMEZ PALMA, Processo:
46000020107200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
461172925 Estrangeiro: JEFFERY SCOTT ORR, Processo:
46000020108200966 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
01AF48686 Estrangeiro: ERIC GARNIER Passaporte: 03EC76519
Estrangeiro:
JEAN
MICHEL
CHOUCROUN,
Processo:
46000020109200919 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
204598303 Estrangeiro: STEVEN ROBERT RAMSDALE Passaporte: 037722509 Estrangeiro: STELLA GILLANDERS Passaporte:
800910479 Estrangeiro: RICAHRD GLEN Passaporte: 801106788
Estrangeiro: NASIR RASHID Passaporte: S248743 Estrangeiro: CHRISTOPHER MC GROARTY Passaporte: 102359090 Estrangeiro:
NIELS BJORN KOLLOFF RASMUSSEN Passaporte: 302892375
Estrangeiro:
ADRIAN
BRETT
GOATLEY,
Processo:
46000020110200935 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
K16295348 Estrangeiro: UNGIEN ANAK RANGGIR Passaporte:
K14836538 Estrangeiro: SOLOMON ANAK DAUD Passaporte:
K15845080 Estrangeiro: NELSON KENAP ANAK KASI Passaporte:
K19202022 Estrangeiro: NELSON ANAK KANYAN, Processo:
46000020111200980 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
K14712852 Estrangeiro: UNTING ANAK UJAN Passaporte:
BD000251 Estrangeiro: JOSE LUIS ROMERO MARTINEZ Passaporte: BA564969 Estrangeiro: JOSE ANTONIO CHOUZA DEAN
Passaporte: BF528317 Estrangeiro: ALBERTO RODRIGUEZ MARTINEZ Passaporte: AH3606202 Estrangeiro: MARCIN PAWEL WYZINA, Processo: 46000020114200913 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
K15845297 Estrangeiro: FRACIS BELLON ANAK RUNDI Passaporte: K14321747 Estrangeiro: GUYANG ANAK TANI Passaporte:
K14026270 Estrangeiro: SEBASTIAN ANAK AUSTIN Passaporte:
K18864035 Estrangeiro: ROBERT ANAK KUMBONG Passaporte:
K18465342 Estrangeiro: SPENCER ANAK LINGGI Passaporte:
K14538090 Estrangeiro: SAWA ANAK RENANG Passaporte:
K15238333 Estrangeiro: ROY ANAK JULEN Passaporte:
K19421252 Estrangeiro: KEEPLY ANAK TAPANG, Processo:
46000020115200968 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0168065
Estrangeiro: WILLIAM CASTILLO DE LEON Passaporte:
VV0298491 Estrangeiro: REXCEL JULIAN JACINTO Passaporte:
QQ0334059 Estrangeiro: GEORGE TABLAZON ESPENILLA Pas-
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saporte: RR0266204 Estrangeiro: ARIEL PALOMARIA FABILLAN
Passaporte: R625305 Estrangeiro: WISANU PHIPHATHANAKUN
Passaporte: K602811 Estrangeiro: PRAJAK TUNGKHASIRI Passaporte: X712722 Estrangeiro: NARUEWET PHIPHATHANAKUN
Passaporte: SS0983588 Estrangeiro: RHOBIN BAUTISTA DE CASTRO, Processo: 46000020116200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
K15680700
Estrangeiro:
MARTIN
IMANG,
Processo:
46000020117200957 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte:
002892571
Estrangeiro:
NEDELJKO
BOLIC,
Processo:
46000020118200900 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: H275908
Estrangeiro: JOSE MARCOS PEREIRA ANTÓNIO Passaporte:
358618250 Estrangeiro: YANKO NIKOLOV YAKOV Passaporte:
BB334862 Estrangeiro: BRUNO GONZALEZ PEREZ Passaporte:
AS3793848 Estrangeiro: PAWEL PIOTR WASILEWSKI Passaporte:
BA030735 Estrangeiro: MARCOS ANTONIO QUIROGA GARCIA,
Processo: 46000020122200960 Empresa: SAIPEM DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: WW1910795 Estrangeiro: RICHAEL DE LEON CONCEPCION Passaporte: XX0808389 Estrangeiro: PERCIVAL ASAJAR
PEREZ Passaporte: SS0688605 Estrangeiro: ALEXANDER LOPEZ
CRUZ Passaporte: K18567512 Estrangeiro: JEMAT ANAK ALOP,
Processo: 46000020123200912 Empresa: SAIPEM DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: QQ0431685 Estrangeiro: RYMON SARMIENTO FRAYNA
Passaporte: XX0190699 Estrangeiro: ROSALIO ELEANA HERNAN
Passaporte: TT0348433 Estrangeiro: GERARD MARTIN DAKIS
LARIOS Passaporte: VV0590660 Estrangeiro: ERNESTO DAVID
LAURETA Passaporte: 001925287 Estrangeiro: DRAGAN TRKULJA Passaporte: QQ0676804 Estrangeiro: CHRISTOPER RUIZ DELA
PEÑA Passaporte: 002792791 Estrangeiro: NADAN ZIC Passaporte:
XX0771028 Estrangeiro: DEMETRIO DARANG LATAGAN, Processo: 46000020125200901 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
K15324020 Estrangeiro: FREDDY ANAK BAKAR Passaporte:
K16564165 Estrangeiro: JAYA ANAK CHUKONG Passaporte:
K13669259 Estrangeiro: HOLINE ANAK KILAT Passaporte:
Y437879 Estrangeiro: ROMEO CAPUZZI Passaporte: Y092406 Estrangeiro: OSVALDO MORENO Passaporte: K18864061 Estrangeiro: SEKUDAN ANAK JEGALANG Passaporte: K 15522081 Estrangeiro: KILAT ANAK IBU, Processo: 46000020132200903 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: E880978 Estrangeiro: WORAWUT PHADUNGPHONGPHAISAN Passaporte: E885264 Estrangeiro: KRAIYONG PATAWONG Passaporte: AK0989165 Estrangeiro: DARIUSZ ANDRZEJ DANIELEWSKI Passaporte: AD1866628
Estrangeiro: ARTUR GRZEGORZ WIERSZYLO Passaporte:
BB888178 Estrangeiro: GONZALO PARADA CHAPELA, Processo:
46000020159200998 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0558311 Estrangeiro:
RAYNALDO POPERA LAUGO Passaporte: VV0257476 Estrangeiro: DANILO DEGAMO QUINILOG Passaporte: XX4071644 Estrangeiro: CUSTODIO CABILLOS CONSTANTINO, Processo:
46000020161200967 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2842350 Estrangeiro:
JOSELITO SALIDO CABELLO Passaporte: VV0021582 Estrangeiro: JOSEL RAMOS REVESENCIO Passaporte: XX0934760 Estrangeiro:
GILBERT
LATONERO
LAGUARDIA,
Processo:
46000020163200956 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010 Passaporte: 20519546 Estrangeiro:
ARNT WILLY TEIGEN, Processo: 46000020164200909 Empresa:
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2010
Passaporte: 25174446 Estrangeiro: ODDVAR RICHARDSEN, Processo: 46000020187200913 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: A14802234 Estrangeiro: MOHD KHAIRUL FIQRI BIN ZAINUDDIN, Processo: 46000020188200950 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
LJ506691 Estrangeiro: KEVIN GORDON PRICE, Processo:
46000020191200973 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 04BI56073 Estrangeiro: FAYCAL EL-HABI Passaporte: 04FK61328 Estrangeiro: ALEXANDRE YVES RICHERD,
Processo: 46000020307200974 Empresa: NOBLE DO BRASIL LT-
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
DA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: NPF9DBKJ1 Estrangeiro:
RENS DE HAAS, Processo: 46000020338200925 Empresa: STENA
SERVICES BRAZIL LTDA Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte:
972681408 Estrangeiro: RENÉ KLAUS ROHLICH, Processo:
46000020339200970 Empresa: STENA SERVICES BRAZIL LTDA
Prazo: ATÉ 15/02/2010 Passaporte: PP0485554 Estrangeiro: BENJAMIN LORENZO DELA CRUZ.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999
(ART.2º):
Processo: 46000019340200951 Empresa: KUHN METASA
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
07AV83777 Estrangeiro: MANUEL GOURMAND, Processo:
46000019417200993 Empresa: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 09AT69485 Estrangeiro: JENNIFER ANGELIQUE BLANDINE DELAHAYE, Processo: 46000021092200917 Empresa: EADS BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 06HR57835 Estrangeiro: LUCIA KATHY PAIS.
Temporário - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000015268200993 Empresa: FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: IINDETERMINADO
Passaporte: 51Nº3060091 Estrangeiro: DMITRY VASILEVICH, Processo: 46000017747200944 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
51Nº3227616 Estrangeiro: ALEKSANDR NIKOLAIEVICH PINZUL, Processo: 46000017748200999 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 206117376 Estrangeiro: KENNETH DEAN MC LAUGHLIN,
Processo: 46000020433200929 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
R455150 Estrangeiro: NUNO ALEXANDRE MARTINS DE MATOS
LUZIA, Processo: 46000020837200912 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PAMPA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
0140568 Estrangeiro: MANUEL IVAN ZEVALLOS ABARCA, Processo: 46215003047200957 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3257754 Estrangeiro: IVAN WILBER AGUILAR MARON.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Etsuhiro Takato a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na Ajinomoto Biolatina
Indústria e Comércio Ltda. Processo: 46000.020285/2009-42 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.017364/2009-76.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Hiroki Kato a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Administrativo na Ajinomoto Biolatina
Indústria e Comércio Ltda. Processo: 46000.020286/2009-97 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.017365/2009-11.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO
EM MATO GROSSO DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
Processo 46312.001146/2009-35
Nos termos do pronunciamento constante na folha 13 do
presente processo e usando da competência que me foi delegada pela
Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do
Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa Anhanguera Educacional S/A, ficando expresso que, qualquer
alteração a ser feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da
prévia aprovação desta Regional.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Processo 46312.002224/2009-80
Nos termos do pronunciamento constante na folha 13 do
presente processo e usando da competência que me foi delegada pela
Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do
Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CAMPO GRANDEUNAES, ficando expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse
Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação desta Regional.
MARLENE ALVES NOGUEIRA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
8
46016.006095/2007-81
014298805
9
46016.006097/2007-71
014296047
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 19 de agosto de 2009
10
46016.006098/2007-15
014296217
11
46016.006100/2007-56
014298791
12
46016.006101/2007-09
014296209
13
46016.006103/2007-90
014296080
14
46016.006104/2007-34
014296071
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência.
Nº
1
PROCESSO
46016.006086/2007-91
AI
014298600
2
46016.006087/2007-35
014296004
3
46016.006088/2007-80
014296241
4
46016.006090/2007-59
014296225
5
46016.006091/2007-01
014296322
6
46016.006092/2007-48
014296292
7
46016.006093/2007-92
014296306
EMPRESA
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
CNPJ
de Açú- 02.995.097/0007-30
UF
MS
15
46016.006105/2007-89
014296365
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
16
46016.006106/2007-23
014296373
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
17
46016.006107/2007-78
014296110
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
18
46016.006108/2007-12
014296020
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
19
46016.006109/2007-67
014293276
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
20
46016.006112/2007-81
014296233
de Açú- 02.995.097/007-30
MS
21
46016.006113/2007-25
014296268
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Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
de Açú- 02.995.0970007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
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1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
22
46016.006114/2007-70
014296250
23
46016.006115/2007-14
014296187
24
46016.006116/2007-69
014296063
25
46016.006117/2007-11
014296349
26
46016.006118/2007-58
014296314
27
46016.006119/2007-01
014296330
28
46016.006120/2007-27
014296098
29
46016.006121/2007-71
014296195
30
46016.006122/2007-16
014296179
31
46016.006125/2007-50
014298511
32
46016.006126/2007-02
014298520
33
46016.006127/2007-49
014293657
34
46016.006128/2007-93
014298783
35
46016.006137/2007-84
014296144
36
46016.006138/2007-29
014296152
37
46016.006140/2007-06
014296039
38
46016.006141/2007-42
014296128
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
Companhia Brasileira
car e Álcool
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
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MS
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MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
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MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
de Açú- 02.995.097/0007-30
MS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no
artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso
ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
Nº
1
2
3
PROCESSO
46202.008385/2003-39
46781.000485/2001-81
24151.000761/96-30
AI
009362827
004618751
0111500035
4
5
6
7
8
9
10
11
46207.000543/2001-09
46287.001294/00-10
46207.005099/2002-91
46207.003923/2003-59
46207.005845/2003-27
46207.000636/2004-78
46211.000988/99-27
46211.006160/99-64
004731212
004691318
006363636
007117744
007135114
010203869
000860531
000911283
46211.000010/99-29
46211.015634/97-14
46551.000070/2001-17
47747.003040/2000-51
46211.0006181/98-53
47747.004912/00-18
47747.004913/00-72
46211.009010/99-58
46241.000344/99-81
46241.000345/99-44
46241.000346/99-15
46211.007646/98-11
46211.013594/97-12
46211.008169/97-48
46211.008170/97-27
46211.008171/97-90
46211.008174/97-88
46211.018733/97-02
000847224
0276260024
001010395
001057316
0210830026
004852028
004852036
129680671
000935522
000935531
000935549
0278800153
0246510075
023108162
023108161
023108160
023108157
22632000232
47747.002467/2001-13
47747.004164/2002-16
46502.000353/98-73
46502.000358/98-97
46502.000359/98-50
46502.000360/98-39
46211.003183/98-72
46211.013598/96-92
46323.000076/2003-44
46212.008304/00-77
46318.001093/2002-97
46318.001254/2002-42
46318.001255/2002-97
46318.001256/2002-31
46212.004324/00-32
46212.005651/00-84
47533.000286/2001-68
47533.002840/2003-11
47533.002978/2002-21
47533.003958/2002-89
005399815
007402414
000875040
000851795
000851787
000851779
0248050264
0024660076
006486312
001945840
009296042
009296654
009296646
009296808
001916211
001857410
005042551
006502423
009268944
006435432
50
51
52
53
46293.000582/2003-38
47533.003809/2003-90
46319.000650/2003-23
47533.005731/2003-48
006485308
010886575
006470866
010914137
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
46322.000106/2001-61
47533.004530/2001-61
46318.000723/00-55
46294.001016/2001-71
46212.013821/99-52
46294.000943/2003-36
46318.002469/2003-61
47533.000121/2004-39
47533.003268/2002-19
47533.002521/2003-06
46294.000967/2003-95
47533.002011/2002-40
005054486
006403301
001919768
001864955
001880250
010899499
010892435
010918787
006438032
006483577
009287507
009275029
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Empresa
BMB - Serviço de Segurança Patrimonial Ltda.
Rosangela Maciel
Transguarda Bahia Vigilância e Transp. de Valores
Ltda.
Hideb Comercial Ltda. ME
Ivan da Costa Oliveira e outro
Multibens Comercial Ltda.
New Clime Refrigeração e Comércio Ltda.
Supermercado Canal da Econômia Ltda.
Virtual Work Centro de Negócios Ltda.
Agência Costa de Viagens e Turismo Ltda.
César Augusto Nogueira Fernandes Miranda e outros
Construtora Milão Ltda.
Duciminas Distribuidora de Cigarros
Ernesto Clemente da Silva
Fabricio José Alves Costa
Gigante das Carnes Ltda.
Helimed Aero Taxi Ltda.
Helimed Aero Taxi Ltda.
Inácio Carlos Urban
Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda.
Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda.
Indústria e Comércio de Bebidas Porto Novo Ltda.
Padaria e Confeitaria Lourosa Ltda.
Profaz Fazendas Progresso Ltda.
Prontocor S.A.
Prontocor S.A.
Prontocor S.A.
Prontocor S.A.
Sancla Empreendimentos Incorporações e Construções Ltda.
Só Esportes e Colegial Ltda.
Sônia de Oliveira Freitas
Suga Informática Ltda.
Suga Informática Ltda.
Suga Informática Ltda.
Suga Informática Ltda.
VCC Comércio e Serviços Empresariais Ltda.
Wilmar Alimentação Ltda.
A.R.M. Metalúrgica Ltad.
A.S. Mattos & Cia. Ltda.
Agropecuária Candyba Ltda.
Agropecuária Candyba Ltda.
Agropecuária Candyba Ltda.
Agropecuária Candyba Ltda.
Albanir Santos
Alcides dos Santos Medeiros
Antoninho Magatao
Antonio Schimanski
Associação Cristã Feminina
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais Apae
Auto Posto Beira Shopping Ltda.
Auto Posto Genesis Ltda.
Auto Posto Regente Ltda.
Banservis S/C Ltda. - Banco de Serviços, Eventos e
Promoções
Cashew Nut Confecções Ltda.
Centro de Formação de Condutores Direção Ltda.
Children Modas Ltda.
Churrascaria Bianco Ltda.
Condomínio Edifício Atol das Rocas
Cresi da Silva Caigar
Curtume Central Ltda.
Derli Vieira ME
Desp - Despacho Marítimo S/C Ltda.
Dharma Transportes Ltda.
Digital Net - Sala de Internet e Lanchonete Ltda.
Dupla Venturi Com. e Serviços Ltda.
UF
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BA
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ES
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66
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46212.008749/2000-19
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001950029
009251502
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46322.000240/2003-23
47533.002500/2002-00
47533.005503/2003-78
47533.000708/2003-67
47533.000806/2003-02
46212.009681/99-81
46212.005494/00-06
46293.000285/2003-92
46318.001215/2003-26
46318.001216/2003-71
46318.001217/2003-15
47533.002299/2001-71
46212.003279/2000-05
47533.004107/2002-42
46212.022975/96-74
46212.015727/98-84
47533.002302/2001-57
47533.003178/2003-17
47533.004563/2001-10
46212.006248/99-11
46293.002610/2003-51
46212.016095/99-39
46212.021301/98-97
47533.004507/2003-39
47533.001758/2003-61
46212.005160/99-37
47533.001369/00-21
47533.001525/203-69
47533.001503/00-11
46212.017196/2000-95
006460623
009276009
011018461
006504418
006501231
001855051
001908928
006429696
009256253
009256245
009257985
005072611
00857355
006436846
031230044
001784030
005072581
006476911
006403514
001777220
006488099
001882821
001822659
006456898
006481175
001835661
001933931
006465803
005040230
001945424
98
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100
101
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47533.002612/2003-33
46320.000132/99-97
46294.000555/2002-74
46319.000536/2002-12
46318.001087/2002-30
46319.000529/2002-11
006459935
002034387
009286331
005045983
009296034
005045959
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46293.001363/2003-76
46293.001365/2003-65
47533.002290/2001-61
47533.000395/00-04
47533.002040/2003-92
46293.000079/2003-82
46323/000226/2002-39
46322.000134/2000-05
47533.003404/2002-71
006492410
006492428
005072573
001950428
006466583
006426646
006427642
001923471
006435378
113
47533.005788/2003-47
009273191
114
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118
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120
121
46318.000175/2000-52
46318.000176/2000-05
46293.002110/2003-10
46293.001710/2003-61
46293.000190/2005-31
47533.002476/2001-10
46293.001253/2003-12
46293.000921/2003-86
002019680
002019698
006491731
006488421
010907351
005065941
006484352
006425658
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46293.001443/97-59
47533.003427/2003-66
47533.002888/2001-50
46212.007293/99-10
46318.0000252/2000-55
46230.000144/2000-91
46230.000191/2000-71
46230.001860/2000-02
46062.000881/2002-13
46230.001546/2000-83
46228.000590/2004-49
46228.001202/2003-66
014791093
006482147
005073685
001847678
002019744
001584081
001583981
001665308
005708231
001587196
011330368
004488890
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000083
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Edna Regina Alves dos Santos
Efac Coml. Exportadora e Importadora de Café Ltda.
Eichenberg & Barbosa Ltda.
Empreendimentos de Obras Maime Ltda.
Empreiteira Itapua Ltda.
Empresa de Trabalho Temporário Prestativa Ltda.
Empresa Jornalistica Folha de Londrina S.A.
Enenco Engenharia e Comércio Ltda.
Escola Mimoso S/C Ltda.
Escolas de Linguas Cambridge S/C Ltda.
Escritório Ideal S/C Ltda.
Escritório Ideal S/C Ltda.
Escritório Ideal S/C Ltda.
Esmonje de Andrade da Silva
Eunice Nascimento Pereira e Cia. Ltda.
Famossul Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Firmino Zanoni
Flutrans Terminais Maritimos S.A.
José Maria Peixoto
L.F. Bach & W.P. Silva Ltda.
Lembrasil Supermercados Ltda.
Leovaldo Aparecido Tiepo - ME
Lojas Americanas
Luis Carlos de Oliveira
Luma Empreiteira Mão de Obra S/C Ltda.
Manchester Papéis e Embalagens Ltda.
Manobrás - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda.
Mauro Perandrá
Máximo Ar Ind. e Com. de Madeiras Ltda.
Medclin Clínica da Mulher e da Criança Ltda.
Miguel Angelo Bueno Vendramim
Montemex Manutenção e Montagens Industriais Ltda.
Natalino Vilani
Nery Simm e outros
Pace Consultoria e Telemrketing Ltda.
Polipinnus Madeiras Ltda.
Proboalcoll Indústrial de Açucar e Alcool Ltda.
Puxadores Araucária - Ind. e Com. de Artefatos de
Madeira Ltda.
RBS Comércio de Bebidas e Restaurantes Ltda.
RBS Comércio de Bebidas e Restaurantes Ltda.
Reinaldo Moreira Dias
Ronaldo Penido de Mello Sucatas - ME
S.P. Serviços Ltda.
Selmi & Cia Ltda.
Sercel Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
Seteer Serviços Terceirizados S/C Ltda.
Sidupar - Sociedade Desenvolvimento Urbano do
Paraná Ass. Representações Ltda.
Sitese Serviços de Limpeza e Conservação S/C Ltda.
Soares & Ananias Ltda.
Soares & Ananias Ltda.
Sonae Distribuição Brasil S.A.
Til Transportes Coletivos Ltda.
Torres Pereira e Bonija Ltda. ME
Transgraf Transportes Ltda.
Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.
Unafix Ind. e Com. de Componentes Moveleiros Ltda. EPP
Valderi Francisco Rodrigues
Vilma Frederique Vilque
Vittzer Engenharia, Montagens e Fiscalização Ltda.
Woodhill Comercial S.A.
Xavier Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
Companhia Comércio e Navegação
Companhia Comércio e Navegação
Companhia Comércio e Navegação
Fast Clean Manutenção Ltda.
RDC Supermercados Ltda.
Retífica Wagner Ltda.
Ricardo Andrade Vianna
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ISSN 1677-7042
NA
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RJ
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos:
Nº
1
2
3
4
PROCESSO
46016.029213/2008-09
46016.029334/2008-52
46016.029339/2008-85
46016.029251/2008-63
AI
019225318
019234538
019234716
019236760
5
46016.029301/2008-11
019229208
EMPRESA
Agro Florestal Faz Ltda.
Ambiental Paraná Florestal S.A.
Ambiental Paraná Florestal S.A.
F.V. de Araújo S.A. Madeiras, Agricultura, Indústria e
Comércio
F.V. de Araújo S.A. Madeiras, Agricultura, Indústria e
Comércio
UF
PR
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PR
PR
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HÉLIDA A.PEDROSA
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CNPJ
Abrangência
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
00.714.718/0001-40
Intermunicipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Altera a Instrução Normativa n o- 3, de 21 de junho de 2002.
Base Territorial: Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão,
Capitão, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Ilópolis, Imigrante, Lajeado,
Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca
Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Taquari, Teutônia e Travesseiro - RS.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de
2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 03, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos
beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em
escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela
Lei n.º 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e
à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução n.º 35, de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça,e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981"
"Art. 36. § 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de
pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta
corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na
Resolução n.º 3.402, do Banco Central do Brasil.
§ 2º Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade
do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar
ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.
§ 3º Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos
Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE n.º 265, de 06 de junho de 2002,
o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 3 de agosto de 2009
IA
Pedido de Alteração Estatutária.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência
do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para
que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e
Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
LIZ
AÇ
ÃO
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Econômica
46204.011076/2008-31
Sindicato dos Concessionários e Distribuidoras de Veículos no Estado da Bahia - SINCODIV - BA
15.244.213/0001-36
Estadual
Bahia - BA
Comércio Específico e Diferenciado de Veículos Automotores, Peças, Componentes, Máquinas, Implementos Agrícolas e de Prestação de Serviços de Garantia, Revisão e Manutenção Veicular Periódicas.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46000.002729/2008-87
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região - PB
09.381.930/0001-07
Intermunicipal
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Campina Grande, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá,
Juarezinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro - PB
Empregados em Estabelecimentos Bancários.
Categoria Profissional
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
PR
46312.005229/2008-83
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Rio Brilhante/MS
33.752.338/0001-59
Intermunicipal
Rio Brilhante, Maracaju, Sidrolândia, Douradina, Itaporã, Dourados, Fátima do Sul, Vicentina, Jatei,
Glória de Dourados e Deodápolis - MS.
Trabalhadores nas indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível em geral:
etanol, biodiesel e lubrificantes biofabricados.
46220.000485/2009-94
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação. Exceto carnes e derivados, Trabalhadores
em Cooperativas de Carnes e Derivados, Rações Balanceadas e Alimentação de Chapecó - SITRICCALA
83.685.024/0001-59
Municipal
Chapecó - SC
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, exceto Carnes e Derivados, Trabalhadores em Cooperativas de Carnes Derivados, Rações Balanceadas e Alimentação.
Em 17 de agosto de 2009
Pedido de Registro Sindical.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
46291.000180/2009-49
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi - SINTRAPMA.
40.772.337/0001-31
Municipal
Apodi - RN.
Servidores Públicos Municipais
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profisisonal
46214.001628/2009-64
Sindicato dos Servidores Públicos municipais de Isaías Coelho - PI
10.579.477/0001-27
Municipal
Isaías Coelho - PI
Servidores Públicos Municipais
Processo
Entidade
46218.002361/2009-92
"Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Taquari", RS.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000084
Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissonal
46219.005191/2009-98
Sindicato dos Profissionais em Educação da Rede Publica Municipal de Guarulhos - SP
10.608.193/0001-11
Municipal
Guarulhos - SP
Profissionais em Educação da Rede Pública Municipal de Guarulhos - Professores, Agente de Desenvolvimento Infantil, Supervisora de Ensino, Coordenador de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor
de Escola, Monitora, Assistente de Secretaria, Apoio Escolar, Cozinheira, Auxiliar de Cozinha, Psicólogo.
Processo
Entidade
46201.001943/2009-31
Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste FENNEC
10.813.017/0001-11
Interestadual
Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará e Pernambuco.
Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados em Condomínios (horizontais e verticais): Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes.
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Representação Estatutária
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
RC
Categoria Econômica
Entidades Fundadoras: Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas AL; Processo: 35001.012183/92-36 - CNPJ 35.734.383/0001-06), Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de
Imóveis, Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - PE (Processo.
nº. 46000.002010/2001-70 - CNPJ 04.072.540/0001-31), Sindicato dos Empregados em Edifícios de
Salvador (Carta Sindical Livro036, Página 053, Ano1963 - CNPJ 13.501.572/0001-04); Sindicato dos
Empregados em Condomínios Residenciais e Comerciais e em empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração e em Terceirizações em Condomínios e Imobiliárias, Incorporação e Administração de
Imóveis e em Empresas Prestadoras de Serviços e Mão de Obra em Condomínios, Imobiliárias e
Incorporações e Outros do Estado de Mato Grosso do Sul - SECORCITI - MS; Processo:
46000.002788/95-98 - CNPJ 36.797.033/0001-51); Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus - AM (Processo:. 46000.001295/95-95 - CNPJ
00.444.514/0001-36);- Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de Belém - PA (Carta sindical L104 P038 A1986 CNPJ 15.296.676/0001-41).
OI
BID
Em 19 de agosto de 2009
A
Pedido de Registro Sindical.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008:
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Econômica
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
PO
RT
ER
CE
IRO
S
46000.001390/2001-25
Sindicato das Indústrias Madeireiras do Sudoeste do Pará - SIMASPA
05.399.143/0001-31
Intermunicipal
Novo Progresso, Jacareacanga, Trairão, Itaituba, Rurópolis, Medicilândia, Brasil Novo, Belterra, Aveiro
e Santarém - PA
Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Esquadrias, Beneficiamentos de Madeira, Móveis, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeiras, Prestadoras de
Serviços e Extrativa de Madeira.
46000.017822/2006-24
Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Profissionais, Catadores (as) de Caranguejo, Marisqueiras, Trabalhadores(as) da Carcinicultura e Piscicultura, Ostreicultores Luis Correia e Cajueiro da
Praia - Estado do Piauí/SINDPELC
07.440.678/0001-34
Intermunicipal
Cajueiro da Praia e Luís Correia - PI
Pescadores e Pescadoras Artesanais e Profissionais, Catadores(as) de Caranguejo, Marisqueiras, Trabalhadores(as) da Carcinicultura e Piscicultura, Ostreicultores
46219.060036/2008-53.
Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Sertãozinho.
10.474.303/0001-08
Intermunicipal
Pontal e Sertãozinho - SP.
Categoria Profissional: Empregados no comércio atacadista e varejista; empregados das concessionárias
e revenda de veículos novos e usados, peças e acessórios; empregados no comércio varejista de
alimentos; empregados das empresas instaladas em Shopping Center's; empregados em farmácias e
drogaria e no comércio varejista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, práticos de farmácia
e comércio varejista e atacadista de materiais de construção.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46211.010611/2008-47
Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviço em Asseio e Conservação
10.483.936/0001-74
Municipal
Belo Horizonte - MG
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Categoria Profissonal: Empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpezas de fossas, caixas d' água,
caixas de gorduras limpezas de vidraças e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria,
zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissonal
46203.001266/2008-50
Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amapá - SINDMP - AP
09.456.689/0001-38
Estadual
Amapá
Promotores de Justiça Substitutos, Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Econômica
46312.001254/2009-79
"Sindicato dos Empregadores no Comércio de Nova Andradina", SINCONOVA - MS
08.237.524/0001-02
Municipal
Nova Andradina - MS
Empresas em atividades no Comercio Varejista e Atacadista de Produtos e Serviços.
85
ISSN 1677-7042
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº 85, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em
vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da
dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos
termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
31/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUNCAN FRANK SEMPLE
ANEXO
Processo
Entidade
46212.016924/2008-07
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Município de Curitiba - PR
10.438.970/0001-27
Municipal
Curitiba - PR
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional: Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e
Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Limpeza e Conservação de
Veículos, que exerçam FUNÇÕES de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório,
lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de
serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos,
lava-rápido, limpeza e conservação de veículos nas empresas localizadas na área territorial do Município
de Curitiba.
Pedido de Registro Sindical.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Profissional
46201.001595/2009-00
Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - SINDAS/AL
10.766.204/0001-91
Estadual
Alagoas
ACE - Agentes de Combate as Endemias e AVA - Agente de Vigilância Ambiental
E
T
N
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, de
acordo com a Resolução nº 1.401-ANTAQ, de 16 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 27, c/c o art. 68 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida
Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e considerando o que
foi deliberado pela diretoria colegiada em sua 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo fixado
para recebimento das contribuições para o aprimoramento da PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A EXPLORAÇÃO E A AMPLIAÇÃO DE
TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO, estabelecida pela
Audiência Pública nº 07/2009,
Art. 2º O novo prazo findará às 18h do dia 8/9/2009, ficando
mantidas as demais disposições da Audiência Pública nº 07/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 47, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4306/2009, instaurada em face de DINÂMICA SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, narrando que o investigado estaria praticando
ESPECIFICAÇÃO
ESF
EMENDA
Nº/PROG.
DA
F
100
34000003
F
100
33320013
F
REDUÇÃO
EN
O
I
C
VALOR
NA
MODALI
DADE
VALOR
3.3.50
300.000,00
3.3.40
300.000,00
3.3.99
3.3.99
50.000,00
90.000,00
3.3.50
3.3.40
50.000,00
90.000,00
31830015
3.3.99
80.000,00
3.3.40
80.000,00
F
100
25280008
3.3.99
100.000,00
3.3.40
100.000,00
F
100
18310006
3.3.30
173.911,50
3.3.40
173.911,50
R
P
M
I
SA
L
A
N
ACRÉSCIMO
100
NA
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 48, DE 6 DE AGOSTO DE
2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4221/2009, instaurada em face de INDÚSTRIAS SINIMBÚ S/A,
narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao pagamento salarial em parcelas, ao não depósito da porcentagem devida para o FGTS nas contas vinculadas, ao
não pagamento de abono de férias na data da sua concessão e ao
abuso do poder diretivo;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009082000085
FTE
MODALI
DADE
1166 - TURISMO SOCIAL
NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0023 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará.
23.695.1166.4620.0041 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Paraná.
23.695.1166.4620.0042 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Santa Catarina.
23.695.1166.4620.0035 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo.
23.695.1166.4620.0051 - Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Mato
Grosso
uma série de irregularidades trabalhistas relacionadas à redução do
limite mínimo de uma hora e à falta de consignação em sistema
eletrônico do repouso ou refeição efetivamente gozados bem como ao
não recolhimento de FGTS dos seus empregados;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4306/2009 em face de DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3230, Prado, CEP: 28.600.000, CNPJ:
68.698.398/0001-15, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza
Moraes Junior, Técnico Administrativo.
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RESOLUÇÃO N o- 1.447, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
JUSTIFICATIVA
Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 30 - Transferências a Estados e
ao Distrito Federal, 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e 99 - À Definir,
para 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
têm como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução
das Emendas nºs 34000003, 33320013, 31830015, 25280008 e 18310006.
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4221/2009 em face de INDÚSTRIAS SINIMBÚ S/A (Conselheiro Sinimbu, 88 - Perissê, Nova
Friburgo - RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo.
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4308/2009, instaurada em face de NOKIA SIEMENS
NETWORKS SERVIÇOS LTDA, narrando que o investigado estaria
praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao excesso de jornada extraordinária, à não concessão do intervalo interjornada, bem
como à falta de equiparação salarial de trabalhadores que exercem
função idêntica e são remunerados de maneira desigual;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4308/2009 em face de NOKIA
SIEMENS NETWORKS SERVIÇOS LTDA (Avenida Alberto Braune, nº 224, 5º Pavimento, Centro, Nova Friburgo-RJ). Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de
Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo.
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4285/2009, instaurada em face de FREIMAN DE ALMEIDA COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS, UTILIDADES
DO LAR E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA-ME, narrando que
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
1
o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas ao não pagamento de horas extras, à concessão irregular do
intervalo para o almoço, à duração excedente do turno laborativo bem
como à anotação irregular do horário efetivamente trabalhado e o
concedido para o intervalo intrajornada;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4285/2009 em face de FREIMAN DE ALMEIDA COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS,
MÓVEIS, UTILIDADES DO LAR E ARTIGOS DE USO PESSOAL
LTDA-ME (Avenida Alberto Braune, nº 169, CEP: 28613-001, Centro, Tel: 2523-0381, CNPJ: 08.864.698/0001-03, Nova Friburgo-RJ).
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo
servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo.
CO
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
ME
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 51, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4307/2009, instaurada em face de CENTRO EDUCACIONAL DO
PRADO LTDA ME, narrando que o investigado estaria praticando
irregularidades trabalhistas relacionadas ao não pagamento do décimo
terceiro salário, ao atraso no pagamento das férias, à concessão de
salário inferior ao constante no contracheque e à coação cometida em
desfavor dos empregados;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4307/2009 em face de CENTRO EDUCACIONAL DO PRADO LTDA ME (Alameda Salomão
Sales, nº 209, CNPJ: 03181852000110, Nova Friburgo-RJ). Presidirá
o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE
OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo.
RC
IA
LIZ
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4604/2009 em face de AROLDO AGUIAR NEVES (RG: 102137627, IFP/RJ, CPF: 075.038.87737, residente e domiciliado na Rua Sebastião Pereira da Silva, nº 50,
Fundos, São Jorge/Conselheiro - Nova Friburgo-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de
Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo.
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 33, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando que dos autos da Representação
n°73/2009, instaurada em face de denúncia formulada pelo Senhor
MAURÍCIO ROMUALDO JÚNIOR, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja MEIO AMBIENTE (EPI - NR
06 - Equip. de proteção individual; CTPS: falta de anotação) determina, nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85 a instauração do INQUÉRITO CIVIL N°
73/2009, contra: SILMAROVI COMÉRCIO SERVIÇOS MANUTENÇÃO E MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ
05349586000118, localizada à Avenida Hematita, nº. 1103, Distrito
Industrial I, Itabira / MG - 35.903-051.
AÇ
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 52, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4220/2009, instaurada em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE TERESÓPOLIS E TRÊS RIOS, narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas à não observância da liberdade de filiação e de contribuição sindical;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 4220/2009 em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS E TRÊS RIOS (Avenida Almirante Lúcio Meira, nº 330, Sala 601, Várzea, CEP: 25953001, CNPJ: 30.633.119/0001-62, Teresópolis-RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de
Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo.
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA PRT 1ª-PTMNF Nº 53, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 4604/2009, instaurada em face de AROLDO AGUIAR NEVES,
narrando que o investigado estaria praticando irregularidades trabalhistas relacionadas à falta de registro do contrato de trabalho na
CTPS dos seus empregados;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
ADOLFO SILVA JACOB
ÃO
PORTARIA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 26/2009, instaurado em face de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências de
lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades
na prorrogação da jornada de trabalho, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 26/2009, contra FRIPAI DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA, CNPJ 65.364.614/0001-06, localizada na Av. Francisco Valadares, 1300 - Vila Ideal, Juiz de Fora/MG - CEP. 36020-420.
PR
OI
BID
A
FERNANDA BARBOSA DINIZ
PORTARIA Nº 56, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
CIVIL N° 35/2009, em face da : ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA
S/A, CNPJ 21581509000145, localizada à Av. Lincoln Alves dos
Santos, 944 - Dist. Industrial, Montes Claros / MG - CEP 39.404-005
e JONILTON HÉLIO DIAS FONSECA, residente à Rua Nirceu nº
350 Bairro Major Prates em Montes Claros / MG - CEP 39.403205.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 59, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 39/2009, instaurado em face de representação formulada por 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS,
constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais
constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual
seja: Matéria: 7 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 102.c - Administração Pública: contratação sem concurso público; resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 39/2009, em face de MUNICÍPIO DE LAGOA DOS
PATOS, CNPJ 16901381000110, localizada à Praça 31 de Março nº
111 - Centro - Lagoa dos Patos / MG - CEP 39.360-000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 60, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n°48/2009, instaurado em face de representação
formulada por denúncia sigilosa, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: DISCRIMINAÇÃO.
Tema: 119.0 - Discriminação: fornecimento de informações desabonadoras; 137.A - Salário: atraso no pagamento; 146.A - Vale Transporte: não pagamento; 137.D - Salário: descontos irregulares; 118 Desvio de função; 137.J - Salário: não pagamento de horas extras;
137.K - Salário: adicional noturno; 109 - Coação: resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 48/2009, em face da MERCANTIL NOVA OPÇÃO LTDA
(SUPERMERCADO OPÇÃO), CNPJ 05004855000104, localizada à
Av. Donato Quintino, 135 - Bairro Canelas em Montes Claros / MG
- CEP 39.400-546.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 61, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
PO
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n°42-2009, instaurado em face de representação
formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS
ELÉTRICOS DE PIRAPORA, BURITIZEIRO E JEQUITAÍ, onde
consta evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas
provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja:
6 - ATRIBUTOS TRABALHISTAS; 138 - Sindicatos; 138.C - Sindicato: irregularidade na eleição de membros; 138.F - Sindicato: representatividade sindical; resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 42/2009, em face do: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECIDOS DE PIRAPORA, CNPJ 25213364000180 localizada à Rua Maria Gonzaga,
1.122 - Cícero Passos, Pirapora / MG - CEP 39.270-000, e JOSELITO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 82326258649 residente
à Rua Professora Heloisa Passos nº 1.439 Bairro Cícero Passos,
Pirapora / MG - CEP 39.270-000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 35/2009, instaurado em face de representação formulada por denunciante sigiloso onde constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 4 - DISCRIMINAÇÃO: Tema: 119.C - Discriminação: portador de doença congênita;
119.I - Discriminação: Assédio moral fund. em critérios disc.; 119.J Discriminação: Assédio Sexual, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
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Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n°62/2009, instaurado em face de representação formulada por PRT 3ª Região / PTM - Montes Claros / MG, constam
evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas
provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja:
Matéria: TRABALHO INFANTIL; 116- Criança e Adolescente;
116.A - Criança e Adolescente: trabalho infantil. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 62/2009, em face da: FAZENDA CHANGRILAR,
CNPJ(....), localizada à Estrada de aceso à Terra Branca, após Faz.
USIFER - Zona Rural, Município de Bocaiúva / MG - CEP 39.390000.
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FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 62, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n°53/2009, instaurado em face de representação formulada por PRT 3ª Região/PTM Montes Claros - MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas
úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 1 - TRABALHO INFANTIL. Tema: 116.A - Criança e Adolescente: Trabalho proibido, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 53/2009, em face de, RECIJAN, CNPJ 04487628000114,
localizada à Av. Itapiraçaba nº 1056 - Bairro: Cerâmica, Januária /
MG - CEP 39480-000 e GERDAU S/A, CNPJ 33611500000119,
localizada à Av. João XXIII nº 6.777 - Distrito de Santa Cruz - Santa
Cruz (Rio de Janeiro) - CEP 23.570-000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 159, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
PORTARIA Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA Nº 218, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 60/2009, instaurado em face de representação formulada por GRTE - Montes Claros/MG, constam evidências de lesão
à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 6 - ATRIBUTOS
TRABALHISTAS. - 136.A - Rescisão contratual: não pagamento
verbas rescisórias; 130-D - Jornada de trabalho: irregularidade quanto
ao registro; 124.B - Fiscalização do trabalho: recusa à exibição de
documentos; 130.C - Jornada de trabalho: intervalos entre e intrajornada; e 107.D Registro de empregados, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 60/2009, em face da : LINDAMA VIEIRA MARTINS,
CNPJ 71232847000140, localizada à Rua Leôncio José de Araújo,
S/Nº. Centro, Montezuma / MG - CEP 39.547-000.
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 1197/2008 , instaurado em face de representação
formulada por Denunciante Sigiloso, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja , irregularidades no meio ambiente do trabalho, irregularidades na jornada de empregados etc.
resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 1197/2008, em face de VIX LOGÍSTICA S/A - PERTENCE AO GRUPO ÁGUIA BRANCA, CNPJ: 32681371004321,
localizada à Av. Dom Pedro II, nº 2282, bairro Carlos Prates, CEP
30710-010, Belo Horizonte / MG.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO
PORTARIA Nº 69, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS,
que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando
que dos autos da REPRESENTAÇÃO n° 86/2009, instaurada a partir
de fatos constantes dos autos do processo judicial nº 00003-2008-14503-00-1, remetidos ao Ministério Público do Trabalho pelo MM.
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS, os
quais evidenciam a ocorrência de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja, "6. ATRIBUTOS TRABALHISTAS. 126.C - Fraude: vício
na constituição da empresa", resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 86/2009, em face da sociedade empresarial CONSTRUTORA MONTEREY LTDA, CNPJ nº 05776622000120, localizada à
Rua Doutor Mário Veloso, nº 93 - Bairro Jardim São Luiz, Montes
Claros /MG - 39401-052, WILSON JOSÉ DA CUNHA, residente na
Rua Mirabela, nº 95, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP
39.400-000.
20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 219, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando o conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 0136/2009, a fim de apurar indícios de
lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Cota-Aprendizagem), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da
Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de FRANCA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.834.491/0001-62.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA Nº 213, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 465/2009, instaurada em face de representação formulada
pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, constam evidências de lesão
à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidade na jornada de
trabalho e salário, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 465/2009, em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
AMARAL LTDA, CNPJ 19.541.499/0001-72, localizada à Av. Prefeito Alberto Moura, 350, Distrito Industrial, Sete Lagoas / MG 35702-051.
GERALDO EMEDIATO DE SOUZA
PORTARIA Nº 217, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos das Representações n° 505/2009 e 506/2009, instauradas em face de representação formulada pela 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja, COOPERATIVAS E TERCEIRIZAÇÃO: Intermediação de
mão-de-obra por cooperativa em prol de empresas, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complemen
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